Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.150-000, inscrita no CNPJ sob nº 02.286.479/0001-08; e
I. Partes
a) LOCALIZA FLEET S/A. (“Localiza Meoo”), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000,
Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.150-000, inscrita no CNPJ sob nº 02.286.479/0001-08; e
b) NOME COMPLETO (“Cliente”), profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o n° , Carteira de Identidade residente e domiciliado em , Rua/Av. , Bairro , CEP:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, as partes qualificadas acima, doravante conjuntamente denominada “Partes”, resolvem celebrar o presente contrato para estabelecimento de regras e condições gerais do Contrato de Aluguel e Gestão de Carro, a seguir denominado “Contrato”, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES:
a) Avaria: quaisquer danos, deterioração ou desgastes ocorridos no Carro Efetivo que não sejam decorrentes de Uso Indevido ou desgaste por uso normal do Carro.
b) Carro Efetivo: Xxxxx(s) escolhidos pelo Cliente de acordo com o Xxxxxx xx Xxxxxx e Atividades e de propriedade da Localiza Meoo, alugado(s) ao Cliente.
c) Carro Provisório: Carro de propriedade da Localiza Rent a Car S.A., alugado temporariamente ao Cliente, até a disponibilização do(s) Carro(s) Efetivo(s) solicitado(s) no Pedido de Carros e de Atividades, que será regido de acordo com as Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro da Localiza Rent a Car S.A., vigentes à época da locação e disponíveis em: xxxxx://xxxxx.x.xxxxxxxx.xxx/xxx/xx0000000000000x00/x/00/x000x000-x000-0x00-0000- d5a680b81d2d.pdf;
d) Carro Substituto: Carro alugado pela Localiza Meoo e disponibilizado ao Cliente, em caráter temporário, durante período de manutenção ou reparo do Carro Efetivo;
e) Cliente: contratante responsável pelo Carro alugado e pelo cumprimento integral das obrigações previstas no Contrato;
f) Condutor(es) Adicional(is): pessoa(s) indicada(s) pelo Cliente, limitado a 4 (quatro) condutores, que também poderá(ão) dirigir o carro alugado;
g) Contrato: Correspondente a este documento assinado pelo Cliente, que define as condições gerais e específicas da negociação, identificando as partes e fornece outras informações;
h) Evento: Perda Total, furto, roubo ou incêndio do Carro Efetivo;
i) Guia do Condutor: manual elaborado e disponibilizado pela Localiza Meoo, contendo informações sobre as Atividades contratadas, os procedimentos de agendamento destas, bem como os cuidados a serem observados com o Carro Efetivo, que será disponibilizado nos canais de comunicação entre o Cliente e a Localiza Meoo (e-mail, whatsapp ou aplicativo);
j) Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro: ora denominado “Pedido”, é o documento anexo a este Contrato, que formaliza a contratação do aluguel e atividades do Carro Efetivo, indicando o modelo do carro alugado, o período da locação, atividades contratadas, preços e outras informações e constitui parte integrante e complementar do Contrato (Anexo I);
k) Perda Total: hipótese em que o orçamento para recuperação do Carro Efetivo danificado for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do Valor de Mercado do Carro;
l) Prestadores de Serviços Credenciados: conjunto de empresas e profissionais selecionados e credenciados pela Localiza Meoo para executar as atividades previstas neste documento;
m) Taxa de Devolução Antecipada (TDA): taxa cobrada nos casos de devolução do Carro Efetivo antes do prazo contratado, correspondente à compensação dos custos de aquisição, preparação e disponibilização do Carro Efetivo ao Cliente, que foram diluídos no prazo contratado definido no Pedido de Carro e de Atividades de Gestão do Carro;
n) Taxa de Custos Administrativos (TCA): taxa de 15% (quinze por cento), a ser cobrada do Cliente para custear despesas administrativos da Localiza Fleet para realizar determinadas atividades ou serviços não contemplados nos valores estipulados no Contrato;
o) Uso Indevido: dano decorrente da utilização do Carro Efetivo, Provisório ou Substituto, em desconformidade com as condições de uso e manutenção recomendadas pelo fabricante e/ou pela Localiza Meoo, comprovado por laudo e/ou atestado emitido pelo fabricante, concessionária autorizada ou empresa especializada em vistoria de carros;
p) Valor de Mercado do Carro: valor definido pela Localiza Meoo na data do Evento ou apropriação indébita, conforme cotação de carro de mesma versão, publicada na edição mais recente da FIPE
– Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ajustada de acordo com os acessórios e opcionais existentes no Carro Efetivo;
q) Valor Pré-Fixado de Danos (VPD): valor máximo a ser cobrado do Cliente em caso de eventuais danos causados ao Carro Efetivo em virtude da ocorrência de Evento e/ou Avaria, de acordo com o Anexo 1.
2. OBJETO
2.1. O presente Contrato regula o aluguel do Carro Efetivo pelo Cliente, bem como o gerenciamento das atividades de gestão do carro pela Localiza Meoo. As condições específicas da contratação estão definidas no Pedido de Carro e de Atividades de Gestão do Carro e o Pedido é parte integrante deste documento. As atividades aqui descritas, regem-se pelas normas legais aplicáveis, pelas especificações definidas no Pedido de Carro e de Atividades de Gestão do Carro por este Contrato.
3. PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CARRO EFETIVO
3.1. A Localiza Meoo disponibilizará o Carro Efetivo em perfeitas condições de uso e funcionamento, na data, horário e local previamente agendados com o Cliente, em estabelecimento situado na cidade de entrega prevista no Pedido. A entrega em local solicitado pelo Cliente dependerá da existência de prestador de serviço credenciado na localidade solicitada.
3.1.1. Na hipótese de o Cliente solicitar o recebimento do Carro Efetivo em localidade diversa da cidade prevista no Pedido ou não existindo prestador credenciado pela Localiza Meoo na cidade solicitada, a Localiza Meoo poderá apresentar uma proposta para disponibilizá-lo no local solicitado e as despesas decorrentes da alteração da cidade de entrega correrão por conta do Cliente.
3.2. A Localiza Meoo não tem gestão sobre o processo produtivo e comercial das montadoras, que poderão realizar alterações em modelos e/ou nas suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando a: descontinuação da produção ou importação de determinado modelo de carro; alterações significativas em seus valores de preço público; ou, alterações nas condições comerciais oferecidas para aquisição do carro. A Localiza Meoo empregará seus maiores esforços para atender à solicitação do Cliente, todavia, não será considerado inadimplemento contratual caso não seja possível adquirir o modelo inicialmente escolhido.
3.2.1. O Cliente tem o direito de se recusar a retirar ou receber o Carro Efetivo, caso haja diferença substancial do que foi solicitado, tais como: ar-condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico, trava elétrica das portas e alarme, desde que constantes da listagem de acessórios do Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro efetuado originalmente.
3.2.2. O Cliente está ciente que o prazo de entrega do Carro Efetivo que for zero quilômetro poderá variar, pois depende: (i) do prazo de entrega dos carro novo (zero quilômetro) pelas montadoras, bem como pelas
concessionárias e operadores logísticos a elas vinculados; (ii) do prazo necessário para fins de licenciamento e demais autorizações, registros ou vistorias requeridas pela legislação aplicável em relação ao carro; (iii) ao prazo para instalação de acessórios e equipamentos contratados; e (iv) à confirmação, pelo Cliente, dos endereços de entrega/recebimento do carro, portanto, não será considerado inadimplemento contratual a prorrogação do prazo de entrega do Carro Efetivo.
3.3. A data agendada para o recebimento do Carro Efetivo, será considerada como a data de início de cobrança do aluguel do automóvel e estará contida no aviso de disponibilização enviado pela Localiza Meoo ao Cliente. O Carro Efetivo será disponibilizado com combustível suficiente para se deslocar até o posto de combustível mais próximo.
3.4. Na hipótese de não ocorrer o agendamento ou a retirada do Carro Efetivo na data agendada, por culpa do Cliente, a Localiza Meoo poderá cancelar a contratação do carro no prazo de 10 (dez) dias, contados da última tentativa de comunicação com o Cliente. Será cobrado do Cliente o valor de 01 (um) aluguel mensal pelo descumprimento do Contrato e ocorrerá a rescisão da locação do Carro Efetivo.
3.5. No ato de recebimento, o Carro Efetivo deverá ser examinado pelo Cliente, que assinará o recibo de entrega de carro e check-list, confirmando o recebimento e a aceitação das condições de funcionamento, conservação, uso, segurança e aparência do Carro Efetivo, assim como dos equipamentos e acessórios.
3.6. O Cliente deverá possuir e apresentar, no momento da retirada do Carro Efetivo, Carteira Nacional de Habilitação válida definitiva, devendo sempre estar apto a conduzir o carro segundo as leis de trânsito. Estas mesmas condições devem ser observadas para os eventuais Condutores Adicionais que deverão ser obrigatória e previamente informados à Localiza Meoo.
4. CARRO PROVISÓRIO
4.1. O Cliente poderá contratar Carro Provisório, conforme tabela de aluguel do Localiza Meoo, até a disponibilização do Carro Efetivo, mediante solicitação formal à Localiza Meoo, que irá intermediar a contratação junto à Localiza Rent a Car S.A.
4.2. A contratação de cada Carro Provisório será realizada mediante solicitação à Localiza Meoo e com a assinatura do Contrato padrão Localiza Rent a Car S.A. no momento da retirada do Carro Provisório, disponível nas agências da Localiza Rent a Car.
4.3. O Carro Provisório será disponibilizado ao Cliente temporariamente, e deverá ser retirado em uma agência a ser definida pela Localiza Rent a Car S.A.
4.4. O valor do aluguel do Carro Provisório será conforme tabela de aluguel do Localiza Meoo e os outros valores e obrigações da locação do Carro Provisório (reparos, combustível, lavagem do carro, extravio da documentação e chaves, despesas com despachantes, infrações de trânsito - acrescida da Taxa de gestão de multa - reboque, guincho e/ou apreensão do Carro Provisório, reposição e/ou reparo de acessórios, pneumáticos, devolução, Evento) seguirão o previsto nas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro da Localiza Rent a Car S.A., disponível nas agências e vigentes na época de contratação do Carro Provisório.
4.5. O Cliente poderá devolver o Carro Provisório no prazo de até 5 (cinco) dias, após a data de disponibilização indicada no aviso de disponibilização do Carro Efetivo. Caso o Cliente opte por permanecer com o Carro Provisório, após o prazo de 5 (cinco) dias, o valor do aluguel do Carro Provisório será alterado para as tarifas praticadas com os clientes da Localiza Rent a Car S.A., até a data da efetiva devolução do Carro Provisório.
4.6. Em caso de cancelamento do Pedido do Carro Efetivo ou caso ocorra rescisão, o Cliente poderá devolver o Carro Provisório à Localiza Rent a Car S.A. Caso o Cliente opte por permanecer com o Carro Provisório, não realizando a devolução do veículo após o prazo de 5 (cinco) dias do cancelamento ou rescisão, o valor do aluguel do Carro Provisório será alterado para as tarifas praticadas com os clientes da Localiza Rent a Car S.A., até a data da efetiva devolução do Carro Provisórios.
4.7. O Carro Provisório deverá ser devolvido na agência da Localiza Rent a Car S.A. em que tiver sido retirado. Não o fazendo, o Cliente arcará com a Taxa de Retorno, definida nas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro da Localiza Rent a Car S.A., bem como com as despesas com combustível utilizado neste transporte, custo de motorista e diárias adicionais do Carro necessárias para essa operação.
4.8. Verificada a inadimplência do Cliente do valor do aluguel e demais valores e obrigações decorrentes do uso do Carro Provisório e não realizado o pagamento dos valores em aberto ou cumprimento das obrigações em até 05 (cinco) dias, contados da comunicação da Localiza Rent a Car, poderá a Localiza Meoo rescindir este Contrato e aplicar as penalidades previstas na Cláusula 19 abaixo.
5. VALORES
5.1. Os valores do aluguel do Carro Efetivo, bem como das respectivas atividades de gestão contratadas constarão no Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro. Naqueles valores já estão incluídos todos os tributos, ficando ressalvado que, na hipótese de alteração dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco e/ou tribunais a arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma forem majorados ou reduzidos os ônus da Localiza Meoo, os valores objeto do Pedido de Carros e Gestão do Carro poderão ser revisados, de modo a refletirem tais modificações e ainda prevalecer o equilíbrio contratual, devendo o Cliente arcar com as diferenças decorrentes desta alteração.
6. VIGÊNCIA
6.1. O período de contratação do Carro Efetivo estará definido na coluna “Prazo (Meses)” do respectivo Pedido de Carros e Atividades de Gestão do Carro, contado da data agendada para recebimento do Carro Efetivo e indicada no aviso de disponibilização, podendo ter sua vigência prorrogada por meio de termo aditivo contratual, devidamente assinado pelas Partes.
6.2. A contratação do Carro Provisório não impacta no prazo de vigência da locação do Carro Efetivo, que terá início na data agendada para recebimento do Carro Efetivo e indicada no aviso de disponibilização, na forma prevista no item 7.1 e não será reduzido ou alterado em decorrência da locação do Carro Provisório.
7. COBRANÇA E PAGAMENTO
7.1. A data de início da cobrança será a data agendada para recebimento do Carro Efetivo e informada no aviso de disponibilidade enviado pela Localiza Meoo ao Cliente, independentemente da data em que o Cliente efetivamente o retirou.
7.2. O demonstrativo de aluguel e atividades, bem como os documentos de cobrança serão emitidos durante o mês do aluguel ou de execução das atividades e enviados ao Cliente para pagamento, por meio eletrônico, ocorrendo o vencimento de cada cobrança no dia 07 (sete) do mês subsequente ao envio.
7.3. Na hipótese de pagamento via cartão de crédito, o lançamento será efetuado na data de emissão do demonstrativo de aluguel e atividades.
7.3.1. Caso a operadora do cartão de crédito não autorize a transação, o valor devido será cobrado do Cliente via boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato.
7.4. O Cliente poderá optar por outra modalidade de pagamento, dentre as opções disponíveis no momento da contratação e fornecidos pela Localiza Meoo. A alteração da forma de pagamento poderá ser solicitada nos canais de atendimento oficiais da Localiza Meoo, por meio do aplicativo Localiza Meoo ou em contato com o Serviço de Atendimento do Cliente (SAC), nesta última opção, caberá ao Cliente informar à Localiza Meoo os dados necessários para a emissão dos documentos de cobrança. Qualquer que seja a alteração da forma de pagamento será de responsabilidade do Cliente manter seus dados sempre atualizados.
7.6. No primeiro mês de vigência da locação a cobrança do valor do aluguel mensal corresponderá ao número de dias compreendidos entre a da data agendada para recebimento do Carro Efetivo (item 3.1) e o último dia do mês, observada a data de pagamento definida no item 7.2. A cobrança dos valores referentes a esse primeiro mês de vigência da locação poderá ser emitida juntamente com os valores devidos no segundo mês de vigência da locação, observada a data de pagamento também definida no item 7.2.
7.7. Eventualmente, e a critério da Localiza Meoo, os aluguéis, atividades, reembolsos de despesas e/ou outras obrigações contratuais poderão ser cobrados em meses subsequentes, o que não constituirá novação.
7.8. Para efeito de cálculo dos aluguéis, atividades ou reembolso de despesas, todos os meses serão considerados como tendo 30 (trinta) dias.
7.9. Os aluguéis e atividades que forem cobrados integralmente, e que vierem a cessar antes do último dia do mês, terão seu valor recalculado posteriormente:
a) Se houver crédito apurado em favor do Cliente será deduzido nas cobranças subsequentes. Inexistindo previsão de cobrança posterior, será pago por meio de crédito em conta, emitido no prazo de até 30 (trinta) dias; ou
b) O eventual crédito apurado em favor da Localiza Meoo ensejará a emissão de cobrança complementar.
7.10. Em caso de atraso no pagamento, os valores em aberto serão acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) pro rata die e multa de 2% (dois por cento), aplicados no período do vencimento da obrigação até a data do pagamento.
7.11. A quitação da cobrança em atraso será efetivada somente após o recebimento do valor integral, acrescido de juros de mora e multa.
7.12. Caso o débito não seja quitado em até 05 (cinco) dias, contados da notificação de cobrança enviada pela Localiza Meoo ao Cliente, esta poderá rescindir o Contrato, bloquear a utilização do Carro Efetivo e promover medidas para reintegração de posse do veículo, sem prejuízo da cobrança dos encargos contratuais e ainda da Taxa de Devolução Antecipada (TDA), se cabível, além de quaisquer despesas que a Localiza Meoo vier a incorrer com a reintegração de posse do Carro, para a satisfação dos seus direitos. Poderá a Localiza Meoo, ainda, cobrar o valor integral gasto com manutenções corretivas ou preventivas, independentemente de sua origem, sem se limitar ao Valor Pré-Fixado de Danos e cobrar integralmente o Valor de Mercado do Carro, em casos de Eventos.
7.13. O Cliente reembolsará e/ou pagará à Localiza Meoo todas as despesas que decorrerem da cobrança de débitos em atraso, bem como da restituição/reintegração na posse dos Carros, decorrentes de inadimplemento do Cliente, incluindo, sem se limitar a, custos com despachantes e recuperador do Carro, honorários
advocatícios, taxas e emolumentos incorridos para se efetuar protestos e notificações e custas judiciais, calculados sobre o valor total do débito e/ou dos Carros em discussão, acrescido de juros, multas e demais encargos pertinentes.
8. QUILOMETRAGEM CONTRATADA
8.1. O Cliente poderá percorrer a Franquia Mensal de quilômetros indicada no Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro. O quilômetro excedente será apurado, no mínimo mensalmente, e a sua cobrança será efetuada multiplicando a quantidade excedente pelo valor presente na coluna “Km Excedente” do referido Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro, devidamente reajustado.
8.2. As faturas referentes à cobrança da quilometragem excedente serão emitidas sempre que identificado pela Localiza Meoo que a quilometragem rodada pelo Cliente ultrapassou o previsto para o período apurado.
8.3. A Localiza Meoo poderá utilizar os dados fornecidos pelo equipamento de telemetria, quando disponível, para atualizar a quilometragem atual do Carro Efetivo em seus sistemas.
8.5. Ao final do contrato, na devolução do Carro Efetivo, será feita a apuração final da quilometragem utilizada, que será comparada com a quilometragem contratada.
a) Caso a quilometragem utilizada seja maior que a quilometragem Franquia Global contratada, será emitida uma fatura referente a esta quilometragem excedente.
b) Caso o Cliente não tenha utilizado na totalidade a quilometragem total contratada, não haverá qualquer tipo restituição referente à quilometragem não utilizada.
c) Caso tenha ocorrido a cobrança de quilometragem excedente durante o período de locação e na devolução do carro seja apurado que o Cliente não ultrapassou a quilometragem total contratada, o valor pago pelo cliente será devolvido.
8.5.1. A Franquia Global contratada corresponde:
Franquia Global = Franquia Mensal x Prazo de Vigência do Contrato
9. REAJUSTE
9.1. Os valores do Contrato serão corrigidos monetariamente, individualmente para cada Carro Efetivo, a cada 12 (doze) meses, contados da data de início de sua cobrança (item 7.1), considerando a variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo IBGE.
9.2. Tendo em vista o prazo existente entre a coleta de preços formadores do índice IPCA/IBGE e a data de sua divulgação, para apuração do valor corrigido será utilizado o IPCA-IBGE divulgado no 2° (segundo) mês imediatamente anterior ao mês para o qual os valores estão sendo calculados (12 meses da data de início da cobrança).
9.3. Os novos valores entrarão em vigor sempre a partir do 1º (primeiro) dia do mês em que o Carro Efetivo completar 12 (doze) meses da data de início de cobrança.
9.4. Verificada na data base que o índice de reajuste para cobrança será negativo, o índice não será aplicado.
9.5. Em caso de extinção, proibição da adoção do índice acordado ou alteração dos critérios de sua aferição, será adotado como substituto o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), ou outro índice indicador de inflação mensal de uso corrente no mercado comercial ou financeiro.
9.6. Na hipótese de atraso ou ausência de publicação ou determinação do índice aplicável, a Localiza Meoo emitirá os documentos de cobrança adotando o último índice publicado.
9.8. No momento da precificação dos valores mensais da locação, o reajuste anual do Contrato poderá ser calculado de forma prefixada para o período contratado, condição esta que virá no Pedido no campo de reajuste, constando a nomenclatura “Prefixado”.
10. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
10.1. Sem prejuízo das demais obrigações legais e contratuais a que estiver submetido, o Cliente obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos nas datas, valores e condições estabelecidas no Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro;
b) Informar à Localiza Meoo os dados dos Condutores Adicionais autorizados a utilizar o carro e enviar cópia da Carteira Nacional de Habilitação definitiva (CNH) destes, além dos próprios dados e documentos;
c) Utilizar o Carro alugado nos termos da legislação vigente e deste Contrato e seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela conduta de seus Condutores Adicionais.
10.2. O Cliente se obriga a não utilizar o Carro Efetivo, Provisório e Substituto para:
a) Transporte de pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie, incluindo serviços contratados por aplicativos como Uber, Cabify, 99, entre outros;
b) Transporte de pessoas e/ou bens além das capacidades informadas pelo fabricante do carro;
c) Participação em testes, competições, “rally” ou outras modalidades de competições ou gincanas;
d) Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
e) Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
f) Tráfego em dunas e praias;
g) Cometimento de qualquer ato ilícito, fins ilícitos ou diversos de sua destinação específica, constante do respectivo certificado de registro e licenciamento de Veículo ou das especificações do fabricante;
h) Operação frequente como trailer ou puxando reboque;
i) conduzidos por motoristas não habilitados, menores ou sob o efeito de álcool, substâncias narcóticas/entorpecentes ou em condições físicas/psíquicas anormais;
j) Submersão total ou parcial do carro em água;
k) fora dos limites do território nacional;
10.3. O Cliente deverá realizar as revisões e as manutenções preventivas e/ou corretivas definidas no plano de manutenção, assim como a realizar os recalls determinados pelos fabricantes, necessários para manter o Carro Efetivo em perfeito estado de conservação e funcionamento.
10.4. Após a entrega do Carro Efetivo ao Cliente, este será responsável pelo custo da instalação e/ou aquisição de itens, equipamentos e/ou acessórios que vierem a ser exigidos no Carro Efetivo decorrentes de alteração na legislação de trânsito, bem como com o custo de todas as taxas e Inspeções Veiculares necessárias para a regularização da documentação do Carro Efetivo após tais alterações.
11. OBRIGAÇÕES DA LOCALIZA MEOO
11.1. Cumprir a legislação vigente e as obrigações previstas neste instrumento.
11.2. Garantir ao Cliente a posse mansa e pacífica do Carro Efetivo durante o período de vigência da contratação, desde que o Cliente cumpra todas as obrigações contratuais.
11.3. Custear as despesas relativas ao emplacamento, licenciamento, IPVA e Seguro DPVAT do Carro Efetivo, durante o período em que estiver alugado e manter atualizada a documentação, fornecendo ao Cliente o documento de porte obrigatório.
12. REGRAS PARA AVARIAS E EVENTOS
12.1. As Partes estabelecem que, para prevenir litígios, conforme previsão do artigo 840 do Código Civil, o Cliente pagará à Localiza Meoo valor correspondente ao ‘Valor Pré-fixado de Danos’, descrito no Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro, referente a eventuais danos causados ao Carro Efetivo em virtude da ocorrência de Evento e/ou Avaria, de acordo com as seguintes condições:
a) O Valor Pré-fixado de Danos está descrito no Pedido de Carros e Atividades de Gestão do Carro e será considerado individualmente para cada Evento ou Avaria distinta;
b) Para as situações de Avaria, caso o valor apurado nas notas fiscais e/ou orçamentos emitidos pelos Prestadores de Serviços Credenciados seja inferior ao Valor Pré-fixado de Danos, a Localiza Meoo efetuará a cobrança baseada no valor apurado;
c) O pagamento do Valor Pré-fixado de Danos independe da culpa do Cliente pelo Evento e/ou Avaria, bastando a simples ocorrência do fato para realização da cobrança;
d) O pagamento do Valor Pré-fixado de Danos independe da recuperação do Carro Efetivo nos casos de roubo ou furto e/ou da culpa do Cliente nos casos de acidente ou incêndio, ressalvado o disposto no item 12.2. O Cliente tem ciência de que:
i. Caso o Carro Efetivo objeto de roubo ou furto não seja recuperado em até 15 (quinze) dias, contados da data de comunicação do Evento à Localiza Meoo, o Cliente deverá pagar à Localiza Meoo o Valor Pré-fixado de Danos e será considerada encerrada a locação do Carro Efetivo objeto do Evento.
ii. Na hipótese de recuperação do Carro Efetivo objeto de furto ou roubo em até 15 (quinze) dias, contados da data de comunicação do Evento à Localiza Meoo, a Localiza Meoo cobrará do Cliente o pagamento das despesas com o conserto do veículo recuperado, até o limite do Valor Pré-fixado, mediante apresentação do orçamento pela Localiza Meoo.
12.2. O Valor Pré-fixado de Danos não abrange:
a) Qualquer dano causado a terceiros, observado as condições definidas neste documento;
b) Danos causados pelo Cliente mediante dolo e/ou Uso Indevido do Carro Efetivo;
c) Danos causados por condutor não autorizado em Contrato.
d) Danos causados pelo Cliente que cometer qualquer infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro, relacionada ao Evento e/ou Avaria;
e) Danos em que o Cliente deixar de protocolar, perante a Localiza Meoo, o Relatório de Evento e/ou Avarias, Boletim de Ocorrência ou Laudo Pericial referentes ao Evento e/ou Avaria no prazo previsto no Contrato;
f) Qualquer tipo de dano material, moral ou lucros cessantes causados a ocupantes do Carro Efetivo;
g) Evento e/ou Avaria do Carro Efetivo decorrentes de caso fortuito e/ou força maior, incluindo, mas não se limitando a (i) guerras, hostilidades militares, atos de terrorismo, revolução, ações policiais,
invasões promovidas por sem-terra; (ii) greves ou quaisquer perturbações de ordem pública; (iii) eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de natureza catastrófica tais como chuva de granizo, terremotos, tempestades atípicas, furacões, enchentes e maremotos;
h) Furto do Carro Efetivo quando não forem devolvidos à Localiza Meoo as chaves e os documentos deste;
i) Evento e/ou Avaria do Carro Efetivo quando constatado que este não estava guardado em local adequado e seguro, ou que tenha passado a pernoite estacionado em via pública.
j) Reembolso referente à perda de chaves e/ou documentos do Carro Efetivo;
k) Serviços de advogados e/ou despachantes;
l) Quaisquer outros ônus, decorrentes de negligência, imprudência e/ou outra conduta ilícita do Cliente ou do Condutor Adicional, que não estejam especificados neste documento; e
m) Reposição de Itens em caso de furto, roubo ou danos, incluindo, mas não se limitando a equipamentos de som, mercadorias transportadas, objetos deixados no interior do Carro Efetivo, adesivos, pinturas especiais ou acessórios instalados pelo Cliente.
12.3. O pagamento de indenizações devidas por terceiros referentes a danos causados ao Carro Efetivo, será negociado e recebido dos terceiros exclusivamente pela Localiza Meoo.
13. PROCEDIMENTOS EM CASO DE EVENTO E/OU AVARIA E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
13.1. O Cliente deverá solicitar e agendar a realização de reparos de danos ao Carro Efetivo junto à Localiza Meoo e levá-lo ao Prestador de Serviços Credenciado para sua execução, sendo a Localiza Meoo responsável por efetuar:
a) A indicação de Prestadores de Serviços Credenciados para que o Cliente escolha o que for mais conveniente;
b) O agendamento da execução dos reparos solicitados nos Prestadores de Serviços Credenciados; e
c) O pagamento direto aos Prestadores de Serviços Credenciados pelos reparos realizados, peças e/ou componentes utilizados.
13.2. Sempre que houver Evento e/ou Avaria com o Carro Efetivo, o Cliente deverá comunicar à Localiza Meoo em até 06 (seis) horas do ocorrido e protocolar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do Evento e/ou Avaria, os seguintes documentos:
a) Relatório de Evento e/ou Avaria, de acordo com o formulário disponibilizado pela Localiza Meoo, que deverá ser integralmente preenchido pelo Cliente, inclusive contendo a descrição detalhada dos fatos associados ao Evento e/ou Avaria;
b) Boletim de Ocorrência Policial, em qualquer espécie de Evento e/ou Avaria;
c) Xxxxx Xxxxxxxx, sempre que houver vítima (fatal ou não); e
d) Cópia da habilitação do condutor do Carro Efetivo no momento do Evento e/ou Avaria.
13.3. No caso de Evento (Perda Total, furto, roubo ou incêndio do Carro Efetivo), o Cliente se obriga a:
a) Pagar à Localiza Meoo o Valor Pré-fixado de danos.
b) Em caso de Evento decorrente das situações previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” “g”,“h” e “i” da cláusula 10.2, o Cliente deverá ressarcir o Valor de Mercado do Carro à Localiza Meoo, acrescido da Taxa de Devolução Antecipada (TDA);
13.4. No caso de Avaria, o Cliente deverá ressarcir à Localiza Meoo o valor de reparo do Carro Efetivo, limitado ao Valor Pré-fixado de Danos, bem como arcar com todos os ônus adicionais que não estiverem abrangidos pelo Valor Pré-fixado de Danos.
13.5. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas, o Cliente será o responsável direto e exclusivo pelo pagamento de todos os prejuízos causados à Localiza Meoo, assim como, se for o caso, pelo aluguel do Carro Substituto, fornecido pela Localiza Meoo.
14. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. O Cliente, ao assinar o Contrato, adere o Seguro de Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros em virtude de acidente de trânsito envolvendo o Carro Efetivo, nos termos das Condições Gerais do Seguro de Automóvel disponível para consulta no site: xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx. A seguradora contratada é a Zurich Minas Brasil Seguros S.A., Processo SUSEP nº: 15414.001150/2004-88, sendo que os valores e o número da apólice constarão no Pedido de Carros e Atividades de Gestão do Carro e o Carro Efetivo estará coberto enquanto permanecer alugado, figurando a Localiza Meoo como estipulante do referido Seguro.
14.2. Ocorrendo um acidente envolvendo terceiros, o Cliente deverá entrar em contato com a Localiza Meoo para informar que foi o causador do acidente. A Localiza Meoo orientará o Cliente quanto aos procedimentos a serem adotados pelo terceiro para requerer a indenização.
14.3. A seguradora será a única responsável por definir os critérios e valores a serem indenizados ao terceiro, respeitando sempre os limites descritos no Pedido de Carros e Atividades de Gestão do Carro.
14.4. Caso o valor pleiteado pelo terceiro seja superior ao limite máximo contratado, a Localiza Meoo deverá solicitar, por escrito, autorização do Cliente para realização do pagamento, que deverá ser respondida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de o silêncio do Cliente ser interpretado como anuência ao pagamento. Neste caso, as indenizações excedentes pagas a terceiros deverão ser reembolsadas pelo Cliente mediante cobrança específica.
15. DAS MULTAS DE TRÂNSITO
15.1. Todo e qualquer documento decorrente de infração de trânsito emitido pelos Órgãos fiscalizadores serão encaminhados ao Cliente via e-mail ou outro meio de comunicação válido (whatsapp, mensagem de texto ou aplicativo disponibilizado pela Localiza Meoo), para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.
15.2. Caso os documentos não atendam aos critérios citados, o Cliente terá a oportunidade de reenviar a referida documentação desde que ainda haja tempo hábil para a realização da indicação do Condutor infrator junto ao órgão de trânsito competente.
15.2.1. Ultrapassado o prazo para envio da Indicação do Condutor pelo Cliente, a Localiza Meoo solicitará autorização junto ao Cliente para indicá-lo como condutor e infrator.
15.2.2. Caso o Cliente não indique o Condutor infrator no prazo solicitado pela Localiza Meoo, o Cliente arcará com todos os ônus referentes à não indicação do Condutor infrator, inclusive o agravamento da multa.
15.3. O Cliente reembolsará à Localiza Meoo as despesas de autos/notificações de infrações de trânsito, ocorridas enquanto o Carro Efetivo estiver em sua posse, incluindo, mas não se limitando a “rodízio de placas”, falta de identificação de Condutor, agravamentos, assim como quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independentemente da procedência, improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito.
15.4. Os valores referentes a essas infrações, pagos pela Localiza Meoo serão cobrados do Cliente por meio de reembolso de despesas, devidamente acrescidos da Taxa de Gestão de Multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por multa, valor este que pode ser alterado a qualquer tempo pela Localiza Meoo.
15.5. O reembolso à Localiza Meoo dos valores das multas de trânsito e demais penalidades serão devidos pelo Cliente mesmo que sejam apresentados após o término da contratação dos Carros Efetivos.
15.6. O Cliente poderá, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas e acompanhar junto ao órgão de trânsito competente, o que não prejudicará seu dever de reembolsar os valores referentes a tais multas pagas pela Localiza Meoo. Se o recurso interposto for julgado procedente, caberá ao Cliente pleitear a restituição dos valores pagos a título de multa. Assim que a Localiza Meoo for notificada e receber a restituição dos valores mencionados, deverá repassá-los ao Cliente/Condutor. Nesta hipótese não haverá restituição ao Cliente da Taxa de Gestão de Multa (item 15.4) e despesas com despachantes.
15.7. O Cliente efetuará o reembolso dos serviços de despachantes contratados pela Localiza Meoo para a liberação de Carros Efetivos apreendidos, ainda que as infrações de trânsito, multas adicionais ou taxas referentes às citadas apreensões tenham sido pagas aos órgãos de trânsito diretamente pelo Cliente/Condutor).
16. ATIVIDADES: MANUTENÇÃO, PNEUS, REBOQUE, CARRO SUBSTITUTO E SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO
16.1. Esta seção regulamenta as atividades de manutenção preventiva e corretiva, trocas de pneus, reboques e substituição do Carro Efetivo que serão realizadas a partir da data de disponibilização do Carro.
16.2. O Cliente deverá solicitar e agendar a realização de tais atividades junto à Localiza Meoo e levar o Carro Efetivo ao Prestador de Serviços Credenciado para sua execução, sendo a Localiza Meoo responsável por efetuar:
a) A indicação de Prestadores de Serviços Credenciados para que o Cliente escolha o que lhe for mais conveniente;
b) O agendamento da execução das atividades solicitadas perante os Prestadores de Serviços Credenciados;
c) O pagamento direto aos Prestadores de Serviços Credenciados pelas atividades realizadas, peças e/ou componentes utilizados.
16.3. É vedado ao Cliente efetuar quaisquer manutenções ou reparos no Carro Efetivo de forma diferente da definida no item acima, salvo autorização por escrito da Localiza Meoo.
16.4. Caso o Cliente realize manutenções ou reparos no Carro Efetivo, sem agendamento prévio com a Localiza Meoo, deverá arcar com os respectivos custos.
16.5. O Cliente é responsável por retirar o Carro Efetivo no mesmo local em que este tiver sido entregue ao Prestador de Serviços Credenciado responsável pela manutenção ou reparo, conforme data e horário predeterminados pela Localiza Meoo ou pelo Prestador de Serviços Credenciado. Caso o Carro Efetivo não seja retirado pelo Cliente após 48 (quarenta e oito) horas da data predeterminada, serão cobradas despesas de
estacionamento, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais por dia, valor este que pode ser alterado a qualquer tempo pela Localiza Meoo.
16.6. Na hipótese de o Prestador de Serviços Credenciado identificar Avarias no Carro Efetivo que afetem a dirigibilidade do Carro ou a segurança do condutor e/ou terceiros e para as quais não tenham sido agendados reparos através da Solicitação de Serviços (SS), o Carro será submetido a reparos, independentemente de agendamento específico, e as despesas para conserto do Carro serão repassadas ao Cliente.
16.7. Os valores de manutenção preventiva e corretiva, trocas de pneus, reboques e substituição do Carro Efetivo pagos pelo Cliente referem-se ao risco projetado para sua realização, de modo que, mesmo na hipótese de não serem realizadas ou serem realizadas parcialmente as referidas atividades, o Cliente não terá direito a nenhum tipo de crédito ou compensação.
16.8. Atividade de Manutenção
16.8.1. As Atividades de Manutenção Preventiva e Corretiva deverão ser realizadas sempre que os Carros Efetivos atingirem a quilometragem ou o prazo indicado no plano de manutenção. O Cliente deverá:
a) Agendar as atividades de revisão e manutenção preventiva, sempre que o Carro Efetivo atingir a quilometragem ou o prazo indicado no plano de manutenção, levando tal Carro Efetivo ao Prestador de Serviços Credenciado;
b) Reembolsar à Localiza Meoo as eventuais despesas efetuadas com Prestadores de Serviços Credenciados para reparo, conserto ou trocas de peças no Carro Efetivo decorrentes de custos adicionais por Uso Indevido; e
c) Informar a Localiza Meoo qualquer defeito no cabo do velocímetro, seus lacres ou no hodômetro do Carro Efetivo.
16.8.2. Os itens abaixo não estão inclusos nesta atividade e os custos para sua realização serão de responsabilidade do Cliente:
a) Lavagem e polimento do Carro Efetivo;
b) Reparo de pneus e câmaras de ar;
c) Serviços realizados por chaveiros;
d) Complementação do nível de óleo e demais fluidos do Carro Efetivo;
e) Reposição/recarga dos itens de segurança.
16.8.3. Na hipótese de as atividades agendadas como manutenção serem, posteriormente, caracterizadas como atividades de reparo de Avarias, a Localiza Meoo realizará os reparos e efetuará a cobrança conforme as condições de pagamento definidas neste documento e no Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro.
16.9. Atividade de Pneus
16.9.1. A Localiza Meoo é responsável pela administração das trocas de pneus em decorrência de desgaste, administração do alinhamento de direção e do balanceamento de rodas e pneus, excluídas as trocas oriundas de Uso Indevido e reparo de avaria do Carro Efetivo, cujas despesas deverão ser arcadas pelo Cliente.
16.9.2. Serão realizadas para o Carro Efetivo, no decorrer do período de aluguel, a quantidade máxima de trocas unitárias de pneus indicadas na coluna “Max” do campo “Troca de Pneus” do Pedido de Carros e Atividades de Gestão do Carro, e estas serão realizadas com base no indicador de desgaste por rodagem TWI (Tread Wear Indicator), presente nos pneus.
16.9.3. As atividades relativas à administração de trocas de pneus, alinhamento de direção e balanceamento de rodas e pneus, bem como o custo dos pneus, mão de obra, peças e componentes utilizados, que forem realizadas após ter sido excedida a quantidade contratada, serão executadas e cobradas mediante o reembolso de despesas.
16.10. Atividade de Reboque
16.10.1. A Localiza Meoo será responsável pela atividade de administração de reboque para transporte do Carro Efetivo que não possa ser conduzido, em decorrência de acidentes ou panes, até o Prestador de Serviços Credenciado mais próximo, observado:
a) O serviço de reboque da Localiza Meoo contemplará o custo do reboque sempre que seu percurso, entre o local em que o Carro Efetivo se encontra e o prestador de serviços credenciado selecionado para efetuar o reparo do Carro Efetivo, for igual ou inferior a 200 km;
b) Em caso de deslocamento superior a quilometragem definida em “a”, o Cliente arcará com o custo da quilometragem excedente, acrescido da Taxa de Custos Administrativos (TCA); e
c) Os reboques solicitados por motivo de falta de combustível serão integralmente reembolsados pelo Cliente, acrescidos da Taxa de Custos Administrativos (TCA).
16.11. Atividade de Substituição
16.11.1. O Cliente poderá formalizar, a cada Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro, a contratação da atividade de administração de substituição.
16.11.2. O Cliente poderá retirar um Carro Substituto enquanto estiverem sendo realizadas manutenção ou reparo de Avaria no Carro Efetivo, conforme definido no Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro.
16.11.3. A utilização do Carro Substituto também seguirá este Contrato, estando o Carro Substituto sujeito às mesmas atividades que o respectivo Carro Efetivo substituído, não havendo a opção de escolha do final de placa para o Carro Substituto.
16.11.4. A substituição terá início no prazo previsto no Pedido de Carros e Atividades de Gestão do Carro, contados a partir da entrega do Carro Efetivo ao Prestador de Serviços Credenciado. Não serão considerados sábados, domingos e feriados e o modelo do Carro Substituto está definido pelas suas características de motorização, conforme disposto no Pedido de Carros e Atividades de Gestão do Carro.
16.11.5. O Carro Substituto será retirado na mesma cidade em que o Carro Efetivo for levado para manutenção ou reparo, exceto se inexistir disponibilidade nessa cidade, hipótese em que o Carro Substituto deverá ser retirado em uma cidade onde houver agência da Localiza Rent a Car.
16.11.6. Não haverá substituição do Carro Efetivo nas seguintes hipóteses:
a) Reboque ou apreensão do Carro Efetivo pelas autoridades competentes em razão de infrações de trânsito ou irregularidades cometidas pelo Cliente;
b) Perda/Roubo/Furto dos documentos, placas, chaves ou do dispositivo de acionamento do alarme ou sistema antifurto;
c) Roubo, furto, incêndio ou apropriação indébita do Carro Efetivo;
d) Perda Total do Carro Efetivo. Na eventualidade de ter sido fornecido Carro Substituto, este deverá ser devolvido em até 5 (cinco) dias contados da data de constatação da Perda Total;
e) Uso Indevido do Carro Efetivo;
f) Paralisação do Carro Efetivo para reparo de danos decorrentes da instalação de equipamentos e acessórios pelo Cliente;
g) Realização de manutenções ou reparos no Carro Efetivo sem que haja a solicitação prévia de realização destas atividades e, consequentemente, a Localiza Meoo não tenha realizado o agendamento dos respectivos serviços aos Prestadores de Serviços Credenciados; e
h) Paralisação do Carro Efetivo em função de recalls, convocados pelo fabricante.
16.11.7. O Carro Substituto deverá ser devolvido na mesma cidade em que tiver sido retirado. Caso contrário, o Cliente deverá arcar com taxa de retorno ao local de origem, despesas com combustível, custo de motorista e diárias adicionais de Carro Substituto necessárias para essa operação.
16.11.8. O Cliente deverá arcar com as despesas referentes ao combustível utilizado no Carro Substituto e, se necessário, com os custos da lavagem especial para o Carro Substituto devolvido com sujeira excessiva, fora dos padrões normais e razoáveis.
16.11.9. O Cliente deverá devolver o Carro Substituto assim que a manutenção ou reparo do Carro Efetivo estiver concluída, caso contrário, serão cobradas do Cliente as diárias adicionais, conforme definido no Anexo I.
16.11.10. Na hipótese de o Cliente solicitar a substituição e a Localiza Meoo providenciá-la, mas posteriormente identificar que Cliente não tem direito a esta substituição, serão cobradas do Cliente as diárias do Carro Substituto.
16.11.11. Os quilômetros rodados pelo Carro Substituto serão somados aos quilômetros rodados pelo Carro Efetivo para a apuração dos quilômetros excedentes à franquia contratada, conforme regras estabelecidas na cláusula Sétima deste Contrato.
16.12. Solução de Monitoramento
16.12.1. O Cliente declara e tem ciência de o Carro Efetivo terá equipamento de telemetria (“Equipamento”) para: (i) rastrear/identificar sua localização; (ii) imobilizar o carro remotamente; e (iii) coletar dados dos padrões de utilização do carro e análise do comportamento de condução, para a melhoria no gerenciamento do carro, segurança do ativo e do próprio Cliente. É responsabilidade do Cliente não desabilitar, remover ou desativar o Equipamento, mesmo que por curto período, sob pena de rescisão contratual e cobrança da Taxa de Devolução Antecipada (TDA). O Cliente tem ciência de que, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste documento, ou em casos de possibilidade de ocorrência de ilícitos, a Localiza Meoo poderá bloquear a utilização do carro e promover medidas para reintegração de posse do veículo.
