CONTRATO DE AQUISIÇÃO 080/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO 080/2022
As partes Contraentes, de um lado o Município de Pinhal Grande/RS, CNPJ nº 94.444.346/0001-22, com sede na Av. Integração, 2691, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado empresa FINKLER COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA
TRATAMENTO DE AGUAS LTDA, inscrita no CNPJ n.° 94.418.175/0001-67, sediada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxx/XX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente Contrato para de conformidade com a Dispensa de Licitação nº 038/2022, Processo n° 094/2022, Lei Federal nº 8.666/93, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA fornecerá equipamentos para instalação de chimarródromo na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/XX, a CONTRATADA fornecerá os equipamentos para a CONTRATANTE, nas especificações e preços abaixo descritas:
1- Aquecedor de água (específico para utilização em locais públicos)
Possui selo do INMETRO (reservatório de 25 litros de água utilizável, mais a cobertura da resistência)
Capacidade de aquecimento de 1 litro/minuto (aquece rapidamente p/ não faltar água em grandes eventos)
Termostato digital, travado com senha, para evitar que pessoas mexam nele Válvula de alívio de vapor (alívio da pressão se ocorrer superaquecimento)
Instalado em altura que somente crianças que saibam ler alcancem a água quente Envelopado com adesivos laminados (duplamente adesivado)
Preço unitário. R$4.100,00;
2- Refrigerador de água (específico para locais públicos) Possui selo do INMETRO (reservatório de 30 litros)
Capacidade de resfriamento de 1 litro/minuto (resfria rapidamente p/ não faltar água em eventos)
Termostato para regulagem de temperatura, com 3 torneiras (duas de água gelada e 1 de água natural)
Instalado em altura adequada a crianças e adultos Envelopado com adesivos laminados (duplamente adesivado)
Preço unitário. R$3.900,00;
3- Purificador de água
Certificado pelo INMETRO para retenção de impurezas sólidas e cloro, adequado a vazão do equipamento
Preço unitário. R$950,00;
4- Suporte em aço INOX 430 Modelo III (Revestido e Personalizado com adesivos laminados – duplamente adesivado)
Estrutura em aço inox, específico para ser instalado em locais cobertos. Adesivos laminados (resistentes a arranhões) c/ garantia de amarelamento e de deslocamento de 12 meses. Possui recuo para acomodar garrafa térmica e grade de segurança para evitar que crianças tenham acesso a fiação elétrica
Preço unitário. R$5.940,00
5- Dosador de álcool de pedal
Fabricado em aço carbono, com reservatório de 10L/10.000 aplicações
Preço unitário. R$950,00
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento do valor far-se-á em parcela única, desde que efetuado no período de vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da Legislação referente à licitação e contratos administrativos.
Parágrafo primeiro: A execução do presente contrato será fiscalizada pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Xxxxxxxx Xxxxxx, e da Arquiteta e Urbanista Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, mediante procedimento de supervisão indireta ou de qualquer outra forma necessária à execução do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
Este contrato terá início dia 27 de julho de 2022 e finalizará dia 27 de julho de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS INSTALAÇÕES E GARANTIAS
Produtos entregues instalados no local, sem fretes, peças e ou mão de obra (cabe ao cliente somente fornecer ponto de água e de energia de 20 amperes);
Como os produtos serão instalados pelos fabricantes e representantes autorizados da fábrica a garantia dos produtos elétricos e do sistema de filtragem é de um ano (12 meses);
Garantia contra ferrugem corrosão na estrutura de 12 meses;
Após a instalação será monitorado a troca de cartuchos do sistema de filtragem de água (a cada 6 meses) pela empresa.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer das alterações do presente contrato serão objeto de Termo Aditivo, conforme Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Despesa: 44992
06.03.15.451.0010.2028 – Construção, Manutenção e Conservação de Praças, Parques 3.4.4.90.51.0.0.0.0.0.0 Obras e Instalações
0001 – Recurso Livre
Despesa: 47580
06.01.04.122.0002.2158 – Manutenção e Conservação de Prédios e Áreas Públicas 3.4.4.90.51.0.0.0.0.0.0 Obras e Instalações
0001 – Recurso Livre
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
01. - DOS DIREITOS:
01.1. - DA CONTRATANTE:
a) Receber a quitação do pagamento, nos termos do art. 319 do Código Civil, ou qualquer documento hábil a comprovar a regularidade do pagamento da contratante, exonerando essa da obrigação assumida.
01.2. - DA CONTRATADA:
a) Receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado, assim como em conformidade com o estipulado no Contrato nº 063/2022.
02. DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do CONTRATANTE:
a) A CONTRANTE se responsabilizará pela retirada do material no local indicado pela CONTRATADA;
b) Efetuar o pagamento ajustado, após o recebimento do objeto do contrato.
São obrigações do CONTRATADO:
a) Fornecer os OBJETOS, de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constante nos autos;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispões o
§ 1º, do artigo 65, da lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
O presente contrato é celebrado com observância das disposições contidas da lei 8.666/93 e suas alterações.
As partes elegem o FORO da Comarca de Júlio de Castilhos/RS para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais.
Pinhal Grande/RS, 27 de julho de 2022.