CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE ACESSO POR UM ANO ÀS DEPENDÊNCIAS DO PARK SANTA BRANCA
Passaporte Verde Santa Branca
Série D-6
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE ACESSO POR UM ANO ÀS DEPENDÊNCIAS DO PARK SANTA BRANCA
Instrumento particular de cessão de direito de acesso por um ano (nos termos da clausula oitava) às Dependências do Park Santa Branca, através do PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA, DE NÚMERO ACIMA INDICADO, que as partes a seguir qualificadas fazem entre si, sob as clausulas e condições constantes neste instrumento, conforme os dados complementados no anverso, mediante o preenchimento dos claros, e no verso totalmente impressos, de acordo com o seu inteiro teor registrado em cartório, aos devidos fins.
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M
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03 – Do preço e tipo de plano (titular + 5 dependentes)
O valor do plano é de R$: 1.242,00 (entrada + 5 vezes de R$ 207,00)
( ) Cartão de Crédito: 1 + 5 X R$ 207,00
TOTAL R$ 1.242,00
( ) À vista 6% de desconto
( ) + R$ 207,00 a vista por dependente adicional
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*Para cada inclusão de dependentes extras (além dos 5 dependentes) será cobrado uma taxa de R$: 207,00, que devera ser paga à vista, no ato da inclusão.
*Entende-se por dependentes somente os nominalmente contratados por este instrumento, não incluindo outros membros da família não descritos acima.
Cód. Corretor: Ponte Verde Ecoturismo Ltda. CNPJ 06.262.603/0001-48 Sede: Fazenda Santa Branca, Caixa Postal 19 – CEP 75175-000 Município de Teresópolis de Goiás - GO
CONTRATO
Cpf | |||
05 - Cláusulas compromissórias do Contrato de Cessão do PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA:
Cláusula primeira - As partes qualificadas no anverso deste documento ajustam entre si o presente instrumento de contrato de cessão de direitos de acesso às instalações do Park Santa Branca mediante utilização do PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA, cujas condições gerais impressas a seguir, as quais as partes declaram ser de seu conhecimento e concordância.
Parágrafo segundo: O(a) cessionário(a) do PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA, bem como seus dependentes, serão identificados como usuários, pelo período de vigência do contrato, para acesso aos serviços aqui definido.
Parágrafo terceiro: O(a) cessionário(a) e seus dependentes estão cientes de que o presente contrato não isenta as atividades pagas dentro do parque.
Parágrafo quarto: O(a) cessionário(a) do PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA, bem como seus dependentes, estão cientes de que o contrato vigente deverá ter um titular, que não é personalíssimo, ou seja, pode ser alterado por qualquer dependente, caso queiram, sendo obrigatória a quitação do titular para vigência ou renovação do contrato.
Parágrafo quinto: Para alteração do titular é preciso autorização do atual titular com firma reconhecida em cartório.
DO OBJETO
Clausula segunda:– O presente contrato assegura, mediante disponibilidade de vagas para o dia, ao Cessionário e seus dependentes (indicados no item 4) O DIREITO DE ACESSAR AS DEPENDÊNCIAS DO PARK SANTA BRANCA (COM EXCEÇÃO DO PERÍMETRO DA POUSADA SANTA BRANCA) que
inclui: A TRILHA DOS MACACOS, destinadas a uso recreativo e turísticos, durante os períodos de seu funcionamento regular, mediante apresentação de carteira de identificação atualizada especifica, denominada PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA, bem como de documento de identificação oficial, sem a necessidade de pagamento de taxa ingresso de acesso simples DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO (UM ANO, CONFORME CLÁUSULA OITAVA), bem como de
usufruir das vantagens e promoções a seguir indicadas.
Cláusula terceira - Dos direitos do(a) Cessionário(a): Além da gratuidade na taxa de ingresso do Park Santa Branca o Cessionário e seus de dependentes gozarão dos seguintes benefícios:
l - acesso permitindo o uso da área do piquenique e camping , sujeita a disponibilidade de vaga; ll -Acesso permitido aos complexos cachoeira de cristal, bica do recanto e prainha;
lll - Desconto de 15% nas diárias da Pousada Santa Branca (necessário reserva antecipada);
lV - 10% (dez por cento) de desconto no consumo de bebidas e alimentos nos bares, lanchonetes e restaurantes nas dependências do Park Santa Branca, bem como nas atividades de lazer dentro desta área.
V - Isenção do pagamento da taxa de emissão de carteira “PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA”, com validade de 12 meses referente à sua primeira via, para o Cessionário e seus dependentes.
Parágrafo primeiro: Para fazer jus a esses benefícios acima descritos, o(a) cessionário(a) que não optar pelo pagamento total à vista se compromete a pagar pontualmente à Cedente, a importância líquida e certa constante deste instrumento, em prestações mensais e sucessivas, sendo que a primeira sera à vista no ato da assinatura deste contrato, e as demais parcelas vencerão nos meses subseqüente. A inadimplência de uma ou mais parcelas, implicará na suspensão dos benefícios do PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA, facultando a Cedente o cancelamento do mesmo.
Parágrafo terceiro: A quitação das parcelas devidas pelo(a) Cessionário(a) lhe dará direito a um PRÊMIO, constante de 1 diária em suíte externa para duas pessoas com café da manha (excluindo sábados e feriados) devendo, para tanto, proceder à reserva com antecedência mínima de 7 (sete) dias. O prêmio deverá ser utilizado em no máximo um ano após a assinatura do presente contrato. A inadimplência de qualquer pagamento devido acarretará no imediato cancelamento do beneficio. O presente prêmio não é extensível para os casos de renovação contratual.
Cláusula quinta - Da cessão de direitos: O PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA é indivisível para o(a) Cessionário(a) e seus herdeiros, podendo, no entanto, ser transferido a terceiros, mediante prévia aprovação do Cedente, que observará, além de outros quesitos, a adimplência de todos os pagamentos devidos pelo Cessionário como condição expressa para que possa der autorizada a cessão, sendo devida também pelo(a) Cessionário(a) à Cedente a taxa de transferência calculada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, valor este que deverá ser pago a vista, em dinheiro no ato da transferência, condições estas que o(a) Cessionário(a) nesse ato por si e seus sucessores, em caráter irrevogável e irretratável declara estar ciente e aceitar.
Cláusula Sexta - Do uso do Passaporte: A guarda das carteiras do PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA e o uso indevido por terceiros, será de responsabilidade exclusiva do(a) Cessionário(a). Em caso de furto, roubo, apropriação indébita, perda ou extravio, deverá comunicar imediatamente à Cedente. Para emissão da Segunda via das carteiras do PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA será cobrado a taxa respectiva, segundo valores estipulados pela Cedente.
o.
Cláusula oitava - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO - O PRESENTE CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, DESDE A DATA DE SUA ASSINATURA.
Parágrafo primeiro - Tão somente quando houver interesse das duas partes, o contrato poderá ser renovado por mais 12 meses.
Parágrafo segundo - A renovação poderá ser feita de todo o contrato ou de forma individual cessionário(a) ou dependente, mediante interesse e aprovação das partes.
Parágrafo terceiro - O preço da renovação por pessoa (titular ou dependente) será equivalente a no máximo 75% do valor cobrado para a adição de uma pessoa extra sobre o passaporte semelhante, tendo como referência os os valores de tabela vigentes à época da renovação.
Parágrafo quarto - Descontos sobre o preço de renovação determinado no parágrafo anterior podem ser concedidos por mera liberdade, e não geram direito adquirido, podendo ser suspensos a qualquer momento.
Parágrafo xxxxxx - Xxxx a renovação deste contrato ocorra a mais de 12 meses da data do término do contrato anterior, será cobrado, além do valor previsto no parágrafo terceiro desta cláusula, uma multa de até 10% do valor da renovação.
Cláusula nona: O(a) cessionário(a) e seus dependentes estão cientes de que este contrato se caracteriza pela disponibilidade de uso mediante cessão do PASSAPORTE VERDE SANTA BRANCA, e a não utilização pelo cessionário(a) e seus dependentes do passaporte pelo período contratual não ensejará a devolução de quaisquer valores bem como não ensejará a rescisão contratual, sendo devidas as obrigações estabelecidas neste instrumento na forma pactuada.
Parágrafo único: O(a) cessionário e seus dependentes estão cientes de que qualquer postura de quaisquer um dos vinculados a este processo que desabone a boa convivência do Park Santa Branca, que induza algazarra e que esteja em desacordo com o decoro social, o presente contrato será suspenso de forma imediata com notificação. ao contratante no prazo de 24 horas da suspensão, podendo ser rescindido mediante notificação prévia de 30 dias, sem quaisquer direitos de indenização, multa ou devolução de valores para a parte infratora e seus dependentes vinculados por força deste contrato.
Cláusula décima: O presente contrato será extinto:
a) Por resilição bilateral, em decorrência de acordo e distrato entre as partes;
b) Por rescisão, nos casos de inadimplência, quando a parte infratora responderá pelo valor total deste contrato, por multa e eventuais perdas e danos e demais cominações legais;
c) Por rescisão de uma das partes, sem fundamento plausível, respondendo esta pelo valor total deste contrato, por multa, eventuais perdas e danos e demais cominações legais;
d) Pelo cumprimento de todas as obrigações, esgotando-se o seu conteúdo.
e) Em caso de infração de decoro e comportamento, conforme parágrafo único da cláusula nona.
Parágrafo único: Estipula-se a multa de 40% (quarenta por cento) do valor global deste contrato, para a parte que se tornar inadimplente na sua execução ou rescindir o contrato unilateralmente, sem prejuízo de indenizações decorrentes de perdas e danos.
Cláusula décima primeira: As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O(a) Cessionário(a) declara que leu e conferiu todos os dados do presente instrumento, principalmente o item referente às condições contratuais, da forma de pagamento e dos direitos de uso, concordado livremente com as normas prescritas, tendo sido entregue uma copia das mesmas ao(a) Cessionário(a) para que produza seus efeitos jurídicos.