PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020
Processo nº 00.000.000.00.00
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI: (REPRESENTANTE ORACLE), CONFORME PRAZOS, QUANTIDADES, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 18/05/2020, às 09:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 18/05/2020, às 10:00 h.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: : (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TI: (REPRESENTANTE ORACLE), conforme prazos, quantidades, condições e especificações técnicas estabelecidas no anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.122.117.1395.0003.449052.30.04.80.197
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 17h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 6º andar,
Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. A observância e concordância com os Anexos XI – Política do Banco – Práticas Proibidas e XII
– Países Elegíveis, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização dos recursos financeiros que custearão a aquisição do objeto deste edital.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, com duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
9.10. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a proposta formulada em conformidade com o item 12 e a documentação listada no item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
11.14. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da data da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, conforme modelo Anexo II, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme edital e anexos;
12.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor mensal;
12.2.4.1.O valor mensal deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
13.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em (s) linha (s) de serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s) deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.6 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a
13.1.1.6 deste edital;
b.1) Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
13.1.1.1.Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
13.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
13.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.1.1.1.4. Deverá ser apresentado atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de contratações similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens/serviços de natureza compatível com o objeto licitado, preferencialmente na instalação e configuração de Oracle Enginered Systems tais como Exadata e/ou SuperCluster.
13.1.1.2. Além das exigências legais, a CONTRATADA deverá:
13.1.1.2.1. Possuir profissional certificado em Oracle Cloud Infrastructure Architect Associate (OCI Architect);
13.1.1.2.2. Possuir profissional certificado em Oracle Certified Professional ou superior (OCP) e Oracle Certified RAC Expert.
13.1.1.2.3. Para realização dos serviços descritos no Plano de Trabalho, deverá alocar um gerente de projeto certificado PMI, desempenhando papel de liderança dos implementadores de serviço e contato único na execução dos mesmos, para planejamento e gerenciamento do cronograma junto ao líder de projeto da CONTRATANTE.
13.1.1.2.4. Pelos seguintes Requisitos de Qualidade:
13.1.1.2.5. Deverá apresentar no momento de assinatura de contrato, comprovação de capacitação técnica, através de curriculum vitae, mínimo Sênior, profissionais com formação em curso superior, comprovados por meio de diplomas em ciência da computação, análise de sistemas, processamento de dados, engenharia, área de exatas, ou MBA ou especialização nas áreas de TI para os seguintes técnicos:
13.1.1.2.5.1. Gerente de projetos, 13.1.1.2.5.2. Especialista Técnico, 13.1.1.2.5.3. Analista para Suporte.
13.1.1.3. Além destas, deverá apresentar ainda:
13.1.1.3.1. Gerente de Projetos: Certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute;
13.1.1.3.2. Especialista Técnico com certificação em:
13.1.1.3.2.1. Certificação Oracle Database Administrator Certified Professional ou versão superior;
13.1.1.3.2.2. Certificação ou Experiência comprovada em administração de ambientes Oracle Linux mediante Atestado de Capacidade Técnica;
13.1.1.4. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
13.1.1.4.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
13.1.1.4.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
13.1.1.4.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.1.5. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.1.1.5.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
13.1.1.5.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
13.1.1.6. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
13.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
13.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo
do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
a.4. Deverá ser apresentado atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de contratações similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens/serviços de natureza compatível com o objeto licitado, preferencialmente na instalação e configuração de Oracle Enginered Systems tais como Exadata e/ou SuperCluster.
b) Além das exigências legais, a CONTRATADA deverá:
b.1. Possuir profissional certificado em Oracle Cloud Infrastructure Architect Associate (OCI Architect);
b.2. Possuir profissional certificado em Oracle Certified Professional ou superior (OCP) e Oracle Certified RAC Expert.
b.3. Para realização dos serviços descritos no Plano de Trabalho, deverá alocar um gerente de projeto certificado PMI, desempenhando papel de liderança dos implementadores de serviço e contato único na execução dos mesmos, para planejamento e gerenciamento do cronograma junto ao líder de projeto da CONTRATANTE.
b.4. Pelos seguintes Requisitos de Qualidade:
b.5. Deverá apresentar no momento de assinatura de contrato, comprovação de capacitação técnica, através de curriculum vitae, mínimo Sênior, profissionais com formação em curso superior, comprovados por meio de diplomas em ciência da computação, análise de sistemas, processamento de dados, engenharia, área de exatas, ou MBA ou especialização nas áreas de TI para os seguintes técnicos:
b.5.1. Gerente de projetos,
b.5.2. Especialista Técnico,
b.5.3. Analista para Suporte.
c) Além destas, deverá apresentar ainda:
c.1. Gerente de Projetos: Certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute;
c.2. Especialista Técnico com certificação em:
c.2.1. Certificação Oracle Database Administrator Certified Professional ou versão superior;
c.2.2. Certificação ou Experiência comprovada em administração de ambientes Oracle Linux mediante Atestado de Capacidade Técnica;
13.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
13.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
13.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
13.2.2. Situação cadastral.
13.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
13.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.5.1. Não se enquadram no subitem 13.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
13.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
13.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
13.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000.
13.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE LOGÍSTICA / GERÊNCIA DE COMPRAS LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI: (REPRESENTANTE ORACLE), CONFORME PRAZOS, QUANTIDADES, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 48 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica conforme modelo Anexo VI.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
19.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
19.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
19.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
19.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
19.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
21.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da (s) Nota (s) de Empenho (s), conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7.1. Para aditamento deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
21.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira.
21.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
21.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação será enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
21.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
21.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
21.17. A Contratada não poderá:
21.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
21.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
21.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.19. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Especificação do Serviço Objeto da Licitação
• Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo V– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VII – Minuta do Contrato;
• Anexo VIII – Termo de Referência
• Anexo IX – Política do Banco – Práticas Proibidas
• Anexo X – Países Elegíveis
Belo Horizonte, 24 de abril de 2020
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA LICITAÇÃO
LOTE 1 | |||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE |
0340 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, REPRESENTANTE ORACLE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | SERVIÇO | 1 |
Especificação do Serviço
• Subscrição da solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK; incluindo instalação, configuração e provisionamento do ambiente;
• Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• Serviços de provisionamento e migração de bancos de dados do ambiente SIGRAH (MV) para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• Suporte técnico da plataforma;
• Serviços especializados de monitoramento do consumo de OCPUs e relatórios mensais
• Central de abertura e acompanhamento de chamados
• Subscrição de Serviço de OCPU de EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda;
✓ PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
A CONTRATADA deverá observar no fornecimento da solução ofertada e/ou execução dos serviços, as etapas e os prazos descritos a seguir:
✓ Plano de Trabalho;
A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Trabalho a ser executado com todas as atividades previstas para disponibilização do Serviço ExaCC ofertado em um xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias úteis, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
Caberá à CONTRATANTE avaliar a proposta do Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, solicitar as revisões necessárias e/ou aprovar se for o caso.
✓ Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK;
A CONTRATADA deverá executar o provisionamento da Infraestrutura como Serviço ExaCC ofertados em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
✓ Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER
A CONTRATADA deverá A CONTRATADA deverá executar a instalação, configuração do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER em um prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico do “Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK”, devidamente pela CONTRATANTE;
Entende-se por instalação e configuração do serviço IaaS ExaCC no Data Center para CONTRATANTE, operacional, em funcionamento, pronto para uso, bem como a sua configuração lógica, de acordo como cenário proposto pela CONTRATANTE.
✓ Serviços especializados de migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV
A CONTRATADA deverá executar a instalação, configuração e migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV – Solução Integrada de Gestão de Saúde em um prazo máximo de 90 (Noventa) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico do “Serviço de Instalação do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER”, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
✓ Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER
A CONTRATADA deverá fornecer acesso para a CONTRATANTE ativar as OCPUs solicitadas sob demanda em um prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico da “Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER”, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
✓ Repasse de conhecimento:
A CONTRATADA deverá fazer repasse de conhecimentos para a equipe técnica da CONTRATANTE em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinado pela CONTRATANTE.
✓ ESPECIFICAÇÃO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
✓ Plano de Trabalho
• A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Trabalho a ser executado com todas as atividades previstas para disponibilização do Serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER- QUARTER RACK (EXACC);
• Caberá à CONTRATANTE avaliar a proposta do Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, solicitar as revisões necessárias e/ou aprovar se for o caso.
• A CONTRATADA deverá apresentar na proposta de instalação da solução com no mínimo, as seguintes atividades:
a) Configuração básica, instalação, customização da configuração da solução;
b) Configuração de VPN, entre as redes locais e o fabricante;
c) Operação assistida;
• Plano de implantação, configuração e ativação do serviço
a) Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK;
• Plano de provisionamento e migração da base de dados;
a) Serviços especializados de provisionamento e migração da base de dados SIGRAH (MV) para EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• Plano de configuração do monitoramento de consumo de OCPUs.
a) Serviços de monitoramento de consumo de OCPUs do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• Repasse de conhecimento:
a) Arquitetura da Solução implantada com descrição de cada componente da solução;
b) Operação e Administração da solução;
c) Uso das funcionalidades da solução;
d) Resolução de problemas (“troubleshooting”);
e) Documentações de hardware e software, procedimentos de manutenção (atualizações de software, backup/restore);
f) Demais pontos relevantes.
Este Plano de Trabalho somente será considerado como aprovado mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK
• A solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER- QUARTER RACK deverá ser disponibilizada como uma subscrição de serviço, implementada no Data Center da CONTRATANTE e possuir os componentes de infraestrutura computacionais necessários ao processamento de bancos de dados Oracle, incluindo hardware, rede, dispositivos de armazenamento (storage) e subscrições de banco de dados (com todas as suas Options e Packs disponíveis para uso), com Cluster de alta disponibilidade (RAC) e segurança, bem como o suporte, garantia e atualizações da provedora dos serviços de Cloud inclusos.
• A solução ORACLE EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK deverá possibilitar que a CONTRATANTE administre os bancos de dados Oracle em execução neste equipamento, enquanto a CONTRATADA através da provedora dos serviços de Cloud ficará com a responsabilidade de manter, atualizar e gerenciar a infraestrutura relativa ao hardware, storage, interconexão, virtualização e cloud panel.
• Requisitos mínimos obrigatórios da solução:
Os requisitos mínimos da solução ORACLE EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK a ser CONTRATADA são:
• Deverá ser composta por subscrição de 1 (um) ORACLE EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, cuja configuração inicial deverá ser ativada com no mínimo:
a) 2 (dois) servidores de banco de dados;
b) 3 (três) servidores de Exadata Storage;
c) 1,44 TB memória RAM total;
d) 76,8 TB de capacidade Flash;
e) 149,7 TB de storage utilizáveis em redundância ASM HIGH.
• A solução EXACC (Exadata Cloud at Customer) deve suportar ativação gradual das OCPUs (Oracle Compute Unit) seguindo a ordem abaixo:
a) 12 OCPUs mensais no mínimo no primeiro ano;
b) 24 OCPUs mensais no mínimo no segundo ano;
c) 36 OCPUs mensais no mínimo no terceiro ano;
d) 48 OCPUs mensais no mínimo no quarto ano;
• A solução deverá possibilitar a segregação do ambiente produtivo dos demais ambientes, de modo a proteger o ambiente produtivo de possíveis interferências dos demais. Tal segregação poderá ser por hardware ou software (VMs, Multitenant, etc.);
• O índice de disponibilidade mensal dos serviços Exadata Cloud at Customer deverá respeitar os limites de 99,95% (noventa e nove virgula noventa e cinco por cento) conforme documento público do provedor do serviço Cloud localizado em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxx-xxxx-xxx-xxx-xxxx-xxxxxx-0000000.xxx
• Todos os componentes da solução deverão possuir redundância, incluindo, mas não se limitando a: dispositivos de rede, servidores, storage e fontes de alimentação;
• O ExaCC - Exadata Cloud at Customer deverá ser composto por servidores especializados para o processamento do banco de dados Oracle nas versões 12c e superiores.
• A solução deverá ser baseada em processador X86 Intel, e possuir no mínimo 100 OCPUs disponíveis para eventual ativação sob demanda para processamento de banco de dados Oracle. Uma OCPU (Oracle Compute Unit) é definida como a capacidade de CPU equivalente a um núcleo físico de um processador INTEL XEON com a funcionalidade hyper-threading ativada. Cada OCPU corresponde, portanto, a duas threads de execução de hardware, conhecidos como vCPUs.
• O equipamento deverá ser entregue montado em rack próprio do fabricante, padrão 19” e com no mínimo 42U;
• O equipamento utilizado deverá possuir alimentação redundante e no mínimo 2 PDUs;
• O equipamento deverá possuir no mínimo 4 interfaces ethernet, com velocidade mínima de 10 (dez) Gbps, BASE-T ou SFP+, para conexão com a rede de clientes e replicação LAN e WAN;
• O equipamento deverá possuir no mínimo uma banda de 40 (quarenta) Gb/s internos, para conexão entre os servidores de processamento e storage. Todas as conexões deverão ser redundantes, operando em modo ativo-ativo.
• A subscrição de EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK deve ser composta do banco de dados Oracle na versão Enterprise acrescido, no mínimo, dos seguintes pacotes opcionais:
a) Active Data Guard;
b) Advanced Analytics;
c) Advanced Compression;
d) Advanced Security;
e) Database In-Memory;
f) Database Vault;
g) Label Security;
h) Multitenant;
i) Partitioning;
j) Real Application Clusters (RAC);
k) Real Application Test (RAT);
l) Data Masking and Subsetting Pack;
m) Diagnostics Pack;
n) Tuning Pack.
• O software para gerenciamento Cloud do equipamento deverá ser disponibilizado em uma console de gerenciamento disponibilizada como parte da solução provida pelo CONTRATANTE.
• Fornecimento do serviço de garantia, manutenção e suporte técnico dos serviços
Exadata Cloud at Customer, durante todo o período contratado;
• Deverá ser responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o gerenciamento da infraestrutura Exadata Cloud at Customer no que se refere a servidores de Banco de Dados, Servidores de Storage, Software de Storage, firmware, hypervisor, etc., contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a) Instalação e configuração da solução, conforme condições estabelecidas a seguir neste Termo de Referência;
b) Monitoramento, Gerenciamento e Suporte da Camada de Infraestrutura (Infrastructure Layer):
c) Resolução de incidentes, gerenciamento e identificação da causa raiz de problemas da camada de infraestrutura do ExaCC.
d) A manutenção e Suporte Técnico para todas as camadas da solução deverá ser prestada pelo fabricante ou por empresa credenciada e qualificada para tal, com a garantia da troca quando necessário de qualquer peça ou componente, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e) A prestação dos serviços de atendimento em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana), independente do horário da formalização da abertura do chamado, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) O fornecimento de suporte técnico on-line através de portal único ou telefone com ligação gratuita, tanto para ocorrências relativas ao hardware quanto ao software, possibilitando ainda o acompanhamento do chamado, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
g) O fornecimento de atendimento presencial (in loco), previamente agendado, quando o atendimento on-line for insuficiente, sem ônus à CONTRATANTE, devendo trazer a solução previamente esquematizada.
h) Efetuar a Gestão de Mudanças para aplicação de patches e atualizações (upgrades), juntamente com a CONTRATANTE;
i) Efetuar a Implementação de atualizações/upgrade de firmware para todos componentes de hardware da solução;
j) Acordar previamente com a CONTRATANTE a necessidade de janelas de manutenção e Gestão de Mudanças.
• Deverá ser fornecido acesso de administração para a CONTRATADA para que seja possível execução dos serviços especializados de bancos de dados conforme a necessidade;
• Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do
Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Serviços de instalação e configuração do ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços de transporte, entrega, montagem, instalação e configuração dos componentes da Subscrição de Oracle Exadata Cloud at Customer (ExaCC) que compõem a solução de infraestrutura contratada, e deve conter, no mínimo, os seguintes serviços:
• A CONTRATADA será responsável pelo transporte (moving) de todos os componentes que compõe a solução contratada até as respectivas instalações da CONTRATANTE, em horário previamente acordado com a equipe técnica da CONTRATANTE;
• Instalação dos racks no Data Center da CONTRATANTE em Belo Horizonte/MG, mediante “Site Survey” previamente realizado. Caso seja necessário “içamento”, a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e serviços associados.
• Serviço presencial de instalação e configuração de todos os componentes da solução ExaCC - Exadata Cloud at Customer pela equipe técnica do fabricante Oracle e/ou credenciado por ele;
• O ExaCC - Exadata Cloud at Customer deverá ser entregue montado e em pleno funcionamento, conforme as especificações do fabricante Oracle;
• Instalação e configuração do Software de Gerenciamento da Cloud com possibilidade de ativação das Options necessárias para o bom desempenho da solução como um todo, incluindo os softwares definidos nesse documento;
• A implantação será concluída após a entrada da solução em operação, quando as configurações estiverem operantes e pelos menos 1 (um) banco de dados Oracle na versão Enterprise de teste estiver operacional e todas as features previstas na subscrição testadas e em funcionamento;
• O prazo para finalização da instalação e configuração é de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento pela CONTRATADA da Nota de Empenho; caso haja algum impeditivo detectado no “Site Survey” ele deverá ser comunicado previamente pela CONTRATADA.
• Todos estes serviços devem ser realizados em conjunto com um líder elencado da equipe de TI da CONTRATANTE, de maneira a garantir todo acesso e permissões necessárias para execução destes serviços;
• Ao final do processo de instalação e configuração, o Provedor do Serviço Cloud deverá apresentar em conjunto com a CONTRATADA, uma visão geral de uso da plataforma Exadata Cloud at Customer para a equipe de TI da CONTRATANTE que será responsável pela operação dos bancos de dados no EXACC.
• A CONTRATADA deverá possuir seguro do hardware para caso de acidentes, sendo que este deve cobrir o valor máximo total do respectivo documento fiscal, por se tratar de um serviço em execução.
• Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Serviços especializados de migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH (MV)
O ambiente de Homologação e Treinamento do BANCO DE DADOS do SIGRAH – Solução Integrada de Gestão de Saúde deverá ser migrado do ambiente atual no Data Center da CONTRATANTE, com o banco de dados Oracle na versão homologada pela MV Sistemas (12 ou superior) para o ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, e entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso. Caso à época já tenha sido instalado o ambiente de Produção, este também deverá ser migrado para o ExaCC.
• Planejar e realizar o provisionamento e configuração de 3 (três) ambientes (homologação, treinamento e produção) de Oracle Database, na versão 12 ou superior, suportada pelo EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• Deverá ser realizada a migração de dados dos ambientes especificados no item acima, que já estiverem em execução para testes do SIGRAH, para solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER, previstos para até 7TB no total, de acordo com previsão da MV Sistemas;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional certificado em Oracle Cloud Infrastructure Architect Associate (OCI Architect), Oracle Certified Professional ou superior (OCP) e Oracle Certified RAC Expert.
• A instalação e configuração das instâncias de bancos de dados somente será considerada finalizada quando entrarem em operação no EXACC - Exadata Cloud at Customer, com os testes planejados realizados, mediante Termo de Aceite;
• Todos estes serviços devem ser feitos em conjunto com um líder elencado da equipe de TI da CONTRATANTE, de maneira a garantir todo acesso e permissões necessárias para execução dos serviços;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar um gerente de projeto certificado PMI, desempenhando papel de liderança dos implementadores de serviço e contato único na execução dos mesmos, para planejamento e gerenciamento do cronograma junto ao líder de projeto da CONTRATANTE.
• Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Serviços Especializados de Monitoramento de Consumo das OCPUs
• A CONTRATADA será responsável pelo monitoramento do consumo mensal de OCPUs da solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER através do Painel de Controle Cloud da solução durante o período deste contrato;
• Deverá ser entregue um relatório mensal, em formato online (email, painel, etc), com gráfico de consumo das OCPUs/hora, com o consumo mínimo, médio e máximo;
• Juntamente com o relatório mensal, a CONTRATADA deverá fazer recomendações sobre a ativação ou desativação das OCPUs nos horários adequados a serem aplicados pela gestão de consumo; bem como a quantidade prevista x economizada de créditos de OCPU;
• A gestão do consumo de OCPUs poderá ser realizada de forma manual ou automatizada;
• A CONTRATANTE deverá disponibilizar o acesso à CONTRATADA ao Painel de Controle Cloud e das APIs com os devidos usuários e permissões necessárias para execução deste serviço especializado;
• Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Central de Abertura e Acompanhamento de Chamados de Suporte Técnico e Manutenção
A CONTRATADA deverá disponibilizar canais próprios de atendimento, via Central 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, e-mail e telefone 0800 com interface humana e atendimento em língua portuguesa para contato com a equipe técnica da CONTRATANTE para execução das atividades de apoio a abertura e acompanhamento de chamados técnicos com o fabricante da solução ofertada.
• A CONTRATADA receberá o chamado da CONTRATANTE e encaminhará o mesmo para a Oracle, realizando o acompanhamento do chamado;
• Deverá ser contemplado um total de 4 horas mensais, cumulativos por 1 ano, para atendimento in loco de serviços relacionados à solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Subscrição de Serviços de OCPU para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda;
• O consumo das OCPUs referidas neste item não é obrigatório e poderá ser utilizado ou não, a critério da CONTRATANTE;
• A CONTRATANTE, poderá contratar de acordo com a sua necessidade e conveniência, até 88 (oitenta e oito) OCPUs Oracle Database Exadata Cloud sob demanda, que poderão ser habilitados no serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• AS OCPU de EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda serão contabilizadas por hora efetivamente utilizada e durante o período utilizado, tão logo o serviço seja ativado;
• A quantidade de créditos de OCPU sob demanda terá validade correspondente ao prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de emissão do Termo de Aceite da Solução;
• O saldo anual do crédito de OCPUs será computado quando utilizado, refletindo o uso real pela CONTRATANTE nas tarifas do serviço de cada OCPU do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER ativado;
• A subscrição de créditos de OCPU poderão ser habilitadas em lotes de 02 (duas) OCPUs por mês no serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER, além das OCPUs já previamente ativadas; até o máximo disponível na solução, que é de 100 OCPUs;
• A CONTRATANTE se compromete em não alterar a quantidade de OCPUs habilitadas sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
• A CONTRATANTE pagará somente os créditos de OCPU, descritos nesse item, que forem efetivamente consumidos, não existindo qualquer compromisso de utilização dos mesmos;
✓ Repasse de conhecimento:
A CONTRATADA deverá fazer repasse de conhecimentos para a equipe técnica da CONTRATANTE de forma a permitir que a mesma possa ter entendimento dos componentes da Arquitetura da Solução implantada, realizar um período de operação assistida, bem como administração da solução como um todo, com no mínimo:
a) Demonstrar o uso das principais funcionalidades da solução;
b) Técnicas de resolução de problemas comuns (“troubleshooting”);
c) Principais documentações de hardware e software;
d) Procedimentos de manutenção (atualizações de software, backup/restore);
e) Demais pontos relevantes.
✓ Precificação dos Serviços:
A CONTRATADA deverá apresentar a sua proposta de precificação dos serviços utilizando-se da seguinte tabela:
Serviço | QTDE | Unidade (Un) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK - Medição por valor mensal. | 12 | OCPUs/mês |
Mínimo de 12 OCPUs mensais no primeiro ano; | ||||
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK- Medição por valor mensal. Mínimo de 24 OCPUs mensais no segundo ano; | 24 | OCPUs/mês | ||
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK - Medição por valor mensal. Mínimo de 36 OCPUs mensais no terceiro ano; | 36 | OCPUs/mês | ||
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK - Medição por valor mensal. Mínimo de 48 OCPUs mensais no quarto ano; | 48 | OCPUs/mês | ||
Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER; Medição pela entrega do serviço; Pagamento após Aceite Técnico; | 1 | Rack de Equipamentos | ||
Serviços especializados de provisionamento e migração das BASES DE DADOS do SIGRAH/MV; Medição por ambiente migrado; Pagamento após Aceite Técnico do ambiente; | 3 | |||
Serviços especializados de monitoramento de consumo das OCPUs; Medição pela entrega do relatório mensal; Pagamento mensal após Aceite Técnico; | 48 | Meses | ||
Central de Abertura e Acompanhamento de Chamados; Medição pelo serviço mensal; Pagamento mensal após Aceite Técnico; | 48 | Meses | ||
Subscrição de serviços de OCPU para EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda – Medição pelo uso mensal de OCPUs excedentes sob demanda; Pagamento mensal após Aceite Técnico; | 88 | OCPUs/hora | ||
Valor Total da Proposta em Reais(R$) |
✓ LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
✓ A prestação dos serviços ocorrerá na infraestrutura da CONTRATANTE;
✓ Os equipamentos serão entregues no DATA CENTER da CONTRATANTE, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
✓ A CONTRATADA, por ocasião da entrega dos equipamentos e sistemas que compõem a solução contratada, deverá avisar com antecedência mínima de 48 horas a equipe técnica da CONTRATANTE, informando os dados de identificação da transportadora (Razão Social, CNPJ, etc.) e da respectiva equipe de entrega (Nome completo e Nº do RG Civil) para liberação de acesso;
✓ Havendo necessidade de reuniões técnicas entre CONTRATADA e CONTRATANTE, estas deverão ocorrer na sede da CONTRATANTE na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta feira;
✓ O Recebimento Provisório consiste na verificação de conformidade das licenças e subscrições de softwares e serviços constantes da(s) Nota(s) Fiscal(is) de fornecimento, observadas as especificações técnicas constantes neste instrumento;
✓ O Recebimento Definitivo relativo à entrega realizar-se-á no prazo máximo de (10) dez dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que atendidas todas as eventuais solicitações da CONTRATANTE;
✓ O Recebimento Definitivo consiste na conferência de todos os serviços executados e concluídos a serem observados em conformidade com as informações constantes neste instrumento e, concomitantemente, aprovados pelo técnico da CONTRATADA de que os serviços foram prestados satisfatoriamente e emissão do Termo de Aceite Técnico;
✓ A CONTRATADA deverá enviar representante para efetuar as instalações e configurações necessárias para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
✓ A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização, em formato digital, por exemplo: ".doc", ".rtf", ".pdf". O fornecimento da solução e dos serviços, juntamente com os documentos fiscais de cobrança, deverão ser entregues nas instalações da CONTRATANTE descritas neste termo;
✓ OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
✓ Além das exigências legais, a CONTRATADA deverá:
• Possuir profissional certificado em Oracle Cloud Infrastructure Architect Associate (OCI Architect);
• Possuir profissional certificado em Oracle Certified Professional ou superior (OCP) e Oracle Certified RAC Expert.
• Para realização dos serviços descritos no Plano de Trabalho, deverá alocar um gerente de projeto certificado PMI, desempenhando papel de liderança dos implementadores de serviço e contato único na execução dos mesmos, para planejamento e gerenciamento do cronograma junto ao líder de projeto da CONTRATANTE.
• Pelos seguintes Requisitos de Qualidade:
• Deverá apresentar no momento de assinatura de contrato, comprovação de capacitação técnica, através de curriculum vitae, mínimo Sênior, profissionais com formação em curso superior, comprovados por meio de diplomas em ciência da computação, análise de sistemas, processamento de dados, engenharia, área de exatas, ou MBA ou especialização nas áreas de TI para os seguintes técnicos:
• Gerente de projetos,
• Especialista Técnico,
• Analista para Suporte.
✓ Além destas, deverá apresentar ainda:
• Gerente de Projetos: Certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute;
• Especialista Técnico com certificação em:
• Certificação Oracle Database Administrator Certified Professional ou versão superior;
• Certificação ou Experiência comprovada em administração de ambientes Oracle Linux mediante Atestado de Capacidade Técnica;
✓ Os profissionais deverão fazer parte do quadro permanente da CONTRATADA e comprovar a experiência necessária, bem como a comprovação do vínculo até a data da assinatura do contrato;
✓ Responsabilizar-se integralmente pelo dimensionamento e a alocação dos recursos humanos necessários à prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência, inclusive quanto aos custos.
✓ Entregar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé.
✓ Responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
✓ Executar os serviços constantes do termo de referência, respeitando os prazos, volumes e níveis mínimos de serviços;
✓ Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências necessárias para o sucesso da solução constantes neste Termo de Referência.
✓ Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com a execução do contrato.
✓ Responsabilizar–se, durante o período da garantia, pela correção de falhas que forem detectadas nos Produtos e serviços ofertados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
✓ Arcar com todos os equipamentos de implantação, ferramentas, materiais de aplicação, de consumo e auxiliares necessários à execução dos serviços, inclusive as despesas com frete e embalagem, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
✓ Disponibilizar sede ou filial instalada na região metropolitana de Belo Horizonte com toda infraestrutura técnica necessária para atendimento, no momento de assinatura do contrato.
✓ FISCALIZAÇÃO, INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, MEIOS DE VERIFICAÇÃO E NÍVEL DE QUALIDADE EXIGIDO
✓ A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o relatório de medição da qualidade dos serviços prestados, incluindo os volumes de recursos consumidos pela CONTRATANTE;
✓ A disponibilidade dos serviços definidos no objeto desta contratação deverá estar de acordo com os níveis de serviços definidos neste TR;
✓ Para cada um dos Serviços especificados neste TR, serão consideradas formas específicas de medição e verificação do adimplemento do mesmo, conforme descritos a seguir:
• Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK:
O Serviço ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK será considerado disponibilizado e pronto pra uso no Data Center da CONTRATANTE quando estiver em funcionamento, conforme estabelecido neste TR e Termo de Aceite Técnico do Provisionamento do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK devidamente assinado pela CONTRATANTE;
A partir disto, a medição e pagamento deste Serviço EXACC ( Exadata Cloud at Customer) será feito mensalmente e incrementado a cada ano, conforme estabelecido neste TR por ativação gradual das OCPUs (Oracle Compute Unit) da seguinte forma:
a) 12 OCPUs mensais no mínimo no primeiro ano;
b) 24 OCPUs mensais no mínimo no segundo ano;
c) 36 OCPUs mensais no mínimo no terceiro ano;
d) 48 OCPUs mensais no mínimo no quarto ano;
A cada ano, uma vez concluído o provisionamento das OCPU´s no EXACC, deverá ser apresentado em relatório demonstrativo do novo ambiente entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso e emitido Termo de Aceite Técnico devidamente assinado pela CONTRATANTE;
• Serviços especializados de provisionamento e migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV
O ambiente de Homologação do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV – Solução Integrada de Gestão de Saúde deverá ser migrado do ambiente atual no Data Center da CONTRATANTE, com o banco de dados Oracle na versão 12 ou superior para ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para
uso, conforme estabelecido neste TR. Caso à época já tenha sido instalado o ambiente de Produção, este também deverá ser migado para o para ExaCC.
Concluída a migração, como forma de medição deverá ser apresentado em relatório demonstrativo do ambiente SIGRAH/MV entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso e emitido Termo de Aceite Técnico devidamente assinado pela CONTRATANTE;
• Serviços especializados de monitoramento de consumo das OCPUs;
Este Serviço somente será considerado como concluído mensalmente, mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
• Central de Atendimento e Acompanhamento de Chamados;
Este Serviço somente será considerado como concluído mensalmente, mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
• Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
Este Serviço somente será considerado como concluído anualmente após a apuração do consumo de créditos sob demanda pela CONTRATADA e emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
• Repasse de conhecimento:
Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
✓ É de responsabilidade da CONTRATADA a sustentação da camada de infraestrutura como serviço (IaaS) do Exadata Cloud at Customer, no que se refere a servidores, storage, interconexão, virtualização e cloud panel, contemplando os seguintes itens:
✓ Garantia da troca quando necessário de qualquer peça ou componente de hardware e software que compõe o serviço Cloud at Customer;
✓ Disponibilizar o acesso ao portal da provedora de serviços Cloud para que seja possível garantir a aplicação de correções (patches), atualizações de versões de software e hardware que compõem a Infraestrutura como Serviço (ExaCC); acordando previamente a necessidade de possíveis janelas de manutenção para correções e atualizações obrigatórias e/ou sob demanda; bem como manual do usuário, com informações detalhadas e atualizadas para operação do ambiente Cloud at Customer;
✓ Fornecimento de suporte online, através de portal único ou telefone com ligação gratuita, com atendimento 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), entre 00:00 e 24:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados, durante todo o tempo do contrato para resolução de dúvidas, correção de erros e manutenções, independente do horário da formalização da abertura do chamado;
✓ O acompanhamento do chamado deverá ter identificação única para cada chamado, onde pode ser verificado em tempo real o status, categoria de prioridade, descrição do problema, solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, seguindo os níveis mínimos de serviço conforme os prazos abaixo:
Prioridade | Descrição | Características | Tempo Resposta | de | |||
1 | Crítico | Indisponibilidade Total funcionalidades essenciais CONTRATANTE / PBH; | ou à | Parcial operação | das da | 1 horas | |
2 | Alta | Ambiente apresenta erro no funcionamento, comportamento inesperado, causando degradação ou baixa performance; | 2 horas | ||||
3 | Médio | Consulta e esclarecimento de dúvidas quanto à operação do ambiente, homologação de equipamentos, falha em hardware / software que não gere impacto na operação; | 4 horas | ||||
4 | Baixo | Chamados identificados como consultoria à execução de projetos, análises de homologação de ambiente e equipamentos e demais ações planejadas; | 8 horas |
✓ A quantidade de chamados é ilimitada durante toda a vigência do contrato;
✓ Os atendimentos por parte da CONTRATADA poderão ser (via Internet, chat, telefone, presencial, e-mail) a critério da CONTRATANTE, respeitando o SLA (Acordo de nível de serviço) descrito neste TR;
✓ Caso a CONTRATADA não atenda ao nível mínimo de serviço de disponibilidade ou atendimento a chamados técnicos, descritos neste documento técnico, incidirão ajustes de pagamento sobre o valor mensal do item Serviços de Garantia com Manutenção Continuada ou Suporte Técnico deste contrato.
✓ O ajuste no pagamento de disponibilidade será calculado de acordo com a somatória mensal de indisponibilidade dos serviços.
✓ Os ajustes nos pagamentos de chamados técnicos de suporte e garantia com manutenção serão calculados de acordo com a somatória de atraso no atendimento de cada um dos chamados no mês, considerada a severidade de cada chamado, conforme a seguir:
Indicador | Critério Pagamento | de | Ajuste de | Fórmula de Cálculo | |
Atendimento a chamados: Severidade Crítica | 0,15% por hora corrida de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,0015) x (quantidade de horas de atraso no mês) | |||
Atendimento chamados: Severidade Alta | a | 0,1% por atraso | hora | corrida de | (valor mensal dos serviços) x (0,001) x (quantidade de horas de atraso no mês) |
Atendimento a chamados: Severidade Média | 0,05% por hora corrida de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,0005) x (quantidade de horas de atraso no mês) |
Atendimento a chamados: Severidade Baixa | 0,025% por hora útil de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,00025) x (quantidade de horas de atraso no mês) |
✓ É obrigação da CONTRATADA e documento integrante da medição mensal dos serviços a elaboração e envio de Relatório Mensal de Serviços de Garantia com Manutenção Continuada e Suporte Técnico, com todas as ocorrências relativas a indisponibilidades, incidentes problemas, chamados e demais atividades de manutenção e suporte previstos neste contrato, contendo no mínimo:
• Relação de chamados ou ocorrências, identificando, no mínimo, para cada um dos chamados/ocorrências: data da abertura, data de fechamento, número de identificação do chamado, descrição detalhada da ocorrência, histórico, causa, desdobramentos, status do chamado (aberto ou concluído) e ações realizadas.
• Indicador de Disponibilidade, identificando as indisponibilidades do mês, bem como as justificativas para análise de aplicação de ajuste de pagamento.
• Indicadores de Atendimento, identificando os atrasos parciais e os atrasos para cada um dos níveis de severidade, bem como as justificativas para análise de aplicação de ajuste de pagamento.
• Após a análise de aplicação de ajustes de pagamento, estas informações deverão ser utilizadas para consolidação da medição final dos serviços efetivamente prestados, referente ao item Serviços de Garantia com Manutenção Continuada e Suporte Técnico deste contrato.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº 1
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
1 | ||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº , processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TI: (REPRESENTANTE ORACLE), conforme prazos, quantidades, condições e especificações técnicas estabelecidas no(s) anexo(s) deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.122.117.1395.0003.449052.30.04.80.197
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
7.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
7.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.8. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.10. Apresentar mensalmente, no último dia do mês corrente, a Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços prestados, junto à Assessoria da Tecnologia da Informação em Saúde da SMSA.
7.11. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
7.12. Além das exigências legais, a CONTRATADA deverá:
7.13.Possuir profissional certificado em Oracle Cloud Infrastructure Architect Associate (OCI Architect);
7.14.Possuir profissional certificado em Oracle Certified Professional ou superior (OCP) e Oracle Certified RAC Expert.
7.15.Para realização dos serviços descritos no Plano de Trabalho, deverá alocar um gerente de projeto certificado PMI, desempenhando papel de liderança dos implementadores de serviço e contato único na execução dos mesmos, para planejamento e gerenciamento do cronograma junto ao líder de projeto da CONTRATANTE.
7.16.Pelos seguintes Requisitos de Qualidade:
7.17.Deverá apresentar no momento de assinatura de contrato, comprovação de capacitação técnica, através de curriculum vitae, mínimo Sênior, profissionais com formação em curso superior, comprovados por meio de diplomas em ciência da computação, análise de sistemas, processamento de dados, engenharia, área de exatas, ou MBA ou especialização nas áreas de TI para os seguintes técnicos:
7.18.Gerente de projetos, 7.19.Especialista Técnico, 7.20.Analista para Suporte.
7.21.Além destas, deverá apresentar ainda:
7.22.Gerente de Projetos: Certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute;
7.23.Especialista Técnico com certificação em:
7.23.1.Certificação Oracle Database Administrator Certified Professional ou versão superior;
7.23.2.Certificação ou Experiência comprovada em administração de ambientes Oracle Linux mediante Atestado de Capacidade Técnica;
✓ CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
7.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a sustentação da camada de infraestrutura como serviço (IaaS) do Exadata Cloud at Customer, no que se refere a servidores, storage, interconexão, virtualização e cloud panel, contemplando os seguintes itens:
7.4. Garantia da troca quando necessário de qualquer peça ou componente de hardware e software que compõe o serviço Cloud at Customer;
7.5. Disponibilizar o acesso ao portal da provedora de serviços Cloud para que seja possível garantir a aplicação de correções (patches), atualizações de versões de software e hardware que compõem a Infraestrutura como Serviço (ExaCC); acordando previamente a necessidade de possíveis janelas de manutenção para correções e atualizações obrigatórias e/ou sob demanda; bem como manual do usuário, com informações detalhadas e atualizadas para operação do ambiente Cloud at Customer;
7.6. Fornecimento de suporte online, através de portal único ou telefone com ligação gratuita, com atendimento 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), entre 00:00 e 24:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados, durante todo o tempo do contrato para resolução de dúvidas, correção de erros e manutenções, independente do horário da formalização da abertura do chamado;
7.7. O acompanhamento do chamado deverá ter identificação única para cada chamado, onde pode ser verificado em tempo real o status, categoria de prioridade, descrição do problema, solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, seguindo os níveis mínimos de serviço conforme os prazos abaixo:
Prioridade | Descrição | Características | Tempo Resposta | de | |||
1 | Crítico | Indisponibilidade Total funcionalidades essenciais CONTRATANTE / PBH; | ou à | Parcial operação | das da | 1 horas | |
2 | Alta | Ambiente apresenta erro no funcionamento, comportamento inesperado, causando degradação ou baixa performance; | 2 horas | ||||
3 | Médio | Consulta e esclarecimento de dúvidas quanto à operação do ambiente, homologação de equipamentos, falha em hardware / software que não gere impacto na operação; | 4 horas | ||||
4 | Baixo | Chamados identificados como consultoria à execução de projetos, análises de homologação de ambiente e equipamentos e demais ações planejadas; | 8 horas |
7.8. A quantidade de chamados é ilimitada durante toda a vigência do contrato;
7.9. Os atendimentos por parte da CONTRATADA poderão ser (via Internet, chat, telefone, presencial, e-mail) a critério da CONTRATANTE, respeitando o SLA (Acordo de nível de serviço) descrito neste TR;
7.10. Caso a CONTRATADA não atenda ao nível mínimo de serviço de disponibilidade ou atendimento a chamados técnicos, descritos neste documento técnico, incidirão ajustes de pagamento sobre o valor mensal do item Serviços de Garantia com Manutenção Continuada ou Suporte Técnico deste contrato.
7.11. O ajuste no pagamento de disponibilidade será calculado de acordo com a somatória mensal de indisponibilidade dos serviços.
7.12. Os ajustes nos pagamentos de chamados técnicos de suporte e garantia com manutenção serão calculados de acordo com a somatória de atraso no atendimento de cada um dos chamados no mês, considerada a severidade de cada chamado, conforme a seguir:
Indicador | Critério Pagamento | de | Ajuste de | Fórmula de Cálculo |
Atendimento a chamados: Severidade Crítica | 0,15% por hora corrida de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,0015) x (quantidade de horas de atraso no mês) | ||
Atendimento a chamados: Severidade Alta | 0,1% por atraso | hora | corrida de | (valor mensal dos serviços) x (0,001) x (quantidade de horas de atraso no mês) |
Atendimento a chamados: Severidade Média | 0,05% por hora corrida de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,0005) x (quantidade de horas de atraso no mês) | ||
Atendimento a chamados: Severidade Baixa | 0,025% por hora útil de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,00025) x (quantidade de horas de atraso no mês) |
7.13. É obrigação da CONTRATADA e documento integrante da medição mensal dos serviços a elaboração e envio de Relatório Mensal de Serviços de Garantia com Manutenção Continuada e Suporte Técnico, com todas as ocorrências relativas a indisponibilidades, incidentes problemas, chamados e demais atividades de manutenção e suporte previstos neste contrato, contendo no mínimo:
7.13.1. Relação de chamados ou ocorrências, identificando, no mínimo, para cada um dos chamados/ocorrências: data da abertura, data de fechamento, número de identificação do chamado, descrição detalhada da ocorrência, histórico, causa, desdobramentos, status do chamado (aberto ou concluído) e ações realizadas.
7.13.2. Indicador de Disponibilidade, identificando as indisponibilidades do mês, bem como as justificativas para análise de aplicação de ajuste de pagamento.
7.13.3. Indicadores de Atendimento, identificando os atrasos parciais e os atrasos para cada um dos níveis de severidade, bem como as justificativas para análise de aplicação de ajuste de pagamento.
7.13.4. Após a análise de aplicação de ajustes de pagamento, estas informações deverão ser utilizadas para consolidação da medição final dos serviços efetivamente prestados, referente ao item Serviços de Garantia com Manutenção Continuada e Suporte Técnico deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, através da ASTIS (Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde).
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado pela Diretoria Financeira ou equivalente da Secretaria Municipal de Saúde, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, conforme o Plano de Trabalho e métricas estabelecidas para o Serviço/fase. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu Termo de Aceite Técnico, devidamente assinado pela área responsável e pelo Fiscal do Contrato.
9.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Assessoria de Tecnologia de Informação em Saúde a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
9.3. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
9.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão ou incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
14.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Especificação do Serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
......................................................................
Secretário(a) Municipal de Saúde
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DO CONTRATO
LOTE 1 | |||
SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE |
0340 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, REPRESENTANTE ORACLE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | SERVIÇO | 1 |
Especificação do Serviço
• Subscrição da solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK; incluindo instalação, configuração e provisionamento do ambiente;
• Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• Serviços de provisionamento e migração de bancos de dados do ambiente SIGRAH (MV) para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• Suporte técnico da plataforma;
• Serviços especializados de monitoramento do consumo de OCPUs e relatórios mensais
• Central de abertura e acompanhamento de chamados
• Subscrição de Serviço de OCPU de EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda;
A CONTRATADA deverá observar no fornecimento da solução ofertada e/ou execução dos serviços, as etapas e os prazos descritos a seguir:
✓ Plano de Trabalho;
A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Trabalho a ser executado com todas as atividades previstas para disponibilização do Serviço ExaCC ofertado em um xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias úteis, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
Caberá à CONTRATANTE avaliar a proposta do Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, solicitar as revisões necessárias e/ou aprovar se for o caso.
✓ Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK;
A CONTRATADA deverá executar o provisionamento da Infraestrutura como Serviço ExaCC ofertados em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
✓ Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER
A CONTRATADA deverá A CONTRATADA deverá executar a instalação, configuração do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER em um prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico do “Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK”, devidamente pela CONTRATANTE;
Entende-se por instalação e configuração do serviço IaaS ExaCC no Data Center para CONTRATANTE, operacional, em funcionamento, pronto para uso, bem como a sua configuração lógica, de acordo como cenário proposto pela CONTRATANTE.
✓ Serviços especializados de migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV
A CONTRATADA deverá executar a instalação, configuração e migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV – Solução Integrada de Gestão de Saúde em um prazo máximo de 90 (Noventa) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico do “Serviço de Instalação do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER”, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
✓ Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER
A CONTRATADA deverá fornecer acesso para a CONTRATANTE ativar as OCPUs solicitadas sob demanda em um prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico da “Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER”, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
✓ Repasse de conhecimento:
A CONTRATADA deverá fazer repasse de conhecimentos para a equipe técnica da CONTRATANTE em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinado pela CONTRATANTE.
✓ ESPECIFICAÇÃO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
✓ Plano de Trabalho
✓ A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Trabalho a ser executado com todas as atividades previstas para disponibilização do Serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER- QUARTER RACK (EXACC);
✓ Caberá à CONTRATANTE avaliar a proposta do Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, solicitar as revisões necessárias e/ou aprovar se for o caso.
✓ A CONTRATADA deverá apresentar na proposta de instalação da solução com no mínimo, as seguintes atividades:
a) Configuração básica, instalação, customização da configuração da solução;
b) Configuração de VPN, entre as redes locais e o fabricante;
c) Operação assistida;
✓ Plano de implantação, configuração e ativação do serviço
a) Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK;
✓ Plano de provisionamento e migração da base de dados;
a) Serviços especializados de provisionamento e migração da base de dados SIGRAH (MV) para EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
✓ Plano de configuração do monitoramento de consumo de OCPUs.
a) Serviços de monitoramento de consumo de OCPUs do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
✓ Repasse de conhecimento:
a) Arquitetura da Solução implantada com descrição de cada componente da solução;
b) Operação e Administração da solução;
c) Uso das funcionalidades da solução;
d) Resolução de problemas (“troubleshooting”);
e) Documentações de hardware e software, procedimentos de manutenção (atualizações de software, backup/restore);
f) Demais pontos relevantes.
Este Plano de Trabalho somente será considerado como aprovado mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK
✓ A solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER- QUARTER RACK deverá ser disponibilizada como uma subscrição de serviço, implementada no Data Center da CONTRATANTE e possuir os componentes de infraestrutura computacionais necessários ao processamento de bancos de dados Oracle, incluindo hardware, rede, dispositivos de armazenamento (storage) e subscrições de banco de dados (com todas as suas Options e Packs disponíveis para uso), com Cluster de alta disponibilidade (RAC) e segurança, bem como o suporte, garantia e atualizações da provedora dos serviços de Cloud inclusos.
✓ A solução ORACLE EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK deverá possibilitar que a CONTRATANTE administre os bancos de dados Oracle em execução neste equipamento, enquanto a CONTRATADA através da provedora dos serviços de Cloud ficará com a responsabilidade de manter, atualizar e gerenciar a infraestrutura relativa ao hardware, storage, interconexão, virtualização e cloud panel.
✓ Requisitos mínimos obrigatórios da solução:
Os requisitos mínimos da solução ORACLE EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK a ser CONTRATADA são:
▪ Deverá ser composta por subscrição de 1 (um) ORACLE EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, cuja configuração inicial deverá ser ativada com no mínimo:
a) 2 (dois) servidores de banco de dados;
b) 3 (três) servidores de Exadata Storage;
c) 1,44 TB memória RAM total;
d) 76,8 TB de capacidade Flash;
e) 149,7 TB de storage utilizáveis em redundância ASM HIGH.
▪ A solução EXACC (Exadata Cloud at Customer) deve suportar ativação gradual das OCPUs (Oracle Compute Unit) seguindo a ordem abaixo:
a) 12 OCPUs mensais no mínimo no primeiro ano;
b) 24 OCPUs mensais no mínimo no segundo ano;
c) 36 OCPUs mensais no mínimo no terceiro ano;
d) 48 OCPUs mensais no mínimo no quarto ano;
▪ A solução deverá possibilitar a segregação do ambiente produtivo dos demais ambientes, de modo a proteger o ambiente produtivo de possíveis interferências dos demais. Tal segregação poderá ser por hardware ou software (VMs, Multitenant, etc.);
▪ O índice de disponibilidade mensal dos serviços Exadata Cloud at Customer deverá respeitar os limites de 99,95% (noventa e nove virgula noventa e cinco por cento) conforme documento público do provedor do serviço Cloud localizado em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxx-xxxx-xxx-xxx-xxxx-xxxxxx-0000000.xxx
▪ Todos os componentes da solução deverão possuir redundância, incluindo, mas não se limitando a: dispositivos de rede, servidores, storage e fontes de alimentação;
▪ O ExaCC - Exadata Cloud at Customer deverá ser composto por servidores especializados para o processamento do banco de dados Oracle nas versões 12c e superiores.
▪ A solução deverá ser baseada em processador X86 Intel, e possuir no mínimo 100 OCPUs disponíveis para eventual ativação sob demanda para processamento de banco de dados Oracle. Uma OCPU (Oracle Compute Unit) é definida como a capacidade de CPU equivalente a um núcleo físico de um processador INTEL XEON com a funcionalidade hyper-threading ativada. Cada OCPU corresponde, portanto, a duas threads de execução de hardware, conhecidos como vCPUs.
▪ O equipamento deverá ser entregue montado em rack próprio do fabricante, padrão 19” e com no mínimo 42U;
▪ O equipamento utilizado deverá possuir alimentação redundante e no mínimo 2 PDUs;
▪ O equipamento deverá possuir no mínimo 4 interfaces ethernet, com velocidade mínima de 10 (dez) Gbps, BASE-T ou SFP+, para conexão com a rede de clientes e replicação LAN e WAN;
▪ O equipamento deverá possuir no mínimo uma banda de 40 (quarenta) Gb/s internos, para conexão entre os servidores de processamento e storage. Todas as conexões deverão ser redundantes, operando em modo ativo-ativo.
▪ A subscrição de EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK deve ser composta do banco de dados Oracle na versão Enterprise acrescido, no mínimo, dos seguintes pacotes opcionais:
a) Active Data Guard;
b) Advanced Analytics;
c) Advanced Compression;
d) Advanced Security;
e) Database In-Memory;
f) Database Vault;
g) Label Security;
h) Multitenant;
i) Partitioning;
j) Real Application Clusters (RAC);
k) Real Application Test (RAT);
l) Data Masking and Subsetting Pack;
m) Diagnostics Pack;
n) Tuning Pack.
▪ O software para gerenciamento Cloud do equipamento deverá ser disponibilizado em uma console de gerenciamento disponibilizada como parte da solução provida pelo CONTRATANTE.
▪ Fornecimento do serviço de garantia, manutenção e suporte técnico dos serviços
Exadata Cloud at Customer, durante todo o período contratado;
▪ Deverá ser responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o gerenciamento da infraestrutura Exadata Cloud at Customer no que se refere a servidores de Banco de Dados, Servidores de Storage, Software de Storage, firmware, hypervisor, etc., contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a) Instalação e configuração da solução, conforme condições estabelecidas a seguir neste Termo de Referência;
b) Monitoramento, Gerenciamento e Suporte da Camada de Infraestrutura (Infrastructure Layer):
c) Resolução de incidentes, gerenciamento e identificação da causa raiz de problemas da camada de infraestrutura do ExaCC.
d) A manutenção e Suporte Técnico para todas as camadas da solução deverá ser prestada pelo fabricante ou por empresa credenciada e qualificada para tal, com a garantia da troca quando necessário de qualquer peça ou componente, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e) A prestação dos serviços de atendimento em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana), independente do horário da formalização da abertura do chamado, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) O fornecimento de suporte técnico on-line através de portal único ou telefone com ligação gratuita, tanto para ocorrências relativas ao hardware quanto ao software, possibilitando ainda o acompanhamento do chamado, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
g) O fornecimento de atendimento presencial (in loco), previamente agendado, quando o atendimento on-line for insuficiente, sem ônus à CONTRATANTE, devendo trazer a solução previamente esquematizada.
h) Efetuar a Gestão de Mudanças para aplicação de patches e atualizações (upgrades), juntamente com a CONTRATANTE;
i) Efetuar a Implementação de atualizações/upgrade de firmware para todos componentes de hardware da solução;
j) Acordar previamente com a CONTRATANTE a necessidade de janelas de manutenção e Gestão de Mudanças.
▪ Deverá ser fornecido acesso de administração para a CONTRATADA para que seja possível execução dos serviços especializados de bancos de dados conforme a necessidade;
▪ Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do
Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Serviços de instalação e configuração do ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços de transporte, entrega, montagem, instalação e configuração dos componentes da Subscrição de Oracle Exadata Cloud at Customer (ExaCC) que compõem a solução de infraestrutura contratada, e deve conter, no mínimo, os seguintes serviços:
✓ A CONTRATADA será responsável pelo transporte (moving) de todos os componentes que compõe a solução contratada até as respectivas instalações da CONTRATANTE, em horário previamente acordado com a equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Instalação dos racks no Data Center da CONTRATANTE em Belo Horizonte/MG, mediante “Site Survey” previamente realizado. Caso seja necessário “içamento”, a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e serviços associados.
✓ Serviço presencial de instalação e configuração de todos os componentes da solução ExaCC - Exadata Cloud at Customer pela equipe técnica do fabricante Oracle e/ou credenciado por ele;
✓ O ExaCC - Exadata Cloud at Customer deverá ser entregue montado e em pleno funcionamento, conforme as especificações do fabricante Oracle;
✓ Instalação e configuração do Software de Gerenciamento da Cloud com possibilidade de ativação das Options necessárias para o bom desempenho da solução como um todo, incluindo os softwares definidos nesse documento;
✓ A implantação será concluída após a entrada da solução em operação, quando as configurações estiverem operantes e pelos menos 1 (um) banco de dados Oracle na versão Enterprise de teste estiver operacional e todas as features previstas na subscrição testadas e em funcionamento;
✓ O prazo para finalização da instalação e configuração é de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento pela CONTRATADA da Nota de Empenho; caso haja algum impeditivo detectado no “Site Survey” ele deverá ser comunicado previamente pela CONTRATADA.
✓ Todos estes serviços devem ser realizados em conjunto com um líder elencado da equipe de TI da CONTRATANTE, de maneira a garantir todo acesso e permissões necessárias para execução destes serviços;
✓ Ao final do processo de instalação e configuração, o Provedor do Serviço Cloud deverá apresentar em conjunto com a CONTRATADA, uma visão geral de uso da plataforma
Exadata Cloud at Customer para a equipe de TI da CONTRATANTE que será responsável pela operação dos bancos de dados no EXACC.
✓ A CONTRATADA deverá possuir seguro do hardware para caso de acidentes, sendo que este deve cobrir o valor máximo total do respectivo documento fiscal, por se tratar de um serviço em execução.
✓ Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Serviços especializados de migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH (MV)
O ambiente de Homologação e Treinamento do BANCO DE DADOS do SIGRAH – Solução Integrada de Gestão de Saúde deverá ser migrado do ambiente atual no Data Center da CONTRATANTE, com o banco de dados Oracle na versão homologada pela MV Sistemas (12 ou superior) para o ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, e entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso. Caso à época já tenha sido instalado o ambiente de Produção, este também deverá ser migrado para o ExaCC.
✓ Planejar e realizar o provisionamento e configuração de 3 (três) ambientes (homologação, treinamento e produção) de Oracle Database, na versão 12 ou superior, suportada pelo EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
✓ Deverá ser realizada a migração de dados dos ambientes especificados no item acima, que já estiverem em execução para testes do SIGRAH, para solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER, previstos para até 7TB no total, de acordo com previsão da MV Sistemas;
✓ A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional certificado em Oracle Cloud Infrastructure Architect Associate (OCI Architect), Oracle Certified Professional ou superior (OCP) e Oracle Certified RAC Expert.
✓ A instalação e configuração das instâncias de bancos de dados somente será considerada finalizada quando entrarem em operação no EXACC - Exadata Cloud at Customer, com os testes planejados realizados, mediante Termo de Aceite;
✓ Todos estes serviços devem ser feitos em conjunto com um líder elencado da equipe de TI da CONTRATANTE, de maneira a garantir todo acesso e permissões necessárias para execução dos serviços;
✓ A CONTRATADA deverá disponibilizar um gerente de projeto certificado PMI, desempenhando papel de liderança dos implementadores de serviço e contato único na execução dos mesmos, para planejamento e gerenciamento do cronograma junto ao líder de projeto da CONTRATANTE.
✓ Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Serviços Especializados de Monitoramento de Consumo das OCPUs
✓ A CONTRATADA será responsável pelo monitoramento do consumo mensal de OCPUs da solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER através do Painel de Controle Cloud da solução durante o período deste contrato;
✓ Deverá ser entregue um relatório mensal, em formato online (email, painel, etc), com gráfico de consumo das OCPUs/hora, com o consumo mínimo, médio e máximo;
✓ Juntamente com o relatório mensal, a CONTRATADA deverá fazer recomendações sobre a ativação ou desativação das OCPUs nos horários adequados a serem aplicados pela gestão de consumo; bem como a quantidade prevista x economizada de créditos de OCPU;
✓ A gestão do consumo de OCPUs poderá ser realizada de forma manual ou automatizada;
✓ A CONTRATANTE deverá disponibilizar o acesso à CONTRATADA ao Painel de Controle Cloud e das APIs com os devidos usuários e permissões necessárias para execução deste serviço especializado;
✓ Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Central de Abertura e Acompanhamento de Chamados de Suporte Técnico e Manutenção
A CONTRATADA deverá disponibilizar canais próprios de atendimento, via Central 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, e-mail e telefone 0800 com interface humana e atendimento em língua portuguesa para contato com a equipe técnica da CONTRATANTE para execução das atividades de apoio a abertura e acompanhamento de chamados técnicos com o fabricante da solução ofertada.
✓ A CONTRATADA receberá o chamado da CONTRATANTE e encaminhará o mesmo para a Oracle, realizando o acompanhamento do chamado;
✓ Deverá ser contemplado um total de 4 horas mensais, cumulativos por 1 ano, para atendimento in loco de serviços relacionados à solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
✓ Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Subscrição de Serviços de OCPU para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda;
✓ O consumo das OCPUs referidas neste item não é obrigatório e poderá ser utilizado ou não, a critério da CONTRATANTE;
✓ A CONTRATANTE, poderá contratar de acordo com a sua necessidade e conveniência, até 88 (oitenta e oito) OCPUs Oracle Database Exadata Cloud sob demanda, que poderão ser habilitados no serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
✓ AS OCPU de EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda serão contabilizadas por hora efetivamente utilizada e durante o período utilizado, tão logo o serviço seja ativado;
✓ A quantidade de créditos de OCPU sob demanda terá validade correspondente ao prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de emissão do Termo de Aceite da Solução;
✓ O saldo anual do crédito de OCPUs será computado quando utilizado, refletindo o uso real pela CONTRATANTE nas tarifas do serviço de cada OCPU do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER ativado;
✓ A subscrição de créditos de OCPU poderão ser habilitadas em lotes de 02 (duas) OCPUs por mês no serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER, além das OCPUs já previamente ativadas; até o máximo disponível na solução, que é de 100 OCPUs;
✓ A CONTRATANTE se compromete em não alterar a quantidade de OCPUs habilitadas sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
✓ A CONTRATANTE pagará somente os créditos de OCPU, descritos nesse item, que forem efetivamente consumidos, não existindo qualquer compromisso de utilização dos mesmos;
✓ Repasse de conhecimento:
A CONTRATADA deverá fazer repasse de conhecimentos para a equipe técnica da CONTRATANTE de forma a permitir que a mesma possa ter entendimento dos componentes da Arquitetura da Solução implantada, realizar um período de operação assistida, bem como administração da solução como um todo, com no mínimo:
a) Demonstrar o uso das principais funcionalidades da solução;
b) Técnicas de resolução de problemas comuns (“troubleshooting”);
c) Principais documentações de hardware e software;
d) Procedimentos de manutenção (atualizações de software, backup/restore);
e) Demais pontos relevantes.
✓ Precificação dos Serviços:
A CONTRATADA deverá apresentar a sua proposta de precificação dos serviços utilizando- se da seguinte tabela:
Serviço | QTDE | Unidade (Un) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK - Medição por valor mensal. Mínimo de 12 OCPUs mensais no primeiro ano; | 12 | OCPUs/mês | ||
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK- Medição por valor mensal. Mínimo de 24 OCPUs mensais no segundo ano; | 24 | OCPUs/mês |
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK - Medição por valor mensal. Mínimo de 36 OCPUs mensais no terceiro ano; | 36 | OCPUs/mês | ||
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK - Medição por valor mensal. Mínimo de 48 OCPUs mensais no quarto ano; | 48 | OCPUs/mês | ||
Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER; Medição pela entrega do serviço; Pagamento após Aceite Técnico; | 1 | Rack de Equipamentos | ||
Serviços especializados de provisionamento e migração das BASES DE DADOS do SIGRAH/MV; Medição por ambiente migrado; Pagamento após Aceite Técnico do ambiente; | 3 | |||
Serviços especializados de monitoramento de consumo das OCPUs; Medição pela entrega do relatório mensal; Pagamento mensal após Aceite Técnico; | 48 | Meses | ||
Central de Abertura e Acompanhamento de Chamados; Medição pelo serviço mensal; Pagamento mensal após Aceite Técnico; | 48 | Meses | ||
Subscrição de serviços de OCPU para EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda – Medição pelo uso mensal de OCPUs excedentes sob demanda; Pagamento mensal após Aceite Técnico; | 88 | OCPUs/hora | ||
Valor Total da Proposta em Reais(R$) |
✓ LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
✓ Deverá ser apresentado atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de contratações similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens/serviços de natureza compatível com o objeto licitado, preferencialmente na instalação e configuração de Oracle Enginered Systems tais como Exadata e/ou SuperCluster.
✓ A prestação dos serviços ocorrerá na infraestrutura da CONTRATANTE;
✓ Os equipamentos serão entregues no DATA CENTER da CONTRATANTE, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
✓ A CONTRATADA, por ocasião da entrega dos equipamentos e sistemas que compõem a solução contratada, deverá avisar com antecedência mínima de 48 horas a equipe técnica da CONTRATANTE, informando os dados de identificação da transportadora (Razão Social, CNPJ, etc.) e da respectiva equipe de entrega (Nome completo e Nº do RG Civil) para liberação de acesso;
✓ Havendo necessidade de reuniões técnicas entre CONTRATADA e CONTRATANTE, estas deverão ocorrer na sede da CONTRATANTE na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta feira;
✓ O Recebimento Provisório consiste na verificação de conformidade das licenças e subscrições de softwares e serviços constantes da(s) Nota(s) Fiscal(is) de fornecimento, observadas as especificações técnicas constantes neste instrumento;
✓ O Recebimento Definitivo relativo à entrega realizar-se-á no prazo máximo de (10) dez dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que atendidas todas as eventuais solicitações da CONTRATANTE;
✓ O Recebimento Definitivo consiste na conferência de todos os serviços executados e concluídos a serem observados em conformidade com as informações constantes neste instrumento e, concomitantemente, aprovados pelo técnico da CONTRATADA de que os serviços foram prestados satisfatoriamente e emissão do Termo de Aceite Técnico;
✓ A CONTRATADA deverá enviar representante para efetuar as instalações e configurações necessárias para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
✓ A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização, em formato digital, por exemplo: ".doc", ".rtf", ".pdf". O fornecimento da solução e dos serviços, juntamente com os documentos fiscais de cobrança, deverão ser entregues nas instalações da CONTRATANTE descritas neste termo;
✓ OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
✓ Além das exigências legais, a CONTRATADA deverá:
✓ Possuir profissional certificado em Oracle Cloud Infrastructure Architect Associate (OCI Architect);
✓ Possuir profissional certificado em Oracle Certified Professional ou superior (OCP) e Oracle Certified RAC Expert.
✓ Para realização dos serviços descritos no Plano de Trabalho, deverá alocar um gerente de projeto certificado PMI, desempenhando papel de liderança dos implementadores de serviço e contato único na execução dos mesmos, para planejamento e gerenciamento do cronograma junto ao líder de projeto da CONTRATANTE.
✓ Pelos seguintes Requisitos de Qualidade:
✓ Deverá apresentar no momento de assinatura de contrato, comprovação de capacitação técnica, através de curriculum vitae, mínimo Sênior, profissionais com formação em curso superior, comprovados por meio de diplomas em ciência da computação, análise de sistemas, processamento de dados, engenharia, área de exatas, ou MBA ou especialização nas áreas de TI para os seguintes técnicos:
✓ Gerente de projetos,
✓ Especialista Técnico,
✓ Analista para Suporte.
✓ Além destas, deverá apresentar ainda:
✓ Gerente de Projetos: Certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute;
✓ Especialista Técnico com certificação em:
▪ Certificação Oracle Database Administrator Certified Professional ou versão superior;
▪ Certificação ou Experiência comprovada em administração de ambientes Oracle Linux mediante Atestado de Capacidade Técnica;
✓ Os profissionais deverão fazer parte do quadro permanente da CONTRATADA e comprovar a experiência necessária, bem como a comprovação do vínculo até a data da assinatura do contrato;
✓ Responsabilizar-se integralmente pelo dimensionamento e a alocação dos recursos humanos necessários à prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência, inclusive quanto aos custos.
✓ Entregar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé.
✓ Responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
✓ Executar os serviços constantes do termo de referência, respeitando os prazos, volumes e níveis mínimos de serviços;
✓ Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências necessárias para o sucesso da solução constantes neste Termo de Referência.
✓ Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com a execução do contrato.
✓ Responsabilizar–se, durante o período da garantia, pela correção de falhas que forem detectadas nos Produtos e serviços ofertados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
✓ Arcar com todos os equipamentos de implantação, ferramentas, materiais de aplicação, de consumo e auxiliares necessários à execução dos serviços, inclusive as despesas com frete e embalagem, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
✓ Disponibilizar sede ou filial instalada na região metropolitana de Belo Horizonte com toda infraestrutura técnica necessária para atendimento, no momento de assinatura do contrato.
✓ FISCALIZAÇÃO, INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, MEIOS DE VERIFICAÇÃO E NÍVEL DE QUALIDADE EXIGIDO
✓ A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o relatório de medição da qualidade dos serviços prestados, incluindo os volumes de recursos consumidos pela CONTRATANTE;
✓ A disponibilidade dos serviços definidos no objeto desta contratação deverá estar de acordo com os níveis de serviços definidos neste TR;
✓ Para cada um dos Serviços especificados neste TR, serão consideradas formas específicas de medição e verificação do adimplemento do mesmo, conforme descritos a seguir:
✓ Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK:
O Serviço ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK será considerado disponibilizado e pronto pra uso no Data Center da CONTRATANTE quando estiver em funcionamento, conforme estabelecido neste TR e Termo de Aceite Técnico do Provisionamento do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK devidamente assinado pela CONTRATANTE;
A partir disto, a medição e pagamento deste Serviço EXACC ( Exadata Cloud at Customer) será feito mensalmente e incrementado a cada ano, conforme estabelecido neste TR por ativação gradual das OCPUs (Oracle Compute Unit) da seguinte forma:
a) 12 OCPUs mensais no mínimo no primeiro ano;
b) 24 OCPUs mensais no mínimo no segundo ano;
c) 36 OCPUs mensais no mínimo no terceiro ano;
d) 48 OCPUs mensais no mínimo no quarto ano;
A cada ano, uma vez concluído o provisionamento das OCPU´s no EXACC, deverá ser apresentado em relatório demonstrativo do novo ambiente entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso e emitido Termo de Aceite Técnico devidamente assinado pela CONTRATANTE;
✓ Serviços especializados de provisionamento e migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV
O ambiente de Homologação do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV – Solução Integrada de Gestão de Saúde deverá ser migrado do ambiente atual no Data Center da CONTRATANTE, com o banco de dados Oracle na versão 12 ou superior para ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso, conforme estabelecido neste TR. Caso à época já tenha sido instalado o ambiente de Produção, este também deverá ser migado para o para ExaCC.
Concluída a migração, como forma de medição deverá ser apresentado em relatório demonstrativo do ambiente SIGRAH/MV entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso e emitido Termo de Aceite Técnico devidamente assinado pela CONTRATANTE;
✓ Serviços especializados de monitoramento de consumo das OCPUs;
Este Serviço somente será considerado como concluído mensalmente, mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Central de Atendimento e Acompanhamento de Chamados;
Este Serviço somente será considerado como concluído mensalmente, mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
Este Serviço somente será considerado como concluído anualmente após a apuração do consumo de créditos sob demanda pela CONTRATADA e emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ Repasse de conhecimento:
Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
✓ CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
✓ É de responsabilidade da CONTRATADA a sustentação da camada de infraestrutura como serviço (IaaS) do Exadata Cloud at Customer, no que se refere a servidores, storage, interconexão, virtualização e cloud panel, contemplando os seguintes itens:
✓ Garantia da troca quando necessário de qualquer peça ou componente de hardware e software que compõe o serviço Cloud at Customer;
✓ Disponibilizar o acesso ao portal da provedora de serviços Cloud para que seja possível garantir a aplicação de correções (patches), atualizações de versões de software e hardware que compõem a Infraestrutura como Serviço (ExaCC); acordando previamente a necessidade de possíveis janelas de manutenção para correções e atualizações obrigatórias e/ou sob demanda; bem como manual do usuário, com informações detalhadas e atualizadas para operação do ambiente Cloud at Customer;
✓ Fornecimento de suporte online, através de portal único ou telefone com ligação gratuita, com atendimento 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), entre 00:00 e 24:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados, durante todo o tempo do contrato para resolução de dúvidas, correção de erros e manutenções, independente do horário da formalização da abertura do chamado;
✓ O acompanhamento do chamado deverá ter identificação única para cada chamado, onde pode ser verificado em tempo real o status, categoria de prioridade, descrição do problema, solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, seguindo os níveis mínimos de serviço conforme os prazos abaixo:
Prioridade | Descrição | Características | Tempo de Resposta |
1 | Crítico | Indisponibilidade Total ou Parcial das funcionalidades essenciais à operação da CONTRATANTE / PBH; | 1 horas |
2 | Alta | Ambiente apresenta erro no funcionamento, comportamento inesperado, causando degradação ou baixa performance; | 2 horas |
3 | Médio | Consulta e esclarecimento de dúvidas quanto à operação do ambiente, homologação de equipamentos, falha em hardware / software que não gere impacto na operação; | 4 horas |
4 | Baixo | Chamados identificados como consultoria à execução de projetos, análises de homologação de ambiente e equipamentos e demais ações planejadas; | 8 horas |
✓ A quantidade de chamados é ilimitada durante toda a vigência do contrato;
✓ Os atendimentos por parte da CONTRATADA poderão ser (via Internet, chat, telefone, presencial, e-mail) a critério da CONTRATANTE, respeitando o SLA (Acordo de nível de serviço) descrito neste TR;
✓ Caso a CONTRATADA não atenda ao nível mínimo de serviço de disponibilidade ou atendimento a chamados técnicos, descritos neste documento técnico, incidirão ajustes de pagamento sobre o valor mensal do item Serviços de Garantia com Manutenção Continuada ou Suporte Técnico deste contrato.
✓ O ajuste no pagamento de disponibilidade será calculado de acordo com a somatória mensal de indisponibilidade dos serviços.
✓ Os ajustes nos pagamentos de chamados técnicos de suporte e garantia com manutenção serão calculados de acordo com a somatória de atraso no atendimento de cada um dos chamados no mês, considerada a severidade de cada chamado, conforme a seguir:
Indicador | Critério Pagamento | de | Ajuste de | Fórmula de Cálculo |
Atendimento a chamados: Severidade Crítica | 0,15% por hora corrida de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,0015) x (quantidade de horas de atraso no mês) | ||
Atendimento a chamados: Severidade Alta | 0,1% por atraso | hora | corrida de | (valor mensal dos serviços) x (0,001) x (quantidade de horas de atraso no mês) |
Atendimento a chamados: Severidade Média | 0,05% por hora corrida de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,0005) x (quantidade de horas de atraso no mês) | ||
Atendimento a chamados: Severidade Baixa | 0,025% por hora útil de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,00025) x (quantidade de horas de atraso no mês) |
✓ É obrigação da CONTRATADA e documento integrante da medição mensal dos serviços a elaboração e envio de Relatório Mensal de Serviços de Garantia com Manutenção
Continuada e Suporte Técnico, com todas as ocorrências relativas a indisponibilidades, incidentes problemas, chamados e demais atividades de manutenção e suporte previstos neste contrato, contendo no mínimo:
✓ Relação de chamados ou ocorrências, identificando, no mínimo, para cada um dos chamados/ocorrências: data da abertura, data de fechamento, número de identificação do chamado, descrição detalhada da ocorrência, histórico, causa, desdobramentos, status do chamado (aberto ou concluído) e ações realizadas.
✓ Indicador de Disponibilidade, identificando as indisponibilidades do mês, bem como as justificativas para análise de aplicação de ajuste de pagamento.
✓ Indicadores de Atendimento, identificando os atrasos parciais e os atrasos para cada um dos níveis de severidade, bem como as justificativas para análise de aplicação de ajuste de pagamento.
✓ Após a análise de aplicação de ajustes de pagamento, estas informações deverão ser utilizadas para consolidação da medição final dos serviços efetivamente prestados, referente ao item Serviços de Garantia com Manutenção Continuada e Suporte Técnico deste contrato.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 05/2020
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Matricula 12041
3. DATA:
3.1. 24/04/2020
4. DO OBJETO
4.1.Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada, representante Oracle, para prestação de serviços conforme prazos, quantidades, condições e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE TOTAL |
0340 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, REPRESENTANTE ORACLE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | SERVIÇO | 1 |
• Subscrição da solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK; incluindo instalação, configuração e provisionamento do ambiente;
• Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• Serviços de provisionamento e migração de bancos de dados do ambiente SIGRAH (MV) para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
• Suporte técnico da plataforma;
• Serviços especializados de monitoramento do consumo de OCPUs e relatórios mensais
• Central de abertura e acompanhamento de chamados
• Subscrição de Serviço de OCPU de EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda;
4.2.Os recursos que amparam a presente contratação são oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
5. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A PBH adquiriu recentemente um Sistema Integrado de Gestão de Saúde para a automação e Integração dos seus processos de trabalho. A solução foi adquirida da empresa MV Sistemas e utiliza como sistema gerenciador de banco de dados o SGBD da Oracle.
A PBH necessita, portanto, disponibilizar infraestrutura para implantação desse projeto, atendendo as especificações da empresa que desenvolveu a solução, inclusive fornecendo ambiente ORACLE resiliente e em alta disponibilidade.
A empresa MV Sistemas, conforme previsão do edital, encaminhou documento do sizing para implantação da solução. Neste documento foi especificado todos os recursos necessários ao projeto.
Dado o alto valor para investimento, a PRODABEL – Empresa de informática e informação do Município de Belo Horizonte -, buscou ações junto ao mercado no sentido de levantar alternativas para viabilizar a aquisição completa do sizing apresentado com um custo mais adequado à PBH.
O resultado dessas ações foi a possibilidade de adoção de um modelo com maior vantagem tecnológica e financeira, apresentada pelo fabricante ORACLE, altamente inovador (Nuvem privada dentro do centro de dados da PRODABEL), se comparados ao modelo tradicional de aquisição de software.
Trata-se da solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER, composto por servidores de banco de dados, softwares, switches e servidores de storage, fornecidos em nuvem privada instalada no Data Center da PRODABEL como serviço (PaaS – Plataforma como Serviço) para a camada de banco de dados ORACLE, incluindo serviços técnicos para a definição da arquitetura de software e infraestrutura, além da instalação, implantação, configuração, suporte técnico de toda a plataforma e repasse de conhecimento ao time de analistas DBA’s da PRODABEL.
Ao contrário do modelo tradicional, o custo do serviço pode ser diluído em até 48 meses com desembolsos mensais. Além disso, em uma arquitetura tradicional toda a solução deveria ser substituída, em média, a cada 4 anos, no máximo, por obsolescência, descontinuidade ou vida útil dos equipamentos e softwares.
Além de não ter um desembolso inicial do valor total como investimento, o modelo proposto como Xxxxxxx, abstrai os fatores de compatibilidade de hardware, suporte e licenças em sua aquisição. Permite também o acesso rápido às inovações e atualizações, retirando as necessidades de manutenção e fornecendo todas as ferramentas necessárias ao projeto, inclusive alta disponibilidade das bases de dados. Elimina ainda a preocupação com a infraestrutura utilizada para prover o serviço, bem como sua atualização e manutenção, já que tudo isso é providenciado pelo próprio provedor do serviço Cloud.
Diante do exposto, acredita-se que a adesão ao modelo apresentado trará inúmeros benefícios se comparados ao modelo tradicional de aquisição. A contratação como serviço além de preservar e garantir a operação das funções essenciais do projeto - inclusive em situações de desastre, até o retorno à situação normal de funcionamento - acomoda efetivamente, de forma eficiente, as necessidades de processamento de banco de dados disponibilizando recursos computacionais, conforme demanda.
Por se tratar de aquisição de bens de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em conformidade com a lei mencionada.
6. MODALIDADE
6.1.Pregão Eletrônico.
7. MODALIDADE
7.1.Menor Preço
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
Conforme processo 00.000.000.00.00
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2302.3401.10.122.117.1395.0003.449052.30.04.80.1.97
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
10.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.3. Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93:
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
10.3. Qualificação Técnica conforme Artigo 30 da Lei 8.666/93:
10.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
10.3.1.1.O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s). Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
10.3.1.2.O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
10.3.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio(s) interessado(s).
10.3.1.4.Deverá ser apresentado atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de contratações similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens/serviços de natureza compatível com o objeto licitado, preferencialmente na instalação e configuração de Oracle Enginered Systems tais como Exadata e/ou SuperCluster.
10.3.2. Além das exigências legais, a CONTRATADA deverá:
10.3.2.1.Possuir profissional certificado em Oracle Cloud Infrastructure Architect Associate (OCI Architect);
10.3.2.2.Possuir profissional certificado em Oracle Certified Professional ou superior (OCP) e Oracle Certified RAC Expert.
10.3.2.3.Para realização dos serviços descritos no Plano de Trabalho, deverá alocar um gerente de projeto certificado PMI, desempenhando papel de liderança dos implementadores de serviço e contato único na execução dos mesmos, para planejamento e gerenciamento do cronograma junto ao líder de projeto da CONTRATANTE.
10.3.2.4.Pelos seguintes Requisitos de Qualidade:
10.3.2.5.Deverá apresentar no momento de assinatura de contrato, comprovação de capacitação técnica, através de curriculum vitae, mínimo Sênior, profissionais com formação em curso superior, comprovados por meio de diplomas em ciência da computação, análise de sistemas, processamento de dados, engenharia, área de exatas, ou MBA ou especialização nas áreas de TI para os seguintes técnicos:
10.3.2.5.1. Gerente de projetos, 10.3.2.5.2. Especialista Técnico, 10.3.2.5.3. Analista para Suporte.
10.3.3. Além destas, deverá apresentar ainda:
10.3.3.1.Gerente de Projetos: Certificação PMP – Project Management Professional do PMI
– Project Management Institute; 10.3.3.2.Especialista Técnico com certificação em:
10.3.3.2.1. Certificação Oracle Database Administrator Certified Professional ou versão superior;
10.3.3.2.2. Certificação ou Experiência comprovada em administração de ambientes Oracle Linux mediante Atestado de Capacidade Técnica;
10.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
10.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.4.1.1. Na hipótese em que a certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
10.4.3. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
10.4.4. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
10.4.5. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.4.6. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.4.7. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
10.5. Declarações:
10.5.1. Declaração expressa de que o interessado não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Critério de julgamento: menor preço por lote.
11.2. A proposta de preços deverá conter:
11.2.1. A razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e número da licitação;
11.2.3. Especificação do(s) produto(s) e serviço(s), conforme este Termo de Referência;
11.2.4. O preço unitário e total do(s) produto(s), e serviço(s);
11.2.5. O valor global do lote, discriminando o preço unitário e total do(s) item(ns) que o compõe:
11.2.5.1.O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo e por extenso com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.2.5.2.O valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.2.5.3. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
11.2.6. A marca e modelo (se houver) do(s) produto(s).
11.2.7. Validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
11.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
12. AMOSTRAS
12.1. Não se aplicável.
13. LAUDO TÉCNICO
13.1. Não aplicável.
14. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
14.1. A prestação dos serviços ocorrerá na infraestrutura da CONTRATANTE;
14.2. Os equipamentos serão entregues no DATA CENTER da CONTRATANTE, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
14.3. A CONTRATADA, por ocasião da entrega dos equipamentos e sistemas que compõem a solução contratada, deverá avisar com antecedência mínima de 48 horas a equipe técnica da CONTRATANTE, informando os dados de identificação da transportadora (Razão Social, CNPJ, etc.) e da respectiva equipe de entrega (Nome completo e Nº do RG Civil) para liberação de acesso;
14.4. Havendo necessidade de reuniões técnicas entre CONTRATADA e CONTRATANTE, estas deverão ocorrer na sede da CONTRATANTE na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta feira;
14.5. O Recebimento Provisório consiste na verificação de conformidade das licenças e subscrições de softwares e serviços constantes da(s) Nota(s) Fiscal(is) de fornecimento, observadas as especificações técnicas constantes neste instrumento;
14.6. O Recebimento Definitivo relativo à entrega realizar-se-á no prazo máximo de (10) dez dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que atendidas todas as eventuais solicitações da CONTRATANTE;
14.7. O Recebimento Definitivo consiste na conferência de todos os serviços executados e concluídos a serem observados em conformidade com as informações constantes neste instrumento e, concomitantemente, aprovados pelo técnico da CONTRATADA de que os serviços foram prestados satisfatoriamente e emissão do Termo de Aceite Técnico;
14.8. A CONTRATADA deverá enviar representante para efetuar as instalações e configurações necessárias para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
14.9. A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização, em formato digital, por exemplo: ".doc", ".rtf", ".pdf". O fornecimento da solução e dos serviços, juntamente com os documentos fiscais de cobrança, deverão ser entregues nas instalações da CONTRATANTE descritas neste termo;
15. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
A CONTRATADA deverá observar no fornecimento da solução ofertada e/ou execução dos serviços, as etapas e os prazos descritos a seguir:
15.1. Plano de Trabalho;
A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Trabalho a ser executado com todas as atividades previstas para disponibilização do Serviço ExaCC ofertado em um xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias úteis, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
Caberá à CONTRATANTE avaliar a proposta do Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, solicitar as revisões necessárias e/ou aprovar se for o caso.
15.2. Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK;
A CONTRATADA deverá executar o provisionamento da Infraestrutura como Serviço ExaCC ofertados em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
15.3. Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER
A CONTRATADA deverá executar a instalação, configuração do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER em um prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico do “Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK”, devidamente pela CONTRATANTE;
Entende-se por instalação e configuração do serviço IaaS ExaCC no Data Center para CONTRATANTE, operacional, em funcionamento, pronto para uso, bem como a sua configuração lógica, de acordo como cenário proposto pela CONTRATANTE.
15.4. Serviços especializados de migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV
A CONTRATADA deverá executar a instalação, configuração e migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV – Solução Integrada de Gestão de Saúde em um prazo máximo de 90 (Noventa) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico do “Serviço de Instalação do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER”, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
15.5. Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER
A CONTRATADA deverá fornecer acesso para a CONTRATANTE ativar as OCPUs solicitadas sob demanda em um prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do Aceite Técnico da “Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER”, devidamente assinado pela CONTRATANTE;
15.6. Repasse de conhecimento:
A CONTRATADA deverá fazer repasse de conhecimentos para a equipe técnica da CONTRATANTE em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinado pela CONTRATANTE.
16. ESPECIFICAÇÃO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
16.1. Plano de Trabalho
16.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Trabalho a ser executado com todas as atividades previstas para disponibilização do Serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER- QUARTER RACK (EXACC);
16.1.2. Caberá à CONTRATANTE avaliar a proposta do Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, solicitar as revisões necessárias e/ou aprovar se for o caso.
16.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar na proposta de instalação da solução com no mínimo, as seguintes atividades:
d) Configuração básica, instalação, customização da configuração da solução;
e) Configuração de VPN, entre as redes locais e o fabricante;
f) Operação assistida;
16.1.4. Plano de implantação, configuração e ativação do serviço
b) Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK;
16.1.5. Plano de provisionamento e migração da base de dados;
b) Serviços especializados de provisionamento e migração da base de dados SIGRAH (MV) para EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
16.1.6. Plano de configuração do monitoramento de consumo de OCPUs.
b) Serviços de monitoramento de consumo de OCPUs do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
16.1.7. Repasse de conhecimento:
g) Arquitetura da Solução implantada com descrição de cada componente da solução;
h) Operação e Administração da solução;
i) Uso das funcionalidades da solução;
j) Resolução de problemas (“troubleshooting”);
k) Documentações de hardware e software, procedimentos de manutenção (atualizações de software, backup/restore);
l) Demais pontos relevantes.
Este Plano de Trabalho somente será considerado como aprovado mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
16.2. Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK
16.2.1. A solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER- QUARTER RACK deverá ser disponibilizada como uma subscrição de serviço, implementada no Data Center da CONTRATANTE e possuir os componentes de infraestrutura computacionais necessários ao processamento de bancos de dados Oracle, incluindo hardware, rede, dispositivos de armazenamento (storage) e subscrições de banco de dados (com todas as suas Options e Packs disponíveis para uso), com Cluster de alta disponibilidade (RAC) e segurança, bem como o suporte, garantia e atualizações da provedora dos serviços de Cloud inclusos.
16.2.2. A solução ORACLE EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK deverá possibilitar que a CONTRATANTE administre os bancos de dados Oracle em execução neste equipamento, enquanto a CONTRATADA através da provedora dos serviços de Cloud ficará com a responsabilidade de manter, atualizar e gerenciar a infraestrutura relativa ao hardware, storage, interconexão, virtualização e cloud panel.
16.2.3. Requisitos mínimos obrigatórios da solução:
Os requisitos mínimos da solução ORACLE EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK a ser CONTRATADA são:
16.2.3.1.Deverá ser composta por subscrição de 1 (um) ORACLE EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, cuja configuração inicial deverá ser ativada com no mínimo:
f) 2 (dois) servidores de banco de dados;
g) 3 (três) servidores de Exadata Storage;
h) 1,44 TB memória RAM total;
i) 76,8 TB de capacidade Flash;
j) 149,7 TB de storage utilizáveis em redundância ASM HIGH.
16.2.3.2.A solução EXACC (Exadata Cloud at Customer) deve suportar ativação gradual das OCPUs (Oracle Compute Unit) seguindo a ordem abaixo:
e) 12 OCPUs mensais no mínimo no primeiro ano;
f) 24 OCPUs mensais no mínimo no segundo ano;
g) 36 OCPUs mensais no mínimo no terceiro ano;
h) 48 OCPUs mensais no mínimo no quarto ano;
16.2.3.3.A solução deverá possibilitar a segregação do ambiente produtivo dos demais ambientes, de modo a proteger o ambiente produtivo de possíveis interferências dos demais. Tal segregação poderá ser por hardware ou software (VMs, Multitenant, etc.);
16.2.3.4.O índice de disponibilidade mensal dos serviços Exadata Cloud at Customer deverá respeitar os limites de 99,95% (noventa e nove virgula noventa e cinco por cento) conforme documento público do provedor do serviço Cloud localizado em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxx-xxxx-xxx-xxx-xxxx-xxxxxx-0000000.xxx
16.2.3.5.Todos os componentes da solução deverão possuir redundância, incluindo, mas não se limitando a: dispositivos de rede, servidores, storage e fontes de alimentação;
16.2.3.6.O ExaCC - Exadata Cloud at Customer deverá ser composto por servidores especializados para o processamento do banco de dados Oracle nas versões 12c e superiores.
16.2.3.7.A solução deverá ser baseada em processador X86 Intel, e possuir no mínimo 100 OCPUs disponíveis para eventual ativação sob demanda para processamento de banco de dados Oracle. Uma OCPU (Oracle Compute Unit) é definida como a capacidade de CPU equivalente a um núcleo físico de um processador INTEL XEON com a funcionalidade hyper-threading ativada. Cada OCPU corresponde, portanto, a duas threads de execução de hardware, conhecidos como vCPUs.
16.2.3.8.O equipamento deverá ser entregue montado em rack próprio do fabricante, padrão 19” e com no mínimo 42U;
16.2.3.9.O equipamento utilizado deverá possuir alimentação redundante e no mínimo 2 PDUs;
16.2.3.10. O equipamento deverá possuir no mínimo 4 interfaces ethernet, com velocidade mínima de 10 (dez) Gbps, BASE-T ou SFP+, para conexão com a rede de clientes e replicação LAN e WAN;
16.2.3.11. O equipamento deverá possuir no mínimo uma banda de 40 (quarenta) Gb/s internos, para conexão entre os servidores de processamento e storage. Todas as conexões deverão ser redundantes, operando em modo ativo-ativo.
16.2.3.12. A subscrição de EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK deve ser composta do banco de dados Oracle na versão Enterprise acrescido, no mínimo, dos seguintes pacotes opcionais:
o) Active Data Guard;
p) Advanced Analytics;
q) Advanced Compression;
r) Advanced Security;
s) Database In-Memory;
t) Database Vault;
u) Label Security;
v) Multitenant;
w) Partitioning;
x) Real Application Clusters (RAC);
y) Real Application Test (RAT);
z) Data Masking and Subsetting Pack;
aa) Diagnostics Pack;
bb) Tuning Pack.
16.2.3.13. O software para gerenciamento Cloud do equipamento deverá ser disponibilizado em uma console de gerenciamento disponibilizada como parte da solução provida pelo CONTRATANTE.
16.2.3.14. Fornecimento do serviço de garantia, manutenção e suporte técnico dos serviços
Exadata Cloud at Customer, durante todo o período contratado;
16.2.3.15. Deverá ser responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA o gerenciamento da infraestrutura Exadata Cloud at Customer no que se refere a servidores de Banco de Dados, Servidores de Storage, Software de Storage, firmware, hypervisor, etc., contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
k) Instalação e configuração da solução, conforme condições estabelecidas a seguir neste Termo de Referência;
l) Monitoramento, Gerenciamento e Suporte da Camada de Infraestrutura (Infrastructure Layer):
m)Resolução de incidentes, gerenciamento e identificação da causa raiz de problemas da camada de infraestrutura do ExaCC.
n) A manutenção e Suporte Técnico para todas as camadas da solução deverá ser prestada pelo fabricante ou por empresa credenciada e qualificada para tal, com a garantia da troca quando necessário de qualquer peça ou componente, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
o) A prestação dos serviços de atendimento em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana), independente do horário da formalização da abertura do chamado, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
p) O fornecimento de suporte técnico on-line através de portal único ou telefone com ligação gratuita, tanto para ocorrências relativas ao hardware quanto ao software, possibilitando ainda o acompanhamento do chamado, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência;
q) O fornecimento de atendimento presencial (in loco), previamente agendado, quando o atendimento on-line for insuficiente, sem ônus à CONTRATANTE, devendo trazer a solução previamente esquematizada.
r) Efetuar a Gestão de Mudanças para aplicação de patches e atualizações (upgrades), juntamente com a CONTRATANTE;
s) Efetuar a Implementação de atualizações/upgrade de firmware para todos componentes de hardware da solução;
t) Acordar previamente com a CONTRATANTE a necessidade de janelas de manutenção e Gestão de Mudanças.
16.2.3.16. Deverá ser fornecido acesso de administração para a CONTRATADA para que seja possível execução dos serviços especializados de bancos de dados conforme a necessidade;
16.2.3.17. Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do
Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
16.3. Serviços de instalação e configuração do ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços de transporte, entrega, montagem, instalação e configuração dos componentes da Subscrição de Oracle Exadata Cloud at Customer (ExaCC) que compõem a solução de infraestrutura contratada, e deve conter, no mínimo, os seguintes serviços:
16.3.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte (moving) de todos os componentes que compõe a solução contratada até as respectivas instalações da CONTRATANTE, em horário previamente acordado com a equipe técnica da CONTRATANTE;
16.3.2. Instalação dos racks no Data Center da CONTRATANTE em Belo Horizonte/MG, mediante “Site Survey” previamente realizado. Caso seja necessário “içamento”, a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e serviços associados.
16.3.3. Serviço presencial de instalação e configuração de todos os componentes da solução ExaCC - Exadata Cloud at Customer pela equipe técnica do fabricante Oracle e/ou credenciado por ele;
16.3.4. O ExaCC - Exadata Cloud at Customer deverá ser entregue montado e em pleno funcionamento, conforme as especificações do fabricante Oracle;
16.3.5. Instalação e configuração do Software de Gerenciamento da Cloud com possibilidade de ativação das Options necessárias para o bom desempenho da solução como um todo, incluindo os softwares definidos nesse documento;
16.3.6. A implantação será concluída após a entrada da solução em operação, quando as configurações estiverem operantes e pelos menos 1 (um) banco de dados Oracle na versão Enterprise de teste estiver operacional e todas as features previstas na subscrição testadas e em funcionamento;
16.3.7. O prazo para finalização da instalação e configuração é de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento pela CONTRATADA da Nota de Empenho; caso haja algum impeditivo detectado no “Site Survey” ele deverá ser comunicado previamente pela CONTRATADA.
16.3.8. Todos estes serviços devem ser realizados em conjunto com um líder elencado da equipe de TI da CONTRATANTE, de maneira a garantir todo acesso e permissões necessárias para execução destes serviços;
16.3.9. Ao final do processo de instalação e configuração, o Provedor do Serviço Cloud deverá apresentar em conjunto com a CONTRATADA, uma visão geral de uso da plataforma Exadata Cloud at Customer para a equipe de TI da CONTRATANTE que será responsável pela operação dos bancos de dados no EXACC.
16.3.10. A CONTRATADA deverá possuir seguro do hardware para caso de acidentes, sendo que este deve cobrir o valor máximo total do respectivo documento fiscal, por se tratar de um serviço em execução.
16.3.11. Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
16.4. Serviços especializados de migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH (MV)
O ambiente de Homologação e Treinamento do BANCO DE DADOS do SIGRAH – Solução Integrada de Gestão de Saúde deverá ser migrado do ambiente atual no Data Center da CONTRATANTE, com o banco de dados Oracle na versão homologada pela MV Sistemas (12 ou superior) para o ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, e entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso. Caso à época já tenha sido instalado o ambiente de Produção, este também deverá ser migrado para o ExaCC.
16.4.1. Planejar e realizar o provisionamento e configuração de 3 (três) ambientes (homologação, treinamento e produção) de Oracle Database, na versão 12 ou superior, suportada pelo EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
16.4.2. Deverá ser realizada a migração de dados dos ambientes especificados no item acima, que já estiverem em execução para testes do SIGRAH, para solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER, previstos para até 7TB no total, de acordo com previsão da MV Sistemas;
16.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional certificado em Oracle Cloud Infrastructure Architect Associate (OCI Architect), Oracle Certified Professional ou superior (OCP) e Oracle Certified RAC Expert.
16.4.4. A instalação e configuração das instâncias de bancos de dados somente será considerada finalizada quando entrarem em operação no EXACC - Exadata Cloud at Customer, com os testes planejados realizados, mediante Termo de Aceite;
16.4.5. Todos estes serviços devem ser feitos em conjunto com um líder elencado da equipe de TI da CONTRATANTE, de maneira a garantir todo acesso e permissões necessárias para execução dos serviços;
16.4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar um gerente de projeto certificado PMI, desempenhando papel de liderança dos implementadores de serviço e contato único na execução dos mesmos, para planejamento e gerenciamento do cronograma junto ao líder de projeto da CONTRATANTE.
16.4.7. Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do
Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
16.5. Serviços Especializados de Monitoramento de Consumo das OCPUs
16.5.1. A CONTRATADA será responsável pelo monitoramento do consumo mensal de OCPUs da solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER através do Painel de Controle Cloud da solução durante o período deste contrato;
16.5.2. Deverá ser entregue um relatório mensal, em formato online (email, painel, etc), com gráfico de consumo das OCPUs/hora, com o consumo mínimo, médio e máximo;
16.5.3. Juntamente com o relatório mensal, a CONTRATADA deverá fazer recomendações sobre a ativação ou desativação das OCPUs nos horários adequados a serem aplicados pela gestão de consumo; bem como a quantidade prevista x economizada de créditos de OCPU;
16.5.4. A gestão do consumo de OCPUs poderá ser realizada de forma manual ou automatizada;
16.5.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar o acesso à CONTRATADA ao Painel de Controle Cloud e das APIs com os devidos usuários e permissões necessárias para execução deste serviço especializado;
16.5.6. Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do
Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
16.6. Central de Abertura e Acompanhamento de Chamados de Suporte Técnico e Manutenção
A CONTRATADA deverá disponibilizar canais próprios de atendimento, via Central 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web, e-mail e telefone 0800 com interface humana e atendimento em língua portuguesa para contato com a equipe técnica da CONTRATANTE para execução das atividades de apoio a abertura e acompanhamento de chamados técnicos com o fabricante da solução ofertada.
16.6.1. A CONTRATADA receberá o chamado da CONTRATANTE e encaminhará o mesmo para a Oracle, realizando o acompanhamento do chamado;
16.6.2. Deverá ser contemplado um total de 4 horas mensais, cumulativos por 1 ano, para atendimento in loco de serviços relacionados à solução EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
16.6.3. Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do
Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
16.7. Subscrição de Serviços de OCPU para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda;
16.7.1. O consumo das OCPUs referidas neste item não é obrigatório e poderá ser utilizado ou não, a critério da CONTRATANTE;
16.7.2. A CONTRATANTE, poderá contratar de acordo com a sua necessidade e conveniência, até 88 (oitenta e oito) OCPUs Oracle Database Exadata Cloud sob demanda, que poderão ser habilitados no serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
16.7.3. AS OCPU de EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda serão contabilizadas por hora efetivamente utilizada e durante o período utilizado, tão logo o serviço seja ativado;
16.7.4. A quantidade de créditos de OCPU sob demanda terá validade correspondente ao prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de emissão do Termo de Aceite da Solução;
16.7.5. O saldo anual do crédito de OCPUs será computado quando utilizado, refletindo o uso real pela CONTRATANTE nas tarifas do serviço de cada OCPU do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER ativado;
16.7.6. A subscrição de créditos de OCPU poderão ser habilitadas em lotes de 02 (duas) OCPUs por mês no serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER, além das OCPUs já previamente ativadas; até o máximo disponível na solução, que é de 100 OCPUs;
16.7.7. A CONTRATANTE se compromete em não alterar a quantidade de OCPUs habilitadas sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
16.7.8. A CONTRATANTE pagará somente os créditos de OCPU, descritos nesse item, que forem efetivamente consumidos, não existindo qualquer compromisso de utilização dos mesmos;
16.8. Repasse de conhecimento:
A CONTRATADA deverá fazer repasse de conhecimentos para a equipe técnica da CONTRATANTE de forma a permitir que a mesma possa ter entendimento dos componentes da Arquitetura da Solução implantada, realizar um período de operação assistida, bem como administração da solução como um todo, com no mínimo:
f) Demonstrar o uso das principais funcionalidades da solução;
g) Técnicas de resolução de problemas comuns (“troubleshooting”);
h) Principais documentações de hardware e software;
i) Procedimentos de manutenção (atualizações de software, backup/restore);
j) Demais pontos relevantes.
16.9. Precificação dos Serviços:
A CONTRATADA deverá apresentar a sua proposta de precificação dos serviços utilizando- se da seguinte tabela:
Serviço | QTDE | Unidade (Un) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK - Medição por valor mensal. Mínimo de 12 OCPUs mensais no primeiro ano; | 12 | OCPUs/mês | ||
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK- Medição por valor mensal. Mínimo de 24 OCPUs mensais no segundo ano; | 24 | OCPUs/mês |
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK - Medição por valor mensal. Mínimo de 36 OCPUs mensais no terceiro ano; | 36 | OCPUs/mês | ||
Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK - Medição por valor mensal. Mínimo de 48 OCPUs mensais no quarto ano; | 48 | OCPUs/mês | ||
Serviços de instalação e configuração do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER; Medição pela entrega do serviço; Pagamento após Aceite Técnico; | 1 | Rack de Equipamentos | ||
Serviços especializados de provisionamento e migração das BASES DE DADOS do SIGRAH/MV; Medição por ambiente migrado; Pagamento após Aceite Técnico do ambiente; | 3 | |||
Serviços especializados de monitoramento de consumo das OCPUs; Medição pela entrega do relatório mensal; Pagamento mensal após Aceite Técnico; | 48 | Meses | ||
Central de Abertura e Acompanhamento de Chamados; Medição pelo serviço mensal; Pagamento mensal após Aceite Técnico; | 48 | Meses | ||
Subscrição de serviços de OCPU para EXADATA CLOUD AT CUSTOMER sob demanda – Medição pelo uso mensal de OCPUs excedentes sob demanda; Pagamento mensal após Aceite Técnico; | 88 | OCPUs/hora | ||
Valor Total da Proposta em Reais(R$) |
17.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues mediante Nota Fiscal/Fatura de Venda, de acordo com as especificações do Termo de Referência.
17.2. A CONTRATADA deve agendar a entrega e a instalação dos equipamentos e/ou entrega dos Serviços Prestados com a CONTRATANTE.
17.3. A equipe da CONTRATANTE acompanhará e poderá realizar testes para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes neste termo de Referência conforme cada Serviço especificado, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da conclusão dos trabalhos pela CONTRATADA.
17.4. Estando em conformidade com o estabelecido para cada fase/etapa dos serviços, será emitido o Termo de Aceite Técnico, e o ateste da Nota Fiscal.
18.1. O pagamento será realizado pela Diretoria Financeira ou equivalente da Secretaria Municipal de Saúde, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, conforme o Plano de Trabalho e métricas estabelecidas para o Serviço/fase. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu Termo de Aceite Técnico, devidamente assinado pela área responsável e pelo Fiscal do Contrato.
18.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Assessoria de Tecnologia de Informação em Saúde a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
18.3. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
18.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
19.1. Os profissionais deverão fazer parte do quadro permanente da CONTRATADA e comprovar a experiência necessária, bem como a comprovação do vínculo até a data da assinatura do contrato;
19.2. Responsabilizar-se integralmente pelo dimensionamento e a alocação dos recursos humanos necessários à prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência, inclusive quanto aos custos.
19.3. Entregar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé.
19.4. Responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
19.5. Executar os serviços constantes do termo de referência, respeitando os prazos, volumes e níveis mínimos de serviços;
19.6. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências necessárias para o sucesso da solução constantes neste Termo de Referência.
19.7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com a execução do contrato.
19.8. Responsabilizar–se, durante o período da garantia, pela correção de falhas que forem detectadas nos Produtos e serviços ofertados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
19.9. Arcar com todos os equipamentos de implantação, ferramentas, materiais de aplicação, de consumo e auxiliares necessários à execução dos serviços, inclusive as despesas com frete e embalagem, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
19.10. Disponibilizar sede ou filial instalada na região metropolitana de Belo Horizonte com toda infraestrutura técnica necessária para atendimento, no momento de assinatura do contrato.
20. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.1. Notificar o Detentor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
20.2. Exigir da CONTRATADA a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato.
20.3. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA para a prestação do serviço, objeto deste termo de Referência.
20.4. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
20.5. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o perfeito exercício do contrato.
20.6. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA, através do fiscal o contrato, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
20.7. Disponibilizar acesso e os meios necessários à execução dos serviços de garantia, estritamente na forma em que estão especificados neste termo de Referência.
20.8. Fornecer à CONTRATADA relação dos empregados da CONTRATANTE e respectivos setores credenciados a efetuar chamados técnicos, acompanhar a execução dos serviços e atestar boletins de serviços executados.
20.9. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências descritas neste termo de Referência.
21. FISCALIZAÇÃO, INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, MEIOS DE VERIFICAÇÃO E NÍVEL DE QUALIDADE EXIGIDO
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o relatório de medição da qualidade dos serviços prestados, incluindo os volumes de recursos consumidos pela CONTRATANTE;
21.2. A disponibilidade dos serviços definidos no objeto desta contratação deverá estar de acordo com os níveis de serviços definidos neste TR;
21.3. Para cada um dos Serviços especificados neste TR, serão consideradas formas específicas de medição e verificação do adimplemento do mesmo, conforme descritos a seguir:
21.3.1. Subscrição do serviço EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK: O Serviço ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK será considerado disponibilizado e pronto pra uso no Data Center da CONTRATANTE quando estiver em funcionamento, conforme estabelecido neste TR e Termo de Aceite Técnico do Provisionamento do EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK devidamente assinado pela CONTRATANTE;
A partir disto, a medição e pagamento deste Serviço EXACC ( Exadata Cloud at Customer) será feito mensalmente e incrementado a cada ano, conforme estabelecido neste TR por ativação gradual das OCPUs (Oracle Compute Unit) da seguinte forma:
e) 12 OCPUs mensais no mínimo no primeiro ano;
f) 24 OCPUs mensais no mínimo no segundo ano;
g) 36 OCPUs mensais no mínimo no terceiro ano;
h) 48 OCPUs mensais no mínimo no quarto ano;
A cada ano, uma vez concluído o provisionamento das OCPU´s no EXACC, deverá ser apresentado em relatório demonstrativo do novo ambiente entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso e emitido Termo de Aceite Técnico devidamente assinado pela CONTRATANTE;
21.3.2. Serviços especializados de provisionamento e migração do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV
O ambiente de Homologação do BANCO DE DADOS do SIGRAH/MV – Solução Integrada de Gestão de Saúde deverá ser migrado do ambiente atual no Data Center da CONTRATANTE, com o banco de dados Oracle na versão 12 ou superior para ExaCC - EXADATA CLOUD AT CUSTOMER - QUARTER RACK, entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso, conforme estabelecido neste TR. Caso à época já tenha sido instalado o ambiente de Produção, este também deverá ser migado para o para ExaCC.
Concluída a migração, como forma de medição deverá ser apresentado em relatório demonstrativo do ambiente SIGRAH/MV entregue instalado, configurado e em funcionamento pronto para uso e emitido Termo de Aceite Técnico devidamente assinado pela CONTRATANTE;
21.3.3. Serviços especializados de monitoramento de consumo das OCPUs;
Este Serviço somente será considerado como concluído mensalmente, mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
21.3.4. Central de Atendimento e Acompanhamento de Chamados;
Este Serviço somente será considerado como concluído mensalmente, mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
21.3.5. Subscrição de créditos de OCPU sob demanda para o EXADATA CLOUD AT CUSTOMER;
Este Serviço somente será considerado como concluído anualmente após a apuração do consumo de créditos sob demanda pela CONTRATADA e emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
21.3.6. Repasse de conhecimento:
Este Serviço somente será considerado como concluído mediante emissão do Termo de Aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
22.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
• caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
• seguro garantia;
• fiança bancária.
22.2. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
22.3. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
22.4. A prestação de garantia contratual/recolhimento deverá ser prévia à assinatura do respectivo contrato.
22.5. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.6. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
22.7. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.8. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
22.9. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
22.10. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
22.11. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
23. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
23.1. O Contrato terá vigência de 48(quarenta e oito) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE, na forma da Lei nº 8.666/93.
23.2. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano da assinatura do contrato, cujo índice poderá retroagir à data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IBGE) ou outro índice que vier substituí-lo.
23.3. Não poderá haver subcontratação para o objeto.
24.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
24.1.1. Advertência.
24.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
24.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
24.3. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
24.4. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá-la(o);
24.5. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
24.6. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
24.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
24.8. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
24.9. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
24.9.1. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
24.9.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
24.10. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal.
24.10.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
24.11. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
24.12. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
24.13. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
24.14. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
24.15. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
24.16. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
24.16.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
24.17. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
24.18. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
25. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
25.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a sustentação da camada de infraestrutura como serviço (IaaS) do Exadata Cloud at Customer, no que se refere a servidores, storage, interconexão, virtualização e cloud panel, contemplando os seguintes itens:
25.2. Garantia da troca quando necessário de qualquer peça ou componente de hardware e software que compõe o serviço Cloud at Customer;
25.3. Disponibilizar o acesso ao portal da provedora de serviços Cloud para que seja possível garantir a aplicação de correções (patches), atualizações de versões de software e hardware que compõem a Infraestrutura como Serviço (ExaCC); acordando previamente a necessidade de possíveis janelas de manutenção para correções e atualizações obrigatórias e/ou sob demanda; bem como manual do usuário, com informações detalhadas e atualizadas para operação do ambiente Cloud at Customer;
25.4. Fornecimento de suporte online, através de portal único ou telefone com ligação gratuita, com atendimento 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), entre 00:00 e 24:00 horas, inclusive sábados, domingos e feriados, durante todo o tempo do contrato para resolução de dúvidas, correção de erros e manutenções, independente do horário da formalização da abertura do chamado;
25.5. O acompanhamento do chamado deverá ter identificação única para cada chamado, onde pode ser verificado em tempo real o status, categoria de prioridade, descrição do problema, solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, seguindo os níveis mínimos de serviço conforme os prazos abaixo:
Prioridade | Descrição | Características | Tempo Resposta | de | |||
1 | Crítico | Indisponibilidade Total funcionalidades essenciais CONTRATANTE / PBH; | ou à | Parcial operação | das da | 1 horas | |
2 | Alta | Ambiente apresenta erro no funcionamento, comportamento inesperado, causando degradação ou baixa performance; | 2 horas | ||||
3 | Médio | Consulta e esclarecimento de dúvidas quanto à operação do ambiente, homologação de equipamentos, falha em hardware / software que não gere impacto na operação; | 4 horas | ||||
4 | Baixo | Chamados identificados como consultoria à execução de projetos, análises de homologação de ambiente e equipamentos e demais ações planejadas; | 8 horas |
25.6. A quantidade de chamados é ilimitada durante toda a vigência do contrato;
25.7. Os atendimentos por parte da CONTRATADA poderão ser (via Internet, chat, telefone, presencial, e-mail) a critério da CONTRATANTE, respeitando o SLA (Acordo de nível de serviço) descrito neste TR;
25.8. Caso a CONTRATADA não atenda ao nível mínimo de serviço de disponibilidade ou atendimento a chamados técnicos, descritos neste documento técnico, incidirão ajustes de pagamento sobre o valor mensal do item Serviços de Garantia com Manutenção Continuada ou Suporte Técnico deste contrato.
25.9. O ajuste no pagamento de disponibilidade será calculado de acordo com a somatória mensal de indisponibilidade dos serviços.
25.10. Os ajustes nos pagamentos de chamados técnicos de suporte e garantia com manutenção serão calculados de acordo com a somatória de atraso no atendimento de cada um dos chamados no mês, considerada a severidade de cada chamado, conforme a seguir:
Indicador | Critério Pagamento | de | Ajuste | de | Fórmula de Cálculo | |
Atendimento a chamados: Severidade Crítica | 0,15% por hora corrida de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,0015) x (quantidade de horas de atraso no mês) | ||||
Atendimento a chamados: Severidade Alta | 0,1% atraso | por | hora | corrida | de | (valor mensal dos serviços) x (0,001) x (quantidade de horas de atraso no mês) |
Atendimento a chamados: Severidade Média | 0,05% por hora corrida de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,0005) x (quantidade de horas de atraso no mês) | ||||
Atendimento a chamados: Severidade Baixa | 0,025% por hora útil de atraso | (valor mensal dos serviços) x (0,00025) x (quantidade de horas de atraso no mês) |
25.11. É obrigação da CONTRATADA e documento integrante da medição mensal dos serviços a elaboração e envio de Relatório Mensal de Serviços de Garantia com Manutenção Continuada e Suporte Técnico, com todas as ocorrências relativas a indisponibilidades, incidentes problemas, chamados e demais atividades de manutenção e suporte previstos neste contrato, contendo no mínimo:
25.11.1. Relação de chamados ou ocorrências, identificando, no mínimo, para cada um dos chamados/ocorrências: data da abertura, data de fechamento, número de identificação do chamado, descrição detalhada da ocorrência, histórico, causa, desdobramentos, status do chamado (aberto ou concluído) e ações realizadas.
25.11.2. Indicador de Disponibilidade, identificando as indisponibilidades do mês, bem como as justificativas para análise de aplicação de ajuste de pagamento.
25.11.3. Indicadores de Atendimento, identificando os atrasos parciais e os atrasos para cada um dos níveis de severidade, bem como as justificativas para análise de aplicação de ajuste de pagamento.
25.11.4. Após a análise de aplicação de ajustes de pagamento, estas informações deverão ser utilizadas para consolidação da medição final dos serviços efetivamente
prestados, referente ao item Serviços de Garantia com Manutenção Continuada e Suporte Técnico deste contrato.
26.1. É vetada a participação de empresas reunidas em consórcio.
26.2.1. A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
26.2.2. Entendemos também ser conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela tendo em vista que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência.
27.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do FORNECEDOR.
28. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
28.1. A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas pelas gerências abaixo informadas:
28.1.1. Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – BM 111.353-2 Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.
28.1.2. Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – BM 115.876 Subsecretária de Orçamento, Gestão e Finanças – SUOGF.
ANEXO IX DO EDITAL
POLÍTICA DO BANCO –PRÁTICAS PROIBIDAS
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política , o Banco define os termos indicados a seguir :
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
1. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou pa rticipando de uma atividade fin anciada pelo
Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros , subconsultores, prestadores de servi ços, concessionárias, Mutuários ( incluindo os Beneficiários de doaç ões), Agências Executoras ou Agências Contratantes ( incluindo seus respectivos funcionários ,
empregados e agentes , quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um co ntrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
(c) O disposto nos parágra fos 1.1 ( b) ( i) e ( ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariam ente declaradas inelegíveis para a adjudicação d e novos contratos, na pendência da adoç ão de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer o utra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja to mada pelo Banco con forme as disposições anter iormente referidas s erá de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes , fornecedores de bens, empreiteiros, consultores , pessoal, subempreiteiros , subconsultores, prestadores de servi ços, concessionárias, Mutuários ( incluindo os Beneficiários de doaç ões), Agências Executoras ou Agências Contratantes ( incluindo seus respectivos funcionários ,
empregados e representantes, quer suas atribuiçõe s sejam expressas ou implícitas ), poderá ser sujeita a sanções, em con formidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra
instituição financeira internacional com respeito ao reconhec imento recíproco de decisõe s de inelegibilid ade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere- se a toda inelegibil idade permanente, imposição de condiçõ es para a participação em fu turos
contratos ou adoção pública de medidas e m resposta a uma contravenção às regr as vigentes de uma IFI aplicável à resoluçã o de denúncias de Práticas Proibidas;
( f) O Banco exige que os so licitantes, concorrentes , fornecedores e seu s
agentes, empreiteiros , consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer con tas, registros e outros d ocumentos relativos à
apresentação de prop ostas e a execução d o contrato e os subm eta a uma auditoria por auditores designados p elo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes , empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores
de serviços e concessionárias deverão pr estar plena as sistência ao Banco em sua investig ação. O Banco requer ainda qu e todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros , consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores , prestadores de serviços e concessionária s: ( i) mantenham todos os
documentos e registr os referentes às atividades fina nciadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusã o do trabalho contemplado no respectivo contrato; e ( ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem- se de que os emprega dos ou representante s dos solicitantes, concorrentes , fornecedores de bens e seus
representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam
disponíveis para res ponder às consultas relacio nadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador , agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu age nte, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor,
prestador de serviço s ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério , poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu age nte, empreiteiro , consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviço s ou concessionária .
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria d iretamente de uma ag ência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas inte gralmente aos solicitantes , concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias ( incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições seja m expressas ou implícitas),
ou qualquer outra en tidade que tenha fir mado contratos com essa agência especializad a para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais com o a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consul tar a lista de
empresas ou pessoas físicas declaradas t emporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebr e um contrato ou uma ordem de compra com uma
empresa ou uma pesso a física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que c onsidere convenientes.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
( i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupçã o disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas p ertinentes;
( ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita nes te documento;