EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2016
PROCESSO 48400.000.057/2016-06 TIPO LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 17/03/2016
HORÁRIO 10:00
LOCAL xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (por meio do Sistema Pregão Eletrônico) PREGOEIRO XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (Port. 102 de 16/09/2015 - DOU 17.09.2015).
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM, Autarquia
Federal, criada pela Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.381.056/0001-33, mediante pregoeiro autorizado, torna pública aos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO, autorizada no processo em epígrafe, regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015, IN nº 001 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, IN nº. 002 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis neste Edital e seus Anexos.
Cópia do edital poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no endereço Setor de Autarquias Norte, Quadra 01, Bloco B, Brasília-DF, CEP: 70041-903.
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador de emergência, em Brasília-DF, com fornecimento de peças, de modo que permaneça em perfeitas condições de funcionamento, obedecendo as prioridades de manutenção conforme estabelecido pelo fabricante, de acordo com o manual do grupo moto gerador, e conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e Anexo II deste Edital.
1.2 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Rol de Peças de Reposição Periódica; ANEXO III - Modelo de Proposta;
ANEXO IV - Minuta de Contrato.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, e estiverem habilitados no COMPRASNET para participar do Pregão Eletrônico, devendo atender as seguintes condições:
2.1.1. Arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
2.1.2. Atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por intermédio de conferência pelo Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio (servidor público), em cotejo com os originais;
2.1.3. Estar cadastrado e habilitado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº. 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº. 4.485/2002.
2.2. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002).
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de:
2.3.1. Sociedades empresárias que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.2. Sociedades empresárias que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.3.3. Interessados que estejam com o direito de participar de licitação suspenso ou que estejam impedidos de contratar com órgão da Administração direta ou indireta, ainda que, quando da oportunidade da aplicação da penalidade do inciso III, do art. 87, da Lei 8666/93, a sanção tenha sido restrita ao ente que a aplicou, conforme entendimento exarado no Acórdão nº 2218/2011-1ª Câmara do TCU, de 12/04/2011;
2.3.4. Sociedades empresárias cujo objeto social não seja pertinente e nem compatível com o objeto do procedimento licitatório;
2.4. Da mesma forma, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nos termos do Artigo 9° da Lei Federal n° 8.666/1993:
2.4.1. O autor do Termo de Referência ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou executivo ou da qual o autor do Termo seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.4.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.4.4 - Servidor que esteja em desacordo com o Artigo 117 da Lei 8112/90, inciso X, ou seja, que participe de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista, comanditário, bem como no caso previsto no Parágrafo Único, Inciso II, da mesma Lei, devidamente comprovado por intermédio de declaração do órgão de origem.
2.5. Somente será admitida a participação de cooperativa quando implementadas as condições do art. 28, inciso IV e, quando cabíveis, os ditames dos artigos 29-31, todos da Lei n.º 8.666/93; quando o fornecimento de bens e serviços a não-associados atenda aos objetivos sociais e esteja em conformidade com a Lei n.º 5.764/91 e suas alterações, conforme também decidiu o STJ no AgRg REsp 2007/0025635-8.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005), no sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.3 - O credenciamento da licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para sua habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1 - A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).
4.2 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).
4.3 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço com valor unitário e total, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
4.4 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.5 - Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).
4.7 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).
5. DA PROPOSTA ESCRITA E SUA DIVULGAÇÃO
5.1 - A proposta de preços escrita deverá ser formulada e apresentada em uma via original, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
5.2 - A proposta deverá ser redigida com clareza e de forma objetiva, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, rubricada e numerada em todas as folhas pelo representante legal da proponente, devendo ser elaborada com os valores atualizados em relação à fase de lances do pregão, conforme modelo do ANEXO II - Modelo de Proposta, e conter:
5.2.1 - Os preços unitário e total para os itens, conforme Termo de Referência, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as despesas tais como: impostos, taxas, seguro e quaisquer outras que forem devidas relativas ao fornecimento;
5.2.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da licitação;
5.2.3 - Indicar o nome ou a razão social do proponente, endereço completo, CNPJ, xxxxxxxxx xxxxxxxx (banco/agência/ conta-corrente/praça de pagamento), telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome e telefone do representante da empresa;
5.2.4 - Fazer constar as especificações clara e objetiva do serviço; citando qualquer característica que possa identificar o mesmo, devendo ainda conter todos os elementos que influenciam no valor final da proposta.
5.2.5 - Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.2.6 - Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.5 - A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
5.6 -A licitante microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP – deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.7 - Na data e horário estabelecidos no preâmbulo, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o § 4º e caput do art. 22 do Decreto n.º 5.450/05.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total anual (PREÇO GLOBAL) a ser ofertado, (art. 24, do Decreto nº. 5.450/2005).
6.2 Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro, conforme § 1º, do art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, conforme § 2º, do art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
6.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme § 3º, do art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro, conforme § 4, do art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
6.6 Durante a sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante, conforme § 5º, do art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, de acordo com o § 6º do art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
6.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, de acordo com o § 7º, do art. 24, do Decreto nº 5.450/2005: e ainda:
6.8.1 Identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores da primeira colocada e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira não seja uma ME/EPP.
