ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020
PREGÃO PRESENCIAL SRP: N° 005/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 015/2020
VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Colniza/MT, neste ato, representado pelo Presidente o Sr. JESINEISON DE AGUIAR BRANDÃO, resolve registrar os preços da EMPRESA JV SERVIÇO E COMÉRCIO PAPELARIA LTDA CNPJ Nº 13.498.158/0001-85, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber ao Decreto Municipal nº 160/2009, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE COLNIZA - MT.
1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A referida Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA JV SERVIÇO E COMÉRCIO PAPELARIA LTDA
ITEM | ITENS TCE | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL R$ |
03 | 0008295 | NOTEBOOK INTEL CORE I7-7500U 2.7GHz, MEMORIA 8 GB, 1 TB + 16Gb Optane TELA ANTIREFLEXO 15.6"HD - Windows 10 Ing Código TCE – 0008295. MARCA: LENOVO | UND | 02 | 5.200,00 | 10.400,00 |
08 | 155492- 1 | IMPRESSORA TERMICA PARA ETIQUETA, PROTOCOLO. MARCA: MULTILASER | UND | 01 | 600,00 | 600,00 |
09 | 176577-9 | CADEIRA GIRATORIA PRESIDENTE COM APOIO PARA COSTAS E BRAÇOS, MODELO PRESIDENTE. Apoio de braços elegantes e contemporâneos em couro. Espuma de alta densidade (30kg/m3) proporcionando conforto, durabilidade e design. Mecanismo Syncro-Tilt de controle, oferecendo a posição ideal. Ajustável apenas com o punho para onde desejar. Mecanismo a gás, proporcionando movimentos livres e confortáveis para cima e para baixo. Base em PP proporcionando uma estabilidade totalmente segura. MARCA: VANDAFLEX | UND | 12 | 554,00 | 6.648,00 |
11 | 153903- 5 | CENTRAL TELEFONICA PABX, CAPACIDADE 02 LINHAS TELEFONICAS E 14 RAMAIS. MARCA: INTELBRAS | UND | 01 | 1.300,00 | 1.300,00 |
13 | 71461-5 | MICROFONE DE MESA PROFISSIONAL COM BASE PARA MESA, SUPORTE FLEXIVEL, 2 PILHAS AA, TAMANHO APROXIMADO TOTAL DE 63 CM. MARCA ELGIN | UND | 14 | 269,20 | 3.768,80 |
17 | 116756-1 | REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR - Capacidade mínima total 120 Litros - Eficiência Energética Procel "A" - Voltagem: 110 V - Com 01 (uma) porta, com | UND | 01 | 808,60 | 808,60 |
prateleiras e compartimentos; - Cor Branca. MARCA: ELETROLUX | ||||||
19 | 417381- 3 | ROTEADOR WIRELESS 802.11B/G/N • Velocidade Wireless de até 300 Mbps; MARCA: D-LINK | UND | 02 | 169,99 | 339,98 |
20 | 289896- 9 | ROTEADOR ETHERNET Roteador Ethernet compacto de 5 portas; Conectividade 10/100; Processador mínimo de 850MHz, Memória mínima de 64MB; MARCA: D-LINK | UND | 02 | 363,00 | 726,00 |
22 | 128284-0 | ROTEADOR ETHERNET PROFISSIONAL Roteador Profissional suporta taxa de transferência de até 24 milhões de pacotes por segundo, ou até 16 giga bits (Velocidade Total). CPU1, 2GHz com 36 núcleos CPU, 4GB de RAM, 12 Portas Ethernet 10/100/1000,4 Portas SFP, com Monitor de Tensão, com Monitor de temperatura PCB, com monitor de temperatura CPU, console serial,1porta USB, Sistema Operacional Router OSv6 (64bit). Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA: D-LINK | UND | 01 | 1.834,00 | 1.834,00 |
26 | 363172-9 | ACCESS POINT 802.11 B/G/N LONGO ALCANCE - Portas: 1 Ethernet Poe (Auto MDX, auto sensing 10/100 Mbps); Botões: Reset; Antenas: 2 Integradas (suporta MIMO 2x2 com diversidade espacial); Padrões Wi-Fi: 802.11 b/g/n; Energia: Power over Ethernet passivo (12- 24V); Fonte Alimentação: 24V | UND | 02 | 401,00 | 802,00 |
1A PoE Adapter included; Consumo Máximo de Energia: 4 Watts (Power Save Supported); Potência do Cartão (wlan): 20 dBm (100mW); BSSID: 4 por rádio; Segurança Wireless: WEP, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11i; Certifications CE, FCC, IC; Recursos IP: Advanced Traffic Management, VLAN 802.1Q, QoS, Advanced QoS, WLAN prioritization, Guest Traffic Isolation Supported, WMM Voice, video, best effort, and background; Qtde de Clientes Simultâneos 100+; Velocidades WLAN Suportadas (MIMO) 802.11n MCS0 - MCS15 (6.5 Mbps a 300 Mbps), HT 20/40; Velocidades WLAN Suportadas (Wi-fi) 802.11b 1, 2, 5.5, 11 Mbps; Velocidades WLAN Suportadas (Wi-fi) 802.11g 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; Compatível com o software de gerenciamento UNIFI CONTROLLER. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MARCA: UBIQUITI | ||||||
29 | 365205-0 | HD EXTERNO PORTATIL 1TB. MARCA: SANDISK | UND | 02 | 397,60 | 795,20 |
31 | 191619-0 | SWITCH 16 PORTAS 10/100/1000 • ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA BIVOLT; • GARANTIA MÍNIMA DE12(DOZE) MESES. MARCA: D-LINK | UND | 03 | 420,00 | 1.260,00 |
33 | 365223-8 | SWITCH WEB GERENCIÁVEL 24 PORTAS Comutador ethernet com pelo menos 24(vinte e quatro) portas giga bit ethernet; Matriz de comutação compelo menos 56gbps; Possuir capacidade de processamento de pelo menos 41 milhões de PPS (quarenta e um milhões de pacotes por segundo) em nível 2 (modelo osi); Operação full duplex, em portas 1000 base-t comutadas, fornecendo até 2000 mbps de largura de banda para estações terminais, servidores e entre | UND | 02 | 768,00 | 1.536,00 |
switches; Possuir capacidade para no mínimo 8000 endereços mac; Latência máxima admitida 5 μsem 1000 mbas interfaces devem obedecer às normas técnicas ieee802.3 (10base-t), ieee802.3u (100base-tx), ieee802.3ab (1000base-t); Memória e processador mínimo de MIPS a 500MHz, minimo 32MB Flash, mínimo de 128MBS DRAM; Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, chaveada, com ajuste automático de tensão bivolt (110 e220V), frequência de 60 hz; Funcionalidade das portas 10/100/1000 mbps, fullduplex em todas as portas, flow control, ieee802.3ab,automdi/mdix; Simultaneos por dispositivo; Recursos de gerenciamento: Possuir snmpv1, 2ce v3; possuir rmon; possuir senha de segurança para configuração; possuir gerenciamento web; possuir autenticação radius; possuir o protocol ssl; Preferencialmente da marca HP, A fim de manter compatibilidade com outros Switches existentes; Garantia mínimade12 (doze) meses. MARCA: D-LINK | ||||||
35 | 258930-3 | Estante de aço fechada com 14 divisores formando 21 compartimentos para armazenamento. Altura: 2,0 mts Largura: 0,925 mts Profundidade: 0,425 mts MARCA: NOBEL | UND | 02 | 333,90 | 667,80 |
36 | 00013105 | Armário de aço 02 portas com chave. Interior com 04 prateleiras de aço. Altura de 1,90 mt Largura 1,20 mts Profundidade 40 cm MARCA: NOBEL | UND | 04 | 938,00 | 3.752,00 |
VALOR TOTAL R$ | 35.238,38 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o Período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.3. Os bens deverão ser entregues na Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.
5.4. Os bens deverão estar conforme o solicitado pelo setor
competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.
5.5. Substituir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os bens entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.8. A falta de qualquer bem cujo fornecimento incumbe ao detentor
do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.9. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;
5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara;
5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.13. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.13.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.
5.14. Fornecer os bens determinados, conforme estipulado neste edital
e de acordo com a proposta apresentada;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos bens;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo
estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a entrega do bem;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias, após a entrega dos bens, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura,
descrição do(s) objeto fornecido, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do Setor solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável,
7.2.1. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante;
7.2.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a CAMARA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a CAMARA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações
constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do
Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CAMARA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as
atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a CAMARA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o contratado possuir com a Câmara Municipal de Colniza/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução no fornecimento dos bens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
I. Advertência por escrito
II. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Colniza/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Colniza, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta Câmara;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Jornal Oficial as sanções administrativas previstas no item 10.2, I e II deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
13.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAMARA.
13.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste
instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Publica Municipal.
13.4. Fica designado servidor nomeado para atuar na função de fiscal desse contrato/ata de registro de preços nos termos da lei nº 8.666/93 e demais, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento a Secretaria da Câmara Municipal de Colniza.
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Colniza/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 3 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Colniza - MT, 27 de JULHO de 2020.