EDITAL
EDITAL
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A – CEASA/PR torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2023 TIPO: MENOR PREÇO A disputa será PELO VALOR MENSAL | Acolhimento / Abertura / Divulgação de Propostas: Até 09h00min do dia 25/08/2023 Início da sessão / disputa de lances: 09h30min do dia 25/08/2023 Será considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
OBJETO: Contratação de Solução Centralizada de Voz IP, com estrutura de comunicações unificadas e PABX Virtual em Nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), Fornecimento de equipamentos para todas unidades das Centrais de Abastecimento do Paraná (CEASA), visando a substituição total do atual sistema de telefonia, também visando a modernização, integração e otimização de gestão e aumento de segurança e disponibilidade de acesso, virtualizando ao máximo as funções lógicas de PABX, incluindo aparelhos de telefonia IP, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no presente Termo de Referência. O prazo de vigência da contratação será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 71 da Lei Federal 13.303/2016. |
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 4.240,00 (quatro mil duzentos e quarenta reais) mensais. |
CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. Será regida pelas Leis Federais n.º 13.303/2016, n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Regulamento Interno de Licitações, Norma Regulamentadora NR 26 – Sinalização de Segurança, ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental e eventuais normas aplicáveis e nas condições enunciadas neste Edital. |
Pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de proposta é o xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e Xxxxxx, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou, na página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser feitos, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão enviados os esclarecimentos solicitados. O atendimento será feito no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. - Telefone: (00) 0000-0000 - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/Xxxxxx. |
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e equipe, designados através de Resolução de Diretoria. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante no parágrafo acima, no setor de Licitação, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o que determina o parágrafo primeiro do artigo 87 da Lei Federal 13.303/16. As razões de recursos e contrarrazões a recursos deverão ser protocoladas na CEASA/PR, localizado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Curitiba, aos cuidados da Pregoeira. No curso da licitação, os autos deste processo ficam à disposição dos interessados, no Setor de Licitação. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
CRITÉRIO DE DISPUTA O critério de disputa no sistema de compras eletrônicas será o valor mensal dos serviços a serem executados. |
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS Não será admitida proposta com preço acima do valor mensal máximo, conforme preâmbulo deste Edital. |
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O prazo de validade deverá ser de 60 (sessenta) dias, preferencialmente declarado na proposta. |
ANEXOS • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Modelo de Procuração; • Anexo III – Modelo de proposta comercial; • Anexo IV – Documentos de Habilitação; • Anexo V – Modelo de Declaração; • Anexo VI – Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; • Anexo VII - Minuta do contrato. |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1. A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio de internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por empregado público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no art. 3º, inciso IV da Lei Federal 10.520/2002.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar
e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou no portal xxx.xx.xxx.xx, ou ainda através do Fone 0000-000-000 (BB responde).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.6 Os licitantes participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, podendo visitar as instalações onde os serviços serão realizados. Ressalte-se que não serão aceitas quaisquer reivindicações ou alegações posteriores. A participação no presente certame implicará a aceitação total de todas as condições do presente Edital.
2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação, pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto as Agências do Bando do Brasil S.A.
2.3 Não poderão participar desta licitação, pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1 Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública e/ou CEASA/PR;
2.3.2 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.3.3 Esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada por qualquer esfera de Governo, com base no Art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme Acórdão TCU n.º 2.593/2013 – Plenário;
2.3.4. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.3.1 e 2.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente da nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra que figurarem como sócios;
2.3.5 Tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior (2.3.3);
2.3.6 Não funcionem no País, se encontrem sob falência e concurso de credores, nos termos da Lei Federal n.º 11.101/2005, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.7 Um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná e/ou da CEASA/PR;
2.3.8 Mantenham sociedade ou participação indireta em empresa com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste procedimento licitatório;
2.3.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
2.4 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável;
2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação eventualmente fixadas no Edital.
3. PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições
previstas no edital;
3.1.2 A sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão ou alteração de propostas.
3.2.2 Para as propostas registradas com valor igual, prevalecerá aquela registrada primeiro no sistema de compras eletrônicas.
3.3 Deverá a licitante apenas cadastrar a sua proposta comercial inicial, não sendo necessário anexar os documentos de habilitação para participar do certame. Estes serão enviados apenas pela empresa arrematante após encerrada a disputa.
4. A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 deste edital, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, apenas o licitante arrematante enviará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1, 4.4.2 e 4.4.3, relacionados a seguir, para o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Rebouças – CEP 80.230-000 – Curitiba/Paraná, Setor de Licitação, podendo também enviar para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx:
4.4.1 Os documentos de habilitação (anexo IV);
4.4.2 O descritivo da proposta (anexo III);
4.4.3 A procuração e identificação (RG) do representante do licitante no pregão, se for o caso (anexo II).
4.5 Recebido os documentos, o pregoeiro examinará as propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5. DESCRITIVO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
5.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços máximos fixados pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
5.1.2 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6. O JULGAMENTO
6.1 As propostas que atenderem as especificações do edital serão classificadas de acordo com o critério de julgamento (tipo de licitação) definido no edital.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no edital ou com preço(s) manifestamente inexequível (is), comparado(s) aos preços de mercado.
6.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
6.3.1 Decairá do direito a esse benefício a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
7. DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
7.1 O licitante deverá observar as disposições da Lei Complementar n° 123/2006, a qual versa sobre as condições para as ME (Microempresas) e as EPP (Empresas de Pequeno Porte).
7.2 Em relação à disputa dos lotes destinados à ampla concorrência, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme artigo 44, § 2o da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis (§ 1º do art 59, Lei Federal 13.303/16) para apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente.
8.1.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do recurso, conforme artigo 4 da Lei Federal 10.520/02.
8.1.3 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas, dentro do prazo fixado, no local indicado no edital, quando forem encaminhadas fora do prazo, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.1.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.1.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.1.1 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
10. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão CONTRATANTE.
10.2. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal 13.303/2016.
10.3. Ocorrendo a hipótese do item anterior, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes
e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante, convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, retirar o empenho ou assinar o contrato.
10.4. O contratado deverá estar em dia com a Fazenda do Estado do Paraná, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, CNDT, com o Instituto de Seguridade Social, mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública.
10.5. Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame.
10.6. Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ou o objeto do contrato.
10.7. A recusa injustificada do primeiro classificado em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital.
10.8. A Administração poderá, até o momento da emissão da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar a ordem de fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
11.1.1 Se o adjudicatário se recusar a assinar o documento supracitado, a Ceasa/PR poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.1.2 A recusa injustificada do adjudicatário ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantido o contraditório e ampla defesa, eventual aplicação de sanções administrativas.
11.2 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos do edital.
11.2.1 O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, contado a partir da apresentação da fatura para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, deduzidas glosas e/ou notas de débito.
11.2.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,2% (zero vírgula dois por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
12.7 A multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ceasa/PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não mantiver sua proposta;
c) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A autoridade máxima da Xxxxx/PR é a autoridade competente para impor a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com ela.
12.10 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Ceasa/PR ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, permanecerão impedidas de licitar com a Ceasa/PR enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
12.11 Na aplicação das sanções, a Ceasa/PR observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.12 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 13.303/2016.
12.13 A responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Ceasa/PR e a Administração Pública Estadual, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846/13, no âmbito do Estado do Paraná pelo Decreto Estadual n.º 10.271/14.
12.14 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
14.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.6.1 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.7 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.8 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá- la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 62 da Lei Federal n.º 13.303/2016.
13.9 O Foro selecionado é o Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
13.10 Tendo em vista que a Unidade de Curitiba da CEASA/PR é Certificada pela Organização Internacional de Normalização – ISSO com a certificação ISO 14001:2015, a empresa contratada deverá ter ciência de que obrigar-se-á ao cumprimento e adaptação às referidas normas.
Éder Xxxxxxx Xxxxxxx
Autoridade Competente da CEASA/PR
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO:
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de Solução Centralizada de Voz IP, com estrutura de comunicações unificadas e PABX Virtual em Nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), Fornecimento de equipamentos para todas unidades das Centrais de Abastecimento do Paraná (CEASA), visando a substituição total do atual sistema de telefonia, também visando a modernização, integração e otimização de gestão e aumento de segurança e disponibilidade de acesso, virtualizando ao máximo as funções lógicas de PABX, incluindo aparelhos de telefonia IP, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
1.2. QUANTIDADE:
Lote | Item | Quantidade | Unidade |
Único | Locação de central telefônica PABX Virtual em nuvem com suporte a ramais | 100 | PÇ |
Único | Instalação e configuração de ramais virtuais | 100 | PÇ |
Único | Aparelhos telefônicos IP com fio (comodato) | 100 | PÇ |
Único | Administração de números de telefone fixo | 34 | PÇ |
Único | Ramais simultâneos | 34 | PÇ |
1.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.3.1. Características gerais: A solução deverá ser baseada em PABX Virtual, IP PBX, ser hospedado em Datacenter fora da estrutura CEASA, em protocolo SIP, conforme RFC 3261. Deverá possuir interface de gerenciamento WEB, em Português do Brasil, para proporcionar agilidade no Controle de Acordo de Nível de Serviço - ANS e administração da solução de Comunicações Unificadas. A plataforma deverá ter características de “multitenant” para que possa atender a todas as particularidades das localidades do CONTRATANTE.
1.3.2. Disponibilidade: A solução deve seguir o plano geral de metas da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia, para a área de cobertura dos códigos de áreas de todo estado do Paraná, do tipo discagem direta a ramal (DDR). O serviço de PBX deve ser hospedado em data center, com classificação Tier 3 ou que possua as seguintes
Certificações: ISO 27001, ISO 27017 e ISO 27018. O datacenter deve ficar em região brasileira (por questões de latência), com réplica geográfica automática, para situações de DR (Disaster Recovery) em caso de desastre no datacenter
local. Toda a banda de entrada e saída já devem estar inclusas na solução e não podem ser contabilizadas separadamente. A solução deve permitir o encaminhamento de chamadas, programado por número telefônico, em caso de falha na rede, para qualquer outro destino telefônico como por exemplo um outro número fixo ou um número celular. A CONTRATADA deverá providenciar a migração das linhas fixas existentes, de acordo com a legislação vigente sobre portabilidade numérica, sempre que couber, conforme a legislação vigente, resolução da Anatel nº 460 de 19 de março de 2007 ou superior.
1.3.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS APARELHOS TELEFÔNICOS IP COM FIO:
1.3.3.1. Os aparelhos devem possuir no mínimo duas interfaces de rede (inbound e outbound) no padrão RJ 45 para que sejam utilizados na mesma rede de computadores atual da CONTRATANTE.
1.3.4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO DE PBX IP:
1.3.4.1. Licenciamento centralizado, garantindo total mobilidade dos usuários para qualquer site da solução;
1.3.4.2. Gerenciamento centralizado, através de interface 100% Web de todos os recursos da plataforma;
1.3.4.3. O gerenciamento da plataforma deve permitir controlar não só a localidade sede/matriz, mas também as demais localidades remotas integrantes do projeto;
1.3.4.4. Acesso seguro através de controle de usuário e senha utilizando HTTP ou HTTPS
1.3.4.5. Suporte a recuperação segura de senhas de usuários;
1.3.4.6. Suporte a registro em qualquer telefone da rede por intermédio de usuário e senha;
1.3.4.7. Desvio de chamadas com base no horário e condição (incondicional, ocupado, não atendimento);
1.3.4.8. O Sistema multitenant deve ter provisionamento e configuração de maneira centralizada e unificada;
1.3.4.9. Suporte a uso de serviço HTTP e HTTPS para integrações;
1.3.4.10.Possuir suporte a QoS, DSCP, NCoS;
1.3.4.11.Possuir suporte a VLAN, para utilização de redes de voz e dados separadas;
1.3.4.12.Gerenciamento de grupos de chamadas associando assim os ramais e definindo um número específico e estratégia de roteamento entre os ramais deste grupo;
1.3.4.13.Ter controle de usuários com vários perfis de acesso;
1.3.4.14.Deve permitir autenticação de ramal em diversos aparelhos IP, analógicos ou Softphones com o mesmo número do ramal;
1.3.4.15.
1.3.4.16.Permitir ampliação de capacidade através de inclusão de licenças de software; configuração, gerenciamento, administração e monitoramento de todos os recursos através da interface gráfica web intuitiva e amigável, sem necessidade de interrupção dos serviços; compatível com os Codecs: G.711(a-law e u-law), G.729 ou G.729a, G.722 ou G.726, ou Opus;
1.3.4.17.Deve implementar o recurso de conferência de chamadas através do telefone permitindo que o usuário/ramal que iniciou se retire sem que a chamada seja
finalizada; deverá atender a todos os requisitos de camada de serviços NGN (Next Generation Network) definidos pela ITU-T;
1.3.4.18.Possuir suporte a IPv4 e IPv6.
1.3.4.19.GERENCIAMENTO:
1.3.4.19.1. Gerenciamento 100% WEB; Gerenciamento/provisionamento centralizado através de interface WEB;
1.3.4.19.2. Deve possuir gerenciamento centralizado de Telefones IP da solução;
1.3.4.19.3. Compatibilidade com os principais browsers de mercado. Todas as configurações deverão ser replicadas automaticamente para todos os componentes da solução;
1.3.4.19.4. 1.3.24. Deve permitir a criação de usuários e perfis personalizados através da interface Web;
1.3.4.19.5. Flexibilidade com relação ao formato dos logins e ao tamanho das senhas. As regras devem permitir aos administradores definirem o tamanho e formato das senhas;
1.3.4.19.6. Gerenciamento através de interface Web com diferentes níveis de permissão de acesso; suporte a múltiplos acessos simultâneos com controle de integridade dos dados, evitando perdas ou conflitos;
1.3.4.19.7. Suporte a desconexão automática de sessões por tempo de inatividade ou por tempo pré-definido;
1.3.4.19.8. O acesso à interface WEB deverá ser através de HTTP ou HTTPS;
1.3.4.20.SEGURANÇA:
1.3.4.20.1. Deve possuir acesso seguro à interface de gerência e monitoramento usando HTTP ou HTTPS;
1.3.4.20.2. Suporte ao transporte de mídia RTP e ao SRTP com algoritmo AES-128 ou AES-256 bits para encriptação de mídia com chaves simétricas, dinâmicas e únicas por sessão;
1.3.4.20.3. Suporte a criptografia em chamadas de áudio, vídeo, conteúdo compartilhado e chats em qualquer tipo de endpoint;
1.3.4.20.4. Suporte nativo a DTLS e TLS (1.0, 1.1 e 1.2) para criptografia da sinalização SIP;
1.3.4.20.5. Suporte a criptografia em entroncamentos SIP; Criptografia nativa na transferência de chamadas de um todos os ramais IP da solução;
1.3.4.20.6. Criptografia nativa na comunicação com Gateways de voz usando SIP;
1.3.4.21.Serviços de Comunicação
1.3.4.21.1. SERVIÇO BÁSICO:
1.3.4.21.1.1. Discagem por ramal para chamadas internas; Desvios: incondicional, por ocupado, por não atendimento e indisponível;
1.3.4.21.1.2. Chamada em espera; Conferência a 3 (três);
1.3.4.21.1.3. Transferência de chamadas. Identificação do número chamador (BINA);
1.3.4.21.1.4. Identificação do número conectado;
1.3.4.21.1.5. Estacionamento;
1.3.4.21.1.6. Bloqueio, por terminal, de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar;
1.3.4.21.1.7. Bloqueio, por terminal, de chamadas originadas LDN, LDI, de chamadas para celular e de chamadas para 0300, 0500 e 0900;
1.3.4.21.1.8. DDR (Discagem Direto à Ramal), com suporte a múltiplas linhas por ramal;
1.3.4.21.1.9. Xxx de discagem é tocado imediatamente após retirar o telefone do gancho; suporte a DTMF para qualquer tipo de ramal conectado à Plataforma;
1.3.4.21.1.10. Permite o bloqueio de DDR para ramais específicos;
1.3.4.21.1.11. Todos os ramais autenticados na solução, independente do dispositivo podem, por padrão, receber chamadas e realizar chamadas entre si ou com números externos dependendo da categoria;
1.3.4.21.1.12. Suporte a transferências com e sem consulta (cega e assistida); Configuração individual de ramal realizada através da interface Web;
1.3.4.21.1.13. Permite a utilização de múltiplos dispositivos pelo mesmo ramal, direcionando a chamada para todos os dispositivos ou permitindo ao usuário selecionar qual dispositivo deseja receber chamada (dispositivo preferencial);
1.3.4.21.1.14. Permite o registro simultâneo do mesmo ramal em mais de um dispositivo. Possui suporte à comutação da chamada para qualquer outro dispositivo sem queda da chamada;
1.3.4.21.1.15. Permite registrar múltiplos ramais em um mesmo endpoint SIP (hardphone ou softphone), dependendo apenas que o endpoint suporte essa facilidade;
1.3.4.21.1.16. Cadeado eletrônico – Solicita código para fazer chamadas;
1.3.4.21.1.17. Colocar em espera ou recuperar automaticamente uma chamada;
1.3.4.21.1.18. Música para chamadas em retenção e em espera;
1.3.4.21.1.19. Captura de chamadas individual (dirigida) ou por grupos configuráveis;
1.3.4.22.SERVIÇOS AVANÇADOS: (devem contemplar todos da licença básica descritos anteriormente, mais os abaixo):
1.3.4.22.1. Serviços de Colaboração através de SoftPhone de PC (Windows ou MAC), SmartPhone (Android e iOS) e Tablet (Android e iOS);
1.3.4.22.2. Cadeado eletrônico – Solicita código para fazer chamadas; 1.3.4.22.3. Colocar em espera ou recuperar automaticamente uma chamada; 1.3.4.22.4. Música para chamadas em retenção e em espera;
1.3.4.22.5. Configuração de não perturbe;
1.3.4.22.6. Toque simultâneo;
1.3.4.22.7. Permite o atendimento de mais de uma ligação simultaneamente no mesmo ramal. A quantidade de atendimentos simultâneos depende de configuração realizada na conta SIP do ramal e do tipo
de aparelho telefônico usado na solução. A segunda chamada é indicada no aparelho através de bip e de sinal luminoso quando o aparelho possui leds;
1.3.4.22.8. Consulta de chamadas externas, de entrada, saídas e internas através do ramal ou da interface Web; Desvio de chamadas incondicional, em caso de ocupado, não atendimento e não autenticado, podendo ser imediata ou temporizada. O desvio pode ser feito para outros ramais, para filas de atendimento, correio de voz, URA, FAX ou qualquer outro recurso de qualquer módulo da solução;
1.3.4.22.9. Redirecionamento de chamada automática em caso de ocupado, ausente, em caso de não atendimento ou em caso de ativação manual pelo usuário. O redirecionamento poderá́ ser feito para ramal ou qualquer outra facilidade da solução;
1.3.4.22.10. Rechamada automática em caso de ocupado e em caso de não atendimento;
1.3.4.22.11. Encaminhamento automático da chamada para outro ramal, número externo ou voicemail ocupado ou ausente;
1.3.4.22.12. Encaminhamento automático para outro ramal configurado de forma fixa pelo usuário (ausência programada);
1.3.4.22.13. Possuir suporte a call-back automático de chamadas;
1.3.4.22.14. Chamada em espera (a quantidade de chamadas em espera vai depender apenas da capacidade do endpoint SIP), com suporte a sinalização visual e acústica;
1.3.4.22.15. Possui suporte à não perturbe. Esta funcionalidade pode ser habilitada diretamente no teclado dos aparelhos ou através da interface web;
1.3.4.22.16. Os ramais que possuem contam SIP autenticada em mais de um dispositivo, poderão fazer e receber chamadas nos múltiplos dispositivos usando o mesmo número do ramal;
1.3.4.22.17. O dispositivo mobile pode ser configurado para ser uma extensão do ramal, podendo comutar a chamada do ramal para o softphone e do softphone para o ramal sem interrupção da chamada;
1.3.4.22.18. Possui configuração para toque simultâneo da chamada no dispositivo mobile e no ramal do usuário. O usuário pode atender a chamada em qualquer um; Discagem abreviada individual;
1.3.4.22.19. O siga-me pode ser habilitado/desabilitado através da interface Web do sistema ou através do teclado do telefone ou de um telefone remoto; possui suporte à facilidade “siga- me” podendo ser ativada dinamicamente ou de forma automática;
1.3.4.22.20. Rediscagem do último número discado ou do último número recebido através de facilidade, independente se o telefone possui tecla de rediscagem ou não;
1.3.4.23.REQUISITOS DE TELEFONIA:
1.3.4.23.1. Todo tráfego telefônico, chamadas locais e longa distância nacional e internacional, caso existam, tanto para fixo como para móvel, deve ser encaminhado através da rede STFC da contratada, seguindo a regulamentação vigente da Anatel;
1.3.4.23.2. Tarifação por tronco-chave ou por ramal; conta detalhada por ligações fixo-móvel, fixo-fixo e a cobrar;
1.3.4.23.3. Tráfego Ilimitado para todas as chamadas Locais e Longa Distância Nacional, destinos para terminais fixos ou móveis (VC1, VC2 e VC3), com tarifação flat por ramal.
1.3.4.24.FACILIDADE DO SOFTWARE DE TARIFAÇÃO WEB:
1.3.4.24.1. Permitir o gerenciamento centralizado das informações, podendo conter informações de estatísticas e tarifação do sistema telefônico;
1.3.4.24.2. Extração de relatórios por grupos de ramais;
1.3.4.24.3. Criação de perfis de usuários visualização/ extração de relatórios; 1.3.4.24.4. Extração de relatórios por Área e ou centro de custo alfa numérico; 1.3.4.24.5. O software deverá possibilitar o envio de relatórios via e-mail; Emir relatórios em diversos formatos de arquivo como: PDF e TXT, XLS; 1.3.4.24.6. O software devera possibilitar a verificação das chamadas efetuadas, com identificação do ramal chamador, número
localidade chamada, data, hora e duração da chamada, devidamente valorizadas;
1.3.4.25.IMPLANTAÇÃO TERMINAIS:
1.3.4.25.1. A solução deve entregar os ramais IP conforme as seguintes descrições:
1.3.4.25.2. A solução deve ser disponibilizada a partir de conexões com a Internet fornecida pela CONTRATANTE;
1.3.4.25.3. A sinalização deve ser SIP entre o CONTRATANTE e o Servidor de Telefonia da Nuvem da CONTRATADA, garantindo a qualidade do serviço de voz;
1.3.4.25.4. Oferta de terminais inclusos, os aparelhos IP em comodato, podendo o CONTRATANTE utilizar os aparelhos IPs existentes, desde que compatíveis com a plataforma de serviços da CONTRATADA;
1.3.4.25.5. Toda infraestrutura da rede interna, switch é de responsabilidade da CONTRATANTE, salvo nos casos em que houver imprescindível necessidade de utilização e apenas quando for imprescindível a utilização de switch do tipo Layer 2, neste caso deverá ser fornecido pela CONTRATADA no formato de comodato, conforme item 1.3.3.24.1.6.
1.3.4.25.6. A entrega dos aparelhos IP, devem ser feitos nos endereços de destino das unidades da CONTRATANTE, e os mesmos devem ser entregues previamente configurados, podendo a configuração ser feita de forma remota;
1.3.4.25.6.1. DO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SWITCH POE:
Deverá ser fornecido e instalado nas dependências da CONTRATANTE nos casos em que houver imprescindível necessidade e apenas quando for imprescindível a utilização de switch do tipo Layer 2 no formato de comodato, com a seguinte especificação mínima: Tipo: Layer 2; Instalação: 1U
em rack de 19''; Porta: 24 portas 1000base-t com PoE; Taxa transferência: vazão 108gbps, repasse 74mpps; Memória: não aplicável; Endereços mac: 16000; Slots de expansão: sem slots de expansão; Protocolo: IEEE 802.1d/p/q/s/w, 802.3x/ab/af/at; Tecnologia compatível: IEEE 802.3u, mdi/mdi- x; incluído instalação e configuração.
1.3.5. DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.3.5.1. O serviço deverá ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA, prioritariamente, nos endereços das unidades CEASA citados neste documento, o prazo para a entrega inicial dos ramais nas unidades e de até 10(dias) após a assinatura do contrato e mais 20 dias úteis para finalizar;
1.3.5.2. O referido prazo poderá ser estendido pela CONTRATADA, mediante solicitação formal à CONTRATANTE, desde que justificado;
1.3.5.3. Considera-se o serviço entregue, após as realizações dos testes e pleno funcionamento de todas as funcionalidades previstas nas especificações do Termo de Referência;
1.3.5.4. A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE;
1.3.5.5. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e deve ser elaborado conforme as diretrizes definidas pela CONTRATANTE;
1.3.5.6. A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir o pleno funcionamento do serviço.
1.3.6. DOS TESTES PARA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
1.3.6.1. Os seguintes procedimentos relacionados aos testes para aceitação dos ramais instalados serão necessários;
1.3.6.2. Realização de testes de funcionamento dos ramais instalados a serem executados pela equipe técnica do CONTRATANTE;
1.3.6.3. O aceite técnico dos ramais instalados se dará por meio da aprovação dos seguintes testes pelo CONTRATANTE: Aferição, pela equipe da CONTRATANTE, da qualidade da ligação realizada de/para o ramal instalado, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência. O faturamento dos ramais IP durante a fase de implantação se dará, mensalmente, de acordo com os ramais que forem sendo concluídos.
1.3.7. DO SUPORTE E MANUTENÇÃO:
1.3.7.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte remoto a fim de esclarecer dúvidas, solucionar problemas de funcionamento, de configuração e operação do serviço, visando manter o pleno fornecimento do mesmo de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
1.3.7.2. A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo on-site de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e substituição de equipamentos após a detecção e comunicação de problema por parte da CONTRATANTE. O serviço tem por objetivo manter o funcionamento dos equipamentos alocados em todas unidades da CEASA, necessários para a prestação do serviço dentro dos níveis acordados neste Termo de Referência;
1.3.7.3. O custo de deslocamento e demais custos já devem estar inclusos na solução.
Os suportes remotos e presenciais devem obedecer à SLA contratada;
1.3.7.4. A comunicação de problema ou solicitação de suporte remoto deverá ser feita pela CONTRATANTE por telefone com ligação gratuita, sistema Web ou e-mail, momento em que deverá ser aberto chamado com fornecimento de número único de protocolo para acompanhamento. O protocolo deverá ser fornecido no momento da abertura e também enviado por e-mail informado pela CONTRATANTE;
1.3.7.5. A CONTRATADA deverá fornecer sistema Web que permita consulta aos chamados abertos pela CONTRATANTE, incluindo o horário de abertura e fechamento dos chamados, bem como o andamento do chamado.
1.3.7.6. Os telefones, e-mails e páginas da Internet, a serem utilizados para a abertura dos chamados, devem ser informados formalmente pela CONTRATADA em até 10 dias após a assinatura do contrato. Os chamados serão categorizados em níveis de severidade, conforme descrito na tabela abaixo:
Nível de severidade | Descrição |
01 | Serviço totalmente inoperante em uma localidade |
02 | Serviço parcialmente inoperante em uma localidade |
03 | Serviço inoperante num único Ramal IP, cujo terminal é de responsabilidade da Contratada |
04 | Consultas gerais sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização, bem como configurações |
1.3.7.7. O Nível de Severidade dos Chamados deverá ser comunicado ao CONTRATADO no momento de sua abertura;
1.3.7.8. O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela CONTRATANTE. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
1.3.7.9. A CONTRATANTE considerará o problema efetivamente solucionado quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto quantas vezes forem necessárias, não cabendo ônus pelos reclamados;
0.0.0.00.Xx final de cada processo de chamado, deverá ser apresentado relatório contendo a data e hora do chamado, do início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as
1.3.7.11.providências adotadas, com o devido ateste de servidor da CONTRATANTE;
1.3.7.12.O serviço deve possuir alto nível de disponibilidade, mesmo nos casos em que a conectividade (links de Internet) não for responsabilidade da CONTRATADA; 1.3.7.13.Os prazos para solução dos chamados devem ser os previstos no item Do Acordo de Nível de Serviços deste Termo de Referência, e são definidos em
relação ao instante da abertura do chamado;
1.3.7.14.O serviço de suporte e manutenção deverá ser prestado sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
1.3.8. DO ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇOS:
Índice | Atividade ou Serviço | Métrica | Prazo | Penalidades |
01 | Mudança de endereço do local de instalação, que envolva conversores | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 5% do valor fixo mensal da totalidade dos serviços a serem faturados na localidade, por dia útil de atraso |
02 | Mudança de local de instalação de ramal IP, em localidade distinta | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 7 | 5% do valor mensal da Assinatura de Ramais do respectivo terminal, por dia útil de atraso |
03 | Solução de chamados com nível de severidade 1 | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 2 | 5% do valor mensal da assinatura dos serviços afetados, por hora de atraso |
04 | Solução de chamados com nível de severidade 2 | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 5 | 5% do valor mensal da assinatura dos serviços afetados, por hora de atraso |
05 | Solução de chamados com nível de severidade 3 | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 2% do valor mensal da assinatura dos serviços afetados, por hora de atraso |
06 | Solução de chamados com nível de severidade 4 | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 2 | 5% do valor mensal da assinatura dos serviços afetados, por hora de atraso |
07 | Desativação de Ramal IP | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 10 | 5% do valor mensal da Assinatura de Ramais do respectivo terminal, por dia útil de atraso |
08 | Disponibilidade d o Sistema d e Gerenciamento Web | Prazo: em dias úteis, a contar da comunicação | 2 | 2% do valor mensal da assinatura dos serviços afetados, por hora de atraso |
1.3.9. DO TREINAMENTO:
1.3.9.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento referente à administração dos serviços objeto deste Termo de Referência, para 01 (uma) turma de até 4 (quatro) participantes da CEASA, designados pela CONTRATANTE, abrangendo no mínimo os seguintes tópicos;
1.3.9.2. Configuração básica e avançada;
1.3.9.3. Operação básica e avançada; Gerenciamento; Solução de problemas
(troubleshooting);
1.3.9.4. Montagem de material de divulgação aos usuários da CONTRATANTE. O treinamento para cada turma deverá ser realizado nas seguintes condições;
1.3.9.4.1. Realizado de forma presencial ou remotamente, via aplicativos de vídeo conferência; Carga horária mínima condizente com a complexidade de utilização dos serviços ofertados;
1.3.9.5. Local: Nos endereços das unidades da CONTRATANTE, com infraestrutura de comunicação com áudio, vídeo, tela e chat;
1.3.9.6. O conteúdo programático deverá ser aprovado pela CONTRATANTE antes da realização de cada treinamento;
1.3.9.7. O treinamento será realizado durante a vigência do contrato, preferencialmente, após a conclusão das instalações ou em datas a serem definidas pela CONTRATANTE;
1.3.9.8. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA o material didático e os certificados;
1.3.9.9. Ao final do treinamento, os participantes deverão estar aptos a operar e administrar o serviço ofertado neste lote;
1.3.9.10.Os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo com o instrutor deve ser arcado pela empresa CONTRATADA.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. O processo será realizado em lote único, com vistas a garantir que a mesma empresa seja responsável pela execução do serviço e manutenção de todos os equipamentos padronizados nas Unidades da CEASA.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A CEASA conta com 6 unidades nas seguintes cidades: Cascavel, Curitiba (2 unidades), Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e possui uma estrutura heterogênea quanto a infraestrutura de Telecomunicações.
A contratação destes serviços se faz necessária para oferecer a Centrais de Abastecimento do Paraná- CEASA, solução de telefonia que utiliza a tecnologia de voz digital (Voz sobre IP - Internet Protocol) trazendo maior qualidade, vantajosidade. No cenário atual da instituição, temos obtido dificuldade em monitorar, controlar e manter o nível de serviço. A mudança da tecnologia atual pela digital implicará melhoria da instalação, gerenciamento, escalabilidade e melhor usabilidade. A contratação de RAMAIS AVANÇADOS se dá pela necessidade em que os gestores e pontos focais das unidades possuem por mobilidade e disponibilidade, sendo o ramal avançado efetivo em ambos os fatores, possibilitando receber contatos estando ausentes de suas salas/estações de trabalho ou até mesmo estando em deslocamento. Vantagens nos serviços: Uma central de telefonia VoIP permite que conectemos aparelhos telefônicos diretamente em portas de rede dos computadores. Isso facilita bastante as manutenções e a adição de um novo ramal, por exemplo. Existe ainda softwares, chamados de softphones, que permitem que você faça a ligação diretamente do computador, utilizando apenas um headset com microfone para que você possa se comunicar, dispensando o uso do aparelho telefônico. Escalabilidade: Em centrais de telefone convencional, quando se atinge o número máximo de linhas em uma central PABX, é necessário fazer a compra de uma outra central, o que é relativamente caro. Em uma central de telefonia VoIP, podemos incluir quantas linhas quisermos sem custos adicionais. Facilidade no
gerenciamento: Com a possibilidade de concentrar toda a solução de infraestrutura, hardware e software além de toda a sua implantação e manutenção sob a gestão e execução de uma única empresa, será possível eliminar os riscos de inconsistências tecnológicas e divergências entre tecnologias e entre técnicos de suporte, comuns quando se tem vários fornecedores de componentes para uma única solução. Somado à mitigação destes riscos, uma solução complexa provida por um único fornecedor nos permite realizar um “Acordo de Nível de Serviço” mais agressivo e com um maior índice de disponibilidade, essencial para um produto de alta criticidade e de alto impacto. Muitos recursos embutidos: Já que essa tecnologia é totalmente baseada em software, fica bem mais fácil para que desenvolvedores melhorem o conjunto dos recursos como, por exemplo, correio de voz, URA, transferência de chamadas, gravação de ligações, entre outros. Locais de trabalho / Tele trabalho: A implementação de uma central de telefonia VoIP permite que os usuários utilizem as linhas telefônicas em diferentes locais. Se um funcionário precisa realizar um trabalho em sua casa, pode facilmente se conectar a linha telefônica da empresa através de seu computador ou softphone. Melhor usabilidade: Maior eficácia nas transferências de ligações e menor perdas de chamadas. Com uma central de telefonia VoIP, esse incômodo se reduz quase a zero, pois todo esse processo é gerenciado facilmente entre os usuários. O único aumento que será evidenciado é quanto à melhoria da qualidade nos atendimentos internos, externos, na qualidade da comunicação, eficiência e transparência na gestão destes serviços. A contratação dos serviços visa substituir integralmente os serviços dos XX contratos em suas diferentes modalidades, além de reduzir o consumo do contrato de Serviço Móvel Pessoal, ao tornar desnecessária a instalação de chips em interfaces ligadas às centrais telefônicas, mas esta última redução, não será considerada na planilha abaixo pela complexidade em estimar o montante.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. A empresa deverá apresentar comprovação de aptidão para executar o serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Item 1 - Objeto, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
4.1.1.Lote Único: Atestado (s) comprobatório (s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, atendendo ao quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no Item 1;
4.1.1.1. Os atestados deverão conter:
4.1.1.1.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
4.1.1.1.2. Local e data de emissão.
4.1.1.1.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
4.1.1.1.4. Período da execução da atividade.
4.1.1.2. Termo de direito/delegação/autorização/concessão/outorga de operação expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de telefonia fixa comutado – STFC;
4.1.1.3. Certificado de Homologação emitido pela ANATEL de todos os equipamentos ofertados.
5. DA PROVA DE CONCEITO:
5.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.1.A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço e dos produtos a serem utilizados, o prazo para a entrega inicial dos ramais nas unidades e de até 10(dias) após a assinatura do contrato e mais 20 dias úteis para finalizar totalizando 30 dias úteis para a instalação completa do serviço em todas Unidades CEASA, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
6.1.2.Início das atividades: 05(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço;
6.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.2.1.Os serviços serão prestados nos seguintes endereços e para as linhas abaixo:
6.2.1.1. “Ceasa Administração Central” - CNPJ 75.063.164/0001-67
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Linhas (12): (000) 0000-0000, (000) 0000-0000, (000) 0000-0000, (041) 3253-
8622, (000)0000-0000, (000) 0000-0000, (000) 0000-0000, (000) 0000-0000,
(000) 0000-0000, (000)0000-0000, (000)0000-0000, (000)0000-0000
6.2.1.2. “Ceasa Unidade Londrina” - CNPJ 75.063.164/0005-90
Endereço: Av. Brasília, 10.000, Bairro Lindóia, Londrina/PR, CEP: 86031- 770 Linhas (3): (000) 0000-0000, (000) 0000-0000, (000) 0000-0000
6.2.1.3. “Ceasa Unidade Curitiba/Tatuquara” - CNPJ 75.063.164/0026-15
Endereço: BR 116, Km 112 nº 22881, Bairro Tatuquara - Curitiba/PR, CEP 81690-500
Linhas (10): (000)0000-0000, (000)0000-0000, (000)0000-0000, (041)3348-
4564, (000)0000-0000, (000)0000-0000, (000)0000-0000, (000)0000-0000,
(000)0000-0000, (000)0000-0000
6.2.1.4. “Ceasa Unidade Maringá” - CNPJ 75.063.164/0003-29
Endereço: Rodovia PR 317 nº 6330, Bairro: Parque Industrial, Maringá/PR, CEP 87065-901
Linhas (3): (000)0000-0000, (000)0000-0000, (000)0000- 0000
6.2.1.5. “Ceasa Unidade Foz do Iguaçu” - CNPJ: 75.063.164/0002-48
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000
Linhas (3): (000) 0000-0000, (000) 0000-0000, (000) 0000-0000
6.2.1.6. “Ceasa Unidade Cascavel” - CNPJ: 75.063.164/0004-00
Endereço: Rodovia BR 467 – Km 110,6, Bairro: Canadá – Cascavel/PR, CEP: 85813-450
Linhas (3): (000) 0000-0000, (000) 0000-0000, (045) 3323- 3508.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
7.1. Prestação do serviço licitados deverão ser entregues, em até 30(trinta) dias uteis, após assinatura do contrato.
7.2. Responsabilidade pelo acompanhamento da instalação ficará a cargo do funcionário da Divisão de Informática e/ou Divisão Administrativa da CEASA, ou outro
funcionário da unidade indicado pela fiscal do contrato.
7.3. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se
7.6. verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar conferência e o ateste da Nota Fiscal, em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo para liquidação e pagamento.
7.9. Será considerado como ocorrido o recebimento definitivo o Ateste no documento fiscal.
7.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
7.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, neste ato
representado por ............................................., portador da Carteira de Identidade
n.º..........……………………......, CPF n.º ……………................................., residente e domiciliado na Rua
.................................................………………………………………………………......, n.º
........…, Cidade ..........................…, Estado ..............…, CEP ............
OUTORGADO: ................................................ portador da Carteira de Identidade n.º
................. e do CPF n.º.................................................
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-la no(a) IDENTIFICAR A LICITAÇÃO, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome empresarial: CNPJ/CPF: Inscrição Estadual: Endereço Completo: Tel.: ( ) E-mail: Nome do Responsável CPF:
RG:
Tendo examinado minuciosamente o conteúdo do Edital PE 009/2023, bem como seus anexos, em especial o Anexo I – Termo de Referência e tomando conhecimento de todas as condições estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
1. QUADRO DESCRITIVO:
ITEM | DESCRITIVO | QTDE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
01 | Locação de central telefônica PABX Virtual em nuvem com suporte a ramais | 100 | ||
02 | Instalação e configuração de ramais virtuais | 100 | ||
03 | Aparelhos telefônicos IP com fio (comodato) | 100 | ||
04 | Administração de números de telefone fixo | 34 | ||
05 | Ramais simultâneos | 34 | ||
TOTAL |
2. O valor total desta proposta é de R$ (…).
3. A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no contrato.
5. Declaramos que nos sujeitamos e aceitamos todas as exigências, normas estabelecidas neste Edital.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IV DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL, que poderá ser feito emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos a seguir discriminados, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pela Comissão Permanente de Licitação da CEASA/PR. Se possível, encadernados e numerados sequencialmente, identificando cada item da habilitação, facilitando a análise, relativos a:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física, Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de Diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir e Procuração do representante do licitante, no Pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais , à Dívida Ativa da União e relativa à Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (tributos estaduais), inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); Fazenda Municipal (tributos municipais); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.3.1.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente
(LC), Grau de endividamento (GE) e Capital Circulante Líquido (CCL), calculados mediante a utilização das fórmulas abaixo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
Passivo Circulante + ELP GE =
Ativo Total
CCL = Ativo Circulante – Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar resultado em todos os índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1 (um) e Grau de Endividamento (GE) igual ou inferior a 0,70 (zero vírgula setenta).
1.3.1.6 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; CCL = Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante).
1.3.1.7 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
1.3.1.8 Da comprovação do percentual estabelecido em 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido, será realizado o comprometimento do valor através da somatória dos valores arrematados para cada pregão, contabilizados na sequência das aberturas das licitações. Assim, o licitante somente poderá contratar até o limite possível de comprometimento da sua qualificação econômico-financeira e na estrita ordem sequencial de abertura das licitações, sendo defeso ao licitante, escolher quais dos pregões refutará por exorbitar do citado limite, na hipótese de o valor total de pregões arrematados suplantar o limite econômico-financeiro fixado.
1.3.1.9 As empresas deverão apresentar os índices já calculados, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lotes(s) arrematado(s).
2 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL N.º 26/2015 (Anexo VI).
3 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da Sede do Licitante ou documento equivalente, bem como a declaração disposta no Anexo VI do edital de licitação.
3.1.1 De acordo com o art. 43, § 1°, da Lei Complementar n° 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei no 13.303/2016, sendo facultado à CEASA/PR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
5 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e a prestação dos serviços forem através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
MODELO DECLARAÇÃO
(......timbre ou identificação do licitante )
.................................................................., inscrita no CNPJ n.º .............................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º .................................. e do CPF
n.º , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL 2485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual n º 2485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumento equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto.
4º DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLITICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020
Que atesta atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
Local e data
Nome e carimbo do representante
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui nenhum dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos arts. 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 009/2023, realizado pela CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ – CEASA/PR.
LOCAL E DATA
NOME IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA
PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E UNIDADADES ATACADISTAS DA CEASA/PR, QUE CELEBRAM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A - CEASA/PR E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO Nº 20.441.121-2.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR, com sede e foro na
Capital do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob no 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx 000, Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx - Xxxxxx, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 6.486.882-9, CPF nº 000.000.000-00 e
XXXX XXXX XXXX, RG nº 1.178.639-1/PR, CPF nº 000.000.000-00,respectivamente, Diretor- Presidente e Diretor Administrativo Financeiro, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº XXX/2023, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
com sede na XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal
XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG Nº X.XXX.XXX-X e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,
doravante denominada CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com respaldo nas Leis federais 10.520/02, 13.303/16, Complementar n.º 123/06, Decreto Regulamentador nº 5.450/05 e pelo Regulamento Interno de Licitações DA Ceasa/PR e obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2023 CEASA/PR, nos termos do protocolo digital n° 20.441.121-2, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Solução Centralizada de Voz IP, com estrutura de comunicações unificadas e PABX Virtual em Nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), Fornecimento de equipamentos para todas unidades das Centrais de Abastecimento do Paraná (CEASA), visando a substituição total do atual sistema de telefonia, também visando a modernização, integração e otimização de gestão e aumento de segurança e disponibilidade de acesso, virtualizando ao máximo as funções lógicas de PABX, incluindo aparelhos de telefonia IP, conforme critérios, especificações e necessidades descritas no ANEXO I, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos que compõem o processo de Pregão Eletrônico XXX/2023 - CEASA/PR e que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato. São eles Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2023 e todos os seus anexos, Proposta da CONTRATADA e documentos que a acompanham.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pela CEASA/PR. A partir da assinatura deste contrato e emissão da ordem de serviço, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para início das atividades nos locais indicados pela CONTRATANTE, apta ao atendimento do objeto contratado, conforme descrito no item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
Será de 36 (trinta e seis) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado, por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, satisfeitos os requisitos do art. 71 da Lei Federal 13.303/16.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO.
O presente contrato terá o valor mensal de R$ ........... (............), perfazendo R$ ..................
(..........) para o período de 36 (trinta e seis) meses, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, contados da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Parágrafo Segundo – A nota fiscal e/ou fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário e o valor total do pagamento. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não se efetuá-lo.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, conforme o Edital.
Parágrafo Quinto – No caso de ser constatada irregularidade na(s) Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá todos os documentos enviados à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Sexto – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Sétimo – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, conforme a legislação vigente e deste Edital.
Parágrafo Oitavo – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta do Orçamento Próprio da CEASA/PR, correspondente à Classificação Orçamentária Estadual 3390.39.00, com recursos próprios diretamente arrecadados, Fonte 250.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL.
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e da aprovação da autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Quarto – A revisão do preço contratual se efetivará de acordo com o previsto na Lei Federal 13.303/16, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando as partes pela adoção do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) acumulado do período ou outro índice de variação que possa vir a substituí-lo.
Parágrafo Quinto: Caberá à CONTRATANTE a aplicação do índice de reajuste formalizado por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das contidas no Edital e Anexo I do Pregão Eletrônico nº 009/2023-CEASA/PR:
I –Ser a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com o art. 77 da Lei nº 13.303/16;
II - Contratar pessoas idôneas para prestar os serviços nos locais e horários descritos no objeto deste contrato;
III – Assumir integralmente e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais deste contrato;
IV – Assumir danos e/ou prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
V – Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;
VI – Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
VII – Apresentar todos os meses a comprovação dos recolhimentos dos tributos e contribuições sociais obrigatórias por lei;
VIII – Apresentar certidões negativas dos tributos e contribuições quando solicitado pela
CONTRATANTE;
IX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato; X - Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis;
XI - A prestação dos serviços compreende aqueles descritos no ANEXO I;
XII - Assinar o instrumento contratual em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo órgão CONTRATANTE, sob pena de decadência;
XIII - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com art. 40 da Lei n° 13.303/16;
XIV - Informar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada;
XV - Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço Presencial (e- mail), o nome da pessoa autorizada para os contatos necessários;
XVI - Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços prestados;
XVII –Estar sob Regularidade Fiscal até o final cumprimento do contrato decorrente deste certame licitatório;
XVIII – Aceitar visitas da CONTRATANTE, a qualquer momento, visando a verificação da documentação e dos processos quanto ao atendimento das exigências prescritas no Edital.
Parágrafo primeiro - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento e deveres contratuais indicados a seguir: I –Responsabilizar-se civil e penalmente por quaisquer danos, prejuízos ou desvios, furtos e roubos e todos os seus reflexos, causados por seus funcionários, sob dolo ou culpa, aos móveis, instalações e materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de Terceiros, obrigando-se a reparar, indenizar ou substituir, num prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descontos quando do pagamento das faturas;
II - Assumir integral e exclusiva responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Fiscais, decorrentes deste Contrato, como também as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, e demais encargos sociais;
III - Segurar seu pessoal, contra riscos de acidentes de trabalho;
IV - Atender todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, transporte e assistência médica;
V- Executar os serviços, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade pelo desempenho de suas funções;
VI - Fiscalizar os serviços executados por seus funcionários, acatando as determinações e normas da CONTRATANTE, no tocante ao andamento dos serviços contratados;
VII - Manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás, e registro de controle de frequência, para efeito de fiscalização pela CONTRATANTE. Todas as despesas com a confecção dos mesmos correrão por conta exclusivas da CONTRATADA;
VIII - Substituir de imediato os funcionários cuja conduta seja julgada inconveniente ou que a juízo da CONTRATANTE, não esteja em condições de prestar serviços, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de modo que a execução dos serviços não sofra descontinuidade; IX - Assumir integral responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Ambientais, decorrentes deste Contrato, como atender a legislação ambiental;
X - Manter sempre atualizados os pagamentos referentes ao salário mensal de seus funcionários, vinculados aos serviços objetos deste Contrato, bem como todos os encargos sociais previstos na lei, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE, referente ao mês vencido, até que seja satisfeita a obrigação;
XI - Responder por qualquer recolhimento tributário indevido, e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista contra a CONTRATANTE pelos seus funcionários, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de Empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelo ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessará após o término ou rescisão do Contrato;
XII - Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
XIII - Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações dos prepostos da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, de Segurança e Medicina do Trabalho;
XIV - As Partes se declaram cientes de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os funcionários envolvidos na execução do serviço e a CONTRATANTE, de vez que eles mantêm relação empregatícia com a CONTRATADA, empregado na forma do disposto no Artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e súmula 331 do TST.
XV - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos que julgar convenientes, a seu critério único e exclusivo, objetivando cientificar-se do cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações legais referentes aos funcionários vinculados aos serviços contratados, de seus Diretores, Gerentes e/ou responsáveis, obrigando-se a CONTRATADA a satisfazer a exigência no prazo de 03 (três) dias úteis, através de documentos atualizados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos à época;
XVI - Caso este Contrato venha a ser rescindido por solicitação da CONTRATADA ou o mesmo não venha a ser renovado, a CONTRATADA deverá a critério da CONTRATANTE, continuar os serviços por um período de até 60 (sessenta) dias, prevalecendo as condições do Contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços, integrantes deste Contrato;
II – Executar o contratado conforme as cláusulas avençadas e as aplicáveis;
XXX - Xxxxxxxx, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V - Comunicar à CONTRATADA sempre que houver necessidade de substituição do funcionário ou refazer o serviço;
VI - Notificar quando houver falta do funcionário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) Multa de mora diária de até 0,2% (zero vírgula dois por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível rescisão contratual e a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor do saldo remanescente, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a CONTRATANTE conforme
art.83 da Lei 13.303/16, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual
Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantir contraditório e ampla defesa do interessado.
Parágrafo Segundo - As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo Terceiro - As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo INPC/IBGE.
Parágrafo Quarto - Nos casos de reincidência no descumprimento do contratado, poderá a CONTRATANTE, após as devidas notificações e aguardado o contraditório, rescindir o contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
Parágrafo Xxxxxx - Xx pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias devidas pela CONTRATADA aos seus trabalhadores serão efetuados impreterivelmente na data limite estabelecido em Lei, sob pena de advertência e, se persistindo o atraso por um período igual a 30 (trinta) dias, de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção I, do Capítulo II, da Lei Federal 13.303/16, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro - Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Decima Segunda deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III - Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV - Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI - Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto ora contratado;
VII - Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA; VIII - Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX - Atraso, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou
outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X - Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI - O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII - A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
Parágrafo Terceiro - A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II - Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
III - Supressão, unilateral por parte da CONTRATANTE dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81, §1° da Lei Federal 13.303/16;
IV - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE pelos serviços prestados, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI - A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no Parágrafo Segundo;
II - Consensual, reduzida a termo no processo da licitação;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto - Nos casos de rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Sexto - No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA― DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, como também realizar atos ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/13, do Decreto n.º 8.420/2015 e de quaisquer outras legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras estipuladas na Lei Federal n. 13.709/18 de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. Será regida pelas Leis Federais n.º 13.303/2016, n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Regulamento Interno de Licitações, Norma Regulamentadora NR 26 – Sinalização de Segurança, ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental, Código de Ética da CEASA/PR e eventuais normas aplicáveis e nas condições enunciadas em Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE, designará como Gestores do Contrato os Gerentes das Unidades Atacadistas, o Gerente da Divisão Administrativa e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação onde os serviços terceirizados ora contratados, serão prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal e art. 39 da Lei Federal 13.303/16, publicará o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, XX de XXXXXX de 2023
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX Diretor-Presidente | XXXX XXXX XXXX Diretor Administrativo-Financeiro |
XXXXXXXXXXX Gestor do Contrato | XXXXXXXXXXX Gestor do Contrato |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS
Nome: | Nome: |
RG nº | RG nº |