DISPENSA Nº 0054-17D-FMDS CT Nº 0138-17-FMDS
DISPENSA Nº 0054-17D-FMDS CT Nº 0138-17-FMDS
Contrato de Locação de Imóvel que entre se celebram a Prefeitura Municipal de Igaporã e o(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx– Locação de Imóvel.
O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.811.484/0001-09, sito à Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Igaporã – Estado da Bahia, CEP 46.490- 000, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua 13 de Maio, nº 1 – Bairro Alto da Usina, nesta cidade de Igaporã, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, portador da cédula de identidade nº 5.471.162-25, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, neste ato denominado LOCATÁRIO(A), e o (a) Senhor (a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 0779047702, neste ato declara não saber assinar, colocando seu polegar direito no presente contrato e nomeando a sua esposa Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF(MF)000.000.000-00 e RG:09.908.181-44-SSP-BA, para assinar A ROGO, referente ao Processo Administrativo nº. 0150/2017, neste ato denominado LOCADOR, que resolvem celebrar o presente Contrato para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
O presente contrato rege-se pelas disposições dispostas no Inciso X, Art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal n.º 8.245/91.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a locação de imóvel construída de tijolos, coberta com telha cerâmica, piso, composta de 03 (três) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) sanitário, 01 (uma) garagem e quintal, medindo 40m², situada na Rua Minas Gerais, nº253, Bairro Alto do Cruzeiro, Município de Igaporã – Bahia, XXX 00.000-000, para uso do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, para fins de funcionamento de Aluguel Social, Município de Igaporã, Estado da Bahia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O aluguel mensal é de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor total do Contrato em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), procedente do Orçamento do Município de Igaporã-BA, para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual.
3.2 – O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência
3. – O Contrato celebrado terá vigência de vigência de 6 (meses) meses, e o seu valor será reajustado anualmente por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora | Projeto Atividade | Elemento de despesa | Xxxxx |
0000-Xxxxx Municipal de Desenvolvimento Social | 2293 - Programa CRAS fixo | 3.3.90-36 – Outros Serviços e terceiros - pessoa física. | 00 – Recurso ordinário. |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O valor do aluguel acima estipulado será pago mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Igaporã-BA, em parcela (s), mediante autorização de despesa, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência a partir da sua assinatura e encerramento no dia 16/01/2018 podendo ser renovado aditivo nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
O imóvel somente poderá ser utilizado pelo LOCATÁRIO, para o fim específico mencionado no objeto, para instalação e funcionamento do próprio órgão, vedada sua utilização para quaisquer outros fins, bem como sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
CLÁUSULA OITAVA –DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
8.1 – O Locador fica obrigado:
I – a fornecer ao LOCATÁRIO descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
II - a entregar ao LOCATÁRIO o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como a garantir-lhe, durante a vigência deste Contrato, seu uso pacífico;
III – a pagar os impostos, as taxas, o prêmio de seguro complementar contra fogo e as despesas extraordinárias de condomínio, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
9.2 – No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel, em igualdade de condições com terceiros, devendo o(a) Locador(a) dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO fica obrigado:
I – a pagar, pontualmente, o aluguel, as despesas ordinárias de condomínio, de telefone, luz, água e esgoto;
II – levar ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a ela incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
III – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, provocados por seus agentes;
IV – cientificar ao LOCADOR da cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
V – a permitir a vistoria ou visita do imóvel nas hipóteses previstas na Lei nº 8.245 de 18.10.91;
VI – a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
10.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DISSOLUÇÃO
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo; II – na ocorrência de uma das hipóteses elencadas na Lei nº 8.245 de 18.10.91.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos do LOCADOR para com o Município de Igaporã-BA, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Igaporã-BA, sobre qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Igaporã-BA 17 de julho 2017.
PREF. MUNICIPAL DE IGAPORÃ/BA CNPJ:13.811.484/0001-09 JOSÉ SULY FAGUNDES NETTO PREFEITO LOCATÁRIO
POLEGAR DIREITO A Rogo - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX DE RG:09.908.181-44-SSP-XX XXXXXXXX XXXXX CPF(MF)000.000.000-00 RG: 0779047702-SSP-BA CPF: 000.000.000-00 LOCADOR | ||
Testemunha CPF: | Testemunha CPF: |