CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 012/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 012/2023
EDITAL DE APOIO A REALIZAÇÃO DE MOSTRAS COMPETITIVAS DE FANFARRAS E BANDAS MARCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade subsidiar, com elementos técnicos, a produção e realização de Mostras competitivas de bandas marciais e fanfarras nas 8 (oito) macrorregiões do Estado, com base no Art. 8º, § 1º, inciso II Lei Complementar n.º 195/2022, no Decreto Federal n.º 11.453/2023, no Decreto Federal n.º 11.525/2023, e no Decreto Estadual n.º 3463/2023 com o objetivo de estimular as políticas públicas voltadas ao fortalecimento de grupos musicais de Fanfarras e Bandas Marciais no Paraná e à democratização do acesso à cultura, observando os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência e demais normas e condições do Edital de Chamamento n.º 012/2023.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Estado da Cultura – SEEC é responsável pela execução de ações, programas e projetos de promoção e valorização da Cultura no Estado do Paraná. Sua atuação visa fomentar atividades culturais afirmativas que promovam a cidadania cultural, a acessibilidade às atividades artísticas, a diversidade cultural, a democratização do acesso à cultura e a formação de públicos.
2.2. Compete à Secretaria de Estado da Cultura a formulação, o planejamento e a implementação das políticas públicas estaduais para a área da cultura, com ênfase na busca pela qualidade de vida e no desenvolvimento humano.
2.3. A gestão pública desempenha um papel fundamental no fomento do desenvolvimento cultural e econômico do país, por meio de políticas e ações que incentivem a produção cultural e a geração de empregos.
2.4. A SEEC empreende um esforço contínuo para garantir aos cidadãos paranaenses o pleno exercício dos direitos culturais, incluindo a liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística, o acesso às fontes e formas de expressão cultural, além do estímulo à formação cultural e ao desenvolvimento da criatividade.
2.5. Em 23 de março de 2023, foi promulgado o Decreto Federal n.º 11.453, que estabelece os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, com o objetivo de implementar recursos para as políticas públicas culturais.
2.6. A Secretaria de Estado da Cultura reconhece que, para alcançar todos os objetivos previstos na Lei Complementar n.º 195/2022, nos Decretos Federais n.º 11.453 e n.º 11.525 de 2023, bem como no Plano Estadual de Cultura, é essencial adotar medidas adequadas em termos de qualidade e quantidade para impulsionar o desenvolvimento do setor cultural.
2.7. O fomento à produção e realização de Mostras Competitivas de Fanfarras e Bandas Marciais é de suma importância para o fortalecimento da cultura e da identidade do Paraná. Esses eventos desempenham um papel relevante na disseminação da diversidade cultural, na promoção da expressão artística e no engajamento da comunidade local através da música.
2.8. O Agente Cultural precisará residir há pelo menos 06 (seis) meses contados, retroativamente, a partir da data da habilitação, no Estado do Paraná. O tempo mínimo de 6 (seis) meses de residência prévia, reduzido em relação a outros chamamentos públicos, deve-se ao fato de que diversos Agentes Culturais tiveram de transferir seu domicílio nos últimos anos, em função de necessidades diversas (como econômicas, familiares etc.) causadas pela pandemia da Covid-19. O período menor busca contemplar mais Agentes Culturais.
3. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
3.1. Os projetos apresentados deverão ser enquadrados em um das categorias abaixo:
3.1.1. Cada Categoria contempla a realização de 01 (uma) Mostra por macrorregião, totalizando 02 (duas) Mostras por Categoria.
3.1.1.1. A divisão dos recursos por macrorregiões busca democratizar e descentralizar a realização das Mostras, tendo em vista que é preciso atender Bandas Marciais e Fanfarras de diversos municípios afastados da Capital. Por se tratarem de eventos que exigem deslocamento de agremiações musicais compostas por dezenas de integrantes, há melhor aproveitamento de recursos agrupando as Mostras por proximidade geográfica. Reduz-se, assim, despesas com transporte, hospedagem e outros custos correlatos.
3.1.2. O Agente Cultural Pessoa Jurídica deverá possuir sede em uma das macrorregiões de realização das Mostras, conforme o Categoria selecionada.
CATEGORIA 1 | REALIZAÇÃO DE 02 (DUAS) MOSTRAS COMPETITIVAS PARA PROJETOS COM VALOR DE ATÉ R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), SENDO: 01 (UMA) MOSTRA NA REGIÃO NOROESTE, DIVIDIDA EM 02 (DOIS) DIAS, SENDO UM PARA BANDAS MARCIAIS E OUTRO PARA FANFARRAS; 01 (UMA) MOSTRA NA REGIÃO NORDESTE, DIVIDIDA EM 02 (DOIS) DIAS, SENDO UM PARA BANDAS MARCIAIS E OUTRO PARA FANFARRAS. |
CATEGORIA 2 | REALIZAÇÃO DE 02 (DUAS) MOSTRAS COMPETITIVAS PARA PROJETOS COM VALOR DE ATÉ R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), SENDO: 01 (UMA) MOSTRA NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, DIVIDIDA EM 02 (DOIS) DIAS, SENDO UM PARA BANDAS MARCIAIS E OUTRO PARA FANFARRAS; 01 (UMA) MOSTRA NA REGIÃO LITORAL, DIVIDIDA EM 02 (DOIS) DIAS, SENDO UM PARA BANDAS MARCIAIS E OUTRO PARA FANFARRAS. |
CATEGORIA 3 | REALIZAÇÃO DE 02 (DUAS) MOSTRAS COMPETITIVAS PARA PROJETOS COM VALOR DE ATÉ R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), SENDO: 01 (UMA) MOSTRA NA REGIÃO OESTE, DIVIDIDA EM 02 (DOIS) DIAS, SENDO UM PARA BANDAS MARCIAIS E OUTRO PARA FANFARRAS; |
01 (UMA) MOSTRA NA REGIÃO SUDOESTE, DIVIDIDA EM 02 (DOIS) DIAS, SENDO UM PARA BANDAS MARCIAIS E OUTRO PARA FANFARRAS. | |
CATEGORIA 4 | REALIZAÇÃO DE 02 (DUAS) MOSTRAS COMPETITIVAS PARA PROJETOS COM VALOR DE ATÉ R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), SENDO: 01 (UMA) MOSTRA NA REGIÃO CAMPOS GERAIS, DIVIDIDA EM 02 (DOIS) DIAS, SENDO UM PARA BANDAS MARCIAIS E OUTRO PARA FANFARRAS; 01 (UMA) MOSTRA NA REGIÃO CENTRO-SUL, DIVIDIDA EM 02 (DOIS) DIAS, SENDO UM PARA BANDAS MARCIAIS E OUTRO PARA FANFARRAS. |
3.2. Conforme estabelecido no artigo 16, § 1º, inciso IV do Decreto Federal n.º 11.525/2023, todas as categorias contemplarão uma reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para projetos e ações apresentados por pessoas negras, bem como uma reserva de vagas de 10% (dez por cento) para projetos e ações propostos por pessoas indígenas.
3.3. Será aplicada indução de nota aos projetos submetidos por Agente Cultural Xxxxxx Xxxxxxxx (mediante análise da composição majoritária do quadro societário) que integre um ou mais dos grupos sociais elencados no item 2.2 do Anexo VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital, como forma de incentivar a participação e valorizar a contribuição desses grupos.
3.4. Será aplicada indução de nota aos projetos cuja equipe seja majoritariamente composta por pessoas integrantes dos grupos sociais
elencados no item 2.2 do Anexo VI – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deste Edital,
como forma de fomentar a representatividade e a diversidade dentro das equipes de trabalho.
3.5. Será aplicada indução de nota aos projetos cuja contrapartida social seja direcionada aos grupos indicados no item 3.2 e relacionados do Anexo V – CONTRAPARTIDA SOCIAL deste Edital, como forma de ampliar o acesso aos bens culturais.
3.6. Cabe à Comissão de Seleção realizar a distribuição do montante total dos recursos disponibilizados neste Edital e aprovar a lista dos projetos contemplados em cada uma das categorias.
3.7. Conforme disposto no Art. 15 do Decreto Federal n.º 11.525/2023, os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, desde que compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto.
3.7.1. A obrigatoriedade de cumprimento da porcentagem referida no item 3.7 poderá ser excepcionalmente dispensada quando se enquadrar nos critérios do Art. 19, § 1.º, incisos I e II da Instrução Normativa do Ministério da Cultura n.º 5/2023, a saber:
3.7.1.1. Quando for inaplicável em razão das características do objeto cultural;
3.7.1.2. Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
4. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Para fins deste Termo de Referência, entende-se por:
4.1.1. Mostra Competitiva: evento, de caráter competitivo, que congrega Bandas Marciais e Fanfarras responsáveis pela execução pública de repertório musical.
4.1.2. Fanfarras: composta principalmente por instrumentos de percussão e instrumentos de sopro simples, como a corneta e o trombone de vara. Estes instrumentos geralmente possuem apenas um pisto. Isso torna a fanfarra um conjunto mais focado no ritmo e na marcha, perfeito para apresentações cívicas e marchas escolares.
4.1.3. Bandas Marciais: a banda marcial possui em sua formação, além de todos os instrumentos de percussão presentes na fanfarra, instrumentos de sopro, com até 4 pistos ou rotores que podem reproduzir todas as notas musicais. Isso permite à banda marcial interpretar praticamente qualquer composição. A banda marcial é perfeita para a interpretação de Xxxxx e arranjos mais elaborados em comemorações cívicas.
5. DOS VALORES
5.1. O valor total estimado para as despesas relativas ao certame é de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), distribuído de acordo com a seguinte divisão:
5.1.1. Para cada categoria disponível, apenas 01 (um) projeto será aprovado.
5.1.2. Na distribuição dos recursos, a Comissão de Seleção analisará a nota obtida na classificação e a compatibilidade financeira do projeto com a disponibilidade de recursos destinados a este Edital, sendo atendido 1 (um) projeto por categoria.
5.1.3. Após a seleção dos projetos, caso não haja contemplados suficientes para o total de recursos destinados a este Edital, a
SEEC poderá remanejar os recursos remanescentes para outros editais realizados com recursos oriundos da Lei Complementar n.º 195/2022.
6. DEVOLUÇÃO DE VALORES
6.1. Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos, por meio de guia de recolhimento (GR-PR), à Conta Corrente n.º 14.228-X, agência 3793-1, Banco do Brasil, CNPJ 15.481.746/0001-31, em até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo para a execução do objeto.
7. VIGÊNCIA
7.1. A vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Execução Cultural.