EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290/2021
MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
ÓRGÃOS REQUISITANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 08/12/2021 ABERTURA DA SESSÃO: 22/12/2021 AS 09 HORAS
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 22/12/2021 AS 09:01 HORAS
1. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
2. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pouso Alegre, por meio da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, sediada na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 37550-050, que realizará licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, Decreto Municipal 5.130 de 01 de
Abril de 2020 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências 1
estabelecidas neste Edital.
3. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o pregão para registro de preço para a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DESCRIÇÃO | FICHA | DOTAÇÃO | ORIGEM |
2
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1713 | 02.008.004.0122.0001.1041.3 449052000000000000.200100 1 | SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 487 | 02.007.000.0012.0361.0004.1 160.3449052000000000000.1 472005 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 485 | 02.007.000.0012.0361.0004.1 157.3449052000000000000.1 472005 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1685 | 02.007.000.0012.0361.0004.1 695.3449052000000000000.2 192003 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 844 | 02.011.000.0010.0122.0002.1 122.3449052000000000000.1 023000 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 851 | 02.011.000.0010.0122.0002.1 122.3449052000000000000.1 023000 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 865 | 02.011.000.0010.0301.0002.1 166.3449052000000000000.1 553149 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 869 | 02.011.000.0010.0301.0002.1 182.3449052000000000000.1 593305 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 853 | 02.011.000.0010.0302.0002.1 135.3449052000000000000.1 553129 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1575 | 02.011.000.0010.0302.0002.1 152.3449052000000000000.1 | SEC. DE SAÚDE |
3
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
533146 | |||
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 837 | 02.011.000.0010.0302.0003.1 117.3449052000000000000.1 593308 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 838 | 02.011.000.0010.0302.0003.1 118.3449052000000000000.1 593314 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 866 | 02.011.000.0010.0302.0003.1 167.3449052000000000000.1 553153 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 883 | 02.011.000.0010.0302.0003.1 680.3449052000000000000.1 533132 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 840 | 02.011.000.0010.0304.0002.1 120.3449052000000000000.1 001001 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 841 | 02.011.000.0010.0305.0002.1 121.3449052000000000000.1 553107 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1578 | 02.011.000.0010.0305.0002.1 688.3449052000000000000.1 553129 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1606 | 02.011.000.0010.0305.0002.1 690.3449052000000000000.1 593327 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1568 | 02.011.000.0010.0301.0002.1 685.3449052000000000000.1 233133 | SEC. DE SAÚDE |
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS PÚBLICAS
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto ao Portal Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
4.2. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, conforme instruções nele contidas e ainda, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.3. O Município de Pouso Alegre não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 4
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas.
5.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 5
declarar ocorrências posteriores;
5.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5.7. que os objetos entregues por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Decreto Municipal 5.130 de 01 de Abril de 2020.
6.2. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada, preferencialmente de forma eletrônica, via sistema.
6.2.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, sob pena de preclusão do direito.
6.2.2 Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.2.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.2.4. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso
6.2.5. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responder às impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e, poderá ainda se necessário for, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.2.6 Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
6.2.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao 6
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, preferencialmente de forma eletrônica, via sistema.
6.2.7.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responder os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e, poderá ainda se necessário for, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.2.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo se não houver implicações na formulação das propostas.
6.2.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.2.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha disponibilizados pelo Portal Compras Públicas.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7
8.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
8.1.2. Fabricante/ modelo;
8.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos Contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço unitário.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9
9.19. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.20. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.23.1. no país;
9.23.2. por empresas brasileiras;
8.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.23.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.25. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.26.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.26.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro com auxílio da área técnica examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estabelecido, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo a ser indicado.
10.4.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação do catálogo, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.4.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.4.3.3. No caso de não haver entrega do catálogo ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega do catálogo fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.4.3.4. Se o(s) catálogo(s) apresentado(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o 11
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação do(s) catálogo(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10.4.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
10.4.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, os catálogos entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes, nos termos e condições a serem divulgadas pelo Pregoeiro. Transcorrido o prazo, sem que haja manifestação da empresa, as amostras poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
10.4.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.11. DO CATÁLOGO:
10.11.1 A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, no ato da sessão, após a fase de lances, deverá apresentar catálogo do objeto da licitação, sob pena de desclassificação, devidamente identificada, para garantir que o objeto licitado seja padronizado e de qualidade, visando analisar a compatibilidade desta com as especificações técnicas do Termo de Referência e demais normas aplicáveis.
10.11.2. Da análise acima mencionada será emitido parecer, em que constará:
a) aprovado
12
b) reprovado.
10.11.3. O catálogo será mantido em posse da Secretaria requisitante para aferição pela fiscalização da compatibilidade desta com os produtos efetivamente entregues.
10.11.4. Quando for o caso, ao findar a execução do Contrato, o catálogo será devolvido em até 10 (dez) dias úteis pelo Contratante à Contratada.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.3A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser pré-estabelecido, sob pena de inabilitação.
11.1.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.1.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13
11.1.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.1.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.1.10. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.1.11. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.1.12. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.1.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.1.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.15. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.2. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
11.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 14
consolidação respectiva;
11.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
g) Prova da regularidade dos Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei Federal 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
I) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação do Pregoeiro para apresentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
II) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
11.3.1. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
11.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não
anterior a sessenta dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. 15
b) Empresas em recuperação judicial deverão apresentar um dos seguintes documentos:
b.1) Apresentar certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002; ou
b.2) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
11.5. Qualificação Técnica
11.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, comprovando a entrega dos produtos/objetos desta licitação ou similares.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA
15.1. Garantia do objeto conforme Termo de Referência e/ou legislação vigente.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada Ata de Registro de Preços Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, por meio eletrônico, através de e-mail para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo o mesmo enviar com assinatura digital (via token ou certificado digital).
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78
da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma 17
Lei.
16.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DOS PREÇOS E REAJUSTE DE EVENTUAIS CONTRATOS
17.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
17.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
17.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
17.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição
do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
17.5. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
17.6. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
17.7. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
17.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
17.9. Na hipótese da empresa contrata da solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o
pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de 18
produtos, etc.
17.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
17.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
17.12. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
17.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
17.14. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
17.15. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
17.16. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto porventura fornecido entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
17.17. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
17.18. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pela Secretaria solicitante, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
17.19. Durante a vigência da ata de registro de preços, o valor global será mantido pela contratada.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de 19
Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do presente edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
20.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II deste edital.
20.2. A rescisão contratual dar-se-á nos casos e termos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11.Consultas ao Edital e demais informações relativas a este Pregão, poderão ser realizadas por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx e ainda junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
22.12. As normas desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
22.13.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
Pouso Alegre/MG, 01 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UN |
01 | NOTEBOOK - Processador decima geração intel® core™ i5; - Sistema operacional windows 10 pro; - Memória ram 8 gb; armazenamento ssd 256gb; - Touchpad tipo clickpad, botões integrados, suporte a toques múltiplos e gestos; - Teclado padrão abnt/abnt2 português com teclado numérico no lado direito; - Fonte de alimentação 65w, 87% de eficiência, 100~240v / 50~60hz automática; - Bateria lítio íon, 2 células, 31 wh; - Documentos e acessórios adaptadores ca, cabo de alimentação nbr 14136/02 – 2p+t, guia rápido de instalação; | 50 | UN |
22
23
- Compatibilidades: compatibilidade de hardware: microsoft® windows 10® (x64); segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética: portaria inmetro 170/2012; compatibilidade eletromagnética: iec 61000, cispr22 e cispr24; segurança do usuário: iec 60950; ruído acústico: de acordo com nbr 10152 (iso 7779 e iso 9296); equipamento ecológico: epeat bronze e rohs; certificado dmi: dmi 2.0. Marcas de referência: positivo, dell ou similares. | |||
02 | COMPUTADOR TIPO 1 - Processador decima geração intel® coretm i3- 10100 (3.60 ghz, 6 mb cache, quad-core); - Sistema operacional windows 10 pro (64 bits); - Memória ram 8gb ddr4 sdram (2400 mhz, non- ecc) 2x slots dimm com suporte de até 64 gb1 suporte ao modo dual channel; - Disco rígido ssd 256gb; - Unidade ótica: dvd±rw (gravador de cd 48x, gravador de dvd 16x); - Leitor de cartões não; - Gráficos: intel® uhd graphics 630 integrado ao processador Aceleração gráfica integrada de vídeos em alta definição (hd) e suporte a microsoft® directx® 12 e opengl 4.5; | 500 | UN |
24
- Áudio realtek® alc887, áudio de alta definição (hd áudio) integrado de 5.1 canais alto-falante interno com potência de 2w; - Rede 10/100/1000 mbps, padrão gigabit ethernet; - Gabinete formato slim com fluxo de ar exclusivo frontal→traseira, reversível, toolless, cor preta; - Fonte 200 w, pfc ativo, 90% de eficiência típica, 100~240v / 50~60hz automática - Teclado padrão abnt2, usb - Mouse ótico, 2 botões, com scroll, usb, resolução de 1000 dpi - Monitor 21,5” widescreen; Dimensões (c x l x a) gabinete: 388,6 x 96 x 333,5 mm. Marcas de referência: positivo, dell ou similares. | |||
03 | COMPUTADOR TIPO 2 - Processador decima geração intel® coretm i7- 10700 (3.60 ghz, 12 mb cache, octa-core); - Sistema operacional windows 10 pro (64 bits); - Memória ram 16gb ddr4 sdram (2400 mhz, non- ecc) 4x slots dimm com suporte de até 128 gb1 suporte ao modo dual channel; - Disco rígido ssd 256gb + hd 1tb 3,5” 7200rpm; - Unidade ótica: dvd±rw (gravador de cd 48x, gravador de dvd 16x); - Leitor de cartões não; | 50 | UN |
25
- Gráficos: intel® uhd graphics 630 integrado ao processador Aceleração gráfica integrada de vídeos em alta definição (hd) e suporte a microsoft® directx® 12 e opengl 4.5; - Áudio realtek® alc887, áudio de alta definição (hd áudio) integrado de 5.1 canais alto-falante interno com potência de 2w; - Rede 10/100/1000 mbps, padrão gigabit ethernet; - Gabinete formato slim com fluxo de ar exclusivo frontal→traseira, reversível, toolless, cor preta; - Fonte 300 w, pfc ativo, 90% de eficiência típica, 100~240v / 50~60hz automática - Teclado padrão abnt2, usb - Mouse ótico, 2 botões, com scroll, usb, resolução de 1000 dpi - Monitor 21,5” widescreen; Dimensões (c x l x a) gabinete: 388,6 x 96 x 333,5 mm. Marcas de referência: positivo, dell ou similares. | |||
04 | COMPUTADOR TIPO 3 (EDIÇÃO DE VIDEO) - Processador decima geração intel® coretm i7- 10700 (3.60 ghz, 12 mb cache, octa-core); - Sistema operacional windows 10 pro (64 bits); - Memória ram 16gb ddr4 sdram (3200 mhz, non- ecc) 4x slots dimm com suporte de até 128 gb | 10 | UN |
26
suporte ao modo dual channel; - Disco rígido ssd 512gb + 2 hd 2tb 3,5” 7200rpm; - Unidade ótica: dvd±rw (gravador de cd 48x, gravador de dvd 16x); - Leitor de cartões não; - Gráficos: gxt 1660 ti (frequência base: 1607mhz, memória 6gb, 192 bit gddr5, pci-e 3.0, conectores: 03 x displayport, 01 x hdmi, 1 x dvi - áudio realtek® alc887, áudio de alta definição (hd áudio) integrado de 5.1 canais alto-falante interno com potência de 2w; - Rede 10/100/1000 mbps, padrão gigabit ethernet; - Fonte 600w, pfc ativo, 90% de eficiência típica, 100~240v / 50~60hz automática - Teclado padrão abnt2, usb - Mouse ótico, 2 botões, com scroll, usb, resolução de 1000 dpi - Monitor 21,5” widescreen; Gabinete: tipo atx mid tower (cor preto). | |||
05 | Estabilizador 300VA mínimo 4 tomadas Potência: 300VA Quantidade de tomadas: Mínimo 4 tomadas 10ª – NBR 14136 Tensão de entrada: 115V Tensão de saída: 115V | 500 | UN |
27
Filtro de linha integrado: sim Faixa de regulação para entrada 110V/115V/127V: 92V-144V (CA) Tolerância da tensão de saída: +/- 6% Tempo de resposta máximo: 2 ciclos Distorção harmônica: não introduz Rendimento: >94% Frequência de rede: 50Hz ou 60Hz (+/-5%) com detecção automática Supressor de transientes para rede elétrica: 150Vrms, 95J**, 6,5kA*** Grau de proteção: IP 20 Temperatura de operação: 0 a 40ºC | |||
06 | Mouse USB Preto Tipo: Mouse óptico Cor: Preto Sensor: óptico LED Velocidade de rastreamento mínimo: 1.000 dpi Botões: 2 Botão de rolagem: Sim – mecânico Conectividade: Com cabo USB | 500 | UN |
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07 | Teclado USB Preto Tipo: Teclado Multimídia Cor: Preto Formato: Português (ABNT2) Quantidade mínima de teclas: 106 teclas Conectividade: Com cabo USB | 500 | UN |
08 | Nobreak 600VA Bivolt Mínimo de tomadas: 4 tomadas Microprocessado: Sim Potência Máxima: 600VA Rendimento/Autonomia: De 30 min para 90W de Potência Total Indicador Luminoso de rede: Sim Conexões: Cabo 5/15 e tomadas padrão 5/15 Requisitos do Sistema: Rede elétrica 115V e 220V Voltagem: Bivolt Conteúdo da Embalagem: 1 nobreak Alimentação: Bivolt, Filtro de linha, 1 bateria selada interna | 300 | UN |
09 | Monitor LED 19 polegadas Tipo de Monitor: LED Tamanho da tela: 19 polegadas Posicionamento: Possibilidade de giro 90 graus | 200 | UN |
para utilizar na vertical Resolução Mínima: 1024x768 Pedestal incluso: Sim Conexões: 1 HDMI e 1 D-SUB Cor do Produto: Preto Voltagem: Bivolt Conteúdo da Embalagem: Manual de Instalação; Cabo D-Sub; Cabo de Alimentação; Fonte Externa; Base, Conector da Base; Monitor |
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. DOS ITENS 02, 03 - COMPUTADORES TIPO I E II - DETALHAMENTO DOS COMPONENTES. 29
2.1.1. DO PROCESSADOR
2.1.1.1 O processador do i3 do equipamento ofertado deverá atingir um índice médio de desempenho de 8.000 pontos ou superior, no "Passmark CPU Mark" obtido em consulta ao sítio de referência xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx (Gráfico de Referência: High End CPU Chart). O processador do i7 do equipamento ofertado deverá atingir um índice médio de desempenho de 17.000 pontos ou superior, no "Passmark CPU Mark" obtido em consulta ao sítio de referência xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx (Gráfico de Referência: High End CPU Chart). O valor estabelecido neste edital já contempla uma tolerância para aceitação dos modelos de processadores.
2.1.1.2 Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 12 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado;
2.1.1.4 O processador ofertado deverá pertencer às linhas mais recentes (geração) de processadores lançadas, e não poderá ter data de lançamento pelo fabricante anterior a 24 (vinte e quatro) meses da data do certame, devendo estar ainda em linha de produção e não ter atingido o End of Life (fim de vida anunciado pelo fabricante).
2.1.2. PLACA MÃE
2.1.2.1 A placa mãe deve oferecer total suporte às características especificadas para o processador, a memória RAM e o disco rígido, presentes neste referencial técnico;
2.1.2.2 Deve ser projetada para utilização no modelo de microcomputador ofertado, integrando-a completamente com o equipamento, sem adaptações;
2.1.2.3 O Chipset da placa-mãe deve suportar a velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, aquela disponível para o processador ofertado;
2.1.2.4 O chipset deve ser da mesma marca do processador ofertado e suportar características de virtualização, objetivando atingir o máximo desempenho e compatibilidade pelos recursos semelhantes,
2.1.2.5 Não será aceito o emprego de placas que não se compatibilizem ou integrem totalmente com o projeto e a arquitetura do equipamento ofertado;
2.1.3 BIOS 30
2.1.3.1 Deve oferecer interface em Português e/ou inglês;
2.1.3.2 Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado ou ter sido desenvolvida com direito Copyright, exclusivamente, para o modelo ofertado do fabricante;
2.1.3.3 A BIOS deverá ser implementada em memória "flash", atualizável diretamente pelo microcomputador;
2.1.3.4 Sempre que o equipamento for inicializado deverá ser exibido no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador como forma de identificação do equipamento;
2.1.3.5 Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e possuir senhas de Setup para Power On, Administrador;
2.1.3.6 Deve possuir campo não editável com número de série, fabricante e modelo do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via software de gerenciamento;
2.1.3.7 Deve fornecer suporte a ACPI (Gerenciamento de energia do computador);
2.1.3.8 Deve possuir recurso que emita alertas em caso de abertura da tampa do gabinete permitindo, também, monitorar violações através de software de gerenciamento;
2.1.3.9 Deve possuir, por padrão, campo ou função para registro de número patrimonial (código interno da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre). Não serão aceitos dispositivos externos ou adaptações não homologadas pelo fabricante para implementação do recurso.
2.1.4 CHASSIS / GABINETE
2.1.4.1 Gabinete padrão SFF (Small Form Factor), com volume máximo de 15.500 cm³, projetado para utilização tanto na posição vertical quanto na horizontal, sem comprometer os componentes internos e o perfeito funcionamento do microcomputador.
2.1.4.2 Deverá possuir pés em material antiderrapante;
2.1.4.3 O projeto do gabinete deve garantir a integração de todos os componentes do equipamento, não sendo admitidas adaptações;
2.1.4.4 Deverá implementar o conceito Tool Less em seu projeto, ou seja, permitir que, no mínimo, a tampa do gabinete, o disco rígido, a unidade de mídia óptica (DVD-RW, se
fornecida) possam ser retiradas e recolocadas sem o uso de ferramentas adicionais;
31
2.1.4.5 Serão aceitos parafusos recartilhados no projeto Tool Less;
2.1.4.6 O gabinete deve possuir painel frontal em plástico ou acrílico, material anti-chama, de alta resistência, objetivando reduzir riscos de curto e circuito e choque elétrico;
2.1.4.7 O gabinete deve ter entrada de ar na parte frontal e saída exclusivamente na parte traseira, e permitir o máximo de expansibilidade, sem comprometimento do fluxo de ar interno;
2.1.4.8 Não serão aceitos sistemas de exaustão de ar ou entradas de ar para refrigeração através de furações laterais ou na tampa do equipamento, uma vez que tais equipamentos poderão ser utilizados em locais com pouco espaço lateral e com uso de monitor sobre o gabinete;
2.1.4.9 Todos os acessórios que acompanham os itens devem manter os mesmos padrões de cores do gabinete e possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, para fins de identificação.
2.1.5. SISTEMA OPERACIONAL
2.1.5.1 Deverá acompanhar o microcomputador uma licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro, ou versão Microsoft Windows Professional mais atual, 64 bits, disponível
no idioma Português do Brasil, com o respectivo selo de autenticidade de licença afixado ao gabinete do equipamento. Para esta exigência, ressalta-se que o sistema operacional Windows é o sistema utilizado pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre em seus equipamentos administrativos e para o qual sua base de usuários está atualmente capacitada para utilização;
2.1.5.2 O sistema operacional deverá ser entregue pré-instalado, bem como, com todos os drivers de adaptadores internos necessários para o perfeito funcionamento do microcomputador;
2.1.5.3 O equipamento deve possuir recursos de software que permita a restauração completa do sistema originalmente pré-instalado, seja através de partição disponibilizada em disco local (disco rígido, por exemplo) ou através de sistema que permita a realização de download de todos os arquivos necessários, incluindo o Sistema Operacional, para a automatização da recuperação através de pendrive bootável;
2.1.5.4 De forma complementar o Subitem anterior, deve acompanhar o equipamento ou lote
dos equipamentos, as mídias personalizadas do fabricante (por exemplo: DVD, pendrive
32
bootável ou, ainda, opção de download) para restauração do sistema operacional, em caso de
ocorrer perda total do disco rígido;
2.1.5.5 O fabricante do equipamento deve disponibilizar, no seu respectivo sitio na WEB, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares, permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias durante todo ciclo de vida do equipamento ou, no mínimo, durante todo o período de vigência da garantia.
2.1.6 SEGURANÇA
2.1.6.1 Deve acompanhar software de implementação, configuração e gerenciamento do módulo TPM fornecido;
2.1.6.2 Deve possuir recurso em que permita desabilitar as funcionalidades de gravação de dados em mídias removíveis do equipamento, como DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD- RW e Drives USB;
2.1.6.3 Deve ser capaz de habilitar e desabilitar portas USB via BIOS;
2.1.6.4 Manter registro de log de alertas de falha em disco através de recurso SMART (Self Monitoring Analysis and reporting Technology System);
2.1.6.5 O equipamento deverá possuir instalado, ou ser disponibilizado para download, sem
custos adicionais para a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, software do fabricante que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido.
2.1.7 QUALIDADE
2.1.7.1 O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico. Os equipamentos de linha corporativa possuem característica de robustez do material e capacidade de ficar ligado ininterruptamente, por vários dias seguidos, sem apresentar falhas em seus componentes;
2.1.7.2 Todos os componentes do microcomputador deverão ser homologados pelo fabricante e disponibilizados para consulta através de relatório obtido no sítio da Web do próprio fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento ao termo de referência deste edital;
2.1.7.3 O equipamento deverá possuir certificado comprovando a compatibilidade do mesmo
com pelo menos uma das seguintes distribuições de Linux: SUSE, Red Hat ou Ubuntu. A 33 comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado, obtidos nos sítios xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx e/ou xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx e/ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx;
2.1.7.4. O equipamento deverá possuir compatibilidade comprovada com o sistema operacional Windows 10 de 64-bit (x64). Para esta comprovação poderá ser fornecido relatório de verificação “Windows Certifield Products List”.
2.2. DO ITEM 04 - COMPUTADORES TIPO III - DETALHAMENTO DOS COMPONENTES
2.2.1. PROCESSADOR
2.2.1.1. O processador ofertado, deverá ser integrante da última ou penúltima geração mais recente, disponibilizada pelo fabricante do processador;
2.2.1.2. Processador com arquitetura x86 e tecnologia de fabricação de no máximo 14nm;
2.2.1.3. Possuir no mínimo 8 (oito) núcleos físicos em um único processador;
2.2.1.4. Possuir frequência de clock nominal de no mínimo 3.5GHz (não será aceito frequência com overclock ou turbo);
2.2.1.5. Possuir memória Smart Cache de no mínimo 12MB;
2.2.1.6. Possuir controladora de memória integrada de 2 (dois) canais, compatível com DDR4;
2.2.1.7. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 8.0 GT/s;
2.2.1.8. Deverá possuir potência máxima de 65 Watts;
2.2.1.9. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.
2.2.2. CHIPSET E PLACA MÃE
2.2.2.1. Deverá possuir chip de segurança no padrão TPM no mínimo na versão 2.0, integrado à placa mãe;
2.2.2.2. Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
2.2.3. MEMÓRIA 34
2.2.3.1. Deve possuir 16GB (dezesseis gigabytes) de memória instalado, com frequência efetiva de 2.666 MHz ou superior, do tipo DDR4, em um único módulo;
2.2.3.2. Possuir no mínimo 4 (quatro) slots DIMM;
2.2.3.3. Expansibilidade para até 64GB (sessenta e quatro gigabytes).
2.2.4. ARMAZENAMENTO
2.2.4.1. Deve possuir um disco rígido sólido SSD com capacidade mínima de 512Gb M.2;
2.2.4.2. Deve possuir 2 HD’s 3,5” com capacidade de 2TB cada, totalizando 4TB.
2.2.5. KIT TECLADO E MOUSE
2.2.5.1.Teclado no Idioma padrão “Português (Brasil)”, ABNT2, linha corporativa;
2.2.5.2. Mouse com tecnologia optica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
2.2.5.3. Mouse com resolução mínima de 1000 (mil) DPI;
2.2.5.4. Teclado e mouse com interface USB;
2.2.5.5. Devem ser mantidos os mesmos padrões de cores do gabinete para o kit. Para o mouse, será aceito ainda as cores prata e cinza em combinação com o padrão de cores do gabinete.
2.2.6. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
2.2.6.1. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 500W, com eficiência mínima de 92%;
2.2.6.2. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
2.2.6.3. O equipamento (desktop) deverá estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR versão 6.1 ou superior ou com certificados de normas brasileiras equivalentes, como o Anexo E da Portaria 170/2012 do INMETRO;
2.2.6.4. Acompanhar cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o
funcionamento do computador. Fornecer cabo de energia padrão NBR 14136.
35
2.2.7. GABINETE
2.2.7.1. Do tipo MID Tower, com no mínimo 4 baias de expansão.
2.2.8. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
2.2.8.1. Slots de expansão: 1 (um) slot padrão PCIe x16 de meia altura e 1 (um) slot PCIe x1 de meia altura; 1 (um) slot M.2; 4 (quatro) slots tipo SDRAM DDR4 para expansão efetiva de memória em até 128 GB;
2.2.8.2. Controladora de vídeo:
i. Controladora integrada a placa mãe com compartilhamento de memória;
ii. Deve oferecer, no mínimo, 2 (duas) opções de saídas gráficas, sendo pelo menos 1 (uma) padrão DP (DisplayPort) e 1 (uma) HDMI;
iii. Deve permitir o uso de, pelo menos, dois monitores simultâneos em duas saídas gráficas;
2.2.8.2. Controladores de Rede (Conectividade):
i. Controladores de Rede (Conectividade): interface Gibabit Ethernet 10/100/1000 Mbps com recursos PXE Wake On LAN (WOL);
ii. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada;
2.2.8.3. Controladora de áudio:
i. Controladora de som compatível com o padrão “HD Audio Codec”;
ii. Alto-falante integrado ao gabinete;
iii. Possuir, preferencialmente no painel frontal, um conector universal ou combo de áudio;
iv. Possuir no painel frontal ou traseiro um conector de saída de linha.
2.2.8.4. Portas e expansões:
i. Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas USB, sendo pelo menos 4 (quatro) frontais e 4
(quatro) traseiras. Dentre essas interfaces, 4 (quatro) deverão ser padrão 3.0 ou superior. 36
2.2.9. PLACA DE VIDEO
2.2.9.1. Especificações:
a. Chipset: TU116
b. CUDA Cores: 1408
c. Base clock: mínimo de 1530 MHz
d. Boost clock: mínimo de 1830 MHz
e. Tipo de memória: GDDR5
f. Memória: mínimo de 6GB
g. Velocidade da memória: mínimo de 8Gbps
h. Interface de memória: 192 bits
i. Largura de banda: 192 (GB/s)
j. Energia da placa: 130W
k. Largura: 2 slots
l. - Cooler: mínimo Dual Fan
m. Saídas de vídeo: 1 DisplayPort 1,4; 1 HDMI 2.0b; 1 DVI
2.2.10. SOFTWARE
10.1. Deverá acompanhar o equipamento licença OEM do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional de 64 bits, ou versão mais recente, no idioma Português Brasil;
10.2. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no website do fabricante do equipamento, sem necessidade de qualquer identificação do usuário e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no Gabinete;
2.2.11. Monitor
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2.2.11.1. Tamanho de tela: mínimo de 21.5 polegadas, sendo obrigatoriamente do mesmo fabricante do computador ofertado;
2.2.11.2. Tecnologia de retro iluminação: LED;
2.2.11.3. Tipo de tela: 100% plana de LED Backlit LCD ou IPS;
2.2.11.4. Resolução suportada: 1600 x 900@60 Hz;
2.2.11.5. Proporção/Formato: 16:10 ou 16:9;
2.2.11.6. Brilho/Luminosidade mínima: de 250 cd/m2;
2.2.11.7. Relação/nível de contraste (normal/estático): mínimo de 1.000:1;
2.2.11.8. Profundidade de cores: suporte mínimo a 16,7 milhões de cores;
2.2.11.9. Tempo de resposta em modo rápido: máximo 6ms;
2.2.11.10. Distância entre pixels: máximo de 0.271 mm x 0.263 mm;
2.2.11.11. Ângulo de visão horizontal: mínimo 170°;
2.2.11.12. Ângulo de visão vertical: mínimo 160°;
2.2.11.13. Conectores de entrada: 01 (um) entrada HDMI compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores e 01 (um) conector DisplayPort, compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores. Ao menos 1 (um) cabo de interligação deve ser entregue junto com monitor dos computadores ofertados;
2.2.11.14. Deverá possuir no mínimo 3 (três) portas USB 3.0 e 2 (duas) portas USB 2.0 integradas ao monitor. Não serão aceitos conversores e/ou adaptadores;
2.2.11.15. Controle de brilho e contraste;
2.2.11.16. Alimentação com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (corrente alternada), 50-60hz, com ajuste automático;
2.2.11.17. Deve ser fornecido cabo para alimentação de energia do monitor (padrão NBR 14136);
2.2.11.18. Consumo de energia em modo típico de operação de, no máximo, 45 watts;
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2.2.11.19. Xxxxxx possuir ajustes de giro, inclinação, altura e rotação;
2.2.11.20. Deverá ser compatível com as normas ENERGY STAR 6.1 ou superior, EPEAT SILVER ou superior conforme EPEAT 1680.1:2018, certificação TCO e conformidade RoHS;
2.2.11.21. Deverá conter em sua embalagem todos os cabos compatíveis às suas conexões com o equipamento ofertado, manuais e demais documentações pertinentes;
2.2.11.22. O monitor deve ser da mesma marca do fabricante do computador (devidamente comprovado por catálogo do fabricante), e deverá ter a mesma garantia do equipamento ofertado.
2.2.12. COMPATIBILIDADE
2.2.12.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Hardware Compatibility List (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
2.2.12.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou
superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou, no caso da homologação Linux Ubuntu, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx) ou por declaração do fabricante do equipamento;
2.2.12.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Microsoft Windows Professional 64 bits ofertado;
2.2.12.4. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou de memória. Deve ser apresentado na proposta comercial, o Partnumber/SKU de cada componente configurado, comprovando que o equipamento é totalmente integrado de fábrica;
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2.2.12.5. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.
3. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
3.1. Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, não devem ser reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação, e devem pertencer à linha corporativa (não serão aceitos equipamentos destinados à linha doméstica). Essa exigência deverá ser comprovada através de declaração do fabricante, visando garantir a procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE;
3.2. Conforme especificado na sessão “BIOS” do presente item, a proponente deve apresentar junto com a proposta comercial, as comprovações exigidas por meio de atestado específico, fornecido pelo desenvolvedor da BIOS do equipamento;
3.3. A proponente deve apresentar comprovação de que a BIOS atende a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678.
3.4. Deverá estar disponível no site do fabricante o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
3.5. Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame;
3.6. Idioma – o manual do usuário deve estar no idioma Português brasileiro; outras documentações devem estar, preferencialmente em Português brasileiro, sendo aceito como idioma alternativo apenas o Inglês; caso contrário, deverá ser apresentada tradução juramentada;
3.7. Comprovação – para computador – de conformidade com a norma Energy Star ou com certificados de normas brasileiras equivalentes, como o Anexo E da Portaria 170/2012 do INMETRO;
3.8. Comprovação de conformidade com a norma EPEAT SILVER ou superior conforme
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EPEAT 1680.1:2018, comprovado através do site xxx.XXXXX.xxx;
3.9. Certificado ou comprovante de conformidade com os padrões IEC 60950-1:2001 e IEC 61000, relativo à exposição do público em geral (segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos);
3.10. Certificação ou comprovante de conformidade com ISO-9296 (Acoustics - Declared Noise Emission Values of Computer and Business Equipment) para o computador;
3.11. Certificado ou comprovante de conformidade atestando que o computador não contém substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
3.12. Fica facultado à Contratante solicitar a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
3.13. A LICITANTE deve fornecer uma planilha ponto-a-ponto, juntamente da proposta comercial, indicando documento e página que conste o cumprimento de cada um dos requisitos das especificações técnicas. O(s) documento(s) deve(m) descrever claramente a referência ao modelo apresentado na proposta, não serão válidas referências genéricas.
Não serão aceitas referências a futuras atualizações ou versões de produtos para comprovar a existência ou aderência a qualquer quesito desta especificação;
3.14. Poderá ser solicitado pela Contratante a apresentação de amostras para que seja verificado as especificações técnicas dos produtos arrematantes.
4. DA GARANTIA
4.1. A Contratada deverá fornecer declaração do fabricante que o equipamento proposto possui a garantia e suporte técnico solicitado no item "Garantia e Suporte".
4.2. Todos os componentes dos produtos deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento, e possuir uma garantia pelo prazo mínimo de acordo com o informado abaixo:
a) Do item 01 ao item 04 deverá ter prazo mínimo de 36 meses a partir da data de entrega.
b) Do item 05 ao item 09 deverá ter prazo mínimo de 12 meses, a partir da data
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de entrega.
4.3. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
4.4. Os procedimentos de reparação são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado solicitar ao Contratante que realize procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.).
4.5. Não serão permitidos o recolhimento de unidades de armazenamento não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido). Só serão aceitas peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
4.6. Não constituem perda da vigência da Garantia à conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros
fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
5. LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os objetos deverão ser entregues nos locais indicados na ordem de fornecimento, emitida pela Secretaria solicitante.
6. DOS CATÁLOGOS
6.1 A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, no ato da sessão, após a fase de lances, deverá apresentar catálogo do objeto da licitação, sob pena de desclassificação, devidamente identificada, para garantir que o objeto licitado seja padronizado e de qualidade, visando analisar a compatibilidade desta com as especificações técnicas do Termo de Referência e demais normas aplicáveis.
6.2. Da análise acima mencionada será emitido parecer, em que constará:
a) aprovado 42
b) reprovado.
6.3. O catálogo será mantido em posse da Secretaria requisitante para aferição pela fiscalização da compatibilidade desta com os produtos efetivamente entregues.
6. 4. Quando for o caso, ao findar a execução do Contrato, o catálogo será devolvido em até 10
(dez) dias úteis pelo Contratante à Contratada.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O recebimento do(s) objeto(s) e serviço(s) será feito pelo Município de Pouso Alegre/MG, nos termos dos artigos 73 a76 da Lei de Licitações, da seguinte forma:
5.1.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
5.1.3 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
5.2. O Município de Pouso Alegre/MG reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência e Edital, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
5.3. Com o recebimento definitivo as responsabilidades reduzir-se-ão àquelas previstas no Código Civil brasileiro.
5.4. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da Contratada.
5.5 O licitante deverá especificar em sua proposta comercial a marca do produto ofertado.
5.6. Os materiais deverão ser novos, provenientes de fábrica, lacrados e selados pelo fabricante ou fornecedor; e entregues devidamente embalados, contendo externamente a data
de validade, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de 43
forma a garantir a completa segurança durante o transporte e a identificação de seu conteúdo.
5.7. Não serão aceitos computadores denotando características de uso anterior ou recondicionamento.
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas correspondentes à execução do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
DESCRIÇÃO | FICHA | DOTAÇÃO | ORIGEM |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1713 | 02.008.004.0122.0001.10 41.344905200000000000 0.2001001 | SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 487 | 02.007.000.0012.0361.00 04.1160.34490520000000 00000.1472005 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL | 485 | 02.007.000.0012.0361.00 04.1157.34490520000000 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
44
PERMANENTE | 00000.1472005 | ||
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1685 | 02.007.000.0012.0361.00 04.1695.34490520000000 00000.2192003 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 844 | 02.011.000.0010.0122.00 02.1122.34490520000000 00000.1023000 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 851 | 02.011.000.0010.0122.00 02.1122.34490520000000 00000.1023000 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 865 | 02.011.000.0010.0301.00 02.1166.34490520000000 00000.1553149 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 869 | 02.011.000.0010.0301.00 02.1182.34490520000000 00000.1593305 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 853 | 02.011.000.0010.0302.00 02.1135.34490520000000 00000.1553129 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1575 | 02.011.000.0010.0302.00 02.1152.34490520000000 00000.1533146 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 837 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1117.34490520000000 00000.1593308 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 838 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1118.34490520000000 00000.1593314 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E | 866 | 02.011.000.0010.0302.00 | SEC. DE SAÚDE |
MATERIAL PERMANENTE | 03.1167.34490520000000 00000.1553153 | ||
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 883 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1680.34490520000000 00000.1533132 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 840 | 02.011.000.0010.0304.00 02.1120.34490520000000 00000.1001001 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 841 | 02.011.000.0010.0305.00 02.1121.34490520000000 00000.1553107 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1578 | 02.011.000.0010.0305.00 02.1688.34490520000000 00000.1553129 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1606 | 02.011.000.0010.0305.00 02.1690.34490520000000 00000.1593327 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1568 | 02.011.000.0010.0301.00 02.1685.34490520000000 00000.1233133 | SEC. DE SAÚDE |
45
8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
8.2 A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
8.3 O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
8.4 Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior.
8.5 Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
8.6 Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
46
8.7 Independentes da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá
substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico.
8.8 Por questões de segurança das informações armazenadas nas unidades de memória não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido), nenhum destes componentes será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e anuência da Contratante. Caso seja necessária a substituição da unidade, a Contratante irá retê-la para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à Contratada, sem ônus para a Contratante, fornecer nova unidade de armazenamento, promover a desinstalação da danificada e a instalação de uma nova.
8.9 A contratada deve garantir que os meios de armazenamento magnéticos ou óticos utilizados pelos técnicos estão livres de quaisquer programas que possam causar danos à integridade, confidencialidade e integridade dos dados. Constatado que a contaminação dos equipamentos foi provocada por técnicos da Contratada, a mesma estará obrigada a realizar manutenção corretiva gratuita, observando os mesmos prazos estabelecidos no Edital.
8.10 A contratada irá realizar o serviço de atendimento de suporte técnico no local indicado pela contratante. Os chamados de suporte técnico de hardware deverão ser atendidos em um
prazo, de até 24 (vinte e quatro) horas, após abertura de chamado, considerando que as maquinas, objetos desta Licitação estarão em garantia e o Departamento de TI da Contratada não poderá realizar manutenções de hardware neste período, para que a garantia não seja perdida.
8.11 A contratada deverá possuir um canal de comunicação para abertura de chamados de manutenção, seja por e-mail, e ou telefone, e ou outro sistema equivalente.
8.12. Disponibilizar em sua página na internet, manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções, configuração, operação e administração.
8.13. O suporte técnico e a abertura dos chamados de garantia deverão ser realizados em língua portuguesa e na modalidade 24 horas por dia, 7 dias da semana.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
9.1. A ata de registro de preço possui vigência de 12 meses, contados a partir da sua
47
assinatura de acordo com o art. 15, §3º, III, da Lei 8.666/93.
9.2. Eventual Contrato seguirá o disposto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
9.3. Os objetos deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da emissão da Ordem de Compra
9.4. Caso seja constatado qualquer vício ou defeito, bem como a entrega de objetos que não atendem os critérios e descritivos estipulados neste Termo de Referência e/ou Edital, deverá a Contratada efetuar a substituição em até 10 (dez) dias corridos.
10. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E OUTROS
10.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e planilha ponto a ponto de referência contendo todas as informações sobre o produto com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
2.1.1.3 A licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta comercial, o relatório "Passmark CPU Mark" obtido através do sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx;
10.3 A licitante vencedor deverá apresentar em atendimento ao Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, certificações emitidas por instituições públicas ou privadas, credenciadas pelo INMETRO ou laboratório similar internacional, que atestem, conforme Portaria nº 170 de
10/04/2012 do INMETRO, a adequação aos seguintes requisitos: de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
10.4 O equipamento a ser fornecido deverá estar em linha de produção pelo fabricante na data da avaliação das propostas, sendo vedada a aceitação, nesta data, de produtos descontinuados pelo fabricante e que possam comprometer o ciclo de vida do produto a ser utilizado pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. Neste sentido, deverá ser apresentado documento e/ou declaração do fabricante ou o seu distribuidor de que o equipamento está em linha de produção.
10.5 O licitante vencedor deverá apresentar declaração do fabricante, comprovando aptidão da empresa a comercializar o produto ofertado.
11. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
11.1 O equipamento deverá estar em conformidade com a norma IEC 60950/EN60950 ou UL para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
Para a comprovação desta exigência, a licitante deverá apresentar certificados de 48
conformidade emitidos por entidades competentes;
11.2. O equipamento deverá estar em total conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), que define os índices de concentração de substâncias perigosas empregadas no produto. Para a comprovação desta exigência, a licitante poderá apresentar a própria certificação RoHS atribuída ao equipamento, ou firmar compromisso, através de documento entregue juntamente com a proposta, de que o fabricante não emprega na fabricação dos equipamentos ofertados a esta administração, substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS;
11.3 A exigência expressa no parágrafo anterior está em consonância aos requisitos de Sustentabilidade Ambiental definidos na Instrução Normativa SLTI/MPOG 01/2010;
11.4 O equipamento deve possuir certificados que comprovem que a linha de equipamentos atende a baixa emissão de ruídos. Para isto poderá apresentar certificações como ISO 7779, ISO 9296, NBR 10.152 ou outra similar.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Observar o prazo mínimo de garantia dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo de Referência.
12.2 Entregar os serviços ou produtos objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
12.3. Arcar com todos os custos de entrega e descarregamento dos produtos nos locais indicados pela contratante.
12.3 Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues.
12.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
12.5 Fornecer materiais novos, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste
Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na
49
falta de regulamentação da ABNT.
12.6 Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município de Pouso Alegre.
12.7 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
12.8 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12.9 Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e as práticas sustentáveis estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 46.105/12, no que couber, em especial: a) economia no consumo de água e energia; b) minimização da geração de resíduos e destinação
final ambientalmente adequada dos que forem gerados; c) racionalização do uso de matérias- primas; d) redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; e) adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; f) utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; g) utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada; h) utilizações de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitavam ou biodegradáveis compostáveis; i) utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e processos, com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas; j) maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; k) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; l) preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; m) fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias; n) utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão de ruído; o) observação das normas do INMETRO e da ISSO 14.000.
12.10 Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais, fretes e trabalhistas de
correntes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados.
50
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
13.2 Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
13.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos produtos, objetos do Contrato.
13.4 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
13.5 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
13.6 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
13.7 Recusar qualquer material que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções à custa da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
14. PAGAMENTO
14.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
14.2 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.3 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargo moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
14.4 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a 51 do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15. MODALIDADE
Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/021, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Nesse desiderato, o Decreto Municipal 2545/2002 estabelece que: “Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais”. Trata-se de bens/serviços comuns, uma vez que as especificações foram objetivamente definidas por meio das especificações usuais de mercado.
Ademais, segundo o Decreto nº. 10.024, de 20/09/2019, a Administração Federal direta e indireta é obrigada a realizar o pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia (art. 1º, § 1º), facultando-se, contudo, às estatais a
1 Art. 1º da Lei nº 10.520/2002: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
adoção das disposições do novo decreto (art. 1º, § 2º). Estendeu-se, por analogia, desde 03/02/2020 o prazo para a utilização dessa modalidade nos municípios brasileiros.
O sistema de registro de preços está explicitado nos §§ 1º e 6º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, e o § 3º do citado artigo dispõe que o referido sistema será regulamentado por decreto. Da análise dos decretos regulamentadores do registro de preços (a exemplo, o Decreto n. 7.892/2013, em âmbito federal, e o Decreto n. 46.311/2013, no âmbito do Estado de Minas Gerais), bem como das doutrinas mais abalizadas acerca do tema, depreende-se que o sistema de registro de preços é cabível nas seguintes hipóteses:
I — quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II — quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III — quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou
entidade ou a programas de governo; IV — quando, pela natureza do 52
objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Da leitura das hipóteses citadas, justifica-se a adoção da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
13.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
13.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar- se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa 53 correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
13.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
13.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666/93, ficam designados os servidores abaixo indicado para fiscalização e acompanhamento do Contrato:
a) Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 19790
b) Suplente: Bruna Tosta Barreiro – Matrícula: 22388
14.2 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTATADA pela completa a perfeita execução do objeto contratual. 54
14.3 A execução do contrato e a respectiva prestação de serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores designados pela Prefeitura Municipal Pouso Alegre, na condição de representantes do CONTRATANTE.
14.4 Não obstante a CONTRATADA será única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
14.5 Ao Gestor do contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a fiscalização do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer duvidas e pendencias que surgirem no curso e sua execução determinando o que for necessário a sua à regularização das faltas, falhas ou problemas observados, conforme prevê artigo 67, da Lei 8.666/93e suas alterações.
18. CRITERIO DE JULGAMENTO
18.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, visando buscar o menor valor e a maior competitividade, nos termos da súmula 247 do TCU.
19. JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos público.
Como acontece com a maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops) e computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua.
A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da
necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os
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serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo
atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª ed. São Paulo: Dialética, 2009.
No passado, os gestores de TIC elaboravam processos licitatórios com vistas à contratação de serviços de atualização (upgrade) de componentes de hardware e contratação de serviços de manutenção. Essa estratégia, entretanto, já não se demonstra adequada para a Administração Pública, pois se apresenta antieconômica na comparação do custo benefício da contratação.
Conclui-se então que para os bens de informática, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está, pois, na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz se necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia evitando eventuais situações que causem moléstia aos usuários dos serviços públicos.
A composição deste objeto reside na necessidade de promover a atualização tecnológica e da expansão do quantitativo de desktops e notebooks, de acordo com a prospecção realizada pelos participantes deste Registro de Preços.
Nas especificações deste Termo de Referência foram adotadas características que seguem as principais diretrizes de sustentabilidade para aquisição de bens pela Administração, como uso
de materiais menos agressivos ao meio ambiente e economia e uso eficiente de energia, seguindo o disposto no Decreto Estadual nº 46.105 de 12/12/2012.
Além de adquirir computadores e notebooks, para ampliação de seu parque de computadores e substituição de equipamentos obsoletos, a Prefeitura deseja, também, que os equipamentos adquiridos sejam de qualidade e durabilidade.
Lado outro, vale ressaltar a importância do princípio da padronização, insculpido no inciso I do art. 15 da Lei nº 8.666/93, que deverá ser observado pela Administração sempre que possível, e cujo objetivo é de compatibilizar especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia.
Tal princípio visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como “instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos. Significa que a padronização elimina variações tanto no tocante à seleção de produtos no momento da contratação como também na
sua utilização, conservação, etc.”.
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Uma das principais vantagens que a padronização pode proporcionar, sob os aspectos técnico e econômico, é o aproveitamento do know-how utilizado na manutenção e conservação dos novos produtos – tendo por paradigma as experiências anteriores – bem como o uso dos mesmos insumos que passarão a atender não só aos antigos equipamentos como a todos os novos, padronizados.
A licitação que privilegia a padronização tem amparo na jurisprudência do TCU, que assim entende: “[…] a indicação de Marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida da expressão ‘ou equivalente’, ‘ou similar’, ou de ‘melhor qualidade’” (ACÓRDÃO nº 2401/2006).
Um breve histórico sobre nosso parque de computadores, atualmente possuímos, em torno de 1400 (mil e quatrocentos) computadores e notebooks distribuídos aproximadamente nas seguintes proporções:
700 computadores Dell Optiplex/3010/5010/7010/390 400 computadores Positivo D210/D610
200 computadores montados/outras marcas
100 notebooks Dell Latitude/Vostro/Positivo N600/Acer Aspire
Pouso Alegre, 03 de setembro de 2021
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Leila de Xxxxxx Xxxxxxx da Costa Secretária Municipal de Educação
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Sáude
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº........
DETENTORA:
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF) sob nº 18.675.983/0001-21, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sr......., devidamente inscritos junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº , portador da Cédula de
Identidade RG n.º M ...., nomeada pela Portaria n° , de , publicada em, e em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° de 2017, publicada em, nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do, do Decreto nº 58
7892, de 23 de janeiro e 2013, do Decreto Municipal 5.130 de 01 de Abril de 2020 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 134/2021; resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa .............., inscrita no CNPJ sob o no XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de......, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, , portador da Cédula de
Identidade RG n.º e devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº, respeitando os termos do Edital referido, a proposta da DETENTORA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. O valor total da Ata é de R$ xxx (xxxxx), divididos conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Constituem-se participantes os seguintes órgãos:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
B) SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
C) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.2. Não serão permitidas adesões a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, de acordo com o art. 15, § 3º, III, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei no 10.520, de 2002.
5.1.4. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.1.5. Por razões de interesse público;
5.1.6. A pedido do prestador.
5.2 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do prestador aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS PRESTADORES
6.1. A contratação com o prestador registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante Instrumento Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei no 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto no 7.892/2013.
6.2. O órgão convocará a prestadora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho/assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do prestador e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o prestador terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
12.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
12.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
12.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a
infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa. 61
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
12.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
13.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei no 10.520/02, do Decreto no 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto no 7.892/2013, do Decreto no 3.722/01, da Lei Complementar no 123/06, e da Lei no 8.666/93, subsidiariamente.
13.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o de Pouso Alegre – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.4. As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DESCRIÇÃO | FICHA | DOTAÇÃO | ORIGEM |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1713 | 02.008.004.0122.0001.10 41.344905200000000000 0.2001001 | SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 487 | 02.007.000.0012.0361.00 04.1160.34490520000000 00000.1472005 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 485 | 02.007.000.0012.0361.00 04.1157.34490520000000 00000.1472005 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1685 | 02.007.000.0012.0361.00 04.1695.34490520000000 00000.2192003 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 844 | 02.011.000.0010.0122.00 02.1122.34490520000000 00000.1023000 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 851 | 02.011.000.0010.0122.00 02.1122.34490520000000 00000.1023000 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL | 865 | 02.011.000.0010.0301.00 02.1166.34490520000000 | SEC. DE SAÚDE |
62
63
PERMANENTE | 00000.1553149 | ||
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 869 | 02.011.000.0010.0301.00 02.1182.34490520000000 00000.1593305 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 853 | 02.011.000.0010.0302.00 02.1135.34490520000000 00000.1553129 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1575 | 02.011.000.0010.0302.00 02.1152.34490520000000 00000.1533146 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 837 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1117.34490520000000 00000.1593308 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 838 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1118.34490520000000 00000.1593314 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 866 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1167.34490520000000 00000.1553153 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 883 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1680.34490520000000 00000.1533132 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 840 | 02.011.000.0010.0304.00 02.1120.34490520000000 00000.1001001 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 841 | 02.011.000.0010.0305.00 02.1121.34490520000000 00000.1553107 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E | 1578 | 02.011.000.0010.0305.00 | SEC. DE SAÚDE |
MATERIAL PERMANENTE | 02.1688.34490520000000 00000.1553129 | |||
EQUIP. | E | 02.011.000.0010.0305.00 | ||
MATERIAL | 1606 | 02.1690.34490520000000 | SEC. DE SAÚDE | |
PERMANENTE | 00000.1593327 | |||
EQUIP. | E | 02.011.000.0010.0301.00 | ||
MATERIAL | 1568 | 02.1685.34490520000000 | SEC. DE SAÚDE | |
PERMANENTE | 00000.1233133 |
Pouso Alegre, XX de XX de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DETENTORA
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO N° XX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
Aos ...... dias do mês de do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade
de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na xxx xxxxxxx, xx00.,Xxxxxx, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 18.675.983/0001-21 neste ato representado, pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Secretária Municipal de Saúde, Secretária de Educação e Cultura, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº ...., portador da Cédula de Identidade RG n.º M ...., nomeada pela Portaria no ........., de , publicada em e em
conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n........ de , publicada
em .............;, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
...................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na
..................................................., no Município de ..................................., Estado de
....................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº
................, neste ato representado pelo Sr. ................................................................., ..........., ,
............, portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº .........................., doravante denominada 65
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 134/2021, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. A CONTRATADA somente prestará os serviços por meio de ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DESCRIÇÃO | FICHA | DOTAÇÃO | ORIGEM |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1713 | 02.008.004.0122.0001.10 41.344905200000000000 0.2001001 | SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. |
66
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 487 | 02.007.000.0012.0361.00 04.1160.34490520000000 00000.1472005 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 485 | 02.007.000.0012.0361.00 04.1157.34490520000000 00000.1472005 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1685 | 02.007.000.0012.0361.00 04.1695.34490520000000 00000.2192003 | SEC. DE EDUCAÇÃO |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 844 | 02.011.000.0010.0122.00 02.1122.34490520000000 00000.1023000 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 851 | 02.011.000.0010.0122.00 02.1122.34490520000000 00000.1023000 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 865 | 02.011.000.0010.0301.00 02.1166.34490520000000 00000.1553149 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 869 | 02.011.000.0010.0301.00 02.1182.34490520000000 00000.1593305 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 853 | 02.011.000.0010.0302.00 02.1135.34490520000000 00000.1553129 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1575 | 02.011.000.0010.0302.00 02.1152.34490520000000 00000.1533146 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL | 837 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1117.34490520000000 | SEC. DE SAÚDE |
PERMANENTE | 00000.1593308 | ||
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 838 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1118.34490520000000 00000.1593314 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 866 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1167.34490520000000 00000.1553153 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 883 | 02.011.000.0010.0302.00 03.1680.34490520000000 00000.1533132 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 840 | 02.011.000.0010.0304.00 02.1120.34490520000000 00000.1001001 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 841 | 02.011.000.0010.0305.00 02.1121.34490520000000 00000.1553107 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1578 | 02.011.000.0010.0305.00 02.1688.34490520000000 00000.1553129 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1606 | 02.011.000.0010.0305.00 02.1690.34490520000000 00000.1593327 | SEC. DE SAÚDE |
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | 1568 | 02.011.000.0010.0301.00 02.1685.34490520000000 00000.1233133 | SEC. DE SAÚDE |
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência, objeto deste contrato, será de a contar da sua data de assinatura.
3.2. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
3.2.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
3.2.2. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.2.3. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ dividido conforme especificações do Termo de Referência e
quantidades estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições
previstas neste edital e no Termo de Referência. 68
5.2 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5.3 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargo moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.4 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
6.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
6.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
6.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a
relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
6.4.1. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
6.4.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
6.4.3. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
6.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.6. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
6.6.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do 69
contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental
pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
6.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
6.7. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
6.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os serviços prestados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
6.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
6.8.2. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados após o protocolo do pedido de revisão.
6.9. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura prestado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
6.10. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
6.11. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo Departamento de Suprimentos no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
6.12. Durante a vigência da ata de registro de preços, o valor global será mantido pela contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2 Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
7.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos produtos, objetos do Contrato.
7.4 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
7.5 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da
CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 70
7.6 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
7.7 Recusar qualquer material que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções à custa da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Observar o prazo mínimo de garantia dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo de Referência.
8.2 Entregar os serviços ou produtos objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
8.3. Arcar com todos os custos de entrega e descarregamento dos produtos nos locais indicados pela contratante.
8.3 Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues.
8.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de
Referência no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
8.5 Fornecer materiais novos, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ABNT.
8.6 Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município de Pouso Alegre.
8.7 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.8 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que
seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 71
8.9 Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e as práticas sustentáveis estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 46.105/12, no que couber, em especial: a) economia no consumo de água e energia; b) minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; c) racionalização do uso de matérias-primas; d) redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; e) adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; f) utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade; g) utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada; h) utilizações de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitavam ou biodegradáveis compostáveis; i) utilização de insumos que fomentem o desenvolvimento de novos produtos e processos, com vistas a estimular a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas; j) maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; k) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; l) preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; m) fomento às políticas sociais inclusivas e compensatórias; n) utilização de equipamentos com baixo consumo energético e baixa emissão de ruído; o) observação das normas do INMETRO e da ISSO 14.000.
8.10 Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais, fretes e trabalhistas de correntes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
9.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
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I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
9.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I 73
a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n. 8.666/93.
10.5. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DAS PARTES
15.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº
8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666/93, ficam designados os servidores abaixo indicado para fiscalização e acompanhamento do Contrato:
a) Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 19790
b) Suplente: Bruna Tosta Barreiro – Matrícula: 22388
16.2 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTATADA pela completa a perfeita execução do objeto contratual. 74
16.3 A execução do contrato e a respectiva prestação de serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores designados pela Prefeitura Municipal Pouso Alegre, na condição de representantes do CONTRATANTE.
16.4 Não obstante a CONTRATADA será única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
16.5 Ao Gestor do contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a fiscalização do contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer duvidas e pendencias que surgirem no curso e sua execução determinando o que for necessário a sua à regularização das faltas, falhas ou problemas observados, conforme prevê artigo 67, da Lei 8.666/93e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
17.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas
Pouso Alegre/MG, ........... de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
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