ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2017
Processo nº 00064/2017 Validade 12 meses
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 25.053.125/0001-00, com sede na Praça dos Girassóis, Centro, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Assembleia Legislativa, CPF 000.000.000-00, RG 130.885.484 SSP/SP, residente e domiciliado nesta Capital,
Resolve:
Registrar os preços para contratação de empresa para fornecimento equipamentos de informática desktops, notebooks, projetores e monitores para atualização do parque computacional desta Casa de Leis, proveniente da sessão pública do Pregão Presencial em epígrafe, sucedido em sua sessão de abertura realizada em 26/06/2017, às 9h.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Presidente da AL/TO, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2. DO CONTEMPLADO EM 1º LUGAR
Fornecedor: COMPULIDER COMERCIAL LTDA | ||||||
CNPJ: 09.255.074/0001-43 Inscrição Estadual : 29.405.167-8 | ||||||
Endereço: 000 Xxxxx Xx. NS 05 Rua 32 QI 33 Lt 01 SL 01 - Palmas - TO CEP: 00.000.000 | ||||||
Item | Unidade | Quant. | Discriminação | Marca / modelo/ | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
3 | unid | 195 | MICROCOMPUTADOR TIPO I COM MONITOR PLACA PRINCIPAL Possuir tecnologia que permita o gerenciamento remoto do equipamento; Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) slots para memória tipo DDR4 com capacidade de expansão mínima de até 32GB; Possuir no mínimo 01 (um) slot | HP EliteDesk 800 G2 | 6.190,00 | 1.207.050,00 |
PCI Express x16; Possuir no mínimo 01 (um) slot PCI Express x1; Um dos slots acima especificado pode ser ocupado pela placa de rede Wi-Fi; BIOS Entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Possuir senhas de Setup para Administrador e Disco rígido; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio); Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD - ROM/DVD - ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no sítio do fabricante. Deverá possuir a tecnologia de segurança Trusted Platform Module (TPM) versão 1.2 ou superior, integrado à placa mãe. PROCESSADOR Processador de última ou penúltima geração com no mínimo 4 (quatro) núcleos e 4 (quatro) cabeça de leitura (threads), com frequência inicial de processamento de no mínimo 3.2 GHz, com cache de no mínimo 6 (seis) MB e arquitetura 64 bits; A frequência mínima deve ser alcançada sem o uso de recursos de turbo ou overclock; Barramento de 8 GT/s; Extensões de virtualização e instruções SSE 4.1 e AVX 2.0. Como medida de desempenho, o processador deverá atingir índice de no mínimo, 1600 |
(Overall Performance) para o desempenho medido pela BAPCo SYSmark 2014 e/ou de 7000 (High End CPU Chart) para o Passmark CPU Mark, conforme portal de aferição: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx. MEMÓRIA RAM Deverá ser entregue com no mínimo 08 Gb (oito gigabytes) de memória RAM instalada, tipo DDR4 de 2133MHz ou superior, com dois pentes de 4gb cada (2x4GB); CONTROLADOR DE VÍDEO Interface controladora de vídeo integrada a placa mãe ou superior, com capacidade para controlar no mínimo 02 (dois) monitores simultaneamente; Deve suportar no mínimo OpenGL 4.4 e DirectX 12. INTERFACES Controlador de rede sem fio (Wi-Fi); Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 Mbits/s, padrão Gigabit Ethernet, com conector padrão RJ-45; Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone (podendo ser como combo ou não) na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída de fone ouvido na parte frontal do gabinete; No mínimo 02 (duas) interfaces USB 3.0 frontais e 02 (duas) USB 2.0 frontais e 04 traseiras onde podem ser USB 2.0 e 3.0 totalizando 08 (oito) interfaces USB, não será aceito a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI; |
No mínimo 01 (um) conector DisplayPort; 01 (um) conector VGA), se a máquina tiver apenas duas DisplayPort, poderá ser fornecido um adaptador DisplayPort para VGA, de modo que possa suportar dois monitores ligados ao mesmo tempo; UNIDADE DE DISCO RÍGIDO Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 GB, interface tipo SATA 6.0Gbps e velocidade de rotação de 7.200 RPM e cache de 64 MB ou configuração superior. UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA Unidade de DVD±RW ou superior; Interface tipo Serial ATA ou superior; Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade. FONTE DE ALIMENTAÇÃO Fonte de alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) com eficiência de igual ou superior a 85%. O modelo de fonte fornecido |
deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Bronze, Gold ou superior, conforme requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecidos na IN SLTI/MPOG Nº 01 de 19 de janeiro de 2010. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões emitidas por instituto credenciado junto ao INMETRO, ou por instituição pública oficial, que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética exigida: GABINETE Deve ser do tipo Small Form Factor (SFF), com volume que não ultrapasse os 13.000.000cmᶟ. Deve suportar o peso do monitor sobre o gabinete e possuir base antiderrapante. Utilização na posição horizontal ou vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less); Deverá ser fornecido falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores; Deverá possuir um slot para uso de cadeado ou fechadura para controle de acesso ao |
interior do gabinete, não sendo aceito adaptações no mesmo; Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. Deve possuir slot de segurança para dispositivos tipo Kensington; TECLADO Padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua Portuguesa e conector USB compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; Tecla Windows logo (acesso ao Menu Iniciar); Regulagem de altura e inclinação do teclado, na base deve possuir borrachas para evitar o deslizamento do teclado enquanto é utilizado; No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; MOUSE Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; Conector USB compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; Deve ser fornecido mouse-pad; Mouse com fio, sem o uso de adaptadores; SOFTWARES Sistema Operacional Windows 10, 64bits, Professional, em português, pré-instalado, com último service pack disponível. Deverá ser fornecido DVD- ROM/CD-ROM do próprio |
fabricante do equipamento para restauração do sistema operacional e todos os drivers de placas ao estado de fábrica (CD de Restore); A empresa ofertante poderá fornecer apenas 10% das mídias, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, a empresa ofertante o fará sem custo adicional; OUTROS REQUISITOS Deve ser fornecido cadeado com chave de segredo individual, apropriado para trancamento do gabinete e que prenda os cabos do mouse, teclado. Não serão aceitos cadeados comuns ou travas eletromecânicas. MONITOR DE VÍDEO Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 18,5 polegadas, proporção 16:10, brilho de 250 cd/m²,16,7 milhões de cores; Deve possuir taxa de contraste dinâmica de 2.000.000:1, ou superior; Resolução mínima de 1.440 x 900 pixels; Deve possuir no mínimo duas entradas, sendo 1 (uma) do tipo VGA (Video Graphics Array) e 1 (uma) do tipo DP (DisplayPort). Não serão aceitos adaptadores para atender os tipos de conectores solicitados; Deve possuir uma porta USB Upstream e 2 (duas) portas Downstream padrão USB 2.0. Deve possuir suporte nativo, que possibilite ajustes de altura, inclinação, rotação (possibilite a utilização tanto na vertical quanto na horizontal), giro e gerenciamento de cabos; O ajuste de altura deve |
possibilitar regulações (subir/descer) de no mínimo 10 cm (dez centímetros); Fonte de Alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC, 60Hz, com ajuste automático; Deverá possuir um cabo de conexão DisplayPort, um cabo VGA e um cabo de alimentação; GARANTIA E SUPORTE Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs, essa garantia deverá ser comprovada na entrega do equipamento, para isso o fabricante deverá oferecer em seu site consulta do status da garantia através de um número de identificação exclusivo, fazendo saber que a liberação da nota fiscal para o pagamento só será feita pelo departamento responsável pelo recebimento confirmar se esta garantia está ativa; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados no local (ON- SITE); O FABRICANTE deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; A garantia deverá abranger todo o equipamento inclusive os seus periféricos (Teclado, mouse e monitor); | ||||||
Valor total R$ | 1.207.050,00 |
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do certame a contratação de empresa para fornecimento equipamentos de informática desktops, notebooks, projetores e monitores para atualização do parque computacional desta Casa de Leis, com garantia on- site do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Presencial n 003/2017.
3.2. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
4. DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação da respectiva ata.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.3. Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornou-se inferior ao praticado no mercado, e a vencedora classificada em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, esta será liberada do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo as demais remanescentes convocadas, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação CPL – AL/TO o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto de controle de quantitativo de materiais e nas questões legais, em conformidade com as normas que regem a matéria.
6. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública, ainda que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Xxxxxxxxxxx, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.3. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
6.4. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
6.5. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
6.6. É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
7. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após homologação do certame pelo Ordenador de Despesa, o vencedor do certame será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a qual terá efeito de compromisso pelo período de sua validade.
7.1.1. Em caso de inobservância do presente item será (ão) aplicada(s) a(s) sanção (ões) prevista(s) no item 16 do Edital.
7.1.2. Caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seu lance.
7.2. A Beneficiária do Registro deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato de assinatura da Ata e durante o período de execução do objeto.
7.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 54 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de transcrição.
7.4. A publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços se dará na imprensa oficial da Assembleia Legislativa.
8. DO VALOR E PAGAMENTO
8.1. O valor total da contratação é de R$ 1.207.050,00 (um milhão duzentos e sete mil e cinquenta reais).
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1. O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
8.2.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
8.2.3. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
8.2.4. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
8.2.5. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
8.2.6. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a AL-TO .
8.2.7. Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
8.2.8. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
8.2.9. O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
8.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
9. DOS TRIBUTOS
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes do Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
9.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
10.2. Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
10.3. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
10.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
10.5. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.6. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
10.7. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
10.8. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado do Tocantins, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas nos sistemas existentes para tal fim.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras previstas no Edital e em lei:
I. No caso do fornecedor classificado recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
II. Na hipótese do detentor de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços.
III. Na hipótese do detentor de preços registrados recusar-se a firmar Contrato com os participantes do SRP, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
IV. Na hipótese do detentor de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado.
V. Nos casos em que o detentor do registro de preços ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração.
VI. E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
11.1.1. A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento.
11.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
11.1.3. Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um servidor efetivo, da área de Tecnologia da Informação ou por outro representante designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1. A contratada está obrigada a providenciar, junto à fabricante dos equipamentos, o produto garantia estendida on-site para cobrir o período mencionado de 36 (trinta e seis) meses, a ser prestado de acordo com as seguintes condições a serem observadas durante toda a vigência da garantia:
13.2. Os serviços de garantia deverão ser prestados obrigatoriamente pelo fabricante dos equipamentos ou pela assistência técnica autorizada, durante todo o período de cobertura, sempre sob a responsabilidade da CONTRATADA, que será comunicada imediatamente quando da abertura de um chamado técnico;
13.3. O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção corretiva no equipamento deverá ser no regime 8x5, 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana;
13.4. As peças de reposição deverão ser originais do fabricante e de qualidade, com características técnicas equivalentes ou superiores às do equipamento defeituoso;
13.5. O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção de equipamentos e seus dispositivos, dentro do período de garantia, deverá ocorrer no prazo máximo 16 horas, a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone ou website), no local de instalação do equipamento, considerando a sede da Assembleia Legislativa do Tocantins;
13.6. No primeiro ano de vigência do contrato, caso sejam identificados problemas em um mesmo dispositivo (ex. placa de rede, fonte de alimentação e memória) em percentual superior a 20%, a contratada fica obrigada a efetuar a substituição do respectivo dispositivo em todos os equipamentos entregues à contratante no prazo máximo de noventa dias, contados da data de comunicação. Para tanto será documentado cada ocorrência de defeito em peças no equipamento de forma a provar a ineficiência da peça defeituosa.
13.7. O prazo para reoperacionalização de equipamento defeituoso deve ocorrer em no máximo 10 (dez) dias corridos após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades similares ou superiores ao equipamento com defeito, durante o prazo de reparo;
13.8. Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do vencimento do prazo dado para reoperacionalização do equipamento, ficando a cargo da contratada todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos;
13.9. Caso os prazos mencionados nestes itens não estejam expressamente indicados nas propostas, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento;
13.10. O horário para atendimento dos chamados deverá ser no horário de expediente da Assembleia Legislativa do Tocantins, das 8h00min às 18h00min;
13.11. A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, sem ônus para a AL-TO;
13.12. O(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) deverá possuir assistência técnica credenciada e autorizada a prestar o serviço de garantia on-site dentro do estado do Tocantins;
13.13. A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, sem ônus para a AL-TO;
13.14. A empresa ou o fabricante do equipamento deverá fazer com que todas as placas, interfaces e/ou adaptadores venham acompanhadas de softwares e/ou drives necessários para seu perfeito funcionamento em mídia CD/DVD ou estejam disponíveis para download.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000, 7.892/2013, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decretos Administrativos n° 157/2008-P e nº 105/2010-P, e subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16. DAS ASSINATURAS
16.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Presidente desta Casa de Leis e o representante da empresa vencedora.
Palmas/TO, 06 de dezembro de 2017.
Dep. XXXXX XXXXXXXX
Presidente AL/TO
HELDER XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal Empresa Compulider Comercial Ltda