ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
“.............(nome da Sociedade)..............” [Nota: os instrumentos de alteração contratual devem conter o número de registro da sociedade no CNPJ e o número de inscrição da sociedade na OAB/BA] a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e regime de bens do sócio], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Espírito Santo, sob o n°. ......... e no CPF sob o nº ,
residente e domiciliado na Rua ............., nº ........., na cidade
....................., Estado..........; E-mail................................e b) [inserir
nome completo, nacionalidade, estado civil e regime de bens do sócio], inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Espírito Santo, sob o n°. ......... e no CPF sob o nº ,
residente e domiciliado na Rua ............., nº ........., na cidade....................., Estado..........; E-mail sócios
da sociedade de advogados “ ” (Nota: os instrumentos de
alteração contratual devem conter o número de registro da sociedade no CNPJ e o número de inscrição da sociedade na OAB/BA), resolvem, por esta e na melhor forma de direito, estabelecer as seguintes alterações em seu contrato social.:
Cláusula Primeira – DA RETIRADA DE SÓCIO PATRIMONIAL COM
TRANSFERÊNCIA DE COTAS - Retira-se da Sociedade o (s) advogado(s) ..........................................., , que cede e transfere ...........
cotas, com valor unitário de R$ ..................... para o sócio
........................................., dos quais dá plena, geral e irrestrita quitação.
Cláusula Segunda – DA CONVERSÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Por
consequência das modificações promovidas com a transferência de cotas indicada na cláusula anterior, em razão da redução da Sociedade à unipessoalidade e concentração da integralidade das cotas patrimoniais na titularidade do sócio , a Sociedade de Advogados é convertida em Sociedade Individual de Advocacia.
Cláusula Terceira – DA ADEQUAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL À MODALIDADE DE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Em
razão da conversão promovida nos termos da cláusula anterior, a Sociedade Individual de Advocacia passa a ser regida pelas seguintes regras consolidadas, restando revogadas as demais disposições:
“
1
CLÁUSULA PRIMEIRA DENOMINAÇÃO E SEDE
A Sociedade ora constituída adotará a denominação social de [“NOME DA SOCIEDADE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA”] e
terá
sede na cidade de [............], estado da Bahia, na Rua [...............................] CEP …....... e endereço eletrônico ........................
[NOTA: a denominação social deve ser formada pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. Não são admitidas abreviaturas, como ‘SS’, ‘SC’, ‘SAI’, nem outras que indiquem caráter empresarial, como ‘ME’ ou ‘EPP’]
CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO
A Sociedade terá por objeto a prestação de serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica e demais atividades jurídicas concernentes às áreas judicial e extrajudicial, sendo vedada a consecução de qualquer outra atividade.
Parágrafo único: A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete individualmente ao titular.
CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO
O prazo de duração é indeterminado, tendo início em [ ].
CLÁUSULA QUARTA CAPITAL SOCIAL
O capital subscrito e integralizado neste ato, em moeda corrente do país, é de R$ [valor em reais] (…....................), dividido em…………….
quotas no valor de R$ cada uma.
CLÁUSULA QUINTA RESPONSABILIDADE DO TITULAR
Além da Sociedade, o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da advocacia, depois de esgotados os bens sociais, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Parágrafo único: As obrigações não oriundas de danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, devem receber o tratamento previsto no Código Civil
CLÁUSULA SEXTA ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO
A administração da Sociedade será exercida pelo titular, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
Parágrafo primeiro: É vedado ao titular administrador o uso da razão social em negócios alheios do objeto social.
Parágrafo segundo: A prática de atos não inerentes ao objeto social por parte do administrador, implicará na sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Parágrafo terceiro: Pelos serviços prestados à Sociedade, o administrador terá direito a remuneração, a título de “pró-labore”, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras.
CLÁUSULA SÉTIMA RESULTADOS PATRIMONIAIS
O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano civil, com a apresentação do balanço patrimonial e resultado econômico do ano fiscal, cabendo ao titular os resultados ou perdas apurados.
Parágrafo único: Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, para eventual distribuição de resultados ou apuração de prejuízos e/ou para outros objetivos de interesse da Sociedade.
CLÁUSULA OITAVA ABERTURA DE FILIAIS E SUA EXTINÇÃO
A Sociedade poderá abrir escritórios filiais em qualquer parte do território nacional, promovendo o registro da alteração contratual também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial.
Parágrafo único: Para o registro da filial, o titular deverá providenciar sua inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional da OAB em que se pretende abrir a filial.
🕐 CLÁUSULA NONA
🕐 DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
🕐
A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
🕐 CLÁUSULA DÉCIMA
🕐 DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
•
A Sociedade será extinta em consequência do falecimento do seu titular e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único: Parágrafo único: A Sociedade poderá manter suas atividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular que reunirem as condições para constituição de Sociedade de Advogados ou de Sociedade Individual de Advogados e para o exercício da advocacia.
Neste caso, ingressando mais de um herdeiro nos quadros sociais, a sociedade individual deverá aderir o modelo da sociedade coletiva com
[Parágrafo opcional:
as alterações que lhe são pertinentes, sob pena extinção.]
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DO FORO DE ELEIÇÃO:
Fica eleito o foro da Comarca de [. ], Estado da Bahia, para dirimir
quaisquer questões relacionadas a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(OPTAR POR UMA DAS ALTERNATIVAS A SEGUIR DE ACORDO COM O CASO)
[ Alternativa 1: O titular declara que não está incurso em nenhum tipo legal que o impeça de exercer atividades na área jurídica, bem como declara a inexistência de impedimento ou incompatibilidade para o exercício da advocacia, na forma dos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/1994
.
Alternativa 2: O titular declara a inexistência de incompatibilidade para o exercício da advocacia, na forma dos artigos 28 e 29 da Lei 8906/1994, havendo, no entanto, o impedimento para o exercício profissional em relação a (***citar o órgão a que o titular está vinculado, gerador de impedimento***), na forma do artigo 30 da mesma Lei.]
Parágrafo único: O advogado titular, na forma do artigo 15, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, declara não integrar nenhuma outra sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial deste Conselho Seccional.
Assina o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri- lo em todos os seus termos.
Xxxxxxxx, [......] de [.........................] de [. ]
.....................................................................
[Nome do titular]
.....................................................................
[Nome do retirante]
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Nome: [. ]
RG: [. ]
CPF: [. ]
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Nome: [. ]
RG: [. ]
CPF: [. ]