CONTRATO Nº 20180157
CONTRATO Nº 20180157
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2018-002
ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2018004
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX. XXXXX XX. 00 XXXX 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 09.555.113/0001-28, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na
XXX XXXXXXXXX XX 00 CS 04, e de outro lado a firma O XXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.637.324/0001-84, estabelecida à XXX XXXXXXXXX, XX X Xx 00, XXXX XX XXX XX, Xxxx
Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na X XXXX 00 XXXXXX X, XXXX XX XXX XX, Xxxx
Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial SRP nº 9/2018- 002 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados a Merenda Escolar dos alunos da zona rural e urbana no ano letivo de 2018, quando deles o Fundo Municipal de Educação necessitar.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010808 | VINAGRE 500ml - Marca.: GOTA VINAGRE de vinho branco, proveniente | UNIDADE de fermentação | 900,00 | 2,900 | 2.610,00 |
acética do vinho branco, tendo na sua composição no mínimo de 4% de ácido acétido, e no máximo 1,0% v/v de teor alcoólico, para evitar que as bactérias acéticas, na ausência de um substrato alcoólico, possam degradar o ácido acético, causando prejuízo para o vinagre. As porcentagens exigidas são de acordo com o que prevê as legislações específicas brasileiras. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço ao Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido deve ser de até 500 (quinhentos) ml. O produto deve ser embalado em garrafa PET, atóxica e resistente, hermeticamente fechada e não devem apresentar-se amassada ou estufada. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
016400 FEIJÃO CARIOCA - Marca.: BOCA CHEIA QUILO 2.250,00 6,710 15.097,50
FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, novo, classe carioquinha, selecionados e inteiros, sem perfuração, com coloração, odor e sabor característicos, livre de impurezas, carunchos, sujidades, material terroso, larvas e parasitas, com empacotamento sem contato manual. Embalagem de 1 (um) kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, não violados, resistente e hermeticamente fechados que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, modo de preparo, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, atóxico. O produto deverá apresentar validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
016665 ARROZ AGULHINHA TIPO 1 - Marca.: ALIANÃA QUILO 11.000,00 3,350 36.850,00
Branco, polido, tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 8% a 10%, com odor, apresentação e sabor característico do produto. Embalado em sacos plásticos íntegros, atóxico, incolor, resistente, hermiticamente fechados, contendo 1 (um) kg, acondicionados em fardos lacrados de 30 kg. A
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto, modo de preparo, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor. O produto deverá apresentar validade mínima de 7 (sete) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
026231 LEITE DE COCO 500 ML - Marca.: BOMCOCO GARRAFA 3.100,00 7,250 22.475,00
LEITE DE COCO, produto natural, concentrado, açucarado, obtido do endosperma de coco, procedente de frutos sãos e maduros, pasteurizado e homogeneizado. Com aspecto, cor, aroma, e sabor característicos, não rançoso, embalados em frascos tipo PET de 500 ml acondicionado em fardos contendo 12 unidades. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de12 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante.
026247 OLEO DE SOJA REFINADO - Marca.: SOYA GARRAFA 5.000,00 4,970 24.850,00
ÓLEO DE SOJA, refinado, tipo 1, transparente, com antioxidantes, rico em vitamina E, com apresentação, cheiro, sabor e cor característico ao mesmo, isentos de ranço e de outras características indesejavéis. A embalagem deve conter externamente o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, modo de preparo, peso líquido, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em garrafas PET de 900ml, atóxica, resistente, hermeticamente fechada e não devem apresentar-se amassadas ou estufadas. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
026277 | POLPA DE FRUTA ACEROLA - Marca.: AMAZON | QUILO | 3.000,00 | 14,800 | 44.400,00 |
(Pasteorizada ou branqueada.) | |||||
026282 | POLPA DE FRUTA MARACUJÁ - Marca.: AMAZON | QUILO | 2.500,00 | 14,900 | 37.250,00 |
(Pasteorizada ou branqueada.) | |||||
026285 | AÇAFRÃO EM PÓ - Marca.: ARIANE | UNIDADE | 10.000,00 | 3,150 | 31.500,00 |
AÇAFRÃO EM PÓ, aglomerado filamentoso em pó homogêneo, cor: pardo-avermelhada. Rotulagem de acordo com a legislação vigente, não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, rendimento insatisfatório, misturas e peso insatisfatório. Embalagem intacta, acondicionada em pacotes de polietileno ou frascos PET com capacidade de aproximadamente 50 g, contendo data de fabricação máximo de 30 dias e validade mínimo de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
026286 AÇÚCAR 2(DOIS)KG - Marca.: IMPERIAL UNIDADE 9.500,00 6,100 57.950,00
AÇÚCAR tipo cristal branco, de 1ª qualidade, obtido da cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 98,3% e sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 2 (dois) kg, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de12 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante.