16.12.2. As atividades de instalação, desinstalação e manutenção do Equipamento, inclusive decorrentes de mau uso do Equipamento pelo Cliente, serão realizadas pela Localiza Meoo, mediante
agendamento prévio junto ao Cliente. As despesas de mau uso do equipamento serão de responsabilidade do Cliente.
16.12.3. O Cliente está ciente de que, para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais, deve acessar o portal da Política de Privacidade, disponível no site da Localiza Meoo.
16.12.4. Solução de Monitoramento Adicional. O Cliente poderá contratar Solução de Monitoramento Adicional oferecida pela Localiza Meoo, diversa da prevista no Contrato, a qual será disponibilizada ao Cliente, com acesso a um site/plataforma/aplicativo específico, mediante utilização de login e senha, para consulta às informações do Carro Efetivo. A Localiza Meoo formalizará a anuência do Cliente à contratação, conforme proposta operacional/técnica/comercial que lhe será enviada, havendo custo para instalação do novo equipamento, além da mensalidade adicional. Sobre a solução adicional:
a) A obtenção das informações do Carro Efetivo será realizada por meio de sistema de telefonia celular e/ou via satélite, estando o Cliente ciente de que o funcionamento do Equipamento e suas funcionalidades estarão sujeitas à interferência de fatores externos capazes de interromper, limitar ou impedir a captação dos sinais, tais como falhas na rede pública de telecomunicações, indisponibilidade dos serviços de telefonia móvel e/ou de serviços de internet, fatores climáticos, entre outros, de modo que o Cliente reconhece e declara que a Localiza Meoo não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas causados por fatores externos, não se responsabilizando, nessas hipóteses, por danos, lucros cessantes e indenizações de qualquer natureza, advindos da não conectividade do equipamento.
b) A Localiza Meoo poderá alterar, modificar ou substituir, a seu exclusivo critério, a tecnologia utilizada, layout de telas e relatórios de informações, visando garantir a qualidade da Solução de Monitoramento.
16.12.5. O Cliente será responsável pela correta utilização, conservação e devolução dos Equipamentos no mesmo estado em que foram entregues, comprometendo-se a não permitir que pessoa não autorizada pela Localiza Meoo desconecte ou retire o Equipamento do Carro Efetivo, sob pena de ter que reembolsar eventuais prejuízos ocasionados.
17. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
17.1. Do Uso Indevido. O Cliente se obriga a ressarcir à Localiza Meoo o valor de reparo do Carro Efetivo, bem como todas as despesas futuras referentes a manutenções e reparos comprovadamente realizados em decorrência do Uso Indevido.
17.2. Da Apropriação Indébita. Em caso de apropriação indébita do Carro Efetivo, o Cliente se obriga a ressarcir à Localiza Meoo o Valor de Mercado do Carro.
17.3. Da Apreensão do Carro. Em caso de apreensão do Carro Efetivo, o Cliente deverá ressarcir à Localiza Meoo, todas as taxas cobradas pelos órgãos competentes e despesas necessárias para a liberação do Carro Efetivo.
17.4. O pagamento ou reembolso das situações especiais descritas deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação ou de emissão da cobrança pela Localiza Meoo.
18. DEVOLUÇÃO DO CARRO
18.1. Ao término de sua contratação, o Carro Efetivo deverá ser devolvido pelo Cliente, independentemente de aviso prévio, em local indicado pela Localiza Meoo no agendamento da devolução. No processo de devolução
final, será efetuada a revisão final de devolução e será preenchido o recibo de devolução e check-List, que será assinado pelo Cliente, atestando a exatidão, ou não, das informações ali contidas. Caso o Cliente não concorde com os lançamentos efetuados no recibo de devolução e check-List, deverá fazer constar no campo de observação. A ausência de assinatura implicará na aceitação dos lançamentos efetuados.
18.1.1. Caso o Cliente não devolva os Carros Efetivos no local indicado pela Localiza Meoo, esta providenciará o transporte dos Carros até o Prestador de Serviços Credenciado mais próximo e a cobrança será realizada mediante reembolso de despesas.
18.2. O Carro Efetivo deverá ser devolvido com todos os equipamentos e acessórios que continham quando de sua entrega ao Cliente, inclusive o Manual do Fabricante, se houver a entrega por meio físico. Caso os itens citados não sejam devidamente devolvidos junto com o Carro Efetivo, o Cliente arcará com o custo das respectivas reposições mediante o reembolso de despesas.
18.3. Ao receber o Carro Efetivo em decorrência de sua devolução definitiva e após preenchimento do recibo de devolução e check-List, a Localiza Meoo efetuará, caso necessário, o reparo dos danos que não sejam decorrentes de utilização normal do Carro Efetivo, incluindo, mas não se limitando àqueles verificados na pintura, lataria, motor, vidros, pneus, para-choques ou no interior do Carro Efetivo, ou decorrentes de alteração das características originais, pinturas especiais ou instalação de equipamentos ou acessórios. Além disto, caso necessário, será providenciada a troca dos pneus que não estiverem em condições de uso, de acordo com a legislação vigente, mesmo que em decorrência de desgaste natural.
18.4. Os custos relativos aos serviços executados em decorrência da revisão final de devolução, comprovados através de orçamento ou Nota Fiscal, serão cobrados conforme as condições de pagamento definidas no Pedido de Carros e Atividades de Gestão do Carro. Na hipótese de ausência de contratação pré-definida, os custos serão cobrados mediante o reembolso de despesas.
a) Caso não seja possível a restauração da pintura através de polimento, após a retirada de adesivos, os custos de pintura das peças serão cobrados sob a forma de reembolso de despesas; e
b) Caso seja necessária a lavagem especial para o Carro Efetivo devolvido com sujeira excessiva, fora dos padrões normais e razoáveis, os custos serão cobrados sob a forma de reembolso de despesas.
18.5. Caso existam infrações de trânsito pendentes de cobrança, os valores serão emitidos na devolução do Carro Efetivo com base nas notificações de autuação.
18.6. Caso o Cliente permaneça na posse do Carro Efetivo após transcorrido o prazo contratado, prevalecerão os valores constantes no Pedido de Carros e Atividades de Gestão do Carro, devidamente reajustados e acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e estará configurada a apropriação indébita do Carro.
18.6.1. Aplicado o reajuste e acréscimo previsto no item 18.6 acima e permanecendo o Cliente com o Carro Efetivo por período superior a 03 (três) meses, será aplicado sobre o valor da locação mensal já repactuado o percentual de 10% (dez por cento) e assim sucessivamente a cada 03 (três) meses até a efetiva retomada ou devolução do carro.
19. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
19.1. Este Contrato poderá ser denunciado por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo o Cliente obrigado ao pagamento da Taxa de Devolução Antecipada (TDA) descrita no item 19.4.
19.2. Este Contrato poderá ser motivadamente denunciado nas hipóteses abaixo:
a) Descumprimento de qualquer cláusula do Contrato pela Localiza Meoo, cuja infração não for sanada em até 10 (dez) dias, a contar da notificação enviada pelo Cliente;
b) Descumprimento de qualquer cláusula do Contrato pelo Cliente, seja perante a Localiza Meoo ou à Localiza Rent a Car S.A., que não for sanada após 05 (cinco) dias a contar da notificação enviada pela Localiza Meoo. As notificações serão enviadas para o e-mail fornecido pelo Cliente no ato da contratação;
c) Cometimento pelo Cliente ou outro condutor do Carro Efetivo de 12 (doze) ou mais infrações de trânsito classificadas como grave e/ou gravíssima, com a placa alugada, no período de até 12 (doze) meses;
19.2.1. Caso o Cliente tenha dado causa a rescisão nas situações indicadas no item 19.2 deverá arcar com a Taxa de Devolução Antecipada (TDA).
19.3. Caso o Cliente deseje devolver 1 (um) ou mais Carros antes de completado o prazo de vigência, será igualmente responsável pelo pagamento da TDA na forma indicada no item 19.4 abaixo.
19.4. A TDA será calculada sobre o valor da soma dos aluguéis faltantes para o término do prazo de vigência do Contrato, observadas as condições abaixo:
Prazo de Vigência previsto no Pedido | TDA |
12 meses | 40% (quarenta por cento) |
24 meses | 25% (vinte e cinco por cento) |
36 meses | 20% (vinte por cento) |
48 meses | 15% (quinze por cento) |
19.5. A rescisão não eximirá o Cliente da responsabilidade pelo pagamento dos débitos e demais ônus decorrentes das obrigações contratuais até a data do efetivo término do aluguel, ainda que tais obrigações sejam apuradas após a data da rescisão ou tenham sido agendadas e/ou executadas por Prestadores de Serviços Credenciados após o recebimento do aviso de rescisão.
19.6. Do Cancelamento do Pedido. O cancelamento do Carro Efetivo, inclusive no caso de rescisão contratual, poderá ser efetivado sem ônus caso o Cliente desista da contratação em até 7 (sete) dias contados da data de assinatura do respectivo Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro.
19.6.1. Após ultrapassado o prazo de 7 (sete) dias (item 19.6) e antes da efetiva disponibilização do Carro Efetivo pela Localiza Meoo, caso o Cliente solicite o cancelamento da locação do Carro Efetivo, será devido o pagamento de multa correspondente ao valor de 01 (uma) locação mensal.
20. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
20.1. O Cliente reconhece e assume, após o recebimento do Carro Efetivo, a posse legítima e autônoma deste, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Localiza Meoo, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do Carro Efetivo, acidentes e/ou delitos de trânsito.
20.2. Na hipótese de atos ou omissões a que der causa, a Localiza Meoo será responsável unicamente pelos danos diretos causados por ela ou por seus representantes, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes, pensões de natureza acidentária e perdas e danos indiretos.
20.3. O Cliente deverá aceitar seu chamamento a qualquer processo judicial (arts. 130 a 132 - Código de Processo Civil) promovido contra a Localiza Meoo por terceiros eventualmente prejudicados, em decorrência de Evento e/ou Avaria e/ou qualquer outro dano gerado com o Carro Efetivo durante o prazo em que esteve alugado, assumindo o polo passivo nessas demandas, sempre que processualmente for possível.
20.4. Na hipótese de a Localiza Meoo ser judicial ou extrajudicialmente compelida a arcar com quaisquer ônus de responsabilidade do Cliente, o Cliente se compromete a ressarcir o valor despendido por esta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação pela Localiza Meoo.
20.5. Na hipótese de descumprimento de obrigação contratual ou legal pelo Cliente, este se compromete a reembolsar a Localiza Meoo de todas as despesas em que esta incorrer na defesa judicial ou extrajudicial de seus interesses, incluindo, mas não se limitando a razoáveis honorários advocatícios, custas e demais despesas.
21. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
21.1. As Partes se comprometem a garantir que todos os seus administradores, diretores, consultores, empregados, contratados, representantes, procuradores e terceiros que operem em seu nome (“Partes Relacionadas”) atuem de forma ética e cumpram integralmente as leis anticorrupção vigentes e aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei Brasileira Anticorrupção (nº 12.846/13), Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (nº 9.613/98) e de defesa da concorrência (“Leis Aplicáveis”).
21.2. O Cliente declara estar ciente das disposições do Código de Conduta da Localiza Meoo e a necessidade de cumprimento. O Código de Conduta está disponível em
21.3. O descumprimento ou indícios de infração das Leis Aplicáveis ou de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa expressa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
22. CONFIDENCIALIDADE
22.1. As Partes obrigam-se, por si e seus funcionários, prepostos, agentes ou representantes, a manter absoluto sigilo e em abster-se de, divulgar, revelar, fornecer ou de qualquer outra forma tornar disponível quaisquer informações relativas a este Contrato a que as Partes tiverem acesso ou qualquer informação cujo conteúdo torne óbvia sua natureza confidencial, independentemente se sua transmissão à outra Parte acontecer por meio físico, eletrônico ou oral (“Informações Confidenciais”), concordando, ainda, que qualquer divulgação ou tentativa de divulgação não autorizada dessas Informações Confidenciais lhes causará prejuízos, obrigando a parte infratora a indenizar a outra parte pelas perdas e danos decorrentes da mencionada divulgação e/ou utilização.
23. PROTEÇÃO DE DADOS
23.1. Localiza Meoo se compromete a tratar Dados Pessoais em observância a toda a legislação nacional aplicável sobre privacidade e proteção de dados, notadamente, sempre e quando aplicáveis, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n.º 12.965/2014) e seu
Decreto Regulamentador (Decreto n.º 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
23.2. A Localiza Meoo e demais empresas coligadas e subsidiárias do grupo Localiza&Co utilizarão as informações coletadas para executar o Contrato, analisar as informações financeiras do titular dos dados, com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, bem como outras finalidades aplicáveis.
23.3. A Localiza Meoo poderá transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados para prevenção de fraudes e riscos, para o cumprimento do objeto do Contrato e demais finalidades necessárias.
23.4. O Cliente é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados e se responsabiliza pela veracidade, comunicação e, se necessário, a obtenção de autorização dos titulares dos dados. As informações e os Dados Pessoais de terceiros serão armazenados pela Localiza Meoo e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.
23.5. Para mais informações, o Cliente pode acessar o nosso Aviso de Privacidade a qualquer momento pelo link xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O Contrato, o Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro e os demais documentos que o integram, bem como as modificações previa e expressamente firmadas entre a Localiza Meoo e o Cliente, constituem as únicas estipulações reguladoras do aluguel de carros e gestão do carro.
24.2. O Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
24.3. Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as Partes deverão substituir a disposição inválida, inexequível ou nula por outra válida e exequível que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.
24.4. O não exercício, pelas Partes, de direitos garantidos pela lei, pelo Contrato, Pedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro e documentos aplicáveis, não significará renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer momento.
24.5. Este instrumento, juntamente com seus anexos, constitui títulos executivos extrajudiciais, cobráveis por meio de processo de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil.
24.6. Cada Parte será responsável individualmente pelos atos que praticar, não sendo admitida solidariedade ou subsidiariedade presumidas.
24.7. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para qualquer procedimento judicial relacionado com este instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, sem prejuízo da interposição, pela Localiza Meoo, de medidas cautelares em outro foro.
Belo Horizonte/MG, de de 2023. Pela LOCALIZA FLEET S.A.:
Nome:
CPF:
Nome: CPF:
Pelo Cliente:
Nome: CPF:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: