EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 01 DE FEVEREIRO DE 2022 HORÁRIO: 14h
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo avaliação “MENOR PREÇO”, empreitada por preço “UNITÁRIO”, objetivando a proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS, para a PRESTAÇÃO DEE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BENS PROPRIOS E DE DOMÍNI PÚBLICO, COM FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA (XXXXXXXX, PINTOR, SERVENTE DE OBRAS, CARPINTEIRO DE ESQUADRIA, ENCANADOR, JARDINEIRO, AUXILIAR DE PEDREIRO, CARPINTEIRO E AUXILIAR DE JARDINEIRO), A SEREM REALIZADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
1.2. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de licitações do Paço Municipal, situada a XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, na data de 01/02/2022, às 14h, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná.
1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.5. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PRESTAÇÃO DEE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BENS PROPRIOS E DE DOMÍNI PÚBLICO, COM FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA (PEDREIRO, PINTOR, SERVENTE DE OBRAS, CARPINTEIRO DE ESQUADRIA, ENCANADOR, JARDINEIRO, AUXILIAR DE PEDREIRO, CARPINTEIRO E AUXILIAR DE JARDINEIRO), A SEREM REALIZADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. A licitante para a qual for adjudicado (apresentarem o menor preço) os itens constantes do ANEXO I e convocadas para a assinatura da ata, obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
2.2.1. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório.
2.3. A quantidade de serviços a serem prestados é estimada naquela descrita no ANEXO VI deste edital, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pela secretaria solicitante.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
a) 03.01.04.122.0003.2.006.000.3.3.90.39.00
b) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.39.00
c) 05.03.15.452.0007.2.015.000.3.3.90.39.00
d) 06.01.08.244.0009.2.020.000.3.3.90.39.00
e) 06.01.08.244.0009.2.048.000.3.3.90.39.00
f) 06.02.08.243.0023.6.003.000.3.3.90.39.00
g) 07.01.10.301.0008.2.009.000.3.3.90.39.00
h) 07.01.10.302.0021.2.012.000.3.3.90.39.00
i) 08.01.27.812.0014.2.040.000.3.3.90.39.00
j) 09.01.12.361.0010.2.028.000.3.3.90.39.00
k) 09.01.12.361.0010.2.030.000.3.3.90.39.00
l) 09.02.12.365.0011.2.029.000.3.3.90.39.00
m) 09.02.12.365.0011.2.032.000.3.3.90.39.00
n) 10.01.20.606.0015.2.041.000.3.3.90.39.00
o) 10.02.18.541.0016.2.042.000.3.3.90.39.00
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
b) Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;
d) Decreto Municipal nº 2.846/2017, de 12 de abril de 2017;
e) Decreto Municipal nº 4252, de 05 de janeiro de 2021.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Da aplicação da Lei Complementar nº 123/2006:
5.1.1. O Lote nº 02 possui a condição de AMPLA PARTICIPAÇÃO, ou seja, poderão participar tanto microempresas e/ou empresas de pequeno porte (ME/EPP) quanto empresas de médio e grande porte;
5.1.2. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do item do Lote nº 02 para contratação exclusiva de microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná, o qual, por ser item divisível e sua totalidade aferir valor maior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) sendo esse percentual convertido no item 06 do Lote nº 01 da presente licitação.
5.1.3. Todas as empresas interessadas, independentemente do seu enquadramento, poderão cotar os preços do item pertencente ao Lote nº 02, independente de seu enquadramento, sendo
que será estendida as microempresas e/ou empresas de pequeno porte a preferência na contratação, conforme preconiza os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.1.4. Todos os itens pertencentes ao Lote 01 são de participação exclusiva de microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná, conforme inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal 03/2021, pois os itens de contratação não ultrapassam o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.2. É vedada a participação de:
5.2.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5.2.2.1. No momento do credenciamento será verificada a existência de registros impeditivos da contratação no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx). Caso haja algum registro impeditivo, a licitante será excluída do certame.
5.2.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.2.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná/PR (Art. 9 da Lei 8666/93), e,
5.2.7. Empresas com seu enquadramento adverso ao enquadramento estatuído pela Lei Complementar nº 123/2006.
5.3. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX/XX, no horário de expediente, das 08h às 12h das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná/PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ (NOME COMPLETO DA PROPONENTE) ENDEREÇO:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 01 DE FEVEREIRO DE 2022 HORARIO: 14h
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital ou a proposta impressa emitida pelo sistema “kit Proposta” e na forma eletrônica (PEN DRIVE), atendendo as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO VI) e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas sequencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ do licitante, assim como endereço completo, telefone ou fax e preferencialmente endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial;
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.2.7. A proposta de preços em meios eletrônicos deverá ser gerada a partir das orientações do ANEXO VIII deste edital, ser apresentadas gravadas em PEN DRIVE.
7.2.7.1. A não apresentação do arquivo digital (PEN DRIVE), ou o mesmo apresentar- se incompleto, ou não for possível efetuar a leitura dos dados, implicará na desclassificação da proposta.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação dos valores unitários, com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
7.3.3. Indicação do preço unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como
equipamentos, equipamentos de proteção individual (EPI), transporte, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Juntamente com a proposta, no interior do envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇOS), a licitante deverá apresentar:
a) PEN DRIVE contendo o arquivo da proposta de preços em meios eletrônicos.
