EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 0002/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080/2023.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 0002/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0080/2023.
1. REGÊNCIA LEGAL:
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019, Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16 e o decreto municipal nº 097/2023 de 08/03/2023 que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0080/2023.
3. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço Nº 0002/2023.
4. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Item.
5. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1. O órgão gerenciador será o município de Mundo Novo/BA.
6. OBJETO:
6.1. REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO.
7. LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Data: 27/12/2023
Horário: 09:30hs (Horário de Brasília).
Local: xxx.xxx.xxx.xx (Acesso Identificado)
Tempo de disputa: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema.
Acolhimento das propostas: das 09:00 horas do dia 13/12/2023 às 09:00 horas do dia 27/12/2023.
Início da sessão pública: às 09:30 horas do dia 27/12/2023.
Tipo de Disputa: Modo de disputa aberto
8.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Mundo Novo, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da BLL.
8.3. Toda e qualquer comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e a(s) licitante(s) será realizada através do sistema da xxx.xxx.xxx.xx (Acesso Identificado), no campo “mensagens” correspondente ao presente certame.
8. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
Poderão ser obtidas maiores informações e esclarecimentos do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no setor de licitações e contrato, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos do município de Mundo Novo/BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual ou Ata Para Registro de Preços.
9.2. A Licitante vencedora deverá fornecer e-mail, para que possa receber as ordens de fornecimento/serviço, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar em resposta ao e-mail, acusando o recebimento das respectivas Ordens de fornecimento/serviço, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
9.3. A despesa com a aquisição do objeto é conforme estimativa disposto no Termo de Referência.
9.4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE MUNDO NOVO, ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.795.380/0001-40, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx– Xxxxx Xxxx – XX, através do Pregoeiro, designada pela Portaria Nº 0080/2023, 30/03/2023, publicada no Diário oficial do município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preço, do tipo Menor Preço Item, para a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO
NOVO, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Decreto Federal nº 10.024/2019, Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16 e o decreto municipal nº 097/2023 de 08/03/2023 que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
I – OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO.
1.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo VII, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema da BLL, por meio do sítio xxx.xxx.xxx.xx.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.5 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.6 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.7 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49 e suas alterações.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV – CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Mundo Novo/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Munícipio de Mundo Novo/BA.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.9 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
4.12 Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame.
4.13 Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
4.14 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, EXCLUÍDA a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.15 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.16 Comunicar IMEDIATAMENTE AO PROVEDOR DO SISTEMA qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do edital do pregão, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.2 As impugnações não possuirão efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação será medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
5.5 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, e/ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, através do Sistema licitações-e e/ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.6 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.7 Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
5.8 O(A) pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
VI – PROPOSTA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e locais indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1 (um) minuto.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. O critério de julgamento adotado será o maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, e esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.26.1. prestados por empresas brasileiras;
6.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03:00 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.28.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
7.2Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Certidão simplificada emitida pela junta comercial do estado, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
e) Em caso de cooperativas:
1) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
2) Ata de Fundação;
3) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
7.3 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa).
7.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
7.3.2.1 No caso de Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
7.3.2.2 As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no subitem “7.3.2.1”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
7.3.3 Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
7.4 Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante - (em caso da certidão positiva com efeito negativa, deve-se apresentar o parcelamento da dívida comprovando o pagamento em dia com a fazenda respectiva);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014 - (em caso da certidão positiva com efeito negativa, deve-se apresentar o parcelamento da dívida comprovando o pagamento em dias com a fazenda respectiva);
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS–CRF;
e) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.4.1 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.4.2 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.4.3 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº123/06).
7.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.4.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho do fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste certame, através de 1 (um) ou mais ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado, carimbado em papel timbrado do órgão tomador;
7.5.1.1 O atestado deverá está acompanhado, quando for o caso, de cópia autenticada do contrato que o originou, inclusive nota fiscal que comprovem a afetiva execução dos serviços.
7.5.2 Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao CRA - Conselho Regional de Administração.
7.5.3 Licença de Funcionamento local ou Alvará de Licença atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante, de acordo com o Código Sanitário e legislação complementar.
7.5.4 Licença ambiental ou termo equivalente: documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente.
7.5.5 Certificado de Regularidade junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
7.5.6 Apresentar Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – Elaborado por Técnico em Segurança do Trabalho
7.5.7 Comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante, demonstrando o vínculo na empresa licitante.
7.5.8 Para comprovação do vínculo profissional, serão aceitos: I.Contrato Social, se sócio, devidamente atualizado; II.Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada; III.Contrato de Trabalho, regido pela CLT;
IV.Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil.
7.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.6.1 O licitante deverá declarar:
a) Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.6.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.6.3 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.6.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
b) Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação do município de Mundo Novo/BA.
7.6.5 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.6.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados:
a) Em original (escaneado) acompanhado obrigatoriamente, de declaração assina pela proponente comprovando que os documentos apresentados são autênticos. Em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis ou;
b) Em cópia autenticada digitalmente.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOPORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI - FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
11.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.5 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7 O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.8 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
XIII – PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06).
13.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº123/06).
13.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº123/06).
13.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06).
13.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.2 Sucessivamente, aos bens:
14.2.1 Produzidos no País;
14.2.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.2.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2.4 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV – NEGOCIAÇÃO
15.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.3 Deverão os licitantes convocados, no prazo de 30 minutos, manifestar o melhor preço ou a impossibilidade de redução do valor na contraproposta. É de responsabilidade do licitante responder a contraproposta.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 6º e no § 9º do art. 22 do Resolução nº 016/2023.
16.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. .
16.3 O critério de julgamento será o de Menor Preço Item.
16.4 Será desclassificada a proposta final que:
16.4.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.4.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.4.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
16.4.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.4.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida; Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
16.4.6 Não vir acompanhada de Planilha de Proposta de Preços detalhada por itens, conforme Anexo VII, que deverá levar em conta obrigatoriamente, todos os custos com mão-de-obra e os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento/serviço dos produtos, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
16.4.7 Deixar de indicar os valores unitários e o total.
16.4.8 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.5 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.6 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.7 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
16.8 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
16.9 DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE E CONDIÇÕES DESTE EDITAL.
16.10 Preço unitário e Item, sendo o último expresso em valor numérico e por extenso e todos indicados em moeda corrente nacional.
16.10.1 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
16.10.2 Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
16.10.3 O licitante estrangeiro, bem como, o submetido à condição de Cooperativa, deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
16.11 A empresa licitante deverá anexar à sua proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do anexo VII.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o Pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3 Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
17.4 Ainda como condição prévia à habilitação, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.4.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
17.5 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
17.6 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no
item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
17.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
XVIII - ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1 A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Anexo VII, os Demonstrativos de Formação de Preços, ajustado ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações da BLL, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados digitalizados por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
18.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
18.3 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XIX - RECURSOS
19.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. Registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxx.xxx.xx. E para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar o Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
19.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
19.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios.
19.8 Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes
não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento/serviço nas condições estabelecidas.
21.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
21.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
21.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
21.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
21.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
21.7. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração da Ata.
21.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
21.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
21.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no
caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
XXII – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
XXIII - DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
23.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor/prestador obedecerão à disciplina do decreto nº 097/2023 conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
23.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
XXIV – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
24.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de:
a) instrumento contratual;
b) nota de empenho de despesa;
c) autorização de compra; ou,
d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes da Resolução nº 005/2017.
24.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis:
(a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou,
(b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
24.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
24.4. Previamente à formalização de cada contratação, ao Munícipio de Mundo Novo/BA realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
24.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
24.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
24.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
24.8 As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
24.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de
toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
24.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
24.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
24.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
24.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
XXV- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
25.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
25.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
25.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25.4 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de até 24 horas, os produtos que estiverem em desacordo com a Ata de Registro de Preços e o Edital.
25.5 Reparar, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes do fornecimento/serviço irregular do objeto deste Edital.
