ATO CONVOCATÓRIO Nº 327/2019/ES
ATO CONVOCATÓRIO Nº 327/2019/ES
O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/80, torna público que no período de 31/01/2020 a 14/02/2020, receberá propostas de preços para aquisição dos serviços e/ou produtos constantes no Anexo I deste AtoConvocatório.
1. A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, para atender a demanda das Unidades de Saúde do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo: XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX (XXX) X XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (XXXX), sob a gestão do INVISA em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, através do Contrato de Gestão nº 006/2018 conforme as especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Ato Convocatório.
2. As propostas de preços deverão ser digitalizadas e enviadas por correio eletrônico para: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx no período de 31/01/2020 a 14/02/2020.
3. O Anexo III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE XXXXX, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, para a apresentação da proposta.
4. Os Proponentes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas enviadas, com indicação do dia e horário de recebimento.
5. A proposta de preço deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, em papel timbrado com a logo da empresa, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter, obrigatoriamente, conforme as especificações abaixo, sob pena dedesclassificação:
a) Valor unitário e total do item deverão ser expressos em reais;
b) Deverá constar marca e apresentação do objeto;
c) Deverá constar fabricante /procedência/nome comercial/referência/descrição exaustiva e caracterísiticas adicionais do objeto que permita identificá-lo e avaliar se o produto atende ou não às especificações mínimas requeridas. Tais especificações deverão constar no campo “informações adicionais” de cada item. Prazo de validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
d) Termo de garantia dos produtos, de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II deste Ato Convocatório.
5.1 . Os valores unitários dos itens da proposta de preço deverão suportar despesas com o transporte dos produtos e/ou realização dos serviços, não podendo ser cobrado posteriormente despesas com frete.
6. Nas propostas de preços devem constar os dados da empresa como: CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal, endereço completo, telefone, nome do vendedor, prazo de entrega do produto ouserviço.
7. As propostas de preços serão classificadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8. As propostas de preços que não possuírem tais características serão desclassificados, de modo que não serão
inclusos no Processo de Compras.
9. Os interessados deverão, ainda, apresentar juntamente com a proposta, os documentos que comprovem a constituição da empresa e sua regularidade fiscal, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, através dos seguintes documentos:
a) Contrato Social registrado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidões negativas de débitos Federais, Estaduais e Municipais da sede da Empresa, válidas na data de entrega das propostas;
d) Prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço válida na data de entrega das propostas;
e) Certidão de regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válida na data de entrega das propostas;
f) Autorização de funcionamento da Empresa expedida por órgão competente.
10. Informações e esclarecimentos sobre o Ato Convocatório serão prestadas através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx até 72 (setenta e duas horas) antes do término final para recebimento das propostas.
11. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA verificará as propostas e os documentos apresentados, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Ato Convocatório.
12. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Ato Convocatório e que seu preço seja compatível com de mercado, esta poderá ser aceita.
13. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, garantia e procedência, vinculam a Proponente.
14. Havendo eventual empate entre propostas o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA informará as Proponentes empatadas o ocorrido por meio eletrônico e solicitará das mesmas nova proposta de preço que deverá ser encaminha por e-mail em 24h.
15. O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA convocará a Proponente vencedora pore-mail.
16. Apurada a proposta de menor preço por item, o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA poderá negociar com o Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Ato Convocatório.
17. Após declaração da Proponente vencedora, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação para assinar o contrato ou a cumprir o disposto na Ordem de Fornecimento, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação.
18. As solicitações pelo setor de compras deverão ser respondidas em até 24 horas, e/ou justificada novo prazo, condicionado o aceite ou não pelo setor de compras.
19. Se a Contratada, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Ordem de Fornecimento, não comprovar que mantém as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Fornecimento, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos exigidos neste Ato Convocatório, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções legais.
20. Durante o fornecimento, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
21. No caso do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo – SEJUS, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente fornecimento, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese que não ensejará multa ou indenização às partes, independente do prazo de vigência.
22. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do Proponente, das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 31 de Janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
Instituto Vida e Saúde - INVISA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / ESPECIFICAÇÕES
1.1. A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, para atender a demanda das Unidades de Saúde do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo: XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX (XXX) X XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (XXXX), sob a gestão do INVISA em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, através do Contrato de Gestão nº 006/2018 conforme as especificações descritas a seguir:
2) ARMÁRIO BAIXO DE AÇO, COM PRATELEIRAS, DUAS PORTAS E CHAVE:
Armário Baixo de Aço Design aliado à qualidade na organização de qualquer tipo de ambiente. Especificações Mobiliário fabricado com aço de qualidade e procedência, em chapa #26. Possui 01 (uma) prateleira fixa, aptas a suportar 25 kgf (uniformemente distribuídos). Equipado com 04 (quatro) rodízios plásticas. Dispõe de sistema de fechadura* de miolo. As portas são constituídas em 02 (duas) folhas com sistema de dobradiça. Submetido a pré-tratamento com nanotecnologia e pintura eletrostática, em linha automatizada e contínua, com tinta a pó Dimensões Dimensões do Armário: 81cm (Alt.) x 80cm (Larg.) x 35cm (Prof.) (*) O Armário de Aço é fornecido com 02 (duas) chaves.
MODELO ARMÁRIO BAIXO
2. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. O prazo máximo para entrega dos itens é de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Odem de Fornecimento (documento expedido pelo INVISA para que o vencedor realize o fornecimento em quantidade, prazo e local definidos neste Ato Convocatório). Facultativamente, desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e autoizado pelo Departamento de Compras do INVISA, o prazo de entrega poderá ser prorrogado um única vez por igual período.
2.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento a empresa vencedora deverá realizar o agendamento da entrega e enviar o cronograma de sua entrega através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
2.3. O local da entrega dos equipamentos será o do Centro de Triagem de viana (CTV) e da Penintenciária Agrícola do Espírito Santo (PAES), localizadas no Complexo Penitenciário de Viana, Xxxxxxx XX 000, XX 00, Xxxxx/XX – CEP: 29135- 000.
2.4. A empresa vencedora entregará os itens, obrigatoriamente, de acordo com as especificações contidas neste Ato Convocatório.
2.5. O item ofertado deverá entregar o Manual, juntamente com a entrega.
2.6.A empresa deverá fornecer os produtos dentro das normas técnicas , atendendo aos seguintes critérios:
2.6.1. Especificações Técnicas: os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: dimensões, espessura, etc;
2.6.2. Envio do manual do item, com a devida especificação, informações gerais entre outras informações;
2.6.3. Embalagem: os produtos devem ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem inadequação de conteúdo e identificadas.
2.7. A empresa vencedora será responsável pelo descarregamento dos materiais do veículo de transporte. O INVISA será será responsável apenas pela conferência.
2.8. Os equipamentos serão recebidos e as notas fiscais atestadas pelo INVISA, desde que estejam de acordo com as especificações e quantidades descritas neste Ato Convocatório.
2.9. O setor responsável pelo recebimento dos equipamentos verificará no ato da entregas condições físicas apresentadas pelo item, ou seja, se estão de acordo com as especificações deste Ato Convocatório e com a Ordem de Fornecimento. Caso estas condições físicas não sejam satisfatórias os itens poderão ser devolvidos ou recusados, devendo ser reposto por outro, no prazo de 02 (dois) dias úteis independentemente da aplicação das penalidades previstas.
2.10. O aceite do objeto pelo INVISA não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Ato Convocatório.
2.11. Só serão recebidos os equipamentos que estiverem de acordo com a programação enviada para o e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx e com as devidas identificações dos funcionários responsáveis pela entrega e instalação, quando houver.
2.11.1 quando houver montagem, o CONTRATADO deverá ser realizar em até 72 horas após a entrega do item. A montagem deverá ser agendada pelo e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
2.12. Os empregados designados pela empresa fornecedora para entrega dos itens deverão apresentar-se no local de trabalho com boa aparência, trajando uniformes completos e limpos, crachás identificativos, e portando todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser fornecidos pela empresa fornecedora.
2.13. Os serviços deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, de modo a garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos.
2.14. A empresa vencedora deverá refazer, às suas custas, os serviços reprovados pela INVISA, seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, quer quanto pela imperícia, imprudência e/ou incompetência de seus empregados, arcando com o custo de todos os materiais necessários.
2.15. Os funcionários da empresa vencedora deverão zelar para não danificar os pisos, paredes, forros, móveis, etc.,
tomando todas as precauções necessárias para não riscar e/ou impregná-los com sujeiras, adotando as ações cabíveis para entregar os locais dos serviços em perfeito estado.
2.16. A empresa vencedora deverá exigir de seus empregados que mantenham limpos, livres e desobstruídos os lugares onde estiverem trabalhando, visando minimizar o impacto dos serviços nos ambientes. Após a conclusão dos serviços, os funcionários do INVISA deverão ainda efetuar limpeza completa do local, antes de comunicar ao INVISA o encerramento dos trabalhos, para fins de vistoria e aceite pelo mesmo.
2.17. A empresa vencedora deverá promover a retirada do entulho dos serviços executados, sem ônus adicional para o INVISA, imediatamente, após o término dos serviços, caso seja necessário.
2.18. A empresa vencedora deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens causadas por seus empregados na execução dos serviços, por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, sem ônus adicional para o INVISA.
3. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
3.1. Após a emissão da Ordem de fornecimento pelo INVISA, a empresa vencedora ficará autorizada a iniciar o fornecimento dos itens. Após receber OF, agendar entrega pelo e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
4. DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
4.1. No ato da entrega dos equipamentos, deverá ser entregue a Nota Fiscal com o documento de garantia;
4.2. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo conforme sinalizado no quadro do item 1.1 deste Termo de Referência, e quando não especificado de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Nota Fiscal.
4.3. A garantia deverá atender a todos os componentes físicos que fazem parte do objeto deste Ato Convocatório.
4.4. Os serviços de suporte e garantia poderão ser prestados diretamente pelo fabricante do equipamento fornecido, desde que atendam a todas as exigências especificadas nos itens anteriores. Caso o suporte ou a garantia seja fornecido pelo próprio fabricante, à empresa vencedora deverá fornecer todas as informações necessárias para abertura de chamados, como números telefônicos, nomes, e-mails e quaisquer outras informações relevantes.
5. DAS PENALIDADES
5.1. O atraso injustificado na execução da Ordem de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
5.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do ajustado na Ordem de Fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ordem de Fornecimento encontre-se parcialmente executada;
5.1.3. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
5.2. A inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante:
5.2.1. Advertência;
5.2.2. Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
5.3. A empresa vencedora fica sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do mesmo, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
5.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
5.5. O INVISA poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à empresa vencedora, os valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, se for o caso, efetuar cobrança judicial.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME
6.1. A empresa vencedora responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento dos produtos em que sagrar-se vencedora especificados no Aviso de Resultado de Julgamento das Propostas do presente Ato Convocatório a ser publicado no website do INVISA xxx.xxxxxx.xxx.xx, observando o estabelecido nos itens a seguir:
6.1.1 Realizar dentro do mais elevado padrão profissional, com competência, ética, cuidado, diligência, integridade e desempenho que a profissão exige, utilizando-se de meios e técnicas que contribuam para um bom resultado, cumprindo fielmente as condições de prazos de execução estabelecidos neste Ato Convocatório, responsabilizando-se legal e contratualmente, pela negligência, imprudência e imperícia.
6.1.2 Adotar todas as providencias necessárias para a fiel execução do objeto do presente Ato Convocatório, executando-o com eficiência, presteza e pontualidade.
6.1.3 Fornecer os produtos da marca especificada em sua Proposta Comercial.
6.1.4 Só será aceita a mudança na marca do produto com anuência por escrito do INVISA, e desde que a qualidade do produto seja igual ou superior a marca descrita na Proposta Comercial enviada pela empresa vencedora.
6.1.5 Proceder com a entrega dos materiais, mediante a solicitação por Ordem de Fornecimento, emitida pelo INVISA, enviada por e-mail ou de outra forma de interesse do INVISA.
6.1.6 Entregar os itens em suas respectivas caixas originais, embalados e lacrados, sem avarias.
6.1.7 Satisfazer, rigorosamente, o objeto deste Ato Convocatório, entregando os materiais em conformidade com todas as condições e os prazos estabelecidos neste Ato Convocatório, bem como toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso.
6.1.8 Apresentar, quando solicitada, as certidões de regularidade fiscal da empresa.
6.1.9 Facilitar ao INVISA o acompanhamento e a fiscalização permanente dos fornecimentos e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos funcionários da CONTRATANTE designados para tal fim.
6.1.10Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos materiais, no local estabelecido para entrega. 6.1.11A empresa vencedora assume todo o custeio com o frete dos materiais.
6.1.12Dar imediato conhecimento ao INVISA sobre qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer durante toda a execução do objeto deste Ato Convocatório.
6.1.13Assumir total responsabilidade sob o fornecimento do objeto deste Ato Convocatório, e responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que sejam causados ao INVISA ou a terceiros.
6.1.14Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Ato Convocatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários.
6.1.15Arcar com o pagamento de tributos, encargos e demais obrigações que incidam sobre o fornecimento. 6.1.16Manter sigilo absoluto, não veiculando publicidade acerca deste objeto, salvo se houver prévia autorização do
INVISA.
6.1.17Entregar os materiais acompanhados de nota fiscal discriminando-os, de acordo com as especificações técnicas.
6.1.18A empresa vencedora será a única responsável pela entrega dos produtos, sendo vedada a transferência total ou parcial dos direitos e obrigações oriundos deste Ato Convocatório a terceiros.
6.1.19Desenvolver boas relações com os funcionários do INVISA acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, de acordo com o firmado neste Ato Convocatório.
6.1.20Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo INVISA, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições.
6.1.21Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do INVISA.
6.1.22Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos.
6.1.23Fazer incluir nos valores ora contratados todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente a empresa vencedora, não devendo ser repassados ao INVISA), contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere à prestação dos serviços objeto deste termo de referência.
6.1.24Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do INVISAe de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização, assim como arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a prestação dos serviços, ainda que nas dependências do INVISA, além de multas ou despesas de qualquer natureza.
6.1.25Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no neste Ato Convocatório e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a empresa vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
6.1.26Assumir inteira responsabilidade, quer técnica quer administrativa do objeto contratado, não podendo transferir a outras sociedades a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
6.1.27A empresa vencedora será diretamente responsável por todos os danos, diretos ou indiretos, que seus funcionários causarem ao INVISA ou a terceiros durante a execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório, devendo reparar, integralmente, todo e qualquer prejuízo relacionado.
6.1.28Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos, materiais e/ou pessoais causados ao INVISA, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência e negligência própria ou de seus empregados, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.1.29Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social de seus funcionários, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal.
6.1.30Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
6.1.31Correrá por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer limitação, no que concerne às atividades sob sua responsabilidade, todo e qualquer dano ou perda que o INVISA, terceiros ou o meio ambiente venham a sofrer em consequência de qualquer ato ou omissão de seus empregados mediante a comprovação de culpa.
6.1.32A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusiva da empresa vencedora e de seus sócios.
6.2 O fornecimento do objeto do presente Ato Convocatório não implica em vínculo empregatício nem de exclusividade entre o INVISA e a empresa vencedora.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO INVISA
7.1 Acompanhar a execução do objeto deste Ato Convocatório, exercendo ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da empresa vencedora constante no presente Ato Convocatório.
7.2 Efetuar os pagamentos de acordo com os preços constantes Proposta Comercial da empresa vencedora.
7.3 Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da empresa vencedora em suas dependências, para fins de realização da entrega dos materiais.
7.4 Prestar informações e esclarecimentos restritos ao objeto deste Ato Convocatório sempre que solicitados pelos empregados da empresa vencedora.
7.5 Rejeitar o fornecimento dos materiais objeto deste Ato Convocatório, por terceiros, sem autorização expressa das partes.
7.6 Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem avarias, sem qualquer ônus ao INVISA.
7.7 Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o fornecimento dos materiais por intermédio de um funcionário designado para este fim.
7.8 Comunicar por escrito a empresa vencedora quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados.
7.9 Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora e necessária ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas, inclusive comunicando a empresa vencedora, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança na administração, endereço de cobrança e local da prestação dos serviços, ou falhas e irregularidades.
7.10 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa vencedora de acordo com as cláusulas deste Ato Convocatório, promovendo o acompanhamento da execução do objeto deste Ato Convocatório, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a empresa vencedora as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa vencedora.
7.11 Ser o elo entre a Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo e a empresa vencedora no intuito de dirimir quaisquer questões que por ventura sejam levantadas.
7.12 Assinar os relatórios, solicitações e demais documentos necessários para o perfeito andamento do objeto deste Ato Convocatório.
7.13 Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
7.14 Fiscalizar o cumprimento dos serviços e metas contratadas, preservando a autonomia técnico- administrativa da empresa vencedora sobre os mesmos.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A empresa vencedora fica expressamente proibida de subcontratar parcial ou totalmente as obrigações assumidas por este instrumento, sob pena de rescisão.
9. DO PAGAMENTO
9 . 1 O Instituto Vida e Saúde – INVISA pagará por cada equipamento o valor máximo constante na tabela do Anexo II deste Ato Convocatório, na coluna “Preço de Referência”.
9.2 Os preços atribuídos a cada equipamento foram estimados com base nos valores praticados em mercado.
9.3 Não serão aceitas propostas de preços superiores ao “Preço de Referência”, sendo desclassificas as empresas proponentes que apresentarem valores superiores ao “Preço de Referência”.
9.4 O INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA realizará o pagamento referente a aquisição dos produtos no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega das respectivas notas fiscais devidamente atestadas por um funcionário do INVISA nas Unidades de Saúde Prisionais onde forem realizadas as entregas.
9.5 As Notas Fiscais emitidas deverão ter a inclusão em seu corpo do número da Ordem de Fornecimento e a
identificação de que a despesa “REFERE-SE AO CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DA JUSTIÇA - SEJUS Nº. 006/2018”, obrigatoriamente.
10.DILIGÊNCIAS
10.1 Em qualquer fase do certame o setor de compras, poderá solicitar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
ANEXO II
QUADRO COM DESCRIÇÃO/QUANTIDADE/PREÇO REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA | QUANTIDADE PAES | QUANTIDADE CTV | QUANTIDADE TOTAL | PREÇO REFERÊNCIA (UNITÁRIO/TOTAL) |
2 | ARMÁRIO BAIXO DE AÇO, COM PRATELEIRAS, DUAS PORTAS E CHAVE | 1 | 1 | 2 | R$ 330,00/ R$ 660,00 |
O Valor máximo a ser pago pela aquisição dos produtos objeto deste Ato Convocatório não poderá ser superior ao valor de referência.
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | VENDEDOR: | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO: | ||||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | |||
TELEFONE: | CELULAR: | ||||
EMAIL: |
DESCRIÇÃO/QUANTIDADE/PREÇO REFERÊNCIA
ITEM | CÓD. SISTEMA | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO EQUIPAMENTO | UN. | APRESENTAÇÃO | MARCA | QTD. SOLICITADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
VALIDADE DA PROPOSTA | 30 (TRINTA) DIAS | PRAZO DE ENTREGA: | 07 (SETE) DIAS |