7.6. A licitante deverá cotar na proposta (ANEXO I) para cada item os valores unitários e totais e todos os seus compostos para os itens que contenha mais de um composto, sob pena de desclassificação do item.
7.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação, submissão, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
(NOME COMPLETO DA PROPONENTE) XXXXXXXX:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
8.2.1. Os documentos para este Pregão que necessitam ser autenticados e a licitante optar pela autenticação da Pregoeira ou membros da Equipe de Apoio, somente serão autenticados até o dia anterior a sessão de julgamento desta licitação, sendo assim, não serão autenticados documentos na data constante no item 1.2.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Barras do Paraná em plena validade e optarem em apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2, bem como os documentos dos subitens 8.5.3 e 8.5.4, ficam dispensados da apresentação dos demais documentos solicitados para habilitação.
8.4. Os licitantes não cadastrados no Município de Três Barras do Paraná devem apresentar todos os documentos solicitados no item 8.5 deste Edital.
8.5. No interior do envelope “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
8.5.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações e/ou Contrato Social Consolidado na última alteração devidamente registrado e em plena vigência, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.5.2.1. Em caso de apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, considera- se certidão positiva com efeitos de negativa e serão aceitas somente as certidões onde conste a existência de débitos:
a) Não vencidos;
b) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
c) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e,
d) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.5.2.2. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.5.3. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4. Deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO III.
c) Mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido por Órgão Público ou Privado, onde conste a comprovação de execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, atestando a qualidade e entrega dos serviços cotados.
8.5.5. Para os itens 06 e 09 do Lote 01 e Item 01 do Lote 01 a empresa deverá apresentar registro no IAT como forma de autorização para realização de pode de árvores.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3 abaixo.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida a pregoeira, devidamente protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida a pregoeira, devidamente protocolado no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão a Pregoeira e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou certificado de registro cadastral, junto ao Município de Três Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos ao credenciamento, declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de desclassificação na licitação e perda dos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.2.2.1. No caso da empresa participante se tratar de Microempreendedor Individual (MEI), esta fica desobrigada a apresentar os documentos descritos no subitem 11.5.2.2, devendo apresentar somente o Certificado de Condição de
Microempreendedor Individual.
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com a Pregoeira a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, podendo utilizar o modelo constante no Anexo V deste Edital (Termo de Credenciamento), com a subscrição devidamente reconhecida em Cartório ou acompanhada de documentos que permitam este reconhecimento pela pregoeira, onde deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa da Pregoeira; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.9. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes “A” e “B”, serão retidos pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA E DOS ENVELOPES
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, a Pregoeira e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação, apresentando fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no ANEXO II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante e assinada por seu representante legal.
12.1.1. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pela Pregoeira ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará
a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.2. Recebida e aceita pela Pregoeira a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á o recebimento dos documentos que trata o subitem 11.5.2.2, os quais também deverão ser apresentados fora dos Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
12.2.1. A não apresentação da documentação que comprova o enquadramento da empresa, implicará na perda do direito de preferência da mesma, dessa forma não poderá participar do certame, sendo considerada empresa enquadrada em outros regimes.
12.3. A Pregoeira e Equipe de Apoio receberá os envelopes “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) e “B” (HABILITAÇÃO) após a conferência dos documentos solicitados nos subitens 11.5.2.1 e 11.5.2.2.
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
13.1. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeira deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. A Pregoeira deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto no item 7.2, 7.3, 7.4, 7.5
e 7.6 deste Edital;
13.4. A Pregoeira procederá à classificação provisória das propostas de preços, procedendo à avaliação através do MENOR PREÇO POR ITEM, começando pela proposta com o menor preço unitário e terminando com a proposta com o maior preço unitário.
13.5. A Pregoeira classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço do item e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço do item, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço do item ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, a Pregoeira classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço do item, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço do item da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço do item tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o preço do item estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.6.
13.7.1. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois dos demais na etapa de apresentação de lances.
13.7.2. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.3. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, a Pregoeira poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
14.1. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço do item, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço do item será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço do item menor que o contido na oferta anterior.
14.2.1. O intervalo mínimo do valor para cada novo lance será de 1% (um por cento) para todos os itens.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço do item por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pela Pregoeira quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, a Pregoeira poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo a Pregoeira, também, negociar para que seja obtido preço menor do item.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
14.8. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15. CLASSIFICAÇÃO FINAL, ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LOCAL/REGIONAL
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, a Pregoeira procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços.
15.2. Para proceder à classificação, a Pregoeira considerará:
15.2.1. O último preço ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O preço contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço.
15.3.1. A decisão da Pregoeira será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.3.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.4. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o artigo 48, da Lei nº 8.666/1993.
15.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
15.4.2. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo- se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.4.2.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.4.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
15.4.2.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
15.4.2.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
15.4.2.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
15.4.2.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a subsequente, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.6. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7. A prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no território do Município de Três Barras do Paraná até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, que trata o subitem 5.2.1.1 deste Edital, será processada nos seguintes termos:
15.7.1. Aplica-se o disposto neste item nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas no território do Município de Três Barras do Paraná sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) ao menor preço válido negociado;
15.7.2. A microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada local melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
15.7.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no subitem 15.7.2., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 15.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.7.4. Caso a proposta/oferta melhor classificada seja realizada por uma microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada no território do Município de Três Barras do Paraná, desde logo será declarada vencedora do item, não estendendo o benefício as demais, conforme estabelece o item 15.7 deste Edital.
15.8. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada regionalmente, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação da pregoeira, ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
15.9. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa e/ou empresa de pequeno porte sediada local. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 15.7. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
15.9.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
15.10. A Pregoeira poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços unitários propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
15.11. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, a Pregoeira poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
15.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES) E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, a Pregoeira abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.2. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006);
16.1.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º do art. 43, da Lei complementar nº 123/2006.
16.1.3. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.1.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.1.5. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios da licitante classificada em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.6. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões;
16.1.6.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo a Pregoeira respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, a Pregoeira pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada a Pregoeira, no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe a Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pela Pregoeira, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da pregoeira e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, a Pregoeira determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após a Pregoeira ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. A Pregoeira deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos da pregoeira e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
17.1.1. Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão.
18. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO
18.1. Será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar. Os mesmos serão convocados para que no prazo de 05 (cinco) dias assinem a mesma, sob pena de decair o direito na preferência da contratação, sem prejuízos das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
18.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Três Barras do Paraná, poderá registrar os demais licitantes, na ordem de classificação, convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado, conforme previsto na Lei.
18.4. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme prevê os artigos 62 e 64 da Lei n° 8.666/93.
19. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Órgão Oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação.
20. PREÇO (VALOR MÁXIMO)
20.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no item 7 do Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total dos itens somam R$ 161.700,00 (Cento e sessenta e um mil e setecentos reais).
20.2. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como equipamentos, equipamentos de proteção individual (EPI), transporte, ferramentas, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
20.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.3.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. O licitante vencedor deverá realizar os serviços nos imóveis e bens de domínio público indicados para a manutenção, de forma parcelada, de acordo com a necessidade da administração pública, após solicitação da Secretaria solicitante.
21.2. Os serviços a serem fornecidos, quando necessários, serão prestados nas dependências das instalações e bens de domínio público de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, podendo ocorrer em qualquer instalação pública e em todo o território do Município.
21.3. A realização dos serviços deverá ocorrer nos seguintes prazos:
a) Os serviços de pedreiro, servente de obras e carpinteiro deverão ser efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxx em situações que necessitem de prazo maior, o qual deverá ser analisado ou já inicialmente estabelecido na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante;
b) Os serviços de encanador para manutenção hidrossanitária deverão ser efetuados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, salvo em situações que necessitem de prazo maior, o qual deverá ser analisado ou já inicialmente estabelecido na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante;
c) Os serviços de pintura deverão ser efetuados no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, salvo em situações que necessitem de prazo maior, o qual deverá ser analisado ou já inicialmente estabelecido na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante;
d) Os serviços de jardineiro deverão ser efetuados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, salvo em situações que necessitem de prazo maior, o qual deverá ser analisado ou já inicialmente estabelecido na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante.
21.4. Os serviços somente poderão ser realizados mediante apresentação de Ordem de Serviço emitido pelo Setor responsável.
21.5. Os serviços deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo VI), inclusive no que diz respeito à qualidade.
21.6. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar/refazer as suas expensas, nos prazos máximos apresentados no item 21.3 a contar da notificação, o serviço, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
21.7. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
21.8. O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
21.9. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a
substituição do(s) serviços(s), conforme item 21.6, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
21.10. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
21.11. Os serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
21.11.1. No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestados, a fornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo estipulado no subitem 21.3, a partir do recebimento da notificação.
21.12. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
21.13. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
21.14. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução dos serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento do órgão solicitante;
II. Comprovação da regularidade fiscal com a apresentação dos documentos requeridos nas alíneas “b” a “f” do subitem 8.5.2 deste Edital.
22.1.1. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o fornecedor contratado (IN nº 89/2013 – TCE/PR).
22.2. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
22.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
22.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM= IxNxVP, onde:
EM= Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de Compensação Financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I=[(TX/100)/365];
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; e, VP= Valor da prestação em atraso.
23. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná
23.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências para executar os serviços e entrega das Notas Fiscais/Faturas;
23.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
23.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
23.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do(s) serviço(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
23.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento;
23.1.6. Solicitar o(s) serviço(s);
23.1.7. Fornecer os materiais necessários para a execução dos serviços pela fornecedora;
23.1.8. Verificação das quantidades e qualidade do(s) serviço(s) entregues;
23.1.9. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
23.2. São obrigações do Fornecedor
23.2.1. Caberá ao fornecedor, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
23.2.1.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do(s) serviço(s), tais como equipamentos de proteção individual (EPI), salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
23.2.1.2. Dispor da quantidade suficiente de funcionários, equipamentos e ferramentas para fornecimento dos serviços solicitados, o qual deverá sujeitar-se à condição de fornecedor do(s) serviço(s) adquirido(s) até que totalmente requisitada(s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
23.2.1.3. Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.2.1.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
23.2.1.5. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do(s) serviço(s);
23.2.1.6. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do(s) serviço(s);
23.2.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de Três Barras do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
23.2.1.8. Substituir no prazo igual ao do fornecimento, qualquer serviço que não atenda às especificações exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná, sob responsabilidade do executor;
23.2.1.9. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
23.2.1.10. Entregar o(s) serviço(s) no prazo e formas ajustados;
23.2.1.11. Entregar o(s) serviço(s), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
23.2.1.12. Garantir a qualidade do(s) serviço(s), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
23.2.1.13. A Contratada obriga-se a garantir a Contratante, quando solicitado, analise da qualidade do(s) serviço(s) solicitado(s).
23.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
23.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
23.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
23.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
23.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
23.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 23.3,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Três Barras do Paraná.
23.5. Deverá o fornecedor observar ainda o que segue:
23.5.1. É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
23.5.2. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná;
23.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. Os licitantes devem observar e o fornecedor deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I) Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25. DAS PENALIDADES
25.1. Às licitantes vencedoras deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
25.1.1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
25.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (por cento) do total da proposta por dia de atraso ou de demora;
25.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica-se o estabelecido no subitem 25.1.1, com prazo estabelecido no item 21 para a efetiva substituição dos serviços;
25.1.4. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
25.1.5. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
25.1.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
26. DO FORO
26.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Catanduvas/PR, excluído qualquer outro.
27. ANEXOS DO EDITAL
27.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo da Proposta de Preços;
b) ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Não utilização de Trabalho de Menor;
d) ANEXO IV– Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
e) ANEXO V– Modelo de Termo de Credenciamento;
f) ANEXO VI - Termo de Referência;
g) ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) XXXXX XXXX – Roteiro para Elaboração de Proposta Eletrônica.
Três Barras do Paraná, 18 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A
Pregoeira do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2022 Abertura: 01 DE FEVEREIRO DE 2022, às 14h
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), localizada na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual ou Municipal nº XXX.XXXXX-XX, através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2022, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (EXCLUSIVO ME/EPP)
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Pedreiro | ||
2 | 1.500 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Pintor | ||
3 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Servente de Obras | ||
4 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Carpinteiro | ||
5 | 500 | Hora/ Trabalhada | Serviço de Encanador | ||
6 | 750 | Hora/ Trabalhada | Serviço de jardineiro | ||
7 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Auxiliar de Pedreiro | ||
8 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Auxiliar de Carpinteiro | ||
9 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Auxiliar de Jardineiro | ||
TOTAL |
LOTE 02 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (AMPLA CONCORRÊNCIA)
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 2.250 | Hora/ Trabalhada | Serviço de jardineiro | ||
TOTAL |
Valor Total da proposta por Xxxxxxx:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 416.300,00 (quatrocentos e dezesseis mil e trezentos reais).
Cumpre-nos, ainda informar-lhes, que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
a) Que estamos cientes e concordamos com os termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
b) Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e/ou descontos ou vantagens e despesas (inclusive equipamentos de proteção individual) para a execução dos serviços.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com
todas as características do objeto e exigências constantes no edital (se acaso a empresa licitante apresentar a proposta impressa através do sistema kit proposta fornecido pelo Município as declarações neste anexo terão validade independente de transcrição na mesma).
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Pregoeira do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2022. Abertura: 01 DE FEVEREIRO DE 2022, às 14h.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO MENOR
A
Pregoeira do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2022.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
A
Pregoeira do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2022.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não está declarada inidônea e nem impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
Pregoeira do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2022. Abertura: 01 DE FEVEREIRO DE 2022, às 14h.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador(a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, a participar da licitação instaurada pelo Município de Três Barras do Paraná, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL da empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), outorgando-lhe dentre outros poderes, o de formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
(Preferencialmente com firma reconhecida em Cartório)
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
2.1. O Município de Três Barras do Paraná possui estrutura física (prédios), bem como bens de domínio público que necessitam de manutenção. Tais manutenções são originárias da depreciação pela ação do tempo de uso, ações decorrentes de variações climáticas e em alguns casos pela ação do homem como vandalismos. Além dessas situações tem as questões de manutenção periódica para conservação do patrimônio público tais como pinturas.
2.2. A contratação dos serviços de manutenção, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com fornecimento de mão de obra, são necessários à manutenção dos prédios e bens de domínio público do Município de Três Barras do Paraná, permitindo funcionalidade e segurança às instalações físicas das edificações.
2.3. Necessário ressaltar que o Município de Três Barras do Paraná não dispõe de recursos humanos em seu quadro efetivo em quantitativo e mesmo detentores de conhecimento especializado para realizar as atividades que se busca terceirizar.
2.4. Justifica-se, portanto, a contratação dos serviços mencionados para possibilitar a realização das manutenções preventivas e corretivas e a prestação de serviços diversos como pequenas ampliações e reparos, com eficiência e eficácia por profissionais capacitados.
2.5. Os serviços serão executados mediante horas trabalhadas em face da inviabilidade de adoção de critério de aferição dos resultados por unidade quantitativa de serviço prestado que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da prestadora dos serviços
2.6. A contratação do fornecimento descrito justifica-se pela necessidade de se manter o patrimônio público apto ao pronto atendimento. O objetivo principal é a conservação, realizando manutenções reparadoras e preventivas, evitando dessa forma gastos desnecessários, decadência e desuso do patrimônio público.
3. OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BENS PRÓPRIOS E DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA (PEDREIRO, PINTOR, SERVENTE DE OBRAS, CARPINTEIRO DE ESQUADRIA, ENCANADOR, JARDINEIRO, AUXILIAR DE PEDREIRO, CARPINTEIROAUXILIAR E AUXILIAR DE JARDINEIRO), A SEREM REALIZADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
3.1.1. As especificações dos itens encontram-se descritas no item 7 deste Termo de Referência.
3.2. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de serviço cuja necessidade dar-se-á de forma variada e parcelada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração.
3.3. Da aplicação da Lei Complementar nº 123/2006:
3.3.1. O Lote nº 02 possui a condição de AMPLA PARTICIPAÇÃO, ou seja, poderão participar tanto microempresas e/ou empresas de pequeno porte (ME/EPP) quanto empresas de médio e grande porte;
3.3.2. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do item do Lote nº 02 para contratação exclusiva de microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná, o qual, por ser item divisível e sua totalidade aferir valor maior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) sendo esse percentual convertido no item 06 do Lote nº 01 da presente licitação.
3.3.3. Todas as empresas interessadas, independentemente do seu enquadramento, poderão cotar os preços do item pertencente ao Lote nº 02, independente de seu enquadramento, sendo que será estendida as microempresas e/ou empresas de pequeno porte a preferência na contratação, conforme preconiza os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3.4. Todos os itens pertencentes ao Lote 01 são de participação exclusiva de microempresas e/ou empresas de pequeno porte sediadas nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná, conforme inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal 03/2021, pois os itens de contratação não ultrapassam o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
4.1. O licitante vencedor deverá realizar os serviços nos imóveis e bens de domínio público indicados para a manutenção, de forma parcelada, acordo com a necessidade da administração pública, após solicitação da Secretaria solicitante.
4.2. Os serviços a serem fornecidos serão prestados nas dependências das instalações e bens de domínio público de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, podendo ocorrer em qualquer instalação pública e em todo o território do Município.
4.3. A realização dos serviços deverá ocorrer nos seguintes prazos:
a) Os serviços de pedreiro, servente de obras e carpinteiro deverão ser efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxx em situações que necessitem de prazo maior, o qual deverá ser analisado ou já inicialmente estabelecido na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante;
b) Os serviços de encanador para manutenção hidrossanitária deverão ser efetuados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, salvo em situações que necessitem de prazo maior, o qual deverá ser analisado ou já inicialmente estabelecido na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante;
c) Os serviços de pintura deverão ser efetuados no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, salvo em situações que necessitem de prazo maior, o qual deverá ser analisado ou já inicialmente estabelecido na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante;
d) Os serviços de jardineiro deverão ser efetuados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, salvo em situações que necessitem de prazo maior, o qual deverá ser analisado ou já inicialmente estabelecido na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante.
4.3.1. Os serviços serem executados compreendem:
4.3.1.1. Serviços de Pedreiro
a) Rasgos e recomposição em paredes;
b) Vedação de furos provenientes de mudança de quadros ou equipamentos chumbados na parede, dentre outros;
c) Fixação de suportes, quadros e outros objetos em paredes;
d) Abertura e recomposição no solo ou em paredes para conserto de tubulações;
e) Rejuntamento de bacias sanitárias e de cerâmicas em áreas de piso molhado;
f) Fixação de lixeiras, placas ou outros suportes no solo ou em paredes;
g) Impermeabilização de pontos de vazamento em lajes;
h) Assentamento de pedras de mármore, granito ou cerâmica para recomposição de revestimentos;
i) Remoção e reconstituição de rebocos e chapiscos;
j) Abertura de vãos em alvenaria;
k) Pequenas construções, quando necessárias;
l) Execução de outras atividades correlatas à função.
4.3.1.2. Serviços de Servente de Obras
a) O servente de obras deverá executar suas atividades em conformidade com os serviços desenvolvidos pelos pedreiros no intuito de auxiliá-los.
4.3.1.3. Serviços de Manutenção Hidrossanitária e Hidráulica (encanador)
a) Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao bom funcionamento das instalações hidrossanitárias e hidráulicas;
b) Instalação de acessórios e equipamentos;
c) Realização de testes operacionais dos equipamentos;
d) Regulagem de pressão nas tubulações;
e) Inspeção visual das instalações hidráulicas dos banheiros e das copas, verificando a existência de vazamentos;
f) Substituição e reparo de válvulas e registros;
g) Limpeza e desobstrução de ralos, calhas, dutos, caixas secas e sifonadas;
h) Desobstrução de vasos sanitários e mictórios;
i) Vistoria nos reservatórios d’água;
j) Vistoria em metais sanitários, válvulas de descarga, conexões, registros, boias e outros relacionados com o sistema hidrossanitário;
k) Consertos e substituições de peças, quando necessário, nos sistemas hidráulicos e hidrossanitários;
l) Execução de outras atividades correlatas à função.
4.3.1.4. Serviços de Pintura
a) Realização de emassamento, raspagem e pinturas e aplicação de outros revestimentos em geral;
b) Emassamento, raspagem e pintura dos tetos de laje e gesso;
c) Lixamento de tetos e paredes com reboco e massas;
d) Remoção de pinturas e revestimentos antigos ou danificados;
e) Realização de retoques, reaplicando tintas ou revestimentos;
f) Pintura de grades de ferro;
g) Pinturas demarcatórias e de orientação do estacionamento e outras áreas;
h) Execução de outras atividades correlatas à função.
4.3.1.4. Serviços de Carpinteiro
a) Execução, montagem e assentamento no local, de estruturas e elementos de madeira ou produtos afins, tais como portas, janelas, caixilhos, escadas, lambris,
rodapés, assoalhos e tetos, utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou maquinas-ferramentas;
b) Efetuar trabalhos gerais, cortando e xxxxxxx, instalando e reparando peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras e cenários ou efetuar a manutenção das mesmas.
4.3.1.5. Serviço de Jardineiro
a) Cuidar de tudo que compõe o jardim, canteiros de avenidas e praças, como a instalação reparação de sistemas de rega;
b) Plantação de arbustos, árvores e flores;
c) Colocação de tapetes de relva/grama;
d) Escarificação de relvados;
e) Decoração de jardins;
f) Renovação de solos e controle de pragas;
g) Fertilização de terrenos;
h) Desmatação, podas, corte e aparo de sebes, árvores e arbustos;
i) Abate de árvores;
j) Limpeza de terrenos;
k) Arranjo de canteiros, floreiras e cortes de relva/grama.
4.3.1.5. Serviço de Auxiliar de Pedreiro
a) O auxiliar de pedreiro deverá executar suas atividades em conformidade com os serviços desenvolvidos pelos pedreiros e serventes de obras no intuito de auxiliá- los.
4.3.1.6. Serviço de Auxiliar de Carpinteiro
a) O Auxiliar de Carpinteiro deverá executar suas atividades em conformidade com os serviços desenvolvidos pelos Carpinteiros no intuito de auxiliá-los.
4.3.1.7. Serviço de Auxiliar de Jardineiro
a) O Auxiliar de Jardineiro deverá executar suas atividades em conformidade com os serviços desenvolvidos pelos Jardineiros no intuito de auxiliá-los.
4.3.2. Para executar os serviços deverão ser observados os princípios básicos da construção civil e de jardinagem, devendo ainda ser seguidos padrões de órgãos normatizadores.
4.3.3. Para a realização dos serviços descritos no item 4.3.1., todos os equipamentos deverão ser fornecidos pela prestadora dos serviços, ficando a cargo do Município somente o fornecimento dos materiais e seus quantitativos para a execução.
4.3.4. Após a realização dos serviços, a prestadora dos serviços deverá ser responsável pela limpeza do local, incluindo a remoção de entulhos e outros resíduos produzidos em decorrência dos serviços realizados.
4.4. Os serviços somente poderão ser realizados mediante apresentação de Ordem de Serviço emitido pelo Setor responsável.
4.5. Os serviços deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo VI), inclusive no que diz respeito à qualidade.
4.6. O fornecedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, nos prazos máximos apresentados no item 4.3 a contar da notificação, o serviço, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.7. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.8. O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
4.9. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) serviços(s), conforme item 4.6, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.10. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando- se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.11. Os serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
4.11.1. No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestados, a fornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo estipulado no item 4.3, a partir do recebimento da notificação.
4.12. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
4.13. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
4.14. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
4.15. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Atestado de recebimento do Órgão solicitante;
II. Prova de regularidade fiscal e trabalhista.
4.16. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.17. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
5. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
5.1. Os custos na execução do objeto, bem como os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
5.2. A empresa vencedora deverá dispor de todas as ferramentas necessárias à execução do serviço solicitado, como também, dispor de meios de locomoção até o local de realização dos serviços, de acordo com as especificações de cada item.
6. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação em Diário Oficial, não sendo permitida a prorrogação.
7. RELAÇÃO, QUANTITATIVO E VALOR MÁXIMO DOS ITENS
7.1. As quantidades foram estimadas com base na média de ações a serem realizadas, em virtude da dificuldade de se precisar o quantitativo mensal/anual de consumo por item, bem como as combinações a serem realizadas a cada pedido.
7.2. O valor máximo teve como referência os valores apresentados na composição dos custos da tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) com data de referência técnica o mês de setembro/2021, elaborado pelo Departamento de Engenharia, conforme segue:
LOTE 01 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (EXCLUSIVO ME/EPP)
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Pedreiro | 31,18 | 62.360,00 |
2 | 1.500 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Pintor | 32,44 | 48.660,00 |
3 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Servente de Obras | 24,04 | 48.080,00 |
4 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Carpinteiro | 27,04 | 54.080,00 |
5 | 500 | Hora/ Trabalhada | Serviço de Encanador | 30,56 | 15.280,00 |
6 | 750 | Hora/ Trabalhada | Serviço de jardineiro | 30,16 | 22.620,00 |
7 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Auxiliar de Pedreiro | 16,63 | 33.260,00 |
8 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Auxiliar de Carpinteiro | 18,48 | 36.960,00 |
9 | 2.000 | Hora/ Trabalhada | Serviços de Auxiliar de Jardineiro | 15,07 | 30.140,00 |
TOTAL | 351.440,00 |
LOTE 02 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (AMPLA CONCORRÊNCIA)
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 2.250 | Hora/ Trabalhada | Serviço de jardineiro | 30,16 | 67.860,00 |
TOTAL | 67.860,00 |
Obs.: Os valores apresentados na tabela acima, de acordo com a fonte SINAPI, já estão inclusos os encargos complementares para a execução dos serviços.
7.3. Os valores dos itens apresentados nas propostas não poderão ser superiores aos valores acima descritos.
7.3.1. O valor total dos itens deste Termo de Referência totalizam R$ 419.300,00 (Quatrocentos e dezenove e trezentos reais).
7.4. A empresa licitante que apresentar os valores superiores aos informados no item 7.2 deste Termo de Referência será desclassificada automaticamente do item que se apresentar irregular, perdendo assim o direito de participação da etapa de lances.
7.5. Os itens descritos no item 7.2 são para formular o valor unitário das quantidades, dessa forma, a empresa que efetuar sua proposta com valores acima dos descritos serão desclassificados nos itens, independentemente se o valor total do lote estiver abaixo do indicado.
8. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA
8.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste Termo de Referência caberão respectivamente às Secretarias solicitantes e Secretaria Municipal de Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
8.2. Para fiscalização dos serviços junto ao fornecedor fica designado o Departamento de Engenharia do Município.
8.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar os serviços conforme prescritos na Ata de Registro de Preços, inclusive observância às horas trabalhadas, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
8.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o serviço licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
8.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela prestadora dos serviços, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8.6. O fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
8.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
8.8. A prestação dos serviços deverão ser executadas de acordo com as normas de segurança do trabalho, sendo obrigatória a utilização de EPI’s necessários, de acordo com cada tipo de serviço a ser prestado.
9. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Documentação fiscal: os serviços devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues.
9.2. Os serviços devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação.
9.3. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.
10. DEMAIS REQUISITOS
10.1. As empresas vencedoras de itens deverão atender os requisitos como seguem:
10.1.1. Quando da entrega dos serviços, a empresa fornecedora deverá efetuar a vistoria dos serviços, efetuando a entrega em perfeitas condições uso, devendo dar garantia dos mesmos.
10.1.2. Os serviços deverão ser realizados de acordo com as normas da construção civil, os quais serão vistoriados pelo responsável do Departamento de Engenharia do Município.
10.2. Dos procedimentos a serem observados pelos profissionais apresentados pela prestadora dos serviços:
10.2.1. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e servidores do Município de Três Barras do Paraná com atenção e presteza;
10.2.2. Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pelos órgãos solicitantes;
10.2.3. Não interferir em assuntos para os quais não seja convocado;
10.2.4. Conhecer as tarefas a serem executadas, assim como a perfeita utilização dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição para o serviço;
10.2.5. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
10.2.6. Levar ao conhecimento do responsável pela execução dos serviços qualquer informação considerada importante;
10.2.7. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
10.2.8. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares ou referentes ao seu serviço;
10.2.9. Manter o devido zelo com todo o patrimônio público colocado à sua disposição;
10.2.10. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias ao determinado em contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços;
10.2.11. Evitar tratar de assuntos de caráter reservado com pessoas estranhas ou desconhecidas;
10.2.12. Adotar os cuidados e precauções indispensáveis ao manuseio dos equipamentos
colocados a sua disposição;
10.2.13. Respeitar o fiscal designado pelo Município de Três Barras do Paraná para acompanhamento dos serviços;
10.2.14. Em casos de dificuldade, buscar orientação do Órgão solicitante.
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 06/2022
VALIDADE: 12 (doze) meses
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, dentista, inscrito no CPF/MF n° XXX.XXX.XXX-XX e portador da Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2022, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BENS PRÓPRIOS E DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA (PEDREIRO, PINTOR, SERVENTE DE OBRAS, CARPINTEIRO DE ESQUADRIA, ENCANADOR, JARDINEIRO, AUXILIAR DE PEDREIRO, CARPINTEIROAUXILIAR E AUXILIAR DE JARDINEIRO), A SEREM REALIZADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, observadas as características e demais condições definidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 e seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de serviços a ser entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos serviços são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 e seus anexos.
PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a empresa não tiver condições de fornecer os serviços, será consultada outra empresa para efetuar a entrega, pelo valor registrado na sessão de registro de preço, ou valor menor; o registro de preços não obriga o município a adquirir os itens registrados, das empresas detentoras do direito de preferência, sempre que for possível poderá adquirir os mesmos de outras empresas em condições mais vantajosas para a Municipalidade.
PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa de não entrega a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente.
PARAGRAFO QUARTO – Os serviços deverão ser de boa qualidade e, quando for o caso, deverão
ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização, devendo o fornecedor garanti-los no prazo mínimo de 90 (noventa) dias da realização dos serviços.
PARAGRAFO QUINTO - Os serviços serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
PARAGRAFO SEXTO - A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
PARAGRAFO SÉTIMO - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
PARAGRAFO OITAVO - Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
3.1. A Empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede a (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por seu representante legal devidamente constituído no Contrato Social, independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.
3.2. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, valor total e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:
NOME DO LOTE
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.2.1. Valor total registrado para o fornecedor: R$ X,XX (Valor por Extenso)
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1. À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
a) Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
b) Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total registrado por dia de atraso ou de demora;
c) Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica- se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo máximo definido no parágrafo sexto da Cláusula Segunda para a efetiva substituição dos serviços.
5.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação.
6.2. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
b) Comprovação da Regularidade Fiscal.
7.2. Os pagamentos decorrentes do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária 3.3.90.39, consignados na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA
10.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA DECIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais:
a) A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
b) Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022.
c) A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras.
d) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
e) Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA LICITANTE
PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO
XXXXX XXXX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
O programa Cotação Eletrônica de Preços têm como objetivo registrar a proposta de preço oferecida pelo proponente, identificando o representante da empresa que foi o responsável pelo preenchimento dos dados, bem como a geração destas informações em arquivo para envio em conjunto com a proposta impressa que comporá o envelope da proposta de preços.
O conjunto de arquivos necessários à utilização são:
• Instalador.msi;
• Processo_ano_númerodoprocesso_númerodofornecedor.kit (Note que o nome do arquivo trás os dados: ano do processo e número do processo, para auxiliar na seleção quando existir mais de uma proposta na mesma pasta).
Observação: É necessário que o sistema operacional Windows já possua a instalação dos complementos:
• Microsoft .NET Framework 3.5, disponível no caminho
• Microsoft .NET Framework 4, disponível no caminho
1º PASSO – INSTALAÇÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Execute o programa “instalador.msi”, contido no arquivo compactado enviado pelo MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ que esta efetuando a licitação. Após o carregamento selecione a opção avançar.
Altere o caminho de instalação para C:\PRONIM\KIT PROPOSTA, depois escolha a opção avançar em todas as etapas.
Será criando na área de trabalho atalho com o nome de KIT PROPOSTA
2º PASSO – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
a) Após a execução do aplicativo Cotação Eletrônica de Preços, será apresentada a tela a seguir. Efetue a leitura do quadro de saudações que está em azul.
b) Selecione a opção “iniciar cotação” e selecione a pasta em que está o arquivo fornecido pelo Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ e clique em abrir.
FASE 1 – PREENCHER PROPOSTA - Serão carregados no programa todos os lotes e itens que compõem a licitação, deste modo preencha a proposta, informando para cada item em que deseja participar o valor unitário*, a marca, o prazo de execução e validade da proposta.
Opções extras para o usuário
• Limpar proposta: Selecione está ação para limpar os dados já cadastrados
• Filtrar itens: Selecione está opção para selecionar o lote/item específico para cotação:
Concluído o preenchimento da proposta, clique em SALVAR PROPOSTA
Observação: É possível salvar a proposta em preenchimento e continuar preenchendo posteriormente.
* O campo valor unitário deve ser preenchido com valor igual ou menor que o valor apresentado, caso seja preenchido com valor maior que o edital o item será desclassificado pela Comissão de Licitações.
FASE 2 – CADASTRAR FORNECEDOR – Clique em Cadastrar Fornecedor
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome ou Razão Social Completa;
• o CPF ou CNPJ;
• Endereço completo;
• Selecionar o estado;
• Digitar a cidade e o CEP.
FASE 3 – CADASTRAR REPRESENTANTE LEGAL - Clique em cadastrar representante legal:
Preencher os campos a seguir e clique em salvar:
• o nome do representante legal;
• o CPF (ou CNPJ se for o caso) do representante legal;
• o cargo e a data de impressão da proposta.
Após o preenchimento dos dados (itens e representante), solicitamos que seja impresso a proposta para conferência e caso a mesma esteja de acordo com a vontade do proponente, a mesma será assinada e carimbada para posterior envio.
FASE 4 – FINALIZAR PROPOSTA:
Caso os dados digitados e conferidos, selecione a opção finalizar Proposta, para que :
Selecione um nome para o arquivo, bem como o local de gravação do mesmo:
Selecione um diretório e aponte o nome para o arquivo, sugerimos usar o mesmo no do arquivo originalmente recebido, porém em pasta diferente o local de gravação do arquivo recebido.
Em seguida, grave o arquivo.KIT em DVD ou PEN DRIVE, para ser enviado junto com a proposta impressa no interior do envelope.
Caso for necessário alterar alguma das informações constantes na proposta comercial após a mesma já estar finalizada, selecione a opção REABRIR PROPOSTA:
Observação: Caso for necessário reabrir a proposta, lembre-se que após alterar os dados, será necessário finalizá-la e imprimir novamente para que constem no relatório as alterações efetuadas.