TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | AM000092/2020 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 28/02/2020 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR007597/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13621.103860/2020-91 |
DATA DO PROTOCOLO: | 27/02/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: | 46202.007954/2019-96 |
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: | 19/11/2019 |
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SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NAVAL, NAUTICA, OFFSHORE E REPAROS DO AMAZONAS, CNPJ n.
04.945.390/0001-23, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). IRANI BERTOLINI; E
SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELET DE MANAUS, CNPJ n. 04.405.262/0001-97, neste ato representado(a) por
seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregadores e trabalhadores nas Industrias da Construção Naval, Náutica, Ofshore e Reparos de Manaus, com abrangência territorial em Manaus/AM.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL PROFISSIONAL
A partir de 01.09.2019 fica estabelecido a todos os empregados abrangidos por este Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 , o reajuste salarial de que trata a cláusula 4ª – PISO SALARIAL, nas funções integrantes dos grupos vigentes em 31.08.2019 o Piso Salarial de R$ 1.185,53 (Um mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) válido para todas as faixas salariais.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica revogada a Cláusula 3ª da CCT 2019/2020, sendo assegurado a todos os empregados (as) abrangidos (as) por este Termo Aditivo à CCT 2019/2020 o reajuste salarial de 3,6% (três vírgula seis por cento), a partir de 01/09/2019, sobre os salários vigentes em 31/08/2019.
PARAGRAFO ÚNICO: As diferenças salariais no período de setembro a novembro de 2019, poderão ser pagas em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULAS A SEREM EXCLUÍDAS DA CCT PRINCIPAL (MR 067317/2019)
a) CLAUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA;
b) CLAUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÕES;
c) CLAUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – AJUSTES DIFERENCIADOS EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS;
d) CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - FERIADOS AOS SABADOS;
e) CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – COMPROMISSO.
CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA E SER INCLUÍDA
a) CLÁUSULA DA COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS: Fica as empresas autorizadas a prorrogar o horário de trabalho de segunda a sexta feira, de forma a compensar o sábado, sem que as horas excedentes sejam consideradas extraordinárias, desde que a carga semanal não ultrapasse as 44horas (quarenta e quatro) semanais.
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
E, por estarem de pleno acordo e para que produza seus regulares efeitos jurídicos, as partes datam e assim o presente Aditamento à Convenção Coletivo a de Trabalho atualmente em vigor, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, uma das quais será depositada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, para fins de registro e arquivamento, na forma da Lei.
Manaus, 05 de dezembro de 2019.
IRANI BERTOLINI
Presidente
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO NAVAL, NAUTICA, OFFSHORE E REPAROS DO AMAZONAS
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente
SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELET DE MANAUS