CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
1. ALUGUER
1.1. A empresa Termocliv aluga o equipamento indicado na Proposta Contratual, proporcionando o seu uso e gozo temporário ao Cliente, adiante designado por Locatário, e o Contrato reger- se-á pelo previsto na Proposta Contratual e nas Condições Gerais de Aluguer.
1.2. O Locatário recebe a Proposta Contratual com as Condições Gerais de Aluguer e a aceitação da Proposta Contratual pressupõe igualmente a aceitação das referidas Condições Gerais de Aluguer.
1.3. Considera-se o Contrato firmado quando o Cliente devolve à Termocliv a Proposta Contratual e as Condições Gerais de Aluguer assinadas. Todavia, tem-se o Contrato igualmente como firmado logo que a conduta do Cliente mostre a intenção de aceitar a Proposta Contratual, designadamente quando o Cliente recebe o equipamento.
1.4. A Termocliv não é parte, nem assume qualquer obrigação, seja de que natureza for, na execução de trabalhos de construção civil, ou outros, nos quais seja utilizado o equipamento, não lhe podendo ser imputada, a qualquer título ou sob qualquer pretexto, a posição de empreiteira ou subempreiteira do Locatário ou de terceiro.
2. DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1. A duração do Contrato coincide com o período de aluguer do equipamento.
2.2. O Contrato tem um período mínimo de aluguer que corresponde àquele que serviu de base à apresentação da Proposta Contratual e que fica a constar da mesma. O período mínimo de aluguer será automaticamente prorrogado até à devolução do equipamento ou até ao pedido, por escrito, de recolha do
equipamento, no caso de o transporte estar a cargo da Termocliv. A cessação do Contrato por causa não imputável à Termocliv, antes de decorrido esse período mínimo de aluguer, confere a esta o direito de alterar o preço então fixado em função do período de duração efetiva do Contrato.
2.3. O período da contagem do aluguer é efectuado em dias consecutivos, inicia-se com a receção do equipamento pelo Locatário e finaliza com a entrega do equipamento pelo Locatário, nas instalações da Termocliv. ou, caso o transporte do equipamento seja da responsabilidade da Termocliv, no momento em que o equipamento entre na posse efetiva desta última.
2.4. Se o equipamento for entregue ao Locatário, com aceitação deste, numa data anterior ao início previsto do contrato e o mesmo, contrariamente ao acordado, utilizar o equipamento, ou o caso suceda a mesma situação no termo do final do aluguer, a Termocliv, reserva-se o direito de faturar os dias decorridos entre a data da entrega ou data da finalização e a data do suposto início/termo.
2.5. Os pagamentos realizados por transferência bancária ou depósito só serão válidos após boa receção dos respetivos comprovativos para xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx ou outro explicitamente acordado.
3. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO
3.1. O Locatário obriga-se a informar antecipadamente e por escrito a Termocliv sobre o local onde irá ser utilizado o equipamento, máquina ou veículo alugado, bem como, qual o fim previsto para a sua utilização.
3.2. O transporte do equipamento é por conta do Locatário, bem como os custos de
carga e descarga. A Termocliv reserva-se o direito de não permitir o transporte do equipamento, caso o veículo utilizado pelo Locatário não seja adequado a esse fim. 3.3. O Locatário poderá contratar à Termocliv o serviço de transporte do equipamento, sendo o respetivo custo suportado pelo Locatário. As condições do serviço de transporte são apresentadas na Proposta Contratual da Termocliv.
3.4. O Locatário verifica o estado do equipamento e a sua receção significa que o mesmo é adequado ao fim pretendido e que se encontra limpo e em bom estado de conservação.
3.5. O equipamento deverá ser devolvido convenientemente limpo e com a bateria totalmente carregada (no caso dos equipamentos elétricos) e combustível suficiente para carregar o equipamento no veículo de transporte no caso de equipamento a diesel.
3.6. É da responsabilidade do Locatário providenciar e assegurar as condições para o acesso dos veículos de transporte para carga e descarga do equipamento, incluindo aquelas referidas no ponto 6. infra das presentes Condições Gerais de Aluguer. Sempre que a Termocliv seja responsável pelo transporte de entrega do equipamento e o Locatário não assegure o acesso ao concreto local da descarga, o equipamento será colocado no sítio a que seja possível aceder pelo veículo que realiza o transporte.
3.7. A entrega e recolha de qualquer equipamento pela Termocliv ao Locatário obriga a que se encontre no local da entrega do equipamento um representante do Locatário A responsabilidade do Locatário só cessa no momento em que a Termocliv entre na posse efetiva do equipamento.
3.8. Aquando a entrega e recolha do Equipamento ao Locatário a Termocliv emitirá uma guia de entrega ou recolha,
consoante a situação, em suporte de papel ou em suporte eletrónico, sendo estes formatos aplicáveis a cada caso concreto e consoante o Equipamento em causa.
3.9. O Locatário reconhece expressamente que o seu representante tem competência ou poderes, para proceder à assinatura da guia de transporte e da lista de verificação do equipamento, quer sejam estes documentos em suporte de papel ou em suporte eletrónico, a qual atesta a entrega do mesmo de acordo com as especificações do Locatário e a sua total aceitação sem quaisquer reservas.
3.10. O representante do Locatário deve identificar-se com o respetivo documento de identificação, nomeadamente Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, sendo a mesma confirmada, de imediato, pelo funcionário da Termocliv que efetua a entrega do equipamento.
3.11. Sempre que tal seja possível, o Locatário deverá proceder previamente com a identificação do seu representante junto da Termocliv através de comunicação eletrónica em data anterior à entrega do equipamento.
3.12. Caso se verifique a impossibilidade de estar presente um representante do Locatário no local de entrega do equipamento alugado, o Locatário deverá atempadamente contactar e informar a Termocliv sobre tal impossibilidade.
3.13. Caso se verifique a ausência indicada no ponto anterior, e sempre que tal for solicitado pela Termocliv, o Locatário remeterá a esta última uma cópia da Guia de Transporte, em suporte de papel ou eletrónico a definir consoante o caso concreto, que atesta a entrega do equipamento, devidamente assinada e carimbada, conjuntamente com cópia de documento de identificação do representante do Locatário com poderes para tal.
3.14. O Locatário deve informar atempadamente a Termocliv, com a antecedência mínima de 1 (um) dia útil, através de comunicação eletrónica da data em que pretende efetivamente proceder à devolução do equipamento sob pena de o contrato ser prorrogado até à data em que a Termocliv entre na posse do mesmo. Para o referido efeito, não serão aceites comunicações telefónicas ou interpelações concretizadas pessoalmente pelo Locatário junto dos colaboradores da Termocliv.
3.15. No caso de o Locatário solicitar a recolha de um equipamento e anular esse mesmo pedido, seja quando o transporte já se encontre a caminho ou seja quando chegar ao local indicado pela mesma para o efeito, será considerado pela Termocliv como sendo um “transporte extra”, cujo valor será o equivalente ao do valor da recolha indicado na proposta comercial.
3.16. Os equipamentos devem ser devolvidos pelo Locatário à Termocliv sem quaisquer danos ou sinais de desgaste anormal, em boas condições de funcionamento e limpeza, salvaguardado o desgaste inerente a uma utilização normal e prudente durante o decorrer do período de aluguer e com o nível de combustível verificado na entrega do equipamento, esta última quando aplicável.
3.17. Serão da responsabilidade do Locatário quaisquer débitos que se revelarem necessários à correção da situação prevista no ponto anterior, nomeadamente, no que diz respeito ao não cumprimento do que se encontra ali estipulado, de acordo com a tabela de preços interna em vigor em cada momento e por tipo de equipamento.
3.18. Se o equipamento não for restituído, por qualquer causa, logo que finde o Contrato, o Locatário é obrigado, a título de indemnização, a pagar até ao momento da restituição o aluguer estipulado, ficando
igualmente responsável pelas perdas e danos decorrentes desse atraso.
3.19. Nas situações aplicáveis, a Termocliv reserva-se o direito de debitar ao Locatário as despesas de recolha do equipamento em que, após pedido do Locatário, a mesma não seja concretizada por motivos não imputáveis à Termocliv.
4. MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO
4.1 A manutenção preventiva e a reparação do equipamento são realizadas pela Termocliv, mas cabe ao Locatário a verificação diária dos níveis de água e de óleos, sendo da sua responsabilidade a reposição da água (quando aplicável).
4.2. Sempre que necessário e aplicável, o Locatário deverá solicitar assistência técnica à Termocliv para reposição de óleos.
4.3. Quando aplicável, o abastecimento de combustível é realizado e custeado pelo Locatário.
4.4. No caso de equipamento elétrico, compete ao Locatário o carregamento das baterias no final de cada período de trabalho. Todo o equipamento elétrico está equipado com um carregador de baterias.
4.5. As avarias e os danos causados por dolo, negligente ou deficiente utilização do equipamento, seja por desconhecimento do operador ou por erro de operação, são da responsabilidade do Locatário, que suportará o valor da respetiva reparação assegurada pela Termocliv, e não determinam a suspensão ou a interrupção da duração do Contrato durante o período da reparação.
4.6. A Termocliv tem o direito de vistoriar e inspecionar os equipamentos alugados, sempre que entender conveniente.
4.7. O Locatário permite o acesso ao equipamento e assegura as condições necessárias às intervenções de manutenção (do equipamento). Caso o acesso ao local
onde se encontra o equipamento careça de pedido e autorização prévios, o período que decorre entre o pedido de assistência técnica e a permissão de acesso não determina a suspensão ou a interrupção do Contrato.
4.8. A Termocliv reserva-se o direito de proceder à substituição do equipamento indicado na Proposta Contratual ou rescindir o Contrato, sempre que verifique que o equipamento não se ajusta ao trabalho pretendido, sempre que não se encontre em condições de eficiente operacionalidade ou que possa colocar em causa a segurança dos utilizadores.
5. OPERAÇÃO
5.1. A operação do equipamento é reservada, única e exclusivamente, a pessoas habilitadas, assumindo o Locatário a responsabilidade pela sua escolha e pela formação de acordo com o que legalmente se encontra estabelecido nesta matéria ou outras aplicáveis, tais como, boas práticas em matéria de segurança.
5.2. Cabe ao Locatário garantir que as pessoas por si designadas adotam práticas de operação seguras.
6. TRABALHOS E DESLOCAÇÕES EM VIAS E/OU LOCAIS PÚBLICOS
6.1. Cabe ao Locatário criar as condições legalmente exigidas para a realização de trabalhos em vias ou locais públicos, obtendo designadamente a autorização, o licenciamento, o policiamento e a presença e o acompanhamento de autoridades oficiais, suportando todos os custos inerentes. Se tal for solicitado pela Termocliv, a pedido do Locatário, este, além de custear todas as despesas, deve comprovar previamente que está autorizado a realizar o trabalho naquele concreto local.
6.2. Na eventualidade de vir a ser imputada qualquer multa monetária ou ser
instaurado qualquer processo administrativo, judicial, contraordenacional ou outro de idêntico carácter contra a Termocliv por incumprimento por parte do Locatário das disposições da presente disposição, a Termocliv tem direito de regresso contra o Locatário de todos os valores por si suportados seja a que título for neste contexto.
7. OBRIGAÇÕES DA TERMOCLIV
7.1. São obrigações da Termocliv:
a) Fornecer o equipamento em boas condições de funcionamento, de limpeza e segurança; b) Disponibilizar manual de operação. c) Fornecer todas as indicações necessárias, incluindo Planos de Manutenção e Limpeza, referentes ao equipamento alugado e tendo por base o período de aluguer previsto. d) Providenciar pela assistência ao equipamento, a pedido do Locatário, no caso de avaria iminente ou real.
8. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
8.1. Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes das condições contratuais e da lei, são obrigações do Locatário: a) Manter o equipamento e todos os seus componentes em boas condições de limpeza, segurança e funcionamento, respeitando o seu Plano de Manutenção e Limpeza; b) A direção dos trabalhos, a operação do equipamento e o manuseamento do mesmo, respeitando o seu fim e as suas regras de utilização; c) Providenciar e indicar um operador de equipamento devidamente habilitado a fazê-lo; d) Fornecer combustível de boa qualidade e abastecer atempadamente o equipamento, suportando o respetivo custo; e) Comunicar imediatamente à Termocliv qualquer anomalia ou avaria no equipamento; f) Indicar pessoa idónea para acompanhar as operações de carga e descarga do equipamento e para proceder à assinatura dos autos de receção e demais
documentos exigidos para a referida operação e transporte. A ausência ou não designação de pessoa idónea, implica a aceitação automática, por parte do Locatário, dos respetivos autos; g) Não alterar qualquer órgão ou sistema do equipamento e, bem assim, não alterar modificar, ou ocultar a marca, o nome ou a designação do equipamento; h) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial do equipamento por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição contratual, sublocação ou comodato, exceto se a Termocliv expressamente o autorizar; i) Restituir o equipamento, ou permitir a sua recolha, findo o Contrato. j) Quanto aplicável o Locatário deverá informar previamente a Termocliv acerca das condições de acesso ao ponto de descarga do equipamento. Tais condições são aplicáveis, também, em momentos subsequentes, nomeadamente, sempre que a Termocliv necessite de aceder ao local onde o equipamento se encontre a ser utilizado pelo Locatário.
8.2. Exceto se tal for autorizado pela Termocliv, é expressamente proibida a utilização do equipamento em operações de decapagem, pintura, projeção de betão, bem como em trabalhos localizados dentro de câmaras frigoríficas, em minas e em túneis.
8.3. O Locatário é responsável pela guarda e devolução de todos os catálogos, manuais e relatórios de manutenção do equipamento que lhe sejam entregues, devendo, quando aplicável, restituir à Termocliv todos estes documentos no estado em que os recebeu.
8.4. O Locatário obriga-se a manter e a restituir o equipamento e acessórios no estado em que o recebeu, salvo o desgaste inerente ao uso normal e utilização prudente do equipamento durante o período de aluguer.
8.5. Durante o período de aluguer e enquanto o equipamento estiver à sua
disposição, o Locatário responde por todos os danos, furto ou roubo a ele causados, por atos de vandalismo ou outros, bem como pelo desaparecimento de lubrificantes, combustíveis e/ou qualquer tipo de acessórios.
8.6. O atraso na entrega e na recolha do equipamento, por parte da Termocliv, assim como a imobilização ou privação do uso do equipamento, qualquer que seja a sua origem e natureza, incluindo a prestação de assistência técnica não confere ao Locatário o direito a qualquer indemnização ou compensação por perdas e danos.
8.7. Os equipamentos sustentados por combustíveis líquidos serão entregues pela Termocliv ao Locatário com uma quantidade mínima de combustível, sendo da responsabilidade do Locatário o reabastecimento adequado e de qualidade dos equipamentos e veículos.
9. FATURAÇÃO e PAGAMENTO
9.1. A Termocliv emitirá fatura dentro do prazo previsto na lei.
9.2 O serviço de transporte de entrega e de recolha do equipamento será faturado quando o serviço for prestado. Sendo alugados mais do que um equipamento e a entrega dos equipamentos sejam em simultâneo e as recolhas dos equipamentos sejam parciais, ou vice-versa, será debitado o serviço correspondente à situação concreta verificada.
9.3. As faturas devem ser pagas na data de vencimento que se encontra mencionada na mesma. A falta de pagamento das faturas nas datas confere à Termocliv o direito de cobrar juros calculados à taxa de juro comercial em vigor.
9.4. Para garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo presente, o Locatário entrega à Termocliv, a título de caução, valor equivalente ao do equipamento que alugar. Esse valor poderá
ser entregue em MB, Visa, Cheque ou Numerário, sendo devolvido assim que o período de aluguer tiver terminado e após verificação do equipamento, tendo esse de se encontrar nas mesmas condições iniciais. A Termocliv fica desde já autorizada a fazer sua a quantia titulada se por qualquer meio não se mostrarem integralmente cumpridas as obrigações do Locatário.
10. SEGURO
10.1. A Termocliv mantém em vigor o contrato de seguro de responsabilidade civil que cobre os danos causados a pessoas e bens. A responsabilidade da Termocliv, quando ocorrer, é limitada e regula-se pela respetiva apólice de responsabilidade civil, cuja cópia será disponibilizada mediante pedido do Locatário.
10.2. Os riscos de perda e deterioração dos equipamentos correm exclusivamente por conta do Locatário.
10.3. Cabe ao Locatário celebrar e manter em vigor o contrato de seguro de responsabilidade civil que cubra a atividade e responda pela operação de equipamentos e máquinas.
11. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
11.1. Para além dos demais casos de resolução decorrentes da lei, o Contrato pode ser resolvido pela Termocliv, com fundamento na falta de pagamento atempado do aluguer ou incumprimento de alguma das obrigações contratuais, mediante declaração escrita dirigida ao Xxxxxxxxx, podendo esta ser remetida por correio eletrónico.
11.2. A resolução do Contrato confere à Termocliv o direito de recuperar imediatamente o equipamento e os seus acessórios e o Locatário mantém a sua obrigação de devolução do equipamento na instalação da Termocliv indicada na Proposta Contratual e, bem assim, a obrigação de permitir o acesso
incondicional ao local onde se encontra o equipamento para que este possa ser recuperado.
11.3. A resolução do Contrato não exonera o Locatário do dever de cumprimento de todas as obrigações que nessa data se encontrem vencidas.
12. RECLAMAÇÕES
12.1. Qualquer reclamação, nomeadamente acerca dos serviços, equipamentos ou faturação, só poderá ser efetuada pelo Locatário num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data da ocorrência do facto.
12.2. Sempre que a reclamação se prenda com o equipamento e sua utilização, a reclamação deverá ser efectuada junto da Termocliv logo que o Locatário tenha conhecimento de tal facto.
12.3. Qualquer reclamação deverá ser efetuada junto da Termocliv através de comunicação escrita.
13. LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Na Termocliv é cumprida a legislação de proteção de dados e privacidade e apenas iremos utilizar os seus dados pessoais para finalidades claramente identificadas e de acordo com os seus direitos e com os fundamentos jurídicos devidamente identificados.
Sem prejuízo da necessidade de aceder à nossa política de privacidade, o acesso aos dados pessoais estritamente necessários à relação comercial assenta nos seguintes pressupostos: FINALIDADE PRINCIPAL: Execução de um contrato/Gerir a relação comercial/profissional. LEGITIMIDADE: Consentimento do interessado. DESTINATÁRIOS: Não se cederão dados a terceiros, salvo autorização expressa ou obrigação legal. DIREITOS: Aceder, retificar e apagar os dados, portabilidade de dados,
limitação ou oposição ao seu tratamento, transparência e o direito de não estar sujeito a decisões automatizadas. Segurança e atualização dos seus dados pessoais. Com o objetivo de salvaguardar a segurança dos seus dados pessoais, informamos que a Termocliv adotou todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais fornecidos.
Pode encontrar toda a informação sobre este ponto consultando a nossa política de privacidade em
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx> e exercer os seus direitos ou esclarecer qualquer dúvida contactando o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx
14. FORO COMPETENTE
14.1. Todos os litígios emergentes da execução do presente contrato, bem como dos que ao abrigo e em execução deste sejam celebrados, serão dirimidos no Tribunal da Comarca de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.
15. LEI APLICÁVEL
16.1. O Contrato rege-se pela lei portuguesa.
Declaro que li, compreendi e aceito sem reservas as presentes cláusulas, que me foram comunicadas e explicadas, e por isso assino, na qualidade de Locatário,
(Locatário)