REMOÇÃO MECÂNICA DE LEIRAS
REMOÇÃO MECÂNICA DE LEIRAS
1. - DEFINIÇÃO
O serviço de Remoção Mecânica de Leiras consiste na retirada, com a utilização de equipamentos mecânicos, dos materiais que se acumulam devido à ação do tráfego e das intempéries, junto ao bordo externo dos acostamentos das rodovias.
2. - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Os equipamentos necessários para a Remoção de Leiras são: motoniveladoras, carregador frontal e caminhão.
Quando constatadas deficiências, mau estado ou inadequação de equipamentos e ferramentas, a FISCALIZAÇÃO poderá requerer ao EXECUTANTE o incremento, os reparos, a retirada ou as substituições necessárias dos mesmos visando o bom desempenho dos serviços.
3. - PESSOAL
A equipe para execução dos serviços deverá ser constituida de operadores e motoristas para o equipamento descrito no item anterior. Se necessário, poderão ser usados operários para o acabamento manual, de acordo com a situação e as exigências de produtividade.
A FISCALIZAÇÃO poderá requerer ao EXECUTANTE a complementação, a retirada imediata ou a substituição de pessoal sempre que ocorrerem fatos como deficiência numérica, comportamento impróprio ou falta de qualificação para o desempenho das tarefas de acordo com o contratado ou programado.
4. - EXECUÇÃO
A Remoção Mecânica de Leiras deverá ser executada de maneira a restabelecer a condição de drenagem rápida das águas das chuvas da superfície do pavimento para fora da plataforma estradal.
As etapas executivas do serviço têm a seguinte seqüência:
a) - QUANTIFICAR o volume de serviço a executar;
b) - SINALIZAR o trecho de acordo com as Instruções de Sinalização Rodoviária do DAER;
c) - REMOVER a leira com motoniveladora;
d) - CARREGAR e TRANSPORTAR o material retirado para local adequado, evitando a obstrução do sistema de drenagem;
e) - REMOVER a sinalização e LIBERAR o tráfego.
É importante executar o serviço com toda a precaução para que seja retirado apenas o material necessário e suficiente para restabelecer a livre saída das águas superficiais sem ocasionar danos ao revestimento.
A execução do serviço com retirada insuficiente do material, que não permita o funcionamento pleno da drenagem das águas superficiais, não serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO. Por outro lado, a retirada do material em excesso que ocasione danos à seção transversal, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas em contrato, também não serão reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO até que o EXECUTANTE, sem ônus para o CONTRATANTE, execute as correções necessárias, restabelecendo a seção transversal, inclusive recompondo partes do pavimento eventualmente afetadas.
Na supervisão dos serviços, a FISCALIZAÇÃO avaliará o correto dimensionamento da equipe e a capacitação do pessoal de acordo com os itens 2 e 3 da presente Especificação.
A segurança dos usuários e dos trabalhadores durante a execução dos serviços é de total responsabilidade do EXECUTANTE que também responderá por acidentes posteriores que venham a ocorrer na via em virtude de serviços com defeitos de execução ou em desconformidade com as Especificações.
5. - CONTROLES
Todos os controles do serviço se executarão por inspeção visual e deverão seguir as orientações da FISCALIZAÇÃO e atender os requisitos desta Especificação.
6. - MEDIÇÃO
A medição do serviço será executada em metros lineares (m) de leira removida
que atenda as condições previstas nesta especificação.
A medição deve ser documentada por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência.
Não será objeto de medição a re-execução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má execução anterior.
7. - PAGAMENTO
0s serviços serão pagos ou apropriados pelos preços unitários contratuais ou pela Tabela de Custos Unitários, respectivamente, em conformidade com a medição referida no item anterior, em metros lineares.
Os preços unitários indenizam todas as etapas do item 4 da presente Especificação, inclusive algum acabamento manual que seja necessário.