TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: |
1.1 Aquisição de 05 (cinco) Certificados Digitais, A3 DO TIPO E-CPF COM TOKEN - VALIDADE DE 36 MESES, para atendimento das demandas desta Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. |
2. JUSTIFICATIVA: |
2.1 Conforme solicitação da unidade de Assessoria Contábil da SEAPA, Despacho n.º 31/2021 (000022409228), a aquisição dos certificados digitais destina-se a identificar a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através de seu representante legal e contabilista, perante outras personalidades jurídicas que utilizam Certificação Digital para garantir o acesso seguro aos sistemas de informação, como é o caso da Receita Federal do Brasil. Outrossim, a unidade de Assessoria Contábil produz documentos que necessitam ser assinados eletronicamente, como é o caso da Prestação de Contas Ordinária anual relacionada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA 2020, nos termos da Resolução Normativa TCE nº 05/2018, de 15/08/2018, alterada pela pela Resolução Normativa TCE nº 5/2020, de 25/06/2020. 2.2 Conforme solicitação da unidade de Gerência de inteligência de Mercado, Despacho n.º 118/2021 (000025369814), os certificados digitais são destinados à assinatura dos pareceres na plataforma Sistema de Cartas-Consultas Digitais do FCO, como usuários do governo de Goiás aptos a analisar e emitir pareceres de cartas-consulta rurais. 2.3 O Certificado Digital é um documento eletrônico expedido por uma Autoridade Certificadora que funciona basicamente como uma carteira de identidade eletrônica e que possibilita a troca segura de informações entre duas partes, com garantia da identidade do emissor, integridade da mensagem e confidencialidade. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. 2.4 Para realização das atividades definidas nas solicitações da unidade de Assessoria Contábil e Gerência de inteligência de Mercado da SEAPA, optou-se pela aquisição de 05 (cinco) Certificados Digitais A3 do tipo e- CPF com Token - Validade de 36 meses. 2.5 Em se tratando de certificado digital, existem dois tipos de certificado digital pertencentes a série "A", tipo A1 e A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele é utilizado, tendo validade de 12 meses. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital, cuja validade é de 36 meses. 2.6 Tendo em vista a validade e a possibilidade de portabilidade do certificado, foi escolhido o certificado digital A3 do tipo Token em detrimento do dispositivo "Kit Cartão + Leitora", devido à facilidade de manuseio do Token que pode ser utilizado em qualquer computador que contenha porta de comunicação USB, ao passo que no caso do Cartão seria necessária uma Leitora para cada computador que se fosse realizado a utilização deste tipo de Certificado Digital. |
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO: |
Item | Especificação | Código Comprasnet | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Estimado Mensal | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
1 | CERTIFICADO DIGITAL A3 DO TIPO E-CPF COM TOKEN - VALIDADE 36 MESES | 80685 | UNIDADE | 05 | R$ 282,38 | R$ 1.411,90 |
TOTAL ESTIMADO (R$) | R$ 1.411,90 | |||||
O valor total estimado para esta contratação é de R$ 1.411,90 (um mil quatrocentos e onze reais e noventa centavos) , conforme planilha para formação de preço (SEI 000027179792). | ||||||
3.1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 3.1.1. Critério de julgamento: Menor Preço por Item. 3.1.2. Referências de Preços: A pesquisa de preço foi realizada de acordo com o Decreto Estadual n° 9.900/2021. E a metodologia através da média aritmética simples dos valores obtidos. 3.1.3. Tipo de objeto: O item, acima citado, caracteriza-se como bem "comum", pois é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, especificações usualmente utilizadas no mercado, bem como padrões de qualidade e desempenho. 3.1.4. Conforme Art. 7 da Lei Estadual Nº 17.928/12, a presente disputa é direcionada exclusivamente para ME's e EPP's. 3.1.5 Modalidade: Compra Direta. Não será adotado o Sistema de Registro de Preços, visto que, não se caracterizando nas hipóteses do art. 2º do Decreto Estadual n.7.437/11. | ||||||
4. ESPECIFICAÇÕES | ||||||
4.1 - Especificação do Objeto 4.1.1. Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil; 4.1.2. Deverá ser do tipo e-CPF; 4.1.3. Deverá ser do tipo A3, e ser gerado, armazenado e protegido por senha em dispositivos Token (hardware criptográfico); 4.1.4. O Token deverá ser compatível com Portas USB 2.0 e 3.0 e Sistema Operacional Windows 8 ou superior; 4.1.5. Deverá possuir validade de 36 (trinta e seis) meses; 4.1.6. A validação deverá ser realizada na sede da Seapa ou por Videoconferência, nos termos da Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação; | ||||||
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | ||||||
5.1. Disponibilizar sempre todas as informações necessárias para a correta execução do objeto, respondendo às |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | CERTIFICADO DIGITAL A3 DO TIPO E- CPF COM TOKEN - VALIADE DE 36 MESES | Unidade | 05 |
