DIA: 06 DE JUNHO DE 2017 (terça-feira) HORA: 09:00 horas (Tolerância de 5 minutos) LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ ENDEREÇO: Av. Dedo de Deus, n° 820 – Bairro – Centro – Guapimirim- RJ INFORMAÇÕES: Fone: 0 xx (21) 2632 1108(Dias...
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 20/2017
DIA: | 06 DE JUNHO DE 2017 (terça-feira) |
HORA: | 09:00 horas (Tolerância de 5 minutos) |
LOCAL: | Sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ |
ENDEREÇO: | Av. Dedo de Deus, n° 820 – Bairro – Centro – Guapimirim- RJ |
INFORMAÇÕES: | Fone: 0 xx (00) 0000 0000 (Dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas) |
PROCESSO: | Nº 1840/2017 |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ, através
do PREGOEIRO designado pela Portaria nº 508 de 02/01/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei n. 10.520, de 18.07.02 e no Decreto n. 753/2007, e, subsidiariamente, às Leis 8.078/90 (CDC), n. 8.666/93, n. 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR VALOR POR LOTE”, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPAMENTO ASFÁLTICO, PASSEIO EM CONCRETO,FRESAGEM E CONCRETO ASFÁLTICO,LEVATANMENTO E REBAIXAMENTO DE TAMPÃO,MEIO FIO,TAPA-BURACO,PASSEIO EM PEDRA PORTUGUESA PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃ DAS VIAS PÚBLICAS de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Especificações do Objeto).
1.2 Constituem os Anexos do presente edital:
a) Anexo I : Especificações do Objeto- Proposta de Preços
b) Anexo II : Modelo de Declaração referente ao Art. 7º, XXXIII, CF/88;
c) Anexo III : Modelo de Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV : Declaração de Fatos Impeditivos para Habilitação;
e) Anexo V :Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre os requisitos de habilitação;
f) Anexo VI : Minuta de Contrato.
g) Anexo VII : Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
H) Anexo VIII : Ata de Registro de Preços
15.452.0017.2.032.000 ED 339039
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
• VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 9.044.963,50 (Nove milhões,quarenta e quatro mil e novecentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos)
• *Os Anexos II, III, IV, V e VII supracitados, devendo os mesmos somente ser assinados, por um dos sócios da empresa, restando motivo de inabilitação, desclassificação ou não credenciamento caso não seja observada a formalidade.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO .
3.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste
edital; e
c) declarem possuir os documentos de habilitação requeridos no Item 8 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, através do Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre os requisitos de habilitação (Anexo V), que deverá apresentada juntamente com o credenciamento, fora dos envelopes, e anexado ao envelope “Proposta”. (Declaração obrigatória, sem a qual a Empresa não será credenciada.)
3.2 Não poderão concorrer neste Pregão:
a) empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
e) Empresas que possuam entre seus sócios servidor da Prefeitura Municipal de Guapimirim /RJ.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto), e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a este Pregão.
4.1.1 Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.1.2 Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
4.2 Consideram-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social (ACOMPANHADO DE RG E CPF DO SÓCIO), e instrumento público ou particular de procuração com firma
reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente, ou Carta de Credenciamento. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou documento equivalente.
4.2.1 Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, (ACOMPANHADO DE RG E CPF DO SÓCIO) quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
Observação: O instrumento previsto na alínea “a” (estatuto/contrato social juntamente com RG e CPF do sócio) deverá acompanhar a Carta de Credenciamento (Anexo III) ou o instrumento previsto na alínea “b” (procuração ou documento equivalente da licitante).
4.2.2 O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
4.2.3 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.2.4 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
4.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2.1, deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos, ainda, os mesmos documentos acima mencionados deverão ser acompanhado do Anexo V (modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação), bem como, do contrato social no caso do documento referente alínea “b” e documento do credenciado ou sócio da empresa.
4.3.1 Quaisquer documentos apresentados em forma de cópias reprográficas deverão estar devidamente autenticadas,ou acompanhadas do originais para sua autenticação.
4.4 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
4.4.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006,alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 deverão apresentar, fora dos envelopes e juntamente com o credenciamento, declaração de que ostentam essa
condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do art. 3º da referida Lei. (ANEXO VII).
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pelo Pregoeiro, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | |
PREFEITURA MUNICIPAL | DE |
GUAPIMIRIM/RJ | |
PREGÃO SRP Nº 20/2017 | |
Data e hora da abertura. | |
Razão Social e CNPJ. | |
Endereço completo do licitante. |
ENVELOPE Nº HABILITAÇÃO | 02 | – DOCUMENTOS | PARA |
PREFEITURA | MUNICIPAL | DE | |
GUAPIMIRIM/RJ. | |||
PREGÃO SRP Nº 20/2017 | |||
Data e hora da abertura. | |||
Razão Social e CNPJ. | |||
Endereço completo do licitante. |
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços será apresentada com assinatura do proponente e sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
a) Em uma via, emitida somente por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, carimbada, rubricadas todas as folhas e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, podendo utilizar- se da Proposta de Preços. NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ELABORADAS COM O APROVEITAMENTO DO ANEXO I CONSTANTE DESTE EDITAL.
b) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e- mail, e o respectivo endereço com CEP.
c) Indicar expressamente a MARCA e as especificações, quando couber, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza e quando solicitada, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas, para melhor visualização do produto ofertado.
d) Preço(s) unitário(s) e total(is) proposto(s) para o(s) objeto(s) ofertado(s), expressos em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, garantias, fornecimento de certidões e documentos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas, encargos de qualquer natureza etc.).
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo
permitido, o pregoeiro efetuará diligência para confirmação, alteração ou desclassificação, conforme for o caso.
f) Declarar expressamente, na proposta, de que atende todas as exigências mínimas, de prazos de entrega e quantidades.
g) FORMA DE PAGAMENTO: 30 (TRINTA) DIAS APÓS O FORNECIMENTO.
h) PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, e o inicio da execução ocorrerá em até 05 dias após a emissão a ordem de inicio do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
i) LOCAL DO SERVIÇO : Conforme determinado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
j) OBSERVAÇÃO: Quaisquer dados acima não constantes na Proposta de Preços, após a análise da mesma e considerados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio simplesmente irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, poderão ser preenchidos no ato da sessão, pelo representante presente, com a devida autorização do Pregoeiro, desde que não alterem o conteúdo e, também não afete a idoneidade das propostas de preço, não será causa de desclassificação.
6.2 Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
6.3 Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
7. DO JULGAMENTO
7.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo as condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR VALOR POR LOTE”.
7.2 No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 Declaração de Fatos Impeditivos para Habilitação (ANEXO IV);
8.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.3.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.1 Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa ou documento equivalente.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
8.4.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos xxxxxxxxxxxxxx.Xx proponentes sediadas tanto no Estado do Rio de Janeiro, quando em outros Estados, onde suas Comarcas possuírem Cartório único para expedição da Certidão supracitada deverão apresentar Declaração expedida pela autoridade competente indicando quais são os Cartórios aptos para expedir as referidas Certidões de Falência e Concordata..
8.4.2 Balanço comercial e demonstrações do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta; As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial.
8.4.3 Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 5% (cinco) sobre o valor estimado da licitação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Esta prova deverá ser feita com documento que comprove o registro do ato correspondente.
8.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.5.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade com o objeto contratual.
8.5.2 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão de Quitação de Tributos Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão
Quanto a Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
8.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante e da Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante;
8.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede da licitante e/ou da Certidão Quanto a Dívida Ativa do Município expedida;
8.5.6 Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS);
8.5.7 Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal em validade, nos termos do Art. 195, § 3º da Constituição Federal;
8.5.8 Declaração de cumprimento ao disposto na Constituição Federal
– Art. 7, inciso XXXIII, conforme XXXXX XX;
8.5.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (incluído pela Lei nº 12.440 de 2011).
8.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1 Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de certidão(ões) ou atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, a contento, os itens da mesma natureza ou similar, objeto aqui licitado.
8.6.1.1 – Somente será considerado válido o Atestado que contenha o timbre da referida entidade pública ou privada, CNPJ, endereço, devendo ser datado e assinado por pessoa física identificada por seu nome e cargo na entidade, estando estas informações sujeitas a conferência.
8.6.2 Certidão de Registro do Conselho Regional de Engenharia (CREA), comprovando através de CTPS ou contrato de trabalho o vínculo do funcionário com a empresa.
8.7 – MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
8.7.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de retirada de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.7.2 - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.7.3 – a falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.1.1 Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.1.2 Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.
9.1.3 Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o MENOR VALOR POR LOTE, classificação daquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total do lote ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
9.1.4 Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
9.1.5 Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
9.1.5.1 As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada Item. A critério do Pregoeiro, o referido período poderá ser prorrogado.
9.1.5.2 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
9.1.5.3 O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.1.5.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.1.5.5 A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.1.5.6 Ofertados os lances verbais, o Pregoeiro solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances, a redução a termo dos últimos lances ofertados.
9.1.6 Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
9.1.7 Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital.
9.1.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
9.1.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.1.10 Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.1.7 e 9.1.8, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
9.1.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1.
9.1.11.1. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo pregoeiro na própria ata de reunião.
9.1.12 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1.12.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.1.12.2 Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
10.1.2 Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.2 Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na CPL – Comissão Permanente de Licitação, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 10:00 às 16:00 horas.
11.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, via Protocolo Geral, e observarão:
a) quanto à sua interposição, o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) a legitimidade e o interesse recursais;
d) a fundamentação.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação para que a adjudicatária, assine o instrumento contratual sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.1.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado, aceito pela Administração, podendo esta, se assim o entender, utilizar-se de prerrogativa prevista no § 2º do Art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
13. DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial da entrega, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à vencedora, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e Decretos 753/2007 e 803/2009;
13.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular na entrega do objeto, que não resulte prejuízo para o serviço deste Município;
13.1.2 Multa, prevista na forma do item 13.2, nas hipóteses de inexecução da entrega do objeto, com ou sem prejuízo para o serviço;
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 12 (doze) meses, nas hipóteses e nos termos da Lei n. 10.520/2002 e Decretos n. 753/2007 e 803/2009;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 12 (doze) meses, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
13.1.4.1 A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade implica na inativação do cadastro do fornecedor ou interessado junto à Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, impossibilitando-o de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública Municipal, no âmbito dos demais Órgãos/entidades que o utilizam.
13.2 Caso a licitante declarada vencedora se recuse a entregar o objeto, ser- lhe-á aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
13.3 A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10% (dez por cento), o que não impede, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 13.1.
13.4 Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3 do presente Edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o prestação de serviço, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos com base nas Notas Fiscais apresentadas pela vencedora, devidamente atestadas por 02
(dois) servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sendo protocoladas no setor próprio desta Prefeitura.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O CNPJ da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ é 39.547.500/0001- 83.
15.2 Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.3 A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
15.4 As normas que disciplinam este pregão presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.5 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decreto n. 753/2007 e 803/2009.
15.6 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
15.7 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
15.8 Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto CPL – Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, sito à Av. Dedo de Deus, 820 – Centro – Guapimirim/RJ, e, pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, no período das 10:00 às 16:00 horas.
Guapimirim/RJ, 19 de maio de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 20/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPAMENTO ASFÁLTICO, PASSEIO EM CONCRETO,FRESAGEM E CONCRETO ASFÁLTICO,LEVATANMENTO E REBAIXAMENTO DE TAMPÃO,MEIO FIO,TAPA-BURACO,PASSEIO EM PEDRA PORTUGUESA PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃ DAS VIAS PÚBLICAS
LOTE 01
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 12 | UNXMES | Aluguel de contêiner para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50 de altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassi reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações. | R$ 446,00 | R$ 5.352,00 |
.2 | 12 | UMXMES | Aluguel contêiner para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassis reforçados e piso compensado naval, incl.inst.eletrica e hidro-sanitarias. | R$ 644,22 | R$ 7.730,64 |
3 | 4 | unid | Carga e descarga de contêiner, segundo descrição da família 0 2.006 | R$ 53,86 | R$ 215,44 |
4 | 2 | UNXKM | Transporte de contêiner, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga(vide item 04.013.0015) | R$ 19,14 | R$ 38,28 |
5 | 6.240 | H | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais com adicional noturno | R$ 17,67 | R$ 110.260,80 |
6 | 1 | Unid. | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro público | R$ 2.732,26 | R$ 2.732,26 |
7 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3- chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | R$ 1.345,88 | R$ 1.345,88 |
8 | 30 | T | Carga e descarga de equipamentos pesados, em carretas, exclusive o custo horário do equipamento durante a operação | R$ 36,17 | R$ 1.085,10 |
9 | 1.800 | T X KM | Transporte de equipamentos pesados em carretas, exclusive a carga e descarga (vide item 04.014.0091) e o custo horário dos equipamentos transportados | R$ 1,17 | R$ 2.106,00 |
10 | 48 | UNXMES | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veículo próprio | R$ 867,22 | R$ 41.626,56 |
ADMINISTRAÇÃO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1.408 | H | Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | R$ 150,22 | R$ 211.509,76 |
2 | 2.816 | H | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | R$ 30,11 | R$ 84.789,76 |
3 | 2.816 | H | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | R$ 31,37 | R$ 88.337,92 |
4 | 2.816 | H | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | R$ 43,10 | R$ 121.369,60 |
5 | 2.816 | H | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | R$ 22,31 | R$ 62.824,96 |
6 | 8.448 | H | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | R$ 13,65 | R$ 115.315,20 |
RECAPEAMENTO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 80.000 | M2 | Pintura de ligação, de acordo com as “instruções para execução”, do DER-RJ | R$ 0,99 | R$ 79.200,00 |
2 | 9.600 | T | Concreto asfaltico, usinado a quente, importado de usina, de acordo com as determinações especificadas pela prefeitura - RJ, inclusive todos os materiais (massa grossa), exclusive o transporte da usina para a pista, custo somente do preparo e materiais | R$ 282,03 | R$ 2.707.488,00 |
3 | 9.600 | T | Concreto asfaltico, usinado a quente, considerando apenas o espalhamento com vibroacabadora convencional e compactação mecânica, para uma produção de usina de 2000t/mês | R$ 5,03 | R$ 48.288,00 |
4 | 288 | T X KM | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, a velocidade média de 20km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | R$ 1,04 | R$ 299,52 |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 01: R$ 3.691.915,68 (Três milhões,seiscentos e noventa e um mil e novecentos e quinze reais e sessenta oito centavos)
LOTE 02
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSEIO EM CONCRETO
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 4 | UNXMES | Aluguel de contêiner para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50 de altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassi reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações. | R$ 446,00 | R$ 1.784,00 |
2 | 4 | UNXMES | Aluguel contêiner para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçados e piso compensado naval, incl. inst.eletrica e hidro-sanitarias. | R$ 644,22 | R$ 2.576,88 |
3 | 4 | UN | Carga e descarga de container, segundo descrição da família 0 2.006 | R$ 53,86 | R$ 215,44 |
4 | 280 | UNXKM | Transporte de contêiner, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | R$ 19,14 | R$ 5.359,20 |
5 | 440 | H | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais com adicional noturno | R$ 17,64 | R$ 7.761,60 |
6 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive reposição da pavimentação do logradouro público | R$ 2.732,26 | R$ 2.732,26 |
7 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | R$ 1.345,88 | R$ 1.345,88 |
8 | 12.000 | M2 | Cerca protetora de borda de vala ou obra, com tela plástica na cor laranja ou amarela, considerando 2 vezes de utilização, inclusive apoios, fornecimento, colocação e retirada | R$ 0,84 | R$ 10.080,00 |
9 | 2 | UNXMES | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veículo próprio | R$ 867,22 | R$ 1.734,44 |
ADMINISTRAÇÃO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 176 | H | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | R$ 150,22 | R$ 26.438,72 |
2 | 352 | H | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | R$ 30,11 | R$ 10.598,72 |
3 | 352 | H | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | R$ 31,37 | R$ 11.042,24 |
4 | 352 | H | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | R$ 43,10 | R$ 15.171,20 |
5 | 352 | H | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | R$ 22,31 | R$ 7.853,12 |
6 | 352 | H | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | R$ 13,65 | R$ 4.804,80 |
EXECUÇÃO DE CALÇADA
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | 6.000 | M2 | Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,30m de profundidade e afastamento lateral do material excedente, inclusive compactação mecânica | R$ 8,21 | R$ 49.260,00 |
8 | 6.000 | M2 | Pátio de concreto, na espessura de 8cm, no traço 1:3:3 em volume, formando quadros de 1,00x1,00, com sarrafos de madeira incorporados, exclusive preparo de terreno | R$ 44,08 | R$ 264.480,00 |
VALOR ESTIMADO LOTE 02: R$ 423.238,50 (Quatrocentos e vinte e três mil,duzentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos
LOTE 03
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FRESAGEM E CONCRETO ASFÁLTICO
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UNXMES | Aluguel de contêiner para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50 de altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassi reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações. | R$ 446,00 | R$ 446,00 |
2 | 1 | UNXMES | Aluguel contêiner para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçados e piso compensado naval, incl. inst.eletrica e hidro- sanitarias. | R$ 644,22 | R$ 644,22 |
3 | 2 | UN | Carga e descarga de contêiner, segundo descrição da família 0 2.006 | R$ 53,86 | R$ 107,72 |
4 | 140 | UNXKM | Transporte de contêiner, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | R$ 19,14 | R$ 2.679,60 |
5 | 440 | H | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais com adicional noturno | R$ 17,64 | R$ 7.761,60 |
6 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro público | R$ 2.732,26 | R$ 2.732,26 |
7 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | R$ 1.345,88 | R$ 1.345,88 |
8 | 10 | T | Carga e descarga de equipamentos pesados, em carretas, exclusive o custo horário do equipamento durante a operação | R$ 36,17 | R$ 361,70 |
9 | 300 | T X KM | Transporte de equipamentos pesados em carretas, exclusive a carga e descarga (vide item 04.014.0091) e o custo horário dos equipamentos transportados | R$ 1,17 | R$ 351,00 |
10 | 1 | UNXMES | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m altura x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo proprio | R$ 867,22 | R$ 867,22 |
ADMINISTRAÇÃO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 44 | H | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | R$ 150,22 | R$ 6.609,68 |
2 | 44 | H | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | R$ 30,11 | R$ 1.324,84 |
3 | 44 | H | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | R$ 31,37 | R$ 1.380,28 |
4 | 88 | H | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | R$ 43,10 | R$ 3.792,80 |
5 | 88 | H | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | R$ 22,31 | R$ 1.963,28 |
6 | 176 | H | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | R$ 13,65 | R$ 2.402,40 |
FRESAGEM
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 12.000 | M2 | Corte mecânico com máquina fresadora, em concreto asfaltico, em áreas com interferência tipo trilhos ou tampões, com espessura de ate 5cm, inclusive coleta do material fresado em caminhão basculante, exclusive transporte para fora do canteiro de obra | R$ 4,98 | R$ 59.760,00 |
2 | 21.600 | T X KM | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, a velocidade média de 20km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | R$ 1,04 | R$ 22.464,00 |
3 | 800 | H | Vassoura mecânica, rebocavel, largura de trabalho de 2,44mm, exclusive operador | R$ 11,01 | R$ 8.808,00 |
4 | 800 | H | Mão de obra de operador de máquinas, inclusive encargos sociais | R$ 21,19 | R$ 16.952,00 |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 03:R$ 142.754,48 (Cento quarenta e dois mil,setecentos e cinqüenta quatro reais e quarenta e oito centavos)
LOTE 04
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO E REBAIXAMENTO DE TAMPÃO
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UNXMES | Aluguel de contêiner para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50 de altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassi reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações. | R$ 446,00 | R$ 446,00 |
2 | 1 | UNXMES | Aluguel contêiner para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçados e piso compensado naval, incl. inst.elétrica e hidro- sanitárias. | R$ 644,22 | R$ 644,22 |
3 | 2 | UN | Carga e descarga de contêiner, segundo descrição da família 0 2.006 | 53,86 | R$ 107,72 |
4 | 140 | UNXKM | Transporte de container, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | 19,14 | R$ 2.679,60 |
5 | 440 | H | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais com adicional noturno | 17,64 | R$ 7.761,60 |
6 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro público | 2732,26 | R$ 2.732,26 |
7 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | 1345,88 | R$ 1.345,88 |
8 | 1 | UNXMES | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m altura x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo próprio | 867,22 | R$ 867,22 |
ADMINISTRAÇÃO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 16 | H | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | R$ 150,22 | R$ 2.403,52 |
2 | 16 | H | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | R$ 31,37 | R$ 501,92 |
3 | 44 | H | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | R$ 43,10 | R$ 1.896,40 |
4 | 88 | H | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | R$ 22,31 | R$ 1.963,28 |
5 | 88 | H | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | R$ 13,65 | R$ 1.201,20 |
LEVANTAMENTO E REBAIXAMENTO DE TAMPÃO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 200 | UNID | Levantamento ou rebaixamento de tampão de rua, considerando demolição de camada de asfalto e concreto, movimentação e concretagem, inclusive cerca protetora | R$ 196,32 | R$ 39.264,00 |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 04: R$ 63.814,82 (Cinqüenta três mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta dois centavos
LOTE 05
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MEIO-FIO
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 3 | UNXMES | Aluguel de container para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, composto de chapas de aço c/nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçados e piso em compensado naval, incluindo instalações | R$ 446,00 | R$ 1.338,00 |
2 | 6 | UNXMES | Aluguel container para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico forro, chassis reforçado e piso compensado naval, incl. Inst. Elétricas e hidro sanitárias | R$ 644,22 | R$ 3.865,32 |
3 | 3 | UN | Carga e descarga de container, segundo descrição da família 02.006 | R$ 53,86 | R$ 161,58 |
4 | 210 | UNXKM | Transporte de container, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | R$ 19,14 | R$ 4.019,40 |
5 | 528 | H | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais adicionais noturnos | R$ 17,64 | R$ 9.313,92 |
6 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro publico | R$ 2.732,26 | R$ 2.732,26 |
7 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | R$ 1.345,88 | R$ 1.345,88 |
8 | 5,6 | T | Carga e descarga de equipamentos pesados, em carretas, exclusive o custo horário do equipamento durante a operação | R$ 36,17 | R$ 202,55 |
9 | 168 | T X KM | Transporte de equipamentos pesados em carretas, exclusive a carga e descarga (vide item 04.014.00910) e o custo horário dos equipamentos transportados | R$ 1,17 | R$ 196,56 |
10 | 3 | UNXMES | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m altura x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo próprio | R$ 867,22 | R$ 2.601,66 |
ADMINISTRAÇÃO
ITEM | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | 264 | H | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | R$ 150,22 | R$ 39.658,08 |
2 | 264 | H | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | R$ 30,11 | R$ 7.949,04 |
3 | 264 | H | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | R$ 31,37 | R$ 8.281,68 |
4 | 264 | H | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | R$ 43,10 | R$ 11.378,40 |
5 | 528 | H | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | R$ 22,31 | R$ 11.779,68 |
6 | 528 | H | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | R$ 13,65 | R$ 7.207,20 |
EXECUÇÃO DE MEIO FIO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 4.000 | M | Meio fio reto de concreto simples fck=15mpa, pré- moldado, tipo der-rj, medindo 0,15m na base e com altura de 0,45m, rejuntamento com argamassa de cimento e areia , no traço 1:3,5, com fornecimento de todos os materiais, escavação e reaterro | R$ 76,54 | R$ 306.160,00 |
2 | 600 | M3 | Concreto dosado racionalmente para uma resistência característica a compressão de 15mpa, inclusive materiais, transporte, preparo com betoneira, lançamento e adensamento | R$ 385,71 | R$ 231.426,00 |
3 | 1.200 | M2 | Formas especiais de madeira para peças de concreto pré-moldado, servindo 20 vezes, tábuas de madeira de 3º, com 4cm de espessura, moldagem e desmoldagem | R$ 24,71 | R$ 29.652,00 |
4 | 400 | M3 | Escavação manual de vala/cava em material de 1º categoria (areia, argila ou picarra), até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | R$ 47,80 | R$ 19.120,00 |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 5: R$ 698.389,21 (Seiscentos e noventa e oito mil,trezentos e oitenta nove reais e vinte e um centavos)
LOTE 06
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA-BURACO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 3 | UNXMES | Aluguel de container para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassis reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações | R$ 446,00 | R$ 1.338,00 |
2 | 6 | UNXMES | Aluguel container para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico forro, chassis reforçado e piso compensado naval, incl. Inst. Elétricas e hidro sanitárias | R$ 644,22 | R$ 3.865,32 |
3 | 3 | UN | Carga e descarga de contêiner, segundo descrição da família 0 2.006 | R$ 53,86 | R$ 161,58 |
4 | 210 | UNXKM | Transporte de container, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | R$ 19,14 | R$ 4.019,40 |
5 | 1056 | H | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais com adicional noturno | R$ 17,64 | R$ 18.627,84 |
6 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obra, inclusive escavação, escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro público | R$ 2.732,26 | R$ 2.732,26 |
7 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | R$ 1.345,88 | R$ 1.345,88 |
8 | 7,6 | T | Carga e descarga de equipamentos pesados, em carretas, exclusive o custo horário do equipamento durante a operação | 36,17 | R$ 274,89 |
9 | 228 | T X KM | Transporte de equipamentos pesados em carretas, exclusive a carga e descarga ( vide item 04.014.0091) e o custo do horário dos equipamentos transportados | 1,17 | R$ 266,76 |
10 | 3 | UNXMES | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m altura x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo próprio | 867,22 | R$ 2.601,66 |
R$ 35.233,59
ADMINISTRAÇÃO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 264 | H | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | R$ 150,22 | R$ 39.658,08 |
2 | 264 | H | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | R$ 30,11 | R$ 7.949,04 |
3 | 264 | H | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | R$ 31,37 | R$ 8.281,68 |
4 | 528 | H | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | R$ 43,10 | R$ 22.756,80 |
5 | 528 | H | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | R$ 22,31 | R$ 11.779,68 |
6 | 528 | H | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | R$ 13,65 | R$ 7.207,20 |
TAPA-BURACO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 12.000 | M2 | Demolição com equipamento de ar comprimido, de pavimentação de concreto asfáltico, com 5 cm de espessura, inclusive empilhamento lateral dentro do canteiro | R$ 16,88 | R$ 202.560,00 |
2 | 2.400 | M3 | Base para remendo profundo (brita, solo x brita, solo estabilizado granulometricamente, solo melhorado com cimento) executada manualmente, medida pelo volume compactado, exclusive fornecimento e transporte de materiais | R$ 199,45 | R$ 478.680,00 |
3 | 12.000 | M2 | Imprimação de base de pavimentação, de acordo com as “instruções para execução”, do der-rj | R$ 4,46 | R$ 53.520,00 |
4 | 1.440 | T | Concreto asfaltico, usinado a quente, importado de usina, de acordo com as determinações especificadas pela prefeitura - RJ, inclusive todos os materiais (massa grossa), exclusive o transporte da usina para a pista. Custo somente do preparo e materiais | R$ 282,03 | R$ 406.123,20 |
5 | 600 | M3 | Execução de “tapa- buraco”, utilizando mistura betuminosa, medindo na caçamba do caminhão, exclusive materiais e transportes e for medido no local, após a execução, multiplicar este custo por 1,35 | R$ 295,21 | R$ 177.126,00 |
6 | 43.200 | T X KM | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como dos servente ou equipamento ou equipamento auxiliar, a velocidade media de 20km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | R$ 1,04 | R$ 44.928,00 |
7 | 2.400 | H | Rolo compactador vibratório, autopropelido para reparo de pavimentação, capacidade de 2 t, inclusive operador | R$ 43,24 | R$ 103.776,00 |
8 | 2.400 | H | Retro- escavadeira/carregadeira , motor diesel em torno de 75cv, capacidade da caçamba de 0,76m3, profundidade de escavação máxima de 4,00m,inclusive operador | R$ 102,09 | R$ 245.016,00 |
9 | 2.400 | H | Caminhão basculante, no toco, capacidade de 7,00m3, inclusive motorista | R$ 103,48 | R$ 248.352,00 |
VALOR ESTIMADO LOTE 06: R$ 2.092.947,27 (Dois milhões,noventa e dois mil e novecentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos)
LOTE 07
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSEIO EM PEDRA PORTUGUESA
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UNXMES | Aluguel de container para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassis reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações | R$ 446,00 | R$ 446,00 |
2 | 1 | UNXMES | Aluguel container para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassi reforçado e piso compensado naval, incl. Inst. Elétricas e hidro sanitárias | R$ 644,22 | R$ 644,22 |
3 | 2 | UN | Carga e descarga de contêiner, segundo descrição da família 0 2.006 | R$ 53,86 | R$ 107,72 |
4 | 140 | UNXMES | Transporte de container, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015 | R$ 19,14 | R$ 2.679,60 |
5 | 11 | H | Mão de obra de vigia , inclusive encargos sociais com adicional noturno | R$ 17,67 | R$ 194,37 |
6 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro publico | R$ 2.732,26 | R$ 2.732,26 |
7 | 1 | UN | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | R$ 1.345,88 | R$ 1.345,88 |
8 | 12.000 | M2 | Cerca protetora de borda de vala ou obra, com tela plástica na cor laranja ou amarela, considerando 2 vezes de utilização, inclusive apoios, fornecimento, colocação e retirada | R$ 0,84 | R$ 10.080,00 |
9 | 1 | UNXMES | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m de altura x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo próprio | R$ 867,22 | R$ 867,22 |
ADMINISTRAÇÃO
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 44 | H | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | R$ 150,22 | R$ 6.609,68 |
2 | 88 | H | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | R$ 30,11 | R$ 2.649,68 |
3 | 88 | H | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | R$ 31,37 | R$ 2.760,56 |
4 | 88 | H | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | R$ 43,10 | R$ 3.792,80 |
5 | 88 | H | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | R$ 22,31 | R$ 1.963,28 |
6 | 88 | H | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | R$ 13,65 | R$ 1.201,20 |
EXECUÇÃO DE CALÇADA
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 200 | M2 | Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,30m de profundidade e afastamento lateral excedente, inclusive compactação mecânica | R$ 8,21 | R$ 1.642,00 |
2 | 200 | M2 | Pedra portuguesa com 60% de pedra branca, fornecimento sem colocação | R$ 45,67 | R$ 9.134,00 |
3 | 200 | M2 | Recomposição de pavimentação de pedra portuguesa, assentada com farofa de cimento e saibro, no traço 1:5, inclusive fornecimento do material para rejuntamento, exclusive a pedra | R$ 74,43 | R$ 14.886,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 07: R$ 65.482,50 ( Sessenta e cinco
mil,quatrocentos e oitenta dois reais e cinqüenta centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO DOS LOTES: R$ 7.178.542,46 |
VALOR DO BDI: 26% R$ 1.866.421,04 |
TOTAL GERAL: R$ 9.044.963,50 |
OBS: A empresa declarada vencedora apresentará, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, à partir do resultado final da habilitação declarando a licitante vencedora, nova planilha detalha,tendo como referência o valor final dos itens e também dos lotes.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos.
Declarar expressamente, na proposta, de que atende todas as exigências mínimas, de prazos de entrega e quantidades.
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (TRINTA) DIAS APÓS O FORNECIMENTO.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, e o inicio da execução ocorrerá em até 05 dias após a emissão a ordem de inicio do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
LOCAL DO SERVIÇO : Conforme determinado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA.
Os serviços solicitados são essenciais para manutenção e conservação das vias públicas municipais, contribuindo para uma utilização adequada e segura que leve em consideração a diretriz de cuidado para com os bens públicos.
A contratação do serviço é necessária devido à grande quantidade de reparos asfálticos solicitados.
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E SERVIÇOS:
Os códigos, características, especificações e descrições fornecidas podem, eventualmente, divergir das especificações equivalentes no mercado, neste caso, ou seja, havendo divergências consideráveis quanto às especificações, devem prevalecer às detalhadas neste Termo.
DA GARANTIA
Os serviços contratados deverão oferecer garantia pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento pelo Município, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando-se, para tanto, como termo inicial a data de entrega do serviço.
DO PREÇO
No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações e encargos inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos e serviços sejam fornecidos de acordo com as especificações e em perfeitas condições de utilização.
Indicar à Secretaria Municipal de Obras Públicas o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
Comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação do serviço contratado na data estipulada e condições previstas
Prestar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante.
Providenciar no máximo em 2 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação, o reparo do serviço que apresentarem defeito.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.
Fornecer o serviço de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, de acordo com a especificação ofertada, sendo vedada substituição por outra, mediante devida justificativa e autorização por parte do setor requisitante
Manter, durante todo o fornecimento as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATANTE
Acompanhar, fiscalizar e dar recebimento da entrega do produto e serviço, através do servidor responsável pelo recebimento;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
Sustar o recebimento do serviço que não estiverem de acordo com as especificações exigidas.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O serviço solicitado devera ser entregue ao respectivo setor requisitante em até 5 (cinco) dias úteis a contar da ordem de serviço.
O local de entrega será determinado por ocasião da expedição da ordem de serviço.
PRAZO DE PAGAMENTO
Até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante.
OBSERVAÇÕES ACERCA DO PAGAMENTO
O pagamento das faturas/notas fiscais seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas, e, em especial junto ao INSS e FGTS.
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao fornecedor contratado e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras.
Na hipótese a que se refere o subitem acima, o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de nova reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
A contratada deverá faturar as entregas por ordem de fornecimento de serviços recebidos, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/fornecimentos superior a um mês.
O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela Contratada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A dotação orçamentária para cobrir a despesa decorrente deste pregão está previstas no presente exercício.
Programa de Trabalho | 15.452.0017.2.032.000 |
Elemento de despesas | 339039 |
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
A Administração Municipal, através da Secretária Municipal de Obras Públicas, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do fornecedor em referência, sendo única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à regular execução do objeto.
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Obras através dos fiscais: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx matr: 12952/6 e Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx matr: 1789/2.
DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUSÃO E FORNECIMENTO
As aquisições do objeto serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria de Obras.
14. DA VIGÊNCIA:
Inicialmente o serviço deverá ser prestado por um período de 12 (doze) meses com a celebração de uma ata de registro de preços, no entanto, devido às características do serviço, conforme previsto na Lei 8.666/93 há a possibilidade de que possa ser estabelecido um contrato formal e seu prazo de duração para 12 meses podendo ser prorrogado conforme Lei 8666/93, caso haja vantagem a administração pública.
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | |
1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | |||||
1.1 | 02.006.0010-0 | Aluguel de contêiner para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50 de altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassi reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações. | UNXMES | 12 | |
1.2 | 02.006.0020-0 | Aluguel contêiner para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçados e piso compensado naval, incl.inst.eletrica e hidro- sanitarias. | UMXMES | 12 | |
1.3 | 04.013.0015-0 | Carga e descarga de contêiner, segundo descrição da família 0 2.006 | unid | 04 | |
1.4 | 04.005.0300-0 | Transporte de contêiner, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga(vide item 04.013.0015) | UNXKM | 02 | |
1.5 | 05.105.0098-0 | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais com adicional noturno | H | 6.240 | |
1.6 | 02.015.0001-0 | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro público | Unid. | 01 |
1.7 | 02.016.0001-0 | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3- chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | UN | 01 |
1.8 | 04.014.0091-1 | Carga e descarga de equipamentos pesados, em carretas, exclusive o custo horário do equipamento durante a operação | T | 30 |
1.9 | 04.005.0350-1 | Transporte de equipamentos pesados em carretas, exclusive a carga e descarga (vide item 04.014.0091) e o custo horário dos equipamentos transportados | T X KM | 1.800 |
1.10 | 02.006.0050-0 | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veículo próprio | UNXMES | 48 |
2 ADMINISTRAÇÃO | ||||
2.1 | 05.105.0033-0 | Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | H | 1.408 |
2.2 | 05.105.0037-0 | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | H | 2.816 |
2.3 | 05.105.0050-0 | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | H | 2.816 |
2.4 | 05.105.0029-0 | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | H | 2.816 |
2.5 | 05.105.0073-0 | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | H | 2.816 |
2.6 | 05.105.0015-0 | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | H | 8.448 |
3 RECAPEAMENTO | ||||
3.1 | 08.026.0002-0 | Pintura de ligação, de acordo com as “instruções para execução”, do DER-RJ | M2 | 80.000 |
3.2 | 08.015.0270-0 | Concreto asfaltico, usinado a quente, importado de usina, de acordo com as determinações especificadas pela prefeitura - RJ, inclusive todos os materiais (massa grossa), exclusive o transporte da usina para a pista, custo somente do preparo e materiais | T | 9.600 |
3.3 | 08.037.0010-0 | Concreto asfaltico, usinado a quente, considerando apenas o espalhamento com vibroacabadora convencional e compactação mecânica, para uma produção de usina de 2000t/mês | T | 9.600 |
3.4 | 04.005.0145-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, a velocidade média de 20km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | T X KM | 288.000 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSEIO EM CONCRETO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | ||||
1.1 | 02.006.0010-0 | Aluguel de contêiner para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50 de altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassi reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações. | UNXMES | 04 |
1.2 | 02.006.0020-0 | Aluguel contêiner para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçados e piso compensado naval, incl. inst.eletrica e hidro- sanitarias. | UNXMES | 04 |
1.3 | 04.013.0015-0 | Carga e descarga de container, segundo descrição da família 0 2.006 | UN | 04 |
1.4 | 04.005.0300-0 | Transporte de contêiner, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | UNXKM | 280 |
1.5 | 05.105.0098-0 | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais com adicional noturno | H | 440 |
1.6 | 02.015.0001-0 | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive reposição da pavimentação do logradouro público | UN | 01 |
1.7 | 02.016.0001-0 | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | UN | 01 |
1.8 | 02.011.0010-0 | Cerca protetora de borda de vala ou obra, com tela plástica na cor laranja ou amarela, considerando 2 vezes de utilização, inclusive apoios, fornecimento, colocação e retirada | M2 | 12.000 |
1.9 | 02.006.0050-0 | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química | UNXMES | 2 |
desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veículo próprio |
2 ADMINISTRAÇÃO | ||||
2.1 | 05.105.0033-0 | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | H | 176 |
2.2 | 05.105.0037-0 | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | H | 352 |
2.3 | 05.105.0050-0 | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | H | 352 |
2.4 | 05.105.0029-0 | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | H | 352 |
2.5 | 05.105.0073-0 | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | H | 352 |
2.6 | 05.105.0015-0 | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | H | 352 |
3 EXECUÇÃO DE CALÇADA | ||||
3.1 | 01.005.0003-0 | Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,30m de profundidade e afastamento lateral do material excedente, inclusive compactação mecânica | M2 | 6.000 |
3.2 | 13.370.0010-0 | Pátio de concreto, na espessura de 8cm, no traço 1:3:3 em volume, formando quadros de 1,00x1,00, com sarrafos de madeira incorporados, exclusive preparo de terreno | M2 | 6.000 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FRESAGEM E CONCRETO ASFÁLTICO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | ||||
1.1 | 02.006.0010-0 | Aluguel de contêiner para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50 de altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassi reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações. | UNXMES | 01 |
1.2 | 02.006.0020-0 | Aluguel contêiner para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçados e piso compensado naval, incl. inst.eletrica e hidro- sanitarias. | UNXMES | 01 |
1.3 | 04.013.0015-0 | Carga e descarga de contêiner, segundo descrição da família 0 2.006 | UN | 02 |
1.4 | 04.005.0300-0 | Transporte de contêiner, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | UNXKM | 140 |
1.5 | 05.105.0098-0 | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais com adicional noturno | H | 440 |
1.6 | 02.015.0001-0 | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro público | UN | 01 |
1.7 | 02.016.0001-0 | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | UN | 01 |
1.8 | 04.014.0091-1 | Carga e descarga de equipamentos pesados, em carretas, exclusive o custo horário do equipamento durante a operação | T | 10 |
1.9 | 04.005.0350-1 | Transporte de equipamentos pesados em carretas, exclusive a carga e descarga (vide item 04.014.0091) e o custo horário dos equipamentos transportados | T X KM | 300 |
1.10 | 02.006.0050-0 | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m altura x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo proprio | UNXMES | 01 |
2 ADMINISTRAÇÃO | ||||
2.1 | 05.105.0033-0 | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | H | 44 |
2.2 | 05.105.0037-0 | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | H | 44 |
2.3 | 05.105.0050-0 | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | H | 44 |
2.4 | 05.105.0029-0 | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | H | 88 |
2.5 | 05.105.0073-0 | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | H | 88 |
2.6 | 05.105.0015-0 | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | H | 176 |
3 FRESAGEM | ||||
3.1 | 05.022.0015-0 | Corte mecânico com máquina fresadora, em concreto asfaltico, em áreas com interferência tipo trilhos ou tampões, com espessura de ate 5cm, inclusive coleta do material fresado em caminhão basculante, exclusive transporte para fora do canteiro de obra | M2 | 12.000 |
3.2 | 04.005.0145-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, a velocidade média de 20km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | T X KM | 21.600 |
3.3 | 19.006.0023-2 | Vassoura mecânica, rebocavel, largura de trabalho de 2,44mm, exclusive operador | H | 800 |
3.4 | 05.105.0021-0 | Mão de obra de operador de máquinas, inclusive encargos sociais | H | 800 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO E REBAIXAMENTO DE TAMPÃO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | ||||
1.1 | 02.006.0010-0 | Aluguel de contêiner para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50 de altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassi reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações. | UNXMES | 01 |
1.2 | 02.006.0020-0 | Aluguel contêiner para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçados e piso compensado naval, incl. inst.elétrica e hidro- sanitárias. | UNXMES | 01 |
1.3 | 04.013.0015-0 | Carga e descarga de contêiner, segundo descrição da família 0 2.006 | UN | 02 |
1.4 | 04.005.0300-0 | Transporte de container, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | UNXKM | 140 |
1.5 | 05.105.0098-0 | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais com adicional noturno | H | 440 |
1.6 | 02.015.0001-0 | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro público | UN | 01 |
1.7 | 02.016.0001-0 | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | UN | 01 |
1.8 | 02.006.0050-0 | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m altura x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo próprio | UNXMES | 01 |
2 ADMINISTRAÇÃO | ||||
2.1 | 05.105.0033-0 | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | H | 16 |
2.2 | 05.105.0050-0 | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | H | 16 |
2.3 | 05.105.0029-0 | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | H | 44 |
2.4 | 05.105.0073-0 | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | H | 88 |
2.5 | 05.105.0015-0 | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | H | 88 |
3 LEVANTAMENTO E REBAIXAMENTO DE TAMPÃO | ||||
3.1 | 05.002.0101-0 | Levantamento ou rebaixamento de tampão de rua, considerando demolição de camada de asfalto e concreto, movimentação e concretagem, inclusive cerca protetora | UN | 200 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MEIO-FIO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 mobilização e desmobilização | ||||
1.1 | 02.006.0010-0 | Aluguel de container para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, composto de chapas de aço c/nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassis reforçados e piso em compensado naval, incluindo instalações | UNXMES | 03 |
1.2 | 02.006.0020-2 | Aluguel container para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico forro, chassis reforçado e piso compensado naval, incl. Inst. Elétricas e hidro sanitárias | UNXMES | 06 |
1.3 | 04.013.0015-0 | Carga e descarga de container, segundo descrição da família 02.006 | UN | 03 |
1.4 | 04.005.0300-0 | Transporte de container, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | UNXKM | 210 |
1.5 | 05.105.0098-0 | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais adicionais noturnos | H | 528 |
1.6 | 02.015.0001-0 | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do | UN | 01 |
logradouro publico | ||||
1.7 | 02.016.0001-0 | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | UN | 01 |
1.8 | 04.014.0091-1 | Carga e descarga de equipamentos pesados, em carretas, exclusive o custo horário do equipamento durante a operação | T | 5,60 |
1.9 | 04.005.0350-1 | Transporte de equipamentos pesados em carretas, exclusive a carga e descarga (vide item 04.014.00910) e o custo horário dos equipamentos transportados | T X KM | 168 |
1.10 | 02.006.0050-0 | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m altura x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo próprio | UNXMES | 03 |
2 ADMINISTRAÇÃO | ||||
2.1 | 05.105.0033-0 | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | H | 264 |
2.2 | 05.105.0037-0 | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | H | 264 |
2.3 | 05.105.0050-0 | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | H | 264 |
2.4 | 05.105.0029-0 | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | H | 264 |
2.5 | 05.105.0073-0 | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | H | 528 |
2.6 | 05.105.0015-0 | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | H | 528 |
3 EXECUÇÃO DE MEIO FIO | ||||
3.1 | 08.027.0037-0 | Meio fio reto de concreto simples fck=15mpa, pré-moldado, tipo der- rj, medindo 0,15m na base e com altura de 0,45m, rejuntamento com argamassa de cimento e areia , no traço 1:3,5, com fornecimento de todos os materiais, escavação e reaterro | M | 4.000 |
3.2 | 11.003.0002-0 | Concreto dosado racionalmente para uma resistência característica a compressão de 15mpa, inclusive materiais, transporte, preparo com betoneira, lançamento e adensamento | M3 | 600 |
3.3 | 11.004.0001-1 | Formas especiais de madeira para peças de concreto pré-moldado, servindo 20 vezes, tábuas de madeira de 3º, com 4cm de espessura, moldagem e desmoldagem | M2 | 1.200 |
3.4 | 03.001.0001-1 | Escavação manual de vala/cava em material de 1º categoria (areia, argila ou picarra), até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | M3 | 400 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA-BURACO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | |
1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | |||||
1.1 | 02.006.0010-0 | Aluguel de container para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo- acústico no forro, chassis reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações | UNXMES | 03 | |
1.2 | 02.006.0020-0 | Aluguel container para sanitário- vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico forro, chassis reforçado e piso compensado naval, incl. Inst. Elétricas e hidro sanitárias | UNXMES | 06 | |
1.3 | 04.013.0015-0 | Carga e descarga de contêiner, segundo descrição da família 0 2.006 | UN | 03 | |
1.4 | 04.005.0300-0 | Transporte de container, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015) | UNXKM | 210 | |
1.5 | 05.105.0098-0 | Mão de obra de vigia, inclusive encargos sociais com adicional noturno | H | 1.056 | |
1.6 | 02.015.0001-0 | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obra, inclusive escavação, escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro público | UN | 01 | |
1.7 | 02.016.0001-0 | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão para canteiro de obras, m3-chave 100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | UN | 01 |
1.8 | 04.014.0091-1 | Carga e descarga de equipamentos pesados, em carretas, exclusive o custo horário do equipamento durante a operação | T | 7,60 |
1.9 | 04.005.0350-1 | Transporte de equipamentos pesados em carretas, exclusive a carga e descarga ( vide item 04.014.0091) e o custo do horário dos equipamentos transportados | T X KM | 228 |
1.10 | 02.006.0050-0 | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m altura x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo próprio | UNXMES | 03 |
2 ADMINISTRAÇÃO | ||||
2.1 | 05.105.0033-0 | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | H | 264 |
2.2 | 05.105.0037-0 | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | H | 264 |
2.3 | 05.105.0050-0 | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | H | 264 |
2.4 | 05.105.0029-0 | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | H | 528 |
2.5 | 05.105.0073-0 | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | H | 528 |
2.6 | 05.105.0015-0 | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | X | 000 |
0 XXXX-XXXXXX | ||||
3.1 | 05.002.0005-1 | Demolição com equipamento de ar comprimido, de pavimentação de concreto asfáltico, com 5 cm de espessura, inclusive empilhamento lateral dentro do canteiro | M2 | 12.000 |
3.2 | 20.004.0017-0 | Base para remendo profundo (brita, solo x brita, solo estabilizado granulometricamente, solo melhorado com cimento) executada manualmente, medida pelo volume compactado, exclusive fornecimento e transporte de materiais | M3 | 2.400 |
3.3 | 08.026.0001-0 | Imprimação de base de pavimentação, de acordo com as “instruções para execução”, do der-rj | M2 | 12.000 |
3.4 | 08.015.0270-0 | Concreto asfaltico, usinado a quente, importado de usina, de acordo com as determinações especificadas pela prefeitura - RJ, inclusive todos os materiais (massa grossa), exclusive o transporte da usina para a pista. Custo somente do preparo e materiais | T | 1.440 |
3.5 | 20.004.0018-8 | Execução de “tapa-buraco”, utilizando mistura betuminosa, medindo na caçamba do caminhão, exclusive materiais e transportes e for medido no local, após a execução, multiplicar este custo por 1,35 | M3 | 600 |
3.6 | 04.005.0145-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como dos servente ou equipamento ou equipamento auxiliar, a velocidade media de 20km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | T X KM | 43.200 |
3.7 | 19.006.0007-2 | Rolo compactador vibratório, autopropelido para reparo de pavimentação, capacidade de 2 t, inclusive operador | H | 2.400 |
3.8 | 19.005.0028-2 | Retro- escavadeira/carregadeira , motor diesel em torno de 75cv, capacidade da caçamba de 0,76m3, profundidade de escavação máxima de 4,00m,inclusive operador | H | 2.400 |
3.9 | 19.004.0013-2 | Caminhão basculante, no toco, capacidade de 7,00m3, inclusive motorista | H | 2.400 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSEIO EM PEDRA PORTUGUESA
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | ||||
1.1 | 02.006.0010-0 | Aluguel de container para escritório, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, composto de chapas de aço c/ nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassis reforçado e piso em compensado naval, incluindo instalações | UNXMES | 01 |
1.2 | 02.006.0020-0 | Aluguel container para sanitário-vestiário, medindo 2,20m largura, 6,20m comprimento e 2,50m altura, chapas aço c/nervuras trapezoidais, isolamento termo-acústico no forro, chassi reforçado e piso compensado naval, incl. Inst. Elétricas e hidro sanitárias | UNXMES | 01 |
1.3 | 04.013.0015-0 | Carga e descarga de contêiner, segundo descrição da família 0 2.006 | UN | 02 |
1.4 | 04.005.0300-0 | Transporte de container, segundo descrição da família 02.006, exclusive carga e descarga (vide item 04.013.0015 | UNXMES | 140 |
1.5 | 05.105.0098-0 | Mão de obra de vigia , inclusive encargos sociais com adicional noturno | H | 110 |
1.6 | 02.015.0001-0 | Instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro publico | UN | 01 |
1.7 | 02.016.0001-0 | Instalação e ligação provisória de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, m3-chave | UN | 01 |
100ª, carga 3kw, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | ||||
1.8 | 02.011.0010-0 | Cerca protetora de borda de vala ou obra, com tela plástica na cor laranja ou amarela, considerando 2 vezes de utilização, inclusive apoios, fornecimento, colocação e retirada | M2 | 12.000 |
1.9 | 02.006.0050-0 | Aluguel de banheiro químico, portátil, medindo 2,31m de altura x 1,56m largura e 1,16m profundidade, inclusive instalação e retirada do equipamento, fornecimento de química desodorizante, bactericida e bacteriostática, papel higiênico e veiculo próprio | UNXMES | 01 |
2 ADMINISTRAÇÃO | ||||
2.1 | 05.105.0033-0 | Mão de obra de engenheiro ou arquiteto sênior, inclusive encargos sociais | H | 44 |
2.2 | 05.105.0037-0 | Mão de obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | H | 88 |
2.3 | 05.105.0050-0 | Mão de obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | H | 88 |
2.4 | 05.105.0029-0 | Mão de obra de mestre de obra “a”, inclusive encargos sociais | H | 88 |
2.5 | 05.105.0073-0 | Mão de obra de apropriador, inclusive encargos sociais | H | 88 |
2.6 | 05.105.0015-0 | Mão de obra de servente, inclusive encargos sociais | H | 88 |
3 execução de calçada | ||||
3.1 | 01.005.0003-0 | Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,30m de profundidade e afastamento lateral excedente, inclusive compactação mecânica | M2 | 200 |
3.2 | 13.410.0012-0 | Pedra portuguesa com 60% de pedra branca, fornecimento sem colocação | M2 | 200 |
3.3 | 13.411.0500-0 | Recomposição de pavimentação de pedra portuguesa, assentada com farofa de cimento e saibro, no traço 1:5, inclusive fornecimento do material para rejuntamento, exclusive a pedra | M2 | 200 |
ANEXO II
Modelo de Declaração (Item 8.5.1, do Edital)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., declara, em
atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial- SRP nº /2017, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO III
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., através do seu
................................ (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), .......................(nacionalidade), ........................(estado civil),
portador do RG n ..............................., CPF n ,
residente à ................................., CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão Presencial-SRP n. _ /2017 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, o Sr.(a)
.........................................., (nacionalidade), (estado
civil), portador do RG n ..............................., CPF n ,
residente à ................................., que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
Modelo de Declaração
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., declara, em
conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM. REF.: PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº XXX/2017.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, DECLARO(AMOS)
que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa
........................................................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. XXX/2017, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPAMENTO ASFÁLTICO, PASSEIO EM CONCRETO,FRESAGEM E CONCRETO ASFÁLTICO,LEVATANMENTO E REBAIXAMENTO DE TAMPÃO,MEIO FIO,TAPA-BURACO,PASSEIO EM PEDRA PORTUGUESA PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃ DAS VIAS PÚBLICAS.
..................................., ..... de de 2017.
..................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
MINUTA DE CONTRATO Nº. XXX/2017.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ E A FIRMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPAMENTO ASFÁLTICO, PASSEIO EM CONCRETO,FRESAGEM E CONCRETO ASFÁLTICO,LEVATANMENTO E REBAIXAMENTO DE TAMPÃO,MEIO FIO,TAPA- BURACO,PASSEIO EM PEDRA PORTUGUESA PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃ DAS VIAS PÚBLICAS, DESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PROVENIENTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1840/2017, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE
GUAPIMIRIM/RJ, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.547.500/0001-83 , com sede na Xx. Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato, representado pelo Secretario Municipal, Obras e Serviços Públicos , Senhor xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXXX, XXX e CPF nº. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA:
A firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxx, bairro
xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato, representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPAMENTO ASFÁLTICO, PASSEIO EM CONCRETO,FRESAGEM E CONCRETO ASFÁLTICO,LEVATANMENTO E REBAIXAMENTO DE TAMPÃO,MEIO FIO,TAPA-BURACO,PASSEIO EM PEDRA PORTUGUESA PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃ DAS VIAS PÚBLICAS
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRANTE
2.1 – A CONTRATADA deverá por seus próprios meios, atender ao solicitado pelo MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ;
2.2 – O objeto do presente CONTRATO deverá ser fornecido, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo ser aplicado as determinações da Lei 8.666/93 nos casos de inexecução e rescisão contratual e demais sansões administrativas;
2.3 – A CONTRATADA fica obrigada a manter durante todo o período de execução deste CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme constam no Capítulo III, Seção I, Art. 55, Inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.4 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos e serviços sejam fornecidos de acordo com as especificações e em perfeitas condições de utilização;
2.5 – A CONTRATADA deverá indicar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicas o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato;
2.6 – A CONTRATADA deverá comparecer à sede do CONTRATANTE, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados;
2.7 – A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação do serviço contratado na data estipulada e condições previstas;
2.8 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados somente com prévia autorização do CONTRATANTE.
2.9 – A CONTRATADA deverá providenciar no máximo em 2 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação, o reparo do serviço que apresentarem defeito.
2.10 – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.
2.11 – A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, de acordo com a especificação ofertada, sendo vedada substituição por outra, mediante devida justificativa e autorização por parte do setor requisitante
2.12 – A CONTRATADA deverá manter, durante todo o fornecimento as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.13 – A CONTRATANTE deverá acompanhar, fiscalizar e dar recebimento da entrega do produto e serviço, através do servidor responsável pelo recebimento;
2.14 - A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos mensalmente das notas fiscais/faturas, referentes ao serviços prestados.
2.15 - A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita execução do contrato.
2.16 - A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA quando aplicação de sanções administrativas.
2.17 - A CONTRATANTE deverá comunicar prontamente a CONTRATADA QUALQUER anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E LOCAL
3.1 – O prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, e o inicio da execução ocorrerá em até 05 dias após a emissão a ordem de inicio do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3.2 – O local do fornecimento será realizado conforme determinado Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
3.3 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no Artigo 57 Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, desde que a desde que a proposta da contratada seja mais vantajosa para o contratante.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1 – O valor global do presente CONTRATO é de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), podendo ser reajustado conforme previsão legal.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto e mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente acompanhada das requisições e atestada por 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e protocolada no setor próprio da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Não haverá antecipação de pagamento, ainda que solicitado pela
CONTRATADA, motivo pelo qual não serão adotados critérios de descontos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DESPESAS
6.1 – Os encargos financeiros decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
✓ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 – O CONTRATO poderá ser rescindido nas condições previstas na Seção V, Artigo 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS
8.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão do CONTRATO, conforme previsto no Artigo 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
9.1 – O cumprimento deste CONTRATO está vinculado aos termos do Pregão Presencial nº. xxx/2017, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO E FORO
O CONTRATO será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e os casos omissos serão dirimidos mediante aplicação dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Artigo 54 da Lei Federal nº. 8.666/93), sendo que as partes elegem o Foro da Comarca de Guapimirim/RJ, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 – DA INADIMPLÊNCIA:
11.1.1 – A título de penalização por eventuais atrasos de pagamento por responsabilidade do CONTRATANTE, este ficará sujeito a multa de 1% (um por cento) ao mês, “pro-rata tempore”, incidente sobre o valor da fatura;
11.1.2 – A título de compensação financeira por atraso de pagamento, será pago o valor equivalente à variação da taxa referencial TR, “pro-rata tempore”.
11.1.3 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contrato à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório,conforme legislação vigente.
11.1.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato , a administração poderá aplicar ao contrato as sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas sobre o assunto.
11.1.5 – Para todos os casos omissos aplicar –se-ão todas as normas pertinente a licitações e contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A Fiscalização deste CONTRATO caberá a Secretaria Municipal de xxxxxxx, através do Servidor(a) xxxxxxxxx matrícula nº xxxxx e xxxxxxxxxxx matrícula nº xxxxx ,conforme portaria nº xxxxxx de xxxx de xxxxx de xxxxx, em casos duvidosos ou omissos, não previstos neste CONTRATO, nas especificações e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente com o objeto em questão,aplicar-se-a as normas competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O Extrato do presente CONTRATO será publicado no prazo legal, no jornal incumbido de realizar as publicações dos Atos Oficiais do Município de Guapimirim/RJ.
E, finalmente, foi dito pelas partes que aceitam os termos do presente CONTRATO, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Guapimirim/RJ, xx de xxxxxx de 2017.
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº. XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
End.: End.:
C.Ident.: C.Ident.:
CPF: CPF:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº XXX/2017.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no ,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . .
. . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , DECLARA,
para fins do disposto no item V – Condições para Participação do Edital, sub item 4.4 sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Xxx
Complementar Federal nº 128, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .
(assinatura de sócio da firma)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser entregue ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio juntamente com os envelopes nº 1 e nº 2, porém fora dos envelopes, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Federal Complementar nº 123/2006.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, No dia de
de ,
,
registram-se os preços da empresa
com
sede
na
, INSCRITA NO Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo seu ,
, portador do documento de identidade n.º
, órgão expedidor , CPF n.º
, para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ,
por meio do menor valor por lote resultante do Pregão n.º 0***/2017 para Sistema de Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e no Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes. As especificações técnicas constantes no Processo n.º 1840/2017 assim como os termos da Proposta Comercial – Anexo I, integram esta ata de registro de preços, independente de transcrição.
Secretario Municipal de XXXX
Empresa:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | PREÇO UNT | PREÇO TOTAL |
1 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será a partir da data de sua assinatura, e mediante ordem de fornecimento emitido em até 05 dias corridos após a assinatura, e seu término em 12 (doze) meses.
2– DO LOCAL DO FORNECIMENTO:
O fornecimento será realizado conforme determinado Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
3-FORMA DE PAGAMENTO:
Até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço.
4- DOS CASOS OMISSOS:
Nos casos omissos,serão regulamentados pelo Decreto Municipal nº 803/2009, Decreto Federal Nº 7892/2013, e demais normas pertinentes sobre o assunto.
5-DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSIBILIDADE CONTRATANTE:
A CONTRATANTE deverá acompanhar, fiscalizar e dar recebimento da entrega do produto e serviço, através do servidor responsável pelo recebimento;
A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos mensalmente das notas fiscais/faturas, referentes ao serviços prestados.
A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita execução do contrato.
A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA quando aplicação de sanções administrativas.
A CONTRATANTE deverá comunicar prontamente a CONTRATADA QUALQUER anormalidade no objeto desta Ata de Registro de Preço, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no mesmo
A CONTRATANTE deverá cumprir as determinações da Legislação Federal,Estadual e Municipal pertinentes.
6-DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá por seus próprios meios, atender ao solicitado pelo MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ;
A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos e serviços sejam fornecidos de acordo com as especificações e em perfeitas condições de utilização;
A CONTRATADA deverá indicar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicas o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato;
A CONTRATADA deverá comparecer à sede do CONTRATANTE, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados;
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação do serviço contratado na data estipulada e condições previstas;
A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados somente com prévia autorização do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá providenciar no máximo em 2 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação, o reparo do serviço que apresentarem defeito.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento dos referidos fornecimentos.
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente instrumento, de acordo com a especificação ofertada, sendo vedada substituição por outra, mediante devida justificativa e autorização por parte do setor requisitante
A CONTRATADA deverá manter, durante todo o fornecimento as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie de correntes de ações ou omissões, culposas ou dolosas que praticar.
7 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O gerenciamento desta contratação caberá o Servidor XXXXXXXX, matrícula XXXXX em casos duvidosos ou omissos, não previstos nesta Ata de registro de preço, nas especificações e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente com o objeto em questão,aplicar-se-a as normas competentes.
8 – DA DIVULGAÇÃO:
A publicação desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.