SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE PROCESSO EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME, EPP e MEI, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006 E LEI COMPLEMENTAR 147/2014, SENDO ASSIM EXCLUSIVO À MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.)
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2021 TIPO: MENOR PREÇO
(SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE PROCESSO EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME, EPP e MEI, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006 E LEI COMPLEMENTAR 147/2014, SENDO ASSIM EXCLUSIVO À MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.)
O MUNICÍPIO DE QUARAÍ, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante o Pregoeiro Sr. Maicol Cazet de Freitas, designado pela Portaria nº 029/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2021 do tipo MENOR PREÇO, ITEM A ITEM, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com o Art. 15 da lei federal 8.666/93, Decreto Municipal nº 019/2013 e Art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
1 – LOCAL. DATA E HORA.
1.1. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços poderá ser feito das 13h 00min do dia 08/10/2021 até as 08h 59min do dia 22/10/2021, HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; a abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa de preços será às 09h 00min do dia 22/10/2021, HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF. A abertura para fase de lances disputa de preços terá duração de 03 (três) minutos, seguida de um tempo aleatório de 05 (cinco) a 25 (vinte e cinco) minutos, bem como as condições a seguir estabelecidas.
2 – DO OBJETO
2.1. Registro de preços pelo período de 06(seis) meses, para eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao Lar do Idoso, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme discriminado no anexo I do Edital.
2.2. A existência deste Registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo- lhe facultada a realização de procedimento específico para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário desse registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar do presente Pregão Eletrônico as empresas enquadradas como ME, EPP e MEI, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, e que atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
3.5. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
3.6. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Quaraí, sito nesta cidade à av. Artigas, 310, centro.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
b) O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Quaraí, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1.
a) A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico para registro de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) marca do produto ofertado;
c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
d) xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
e) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.
5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.7. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
7 – FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico para registro de preços, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada pelo pregoeiro no mesmo dia, mediante aviso pelo sistema. Após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico para registro de preços, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
a) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico para registro de preços será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.9. Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, com encaminhamento do original ou cópia autenticada. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas.
a) A critério do pregoeiro o prazo do item anterior poderá ser prorrogado por até 05 (cinco) dias.
8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9 – HABILITAÇÃO
A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
9.1. Habilitação Jurídica:
a) Decreto de autorização, no caso de empresas estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido;
b) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
c) Registro Comercial no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, emitido via Internet, conforme IN SRF 200/02, emitido a menos de 90 dias;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do estado ou do município, se houver relativo ao domicílio ou se de do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de licença sanitária emitida pela União, Estado ou Município, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativamente a débitos de tributos e contribuições federais e Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas (“a” a “d”) do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de Regularidade relativa à Justiça do Trabalho (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
OBS.: 1 - Objeto social compatível e pertinente ao licitado.
2 - As certidões retiradas via Internet estarão sujeitas à verificação por parte da Comissão no momento da abertura dos envelopes.
9.3. Qualificação - Econômico – Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à abertura.
9.4. As MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para que esta possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/2006, a empresa licitante deverá apresentar declaração que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utilizar indevidamente deste benefício, conforme ANEXO III, e Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida dentro do exercício social vigente, para que possa fazer jus aos benefícios previstos da referida lei.
9.5. Os documentos exigidos para HABILITAÇÃO deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no final da Sessão Pública via email (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) em até 02 (duas) horas e os originais ou cópias autenticadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a Sessão, para o endereço Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas.
10 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
a) Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 060/05, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
a) A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.2. A licitante disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar às contra razões em igual número de dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
11.6. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I;
13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
13.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
13.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta da Contratada;
14 – PRAZO DE ENTREGA, VALIDADE E VIGÊNCIA
14.1. Devido à falta de condições para armazenagem, a entrega dos alimentos deverá ser realizada de forma escalonada, acordo com a solicitação da Secretaria solicitante, em um prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da solicitação.
14.2. O local de entrega será o seguinte, ficando as despesas com (frete) por conta da CONTRATADA:
14.2.1. Secretaria Municipal de Assistência Social, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx.
14.3. A Prefeitura Municipal de Quaraí não receberá mercadorias entregues fora do prazo de validade.
14.4. O pedido de entrega, não é a nota de xxxxxxx. O empenho é a confirmação da compra dos itens.
14.5. O período de vigência da licitação será pelo prazo de 06(seis) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
15 – ATA
15.1. Homologada a licitação, o Setor de Licitações convocará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinar a Ata.
15.2. Caso a firma adjudicatária não assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no Artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado da nota de empenho por dia de atraso na entrega do bem;
a) A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
16.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
e) Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
16.3. A sanção de advertência de que trata o item 16.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
16.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
17 – RESCISÃO
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
18.1. Os recursos para aquisição dos produtos constantes no ANEXO I deste edital correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Código Destino | Projeto/ Atividade | Nome do Projeto/Atividade | Elemento | Nome do Elemento | Código Reduzido |
Secret. Munic. Assist Social e Habitação. | 1 | 102 | COVID ACOLHIMENTO ( Ações Socio Assistenciais) | 3.3.90.30. 00.00 | Material de Consumo | 9929 |
19 – PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos deverão ser mensais, realizado pela Tesouraria da Prefeitura, sendo obrigação da CONTRATADA, informar as quantidades entregues no período, separado por secretaria, que será confirmada pela mesma e encaminhada para empenho até o dia 30 (trinta) do mês correspondente, mediante memorando. O pagamento será efetivado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante memorando da secretaria correspondente e apresentação Nota Fiscal eletrônica devidamente preenchida e rubricada, correspondente às quantidades consumidas no período.
19.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.3. A Prefeitura Municipal de Quaraí não se responsabiliza pelo recebimento e pagamento de mercadorias entregues em desacordo com o estabelecido Edital.
19.4. As notas fiscais/faturas serão emitidas e entregues juntamente com os produtos adquiridos, ainda antecipadamente através de E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2. À critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
20.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
20.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Quaraí, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou fones: (00) 0000-0000, ainda pelo email
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Quaraí, em horário de expediente externo das 08:00 às 13:00 horas, sito na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00000-000, Quaraí.
20.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
20.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
20.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Quaraí na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local.
20.8. A presente licitação rege-se, no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo declarado competente o Foro desta Comarca para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação;
20.9. Serão afixados no Painel de Avisos da Prefeitura Municipal de Quaraí todos os atos pertinentes a esta licitação, que sejam passíveis de divulgação tais como: comunicações, consultas e respostas aos interessados, resultado da fase de habilitação, classificação das propostas e nomes dos vencedores da licitação. Publicar-se, á no Diário Oficial do Município e no site oficial xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ a homologação da presente licitação.
Quaraí, 07 de outubro de 2021.
Maicol Cazet de Freitas Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Registro de preços pelo período de 06(seis) meses, para eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao Lar do Idoso, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo discriminado:
ITEM | Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Preço Médio | Preço total | ||
1 | Massa parafuso 500g | 50 | unidade | R$ | 3,12 | R$ | 156,00 | |
2 | Massa tope 400g | 50 | unidade | R$ | 4,34 | R$ | 217,00 | |
3 | Massa espaguete 500g | 50 | unidade | R$ | 3,77 | R$ | 188,50 | |
4 | Massa ninha larga 500g | 50 | unidade | R$ | 4,55 | R$ | 227,50 | |
5 | Massa talharim 500g | 50 | unidade | R$ | 4,40 | R$ | 220,00 | |
6 | Açucar 1 kg | 90 | unidade | R$ | 2,73 | R$ | 245,70 | |
7 | Oléo de soja 900 ml | 90 | unidade | R$ | 8,61 | R$ | 774,90 | |
8 | Feijão 1 kg | 90 | unidade | R$ | 7,07 | R$ | 636,30 | |
9 | Lentilha 500g | 100 | unidade | R$ | 5,53 | R$ | 553,00 | |
10 | Canjica 500g | 18 | unidade | R$ | 2,90 | R$ | 52,20 | |
11 | Sal 1 kg | 45 | unidade | R$ | 1,22 | R$ | 54,90 | |
12 | Amido de milho 1 kg | 80 | unidade | R$ | 9,58 | R$ | 766,40 | |
13 | Farinha de trigo 1 kg | 80 | unidade | R$ | 3,45 | R$ | 276,00 | |
14 | Fermento biologico 10g | 80 | unidade | R$ | 1,40 | R$ | 112,00 | |
15 | Fermento quimico 250g | 12 | unidade | R$ | 6,69 | R$ | 80,28 | |
16 | Farinha de mandioca 1 kg | 40 | unidade | R$ | 5,13 | R$ | 205,20 | |
17 | Farinha de milho 1 kg | 40 | unidade | R$ | 4,51 | R$ | 180,40 | |
18 | Ervilha lata 200 gr | 90 | unidade | R$ | 2,64 | R$ | 237,60 | |
19 | Milho lata 200 gr | 90 | unidade | R$ | 3,07 | R$ | 276,30 | |
20 | Extrato de tomate lata 350g | 90 | unidade | R$ | 2,58 | R$ | 232,20 | |
21 | Chocolate em pó 1 kg | 60 | unidade | R$ | 14,37 | R$ | 862,20 | |
22 | Maionese sachê 400g | 30 | unidade | R$ | 5,75 | R$ | 172,50 | |
23 | Aveia 165g | 20 | unidade | R$ | 3,53 | R$ | 70,60 | |
24 | Pó de café 1kg | 50 | unidade | R$ | 7,03 | R$ | 351,50 | |
25 | Manteiga 500g | 80 | unidade | R$ | 7,69 | R$ | 615,20 | |
26 | Chimia 400g | 70 | unidade | R$ | 5,09 | R$ | 356,30 | |
27 | Canela em pó | 45 | unidade | R$ | 3,84 | R$ | 172,80 | |
28 | Gelatina 25g | 100 | unidade | R$ | 1,04 | R$ | 104,00 | |
29 | Pudim 50g | 100 | unidade | R$ | 1,61 | R$ | 161,00 | |
30 | Leite desnatado cx c/ 12 litros | 22 | unidade | R$ | 34,49 | R$ | 758,78 | |
31 | Bolacha/biscoito água 400g | 100 | unidade | R$ | 5,70 | R$ | 570,00 | |
32 | Xxxxxxx xxxxx/biscoito doce 400g | 60 | unidade | R$ | 5,27 | R$ | 316,20 | |
33 | Milho de pipoca 500g | 35 | unidade | R$ | 3,16 | R$ | 110,60 | |
34 | Oregano 100g | 32 | unidade | R$ | 7,37 | R$ | 235,84 |
- VALOR TOTAL: R$ ...(...).
- FORME DE ENTREGA: De acordo com o Item 14 do Edital.
- FORMA DE PAGAMENTO: De acordo com o Item 19 do edital.
- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Assinatura do Representante Legal da Proponente CARIMBO DO CNPJ, Data e localidade
D E C L A R A Ç Ã O EMPRESA EPP/ME
A Empresa (razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, endereço completo), através de seu (Representante Legal, Diretor ou Sócio-Gerente), Sr.(a) (Nome), CPF , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE QUARAÍ, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO Nº 065/2021, que SE INCLUI no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Quaraí/RS,........de. de 2021.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A Empresa (razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, endereço completo), através de seu (Representante Legal, Diretor ou Sócio-Gerente), Sr.(a) (Nome), CPF , DECLARA, sob as penas da lei, para fins desta licitação que NÃO foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a administração pública, bem como não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Quaraí/RS, ........ de de 2021.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO Nº 065/2021 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ---- (----------------------) dias do Mês de ------------------------------ de 2021, a Prefeitura de Municipal de Quaraí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 88.123.492/0001-53, com sede à Xx. Xxxxxxx, 000, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº1715, nesta cidade, nos termos que dispõe o Art. 15 da lei federal 8.666/93, decreto Municipal nº 019/2013, e no Art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e a empresa “...razão social da empresa...”, inscrita no CNPJ sob o n°..........., com endereço na Rua...., n° ..., na Cidade de ......, Estado ...., neste ato
representado por seu .......... Sr. ........., CPF n° ......, portador da CI n° ........, classificada no PREGAO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO N° 065/2021, resolvem fazer constar os preços dos materiais no sistema de registro de preços, implantado pelo processo licitatório citado, Homologado no dia .../.../ ,
observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
1 – OBJETO
A presente Xxx tem por objetivo Registro de preços pelo período de 06(seis) meses, , para eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao Lar do Idoso, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo discriminado:
ITEM | Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Preço Médio | Preço total |
1 | Massa parafuso 500g | 50 | unidade | |||
2 | Massa tope 400g | 50 | unidade | |||
3 | Massa espaguete 500g | 50 | unidade | |||
4 | Massa ninha larga 500g | 50 | unidade | |||
5 | Massa talharim 500g | 50 | unidade | |||
6 | Açucar 1 kg | 90 | unidade | |||
7 | Oléo de soja 900 ml | 90 | unidade | |||
8 | Feijão 1 kg | 90 | unidade | |||
9 | Lentilha 500g | 100 | unidade | |||
10 | Canjica 500g | 18 | unidade | |||
11 | Sal 1 kg | 45 | unidade | |||
12 | Amido de milho 1 kg | 80 | unidade | |||
13 | Farinha de trigo 1 kg | 80 | unidade | |||
14 | Fermento biologico 10g | 80 | unidade | |||
15 | Fermento quimico 250g | 12 | unidade | |||
16 | Farinha de mandioca 1 kg | 40 | unidade | |||
17 | Farinha de milho 1 kg | 40 | unidade | |||
18 | Ervilha lata 200 gr | 90 | unidade | |||
19 | Milho lata 200 gr | 90 | unidade | |||
20 | Extrato de tomate lata 350g | 90 | unidade | |||
21 | Chocolate em pó 1 kg | 60 | unidade | |||
22 | Maionese sachê 400g | 30 | unidade | |||
23 | Aveia 165g | 20 | unidade | |||
24 | Pó de café 1kg | 50 | unidade | |||
25 | Manteiga 500g | 80 | unidade | |||
26 | Chimia 400g | 70 | unidade | |||
27 | Canela em pó | 45 | unidade | |||
28 | Gelatina 25g | 100 | unidade |
29 | Pudim 50g | 100 | unidade | |||
30 | Leite desnatado cx c/ 12 litros | 22 | unidade | |||
31 | Bolacha/biscoito água 400g | 100 | unidade | |||
32 | Bolacha maria/biscoito doce 400g | 60 | unidade | |||
33 | Milho de pipoca 500g | 35 | unidade | |||
34 | Oregano 100g | 32 | unidade |
1.2. A existência deste Registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo- lhe facultada a realização de procedimento específico para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário desse registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2 – DAS AQUISIÇÕES
2.1. O compromisso será efetivado através da emissão da Nota de Xxxxxxx que, nas aquisições advindas no Sistema de Registro de Preços, terá força de contrato, obedecendo às descrições da proposta apresentada e valores que seguem:
2.2. A Prefeitura de Municipal de Quaraí, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, irá gerenciar as aquisições, sendo responsável por:
a) Entrar em contato com a empresa, solicitando a entrega do objeto, à medida que forem necessários;
b) Providenciar a Nota de Xxxxxxx;
c) Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se estão de acordo com os bens entregues. Devendo, posteriormente, encaminhá-las para pagamento;
d) Fiscalizar todo o processo, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste Edital e seus anexos.
2.3. As entregas serão feitas de forma escalonada, na medida em que vão sendo solicitadas pelas Secretarias, qualquer que seja a quantidade solicitada, não sendo permitida a exigência de faturamento mínimo.
2.4. Devido à falta de condições para armazenagem, a entrega dos alimentos deverá ser realizada de forma escalonada, acordo com a solicitação da Secretaria solicitante, em um prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da solicitação.
2.5. O local de entrega será o seguinte, ficando as despesas com (frete) por conta da CONTRATADA:
2.5.1. Secretaria Municipal de Assistencia Social, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx.
2.6. A Prefeitura Municipal de Quaraí não receberá mercadorias entregues fora do prazo de validade.
2.7. O pedido de entrega, não é a nota de xxxxxxx. O empenho é a confirmação da compra dos itens.
3 – VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata, firmada pela Prefeitura Municipal de Quaraí e a EMPRESA............., classificada no processo licitatório do SRP, terá o período de vigência da licitação será pelo prazo de 06(seis) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. Manter durante toda a vigência da presente Ata, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 065/2021, ficando facultado à Prefeitura, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases;
5 – DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos deverão ser mensais, realizado pela Tesouraria da Prefeitura, sendo obrigação da CONTRATADA, informar as quantidades entregues no período, separado por secretaria, que será confirmada pela mesma e encaminhada para empenho até o dia 30 (trinta) do mês correspondente, mediante memorando. O pagamento será efetivado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante memorando da secretaria correspondente e apresentação Nota Fiscal eletrônica devidamente preenchida e rubricada, correspondente às quantidades consumidas no período.
5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.3. A Prefeitura Municipal de Quaraí não se responsabiliza pelo recebimento e pagamento de mercadorias entregues em desacordo com o estabelecido no Item 14.2 deste edital.
6 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos para aquisição dos produtos constantes no ANEXO I deste edital correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secret. Munic. Assist Social e Habitação. | 1 | 102 | COVID ACOLHIMENTO ( Ações Socio Assistenciais) | 3.3.90.30. 00.00 | Material de Consumo | 9929 |
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado da nota de empenho por dia de atraso na entrega do bem;
a) A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às sanções previstas em lei;
8.2. Fica eleito o Foro de Quaraí para dirimir conflitos ou questões oriundas do presente contrato.
8.3. Por estarem as partes acordadas com o teor da presente Xxx, assinam a mesma em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Quaraí, de de 2021.
CONTRATANTE:
Município de Quaraí/RS Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal
CONTRATADA:
Empresa
Representante - Cargo do Representante
TESTEMUNHAS:
CPF OU RG: CPF OU RG: