CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará, através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, o presente CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos efetivos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, por meio de Prova Objetiva para todos os cargos), Provas de Títulos (somente para os cargos de Professor) e Teste de Aptidão Física (para Guarda Municipal), obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.
1.1.1 O Concurso Público regido por este Edital será executado pelo INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX, sediado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4290, Ininga, Teresina/PI, CEP: 64048-395. O único endereço de e-mail válido para comunicações a respeito do certame é xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
1.1.2. O telefone para contato é (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou WhatsApp (00) 00000-0000 /, com horário de atendimento de segunda à sexta, das 09h às 12h e das 14h00min às 17h00min.
1.1.3. A empresa é responsável pela organização e realização do concurso, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.
1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Xxxxxx e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
1.2.1. Todas as correspondências, dúvidas e comunicações acerca do certame deverão ser feitas pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx não sendo reconhecido nenhum outro endereço como destinatário de correspondências do presente concurso.
1.2.2 O atendimento aos candidatos também se dará, no horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, na sede do Instituto Xxxxxxx xx Xxxxx ou pelos nossos telefones de contatos, presentes no item 1.1.2, deste Edital.
1.3. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a vencimento mensal e o valor da inscrição encontram- se dispostos no Anexo II deste Edital.
1.4.A seleção para o cargo de que trata este Edital será realizada:
1.4.1 Em duas fases para os cargos de Professor, sendo a primeira fase composta pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 a 40, e a segunda fase composta de avaliação de títulos, de caráter meramente classificatório de acordo com o determinado no anexo VII.
1.4.2 Em duas fases para o cargo de Guarda Municipal, sendo a primeira fase composta pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório com pontuação de 0 a 40, e a segunda fase composta de Teste de Aptidão Física, de acordo com o determinado no anexo VIII.
1.4.5 Em única fase para os demais cargos, composta pela aplicação da prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório.
1.5. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de realizar a aplicação da prova objetiva em 2 (dois) turnos e /ou duas datas diferentes.
1.6. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho à critério da Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
1.7. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo II deste Edital, aos candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, VIII.
1.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.9. Este concurso terá validade para a convocação de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:
Anexo I – Cronograma de execução do certame.
Anexo II – Demonstrativos dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, vencimento e taxa de inscrição.
Anexo III – Conteúdos programáticos
Anexo IV – Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais
Anexo V – Das regras para envio de todas as modalidades de recursos
Xxxxx XX – Das atribuições dos cargos Anexo VII – Da avaliação dos títulos Anexo VIII – Do Teste Físico
Anexo IX – Dos pedidos de isenção de taxa
II. REQUISITOS BÀSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
f) Atender aos requisitos constantes no anexo II deste Edital;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.
h) Apresentar declaração de acumulação ou não acumulação lícita de cada cargo público;
i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;
l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente.
m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;
p) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
q) Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.
2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Período de Inscrição: 28 de janeiro a 05 de março de 2019.
3.3. O INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago em qualquer correspondente bancário.
3.5. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 06 /0 3 / 2 0 1 9 não será aceita.
3.6. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.
3.7. O candidato poderá obter informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO através do e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e por meio do telefone (00) 0000-0000 e WhatsApp (00) 0 0000-0000 .
3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX dispõe do direito de excluir do certame o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
3.8.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.
3.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.8.3. Será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, conforme DECRETO Nº 6.593. DE 02 DE OUTUBRO DE 2008, que regulamenta a possibilidade de Isenção de taxa de inscrição em CONCURSO PÚBLICO realizado no âmbito do PODER EXECUTIVO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. Todas as informações estão contidas no Anexo IX.
3.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
3.8.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
3.8.6. A partir de 13/03/2019 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.
3.8.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.
3.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando, assim, futuros transtornos.
IV. PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.
4.1. Serão reservadas às pessoas com deficiências, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.
4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiências, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.
4.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato com deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
4.3. As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os candidatos.
4.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4. Os candidatos com deficiências deverão apresentar, no ato da inscrição:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);
c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições.
4.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato com deficiência. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.
4.4.2. O candidato com deficiência deverá escanear cópia da ficha de inscrição juntamente com a documentação descrita no item 4.4, “a” e enviar até o dia 05/03/2019, para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx com o título “Pessoa com Deficiência – Requerimento”.
4.4.2.1. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do e-mail especificado, causará o indeferimento do pedido de inscrição como candidato com deficiência e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos candidatos com deficiência dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.
4.7. O candidato com deficiência, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como candidato com deficiência ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.
4.8. A Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como candidato com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
4.9. A data de comparecimento do candidato com deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
4.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.
4.9.2. Caso o candidato não tenha sido classificado como candidato com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
V. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas serão aplicadas na cidade de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
5.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 (quarenta) questões para todos os níveis, sendo prova de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas diferentes em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.
5.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e está prevista para o dia 17/03/2019 no horário de 09h (nove horas) às 12h (doze horas).
5.2.2 Caso seja necessária a aplicação de provas em 2 (dois) turnos, possibilidade prevista no item 1.5 deste Edital, o turno da tarde será realizado no mesmo dia previsto no item anterior, no horário de 14h (quatorze) horas às 17h (dezessete) horas.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original com foto e comprovante de pagamento de inscrição.
5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 5.4. e 5.5.
5.8. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.
5.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverão ser registradas em Ata de Ocorrência de Sala.
5.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.
5.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;
f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;
h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;
i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes a inscrição e cargo;
j) Não assinar o cartão-resposta;
5.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.
5.11.1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões caso saia da sala de aplicação de sua prova nos últimos 30 (trinta) minutos.
5.12. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
5.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
5.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão – resposta.
5.13.2. Na correção do cartão – resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão – resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.
5.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no conteúdo programático, deverá ser erguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital.
5.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.
5.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
5.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.
5.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo I deste Edital.
5.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
5.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.
5.21. O INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.
5.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso – Anexo I será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.
VI. DAS ESTRUTURA DAS PROVAS OBJETIVAS
6.3. As provas para os cargos contemplado neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:
QUADRO 1 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ Todos os Cargos de Nível Fundamental | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Matemática Básica | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTAL | 40 | 40 |
QUADRO 2 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ Todos os Cargos de Nível Médio | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Informática Básica | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTAL | 40 | 40 |
QUADRO 3 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I (ÁREA DA SAÚDE) | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ Todos os cargos de Médico | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Legislação do SUS | 05 | 1,0 | 05 | |
▪ Cirurgião Dentista | ||||
▪ Enfermeiro ▪ Farmacêutico/ Bioquímico | Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 |
▪ Fisioterapeuta |
▪ Fonoaudiólogo ▪ Psicólogo ▪ Nutricionista ▪ Assistente Social/Serviço Social ▪ Médico Veterinário | ||||
TOTAL | 40 | 40 |
QUADRO 4 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE SUPERIOR (DEMAIS CARGOS) | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ Engenheiro Elétrico | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Informática Básica | 05 | 1,0 | 05 | |
▪ Engenheiro Civil | ||||
▪ Arquiteto Urbanista | ||||
▪ Químico ▪ Engenheiro Agrônomo | Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 |
TOTAL | 40 | 40 |
QUADRO 5 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE PROFESSOR E PSICOPEDAGOGO | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ Todos os Cargos de Superior (Exceto Professor) ▪ Psicopedagogo Institucional com Especialização em AEE | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Informática Básica | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTAL | 40 | 40 |
6.4. Os gabaritos preliminares referentes as provas objetivas serão divulgadas em até 48h (quarenta e oito horas) após a realização das provas no site eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
VII. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso, o candidato que obtiver, cumulativamente:
a) Será considerado APROVADO ou CLASSIFICADO candidato que, ao final da prova objetiva, tiver feito, no mínimo: 50% (cinquenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva.
b) 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos específicos.
c) Não zerar nenhuma das disciplinas que compõem a prova objetiva.
d) Na classificação final constar numa posição que esteja em até 03 (três) vezes o número de vagas previstas neste Edital, sem contar os candidatos aprovados. Estão aptos a participar da segunda fase a mesma quantidade de candidatos.
7.2. Para os cargos com quantidade de vagas menor ou igual a 3 (três) serão classificados 01 (uma) vez o total das vagas do cargo.
7.3. O candidato não habilitado nestas condições será EXCLUÍDO do Certame.
7.4. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo. Sendo que tais candidatos constarão da lista de classificação final, de acordo com o que dispõe o item 7.1, e serão convocados para tomarem posse de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
7.5. O candidato que tomar posse não poderá pleitear transferência para outro local diferente do local de lotação de seu cargo durante o período de estágio probatório de 02 (dois) anos, somente sendo possível a sua transferência depois deste período por interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
7.6. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência, nesta ordem:
a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10741/2003 (Estatuto do Idoso). No caso dos empatantes serem ambos abrangidos por este critério, prevalecerá o mais idoso;
b) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
c) O candidato que tiver obtido maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
d) O candidato com a data de nascimento anterior a do empatante.
VIII. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;
b) ao resultado para concorrer a vaga PNE;
c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas objetivas, discursiva, de títulos, práticas e teste físico.
e) ao resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
8.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção.
8.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo I.
8.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.5. Os recursos deverão ser feitos de forma EXCLUSIVA por e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o correto escaneamento dos documentos enviados.
8.6. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.
8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso uma única vez para cada questão. Cada questão ou item deverá ser apresentado em e- mail separado e conforme procedimentos adotados no Anexo V deste edital.
8.8. Em nenhuma hipótese haverá apreciação de mais de um recurso por e-mail ou de recurso de mais de um candidato por e-mail. Para cada questão de cada candidato deverá ser enviado um único e próprio e-mail.
8.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, de forma presencial ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8.10. A Banca Examinadora, composta de pessoas de reputação ilibada e de conhecimento de nível superior, para o CONCURSO PÚBLICO constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item ou enviados para endereço diferente do disposto no item 9.6 não serão avaliados.
8.12. O(s) ponto(s) relativo(s) a(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
8.14. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.
8.16. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.
8.17. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX em:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XIX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. O resultado final do Certame será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no Diário Oficial do Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, no site e mural da Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
- MA e no site do Instituto Xxxxxxx xx Xxxxx, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.
X. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial do Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS.
10.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.
10.3. Os candidatos com deficiências deverão apresentar, no ato da posse:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
10.4. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como candidato com deficiência.
10.4.1. O laudo médico terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.
10.4.2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial do Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.
10.5. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:
a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
- MA.
c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.
10.6. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo.
10.7. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição ou caso a carga horária estiver dentro do permitido legalmente.
10.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.
10.9. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo, especificada neste Edital e na Lei de Organização Administrativa Municipal e outros documentos que a Prefeitura Municipal FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA, julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios, no Diário Oficial do Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS e no site do Instituto Xxxxxxx xx Xxxxx. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas que complementarão o presente Edital.
11.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e a Lei de Organização Administrativa do Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
11.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
11.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial do Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Certame pela entidade organizadora do mesmo.
11.6. Cabe à Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.
11.7. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
11.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
11.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
11.10. A Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA e o INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros
e) e-mail não recebido por erro de envio do candidato.
11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.12. O candidato só será considerado habilitado pela Administração para ser nomeado, se preencher os requisitos deste Edital e da Lei de Organização Administrativa do Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA.
11.13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
11.14. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA e pelo INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX, no que a cada um couber.
11.15. As despesas relativas à participação do candidato no Certame e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
11.16. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA e o INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.
11.17. São impedidos de participarem deste Certame os funcionários do INSTITUTO XXXXXXX XX XXXXX e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 2º (segundo) grau.
11.18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios revogadas as disposições em contrário.
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA, 25 de janeiro de 2019
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Fortaleza dos Nogueiras-MA
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE CARGOS, REQUISITOS, VALOR DA INSCRIÇÃO,
QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E LOTAÇÃO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
VALOR DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL R$ 55,00
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO R$ 75,00
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR R$ 110,00
CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL
CÓDIGO | CARGO | REQUISITOS NECESSÁRIOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO R$ | LOTAÇÃO | ||
AMPLA | PNE(*) | TOTAL | ||||||
101 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental incompleto. | 09 + 18 Xx | 00 | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Zona Urbana |
102 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental incompleto. | 05 + 10 Xx | 00 | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Zona Rural |
103 | Vigia | Ensino Fundamental incompleto. | 08 + 07 Xx | 00 | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Xxxxxxxxxx | Ensino Fundamental incompleto. | 02 | - | 02 | 40 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Motorista Com habilitação “C’ em diante | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental + CNH categoria “C”. | 02 + 03 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 1200,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Operador de Máquinas Leves/ Tratorista | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental | 02 + 02 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Motorista Transporte Escolar Com habilitação “D’ em diante | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental + CNH categoria “D”. | 02 + 06 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 1200,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Operador de Máquinas Pesadas | Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino fundamental + CNH categoria “D”. | 02 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 1200,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Motorista Com habilitação “D’ em diante | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental + CNH categoria “D”. | 01 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 1200,00 | Zona Urbana |
CARGOS: NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO | CARGO | REQUISITOS NECESSÁRIOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO R$ | LOTAÇÃO | ||
AMPLA | PNE(*) | TOTAL | ||||||
108 | Auxiliar de Creche | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 02 + 02 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Auxiliar de Transporte Escolar | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 01+ 00 Xx | - | 00x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Auxiliar de Farmácia | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 01 + 02 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Auxiliar Administrativo | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 04 + 10 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Auxiliar Bibliotecário | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 01 + 02 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Agente Administrativo | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 01+ 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Técnico em Informática | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio + Curso profissionalizante ou Curso profissionalizante. | 01 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 1100,00 | Zona Urbana |
115 | Auxiliar de Saúde Bucal | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio + Curso profissionalizante + respectivo registro profissional, se for o caso ou curso profissionalizante. | 02 + 02 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Técnico em Raio-X | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio + Curso profissionalizante ou curso profissionalizante. | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 1100,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Agente Epidemiológico | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 02 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Técnico de Enfermagem | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio + Curso profissionalizante + respectivo registro profissional, se for o caso ou curso profissionalizante. | 01 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Técnico de Enfermagem | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio + Curso profissionalizante + respectivo registro profissional, se for o caso ou curso profissionalizante. | 02 + 02 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxx |
000 | Técnico em Zootecnia | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio + Curso profissionalizante + | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 1100,00 | Zona Urbana |
respectivo registro profissional, se for o caso ou curso profissionalizante. | ||||||||
121 | Agente de Turismo Externo e Interno | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 01 | - | 01 | 40 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Técnico em Arquivo | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 01 | - | 01 | 40 hs semanais | 998,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Técnico em Agrimensura | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio + Curso profissionalizante + respectivo registro profissional, se for o caso ou curso profissionalizante. | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 1100,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Agente de Fiscalização e Tributos | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 01 | - | 01 | 40 hs semanais | 1100,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Xxxxxx Municipal | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio. | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 998,00 | Zona Urbana |
CARGOS: NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO | CARGO | REQUISITOS NECESSÁRIOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO R$ | LOTAÇÃO | ||
AMPLA | PNE(*) | TOTAL | ||||||
126 | Médico Plantonista Clínico Geral (24 hs) | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em MEDICINA + registro no conselho de classe competente. | 03 | - | 03 | 176 hs mensais | 15000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Xxxxxx Plantonista Cirurgião Geral (24 hs) | Diploma, devidamente registrado, de curso Superior em MEDICINA + Especialização na área + Registro Profissional no Conselho de Classe Competente | 01 | - | 01 | 176 hs mensais | 15000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Médico Especialista em Saúde Mental | Diploma, devidamente registrado, de curso Superior em MEDICINA + Especialização na área + Registro Profissional no Conselho de Classe Competente | 01 | - | 01 | 12 hs semanais | 3500,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Médico Pediatra | Diploma, devidamente registrado, de curso Superior em MEDICINA + Especialização na área + Registro Profissional no Conselho de Classe Competente | 01 | - | 01 | 12 hs semanais | 3500,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Médico para o PSF | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em MEDICINA + registro no conselho de classe competente. | 05 | - | 05 | 40 hs semanais | 5000,00 | Zona Urbana |
131 | Cirurgião Dentista | Diploma, devidamente registrado, de curso Superior em ODONTOLOGIA + Especialização na área + Registro Profissional no Conselho de Classe Competente | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Xxxxxxxxxx | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em ENFERMAGEM + registro no conselho de classe competente. | 03 + 03Cr | - | 03 + 03 Cr | 40 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Farmacêutico/ Bioquímico | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em FARMÁCIA + registro no conselho de classe competente. | 01 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Fisioterapeuta | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em FISIOTERAPEUTA + registro no conselho de classe competente. | 01 | - | 01 | 30 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Fonoaudiólogo | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em FONOAUDIÓLOGO + registro no conselho de classe competente. | 01 | - | 01 | 40 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Psicólogo | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em PSICOLOGIA + registro no conselho de classe competente. | 01 | - | 01 | 40 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Nutricionista | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em NUTRIÇÃO + registro no conselho de classe competente. | 01 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Assistente Social e/ou Serviço Social | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em SERVIÇO SOCIAL + registro no conselho de classe competente. | 01 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Xxxxxxxxxx Elétrico | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em ENGENHARIA ELÉTRICA + registro no conselho de classe competente. | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Xxxxxxxxxx Civil | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em ENGENHARIA CIVIL + registro no conselho de classe competente. | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Zona Urbana |
141 | Arquiteto Urbanista | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em ARQUITETURA + registro no conselho de classe competente. | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Químico | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Zona Urbana |
QUÍMICA + registro no conselho de classe competente. | ||||||||
143 | Médico Veterinário | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em MEDICINA VETERINÁRIA + registro no conselho de classe competente. | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Xxxxxxxxxx Agrônomo | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em AGRONOMIA + registro no conselho de classe competente. | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Psicopedagogo Institucional com Especialização em AEE (Função: Treinar profissionais da Educação para sala de recursos visando a inclusão no ensino regular, orientação no ensino especial e execução de projetos) | Curso Superior Completo em Pedagogia + pós graduação em psicopedagogia. | 00 Xx | - | 00 Xx | 00 hs semanais | 2000,00 | Zona Urbana |
CARGOS: PROFESSOR
CÓDIGO | CARGO | REQUISITOS NECESSÁRIOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO R$ | LOTAÇÃO | ||
AMPLA | PNE(*) | TOTAL | ||||||
146 | Professor de 1º ao 5º Ano | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em PEDAGOGIA OU CURSO DE MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU CURSO NORMAL SUPERIOR. | 01 + 05 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs Semanais | 1227,67 | Zona Rural (Povoado Crueira) |
147 | Professor de 1º ao 5º Ano | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em PEDAGOGIA OU CURSO DE MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU CURSO NORMAL SUPERIOR. | 01 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs Semanais | 1227,67 | Zona Rural (Povoado Cajueiro) |
148 | Professor de 1º ao 5º Ano | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em PEDAGOGIA OU CURSO DE MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU CURSO NORMAL SUPERIOR. | 01 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs Semanais | 1227,67 | Zona Rural (Povoado Muriçoca) |
149 | Professor de 1º ao 5º Ano | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em PEDAGOGIA OU CURSO DE MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU CURSO NORMAL SUPERIOR. | 01 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs Semanais | 1227,67 | Zona Rural (Povoado Altos) |
150 | Professor de 1º ao 5º Ano | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em PEDAGOGIA OU CURSO DE MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU CURSO NORMAL SUPERIOR. | 01 + 02 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs Semanais | 1227,67 | Zona Rural (Povoado Gameleira) |
151 | Professor de 6º ao 9º Ano (Português) | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena em LÍNGUA PORTUGUESA. | 01 | - | 01 | 20 hs Semanais | 1227,67 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Professor de 6º ao 9º Ano (Português) | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena em LÍNGUA PORTUGUESA. | 01 + 03 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs Semanais | 1227,67 | Zona Rural (Povoado Altos) |
153 | Professor de 6º ao 9º Ano (Matemática) | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena em MATEMÁTICA | 01 | - | 01 | 20 hs Semanais | 1227,67 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Professor de 6º ao 9º Ano (Matemática) | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena em MATEMÁTICA | 01 + 01 Xx | - | 00 x 00 Xx | 00 hs Semanais | 1227,67 | Zona Rural (Povoado Altos) |
155 | Professor de 6º ao 9º Ano (Ciências) | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena em QUÍMICA, FÍSICA OU BIOLOGIA | 01 | - | 01 | 20 hs Semanais | 1227,67 | Xxxx Xxxxxx |
000 | Professor para Educação Especial | Licenciatura específica na área de pedagogia, normal superior com Especialização em Educação Inclusiva comprovado através de diploma e histórico expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC | 01 | - | 01 | 20 hs Semanais | 1227,67 | Zona Urbana |
(*) VAGAS DESTINADAS AO PNE NOS TERMOS LEGISLAÇÃO FEDERAL E DECRETO LEI Nº 3.298/1999.
CR: Cadastro de Reserva
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO | ||
ITEM | DATA | EVENTO |
01 | 25/01/2019 | DIVULGAÇÃO DO EDITAL |
02 | 25/01/2019 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL |
03 | 29/01 a 05/03/2019 | PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
04 | 29/01 a 05/02/2019 | Período para pleitear isenção de taxa de inscrição |
05 | 08/02/2019 | Resultado Preliminar do pedido de isenção de taxa |
06 | 09 a 12/02/2019 | Prazo para recurso contra o não deferimento de isenção de taxa |
07 | 15/02/2019 | Resposta aos Recursos e Resultado Definitivo dos pedidos de insenção de taxa |
08 | 06/03/2019 | ULTIMO DIA PARA PAGAMENTO DO BOLETO DE INSCRIÇÃO |
09 | 08/03/2019 | Divulgação da relação provisória dos candidatos inscritos (inscrições deferidas) e formulário para recurso contra o referido resultado. |
10 | 08/03/2019 | Resultado preliminar das inscrições na condição de pessoas com deficiência e/ou pedidos de atendimento especial e formulário para recurso contra o referido resultado. |
11 | 11 e 12/03/2019 | Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas |
12 | 11 e 12/03/2019 | Prazo para recurso contra resultado preliminar das inscrições na condição de pessoas PNE e/ou pedidos de atendimento especial. |
13 | 13/03/2019 | Homologação de inscrição na condição de pessoa com deficiência e/ou pedidos de atendimento especial |
14 | 13/03/2019 | Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após análise dos recursos de indeferimento de inscrição, concorrência e endereço das escolas. |
15 | 17/03/2019 | APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (PARA TODOS OS CANDIDATOS E CARGOS) |
16 | 18/03/2019 | Divulgação dos gabaritos das Provas Objetiva (Preliminar) e formulário para recurso contra o referido resultado |
17 | 19 e 20/03/2019 | Interposição de recursos contra os gabaritos preliminares das Provas Objetivas. |
18 | 28/03/2019 | Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas Objetivas. |
19 | 29/03/2019 | Divulgação do Gabarito das Provas objetivas (Oficial). |
20 | 30/03/2019 | Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas (vagas amplas), (vagas PNE) e formulário para recurso contra o referido resultado. |
21 | 01 e 02/04/2019 | Prazo para interposição de recursos, com finalidade única de ser corrigido apenas eventual erro material, como equívoco no nome, somatório de notas ou critério de desempate e solicitação de cópia do gabarito individual. |
22 | 03/04/2019 | Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra resultado preliminar das objetivas. |
23 | 04/04/2019 | Divulgação do resultado das provas objetivas pós-recursos. |
24 | 04/04/2019 | Período de convocação para o Teste de Aptidão física (Cargo: Guarda Municipal) |
25 | 04/04/2019 | Convocação e informações necessárias à fase de entrega dos títulos (Para todos os cargos de professor) |
26 | 05 e 06/04/2019 | Prazo para Apresentação da Prova de Títulos (Para todos os cargos de professor) |
27 | 07/04/2019 | Teste de Aptidão Física (Cargo: Guarda Municipal) |
28 | 08/04/2019 | Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física (Cargo: Guarda Municipal) |
29 | 09 e 10/04/2019 | Prazo para Recurso contra o Teste de Aptidão Física (Cargo: Guarda Municipal) |
30 | 11/04/2019 | Resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física (Cargo: Guarda Municipal) |
31 | 15/04/2019 | Resultado Preliminar das Provas de Títulos (Para todos os cargos de professor) |
32 | 16 e 17/04/2019 | Prazo para Recurso contra a Avaliação da Prova de Títulos (Para todos os cargos de professor) |
33 | 18/04/2019 | Resultado Definitivo da Prova de Títulos (Para todos os cargos de professor) |
34 | 18/04/2019 | Divulgação do Resultado Final |
35 | 23/04/2019 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DEFINITIVO |
36 | 23/04/2019 | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
ANEXO III – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
QUADRO 1 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
Todos os Cargos de Nível Fundamental | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Matemática Básica | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTAL | 40 | - | 40 | |
LÍNGUA PORTUGUESA (15 QUESTÕES) | ||||
Ortografia Oficial. Interpretação e Compreensão de texto. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempo e modo verbais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Tonicidade. Classes de palavras. Acentuação. Sinônimo/antônimo. Sujeito e predicado. | ||||
MATEMÁTICA BÁSICA (05 QUESTÕES) | ||||
Noções básicas de matemática, relacionadas com adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistema de numeração. Múltiplos e divisores. Operações com números naturais, decimais e fracionários. MMC. MDC. Regra de três simples. Noções de lógica. | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA (20 QUESTÕES) | ||||
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: RELAÇÕES INTERPESSOAIS: 1. Relações Humanas/interpessoal; 2. Comunicação Interpessoal; 3. Característica de um bom atendimento; 4. Postura Profissional; 5. Integração; 6. Empatia; 7. Capacidade de ouvir; 8. Argumentação Flexível. NOÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO: O gás de cozinha. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações. Utilização, manuseio e conservação de ferramentas, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos. NOÇÕES BÁSICAS DE HIGIENE: 1. Noções básicas de higiene e limpeza. 2. Cuidados pessoais na manipulação de objetos de limpeza e manutenção. 3. Reaproveitamento de alimentos. Estocagem dos alimentos. 4. Conservação e validade dos alimentos. 5. Conservação e manutenção do prédio escolar.6. Materiais utilizados na limpeza em geral. 7. Noções básicas de limpeza de prédios públicos. CARGO: COZINHEIRO: 1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; 2. Boas Maneiras; 3. Comportamento no ambiente de trabalho; 4. Organização do local de trabalho; 5. Noções básicas de preparação de alimentos; 6. Xxxxxx e armazenamento e tipos de recipientes; 7. Materiais utilizados na limpeza em geral; 8. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; 9. Guarda e conservação de alimentos; 10. Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; 11. Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; 12. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. 13. Noções básicas de limpeza. CARGO: VIGIA: Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Noções de Ética Profissional. Direitos e deveres do servidor público. Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Atribuições do Vigilante. Equipamentos de proteção individual (EPI). CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES/ TRATORISTA: Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. manutenção e reparos no veículo/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições |
adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens. Noções básicas e procedimentos de segurança, equipamentos de proteção conservação e manutenção de máquinas; Noções básicas dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação. Sinalização de trânsito. Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva e preventiva; Noções gerais de primeiros socorros; Uso de EPIs; Combate e Prevenção a incêndios; Prevenção de Acidentes; Organização do local de trabalho. |
CARGO: MOTORISTA COM HABILITAÇÃO “C’ EM DIANTE: Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro: conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, passagem de nível, ciclovia e ciclo faixa, parar, estacionar, classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. Regras fundamentais de trânsito. Sinalização. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo de habilitação do condutor. Categorias de habilitação. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. O Veículo: equipamentos e acessórios. Licenciamento. IPVA. DPVAT. Disposições gerais. Penalidades. Medidas Administrativas. Infrações. Crimes de trânsito. Direção defensiva: conceito. Acidente evitável e acidente inevitável. Direção preventiva e corretiva. Tipos de atenção. Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. Condições adversas. Elementos da prevenção de acidentes. Interação condutor veículo. Equipamentos de segurança, de informação, de comunicação. Inspeção do veículo. Ergonomia. Tipos de colisão. Manobras de marcha à ré. Distâncias de reação, frenagem, parada e segmento. Força centrífuga e força centrípeta. Aquaplanagem ou hidroplanagem. Mecânica (gasolina, etanol e diesel). Chassi. Motor. Tempo de funcionamento do motor. Mecânica e Elétrica: sistema de alimentação, sistema de distribuição, sistema de ignição, sistema de lubrificação e sistema de arrefecimento, sistema elétrico, sistema de transmissão, sistema de suspensão, sistema de direção, sistema de frseio. Pneus e rodas. Primeiros socorros: |
MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR COM HABILITAÇÃO “D’ EM DIANTE: Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro: conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, passagem de nível, ciclovia e ciclo faixa, parar, estacionar, classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. Regras fundamentais de trânsito. Sinalização. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo habilitação do condutor. Categorias de habilitação. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. O Veículo: equipamentos e acessórios. Licenciamento. IPVA. DPVAT. Disposições gerais. Penalidades. Medidas Administrativas. Infrações. Crimes de trânsito. Direção defensiva: conceito. Acidente evitável e acidente inevitável. Direção preventiva e corretiva. Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. Condições adversas. Elementos da prevenção de acidentes. Interação condutor veículo. Equipamentos de segurança, de informação, de comunicação. Inspeção do veículo. Ergonomia. Tipos de colisão. Manobras de marcha à ré. Distâncias de reação, frenagem, parada e segmento. Força centrífuga e força centrípeta. Aquaplanagem ou hidroplanagem. Mecânica (gasolina, etanol e diesel). Chassi. Motor. Tempo de funcionamento do motor. Mecânica e Elétrica: sistema de alimentação, sistema de distribuição, sistema de ignição, sistema de lubrificação e sistema de arrefecimento, sistema elétrico, sistema de transmissão, sistema de suspensão, sistema de direção, sistema de freios. Pneus e rodas. Primeiros socorros: conceito, definições e seus meios. |
QUADRO 2 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
Todos os Cargos de Nível Médio | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Informática Básica | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTAL | 40 | - | 40 | |
LÍNGUA PORTUGUESA (15 QUESTÕES) | ||||
Ortografia Oficial. Interpretação e Compreensão de texto. Bases da Semântica e estilística. Acentuação Gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Fonética e Fonologia. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempo e modo verbais. Concordância Nominal e Verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos. Denotação e Conotação. Crase. Regência Nominal e Verbal. Análise Sintática: coordenação e subordinação. Figuras de Linguagem. Sintaxe do período simples e composto. | ||||
INFORMÁTICA BÁSICA (05 QUESTÕES) | ||||
Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados. Realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos, apresentações e planilhas (Ex.: Word, Excel, PowerPoint 2013). Windows 10. | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA (20 QUESTÕES) | ||||
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados; elaboração de relatórios e registros. Noções de tipos de organização. Noções de estoque. Noções básicas de estatística. Rotinas de pessoal. Rotinas de compras. Rotinas administrativas e de escritório. Cadastro e licitações. Rotinas das áreas administrativa e financeira. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Gerenciamento e gestão de equipes. Elaboração e manutenção de banco de dados. Ética profissional e sigilo profissional. Uso de equipamentos de escritório. Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Comunicação telefônica. Meios de Comunicação. Correspondência empresarial e oficial. Formas de tratamento. Abreviações. Documentos. Agenda. | ||||
CARGO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Disciplina e vigilância dos alunos. Controle e movimentação do aluno. Observação e orientação dos setores. Comportamento dos alunos. Primeiros socorros aos alunos. Outras tarefas auxiliares. Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Sinalização de trânsito, uso do cinto de segurança. Conhecimentos e manuseio de extintor de incêndio de autos. Conhecimentos básicos da função baseada nas seguintes atribuições da função: Cuidar da segurança do aluno durante o transporte escolar; inspecionar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; e ouvir reclamações; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; contatar regularmente o Diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor com convenio do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato. | ||||
CARGO: GUARDA MUNICIPAL: Noções de Direito Administrativo: 1. Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; 2. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; 3. Ato Administrativo: 3.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; 3.2. Invalidação, anulação e revogação; 3.3. Prescrição. Noções de Direito Constitucional: 1. Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); 2. Dos Direitos e Garantias |
Fundamentais (Art. 5º ao 11); 3. Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); 3. Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988. Noções de Direito Penal: 1. Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183); 2. Dos Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337-A); Os artigos em referência são do Código Penal. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei Federal Nº 4.898/1965 (Lei do Abuso de Autoridade): Art. 1º ao 9º. Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Art. 1º ao 18; Art. 60 ao 69; Art. 74 ao 85; Art. 98 ao 114. Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas). Somente serão consideradas as alterações na legislação que tenham ocorrido antes do início do período de inscrição no Concurso regulado por este Edital. |
CARGO: TÉCNICO EM ARQUIVO: Conceitos e noções gerais de almoxarifado. Administração de depósitos. Atividades de um depósito. Registros de estoque. Precisão dos registros. Modelos e formulários de controle. Codificação e classificação de materiais. Controle do almoxarifado. Controle físico e de segurança. Inventário de materiais. Estocagem de materiais. Conservação e tipos de embalagens de materiais. Requisição de materiais. Recepção, armazenamento e distribuição de materiais. Localização e movimentação de materiais. Arranjo físico, higiene e segurança em depósitos. Noções de patrimônio. Carga e descarga. Incorporações orçamentárias. Incorporações extraorçamentárias. Compras por restos a pagar. Retorno ao estoque. Produção. Doação. Sobra de estoques. Arredondamentos. Indenizações e reposições. Diferencial de incorporação. Transferências e cessões. Permuta. Valorização de bens. Outras incorporações. Descargas do almoxarifado e do patrimônio: Consumo. Perdas. Alienação no serviço público. Tipos de inventários físicos: anual, inicial, eventual, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação, analítico, de relação‐carga. |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO: Fundamentos básicos de administração: conceitos, características e finalidade. Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Estrutura organizacional. Comportamento organizacional. Rotinas administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. Racionalização do trabalho. Higiene e segurança do trabalho: conceito, importância, condições do trabalho. Técnicas administrativas e organizacionais. Delegação de poderes; centralização e descentralização. Liderança. Motivação. Comunicação. Redação oficial e técnica. Etiqueta no trabalho. Ética. Relações humanas: trabalho em equipe; comunicação interpessoal; atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Qualidade de vida no trabalho. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais; dos Direitos e Garantias Fundamentais (dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos); da Administração Pública (Disposições Gerais; dos Servidores Públicos). |
CARGO: AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO: 1. Noções básicas de Biblioteca, tipos de Biblioteca, organização funcional; 2. Acervo, noções básicas de seleção/aquisição e tratamento técnico, guarda e preservação do acervo; tipos de catálogos; registro de obras (tombamento); preparo físico do material; obras de referência; bases de dados bibliográficas; 3. Atendimento ao usuário; conhecimentos básicos de circulação e empréstimo; levantamentos bibliográficos; orientação a consulta e pesquisa; serviços de referência; sistema de classificação; 4. Normatização de documentos conforme ABNT. |
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA: Técnico de Tecnologia da Informação 1. Noções de arquitetura e funcionamento de hardware, memória, placas-mãe, chipsets, barramentos (ISA, PCI, PCMCIA, AGP, USB e FireWire), discos rígidos (IDE e SATA), monitores de vídeo, dispositivos de entrada e saída. 2. Instalação, configuração e utilização de periféricos: scanners, impressoras (matriciais, jato de tinta e laser), modems, mouses, teclados, projetores multimídia, dispositivos de armazenamento removível. 3. Sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 e Linux: instalação, conceitos de administração, manutenção de contas/senhas, backup e atualização. Manipulação do registro do Windows. 4. Redes locais Ethernet/Fast Ethernet/Gigabit Ethernet, Cabeamento par trançado categorias 5E e 6, Redes sem fio (wireless 802.11), Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, switches e roteadores), Configuração TCP/IP de uma estação de trabalho (Linux e Windows). Ferramentas de testes de conectividade: arp, ifconfig/ipconfig, ping, traceroute, nslookup. 5. Conceitos Introdutórios da Arquitetura TCP/IP a) Modelo de Camadas b) Protocolos de Enlace c) Endereçamento e Roteamento IP d) Protocolos de Transporte 6. Noções de serviços em ambiente Linux e Windows: DNS, SMTP, POP3, HTTP, FTP , LDAP, DHCP. Plataforma Java: Conceitos, Ferramentas e instalação. 7. Análise de Algoritmos. 8. Estrutura de Dados: Pilhas, Filas e Árvores. 9. Modelagem Entidade-Relacionamento e Linguagem SQL. Banco de Dados PostgreSQL: Instalação e Configuração. 10. Programação Orientada a Objetos e Linguagem de Programação Java. 11. Interpretação de Diagramas UML. 12. Programação de páginas WEB: HTML e Java Script. |
CARGO: TÉCNICO DE RAIO-X: Anatomia: Estudo anatômico, função fisiológica de órgãos e aparelhos do corpo humano. Esqueleto humano, ossos e articulações, crânio, coluna vertebral e membros superiores e inferiores, aparelhos digestivo e urinário, aparelhos circulatório e respiratório e sistema glandular. Fígado, pâncreas, baço e tecido mielóide. - Técnica Radiológica: Equipamentos de Raios-X. Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Tomógrafos: tomógrafo linear e computadorizado. Princípios da tomografia. Angiógrafos e seriógrafos. Incidências especificas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física atômica elementar, Física das radiações. Eletricidade e eletrônica. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio-X, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas dos Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. - Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações. |
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 01. Evolução da Enfermagem através da história. 02. Princípios Éticos. 03. Necessidades básicas do ser humano. 04. Interação do homem com o meio ambiente. 05. Agentes patogênicos. 06. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. 07. A função do Auxiliar de Enfermagem na recuperação da saúde: Aspectos biopsicosocial. 08. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos. 09. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses via de administração, efeitos colaterais); 10. Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio). 11. Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação. 12. Unidade de enfermagem. 13. Central de material. 14. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica. 15. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90; Lei nº 8.142 de 28/12/90; 16. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; 17. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; 18. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. |
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA: 1. Operações farmacêuticas. 1.1 Filtração, tamisação, trituração e extração. 1.2 Cálculos em farmacotécnica. 1.3 Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume. 2 Formas de expressão de concentrações na manipulação farmacêutica. 3 Obtenção e controle de água purificada para farmácia com manipulação. 4 Armazenamento e conservação de medicamentos. 5 Princípios básicos de farmacotécnica. 5.1 Formassólidas, semi‐sólidas e líquidas. 5.2 Incompatibilidades químicas e físicas em manipulação farmacêutica. 6 Controle de qualidade físico‐químico em farmácia com manipulação. 7 Legislação sanitária e profissional. 8 Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 9 Princípios gerais de segurança no trabalho. 9.1 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 9.2 Princípios de ergonomia no trabalho. 9.3 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. |
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Consultório Odontológico 2 – Noções de boas maneiras 3 – Noções de agendamento 4 – Noções de tipos de pacientes 4.1 - Fases de desenvolvimento das crianças 4.2 – Acolhimento do paciente 4.3 - Harmonia e humanização na clínica odontológica 5 – Noções de Anatomia Bucal 6 – Material equipamento e instrumental 7 – Fatores de risco no trabalho e formas de prevenção 7.1 – Fatores Biológicos - contaminação 7.1.1 – através de inalação, 7.1.2 - ferimentos na pele 7.1.3 - contato saliva e sangue 7.1.4 - instrumentos contaminados. 8 – Noções de ergonomia aplicados à odontologia 8.1 – Posições do paciente 8.2 – Posições do operador e instrumentador 9 – Trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente 9.1 – Noções de trabalho em equipe 9.2 – Objetivos e princípios do trabalho a 4 mãos 9.3 – Técnicas de trabalho a 4 mãos 9.4 – Noções de instrumentação 10 – Noções de manutenção de equipamento odontológico 10.1 - Composição básica de um consultório odontológico 10.2 – Unidade de produção de ar comprimido – funcionamento e cuidados com compressor de ar. 10.3 – Cadeira odontológica e equipo 11 – Noções de higiene, limpeza e assepsia. 12 – Noções de biossegurança. 13 – Noções de esterilização de instrumental. |
CARGO: TÉCNICO EM ZOOTECNIA: 1. Introdução à nutrição animal. 2. Termos técnicos utilizados na nutrição animal e na forragicultura. 3. Processos digestivos dos principais nutrientes em ruminantes e não-ruminantes. 4. Manejo alimentar e reprodutivo de ruminantes e não ruminantes. 5. Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. 6. Classificação dos alimentos e aditivos e suas diferentes formas de utilização na alimentação animal. 7. Processamento de alimentos e Monitoramento da qualidade da matéria prima para o preparo de rações.8. Nutrição de não ruminantes. 9. Nutrição de ruminantes. 10. Formulação de rações. 11. Forragicultura. 12. Conservação de forragens. 13. Plantas forrageiras e manejo de pastagens. 14. Influência do ambiente na produção animal. 15. Sistemas de produção animal para as diferentes espécies. 16. Instalações para a produção animal. 17. Formas de destinação dos resíduos da produção |
animal. 18. Controle zootécnico na produção animal. 19. Caracterização das principais raças de ruminantes e não ruminantes. 20. Cruzamento e seleção de animais de produção. |
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS: Legislação Tributária do Município: Lei Orgânica Municipal. (Título IV – Do Sistema Tributário Municipal); Código Tributário Municipal; Tributos de competência do Município: IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial; ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Das Taxas; Da Contribuição de Melhoria; Das Normas Gerais Tributárias; ITBIM – Imposto Sobre Transmissão de “Inter Vivos” por Ato Oneroso de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos. Processo Administrativo Fiscal - PAF. Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (Lei 8.137/90). Código Penal – Titulo XI – Crimes Contra a Administração Pública – (artigos 312 ao 327). DIREITO TRIBUTÁRIO: Normas gerais de direito tributário: conceito, espécies de normas tributárias, vigência, aplicação, interpretação, integração. Princípios constitucionais tributário. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. Competência tributária e limitações do direito de tributar. Legislação tributária: alcance da expressão, matéria disciplinada por lei e por normas complementares. Obrigação Tributária: fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo, solidariedade; capacidade tributária; responsabilidade tributária. Crédito Tributário: constituição; modalidades de Lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias do crédito tributário; conceito, privilégios, preferências e fiscalização do crédito tributário. Prescrição e Decadência. Dívida Ativa. Sigilo Fiscal. |
CARGO: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO: Conhecimentos básicos sobre Sistema Único de Saúde – SUS; Visita Domiciliar; Noções de Ética e Cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue/Febre Amarela, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Etiologia da Dengue ¬ Atribuições do Agente da Dengue ¬ Sistema de Informações ¬ Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária ¬ Biologia dos vetores ¬ Reconhecimento geográfico ¬ Pesquisa Entomológica ¬ Tratamento Entomológico ¬ Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. ¬ Organização e operação de campo |
CARGO: AUXILIAR DE CRECHE: 1. A educação infantil e saúde; Cuidados essenciais: Higiene da criança (banho, dentes e trocas de fraldas); Educação Alimentar; Rotinas de atendimento à criança (proteção, sono, repouso e banho de sol). 2.Cuidar e Educar na rotina na creche; 3. Conhecimento e incentivo ao Desenvolvimento Infantil; 4. Ludicidade, jogos e brincadeiras; 5. Lei Federal n° 8.069/90 (ECA). 6. Ética; 7. Cultura da Escola; 8. Relação Escola Comunidade. |
CARGO: AGENTE DE TURISMO EXTERNO E INTERNO: 1. Teoria do turismo: conceitos, modelos e sistemas. 2. Políticas públicas de turismo. 3. Divisão do tempo moderno. 4. Funções do lazer (descanso, divertimento e desenvolvimento). 5. Animação turística. 6. Conceitos básicos: de lazer, recreação e turismo, diferenças entre as áreas de conhecimento. 7. Laboratório de recreação: atividades recreativas, confecção de relatórios sobre as atividades desenvolvidas (objetivo, materiais utilizados, desenvolvimento da atividade e encerramento). 8.Planejamento Turístico. 9.Agenciamento de Viagens. 10.Eventos. 11.Ecoturismo. 12.Hospitalidade. 13.Métodos de Pesquisa em Turismo. 14.Turismo e Pós Modernidade. 15.Demanda Turística. 16.Oferta Turística. 17.Segmentação do Turismo. 18.Turismo e Lazer. 19.Turismo, Desenvolvimento e Sustentabilidade. 20.Turismo e Legado cultural. 00.Xxxxxxxxx Turístico. |
CARGO: TÉCNICO EM AGRIMENSURA: 1. Geodésia e Topografia: conceitos gerais, medição de distâncias e ângulos, levantamentos geodésicos e topográficos – métodos planimétricos, altimétricos e planialtimétricos, técnicas e equipamentos para realização de levantamentos – levantamentos em campo e desenho topográfico. Manutenção e conservação de equipamentos topográficos, óticos e eletrônicos. 2. Sensoriamento Remoto: princípios e fundamentos do SR, principais sistemas sensores da atualidade. 3. Fotogrametria e fotointerpretação: conceitos gerais, aerolevantamentos; fotointerpretação de imagens aéreas – equipamentos e técnicas. 4. Cartografia: escala, sistemas de projeção, sistemas de coordenadas, desenho topográfico digital. 5. Geoprocessamento: coleta e tratamento de dados espaciais. 6. Conhecimentos em Matemática: trigonometria, geometria plana, regra de três, cálculo de áreas e volumes, conversão de unidades. Cálculos e operações com medidas de ângulos. 7. Normas técnicas em vigor: NBR 13133, NBR 14166 e NBR 14645. 8. Georreferenciamento de imóveis rurais. 9. Representação de relevo. 10. Sistema de posicionamento global. 11. Conversão de altitudes, altitude geométrica e altitude ortométrica |
QUADRO 3 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I (ÁREA DA SAÚDE) | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
▪ Todos os cargos de Médico | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Legislação do SUS | 05 | 1,0 | 05 | |
▪ Cirurgião Dentista | ||||
▪ Enfermeiro | ||||
▪ Farmacêutico/ Bioquímico | ||||
▪ Fisioterapeuta | ||||
▪ Fonoaudiólogo | ||||
▪ Psicólogo | Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 |
▪ Nutricionista | ||||
▪ Assistente Social/Serviço Social | ||||
▪ Médico Veterinário | ||||
TOTAL | 40 | 40 | ||
LÍNGUA PORTUGUESA (15 QUESTÕES) | ||||
1. Análise e interpretação de textos verbais e não verbais: compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão e coerência textuais; intertextualidade; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos. 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão e causalidade). 6. Semântica: sinonímia e antonímia; homonímia e paronímia; hiponímia e hiperonímia; conotação e denotação; ambiguidade; polissemia. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Morfossintaxe: funções do que e do se. 9. Emprego do acento indicativo da crase. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Emprego de tempos e modos verbais. 14. Pontuação. 15. Ortografia oficial. | ||||
LEGISLAÇÃO DO SUS (05 QUESTÕES) | ||||
BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB – SUS 01/96.Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS – SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA (20 QUESTÕES) | ||||
CARGO: ENFERMEIRO: 01. Ética e legislação profissional; 02. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; 03. Sistematização da assistência de enfermagem (SAE) – Sistema de classificação da prática profissional do enfermeiro; 04. Sinais vitais; 05. Administração de medicações; 06. Principais orientações para coleta de exames; 07. Cuidados com os pacientes domiciliares; 08. Técnicas de curativo; 09. Técnica de coleta de Papanicolau; 10. Código de Ética de Enfermagem; 11. Direitos e Deveres do paciente; 12. Programas de Saúde (do idoso, do adulto, da criança e do adolescente) 13. Saúde da Mulher (pré- natal, prevenção de câncer de colo de útero e de mama, puerpério, planejamento familiar, DST); 14. Assistência de enfermagem materno-infantil; 15. Doenças Transmissíveis; 16. Doenças de Notificação Compulsória, Noções de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica; Condutas frente a casos de Dengue, acidente antirrabico-humano, meningites, Hepatites virais, HIV, acidente por animal peçonhento, hanseníase, tuberculose; 17. Doenças Crônicodegenerativas (diabetes, hipertensão); 18. Imunobiológicos (calendário de vacinação, Técnica de aplicação de vacinas, contra-indicações gerais e especificas, agendamento de vacinas e eventos adversos à vacinação), rede de frio; 19. Atribuições de profissionais de enfermagem. |
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO: 1. Código de Ética Farmacêutica. Legislação farmacêutica: Lei 5991/73, Lei 3820/60, Lei 8666/93, Decreto 85878/81, Decreto 74170/74, Lei 9.782/99 e suas alterações, Portaria 344/98, RDC 302/05; RDC 67/2007. 2. Farmácia hospitalar: estrutura organizacional, Estrutura administrativa, Conceito. 3. Medicamentos controlados, Medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, Padronização de medicamentos. 4. Controle de infecção hospitalar; Planejamento e controle de estoques de medicamentos e correlatos. 5. Farmacocinética e farmacodinâmica: introdução à farmacologia; noções de ensaios biológicos; vias de administração e manipulação de formas farmacêuticas magistrais e oficinais; absorção, distribuição e eliminação de fármacos; biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos; interação droga- receptor; interação de drogas; mecanismos moleculares de ação das drogas. 6. Fármacos que agem no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso periférico: parassimpatomiméticos; parassimpatolícos; simpatomiméticos; simpatolíticos; anestésicos locais; bloqueadores neuromusculares. 7. Fármacos que agem no sistema nervoso central: hipnoanalgésicos; anestésicos gerais; tranquilizantes; estimulantes do SNC; anticonvulsivantes; autacóides e antagonistas; antiinflamatórios não esteroides; antiinflamatórios esteroides. 8. Farmacologia - Interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, anti-inflamatórios, cardiotônicos, antihipertensivos e antibióticos. 9. Reações adversas a medicamento; interações e incompatibilidade medicamentosas. 10. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. 11. Manipulação de medicamentos, produção de antissépticos e desinfetantes, Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. 12. Padronização de técnicas e controle de qualidade. 13. Desenvolvimento e validação de métodos analíticos, ensaios farmacopeicos de controle de qualidade; métodos cromatográficos e espectrométricos de análises: fundamentos e aplicações; técnicas modernas na investigação de produtos naturais: biotecnologia, preparo, diluição e padronização de soluções. 14. Nanotecnologia farmacêutica. 15. Biossegurança. 16. Análise de protocolos e relatórios de estudos de Equivalência Farmacêutica e Perfil de Dissolução; Análise de protocolos e relatórios de Bioequivalência; Notificação de matérias primas reprovadas à ANVISA; Atividades de implantação da Farmacovigilância seguindo recomendações da Anvisa. |
CARGO: NUTRICIONISTA: Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais – Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré–preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição – Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista – Lei 8.234/91 do CFN . |
CARGO: PSICÓLOGO: 1. Política de saúde no Brasil. 2. A saúde mental no contexto da Saúde Pública: níveis de assistência e sua integração. 3. Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais nas instituições públicas de saúde e reintegração social: aspectos clínicos, educacionais, sociais e organizacionais. 4. Concepções sobre grupos e instituições. 5. Fundamentos e técnicas de exame psicológico e psicodiagnóstico. 6. Noções sobre desenvolvimento psicológico e psicodinâmica, segundo as principais teorias. 7. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologias. 8. Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental. 9. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10. Conceitos e procedimentos básicos de Psicoterapia. 11. Xxxxxx, tabagismo e outras drogas. 12. Leis, regulamentações, estatutos e demais resoluções do trabalho profissional do Psicólogo. 13. Ética profissional. 14. Psicologia Social. 15. Terapia Breve. 16. Trabalho em Rede. 17. Trabalho Multidisciplinar. 18. Elaboração de Relatórios e Pareceres Psicossociais. Lei 10.216 /01 - Dispõe sobre a proteção e os direitos |
das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Psicologia e Políticas Públicas. Psicodrama: Teoria e técnicas. Terapias e os fundamentos da psicoterapia. |
CARGO: FONOAUDIÓLOGO: Audiologia. Sistema auditivo: desenvolvimento das habilidades auditivas; Avaliações auditivas; habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição; seleção e adaptação de próteses auditivas. Voz: fisiologia da produção vocal; classificação; avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias. Motricidade orofacial: desenvolvimento das funções estomatognáticas; avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiólogo em motricidade orofacial: gagueira, respirador oral, disfunção temporo-mandibular. Fala: alterações de fala: disartrias, distúrbios articulatórios, desvios fonológicos. Linguagem: aquisição; desenvolvimento; alterações; avaliação e intervenção fonoaudiológica nas linguagens oral e escrita. Fonoaudiologia e Saúde Pública. O trabalho da Fonoaudiologia na Saúde Mental. |
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA: 1 Saúde Bucal Coletiva e Níveis de Prevenção. 2 Biossegurança. 3 Radiologia: técnica radiológica; interpretação radiográfica; anatomia radiográfica. Cariologia: etiologia, prevenção e tratamento da cárie dental. 4 Dentística: semiologia, diagnóstico e tratamento das doenças do complexo dentinorradicular; proteção do complexo requênc- pulpar; materiais restauradores; técnicas de restauração. 5 Periodontia: anatomia do periodonto; tecidos periodontais; prevenção, semiologia, diagnóstico clínico; exames complementares aplicados ao diagnóstico das doenças periodontais; e tratamentos em periodontia; cirurgia periodontal; periodontia médica; epidemiologia. 6 Endodontia: alterações pulpares e periapicais: semiologia, diagnóstico e tratamento; tratamentos conservadores da polpa; traumatismo alvéolo- dentário. 7 Urgências em Odontologia: trauma dental; hemorragia; pericoronarite, abscessos dento-alveolares; pulpite; alveolite. 8 Estomatologia: semiologia, semiotécnica, diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções de tecidos moles e duros; lesões cancerizáveis; semiologia, semiotécnica, diagnóstico, prevenção e tratamento de neoplasias malignas e benignas da cabeça e pescoço; patologia oral; Atenção à saúde de pessoas com necessidades especiais. Atendimento de pacientes com doenças sistêmicas crônicas. Atendimento de pacientes com coagulopatias hereditárias. Atendimento de pacientes grávidas. 9 Cariologia: etiopatogenia, diagnóstico, tratamento e prevenção. 10 Prótese: diagnóstico, planejamento e tratamento. Cirurgia: princípios cirúrgicos, planejamento e técnicas cirúrgicas, requênci e complicações. 11 Anestesiologia: técnicas anestésicas intra-bucais; anatomia aplicada a anestesiologia; farmacologia dos anestésicos locais; acidentes e complicações em anestesia odontológica. 12 Prevenção: Fluorterapia; toxologia do flúor; Fluorose: diagnóstico e tratamento. 13 Farmacologia odontológica: Farmacologia eTerapêutica Medicamentosa. 14 Ética Odontológica. Código de Ética Odontológica, 2013. 15 Bioética. 16 Odontopediatria: Práticas Preventivas em Odontopediatria; Dentística voltada para a odontopediatria: semiologia, diagnóstico e tratamento; proteção do complexo dentinopulpar; materiais restauradores; técnica de restauração atraumática. |
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL (24 HS): Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS – Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele‐tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. |
CARGO: MÉDICO PSF: Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do |
sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS – Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele‐tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. Código de Processo Ético. Políticas de Saúde/SUS. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200) Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Legislação e ética profissional. Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemiológica, Vigilância das Doenças Transmissíveis. Prevenção e controle da Dengue, Hanseníase e Tuberculose, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Programa de Imunização. Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Atendimento nas intercorrências: Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina pectoris; Doenças respiratórias agudas; Crise Hipertensiva; Hemorragia Digestiva; Infarto Agudo do Miocárdio; Doenças cardiovasculares agudas e Reanimação Cardiopulmonar. Agravos sociais. Ações da biossegurança e Humanização da assistência. Sistema de referência e contra referência. Ética profissional e relações humanas. |
CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL: Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação. Específico: 1) Medicamentos: Informações Básicas. 2) Efeitos Colaterais e seu Manejo. 3) Tratamentos Farmacológicos: Algoritmos. 4) Fundamentos Psicanalíticos: Teoria e Psicopatologia. 5) Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. 6) Transtornos Relacionados a Substâncias. 7) Esquizofrenia. 8) Outros Transtornos Psicóticos. 9) Transtornos de Humor. 10) Transtornos de Ansiedade. 11) Transtornos Alimentares. 12) Transtorno de Déficit de Atenção. |
CARGO: MÉDICO PEDIATRA: 1. Neonatologia. 1.1. Xxxxx-nascido normal. 1.2. Assistência ao recém-nascido em sala de parto. 1.3. Distúrbios metabólicos do recém-nascido. 1.4. Infecções congênitas. 1.5. Icterícia Neonatal. 1.6. Infecções adquiridas no período neonatal. 2. Pediatria Geral. 2.1. Crescimento e desenvolvimento. 2.2. Alimentação no 1º ano de vida. 2.3. Imunizações. 2.4. Anemias na Infância. 2.5. Cardiopatias congênitas (cianogênicas e não cianogênicas). 2.6. Insuficiência cardíaca congestiva. 2.7. Diarreia aguda e desidratação. 2.8. Diarreia crônica. 2.9. Refluxo gastro-esofageano. 2.10. Alergia alimentar. 2.11. Hepatoesplenomegalias. 2.12. Adenomegalias. 2.13. Infecção pelo HIV. 2.14. Tuberculose. 2.15. Meningites bacterianas. 2.16. Dengue. 2.17. Sepse e choque séptico. 2.18. Infecções respiratórias. 2.19. Asma. 2.20. Imunodeficiências. 2.21. Artrites na infância. 2.22. Febre reumática. 2.23. Síndrome nefrótica. 2.24. Síndrome nefrítica. 2.25. Infecção do trato urinário. 2.26. Afecções cirúrgicas na infância. 2.27. Diabetes e cetoacidose diabética. 2.28. Afecções da tireoide. 2.29. Puberdade precoce. 2.30. Adolescência normal. 2.31. Sexualidade na adolescência. 2.32. Crescimento e desenvolvimento na adolescência. 2.33. Imunizações no adolescente. 2.34. Doenças exantemáticas da infância. |
CARGO: FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia – fototerapia hidroterapia – massoterapia – cinesioterapia – eletroterapia – manipulação vertebral. Fisioterapia em traumatoortopedia e Reumatologia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia Ginecologia e Obstetrícia. Fisioterapia em |
Pediatria, Geriatria e Neonatologia. Fisioterapia em Cardio-vascular; Amputação; Prótese e Órtoses –Mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia: Fisioterapia respiratória; Fisioterapia Pulmonar – gasimetria arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica; Infecção do Aparelho Respiratório; Avaliação Fisioterápica do paciente crítico; Ventilação Mecânica. Fisioterapia na Saúde do Trabalhador: Conceito de Ergonomia; Doenças Ocupacionais relacionadas ao trabalho; Práticas Preventivas no ambiente do trabalho. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar – Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC). Ética e legislação profissional. |
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL E/OU SERVIÇO SOCIAL: 1 Serviço Social na contemporaneidade. 1.1 Debate teórico‐ metodológico, ético‐político e técnico‐operativo do Serviço Social e as respostas profissionais aos desafios de hoje. 1.2 Condicionantes, conhecimentos, demandas e exigências para o trabalho do serviço social em empresas. 1.3 O serviço social e a saúde do trabalhador diante das mudanças na produção, organização e gestão do trabalho. 2 História da política social. 2.1 O mundo do trabalho na era da reestruturação produtiva e da mundialização do capital. 3 A família e o serviço social. Administração e planejamento em serviço social. 3.1 Atuação do assistente social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. 3.2 Assessoria, consultoria e serviço social. 3.3 Saúde mental, transtornos mentais e o cuidado na família. 3.4 Responsabilidade social das empresas. 3.5 Gestão em saúde e segurança. 3.6 Gestão de responsabilidade social. Conceitos, referenciais normativos e indicadores. 4 História e constituição da categoria profissional. 5 Leis e códigos relacionados ao trabalho profissional do Assistente Social. 6 Pesquisa social. Elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 7 Planejamento de planos, programas e projetos sociais. 8 Avaliação de programas sociais. |
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO: Importância da Medicina Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (Identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veicules de propagação. Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbúnculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongliose, encefalomiellte, leishmaniose, doenças de chagas, shistosomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação das alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-quimícas). Resíduos químicos de carne. Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semi conservado. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados. |
MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL (24 HS): 1. Anestésicos locais e Anestesia loco regional. 2. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. 3. Imunologia e transplantes. 4. Parede abdominal. Omento. Mesentério e Retroperitôneo. 5. Hérnias da parede abdominal. 6. Trauma abdominal, torácico, cervical. 7. Xxxxxx xxxxx. 8. Obesidade mórbida. 9. Hemorragia digestiva. 10. Doenças do trato biliar. 11. Doença inflamatória intestinal. 12. Atendimento ao politraumatizado. 13. Cirurgia minimamente invasiva. 14. Hipertensão porta e cirrose. 15. Queimaduras. 16. Neoplasias da tireóide. 17. Neoplasias benignas e malignas do aparelho digestivo. 18. Doenças cirúrgicas do ânus. 19. Doenças da via biliar. 20. Doenças benignas cirúrgicas do pâncreas – pancreatites. 21. Cirurgia do baço. 22. Melanomas e tumores cutâneos. 23. Doenças da mama. 24. Cirurgia na paciente grávida. 25. Obstrução arterial aguda. 26. Trombose venosa profunda. 27. Problemas cirúrgicos no paciente imunossuprimido. 28. Cirurgia no idoso. |
QUADRO 4 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE SUPERIOR (DEMAIS CARGOS) | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
• Engenheiro Elétrico ▪ Engenheiro Civil ▪ Arquiteto Urbanista ▪ Químico ▪ Engenheiro Agrônomo | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Informática | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos da Área | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTAL | 40 | - | 40 | |
LÍNGUA PORTUGUESA (15 QUESTÕES) | ||||
1. Análise e interpretação de textos verbais e não verbais: compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão e coerência textuais; intertextualidade; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos. 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão e causalidade). 6. Semântica: sinonímia e antonímia; homonímia e paronímia; hiponímia e hiperonímia; conotação e denotação; ambiguidade; polissemia. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Morfossintaxe: funções do que e do se. 9. Emprego do acento indicativo da crase. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Emprego de tempos e modos verbais. 14. Pontuação. 15. Ortografia oficial. | ||||
INFORMÁTICA (05 QUESTÕES) | ||||
Sistemas de Informação: Fundamentos de Sistemas deInformação. O que é um Sistema de Informação. Hardware e Software. Definições básicas de internet, intranet, proxy, redes de computadores e firewall. Navegadores web (Google Chrome e Firefox). Microsoft Office 2013 (Word, Excel e PowerPoint). Backup: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança. Segurança na internet: Vírus de computadores, Spyware, Malware, Phishing. Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Windows 10. | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA (20 QUESTÕES) | ||||
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL: 1. Resistência dos materiais: tensão e deformação; solicitação axial (tração e compressão); solicitação por corte (cisalhamento); torção; flexão; flambagem; energia de deformação. Conceitos básicos de análise estrutural; estruturas de concreto, aço e madeira – cálculo e dimensionamento; 2. Tecnologia das construções: noções de instalações de água fria, de água quente, de prevenção de incêndios, de águas pluviais, de esgotos sanitários e de disposição de resíduos sólidos; instalações elétricas domiciliares; materiais; elementos e sistemas construtivos; patologia e manutenção; 3. Orçamento: levantamento de materiais e mão-de-obra; planilhas de quantitativos e de composições de custos; listas de insumos; BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras; cronogramas físico-financeiros; softwares comerciais para orçamentos; 4. Planejamento de obras: estudo de viabilidade técnico-econômica; controle físico-financeiro; dimensionamento e gerenciamento de equipes e de equipamentos; redes PERT; 5. Geotecnia e drenagem: fundamentos de geologia aplicada; caracterização e classificação dos solos; prospecção geotécnica do subsolo; riscos geológicos; compactação; análise da estabilidade de taludes; movimento de terra: aterro e desaterro; microdrenagem; proteção de encostas; 6. Materiais de construção civil. Aglomerantes: cal, gesso e cimento: características e propriedades. Agregados: classificação. Concretos: propriedades nos estados fresco e endurecido, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade. Argamassas: classificação, propriedades essenciais. Revestimentos cerâmicos: tipos, classificação, assentamento convencional e com argamassa colante, juntas de dilatação. Aços para concreto armado; 7. Técnicas de construção civil: formas de madeira e metálicas para estruturas de concreto armado, produção e lançamento do concreto, cura, adensamento e desforma; corpos-de- prova. 8. Análise e interpretação de projetos de arquitetura e engenharia; 9. Gerenciamento de contratos. Lei 8.666 – Licitações e Contratos da Administração Pública. | ||||
CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO: a) projetos de instalações elétricas: entrada de energia; subestação; grupo motor gerador; iluminação interna, externa; tomadas comuns e estabilizadas; luminotécnica, rede estruturada, voz e dados (telefonia e lógica); sistemas de prevenção contra descargas atmosféricas; sistemas de automação predial integrada; sistemas de segurança patrimonial, alarme, controle de acessos e CFTV; e sistemas de sonorização, áudio e videoprojeção; b) conceitos gerais: |
eletricidade; eletromagnetismo; análise de circuitos; máquinas elétricas; normas técnicas; c) equipamentos elétricos: seleção; dimensionamento; operação e instalação; d) manutenção preventiva e corretiva de sistemas, máquinas e equipamentos elétricos; planejamento de manutenção; e) compatibilização entre projeto arquitetônico e projeto de instalações elétricas; f) especificação de materiais e serviços; g) planejamento de serviços: elaboração de orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais; levantamento de quantidades; elaboração de cronograma físico-financeiro; h) execução de serviços: etapas e descrição de serviços; manual do proprietário/usuário; orientação técnica para contratação dos serviços de manutenção de sistemas, máquinas e equipamentos elétricos; i) fiscalização e controle de serviços: acompanhamento da aplicação de recursos (elaboração de medições); controle de materiais; controle de execução de serviços; j) legislação e Engenharia legal; k) licitações e contratos: legislação específica para serviços de engenharia elétrica; l) elaboração de pareceres técnicos; m)noções de segurança do trabalho. |
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Solos: Capacidade de uso. Adubação. Conservação. Água no solo. Interpretação de análise. Clima. Climas do Brasil. O clima em relação às plantas. Balanço hídrico. Plantas: Nutrição das plantas. Ecologia vegetal. Mecanização: Preparo do solo (sequência de trabalho e equipamento adequado). Aradura e dragagem. Plantio e tratos culturais. Aplicação de defensivos. Colheita (sistemas mecânicos). Economia Rural: Planejamento agrícola e elaboração de Projetos. Avaliação de custos e rentabilidade agrícola. Administração rural. Sementes e Mudas: Embriologia da semente. Formação e conceito funcional de semente. Colheita, secagem e beneficiamento de sementes. Armazenamento de sementes. Produção de sementes e mudas. Doenças e pragas de plantas cultivadas. Controle de doenças e pragas. Defensivos agrícolas e seu uso adequado. |
CARGO: QUÍMICO: Química: amostragem, exatidão e precisão; erros. Aparelhagem e vidraria de laboratório químico em geral. Técnicas básicas de laboratório. Reagentes e soluções padrões. Titrimetria. Potenciometria. Colorimetria. Espectrofotometria. Segurança em laboratório. Determinações analíticas de água e esgoto. Saneamento: processos de tratamento de água e esgoto. Microbiologia: descontaminação e descarte de resíduos contaminados, esterilização, exame bacteriológico de água e esgoto. Noções de meio ambiente: noções de ecologia; poluição do ar; água e solo; ciclo da água na natureza; distribuição de água no planeta; contaminação da água e origem dos resíduos sólidos. |
CARGO: ARQUITETO URBANISTA: Urbanismo: conceitos gerais. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização. Controle do uso e da ocupação do solo. Legislação de proteção ao patrimônio ambiental. Preservação do meio ambiente natural e construído. Estrutura urbana: caracterização dos elementos, utilização dos espaços, pontos de referência e de encontro, marcos. Projeto de urbanização. Obras de Arte no sistema rodoviário. Metodologia e desenvolvimento de projetos de arquitetura: elaboração de programa; estudos preliminares; anteprojeto; projeto básico; detalhamento; memorial descritivo; especificação de materiais e serviços. Projeto de Reforma e suas convenções. Projeto e adequação dos espaços visando a utilização pelo deficiente físico – NBR 9050. Topografia. Materiais e técnicas de construção. Noções de resistência dos materiais, mecânica dos solos e estrutura. Orçamento de obras: Estimativo e detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos), cronograma físico-financeiro. Licitações e contratos administrativos (Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações). Conhecimento de código de obras. Patologia das edificações. Desenho em AutoCAD 14: menus, comandos, aplicações |
QUADRO 5 - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA – CARGOS DE PROFESSOR E PSICOPEDAGOGO | ||||
CATEGORIA FUNCIONAL | DISCIPLINA | Nº DE QUESTOES | PESO | PONTOS |
Todos os cargos de Professor Psicopedagogo Institucional com Especialização em AEE | Língua Portuguesa | 15 | 1,0 | 15 |
Conhecimentos Pedagógicos | 05 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | 1,0 | 20 | |
TOTAL | 40 | 40 | ||
LÍNGUA PORTUGUESA (15QUESTÕES) | ||||
1. Análise e interpretação de textos verbais e não verbais: compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão e coerência textuais; intertextualidade; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos. 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão e causalidade). 6. Semântica: sinonímia e antonímia; homonímia e paronímia; hiponímia e hiperonímia; conotação e denotação; ambiguidade; polissemia. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Morfossintaxe: funções do que e do se. 9. Emprego do acento indicativo da crase. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Emprego de tempos e modos verbais. 14. Pontuação. 15. Ortografia oficial. | ||||
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (05 QUESTÕES) | ||||
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9.394/96: antecedentes históricos, limites e perspectivas; 2. Gestão e financiamento da educação pública; 3. Tendências Pedagógicas; 4. Políticas de Incentivo ao Ensino Superior; 5. Políticas de valorização dos profissionais de educação no Brasil; 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; 7. Educação de Jovens e Adultos e Educação Indígena: legislação, estrutura e organização; 8. Ensino Fundamental: estrutura, organização e Diretrizes Curriculares 9. Educação Infantil: diretrizes políticas, desafios e implantação das Diretrizes Curriculares; 10. Sistemas Nacionais de Avaliação da Educação. | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA (20 QUESTÕES) | ||||
CARGO: PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO: Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na educação. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Xxxxxx participativa na escola. Ética no trabalho docente. Projeto Político Pedagógico. Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; A educação e a escola. A escola em seu contexto social. O ensino público no ensino fundamental. A questão da qualidade do ensino. O aluno da escola pública. A criança e o adolescente - seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social; sua aprendizagem escolar. As relações sociais da escola pública (professor-aluno). Os grupos dos alunos. Os vários conceitos de ensino. O planejamento didático. Metodologia do ensino (problematizadora, tradicional, transmissão). Políticas Educativas, organização escolar e descentralização; Currículos e o aprender a viver juntos; Convivência e pluralismo. Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos; Avaliação do ensino/aprendizagem; Educação inclusiva; Temas Transversais; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90. | ||||
CARGO: PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO (PORTUGUÊS): A LINGUAGEM E A COMUNICAÇÃO HUMANA: As concepções de linguagem: linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como instrumento de comunicação e linguagem como interação; As funções da linguagem; Língua, fala e discurso; Dialeto padrão e variedades Linguísticas; Níveis de Linguagem; Língua oral e língua escrita; História externa da língua portuguesa: origem e evolução; Constituição do léxico português; |
Características do português no Brasil; Componentes da língua: fonológico, morfológico, sintático, semântico e pragmático; Processo de formação de palavras em português; Estrutura das palavras; Processos sintáticos: regência, concordância e colocação pronominal; Aspectos estilístico-semânticos da linguagem. LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL: Leitura parafrástica e leitura polissêmica. Os textos: descritivo, narrativo e dissertativo. Textualidade: coesão e coerência A coordenação e subordinação. Intertextualidade, hipertextualidade e apropriações discursivas/textuais. Recursos argumentativos. LINGUAGEM E LITERATURA: Conceito de literatura. Os níveis de significação da palavra: denotação e conotação. Os gêneros literários. As linguagens da literatura: poema, texto narrativo e teatro. A literatura portuguesa e brasileira: contexto sóciohistórico e análises de textos nos diversos estilos literários. Trovadorismo. Humanismo. Classicismo. Quinhentismo. Barroco. Arcadismo. Romantismo. Realismo (Naturalismo/Parnasianismo). Simbolismo. Pré-Modernismo. Modernismo (fases). Literatura contemporânea. |
CARGO: PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO (MATEMÁTICA): CONJUNTOS NUMÉRICOS: Representação, relações, operações com conjuntos numéricos. ANÁLISE COMBINATÓRIA: Fatorial, princípio da contagem, arranjo simples, combinação simples e permutação simples sem e com repetição. TÓPICOS DE ÁLGEBRA: Fatoração; Operações entre polinômios; Equação do 2º grau; Inequação do 2º grau; Sistema do 2º grau. SEQUÊNCIAS: Conceito de sequência; Lei de formação de uma sequência; Progressão aritmética e progressão geométrica. FUNÇÕES DO 1º E 2º GRAUS: Função afim; gráfico de uma função afim; variação de sinal da função afim; função quadrática; gráfico da função quadrática; máximo e mínimo da função quadrática; variação de sinal da função quadrática. TEOREMAS: Xxxxxxxxx e Talles. GEOMETRIA: Quadriláteros, Polígonos Regulares, Círculo e Circunferência. Polígonos inscritos e circunscritos. Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. RELAÇÕES: Definição, produto cartesiano e gráfico. FUNÇÃO: Definição, domínio e contradomínio, imagem, gráfico. FUNÇÕES TRIGONOMÉTRICAS: Relações no triângulo retângulo, arcos e ângulos, seno, cosseno, tangente, cotangente, secante e cossecante, relações e identidades, transformações, equações, inequações. SISTEMAS LINEARES: Definição, classificação, resolução e discussão. POLINÔMIO: Operações, raízes, teorema do resto e teorema fundamental da álgebra. NÚMEROS COMPLEXOS: Origem, operações, modula e representação gráfica. FUNÇÃO EXPONENCIAL E LOGARÍTMICA: Potenciação e radiciação; A função exponencial; Equação exponencial; Inequação exponencial; Logaritmo: função logarítmica e inequações logarítmicas. GRANDEZAS E MEDIDAS: Grandezas diretamente proporcionais, propriedades da proporção, regra de três simples e composta. ESTATÍSTICA: Noções de probabilidade; Tabelas e gráficos; Matemática comercial e financeira: Porcentagem; Fator de atualização; Juros simples e composto; Equivalência de capitais. ENSINO DE MATEMÁTICA: Avaliação e Educação Matemática, formas e instrumentos; Uso de material concreto e aplicativos digitais propostos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio para a disciplina de Matemática. |
CARGO: PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO (CIÊNCIAS): Ecologia. O ar e o meio-ambiente. A água e o meio-ambiente. Xxxxxx, minerais e o meio ambiente. O solo e o meio-ambiente. Os recursos naturais e o meio-ambiente. O universo em que vivemos. O mundo dos seres vivos. Animais vertebrados e invertebrados. As plantas: sistemática e organografia. Reinos da Natureza. Fungos, Protista, moneras e vírus. Os seres vivos no ambiente: a organização dos seres vivos. Como a vida é organizada. A célula; da célula ao tecido; o ciclo vital do corpo humano. O organismo humano na relação com o ambiente. Os sistemas que coordenam tudo: impulsos elétricos e substâncias químicas. A matéria. Química. Elementos da tabela periódica. Características dos elementos. Ligações químicas. Compostos químicos: orgânicos e não orgânicos. A manutenção da vida: os alimentos e a vida. A perpetuação da espécie. O perigo a que a vida está sujeita. Física. O movimento: posição, velocidade, aceleração. A força: a relação com o movimento, a relação com a trajetória. O trabalho: a relação com deslocamento. A potência: a relação com o trabalho e com a velocidade. O impulso: a relação com a força. A quantidade de movimento: a relação com a velocidade. O calor: a relação com a temperatura, com a dilatação e com o trabalho. A luz: fenômenos mais comuns – reflexão, refração e difração. A luz: a relação com a visão – miopia, vista cansada e astigmatismo. |
CARGO: PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO EM AEE (FUNÇÃO: TREINAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA SALA DE RECURSOS VISANDO A INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR, ORIENTAÇÃO NO ENSINO ESPECIAL E EXECUÇÃO DE PROJETOS): O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – N° 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos. Avaliação da Aprendizagem: Instrumentos de Avaliação. Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas. Projeto Político Pedagógico. A escola em seu contexto social. O ensino público no ensino fundamental e médio. A questão da qualidade do ensino. O aluno da escola pública. |
A criança e o adolescente - seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social; sua aprendizagem escolar. As relações sociais da escola pública (professor-aluno). Os grupos dos alunos. O ensino-aprendizagem da escola pública. Os vários conceitos de ensino. O planejamento didático - o que o aluno deve aprender quem visa aprender, como ensinar, como avaliar a aprendizagem. Metodologia do ensino (problematizadora, tradicional, transmissão). Políticas Educativas, organização escolar e descentralização. Currículos e o aprender a viver juntos. Convivência e pluralismo. As tendências pedagógicas na educação. Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos; Educação inclusive e Educação Especial: Princípios que fundamentam a prática pedagógica na Educação Especial e a Educação Inclusiva; Tecnologia Assistiva e suas modalidades com ênfase na comunicação alternativa e aumentativa; Desenvolvimento Neuropsicomotor; Definições, Etiologias e Bases Genéticas das Deficiências, das Altas habilidades/superdotação e Transtornos Globais do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro Autista. AEE para Estudantes com Deficiência Intelectual; AEE para Estudantes com Deficiência Auditiva e surdez; AEE para Estudantes com Deficiência Visual (cegueira e baixa visão); AEE para Estudantes com Deficiência Múltipla; AEE para Estudantes com Surdocegueira; AEE para Estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro Autista; AEE para Estudntes com altas habilidades/superdotação. Aspectos Pedagógicos na Escolarização dos estudantes públicos – alvo da Educação Especial; Aspectos Psicológicos das Famílias de Pessoas com deficiências. Avaliação da Aprendizagem na Perspectiva Inclusiva; Acessibilidade Curricular; Plano de Atendmento Educacional Espeializado.Temas Transversais. |
CARGO: PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL: 1. Marcos Político – Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; 2. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008; 3. Decreto Nº. 6571/2008 – Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE); 4. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência/ ONU e o Decreto Nº. 6949/2009; 5. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – Modalidade Educação Especial Resolução – Nº CNE/CEB 2009; 6. Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; 7. História da Educação Especial no Brasil e a Legislação vigente; 8. Tecnologia assistiva e suas modalidades, com ênfase na comunicação alternativa; 9. Educação escolar dos alunos com surdez; 10. Caminho metodológico para o ensino de LIBRAS no AEE. |
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS E/OU PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
INFORMAÇÕES DO CANDIDATO | |
NOME COMPLETO: | |
CPF: | |
CARGO: | |
TIPO DE DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR: | |
CÓDIGO CORRESPONDENTE DA (CID): |
INFORMAÇÕES DO MÉDICO RESPONSÁVEL | |
NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO LAUDO: | |
CRM DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO LAUDO: |
Requer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constamos seguintes dados:
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismoe congêneres. Ao assinar este requerimento, o (a)candidato (a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
SIM | NÃO |
Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) detratamento especial.
NECESSITO DE PROVA ESPECIAL E(OU)DE TRATAMENTO ESPECIAL
No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s).
1.2.Auxílio para preenchimento:
( ) dificuldade/impossibilidadede escrever a folha de respostas da prova objetiva
1.3. Auxílio para leitura (ledor)
( ) dislexia
( ) tetraplegia
2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova ampliada (fonte entre 14 e16) ( ) prova super ampliada (fonte 28)
3. Necessidades auditivas (perda total ouparcialda audição)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
1. Necessidades físicas:
( ) sala para amamentação (candidato que tiver necessidadede amamentar seu bebê)
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras) ( ) maca
( ) mesa para cadeira de rodas ( ) apoio para perna
1.1. Mesa e cadeiras separadas ( ) gravidez de risco
( ) obesidade
( ) limitaçõ esfísicas
__________________________________, ______________de 2019
___________________________________________________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO V – PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA ENVIO DE RECURSOS
Para a interposição de recursos o candidato deverá, SOB PENA DE NÃO TER O RECURSO CONHECIDO:
5.1. Todos os recursos deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
5.2. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas objetivas
e) ao teste de aptidão física;
f) ao resultado das provas de títulos;
5.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
5.4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
5.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5.6. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via e-mail (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), deacordo com as instruções constantes no formulário para recurso.
5.7. O Instituto Xxxxxxx xx Xxxxx e a Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras - MA não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
5.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, sedex, ou outro meio que não seja por e-mail.
5.10. Será concedido a todos os candidatos logo após a publicação dos resultados um formulário próprio para impetrar recursos.
5.11. Todas as publicações postadas no site referentes ao certame estarão disponíveis no site para consulta pública.
5.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
5.14. Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
5.15. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online” ou outras vias que não por e-mail.
5.16. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
5.17. As respostas a todos os recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo por meio do site da Instituto Xxxxxxx xx Xxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) sem qualquer caráter didático.
XXXXX XX – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ASSISTENTE SOCIAL E/OU SERVIÇO SOCIAL: Atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas que regulamentam a profissão; executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamentos dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo); identificar e analisar problemas e necessidades materias, psíquicas e de outra ordem e aplicar aos processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; executar outras atribuições afins. Na área educacional: elabora planos, programas, Projetos e atividades de trabalho buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados, interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócio educacional, para atuar na prevenções e tratamento de questões de origem sócio-econômica, que interfere na saúde, aprendizagem e trabalho, promover a participação grupal, desenvolvendo consciência social, realizar atividade de caráter educativo, recreativo, assistência a saúde e outras. Identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos atuando no sentindo de melhorar o processo ensino e aprendizagem.
ENGENHEIRO CIVIL: Supervisionar, coordenar, orientar, estudar e planejar projetos e especificações; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica, referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; - locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; Estradas, seus afins e correlatos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço públicoapresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
ENFERMEIRO: Executar ações de promoção, prevenção e recuperaçã o da saúde em nível individual e coletivo, de acordo com os fundamentos teóricos da enfermagem e com as diretrizes do SUS, preferencialmente em unidades de saúde da família; Participar de capacitações, estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento da enfermagem e de acordo com as diretrizes do SUS; Executar atividades de vigilância à saúde; Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as instituições para a implementação das ações, de acordo com as diretrizes do SUS/; Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Realizar procedimentos clínicos de enfermagem conforme protocolos do Município; - executar outras atribuições que forem designadas pelo responsável da unidade onde estiver lotado
FARMACEUTICO BIOQUÍMICO: Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento; Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia; Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
FISIOTERAPEUTA: Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida de grupos específicos: criança, adolescente, adultos e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde; realizar atendimento domiciliar, quando necessário, com o objetivo de verificar as atividades da vida diária dos usuários, suas limitações e a partir daí proceder aos encaminhamentos e orientações pertinentes à cada caso; realizar assistência fisioterapêutica coletiva e individual, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de danos; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e à execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos e promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam à incapacidade funcional laborativa; desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e o pós- cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados e encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando julgar necessário; orientar a família ou responsável quanto aos cuidados com o idoso, paciente acamado, menores e portadores de necessidades especiais; desenvolver programas de atividades físicas e condicionamento cardiorrespiratório para grupos específicos; atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando à assistência e à inclusão social das pessoas portadoras de deficiências, incapacitadas e desassistidas; realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às equipes de saúde da família; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de saúde da família incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos em conjunto com as equipes de saúde da família; desenvolver ações para subsidiar o trabalho das equipes de saúde da família no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação através de orientações, atendimento e acompanhamento, de acordo com as necessidades dos usuários e a capacidade instalada das equipes de saúde da família; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimento coletivo com ações integradas aos equipamentos sociais existentes; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos profissionais de saúde, realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração e realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas portadoras de deficiência, desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
PROFESSOR DE 6º ANO 9º ANO (TODOS) : Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança, adolescente, jovens e adultos, visando à formação integral do cidadão, dentro de sua área com especialização na área de atuação; Participar do processo de construção coletiva do projeto político pedagógico da unidade escolar;Elaborar planos de aula, manter atualizado o diário de classe, no aspecto de frequência e registro de desempenho e conteúdo dos alunos; Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto. Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, segundo o Projeto Político Pedagógico – PPP – e a proposta curricular do sistema escolar municipal; Ministrar horas aula de acordo com dias letivos e carga horária dos componentes curriculares estabelecidos por lei; Planejar estratégias de apoio pedagógico para os alunos em diferentes níveis de aprendizagem com a equipe escolar; Prestar atendimento continuado aos alunos, individualmente ou em grupo, no sentido de acompanhar o seu desenvolvimento; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e formação continuada; Organizar e promover trabalhos complementares de caráter social, cultural e recreativo, facilitando a organização dentro do ambiente escolar, para incentivar o espírito de liderança dos alunos e concorrer para socialização e formação integral dos mesmos;Registrar adequadamente o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem dos alunos nos instrumentos definidos pela secretaria municipal de educação; Executar todas as atribuições pertinentes à função de docente definidas no Regimento Escolar.
PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança e do adolescente, visando à formação integral do cidadão, dentro de sua área com especialização em artes de atuação; participar do processo de construção coletiva do projeto políticopedagógico da unidade escolar, elaborar planos de aula, manter atualizado o diário de classe, no aspecto de frequência e registro de desempenho e conteúdo dos alunos; participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros promovidos pela Secretaria municipal de educação
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Compreende as atribuições de trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras; auxiliar na escrituração contábil; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes obter informações e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de suas áreas de qualificação; realizar procedimento de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; realizar procedimentos de enfermagem na Unidade de Saúde da Família-USF e domicílio, quando necessário, de acordo com a necessidade da população adscrita da equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na Unidade de Saúde da Família; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF, desempenhar outras atividades correlatas à sua função através de sistemas gerenciais e demais rotinas, realizar o controle e liberação de materiais e equipamentos do almoxarifado, realizar emissão de relatórios de consumo e custos dos diversos materiais para os setores: administrativo, financeiro e contabilidade. Organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoal auxiliar na área ambulatorial acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes de acordo com os programas de ações preventivas e curativas de saúde, executar ações de enfermagem atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, curativos e acompanhando o tratamento, conforme prescrição medica, executar tarefas de maior complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicos, participar nas ações de vigilância epidemiológica, coletando notificações orientando equipes auxiliares na investigação de surtos, tabulando e analisando dados de mortalidade, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – AOSD: Limpar e arrumar as dependências e instalações do estabelecimento, a fim de mantê‐lo em condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando‐ os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências do estabelecimento de saúde, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; Preparar e servir café e chá à chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras e cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência; cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço público.
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES/ TRATORISTA: Compreende as atribuições que se destinam a operar máquinas leves ou pesadas nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochas; operar equipamentos de escavação e carregamento de terra e similares; terraplenagem, limpeza e abertura de ruas, espalhamento de saibro, nivelamento de terrenos, inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquinas; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica dos equipamentos; executar outras atribuições afins.
MOTORISTA (TODOS) : Conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.
VIGIA: Compreende o conjunto de atividades que se destinam a exercer a vigilância dos prédios público e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndio, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, bem como executar a ronda noturna das dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horáio; executar outras atribuições afins.
PSICÓLOGO: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos, e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente (s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades da área e afins.
AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los de tro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos freqüentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos executar tarefas afins.
AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO: Executar tarefas de registro, manuseio e guarda de livros e publicações, atendendo os leitores, repondo o material nas estantes após as consultas, empréstimos e devoluções, providenciando a recuperação do material com prazos vencidos para entrega, para permitir o controle do acervo bibliotecário e facilitar a localização de livros e outras publicações, receber livros, folhetos, revistas e outros, e os registrar; zelar pela conservação e devolução dos livros e demais pertences da biblioteca; controlar fichário de requisição de material, acompanhando seu andamento, executar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião- dentista; Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; Remover suturas; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Realizar isolamento do campo operatório; Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
MÉDICO PARA O PSF: I - Clinicar e medicar pacientes; II - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; III - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; IV – respeitar a ética médica; V - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; VI – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; VII – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; VIII – executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
AUXILIAR DE FARMÁCIA: I - Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; II - entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; III - organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras; IV - separar requisições e receitas; V - providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos; VI - fazer a digitação de prescrição médica; VII - manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; VIII - desempenhar tarefas afins; IX - cumprir orientações e ordens dos superiores; X - as atribuições previstas nos itens “I”, “II”, “III” e “VI” serão desenvolvidas sempre sob orientação e supervisão do Médico ou Farmacêutico responsável; XI – primar pela qualidade dos serviços executados; XII - velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; XIII - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; IX – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XV - outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL (24 HS): prestar assistência médico‐cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, creches, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; realizar consultas médicas; prestar assistência médica preventiva e corretiva; realizar pequenas cirurgias, biópsias e outros procedimentos médicos ambulatoriais; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; atender as intercorrências; acompanhar pacientes em observação; priorizar os atendimentos em situações de urgência e emergência e quando necessário fazer o encaminhamento à casa hospitalar de referência; planejar e coordenar as atividades médicas de seu turno de trabalho; cumprir integral e rigorosamente os turnos de trabalho; adotar postura ética no desenvolvimento das atividades; manter conduta que propricie ao usuário do Sistema Municipal de Saúde um atendimento eficaz e humanizado.”
AGENTE ADMINISTRATIVO: Compreende as atribuições de trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras; auxiliar na escrituração contábil; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes obter informações e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, executar outras atribuições afins.
GUARDA MUNICIPAL: Funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas administradas pela Prefeitura Municipal, para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela Administração. Registrar e comunicar de imediato à autoridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos no interior das áreas administradas pela Prefeitura Municipal. Identificar e controlar o acesso dos usuários e servidores às áreas administradas pela Prefeitura Municipal. Orientar usuários quanto à prevenção de acidentes e incêndios. Outras atividades inerentes ao cargo.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: I - Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, da economia rural defesa e inspeção agrícolas e promoção agropecuária; II – planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; III - zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; IV - velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; V – primar pela qualidade dos serviços executados; VI - guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; VII – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; VIII - outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico
PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL COM ESPECIALIZAÇÃO EM AEE: Contribuir no esclarecimento de dificuldades de aprendizagem que não têm como causa apenas deficiências do aluno, mas que são consequências de problemas escolares. Xxxxxxxx e assinalar os fatores que favorecem, intervêm ou prejudicam uma boa aprendizagem em uma instituição. profissional indicado para assessorar e esclarecer a escola a respeito de diversos aspectos do processo de ensino-aprendizagem e tem uma atuação preventiva. Propõe e auxilia no desenvolvimento de projetos favoráveis às mudanças educacionais, visando evitar processos que conduzam às dificuldades da construção do conhecimento
NUTRICIONISTA: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas que regulamentam a profissão e de acordo com o código de ética, entre elas elaboração das POP'S, controle e supervisão da equipe de cozinheiras no preparo dos alimentos; na elaboração das dietas, assistir diretamente os pacientes internos, entre outras atividades previstas na lei de exercício profissional; prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduo, sadios ou enfermos; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos para os alunos da rede pública municipal; executar outras atribuições afins.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
TÉCNICO EM RAIO-X Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
MÉDICO VETERINÁRIO: Praticar a clínica veterinária e assistência técnica e sanitária, voltadas para o bioterismo e manuseio de animais de laboratórios de pequeno e médio porte; realizar diagnósticos, tratamentos e controle de epizootias e enzootias de animais de laboratório de pequeno e médio porte; praticar clínica médica veterinária de animais de laboratório de pequeno e médio porte; conhecer e aplicar as normas éticas de experimentação de animais, manuseio, bem-estar animal e descarte de animais de experimentação conforme legislação vigente. Zelar pelo bem-estar animal; promover saúde pública respeitando estritamente as disposições legais do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; zelar pelo uso correto e manutenção dos equipamentos; orientar acondicionamento e destino correto dos resíduos gerados no centro cirúrgico;
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes; desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
AGENTE EPIDEMIOLÓGICO: Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os AVE em relação à prevenção e ao controle das endemias, combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistoria e detecção de locais suspeitos; eliminação de focos; orientações gerais de saúde, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
FONAUDIOLOGO: profissional que executa atividades utilizando técnicas do desenvolvimento, aperfeiçoamento, distúrbios e diferenças, em relação aos aspectos envolvidos na função auditiva periférica e central, na função vestibular, na função cognitiva, na linguagem oral e escrita, na fala, na fluência, na voz, nas funções estomatognáticas, orofaciais e na deglutiçãoda saúde e atua em na prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico na área da comunicação oral e escrita, voz, audição/equilíbrio, sistema nervoso e sistema estomatognático incluindo a região cérvicofacial, como também atua sozinho ou em conjunto com outros profissionais de saúde, creches, escolas e com as comunidades, incluindo o Programa de Saúde da Família, unidades básicas de saúde, hospitais, centros de reabilitação no Município; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
ANEXO VII – DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
(PARA OS CARGOS DE PROFESSOR)
7.1 – A avaliação de títulos terá caráter classificatório e serão convocados para a entrega de títulos todos os candidatos de todos os cargos, os APROVADOS em sua totalidade e os CLASSIFICADOS para o cargo, considerando os critérios de desempate previstos para a última posição de classificação, mesmo que haja notas idênticas.
7.2 – Os candidatos não convocados para a entrega de títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
7.3 –A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,0 (Dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.4 – Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
7.5 – Para todos os cargos do edital, somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
Título | Valor/Título | Valor Máximo |
Diploma de GRADUAÇÃO OU CERTIDÃO/DECLARAÇÃO de conclusão de curso. | - | - |
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de PÓS- GRADUAÇÃO, em nível de especialização, acompanhado de histórico escolar, na área EDUCACIONAL, com carga horária mínima de 360 horas (carga horária deve estar presente). | 1,0 | 1,0 |
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de MESTRADO ACADÊMICO, acompanhado de histórico escolar, na área de formação específica a que concorre. | 3,0 | 3,0 |
Certificado ou Declaração de conclusão de curso de DOUTORADO ACADÊMICO, acompanhado de histórico escolar, na área de formação específica a que concorre. | 4,0 | 4,0 |
TEMPO DE SERVIÇO em DOCÊNCIA, por ano xxxxxx comprovado, desprezando as frações e não contabilizando tempos de serviço simultaneamente prestado, mesmo que para empregados diferentes. | 0,50/para cada ano letivo completo | 2,0 |
TOTAL | 10,0 | |
Diploma de GRADUAÇÃO OU CERTIDÃO/DECLARAÇÃO de conclusão de curso. | - |
NÃO é necessário o envio dos seguintes documentos:
1. Certidão de Xxxxxxxxxx / Certidão de casamento;
2. Comprovante de residência;
3. Cópia do RG e CPF;
4. Cópia do Título de eleitor e comprovante de eleição;
5. Carteira de Reservista;
6. Quaisquer cursos de capacitação
Edital nº 001/2019 – Concurso Público Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras-MA
7.6– Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no presente edital de convocação para a avaliação de títulos.
7.7–Somente serão acolhidos como títulos, aqueles cursados e ou trabalhados após a data de Graduação, de forma que É OBRIGATÓRIA A JUNTADA DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO, sob pena dos títulos não serem contabilizados.
7.8 – Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.
7.9 – Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado. Considerar apenas os Títulos de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições brasileiras, reconhecidas pelo MEC ou títulos de pós-graduação estrageiros que possuam documentos de revalidação de acordo com Lei nº 9.394/1996, Art. 48, que diz: “§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”.
7.10 - A comprovação do tempo de serviço na docência será mediante apresentação de:
a) Quando o empregador for Órgão Público de regime estatutário Certidão, atestado ou declaração de Tempo de Serviço, onde conste data de entrada e de saída, cargo ou função desempenhada, e seja assinada por autoridade competente, com timbre e carimbo do órgão.
b) Quando o empregador for Órgão Público de regime celetista: Xxxxxxx, cópia do contrato constante na carteira de trabalho. O contrato de Prestação de Serviço não será aceito, apenas uma declaração de Tempo de Serviço poderá substituir tal documentação .
c) Quando o empregador for de Iniciativa Privada: Somente, cópia do contrato constante na carteira de trabalho. Não serão aceitos declarações ou certidões para comprovação de tempo de serviço nas Escolas particulares de Ensino. Não serão aceitos Contra-cheques, Contrato de Prestação de Serviço, Termo de posse ou portaria para comprovar a experiência na Rede publica de ensino.
a) PARA MODALIDADE DE ENTREGA PRESENCIAL: O candidato deverá comparecer na sede da Administração Pública Municipal de Fortaleza dos Nogueiras-MA, ou em outro local a ser informado pelo IMA em aviso posterior nos dias especificados no cronograma de execução do certame. O candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo IMA ou disposto neste anexo, logo abaixo, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado ou levar os documentos originais junto com suas respectivas cópias para serem autenticadas pelo funcionário que estiver recebendo a documentação. Os documentos (cópias) entregues não serão devolvidos.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
b) PARA MODALIDADE DE ENTREGA VIA SEDEX: Os títulos devem ser enviados por SEDEX para a sede do Instituto Xxxxxxx xx Xxxxx, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4290, Bairro Ininga, Teresina/PI, XXX 00.000-000. Nesta modalidade, somente serão considerados títulos apresentados por meio de fotocópias autenticadas e a data de postagem até o último dia disponível para entrega e devendo constar. Deve constar na parte externa do envelope “Títulos – Fortaleza dos Nogueiras-MA”.
7.11 – Não serão recebidos documentos originais.
7.12 – Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.
7.13 – Todas as modalidades de títulos somente serão consideradas a partir da data de conclusão do curso, mediante apresentação, junto com os títulos, de Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso pelo qual o candidato está concorrendo.
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS (PARA OS CARGOS DE PROFESSOR )
Nome: Inscrição: Cargo:
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
À Comissão Organizadora da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras-MA, para fins de participação na prova de títulos, apresento os seguintes documentos:
MARQUE SIM | OU NÃO | DESCRIÇÃO DO TÍTULO | PONTOS ALMEJADOS |
Sim ( ) | Não ( ) | Curso de Especialização | |
Sim ( ) | Não ( ) | Curso de Mestrado | |
Sim ( ) | Não ( ) | Curso de Doutorado | |
Sim ( ) | Não ( ) | Diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso* | - |
Sim ( ) | Não ( ) | Tempo de Serviço | |
Quantidade de laudas protocoladas: | |||
Totalização de pontos: |
(*) É obrigatório o envio do diploma, certidão ou declaração de conclusão de Curso Superior nos casos em que o exigir, para acolhimento dos demais títulos.
, de de 2019.
Visto de recebimento
Assinatura do Candidato (a).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------
VIA DO CANDIDATO
Quantidade de laudas protocoladas: |
Visto de recebimento |
Assinatura do Candidato (a). |
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DOS
NOGUEIRAS - MA CNPJ: 06.082.820/0001-56
INSTITUTO MACHADO DE ASSIS
Edital de Fortaleza dos Nogueiras – MA nº 001/2018 – Concurso Público Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras-MA
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ANEXO VIII
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (CARGO DE GUARDA MUNICIPAL)
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL)
VIII. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
8.1. Todas as provas do Teste de Aptidão Física terão caráter eliminatório, visando avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo e serão realizadas em locais a serem divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física todos os candidatos aprovados e classificados no cargo de Guarda Municipal.
8.3. O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado conforme convocação específica a ser divulgada através da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e conforme anexo VIII do Edital;
8.4. O candidato deverá comparecer, em data e horário previsto em cronograma anexo, com trajes apropriados para a prática de educação física, munido de ATESTADO MÉDICO ORIGINAL, específico para tal fim, emitido com antecedência máxima de 20 (20) dias da data de realização do teste;
8.5. No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato xxxxxx XXXX para realizar o Teste de Aptidão Física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, conforme modelo do anexo VIII.
8.6. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade com o descrito neste Edital será impedido de realizar o teste, sendo consequentemente eliminado do concurso;
8.7. O candidato deverá obter os índices para aprovação conforme Xxxxx XXXX;
8.8. As provas do Teste de Aptidão Física serão as mesmas para todos os candidatos, tendo em vista as atribuições específicas para o desempenho dos cargos em epígrafe;
8.9. O candidato será realizado na data disposta no cronograma de execução do concurso, no entanto, o IMA se reserva no direito de aplicar o teste em outras datas caso o dia estabelecido não seja suficiente para realização dos testes.
8.10. No dia de realização da avaliação de aptidão física, o candidato deverá assinar a lista de frequência, sob pena de ser considerado ausente.
8.11 A avaliação de aptidão física consistirá da aplicação dos seguintes testes:
a) Flexão de braços no solo (sexos masculino e feminino);
b) Impulsão horizontal; (sexos masculino e feminino);
c) Teste de corrida rápida de 100m; (sexos masculino e feminino);
d) Corrida de 12 minutos. (sexos masculino e feminino);
8.12. Os procedimentos para realização dos testes de avaliação de aptidão física estão especificados no Anexo VIII deste Edital.
8.13. Os testes de avaliação de aptidão física não ocorrerão necessariamente na ordem em que se encontram neste Edital, podendo sofrer alteração na ordem de execução em função das condições climáticas ou de outros fatores, a critério da banca examinadora.
8.14. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, pós-operatórios, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado.
8.15. O resultado de cada teste, APTO ou INAPTO, será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato ao terminar a aplicação, quando o candidato deverá tomar ciência do resultado obtido.
8.16 O candidato que não alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação em qualquer um dos testes físicos não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado inapto na avaliação de aptidão física e, consequentemente, eliminado do Concurso, não sendo permitida a sua permanência no local de realização de testes.
8.17 Ao final da avaliação de aptidão física, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.
8.17.1 Será considerado APTO na avaliação de aptidão física, o candidato que realizar todos os testes e alcançar a marca mínima estipulada para cada um deles.
8.17.2 Será considerado INAPTO na avaliação de aptidão física e, consequentemente, eliminado deste Concurso Público, o candidato que deixar de realizar algum dos testes exigidos e/ou não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes.
8.18 O candidato poderá interpor recurso nas datas previstas no Cronograma de Execução – Anexo I deste Edital referente ao resultado da avaliação de aptidão física.
8.19. Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do exame físico, sendo considerados eliminados do concurso àqueles que o fizerem;
8.20. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas;
8.21. Não caberá ao INSTITUTO MACHADO DE ASSIS /IMA - PI ou ao Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS-MA, qualquer responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da prova de aptidão física.
1. DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO – PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: o candidato deverá se posicionar em quatro apoios (mãos, e ponta dos pés no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;
b) execução: ao comando do avaliador, o candidato flexionará os braços, aproximando o tórax do solo sem, no entanto, tocá‐lo, mantendo a ponta dos pés apoiados ao solo, braços e mãos na linha dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.
1.2 A correta realização do teste de flexão de braços levará em consideração as seguintes observações:
a) o tempo máximo para a realização será de um minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos;
b) O corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e(ou) pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;
c) o tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos durante o teste, sendo que, no caso de haver elevação ou abaixamento do tronco, com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;
d) não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos, das pontas dos pés;
e) a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério da avaliada.
1.2.1 Somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste edital.
1.2.3 A contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora.
1.2.3 Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, a candidata estiver no meio da execução, esta não será computada.
1.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
1.5 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de 20 repetições.
2. DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS COM SEIS PONTOS DE APOIOS – PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão de braços com seis pontos de apoio, para as candidatas do sexo feminino, obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: a candidata se posicionará em seis apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco reto em um único prolongamento, quadril flexionado, joelhos flexionados e apoiados no solo e pontas dos pés tocando o solo;
b) execução: o início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. A candidata flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 90° ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. O tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos.
2.2 A correta realização do teste de flexão de braços levará em consideração as seguintes observações:
a) o tempo máximo para a realização será de um minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos;
b) O corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e(ou) pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;
c) o tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos durante o teste, sendo que, no caso de haver elevação ou abaixamento do tronco, com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;
d) não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos, dos joelhos e das pontas dos pés;
e) a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério da avaliada.
2.2.1 Somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste edital.
.2.2.2 A contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelas candidatas será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora.
2.3 Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, a candidata estiver no meio da execução, esta não será computada.
2.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
2.5 Será eliminada do concurso a candidata do sexo feminino que não realizar o número mínimo de 12 repetições.
Teste de flexão de braço no solo (masculino) e Teste de flexão de braço no solo com seis pontos de apoio (feminino) - índice mínimo:
Sexo | Número mínimo de repetições | Tempo máximo | Intervalo entre tentativas |
Masculino | 20 | 1 minuto | Mínimo 5 minutos |
Feminino | 12 | 1 minuto | Mínimo 5 minutos |
2. TESTE DE CORRIDA DE VELOCIDADE (100 METROS)
2.1. – A Corrida de Velocidade objetiva medir diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica alática, através do desempenho de correr 100 (cem) metros no menor tempo possível.
2.2.A – Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida. Sugere-se o afastamento antero-posterior das pernas e leve inclinação do tronco à frente.
2.3.A –Procedimento: Precedido da palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado, na maior velocidade possível. O resultado será o tempo, em segundo e centésimo de segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o tronco do candidato cruzar a linha demarcatória de chegada, completando a distância de 100 (cem) metros.
2.3.1 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 05 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
Corrida de Velocidade– índices
Sexo | Indíce Mínimo | Tempo máximo | Intervalo entre tentativas |
Masculino | 100 metros | 18 segundos | Mínimo 5 minutos |
Feminino | 100 metros | 24 segundos | Mínimo 5 minutos |
3. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
a) Ao comando “em posição”, o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (fazendo parte do valor a ser
medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;
b) Ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato.
3.2 A marcação levará em consideração o seguinte:
a) A parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação;
b) Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
c) Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.3 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.4 Não será permitido ao candidato:
a) receber qualquer tipo de ajuda física;
b) utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
c) perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
d) tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”);
e) projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
3.5 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem anterior deste Edital será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e 02 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato do Concurso Público.
3.6 Será eliminado o candidato que não atingir a distância mínima descrita abaixo:
DISTÂNCIA | |
Sexo masculino | Sexo feminino |
1,80m | 1,30m |
4. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
4.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o tempo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
4.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a) o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d) ao passar pelo local de início da prova, o candidato será informado de quantas voltas completou naquele momento, pelo fiscal de pista;
e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.
4.3 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;
c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
4.4 Será eliminado do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.000 metros, em 12 minutos;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.600 metros, em 12 minutos;
c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste Edital.
Teste de corrida de 12 minutos – índices mínimos:
Sexo | Distância mínima a ser percorrida |
Masculino | 2.000m |
Feminino | 1.600m |
RESUMO DAS ATIVIDADES
PROVAS | ÍNDICE MÍNIMO | TEMPO MÁXIMO | INTERVALOS ENTRE TENTATIVAS | |||
HOMEM | MULHER | HOMEM | MULHER | |||
1ª | Flexão de Braço no solo | 20 repetições | 12 repetições | 1 min | 1 min | Mínimo 5 minutos |
2ª | Teste de Impulsão Horizontal | 1,80m | 1,30m | Sem limites | Mínimo 5 minutos | |
3ª | Corrida de Velocidade | 100 metros | 100 metros | 18 seg. | 24 seg. | Mínimo 5 minutos |
4ª | Teste de corrida 12 minutos | 2.000m | 1.600m | 12 min | 12 min | - |
MODELO DO ATESTADO MÉDICO A T E S T A D O
Atesto que , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor: , está APTO(A) a realizar, sem restrições, os 04 (quatro) testes da avaliação de aptidão física, descritos no Anexo VIII do Edital /2019, do Concurso Público Prefeitura Municipal de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS- MA, sendo:
Teste 1 – Flexão de Braço no solo Teste 2 - Impulsão horizontal
Teste 3 – Corrida de Velocidade de 100 metros Teste 4 - Corrida de 12 minutos
Fortaleza dos Nogueiras (MA), de de 2019.
Nome legível do médico responsável: _______________________________________________________________
CRM: ___________________________
___________________________________________________ (Assinatura e carimbo do médico)
XXXXX XX – DO REQUERIMENTO PARA PEDIDOS DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
Em conformidade com a legislação em vigor, a isenção da taxa de inscrição será concedida para:
a) O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº. 6.135/2007; e (ou)
b) A pessoa com deficiência, de acordo com o item 6.3 deste edital, terá direito à isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei Estadual nº. 6.988/2007.
CANDIDATO QUE ESTIVER INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL
Para solicitar a isenção da taxa, o(a) os (as) deverão enviar, no período entre 08 horas do dia 29 de janeiro de 2019 e 23:59 min do dia 01 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, EXCLUSIVAMENTE, por meio do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx com o título ISENÇÃO DE TAXA:
a) Em anexo: imagem FOLHA RESUMO CADASTRO ÚNICO (Informações relativa ao cadastro da Família) – Não será aceito em hipótese alguma a substituição desse documento pelo cartão do Bolsa Família.
b) Em anexo: imagem de declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita/mês da família não seja superior meio salário mínimo considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto, bem como comprovante de rendimento de todos os membros que compõe a família, sob as penas da lei responderá pela falsidade de documentação.;
c) Em anexo: imagem do boleto gerado no ato da inscrição (mesmo que o mesmo não venha a ser pago);
d) No corpo do e-mail: Nome Completo, CPF, cargo e o código do cargo para o qual está concorrendo.
A isenção somente será DEFERIDA se for seguido impreterivelmente os passos acima.
DA ISENÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Para solicitar a isenção da taxa, o(a) os (as) deverão enviar, no período entre 08 horas do dia 29 de janeiro de 2019 e 23:59 min do dia 01 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, EXCLUSIVAMENTE, por meio do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx com o título ISENÇÃO DE TAXA:
a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; ou, alternativamente, requerimento específico acompanhado de documento de identidade e carteira/declaração de cadastramento da(s) instituição(ões) à(s) qual(is) pertence.
b) Em anexo: imagem de declaração, firmada pelo próprio candidato, que é portador de deficiência conforme a lei estadual e sob as penas da lei responderá pela falsidade de documentação.
c) Em anexo: imagem do boleto gerado no ato da inscrição (mesmo que o mesmo não venha a ser pago);
d) No corpo do e-mail: Nome Completo, CPF, cargo e o código do cargo para o qual está concorrendo.
A isenção somente será DEFERIDA se for seguido impreterivelmente os passos acima.
A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta a eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº. 83.936/1979
O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a sua concessão, a qual estará sujeita à análise e deferimento do pedido por parte do IMA.
Será considerada NULA a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e (ou) apresentar informações inverídicas; e (ou) b) fraudar e (ou) falsificar documentação , o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis
b) O Boleto deverá ser impresso ou salvo e enviado pelo candidato que solicitou isenção para comprovar a solicitação de inscrição no concurso.
c) Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IMA divulgará, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , na data provável de 06 de fevereiro de 2019, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
d) Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição caberá recurso, no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
e) Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de inscrição, ao IMA divulgará na data provável de 12 de fevereiro de 2019, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição
f) O resultado final dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição garante a inscrição automática, no certame, dos candidatos nele contidos.