O PRESENTE CONTRATO REGULA-SE PELAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO MESMO.
Termos Gerais de Aluguer
O PRESENTE CONTRATO REGULA-SE PELAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO MESMO.
A “R.A.B. – ALUGUER DE EMBARCAÇÕES, LDA.” RESERVA-SE NO DIREITO DE ALTERAR AS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS SEM AVISO PRÉVIO.
R.A.B. – ALUGUER DE EMBARCAÇÕES, LDA. (adiante designada por “LOCADORA”) aluga ao utilizador (adiante designado por “CLIENTE”) identificado no Contrato de aluguer (adiante designado apenas por Contrato) a embarcação descrita no mesmo (adiante designada por “Embarcação”) nos termos e nas condições adiante especificados que o CLIENTE toma conhecimento, concorda e, com a sua assinatura no mesmo, se obriga a observar e respeitar.
ARTIGO 1º - UTILIZAÇÃO DA EMBARCAÇÃO
1. O CLIENTE obriga-se a que a Embarcação seja conduzida apenas por si ou por pessoa(s) que sejam autorizadas, isto é, que estejam identificadas e aceites pela LOCADORA no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, às quais são aplicadas todas as condições do Contrato. O CLIENTE obriga-se ainda a não utilizar a Embarcação ou a não permitir que a mesma seja utilizada:
a) Para transporte de passageiros ou de mercadorias, em violação da lei ou o Regulamento da Náutica de Recreio;
b) Para provas desportivas, oficiais ou não;
c) Por pessoas sob a influência de álcool, de narcóticos ou de qualquer outra substância que directa ou indirectamente reduza a sua capacidade de reacção;
d) Fora do território português;
e) Em zona proibida de navegação, ou seja, qualquer área de acesso que não esteja aberta à navegação pública e em que o movimento de embarcações seja sujeito ao controlo das autoridades marítimas e portuárias;
f) Por pessoa que não seja titular de carta de marinheiro, equiparada ou superior;
g) Ultrapassando a lotação de passageiros legalmente imposta à Embarcação.
2. O CLIENTE obriga-se a cuidar da Embarcação, assegurando-se nomeadamente que:
a) A Embarcação está devidamente fundeada quando não está a ser utilizada;
b) Utiliza o combustível adequado, GASOLINA S/ CHUMBO 95/98, sendo que em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pela Embarcação, o CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à Embarcação, bem como o seu reboque para terra.
3. É expressamente vedado ao CLIENTE:
a) Vender, subalugar, hipotecar ou de qualquer forma, dar em garantia a Embarcação, este Contrato, os documentos ou a sua palamenta e acessórios ou disso fazer uso de forma a prejudicar a LOCADORA;
4. O CLIENTE declara que tem conhecimento que a Embarcação está equipada com um dispositivo de localização por GPS que permite determinar a qualquer momento a sua localização, obrigando-se a assegurar o seu correcto funcionamento e conservação e aceitando que a LOCADORA proceda ao débito correspondente ao valor do mesmo em caso de desaparecimento ou dano.
5. Sem prejuízo das sanções especificamente mencionadas, a utilização da Embarcação em violação do disposto no Contrato, em especial do disposto nos números anteriores, confere à LOCADORA a faculdade de resolver o Contrato e de retirar a Embarcação ao CLIENTE, sem prévio aviso, bem como instaurar o procedimento judicial ou criminal a que haja lugar e exigir as indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, tenha direito, ficando ainda sem qualquer efeito os seguros e os eventuais serviços complementares contratados.
6. A LOCADORA obriga-se a informar o CLIENTE de todas as características da Embarcação e de todas as especificidades para a sua correta utilização.
ARTIGO 2º - POLITICA DE COMBUSTÍVEL
1. O combustível não está incluído no valor do aluguer, salvo se expressamente indicado no contrato.
2. A entrega da Embarcação objecto deste contrato pela LOCADORA ao CLIENTE é feita sempre com o depósito de combustível completo.
3. O CLIENTE obriga-se a devolver a Embarcação objecto deste contrato com o depósito de combustível completo, sob pena de, não o fazendo, ser debitada, ou descontada do valor da caução, uma taxa que corresponde ao serviço de reabastecimento no montante de 25€, acrescida de 45€ caso o depósito de combustível contenha mais de 50% da capacidade total, mas não atestado, ou acrescida de 90€ caso o depósito de combustível contenha menos de 50% da capacidade total.
4. O constante do ponto 3 do presente artigo não tem aplicação se o CLIENTE contratar o aluguer com 1 (um) depósito de combustível incluído.
5. O CLIENTE expressamente renuncia a qualquer reembolso relativo ao combustível que fique em excesso, ou à diferença entre as taxas de reabastecimento cobradas e o combustível abastecido.
ARTIGO 3º - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DA EMBARCAÇÃO E EQUIPAMENTOS
1. O CLIENTE expressamente declara que recebeu a Embarcação limpa, devidamente atestada, com os respectivos documentos, palamenta e demais acessórios e nas condições de utilização mencionadas no Contrato, cuja conferência é feita conjuntamente pelo CLIENTE e pela LOCADORA no momento da celebração do mesmo.
2. No momento da entrega da Embarcação será feita com o CLIENTE uma verificação de todo o equipamento e objectos a bordo, este inventário é parte integrante do presente contrato. No momento da devolução da Embarcação será revisto o inventário, sendo descontados até ao valor da caução, e/ou cobrados adicionalmente, todos os objectos deteriorados ou em falta.
3. O CLIENTE obriga-se a devolver a Embarcação nas mesmas condições em que a recebeu, na data e no local previstos no Contrato.
4. A devolução da Embarcação só se considera efectuada após a verificação física da mesma por parte da LOCADORA, a qual deve informar o CLIENTE que a Embarcação foi devolvida e aceite pela mesma.
5. Em caso de devolução da Embarcação em hora posterior ao previsto no contrato, é devida uma taxa de
25€.
6. Caso o CLIENTE, ou pessoa designada pelo CLIENTE, não possua as habilitações necessárias ser-lhe-á indicado um skipper, ficando todos os custos a ele inerentes por conta do CLIENTE.
ARTIGO 4º – DURAÇÃO DO ALUGUER – PROLONGAMENTO
1. O aluguer tem início na data e hora da entrega da Embarcação e dura até à efectiva devolução da mesma nos termos do Artigo anterior, sem prejuízo de a LOCADORA poder posteriormente cobrar os danos sofridos na Embarcação e o combustível consumido e não reposto, assim como uma taxa de 25€ quando o CLIENTE entregar a Embarcação no período compreendido entre as 18.30 horas e as 9.00 horas, autorizando desde já o CLIENTE que lhe sejam debitados esses custos no cartão de crédito utilizado no pagamento inicial, caso tenha sido esta a modalidade adoptada, ou descontados na caução inicialmente cobrada.
2. No caso de o CLIENTE desejar ficar com a Embarcação para além do período inicialmente acordado deve informar a LOCADORA para prorrogar o seu Contrato, com o acordo da LOCADORA deve proceder de imediato ao pagamento do prolongamento.
3. A inobservância do disposto no número anterior permite à LOCADORA iniciar procedimento judicial ou criminal adequado para obter a restituição imediata da Embarcação e fazer-se ressarcir dos custos incorridos com a não prorrogação atempada e acordada do Contrato, sem prejuízo de o CLIENTE se manter obrigado ao pagamento das quantias previstas no Contrato, para além de incorrer em penalizações legais e contratuais da sua responsabilidade.
4. Caso o CLIENTE opte por entregar a Embarcação antecipadamente, a LOCADORA não fará qualquer tipo de reembolso pelo tempo não utilizado.
5. No caso de a Embarcação ter sido alugada por indicação de uma entidade que não a LOCADORA e tendo a utilização da Embarcação ultrapassado o período por esta autorizado, o CLIENTE e/ou pessoas autorizadas passam a ser responsáveis perante a LOCADORA pelo pagamento de todas as quantias decorrentes do Contrato, sem que a LOCADORA tenha qualquer obrigação de avisar previamente que a responsabilidade por esses pagamentos foi transferida.
ARTIGO 5º – PREÇO – PRÉ-PAGAMENTO – CAUÇÃO
No momento da celebração do Contrato ou da reserva, consoante o caso, o CLIENTE paga o preço do aluguer e demais serviços contratados, e presta caução em dinheiro no montante de 400€, de acordo com as tarifas em vigor.
Em caso de prolongamento do aluguer, o respectivo valor é determinado pelas tarifas em vigor nesse momento, sendo que o pré-pagamento inicial nunca pode servir como prolongamento do aluguer.
ARTIGO 6º – PAGAMENTOS
1. O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar à LOCADORA, logo que tal lhe seja pedido e mediante comprovativo, as seguintes quantias:
a) O preço devido pelo aluguer da Embarcação, correspondente ao período de aluguer e/ou aos dias utilizados, calculado de acordo com a tarifa em vigor e especificada no Contrato, acrescida da caução prevista no Artigo anterior e dos respectivos impostos.
b) O débito adicional, se a Embarcação for deixada em local diferente do previsto, sem o consentimento prévio por escrito da LOCADORA, correspondente aos custos de retorno da Embarcação.
c) O valor dos serviços complementares contratados nos termos do Artigo seguinte, em conformidade com o descrito no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, acrescido dos respectivos impostos;
d) O valor correspondente ao combustível no caso de o CLIENTE não devolver a Embarcação nas condições previstas no Artigo 2º, salvo no caso de ter aderido no Contrato à opção de 1 (um) depósito de combustível;
e) O valor de 25€ relativos à limpeza e lavagem, caso o CLIENTE não devolva a Embarcação nas condições previstas no Artigo 3º;
f) O valor correspondente a multas, coimas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, bem como todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, nomeadamente despesas administrativas de gestão de processos, no valor máximo de € 300,00 por cada processo, que a LOCADORA incorra em consequência directa ou indirecta de violação de qualquer norma legal ou regulamentar imputável ao CLIENTE ou à Embarcação enquanto na posse do CLIENTE, ainda que o conhecimento dessas despesas ou custos só advenha após a devolução da Embarcação;
g) Juros de mora à taxa máxima legal no caso de não pagamento de qualquer fatura na data do vencimento, bem como os custos, incluindo os judiciais, os honorários de advogado ou de solicitador, em que a LOCADORA tenha incorrido para cobrar o pagamento das importâncias devidas pelo CLIENTE nos termos do Contrato;
h) Pequenos danos: o CLIENTE obriga-se ao pagamento dos pequenos danos na Embarcação que resultarem da sua utilização no período do aluguer, cujo tipo e valor de reparação são disponibilizados ao CLIENTE assim que quantificados. Para este efeito consideram-se os danos verificados no momento da devolução da Embarcação e que não estejam assinalados no Contrato e cuja conferência é obrigação conjunta do CLIENTE e da LOCADORA, sem prejuízo do disposto no Artigo 3º nº 1;
i) Indemnização pelos danos causados por choque, colisão, furto e/ou roubo da Embarcação, correspondente ao custo da reparação, bem como o custo da respectiva gestão do processo de sinistro.
j) O valor de 25€ se o selo de segurança do motor estiver danificado, acrescido do montante dos danos verificados.
k) Os lucros cessantes, pelos dias de paragem, que venham a ser necessários, para reparação dos danos verificados na embarcação que resultem da utilização e/ou responsabilidade do CLIENTE.
2. No caso de o Contrato ser assinado ao abrigo de um Acordo Comercial, o respectivo outorgante é solidariamente responsável com o CLIENTE pelos pagamentos de quaisquer quantias referidas neste Artigo.
ARTIGO 7º – DANOS – SEGUROS E OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Em caso de acidente, furto, roubo ou perda, total ou parcial, da Embarcação, o CLIENTE obriga-se a: participar tal facto à LOCADORA e às autoridades policiais no prazo máximo de 24 horas; preencher integralmente a participação de sinistro e não se declarar, em caso algum, responsável pelo acidente junto do terceiro.
Seguros:
a) Com a assinatura do Contrato, o CLIENTE e/ou a Pessoa Autorizada, participa automaticamente como segurado de uma apólice de seguro Embarcações de Recreio (ER) que cobre a responsabilidade civil perante terceiros, nos termos da lei.
b) O CLIENTE subscreve também, com a assinatura do presente contrato um seguro individual de acidentes pessoais, que cobre os danos pessoais sofridos pelos ocupantes da Embarcação em caso de acidente, bem como a assistência médica e o reembolso de despesas hospitalares, cujos limites constam da apólice de seguro da Embarcação
Serviços complementares:
Com o aluguer da Embarcação, podem ser subscritos serviços complementares, como aluguer de pranchas, skis, bóias, equipamento de mergulho e demais equipamentos. As tarifas aplicadas a cada serviço estão expostas no balcão de atendimento e no sítio da internet da LOCADORA.
Estes equipamentos estão abrangidos pelas mesmas condições descritas no Artigo 3º.
Danos em bens do cliente:
A LOCADORA não se responsabiliza por qualquer perda ou dano em bens pessoais do CLIENTE e seus acompanhantes, a partir do momento da entrega da Embarcação.
ARTIGO 8º – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
A manutenção regular de mecânica decorrente da utilização normal da Embarcação é por conta da LOCADORA. No caso de a Embarcação ficar imobilizada, o CLIENTE deve contactar de imediato o número de assistência indicado no Contrato e só pode efectuar reparações com o consentimento prévio, escrito, da LOCADORA e de acordo com as instruções dadas.
ARTIGO 9º – DADOS PESSOAIS E APOIO AO CLIENTE
O CLIENTE consente e aceita a recolha e tratamento informático dos seus dados pessoais pela LOCADORA ou por entidade competente para tal, de acordo com a legislação portuguesa de protecção de dados pessoais e nos termos definidos na Política de Privacidade.
Os dados do CLIENTE destinam-se a ser utilizados pela LOCADORA ou outras empresas do Grupo no âmbito da relação contratual com o CLIENTE e para efeitos de informação com a finalidade de promoção dos seus produtos e serviços.
O CLIENTE pode exercer o direito de acesso, rectificação ou eliminação dos seus dados quando o solicite para Urb. Zona Alta, BL 1 – 3º Esq, 0000-000 Xxxxx ou através do correio electrónico: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx-x-xxxx.xx.
Para apoio relacionado com questões relativas à facturação ou quaisquer outras questões relacionadas com o serviço envie um correio electrónico para: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx-x-xxxx.xx.
ARTIGO 10º – RECLAMAÇÕES, LEI APLICÁVEL, DOMICÍLIO CONVENCIONADO E FORO
Qualquer reclamação só será objecto de análise se entregue até ao momento do desembarque e entrega da embarcação.
O Contrato é feito de acordo com as leis do País em que é assinado, e por elas se rege, conferindo as partes a assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou electrónicos, força probatória idêntica à de um documento escrito.
Se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou carta de navegação, a LOCADORA reserva-se no direito de repercutir ao CLIENTE todos os custos e danos incorridos com tais declarações.
Todas e quaisquer alterações aos termos e condições do Contrato e que não tenham sido acordadas por escrito são nulas e não produzem qualquer efeito.
Todas as notificações a efectuar ao abrigo do Contrato devem ser enviadas para as moradas constantes do mesmo, que as Partes reconhecem como sendo o seu domicílio convencionado, para todos os efeitos legais, obrigando-se a comunicar à outra Parte qualquer alteração.
Salvo disposição legal em contrário, as partes convencionam em estabelecer o foro da comarca de Olhão para dirimir quaisquer conflitos emergentes do Contrato, com expressa exclusão de qualquer outro.
Este documento é parte integrante do Contrato de Aluguer, com a sua assinatura o cliente assume que:
- Tomou conhecimento de que a Embarcação está equipada com dispositivo de geo-localização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual, roubo ou transposição de fronteira.
- Aceita que os seus dados sejam utilizados para efeitos de marketing directo da RENT-A-BOAT. Se não pretender que os seus dados sejam utilizados, assinale com uma cruz o quadrado para o efeito:
- Aceita débitos no cartão de crédito constante do contrato, relativos aos danos, combustível, quando não entregar a mesma com o depósito atestado, assim como demais taxas aplicáveis decorrentes de incumprimento do estipulado no contrato.
Assinatura do CLIENTE