25.6 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
XXVI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
26.1. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
26.1.1 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
26.1.2. Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
26.1.3. O acompanhamento do contrato será feito por servidor designado pela Secretaria.
XXVII – PAGAMENTO
27.1. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
27.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
27.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
27.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XXVIII – SANÇÕES
28.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
28.1.1 Advertência por escrito;
28.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
28.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
28.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
28.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
28.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
28.2.1. Advertência por escrito;
28.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
28.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
28.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
28.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
28.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Mundo Novo/BA e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do município Mundo Novo/BA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
28.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
28.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
28.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
28.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
28.5 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
28.6 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
28.7 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Munícipio de Mundo Novo/BA.
XXIX - RESCISÃO DA ATA CONTRATO
29.1.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
29.1.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
29.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
29.1.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
29.1.5. O atraso injustificado no início do serviço;
29.1.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
29.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
29.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
29.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
29.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
29.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
29.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
29.1.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93;
29.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
29.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento/serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
29.1.15 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
29.1.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
29.1.17 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
29.1.18 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXX - REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
30.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
30.2 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XXXI - ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
31.1 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
31.2 A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
31.3 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
31.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
31.5 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
31.6 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
31.7 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
31.8 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados;
XXXII- FORO
32.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Mundo Novo/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. É facultada o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
32.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
32.2 Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Munícipio de Mundo Novo/BA.
XXXIV - ANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I- Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99); ANEXO V- Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
XXXXX XX – Modelo de carta de credenciamento; ANEXO VII- Modelo de proposta.
XXXXX XXXX – Dados para elaboração de contrato. ANEXO IX - Minuta da ata de registro de preços.
Mundo Novo/BA, 08 de DEZEMBRO de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente CPL
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. O serviço de combate e controle de vetores urbanos, principalmente o mosquito Aeds aegypti, e ao pernilongo comum (culex quinquefasciatus) deverá ser prestado por empresa especializada, detentora de atestado de capacidade técnica, através de veículo tipo caminhão adaptado com bombas termonebulizadoras (kit composto de baú de armazenamento, central microprocessada de vazão, tanque de produto, mangueira de alta pressão flexível, escapamento, bico injetor eletrônico), cujas motocicletas devem ser dotadas de partida elétrica e de todos os equipamentos de uso, para atender às demandas do município no combate à dengue, realizando trabalho com "fumacê".
2.2. A contratada deverá dar garantia de 90 (noventa) dias, para os serviços prestados.
2.3. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a refazer o(s) serviço(os) sempre que houver vício.
2.4. Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas.
3. DO VALOR ESTIMADO
PLANILHA | |||||
ITEM | APRESENTAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO. | METRO LINEAR | 520.000 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O(s) serviço(s) será (ão) prestado(s) sob o regime de execução indireta, conforme solicitação do setor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. Às 17h00min.
4.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
4.3. O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da administração ou dos seus usuários.
4.4. O serviço prestado deverá ser de ótima qualidade, com funcionários plenamente
qualificados.
4.5. Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas neste contrato.
4.6. Todos os materias utilizados na execução do objeto deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade.
4.7. Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
5.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
5.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
5.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
5.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
5.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s).
5.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
5.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
6.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Mundo Novo.
6.3. Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
6.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
6.5. Custear todas as despesas com serviços em desacordo ou defeituosos, dentro do prazo de garantia.
6.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
6.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
7.2. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002, 8666/1993 e alterações posteriores.
Mundo Novo/BA, 06 de dezembro de 2023
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xxxx/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO.
(Nome da empresa) CNPJ Sediada na , declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xxxx/2023, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(carimbo)
Observação: Papel timbrado da empresa.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xxxx/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida a rua
, Nº. , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° /202x do Munícipio de Mundo Novo.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(carimbo da empresa)
Observação: Papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O INCISO V DO ARTIGO 27 LEI Nº. 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xxxx/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................portador(a) da Carteira de Identidade nº. .....................e do CPF nº ,
DECLARA, para fins de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(Carimbo da empresa)
Observação 1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima; Observação 2: Papel timbrado da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xxxx/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2023.
OBJETO: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO.
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua nº.
, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, xxxxxxxx ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(Carimbo)
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade
e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xxxx/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o n° , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à
, portador da cédula de identidade (RG) , e inscrito no CPF sob n°
, com o fim específico de representar a outorgante perante o Munícipio de Mundo Novo, no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° /202x, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data:
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO VII
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° xxxx/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA em SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO.
PLANILHA | |||||
ITEM | APRESENTAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE FUMACÊ PARA O COMBATE DE VETORES URBANOS, EM ESPECIAL AO MOSQUITO AEDES AEGYPY E O CULEX QUINQUEFASCIAUTUS, COM EQUIPAMENTOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO NA CIDADE DE MUNDO NOVO. | METRO LINEAR | 520000 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL R$ ( ) VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS
/BA, de de 202x.
Carimbo da empresa e Assinatura do proprietário/sócio/representante legal
A N E X O VIII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) Fax: ( ) Nome da pessoa para contato: Telefone: ( ) E-mail:
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: RG:
CPF:
Obs: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandado específico para assinatura do contrato.
Data: / /
Carimbo da empresa e Assinatura do proprietário/sócio/representante legal
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XX/XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º XX
O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.795.380/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRANTE, e a Empresa ................................, situado.................., neste ato representada pelo ,
portador da carteira de identidade RG n° ..........................., inscrito no CPF sob o n°. ,
doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº XX/XXXX e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° /XXXX para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo
próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, e decreto 7.892/2013, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR:
1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para XXXXXXXXX, conforme proposta em anexo.
1.1. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a previsão legal.
2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrentes desta Ata serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° /2023, que a precedeu e integra
o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega do qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo Item;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta ata registro de preço.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
3.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo/Ba e conter o número do empenho correspondente
3.3. Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1. prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
3.3.2. prova de regularidade com o FGTS ( regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), dentro de seu período de validade;
3.3.3. prova de regularidade relativamente aos débitos trabalhistas, consoante Lei nº12.440/11 – CNDT, dento do seu período de validade.
3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
3.8 – A contratante terá o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para efetuar o pagamento após o vencimento da ata.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo para entrega do objeto licitado será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento.
4.1.1. Os prazos de entregas definidos no subitem anterior poderão ser prorrogados por mais 15 (quinze) dias corridos se devidamente justificado e aceito pela Administração Superior.
4.2 O recebimento do veículo será efetuado por uma Comissão de 03 (três) membros;
4.3. O veículo deverá ser recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de conformidade com as especificações; e
b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após verificação da conformidade do veículo e consequente aceitação.
4.3. A Comissão a que se refere o item 4.2. fará a verificação da originalidade dos acessórios e itens exigidos
neste Termo de Referência
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
5.1.2 Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo (s), qualitativo (s), prazo (s) de vigência e entrega.
5.1.3 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
5.1.4 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
5.1.5 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
5.1.6 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s).
5.1.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
5.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
5.2.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Mundo Novo.
5.2.3 Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
5.2.4 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.2.5 Custear todas as despesas com serviços em desacordo ou defeituosos, dentro do prazo de garantia.
5.2.6 Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
5.2.7 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 03(três) dias uteis, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do PREGÃO ELETRÔNICO ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3. Executar a ata registro de preço com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4. Executar a ata registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado da ata registro de preço;
7.1.5. Inexecução parcial da ata registro de preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da ata registro de preço;
7.1.6. Inexecução total da ata registro de preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da ata registro de preço;
7.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado da ata registro de preço.
7.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por XXXX, para Registro de Preços N° /xxxxx.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata o edital do Pregão ELETRÔNICO para Registro de Preços n° 0 /xxxxx e proposta
da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira, nas demais normas aplicáveis, e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
.................................... de 2023.
...................................... ................................................
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: