PREGÃO ELETRÔNICO N°. 80/2022
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC-AR/DF
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 80/2022
Processo Nº.45452-4/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA DO TOBOÁGUA E DO PLAYGROUND DO CENTRO DE ATIVIDADES DO SESC CEILÂNDIA
ABERTURA DIA 12 DE SETEMBRO DE 2022 ÀS 10 HORAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 80/2022
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – Sesc- AR/DF, por meio do Pregoeiro, designado pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF Nº. 16/2022, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, regida pela Resolução Sesc nº. 1.252 de 06 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26 de julho de 2012, e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo:
DATA: 12/09/2022
HORA: 10 horas.
LOCAL DA SESSÃO: Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
CÓDIGO UASG: 926637
1.2. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
1.3. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
2. DO EDITAL
2.1. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados no site do Sesc-AR/DF (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no portal de compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).
2.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para reforma dos toboáguas
e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
3.2. O valor estimado para prestação destes serviços é de R$ 209.434,93 (duzentos e nove mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos).
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. As especificações técnicas dos serviços a serem executados encontram-se no Caderno de Encargos e Especificações Gerais (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
4.2. Em caso de discordância existente entre as especificações técnicas descritas no sistema Comprasnet e as especificações constantes no Caderno de Encargos e Especificações Gerais (Anexo I), prevalecerão as últimas.
4.3. O prazo máximo para a execução dos serviços está disposto no Caderno de Encargos e Especificações Gerais (Anexo I).
5. DA VISTORIA TÉCNICA
5.1. As licitantes interessadas em participar deste processo licitatório poderão realizar Vistoria Técnica facultativa no local onde serão executados os serviços, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldades existentes, conforme o disposto no Caderno de Encargos e Especificações Gerais (Anexo I).
5.2. O agendamento da vistoria deve ser realizado, com antecedência de 24 horas, junto à Gerência da Unidade, pelo telefone (00) 0000-0000.
5.2.1. A vistoria deverá ser realizada até 01 (um) dia útil anterior à data de abertura do certame.
5.3. Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada, juntamente com a documentação habilitatória prevista no item 15 deste Edital, a comprovação de sua realização nos moldes do Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo IV)
5.4. Caso a empresa opte por não vistoriar, deverá declarar, conforme modelo previsto no Anexo V, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de execução dos serviços, bem como das condições dos serviços já executados. A Declaração de Não-Vistoria deverá ser apresentada juntamente com a documentação habilitatória prevista no item 15 deste Edital.
6. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas legalmente constituídas e
estabelecidas no território nacional, de ramo compatível com o objeto desta licitação; que satisfaçam as condições e exigências do presente Edital, inclusive quanto à regularidade da documentação; que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema; e que:
a) atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) detenham em seu Contrato Social ou Estatuto atividades semelhantes com o objeto deste Pregão;
c) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou funcionários do Sesc- AR/DF;
d) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) não estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de qualquer outra empresa participante desta licitação;
f) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país; e
g) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF.
6.2. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos;
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, Art.7º, inciso XXXIII;
c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e no art. 5º, III, todos da CRFB;
d) inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) a proposta foi elaborada de forma independente; e
f) o serviço é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.3. O CNPJ apresentado pela licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber o PAF, bem como o mesmo a emitir a nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no portal de compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
7.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão utilizar certificado digital.
7.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
7.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do Sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O Sesc-AR/DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. As licitantes interessadas em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc- AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
8.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
8.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
8.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lance, iniciando-se a fase competitiva.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e do valor do lance.
11.2. As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
11.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
11.6. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.8. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto n.º 10.024/2019.
11.8.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.8.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor
oferta.
11.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço global.
12.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento da especificação do objeto.
12.2.1. Serão desclassificas e eliminadas da licitação as propostas que:
a) não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas nesta licitação e/ou ofereçam vantagens nela não previstas;
b) não abrangerem todos os serviços necessários ao objeto deste Edital;
c) não demonstrem a sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, e que os encargos sociais e trabalhistas foram computados nos preços, de acordo com a legislação em vigor;
d) contenham planilhas e cronogramas com omissões, rasuras e entrelinhas, ou mesmo cláusulas de antecipação de pagamento;
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. Não será admitido negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para enviar a Proposta Financeira adequada ao último lance e, quando necessários, os documentos complementares à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.1.1. A licitante deverá encaminhar a documentação por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico em arquivo único, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob
pena de não aceitação da proposta.
14.1.2. A licitante convocada deverá informar ao Pregoeiro, dentro do prazo previsto no subitem anterior, caso enfrente dificuldade em atender à convocação. Neste caso, ser-lhe-á concedido um prazo adicional a critério do Pregoeiro.
14.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx caso a licitante tenha dificuldades em anexar os arquivos ao sistema ou este não comporte o tamanho necessário.
14.2.1. As demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao Pregoeiro vistas aos arquivos enviados, nos termos do subitem 14.2, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
14.2.2. Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no subitem
17.7 deste Edital.
14.3. A proposta financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
a) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
b) preços unitário e total de cada item e valor total, de acordo com as quantidades e os lances ofertados, em algarismos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$). Vale destacar que a licitante deverá fazer constar apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
c) declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa, de estarem inclusos nos preços propostos, material, taxas, fretes, impostos, seguros, tributos, transportes, encargos sociais e outras despesas vinculadas direta e indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas necessárias e suficientes, oriundas do objeto desta licitação.
d) Planilha Orçamentária (conforme modelo Anexo VIII) e Cronograma Físico-Financeiro, sob pena de desclassificação, detalhando o desenvolvimento dos serviços, as etapas de cada serviço constante da Planilha Orçamentária, seus respectivos valores e os percentuais de execução de cada etapa, permitindo que se registre e acompanhe o previsto e o realizado. Esses documentos deverão estar devidamente datados e assinados por um responsável técnico da empresa; e
e) o número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP; dados bancários para fins de pagamento,
com a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da proposta.
14.3.1. Somente será aceita Proposta Financeira em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
14.3.2. A Planilha Orçamentária (Anexo VIII) tem função meramente orientativa, sendo de inteira responsabilidade da licitante a discriminação dos serviços e seus respectivos quantitativos valorados contemplando material e mão de obra e tudo que seja necessário e suficiente para sua execução e apresentados em sua Proposta Financeira, não sendo aceitas alegações posteriores com visas ao pagamento de diferença na execução dos serviços.
14.3.3. Caso haja o vencimento da validade da Proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o Contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, na data do vencimento da Proposta Financeira, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
14.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.5.1. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados de tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e deverão ser devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.5.2. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.7.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados
à Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp-Compras, na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento, Trecho 2, Lote 1.130, 1º andar, Sala 101, Brasília-DF, CEP: 71.200-020.
14.7.2. Os documentos emitidos por cartório online poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais para conferência do Pregoeiro.
14.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes do fim do prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de funcionário que detenha conhecimento técnico do objeto para orientar sua decisão.
14.10. Poderá ser desclassificada a proposta ou lance vencedor com valor total ou unitário superior ao estimado, ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
14.10.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor total quanto os valores unitários estimados para cada item.
14.10.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
14.10.3. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
14.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
14.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.14. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para sua continuidade.
14.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
15. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitar-se à presente licitação, a interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
15.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador, quando este for o signatário da proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente; e
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
15.1.2. Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro da empresa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), expedida pelo CREA, com indicação de objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro de pelo menos um responsável técnico na área de engenharia civil;
b) comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico - CAT de execução de obras e serviços de construção ou reforma de edificações comerciais ou de serviços, emitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo, com as seguintes características de maior relevância e valor significativo:
- Execução de serviços de construção ou reforma de edificações comerciais ou de serviços, compreendendo a execução de estruturas metálicas, trabalhos com elementos
construtivos em fibra ou vidro (ou similar), preferencialmente toboáguas e pintura de estruturas metálicas, preferivelmente com trabalhos artísticos de pintura.
b.1) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser de execução, sendo que não serão consideradas as informações a respeito de elaboração de projetos, fiscalização, coordenação, supervisão, direção ou qualquer outra designação;
b.2) não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerada como empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial aquela controlada ou controladora.
c) caso opte pela vistoria, declaração emitida pela empresa de que a realizou no local onde o objeto desta licitação será realizado, tomando conhecimento das peculiaridades do local, devidamente atestada por empregado do Sesc-AR/DF (Anexo IV). Se não a fizer, a empresa deverá declarar, conforme Anexo V, que tem pleno conhecimento das condições inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade sobre ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de execução dos serviços, bem como das condições dos serviços já executados.
15.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
b) Capital social mínimo registrado e integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.943,49 (vinte mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos).
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c.1) os Balanços e as Demonstrações Contábeis deverão ser assinados por contador ou contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
c.2) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do Patrimônio Líquido mínimo;
c.3) quando o Balanço Patrimonial apresentado for cópia do Diário Oficial, não há necessidade da assinatura do contador na cópia da publicação;
c.4) apresentação dos índices abaixo especificados, exigidos para a participação nesta licitação e razão de desclassificação se não atingidos:
I.Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
II.Solvência Geral (SG) = Ativo Total ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
III.Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
15.2. As documentações supracitadas deverão ser apresentadas na forma da lei vigente.
15.3. Documentos ou certidões que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
15.4. As provas referidas nas alíneas a e b do subitem 15.1.3 poderão ser feitas por meio de documentos que as contenham.
15.5. O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem as alíneas c, d, e e f do subitem 15.1.3 no Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes.
15.5.1. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado
no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
15.6. O Sesc-AR/DF reserva o direito de promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da lei, diligenciando contratos, editais, termos de referência, declarações, certidões, notas fiscais, dentre outros. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
15.6.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos e a sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
15.6.2. As diligências mencionadas no subitem 15.6 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
15.7. A licitante fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos e informações que se façam necessários para que o Sesc-AR/DF se certifique da veracidade e autenticidade do conteúdo apresentado na documentação exigida no certame.
15.7.1. No caso de atestados de capacidade técnica, a recusa do emitente em prestar esclarecimentos e informações ou em fornecer documentos comprobatórios etc., desconstitui- lo-á e poderá configurar prática de falsidade ideológica.
15.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
16.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de Indústria e Abastecimento, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 9h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
16.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecido o horário estabelecido no subitem
anterior.
16.1.3. Em caso de impugnação interposta por pessoa jurídica, deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
16.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
16.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4. Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando- a às licitantes por meio do sistema.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.1.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
17.1.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, o qual começará a contar do término do prazo do recorrente. Xxxx assegurada aos interessados vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
17.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
17.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
17.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp-Compras, no seguinte endereço: Setor de
Indústria e Abastecimento, Trecho 02, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.200-020, no horário das 9h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
17.8. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, desde que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua proposta financeira.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo III).
18.1.1. A adjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira também para assinatura do Contrato.
18.2. No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, profissional habilitado na área de engenharia civil, que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, detentor de qualificação técnico-profissional para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico - CAT emitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome do profissional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo, com as seguintes características de maior relevância e valor significativo:
- Execução de serviços de construção ou reforma de edificações comerciais ou de serviços, compreendendo a execução de estruturas metálicas, trabalhos com elementos construtivos em fibra ou vidro (ou similar), preferencialmente toboáguas e pintura de estruturas metálicas, preferivelmente com trabalhos artísticos de pintura.
18.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, e perda do direito à contratação.
18.4. Antes da assinatura do Contrato, o Cronograma Físico-Financeiro poderá ser ajustado, de acordo com a disponibilidade financeira e as necessidades do Sesc-AR/DF e, uma vez aprovado, será parte integrante do Contrato, balizando as obrigações e os pagamentos.
18.4.1. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante vencedora será objeto de análise e aprovação pela área responsável do Sesc-AR/DF, podendo ser modificado conforme conveniência da Administração. Nessa fase será considerada, também, a adequação entre as
parcelas financeiras pretendidas e as obrigações correspondentes. Caso o Sesc-AR/DF entenda haver desequilíbrio, o Cronograma será alterado.
18.5. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante o período de vigência, salvo por disposições legais.
18.6. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite.
18.7. O Contrato com a vencedora do certame não será assinado se a empresa não cumprir com as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize o desenvolvimento dos trabalhos.
18.8. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para a execução dos serviços objetos deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da Proposta Financeira anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação, independentemente da aplicação de qualquer sanção.
18.9. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora ou, após a assinatura do Contrato, rescindi-lo, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
18.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
18.11. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
18.12. A empresa contratada será responsável pela prestação do serviço e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc- AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
19. DA GARANTIA DO CONTRATO
19.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de
garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro garantia.
19.2. A garantia mencionada neste item deverá ser renovada a cada prorrogação do Contrato, se houver, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados ao Sesc-AR/DF, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela licitante vencedora.
d) serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela licitante vencedora;
e) multas aplicadas por órgãos públicos;
f) débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS; e
g) danos contra terceiros não cobertos pelo seguro específico.
19.3.1. A garantia do contrato terá vigência durante todo o prazo de execução da obra ou serviços, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
19.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a empresa contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo Sesc-AR/DF.
19.5. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à adjudicatária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após formalizada sua solicitação.
19.6. Ao término da vigência do Contrato, a garantia retida somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas, se for o caso, decorrentes da Contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas
verbas trabalhistas diretamente pelo Sesc-AR/DF.
20. DA RETENÇÃO
20.1. Será retido, por ocasião dos pagamentos, o percentual de 5% (cinco por cento) do montante de cada parcela, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
20.2. O montante retido será depositado em conta bancária do Sesc-AR/DF e restituído mediante solicitação por escrito da empresa contratada, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Sesc-AR/DF, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
20.3. Ao término da vigência do Contrato, o montante retido será restituído à adjudicatária por meio de solicitação formal, desde que cumpridos integralmente os temos contratuais e após comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas, se for o caso, decorrentes da contratação.
20.4. Caso o pagamento mencionado no subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia e o montante retido serão utilizados para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Sesc-AR/DF.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A fiscalização e aceitação dos serviços serão feitas pelo Sesc-AR/DF.
21.2. A fiscalização exercida pelo Sesc-AR/DF não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da licitante vencedora por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
21.3. Caso ocorra alguma irregularidade em consequência dos atos da licitante vencedora, os ônus decorrentes deverão ser assumidos por esta, não havendo solidariedade passiva com o Sesc-AR/DF.
21.4. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todo o serviço constante no Caderno de Encargos e Especificações Gerais e do Instrumento Contratual, bem como da legislação complementar e ainda aos procedimentos pertinentes a acessos, uniformes e horários.
21.5. A falta de resposta, em 48 (quarenta e oito) horas, às interpelações da fiscalização, sujeitará a licitante vencedora às penalidades definidas no Contrato.
21.6. É direito do Sesc-AR/DF suspender ou paralisar, todo e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas e de segurança do trabalho vigentes ou em desacordo com o Edital e Caderno de Encargos e Especificações Gerais.
21.7. A conferência do serviço prestado será realizada pela Coordenação de Infraestrutura – Coinfra. Nesta fase, se for constatada qualquer irregularidade, será concedido prazo de 07 (sete)
dias para que seja providenciada o respectivo saneamento.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a licitante contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados especificados no Contrato; e
b) multa 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados, sem prejuízo da rescisão do Contrato.
II) por inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira apresentada no certame, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
22.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da adjudicatária.
22.3. Quando não pagos em dinheiro pela adjudicatária, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos pelo Sesc-AR/DF dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do serviço que deixou de ser prestado.
22.5. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida e a empresa estará sujeita às penalidades previstas no inciso II do subitem 22.1.
22.5.1. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc-AR/DF.
22.6. Em caso de reincidência por atraso injustificado, será a adjudicatária penalizada nos termos do art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento pelos serviços, objeto desta licitação, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal na Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp, emitida de acordo com a planilha de medição, devidamente atestada pela Coordenação de Infraestrutura – Coinfra.
23.2. Na nota fiscal, deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo à prestação do serviço objeto desta licitação.
23.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do objeto desta licitação.
23.4. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
23.5. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela contratada ao Sesc-AR/DF, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
23.6. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
23.7. A cada pagamento, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da licitante vencedora, o Sesc-AR/DF providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Sesc-AR/DF.
23.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
23.9. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
23.10. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja incidência quando do pagamento da fatura apresentada pela contratada.
23.11. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
24. DO RECEBIMENTO DA OBRA
24.1. O Sesc-AR/DF receberá a obra da licitante vencedora em duas etapas:
24.2. Provisoriamente: quando a obra ficar inteiramente concluída, a empresa solicitará ao Sesc- AR/DF, ainda dentro do prazo do Contrato, a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, desde que esta Instituição julgue que o estado geral justifique este procedimento, quando então, promoverá, no prazo de 15 (quinze) dias, as vistorias necessárias e lavrará o referido Termo.
24.2.1. Os serviços executados pela licitante vencedora que não satisfizerem às condições de recebimento serão recusados pela Fiscalização e deverão ser substituídos ou refeitos, dentro do prazo de entrega fixado no Contrato.
24.2.2. Caso o cumprimento do prazo contratual mencionado no subitem anterior se torne inexequível, poderá ser concedido novo prazo de substituição do material ou equipamento ou de refazimento da obra ou serviço rejeitado, a critério do Sesc-AR/DF.
24.3. Definitivamente: decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) dias e, no máximo 90 (noventa) dias da data do Termo de Recebimento Provisório, a obra será novamente inspecionada para fins de aceitação definitiva, sendo a seguir lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
24.4. O recebimento definitivo das obras, por parte do Sesc-AR/DF, não exime a empresa adjudicada das responsabilidades decorrentes das disposições constantes no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, respondendo esta, durante 5 (cinco) anos, a partir do recebimento
definitivo da obra, pela solidez e segurança dos serviços executados, não só em razão do material e mão de obra, mas também do solo, incluem-se também as incorreções constatadas após a entrega e caracterizada como “vício oculto”.
24.5. A licitante vencedora deverá entregar atestados próprios de garantia de equipamentos fornecidos, tal garantia incluirá mão de obra, fretes, diárias, viagens e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário.
24.6. A data de lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia o prazo de responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, previsto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e neste Edital.
24.7. Para ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, a licitante vencedora deverá apresentar prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) ao Certificado de Regularidade do FGTS;
c) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) ao Programa de Integração Social – PIS;
e) a certificados ou atestados de garantia previstos neste Edital e seus anexos;
f) a desenhos, memorial descritivo contemplando as alterações em as built; e
g) ao comprometimento formalizado dos principais serviços subcontratados com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART).
25. DA PROTEÇÃO DE DADOS
25.1. A licitante vencedora, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar na contratação em conformidade com a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais – PPTDP do Sesc-AR/DF, bem como a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
25.2. As informações abarcadas na PPTDP incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do Sesc-AR/DF, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a licitante vencedora a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do Sesc-AR/DF e em conformidade com este item, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este
fato imediatamente ao Sesc-AR/DF, que terá o direito de rescindir a contratação sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do Sesc-AR/DF.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do Sesc-AR/DF assinaram Acordo de Confidencialidade com a licitante vencedora, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto desta licitação. Ainda treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
25.3. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo Sesc-AR/DF, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
25.4. Caso a licitante vencedora seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Sesc-AR/DF para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
25.5. A licitante vencedora deverá notificar o Sesc-AR/DF em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela licitante vencedora, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da licitante vencedora.
25.6. A licitante vencedora será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos
de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Sesc-AR/DF e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas neste item quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
25.7. A licitante vencedora declara-se ciente e concorda com a PPTDP que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao Sesc-AR/DF no âmbito de suas atividades.
25.8. O Sesc-AR/DF adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes de que a licitante vencedora, em decorrência da contratação, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pelo Sesc-AR/DF e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos da presente contratação.
25.9. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
25.10. O Sesc-AR/DF deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a licitante vencedora cumpra o disposto neste Edital e anexos.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s) direito à indenização ou reclamação de qualquer espécie.
26.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas específicas vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de documentação que julgar necessária.
26.3. As decisões referentes a este Pregão serão divulgadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
26.4. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo aos
interessados que tenham retirado o Edital e proceder a sua publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet. Também é facultado ao Pregoeiro, caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame.
26.5. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
26.7. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.8. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
26.9. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pelo prestação do serviço licitado nas condições oferecidas.
26.10. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário, devendo informar as razões da suspensão aos licitantes, sempre que possível.
26.11. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X | Caderno de Encargos e Especificações Gerais - Arquivo à parte; Modelo de Proposta Financeira; Minuta de Contrato; Modelo de Declaração de Vistoria; Modelo de Declaração de Não-vistoria; Termo de Recebimento Provisório; Termo de Recebimento Definitivo; Planilha Orçamentária – Arquivo à parte; Planilha de Composição de Preços Unitários – Arquivo à parte; e Composição do BDI – Arquivo à parte. |
Brasília/DF, 29 de agosto de 2022.
Supervisão de Compras
Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp Sesc-AR/DF
OBJETO: Contratação de empresa para reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Em arquivo digital à parte deste Edital
OBJETO: Contratação de empresa para reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVIÇO | |||||
1 | Características: - | UN | R$ | R$ | |
- | |||||
- | |||||
TOTAL | R$ |
1) O preço global proposto para execução do serviço acima mencionado é de R$.........................(valor por extenso), sendo R$..................(valor por extenso) referente ao material e R$ (valor por extenso) referente à mão de obra.
2) Nos valores acima elencados e para a apresentação desta proposta, foram consideradas todas as informações e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº. 80/2022 e seus Anexos.
3) O valor constante da Proposta Financeira está de acordo com os preços praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
5) Prazo de execução dos serviços: XX (XXXXX) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
6) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:
7) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF, de 2022
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL SESC-AR/DF DF – 2022 – CEG – XXX
Contrato de Empreitada Global que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF e a
Empresa XXXXXXXXXXX
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em (Estado/UF), de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com Inscrição Estadual n.º XX.XXX.XXX, estabelecida no (endereço), (Estado/UF), CEP XX.XXX- XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no (Estado/UF), resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Edital do Pregão Eletrônico n°. 80/2022, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços, a importância especificada a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia. | UN | R$ | R$ | |
TOTAL | R$ |
Parágrafo único. O preço global proposto para execução do serviço acima mencionado é de R$.........................(valor por extenso), sendo R$..................(valor por extenso) referente ao material e R$ (valor por extenso) referente à mão de obra.
Parágrafo segundo. Nos valores acima, estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes à prestação do serviço, tais como fretes, tributos, taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outras despesas necessárias à prestação do serviço, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com a Proposta Financeira, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Caderno de Encargos e Especificações Gerais, dentro do prazo contratado, sendo todos estes documentos rubricados pelas partes contratantes e integram o presente Instrumento, cabendo à CONTRATADA responsabilizar-se por todo o material, equipamentos e toda a mão de obra, necessários à perfeita execução da obra, em conformidade e obediência as normas da ABNT, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experientes, uma vez que responde pela sua solidez e bom acabamento, de acordo com o Art. 618, do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo primeiro. A execução das obras pela CONTRATADA será planejada e controlada através do Cronograma Físico-Financeiro, com planilha de quantitativos e valores, elaborada pela CONTRATADA. A fiscalização e o acompanhamento da obra ou serviço contratado ficarão a cargo de um fiscal designado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Qualquer alteração nas disposições e especificações constantes nos documentos mencionados no caput desta Cláusula, somente será executada depois de comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE e aprovada pela sua Coordenação de Infraestrutura – Coinfra, formalizada por meio de Termo Aditivo, independente de valor e em tempo hábil para não prejudicar o prazo.
Parágrafo terceiro. Em relação às alterações mencionadas no parágrafo anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela solidez e durabilidade das inovações.
Parágrafo quarto. Os serviços e/ou materiais rejeitados pela fiscalização por não estarem de acordo com a especificação ou não classificados como de qualidade aceitável, deverão ser refeitos corretamente com material aprovado pela Fiscalização e com antecedência necessária para não prejudicar o andamento cronológico dos serviços, arcando a CONTRATADA com o ônus do fato.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os terceiros subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre: impostos, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, seguros a terceiros, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam, não respondendo o CONTRATANTE por qualquer encargo ou medida judicial que for proposta por seus empregados ou subempreiteiros.
Parágrafo sexto. O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo sétimo. No caso de mudança de responsabilidade técnica, esta deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE, devendo ser mantidas todas as exigências para a habilitação.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA não poderá subempreitar o total dos serviços contratados. A subempreitada parcial, no caso de serviços que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, poderá ser autorizada, a critério da fiscalização. A responsabilidade pelos serviços subempreitados, porém, permanece assumida inteiramente pela CONTRATADA, com a ART especifica para o serviço a ser subcontratado.
Parágrafo nono. Será de responsabilidade da CONTRATADA as obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio, dos subcontratados e prestadores de serviços, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos da Legislação Trabalhista.
Parágrafo décimo. A CONTRATADA dará início à prestação de serviço em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
Parágrafo décimo primeiro. Decorrido cada um dos prazos parciais, ou o prazo de entrega da obra, se não concluída, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Décima Sexta.
Parágrafo décimo segundo. Será exigido o fiel cumprimento das Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho, em particular a NR-18- Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.
Parágrafo décimo terceiro. A obra deverá ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF.
Parágrafo décimo quarto. A execução da obra contratada será planejada e controlada através do cronograma físico-financeiro elaborado pela contratada e submetida à aprovação do CONTRATANTE até 05 (cinco) após a assinatura do contrato. A supervisão, a fiscalização e o acompanhamento da obra contratada ficarão a cargo do CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quinto. Toda a execução da obra e os serviços de engenharia deverão ser executados conforme as normas da ABNT. Estas normas poderão ser completadas por normas técnicas e regulamentos de outras entidades reconhecidamente habilitadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo décimo sexto. A CONTRATADA manterá, permanentemente, toda a execução do serviço livre de resíduos e o ambiente limpo.
Parágrafo décimo sétimo. Durante a execução da obra, a CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras em tempo integral, encarregado a fim de tomar as decisões e prestar informações referentes ao serviço.
Parágrafo décimo oitavo. A CONTRATADA deverá instalar, se necessário, pontos de energia, água e esgoto.
Parágrafo décimo nono. Antes de iniciar qualquer tipo de demolição, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás/outros inflamáveis, substâncias tóxicas e as canalizações de esgoto deverão ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas.
Parágrafo vigésimo. Os serviços e/ou materiais rejeitados pela fiscalização por não estarem de acordo com a especificação ou não classificados como de qualidade aceitável, deverão ser refeitos corretamente com material aprovado pela Fiscalização e com antecedência necessária para não prejudicar o andamento cronológico dos serviços, arcando a CONTRATADA com o ônus do fato.
Parágrafo vigésimo primeiro. A CONTRATADA deverá manter, na direção dos serviços, engenheiro civil devidamente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA local.
Parágrafo vigésimo segundo. A CONTRATADA procederá mensalmente a
medição do avanço da execução do objeto, emitindo o correspondente Boletim de Medição até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. A medição abrangerá o período correspondido entre o 25º (vigésimo quinto) dia do mês anterior e o 24º (vigésimo quarto) dia do mês em curso, à exceção da primeira medição, a qual considerará as atividades realizadas desde a data da emissão da primeira Ordem de Serviço até o 24º (vigésimo quarto) dia do mês subsequente.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas no Caderno de Encargos e Especificações Gerais, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, a critério da Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição.
Parágrafo primeiro. Concluídos os serviços, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE para fins de recebimento. Nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao recebimento daquela comunicação, procederá o CONTRATANTE a vistoria geral das obras e estando estas em condições de ser recebidas, lavrar-se-á o "Termo de Recebimento Provisório".
Parágrafo segundo. O Termo de Recebimento Definitivo será firmado até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após nova vistoria da Fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato com as perdas e danos cabíveis.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA será responsável pela remoção de todo o entulho e detritos decorrentes das demolições e da execução da impermeabilização, devendo efetuar o seu transporte para o local indicado pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Parágrafo quinto. Definitivamente: decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) dias e, no máximo 90 (noventa) dias da data do Termo de Recebimento Provisório, a obra será novamente inspecionada para fins de aceitação definitiva, sendo a seguir lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e aceitação dos serviços serão feitas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá e
nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
Parágrafo segundo. Caso ocorra alguma irregularidade em consequência dos atos da CONTRATADA, os ônus decorrentes deverão ser assumidos por esta, não havendo solidariedade passiva com o CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todo o serviço constante no Caderno de Encargos e Especificações Gerais e do Instrumento Contratual, bem como da legislação complementar e ainda aos procedimentos pertinentes a acessos, uniformes e horários.
Parágrafo quarto. A falta de resposta, em 48 (quarenta e oito) horas, às interpelações da fiscalização, sujeitará a CONTRATADA às penalidades definidas no Contrato.
Parágrafo quinto. É direito do CONTRATANTE suspender ou paralisar, todo e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas e de segurança do trabalho vigente ou em desacordo com o Edital e Caderno de Encargos e Especificações Gerais.
Parágrafo sexto. Cumpre ao CONTRATANTE a fiscalização dos serviços, em conformidade com o estabelecido nas especificações presentes no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº. 80/2022, bem como na proposta financeira da CONTRATADA, todas partes integrantes do presente Instrumento
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo para execução dos serviços será de XX (XXXXXX) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, findo o qual a CONTRATADA se obriga a entregar ao CONTRATANTE os serviços concluídos e aprovação do CONTRATANTE por meio da Coordenação de Infraestrutura – Coinfra.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO
Quando, por motivo comprovadamente de responsabilidade do CONTRATANTE e inteiramente alheio à vontade da CONTRATADA, ou por comprovado motivo de força maior, ocorrerem atrasos no andamento do serviço, a CONTRATADA poderá solicitar dilação do prazo de execução, que far-se-á por meio de Termo Aditivo, desde que devidamente justificado, condicionando-se a prorrogação do Contrato à análise e autorização do CONTRATANTE, reformulando-se o Cronograma Físico-Financeiro e adotando-se o novo prazo para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Com base no descrito no caput acima, a prorrogação contratual
poderá ser efetivada, de comum acordo, por igual período.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a utilizar somente material de primeira qualidade, matéria prima selecionada e empregar apenas mão de obra especializada.
Parágrafo primeiro. Durante a execução dos serviços e até seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências de:
a) negligência, imperícia ou imprudência de seus atos;
b) falta de solidez nos trabalhos, encontrada mesmo após o término do Contrato, conforme artigo 618, do Código Civil Brasileiro;
c) imperfeição ou falta de segurança do serviço;
d) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução das obras e serviços;
e) ato ilícito seu e/ou de seus empregados;
f) acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra, ou em decorrência dela; fretes;
g) todos os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços, inclusive
h) anotação do Contrato no CREA com todas as taxas e despesas advindas;
i) emprego de materiais fora da especificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; e
j) indisciplina de funcionários.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA será responsável por toda compra de material e pela contratação de todo pessoal necessário ao pleno desenvolvimento dos serviços, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Tributárias, e Previdenciárias, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem se responsabilizará por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo terceiro. A substituição do material descrito no Caderno de Encargos e Especificações Gerais, bem como a execução de serviços extraordinários só poderão ser efetuadas mediante autorização por escrito da Fiscalização do CONTRATANTE, e desde que seja configurada a hipótese de atendimento a novas demandas apresentadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução dos serviços que o CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.
Parágrafo quinto. Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações do CONTRATANTE, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido a sua ausência.
Parágrafo sexto. Caberá ao CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação.
Parágrafo sétimo. O representante da CONTRATADA deverá conhecer profundamente os assuntos relacionados com a execução dos serviços, tendo amplos poderes para tomar qualquer decisão referente ao andamento dos serviços.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA deverá manter no local de prestação do serviço, medicamentos básicos de primeiros socorros, bem como profissional treinado para este fim. Deverá haver no local da obra equipamentos para proteção e combate a incêndio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo nono. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus funcionários/empregados, todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas do cronograma, de acordo com a legislação vigente, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
Parágrafo décimo. A fiscalização da utilização dos EPI’s e EPC’s é responsabilidade da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE eximido de responsabilidades por quaisquer acidentes com danos pessoais causados por falta ou mau uso de qualquer EPI.
Parágrafo décimo primeiro. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer acidente de trabalho que ocorrer com seus operários, subcontratados ou visitantes no local de prestação do serviço, mantendo em vigor, atualizada e com valores compatíveis, o seguro com essa finalidade, respondendo também, pelo excedente.
Parágrafo décimo segundo. A CONTRATADA deverá elaborar, antes do início das obras e mediante ajuste com o CONTRATANTE como será o canteiro de obras, dentro dos padrões exigidos na Norma reguladora do Ministério do Trabalho - NR 18.
Parágrafo décimo terceiro. A CONTRATADA deverá manter profissional habilitado na área de engenharia civil, devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região – CREA na direção do canteiro de obra, bem como manter
um encarregado em tempo integral durante a execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, profissional habilitado na área de engenharia civil, detentor de qualificação técnico profissional para a atividade objeto da contratação, conforme preceitua o Caderno de Encargos e Especificações Gerais do Pregão Eletrônico nº 80/2022, parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo primeiro. Durante a execução dos serviços e até seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências de:
a) cumprir fielmente todas as condições ora pactuadas e informar de imediato à CONTRATADA qualquer problema apresentado relacionados aos serviços
prestados;
b) disponibilizar um funcionário responsável pelo acompanhamento dos serviços;
c) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem seguidas durante a prestação dos serviços e metas de atendimento, quando aplicável;
d) notificar expressamente a CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, concedendo-lhe prazo de 48 (quarenta e oito) horas para saná-las em totalidade;
e) supervisionar, quando julgar necessário, os serviços executados ou em execução; e
f) efetuar os pagamentos das Notas Fiscais nos prazos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DO CONTRATO
Será exigida da CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro garantia.
Parágrafo primeiro. A garantia mencionada nesta Cláusula deverá ser renovada a cada prorrogação do Contrato, se houver, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
Parágrafo segundo. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não admitidas pela CONTRATADA.
d) serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA;
e) multas aplicadas por órgãos públicos;
f) débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS; e
g) danos contra terceiros não cobertos pelo seguro específico.
Parágrafo terceiro. A garantia do contrato terá vigência durante todo o prazo de execução da obra ou serviços, devendo se estender até o prazo de 90 (noventa) dias, após término da vigência contratual ou após a conclusão da obra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo quarto. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após formalizada sua solicitação.
Parágrafo sexto. Ao término da vigência do Contrato, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas, se for o caso, decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia e o montante retido serão utilizados para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RETENÇÃO
Será retido, por ocasião dos pagamentos, o percentual de 5% (cinco por cento) do montante de cada parcela, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo primeiro. O montante retido será depositado em conta bancária do CONTRATANTE e restituído mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo segundo. Ao término da vigência do Contrato, o montante retido será restituído à adjudicatária por meio de solicitação formal, desde que cumpridos integralmente os temos contratuais e após comprovação do pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas, se for o caso, decorrentes da contratação.
Parágrafo terceiro. Caso o pagamento mencionado no parágrafo anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia e o montante retido serão utilizados para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS SEGUROS
A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, o Seguro de Responsabilidade Civil e Seguro de Vida e Acidente de Trabalho para seus empregados, seus subcontratados e prestadores de serviços, e Seguro contra Riscos de Engenharia, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo incêndio, ou qualquer outro sinistro na execução dos serviços, de modo que venha atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta que refazer os serviços atingidos pelo sinistro, independentemente da cobertura dada pela seguradora, por prazo que venha a ser acordado com o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. O pagamento da 1ª parcela somente será liberado após a comprovação, pela CONTRATADA, da efetivação dos seguros objetos desta Cláusula.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato, apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, de Vida e Acidente de Trabalho para seus empregados, seus subcontratados e prestadores de serviços, e Seguro contra Riscos de Engenharia, com validade para todo o período de execução do serviço, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
Parágrafo quarto. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA terá um prazo, a ser definido pelo CONTRATANTE, para sanar eventuais serviços executados em desconformidade com as especificações do projeto e serviço.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no parágrafo terceiro, seguro coletivo de vida e acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis nº 8.212, de 24/07/1991 e nº 8.213, de 24/07/1991.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data da última assinatura eletrônica/digital, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivo, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do contrato.
Parágrafo único. Em caso de conclusão da obra, na forma prevista na Cláusula Sétima, o presente Contrato encerrar-se-á 90(noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante comunicação expressa à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima Quarta, e caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, os valores decorrentes da execução deste Instrumento deverão ser cobrados em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados especificados no Contrato; e
b) multa 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados, sem prejuízo da rescisão do Contrato.
II) por inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira apresentada no certame, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação.
Parágrafo segundo. Quando se tratar de inadimplemento parcial, a multa deverá ser aplicada sobre o valor do serviço que deixou de ser prestado.
Parágrafo terceiro. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os
valores da multa eventualmente aplicada serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo quarto. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços, objeto deste Contrato, será efetuado diretamente na conta bancária indicada no parágrafo primeiro desta Cláusula, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal na Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp, emitida de acordo com a planilha de medição, devidamente atestada pela Coordenação de Infraestrutura – Coinfra.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco ,
Agência nº. ......, Conta Corrente nº. ......
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto
bancário.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo quinto. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
Parágrafo sexto. A cada pagamento, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
Parágrafo oitavo. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo nono. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o CONTRATANTE, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o CONTRATANTE também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GESTÃO
A gestão do presente Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) chefe da Coordenação de Infraestrutura – Coinfra em função do objeto estar vinculado àquela Coordenação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor global de R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais – PPTDP do CONTRATANTE, bem como a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais
(Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
Parágrafo primeiro. As informações abarcadas na PPTDP incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do CONTRATANTE, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com esta Cláusula, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto deste Contrato. Ainda treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
Parágrafo segundo. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a
fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas nesta Cláusula quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda com a PPTDP que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao CONTRATANTE no âmbito de suas atividades.
Parágrafo sétimo. O CONTRATANTE adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes de que a CONTRATADA, em decorrência do presente Contrato, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pelo CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos do presente contrato.
Parágrafo oitavo. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
Parágrafo nono. O CONTRATANTE deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a CONTRATADA cumpra o disposto neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibida à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato, qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito.
Parágrafo terceiro. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam, digitalmente/eletronicamente, o presente instrumento para que se alcancem os efeitos jurídicos desejados, ficando garantido à CONTRATADA a possibilidade de assinatura em meio físico, caso não possua assinatura com certificação digital.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/DF.
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2022
OBJETO: Contratação de empresa de para reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
De acordo com o item 5, do Instrumento Convocatório, eu, , portador da
Carteira de Identidade nº......................, empresa , declaro que realizei
a vistoria técnica no local designado para prestação dos serviços, no endereço: XXX 00 XXXX X, XXXXXXXXX/XX, tomando conhecimento de todas as peculiaridades do local, suprimentos de materiais, mão de obra, equipamentos e demais condições pertinentes à execução do serviço.
Cidade - UF, de 2022.
Responsável Técnico da Empresa
Representante do Sesc-AR/DF
OBSERVAÇÕES:
- Agendar as vistorias conforme o item 5.2 do Instrumento Convocatório;
- A assinatura das vistorias deverá ser realizada por um dos empregados do Sesc-AR/DF; e
- Incluir a DECLARAÇÃO DE VISTORIA na Documentação de Habilitação.
OBJETO: Contratação de empresa de para reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-VISTORIA
A empresa ……………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº ,
estabelecida na …………………………………., na cidade , através de
seu representante, , DECLARA que se abstém da visita técnica
franqueada às licitantes e que tem pleno conhecimento dos serviços que serão realizados, bem como de todas as particularidades dos serviços, não podendo alegar no futuro, desconhecimento do aqui tratado, para quaisquer fins e efeitos.
Cidade - UF, de 2022.
Responsável Técnico da Empresa
OBSERVAÇÃO:
- Incluir a DECLARAÇÃO DE NÃO-VISTORIA na Documentação de Habilitação.
OBJETO: Contratação de empresa de para reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Recebemos provisoriamente o serviço contratado, executado em conformidade com estabelecido no Contrato CEG nº /2022, licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº. XX/2022, cujos dados seguem abaixo discriminados:
Objeto:
Contratada:
Homologação: / / .
Data de assinatura do Contrato: / / . Prazo de execução do Contrato:
Data de recebimento da Ordem de Serviço: / / . Data de conclusão dos serviços: / / .
Valor contratado: R$ Valor pago: R$
Termos aditivos (prazo e/ou valor): Documentos entregues pela Contratada:
Pendências, Recomendações e Prazos para Correção: (Local), / / .
Fiscal do Contrato
Responsável Técnico da Contratada
OBJETO: Contratação de empresa de para reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebemos em caráter definitivo o serviço contratado, executado em conformidade com estabelecido no Contrato CEG nº. /2022, licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº. 80/2022, cujos dados seguem abaixo discriminados:
Objeto:
Contratada:
Homologação: / / .
Data de assinatura do Contrato: / / . Prazo de execução do Contrato:
Data de recebimento da Ordem de Serviço: / / . Data de conclusão dos serviços: / / .
Valor contratado: R$ Valor pago: R$
Termos aditivos (prazo e/ou valor):
Documentos entregues pela Contratada:
Pendências e Recomendações sanadas:
Após constatar que o serviço citado acima foi executado de acordo com as condições contratuais, normas técnicas em vigor e em obediência aos projetos, especificações técnicas e demais elementos fornecidos pelo contratante, e achando-se concluída, expediu-se o presente Termo de Recebimento Definitivo, cessando nesta data, a responsabilidade direta da firma sobre a obra, exceto quanto ao disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
(Local), / / .
Fiscal do Contrato
Responsável Técnico da Contratada
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2022
OBJETO: Contratação de empresa de para reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Em arquivo digital à parte deste Edital
OBJETO: Contratação de empresa de para reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
Em arquivo digital à parte deste Edital
OBJETO: Contratação de empresa de para reforma dos toboáguas e do playground aquático do Centro de Atividades do Sesc Ceilândia.
COMPOSIÇÃO DO BDI
Em arquivo digital à parte deste Edital