CONTRATO Nº 32/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201018/2022
CONTRATO Nº 32/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201018/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 32/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE/AL, E A EMPRESA GRK CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA DE MATA GRANDE/AL.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE - ALAGOAS, com sede administrativa localizada a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 57.540-000, Mata Grande, estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o n°12.226.205/0001-79, neste ato representada por seu chefe do executivo, o Sr. Prefeito Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casada, agente público, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RG n° 500005 SSP/AL, residente e domiciliado na Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, XXXX XXXXXX/XX.
CONTRATADA: A empresa GRK CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrição no CNPJ/MF sob n° 13.352.120/0001-08
e estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxx 000 – Centro – CEP.: 57.935-000 – Paripueira – Alagoas, representada pelo seu Sócio-Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 166.288.058- 83, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 0201018/2022, inclusive parecer PGM-MATA GRANDE/AL, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA DE MATA GRANDE/AL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2022 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | LOCAÇÃO MAQUINA PESSADA TIPO ESCAVADEIRA HIDRAULICA, COM BRAÇO DE ELEVAÇÃO 6M³, PESO MINIMO 21 TONELADAS, PARA ATENDER AS DEMADAS DAS SECRETARIA DE OBRAS, COM OPERADOR POR CONTA DA CONTRATADA, COMBUSTIVEL POR CONTA DO CONTRATADO. (MARCA/MODELO: KOMATSU PC130 – MOTOR: KOMATSU – MODELO DE MOTOR: SAAD95LE-5 – DESEMPENHO MOTOR: 92 CV – COM AR CONDICIONADO – DIESEL – ANO: 2016) | HORA | 2400 | R$ 220,39 | R$ 528.926,61 |
2 | LOCAÇÃO VEÍCULO TIPO RETROESCAVADEIRA, COM OPERADOR: TRAÇÃO 4X4, CABINE SIMPLES. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEGURO TOTAL E OPERADOR POR CONTA DA CONTRATADA. EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADO. (MARCA/MODELO: Retroescavadeira 4x4 – JHON DEER 310K – Diesel – ANO: 2017) | HORA | 2400 | R$ 142,02 | R$ 340.847,15 |
3 | LOCAÇÃO MAQUINA PESSADA TIPO TRATOR ESTEIRA: COM OPERADOR, CABINE SIMPLES, TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA, MOTORIZAÇÃO A DIESEL. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEGURO TOTAL POR CONTA DA CONTRATADA. EM REGIME DE QUILOMETRAGEM LIVRE. COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADO. (MARCA/MODELO: Trator de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – D6n – Diesel ANO 2013) | HORA | 2400 | R$ 228,66 | R$ 548.781,43 |
4 | LOCAÇÃO DE MAQUINA PESSADA, TIPO MOTONIVELADORA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 120 HP, COM ESCALIFICADOR, CABINE E MOTOR- | HORA | 2400 | R$ 218,68 | R$ 524.842,39 |
BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; COM COMBUSTÍVEL E OPERADOR POR CONTA DA CONTRATADO. (MARCA/MODELO: Motoniveladora New Holla – Rg 170b – Diesel – ANO: 2013) | |||||
5 | LOCAÇÃO DE MAQUINA PESSADA TIPO PÁ MECÂNICA (CARREGADEIRA), CABINADA, COM AR – CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM CAPACIDADE DE CAÇAMBA ENTRE 1,9 À 2,50M³, COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADO. (MARCA/MODELO: Carregadeira – Case721e – Caçamba 2,5m³ – Diesel – ANO: 2017). | HORA | 1500 | R$ 146,53 | R$ 219.792,19 |
VALOR TOTAL | R$ 2.163.189,77 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A contratação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, inciso I, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.163.189,77 (Dois milhões cento e sessenta e três mil cento e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário:
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.3.9.0.39.00.00.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco Caixa Econômica Federal, agência 0810 e conta corrente 00002922-8 indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal que deverá identificar o número da nota de empenho, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal
apresentada.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
5.6.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
5.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser no máximo 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, em remessa total ou parcial, mediante solicitação do fiscal do contrato, no endereço por ele indicado.
7.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e quantitativos constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
Durante a vige^ ncia deste contrato, a execuça˜o do objeto e´ acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, designado Gestora contratual.
8.1.1. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de fornecimento; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; recusar os bens que estiverem fora das especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único deste contrato e solicitar sua substituição; solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento dos bens.
8.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações e quantitativos constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.3.1. Efetuar a entrega dos veículos em perfeitas condições, conforme especificações, quantitativos, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
9.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
9.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.3.7. Providenciar que cada veículo tenha cobertura de seguro por conta da locadora.
9.3.8. A manutenção dos veículos correrá por conta da locadora, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios.
9.3.9. Os veículos deverão vir caracterizados com adesivos conforme modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Mata Grande/AL.
9.3.10. Nos casos de falhas mecânicas, manutenção corretiva e preventiva dos veículos, a locadora fica obrigada a substituir imediatamente o veículo por outro com as mesmas características e condições contratadas NO PRAZO MÁXIMO DE 5 HORAS.
9.3.11. No preço deverão estar incluídos todos os custos como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguro obrigatório, seguro com cobertura total, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços, encargos fiscais e comerciais que ficarão a cargo da Contratada.
9.3.12. O horário e a escala de trabalho dos veículos ficarão a critério do setor responsável do órgão de origem do processo.
9.3.13. O Contratante designará servidor para proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e entregará à Administração em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao término do mês em curso.
9.3.14. O serviço executado estará sujeito à aceitação plena do Contratante que, se for o caso, rejeitará ou aceitará definitivamente, mediante laudo de inspeção, inclusive ficando a Contratada obrigada a substituir imediatamente o veiculo por outro, caso o mesmo esteja impossibilitado de prestar os serviços objeto deste contrato.
10. CLÁUSULA DEZ – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta;
10.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
10.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
10.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DOZE – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à Contratada:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA QUATORZE – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA QUINZE – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Mata Grande – AL.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Xxxx Xxxxxx (AL), em 28 de março de 2022.
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Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
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Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF sob n° 000.000.000-00
GRK CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
C.P.F. C.P.F.