026288 BISCOITO SALGADO 400 (GRAMAS) - Marca.: LE PETIT PACOTE 8.750,00 4,200 36.750,00
BISCOITO SALGADO,à base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal interesterificada, malte, lecitina de soja, açúcar invertido, sal, fermento biológico e fermentos químicos: bicarbonato de sódio e fosfato monocálcio, íntegros e crocantes, não quebradiços, com cocção adequada para o consumo. Isento de substâncias estranhas à sua composição, que possam comprometer a sua qualidade. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente. Peso líquido deve ser 400(quatrocentos) gramas. O produto deve ser embalado em saco plástico de material atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, e mantendo neste período, as características próprias do produto, caso contrário será rejeitado.
026289 BISCOITO TIPO MAISENA 400(GRAMAS) - Marca.: LE PETIT PACOTE 6.250,00 4,600 28.750,00
BISCOITO TIPO MAISENA, sabor leite, sem recheio, à base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulantes ácido láctico e aromatizante. Íntegros e crocantes, não quebradiços, com cocção adequada para o consumo. Isento de substâncias estranhas à sua composição que possam comprometer a sua qualidade. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro do órgão competente. Peso líquido deve ser de
400 (quatrocentos) gramas. O produto deve ser embalado
em saco plástico de material atóxico, resistente e | ||||
hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar | ||||
validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de | ||||
entrega, e mantido neste período, as características | ||||
próprias do produto, caso contrário será rejeitado. | ||||
026290 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA 400(GRAMAS) - Marca.: BELCOC PACOTE | 6.375,00 | 4,600 | 29.325,00 |
BISCOITO TIPO ROSQUINHA, à base de farinha de Trigo | ||||
Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Açúcar, Gordura | ||||
Vegetal, Creme de Milho, Açúcar Invertido, Amido, Sal, | ||||
Estabilizante Lecitina de Soja, Fermentos Químicos | ||||
(Bicarbonato de Amônio e Bicarbonato de Sódio), | ||||
Acidulante Ácido Láctico, Aromatizante e Melhorador de | ||||
Farinha Protease (INS 1101 i) e derivados de coco; | ||||
íntegros e crocantes, não quebradiços, com cocção | ||||
adequada para o consumo. Isento de substâncias | ||||
estranhas à sua composição que possam comprometer a sua | ||||
qualidade. Na embalagem deve conter o nome do produto e | ||||
fabricante, data de fabricação e validade, número do | ||||
lote, informação nutricional, SAC - Serviço de | ||||
Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para | ||||
contato e registro do órgão competente. Peso líquido | ||||
deve ser de 400 (quatrocentos) gramas. O produto deve | ||||
ser embalado em saco plástico de material atóxico, | ||||
resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá | ||||
apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir | ||||
da data de entrega, e mantido neste período, as | ||||
características próprias do produto, caso contrário | ||||
será rejeitado. | ||||
026291 | CAFÉ TORRADO - Marca.: MARATÁ PACOTE | 375,00 | 6,120 | 2.295,00 |
CAFÉ torrado e moído produto de 1º qualidade; não contém glúten; embalagem de 250g à vácuo, embalagem aluminizada, selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC; validade 90 dias após o empacotamento; rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS
026292 CANELA EM PÓ - Marca.: XXXXXX XXXX 17.450,00 4,360 76.082,00
CANELA EM PÓ, homogêneo, obtido da casca de espécimes vegetais genuínas, pardo, amarelada ou marrom claro com aspecto aromático de sabor próprio. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Embalagem de polietileno atóxico, pote resistente de 30g. Deverá obedecer a legislação de alimentos vigentes, observando as boas práticas. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
026293 COLORÍFICO 100 GRAMAS - Marca.: SINHA PACOTE 19.900,00 0,900 17.910,00
COLORÍFICO. Produto constituído pela mistura de urucum, fubá de milho e óleo, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, informação nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem plástica resistente, atóxico, incolor e hermeticamente fechado com peso líquido de 100 g.
026296 FLOCOS DE MILHO 500 GRAMAS - Marca.: SINHA PACOTE 5.350,00 1,900 10.165,00
FLOCOS DE MILHO pré-cozido, tipo flocão, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes e atóxicos, resistente e hermeticamente fechado que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, lista de ingredientes, nº do lote, data de validade, quantidade do produto, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
026297 LEITE CONDENSADO 395 GRAMAS - Marca.: MARAJOARA UNIDADE 1.000,00 4,480 4.480,00
LEITE CONDENSADO, composto de leite desnatado, açúcar e lactose (tradicional), de consistência cremosa e textura homogênea, acondicionado em embalagem tetra pak com 395g de peso, resistente, vedado hermeticamente e limpo, não podem apresentar-se amassadas, estufadas e outras alterações. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima de 10 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante.
026298 LEITE EM PÓ INTEGRAL 200 GRAMAS - Marca.: CCGL PACOTE 42.000,00 5,800 243.600,00
XXXXX EM PÓ INTEGRAL, obtido por desidratação do leite de vaca integral, sem adição de soro de leite, mediante processos tecnológicos adequados, devendo ter boa solubilidade, sem umidade, sem fermentação, sem ranço e sem grumos, com pó de aspecto branco amarelado, sem glúten, com especificações de acordo com a Portaria 369/97 do Ministério de Agricultura. A embalagem deve conter externamente os dados o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em saco laminado, atóxico, resistente e hermeticamente lacrado para preservar a
qualidade do produto. Embalagem de 200 (duzentos) | ||||
gramas. O produto deverá apresentar validade mínima de | ||||
10 meses a partir da data de entrega na unidade | ||||
requisitante. | ||||
000000 | XXXXX XX XXXXXX TIPO ESPAGUETE 500g - Marca.: PAULIS PACOTE | 10.000,00 | 2,950 | 29.500,00 |
MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE, à base de sêmola de | ||||
trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, | ||||
corante natural de urucum e cúrcuma, com glúten, sem | ||||
colesterol, isenta de corantes artificiais. Com | ||||
aspecto, odor e sabor característicos do produto, sem a | ||||
presença de sujidades, parasitas ou outro material ou | ||||
reação que possa alterar a qualidade do mesmo. A | ||||
embalagem deve conter externamente o nome do produto e | ||||
fabricante, data de fabricação e validade, número do | ||||
lote e valor nutricional. SAC - Serviço de Atendimento | ||||
ao Consumidor, endereço e telefone para contato e | ||||
registro no órgão competente. Embalagem com peso | ||||
líquido de 500 (quinhentos) gramas em sacos plásticos | ||||
transparentes e atóxicos, limpos não violados, | ||||
resistentes que garantam a integridade do produto até o | ||||
momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. O | ||||
produto deve estar em embalagem própria, plástica, | ||||
atóxica, hermeticamente fechado. O produto deverá | ||||
apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir | ||||
da data de entrega na unidade requisitante. | ||||
026300 | MACARRÃO PARAFUSO 500g - Marca.: PAULISTA UNIDADE | 7.500,00 | 3,450 | 25.875,00 |
MACARRÃO PARAFUSO. Macarrão parafuso com ovos, |
enriquecido com ferro e ácido fólico, pacote transparente polietileno atóxico, resistente termossoldado. A embalagem deve conter externamente o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve estar em embalagem própria, atóxica, hermeticamente fechado. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Embalagem primária: Plástica, atóxica com 500g. Embalagem secundária: Fardos transparentes termossoldado, resistente, pesando até 5kg.
000000 | XXX REFINADO - Marca.: NOTA 10 | QUILO | 1.000,00 | 1,100 | 1.100,00 |
SAL REFINADO e iodado com granulação uniforme, e | |||||
conforme prevê a Legislação Federal Específica, com no | |||||
máximo 390mg de sódio por porção de 1(um) g do produto. | |||||
A embalagem deve conter externamente o nome do produto | |||||
e fabricante, data de fabricação e validade, número do | |||||
lote, informação nutricional, lista de ingredientes, | |||||
SAC - Serviço ao Atendimento ao Consumidor, endereço e | |||||
telefone para contato e registro no órgão competente. O | |||||
produto deve ser embalado em sacos plásticos | |||||
transparentes, atóxicos, resistente que garantam a | |||||
integridade do produto até o momento do consumo e | |||||
hermeticamente fechados acondicionados em fardos | |||||
lacrados. Embalagem com peso líquido de 01 (um) kg, O | |||||
produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a | |||||
partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
026307 | SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE 250g - Marca.: BURGUESA LATA | 13.250,00 | 5,600 | 74.200,00 | |
SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE, preparada com pescado | |||||
fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa ao próprio | |||||
suco com molho de tomate e especiarias. A embalagem | |||||
deve conter externamente o nome do produto e | |||||
fabricante, data de fabricação e validade, número do | |||||
lote, informação nutricional, lista de ingredientes e | |||||
modo de preparo. SAC - Serviço de Atendimento ao | |||||
Consumidor, endereço e telefone para contato e registro | |||||
no órgão competente (Ministério da Agricultura). | |||||
Acondicionado em recipiente de folha de flandres | |||||
íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, | |||||
contendo aproximadamente 250g de peso líquido drenado, | |||||
e não podem apresentar-se amassadas, enferrujadas, | |||||
estufadas e outras alterações. O produto deve | |||||
apresentar validade mínima de 2 anos a partir da data | |||||
de entrega na unidade requisitante. | |||||
026308 | SARDINHA EM CONSERVA - Marca.: BURGUESA LATA | 13.250,00 | 5,600 | 74.200,00 | |
SARDINHA EM CONSERVA, preparada com pescado fresco, | |||||
limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. A | |||||
embalagem deve conter externamente o nome do produto e | |||||
fabricante, data de fabricação e validade, número do | |||||
lote, informação nutricional, lista de ingredientes e | |||||
modo de preparo. SAC - Serviço de Atendimento ao | |||||
Consumidor, endereço e telefone para contato e registro | |||||
no órgão competente (Ministério da Agricultura). | |||||
Acondicionado em recipiente de folha de flandres | |||||
íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, | |||||
contendo aproximadamente 250g de peso líquido drenado, | |||||
e não podem apresentar-se amassadas, enferrujadas, | |||||
estufadas e outras alterações. O produto deve | |||||
apresentar validade mínima de 2 anos a partir da data | |||||
de entrega na unidade requisitante. | |||||
026309 | SUCO CONCENTRADO SABOR ACEROLA 500ml - Marca.: DA FR GARRAFA | 1.500,00 | 5,600 | 8.400,00 | |
SUCO CONCENTRADO SABOR ACEROLA. Concentrado de fruta | |||||
natural sabor acerola, com alto teor de fruta, não | |||||
adoçado, não fermentado, não alcoólico, homogeneizado, | |||||
pasteurizado. Isento de sujidades e outras | |||||
anormalidades. Embalagem tipo PET contendo 500ml. A | |||||
embalagem dever conter externamente a data de validade | |||||
e lote, informação nutricional, ingredientes, |
rendimento e registro no Ministério da Agricultura. Acondicionado em fardos contendo 12 unidades. Validade mínima 08 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||
026311 | SUCO CONCENTRADO DE GOIABA 500ml - Marca.: DA FRUTA GARRAFA | 1.500,00 | 5,650 | 8.475,00 |
SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA. Concentrado de fruta | ||||
natural sabor goiaba, com alto teor de fruta, não | ||||
adoçado, não fermentado, não alcoólico, homogeneizado, | ||||
pasteurizado. Isento de sujidades e outras | ||||
anormalidades. Embalagem tipo PET contendo 500ml. A | ||||
embalagem dever conter externamente a data de validade | ||||
e lote, informação nutricional, ingredientes, | ||||
rendimento e registro no Ministério da Agricultura. | ||||
Acondicionado em fardos contendo 12 unidades. Validade | ||||
mínima 08 meses a partir da data de entrega na unidade | ||||
requisitante. | ||||
026313 | TEMPERO COMPLETO 300g - Marca.: ARIANE POTE | 3.050,00 | 3,200 | 9.760,00 |
TEMPERO COMPLETO sem pimenta, sem condimentos, a base de sal, alho, cebola, cebolinha e salsa, sem conservantes e corantes. Pote plástico de 300 gramas, resistente e lacrado. A embalagem deve conter externamente o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço ao Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Produto com validade não inferior a 180 dias.
026323 ALHO NACIONAL - Marca.: INATURA QUILO 1.100,00 24,800 27.280,00
ALHO nacional, in natura, sem réstia, bulbo inteiro, fisiologicamente desenvolvido e com casca intacta e sem umidade, bulbilhos (dentes) bem firmes, grandes e leitosos, com coloração, odor e sabor característicos, livre de resíduos, fertilizantes, sem manchas, ardência incomum ao produto, bolores, brotos ou outro dano causado por pragas que possam alterar a aparência e qualidade do produto, tamanho uniforme, típico da variedade e proveniente da colheita recente. Na embalagem deve conter o nome do produto, data de empacotamento e validade, peso líquido, endereço e telefone para contato. O produto deve estar em caixas de papelão e contendo 10 (dez) kg.
026324 BATATA INGLESA - Marca.: INATURA QUILO 1.000,00 5,900 5.900,00
BATATA INGLESA lavada, com casca firme, brilhante e lisa, sem cortes, manchas, brotos, bolores, rachaduras e perfurações, ou outro defeito que possa alterar a sua aparência e qualidade, e ainda, sem a presença de umidade e material arenoso ou argiloso. A polpa deve ser firme e intacta, suculenta, com coloração, odor e sabor característicos do produto, com peso médio a partir de 80 gramas, tamanho uniforme, típico da variedade e proveniente de colheita recente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, resistente e atóxico com o peso máximo 5kg e transportado em caixas vazadas de polietileno.
026325 BETERRABA - Marca.: INATURA QUILO 750,00 5,900 4.425,00
BETERRABA lavada lisa de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. Embalada em sacos de ráfia contendo 5 kg.
026326 CEBOLA - Marca.: INATURA QUILO 5.000,00 4,550 22.750,00
CEBOLA in natura, tipo branca, com casca, sem umidade, lisa, brilhante e aderente ao bulbo, sem cortes, manchas, brotos, bolores e perfurações, ou outro defeito que possa alterar a sua aparência e qualidade, e ainda, sem presença de material arenoso ou argiloso. A polpa deve ser firme, intacta, com coloração, odor e sabor característicos do produto, com peso médio de 50 gramas e tamanho uniforme, típico de variedade e proveniente de colheita recente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, resistente e atóxico contendo até 5 (cinco) kg e transportadas em caixas vazadas de polietileno.
026327 CENOURA - Marca.: INATURA QUILO 2.000,00 5,400 10.800,00
CENOURA in natura, de 1ª qualidade, sem folhas, íntegra, com casca lisa e brilhante, sem cortes, manchas, brotos, bolores, rachaduras e perfurações, ou outro defeito que possa alterar a sua aparência e qualidade, e ainda, sem a presença de umidade, material arenoso ou argiloso. A polpa deve ser firme, intacta, com coloração, odor e sabor característicos do produto, com peso médio de 80 gramas e tamanho uniforme, típico da variedade e proveniente de colheita recente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, resistente e atóxico contendo até 5 (cinco) kg, e transportado em caixas vazadas de polietileno.
026330 PIMENTÃO - Marca.: INATURA QUILO 1.900,00 10,320 19.608,00
PIMENTÃO, de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem ruptura. Isento de material terroso e umidade externa anormal, acondicionados em embalagem de
3 a 5kg em sacos de polietileno, com etiqueta de pesagem.
VALOR GLOBAL R$ 1.044.612,50
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.044.612,50 (um milhão, quarenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial SRP nº 9/2018-002 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial SRP nº 9/2018-002, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 02 de Fevereiro de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial SRP nº 9/2018-002.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Exercício: 2018 Atividade: 0415. 12 361 0004 2.094 Manutenção do PNAE;Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
Exercício: 2018 Atividade: 0415. 12 361 0004 2.114 Complementação Alimentação Escolar; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta
das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial SRP nº 9/2018-002, cuja realização decorre da autorização do Srª . XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO REPARTIMENTO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVO REPARTIMENTO - PA, 02 de Fevereiro de 2018
GOVERNO MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCACAO:09555113
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:09555113000128 Dados: 2018.02.02 11:58:19
000128
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 09.555.113/0001-28
CONTRATANTE
O FERREIRA DE OLIVEIRA & CIA LTDA -
Assinado de forma digital por O XXXXXXXX XX XXXXXXXX & CIA LTDA
- ME:07637324000184
ME:0763732400O0F1E8R4REIRA DDEadOoLsI:V2E01IR8.A02-.0M2E14:12:01 -03'00'
CNPJ 07.637.324/0001-84 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.