6.8.2 Nessas condições, a proposta que se encontrar na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço será considerada empatada com a primeira colocada e a licitante ME/EPP melhor classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto, conforme § 2º e caput do art. 5º, do Decreto n º 8.538/2015.
6.8.3 Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação, segundo o estabelecido no item anterior, conforme item II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 8.538/2015.
6.8.4 Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo lugar, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre as licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme item III do § 4º do art. 5º do Decreto nº 8.538/2015.
6.8.5 Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou sendo a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP ou ainda não existindo empresas ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
6.8.6 Somente após o procedimento de desempate, quando houver, e classificação final das licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
6.9 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade técnica com referência ao objeto do edital e do preço em relação ao estimado para contratação, verificando a habilitação da licitante conforme disposições do Edital (caput do art. 25 do Decreto nº 5.450/2005). O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.9.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, conforme § 9º, do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
6.10 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, conforme § 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
6.11 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. § 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Encerrada a etapa de lances e negociado o preço final da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro efetuará o julgamento da citada proposta, decidindo sobre aceitação dos preços obtidos e habilitação para, em seguida, divulgar o resultado (incisos IV, VI e VIII do art. 11 do Decreto 5.450/2005).
7.2 - As propostas serão julgadas e adjudicadas, pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.3 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação do Edital, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e o pregoeiro negociará com a licitante no próprio sistema, para que seja obtido preço menor (§ 5º do art. 25 do Decreto 5.450/2005).
7.4 - As propostas serão desclassificadas nos seguintes casos:
7.4.1 - Contenham vícios ou ilegalidades (inciso I do art. 29 da IN 02/2008 SLTI/MP).
7.4.2 - Não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (inciso II do art. 29 da IN 02/2008 SLTI/MP).
7.4.3 - Não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.4.4 - Apresentem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão ou entidade contratante.
7.4.5 - Apresentem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis (Inciso IV do art. 29 da IN 02/2008 SLTI/MP).
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 - A habilitação da licitante vencedora será verificada “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sistema Cadastro de Inadimplentes - CADIN, após a análise e julgamento da Proposta, devendo ainda incluir:
8.1.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, através de ferramenta específica no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, Regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, através de ferramenta específica no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.3 - Declaração de proposta independente, conforme regulamentação constante do Anexo I da IN nº 02, de 16 de setembro de 2009, atualizada, através de ferramenta específica no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.4 - Declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, através de ferramenta específica no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.5 - Contratada deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, acompanhado pela respectiva Certidão de Registro no CREA, de que tenha executado satisfatoriamente serviços que contenham características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, em nome dos seus responsáveis técnicos.
8.1.6 – Certidão de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, onde deverá constar o nome dos Responsáveis Técnicos indicados na declaração de responsabilidade e objetivo social da empresa.
8.1.7 - Declaração de responsabilidade técnica, na qual deverá constar a qualificação dos responsáveis técnicos indicados para execução da obra de qualificação de engenharia ou arquitetura. A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, os responsáveis técnicos deverão, comprovadamente, fazer parte do quadro da empresa.
8.1.8 - Apresentação de Certidões de Acervo Técnico, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, em nome da empresa licitante e de profissional da área de Engenharia Mecânica, integrantes de seu quadro de seu pessoal permanente à data prevista para a licitação, que sejam pertinentes e compatíveis com o objeto, referentes ao atestado apresentado.
8.1.9 - A empresa vencedora da licitação deverá apresentar na assinatura do Contrato a relação explícita e a declaração formal de disponibilidade dos seus equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e especificas, bem como do seu pessoal técnico especializado para a realização dos serviços de manutenção, objeto do presente Termo de Referência, conforme preceitua o parágrafo 6º do Art.30 da Lei 8666/93. O não cumprimento dessa exigência, desde que comprovada pelo DNPM, será motivo de desclassificação da licitante.
8.1.10 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.1.11 - A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.1.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.1.11.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.12.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.1.12 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo cartório distribuidor do domicílio da pessoa física (proprietária ou sócia da empresa licitante), dentro do prazo de validade estabelecido pelo emitente da certidão. (Inciso II do art.31 da Lei 8.666/93), e data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
8.1.13 - Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC) maiores que um (>1), analisadas e informadas automaticamente pelo SICAF, conforme art. 43, inciso V, da IN SLTI/MP nº 02/2010.
8.1.14 - As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 8.1.14, deverão comprovar, mediante documentação, o capital de l0% do valor estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
8.1.15 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples acompanhadas do original para cotejamento.
8.1.16 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.1.17 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências deste item 8 do Edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica (art. 18 do decreto 5.450/2005).
9.1.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do art. 18 do Decreto 5.450/2005);
9.1.2 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (§ 2º do art. 18 do Decreto 5.450/2005);
9.1.3 Não serão aceitas petições de impugnação sem assinatura do representante legal da empresa.
10. ESCLARECIMENTOS
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx@xxxx.xxx.xx.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26 do Decreto 5.450/2005).
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora (§ 1º do art. 26 do Decreto 5.450/2005).
11.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do art. 26 do Decreto 5.450/2005).
11.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 27 do Decreto 5.450/2005).
11.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia em formulários próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação ou assinatura do responsável legal ou representante da empresa.
11.6 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro, conforme estabelece o inciso IX do art. 11 do Decreto 5.450/2005, sempre que não houver recurso, e homologada pela autoridade competente, conforme inciso VI, do art. 8º do Decreto 5.450/2005.
12.2 Havendo recurso e se na decisão ficar constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. (art. 27 do Decreto 5.450/2005).
13. DO CONTRATO
13.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre o DNPM e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
13.2 O DNPM informará sobre a emissão da Nota de Xxxxxxx e convocará a adjudicatária, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinar
contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital (§ 1º art. 64 da Lei 8.666/93).
13.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital e documentos exigidos no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
13.5 Quando a adjudicatária não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outra licitante para assinar o contrato, observada a ordem de classificação e demais requisitos de habilitação (§ 2º art. 64 da Lei 8.666/93).
13.6 Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observada as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas e de acordo com a legislação vigente, será firmado Contrato com vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, se houver interesse entre as partes e desde que as condições e preços sejam vantajosos para o DNPM.
15. DA VISTORIA TÉCNICA
15.1 A vistoria poderá ser agendada previamente pela empresa interessada junto ao departamento de engenharia do DNPM, no horário das 9:00 às 11:30 horas e das 15:00 às 17:00 horas, durante o expediente normal do DNPM, pelos telefones (0xx61) 0000-0000 ou (0xx61) 3312-6829.
16. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante do DNPM, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93).
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, emissão do termo de aceite, e, atesto do servidor responsável pelo recebimento dos serviços, no domicílio bancário informado pela contratada, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da entrega;
17.2 - Quando do pagamento a ser efetuado pelo DNPM, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF;
17.3 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo o DNPM por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17.4 - Com vistas a facilitar os procedimentos relativos ao pagamento do serviço objeto desta licitação, a CONTRATADA deverá fazer constar, de forma legível, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do processo a que se refere a presente contratação, constante no preâmbulo deste Contrato.
17.5 - A Fatura/Nota Fiscal deverá ser entregue em 02 (duas) vias.
17.6 - O pagamento será creditado por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado.
17.7 - A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato.
17.8 - Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato.
17.9 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.10 - O DNPM não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
17.11 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17.12 - Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
17.13 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
17.14 - Constatada a situação de irregularidade no SICAF ou CADIN, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo DNPM.
17.15 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, artigo 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações e das demais cominações legais;
18.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência, nos termos da Lei;
18.2.2 Multa de mora de 0,067% (sessenta e sete milésimo de ponto percentual) do valor do total do Contrato, por dia de atraso e limitados ao trigésimo dia, no caso de descumprimento dos prazos deste instrumento convocatório;
18.2.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato por infração de qualquer cláusula ou condições pactuadas, exceto pelo descumprimento dos prazos;
18.2.4 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 5 (cinco) anos, pelo motivo de não assinar o contrato; deixar de apresentar documentação exigida ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; cometer reincidência a infração cumulada com inércia no atendimento das determinações contratuais;
18.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 18.2.4.
18.3 As sanções previstas nas alíneas "18.2.1”, “18.2.4" e “18.2.5” supra, poderão ser aplicadas juntamente com a letra “18.2.2” ou “18.2.3” facultada à prévia e ampla defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis depois do recebimento da notificação.
18.4 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Administração, observadas, porém o direito a prévia e ampla defesa por parte da CONTRATADA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de receber a notificação.
18.5 Sanções referidas nas alíneas “18.2.1”, “18.2.2”, “18.2.3”, “18.2.4” e “18.2.5” desta Cláusula serão aplicadas conforme abaixo, garantido o devido processo legal:
a) O Senhor Ministro de Minas e Energia, nos casos d alínea “18.2.5”;
b) O Senhor Diretor Geral do DNPM, nos casos da alínea “18.2.4”;
c) O senhor Diretor de Gestão Administrativa do DNPM, nos casos da alínea “18.2.1”, “18.2.2” e “18.2.3”.
18.6 Das penalidades aplicadas caberá RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observados o procedimento estabelecido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
18.7 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNPM ou cobrada judicialmente;
18.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
18.9 As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, independente de notificação, por ocasião de seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo da Lei nº. 6.830/80, com os encargos correspondentes.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 - Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a empresa vencedora prestará, no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do instrumento contratual, a garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
19.1.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
19.1.2 fiança bancária;
19.1.3 seguro garantia.
19.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a adjudicatária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo DNPM.
19.3 - A garantia somente será restituída à Contratada após o integral cumprimento das obrigações contratuais.
19.4 - Se a garantia a ser apresentada for em títulos da dívida pública, deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.5 - Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
19.6 - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo DNPM.
19.7 - A garantia prestada pela licitante será liberada ou restituída após o término do Contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.
20. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
20.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005).
20.2 - A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (parágrafo §2º do art. 29 do Decreto 5.450/2005).
20.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa (§3, art. 49, da Lei 8.666/93).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
21.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente não previsto neste Edital que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, mediante comunicação do pregoeiro no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.2 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública (art. 43, inciso VI § 3º da Lei 8.666/93).
21.3 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do serviço pela Administração.
21.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal, conforme § único e caput do art. 110 da lei 8.666/1993.
21.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 - O endereço para assinatura do Contrato: Setor de Autarquias Norte, Quadra 01, Bloco B, Brasília-DF, CEP: 70041-903.
21.8 - Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus Anexos poderão ser obtidas através do endereço eletrônico: xxx@xxxx.xxx.xx ou no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
21.9 - Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o número de CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local do domicílio ou sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que parte da documentação refira-se à matriz e parte refira-se à filial. Tal uniformização deverá ser observada também com relação ao número do CNPJ, ou seja, em todos os documentos deverá constar o número do CNPJ da matriz ou em todos deverá constar o número do CNPJ da filial.
21.10 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.11 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
21.12 - Para as demais condições no fornecimento do produto, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a III deste Edital.
21.13 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.
21.15 - O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF.
Brasília-DF, 02 de março de 2016.
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro/DNPM
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE ENGENHARIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 16/DENGE-DGADM/2015 MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE GRUPO GERADOR DE
EMERGÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A justificativa para a contratação de manutenção de gerador se dá pela necessidade de garantir o funcionamento periódico do gerador, incluindo substituições de peças avariadas, troca de filtros de ar, óleo lubrificante, óleo isolante e correções de defeitos eminentes com a substituição de peças e acessórios.
Entende-se também, que toda máquina rotativa requer maiores cuidados em função da necessidade de movimento, os quais oferecem maiores desgastes sendo que nesse caso o eixo horizontal em repouso sobre os mancais poderão ocasionar deformações. Desta forma o seu acionamento periódico impede sua deformação.
Para o DNPM, esse grupo gerador tem uma importância significativa no sistema de reposição de energia, caso haja falha na alimentação da concessionária.
2. OBJETO
Manutenção corretiva e preventiva do grupo gerador de emergência, com o fornecimento de peças, de modo que este permaneça em perfeitas condições de funcionamento, obedecendo as prioridades de manutenção conforme estabelecido pelo fabricante de acordo com o manual do grupo moto gerador e conforme especificações a seguir.
A manutenção corretiva se dará sob demanda, cuja mão de obra, materiais e equipamentos ficará a cargo da contratada.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1 Características de Serviço
O Grupo Gerador será utilizado em regime de emergência para atendimento às cargas prioritárias quando houver falta de energia elétrica pela concessionária.
Para atendimento da manutenção a empresa fornecerá mão de obra, materiais e peças no caso de substituição de alguma danificada. No caso de defeitos, ficam estabelecidas manutenções corretivas por demanda.
A manutenção preventiva deverá ser realizada com a periodicidade e características descritas a seguir.
3.2 Periodicidade de Manutenção Preventiva
Mensal (sem desligamento)
Colocar “DESLIGADO” no ECRÃ, antes do início dos trabalhos que no caso de estar o ecrã na posição “aut” poderá vir com a falta energia pela concessionária entrar no regime automático, o que poderia causar danos e consequências ao mantenedor.
✓ Limpeza geral com cuidado, utilizando pano seco e aspiração de pó;
✓ Verificar as condições de limpeza da excitação do gerador
✓ Verificar as condições de lubrificação dos mancais e partes rotativas
✓ Verificar o nível de óleo combustível e assinalar no relatório
✓ Verificar o nível de óleo lubrificante e assinalar no relatório
✓ Verificar o nível da água de arrefecimento; se está no aspecto visual de água limpa, e no caso de necessidade completa-la e ou substituí-la. Observar a fixação e travamento da tampa do radiador.
✓ Verificar tensão nas baterias, e também do carregador estático. E assinalar os resultados
✓ Verificar as condições de encaixe e aperto dos terminais e fiações, em geral
✓ Verificar as mangueiras quanto a rachaduras fissuras e encaixes.
✓ Verificar a tubulação de exaustão dos gases;
✓ Verificar/limpar prováveis respingos de óleo no interior da Canópia;
✓ Verificar no ecrã do mesmo, quanto a possíveis irregularidades de alarme; e anotá-las.
✓ Verificar na ecrã do mesmo as tensões demandadas da rede; e anotá-las.
✓ Verificar o QTA, quanto a limpeza dos contatores, lâmpadas de sinalização e fiações;
✓ Verificar na tela do gerador o diagrama unifilar, atentando para possíveis atuações das sinalizações.
✓ Verificar se os cabos estão devidamente identificados e anilhados.
✓ Colocar o gerador em funcionamento a vazio por um período de 20 minutos e observar as condições elétricas de tensão, temperatura da água e também o nível de vácuo produzido pelo motor em funcionamento.
✓ Observar e anotar todos os parâmetros mostrados no ecrã, tais como, rotação do motor, tensões, temperaturas, vácuo, frequência, quantidade de partidas, etc.
Anual (com desligamento)
Colocar “DESLIGADO” no ECRÃ, antes do início dos trabalhos.
✓ Verificação e limpeza no sistema de excitação;
✓ Substituir o óleo lubrificante;
✓ Substituir filtros de óleo e filtros de ar.
✓ Verificar as condições dos amortecedores do grupo
✓ Verificar as condições de pintura quanto possíveis oxidações.
✓ Verificações e reaperto de todas as conexões e, no caso de defeitos visuais substituir.
✓ Verificações as condições dos fusíveis de comando e controle;
✓ No ecrã, verificar as condições de funcionamento, limpeza, nitidez quanto a luminosidade, encaixe dos cabos etc.
✓ No QTA, verificar as condições de limpeza.
✓ Retirada da tampa dos contatores do QTA (GMG) e verificar os contatos e conexões (lembrar que o contator da rede é normalmente energizado);
✓ Trocar a água de arrefecimento colocando aditivo para eliminação de agentes nocivos.
✓ Reaperto das conexões incluindo também as do aterramento, conexões de força no disjuntor principal do grupo
✓ Para os ensaios abaixo listados, certificar que o estator/rotor do gerador estão completamente limpos, e no caso de apresentar sujeiras como poeira, soprar com ar seco ou nitrogênio.
✓ Caso retire os cabos por qualquer necessidade, verificar a sequência de fases.
✓ Executar ensaios elétricos de isolamento CC com o MEGGER nos enrolamentos
✓ Executar ensaio de resistência ôhmica dos enrolamentos com ponte KELVIN ou similar.
✓ Todos os ensaios elétricos solicitados deverão ser descritos em folhas de ensaios especificas, e como trata de resistências, deverão ser corrigidas a 20ºC.
✓ Após verificações, executar ensaio de carga no gerador por aproximadamente 30 minutos.
✓ Essa manutenção preventiva deverá ser executada em finais de semana, em função de corte de energia da edificação.
4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO MOTOR/GERADOR DE EMERGÊNCIA
4.1 Características técnicas do Motor
Motor estacionário de combustão interna por ciclo diesel com potência mecânica bruta máxima de 67 c.v. e rotação nominal 1800 RPM, 4 cilindros em linha, com cilindrada de 3,92 litros, injeção direta de combustível, aspiração natural, com regulador mecânico de velocidade, refrigerado a água por radiador incorporado, ventilador e bomba centrífuga. Dotado de sistema de proteção contra alta temperatura da água, baixa pressão do óleo e sistema de pré-aquecimento da água de refrigeração.
Filtros com elementos substituíveis para tipo secos, para óleo lubrificante e para combustível: Fabricante: Cummins 4B739 G2 Serial: 87344608 Diesel
• Sistema elétrico de comando de 12 Vcc, dotado de alternador fixo para manter a carga das baterias e outro rotativo que quando em marcha recarrega o conjunto de baterias.
• Consumo de combustível a 100% da potência Prime Power
4.2 Características Técnicas do Gerador
Com excitatriz rotativa sem escovas “brushless” com acoplamento mecânico à um motor Cummins, síncrono, trifásico, de mancal único, com refrigeração por ventilador centrífugo montado no próprio eixo, dotado de regulador eletrônico de tensão alimentado por bobina auxiliar. Possui enrolamento no estator com passo encurtado, permitindo redução de distorção harmônica de tensão em aplicações com cargas não lineares. Ligação estrela com neutro acessível, classe de isolação H (180 ºC) e grau de proteção IP21.
Fabricante: Lufetec STANFORO, Serial: 12361077 Usca: Comap Modelo: AMF – 20
Potência Aparente: 55 kVA Tensão: 000/000 Xxx 00 Hz
4.3 Outras Características
• Específico para trabalho na tensão de 380/220 Vca;
• Quatro Polos;
• Rotação nominal 1800rpm.
4.4 Características Técnicas
• Acabamento avançado com pintura e cobertura a pó (Canópia)
• Teto em peça única
• Estrutura da base maior que a Canópia para proteger contra danos e manuseio
• Mínimo de fixações externas expostas ao meio ambiente
• Fixações revestidas de zinco
• Colunas de contato e unidades de manuseio de ar feitas de material composto de alto padrão
• Portas laterais com dobradiças em ambos os lados da canópia que incorporam dobradiças de elevação em 45º
• Drenos de água e refrigeração do óleo de lubrificação em tubos no trilho lateral da estrutura de base, na parte externa.
• Os painéis removíveis permitem o acesso ao radiador, saída de escapamentos dos gases e traseira do alternador.
• Portas posicionadas para ótimo acesso aos itens que necessitam de manutenção constante
• Instalação na parte superior, de quatro manilhas de pagas para transporte, ou seja, alças na estrutura de base que facilitam o manuseio, testado e certificado
5.0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A Contratada deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, acompanhado pela respectiva Certidão de Registro no CREA, de que tenha executado satisfatoriamente serviços que contenham características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, em nome dos seus responsáveis técnicos.
5.2 Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx, expedida pelo CREA, onde deverá constar o nome dos Responsáveis Técnicos indicados na declaração de responsabilidade e objetivo social da empresa.
5.3 Declaração de responsabilidade técnica, na qual deverá constar a qualificação dos responsáveis técnicos indicados para execução da manutenção de qualificação de técnico eletro- mecânico. A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, os responsáveis técnicos deverão, comprovadamente, fazer parte do quadro da empresa.
5.4 Apresentação de Certidões de Acervo Técnico, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, em nome da empresa licitante e/ou de profissional da área de escopo deste Termo de Referência, comprovadamente integrantes de seu quadro de seu pessoal permanente à data prevista para a licitação, que sejam pertinentes e compatíveis com o objeto, referentes ao atestado apresentado.
5.5 A empresa vencedora deverá apresentar na assinatura do Contrato a relação explícita e a declaração formal de disponibilidade dos seus equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e especificas, bem como do seu pessoal técnico especializado para a realização dos serviços de manutenção, objeto deste Termo de Referência, conforme preceitua o parágrafo 6º do Art.30 da Lei 8666/93. O não cumprimento dessa exigência, desde que comprovada pelo DNPM, será motivo de desclassificação da licitante.
6.0 LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Departamento Nacional de Produção Mineral, localizado no endereço: SAN, XXXXXX 00, XXXXX X, XXXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
7.0 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A licitante deverá apresentar sua proposta, obedecendo às especificações contidas neste termo de referência e conter ainda:
– Validade de 60 dias (Sessenta dias)
– Domicílio Bancário (banco/agência/conta corrente);
– CNPJ da Licitante
– Preço unitário e total
– Os preços deverão ser apresentados em algarismos e por extenso em moeda nacional
8.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A empresa fornecedora deverá cumprir os prazos estabelecidos;
8.2 Deverão entregar os serviços e produtos conforme especificação contida neste Projeto Básico.
8.3 Comprometer-se a manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e nenhum pagamento será efetuado se ocorrer pendências de regularidade fiscal ou de inadimplência contratual.
9.0 PENALIDADES
9.1 A inexecução total ou parcial do fornecimento, objeto desta Licitação, assim também considerado o atraso injustificado na entrega, sujeita e licitante às sanções administrativas previstas no Capítulo IV, Seção II, Art. 86 a 88, da Lei 8.666/93, com suas alterações, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos percentuais) do valor do contrato, ao dia, por atraso no cumprimento da obrigação, até o trigésimo dia após o prazo estabelecido para cumprimento.
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do serviço, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva notificação, podendo, ainda, ser descontada da eventual fatura em liquidação, no caso de inexecução parcial ou atraso na entrega dos serviços;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da gravidade da falta cometida, no caso de inexecução total das obrigações pactuadas; e,
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em especial nos previstos no Art. 88 da Lei nº 8.666/93.
9.2 A multa será aplicada nos casos de reincidência em infrações puníveis com advertência, bem como pela recusa injustificada de receber a nota de empenho.
9.3 As sanções previstas nas alíneas, “a”, “d” e “e” do item 9.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b” e “c”, do mesmo item, facultada a defesa prévia da licitante/contratada no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
10.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2016, a cargo do DNPM:
Programa de Trabalho: nº 22122211920000001
PTRES: nº 091669
Natureza de Despesa: 3390.39.17 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
11.0 ANEXO
Anexo: Lista de peças a serem fornecidas pela empresa para manutenção corretiva e preventiva.
Brasília, 18 de fevereiro de 2016
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Divisão de Engenharia/DGADM/DNPM SIAPE nº 1753065
ANEXO II – PEÇAS DE REPOSIÇÃO PERIÓDICA
MATERIAIS DE REPOSIÇÃO DO GRUPO MOTO GERADOR
QUANT. | VALOR R$ | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO | UNIDADE | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL 5052 | 1953 | 2 | R$18,09 | R$36,18 |
02 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL COM | 2136 | 2 | R$32,99 | R$65,98 |
03 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE 3349 | 9402 | 2 | R$33,71 | R$67,42 |
04 | FILTRO DE ÁGUA 2175 | 8661 | 2 | R$69,37 | R$138,74 |
05 | CARREGADOR DE BATERIA CHFB 12 V | 212999 | 1 | R$900,00 | R$900,00 |
06 | CORREIA V COM RANHURAS 8790 | 29538 | 2 | R$369,18 | R$738,36 |
07 | FUSÍVEL DE VIDRO TIPO CARTUCHO 108 | 13861 | 24 | R$0,13 | R$3,11 |
08 | ÓLEO C1415W40006V1006 GALÃO18 LITROS | 8316 | 1 | R$276,39 | R$276,39 |
09 | MANGUEIRA DE ENTRADA | 14337 | 1 | R$47,79 | R$47,79 |
10 | MANGUEIRA DE SAÍDA RADIADOR 0002 | 14339 | 1 | R$43,98 | R$43,98 |
11 | MANGUEIRA RADIADOR 005 | 14341 | 1 | R$56,95 | R$56,95 |
12 | MANGUEIRA RADIADOR 006 | 14343 | 1 | R$45,25 | R$45,25 |
13 | CONTATOR 630 A OM7D0M7D | 9256 | 1 | R$5.848,87 | R$5.848,87 |
14 | CONTATOR 250 PP X1BEX1BE | 13592 | 1 | R$1.600,00 | R$1.600,00 |
TOTAL | R$9.869,02 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº XX/2016
Proposta, que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º e inscrição estadual n.º , a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador de emergência, com fornecimento de peças para atender as necessidades do DNPM, consoante o disposto no Termo de Referência, anexo I do Edital, da seguinte forma:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador de emergência, em Brasília-DF, com fornecimento de peças, de modo que permaneça em perfeitas condições de funcionamento, obedecendo as prioridades de manutenção conforme estabelecido pelo fabricante, de acordo com o manual do grupo moto gerador, e conforme especificações constantes noTermo de Referência – Anexo I e Anexo II deste Edital. |
Declaramos que concordamos e que cumpriremos todas as prescrições constantes do Termo de Referência.
Declaramos os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional.
Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, ( ) dias.
Razão Social, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ, domicílio bancário (banco/agência/conta-corrente), bem como o nome e telefone do representante da empresa:
Local-UF, de de 2016 Responsável pela Empresa
Obs.: a proposta deverá ter oferta firme e precisa, contendo o preço unitário e total por item, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
(em papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO /2016
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO nº 48400.000.057/2016-06 CONTRATO nº /2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE GRUPO GERADOR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL E
A EMPRESA .
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.381.056/0001-33, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70041-903, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral interino, TELTON XXXXX XXXXXX, brasileiro, Engenheiro de Minas,, portador da carteira de identidade nº. , expedida pela e CPF nº. , nomeado pela Portaria MME nº XX/XXXX, de , DOU de
, doravante denominado DNPM, e a Empresa , CNPJ nº
, com sede , sito , neste ato representado por seu
, o Senhor , portador da carteira de identidade nº
e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram o presente Contrato, resultante de licitação na modalidade pregão eletrônico, constante do processo em epígrafe, sob a égide da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador de emergência, em Brasília-DF, com fornecimento de peças, de modo que permaneça em perfeitas condições de funcionamento, obedecendo as prioridades de manutenção conforme estabelecido pelo fabricante, de acordo com o manual do grupo moto gerador, e conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira deste Instrumento, o DNPM pagará à
CONTRATADA o valor Global de R$ ( ).
Subcláusula Primeira - O pagamento será efetuado, mediante apresentação da Nota Fiscal, emissão do termo de aceite, e, atesto do servidor responsável pelo recebimento dos equipamentos, no domicílio bancário informado pela contratada, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da entrega;
Subcláusula Segunda – A Fatura/Nota Fiscal deverá ser entregue em 02 (duas) vias.
Subcláusula Terceira – O pagamento será creditado por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência, com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado.
Subcláusula Quarta – Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e o prazo de pagamento reiniciado, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
Subcláusula Quinta – A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato.
Subcláusula Sexta – Qualquer erro ou omissão verificado na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Subcláusula Sétima – Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços.
Subcláusula Oitava – Serão retidos na fonte, caso seja pertinente, os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato.
Subcláusula Nona – Será verificada, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da empresa contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e CADIN e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
Subcláusula Dez – Constatada a situação de irregularidade no SICAF ou CADIN, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo DNPM.
Subcláusula Onze. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta junto ao SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, poderá ser concedido, a critério do DNPM, o prazo de 10 (dez) dias para que a mesma regularize sua situação, sob pena de não o fazendo ensejar aplicação de penalidade.
Subcláusula Doze. Os reajustes solicitados poderão ser concedidos no caso dos preços permanecerem vantajosos para a administração. O índice adotado para este reajuste será o INPC.
Subcláusula Treze. O reajuste caso seja procedente e autorizado, será concedido a partir da data do pedido formal ao DNPM.
Subcláusula Quatorze. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido poderá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas e de acordo com a legislação vigente, será firmado Contrato com vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, se houver interesse entre as partes e desde que as condições e preços sejam vantajosos para o DNPM.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2016, a cargo do DNPM, com Programa de Trabalho n.º 22.122.2119.2000.0001 PTRES 091669 – Administração da Unidade - Nacional, Natureza de despesa: 3.3.3.9.0.39.17 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Subcláusula Única. Os créditos devidos à CONTRATADA ficam garantidos à conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este Contrato, com a emissão da Nota de Empenho nº 2016NE_ , conforme previsto no art. 58 da Lei nº. 4.320/64.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, apresentará ao DNPM garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do ato de assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro Garantia;
c) Fiança bancária.
Subcláusula Primeira. Na hipótese da utilização da garantia pelo DNPM, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada.
Subcláusula Segunda. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada ou
restituída após o cumprimento integral das obrigações por esta assumida.
Subcláusula Terceira. Se a garantia a ser apresentada for em títulos da dívida pública, deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga, além do previsto no item 7 do Termo de Referência, a:
a) Cumprir fielmente o Contrato de forma que todas as suas obrigações contratuais sejam realizadas com esmero e perfeição;
b) Xxxxxx, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pelo o DNPM, sua regularidade perante o FGTS e junto à Seguridade Social, de acordo com art. 29, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este Contrato, ou seu objeto, podendo o DNPM, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, condicionado que o DNPM poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
d) arcar com os ônus decorrentes de eventuais danos causados, por dolo ou culpa, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução deste Contrato;
e) Manter todos os seus empregados identificados mediante uso de crachás quando em circulação nas dependências do DNPM;
f) O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO DNPM
O DNPM se obriga a:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias à boa execução do Contrato;
b) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
c) Acompanhar a execução do Contrato, verificando se estão sendo atendidas as especificações do Termo de Referência;
d) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato;
e) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do
DNPM, desde que devidamente identificados, para a execução do Contrato;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições indicadas neste instrumento;
g) Indicar, no prazo de 10 (dez) dias, seu representante, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93;
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as especificações apresentadas e com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e aceitos pelo DNPM;
i) Observar para que durante toda a vigência do Contrato seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos à CONTRATADA relativos à execução da aquisição e garantia;
k) Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
l) Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato e quaisquer falhas ocorridas consideradas de natureza grave;
m) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção;
n) Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre a aplicação de penalidades, assegurada a prévia e ampla defesa por parte desta.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
Em conformidade com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do presente Contrato poderá ser:
I – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, observando o disposto no art. 109, inciso I, letra “e” da mesma Lei;
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração, mediante justificativa, nos termos da Lei;
III – Judicialmente, nos termos da lei.
Subcláusula Única. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente que primará pelo resguardo do interesse público e da Administração.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ – DA VINCULAÇÃO E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos adiante enumerados e constantes do processo nº 48400.000.057/2016-06.
a) Edital de Pregão Eletrônico nº. /2016;
b) Termo de Referência e seus Anexos;
c) Proposta e demais documentos apresentados pela CONTRATADA
conforme as especificações do Edital e do Termo de Referência.
CLÁUSULA ONZE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decretos 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666/93 e consubstanciado pelo parecer da Procuradoria Jurídica - Parecer/PROGE nº /2016-
, de de de 2016 e em conformidade com a documentação constante do processo nº 48400.000.057/2016-06.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, artigo 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações e das demais cominações legais.
Subcláusula Primeira. Além do previsto no parágrafo anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência, nos termos da Lei;
b) Multa de mora de 0,067% (sessenta e sete milésimo de ponto percentual) do valor do total do Contrato, por dia de atraso e limitados ao trigésimo dia, no caso de descumprimento dos prazos deste Contrato;
c) Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato por infração de qualquer cláusula ou condições pactuadas, exceto pelo descumprimento dos prazos;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 5 (cinco) anos, pelo motivo de não assinar o contrato; deixar de apresentar documentação exigida ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; cometer reincidência a infração cumulada com inércia no atendimento das determinações contratuais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem “d”.
Subcláusula Segunda. As sanções previstas nas alíneas "a”, “d" e “e” supra, poderão ser aplicadas juntamente com a letra “b” ou “c” facultada à prévia e ampla defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis depois do recebimento da notificação.
Subcláusula Terceira. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Administração, observadas, porém o direito a prévia e ampla defesa por parte da CONTRATADA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de receber a notificação.
Subcláusula Quarta. Sanções referidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” desta Cláusula serão aplicadas conforme abaixo, garantido o devido processo legal:
a) O Senhor Ministro de Minas e Energia, nos casos d alínea “e”;
b) O Senhor Diretor Geral do DNPM, nos casos da alínea “d”;
c) O senhor Diretor de Gestão Administrativa do DNPM, nos casos da alínea “a”, “b” e “c”.
Subcláusula Quinta. Das penalidades aplicadas caberá RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observados o procedimento estabelecido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
Subcláusula Sexta. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, independente de notificação, por ocasião de seu pagamento, ou cobrá- las judicialmente, segundo da Lei nº. 6.830/80, com os encargos correspondentes.
CLÁUSULA TREZE – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do DNPM,
designado no prazo de 10 (dez) dias contado da sua assinatura, a quem competirá:
Subcláusula Primeira. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93).
Subcláusula Segunda. Registrar as ocorrências com a execução deste instrumento, determinando, junto ao encarregado do gerenciamento do Contrato, o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Subcláusula Terceira. Sugerir a Administração do DNPM, a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Quinze, letras “a” e ”b” do presente Contrato, que em decidindo pela aplicação de qualquer penalidade, fica assegurada a ampla defesa por parte da CONTRATADA, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da citação apresentar sua defesa.
Subcláusula Quarta. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do DNPM serão solicitadas aos seus superiores em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Subcláusula Quinta. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos danos causados ao DNPM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, de conformidade com o art. 70 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS RESPONSABILIDADES E REPARAÇÃO DE DANOS
A CONTRATADA assume a responsabilidade por todos serviços executados deste Contrato, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
Subcláusula Única. A CONTRATADA assume a obrigação de reparar todos os danos causados, por dolo ou culpa, por seus funcionários alocados ao DNPM, devendo ressarcir ao DNPM os danos por eles causados, quer financeiro, quer material, conforme disposições contidas nos artigos 932, inciso III, combinado com o artigo 933, todos do Código Civil.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do Contrato, suas Cláusulas, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando- lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DEZESEIS – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o caso, observando-se o estabelecido no art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESETE – DA PUBLICAÇÃO
O DNPM providenciará a publicação deste instrumento de Contrato por extrato no Diário Oficial da União, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, conforme determina o art. 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para processar e julgar as questões decorrentes da execução do presente instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
Brasília, de de 2016.
TELTON ELBER CORRÊA
Diretor-Geral do DNPM Interino
NOME DO REPRESENTANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
R.G. R.G.