PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 – DPE/MA - (UASG 453747) PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0391/2023 – DPE-MA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 019/2023 – DPE/MA - (UASG 453747) PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0391/2023 – DPE-MA
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO-DPE, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023, critério de julgamento MENOR PREÇO, POR LOTE/GRUPO, TIPO ABERTO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica, conforme PARECER nº 174/2023-ASSEJUR contido nos autos do Processo Administrativo com base na LEI Nº 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LEI Nº 8.666, DE 21
DE JUNHO DE 1993, e pelo DECRETO Nº 10.024/2019 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo (a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 004 DPGE de 13 de janeiro de 2023. A sessão pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, na sala da CPL/DPE MA, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx XX, Xxx Xxxx – XX. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no SISTEMA ELETRÔNICO, daqui por diante denominado SISTEMA, e na documentação relativa ao certame. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de controle de animais sinantrópicos, compreendendo os serviços de dedetização/desinsetização, desratização, descupinização e controle populacional de aves (pombos), nas áreas internas e externas do prédio Sede da DPE/MA, núcleos de atendimento localizados na capital e no interior do Estado e outras dependências, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios, nas condições, especificações e quantitativos constantes no Anexo I – Termo de Referência – que integra o presente Edital, independente de transcrição.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE/GRUPO, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos.
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto deste Pregão descritas no COMPRASNET e aquelas constantes no Termo de Referência, prevalecerão as do Termo de Referência.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da presente aquisição correrão com recursos das seguintes dotações orçamentária: UG: 080101; Programa de trabalho: 03.092.0341.2656.000165; Elemento despesa: 339039.99-Outos serviços de terceiros pessoa-jurídica / Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Fonte: 1500101000-Recursos ordinários do tesouro.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar deste PREGÃO as empresas interessadas do ramo de atividade relacionada ao objeto deste certame que atenderem a todas as exigências deste Edital.
3.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação–SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA ELETRÔNICO COMPRAS GOVERNAMENTAIS, daqui por diante denominado SISTEMA.
3.3. A DPE/MA não se responsabilizará por eventual desconexão sua ou dos LICITANTES ao referido
SISTEMA.
3.4. Na hipótese de haver diferença na descrição do objeto registrada no SISTEMA ELETRÔNICO Compras governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nas especificações constantes no ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital.
3.5. Não poderão participar deste PREGÃO:
a) Empresa que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Com sócios comuns concorrendo entre si, sendo de imediato ambas excluídas do certame.
b.1) familiar de agente público que trabalhe na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em cargo de confiança ou cargo em comissão.
c) Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame.
e) Empresa ou sociedade estrangeira.
f) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com esta DPE/MA.
h) Empresas que tenham em seus quadros servidores da DPE/MA.
i) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.6. O LICITANTE deverá manifestar, através de Declaração Específica, disponibilizada pelo SISTEMA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o presente PREGÃO, bem como que a PROPOSTA está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de declaração falsa.
3.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA DATA DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.1. Os LICITANTES deverão observar as datas e horários previstos para a realização deste PREGÃO nos termos que seguem:
Data e Hora de Realização do Certame: | 06/06/2023 -09:00 hs (Horário de Brasília) |
UASG: | 453747 |
Valor Global Estimado: | R$ 72.456,40 |
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A empresa interessada em participar deste PREGÃO ELETRÔNICO deverá providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia daInformação, do Ministério do Plane- jamento, Orçamento e Gestão, provedor do SISTEMA utilizado nesta Licitação, no site www.comprasgo- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo também cadastrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornece- dores – SICAF.
5.2. O credenciamento do interessado dar-se-á pela atribuição de chave de identificação ede senha, pes- soal e intransferível, para acesso ao SISTEMA.
5.3. O credenciamento do LICITANTE, bem como a sua manutenção, dependerá de registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do SISTEMA implica responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS e lances, inclusive os atos por eles praticados.
5.5. O LICITANTE credenciado deve acompanhar as operações do SISTEMA durante oprocedimento licita- tório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de quais- quer mensagens emitidas pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
5.6. O uso da senha de acesso ao SISTEMA pelo LICITANTE é de sua responsabilidadeexclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SIS- TEMA ou a DPE/MA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.
6.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser formulada com todas as especificações e valores necessários e correspondentes e registrada no SISTEMA.
6.2. Até a data e hora de início da abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.3. As PROPOSTAS dos concorrentes deste PREGÃO, contendo a descrição dos materiais, seus valores e demais especificações exigidas e eventuais anexos, ficarão disponíveis na in- ternet.
6.4. O LICITANTE no ato de envio de sua proposta, deverá declarar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:
6.4.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;
6.4.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
6.4.3. Concordância com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de habilita- ção;
6.4.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microem- presas e empresas de pequeno porte;
6.4.5. Elaboração independente de proposta, consoante Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 17 de setembro de 2009.
6.4.6. As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos LICITANTES,
por solicitação do pregoeiro.
6.4.7. A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019.
6.5. As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos LICITANTES, por solicitação do pregoeiro.
6.6 DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.6.1 A PROPOSTA DE PREÇOS registrada no SISTEMA deverá ser formulada de acordo com as especi- ficações constantes do ANEXO I deste Edital sendo obrigatório o preenchimento do campo descrição complementar, onde deverão ser transcritas as especificações do objeto a serem fornecidos de forma clara e precisa devendo conter as informações seguintes:
a) Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF;
b) Especificações dos serviços ofertados, conforme o Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
c) Preço unitário e total dos lotes, obtido por meio da PLANILHA GERAL, ANEXO I DO TERMO DE RE- FERÊNCIA, em reais, em algarismos, e valor global da PROPOSTA, inclusas todas as despesas que resul- tem no custo, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa que incidir na execução dos serviços.
d) e) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva res- ponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
f) A proposta ofertada não poderá ser superior aos valores constantes do Termo de Referência – Anexo I deste edital;
g) O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua apresentação.
6.6.2 Por ocasião do envio da PROPOSTA, o LICITANTE deverá declarar, em campo próprio do SISTEMA, que atende aos requisitos do art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, ficando facultado a DPE promover diligência com a finalidade de comprovar o seu enquadramento.
6.6.3 A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA AO LANCE FINAL a ser encaminhada através da opção
“enviar anexo” deverá conter as seguintes informações:
a) Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF.
b) Preço(s) unitário(s) e total(is) do(s) Lote(s), expressos em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
c) Prazo de validade da PROPOSTA, não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Dados do licitante referente às seguintes informações: razão social, endereço, telefone/fax, nú- mero do CNPJ/MF, inscrição estadual, inscrição municipal, e-mail (se possuir) banco, agência, nú- mero da conta corrente e praça de pagamento, facultada a apresentação destas informações quando da contratação.
6.6.4 Uma vez aberta a PROPOSTA, não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condi- ções estipuladas, nem tampouco PROPOSTA com mais de uma cotação, exceto no caso de PROPOSTA disputada por meio de lances inseridos no SISTEMA, conforme previsto neste Edital.
6.6.5 A DPE poderá solicitar ao LICITANTE a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao LICITANTE recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
6.6.6 Verificando-se discordância entre os preços unitário e total da PROPOSTA, prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por extenso, prevale- cerão os últimos. Se o LICITANTE não aceitar a correção de tais erros, sua PROPOSTA será rejeitada.
6.6.7 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da PROPOSTA serão de responsabili- dade exclusiva do LICITANTE.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. O(A) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, dará início ao PREGÃO com a abertura da Sessão Pública, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das PROPOSTAS recebidas em conformidade com as normas indicadas neste Edital.
7.2. A comunicação entre o (a) PREGOEIRO (A) e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA.
7.3. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
7.4. O SISTEMA ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo(a) PREGOEIRO(A), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. Ordenadas as PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do SISTEMA.
7.6. Da Sessão Pública do PREGÃO será lavrada ata circunstanciada e imediatamente disponibilizada na internet pelo SISTEMA, para acesso livre.
8. DA FASE COMPETITIVA COM A FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os LICITANTES poderão encaminhar seus lances observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. A cada lance ofertado, o LICITANTE será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2. Os lances serão ofertados pelo VALOR DO LOTE/GRUPO (não podendo ser superior ao Edital) nas condições definidas no ANEXO I deste Edital. Os lances serão públicos e abertos, na forma do artigo 31, inciso I do Decreto 10.024/2019.
a) O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo SISTEMA, com pelo menos 0,5% (meio por cento) de diferença do ofertado e registrado pelo SISTEMA, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4. Durante a Sessão Pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE detentor do lance.
8.5. A etapa de lances será encerrada após o prazo de 10 minutos com prorrogação automática do sistema na forma do artigo 32 do Decreto 10.024/2019, quando houver lance nos 2 (dois) últimos minutos.
8.6. Durante a fase de lances o (a) PREGOEIRO (A) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível, desclassificando a PROPOSTA do LICITANTE.
8.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.8. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de de- sistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
8.9.1 Produzidos no País;
8.9.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.9.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.9.4 Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.10. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio realizado no sistema, vedado qualquer outro processo.
8.11. Será considerada classificada em primeiro lugar em cada Lote/Grupo a licitante que for primeiramente sorteada, e assim sucessivamente.
8.12 A PROPOSTA READEQUADA deverá ser apresentada pelas licitantes, no prazo de 02h (duas horas), por meio eletrônico a contar do encerramento da negociação de preços, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a). Já os documentos de habilitação devem estar anexados ao sistema desde o momento da criação da proposta.
8.12.1. Se, após o término da fase competitiva, o licitante solicitar pedido de desclassificação de sua proposta ou lance, poderá ele ser submetido a processo administrativo, em cumprimento do art. 7º da Lei n.º 10.520/02, para apuração da sua responsabilidade quanto à oferta de lance e posterior desistência ou não encaminhamento da proposta quando solicitada, observadas, ainda, as sanções administrativas previstas neste Edital.
8.13. No caso de desconexão do (a) PREGOEIRO (A) no decorrer da etapa de lances, se o SISTEMA permanecer acessível aos LICITANTES os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance s serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3. A melhor microempresa/EPP classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste subitem, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora, para o encaminhamento da oferta final do desempate.
10. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a PROPOSTA classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao determinado para a contratação e as especificações constantes do ANEXO I deste Edital, e em seguida, verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE nas condições definidas no item 11 deste Edital. Xxxxx observadas no julgamento das PROPOSTAS as condições seguintes:
10.1.1. No julgamento das PROPOSTAS, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO, sendo considerada vencedora a Proposta que atender às condições do Edital e ofertar o MENOR LANCE.
10.1.1.1 O critério de aceitabilidade do melhor preço terá como parâmetro o valor praticado no mercado e o máximo determinado pelo Edital.
a) A LICITANTE deverá ofertar em sua PROPOSTA valores consoantes com aqueles vigentes no mercado na data de sua apresentação, nos quais deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços.
10.1.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às condições exigidas no Edital e seus anexos, que apresentarem preços acima do máximo estabelecido ou manifestamente inexequíveis.
10.1.3. As PROPOSTAS com preços inexequíveis são consideradas aquelas cujo LICITANTE não haja demonstrado, mediante solicitação do(a) PREGOEIRO(A), “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato” (Lei nº 10.520/2002, art. 9º c/c art. 48, II da Lei nº 8.666/1993).
10.1.4. O(A) PREGOEIRO(A), no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento, ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua desclassificação.
10.1.5. Serão desclassificados os licitantes, que apresentarem documentos ilegíveis, de procedência duvidosa e que, ao serem convocados pelo Pregoeiro, não apresentarem o documento de forma legível e que possa ser conferida sua autenticidade, tal qual selos e códigos de autenticação.
10.2. A proposta de preços ajustada eos documentos técnicos (se houver) serão encaminhados à área competente da DPE, a qual realizará análise do objeto ofertado e emitirá parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de aceitação ou recusa da proposta.
10.2.1 As características técnicas do objeto ofertado deverão ser passíveis de verificação e confirma- ção através da documentação apresentada, sob pena de desclassificação, ressalvada a hipótese de reali- zação de diligência nos termos deste edital.
10.3. Após aceitação da PROPOSTA, o (a) PREGOEIRO (A) verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE e, em seguida anunciará o LICITANTE vencedor, o qual será convocado pela DPE/MA, após HOMOLOGAÇÃO do resultado do PREGÃO, para assinar Contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições definidos neste Edital.
10.4. Se a PROPOSTA não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências editalícias o(a) PREGOEIRO(A) examinará as PROPOSTAS subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma PROPOSTA que atenda todas as exigências do Edital. O(A) PREGOEIRO(A) poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor.
10.5. No julgamento das PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da PROPOSTA, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.6.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.6.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A HABILITAÇÃO do LICITANTE será verificada após a proclamação de sua classificação, por meio do SICAF mediante consulta on-line aos documentos por ele abrangidos na forma do artigo 27, da Lei Federal 8666/93, conforme a seguir:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal e trabalhista;
c) Qualificação econômica e financeira;
d) Qualificação Técnica
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
11.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Registro comercial, para empresa individual;
B - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, para as sociedades, com fins econômicos, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
C - Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exer- cício, para as demais entidades civis com fins não econômicos;
D - A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
B- Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
C - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da propo- nente, ou outra equivalente, na forma da lei;
D - Caso o licitante seja considerado isento dos tributes estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
E- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais, abrangidas in- clusive as contribuições sociais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, de acordo com a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
F -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresen- tação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
G - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
G.1- Havendo restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, das microempresas e empresas de pequeno porte com direito ao favorecimento estabelecido na LC 123/2006 e LC 155/2016, ser-lhe-á concedido o prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento do interessado dentro do prazo estabelecido e a critério da administração, para a regularização da documentação, contados da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame (art. 43, § 1°, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014).
G.2- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação (art. 43, § 2°, da LC 123/2006).
11.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1.3.1 - O licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do
valor estimado dacontratação ou Lote/Grupo pertinente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei;
11.1.3.1.1 - No caso do licitante classificado em mais de um Lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores dos grupos que estiverem melhor classificados;
a) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade do(s) Lote(s) em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) Lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b) As regras descritas no(s) item(ns) “a” deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro(s) Lote(s).
c) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social (na forma do artigo
1.078 do código Civil), em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
d) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
e) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura da sessão, sendo também aceito o prazo de validade expresso na própria certidão.
11.1.3.2 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.3.2.1- Será exigido do licitante apresentação de atestado de capacidade técnica previsto no Item 5 durante a licitação. Os documentos referente aos subitens 5.2.1 à 5.2.6 do Termo de Referência, SERÃO EXIGIDOS somente para a assinatura do contrato, Anexo I deste edital.
11.2. Os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO que não estejam contemplados no SICAF deverão ser apresentados digitalizados por meio eletrônico, juntamente com a proposta de preços atualizada, no prazo máximo de 02 (DUAS) horas, após o encerramento da fase de lances ou solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no SISTEMA, conforme o caso, para a Comissão Permanente de Licitação da DPE/MA.
11.3. Para fins de HABILITAÇÃO neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar a habilitação parcial e documentação obrigatória, válidas no SICAF, para comprovar a Regularidade Fiscal e Habilitação Jurídica, ou apresentar documentos exigidos na Instrução Normativa n° 02/2010-MPOG ao(a) PREGOEIRO(A).
11.4. O(A) PREGOEIRO(A), constatando que a documentação apresentada pelo LICITANTE atende às exigências editalícias, proclamará HABILITADO o LICITANTE e aquele que deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la de forma irregular será proclamado INABILITADO.
11.5. Sob pena de INABILITAÇÃO, os documentos encaminhados para HABILITAÇÃO deverão estar em nome do LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
11.6. Se o LICITANTE for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista
dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado a eles o prazo de 5
(cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8. O termo inicial do prazo fixado no subitem anterior corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério do DPE/MA, mediante justificativa do LICITANTE por escrito.
11.9 A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal ou Trabalhista pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado a DPE/MA convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
11.10 No julgamento da HABILITAÇÃO o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Depois de concluídas as etapas de análise dos preços ofertados e verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital e decididos os recursos, se foi este o caso, o objeto deste certame será adjudicado em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor e habilitado, após as etapas aqui mencionadas.
12.2 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor/habilitado, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.3 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo estabelecido importará na decadência do direto de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. Acórdão n. 600/2011-Plenário, TC-033.647/2010-0, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 16.03.2011; Acórdão Nº 1148/2014 – TCU – Plenário: Não serão admitidas intenções derecursos genéricas. A) Por exemplo: Vou recorrer da habilitação; Vou recorrer da documentação. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.3 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
13.1.4 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
13.1.5 Decididos os recursos e constatada regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Administrativa homologará o resultado da licitação.
14. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARCIMENTO AO EDITAL
14.1. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação referentes a esse procedimento licitatório deverão ser enviados ao(a) PREGOEIRO(A) em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: xxxxxx@xx.xxx.xx
14.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.4 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do editale dos anexos.
14.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a DPE-MA.
14.7 Decairá do direito de impugnar perante a DPE-MA os termos deste Edital aquele que, aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema utilizado anteriormente, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por
meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital.
17. DOS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os locais para execução dos serviços estão indicados nas Planilhas Anexas ao Termo de Referência.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Os critérios de execução do objeto estão previstos no Termo de Referência.
19. DA VIGÊNCIA
19.1 A Vigência do Contrato está indicada na minuta do Contrato.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Edital deste PREGÃO encontra-se disponível no endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo também ser copiado na Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação de pen-drive, para sua regravação.
21.2. A apresentação da PROPOSTA de preços obriga o LICITANTE declarado vencedor ao cumprimento de todas as condições deste Edital, sujeitando-se o LICITANTE às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicada à espécie.
21.3. A prestação de serviços de que trata esta Contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, conforme art. 4º da IN nº 05/2017;
21.4. Qualquer informação relativa a esta Licitação serão prestados pelo(a) PREGOEIRO(A) e membros da equipe de apoio na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 3º andar do prédio sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, através dos fones (00) 0000-0000/0000-0000, nos dias e horários de expediente (segunda a sexta- feira de 08h às 17h), obedecidos os seguintes critérios:
21.4.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e a DPE/MA.
21.4.2. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital.
21.5 Caso não seja possível decidir de imediato sobre a julgamento da proposta ou dos documentos de habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua aceitabilidade, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes.
21.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) PREGOEIRO(A), que decidirá com base nas normas conduzidas pela legislação em vigor aplicada à espécie.
21.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar; Termo de Referência e anexos ANEXO II –Minuta de Contrato
São Luís MA, 18 de Maio de 2023. Comissão de Licitação da DPE
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1.Informações básicas do ETP
Processo: 0391/2023
2.Descrição da necessidade da contratação
2.1 O presente processo tem por objeto, “Contratação de empresa especializada na exe- cução dos serviços de controle de animais sinantrópicos, compreendendo os serviços de dedetização/desinsetização, desratização, descupinização e controle populacional e de- salojamento de pombos, morcegos e abelhas, nas áreas internas e externas dos prédios Sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), Núcleos de aten- dimento localizados na capital e no interior do Estado e outras dependências da DPE/MA, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios”.
2.2 A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, recebe diariamente um significativo número de pessoas, servidores, colaboradores, estagiários, fornecedores e assistidos, que transitam na sede e nos núcleos da Instituição localizados em São Luís e no interior do Estado.
2.3 Diante da inexistência no quadro funcional da DPE/MA de servidores com a atribuição de executar serviços de dedetização/desinsetização, desratização, descupinização e con- trole populacional e desajolamento de pombos, morcegos e abelhas fica justificada a pre- sente contratação.
2.4 Dessa maneira e considerando o objeto, fundamental para a garantia da saúde das pessoas, a higienização das instalações físicas da Instituição e a manutenção das ativida- des rotineiras de assistência jurídica gratuita à população hipossuficiente é que se torna imprescindível a contratação.
3.Levantamento de mercado
3.1. As soluções de mercado foram baseadas no Painel de Preços do Ministério da Eco- nomia-Gov Federal.
4. Setor Requisitante
4.1. Divisão de Logística e Consumo Consciente – DLCC
5. Descrição dos requisitos da contratação
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A empresa a ser contratada deve ser especializada na prestação de serviços de controle de pragas, incluindo fornecimento do material e descarte de recipientes e produ- tos químicos, de acordo com as normas da ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sani- tária, do Ministério da Saúde através da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 622, de 9 de março de 2022- publicada no DOU Nº 51, de 16 de março de 2022
5.1.2. A natureza do serviço a ser contratado é de caráter continuado, visto que é essen- cial a todos os ambientes da DPE/MA, para o controle de pragas urbanas e manutenção de um ambiente adequado aos seus usuários. Sua interrupção poderá comprometer a continuidade das atividades da Administração;
5.1.3. A Contratação deverá ser feita por Xxxxx, que agrupam os imóveis da DPE/MA, por proximidade geográfica, observando a orientação da Gestão Superior do princípio da Eco- nomicidade e para facilitar a operacionalização dos trabalhos contratados.
5.1.4. Obrigatoriamente, a empresa contratada deverá seguir os critérios e práticas de Sustentabilidade:
- Cumprir normas e padrões de higiene ambiental definidos pela legislação federal, estadual e municipal;
- Respeitar e atender as Normas Brasileiras Regulamentadoras – NBR;
- Fornecer equipamentos de Segurança a seus colaboradores, conforme as atividades executadas;
- Realizar o descarte de frascos e embalagens de produtos tóxicos ao ambiente, prioritariamente usando a Logística reversa.
6. Descrição da Solução como um todo
6.1. A solução apontada neste ETP para a manutenção da saúde e higiene dos ambientes da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, é a contratação de empresa especializada em dedetização, por meio de Pregão Eletrônico.
7. Estimativas das quantidades a serem contratadas
7.1. Levando em consideração o levantamento realizado pela Supervisão de Obras e Reformas da DPE/MA, e o quantitativo de 2 aplicações previstas para cada imóvel, tem- se o que segue:
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA EXTERNA (M²) | ÁREA INTERNA (M²) | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICAÇÕES (M²) |
1 | SÃO LUÍS – REGIÃO METROPOLITANA | Nova Sede da DPE (Renascença) | 5.872,87 | 11.189,74 | 17.062,61 | 34.125,22 |
Galpão/Almoxarifado | 350,48 | 350,48 | 700,96 | |||
Galpão/Garagem | 372,69 | 372,69 | 745,38 | |||
Centro Integral de Justiça Juvenil | 152,38 | 152,38 | 304,76 | |||
Núcleo da Raposa | 249,88 | 154,29 | 404,17 | 808,34 | ||
Núcleo de Paço do Lumiar | 78,96 | 171,04 | 250,00 | 500,00 | ||
Núcleo de São José de Ribamar | 105,85 | 486,01 | 591,86 | 1.183,72 | ||
Núcleo da Casa da Mulher | 160,00 | 160,00 | 320,00 | |||
Núcleo do Itaqui Bacanga | 498,66 | 131,34 | 630,00 | 1.260,00 | ||
Núcleo da Zona Rural | 135,72 | 89,28 | 225,00 | 450,00 | ||
Reserva | 500,00 | 500,00 | 1.000,00 | |||
TOTAL LOTE 01 | 7.441,94 | 13.257,25 | 20.699,19 | 41.398,38 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA EXTERNA (M²) | ÁREA INTERNA (M²) | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICAÇÕES (M²) |
2 | ZÉ DOCA | Gov. Nunes Freire | 168,22 | 89,28 | 257,50 | 515,00 |
Maracaçumé | 146,73 | 90,27 | 237,00 | 474,00 | ||
Santa Luzia do Paruá | 144,16 | 90,27 | 234,43 | 468,86 | ||
Zé Doca | 168,68 | 168,68 | 337,36 | |||
SANTA INÊS | Bom Jardim | 104,83 | 104,83 | 209,66 |
Pindaré | 146,73 | 90,27 | 237,00 | 474,00 | ||
Santa Inês | 83,98 | 188,04 | 272,02 | 544,04 | ||
Monção | 159,73 | 90,27 | 250,00 | 500,00 | ||
Xxx XXX | 304,61 | 90,27 | 394,88 | 789,76 | ||
BACABAL | Bacabal | 101,83 | 498,84 | 600,67 | 1.201,34 | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 146,73 | 90,27 | 237,00 | 474,00 | ||
Xxxxx Xxxxx | 146,75 | 90,27 | 237,02 | 474,04 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 500,00 | 1.000,00 | ||
TOTAL LOTE 02 | 2.049,47 | 1.681,56 | 3.731,03 | 7.462,06 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA EXTERNA (M²) | ÁREA INTERNA (M²) | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICAÇÕES (M²) |
3 | PINHEIRO | Alcântara | 72,36 | 9,77 | 82,13 | 164,26 |
Cedral | 64,81 | 113,70 | 178,51 | 357,02 | ||
Cururupu | 230,72 | 89,28 | 320,00 | 640,00 | ||
Pinheiro | 132,04 | 130,79 | 262,83 | 525,66 | ||
Santa Helena | 97,85 | 18,46 | 116,31 | 232,62 | ||
Turiaçu | 146,73 | 90,27 | 237,00 | 474,00 | ||
Guimarães | 176,77 | 90,27 | 267,04 | 534,08 | ||
Mirinzal | 159,73 | 90,27 | 250,00 | 500,00 | ||
VIANA | Arari | 14,86 | 107,25 | 122,11 | 244,22 | |
Matinha | 147,51 | 90,27 | 237,78 | 475,56 | ||
Penalva | 128,54 | 89,28 | 217,82 | 435,64 | ||
Viana | 53,80 | 145,42 | 199,22 | 398,44 | ||
Vitória do Mearim | 146,73 | 90,27 | 237,00 | 474,00 | ||
São Vicente Ferrer | 192,84 | 90,27 | 283,11 | 566,22 | ||
Olinda Nova do Maranhão | 159,73 | 90,27 | 250,00 | 500,00 | ||
São Bento | 159,73 | 90,27 | 250,00 | 500,00 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 500,00 | 1.000,00 | ||
TOTAL LOTE 03 | 2.584,75 | 1.426,11 | 4.010,86 | 8.021,72 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA EXTERNA (M²) | ÁREA INTERNA (M²) | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICAÇÕES (M²) |
4 | CODÓ | Codó | 377,57 | 190,43 | 568,00 | 1.136,00 |
Coroatá | 206,91 | 138,00 | 344,91 | 689,82 | ||
São Mateus | 152,89 | 89,28 | 242,17 | 484,34 | ||
CAXIAS | Caxias | 288,48 | 315,50 | 603,98 | 1.207,96 | |
Xxxxxx Xxxx | 152,76 | 152,76 | 305,52 | |||
TIMON | Matões | 153,45 | 78,65 | 232,10 | 464,20 | |
Parnarama | 223,41 | 89,28 | 312,69 | 625,38 | ||
Timon | 41,47 | 561,86 | 603,33 | 1.206,66 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 500,00 | 1.000,00 | ||
TOTAL LOTE 04 | 1.944,18 | 1.615,76 | 3.559,94 | 7.119,88 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA EXTERNA (M²) | ÁREA INTERNA (M²) | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICAÇÕES (M²) |
5 | PEDREIRAS | Esperantinópolis | 24,55 | 120,32 | 144,87 | 289,74 |
Lago da Pedra | 139,54 | 185,07 | 324,61 | 649,22 | ||
Pedreiras | 114,33 | 147,42 | 261,75 | 523,50 | ||
Poção de Pedras | 159,73 | 90,27 | 250,00 | 500,00 | ||
PRESIDENTE DUTRA | Presidente Xxxxx | 72,05 | 173,66 | 245,71 | 491,42 | |
Xxx Xxxxx | 144,54 | 90,27 | 234,81 | 469,62 | ||
Gov. Xxxxxxx Xxxxxx | 146,79 | 90,27 | 237,06 | 474,12 | ||
São Domingos do Maranhão | 159,73 | 90,27 | 250,00 | 500,00 | ||
Joselândia | 159,73 | 90,27 | 250,00 | 500,00 | ||
BARRA DO CORDA | Barra do Corda | 229,65 | 36,70 | 266,35 | 532,70 | |
Grajaú | 170,87 | 89,28 | 260,15 | 520,30 | ||
Tuntum | 174,48 | 90,27 | 264,75 | 529,50 | ||
Arame | 159,73 | 90,27 | 250,00 | 500,00 | ||
SÃO JOÃO DOS PATOS | Colinas | 145,08 | 89,28 | 234,36 | 468,72 | |
Pastos Bons | 114,86 | 206,06 | 320,92 | 641,84 | ||
São João dos Patos | 145,08 | 89,28 | 234,36 | 468,72 | ||
Mirador | 137,19 | 90,27 | 227,46 | 454,92 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 500,00 | 1.000,00 | ||
TOTAL LOTE 05 | 2.897,93 | 1.859,23 | 4.757,16 | 9.514,32 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA EXTERNA (M²) | ÁREA INTERNA (M²) | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICAÇÕES (M²) |
6 | ROSÁRIO | Barreirinhas | 156,73 | 90,27 | 247,00 | 494,00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 94,56 | 103,26 | 197,82 | 395,64 | ||
Icatu | 117,73 | 137,50 | 255,23 | 510,46 | ||
Morros | 220,59 | 89,28 | 309,87 | 619,74 | ||
Rosário | 92,48 | 126,13 | 218,61 | 437,22 | ||
Santa Rita | 145,89 | 145,89 | 291,78 | |||
ITAPECURU | Anajatuba | 134,73 | 90,27 | 225,00 | 450,00 | |
Cantanhede | 250,72 | 89,28 | 340,00 | 680,00 | ||
Itapecuru Mirim | 59,42 | 135,89 | 195,31 | 390,62 | ||
Vargem Grande | 28,94 | 115,48 | 144,42 | 288,84 | ||
CHAPADINHA | Chapadinha | 114,75 | 144,42 | 259,17 | 518,34 | |
Santa Quitéria | 148,63 | 108,57 | 257,20 | 514,40 | ||
Tutóia | 146,73 | 90,27 | 237,00 | 474,00 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 500,00 | 1.000,00 | ||
TOTAL LOTE 06 | 2.066,01 | 1.466,51 | 3.532,52 | 7.065,04 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA EXTERNA (M²) | ÁREA INTERNA (M²) | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICAÇÕES (M²) |
7 | AÇAILÂNDIA | Açailândia | 318,14 | 221,93 | 540,07 | 1.080,14 |
Buriticupu | 113,28 | 111,02 | 224,30 | 448,60 | ||
Itinga do Maranhão | 159,73 | 90,27 | 250,00 | 500,00 | ||
BALSAS | Balsas | 191,43 | 156,30 | 347,73 | 695,46 | |
Carolina | 267,89 | 177,62 | 445,51 | 891,02 | ||
IMPERATRIZ | Estreito | 146,76 | 90,27 | 237,03 | 474,06 | |
Imperatriz | 610,22 | 610,22 | 1.220,44 | |||
Porto Franco | 147,65 | 89,28 | 236,93 | 473,86 |
Amarante do Maranhão | 146,73 | 90,27 | 237,00 | 474,00 | ||
Xxxx Xxxxxx | 170,97 | 90,27 | 261,24 | 522,48 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 500,00 | 1.000,00 | ||
TOTAL LOTE 07 | 2.162,58 | 1.727,45 | 3.890,03 | 7.780,06 |
LOTES | ÁREA EXTERNA (M²) | ÁREA INTERNA (M²) | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICAÇÕES (M²) |
1 | 7.441,94 | 13.257,25 | 20.699,19 | 41.398,38 |
2 | 2.049,47 | 1.681,56 | 3.731,03 | 7.462,06 |
3 | 2.584,75 | 1.426,11 | 4.010,86 | 8.021,72 |
4 | 1.944,18 | 1.615,76 | 3.559,94 | 7.119,88 |
5 | 2.897,93 | 1.859,23 | 4.757,16 | 9.514,32 |
6 | 2.066,01 | 1.466,51 | 3.532,52 | 7.065,04 |
7 | 2.162,58 | 1.727,45 | 3.890,03 | 7.780,06 |
TOTAL LOTES EM M² | 21.146,86 | 23.033,87 | 44.180,73 | 88.361,46 |
OBSERVAÇÃO: Devido a expansão da Instituição para todas as comarcas do Estado, previu-se em cada Lote, referente a 01 (uma) Regional, uma RESERVA de 500,00 m², que corresponde aproximadamente à área de 2 (dois) novos núcleos ecológicos.
8. Estimativa do valor da contratação
8.1 O valor da contratação foi estimado em R$ 72.456,40 (Setenta e Dois Mil, Qua- trocentos e Cinquenta e Seis Reais e Quarenta Centavos), conforme Planilha Geral, Anexo I do Termo de Referência.
9. Justificativa para o parcelamento ou não da solução
9.1. A licitação será realizada dividindo o objeto, por lotes. Cada Lote agrupando locais próximos geograficamente, facilitando maiores vantagens econômicas à Administração. A divisão por lotes, facilita inclusive a operacionalização dos serviços, uma vez que permite que várias empresas sejam as signatárias dos contratos e possam executar simultaneamente em todos os núcleos, os serviços contratados.
10. Contratações correlatas e/ou interdependentes
10.1. Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento
11.1. A contratação está alinhada ao Planejamento Anual da DPE/MA.
12. Resultados pretendidos
12.1. Como benefício direto, a contratação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas e combate de mosquitos nas instalações físicas da DPE/MA, permitem o pleno funcionamento, sem a presença indesejável de quaisquer insetos, roedores e assemelhados e proporcionam um ambiente agradável e saudável para o desempenho das atividades institucionais.
12.2. Por outro lado, tais serviços se enquadram como serviços de natureza contínua pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da DPE/MA e colocar em risco a saúde de servidores, colaboradores, estagiários e demais assistidos, por esse motivo a presente contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, continuamente.
13. Providências a serem adotadas
13.1. Os locais a serem dedetizados receberão antecipadamente, da Gestão Contratual, através da Supervisão de Núcleos da DPE/MA, o cronograma de realização dos serviços, que deverá ser prioritariamente executado, ao final do expediente ou ainda realizado aos finais de semana.
14. Possíveis impactos ambientais
14.1 Os serviços a serem contratados estarão sob critérios e práticas de sustentabili- dade em relação ao manuseio dos produtos e à destinação de embalagens, de modo que seu descarte não agrida o meio ambiente.
14.2 A contratada sempre antes de qualquer execução de atividades, deverá analisar os possíveis riscos e realizar um plano de tratamento ou mitigação buscando sanar o possível risco.
14.3 Afim de evitar contaminação do solo e água recomenda-se o recurso de Logística Reversa para as embalagens com produtos químicos.
15. Declaração da viabilidade ou não da contratação
15.1 A Contratação dos referidos serviços de dedetização são viáveis à DPE/MA, uma vez que integram o planejamento anual e garantem a execução das atividades rotineiras da Instituições, ao permitir ambientes limpos e saudáveis.
São Luís, 25 de abril de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Divisão de Logística e Consumo Consciente
ANEXO II –TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de controle de animais sinantrópicos, compreendendo os serviços de dedetização/desinsetização, desratização, descupinização e controle populacional de aves (pombos), nas áreas internas e externas dos prédios Sede da DPE/MA, Núcleos de atendimento localizados na capital e no interior do Estado e outras dependências da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios, conforme as especificações constantes na TAB. 1.
TAB.1 – Endereços e metragem dos locais onde serão realizados os serviços:
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLI- CAÇÕES (M²) |
1 | SÃO LUÍS – REGIÃO METROPOLITANA | Nova Sede da DPE (Renas- cença) | 17.062,61 | 34.125,22 |
Galpão/Almoxarifado | 350,48 | 700,96 | ||
Galpão/Garagem | 372,69 | 745,38 | ||
Centro Integral de Justiça Ju- venil | 152,38 | 304,76 | ||
Núcleo da Raposa | 404,17 | 808,34 | ||
Núcleo de Paço do Lumiar | 250,00 | 500,00 | ||
Núcleo de São José de Riba- mar | 591,86 | 1.183,72 | ||
Núcleo da Casa da Mulher | 160,00 | 320,00 | ||
Núcleo do Itaqui Bacanga | 630,00 | 1.260,00 | ||
Núcleo da Zona Rural | 225,00 | 450,00 | ||
Reserva | 500,00 | 1.000,00 | ||
TOTAL LOTE 01 | 20.699,19 | 41.398,38 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLI- CAÇÕES (M²) |
2 | ZÉ DOCA | Gov. Nunes Freire | 257,50 | 515,00 |
Maracaçumé | 237,00 | 474,00 | ||
Santa Luzia do Paruá | 234,43 | 468,86 | ||
Zé Doca | 168,68 | 337,36 | ||
SANTA INÊS | Bom Jardim | 104,83 | 209,66 | |
Pindaré | 237,00 | 474,00 | ||
Santa Inês | 272,02 | 544,04 | ||
Monção | 250,00 | 500,00 | ||
Pio XII | 394,88 | 789,76 | ||
BACABAL | Bacabal | 600,67 | 1.201,34 | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 237,00 | 474,00 | ||
Xxxxx Xxxxx | 237,02 | 474,04 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 02 | 3.731,03 | 7.462,06 |
ITEM LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLI- CAÇÕES (M²) |
3 | PINHEIRO | Alcântara | 82,13 | 164,26 |
Cedral | 178,51 | 357,02 | ||
Cururupu | 320,00 | 640,00 | ||
Pinheiro | 262,83 | 525,66 | ||
Santa Helena | 116,31 | 232,62 | ||
Turiaçu | 237,00 | 474,00 | ||
Guimarães | 267,04 | 534,08 | ||
Mirinzal | 250,00 | 500,00 | ||
VIANA | Arari | 122,11 | 244,22 | |
Matinha | 237,78 | 475,56 | ||
Penalva | 217,82 | 435,64 | ||
Viana | 199,22 | 398,44 | ||
Vitória do Mearim | 237,00 | 474,00 | ||
São Vicente Ferrer | 283,11 | 566,22 | ||
Olinda Nova do Maranhão | 250,00 | 500,00 | ||
São Bento | 250,00 | 500,00 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 03 | 4.010,86 | 8.021,72 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLI- CAÇÕES (M²) |
4 | CODÓ | Codó | 568,00 | 1.136,00 |
Coroatá | 344,91 | 689,82 | ||
São Mateus | 242,17 | 484,34 | ||
CAXIAS | Caxias | 603,98 | 1.207,96 | |
Xxxxxx Xxxx | 152,76 | 305,52 | ||
TIMON | Matões | 232,10 | 464,20 | |
Parnarama | 312,69 | 625,38 | ||
Timon | 603,33 | 1.206,66 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 04 | 3.559,94 | 7.119,88 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLI- CAÇÕES (M²) |
5 | PEDREIRAS | Esperantinópolis | 144,87 | 289,74 |
Lago da Pedra | 324,61 | 649,22 | ||
Pedreiras | 261,75 | 523,50 | ||
Poção de Pedras | 250,00 | 500,00 | ||
PRESIDENTE DU- TRA | Presidente Xxxxx | 245,71 | 491,42 | |
Dom Xxxxx | 234,81 | 469,62 | ||
Gov. Xxxxxxx Xxxxxx | 237,06 | 474,12 | ||
São Domingos do Maranhão | 250,00 | 500,00 | ||
Joselândia | 250,00 | 500,00 | ||
BARRA DO CORDA | Barra do Corda | 266,35 | 532,70 |
Grajaú | 260,15 | 520,30 | ||
Tuntum | 264,75 | 529,50 | ||
Arame | 250,00 | 500,00 | ||
SÃO JOÃO DOS PA- TOS | Colinas | 234,36 | 468,72 | |
Pastos Bons | 320,92 | 641,84 | ||
São João dos Patos | 234,36 | 468,72 | ||
Mirador | 227,46 | 454,92 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 05 | 4.757,16 | 9.514,32 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLI- CAÇÕES (M²) |
6 | ROSÁRIO | Barreirinhas | 247,00 | 494,00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 197,82 | 395,64 | ||
Icatu | 255,23 | 510,46 | ||
Morros | 309,87 | 619,74 | ||
Rosário | 218,61 | 437,22 | ||
Santa Rita | 145,89 | 291,78 | ||
ITAPECURU | Anajatuba | 225,00 | 450,00 | |
Cantanhede | 340,00 | 680,00 | ||
Itapecuru Mirim | 195,31 | 390,62 | ||
Vargem Grande | 144,42 | 288,84 | ||
CHAPADINHA | Chapadinha | 259,17 | 518,34 | |
Santa Quitéria | 257,20 | 514,40 | ||
Tutóia | 237,00 | 474,00 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 06 | 3.532,52 | 7.065,04 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLI- CAÇÕES (M²) |
7 | AÇAILÂNDIA | Açailândia | 540,07 | 1.080,14 |
Buriticupu | 224,30 | 448,60 | ||
Itinga do Maranhão | 250,00 | 500,00 | ||
BALSAS | Balsas | 347,73 | 695,46 | |
Carolina | 445,51 | 891,02 | ||
IMPERATRIZ | Estreito | 237,03 | 474,06 | |
Imperatriz | 610,22 | 1.220,44 | ||
Porto Franco | 236,93 | 473,86 | ||
Amarante do Maranhão | 237,00 | 474,00 | ||
Xxxx Xxxxxx | 261,24 | 522,48 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 07 | 3.890,03 | 7.780,06 |
LOTES | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICAÇÕES (M²) |
1 | 20.699,19 | 41.398,38 |
2 | 3.731,03 | 7.462,06 |
3 | 4.010,86 | 8.021,72 |
4 | 3.559,94 | 7.119,88 |
5 | 4.757,16 | 9.514,32 |
6 | 3.532,52 | 7.065,04 |
7 | 3.890,03 | 7.780,06 |
TOTAL LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 | 44.180,73 | 88.361,46 |
* A realização dos Serviços ficará condicionada à emissão de Ordem de Serviço
OBSERVAÇÃO: Devido a expansão da Instituição para todas as comarcas do Estado, previu- se em cada Lote, referente a 01 (uma) Regional, uma RESERVA de 500,00 m², que corresponde aproximadamente à área de 2 (dois) novos núcleos ecológicos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação é justificada pela necessidade de manter os ambientes da Sede da DPE/MA, Núcleos de atendimento localizados na capital e no interior do Estado e outras dependências da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, livres de ratos, cupins, abelhas, marimbondos, outros insetos e morcegos, permitindo um local salubre para os usuários destes imóveis.
2.2. A realização dos serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e do controle populacional de pombos, busca promover a plena capacidade de funcionamento da sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e de seus Núcleos, objetivando o controle da população de animais sinantrópicos, nas diversas áreas internas e externas, atendendo às normas e padrões de higiene ambiental, definido pela Legislação Federal, Estadual e/ou Municipal, reguladas através de suas Secretarias de Saúde e Vigilância Sanitária.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços consistem no Controle Integrado de Pragas Urbanas nas instituições, visando o uso da menor quantidade possível de produtos químicos, mas de forma eficaz, para que não haja danos à saúde dos servidores, colaboradores e demais usuários;
3.2. Todos os princípios ativos a serem utilizados deverão ser registrados e aprovados pelo Ministério da Saúde e aplicados nas dosagens recomendadas pelas normas técnicas que regulam essas atividades e não deverão apresentar nenhum risco à saúde humana, quer seja por contato direto ou por contaminação indireta (principalmente gêneros alimentícios, máquinas e utensílios diversos).
3.3. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses e serem aprovados pelos órgãos controladores legais;
3.4. Eliminar e prevenir a proliferação baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
3.5. Eliminar e prevenir a proliferação de ratos;
3.6. Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos;
3.7. A prestação de serviços deverá ser realizada conforme disponibilidade da CONTRATANTE, podendo, inclusive, ocorrer aos finais de semana ou após o horário comercial;
3.8. A execução dos serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e do Controle Populacional de Aves-Pombos necessários à eliminação de pragas urbanas, ratos, baratas, cupins, formigas, pulgas e outros insetos aracnídeos, quilópodes e diplópodes porventura existentes, deverá ser efetuada de forma segura e eficaz, bem como à prevenção de reinfestação dos mesmos, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA,
observadas as diretrizes emanadas da Contratante, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
3.9. Na hipótese de reinfestação, a CONTRATADA deverá adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de até 03 (três) dias da notificação feita pela CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato;
3.10. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados nas dependências internas e externas, de todas as unida- des da DPE/MA, da capital e do interior do Estado do Maranhão, buscando a prevenção da ocorrência de vetores, através da ação preventiva, destruição de ninhos e eliminação ou re- pulsão de indivíduos presentes, durante a vigência do contrato;
4.2. A Empresa disponibilizará mão-de-obra, instrumentos, veículos, produtos químicos e acessórios necessários para a perfeita execução dos serviços;
4.3. Os serviços deverão ser executados em todos os ambientes da CONTRATANTE, tais como: gabinetes, salas, auditórios, escadas, corredores, banheiros, instalações sanitárias, garagens e estacionamentos, depósitos, copas e cozinhas, saguões, hall de entradas, jardins, galerias de esgoto e águas pluviais, galeria de dutos de ar condicionado, salas de centrais de ar condicionado, áreas abertas das edificações e outros locais determinados pela CONTRATANTE, com aplicação dos produtos em armários, gavetas, mesas, prateleiras (mobiliário em geral), portas e portais, rodapés, caixas de gordura, de energia elétrica e gás, grelhas, ralos e esgotos, lixeiras, equipamentos telefônicos, equipamentos eletrônicos, equipamentos de informática, eletrodomésticos, utensílios, estoques, bem como nas demais áreas e nos equipamentos e utensílios onde a aplicação seja conveniente;
4.4. A prestação dos serviços deverá ocorrer semestralmente, perfazendo o total de 02 (duas) aplicações no período de 12 (doze) meses, e ao final de cada etapa executada a contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados;
4.5. Semestralmente, ou seja, a cada execução, a empresa CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia dos serviços executados, discriminando todos os serviços realizados em cada área, devidamente assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA, informando: nome, endereço e telefone da empresa CONTRATADA, o número do alvará da Secretaria de Saúde Municipal emitido para a empresa, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, o nome e o endereço do local da aplicação, o período de garantia coberto, as pragas alvos, a data da execução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto, precauções e recomendações para evitar intoxicação, e telefone para comunicação de qualquer emergência ou número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próxima das áreas onde os serviços foram prestados;
4.6. Técnicas de Aplicação:
4.6.1. Pulverização (spray) - emprego de bomba com pulverização em leque, de forma a penetrar em todas as frestas e esconderijos de insetos. Aplicações em todos os rodapés (internos e externos), banheiros, portais, caixas de gordura, esgotos, lixeiras, sanitários, ralos, depósitos, salas de trabalho, entre outras;
4.6.2. Isca atrativa em gel - o serviço deverá constar da aplicação de inseticida na forma de gel, age por ingestão, é aplicada em ambientes sensíveis, sem alterar a rotina local, com equipamento específico para a correta distribuição das dosagens a fins de não comprometer o ambiente tratado;
4.6.3. Sistema de Controle de Formiga - técnica eficaz, prática, segura e limpa, especialmente formulada para uso em ambientes sensíveis, utilizado produto formicida de última geração, colocado em pontos estratégicos para eliminação de todas as colônias;
4.6.4. Sistema de Controle de Roedores - rigorosa inspeção da área, para identificação das espécies de roedores existentes, seguida de determinação da metodologia a ser empregada e utilização de produtos e formulação eficazes de última geração, contendo substância especial e qualidade eficaz que impeça a ingestão humana. O serviço deverá constar da aplicação de iscas acondicionadas em recipientes, as quais serão distribuídas em todas as áreas internas e externas das instalações e edificações da área da CONTRATANTE. Nos locais de difícil acesso, onde não poderão ser colocados os recipientes, serão utilizados outros tipos de iscas ou tratamento para controle de roedores;
4.6.5. Sistema de Controle Populacional de Pombos - remoção das aves, ninhos, filhotes e ovos; limpeza e higienização dos locais; pulverização e desinfecção contra piolhos e bactérias com menor impacto ambiental e com segurança para seus servidores, colaboradores e demais usuários destas Instituições, instalação de espículas em cima e ao redor de condicionadores de ar;
4.6.6. Para o controle de baratas, formigas, ácaros, escorpiões, moscas e mosquitos deverão basear-se na aplicação (aspersão) de inseticidas nos ralos sanitários, rodapés, sistema de esgoto sanitário e paredes externas, utilizando produtos de terceira ou quarta geração ou formulação semelhante, desde que comprovada por ficha técnica à característica química desejada;
4.6.7. Aplicação de inseticida gel nos armários, aparelhos elétricos e locais onde não é recomendado o processo convencional (aspersão), utilizando como princípio ativo “Sulfluramida”, ou “Hidrametilnona” tendo como alvo principal as baratas Blattella germânica e várias espécies de formigas urbanas que podem frequentar as áreas internas destas Instituições;
4.6.8. Estão contempladas neste objeto também as medidas necessárias ao controle dos mosquitos, tanto em sua forma de larva quanto insetos adultos. Os serviços a serem realizados visam controlar e monitorar mosquitos nas áreas externas e internas da CONTRATANTE, para tanto a empresa deverá:
4.7. Realizar a desinsetização de áreas externas com aplicação de inseticidas domissanitários de uso profissional através de pulverização ou pulverização + termonebulização, sempre que necessário;
4.8. Empregar ou orientar a aplicação de repelentes, como o óleo essencial de citronela para repelência dos mosquitos adultos;
4.9. Utilizar ao longo das instalações internas e externas solução de inseticida biodegradável, inodoro e de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação e proliferação dos insetos;
4.10. Complementar o trabalho com aplicação de substâncias atóxicas nos ambientes internos e externos e seus respectivos compartimentos. Os produtos serão aplicados sem que as pessoas necessitem desocupar o ambiente, exceto em casos extraordinários após autorização dos fiscais do contrato;
4.11. Aplicar o inseticida nas superfícies horizontais e verticais, pequenas frestas e fenda; no interior de interruptores e tomadas; sob mesas, balcões, gavetas, gabinetes de pia, e onde necessário;
4.12. Método no Controle de Cupins de Subsolo
4.12.1. Para o controle de cupins e insetos xilófagos deverá basear-se na aplicação de cupinicidas e inseticidas, tratando seus focos (eliminando panelas de cupins), e criando barreiras protetoras que venham a impedir a translocação dos cupins operários entre a
colônia e seu entorno, evitando novos ataques;
4.12.2. Nas estruturas de madeira, alvenarias e estruturas de concreto, para tratar as áreas atacadas ou prevenir infestações, a aplicação dos produtos químicos adequados pode ser por aspersão, pincelamento e injeção nas galerias de cupins, com ferramentas especiais para esta finalidade, além de perfurações em madeiras e alvenarias atacadas por cupins e insetos xilófagos, em acordo com as leis em vigor. Deverá ainda ser feito tratamento nas tubulações, pontos de eletricidades com cupinicidas ou inseticidas em pó, imunizando todo o ambiente e formando uma barreira química protetora, sempre que necessário;
4.12.3. Em vegetações, as aplicações deverão ser realizadas por aspersão ou perfuração em pontos que não venham a comprometer a sua sobrevivência e desenvolvimento e utilizando produtos adequados e serão consideradas as árvores que estiverem à uma distância de cinco metros da edificação a ser decupinizada ou desensetizada.
4.13. Método no Controle de Cupins/Pulverização
4.13.1. São realizados com cupinicidas específicos, em caminhos existentes dentro e fora do imóvel. Este é vistoriado como um todo, para remoção de colônias secundárias, formadas normalmente em telhados e árvores próximas a áreas afetadas;
4.13.2. Tratamento localizado através de pulverizações de cada inseticida em todas as áreas afetadas pelos cupins, utilizando como princípio ativo a molécula “fipronil”;
4.13.3. Efeito devastador – o ingrediente ativo tem um modo de ação única e exclusivamente, devido à especialização e precisão do local atingida no (SNC) sistema nervoso central dos cupins. Versatilidade;
4.13.4. Poder efeito dominó – um cupim é capaz de contaminar 100 indivíduos de sua colônia. Cada um desses 100 repassa o produto a outros 10: um cupim contaminado pode levar à morte 1000 outros cupins; este é o verdadeiro efeito dominó que gera um processo em cadeia na morte dos cupins, eliminando toda a colônia;
4.13.5. Alta potência em baixa dose – altamente efetivo contra diversos gêneros de cupins, entre eles: coptotermes, nasutitermes, heterotermes e reticulitermes;
4.13.6. Sem repelência – não é repelente, assim permite que o cupim chegue até a área tratada e seja contaminada pelo contato com o produto que é rapidamente transferido para os outros indivíduos da colônia pelo hábito de limpeza existente entre eles (Higienização), bem como pela trofalaxia (processo de troca de conteúdo bucal), comum entre eles;
4.13.7. Baixo odor – vantagens para o cliente e para o aplicador PCO. Baixo impacto ambiental
- Ingrediente ativo, tem baixa mobilidade no solo, ficando absolvido às partículas, o que impede sua lixiviação;
4.14. Método para combater roedores
4.14.1. O serviço de controle de roedores deverá consistir por meio de instalação de dispositivos permanentes que acondicionam as iscas raticidas, fixados ao longo das instalações externas e/ou internas das unidades supracitadas, possuindo sinalização e identificação nas paredes e no próprio porta isca. Os raticidas devem ser de dose única e/ou dose múltipla, utilizando raticidas crônicos Anticoagulantes (dose única ou dose múltipla), de ação cumulativa, atuando por ingestão, podendo serem aplicados com alimentos ou no meio ambiente. Os raticidas crônicos são utilizados na área de saúde pública devido ao menor risco oferecido à população e ao meio ambiente. Este processo de controle terá como alvo os Rattus norvegicus, Rattus rattus e os Mus muscullus. Aplicação de raticida, em forma de iscas, utilizando o princípio ativo cumarínico;
4.14.2. Proteger com dispositivos as iscas raticidas de intempéries e evitando que pessoas ou animais tenham contato com as substâncias químicas empregadas no controle (iscas);
4.14.3. Deseja-se a aplicação de iscas em quantidade suficiente de pontos, com manutenção continuada das mesmas, nas áreas externas; em áreas internas vulneráveis como poços de elevadores, tubulações de esgoto e depósitos de materiais, ao longo da vigência do contrato;
4.14.4. Para o combate de roedores, a aplicação de iscas deverá ser realizada nos locais de abrigo da praga, tendo-se o cuidado de não as deixar disponíveis para o manuseio de pessoas não autorizadas;
4.14.5. A contratada deverá fornecer o mapa de iscagem com base no projeto das áreas térreas da CONTRATANTE, indicando cada um dos pontos de iscagem fixos. Dessa forma, deve confeccionar o MAPA DE CONTROLE AMBIENTAL A VETORES contendo a posição dos porta- iscas em cada setor da área tratada. Os tubos e armadilhas para roedores serão instalados em diversos pontos e informados à CONTRATANTE a quantidade e localização exatos;
4.14.6. Nas áreas internas, em caso de necessidade, deverão ser utilizadas armadilhas gomadas, para captura dos ratos infestantes. A remoção do conjunto (goma e rato) será por conta da contratada, mediante comunicado, com prazo máximo de 4 horas para o atendimento ao chamado;
4.14.7. Instalar porta-iscas, com identificação mediante numeração e etiquetas. Monitorar os porta-iscas, com coleta de dados sobre consumo, oxidação, desgaste natural e reposição das iscas. Confeccionar LAUDO TÉCNICO MENSAL discriminando produtos utilizados, níveis de infestação, gráficos, registro de não conformidades, medidas corretivas recomendadas;
4.14.8. Instalação e Reposição de PPE’S (Postos Permanentes de Envenenamento), tubos porta-iscas e armadilhas colantes;
4.14.9. Instalar na implantação dos serviços, PPE’S na área externa e tubos portaiscas no anel sanitário contendo iscas raticidas, devidamente numerados e identificados, sem ônus para a CONTRATANTE;
4.14.10. Consignar os acessórios (tubos porta-iscas e armadilhas colantes) de controle de roedores instalados pela CONTRATADA, através de Nota Fiscal, ficando a CONTRATADA responsável pela guarda dos mesmos. Em caso de rescisão contratual, os mesmos serão retirados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
4.15. Método para controle de pombos
4.15.1. Captura e remoção dos pombos, ninhos, filhotes e ovos:
- Para a realização do controle populacional dos pombos, é necessário inicialmente a CONTRATADA eliminar os pontos atrativos para as aves no local: ABRIGO; ACESSO; ALIMENTO E ÁGUA;
- A remoção dos pombos, ninhos, filhotes e ovos consistem na captura e soltura das aves em locais diversos e aleatórios. O trabalho de captura se inicia com a centralização de atrativos aos pombos em pontos estratégicos. Após isso são armazenados com proteção, alimento e água. A empresa deve tomar todos os cuidados com a coleta, aninhamento e transporte, obedecendo às orientações da legislação do meio-ambiente, seguindo orientações do IBAMA;
- A soltura das aves deverá ocorrer em área rural, apropriada e com condições ideais aos pombos e a uma distância que eles não voltem. Deverá ser realizado monitoramento quinzenalmente, para certificar-se que as aves não voltem;
- Deverá ainda emitir relatório contendo número de pombos coletados e soltos, juntamente com as ordens de serviços de todos os serviços prestados;
- Tais serviços deverão ser executados de segunda à sexta-feira, no período das 08:00 às 17:00hs, ou em horário a ser combinado previamente com a Divisão de Logística e Consumo Consciente, devendo os serviços serem acompanhados por funcionários da CONTRATANTE.
4.15.2. Limpeza e higienização dos locais:
- Atualmente os locais onde os pombos vivem sempre estão sujos com fezes e penas. Diante disso, a empresa deverá realizar a limpeza desses locais, utilizando produtos de limpeza adequados a esse tipo de serviço, devidamente registrados no MS e ANVISA e apropriados ao tipo de estabelecimento da CONTRATANTE;
- A limpeza dos locais infestados deverá ser realizada por equipe especializada, da empresa contratada, devendo utilizar roupas de proteção, balancins e todos os EPI’s necessários para a segurança dos executores, fornecidos pela empresa contratada;
- Em decorrência dessa limpeza nos locais infestados, todos os excrementos deverão ser eliminados de forma adequada, sem ocasionar problemas ao meio ambiente. A primeira higienização deverá ser realizada imediatamente após a remoção das aves e sempre que necessário no período de monitoramento de retorno das mesmas;
4.15.3. Durante a vigência do contrato, a empresa CONTRATADA deverá manter os locais livres de excrementos, penas e outros resíduos provenientes das aves.
4.15.4. Pulverização e desinfecção contra piolhos e bactérias:
- Após realizada a captura e limpeza dos locais onde os pombos habitavam, será realizada e desinfecção contra piolhos e bactérias. Essa pulverização deverá ser feita por técnicos treinados, devendo obedecer às normas de segurança no trabalho.
- Deverão ser utilizados produtos com registro no Ministério da Saúde e ANVISA, capazes de atender com eficiência e eficácia, sem causar danos ao meio ambiente e adequado ao tipo de estabelecimento.
4.15.5. Instalação de espículas em cima e ao redor de condicionadores de ar:
- Os locais indicados pela CONTRATANTE contam com aparelhos de condicionadores de ar, em diversos locais e ao redor de seus prédios. Os pombos utilizam esses aparelhos como abrigo para se alojarem;
- Os serviços consistem na instalação de espículas sobre as máquinas externas e em torno das mesmas;
- A instalação das espículas deverá ocorrer concomitantemente à higienização dos locais onde os condicionadores de ar estejam instalados.
5.DA QUALIFICAŲÃO TÉCNICA
5.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprove(m) aptidão para prestação dos serviços objeto desta licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função;
5.2 OUTROS DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
5.2.1 Licença Ambiental ou Termo equivalente, documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente, conforme o Item V do Art.3º da RDC Nº622 de 9 de março de 2022-ANVISA (Deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato);
5.2.2 Licença Sanitária ou Termo equivalente, documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão sanitário competente, conforme o Item VI do Art. 3º da RDC Nº622 de 9 de março de 2022-ANVISA; (Deverá ser apresentada até a data da assinatura
do contrato)
5.2.3. Certificado de Regularidade da Empresa Licitante e do seu Responsável Técnico no Conselho Profissional competente, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada), em nome do licitante; (Deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato)
5.2.4 A licitante ao participar desta licitação assume que presta serviços da mesma natureza do objeto deste Termo de Referência, utilizando e aplicando produtos aprovados e autorizados pela Vigilância Sanitária ou outro órgão equivalente;
5.2.5 Comprovação, nos termos da Resolução RDC 622 de 9 de março de 2022 – ANVISA, de que possui responsável técnico – profissional de nível superior ou médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo- se sempre atualizado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente: execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos; saneantes desinfetantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente. (Deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato)
5.2.6 No caso de ainda não possuir em seu quadro de pessoal, na data da licitação, profissional conforme especificado no “ítem 5.6”, a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que contratará, caso seja vencedor deste certame, profissional com treinamento específico na área, de nível superior ou médio, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no Conselho respectivo, por execução de serviços nos moldes do objeto do Termo de Referência. (Deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato)
6.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos.
6.1.2. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
6.1.3. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
6.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar/realizar fora das especificações do Edital;
6.1.5. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato;
6.1.6. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a empresa vencedora;
6.1.7. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
6.1.8. Receber os serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além de outras decorrentes da especificação do objeto deste Termo de Referência,
constantes do instrumento contratual, são obrigações da CONTRATADA:
7.2. Responsabilizar-se por todas as despesas impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ofertados;
7.3. Executar às suas expensas, as devidas correções, no prazo de até 03 (três) dias corridos, após a notificação expedida pela CONTRATANTE, caso se constate falha na realização dos serviços, defeitos ou por estarem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
7.4. Utilizar, na execução dos serviços, somente produtos aprovados pelo Ministério da Saúde, cuja composição detalhada deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis antes da prestação dos serviços. Quando comprovado que determinado produto já não é mais eficaz, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de notória eficácia, além disso, apresentar quando solicitado, certificado ou laudo técnico da saúde, junto à Secretaria da Saúde que apresente os produtos que serão utilizados para o futuro serviço;
7.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, ferramentas e acessórios para execução dos serviços, sempre acompanhado do responsável técnico devidamente identificado, além disso, será exigido do pessoal em serviço da CONTRATADA o uso de uniformes que a identifiquem e que o pessoal porte cartão de identificação a ser fornecido pela mesma;
7.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na ocasião da execução dos serviços contratados, ou no exercício de atividades aos mesmos relacionados;
7.7. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto deste termo, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos ou da aplicação dos produtos, a critério da CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providências ou conclusão dos reparos a realizar;
7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, quando for o caso;
7.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA a retirada de todo o material não empregado ou resíduos da aplicação dos produtos, com a correta destinação dos subprodutos;
7.11. A CONTRATADA deverá orientar a CONTRATANTE sobre as particularidades do serviço a ser executado, tais como isolamento de área, recomendações após aplicação dos produtos e outras medidas pertinentes que se fizerem necessárias;
7.12. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede o prazo de vencimento da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de execução previsto;
7.13. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
7.14. Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não será mantido nas
dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
7.15. Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
7.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
7.17. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.18. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
7.19. Utilizar produtos registrados e licenciados pelo órgão competente e Vigilância Sanitária, dentro da legislação vigente;
7.20. Realizar a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
7.21. Permitir que a CONTRATANTE, através de seu fiscal ou comissão fiscalizadora, fiscalize os serviços, objeto deste Termo de Referência que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo a fiscalização, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
7.22. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Termo de Referência, utilizando-se da melhor técnica aplicável, empregados treinados e qualificados a prestarem os serviços contratados;
7.23. Manter junto com os operadores a presença do técnico responsável para orientação das misturas utilizadas, bem como também manter informados os setores com relação ao perigo do uso inadequado dos produtos.
7.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.25. Apresentar à CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
7.26. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE após a execução dos serviços, um comprovante de execução, contendo, no mínimo, as informações seguintes, segundo a RDC 622 –ANVISA/MS:
I-Nome do Cliente;
II-endereço do Imóvel:
III-praga(s) alvo:
IV-data de execução dos serviços;
V-prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
VI- grupo(s) químico(s) do(s) produtos(s) eventualmente utilizado(s);
VII- nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VIII- orientações pertinentes ao serviço executado;
IX-nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X-número do telefone do Centro de Informação Toxicológa; e
XI-identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade
8. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
8.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
8.1.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
8.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
8.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
8.3. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
8.4. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
8.5. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
8.5.1. Advertência escrita;
8.5.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
8.5.3. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Integrado de Gestão Administrativa do Maranhão - SIGA por igual período;
8.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.5.5. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
8.6. As sanções previstas nos subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5 poderão ser aplicadas conjuntamente.
8.7. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
8.8. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
8.8.1. Prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e
aceito;
8.8.2. Não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
8.8.3. Descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
8.9. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
8.10. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
8.11. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9. DO FISCAL DO CONTRATO
9.1. Promover, por meio do FISCAL DE CONTRATO designado pelo Órgão Participante, o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
10. DA ESTIMATIVA DE PREŲO
10.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 72.456,40 (Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Quarenta Centavos)
11. DOS PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS
11.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas, instrumentos e EPI’s necessários e suficientes à eficiente execução do objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de qualidade, ou seja, gel, pó químico, inseticida ou iscas, conforme a praga e vetor a serem combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de Controle Sanitário Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal;
11.2. Todo produto utilizado deverá estar aprovado pelos órgãos públicos e ser inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação;
11.3. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, que provoquem alergias, ou seja, nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores e dos usuários em geral;
11.4. A CONTRATADA deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares da Contratante;
11.5. A CONTRATADA deverá fornecer máscaras descartáveis para até 03 (três) funcionários, responsáveis pelo acompanhamento dos serviços;
11.6. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (TRINTA)
DIAS, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito.
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado atesto pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
12.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem de pagamento.
12.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.6. A contratada regularmente optante pelo simples nacional, nos termos da lei complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida lei complementar.
12.7. O contratado deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo esta demostrar por meio da seguinte documentação:
12.7.1. Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;
12.7.2. Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
12.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
12.7.4. Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;
12.7.5. Outros que sejam necessários para a realização do certame.
12.7.6. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.
13. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
13.1. Os serviços devem ser realizados com todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da CONTRATADA, observadas as leis em vigor.
13.2. A administração não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrem nos locais de trabalho e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem;
13.3. A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalhador para todos os seus empregados que exerçam atividades e responderão, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob a sua responsabilidade, bem como de terceiros durante a execução dos serviços;
13.4. A Contratada terá acesso limitado às áreas dos serviços e seus empregados deverão estar sempre acompanhados de pessoal do setor que estiver sendo tratado, obedecendo às regras de segurança e a disponibilidade de acesso de cada local;
13.5. A empresa deverá fornecer aos seus profissionais os equipamentos de proteção individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em
especial pelo que consta na Norma Regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM.
14. DOS LOCAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A cada serviço de dedetização a ser executado a CONTRATANTE expedirá para a CONTRATADA, uma solicitação através de Ordem de Execução de Serviços;
14.2. Os locais de execução dos serviços serão apresentados de acordo com a “Ordem de Serviços” em conformidade com os Lotes apresentados no Item 1. deste Termo de Referência.
14.3. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 10 (dez) dias corridos, nos endereços previamente comunicados pela CONTRATANTE nas respectivas ordens, nos dias e horários devidamente acordados pelas partes;
14.4. O recebimento será feito em duas etapas:
14.4.1. Recebimento provisório: no local de entrega, a Comissão / Servidor designado fará o recebimento dos serviços, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Ordem de Execução de Serviços, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas;
14.4.2. Recebimento definitivo: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, a Comissão / Servidor designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços executados de conformidade com o exigido no Edital e com o constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora;
14.4.3. Em caso de conformidade, a Comissão / Servidor designado atestará a efetivação da entrega dos serviços, no verso da Nota Fiscal e a encaminhará à Coordenação Administrativa e Financeira, para fins de pagamento;
14.4.4. Em caso de não conformidade, a Comissão / Servidor designado devolverá Nota Fiscal e os serviços deverão sofrer as devidas correções.
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS POR ÍNDICE PREVIAMENTE ESTABECIDO
15.1. O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta.
15.2. O índice de reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Chefe da Divisão de Logística e Consumo Consciente DLCC/DPE-MA
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
ANEXO I - Planilha Geral – Lotes, Locais, Áreas, Valores ANEXO II – ANS – Acordo de Níveis de Serviço
ANEXO II DO TR ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
TAB. I – METAS DO ACORDO
Xxxxxx os serviços contratados em conformidade com o que foi determinado pela Defensoria Pública do Estado |
Manter a documentação da CONTRATADA atualizada |
Utilizar produtos que não ofereçam riscos à saúde dos servidores e assistidos da Defensoria, nem à saúde dos prestadores de serviço |
Manter seus empregados sempre uniformizados e portando crachás, quando em serviço na Defensoria |
Fornecer equipamentos de Segurança a seus empregados sempre que necessário |
TAB II – GRADAÇÃO DE FALTAS
DAS FALTAS | Gradação 1 | Gradação 2 | Gradação 3 |
Deixar de cumprir prazo de aplicação da dedetização | X | ||
Deixar de cumprir cronograma acordado com a Defensoria | X | ||
Deixar desatualizado a documentação da empresa | X | ||
Permitir situações de risco físico aos prestadores de serviço e/ou servidores da Defensoria pública | X | ||
Permitir a presença de servidores sem fardamento e sem crachás | X | ||
Deixar de prestar ou abandonar o serviço incompleto, sem que haja motivo de força maior | X | ||
Diluir produtos de dedetização concentrados em proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante | X | ||
Deixar as embalagens de produtos químicos nas lixeiras da Defensoria | X | ||
Ocorrência de faltas de empregados da CONTRATADA, sem a imediata substituição | X | ||
Deixar de prestar esclarecimentos solicitados pelo Gestor de Contratos, no prazo de 24 horas | X | ||
Atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na apresentação da Nota Fiscal e dos demais documentos. | X | ||
Deixar de fornecer uniforme e EPI aos seus empregados, nos prazos estabelecidos | X |
TAB. IIII – INCIDÊNCIAS DENTRO DA VIGÊNCIA
Gradação | Prazo Estipulado para Correção da Ocorrência | Considera-se Inexecução Parcial do Contrato | Considera-se Inexecução Total do Contrato |
1 | 02 Dias | Até 02 ocorrências | Acima de 03 ocorrências |
2 | 01 Dia | Até 02 ocorrências | Acima de 03 ocorrências |
3 | 01 Dia | Até 02 ocorrências | Acima de 03 ocorrências |
TAB. IV – SANÇÕES
Gradação | SANÇÃO MULTA (%) do VALOR DO CONTRATO |
1 | 0,50 % |
2 | 2,00 % |
3 | 5,00 % |
Contrato nºxxx/2023
Processo nº 391/2023
ANEXO II do EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº xxx/2023 - DPE/MA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXXXX
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxx Xxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público - Geral do Estado Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, defensor público, matrícula nº 1998152 DPE/MA, CPF nº 000.000.000-00, com residência e domicílio, nesta Cidade e, do outro lado, a Empresa .......... CNPJ nº
................, sediada na ....., neste ato representada pelo titular ................, residente e domiciliado .........., doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, cuja lavratura foi regularmente autorizado em despacho do Defensor Público Geral do Estado, conforme consta no Processo nº 391/2023/DPE-MA, da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº , submetendo-se as partes às disposições constantes
da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas pertinentes, à Proposta adjudicada, mediante às Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de controle de animais sinantrópicos, compreendendo os serviços de dedetização/desinsetização, desratização, descupinização e controle populacional de aves (pombos), nas áreas internas e externas dos prédios Sede da DPE/MA, Núcleos de atendimento localizados na capital e no interior do Estado e outras dependências da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, nos endereços e metragens dispostos na TAB. 1.
1.2. TAB.1 – Endereços e metragem dos locais onde serão realizados os serviços:
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICA- ÇÕES (M²) |
1 | SÃO LUÍS – REGIÃO METROPOLITANA | Nova Sede da DPE (Renas- cença) | 17.062,61 | 34.125,22 |
Galpão/Almoxarifado | 350,48 | 700,96 | ||
Galpão/Garagem | 372,69 | 745,38 | ||
Centro Integral de Justiça Juve- nil | 152,38 | 304,76 | ||
Núcleo da Raposa | 404,17 | 808,34 | ||
Núcleo de Paço do Lumiar | 250,00 | 500,00 | ||
Núcleo de São José de Ribamar | 591,86 | 1.183,72 |
Núcleo da Casa da Mulher | 160,00 | 320,00 | ||
Núcleo do Itaqui Bacanga | 630,00 | 1.260,00 | ||
Núcleo da Zona Rural | 225,00 | 450,00 | ||
Reserva | 500,00 | 1.000,00 | ||
TOTAL LOTE 01 | 20.699,19 | 41.398,38 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICA- ÇÕES (M²) |
2 | ZÉ DOCA | Gov. Nunes Freire | 257,50 | 515,00 |
Maracaçumé | 237,00 | 474,00 | ||
Santa Luzia do Paruá | 234,43 | 468,86 | ||
Zé Doca | 168,68 | 337,36 | ||
SANTA INÊS | Bom Jardim | 104,83 | 209,66 | |
Pindaré | 237,00 | 474,00 | ||
Santa Inês | 272,02 | 544,04 | ||
Monção | 250,00 | 500,00 | ||
Pio XII | 394,88 | 789,76 | ||
BACABAL | Bacabal | 600,67 | 1.201,34 | |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 237,00 | 474,00 | ||
Xxxxx Xxxxx | 237,02 | 474,04 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 02 | 3.731,03 | 7.462,06 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICA- ÇÕES (M²) |
3 | PINHEIRO | Alcântara | 82,13 | 164,26 |
Cedral | 178,51 | 357,02 | ||
Cururupu | 320,00 | 640,00 | ||
Pinheiro | 262,83 | 525,66 | ||
Santa Helena | 116,31 | 232,62 | ||
Turiaçu | 237,00 | 474,00 | ||
Guimarães | 267,04 | 534,08 | ||
Mirinzal | 250,00 | 500,00 | ||
VIANA | Arari | 122,11 | 244,22 | |
Matinha | 237,78 | 475,56 | ||
Penalva | 217,82 | 435,64 | ||
Viana | 199,22 | 398,44 | ||
Vitória do Mearim | 237,00 | 474,00 | ||
São Vicente Ferrer | 283,11 | 566,22 | ||
Olinda Nova do Maranhão | 250,00 | 500,00 | ||
São Bento | 250,00 | 500,00 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 03 | 4.010,86 | 8.021,72 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICA- ÇÕES (M²) |
4 | CODÓ | Codó | 568,00 | 1.136,00 |
Coroatá | 344,91 | 689,82 | ||
São Mateus | 242,17 | 484,34 | ||
CAXIAS | Caxias | 603,98 | 1.207,96 | |
Xxxxxx Xxxx | 152,76 | 305,52 | ||
TIMON | Matões | 232,10 | 464,20 | |
Parnarama | 312,69 | 625,38 | ||
Timon | 603,33 | 1.206,66 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 04 | 3.559,94 | 7.119,88 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICA- ÇÕES (M²) |
5 | PEDREIRAS | Esperantinópolis | 144,87 | 289,74 |
Lago da Pedra | 324,61 | 649,22 | ||
Pedreiras | 261,75 | 523,50 | ||
Poção de Pedras | 250,00 | 500,00 | ||
PRESIDENTE DUTRA | Presidente Xxxxx | 245,71 | 491,42 | |
Dom Xxxxx | 234,81 | 469,62 | ||
Gov. Xxxxxxx Xxxxxx | 237,06 | 474,12 | ||
São Domingos do Maranhão | 250,00 | 500,00 | ||
Joselândia | 250,00 | 500,00 | ||
BARRA DO CORDA | Barra do Corda | 266,35 | 532,70 | |
Grajaú | 260,15 | 520,30 | ||
Tuntum | 264,75 | 529,50 | ||
Arame | 250,00 | 500,00 | ||
SÃO JOÃO DOS PA- TOS | Colinas | 234,36 | 468,72 | |
Pastos Bons | 320,92 | 641,84 | ||
São João dos Patos | 234,36 | 468,72 | ||
Mirador | 227,46 | 454,92 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 05 | 4.757,16 | 9.514,32 | ||
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICA- ÇÕES (M²) |
6 | ROSÁRIO | Barreirinhas | 247,00 | 494,00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 197,82 | 395,64 | ||
Icatu | 255,23 | 510,46 | ||
Morros | 309,87 | 619,74 | ||
Rosário | 218,61 | 437,22 | ||
Santa Rita | 145,89 | 291,78 | ||
ITAPECURU | Anajatuba | 225,00 | 450,00 | |
Cantanhede | 340,00 | 680,00 | ||
Itapecuru Mirim | 195,31 | 390,62 | ||
Vargem Grande | 144,42 | 288,84 | ||
CHAPADINHA | Chapadinha | 259,17 | 518,34 | |
Santa Quitéria | 257,20 | 514,40 | ||
Tutóia | 237,00 | 474,00 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 06 | 3.532,52 | 7.065,04 |
LOTE | REGIONAL | LOCAL | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICA- ÇÕES (M²) |
7 | AÇAILÂNDIA | Açailândia | 540,07 | 1.080,14 |
Buriticupu | 224,30 | 448,60 | ||
Itinga do Maranhão | 250,00 | 500,00 | ||
BALSAS | Balsas | 347,73 | 695,46 | |
Carolina | 445,51 | 891,02 | ||
IMPERATRIZ | Estreito | 237,03 | 474,06 | |
Imperatriz | 610,22 | 1.220,44 | ||
Porto Franco | 236,93 | 473,86 | ||
Amarante do Maranhão | 237,00 | 474,00 | ||
Xxxx Xxxxxx | 261,24 | 522,48 | ||
RESERVA | Reserva | 500,00 | 1.000,00 | |
TOTAL LOTE 07 | 3.890,03 | 7.780,06 |
LOTES | ÁREA TOTAL (M²) | ÁREA TOTAL DE 02 APLICAÇÕES (M²) |
1 | 20.699,19 | 41.398,38 |
2 | 3.731,03 | 7.462,06 |
3 | 4.010,86 | 8.021,72 |
4 | 3.559,94 | 7.119,88 |
5 | 4.757,16 | 9.514,32 |
6 | 3.532,52 | 7.065,04 |
7 | 3.890,03 | 7.780,06 |
* A realização dos Serviços ficará condicionada à emissão de Ordem de Serviço
1.3. Devido a expansão da Instituição para todas as comarcas do Estado, previu-se em cada Lote, referente a 01 (uma) Regional, uma RESERVA de 500,00 m², que corresponde aproximadamente à área de 2 (dois) novos núcleos ecológicos.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA VINCULAÇÃO
2.1. O presente Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº XXX/2023 - DPE/MA, ao Termo de Referência e à proposta apresentada pela contratada, que independente de transcrição é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços consistem no Controle Integrado de Pragas Urbanas nas instituições, visando o uso da menor quantidade possível de produtos químicos, mas de forma eficaz, para que não haja danos à saúde dos servidores, colaboradores e demais usuários;
3.2. Todos os princípios ativos a serem utilizados deverão ser registrados e aprovados pelo Ministério da Saúde e aplicados nas dosagens recomendadas pelas normas técnicas que regulam essas atividades e não deverão apresentar nenhum risco à saúde humana, quer seja por contato direto ou por contaminação indireta (principalmente gêneros alimentícios, máquinas e utensílios diversos).
3.3. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses e serem aprovados pelos órgãos controladores legais;
3.4. Eliminar e prevenir a proliferação baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
3.5. Eliminar e prevenir a proliferação de ratos;
3.6. Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos;
3.7. A prestação de serviços deverá ser realizada conforme disponibilidade da CONTRATANTE, podendo, inclusive, ocorrer aos finais de semana ou após o horário comercial;
3.8. A execução dos serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e do Controle Populacional de Aves-Pombos necessários à eliminação de pragas urbanas, ratos, baratas, cupins, formigas, pulgas e outros insetos aracnídeos, quilópodes e diplópodes porventura existentes, deverá ser efetuada de forma segura e eficaz, bem como à prevenção de reinfestação dos mesmos, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, observadas as diretrizes emanadas da Contratante, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
3.9. Na hipótese de reinfestação, a CONTRATADA deverá adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de até 03 (três) dias da notificação feita pela CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato;
3.10. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução dos serviços se dará conforme o estabelecido no item 4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos.
5.1.2. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
5.1.3. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
5.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar/realizar fora das especificações do Edital;
5.1.5. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato;
5.1.6. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a empresa vencedora;
5.1.7. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
5.1.8. Receber os serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além de outras decorrentes da especificação do objeto deste Termo de Referência, constantes do instrumento contratual, são obrigações da CONTRATADA:
6.2. Responsabilizar-se por todas as despesas impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham a incidir sobre
os serviços ofertados;
6.3. Executar às suas expensas, as devidas correções, no prazo de até 03 (três) dias corridos, após a notificação expedida pela CONTRATANTE, caso se constate falha na realização dos serviços, defeitos ou por estarem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
6.4. Utilizar, na execução dos serviços, somente produtos aprovados pelo Ministério da Saúde, cuja composição detalhada deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis antes da prestação dos serviços. Quando comprovado que determinado produto já não é mais eficaz, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de notória eficácia, além disso, apresentar quando solicitado, certificado ou laudo técnico da saúde, junto à Secretaria da Saúde que apresente os produtos que serão utilizados para o futuro serviço;
6.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, ferramentas e acessórios para execução dos serviços, sempre acompanhado do responsável técnico devidamente identificado, além disso, será exigido do pessoal em serviço da CONTRATADA o uso de uniformes que a identifiquem e que o pessoal porte cartão de identificação a ser fornecido pela mesma;
6.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na ocasião da execução dos serviços contratados, ou no exercício de atividades aos mesmos relacionados;
6.7. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto deste termo, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos ou da aplicação dos produtos, a critério da CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providências ou conclusão dos reparos a realizar;
6.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, quando for o caso;
6.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA a retirada de todo o material não empregado ou resíduos da aplicação dos produtos, com a correta destinação dos subprodutos;
6.11. A CONTRATADA deverá orientar a CONTRATANTE sobre as particularidades do serviço a ser executado, tais como isolamento de área, recomendações após aplicação dos produtos e outras medidas pertinentes que se fizerem necessárias;
6.12. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede o prazo de vencimento da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de execução previsto;
6.13. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
6.14. Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
6.15. Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
6.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
6.17. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
6.18. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção
dos serviços prestados;
6.19. Utilizar produtos registrados e licenciados pelo órgão competente e Vigilância Sanitária, dentro da legislação vigente;
6.20. Realizar a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
6.21. Permitir que a CONTRATANTE, através de seu fiscal ou comissão fiscalizadora, fiscalize os serviços, objeto deste Termo de Referência que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo a fiscalização, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
6.22. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Termo de Referência, utilizando-se da melhor técnica aplicável, empregados treinados e qualificados a prestarem os serviços contratados;
6.23. Manter junto com os operadores a presença do técnico responsável para orientação das misturas utilizadas, bem como também manter informados os setores com relação ao perigo do uso inadequado dos produtos.
6.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.25. Apresentar à CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
6.26. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE após a execução dos serviços, um comprovante de execução, contendo, no mínimo, as informações seguintes, segundo a RDC 622 –ANVISA/MS:
I-Nome do Cliente;
II-endereço do Imóvel:
III-praga(s) alvo:
IV-data de execução dos serviços;
V-prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
VI- grupo(s) químico(s) do(s) produtos(s) eventualmente utilizado(s);
VII- nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
VIII- orientações pertinentes ao serviço executado;
IX-nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
X-número do telefone do Centro de Informação Toxicológa; e
XI-identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS
7.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas, instrumentos e EPI’s necessários e suficientes à eficiente execução do objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de qualidade, ou seja, gel, pó químico, inseticida ou iscas, conforme a praga e vetor a serem combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de Controle Sanitário Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal;
7.2. Todo produto utilizado deverá estar aprovado pelos órgãos públicos e ser inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação;
7.3. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, que provoquem alergias, ou seja, nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores e dos usuários em geral;
7.4. A CONTRATADA deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares da Contratante;
7.5. A CONTRATADA deverá fornecer máscaras descartáveis para até 03 (três) funcionários, responsáveis pelo acompanhamento dos serviços;
7.6. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com o previsto no artigo nº 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
9.1 – O valor global estimado do presente contrato é de R$ ... (... reais).
CLÁUSULA DÉCIMA- DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo não superior a 30 (TRINTA) DIAS, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito.
10.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado atesto pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
10.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
10.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem de pagamento.
10.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.6. A contratada regularmente optante pelo simples nacional, nos termos da lei complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida lei complementar.
10.7. O contratado deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo esta demostrar por meio da seguinte documentação:
10.7.1. Certidão Negativa de débito, dívida ativa da União e Previdenciária;
10.7.2. Certidão Regularidade do FGTS - CRF;
10.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
10.7.4. Certidão Negativa da CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;
10.7.5. Outros que sejam necessários para a realização do certame.
10.7.6. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da Atividade UG: 080101, Programa de Trabalho nº ................, Elemento de Despesa: ............ e FR: ..............
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FISCAL DO CONTRATO
12.1. Promover, por meio do FISCAL DE CONTRATO designado pelo Órgão Participante, o acompanhamento do fornecimento dos produtos e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
13.1. Os serviços devem ser realizados com todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da CONTRATADA, observadas as leis em vigor.
13.2. A administração não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrem nos locais de trabalho e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem;
13.3. A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalhador para todos os seus empregados que exerçam atividades e responderão, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob a sua responsabilidade, bem como de terceiros durante a execução dos serviços;
13.4. A Contratada terá acesso limitado às áreas dos serviços e seus empregados deverão estar sempre acompanhados de pessoal do setor que estiver sendo tratado, obedecendo às regras de segurança e a disponibilidade de acesso de cada local;
13.5. A empresa deverá fornecer aos seus profissionais os equipamentos de proteção individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta na Norma Regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS LOCAIS E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A cada serviço de dedetização a ser executado a CONTRATANTE expedirá para a CONTRATADA, uma solicitação através de Ordem de Execução de Serviços;
14.2. Os locais de execução dos serviços serão apresentados de acordo com a “Ordem de Serviços” em conformidade com os Lotes apresentados no Item 1. do Termo de Referência.
14.3. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 10 (dez) dias corridos, nos endereços previamente comunicados pela CONTRATANTE nas respectivas ordens, nos dias e horários devidamente acordados pelas partes;
14.4. O recebimento será feito em duas etapas:
14.4.1. Recebimento provisório: no local de entrega, a Comissão / Servidor designado fará o recebimento dos serviços, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na
Ordem de Execução de Serviços, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas;
14.4.2. Recebimento definitivo: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, a Comissão / Servidor designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços executados de conformidade com o exigido no Edital e com o constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora;
14.4.3. Em caso de conformidade, a Comissão / Servidor designado atestará a efetivação da entrega dos serviços, no verso da Nota Fiscal e a encaminhará à Coordenação Administrativa e Financeira, para fins de pagamento;
14.4.4. Em caso de não conformidade, a Comissão / Servidor designado devolverá Nota Fiscal e os serviços deverão sofrer as devidas correções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
15.1. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
15.1.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
15.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
15.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
15.3. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
15.4. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
15.5. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
15.5.1. Advertência escrita;
15.5.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
15.5.3. Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Integrado de Gestão Administrativa do Maranhão - SIGA por igual período;
15.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.5.5. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
15.6. As sanções previstas nos subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5 poderão ser aplicadas conjuntamente.
15.7. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
15.8. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
15.8.1. Prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
15.8.2. Não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
15.8.3. Descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
15.9. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
15.10. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
15.11. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1. O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta.
15.2. O índice de reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
17.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste instrumento, em conformidade com os artigos nº 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93.
18.2. A CONTRATANTE poderá rescindir este CONTRATO, independente de interpelação judicial ou extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, do Projeto básico e dos prazos definidos no Contrato;
b) o atraso injustificado no início dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) o desatendimento das determinações da fiscalização do CONTRATO, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO anotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, na forma do § 1° do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade CONTRATADA;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018
– LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
19.2. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.3. O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, de seus colaboradores e assistidos para a Contratada.
19.4. A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
19.5. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
19.6. A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
19.7. A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
19.8. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
19.9. A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO; conforme a política de privacidade e proteção de dados pessoais da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO e a terceiros, sem
prejuízo das demais sanções aplicáveis.
19.10. A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais e às instruções lícitas da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
19.11. A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
19.12. A Contratada deverá notificar a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato.
19.13. A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
19.14. A Contratada deverá notificar a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora provável do incidente;
b) data e hora da ciência pela contratada;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) os riscos relacionados ao incidente;
g) dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
19.15. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
19.16. A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato e das orientações do DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato.
19.17. A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados
fornecidos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO para execução dos serviços:
a) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO para execução do objeto do Contrato;
b) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA PUBLICAÇÃO
20.1. O resumo deste Contrato, será publicado pela contratante, na imprensa oficial, consoante determina o parágrafo único, art. 61 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
21.2. E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e data, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem para maior validade jurídica.
São Luís (MA), ... de .... de .......
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAO DO MARANHÃO
CONTRATANTE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº