ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
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1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido na lei 14.133/2021 e lei Municipal nº 1544/2023.
2 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUM – CONSTRUÇÃO ALAMBRADO CAMPO SOCIETY E QUADRA POLIESPORTIVA - ORLA
3. LOCALIZAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO
Local da Obra:. Rua Tapirapé - ORLA – ao lado da ponte do rio Tapirapé no Município de Porto Alegre do norte – Zona Urbana
4. NATUREZA E FINALIDADE DA OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA
Trata-se da prestação de serviços comum de engenharia na construção de alambrado - ALAMBRADO CAMPO SOCIETY E QUADRA POLIESPORTIVA – ORLA
5. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
O objeto desta contratação é caracterizado como obra comum de engenharia tendo em vista que os serviços a serem executados apresentam baixo grau de complexidade técnica; são executadas corriqueiramente pela administração; os métodos construtivos, equipamentos e materiais utilizados na execução são frequentemente empregados; existem variadas empresas aptas a se habilitarem no certame licitatório. Os serviços de execução de obra serão prestados por empresa do ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento, que se refere a serviços de construção, com prestação de serviços comuns de engenharia, com baixa complexidade de execução.
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O serviço aqui a ser contratado é de suma importância, uma vez que o alambrado de proteção a ser instalados no CAMPO SOCIETY E QUADRA POLIESPORTIVA, serve para a limitação do ambiente, impedindo que objetos (bolas) ultrapassem os limites da quadra ou campo, evitando acidente com as pessoas do lado externo.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução deste objeto será definido no projeto básico - conforme cronograma físico financeiro.
Em como o prazo de vigência do contrato.
7. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO ANUAL
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
O Plano de Trabalho Anual - PTA é um instrumento gerencial que permite especificar o detalhamento das ações em termos de produto, responsáveis, prazos, tarefas, insumos e custos necessários para a entrega das metas físicas anuais, compondo os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual (LOA). É um instrumento de planejamento tático/operacional que contribui para que o Orçamento Público cumpra com sua finalidade de planejamento de curto prazo, contribuindo ainda para que as decisões de alocação de dotações orçamentárias sejam orientadas para atingir objetivos previamente estabelecidos (objetivo da ação, do programa e objetivos estratégicos de governo).
Assim a prefeitura de Porto alegre do Norte, fez a previsão de recursos para o exercício financeiro de 2024 conforme consta no demonstrativo de despesas orçamentaria:
Dotação: 07.004.15.451.0013.1058.4.4.90
Cod. Reduz. 113 - Construção do Cais a Margem do Rio Tapirapé
8. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (Inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
O Pregão terá por fundamento legal o regramento disposto na lei 14.133/2021 em especial o art.6º, inciso XXI.
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a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
Para a presente contratação será elaborado Projeto Básico com os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, de modo a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
8.1 Requisitos técnicos da contratação
a) Definição do local de execução dos serviços, a saber: endereço indicado no Objeto deste documento;
b) Definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados e/ou substituídos, de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas, a serem atendidas pela Contratada;
c) Definição da metodologia executiva a ser adotada, de acordo com as normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes;
d) Definição do orçamento e do prazo de execução da obra, com detalhamento de xxxxxx intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico-financeiro da obra;
e) Empresa de engenharia para execução de serviços construção de alambrado, conforme quantitativos previstos nos projetos;
f) Certidão de registro/quitação da contratada junto ao CREA / CAU, da qual deverá constar os nomes dos profissionais que poderão atuar como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução 425/98 do CONFEA, artigo 4º, parágrafo único;
g) Comprovação de aptidão técnica, consistente na apresentação de uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, comprovando a execução de obra ou serviço com características similares ao objeto a ser contratado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnico- profissional;
h) Apresentação, por parte da contratada, de Atestado de Capacidade Técnico-operacional, comprovando a realização de obras ou serviços com características similares ao objeto a ser contratado;
i) Definição de cláusulas e condições para a execução dos serviços que possibilitem à contratada efetivar o planejamento para a execução dos serviços em conformidade com a logística e infraestrutura existentes no mercado, e, dessa forma, possibilitar a obtenção de preços mais competitivos para a contratação;
8.2. Requisitos de sustentabilidade
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Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia.
A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho.
8.3. Requisitos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados
a) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
b) Normas da ABNT e das legislações pertinentes para execução de todos os serviços aplicáveis na execução da obra, inclusive no que tange a qualidade dos materiais;
c) Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, que regula o exercício das profissões de Engenharia e dá outras providências;
d) Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF);
e) Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências;
9. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 ).
A demanda prevista será resultado do levantamento detalhado dos serviços e as quantidades dos mesmos, elaboração dos projetos técnicos detalhados, somados aos memoriais descritivos e/ou memorial de especificações de serviços, elaborados por equipe técnica devidamente capacitada, que resultará no orçamento completo da obra a ser executada, inclusive com valor final de referência da contratação. (
10. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
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Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (Inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta da seguinte forma:
10.1. Da modalidade de licitação“ PREGÃO PRESENCIAL”
A escolha da modalidade “Pregão de forma presencial ” se justifica por se tratar de obra de engenharia comum de pequeno porte, onde será dada publicidade na contratação da empresa que irá executar os serviços previstos, mas também pela possibilidade de atestar previamente que as empresas interessadas em participar do certame possuem os requisitos mínimo de qualificação exigidos para execução do objeto a ser licitado, contido na Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021.
A nova lei de licitações em seu art.29, determina que a concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum, ou seja, possuem as fases: preparatória, de divulgação de edital de licitação, de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação.
Para a escolha da modalidade apropriada, na fase de planejamento, deve-se considerar a aplicação do pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, sendo que não se aplicará o pregão às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, desde que estes não se qualifiquem como comuns.
Neste sentido é o entendimento do TCU, conforme se verifica do Informativo de Licitação e Contratos n.227/2015, no qual a Corte entendeu que a modalidade pregão não é aplicável à contratação de reforma predial de engenharia e arquitetura, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comuns de engenharia.
A contratação em tela busca a execução de alambrado que se caracteriza como obra e serviço de engenharia comum - O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP, na orientação técnica OT-IBR 002/2009 define obra como:
Obra de engenharia é a ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme disposto na Lei Federal n.5.194/66.
Reformar consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual.
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Como se verifica o objeto da presente contratação caracteriza-se como obra para melhoramento do espaço já construído, e a sua execução não acarretará em alteração do espaço, de modo que a modalidade adequada para a contratação Pregão na sua forma presencial por se tratar de obra de pequeno porte.
10.2. Do critério de julgamento “MENOR PREÇO”
Nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei nº 14.133/21, a concorrência enquanto modalidade de Concorrência Eletrônica para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, poderá ter como critério de julgamento os seguintes:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
Diante das possibilidades apresentadas pelo regramento de licitações, considerando todo o ciclo de vida do contrato e a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, o critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço.
A escolha do tipo “Menor Preço” se justifica por ser esse o tipo mais vantajoso à Administração Pública, aumentando a competição entre as empresas participantes do certame, possibilitando assim, que a proposta vencedora seja realmente aquele de menor, dentro das especificações constantes no edital, gerando com isso, economia aos cofres públicos.
10.3. Do fracionamento do lote
A contratação para a execução da obra deverá ser licitada como objeto não divisível, sem parcelamento do objeto com a execução da obra por uma única empresa considerando que é um projeto de simples execução.
A indivisibilidade do objeto ainda se justifica pelo fato de ser uma obra pequena, cuja fragmentação do objeto poderá comprometer a realização da obra, onde a centralização da responsabilidade em uma única contratada é considerada eficiente e com resultados satisfatórios a vista do acompanhamento de problemas e soluções, de modo a ter um melhor controle sobre a execução do objeto licitado.
10.4 . Da participação de ME e EPP
A participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte se enquadra ao objeto deste Projeto, uma vez que o valor a ser licitado não supera aquele previsto no inciso I, do art. 48, da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014.
A participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.5. Da subcontratação
Será admitida a subcontratação para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 25% do valor total do contrato. A subcontratação se justifica por se tratar de uma obra que contempla serviços complementares as atividades comuns, necessitando de empresas com atuação em atividade específica. A Subcontratação pode assim trazer celeridade na execução da obra, diminuindo transtornos à população.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de preços da contratação será compatível com os quantitativos levantados no projeto básico e com os preços do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, que é a principal tabela utilizada no orçamento de obras em geral, de acordo com o último boletim de referência publicado, mantida pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, que informa os custos e índices da Construção Civil no Brasil.
Os custos de execução, apresentados em planilha orçamentária, serão elaborados por equipe técnica devidamente capacitada, que resultará no orçamento completo da obra a ser executada, inclusive com valor final de referência da contratação, que deverá compor a documentação do Projeto Básico e Termo de Referência
12. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A contratação destina-se a execução de obra do tipo comum, com elementos que deverão ser definidos em projeto básico.
13. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO-PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (Inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21
Além de ser uma obra pequena, o parcelamento da solução não é recomendável, do ponto de vista da eficiência técnica, considerando que o gerenciamento da obra permanecerá sobre a gestão de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica.
Para execução de obras não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, em função das poucas etapas da obra.
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Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
14. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
A construção do alambrado em questão deverá prezar pela conservação do do espaço publico já construído, garantindo o bom desempenho da construção e sua integridade física, evitando maiores depreciações, além de preservar o bem público e otimizar a utilização dos recursos financeiros do erário.
A empresa contratada deverá atender todos os requisitos estabelecidos no Edital de Licitação, Termo de Referência e Projeto Básico.
A contratação deve ter resultados positivos, com a melhor prática de execução dos serviços de obras, de acordo com o Projeto Básico, mantendo-se o padrão de qualidade.
Realizada a produção do projeto básico/executivo, elaborada pela Secretaria de Viação e obras publicas, o próximo passo se consubstancia no planejamento da efetuação de certame para contratação de empresa para execução da obra.
15. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
Visando a correta execução do contrato, a administração deverá executar minimamente as seguintes ações antes de contratação:
• Relatório circunstanciado contendo a descrição e avaliação da opção selecionada, elaborado pela autoridade competente (§ 5° do art. 40 da Lei 14.133/21);
• Definição do programa de necessidades, elencando as ações de projeto e obra a serem realizados;
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nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução;
• Elaboração do Termo de Referência, contendo todos os elementos necessários para a contratação de bens e serviços (inciso XXIII do art. 6 da Lei 14.133/21);
• Aprovação do Projeto;
• Elaboração do Edital de Licitação;
• Entre outros.
Para o processamento do Pregão Presencial e execução do contrato caberá a CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx as informações técnicas, por meio do Projeto Básico e Executivo e seus anexos, acerca da execução do objeto.
b) Quando da realização do contrato exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos da proposta apresentada.
c) Deverá a CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar os serviços, por servidor ou comissão especialmente designada.
d) Constatadas irregularidades deverão notificar a CONTRATADA por escrito acerca das eventuais ocorrências.
No processo licitatório deverá a licitante observar as regras estabelecidas pela Lei n.14.133 de 2021 acerca da participação no procedimento, as diretrizes quanto a execução de obras e serviços de engenharia, bem como obedecer às normas correlatas relacionadas ao objeto da contratação, além de:
a) Aquela que se consagrar vencedora deverá executar o contrato conforme as especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos, assim como seguir os termos de sua proposta.
b) Comunicar ao Fiscal do contrato qualquer ocorrência irregular que se verifique no local dos serviços.
c) Prestar esclarecimentos ou informação quando solicitado pela CONTRATANTE.
16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (Inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020).
Inicialmente, não existem em andamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação.
17. DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e
respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de 10
energia e de outros recursos, bem como logística reversa para
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (Inciso XII
do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
O procedimento para contratações públicas busca sempre o melhor para o interesse público, tal conceito vai além do mero cotejo de menores preços, para analisar os benefícios do processo torna- se necessário avaliar os impactos positivos e negativos na aquisição quanto a:
a) A observância de normas e critérios de sustentabilidade;
b) O emprego apurado dos recursos públicos;
c) Conservação e gestão responsável de recursos naturais;
d) Uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta;
e) Remoção apropriada dos resíduos conforme normas de Controle de Transporte de Resíduos.
f) Observância das normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT.
13. MAPA DE RISCOS
O mapa de risco da contratação será retratado abaixo, por meio do documento elaborado para a identificação dos principais riscos que permeiam o procedimento do Pregão Presencial, contendo as ações de controle, prevenção e mitigação de impactos, materializando-se no mapa de risco da contratação.
RISCO | DESCRIÇÃO DO IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL AÇÃO DE CONTIGÊNCIA RESPONSÁVEL |
1- Incorreta identificação da demanda | Instrução processual inadequada | Identificar corretamente os setores responsáveis. Verificar corretamente a demanda. Envolver os setores na instrução inicial do | Quando detectado o erro quanto a real necessidade da demanda, parar o processo no estágio em que se encontrar e proceder com a retificação dos artefatos técnicos |
Fase – Planejamento
processo, solicitando ratificação ou retificação dos objetos. | |||
2- Falta de designação ou designação incorreta de responsáveis | Falta de análise dos instrumentos processuais. Falta de verificação da necessidade a ser atendida. Falta de dimensionamento correto do objeto a ser licitado. | Identificar corretamente os setores responsáveis, que devem participar de forma intensiva da instrução processual. | Análise prévia do objeto a ser licitado, direcionando para as equipes corretas. |
3- Estudos preliminares incorretos. | Instrução processual inadequada. Falha no atendimento das necessidades da área demandante. | Identificar corretamente os setores responsáveis. Solicitar indicação de responsáveis técnicos e demandantes. As indicações deverão ser compostas por servidores com conhecimento técnico do objeto, de legislação pertinente ao objeto e dos procedimentos da contratação | . Análise prévia do objeto a ser licitado, direcionando para as equipes responsáveis acompanharem a instrução processual. |
4- Estimativa inadequada de quantitativo do objeto a ser licitado. | Falha no atendimento das necessidades da área demandante do serviço. Impossibilidade de aditivo contratual (acréscimo ou supressão). | Adequado levantamento das reais necessidades da área demandante do serviço. Envolver setores responsáveis na instrução inicial do processo, solicitando ratificação ou retificação dos objetos. | Análise de possibilidade de aditivo contratual, levando em consideração a porcentagem estabelecida para acréscimos ou supressões do objeto em questão |
5- Fracasso da licitação | Atrasos da execução do objeto com aumento de risco de | Realizar o adequado levantamento das necessidades de execução com preços | Formar grupo de trabalho com conhecimento técnico e com experiência, |
acidentes bolas | com | as | compatíveis e atualizados ao valor de mercado. Envolver setores responsáveis na instrução inicial do processo, solicitando ratificação ou retificação dos objetos. | com conhecimento do e condições necessárias em editais | ||
6- Impugnação edital | do | Atraso na contratação da empresa e consequente dificuldades para o setor demandante | Elaborar o edital corretamente. Atentar as normas e legislações vigentes ao elaborar o editar. Compatibilizar informações com o Termo de Referência. | Treinamento equipe de apoio | da | |
Fase – Gestão contratual e execução do objeto contratado
RISCO | DESCRIÇÃO DO IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL AÇÃO DE CONTIGÊNCIA RESPONSÁVEL |
1- Execução do objeto contratual em desacordo com o Contrato | Falha no atendimento das necessidades da SINFRA. Solução diversa da proposta nos instrumentos convocatórios. | Fiscalização mensal a ser realizada pela CONTRATANTE. Determinação clara do objeto contratual. Capacitar a equipe de fiscalização do contrato para identificar fraudes com maior facilidade | Durante a vigência do contrato, instauração de procedimento de inadimplência contratual, com vistas à aplicação de penalidades contratuais. |
2- Atrasos na execução do contrato ou baixa produtividade Aumento do custo e demora na entrega da obra. | Aumento do custo e demora na entrega da obra. Descontinuidade dos serviços. | Fiscalização mensal, trimestral ou semestral a ser realizada pela CONTRATANTE. | Durante a vigência do contrato, instauração de procedimento de inadimplência contratual, com vistas a aplicação das penalidades contratuais. |
3- Períodos de chuva fora da previsibilidade loca | Aumento de custos e atraso no cronograma | NÃO HÁ. | Caberá a CONTRATANTE análise das |
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por caso fortuito ou força maior | circunstâncias e ações possíveis | ||
4- Contratação de empresa sem capacidade de executar o contrato | Dificuldades na execução contratual, com o não cumprimento adequado do objeto. | Realizar análise criteriosa da qualificação técnica e econômico-financeira da empresa | Avaliar adequadamente a empresa |
5- Execução do objeto em desacordo com o contrato | Não atendimento da demanda do órgão. | Realização de gestão e fiscalização adequada | Capacitação da equipe de fiscalização |
6- Falta de pagamento à contratada Insatisfação da contatada | Descumprimento contratual. | Realizar a análise prévia do orçamento. Realizar gerenciamento e controle do orçamento destinado ao contrato | Verificar periodicamente o desempenho financeiro do contrato e capacidade de desembolso do órgão |
Os fatores de risco elencados acima que se caracterizarem como risco do empreendimento, correram por conta do Contratado até o momento de entrega da obra, devendo estar previstos no Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), em item único e próprio, visto que o BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir as despesas não diretamente relacionadas à execução do objeto Contratado, como a cobertura de riscos eventuais do empreiteiro.
No caso de atrasos na execução do contrato caso fique constatado culpa exclusiva do CONTRATADO deve ser providenciada a dedução dos serviços previstos no cronograma físico financeiro e, se for o caso providenciar o devido ressarcimento.
Ademais, visando prevenir a ocorrência de atrasos deverá constar dos demais artefatos da contratação prazos para verificação de eventuais atrasos no período a ser definidos em 02 meses, levando em consideração a vigência contratual.
O cronograma físico-financeiro deverá estar atualizado com a execução contratual, de modo que seja possível visualizar o acompanhamento da programação feita para a obra, em caso de atrasos significativos deverá ser providenciado termo aditivo para atualizá-lo.
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO QUANTO A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (Inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Trata-se de Serviço comum de engenharia, onde todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de execução e manutenção, de adequação dos bens.
As experiências anteriores indicam que a contratação apresenta viabilidade e alta probabilidade de alcance dos resultados pretendidos.
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Assim, após o planejamento consignado neste estudo técnico, mostra-se viável a obtenção do objeto, sendo ele a contratação de empresa para execução da obra de engenharia civil na orla do município de Porto alegre do Norte, segundo as condições e especificações previstas neste ETP por meio da Pregão Presencial.