CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0159/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0159/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM REFORMA ADMINISTRATIVA PARA A ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE PROJETOS DE LEI PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PARA O FIM QUE NELE SE DECARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.527.319-3 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e de outro, a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA inscrita no CNPJ 31.144.277/0001-11, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu proprietário Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 20.405.700-0-SSP-SP, e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 777, Torre I, Ap. 174, Bila do Golfe, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, adiante denominada apenas CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM REFORMA ADMINISTRATIVA PARA A ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE PROJETOS DE LEI PARA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAISO, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Será de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes atividades/ações:
(i) Reestruturar a organização da Prefeitura Municipal de Paraiso, com a eventual criação e extinção de órgãos públicos;
(ii) Criar um desenho institucional para o quadro de servidores públicos efetivos e comissionados, bem como para as funções de confiança e para os agentes políticos;
(iii) Reorganizar e reescrever as atribuições dos cargos efetivos, dos cargos comissionados e das funções de confiança;
(iv) Atualizar e reorganizar a tabela de referências remuneratórias.
(v) Revisar a Lei 1184/2018.
ETAPAS DO TRABALHO
O escopo do trabalho a ser desenvolvido pela CONTRATADA deverá abranger, no mínimo, as seguintes etapas e atividades:
Etapa 1 - Preparação e planejamento do Projeto
Objetivo: desenvolver o plano de trabalho para elaboração da Reforma Administrativa, com todas as suas variáveis, detalhamento de etapas, produtos, ações, responsáveis, respectiva duração e toda e qualquer característica necessária para a execução bem- sucedida do Projeto.
Principais atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA:
(i) Organizar o plano de execução do Projeto;
(ii) Definir as atribuições de cada membro da equipe responsável pelo Projeto;
(iii) Realizar a reunião de início das atividades do Projeto.
Resultados Esperados:
Plano detalhado de execução do Projeto, contendo cronograma de atividades, fluxos de trabalho, equipes responsáveis por cada etapa e eventuais grupos de trabalho com membros da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
Prazo máximo: até 20 (vinte) dias após a data de assinatura do contrato.
Etapa 2 - Levantamento de dados preliminares sobre a situação organizacional da Prefeitura Municipal
Objetivo: compreender o histórico da situação organizacional da Prefeitura Municipal e o atual estágio da estrutura administrativa e do desenho institucional do quadro de agentes públicos municipais.
Principais atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA:
(i) Reunir-se com o quadro estratégico de agentes públicos da Prefeitura Municipal e com os eventuais grupos de trabalho que tenham se formado internamente;
(ii) Levantar a legislação municipal que fundamente o diagnóstico institucional, em especial, a que será objeto da Reforma Administrativa;
(iii) Levantar o conjunto de atos administrativos em vigor que importem ao diagnóstico situacional;
(iv) Levantar os dados de pessoal da Prefeitura Municipal.
Resultados Esperados: obter uma compreensão clara do ambiente institucional e das principais políticas de governo que fundamentam a gestão pública da Prefeitura Municipal.
Prazo máximo: até 40 (quarenta) dias após a data de assinatura do contrato.
Etapa 3 - Diagnóstico situacional da estrutura administrativa e do desenho institucional do quadro de servidores da Prefeitura Municipal.
Objetivo: avaliar a atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal com foco em possíveis ineficiências nos fluxos de trabalho; na prestação de serviços públicos e
no exercício do poder de polícia. Paralelamente, obter um diagnóstico claro do
desenho institucional dos agentes públicos da Prefeitura Municipal, ou seja, dos agentes políticos, dos servidores efetivos e dos comissionados.
Principais atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA:
(i) Compilar e sistematizar a legislação atinente à estrutura administrativa e ao atual plano de cargos, salários e funções;
(ii) Compilar o conjunto normativo atinente ao quadro de agentes públicos da Prefeitura Municipal, formando documento que sistematize tais leis.
(iii) Formular documento que defina os principais desafios a serem enfrentados na execução do projeto.
Resultados Esperados:
Obter uma precisa compreensão do atual estágio da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e do seu quadro de agentes públicos, identificando desafios a serem superados na Reforma Administrativa.
Prazo máximo: até 60 (sessenta) dias após a data de assinatura do contrato.
Etapa 4 - Elaboração de minutas de projetos de lei de reorganização da estrutura administrativa
Objetivo: elaborar as minutas necessárias de projetos de lei envolvendo a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, adequando o novo organograma organizacional, eventualmente criando e extinguindo órgãos e entes públicos.
Principais atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA:
(i) Tabular dos dados coletados e apresentação de proposta de desenho organizacional que atenda as demandas atuais e possíveis ampliações.
(ii) Definir da nova estrutura organizacional, com a consolidação dos novos organogramas institucionais.
(iii) Redigir das minutas de projetos de lei necessários para a consolidação da nova estrutura administrativa;
(iv) Descrever os cargos e funções, por intermédio de metodologia específica, a partir das funções coletadas, caracterizada, principalmente, pelas atribuições, responsabilidades e requisitos básicos de investidura;
(v) Descrever as atribuições dos cargos públicos do quadro pessoal, requisitos para o respectivo provimento e proposta de adequação do quadro de referências e remunerações;
(vi) Definir das classes de vencimentos e padrões, a partir da hierarquização dos cargos;
(vii) Propor a nova estrutura salarial, com definição de seus critérios, que garantam o desenvolvimento do servidor na evolução funcional;
(viii) Redigir a minuta de projeto de lei para a consolidação da nova estrutura administrativa;
(ix) Submeter à Prefeitura Municipal a minuta de projeto de lei de reorganização administrativa;
(x) Elaborar o estudo de Impacto Econômico-Financeiro em folha de pagamento da estrutura administrativa proposta.
Resultados Esperados: obter a minuta consolidada da reforma administrativa da Prefeitura Municipal, integrando a nova organização administrativa e o plano de cargos, salários e funções.
Prazo máximo: até 80 (oitenta) dias após a data de assinatura do contrato.
Etapa 5 - Discussão e revisão dos projetos de lei apresentados
Objetivo: avaliar as minutas apresentadas e proceder as alterações solicitadas pela Prefeitura Municipal, consolidando-as na redação dos textos finais.
Principais atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA:
(i) Receber a avaliação das minutas de projetos de lei apresentados;
(ii) Adequar os textos e tabelas das minutas considerando as alterações solicitadas pela Prefeitura Municipal;
(iii) Consolidar os textos finais das minutas de projetos de lei;
(iv) Entregar as minutas finais à Prefeitura Municipal.
Resultados Esperados: entregar os textos finais das minutas de projetos de lei, considerando as alterações propostas pela Prefeitura Municipal.
Prazo máximo: até 120 (cento e vinte) dias após a data de assinatura do contrato.
METODOLOGIA
Visando atingir os objetivos propostos, sugere-se que a CONTRATADA utilize os seguintes instrumentos metodológicos:
(i) Trabalhar em equipe, sob a forma de oficinas de trabalho, entrevistas individuais e coletivas e reuniões que permitam levantar percepções e sugestões, bem como validar informações e dados coletados;
(ii) Levantar a legislação e as normas existentes, bem como dados relativos à força de trabalho permanente e temporária, com respectiva carga horária, lotação e atribuições;
(iii) Coletar e analisar os documentos da Prefeitura Municipal que tratem das políticas de gestão de pessoas visando incorporar, quando possível, diretrizes gerais de governo sobre a matéria;
(iv) Realizar, sistematicamente, reuniões com dirigentes para o acompanhamento dos trabalhos e validação dos resultados;
(v) Exercer o papel de facilitador e orientador na condução do processo de construção da nova Estrutura Administrativa; e
(vi) Incentivar a participação dos agentes públicos em todas as etapas do projeto;
EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá portar uma Equipe Técnica que se responsabilizará efetivamente pela execução dos serviços.
Cada membro da Equipe Técnica deverá ser identificado expressamente no ato da assinatura do instrumento contratual.
A Prefeitura Municipal poderá solicitar a substituição de profissionais da Equipe Técnica que não tenham desempenho condizente com o esperado ou que venham a apresentar comportamento inadequado. Esse procedimento será efetuado por meio de comunicação por escrito à CONTRATADA, que deverá providenciar a substituição do profissional em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, por profissional com formação e experiência equivalente ou superior em relação ao inicialmente designado.
A substituição consecutiva de profissionais da Equipe Técnica, por ineficiência na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, será considerada inexecução parcial do contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções nele previstas.
Para efeitos de comprovação de aptidão operacional e profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do edital, as empresas concorrentes deverão apresentar:
Declaração de que, se vencedora, disponibilizará, no ato da assinatura do instrumento contratual, de equipe de profissionais de nível superior com formação e experiência nos termos do subitem 6.1 do presente Termo de Referência.
Atestado de capacidade técnica ou contrato de serviço prestado, em nome da empresa interessada, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação, demonstrando que a empresa executou serviços similares.
O vínculo dos membros da equipe técnica acima deverá ser comprovado, no ato da assinatura do instrumento contratual, mediante o contrato social, ou registro na carteira profissional, ou ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos técnicos pela
execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A não-apresentação da comprovação do vínculo acima descrito no ato da assinatura do contrato implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação pertinente.
ENTREGA DOS SERVIÇOS
O prazo máximo para execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
O cronograma de execução proposto pela CONTRATADA após a Etapa 1 deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal antes do início das demais Etapas e será rejeitado caso seja considerado inexequível ou ultrapasse o prazo previsto conforme termo de referência.
Na conclusão de cada Etapa do projeto, a Prefeitura Municipal emitirá um termo de aceite, após a verificação de recebimento de todos os produtos entregues (“Termo de Aceite”), que deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega pela CONTRATADA.
Caso sejam constatadas inconformidades nos produtos entregues, a CONTRATADA deverá efetuar, sem ônus para a Prefeitura Municipal, os acertos necessários, com prazo para adequação limitado a 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Caso não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, a entrega será considerada rejeitada e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis.
Após a entrega dos produtos retificados, será repetido o procedimento do subitem
O projeto somente poderá ser dado como finalizado após a emissão do termo de aceite final do Projeto pela Prefeitura Municipal, que será realizada em até 20 (vinte) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite da Etapa 5 e verificação final da adequação dos serviços prestados ao objeto contratado (“Termo de Aceite
Final”).
Caso sejam solicitados pela Prefeitura Municipal serviços adicionais ou retificações para a adequação dos serviços prestados ao objeto contratado, o Termo de Aceite Final somente será emitido após o atendimento da solicitação, que deverá ocorrer no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal.
Toda a documentação gerada pela CONTRATADA durante a execução dos serviços deverá ser entregue à Prefeitura Municipal em mídia digital.
Os serviços serão executados nas dependências da Prefeitura Municipal, ou nas dependências da CONTRATADA.
Os serviços, quando prestados nas dependências da Prefeitura Municipal, devem ser executados de segunda a sexta-feira, exceto em feriados bancários, em horário comercial. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal, estes horários poderão ser alterados.
Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências da Prefeitura Municipal, os profissionais da CONTRATADA sempre deverão exercer suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto responsável pela realização dos serviços contratados.
A propriedade dos produtos e documentos gerados na execução do contrato pertencerá exclusivamente à Prefeitura Municipal, exceto em relação àqueles dos quais a CONTRATADA fizer prova, antes do início da prestação dos serviços.
Os serviços deverão ser prestados na sede da Prefeitura Municipal de Paraíso, a partir do primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato, prestando serviços técnicos de aperfeiçoamento e treinamento atendendo as legislações vigentes.
Constitui ainda obrigação da CONTRATADA: Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução do objeto deste contrato; Xxxxxx a CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, encarregado da fiscalização dos serviços contratados, a par do andamento dos mesmos, prestando-lhe todas as informações acerca dos serviços executados; Sempre que os serviços contratados
apresentarem alteração na qualidade/segurança deverá ser prontamente refeito sem nenhum ônus para a CONTRATANTE; Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificac6es, estabelecidas na proposta decorrente da Licitação; Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitac5o e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso da vigência do contrato, algum documento perder a validade; Prestar todas as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal com referência a execução do objeto, quando necessário; Submeter-se a fiscalização par parte da contratante, acatando as determinac6es e especificações contidas no Termo de Referência; Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, sob pena do pagamento da multa e demais sanções contratuais; Atender prontamente as instruc6es expedidas pela contratante para a execuc5o dos serviços, especialmente no que diz respeito a metodologia a ser adotada, matéria escolhida e as demais questões administrativas que forem suscitadas; Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operag6es bancarias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa da contratante; Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários; Responder por danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização pela contratante; Responsabilizar- se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supress6es que se fizerem no objeto da contratação até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; Arcar com todas as despesas de remuneração dos profissionais que atuarão nas atividades, encargos sociais, trabalhista, previdenciária, acidentária, impostos e taxas, despesas com viagens, hospedagem e alimentação, bem como as demais
despesas e obrigações necess6rias a execução do contrato, de total responsabilidade da empresa contratada
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nos prazos estabelecidos pelo contrato;
Prestar todas as informações e fornecer os documentos que, a critério da Contratada, se fizerem necessários para a execução dos trabalhos;
Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das especificações enumeradas neste CONTRATO, principalmente disponibilizando uma sala com mesa, cadeira e energia, para a consultoria presencial.
Permitir aos profissionais designados pela CONTRATADA o acesso às dependências da sede, da CONTRATANTE, para a execução plena do objeto contratual.
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação dos itens faturados.
Receber, conferir e atestar, através do fiscal do contrato, as Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitida pela CONTRATADA, a fim de processamento e pagamento.
Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.
Tomar outras medidas administrativas quanto à execução deste CONTRATO, sempre no interesse da Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o preço global, líquido e certo, de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
O pagamento do valor global do contrato será efetuado em parcelas, após o aceite dos produtos de cada Etapa correspondente, conforme a tabela abaixo:
Etapa | Forma de Pagamento | Valor da Parcela |
Etapa 1 | Parcela única | 20% |
Etapa 2 | Parcela única | 20% |
Etapa 3 | Parcela única | 20% |
Etapa 4 | Parcela única | 20% |
Etapa 5 | Parcela única | 20% |
O pagamento da última parcela somente será efetuado após a emissão do Termo de Aceite Final.
Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal relativa aos serviços efetivamente prestados; devidamente conferida e aceita pela Prefeitura Municipal, e serão realizados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação.
Os pagamentos serão efetuados, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante prévia apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, acompanhado de atestando informando que o contrato encontra-se em vigência.
Os pagamentos serão efetuados ainda, mediante apresentação de atestado de execução de serviço firmado pelo responsável pela fiscalização do contrato.
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito aberto em conta corrente da CONTRATADA, que deverá informar com antecedência o número desta e o nome da agência bancária, para efeito dos respectivos depósitos.
XXXXXXXX XXXXXX — DO REGIME DE EXECUÇÃO
Para garantir a padronização e a otimização, todos os serviços descritos no objeto deverão ser prestados por um único fornecedor.
Os serviços serão realizados conforme termo de referência, a contar da data da assinatura do contrato e/ou ordem de serviço;
Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Contratada, através de até 2 (DUAS) visitas presenciais por mês, assegurando um total estimado de até 24 (vinte e quatro) horas/consultoria presencial mensal para atender as demandas da Prefeitura; bem como atendimentos realizados na sede da Contratada desde que agendado previamente entre as partes e mediante disponibilidade de agenda, ou ainda atendimentos através de serviços de internet; acesso remoto, e-mail; WhatsApp, telefone entre outros.
Quanto às consultas via web ou telefone, não há limite para atendimento, devendo a CONTRATADA ter pessoal habilitado para prestar todo tipo de esclarecimento em relação ao objeto contratado, em horária comercial, ou seja, das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Os serviços somente serão considerados completos/aceitos, mediante o aceite formal que se dará através do envio dos relatórios emitidos pela contratada e homologação pela autoridade competente.
A Contratada será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos; não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar reproduzir ou utilizar, sob pena de lei independente da classificação de sigilo conferida pela contratante a tais documentos.
Para a prestação dos serviços, a contratada utilizará pessoal e todo o material necessário de sua propriedade.
CLÁUSULA SEXTA
O preço e as multas avençadas no presente contrato, nos termos da legislação vigente, serão reajustados anualmente pela variação do INPC-IBGE tomando-se por base de cálculo o mês da entrega das propostas.
CLÁUSULA SETIMA — DOS PRAZOS
O prazo de vigência da contratação será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, a critério da Prefeitura Municipal, em razão de comprovada necessidade operacional devidamente
A Prefeitura Municipal poderá, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação por escrito, suspender temporariamente, no todo ou em parte, a prestação dos serviços pactuados, desde que comunique essa intenção à CONTRATADA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, responsabilizando-se, nesse caso, pelo pagamento devido até a data em que se verificar o evento.
CLÁUSULA OITAVA
Os serviços iniciar-se-ão com a vigência do contrato, facultando-se que as consultas sejam formuladas por escrito e enviadas pelo correio ou e-mail – sendo que, nesta última hipótese deverá a CONTRATANTE avisar a CONTRATADA por telefone do envio – ou oralmente via telefone, ou ainda pessoalmente diretamente na sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA
O acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do que preconiza o artigo 117 da Lei n. 14.133/2021 pelo servidor público municipal responsável.
O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RUBRICA POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão, neste exercício, por conta de recursos assegurados na seguinte dotação orçamentária:
FICHA 399
02 – EXECUTIVO
02.13– CULTURA
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica 01 – TESOURO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, as penas de advertência; multa; impedimento de contratar com a Administração; e ainda, declará-lo inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes nos termos do previsto nos artigos 155 e 156 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DAS NORMAS APLICÁVEIS
Constituem motivo para rescisão do presente instrumento, sem prejuízo das medidas previstas na cláusula anterior, a inexecução total ou parcial do contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, além daquelas previstas na Lei 14.133/2021, as seguintes hipóteses, a saber:
I - deixar de entregar a documentação exigida;
II - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
V - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
VI - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; VII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IX - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
X - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Outrossim, fica expressamente esclarecido entre as partes que aplicam-se ao presente contrato as normas e princípios de direito público, especialmente as constantes da Lei Federal de nº 14.133/2021, as quais, ficam fazendo parte integrante deste instrumento para todo os efeitos legais e, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração; b) de forma consensual por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÃO FINAIS.
Os serviços realizados serão fiscalizados e acompanhados pelo Procurador Municipal, devendo a contratada a ele se reportar quanto à qualquer dúvida ou orientação na execução do futuro contrato.
As despesas com transporte, deslocamento, bem como, qualquer outra relacionada à execução do serviço, é de total responsabilidade da CONTRATADA.
Obriga-se a contratada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, conforme disposto no art. 155 da Lei n° 14.133/21.
Deverá a contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Deverá a contratada comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal detectada na execução dos serviços.
Obriga-se ainda a manter absoluto SIGILO de todos os dados, informações e documentos da CONTRATANTE, a que tiver acesso em razão do presente contrato, obrigando-se a não os divulgar sem o prévio e expresso consentimento escrito da mesma, sob pena de responder por perdas e danos, na forma da Lei;
A contratada responderá, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, por atos da própria CONTRATADA, de seus empregados ou prepostos seus, praticados durante a execução contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade ao acompanhamento pela CONTRATANTE.
A contratada não pode transferir para terceiros, total ou parcialmente os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, sob pena de rescisão. A CONTRATADA não poder subcontratar, terceirizar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta pr6pria quanto por interm6dio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer esp6cie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de
outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Nos termos do previsto no artigo 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021 fica eleito o foro da comarca da CONTRATANTE para dirimir todas as possíveis dúvidas oriundas do presente contrato.
Nessas condições, por estarem de pleno acordo com todo o teor do presente contrato, assinam abaixo, na presença de duas testemunhas, para que o presente produza todos os efeitos legais e demais desejados.
PARAÍSO, 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF/MF 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CONTRATO N°: 0159/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM REFORMA ADMINISTRATIVA PARA A ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE PROJETOS DE LEI PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
PARAÍSO, 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx- XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx- XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
RG nº 20.405.700-0-SSP-SP, e do CPF/MF 000.000.000-00
Cargo: empresário
Data de Nascimento: 02/03/1972
Endereço residencial completo: Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 777, Torre I, Ap. 174, Bila do Golfe, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
E-mail pessoal: Xxxxxxx.xxxxx@xxx.xx Telefone:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ nº 31.144.277/0001-11 CONTRATO N° 0159/2022
DATA DA ASSINATURA: 16/11/2022 VIGÊNCIA: 120 dias
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM REFORMA ADMINISTRATIVA PARA A ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE PROJETOS DE LEI PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO VALOR R$ 45.000,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PARAÍSO, 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal