PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2.018 PROCESSO Nº 0104/2.018
PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2.018 PROCESSO Nº 0104/2.018
EDITAL N° 071/2.018
COTA RESERVADA PARA OS LOTES 01 PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR DESTINADOS AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARIQUERA-AÇU, – Conforme especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I.
Credenciamento, entrega das propostas, das habilitações, das 13:30 horas às 14:30 horas do dia 17/01/2.019 na Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇.
Sessão Pública, início às 14:30 horas do dia 17/01/2.019, na sala de reuniões da Prefeitura do Município de Pariquera-Açu, sito à ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇.
Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I: Termo de Referência ANEXI II: Logo da Prefeitura ANEXO III: Fotos Ilustrativas ANEXO IV: Modelo de Proposta
ANEXO V: Modelo de Procuração para Credenciamento.
ANEXO VI: Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. ANEXO VII: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VIII: Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição
Federal.
ANEXO IX – Minuta do Contrato
ÍNDICE
1 - DO OBJETO
2 – DA PARTICIPAÇÃO
3 – DO CREDENCIAMENTO
4 – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
7 - DAS AMOSTRAS
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9 - DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10 – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12 – DA FORMA DE PAGAMENTO
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, usando a competência, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2.018, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – objetivando a AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARIQUERA-AÇU, – Conforme
especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 404/2.008 e 493/2.009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2.006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo as propostas, os documentos de habilitação deverão ser entregues no Departamento Municipal de Administração, na prefeitura sito à ▇▇▇: ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇, local onde será realizado o credenciamento com início às 14:30 horas do dia 17/01/2.019.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões da prefeitura do Município de Pariquera- Açu, a partir das 14:30 horas do dia 17/01/2.019, com a participação dos credenciados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo através da Portaria nº 437/2.018. A proposta com ausência de credenciado será considerada seu valor inicial impressa. A sessão terá início às 09:30 horas, sendo suspensa às 12:00 horas com reinício às 13:30 horas e término às 17:30 horas, reiniciando às 08:30 horas do dia seguinte, e sucessivamente até que sejam concluídas as etapas do Pregão.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARIQUERA- AÇU, – Conforme especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar do certame todos os interessados, cadastrados no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.1. Não poderão participar nesta licitação as empresas:
2.1.1. Que esteja com o direito suspenso de licitar e contratar com os órgãos públicos de Pariquera-Açu, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública.
2.1.2 Em processo de falência ou concordata.
2.1.3. Somente poderão participar da COTA RESERVADA as empresas que se enquadram na condição de ME e EPP.
2.1.4. Não se aplica a exclusividade prevista no item 2.1. 3.quando:
a) Não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no presente edital, conforme Artigo 49, inciso II da Lei Complementar 123/06;
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, considerando não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência, conforme Artigo 49, inciso III da Lei Complementar 123/06;
c) Na ocorrência das hipóteses previstas no item 2.1.4. será (ão) admitida(s) a participação das demais empresas.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.2.3. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.
3.2.4. Instrumento particular de procuração, no modelo do ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, em papel timbrado ou, se em papel sem timbre com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.2.5. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.2.6. A empresa proponente deverá apresentar junto ao credenciamento, fora dos envelopes.
3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -
3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.
3.6. A ausência do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.
3.7. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portando, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2.018 PROCESSO Nº 104/2.018
EDITAL Nº 071/2.018
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
ENVELOPE Nº 02: HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2.018 PROCESSO Nº 104/2.018
EDITAL Nº 071/2.018
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
4.2.A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por ▇▇▇▇▇▇▇▇ de Notas, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1.A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
5.1.2. O número do Pregão;
5.1.3. A descrição do objeto da presente licitação, com a indicação em destaque da marca ofertada, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
5.1.4. Valor unitário do item:
5.1.5. Valor total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.6. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
5.1.7. Condições de pagamento:
5.1.8. Prazo e forma e de Entrega:
5.1.9. Responsável pela Assinatura do Contrato, Cargo/Função, nº C.P.F., nº R.G.:
5.1.10. Praça para pagamento: Banco, Agência, Conta Corrente.
5.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.3. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.2, deste subitem;
6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.6. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deste subitem 6.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.4. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de 2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa);
6.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S.
6.2.6. Prova de regularidade emitida pelo Ministério do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), ou Certidão Positiva com efeito de negativa.
6.2.7. Prova de Regularidade Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93).
6.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
6.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão o Termo de Contrato, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa e, se procurador, o instrumento de mandato;
6.4.2. Declaração sob as penas da lei, de que a proponente não foi declarada inidônea, junto a órgãos da Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, e não está com o direito suspenso de licitar e contratar com órgãos públicos de Pariquera-Açu.
6.4.3. Atestado de Capacidade Técnica, expedido pela Administração Pública Direta ou Indireta, ou pessoa jurídica de direito privado, relativamente à atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% da execução pretendida (súmula 24 TCE).
6.5. Declaração Trabalhista (Anexo VI)
6.5.1. Declaração, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à Lei Federal nº 9.854/99 quanto a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, devidamente preenchido, conforme Anexo IV do edital.
6.6. Declaração de Pleno Atendimento (Anexo IV).
6.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
▇.▇.▇▇ microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.9.Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
6.9.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.10.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.10.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.DAS AMOSTRAS
7.1 As Empresas Licitantes vencedoras dos itens é necessária apresentação de amostra deverão apresentar as amostras, referentes aos itens solicitados e especificado no Anexo I, contendo as seguintes informações: Nº do Pregão, Nome da Empresa e CNPJ, juntamente com uma relação impressa dos produtos, constando: n° do item, produto e marca, no PRAZO DE ATÉ 10 DIAS, após o certame para análise, pela Comissão designada, à Avenida Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇- ▇▇.
7.2 As amostras serão analisadas em Sessão Pública a partir das 09:00 horas, decorrentes do certame, como descrito no item 7.1, pela Comissão Especial designada pela Portaria n° 566/2.019, no mesmo endereço acima descrito (item 7.1), podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Será de responsabilidade desta Comissão, verificar o atendimento às especificações técnicas contidas no presente Edital, através de critérios objetivos e constantes nas especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I);
7.3 Os eventuais recursos em face de não aprovação das amostras e consequente desclassificação da proposta serão interpostos após sua apresentação, nos termos da lei.
7.4 As amostras que serão apresentadas correrão à custa da empresa interessada em participar do processo licitatório, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do certame.
7.5 Serão analisadas as amostras das empresas licitantes vencedoras, que, poderão ser classificadas ou não por analistas designados, pela Portaria conforme item 7.2.
7.6 As amostras não serão devolvidas às empresas licitantes, sendo utilizadas como prova de comprovação da análise de aprovação ou reprovação das mesmas.
7.7 Não serão admitidas amostras que apresentem defeitos aparentes;
7.8 A análise das amostras é requisito de aceitabilidade do objeto proposto, servindo para verificação de conformidade da proposta nos termos do inciso VII, do art. 4º da Lei nº. 10.520/02, e por fim, resultando ou não na aceitação;
7.9 Caso haja incompatibilidade ou descumprimentos nas amostras apresentadas com as especificações solicitadas no edital (Anexo I – Termo de Referência) após análise, importará na desclassificação da licitante;
7.10 As amostras analisadas e aprovadas ficarão arquivadas no Departamento Municipal de Educação, as quais serão utilizadas como parâmetro de comparação com o produto a ser entregue pela licitante vencedora. Porém a aprovação da amostra, não impede que a Prefeitura Municipal, rejeite total ou parcialmente o produto que não for confeccionado e entregue de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital, ficando a cargo da licitante vencedora todas as despesas resultantes. Ao concluir todas as entregas solicitadas referente ao contrato que será formalizado, essas ficam à disposição para eventual reposição em Unidade Escolar.
7.11 As amostras deverão ser exatamente iguais, conter a mesma qualidade do produto que será entregue pela licitante vencedora, e caso seja encaminhado produto com qualidade superior ao solicitado em edital, fica a Licitante Vencedora obrigada a entregar a de melhor
qualidade;
7.12 Caso seja desclassificada a Licitante Vencedora, serão convocadas as empresas classificadas subsequentes conforme constar na Ata de julgamento e que deverão cumprir o disposto no Termo de Referência (Anexo I);
7.13 A Comissão de avaliação de amostras caso entendam necessário, se resguardam o direito de solicitar do vencedor a apresentação de laudos realizados em laboratório credenciado pelo INMETRO para a aferição do atendimento aos requisitos constantes do termo de referência.
7.14 Caso a empresa vencedora se recuse a fazer a apresentação de eventuais laudos solicitados pela comissão de avaliação, poderá ser desclassificada e estar sujeita à penalidade prevista no Art. 7° da Lei Federal nº. 10.520/02, por retardar a execução do certame;
7.15 A Licitante Vencedora é a responsável pela confecção, de acordo com as características estabelecidas na proposta apresentada.
7.16 A licitante deve garantir a qualidade, mediante o controle de qualidade das matérias primas e do produto acabado, em todo o processo de fabricação.
7.17 O Município de Pariquera-Açu, através de funcionários credenciados, se reserva no direito de sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as prescrições da Proposta são cumpridas pela Licitante Vencedora. Para tal, a Licitante Vencedora deverá garantir ao agente técnico credenciado, eventual diligência às dependências da fábrica, bem como apresentar, quando solicitado, toda a documentação relativa à aceitação da matéria prima utilizada na confecção do produto.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de
30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
8.2 Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitante presente a ser credenciada, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
8.3 Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 05 (cinco)
minutos quando será considerada encerrada o Credenciamento.
8.4 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os estabelecidos nos Anexos IV e V do Edital e, em envelopes separados, a PROPOSTA de preços e os documentos de HABILITAÇÃO.
8.5 Esgotados os horários estabelecidos, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.6 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte:
8.7 Os lances obedecerão a ordem numérica constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Proposta, não sendo admitido lances fora da ordem seqüencial.
8.8 Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
8.9 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
8.10 As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
8.11 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.12 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.13 Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
8.14 Para efeito de seleção será considerado o preço unitário dos itens, previstos;
8.15 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
8.16 Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.17 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item, observadas as reduções mínimas de aproximadamente 1% (Um por cento) para menos.
8.18 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
8.19 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.20 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.21 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.22 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja melhor proposta for classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
8.23 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
8.24 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
8.25 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
8.26 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
8.27 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.28 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
8.29 Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.30 Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores unitários dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta neste edital, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.31 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.32 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.33 Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.34 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
8.35 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.36 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.37 Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
8.38 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.39 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.40 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances.
8.41 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.42 A licitante deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura da ata de sessão pública, a planilha de contraproposta, dos itens com os menores preços adjudicados pelo Pregoeiro ao vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e desde que protocolizados na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu dentro dos prazos previstos na Lei 10.520/02.
9.4 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.6 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
6.11. O prazo contratual será de 06 (seis) meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei 8.666/93, se for de interesse da administração, ocorrendo motivo justificado, onde o objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital e observando o seguinte:
10.4. Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
10.5. O produto entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, no Departamento de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Ca▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, nesta cidade.
10.6. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do termo contratual, podendo esse ser prorrogado desde que tiver motivo justificado e que não cause dano devido atraso de entrega.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1.Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
7.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.1.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1.O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento e conferência com o ateste do Departamento competente, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente informada na nota fiscal, valendo como recibo o comprovante de depósito, contados a partir da apresentação do Documento Fiscal liberado pelo setor responsável, devidamente conferido e constatando a efetiva entrega dos materiais.
▇.▇.▇▇ forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
8.3.Deverá constar no documento fiscal o número da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 051/2.018; Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
8.4.A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
▇.▇.▇▇ despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente:
01 – PODER EXECUTIVO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA FICHA Nº 105
Destinação de Recurso: 05.200.0001
14. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
14.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
14.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4. O resultado do presente certame, e demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
15.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão imediatamente à disposição dos interessados após a sessão do Pregão, após a celebração dos contratos os documentos não retirados serão fragmentados.
15.6. Com antecedência superior à 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.7. A petição deverá ser protocolizada pelo interessado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (hum) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.7.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
15.9. Informações ou esclarecimentos suplementares sobe este Edital poderão ser requerido por escrito ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, durante o expediente normal das 09:00 horas às 11:30 horas, das 13:00 horas às 16:30 horas, e pelo telefone (13) 3856 -2330 ou através do endereço do correio eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
15.10. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados gratuitamente através do site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ , ou solicitando o edital enviando e-mail para ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou junto ao Setor de Tributação Municipal, sito à Rua XV de
Novembro, nº 686, Centro, Pariquera-Açu/SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, pelo valor de R$ 0,30 por pagina, pelas reprodução das cópias. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
15.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu/SP.
Pariquera-Açu 20 de Dezembro de 2.018.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2.018
PROCESSO Nº 104/2.018 EDITAL N° 071/2.018
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COTA RESERVADA | |||||
LOTE | QUANT. | TAMANHO | DESCRIÇÃODOS PRODUTOS | Preçoreferencial porkit | Valorderedução Porunidadedekit |
KITDEUNIFORME ESCOLARCONTENDO: | |||||
01 | 248 | 61P,GMX,XGG, 4,EGE,XXGG | 01camisetamangacurta +01camisetamanga longa+01bermuda+01 Agasalhocompostode | 24R$1,61 | R$1,42 |
JaquetaeCalça | |||||
TOTAL DO LOTE: R$ 35.367,28 | |||||
LOTE | QUANT. | TAMANHO | DESCRIÇÃODOS PRODUTOS | Preçoreferencial porkit | Valorderedução Porunidadedekit |
KITDEUNIFORME | |||||
ESCOLARCONTENDO: | |||||
02 | 4812 | ,4,26,080,1,12 614,1P,MG,GG | 1camisetamangacurta+ 01camisetamangalonga+ 01bermuda+01 | R$125,33 | R$1,25 |
Agasalhocompostode | |||||
JaquetaeCalça | |||||
TOTAL DO LOTE: R$ 603.087,96 | |||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
1. AGASALHO COMPOSTO POR: Calça em Malha Colegial de 1º linha – tecido malha colegial de 1ª linha - composição: 65% em poliéster e 35% em algodão , gramatura 278 GRS. p/ M2. , com silk do logo da PREFEITURA MUNICIPAL E UNIDADE ESCOLAR na parte frontal do lado direito da peça feito com fios em silko poliéster nas cores do logo da Prefeitura e da escola; e Jaqueta em Malha Colegial de 1º linha, tecido malha colegial de 1ª linha - composição: 65% em poliéster e 35% em algodão, gramatura 278 GRS. p/ M2. , com silk do logo da PREFEITURA MUNICIPAL E UNIDADE ESCOLAR na parte frontal do lado direito da peça nas cores do logo da Prefeitura e da escola.
2. CAMISETA MANGA CURTA: Em Poliviscose Manga Curta de 1ºlinha – tecido malha poliviscose de 1ª linha - composição: 67% em poliéster e 33% em viscose, gramatura 166 grs. Por M², com silk do logo da PREFEITURA MUNICIPAL E
UNIDADE ESCOLAR na parte frontal do lado direito da peça nas cores do logo da Prefeitura e da escola. Bainha com 2,0 cm de largura costurada na cobertura 2 agulhas; Linha de costura 100% Poliéster.
3. CAMISETA MANGA LONGA: Em Poliviscose Manga longa de 1ºlinha – tecido malha poliviscose de 1ª linha - composição: 67% em poliéster e 33% em viscose, gramatura 166 grs. Por M², com silk do logo da PREFEITURA MUNICIPAL E UNIDADE ESCOLAR na parte frontal do lado direito da peça feito nas cores do logo da Prefeitura e da escola. Bainha com 2,0 cm de largura costurada na cobertura 2 agulhas; Linha de costura 100% Poliéster.
4. BERMUDA: Bermuda em Malha Colegial de 1º linha - tecido malha colegial de 1ª linha composição 65% em poliéster e 35% em algodão, gramatura 278 grs. por M², com silk do logo da PREFEITURA MUNICIPAL E UNIDADE ESCOLAR na parte frontal do lado direito da peça feito nas cores do logo da Prefeitura e da Escola. Bainha com 2,0 cm de largura costurada na cobertura 2 agulhas; Linha de costura 100% Poliéster.
5. DOS PRODUTOS:
5.a) Os itens discriminados deverão atender escolas de Educação Infantil e Fundamental.
5.b) As empresas vencedoras deverão apresentar amostra dos kits em até 20 (vinte) dias das Unidades Escolares, de conformidade com suas especificidades, como as cores, nomes e símbolos, no Departamento Municipal de Educação, sito à Av. Dr. Ca▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.
5.c) As quantidades por escolas serão descritas no ato do pedido, devendo ser entregues em até 60 dias a partir da emissão do mesmo.
6. DAS CORES:
6.a) As peças deverão seguir o padrão de cores, obedecendo cores e símbolos existentes, salientando que o uniforme é composto pelas cores da bandeira do município de Pariquera- Açu, e quaisquer dúvidas posteriores sobre a cor, a licitante vencedora poderá pedir auxílio ao Departamento de Educação do município.
7. MODELO ILUSTRATIVO:
7. DAS MEDIDAS:
7.a) Nas medidas básicas do produto acabado, constantes das tabelas, admite-se uma variação de ± 3%. Segue o padrão de medidas até o G para parâmetro de confecção.
CAMISETA MANGA CURTA | 0 | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | PP | P | M | G | |
A | Comprimento | 41,0 | 43,0 | 46,0 | 49,0 | 52,0 | 55,0 | 58,0 | 61,0 | 64,0 | 66,0 | 68,0 | 70,0 | 72,0 |
B | Peito | 31,0 | 33,0 | 35,0 | 37,0 | 39,0 | 41,0 | 43,0 | 45,0 | 47,0 | 48,0 | 49,0 | 52,0 | 55,0 |
C | Comp. Manga | 12,0 | 14,0 | 15,0 | 16,0 | 17,0 | 18,0 | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 21,0 | 21,0 | 22,0 | 23,0 |
D | Abert. Manga | 8,5 | 9,5 | 10,0 | 10,5 | 11,0 | 12,0 | 13,0 | 14,0 | 15,0 | 15,5 | 16,0 | 17,0 | 18,0 |
E | Abert. Decote Cost a Cost | 14,0 | 15,0 | 15,0 | 16,0 | 16,0 | 16,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 |
F | Profundidade Decote | 6,0 | 6,5 | 6,5 | 6,5 | 7,0 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,0 | 8,0 | 8,0 | 8,5 | 8,5 |
G | Cava | 13,5 | 15,0 | 16,0 | 17,0 | 18,0 | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 22,5 | 23,0 | 24,0 | 25,0 |
CAMISETA MANGA LONGA | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | P | M | G | |
A | Comprimento | 43,0 | 46,0 | 49,0 | 52,0 | 55,0 | 58,0 | 61,0 | 64,0 | 68,0 | 70,0 | 72,0 |
B | Peito | 33,0 | 35,0 | 37,0 | 39,0 | 41,0 | 43,0 | 45,0 | 47,0 | 49,0 | 52,0 | 55,0 |
C | Comp. Manga | 34,0 | 37,0 | 40,0 | 43,0 | 47,0 | 50,0 | 55,0 | 56,0 | 58,0 | 60,0 | 62,0 |
D | Abert. Manga | 7,5 | 7,5 | 8,0 | 8,0 | 8,5 | 8,5 | 9,0 | 9,0 | 9,0 | 9,5 | 9,5 |
E | Abert. Decote Cost a Cost | 15,0 | 15,0 | 16,0 | 16,0 | 16,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 |
F | Profundidade Decote | 6,5 | 6,5 | 6,5 | 7,0 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,0 | 8,0 | 8,5 | 8,5 |
G | Cava | 15,0 | 16,0 | 17,0 | 18,0 | 19,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 23,0 | 24,0 | 25,0 |
Jaqueta com zíper | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | P | M | G | |
A | Comprimento | 43,0 | 46,0 | 49,0 | 52,0 | 55,0 | 58,0 | 61,0 | 64,0 | 68,0 | 70,0 | 72,0 |
B | Peito | 37,0 | 38,0 | 43,0 | 46,0 | 49,0 | 51,0 | 54,0 | 56,0 | 58,0 | 60,0 | 65,0 |
C | Comp. da manga | 34,0 | 37,0 | 41,0 | 45,0 | 47,0 | 50,0 | 55,0 | 56,0 | 58,0 | 60,0 | 62,0 |
D | Abertura do punho | 10,5 | 11,5 | 12,0 | 13,0 | 14,0 | 14,0 | 15,0 | 15,5 | 16,0 | 16,0 | 16,5 |
E | Abertura da gola | 15,0 | 15,0 | 16,0 | 16,0 | 16,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 | 17,0 |
F | Abertura do bolso | 11,0 | 11,0 | 10,0 | 14,0 | 11,0 | 14,0 | 15,0 | 15,0 | 15,0 | 15,0 | 15,0 |
G | Comp. do zíper | 33,0 | 37,0 | 39,0 | 41,0 | 45,0 | 49,0 | 51,0 | 53,0 | 55,0 | 58,0 | 63,0 |
H | Profund. da gola | 6,5 | 6,5 | 6,5 | 7,0 | 7,0 | 7,5 | 8,0 | 8,0 | 8,0 | 8,5 | 8,5 |
Pariquera-Açu, 20 de Dezembro de 2.018.
Calça com bolsos laterais | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | P | M | G | |
A | Gancho Frente | 22,5 | 23,5 | 24,5 | 25,5 | 26,5 | 27,5 | 28,5 | 29,5 | 30,5 | 31,5 | 32,5 |
B | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 26,5 | 27,5 | 28,5 | 29,5 | 30,5 | 31,5 | 32,5 | 33,5 | 35,5 | 36,5 | 37,5 |
C | Cintura | 20 | 22 | 24 | 26 | 28 | 30 | 32 | 34 | 36 | 38 | 40 |
D | Quadril | 36 | 38 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 |
E | Coxa | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 34 | 35 | 36 |
F | Entre Pernas | 34 | 39 | 44 | 50,5 | 57,5 | 64,5 | 69,5 | 72,5 | 83,5 | 84,5 | 85,5 |
G | Abertura Pernas | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 24 | 25 | 26 |
Bermuda com bolso atrás | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | P | M | G | |
A | Entre as pernas | 15,0 | 17,0 | 18,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 23,0 | 24,0 | 26,0 | 27,0 | 28,0 |
B | Coxa | 22,0 | 23,0 | 24,0 | 25,0 | 26,0 | 27,0 | 28,0 | 30,0 | 32,0 | 33,0 | 34,0 |
C | Gancho frente c/ cós | 22,0 | 23,5 | 24,0 | 25,0 | 26,0 | 27,0 | 28,0 | 29,0 | 30,5 | 31,5 | 32,5 |
D | Gancho Costas c/ cós | 25,5 | 27,0 | 28,0 | 29,0 | 30,0 | 31,0 | 32,0 | 33,0 | 34,0 | 35,0 | 36,0 |
E | Cintura | 22,0 | 23,5 | 25,0 | 26,0 | 27,0 | 28,0 | 29,0 | 31,0 | 34,0 | 36,0 | 38,0 |
F | Abertura Perna | 13,0 | 15,0 | 20,0 | 21,0 | 22,0 | 23,0 | 25,0 | 25,0 | 27,5 | 29,0 | 30,5 |
G | Abertura Bolso atrás | 9,0 | 10,0 | 10,0 | 11,0 | 11,0 | 11,0 | 13, | 13,0 | 14,5 | 14,5 | 14,5 |
H | Profundidade do bolso | 10,0 | 11,0 | 11,0 | 13,0 | 13,0 | 13,0 | 14,5 | 14,5 | 16,5 | 16,5 | 16,5 |
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2.018 PROCESSO Nº 0104/2.018
EDITAL N° 071/2.018
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE PROPOSTA
As descrições dos produtos deverão atender ao Anexo I e demais informações pertinentes que identifiquem claramente o produto ofertado.
Empresa/Razão Social:
Endereço: , nº Bairro:
Cidade: Estado:
C.N.P.J.: INSC. ESTADUAL:
Telefone: Fax: E-mail:
Prazo de Validade da Proposta:
Condições de pagamento:
Prazo de Entrega:
Responsável pela Assinatura do Contrato:
Cargo/Função: C.P.F.n º R.G. nº
Praça para pagamento: Banco: -Agência: -Conta Corrente:
COTA RESERVADA | |||||
LOTE | QUANT. | TAMANHO | DESCRIÇÃODOS PRODUTOS | nraloUV itário porKit | Valortotal |
KITDEUNIFORME ESCOLARCONTENDO: | |||||
01 | 248 | 61P,GMX,XGG, 4,EGE,XXGG | 01camisetamangacurta +01camisetamanga longa+01bermuda+01 Agasalhocompostode | 24R$1,61 | 1R$,42 |
CaJaquetaelça | |||||
TOTAL DO LOTE: R$ | |||||
LOTE | QUANT. | TAMANHO | DESCRIÇÃODOS PRODUTOS | nrValoUitáriopor Kit | Valortotal |
KITDEUNIFORME | |||||
ESCOLARCONTENDO: | |||||
02 | 4812 | ,4,26,080,1,12 614,1P,MG,GG | 1camisetamangacurta+ 01camisetamangalonga+ 01bermuda+01 | R$ | R$ |
Agasalhocompostode | |||||
JaquetaeCalça | |||||
TOTAL DO LOTE: R$ | |||||
Assinatura Carimbo C.N.P.J.
PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2.018 PROCESSO Nº 0104/2.018
EDITAL N° 071/2.018 ANEXO V
Modelo de Procuração/Credenciamento
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Rua
, nº , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo (a) (sócio/diretor) Sr. (a) (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador (a) do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado à Rua, nº,
, na cidade de , Estado de .
OUTORGADO: Sr. (a) (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), portador do RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua
, nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2.018, da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(local), de de 2.01 .
Outorgante
PROCESSO Nº 0104/2.018 EDITAL N° 071/2.018
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Habilitação
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), portador (a) do RG nº
e do CPF nº , representante credenciado da firma (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2.018, realizado pela Prefeitura de Pariquera-Açu/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data
Assinatura representante legal ou credenciado
Carimbo C.N.P.J.
PROCESSO Nº 0104/2.018 EDITAL N° 071/2.018
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 051/2.018, realizado pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP.
(Local), de de 2.01 .
Nome do representante
C.P.F. nº RG n°
Carimbo C.N.P.J.
PROCESSO Nº 0104/2.018 EDITAL N° 071/2.018
ANEXO VIII
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ref.: Cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal
......................................................, inscrita no CNPJ n° ............, por intermédio de seu
representante legal, Sr.(Sra.) ...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n° ........... e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
................................, ....... de de 2.018.
(Local e data)
.............................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
PROCESSO Nº 0104/2.018 EDITAL N° 071/2.018
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no
CNPJ sob o nº 45.685.120/0001-08, com sede à ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, empresário, portados da Cédula de Identidade nº -SSP-SP, CPF. nº , e de outro lado como:
CONTRATADO: - , do sob o nº . . / - , com sede à Rua , nº , , cidade de - , neste ato representada pelo Sr.
, brasileiro, Diretor ,
portador da Cédula de Identidade nº , CPF. nº .
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O CONTRATADO se obriga a fornecer conforme solicitação, o objeto deste contrato, conforme Edital de Pregão 051/2.018.
LOTE | QUANT. | TAMANHO | DESCRIÇÃODOS PRODUTOS | nraloUV itário porKit | Valortotal |
KITDEUNIFORME ESCOLARCONTENDO: | |||||
01 | 248 | 61P,GMX,XGG, 4,EGE,XXGG | 01camisetamangacurta +01camisetamanga longa+01bermuda+01 Agasalhocompostode | R$ | R$ |
CaJaquetaelça | |||||
TOTAL DO LOTE: R$ | |||||
LOTE | QUANT. | TAMANHO | DESCRIÇÃODOS PRODUTOS | nrValoUitáriopor Kit | Valortotal |
KITDEUNIFORME | |||||
ESCOLARCONTENDO: | |||||
02 | 4812 | ,4,26,080,1,12 614,1P,MG,GG | 1camisetamangacurta+ 01camisetamangalonga+ 01bermuda+01 | R$ | R$ |
Agasalhocompostode | |||||
JaquetaeCalça | |||||
TOTAL DO LOTE: R$ | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do presente contrato será até 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor integral deste Contrato é de R$ (reais).
3.4 - No preço estão incluídos todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à
CONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima.
3.5 - O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, através da conta corrente do licitante vencedora devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante do depósito.
3.6 - O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega dos objetos do contrato, e não da emissão do mesmo.
3.7 - Deverá constar no documento fiscal o número da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 051/2.018; Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
3.8 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
3.9 - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes à multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 - O objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no
ANEXO I deste Edital e observando o seguinte:
4.2 - As Empresas Licitantes serão responsáveis pelo transporte dos produtos de sua sede até às 08 (oito) escolas do perímetro urbano, 06 (seis) escolas da zona rural, estabelecidos no Anexo VI deste Edital, nos horários das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 horas às 16:30 horas, nos endereços constantes do Anexo VI do Edital, onde, o não atendimento aos horários estabelecidos, acarretará o não recebimento dos produtos, e aplicação das sanções previstas.
4.3 - A Contratada deverá agendar as entregas através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ou no Departamento Municipal de Educação, sito à Av. Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇.
4.4 - Os produtos deverão ser entregues, o descrito e de conformidade com a amostra, na sua íntegra, sob a condição de devolução na sua totalidade, independentemente se houver juntamente outros produtos com quantidades e qualidades corretas, com aplicação das penalidades previstas.
4.5 - Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
4.6 - O produto entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do produto.
4.7 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados do envio e recebimento do pedido de entrega.
4.8 – A não entrega dos produtos no prazo ou fora das especificações, incidirá em suspensão
de pagamento de valores eventualmente pendentes, sem prejuízos às demais sansões previstas.
DO FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária:
01 – PODER EXECUTIVO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA FICHA Nº 105
Destinação de Recurso: 05.200.0001
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) se verificar a falência ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
d) Caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
7.2 - O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser acumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual;
7.3 - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo;
7.4 - Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
7.5 - No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor total do objeto licitado;
7.6 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município;
7.7 - Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
7.8 - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação;
7.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
7.10 - A não entrega dos produtos no prazo ou fora das especificações, incidirá em suspensão de pagamento de valores eventualmente pendentes, sem prejuízos às demais sansões previstas.
7.11 - Caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Serão estabelecidas as seguintes condições gerais: -
8.2 - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 051/2.018, o Processo Licitatório nº 0104/2.018 a contraproposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
8.3 - As entregas deverão ser realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do envio e recebimento solicitação.
8.4 - A contratada se obriga a entregar os produtos contendo as especificações, cores e emblemas de logo conforme solicitado e descrito no termo de referência, tendo que trocar obrigatoriamente e adequar em caso de alterações dos mesmos. Seguindo a programação da
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade a serem entregues;
8.5 - Reserva-se a CONTRATANTE, se necessário, o direito de controlar a qualidade dos produtos, enviando amostras para serem analisadas com o objetivo de verificar se os produtos estão dentro dos padrões estabelecidos pelo Município;
8.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
8.7 - Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do consumidor;
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Para dirimir questões que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Pariquera - Açu-SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
9.2 - E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Pariquera-Açu, de de 2.01 .
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2.018 PROCESSO Nº 0104/2.018
EDITAL Nº 071/2.018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARIQUERA-AÇU
Razão Social: |
CNPJ n°: |
Endereço: |
e-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone: Fax: |
Adquirimos, através do acesso à página ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2.01 . Assinatura Sr. Licitante, visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remete - lo ao Setor de licitações, por meio do fone/fax: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. A não remessa do recibo exime a o Setor de Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. |