consultas da CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas relativas à execução do objeto. 5.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas, quando cabíveis, garantindo o contraditório e ampla defesa. 5.3. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência. 5.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos no Termo de Referência. 5.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre irregularidades observadas no produto adquirido ou na execução do objeto, requerendo as diligências cabíveis para saná-las. 5.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. |
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
6.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, condições, prazos e local estabelecidos neste Termo de Referência. 6.2. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com o objeto. 6.3. Garantir a reposição de peças durante o período da garantia. 6.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE inerentes à execução do objeto. 6.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. 6.6. Manter, durante toda a execução do objeto, as mesmas condições da habilitação. 6.7. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento. 6.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 05 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE. 6.9. Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE. 6.10 Sujeitar-se nos casos omissos às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes. |
7. VALIDADE DA PROPOSTA |
7.1 A proposta deverá ser valida por no mínimo 60 (sessenta) dias, após emissão da proposta de preço. |
8. PRAZO, LOCAL E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO |
8.1 A validação presencial e entrega dos certificados deverá ser realizada na sede da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás - SEAPA - Rua 256, nº 52, Setor Leste Universitário – CEP: 74.610-200. Goiânia/GO. 8.2 A entrega dos certificados deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento. 8.3 Os Certificados Digitais serão recebidos provisoriamente a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. |
8.4 Os Certificados Digitais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento provisório, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação. 8.5 Os Certificados Digitais serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 8.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. |
9. GARANTIA |
9.1 Deverá fornecer garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período de validade mínimo descrito na Cláusula Quarta, contados a partir da data de emissão de certificado. 9.2 Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa CONTRATADA deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. 9.3 Deverá ser garantido a operação do conjunto token/certificado durante todo o período de validade (36 meses), a contar da ativação do certificado. Em caso de defeito técnico no token que inviabilize a utilização do certificado, um novo conjunto certificado/token deverá ser fornecido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da comunicação efetuada pelo Gestor, e deverá ter especificação técnica idêntica à peça a ser substituída. |
10. DO PAGAMENTO |
10.1 O pagamento será efetuado em parcela única, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado a partir da apresentação de Recibo/Nota Fiscal/Fatura e será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas. 10.2 Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei. 10.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado. 10.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência. 10.5 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título. |
11. GESTÃO DO CONTRATO |
11.1 A Gestão e a fiscalização da prestação dos serviços serão designadas, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/13. |
12. SANÇÕES |
12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades: |
a) Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos: I – 1 (um) ano, nos casos da contratada que: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não mantiver a proposta; c) não entregar a documentação exigida no edital. d) causar atraso na execução do objeto. II - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que: a) falhar na execução do contrato; b) fraudar a execução do contrato. III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que: a) declarar informações falsas. IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que: a) apresentar documentação falsa; b) cometer fraude fiscal. V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que: a) comportar-se de modo inidôneo. 12.2 O contratado que praticar infração prevista no item 12.1, alínea "c", inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção; 13.3 As sanções previstas no item 12.1, alíneas "a" e "c", poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea "b". |
Elaborado por: XXXXXX XXXXXXXXXXX DOS REIS COELHO Técnico em Gestão Pública Aprovado por: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX Gerente |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, Técnico (a) em Gestão Pública, em 08/02/2022, às 08:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente, em 08/02/2022, às 08:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
RUA 256 52 Qd.117 Lt.. - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- S/C
Referência: Processo nº 202117647003938 SEI 000027348501