TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 014/2023/CMTJMT CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE VOOS EM AERONAVES, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E...
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 014/2023/CMTJMT | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE VOOS EM AERONAVES, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. |
Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fretamento de Voos em Aeronaves, SOB DEMANDA, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme especificações e condições Técnicas Constantes neste Termo de Referência.
CUIABÁ-MT SETEMBRO/2023
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 14/2023/CMTJMT
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fretamento de Voos em Aeronaves, SOB DEMANDA, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (PJMT), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Especificação do Objeto:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | CÓD. APLIC TCE | UNID. DE MEDIDA | QTDE. |
1 | FRETAMENTO DE AERONAVE TIPO TURBO HÉLICE BIMOTOR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 PASSAGEIROS e 02 TRIPULANTES, COM CABINE PRESSURIZADA, SANITÁRIO A BORDO, VELOCIDADE MÉDIA DE 400 KM/H, AUTONOMIA MÍNIMA DE VÔO DE 06:00 XX.XX/XXX. | 14680 | 215036-0 | KM/VOO | 21.000 |
2 | FRETAMENTO DE AERONAVE TIPO TURBO HÉLICE BIMOTOR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 07 PASSAGEIROS e 02 TRIPULANTES, COM CABINE PRESSURIZADA, SANITÁRIO A BORDO, VELOCIDADE MÉDIA DE 500 KM/H, AUTONOMIA MÍNIMA DE VÔO DE 05:00 XX.XX/XXX. | 14680 | 215036-0 | KM/VOO | 63.000 |
VALOR TOTAL/GLOBAL | ANEXO A do TR |
1.3 Detalhamento do Objeto:
Especificações | Lote 01 Turbo Hélice Bimotor | Lote 02 Turbo Hélice Bimotor |
Capacidade mínima de passageiros | 05 | 07 |
Cabine pressurizada | Sim | Sim |
Sanitário a bordo | Sim | Sim |
Velocidade Média | 400 km/h | 450 km/h |
Autonomia mínima de voo | 06h | 05h |
Ano de fabricação não inferior | 1980 | 1980 |
Quantidade de quilômetros estimados a serem contratados por aeronave | 21.000 (vinte e um mil) | 63.000 (sessenta e três mil) |
Quantidade mínima de aeronaves hangaradas no Aeroporto Marechal Rondon (Cuiabá/ Várzea Grande-MT) | 2 | 2 |
Atestado de Capacidade Técnica para prestação do serviço | Sim | Sim |
Trajetos | A serem definidos pelo Poder Judiciário, devidamente autorizado pela autoridade competente. |
1.4 O(s) serviço(s) objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.5 O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) anos contados da data da assinatura do Contrato, prorrogável por até 10 anos, se houver interesse da Administração do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (PJMT), se o valor do contrato permanecer vantajoso para a Administração, se os serviços forem prestados regularmente, e se houver concordância da contratada, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6 O serviço é enquadrado como continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. A efetiva execução da atividade contratada será realizada, apenas, quando provocada à demanda, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.7 Este instrumento não obriga o Poder Judiciário Estadual a firmar contratações nas quantidades estimadas, haja vista que a execução da atividade contratada será realizada, apenas, quando provocada à demanda, nos moldes já utilizados no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso PJMT.
1.8 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.9 O edital oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023 e 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a CONTRATADA, ou seu prestador de serviço, deverá:
a) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
b) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias
que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
d) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 5.4.1.5 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
4.1.2. adotar mecanismos que minimizem os efeitos prejudiciais da aviação civil sobre o meio ambiente, particularmente no que diz respeito a ruídos e emissão de gases dos motores da aeronave.
4.1.3. A Contratada deverá, sob as penas previstas na legislação, respeitar e obedecer a todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do PJMT e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do PJMT.
SUBCONTRATAÇÃO
4.2. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.3.1. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá- la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.3.2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.3.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
4.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços da presente contratação, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
5.1.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme art. 120 da Lei n. 14.133/2021.
5.1.3. Comunicar a CONTRATADA, sempre por escrito, suas solicitações de serviços e quaisquer alterações em sua execução.
5.1.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais à CONTRATADA, inclusive permitindo ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da execução de serviço, quando for o caso, desde que observadas às normas de segurança;
5.1.5. Emitir ordem de serviço ou Requisição de Voo estabelecendo todas as informações referentes ao percurso a ser transcorrido, tais como: tipo de aeronave requisitada, número de passageiros, local, data e horário de início da viagem, destino e detalhes relacionados com o trecho a ser percorridos data e horário do retorno e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do serviço.
5.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pelo Tribunal de Justiça.
5.1.7. Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, a ocorrência de eventuais imperfeições, qualquer alteração ou irregularidade no curso de execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção.
5.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
5.1.9. Solicitar à CONTRATADA, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a disponibilização do serviço, mediante documento formal, devidamente assinado por servidor competente lotado na CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021.
6.1.1. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
6.1.2. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
6.1.3. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do PJMT.
6.1.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.1.5. Retirar a nota de empenho específica em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contados da convocação oficial;
6.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza;
6.1.7. Comunicar imediatamente ao PJMT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.1.8. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à ou a terceiros;
6.1.9. Utilizar funcionários habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
6.1.10. Apresentar ao PJMT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.1.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PJMT;
6.1.12. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
6.1.13. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do PJMT, no tocante a prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato que deverão observar especificações constantes neste Termo de Referência e Edital;
6.1.14. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
6.1.15. Emitir, mensalmente, documento fiscal, discriminando os serviços executados no período, de acordo objeto descrito neste Termo de referência;
6.1.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de referência, sem prévia e expressa autorização do PJMT, se for o caso;
6.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao PJMT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do PJMT em seu acompanhamento;
6.1.18. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.1.19. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo PJMT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao PJMT, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
6.1.20. Manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes aos serviços que deverão ser executados, vedada sua divulgação, sem permissão expressa da Contratante;
6.1.21. Efetuar os serviços em dias úteis e também aos sábados, domingos e feriados, inclusive em período noturno, conforme solicitação da Contratante;
6.1.22. A contratada deverá ter sede/filial em Cuiabá ou Várzea Grande;
6.1.23. Como condição para a celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste termo e no edital;
6.1.24. Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços;
6.1.25. Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de voo, de modo a permitir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, fornecendo, inclusive, combustíveis, lubrificantes, peças de reposição necessárias à operacionalização e manutenção das aeronaves, assumindo inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços contratados;
6.1.26. Em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja, a mesma deverá ser substituída por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para usuário/contratante;
6.1.27.Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação da aeronave mecânicos e pilotos licenciados com certificado de habilitação e capacidade física, expedidos pela ANAC.
6.1.28.Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e as determinações da ANAC do Ministério da Defesa;
6.1.29.Apresentar ao representante do PJMT ou a pessoa por ela credenciada, quando solicitado o livro de bordo da aeronave para ser assinado e no qual deverão estar discriminados os totais dos quilômetros voados;
6.1.30.Contratar seguro para os tripulantes e passageiros, bem como seguro contra riscos à terceiros, decorrentes de Legislação Específica aos Limites do Código Brasileiro de Aeronáutica;
6.1.31.Xxxxxx, através de seu representante, a assinatura do responsável pela realização do voo, logo após a paralisação completa da aeronave, na qual se caracterizará o evento para fins de medição pelo fiscal do contrato;
6.1.32.Em hipótese alguma será pago translado para as aeronaves contratadas, ou seja, todos os voos contratados iniciarão a contagem da quilometragem a partir do Aeroporto Internacional Marechal Rondon em Várzea Grande/MT;
6.1.33.Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total constante na inicial do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
6.2. A CONTRATADA deverá dispor das seguintes documentações:
6.2.1. DOCUMENTAÇÃO das AERONAVES – Certidão de matricula, nacionalidade e navegabilidade da aeronave que será utilizada na prestação dos serviços;
6.2.2. Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros, nos termos da Lei 7.565 de 1986 do Código Brasileiro de Aeronave que dispõe que “as transportadoras de taxis aéreos são obrigadas a contratar as coberturas 1/2/3/4 do Seguro R.E.T.A”;
6.2.3. Ficha de Inspeção Anual de Aeronaves (FIAM), e/ou comprovação de plena condição e manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificado de homologação emitido pelo ANAC. No caso de serviços contratados, apresentar declaração da empresa executora acompanhada de cópia do certificado de homologação pelo ANAC;
6.2.4. Certificado de Manutenção e Inspeção Mensal.
6.3. A contratada deverá se capaz atender as seguintes determinações:
6.3.1. Atender as requisições do fretamento, desde que observado o prazo estabelecido no “subitem 6.3.8”;
6.3.2. Submeter-se à fiscalização que o PJMT exercerá sobre os serviços;
6.3.3. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços;
6.3.4. Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de voo, despesas com manutenção preventiva e corretiva, combustível, óleo, lubrificante, lavagem das aeronaves, bem como, realizar todas as inspeções, revisões necessárias à operação e manutenção da mesma as demais despesas imprescindíveis à perfeita execução dos serviços, ficarão por conta empresa contratada;
6.3.5. Observar todos os procedimentos de voo, obedecendo rigorosamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986), as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e demais regulamentações aplicáveis ao caso;
6.3.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto do serviço;
6.3.7. Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização por danos causados ao PJMT ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratados;
6.3.8. Mediante a autorização do Ordenador de Despesas do TJMT, os serviços serão prestados, através da solicitação escrita devidamente assinada, formalizada por servidor da Administração, especialmente designado para tal (Gestor ou Fiscal do Contrato), o que deverá ser informado à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
6.3.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3.10. A aeronave deverá estar equipada com instrumentos para voos de acordo com as exigências estabelecidas pela Agência de Aviação Civil – ANAC;
6.3.11. O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar, obrigatoriamente, licença de piloto comercial;
6.3.12. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com a necessidade do PJMT;
6.3.13. Rapidez no atendimento às solicitações de voo e plena disponibilidade da frota pela contratada;
6.3.14. Prestar o serviço nos locais solicitados;
6.3.15. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
6.3.16. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
6.3.17. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
6.3.18. Manter pelo menos duas aeronaves disponíveis com as especificações mínimas previstas no ETP, sendo esta segunda aeronave para ser utilizada em caso de uma estar indisponível quando solicitado o atendimento e/ou necessidade de atendimento da demanda do PJMT, podendo haver solicitações concomitantes e simultâneas, as quais deverão ser atendidas plenamente sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
6.3.19. Se durante o cumprimento de uma programação, a aeronave ficar indisponível, será considerado, para efeito de remuneração, apenas os quilômetros voados correspondentes às etapas totalmente cumpridas da programação. Caso a aeronave não cumpra qualquer etapa da programação, não será computada para pagamento, ou seja, se a aeronave tiver que retornar a sua base, sem quaisquer autoridades, equipe técnica e equipe de segurança que compõe a comitiva, o custo do deslocamento da aeronave será de inteira responsabilidade da contratada.
6.3.20. Não haverá indenização de pernoites da aeronave e da tripulação, com cobrança em separado. Esta despesa corre por conta da contratada.
6.3.20.1. O preço ofertado por pernoite não será objeto de disputa.
6.3.21. A comprovação da frota mínima de 02 (duas) aeronaves deverá ser feita pela apresentação dos certificados de matrícula das aeronaves, constando como operador a empresa de Taxi Aéreo.
6.3.22. Não será considerado, para efeito de pagamento, o total de horas que eventualmente a aeronave permaneça em solo em qualquer município do Estado de Mato Grosso e/ou demais Estados da Federação.
6.4. Atender às solicitações de fretamento de aeronave(s), no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação realizada pela Contratante, podendo haver solicitações concomitantes e simultâneas, as quais deverão ser atendidas plenamente sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
6.5. Nos casos, caracterizados de urgência para atendimento, o prazo de que trata o subitem anterior se reduzirá para no máximo em 12 (doze) horas;
6.6. Assumir total responsabilidade por eventuais acidentes, danos físicos e/ou materiais causados por seus empregados e/ou terceiros, durante a realização dos serviços, resultante de imprudência, imperícia ou negligência às normas de segurança;
6.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidade constatadas pela fiscalização do futuro contrato.
6.8. Resolver todos os problemas terrestres que venham a ocorrer, relacionados com o embarque e desembarque, exceto aqueles da estrita responsabilidade da Contratante.
6.9. Garantir o transporte, alimentação e hospedagem aos passageiros locais, em caso de cancelamento de voo por motivos técnicos.
6.10. Assumir total responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na Legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítimas seus funcionários no desempenho das obrigações inerentes do futuro contrato, objeto deste Termo de Referência.
6.11. Deverá a Contratada apresentar boletim da medição ou relatório de voo, que será elaborado após cada viagem, sendo aferida a quantidade de quilômetros voados de ponto a ponto em linha reta, ou nas aerovias, de acordo com as cartas da rádio navegação publicada pela Diretoria de Eletrônica e proteção ao Voo – DEVP, ficando como condicionante ao pagamento da fatura.
6.12. Comunicar a CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a verificação dos fatos, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da ocorrência, sob pena de não serem considerados.
6.13. Facultará à CONTRATANTE, a qualquer tempo, a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas, manutenção preventiva e corretiva e utensílios próprios;
6.14. Indenizar terceiros, PJMT e/ou o Órgão/Entidades, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
6.15. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
6.16. Em caso de necessidade de pernoite não programado, por motivos não previsíveis (ex: condições atmosféricas adversas), o responsável pelas despesas da tripulação (hospedagem, alimentação e transporte) será exclusivamente a Contratada.
6.17. Em caso de necessidade de pernoite programado, por questões de logística de transporte (ex: ida e retorno em datas muito próximas, de até 2 pernoites) que não compensaria o retorno da aeronave para a sua base, o responsável pelas despesas da tripulação (hospedagem, alimentação e transporte) ficará a cargo da contratada;
6.17.1. Nos casos em que exceder as pernoites do subitem acima, fora de sua base operacional, a Contratante pagará o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pernoite a Contratada.
6.18. Nos casos em que haja problemas técnicos que impliquem em cancelamento ou suspensão de voos, a CONTRATADA deverá custear todas as despesas da Comitiva e Tripulação (hospedagem/alimentação) até que seja regularizada a situação;
6.19. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da Contratante.
6.20. Adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental, conforme requisitos constantes Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005;
6.21. Demais obrigações e responsabilidades estão previstas na Lei 14.133/2021.
6.22. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da CONTRATANTE.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Início da execução do objeto: A partir da assinatura do contrato a empresa CONTRATADA deverá prestar os serviços iniciando suas atividades a partir de 05/04/2024 e/ou ao término do saldo do contrato atual, caso encerre antes do previsto, sendo necessário antecipar o início da vigência do novo contrato, conforme solicitação da CONTRATANTE.
7.1.2. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços na data delimitada no instrumento contratual, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pelo Gestor ou Fiscal do Contrato e a Contratada;
7.1.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
7.1.3.1. REQUISITOS QUANTO A OPERALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços serão realizados no Estado de Mato Grosso e/ou demais Estados da Federação, devendo ser executados a partir do Aeroporto
Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande/ MT, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, diuturnamente, conforme solicitação da Contratante, sempre que previamente agendado, devendo as aeronaves estar dispostas em Cuiabá ou Várzea Grande no local em até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
b) Os serviços deverão ser executados de acordo com os horários estipulados pela contratante.
7.1.3.1.b.1. Após o período mencionado acima, a execução dos serviços será realizada mediante a apresentação de Ordem de Serviço ou requerimento, contendo itinerário, o dia, o quantitativo de pessoal a serem transportados, os respectivos nomes e informações de eventual carga respectiva, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do voo.
7.1.3.1.b.2. A Contratante poderá, a seu critério, alterar itinerários, devendo, todavia, comunicar à empresa Contratada com antecedência mínima de 12(doze) horas.
7.1.3.2. Todos os deslocamentos deverão ser devidamente autorizados pelo (a) Senhor (a) Presidente do Tribunal de Justiça, sendo o encaminhamento das Ordens de serviço ou Requisição de Voo a Contratada, será realizado por meio de correio eletrônico institucional ou outro meio que entender mais apropriado e eficaz, e deverá ser comprovada mediante apresentação de relatório de voo, contendo:
a) Marca/modelo da aeronave utilizada;
b) Prefixo da aeronave;
c) Nome completo do Comandante e tripulação da aeronave;
d) Descrição dos trechos percorridos:
• Local de origem (Município/localidade e coordenadas da pista);
• Local de destino (Município/localidade e coordenadas da pista);
• Data/hora de chegada;
• Tempo de voo;
• Total de quilômetros percorridos considerando as coordenadas;
• Nome dos Passageiros.
7.1.3.3. A confecção e a emissão do relatório de voo são de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada e a ausência deste, bem como a existência de rasuras ou dados inconsistentes, inviabilizará o pagamento pelos serviços prestados na localidade e a sujeitará às penalidades legais cabíveis para o caso do inadimplemento de obrigações pactuadas com a Administração.
7.1.3.4. Todos os voos partirão de aeronaves do município base, com destino aos municípios/localidades descritos nos itinerários, salvo em caso de pedido expresso da Contratante, ante a necessidade do serviço, caso em que o deslocamento da aeronave poderá ser efetivado de base mais distante do destino.
7.1.3.5. Em hipótese alguma será pago translado para aeronaves contratadas, ou seja, todos os voos contratados iniciarão a contagem da quilometragem a partir do Aeroporto Internacional Marechal Rondon em Várzea Grande/MT.
7.1.3.6. A Contratada deverá manter os livros de manutenção e controle das aeronaves a disposição da Contratante.
7.1.3.7. A Contratante poderá, às suas custas, contratar empresa especializada para realizar inspeções sem o prévio aviso.
7.1.3.8. As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento da aeronave no local da operação, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento de querosene de aviação (QAV-1) ou gasolina de aviação - Av-Gas correrão por conta da Contratada.
a) As custas com deslocamento de mecânico até o local onde se encontram as aeronaves correrão por conta da Contratada.
7.1.3.9. Apresentar tripulantes uniformizados e identificados com crachá funcional da empresa.
a) Eventuais serviços de bordo (bebidas, comissária, etc), este se ofertado, será em caráter de cortesia, não podendo os custos ser repassados a Contratante.
7.1.3.10. Todos os materiais a serem empregados na prestação dos serviços são de responsabilidade da Contratada, devendo estes estar inclusos no valor da proposta.
7.1.3.11. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra o efetivo cumprimento dos quilômetros voados dos trajetos requisitados.
7.1.4. DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS ÀS AERONAVES E TRIPULAÇÃO
7.1.4.1. As aeronaves devem estar equipadas com instrumentos para voo e registro, de acordo com as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
7.1.4.2. As aeronaves devem possuir todos os itens relativos à cobertura securitária, inclusive com seguro total;
7.1.4.3. O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença de piloto comercial;
7.1.4.4. A aeronave deverá ser mantida dentro dos padrões de manutenção exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), podendo a CONTRATANTE efetuar ou exigir seu rigoroso cumprimento e análise dos documentos pertinentes, inclusive contrato de manutenção com oficina homologada.
7.1.4.5. A CONTRATADA deverá estar credenciada no ramo de Táxi Aéreo e possuidora do CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA DE TÁXI AÉREO (CHETA), expedido pela Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) do
Ministério da Defesa e que reúna condições para prestação dos serviços pertinente e compatível na forma e prazos com o objeto deste Contrato.
7.1.4.6. Estar em conformidade com as exigências da ANAC conforme art. 217 da Lei 7.565/1986: “Para a prestação de serviços aéreos não regulares de transporte de passageiro, carga ou mala postal, é necessária autorização de funcionamento do Poder Executivo, a qual será intransferível, podendo estender-se por período de 05 (cinco) anos, renovável por igual prazo”.
7.1.4.7. A ANAC exige também:
a) estar rigorosamente em dia com as manutenções de acordo com o manual do fabricante;
b) cumprir as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil - RBAC e Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA;
c) conforme disposto no RBHA 91, 121 e 135, a empresa tem que apresentar o Certificado de Aeronavegabilidade, qual seja, documento emitido pela ANAC que comprova que a aeronave está aeronavegável, em plenas condições de operação, e com os equipamentos, documentos, seguros e demais exigências em dia.
7.1.5. REQUISITOS QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
7.1.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha prestado serviço pertinente e compatível com o objeto da Licitação, devendo comprovar:
7.1.5.2. Credenciamento no ramo de Táxi Aéreo e possuir o CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA DE TÁXI AÉREO (CHETA) válido e da ESPECIFICAÇÃO OPERATIVA (EO) atualizada, ambas expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC do Ministério da Defesa e que reúne condições para prestação dos serviços pertinente e compatível na forma e prazos com o objeto desta licitação.
7.1.5.3. As aeronaves estão de acordo com as exigências legais do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil - RBAC e Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA, apresentando os respectivos documentos:
a) Certificado de Aeronavegabilidade válidos;
b) Certificado de Matrícula;
c) Certificado de manutenção e Inspeção mensal;
d) Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros, nos termos da Lei 7.565 de 1986 do Código Brasileiro de Aeronave que dispõe que “as transportadoras de taxis aéreos são obrigadas a contratar as coberturas 1/2/3/4 do Seguro R.E.T.A”;
e) Ficha de Inspeção Anual de Aeronaves (FIAM), e/ou comprovação de plena condição e manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificado de homologação emitido pela ANAC. No caso de serviços contratados, apresentar declaração da empresa executora acompanhada de cópia do certificado de homologação pela ANAC; e
f) Outros documentos de porte obrigatório a bordo, no início da operação, durante a vigência do contrato ou sempre que for necessária a substituição de aeronaves.
7.1.5.4. Aptidão para desempenho da atividade de fretamento de avião com pilotos devidamente “licenciados com Certificados de habilitação e capacidade física” expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, devendo os pilotos portar obrigatoriamente licença de piloto comercial.
7.1.5.5. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil RFB.
7.1.5.6. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por Empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
7.1.5.7. No caso de pessoa jurídica de direito público, o (s) atestado (s) deverá (ão) ser assinado (s) pelo responsável do setor competente do órgão.
7.1.5.8. Junto à documentação de habilitação a empresa deverá apresentar:
a) Declaração que possui ou disponibilizará instalação física (escritório) em Cuiabá ou Várzea Grande, com preposto capacitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato;
b) Declaração de que fornecerá pessoal qualificado que atuará na operação da aeronave, tripulação, mecânicos e pilotos licenciados com certificados de habilitação e capacidade física expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
7.1.5.9. As exigências supracitadas têm por objetivo conferir maior grau de segurança ao serviço a ser prestado, mormente, quanto à manutenção e prevenção de acidentes durante a prestação da atividade, o que, por consequência, pode ser comprovado através das certificações. Tais exigências constituem o mínimo necessário em relação capacidade de aeronavegabilidade e a segurança para a prestação a ser contratada, exigências estas indispensáveis à garantia do correto cumprimento das obrigações, em virtude do que se consolida a inafastabilidade de sua exigência.
LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2. Os serviços serão realizados no Estado de Mato Grosso e/ou demais Estados da Federação, devendo ser executados a partir do Aeroporto Internacional Xxxxxxxx Xxxxxx,
em Várzea Grande/ MT, todos os dias da semana, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, inclusive em período noturno, diuturnamente sempre que previamente agendado, através da solicitação da CONTRATANTE.
7.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com os horários estipulados pela contratante.
7.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
7.5. Todos os voos partirão de aeronaves do município base com destino aos municípios/localidades descritos nos itinerários, salvo em caso de pedido expresso da Contratante, ante a necessidade do serviço, caso em que o deslocamento da aeronave poderá ser efetivado de base mais distante do destino.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADO
7.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar as aeronaves todos os materiais, equipamentos, uniformes, EPI’s, ferramentas, manutenção, abastecimento e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário para perfeita execução contratual.
7.6.1. As despesas com manutenção preventiva e corretiva, combustível, óleo, lubrificante, lavagem das aeronaves, hangaragem, tarifas aeroportuárias, uso das comunicações, auxílio à navegação aérea em rota, bem como, as demais despesas imprescindíveis à perfeita execução dos serviços, ficarão por conta empresa contratada;
7.6.2. As despesas decorrentes dos itens acima serão de responsabilidade da Contratada, sendo vedado qualquer repasse de cobrança à Contratada.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.7. Apresentar proposta contendo: descrição dos serviços conforme especificação contida neste Termo de Referência, bem como o valor unitário e global dos serviços licitados. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço Global do lote;
7.7.1. A proposta da licitante deverá conter: CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, assinatura do representante legal da empresa, prazo não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos e preços unitários e totais.
7.7.2. As propostas deverão conter claramente as especificações exigidas das aeronaves, indicando tipos, modelos, fabricante e demais características indispensáveis para identificá-las, além de outras julgadas necessárias pelo licitante.
7.7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências edilícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas. Além dessa, outras específicas do objeto:
a) Utilização de mão-de-obra de operação e manutenção da aeronave empregada;
b) Peças de reposição, manutenção, materiais e componentes;
c) Consumo de combustível e lubrificante;
d) Transporte, hospedagem e alimentação da tripulação;
e) Tributos incidentes e taxas de administração, serviços aeroportuário e outros;
f) Seguros dos passageiros e tripulantes;
g) Treinamento.
7.7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma
por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste ser atendido sem ônus adicionais.
7.7.5. Não serão admitidas propostas com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que não tenha estabelecido limites mínimos.
7.7.6. A proposta comercial deverá apresentar o (valor unitário do km/voo e a totalização do lote ofertado. Valor unitário do km/voo x quantidade km/voo = total a ser contratado);
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO SERVIÇO (ART. 40, §1º, INCISO III, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
7.8. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.9. Não serão necessários procedimentos de transição por parte da CONTRATADA, fins promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto e das sanções aplicáveis, dentre outros.
PREPOSTO
8.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
8.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa, às suas expensas, no local da execução do objeto durante o período da vigência contratual.
8.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
FISCALIZAÇÃO
8.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput e art. 7 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9.1. Responderá pela Gestão dos Contratos a Coordenadoria Militar juntamente com o Departamento Administrativo - Divisão de Contratos do TJMT;
8.9.2. Para os trabalhos de Fiscal do Contrato, a CONTRATANTE designa a Ten Cel PMMT Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Assessora Militar do TJMT, Matrícula TJMT nº 43367; sendo designado como Fiscal Substituto o Maj PMMT Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Assessor Militar do TJMT, Matrícula TJMT nº 43342;
8.9.3. Para os trabalhos de Gestor (a) Administrativo do Contrato e Gestor (a) Administrativo Substituto do Contrato, a CONTRATANTE designará servidores do Departamento Administrativo - Divisão de Contratos do TJMT deste sodalício, por meio dos servidores designados pelo Tribunal de Justiça.
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
8.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
8.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
8.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
8.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
8.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
GESTOR DO CONTRATO
8.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
8.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
8.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
8.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
8.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
8.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. A avaliação da execução do objeto será utilizado o Relatório de Voo e/ou Relatório de Voo resumido.
9.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
9.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
9.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
DO RECEBIMENTO
9.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, dar-se-á por servidor indicado pelo PJMT (passageiros), no momento da prestação do serviço, contados do início da realização do Voo e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, a
contratada emitirá recibo e/ou Relatório Resumido do Voo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem à parcela a ser paga.
9.4. O servidor indicado pelo TJMT quando da realização do voo, realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
9.6. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
9.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
9.7.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.9.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.9.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
9.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.15.1. o prazo de validade;
9.15.2. a data da emissão;
9.15.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
9.15.4. o período respectivo de execução do contrato;
9.15.5. o valor a pagar; e
9.15.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.17. A Nota Fiscal ou Xxxxxx, deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
9.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
9.23. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
9.24. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO
9.25. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
9.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
9.29. O pagamento antecipado NÃO SE APLICA à contratação em tela visto que o pagamento será relativo aos voos executados, SOB DEMANDA, e que tenham passado pelas
etapas de recebimento e liquidação das Notas Fiscais e respectiva conferência pelos setores competentes.
CESSÃO DE CRÉDITO
9.30. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
9.30.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
9.31. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
9.32. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.33. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
9.34. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
REGIME DE EXECUÇÃO
10.2 O regime de execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
10.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.3.1 Somente poderão participar desta licitação empresas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste certame, legalmente constituídas e estabelecidas que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam integralmente a todas as condições do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
10.3.2 A proposta da licitante deverá conter:
10.3.2.1 CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa.
10.3.2.2 O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública.
10.3.2.3 Preços unitários e totais.
10.3.2.4 As propostas deverão conter claramente as especificações exigidas das aeronaves, indicando tipos, modelos, fabricante e demais características indispensáveis para identificá-las, além de outras julgadas necessárias pelo licitante.
10.3.2.5 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas. Além dessa, outras específicas do objeto:
a) Utilização de mão-de-obra de operação e manutenção da aeronave empregada;
b) Peças de reposição, manutenção e componentes;
c) Consumo de combustível e lubrificante;
d) Transporte, hospedagem e alimentação da tripulação;
e) Tributos incidentes e taxas de administração, serviços aeroportuário e outros;
f) Seguros dos passageiros e tripulantes;
g) Treinamento
10.3.3 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo C, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante;
10.3.4 Não serão admitidas propostas com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que não tenha estabelecido limites mínimos.
10.3.5 A proposta comercial deverá apresentar o (valor unitário do km/voo e a totalização do lote único. Valor unitário do km/voo x quantidade km/voo = total a ser contratado).
10.3.6 Apresentar as planilhas de composição de custos.
10.3.7 O Edital oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação às condições para participação na Sessão do Pregão Eletrônico.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.4 As exigências de habilitação Jurídica são as usuais para a generalidade dos objetos, que
serão disciplinados no edital.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
10.5 As exigências de habilitação de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, que serão disciplinados no edital.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.6 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estarão
previstos no edital.
HABILITAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.7 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.7.1 Atestado de Capacidade Técnica (Art. 67, II da Lei n.º 14.133/2021 e posteriores alterações), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha exercido os serviços de taxi aéreo de mesma complexidade técnica (parte relevante: aeronave executiva de 5 a 7 passageiros), satisfatoriamente, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
10.7.2 O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
10.7.3 Os atestados apresentados somente serão aceitos se expedidos após a conclusão do contrato.
10.7.4 Alvará de funcionamento ou outro documento que comprove a regularidade do funcionamento do licitante, expedido pela Prefeitura Municipal.
10.7.5 Será admitido o somatório de atestados de períodos concomitantes, cujo somatório corresponda a no mínimo 10.000 (dez mil) quilômetros/voo.
10.7.5.1 Esta exigência visa evitar que empresas que não possuem experiência no transporte de passageiros participem do certame, com vistas a elevar o grau de segurança das missões.
10.7.5.2 A Exigência do Subitem acima se dá em razão de ocorrências de eventos fatais e de repercussão como do avião do time da Chapecoense, que uma empresa pequena apresentou um avião que não possuía capacidade de executar o trecho ao qual se destinou. O acidente do candidato Xxxxxxx Xxxxxx, onde um dos fatores contribuintes foi a pouca experiência do piloto no tipo de aeronave que estava pilotando adicionado a insegurança para realização de procedimento por instrumento, do ministro do STF Xxxxx Xxxxxxxx em Paraty quando o piloto tentou realizar um pouso com condições meteorológicas muito degradadas. Assim, o pedido de tais atestados é razoável para garantir uma segurança mínima quanto à maturidade da empresa no ramo de táxi-aéreo, afastando aventureiros. O modal aeronáutico é um dos mais seguros, desde que observadas todas as regulamentações de operação e manutenção da ANAC, e a experiência faz parte da construção da credibilidade da futura contratada.
10.7.6 O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso poderá promover diligências e exigir documentos adicionais para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021.
10.7.7 Comprovação de credenciamento no ramo de Táxi Aéreo, apresentando Certificado de Homologação de Empresa de Táxi Aéreo (CHETA) válido, bem como Especificação Operativa (OE) atualizada, ambos expedidos pela Agência Nacional de Aviação
Civil – ANAC do Ministério da Defesa e que reúne condições para prestação dos serviços pertinente e compatível na forma e prazos com o objeto desta licitação.
10.7.8 Apresentar lista contendo as aeronaves a serem empregadas na prestação dos serviços, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de Aeronavegabilidade válidos;
b) Certificado de Matrícula;
c) Certificado de manutenção e Inspeção mensal;
d) Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros, nos termos da Lei 7.565 de 1986 do Código Brasileiro de Aeronave que dispõe que “as transportadoras de taxis aéreos são obrigadas a contratar as coberturas 1/2/3/4 do Seguro R.E.T.A.”;
e) Ficha de Inspeção Anual de Aeronaves (FIAM), e/ou comprovação de plena condição e manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificado de homologação emitido pela ANAC. No caso de serviços contratados, apresentar declaração da empresa executora acompanhada de cópia do certificado de homologação pela ANAC.
10.7.9 Apresentar lista contendo a identificação dos pilotos a serem empregados na prestação dos serviços, acompanhada dos respectivos Certificados de Habilitação e Capacidade Física expedidos pela ANAC, bem como das licenças de piloto comercial.
10.7.10 Declaração de que possui ou disponibilizará instalação física (escritório) em Cuiabá ou Várzea Grande, com preposto capacitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato;
10.7.11 Declaração de que fornecerá pessoal qualificado que atuará na operação da aeronave, tripulação, mecânicos e pilotos, com licenças e com certificados válidos de habilitação e capacidade física expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para desempenhar todas as atividades previstas no contrato, ficando obrigada a manter pessoal qualificado nos seu quadro de funcionários durante todo período de execução contratual.
11 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.2 A pesquisa de preços foi realizada em consonância com a Instrução Normativa Nº 65, DE 07 DE JULHO DE 2021– SEGES/ME, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Executivo, conforme disposto no ANEXO A.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.2 O orçamento para custear a despesa deverá ser indicado pela Coordenadoria de Planejamento – COPLAN, do Tribunal de Justiça.
13 DA ALTERAÇÃO / REAJUSTE DO CONTRATO / DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.2 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.3 Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA poderá solicitar revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira, obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no artigo 124, inciso II, alínea d, da Lei n. 14.133/2021, inclusive com demonstração de planilhas de custo.
13.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.5 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor - INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.7 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a
diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.8 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.9 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.11 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.12 O reajuste será realizado por apostilamento.
14 PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS, COOPERATIVAS E MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL
14.2 Não se vislumbra a participação de empresas reunidas em consórcio, pois não se trata de prestação complexa e de grandes dimensões. E, dadas às características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
14.3 Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 – TCU – Plenário, nº 1.636/2007 - TCU – Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração.
14.4 Não será admitida a participação de cooperativas por não ser compatível com o objeto em comento, o qual demanda grande infraestrutura, autorizações específicas da ANAC
e uso de mão-de-obra especializada com vínculo de subordinação presumido (minimamente entre a sociedade empresária dona dos meios de produção e a tripulação, além de outros profissionais contratados sob regime da CLT), embora não haja disponibilização de mão-de- obra somente para o contrato. Segue-se, assim, orientação da súmula nº 281 do TCU, abaixo transcrita:
SÚMULA do TCU Nº 281
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
14.5 Justifica-se a não reserva de cotas para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, pois o objeto licitado envolve contratação de serviços, sendo que o inciso III, do artigo 48, da Lei 123/2006 (redação dada pela Lei 14/2014), impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.2 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
15.2.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.2.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.2.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
15.2.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.2.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.2.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.2.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.2.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
15.2.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.2.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.2.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
15.2.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
15.2.13 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta
Lei as seguintes sanções:
15.2.14 Advertência;
15.2.15 Multa;
15.2.16 Impedimento de licitar e contratar;
15.2.17 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
15.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
1.1.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
1.1.2. As peculiaridades do caso concreto;
1.1.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
1.1.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
1.1.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4 A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo:
TABELA 1 | ||
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 1 | 1% |
02 | 2 | 2% |
03 | 3 | 3% |
04 | 4 | 4% |
05 | 5 | 5% |
06 | 6 | 6% |
TABELA 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 06 | Por ocorrência |
02 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 03 | Por ocorrência |
03 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 04 | Por dia e por unidade de atendimento |
04 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 05 | Por ocorrência |
05 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. | 03 | Por empregado e por dia |
06 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. | 02 | Por serviço e por dia |
07 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 03 | Por empregado e por dia |
08 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material ou equipamentos. | 02 | Por ocorrência |
09 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 03 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
10 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 01 | Por funcionário e por dia |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. | 02 | Por ocorrência |
12 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço. | 01 | Por funcionário e por dia |
13 | Apresentar informações atualizadas. | 05 | Por ocorrência |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 01 | Por item e por ocorrência. |
15 | Prestar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos. | 04 | Por ocorrência |
16 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 02 | Por ocorrência |
17 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 03 | Por funcionário e por dia |
18 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 02 | Por empregado e por ocorrência. |
19 | Responder tempestivamente as indagações formuladas pela CONTRATADA. | 02 | Por funcionário e por dia |
20 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 03 | Por ocorrência e por dia |
21 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato. | 01 | Por dia |
22 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações à contratada. | 01 | Por funcionário e por dia |
23 | Fornecer pessoal qualificado (pilotos licenciados e mecânicos), materiais, produtos ou equipamentos nas quantidades e qualidade suficientes, caso precise de substituição para cumprir os dispostos exigidos no Edital. | 02 | Por funcionário e por dia |
24 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do CONTRATANTE. | 02 | Por dia |
25 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas | 01 | Por item e por ocorrência. |
26 | Prestar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos | 04 | Por ocorrência |
27 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato | 01 | Por item e por ocorrência |
28 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 | 01 | Por item e por ocorrência. |
29 | Preencher a Requisição de Voo ou Ordem de Serviços definida neste Termo de Referência corretamente. | 04 | Por ocorrência |
30 | Manter seus documentos de habilitação regular | 04 | Por ocorrência |
31 | Atender à solicitação de Voo no tempo definido no Termo de Referência | 06 | Por ocorrência |
15.5 A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação vigente;
15.6 A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade;
15.7 A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal.
15.8 Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto.
16 DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.2 A extinção desta contratação se dará nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021;
16.3 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
17 DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
17.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos à Contratação:
17.2.1 Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais;
17.2.2 Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021;
17.2.3 Fiscalizar sua execução;
17.2.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Contratação;
18 DAS RETENÇÕES
18.2 No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais, estaduais e municipais de acordo com a legislação vigente.
19 DOS CASOS OMISSOS
19.2 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas, princípios gerais dos contratos e demais legislações – leis, decretos, portarias, despachos, orientações – que versem sobre o serviço de fretamento de aeronave, sob demanda, no âmbito da Administração Pública.
20 DO MAPEAMENTO DOS RISCOS DA AQUISIÇÃO
20.2 Com foco na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fretamento de voos em aeronaves, sob demanda, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme especificações e condições técnicas constantes neste termo de referência para o PJMT, mapeou-se os riscos (na contratação) referentes à fase de planejamento, fase de seleção de fornecedor e fase de gestão de contrato, conforme ANEXO B deste Termo de Referência;
21 DO CÓDIGO APLIC E CATSER
21.2 Em consulta ao site do TCE – Itens Padronizados – o objeto deste Termo de Referência se enquadra no Código APLIC 215036-0 e CATSERV 14680.
2. ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo A – Estimativa de Preço; Anexo B – Mapa de Risco;
Anexo C – Modelo de Proposta de Preços Anexo D – Modelo de Declaração Geral
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – TEN CEL PM Assessora Militar de Planejamento em Aquisição Matrícula TJMT n° 43.367
CPF: 000.000.000-00
APROVO o presente Termo de Referência de acordo com o inciso II do artigo 9º do Decreto nº. 5.450/2005, cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias à participação no certame para contratação descrita neste Termo de Referência, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto, seu custo e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
MELO:12350
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXX:12350
Dados: 2023.09.05
18:15:48 -04'00'