INFORMAÇÕES GERAIS
INFORMAÇÕES GERAIS
Processo Licitatório: 092/2020 |
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 013/2020 |
Objeto: Aquisição de Adubos, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo, conforme solicitações de compra nº 74209. |
Local de realização da licitação no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Identificador do processo no site licitacoes-e Banco do Brasil: 824411 |
Início de credenciamento e acolhimento de propostas: 17/07/2020 as 08:00:00 |
Limite de credenciamento e acolhimento de propostas: 29/07/2020 às 08h:45min (Horário de Brasília) |
Data e hora do certame: 29/07/2020 às 09h:00min (Horário de Brasília) |
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS À ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO,
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OU PELO SITE DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS, SITUADA NA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 00 / 0x XXXXX - XXXXXX DE SETE LAGOAS/MG, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF OU CNPJ, NOME OU RAZÃO SOCIAL E E-MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
Em detrimento da Lei Complementar 147/2014, em seu Art. 48, Inciso I, este processo licitatório é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como micro e pequena empresa (MPE).
EDITAL EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Sete Lagoas/ MG, 17 de Julho de 2020.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Consultor de Licitações e Compras
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas (MG), inscrita no CNPJ 24.996.969/0001–22, através do seu Núcleo de Licitações, torna público que fará realizar Licitação Pública na modalidade de Pregão Eletrônico do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
O(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 12.944 de 16 de janeiro 2020 - da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG, realizará o Pregão mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização.
O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do Aviso de Licitação de acordo com legislação em vigor.
O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 – A presente licitação será regida pela da lei nº. 8.666/93, lei nº. 10.520/2002, lei complementar nº 123/2006, 147/2014, decreto nº. 3.555/2000, decreto 7.892/2013, decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, lei nº. 8.078/90, decreto municipal nº 4327/2011, lei municipal nº 7.951/2010, decreto municipal 5.569/2016, decreto municipal 5.639/2017, Decreto 10.024 de 20/09/2019, e respectivas alterações.
1.2 - Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006: As formas societárias enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, deverão comprovar esta condição através de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
1.2.1 - Caso não seja apresentada a certidão requerida no item 1.2 a empresa poderá emitir declaração atestando que enquadra-se como microempresas e empresas de pequeno porte.
1.2.2 - O microempreendedor individual, MEI, está dispensado de apresentar tal documento, devendo então apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual expedido pela Receita da Fazenda.
1.2.3- Para as formas societárias enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.2.4. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
1.2.5 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º da referida lei.
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
2.1 – Empresas que não estejam sob regime de falência e não suspensas do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG.
2.2 – Empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5450/2005.
2.3 – Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal.
2.4 – Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
3 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 – A presente despesa correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 31239/2020 - 18.01.18.541.2053.2604.3339030000000.0100
4 – AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no site de licitações do Banco do Brasil, www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.2. O Processo licitatório poderá ser consultado pelos interessados, no horário de 09h00 às 11h30 e de 13h30 às 16h00, na Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG (Travessa Juarez Tanure, 15- 4º andar – Centro – Sete Lagoas/MG).
4.3. Todas as alterações e comunicações referentes ao presente edital serão comunicadas por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e/ou no Diário Oficial do Município (DOM), quando for o caso, ficando as empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório obrigados a acompanhar todas as comunicações, possíveis alterações e avisos.
5 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos do presente Edital de licitação, PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública.
5.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados ao(a) Pregoeiro(a).
5.1.2 – Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, através do e-mail e no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ciência de qualquer interessado.
5.2 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente instrumento convocatório, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do pregão, devendo a Administração Pública Municipal, por intermédio do Consultor de Licitações e Compras, julgar e responder a impugnação em até 01 (um) dia útil.
5.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante o Município de Sete Lagoas o licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.2.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2.3 - A impugnação deverá ser protocolada preferencialmente no Núcleo de Licitações e Compras, devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento, ou na forma eletrônica através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Não será ainda aceito impugnação apresentada intempestivamente.
5.3 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
6 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
6.1 – O licitante receberá a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, art. 3º, § 1º, do decreto 5.450/2005, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu Representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no Art. 3º, § 6º, do decreto 5.450/2005.
6.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema da Secretaria Municipal de Saúde, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
6.4. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MPE), nos termos da lei Complementar nº123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões ”Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação,
conforme o caso.
6.5. Caso o proponente já esteja cadastrado no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto, deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A.
7. DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
7.1. O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados e virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2. O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais (ex. R$ 0,01).
7.4. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS, despesas de fabricação e/ou manipulação e embalagem e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobretudo ser observadas em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizadas sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referente às alíquotas discriminadas na Lei 123/2006.
7.5. Nos preços apresentados deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, impostos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, emolumentos, frete, seguros, fabricação, embalagem, transporte, carga e descarga e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), dentro do perímetro urbano do Município de Sete Lagoas, conforme instruções contidas na ordem de fornecimento.
7.6. A proposta apresentada pela licitante com preços incompatíveis com os praticados no mercado, muito abaixo ou acima, poderá ser penalizada com a desclassificação.
7.6.1. A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.7. O licitante deverá, obrigatoriamente, informar a marca do item proposto no campo “Informações Adicionais”, para fins de conferência da proposta pelo Pregoeiro e classificação da mesma, sendo penalizada com a desclassificação do lote por tal omissão.
7.8. Condições e Prazo de Entrega: Em sua totalidade, após solicitação expressa/ escrita (Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho) emitidos pela Secretaria Municipal responsável, ou de qualquer outro Órgão que tenha aderido a este Contrato. As entregas deverão ser realizadas conforme previsto no Termo de Referência – Anexo VIII, sendo que o não cumprimento poderá acarretar penalidades previstas no edital da licitação, devendo o fornecedor estar atento quanto as sanções previstas no Decreto Municipal 5.569- 2016.
7.9. É facultada a Administração a substituição do “Termo de Contrato” pela Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho sem perda de condições e garantias exigidas nesse edital, independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
7.10. O Edital apresenta no Anexo I a descrição básica do(s) produto(s) e/ou serviço(s), devendo ser entregues produtos e/ou serviços de 1ª qualidade, e que estejam dentro das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas.
7.11. Os preços deverão ser cotados incluídos nos valores quaisquer gastos ou despesas com transporte, carregamento e descarga, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou Acessórios.
7.12. Validade da Proposta: No mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura do Pregão Eletrônico. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme Art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
7.13. Garantia: a empresa vencedora do certame deverá garantir que durante toda a execução do contrato os produtos e ou mercadorias entregues estarão em conformidade com as especificações do Anexo I e das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas, responsabilizando-se pela troca imediata dos produtos e ou mercadorias que forem rejeitadas por não atenderem as condições deste edital.
8. DA ETAPA COMPETITIVA
8.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas pelo edital.
8.2. A partir do horário previsto para início da sessão pública do Pregão eletrônico em epígrafe, constante do preâmbulo deste, serão imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo licitações-e, na própria sessão do Pregão.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado.
8.5. O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Os licitantes deverão observar o valor do lance ofertado de modo a evitar dízima, e, caso ocorra, ao celebrar Contrato ou Ata de Registro de Preços, o valor será arredondado para baixo.
8.7. O modo de disputa adotado será o “Aberto e Fechado”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme Art. 31, inciso II e Art. 33, do Decreto 10.024/2019.
8.7.1. No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de
15 (quinze) minutos, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7.1.1. Encerrado o prazo previsto no item 8.7.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.7.1.2. Encerrado o prazo de que trata o item 8.7.1.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores aquela
possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7.1.3. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 8.7.1.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.7.1.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.7.1.2 e 8.7.1.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.7.1.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.7.1.2 e 8.7.1.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.7.1.4.
8.7.1.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.7.1.5.
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.8.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após, pelo menos, 24h (vinte e quatro horas) da comunicação por meio do site “licitacoes–e” do Banco do Brasil.
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital.
8.12. Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica que será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.13. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas
à sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no Art. 21, Inciso XII, do Decreto nº 3555/00.
8.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.17. Durante a fase de lances, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de cancelamento e/ou exclusão de lances por chat, e-mail ou telefone.
9 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
9.1 – Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do julgamento respectivo:
9.1.1 – Conformidade das especificações constantes na proposta apresentada com as previstas no Anexo III deste edital.
9.1.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
9.1.2.1 – Os preços unitários máximos permitidos para arrematar o lote, serão os preços constantes do Relatório de Especificações – Anexo I do edital.
9.2 - Depois de encerrada a disputa em sala virtual (após disputa randômica), o Pregoeiro informará aos participantes, via Enviar Mensagem, no tempo que lhe é dedicado para suas considerações finais, que está aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para as empresas que se enquadrarem no disposto da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, manifestar seu interesse através do “Chat de Mensagens” do Sistema de Licitações-e, sob pena de preclusão do direito.
9.3 - Será considerada vencedora do certame a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o MENOR PREÇO, MAIS PARECER FAVORÁVEL EMITIDO PELO SETOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
10 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 – A proposta original descrevendo de forma clara e detalhada as características dos produtos que será observado como critério de classificação da proposta e outros elementos que os identifique de forma clara e inequívoca, observadas as especificações mínimas constantes do anexo III deste edital.
10.1.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 do Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3. Até o horário designado, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
10.4. As MPE – Micro e Pequenas Empresas, Empresas de Pequeno Porte e afins deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4.1. A licitante enquadrada como MPE – Micro e Pequena Empresa e Empresas de Pequeno Porte que desejar usufruir o direito de preferência, previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores, deverá anexar à Proposta Comercial declaração de enquadramento como MPE, conforme Anexo VI.
10.5. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
No caso de contratação, quando do pagamento, deverá ser observada a retenção (impostos, taxas, seguros, frete e quaisquer outros encargos), sobre o valor total da fatura.
10.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de até 24h (vinte e quatro horas) da convocação.
10.8. Caso a licitante vencedora seja optante pelo SIMPLES, para efeito da quitação das alíquotas discriminadas na Lei 123/2006, deverá juntar declaração nos termos da Lei 123/2006 à Nota Fiscal a fim de se evitar retenção indevida.
10.9. Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção:
I - Do microempreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
10.10. Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
10.11. O não cumprimento das exigências contidas neste edital acarretará a desclassificação da licitante.
11 – HABILITAÇÃO
11.1 – A Documentação deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir:
11.1.1 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA:
Documento n° 01 – Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, inclusive a última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.2 - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Documento nº 02: Prova de regularidade de tributos e contribuições com as Fazendas:
1. Federal e com a Dívida Ativa da União, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal, Decreto nº 5.586 de 19/11/2005.
2. Estadual, expedida pelo órgão fazendário competente;
3. Municipal da sede do licitante proponente, através de certidão emitida pelo respectivo órgão fazendário;
Documento nº 03– Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Documento nº 04- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Lei 12.440, de 07 de julho de 2011).
11.1.3 – COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
Documento n° 05: - Atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento de objeto pertinente e compatível com a presente licitação. O (s) atestado (s) deverá (ão) conter:
> nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente;
> local e data de emissão;
11.1.3.1 – Os atestados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou das Empresas que o expediram e/ou deverá conter carimbo do CNPJ dos mesmos.
11.1.4 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE ECONÔMICA
Documento n° 06 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio da empresa licitante interessada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da audiência inaugural;
Documento n° 07 (EXCETO PARA OS LICITANTES ENQUADRADOS COMO MPE - MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE): Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei (ou balanço de abertura das licitantes que iniciaram suas atividades no ano em curso), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir.
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1- publicados no Diário Oficial; ou
2- publicado em Jornal de grande circulação; ou
3- cópias xerográficas das páginas do livro diário onde se encontram lançado o balanço patrimonial, inclusive o termo de abertura e encerramento do mesmo livro, devidamente registrado na Junta Comercial, demonstrando que o Índice de Liquidez Corrente seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro); o Índice de Liquidez Geral seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro) e o Índice de Endividamento Geral seja igual ou inferior a 0,80 (oitenta centésimos) obtidos pelas fórmulas:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
Documento nº 08 - As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração de Resultado do Exercício
OBS.: Facultam-se às empresas que apresentarem resultados divergentes em qualquer dos índices referidos acima, comprovarem capital ou patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado para esta contratação, conforme previsto no art. 31, § 3°, da lei 8.666/93.
11.1.5 – DECLARAÇÕES
Documento n° 09 – Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo II, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013.
Documento nº 10– Declaração de fato impeditivo, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital,
Documento nº 11 – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS, ATENDENDO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ACRESCIDO PELA LEI Nº 9854/99, conforme
modelo constante do Anexo V deste Edital,
Documento nº 12 – Declaração em atendimento a Lei Complementar nº 147/2014, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
11.2 – Excetuando–se os documentos emitidos pela Internet, desde que possam ter sua autenticidade conferida eletronicamente, todos os demais, deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
11.3 - A critério do pregoeiro, e independente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital.
11.4 - A licitante será considerada inabilitada para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da licitante.
11.5 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
11.6 – Serão aceitas as certidões fiscais “positiva” com efeito de “negativa”.
12 – RECURSO
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de (03) três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo apresentarem contra–razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 – A decisão relativa ao recurso será motivada pelo pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 – Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 – Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), ou peticionados na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo em ata.
12.6 – Não serão reconhecidos e aceitos os recursos interpostos enviados por fax e as petições que tenham sido apresentadas fora do prazo legal.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação realizada pelo Pregoeiro.
13.2 – Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata ou contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis no Núcleo de Licitações e Compras no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30, a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG publicará no Diário Eletrônico Oficial do Município a partir do que será considerado o início do compromisso de fornecimento do detentor do Registro.
13.3 - É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
14 - CONTRATO ADMINISTRATIVO
14.1 - As obrigações recíprocas entre o Município de Sete Lagoas e a licitante proponente vencedora serão definidas em instrumento de contrato, de acordo com a minuta inclusa.
14.2 - A licitante proponente vencedora será convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o termo de homologação e adjudicação do presente processo, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, se necessário, para assinar o instrumento de contrato.
14.3 - O instrumento de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, desde que haja interesse do Município de Sete Lagoas, com a apresentação das devidas justificativas.
14.3.1 - Farão parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de sua transcrição: o instrumento convocatório e a proposta comercial vencedora.
14.4 - Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a Contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao Município de Sete Lagoas a ocorrência do evento, suspendendo-se o instrumento de contrato enquanto perdurar a situação.
14.5 - Findo os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o instrumento de contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados.
14.6– O instrumento de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, desde que haja interesse da Administração Pública Municipal, com a apresentação das devidas justificativas.
15 - RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
15.1 - A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
15.1.1 - Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo o presente processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer:
15.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito do Município de Sete Lagoas, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada, notificando-se a licitante proponente vencedora com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
15.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município de Sete Lagoas, ou
15.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Configurada a rescisão do instrumento de contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação
à Contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
16 - VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1 - O prazo de vigência do instrumento de contrato é de 6 (SEIS) meses, contados a partir da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
17 – SANÇÕES (CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 5569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016)
17.1 - A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas: I - previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
17.2 - Compete ao Secretário Municipal titular da pasta ou ao seu equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal aplicar as penalidades previstas neste artigo, devendo, em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter tal recurso para análise e julgamento do Prefeito, ou a quem for delegada a presente competência.
17.3 Compete ao Núcleo de Licitações e Compras apurar e aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do licitante durante o certame, observado o disposto neste artigo.
17.4 Compete ao órgão ou entidade responsável pela contratação aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do contratado.
17.5 A competência para aplicação de penalidades prevista neste Decreto não se aplica à Administração Indireta na hipótese de existência de instrumento normativo interno em sentido contrário.
17.6 Toda e qualquer infração decorrente do não cumprimento das normas de licitação ou de contratos celebrados com a Administração Municipal devem ser formalmente informadas por quem delas tiver ciência à Comissão Especial criada para apuração de tais infrações.
17.7 A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
18 – DA CONFERÊNCIA E PAGAMENTO
18.1 - A conferência da entrega do material será efetuada pelo Ordenador de despesas, ou por funcionário previamente indicado pelo mesmo, que verificará a conformidade do material entregue face ao solicitado dos serviços, podendo recusá-los caso comprove estar em desacordo com o Relatório de Especificação ou em quantitativo diverso do requerido.
18.2 - Após a conferência, será emitido relatório atestando se os produtos entregues atendem as condições exigidas pela Secretaria Municipal requisitante.
18.3 - Logo após a confecção desse relatório, a CONTRATADA deverá emitir Nota(s) Fiscal (is) relativa(s) aos materiais entregues e aprovados pela fiscalização da secretaria requisitante, a qual deverá indicar os números da Nota de Empenho e do Processo Licitatório, os impostos e respectivas alíquotas, e os números da conta corrente e da agência para emissão da respectiva ordem bancária.
18.4 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas em até 10 (Dez) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is). A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão estar acompanhada(s) de cópia(s) das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS e à Fazenda Municipal, conforme Lei Municipal nº 5.335/97.
18.5 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da Ordem de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos, ou deverá mencionar o número do processo.
18.6 – Em caso de irregularidade na emissão do(s) documento(s) fiscal(is), o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
18.7 – Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
18.8 – A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
19 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
19.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 30 ( Trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
19.2 – As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas na Secretaria de Meio Ambiente Desenvolvimento Econômico e Turismo, Localizado na Av, Xxxxxx Xxxxxxx nº 5.325 Bairro CDI II., no município de Sete Lagoas/MG, de acordo com a solicitação de fornecimento, emitida pelo setor competente;
19.2.1 - Responsável pelo recebimento : Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx telefone (31) 0000- 0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20 – RECEBIMENTO E FORNECIMENTO
20.1 – O material licitado deverá ser recebido da seguinte forma:
20.1.1 - Provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital, dentro do prazo de entrega.
20.1.2 - Definitivamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório.
20.1.3 - Verificando-se defeitos nos materiais, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para o recebimento definitivo.
20.1.3.1 - A não reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis constitui motivo para rescisão do contrato e da Ata de Registro de Preços, de acordo com art. 78, inciso I da Lei n.º 8666/93 e aplicação das sanções prevista no item 16 deste Edital.
20.1.3.2 - Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, carga, descarga e montagem do(s) item(ns) a ser(em) substituído(s).
20.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
20.3 – A licitante proponente vencedora arcará com todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e montagem, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, através da Secretaria requisitante.
22 – DAS OBRIGAÇÕES
22.1 – Das obrigações da contratada:
22.1.1 - A empresa deverá realizar o fornecimento do material contratado em conformidade com o estabelecido no edital.
22.1.2 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos.
22.1.3 - Responsabilizar-se pelo transporte do (s) produto (s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento.
22.1.4 - Os materiais, objeto desta licitação, deverão fazer-se acompanhar de nota fiscal/fatura descriminada para efetivação de sua entrega.
22.2 – Das obrigações da contratante:
22.2.1- Acompanhar o recebimento do material, verificando se o mesmo está me conformidade com o solicitado nos seus termos qualitativos e quantitativos, atestando as notas fiscais.
22.2.2 – Executar o pagamento nos termos descritos neste instrumento.
22.2.3 – Aplicar as sanções cabíveis, em razão de descumprimento do objeto contratual.
23 – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.2 – Caso necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes.
23.3 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.4 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira.
23.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
23.6 – Os proponentes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas.
23.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. ANEXOS DO EDITAL
24.2 | ANEXO I – RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES. |
24.3 | ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO |
24.4 | ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. |
24.5 | ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. |
24.6 | ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS, ATENDENDO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ACRESCIDO PELA LEI Nº 9854/99. |
24.7 | ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. |
24.8 | ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO |
24.9 | ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA |
Sete Lagoas/ MG, 17 de Julho de 2020.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES - DESCRIÇÃO DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PROCESSO LICITATÓRIO DATA DA LICITAÇÃO: HORA DA LICITAÇÃO: PROPONENTE: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: TELEFONE: FAX: CELULAR: E-MAIL: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: BANCO: AGÊNCIA: CONTA BANCÁRIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES ( ) SIM ( ) NÃO | |||||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação | Marca | Vr. Unit. (R$) | Vr. Total (R$) | |
1.1 | 20 | Unid. | Adubo - é um condicionador de solo universal que melhora as propriedades químicas, físicas e biológicas do solo, promovendo um melhor desenvolvimento das plantas. COMPOSIÇÃO: Mistura de 23 substâncias distribuídas em quatro diferentes grupos que trabalham de forma sinérgica com o sistema radicular das plantas melhorando as condições de crescimento das mesmas. São eles: 1. Estimuladores de crescimento da raiz; 2. Fertilizantes; 3. Polímeros Hidroabsorventes; 4. Rocha Vulcânica; GARANTIAS: Rocha vulcânica:49,75% Fração Polimero:39,50% NPK Fertilizante: 9,00% (B) Boro: 0,01% (Zn) Zinco:0,003% (Cu). Cobre: 0,005% (Fe) Ferro: 1,25% (Mn) Manganês: 0,03% (Mo) Molibdênio:0,001% Obs: Garantia do produto mínima de 01 (um) ano. Balde 10KG | 1.033,33 | 20.666,60 |
EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS: OS VALORES CONTIDOS NESTE MODELO SÃO ESTIMATIVAS DE PREÇOS. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante (nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico n° 013/2020, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal
Nome: Cargo: Carteira de identidade nº: CPF nº EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
....................................., ...... de de 2020.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ATT.: PREGOEIRO
A .................................................................... com sede na ........................................................ CNPJ Nº
................................................ INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº ................................... vem apresentar sua
proposta para o objeto licitado nos termos do Edital do Processo Licitatório nº /2020 do Pregão Eletrônico nº /2020.
Declara estar de acordo com os termos do processo supracitado.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente licitação, indica para assinatura do Contrato o seu representante legal Sr. ............................................., CI nº ...................... CPF nº .......................
1 – Propomos, para execução dos serviços licitados no lote ( ), o preço total de R$ , conforme RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO, em anexo.
2 – A validade desta proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Atenciosamente,
, de 2020.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS.:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no processo anteriormente mencionado, e estou ciente que devo declará–lo caso venha a ocorrer durante qualquer da fase do processo.
Atenciosamente,
, de 2020.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS.:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
, de 2020.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS.:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG, para fins de fins de participação no Pregão Presencial nº , que
cumpre plenamente os requisitos para classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/2014, estando apta a gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei.
, de 2020.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS.:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, inscrito no CNPJ sob o número 24.996.969/0001–22, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ilmo. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, e pelo Ilmo. Secretário Municipal de XXXXXXXXXXXX, Xx. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX: 000.000.000-00, e XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrito no CNPJ
00.000.000/0000-00, daqui por diante simplesmente denominado CONTRATADO, com sede na RUA XXXXX XXXXXXX, 0000, BAIRRO XXXXXXXXXXX, CEP: 00.000-000, XXXXXXXXX/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XX-00.0000.0000, CPF 000.000.000-00, cujos contatos são (00)
0000-0000, (00) 00000-00000, e xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, pactuam o presente Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
.1. O presente contrato tem por objeto aquisição de Adubos, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo, conforme solicitações de compra nº 74209.
1.1.1 – Consta na tabela abaixo, a especificação técnica do serviço a serviço a ser prestado.
1.2. Constituem parte integrante deste contrato, estando a ele vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Presencial;
b) Termo de Referência; Anexos e
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – GERENCIAMENTO
2.1 O GERENCIAMENTO DESTE INSTRUMENTO É DE EXCLUSIVIDADE DO ORDENADOR DE DESPESAS, OU POR SERVIDOR INDICADO PELO MESMO, NOS TERMOS DO ART. 67, E SEGUINTES DA LEI 8.666/93, REPRESENTANTES DA SECRETARIA REQUISITANTE.
2.2. A conferência dos produtos será efetuada pelo Ordenador de despesas ou por funcionário previamente indicado pelo mesmo junto aos representantes da empresa licitante vencedora, atuando como fiscal da execução contratual.
2.2.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
2.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
2.2.3. Será verificada a qualidade dos serviços prestados, sendo que o Ordenador de despesas, ou o servidor indicado pelo mesmo, poderá recusá-los caso estes estejam em desacordo com este edital, ou
instrumento de contrato e/ou Proposta Comercial apresentada pela licitante, de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global do presente contrato consiste em R$ ------------------ ( ).
3.1.1 – A presente despesa será processada na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) e os vincendos: 31239/2020 - 18.01.18.541.2053.2604.3339030000000.0100
3.2. O preço proposto engloba todos os tributos, encargos, despesas diretas ou indiretas, frete, seguro e demais gastos inerentes a prestação do serviço licitado.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONFERÊNCIA E PAGAMENTO
4.1 - A conferência da entrega do material será efetuada pelo Ordenador de despesas, ou por funcionário previamente indicado pelo mesmo, que verificará a conformidade do material entregue face ao solicitado dos serviços, podendo recusá-los caso comprove estar em desacordo com o Relatório de Especificação ou em quantitativo diverso do requerido.
4.2 - Após a conferência, será emitido relatório atestando se os produtos entregues atendem as condições exigidas pela Secretaria Municipal requisitante.
4.3 - Logo após a confecção desse relatório, a CONTRATADA deverá emitir Nota(s) Fiscal (is) relativa(s) aos materiais entregues e aprovados pela fiscalização da secretaria requisitante, a qual deverá indicar os números da Nota de Empenho e do Processo Licitatório, os impostos e respectivas alíquotas, e os números da conta corrente e da agência para emissão da respectiva ordem bancária.
4.4 – O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas em até 10 (Dez) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação, e ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is). A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão estar acompanhada(s) de cópia(s) das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS e à Fazenda Municipal, conforme Lei Municipal nº 5.335/97.
4.5 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da Ordem de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos, ou deverá mencionar o número do processo.
4.6 – Em caso de irregularidade na emissão do(s) documento(s) fiscal(is), o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
4.7 – Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.8 – A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 30 ( Trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
5.2 – As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas na Secretaria de Meio Ambiente Desenvolvimento Econômico e Turismo, Localizado na Av, Xxxxxx Xxxxxxx nº 5.325 Bairro CDI II., no município de Sete Lagoas/MG, de acordo com a solicitação de fornecimento, emitida pelo setor competente;
5.2.1 - Responsável pelo recebimento : Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA – RECEBIMENTO E FORNECIMENTO
6.1 – O material licitado deverá ser recebido da seguinte forma:
6.1.1 - Provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis para posterior verificação da conformidade com o exigido no Edital, dentro do prazo de entrega.
6.1.2 - Definitivamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório.
6.1.3 - Verificando-se defeitos nos materiais, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para o recebimento definitivo.
6.1.3.1 - A não reposição no prazo de 02 (dois) dias úteis constitui motivo para rescisão do contrato e da Ata de Registro de Preços, de acordo com art. 78, inciso I da Lei n.º 8666/93 e aplicação das sanções prevista no item 16 deste Edital.
6.1.3.2 - Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, carga, descarga e montagem do (s) item (ns) a ser (em) substituído (s).
6.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
6.3 – A licitante proponente vencedora arcará com todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e montagem, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, através da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Das obrigações da contratada:
7.1.1 - A empresa deverá realizar o fornecimento do material contratado em conformidade com o estabelecido no edital.
7.1.2 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos.
7.1.3 - Responsabilizar-se pelo transporte do (s) produto (s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento.
7.1.4 - Os materiais, objeto desta licitação, deverão fazer-se acompanhar de nota fiscal/fatura descriminada para efetivação de sua entrega.
7.2 – Das obrigações da contratante:
7.2.1- Acompanhar o recebimento do material, verificando se o mesmo está me conformidade com o solicitado nos seus termos qualitativos e quantitativos, atestando as notas fiscais.
7.2.2 – Executar o pagamento nos termos descritos neste instrumento.
7.2.3 – Aplicar as sanções cabíveis, em razão de descumprimento do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES (CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 5569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016)
8.1 - A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas: I - previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
8.2 - Compete ao Secretário Municipal titular da pasta ou ao seu equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal aplicar as penalidades previstas neste artigo, devendo, em caso de recurso
administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter tal recurso para análise e julgamento do Prefeito, ou a quem for delegada a presente competência.
8.3 Compete a Consultoria de Licitações e Compras apurar e aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do licitante durante o certame, observado o disposto neste artigo.
8.4 Compete ao órgão ou entidade responsável pela contratação aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento do contratado.
8.5 A competência para aplicação de penalidades prevista neste Decreto não se aplica à Administração Indireta na hipótese de existência de instrumento normativo interno em sentido contrário.
8.6 Toda e qualquer infração decorrente do não cumprimento das normas de licitação ou de contratos celebrados com a Administração Municipal devem ser formalmente informadas por quem delas tiver ciência à Comissão Especial criada para apuração de tais infrações.
8.7 A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
XXXXXXXXX XXXX– VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1 - O prazo de vigência do instrumento de contrato é de 6 (SEIS) meses, contados a partir da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1 - A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
10.1.1 - Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo o presente processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer:
10.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito do Município de Sete Lagoas, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada, notificando-se a licitante proponente vencedora com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
10.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município de Sete Lagoas, ou
10.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3 - A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4 - Configurada a rescisão do instrumento de contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação
à Contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, bem como no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº
8.666/1993.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/02, e no que couber, com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Em, xx de xxxxxxxxx de 2020.
MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA
CONTRATADO
Representante Legal (XXX.XXX.XXX-XX)