PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa do ramo especializado para atendimento à Câmara Municipal de Imbituba, da prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, para ligações originadas pelos vereadores e funcionários ligados à Câmara Municipal de Imbituba, conforme exigências contidas neste Edital e seus Anexos em lote único a seguir definido: Lote 1 - Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal - SMP, para prestação de serviços de telefonia móvel local, custos de tarifas por minutos para chamadas e assinatura de franquias de dados, conforme especificações do Anexo I do presente.
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Imbituba, abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem solicitar à Comissão de Pregoeiro, a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, do Tipo Menor Preço Global, a fim de contratação de empresa do ramo especializado para atendimento à Câmara Municipal de Imbituba, da prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, para ligações originadas pelos vereadores e funcionários ligados à Câmara Municipal de Imbituba, conforme exigências contidas neste Edital e seus Anexos em lote único a seguir definido:
Lote 1 - Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal - SMP, para prestação de serviços de telefonia móvel local, custos de tarifas por minutos para chamadas e assinatura de franquias de dados, conforme especificações do Anexo I do presente de acordo com as especificações e nas quantidades do Anexo I.
DADOS PREMILINARES:
Dotação Orçamentária:
Os recursos financeiros, necessários para o custeio decorrentes deste, serão por conta da dotação orçamentária: 0101200133900000000000–MANUTENÇÃO e MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, COMPLEMENTO DE ELEMENTO nº33904005000000.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
Objeto: O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa do ramo
especializado para atendimento à Câmara Municipal de Imbituba, da prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, para ligações originadas pelos vereadores e funcionários ligados à Câmara Municipal de Imbituba, conforme exigências contidas neste Edital e seus Anexos em lote único a seguir definido:
Lote 1 - Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal - SMP, para prestação de serviços de telefonia móvel local, custos de tarifas por minutos para chamadas e assinatura de franquias de dados, conforme especificações do Anexo I do presente de acordo com as especificações e nas quantidades do Anexo I.
Valor Total Estimado pelo período de 12 meses: R$25.000,00(vinte e cinco mil reais)
Imbituba/SC, /01 /2022
Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da CMI
Parecer Contábil
Em atenção à solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certifico que:
( ) – Há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotação orçamentária especificada abaixo;
( ) – NÃO HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações; ( ) – Despesas Extra Orçamentárias.
DADOS PREMILINARES:
Dotação Orçamentária:
Os recursos financeiros, necessários para o custeio decorrentes deste, serão por conta da dotação orçamentária: 0101200133900000000000–MANUTENÇÃO e MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, COMPLEMENTO DE ELEMENTO nº33904005000000.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
Objeto: O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa do ramo
especializado para atendimento à Câmara Municipal de Imbituba, da prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, para ligações originadas pelos vereadores e funcionários ligados à Câmara Municipal de Imbituba, conforme exigências contidas neste Edital e seus Anexos em lote único a seguir definido:
Lote 1 - Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal - SMP, para prestação de serviços de telefonia móvel local, custos de tarifas por minutos para chamadas e assinatura de franquias de dados, conforme especificações do Anexo I do presente de acordo com as especificações e nas quantidades do Anexo I.
Valor Total Estimado pelo período de 12 meses: R$25.000,00(vinte e cinco mil reais)
Imbituba/SC, /01 /2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA-SC, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 79.680.005/0001-62, torna público a realização de Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor Preço Global”, de conformidade com a Lei nº14.133/2021(Nova Lei das Licitações) c/c Lei n o 10.520, de 17 de julho de 2002 , bem como as condições deste edital, com vencimento previsto para entrega de envelopes, contendo os documentos de habilitação e proposta de preço no Plenário da Câmara Municipal de Imbituba, local acima indicado, no dia 10/02/2022 às 15:00 horas.
1- Do Objeto do Pregão
1.1 - O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa do ramo especializado para atendimento à Câmara Municipal de Imbituba, da prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, para ligações originadas pelos vereadores e funcionários ligados à Câmara Municipal de Imbituba, conforme exigências contidas neste Edital e seus Anexos em lote único a seguir definido:
Lote 1 - Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal - SMP, para prestação de serviços de telefonia móvel local, custos de tarifas por minutos para chamadas e assinatura de franquias de dados, conforme especificações do Anexo I do presente de acordo com as especificações e nas quantidades do Anexo I.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, regularmente habilitadas para a prestação dos serviços objeto deste Edital e que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital;
2.1.1 - Pessoas jurídicas interessadas na prestação dos serviços descritos no objeto deste.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 – Empresas em consórcio;
2.2.2 - Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução, liquidação ou intervenção;
2.2.3 - Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.4 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios ou empregados sejam servidores ou dirigentes ou tenham qualquer vínculo direto ou indireto com o Poder Público Municipal, ou que seja membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação, Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
2.2.6 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, original ou cópia autenticada com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante, com firma reconhecida;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 - O credenciamento;
3.2.2 – A entrega da declaração (Modelo Xxxxx XXX).
3.2.3 - A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.2.3.1 - A entrega da declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte, de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º. (Anexo VI);
3.2.3.2 - Caso a empresa não envie representante deverá remeter em envelope à parte o Modelo Anexo IV, e, caso se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, também o Anexo VI.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.7 - A autenticação dos documentos poderá ser feita por membro da Comissão de Pregão, até 30 minutos antes da abertura da Sessão Pública, conforme data e horário indicado no Preâmbulo, durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Imbituba, das 13hs às 19hs de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho;
4.1.1 – Os envelopes deverão conter externamente as informações constantes no Anexo IV.
4.2 – Xxxxxx à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.2.1 – Uma declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo V.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, digitada, ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CGC/CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado e, preferencialmente apresentado em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as condições do Edital, devendo ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e conter:
5.2.1 – Declaração expressa de que o preço proposto está relacionado ao objeto deste edital;
5.2.2 – Apresentação do preço em moeda corrente (em algarismo e por extenso), conforme condições constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
5.2.3 – A proposta de preços não poderá ter valor superior ao valor estimado, constante no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
5.3 - O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes à execução dos serviços, bem como encargos sociais, benefícios e despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos, e tudo mais necessário à perfeita e cabal execução dos mesmos;
5.4 – O encaminhamento de proposta deverá corresponder ao modelo constante do Anexo II e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o envelope n.º1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo preço mensal serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.4.1 - Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$100,00 (cem reais) do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas/lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta/lance mais bem classificada.
6.12.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1o e 2o do art.44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13 - O disposto no subitem 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.15 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.16 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.17 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.18 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.19 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) as propostas das licitantes que não se fizerem presentes na fase competitiva do certame e apresentarem preços 10% abaixo do valor de mercado constante da planilha de acompanhamento de preço do item cotado serão consideradas manifestamente inexequíveis.
6.19.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.20 – Será rejeitada a proposta que apresentar valor superior a 10% do valor de mercado constante da planilha de acompanhamento de preço do item cotado.
6.21 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo pregoeiro o Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação da licitante vencedora.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n.2
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópias autenticadas por xxxxxxxx;
c) cópias autenticadas por membros da Comissão de Licitação. A autenticação dos documentos poderá ser feito por membro da Comissão de Pregão, até 30 minutos horas ante da abertura da Sessão Pública, conforme data e horário indicado no Preâmbulo, durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Imbituba, das 13 horas às 19:00hs de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
7.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope n.º 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, expedido pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;a à Seguridade Social – INSS;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
h) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
7.2.3 – Para as empresas participantes deste certamente, deverão apresentar ainda:
a) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA demonstrada por: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho
anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação e de comprovante de registro junto à Xxxxxx para a prestação dos serviços objeto deste Edital.
b) Comprovação da Qualificação Econômico – Financeira, comprovada desta forma a por intermédio desses documentos:
b.1) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
7.4 – Da Abertura do Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação
7.4.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço global, o pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço por item, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.4.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.4.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.4.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.4.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, serão devolvidos imediatamente à interessada. 8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “menor preço global”.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto correspondente.
10 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
10.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
10.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
10.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocoladas na sede do Poder Legislativo, das 13:00 às 19:00 horas, segundas às sextas-feiras.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato pelo(s) órgão(s) requisitante(s) mencionado(s) no subitem 1.4, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
11.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
11.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada imediatamente para assinar o Contrato;
11.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
11.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
11.3 – Da rescisão contratual
11.3.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Legislação em vigor, em especial Lei nº14.133/2021(Nova Lei das Licitações).
11.4 – Dos direitos da Administração
11.4.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida na Lei nº14.133/2021(Nova Lei das Licitações).
11.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros, necessários para o custeio decorrentes deste, serão por conta da dotação orçamentária: 0101200133900000000000–MANUTENÇÃO e MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, COMPLEMENTO DE ELEMENTO nº33904005000000.
12.1 – O pagamento da presente licitação será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus anexos.
12.2 - O pagamento será:
12.2.1 - efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado do respectivo aceite no detalhamento da fatura;
12.2.2 - O pagamento será realizado, até o 10º dia útil subsequente do mês da prestação do serviço, devendo a nota fiscal/fatura ser entregue na sede da Contratante até o 5º dia do referido mês.
12.2.3 - O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas a licitante/contratada são as previstas na Lei Federal n.º14.133, de 1º de abril de 2021(nova lei das Licitações e Contratos) e alterações posteriores, neste pregão e no contrato.
13.2 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
13.3 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – O proponente vencedor do certame será convocado para a assinatura do contrato na sede do Poder Legislativo.
14.2 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito e protocoladas na sede do Poder Legislativo, com antecedência de até 2(dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Departamento Administrativo - Setor de Licitações.
14.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.4 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
14.5 - A Contratante poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação, conforme a Lei Federal n.º14.133, de 1º de abril de 2021(nova lei das Licitações e Contratos) e alterações posteriores;
14.7 - Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas na sede do Poder Legislativo, de segunda à sexta-feira, das 13:00h às 19:00h, Departamento Administrativo ou através do Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.8 – Cópia deste Edital e seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.9 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
14.10 – Fica designado o foro da Comarca da Imbituba-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Imbituba/SC, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Presidente da CMI
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022 TERMO DE REFERÊMCIA
I – Objeto
1. O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa do ramo especializado para atendimento à Câmara Municipal de Imbituba, da prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, para ligações originadas pelos vereadores e funcionários ligados à Câmara Municipal de Imbituba, conforme exigências contidas neste Edital e seus Anexos em lote único a seguir definido:
2. Lote 1 - Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal - SMP, para prestação de serviços de telefonia móvel local, custos de tarifas por minutos para chamadas e assinatura de franquias de dados, conforme especificações do Anexo I do presente no tem III.
II – Área de Cobertura
a) A empresa adjudicada deverá possuir (obrigatoriamente), cobertura de 100% do Município de Imbituba;
b) A cobertura a que se refere o item “a” poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico;
III – Estimativa de Consumo
a) As ligações realizadas entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor zero, independentemente do consumo;
1. As linhas contratadas deverão ser providas de Identificador de Chamadas e Serviço de Caixa Postal Digital.
TABELA 1 – LOTE 1 – ESPECIFICAÇÕES DO PACOTE
Descrição: | Quantidade: |
Assinatura de linhas | 20 |
Minutagem estimada (ligações locais VC1 mesma operadora) | 600 |
Minutagem estimada (ligações locais VC1 para fixo) | 600 |
Minutagem estimada (ligações locais VC1 – demais operadoras) | 2100 |
Serviço Controle de Conta | 20 |
Minutagem estimada (ligações locais VC2 mesma operadora) | 50 |
Minutagem estimada (ligações locais VC2 para fixo) | 50 |
Minutagem estimada (ligações locais VC2 – demais operadoras) | 50 |
Minutagem estimada (ligações locais VC3 mesma operadora) | 50 |
Minutagem estimada (ligações locais VC3 para fixo) | 50 |
Minutagem estimada (ligações locais VC3 – demais operadoras) | 50 |
Serviço Tarifa Zero | 20 |
Assinatura franquia de dados 3Gb | 14 |
Torpedo SMS | 300 |
IV – Sistema Gestor de Controle de Chamadas e Gastos
O sistema deve permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, de chamadas 102, 0300, 0500, 0900, DLC, DDC e DDI.
a) As faturas mensais devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e serão apresentadas individualizadas e enviadas à contratante;
b) As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. Nome da Contratante;
2. Número da linha;
3. Todas as ligações cobradas contendo: data, hora, minuto de início; duração; tipo de tarifação; valor; valor dos impostos e encargos incidentes;
4. Total cobrado da contratante;
V – Condições de Contratação
I – Os preços apresentados deverão conter todos os impostos e encargos, além do ICMS, decorrentes da prestação do serviço desta contratação;
II – As tarifas apresentadas deverão ser aplicadas a chamadas originadas nos terminais móveis contratados, bem como às chamadas a cobrar recebidas nestes;
III – O Consumo Estimado Mensal por Acesso, constante na Tabela 1 do item III, refere-se a valores baseados em estudo de tráfego e deve ser utilizado, como referência, para elaboração da proposta de preços, sendo que, caso o Consumo Estimado Mensal supere o valor de minutagem apresentada na referida Tabela 1 do item III, não poderão ser cobrados com tarifa diferenciada da proposta de preços apresentada;
IV – A Câmara Municipal de Imbituba, não se compromete a consumir as quantidades de minutos previstas neste edital.
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
RAZÃO SOCIAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL Nº CNPJ Nº:
ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO: FONE/FAX:
TELEFONIA MÓVEL
TABELA 1 – LOTE 1 – ESPECIFICAÇÕES DO PACOTE
Descrição: | Quantidade: | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Assinatura de linhas | 20 | ||
Minutagem estimada (ligações locais VC1 mesma operadora) | 600 | ||
Minutagem estimada (ligações locais VC1 para fixo) | 600 | ||
Minutagem estimada (ligações locais VC1 – demais operadoras) | 2100 | ||
Serviço Controle de Conta | 20 | ||
Minutagem estimada (ligações locais VC2 mesma operadora) | 50 | ||
Minutagem estimada (ligações locais VC2 para fixo) | 50 | ||
Minutagem estimada (ligações locais VC2 – demais operadoras) | 50 | ||
Minutagem estimada (ligações locais VC3 mesma operadora) | 50 | ||
Minutagem estimada (ligações locais VC3 para fixo) | 50 | ||
Minutagem estimada (ligações locais VC3 – demais operadoras) | 50 | ||
Serviço Tarifa Zero | 20 |
Assinatura franquia de dados 3Gb | 14 | ||
Torpedo SMS | 300 |
Valor Estimado TOTAL (MENSAL):
R$ ( )
Valor Estimado TOTAL (12 MESES):
R$ ( )
OBSERVAÇÕES: Declarar expressamente que:
1) Que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, lucro, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, em especial para a prestação de serviços previstos no Objeto e
Anexo I – Termo de Referência. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA:
DATA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
CARIMBO:
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
Declaração
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no ........................., DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
Identificação dos Envelopes
PROCESSO LICITATÓRIO Nº01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
FONE / FAX / E-MAIL
<ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO>
> PROPOSTA DE PREÇOS, ENVELOPE n° 1
> DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE n° 2
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
Modelo de Declaração
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 4.2.1, do Edital de Pregão Presencial Nº. /, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., CNPJ
..................................., esta enquadrada na categoria (Pequeno
Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2022
MINUTA DE CONTRATO N /2022
Contrato que entre si fazem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ n º 79.680.005/0001-62, neste ato representada pelo Presidente, Sr. , doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , com sede no município de Imbituba-SC, CEP: 88780-000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de acordo com o Processo Administrativo nº, Licitação nº e de conformidade com a Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Federal 3.555/00, conforme as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui Objeto do presente instrumento a contratação de empresa do ramo especializado para fornecimento de assinatura de jornal periódico, conforme especificações da Proposta anexada no Processo Administrativo nº, Licitação nº.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1 - O fornecimento deverá ser realizado em atendimento ao disposto Processo Administrativo nº, Licitação nº01/2022 e seus Anexos, na proposta vencedora da licitação e nessa minuta de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os preços dos itens especificados na Cláusula Primeira, conforme as quantidades fornecidas, dentro da estimativa especificada no Objeto, sendo que o valor total estimado do presente Contrato é de
3.2 - O valor real será o resultado da aplicação do preço unitário dos itens e as quantidades efetivamente fornecidas, sendo que, a CONTRATANTE.
3.3 - No valor acima, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o combustível, objeto deste contrato.
3.4 – A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento do objeto, devidamente atestada pela pessoa responsável da Câmara Municipal de Imbituba.
3.5 – Havendo erro na fatura ou recusa pela Contratante na aceitação do produto, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 - O preço do presente poderá sofrer reajuste na vigência do Contrato, a fim de manter o equilíbrio financeiro e econômico.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 – O presente Contrato tem validade, a partir de sua assinatura, até 31/12/2022, sendo improrrogável.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa com a execução deste contrato correrá, à conta da Dotação Orçamentária–MANUTENÇÃO e MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, COMPLEMENTO DE ELEMENTO nº CLÁUSULA SÉTIMA –DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Compete à CONTRATANTE:
a) Cumprir fielmente o estipulado no Processo Administrativo nº, Inexigibilidade de Licitação nºe no Contrato;
b) Fornecer à Contratada os bens e os elementos necessários à execução dos serviços;
c) Cumprir o cronograma de pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste Edital;
d) Fiscalizar o recebimento dos produtos que lhe foram fornecidos;
e) Emitir termo de aceite pelo recebimento dos produtos ou recusá-lo, através de documento formal e, quando da recusa, com motivação e fundamentação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e no Contrato, fornecendo os materiais sempre que solicitado e com produto de qualidade na sede da Contratante, no prazo máximo de 3(três) dias úteis;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em decorrência dos serviços executados.
c) Iniciar o fornecimento do objeto na data da assinatura do contrato;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - O prazo para entrega do objeto licitado se dará após assinatura do contrato.
Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
b) definitivamente, após a verificação das especificações, qualidade e quantidade e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcialmente deste termo de contrato, ensejará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, obedecidos os critérios abaixo:
10.1.1 - advertência – para comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 - multa – observados os seguintes limites máximos:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) pro rata die, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - O valor das multas aplicadas, nos temos do item 10.1, deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.3 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
10.4 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
10.5 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, exceto para os casos de aplicação da declaração de inidoneidade, quando o prazo para apresentação de defesa será de 10 (dez) dias.
10.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.7 - Iniciado o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a Contratada comprove a quitação da penalidade aplicada.
10.8 - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
10.9 - As multas estipuladas no item 10.1 desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
10.10 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material ou serviço for devidamente justificado
pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos da Lei federal nº 14.133/2021.
11.2 – No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, ficam asseguradas à mesma, sem prejuízo das sanções cabíveis:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
12.1 – O fornecimento do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, à legislação complementar, às cláusulas deste contrato, aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariam: Processo Administrativo nº , de Licitação nº e seus Anexos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1 - Será publicado extrato do Contrato no Diário Oficial dos Municípios e no site da Câmara Municipal de Imbituba, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos elencados na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Imbituba, para dirimir eventuais dúvidas ou questões, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, Contratante e Contratada assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Imbituba, de de 2022.
Presidente da CMI
Contratada
Testemunhas