TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
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TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
OBJETO
Contratação de Serviços Especializado em Solução De RPA (Robotic Process Automation), Compreendendo: Fornecimento de Licenças, sob a forma de subscrição anual, instalação e configuração de Solução RPA, implementação do centro de excelência em RPA, treinamento, automação de processos, suporte assistido e suporte técnico.
IMPORTANTE
O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil.
Etapa | Data |
Publicação | Até às 18h de 08/06/2020 |
Recebimento de dúvidas | Até às 18h de 15/06/2020 |
Esclarecimento de dúvidas | Até às 18h de 22/06/2020 |
Recebimento das Propostas | Até às 18h de 29/06/2020 |
As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx, sob o título: 2020/000567 - RPA
– Aquisição e Assessoria Técnica – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via.
A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: 2020/000567 - RPA – Aquisição e Assessoria Técnica – RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e qualquer documentação adicional julgada necessária.
A Proposta Comercial deverá apresentar preços com base/formato da tabela apresentada no item 14.3 deste documento.
Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer natureza, inclusive com indicação de cenários alternativos que possam vir a configurar melhoria e/ou vantajosidade ao Banco do Brasil.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
1.1. Contratação de Serviços Especializado em Solução de RPA (Robotic Process Automation), compreendendo: Fornecimento de Licenças, sob a forma de subscrição anual, Instalação e Configuração de Solução RPA, Implementação do Centro de Excelência em RPA, Treinamento, Automação de Processos, Suporte Assistido e Suporte Técnico, conforme condições e especificações técnicas do ANEXO I.
DESCRIÇÃO / CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DAS LICENÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. O objeto a ser contratado é composto pelos itens descritos a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Cessão de direito de uso de Licenças da solução de RPA na modalidade de subscrição anual, contendo todas funcionalidades necessárias para o desenvolvimento, operação e sustentação dos robôs, incluindo, mas não se limitando a: Criadores de Robôs (BOT CREATORS), Orquestradores (ORCHESTRATORS) e Executores (BOT RUNNERS) |
2 | Instalação e configuração da solução de RPA |
3 | Treinamento e formação do centro de excelência em RPA |
4 | Assessoria em soluções de RPA para: • Mapeamento de processos que serão automatizados • construção e testes de robôs |
5 | Operação assistida em soluções de RPA |
6 | Suporte técnico em soluções de RPA |
Tabela 1 – Detalhamento dos Serviços e/ou Fornecimento dos Bens
2.2. CESSÃO DE DIREITO DE USO DE LICENÇAS DA SOLUÇÃO DE RPA
2.2.1. As licenças serão disponibilizadas por subscrição com validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período.
2.2.2. O período da subscrição se iniciará na data de ativação das licenças pela CONTRATADA.
2.2.3. As licenças deverão ser ativadas em até 10 (dez) dias após a solicitação por parte da CONTRATANTE.
2.2.4. A solução deve ser licenciada para os ambientes de desenvolvimento/testes, homologação e produção com acompanhamento da atividade pela equipe técnica da CONTRATANTE.
2.2.5. A solução deve executar no ambiente de produção de forma escalável, onde os recursos necessários serão dinamicamente alocados conforme as necessidades dos robôs, com possibilidade de ajustes personalizados.
2.2.6. A solução deve executar em configuração de alta disponibilidade (high avalilability) em 2 (dois) datacenters geograficamente distintos, podendo ser apresentada no modo ativo-ativo ou no modo ativo-passivo.
2.2.7. A cada instalação ou renovação de licença a PROPONENTE deverá ser fornecer à CONTRANTE toda documentação comprobatória do direito de utilização da solução.
2.2.8. A respeito das tecnologias e componentes, objeto do licenciamento, a PROPONENTE deve disponibilizar, para versões atuais e quaisquer atualizações durante o período de vigência do contrato, manuais de operação e técnicos, bem como quaisquer outros documentos completos contendo informações detalhadas sobre a operação e administração das tecnologias ou de seus componentes, em português preferencialmente, ou inglês, em meio eletrônico.
2.3. A CONTRATANTE detém a propriedade exclusiva sobre todos os protótipos e soluções desenvolvidas com a utilização da solução licenciada, como também sobre os dados e informações por ela armazenados, não sendo permitido à PROPONENTE utilizá-los em seu benefício próprio ou de outros, sem prévio consentimento da CONTRATANTE.
2.3.1. Ao término da licença ou rescisão do contrato, a PROPONENTE deve assegurar a destruição de todos os componentes, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE que tenham sido armazenados em seu repositório, sendo cumprida somente após o repasse de todos os dados e informações, de forma a permitir a continuidade de serviço por outro prestador, garantindo assim que os mesmos não possam ser recuperados indevidamente.
2.3.2. A PROPONENTE será responsável pelas ferramentas, soluções ou softwares que não sejam objeto do licenciamento deste contrato e que venham a ser utilizadas neste processo, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.3.3. Outras ferramentas, diferente de soluções de propriedade da CONTRATANTE, software ou hardware que seja recomendado pela PROPONENTE para a CONTRATANTE, deverá ser suportado pela PROPONENTE ou por seus parceiros.
2.3.4. Não está prevista a aquisição de qualquer ferramenta, software ou hardware pela CONTRATANTE além das licenças constantes neste termo.
2.3.5. A solução deve conter, mas não ser limitada, aos seguintes componentes:
2.3.5.1. Criadores de Robôs (BOT CREATORS): aplicação responsável pela criação dos robôs, com suporte à programação visual (LOW CODE) ou por meio de linguagem estruturada.
2.3.5.2. Orquestradores (OCHESTRATORS): aplicação que permite o agendamento e a visualização dos robôs que estão em execução, além de fornecer o status sobre problemas e pontos de atenção durante o processamento.
2.3.5.3. Executores (BOT RUNNERS): aplicação responsável pela execução dos robôs.
2.3.6. Após a ativação das licenças será emitido o Aceite de Entrega em até 05 (cinco) dias úteis pela CONTRATANTE.
2.4. ASPECTOS GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.4.2. Na prestação dos serviços de assessoria a PROPONENTE deverá identificar e apresentar soluções, elaborar o plano de trabalho, implementar, transferir conhecimento, monitorar e sugerir melhorias para os robôs que serão construídos ou que estiverem em uso/execução, além de fornecer suporte técnico, de acordo com as especificações constantes neste documento.
2.4.3. A PROPONENTE deve fornecer o suporte técnico para instalação, configuração, atualização e resolução de problemas relacionados ao software durante todo o período de vigência do contrato.
2.4.4. A PROPONENTE deve apresentar, sempre que cabíveis, sugestões de qualquer natureza, inclusive sugestão de cenários alternativos, que possam vir a configurar melhoria, segurança e/ou vantajosidade à CONTRATANTE.
2.4.5. A PROPONENTE deverá executar as atividades conforme definido na política de governança a ser estabelecida pela CONTRATANTE, incluindo os fluxos
específicos ou as adaptações necessárias nos processos existentes para o uso da solução licenciada pela CONTRATANTE.
2.4.6. A PROPONENTE deve prever, no mínimo, os processos abaixo:
a) Segurança - cadastramento, descadastramento, autorização e autenticação de usuários robôs incluindo registro, alteração e armazenamento das senhas;
b) Construção, teste e homologação dos robôs, considerando todas as etapas definidas neste documento em processos centralizados (pela área de TI), descentralizados (área de negócio) e terceirizados (fábrica de software);
c) Gerenciamento do ciclo de vida dos robôs e controle de versões;
d) Implantação dos robôs nos ambientes de homologação e produção.
2.4.7. A PROPONENTE deve ministrar os treinamentos e a transferência de conhecimento conforme item 5 do ANEXO I.
2.4.8. A PROPONENTE deve realizar a Operação Assistida e o Suporte Técnico conforme itens 6 e 7 do Anexo I.
2.4.9. Os serviços deverão ser executados em 4 (quatro) etapas distintas, conforme detalhado no item 3, com o objetivo de apoiar a CONTRATANTE nas ações necessárias à definição e implantação da solução de RPA.
2.5. EXPERIÊNCIA TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
2.5.1. A PROPONENTE se compromete a alocar, em todos os serviços contratados pela CONTRATANTE, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo ao longo do contrato todas as condições que garantam sua habilitação e qualificação.
2.5.2. A PROPONENTE é livre para distribuir os papéis abaixo descritos para sua equipe, segundo seu critério e boas práticas de robotização, atribuindo mais de um papel a cada profissional, ou mais de um profissional para cada papel desde que garanta a qualidade na execução dos serviços, incluídas as definições do Acordo de Nível de Serviço descritas no ANEXO II.
2.5.3. Os profissionais que estiverem alocados nas atividades demandadas pela CONTRATANTE, deverão possuir certificações, declarações ou atestados que comprovem a qualificação técnica atinente ao papel a ser exercido e deverão apresentar os documentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
2.5.4. Os profissionais deverão ter a formação mínima a seguir: Nível superior em qualquer curso relacionado à área de Tecnologia da Informação, ou formação superior em qualquer área com pós-graduação e/ou especialização em Tecnologia da
Informação, com experiência comprovada de pelo menos 2 (dois) anos em projetos de automação de processos.
2.5.5. Havendo necessidade de substituição de um profissional, por solicitação da CONTRATANTE, a PROPONENTE se obriga a fazê-lo com prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
2.5.6. Havendo necessidade de substituição de um profissional, por parte da PROPONENTE, esta deverá informar imediatamente à CONTRATANTE.
2.5.7. GESTOR DE PROJETOS DE RPA
2.5.7.1. O gestor de projetos e demandas de RPA tem o papel de articular e coordenar as ações dos demais papéis envolvidos nos processos de robotização, visando garantir a implementação efetiva e bem-sucedida da solução de RPA.
2.5.7.2. O gestor de projetos e demandas deverá atuar em conformidade com as boas práticas de gestão de projetos utilizadas no mercado, como por exemplo PMBoK, BABoK e BPM CBok. Será responsável pelo gerenciamento das áreas de conhecimento de um projeto ou demanda, a saber: integração, escopo, cronograma, custos, qualidade, recursos, comunicação, riscos, aquisições e gerenciamento das partes interessadas do projeto.
2.5.8. ANALISTA DE RPA
2.5.8.1. O analista de RPA deve identificar os processos candidatos a robotização, bem como aferir o potencial para aplicação de RPA destes processos. O Analista de RPA tem a responsabilidade de documentar os processos como eles são (AS IS) e transformar ou redesenhar o processo visando ampliar os benefícios da robotização (TO BE). O analista de RPA deverá trabalhar em conjunto tanto com os desenvolveres de RPA, quanto com o time que executa estes processos no dia a dia. Compete ao analista de RPA acompanhar a homologação dos serviços entregues junto à CONTRATANTE.
2.5.9. DESENVOLVEDOR DE RPA
2.5.9.1. O desenvolvedor de automações em RPA efetivamente cria a solução robotizada, utilizando a solução de RPA. Compete ao desenvolvedor de RPA, a criação da representação gráfica ou script que permitirá a execução do processo pelo robô, contemplando todos os passos identificados durante a análise, bem como as tratativas de erros necessárias para a resiliência do processo
robotizado. A documentação do processo robotizado é de responsabilidade do desenvolvedor.
2.5.10. ARQUITETO DE RPA
2.5.10.1. O arquiteto de RPA é responsável por desenhar e inspecionar a infraestrutura para criação, homologação e publicação da solução desenvolvida. O arquiteto de RPA desenha a visão geral da solução de automação, verificando componentes reutilizáveis, definindo parâmetros de configuração, filas, paralelismo, agendamentos de robôs, gestão de mudanças e de ambiente. Cabe ao arquiteto propor as boas práticas a serem utilizadas no desenvolvimento de robotizações, bem como verificar que padrões e diretrizes de boas práticas estão sendo seguidas ao criar as automações.
2.5.11. ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE RPA
2.5.11.1. O analista de Infraestrutura de RPA é responsável por realizar o dimensionamento, instalação, configuração e sustentação do ambiente computacional necessário para a solução de robotização. Cabe ao analista de infraestrutura de RPA criar a documentação do ambiente e da arquitetura da solução, bem como dos procedimentos de cópias de segurança e de restauração. O analista de infraestrutura de RPA acompanha a performance das robotizações e a resolução de problemas que possam ter relação com a arquitetura ou o ambiente da solução de RPA.
2.5.12. INSTRUTOR DE RPA
2.5.12.1. O instrutor de capacitação de RPA é responsável por ministrar os conteúdos previstos durante a capacitação presencial. Cabe ao instrutor realizar explanação oral, elaborar material, realizar e propor exercícios durante a capacitação, dirimir dúvidas, e realizar demais atividades inerentes à execução da capacitação. O instrutor deve demonstrar qualificação tanto para ministrar a capacitação quanto conhecimento técnico dos conteúdos previstos.
2.5.13. OPERADOR DE RPA
2.5.13.1. Profissional responsável pela schedulagem e monitoramento dos robôs em execução. Deve ser capaz de iniciar a execução de robôs, identificar problemas durante sua execução e parar robôs que possam degradar o ambiente
computacional. Deve ser capaz de aplicar soluções aos problemas já conhecidos ou coletar as informações necessárias para repasse ao analista responsável.
2.5.14. PREPOSTO
2.5.14.1. Profissional responsável pelo relacionamento entre a equipe técnica da CONTRATANTE e as equipes da PROPONENTE no âmbito do contrato, garantindo a qualidade e os prazos das entregas. Deve acompanhar os chamados ao serviço de suporte e os atendimentos às Ordens de Serviços demandadas pela CONTRATANTE.
ETAPAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados pela PROPONENTE em etapas, com o objetivo de apoiar a CONTRATANTE, e em especial a sua Diretoria de Tecnologia, nas ações necessárias à definição e implantação da solução de RPA.
3.2. Em cada etapa deverão ser realizados pontos de controle periódicos (com intervalo máximo de 30 dias entre cada ponto de controle) com o time técnico da CONTRATANTE para avaliação das atividades, ajustando-as conforme entendimento entre as partes e formalizando os acordos em atas de reunião.
3.3. As entregas estão estruturadas em etapas segundo o grau de complexidade dos processos a serem automatizados, conforme a seguir:
3.4. ETAPA I: INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE RPA, FORMAÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM RPA (COE) E MAPEAMENTO DOS PROCESSOS A AUTOMATIZAR
3.4.1. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE RPA
3.4.1.1. A PROPONENTE ficará responsável pela entrega, instalação e configuração da solução de RPA nos ambientes tecnológicos: desenvolvimento, homologação e produção, a serem disponibilizados pela CONTRATANTE, de modo a permitir o seu perfeito funcionamento.
3.4.1.2. A CONTRATANTE utiliza os seguintes ambientes tecnológicos, de acordo com a metodologia de desenvolvimento e gestão de ambientes:
a) Desenvolvimento: Ambiente com finalidade de permitir o trabalho da equipe de desenvolvedores de software e permitir a realização dos testes integrados;
b) Homologação: Ambiente com finalidade de permitir a homologação da solução a ser testada pela área de negócio da Contratante.
c) Produção: Ambiente com finalidade de permitir o uso dos sistemas e automações.
3.4.1.3. Os ambientes necessários para instalação da Solução de RPA, serão constituídos pela CONTRATANTE através das especificações e códigos fornecidos pela PROPONENTE. Estes ambientes serão, portanto, de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.4.1.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar avaliações de risco de segurança, quer seja através de sua equipe de auditoria de sistemas ou através de empresa por ela contratada.
3.4.1.5. Estas avaliações, quando necessárias, deverão ser agendadas com antecedência e acompanhadas pela PROPONENTE. Durante estas visitas documentações e informações pertinentes aos sistemas e ambientes computacionais poderão ser solicitadas à PROPONENTE.
3.4.1.6. A instalação deve ser on premise ou em nuvem privada, pública ou híbrida, conforme solicitação da CONTRATANTE.
3.4.1.7. A solução deve ser instalada e configurada nos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção seguindo as políticas de Governança de TI e de RPA da CONTRATANTE. Essas tarefas serão realizadas com transferência de conhecimento nas tecnologias e práticas das atividades desempenhadas pela equipe da PROPONENTE, além da orientação técnica por meio de reuniões presenciais de capacitação.
3.4.1.9. A PROPONENTE deve fornecer, em tempo hábil de implementação, todas as informações sobre a infraestrutura necessária a ser disponibilizada pela CONTRATANTE para a instalação e configuração da solução.
3.4.1.10. A PROPONENTE deve fornecer toda a solução (ferramenta de desenvolvimento, monitoração, execução, etc.) com suporte a multi-idiomas.
3.4.1.11. Os ambientes instalados e configurados deverão cumprir as necessidades técnicas de integração, disponibilidade, escalabilidade, segurança e conformidade conforme especificado pela CONTRATANTE no ANEXO I.
3.4.1.12. Devem existir benchmarks utilizados para acionar melhorias de desempenho e escalabilidade.
3.4.1.13. O prazo para conclusão da instalação e configuração da solução de RPA é de 15 (quinze) dias a contar da solicitação da CONTRATANTE após formalização do contrato.
3.4.1.14. Após a instalação e configuração, a PROPONENTE deverá fornecer manual de publicação e configuração dos ambientes on premises, manual de configuração de ambientes em nuvem, instruções para realização de cópias de segurança e recuperação das cópias de segurança.
3.4.1.15. A PROPONENTE deverá entregar relatório de instalação e configuração da ferramenta contendo, no mínimo, arquitetura da solução com detalhamento dos componentes, configurações realizadas e evidências de funcionamento da solução como um todo.
3.4.2. FORMAÇÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM RPA (COE)
3.4.2.1. A PROPONENTE deverá implementar em conjunto, e no âmbito da CONTRATANTE, um Centro de Excelência em RPA (CoE) com estrutura interna matricial e autônoma para atingir os objetivos de automação de forma rápida, segura, eficiente, otimizada e sustentável, ajustada as características da CONTRATANTE, e de acordo com sua estrutura organizacional.
3.4.2.2. A PROPONENTE deverá, em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, definir e implementar os procedimentos e metodologias que assegurem a continuidade do CoE e das rotinas de automação de processos, bem como, os procedimentos a serem realizados em caso de contingência da solução.
3.4.2.3. A PROPONENTE deverá, em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, definir a visão do programa de automação, com as premissas de gestão de todo o ciclo de vida dos processos que serão automatizados nas etapas II e III, assegurando alinhamento à estratégia de negócios estabelecida pela CONTRATANTE.
3.4.2.4. A PROPONENTE deverá definir, juntamente com a CONTRATANTE, a estrutura organizacional, papéis e responsabilidades para a criação do CoE. Deverão ser definidas as responsabilidades para Gestão, Monitoramento e Controle dos processos automatizados ou a automatizar, juntamente com as demais unidades intervenientes já existentes na CONTRATANTE.
3.4.2.5. A PROPONENTE em conjunto com a CONTRATANTE deverá definir e implementar mecanismos para assegurar a qualidade, reduzir os riscos e garantir o controle do programa de automação. Tais procedimentos devem ser
baseados e estarem de acordo com as políticas de governança de processos de TI já implementadas na CONTRATANTE.
3.4.2.6. A PROPONENTE em conjunto com a CONTRATANTE deverá definir e implementar os procedimentos para identificar oportunidades e contribuir de forma contínua com processos que maximizem o retorno para o negócio;
3.4.2.7. A PROPONENTE em conjunto com a CONTRATANTE deverá definir e implementar a metodologia de automação, definir artefatos e estabelecer os controles para assegurar o uso das melhores práticas. A metodologia deverá prover, minimamente, procedimentos para as seguintes fases de automação nas etapas II e III:
a) Planejamento;
b) Identificação e Mapeamento de Processos;
c) Priorização de Processos;
d) Redesenho de Processo;
e) Implementação das Automações;
f) Execução das Automações;
g) Monitoramento;
h) Melhoria Contínua.
3.4.2.8. Definir modelo de relatório de performance junto com a CONTRATANTE que será utilizado nas etapas II e III para avaliar cada robô que será implantado no ambiente produtivo, de forma a demonstrar os custos envolvidos e os ganhos obtidos.
3.4.2.9. Definir modelo de relatório de operação e sustentação junto com a CONTRATANTE que será utilizado na etapa IV, mensalmente, para demonstrar de forma resumida e analítica quais robôs estão em produção, a distribuição do consumo de infraestrutura de TI e de licenças no processamento dos robôs, os incidentes ocorridos e a situação de cada um, os relatórios de apuração do nível mínimo de serviço exigido (NMSE) conforme ANEXO II, as manutenções preventivas e corretivas aplicadas, seja nos robôs, na infraestrutura ou em configurações do ambiente RPA visando garantir a disponibilidade, qualidade e segurança no processamento dos robôs.
3.4.2.10. A PROPONENTE em conjunto com a CONTRATANTE deverá definir e implementar um modelo de operação que assegure a manutenção e suporte aos robôs desenvolvidos.
3.4.2.11. Todos os procedimentos, metodologias, definições e implantações serão realizados em conjunto com a CONTRATANTE, deverão ser
documentados no Plano de Governança de RPA e aprovados pela CONTRATANTE.
3.4.2.12. A PROPONENTE deverá realizar a transferência de tecnologia e orientação técnica, conforme item 5 do anexo I.
3.4.2.13. O prazo para conclusão da implementação do CoE é de 60 (sessenta) dias a contar da solicitação da CONTRATANTE após formalização do contrato.
3.4.3. MAPEAMENTO DOS PROCESSOS QUE SERÃO AUTOMATIZADOS
3.4.3.1. A PROPONENTE em conjunto com a CONTRATANTE deverá identificar, mapear e priorizar processos de negócios candidatos à automação. Para identificação dos processos poderá ser realizada pesquisa em campo, junto com as áreas de negócios envolvidas, e/ou utilizar a Base Corporativa de Processos da CONTRATANTE e/ou utilizar recursos como Process Discovery ou Task Discovery da Solução (item 1.2 do ANEXO I).
3.4.3.2. Os processos deverão ser priorizados conforme parâmetros estabelecidos pela contratante. Além dos custos, ganhos e complexidade dos processos, deve-se observar que os processos serão automatizados com passagem de conhecimento para a CONTRATANTE e para isso devem ser selecionados de forma a diversificar os componentes utilizados na solução e com complexidade crescente (dos mais simples aos mais complexos).
3.4.3.3. A priorização será validada pela CONTRATANTE, podendo esta efetuar quaisquer alterações na priorização apresentada.
3.4.3.4. A PROPONENTE em conjunto com a CONTRATANTE deverá entregar o Plano de Automação de Processos e a Lista de Processos a Automatizar que serão automatizados nas etapas II e III, com detalhamento suficiente para serem utilizados como insumo nessas etapas.
3.4.3.5. O prazo para conclusão desta atividade é de 15 (quinze) dias a contar da solicitação da CONTRATANTE após implementação do CoE.
3.4.4. ASPECTOS GERAIS RELATIVOS À FASE I
3.4.4.1. Prazo para conclusão: até 60 (sessenta) dias contados do início da etapa.
3.4.4.2. A critério da CONTRATANTE e de acordo com a necessidade o prazo para conclusão poderá ser prorrogado por até 10 (dez) dias úteis.
3.4.4.3. Uma vez que todas as entregas previstas para a etapa sejam concluídas e aprovadas pela CONTRATANTE, será emitido o Aceite de Entrega da Etapa I em até 05 (cinco) dias úteis.
3.5. ETAPA II: CONSTRUÇÃO, TESTES, HOMOLOGAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS ROBÔS ESTABELECIDOS PARA A ETAPA II
3.5.1. Com base nos fluxos e sequência de ações mapeadas na Etapa I, e seguindo os processos de governança estabelecidos pela CONTRATANTE, serão construídos, testados, homologados e implantados, por meio da solução licenciada neste termo, até 05 (cinco) robôs relativos à processos de negócio ou infraestrutura classificados como de baixa e média complexidade.
3.5.2. Início da etapa: Em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão do Aceite de Entrega da Etapa I pela CONTRATANTE.
3.5.3. Prazo para conclusão da etapa: até 90 (noventa) dias, contados do início da etapa, já incluído o prazo para os testes e a correção dos erros e falhas.
3.5.4. A critério do Banco e de acordo com a necessidade o prazo para conclusão poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias úteis.
3.5.5. Demais critérios comuns relativos às Etapas II e III seguem no item 3.7
3.6. ETAPA III: CONSTRUÇÃO, TESTES, HOMOLOGAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS ROBÔS ESTABELECIDOS PARA A ETAPA III
3.6.1. Com base nos fluxos e sequência de ações mapeadas na Etapa I, e seguindo os processos de governança estabelecidos pela CONTRATANTE, serão construídos, testados, homologados e implantados, por meio da solução licenciada neste termo, até 05 (cinco) robôs relativos à processos de alta complexidade.
3.6.2. Início da etapa: Em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão do Aceite de Entrega da Etapa II pela CONTRATANTE.
3.6.3. Prazo para conclusão da etapa: 120 (cento e vinte) dias, já incluído o prazo para os testes e a correção dos erros e falhas.
3.6.4. Demais critérios comuns relativos às Etapas II e III seguem no item 3.7
3.7. ASPECTOS GERAIS RELATIVOS ÀS FASES DE II A III (CONSTRUÇÃO, TESTES E IMPLEMENTAÇÃO DOS ROBÔS)
3.7.1. O processo de construção dos robôs se dará no formato de Workshops práticos (hands-on) de capacitação, realizados em Brasília-DF, pela equipe da
PROPONENTE e com a participação da equipe técnica designada pela CONTRATANTE.
3.7.2. As reuniões e realização das atividades poderão ocorrer de forma remota conforme item 5.8.5.
3.7.3. Parte dos robôs será construída pela PROPONENTE com transferência de conhecimento aos funcionários da CONTRATANTE. A outra parte será desenvolvida pelos funcionários da CONTRATANTE com suporte e orientação por parte da PROPONENTE.
3.7.4. Após a implantação dos robôs em ambiente produtivo, a PROPONENTE deverá prestar os serviços de operação, monitoração, suporte técnico e sustentação dos robôs até que o mesmo entre na fase de operação e sustentação (Etapa IV), sempre orientando e transferindo conhecimento para os funcionários da CONTRATANTE que estarão envolvidos nas atividades.
3.7.5. Os robôs implantados em produção serão validados pelo CONTRATANTE após estabilização e não antes de 30 (trinta) dias da implantação. Para validação, a PROPONENTE deverá apresentar o relatório de performance acordado na etapa I. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para avaliar e emitir seu parecer. Caso os robôs ou o relatório não sejam aprovados, a PROPONENTE deverá revisar e proceder os ajustes necessários no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. Ainda que o robô tenha sido desenvolvido por funcionário da CONTRATANTE, A PROPONENTE deverá realizar os ajustes com a transferência de conhecimento.
3.7.6. Uma vez que todos os robôs e relatórios de performance tenham sido aprovados pela CONTRATANTE, será emitido o Aceite de Entrega da Etapa em até 05 (cinco) dias úteis.
3.7.7. Embora todas as atividades da assessoria e suporte técnico estejam centralizadas em Brasília-DF, eventualmente, poderá ser necessário até 03 (três) deslocamento dos técnicos da PROPONENTE para outras praças do país, o que ocorrerá sem ônus para o CONTRATANTE.
3.7.8. Além de Brasília, os principais centros envolvidos, estão localizados nas praças de São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte, não obstante possa haver outras praças.
3.7.9. Os workshops técnicos devem ser planejados (escopo, duração, local, participantes e outros detalhes) em conjunto com a CONTRATANTE. Os workshops serão expositivos e hands-on, conforme a fase do processo, para turmas de até 10 participantes da CONTRATANTE. A duração diária será de 6 horas. Os locais e estrutura física para aplicação dos workshops serão providos pela CONTRATANTE,
conforme alinhamento com a PROPONENTE. A PROPONENTE deverá disponibilizar eventuais materiais do workshop aos participantes antes ou durante a atividade.
3.7.10. Durante todas as etapas haverá transferência de conhecimento, capacitação em relação à aplicação das metodologias e processos, configuração das ferramentas, de modo a preparar as equipes da CONTRATANTE para a construção, atualização e manutenção de robôs em larga escala.
3.7.11. Os robôs construídos devem possuir documentação descritiva detalhada, de modo a possibilitar a realização de manutenções e atualizações posteriores, bem como o mapeamento das falhas e dos erros eventualmente apresentados.
3.7.12. A documentação descritiva deverá conter, no mínimo:
a) Identificação dos processos;
b) Plano de Automação de Processos (construção/desenvolvimento, implantação, produção e acompanhamento);
c) Documentação;
d) Requisitos técnicos;
e) Arquitetura de referência da solução a ser implementada;
f) Resultados esperados.
3.7.13. Em cada uma das etapas previstas acima poderão ser apontadas, pela PROPONENTE, outras atividades que considere necessárias ou adequadas aos objetivos pretendidos.
3.7.14. Finalizada a construção/desenvolvimento dos robôs, serão obrigatoriamente realizados testes de funcionamento e homologação, antes da implantação em produção.
3.7.15. Os eventuais erros e falhas apresentadas durante os testes serão imediatamente corrigidos e novos testes deverão ser realizados.
3.7.16. Deverá ser produzido um relatório de testes, reportando falhas, erros e mensagens apresentadas, bem como as soluções adotadas.
3.7.17. Corrigidas todas as falhas e erros apresentados e concluída a fase de testes e homologação pela área de negócio gestora do processo na CONTRATANTE, os robôs construídos serão colocados em produção.
3.7.18. A implementação em produção observará rigorosamente o cronograma previamente apresentados/aprovados.
3.8. ETAPA IV: OPERAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DOS ROBÔS
3.8.1. Com base nos fluxos e sequência de ações mapeadas nas etapas anteriores, e seguindo os processos de governança definidos pela CONTRATANTE,
será iniciado o processo de operação e sustentação dos robôs construídos nas etapas anteriores com transferência de conhecimento para os funcionários da CONTRATANTE.
3.8.2. Início da etapa: Após o aceite pela CONTRATANTE de cada robô e seu respectivo relatório de performance emitidos nas etapas II e III.
3.8.3. Prazo para conclusão da etapa: até o final de vigência do contrato.
3.8.4. Os pagamentos dos serviços de operação e sustentação ocorrerão mensalmente, por robô validado em produção, conforme o nível de complexidade de cada um. No primeiro e no último mês de operação e sustentação de um robô, o pagamento ocorrerá de forma proporcional aos dias que serão prestados os serviços.
3.8.5. Os processos de operação e sustentação deverão ser validados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação do relatório mensal definido na etapa I. Xxxx não aprovado, a PROPONENTE deverá revisar e proceder os ajustes necessários, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
3.8.6. Após a aprovação do último relatório de operação e sustentação pela CONTRATANTE, será emitido, em até 05 (cinco) dias úteis, o Aceite de Entrega da Etapa.
3.9. CRONOGRAMA
3.9.1. A previsão de execução dos serviços segue detalhada abaixo:
Serviço | 1M | 2M | 3-5M | 6-10M | 11-12 M | ||||||
1S | 2S | 3S | 4S | 1S | 2S | 3S | 4S | ||||
Fornecimento de Licenças e Implantação da Solução RPA – Etapa I | |||||||||||
Implementação do CoE – Etapa I | |||||||||||
Mapeamento dos Processos – Etapa I | |||||||||||
Automação de Processos- Etapa II | |||||||||||
Automação de Processos – Etapa III | |||||||||||
Operação Assistida – Etapa IV | |||||||||||
Treinamento | |||||||||||
Suporte Técnico |
ESPECIFICAÇÕES LEGAIS DO OBJETO
4.1. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO PERTINENTES
4.1.1. Todas as ações realizadas e soluções apresentadas para a automação dos processos pela PROPONENTE deverão atender obrigatoriamente a Resolução do Banco Central do Brasil Nº 4.658:2018, a Lei Federal de acesso à informação 12.527:2011, ao Marco Civil da Internet - Lei 12.965:2014, a lei de proteção de dados pessoais 13.709:2018 e a Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Governo Federal.
4.1.2. O foro da contratação será nacional, e a legislação brasileira prevalecerá sobre qualquer outra, independente da origem da PROPONENTE, de acordo com os termos do art. 11 da Lei 12.965/2014 e da norma complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR.
4.2. PROPRIEDADE INTECTUAL
4.2.1. A propriedade intelectual é única e exclusivamente pertencente à CONTRATANTE em todos os aspectos, tais como: fluxos, documentos, código-fonte.
4.2.2. A PROPONENTE garante responsabilizar-se em não usar em proveito próprio ou de terceiros, copiar, duplicar, divulgar ou ceder a terceiros quaisquer programas, documentos ou informações referentes a sistemas desenvolvidos na CONTRANTE ainda que com assistência técnica de pessoal da PROPONENTE, em cumprimento à Lei nº. 9609 de 19/02/1998, aos quais tenham tido acesso em razão das obrigações ou direitos recíprocos neste contrato.
4.2.3. A PROPONENTE garante que as informações e os serviços por ela fornecidos, em consequência desta contratação, não infringem quaisquer patentes, marcas, direitos, direitos autorais.
4.2.4. Todo e qualquer material gerado, independentemente da forma de entrega, deverá ser identificado unicamente pela logomarca da CONTRATANTE, não devendo conter qualquer identificação da PROPONENTE exceto para identificação e demonstração de sua responsabilidade técnica pelo conteúdo do material, quando necessário.
4.2.5. O não cumprimento do item anterior implicará nas penas previstas na Lei nº 9609 de 19/02/1998, que dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programas de computador, sua comercialização no País, e outras providências.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
5.1. As especificações constantes deste documento partem do princípio de que as atividades desenvolvidas pela PROPONENTE serão pautadas pelos conceitos, tecnologias, serviços e processos a seguir:
5.1.1. A Governança e Gestão de Processos da CONTRATANTE determina o direcionamento de soluções e de regras para o diagnóstico, priorização para automação e melhoria de processos com foco na melhor Experiência do Cliente, Eficiência Operacional e Compliance.
5.1.2. A PROPONENTE apoiará na definição conjunta de estratégias, planejamento, implementação e suporte de soluções, processos e tecnologias de automatização de processos de negócio/infraestrutura e de construção de robôs orientados aos negócios da CONTRATANTE, permitindo a adoção das melhores práticas.
5.1.3. A PROPONENTE fornecerá assessoria técnica segundo as orientações e requisitos funcionais e não-funcionais necessários nas fases I a IV.
5.1.4. Qualquer robô construído deverá permitir integração com os sistemas legados (ver item 1.7 do Anexo I).
5.1.5. Não está prevista a aquisição de qualquer ferramenta, software ou hardware pela CONTRATANTE além das licenças constante neste termo.
5.1.6. Outras ferramentas, diferente de soluções de propriedade da CONTRATANTE, software ou hardware que seja recomendado pela PROPONENTE para a CONTRATANTE, deverá ser suportado pela PROPONENTE ou por seus parceiros.
5.2. PROCESSOS DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE TI
5.2.1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
5.2.1.1. A solução deve permitir a modelagem, construção, avaliação, validação e implantação dos robôs;
5.2.1.2. A solução deve disponibilizar painel de gestão contendo informações sobre as licenças e recursos utilizados pelos robôs;
5.2.1.3. O processamento deve ser on-premise, com possibilidade de execução em nuvem pública, nuvem privada e híbrida, à escolha da CONTRATANTE.
5.2.1.4. Componentes da ferramenta devem ser integráveis entre si, bem como, com quaisquer outros componentes da PROPONENTE, de forma a permitir a CONTRATANTE o desenvolvimento de soluções completas.
5.2.2. REQUISITOS OPERACIONAIS
5.2.2.1. A solução deve suportar, pelo menos os seguintes aspectos quanto á construção e gestão de robôs:
5.2.2.2. Gerenciamento da Arquitetura: A solução deve permitir o gerenciamento da arquitetura utilizada pelos robôs, incluindo a disponibilidade das licenças e de outros recursos necessários para a execução dos robôs.
5.2.2.3. Gerenciamento de Segurança da Informação: A solução deve permitir o gerenciamento de todos os aspectos relacionados à segurança da informação, como o gerenciamento de usuários e senhas, controle de acesso e log das atividades realizadas.
5.2.2.4. Gerenciamento da Disponibilidade e da Capacidade de Processamento: A solução deve disponibilizar mecanismos que permitam o acompanhamento em tempo real da situação dos robôs, exibindo alertas caso seja identificada alguma indisponibilidade, degradação do ambiente, queda no nível de serviço (ex: latência), bem como outras situações que possam impactar na execução dos robôs como falta de memória, limite de utilização do processador, interfaces de rede, etc.
5.2.2.5. Gerenciamento de Problemas e Incidentes:
a) A solução deve emitir alertas caso ocorra algum problema ou incidente durante a execução dos robôs, bem como permitir a correção e a retomada do processamento.
b) A solução deve ter mecanismos para a gestão de exceções que apoiem o desenvolvimento e a operação através de scripts resilientes a mudanças e problemas comuns.
5.2.2.6. Gerenciamento e Desenvolvimento de robôs: A solução deve possuir os mecanismos necessárias para o desenvolvimento, teste, manutenção, sustentação e operação dos robôs.
5.2.2.7. Gerenciamento de Liberação e Implantação: A solução deve permitir que os robôs sejam implantados em ambiente de produção somente após a sua validação nos ambientes de desenvolvimento e homologação, bem como deve possuir esteira automatizada para deploy em todos os ambientes.
5.3. TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES UTILIZADAS
5.3.1. A solução licenciada deve ser referência de mercado e deve atender aos processos de mudanças utilizados na CONTRATANTE.
5.3.2. A comprovação da referência de mercado será feita conforme consta no item 5.8.1.
5.4. ASPECTOS DA CONSTRUÇÃO DOS ROBÔS
5.4.1. Definição dos Robôs: Os robôs se caracterizam como aplicações completas, independentes, designadas para tarefas específicas, visando a substituição da ação humana em tarefas e processos rotineiros e repetitivos;
5.4.2. Para utilização dos robôs em ambientes de produção é obrigatório que sejam previamente registrados e autorizados pelo Centro de Expertise (CoE) através da solução de orquestração;
5.4.3. Alterações e ajustes nos robôs em produção deverão seguir o mesmo processo, passando pelos três ambientes de validação (desenvolvimento, homologação e produção);
5.5. REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS NOVOS SERVIÇOS
5.5.1. Estar de acordo com a metodologia Twelve factors (doze-fatores), que pode ser aplicada a códigos em qualquer linguagem de programação, e que utilizem qualquer combinação de serviços de suportes (banco de dados, filas, cache de memória, etc).
5.6. EQUIPE TÉCNICA - FORMAÇÃO E ATUAÇÃO
5.6.1. Cada time técnico deve possuir a quantidade de profissionais especialistas da PROPONENTE e da CONTRATANTE que irão atuar no CoE conforme definido na Etapa de Implementação do CoE e documentada no Plano de Governança da CONTRATANTE.
5.6.2. A CONTRATANTE indicará funcionários de seu quadro para fazer parte dos times.
5.6.3. A PROPONENTE apoiará na definição conjunta de estratégias, planejamento, implementação e suporte de ferramentas, processos e tecnologias de automatização de processos de negócio/infraestrutura e de construção de robôs orientados aos negócios da CONTRATANTE, permitindo a adoção das melhores práticas.
5.6.4. A PROPONENTE apoiará na coordenação e integração entre os times.
5.6.5. A PROPONENTE fornecerá assessoria técnica segundo as orientações e requisitos funcionais e não-funcionais necessários nas etapas I a IV.
5.6.6. A PROPONETE apoiará na elaboração de documentação dos artefatos e códigos-fonte.
5.6.7. A PROPONENTE apoiará no acompanhamento informativo junto à CONTRATANTE para alinhamento e controle da evolução das atividades (relatório mensal e reuniões semanais).
5.7. CLÁUSULA DE DESEMPENHO
5.7.1. Serão atribuídos indicadores de desempenho para os entregáveis no decorrer da prestação de serviço.
5.7.2. Os indicadores de desempenho definirão níveis esperados de quantidade, qualidade no cumprimento das obrigações do contrato e economia obtida com a implementação dos processos automatizados, bem como escala de bonificação percentual a ser definida na etapa de planejamento.
5.7.3. A cláusula de desempenho poderá servir de instrumento hábil para a rescisão do contrato.
5.8. LOCAL DE TRABALHO
5.8.2. As reuniões com a equipe técnica e de negócio da CONTRATANTE, necessárias para a execução dos serviços, ocorrerão nas instalações da CONTRATANTE ou em outro local previamente determinado por esta.
5.8.3. As manutenções/adequações serão realizadas nas dependências da CONTRATANTE.
5.8.4. A CONTRATANTE será responsável por fornecer o ambiente apropriado para a prestação dos serviços aos funcionários envolvidos em Brasília (DF) ou em outro local previamente determinado por esta.
REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE
6.1. A CONTRATANTE estabeleceu alguns critérios de qualificação com o objetivo de selecionar empresas com sólida experiência na automação de processos de negócio
e implantação de modelos de transformação contemplando as melhores práticas da indústria bancária.
6.2.1. Gestão, construção e implementações de solução de RPA em empresas do setor financeiro de porte semelhantes da CONTRATANTE.
6.2.2. Automação de BackOffice bancário;
6.2.3. Definição e automação de processos de negócio/infraestrutura no setor financeiro utilizando soluções de RPA;
6.3. Os casos de sucesso podem ser no Brasil e no exterior;
6.4. Em relação ao treinamento, a PROPONENTE deverá apresentar, no momento de habilitação do contrato:
6.4.1. Capacidade técnica comprovando a execução de no mínimo um treinamento ou capacitação presencial para operação da solução de RPA compatível com o objeto deste edital ou declaração/documento emitido pelo fabricante da solução de RPA.
6.4.2. Comprovação de experiência técnica de instrutor na solução de RPA, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica comprovando que o instrutor já atuou em capacitação compatível com o objeto deste edital atingindo resultado satisfatório, ou apresentação de certificação oficial da fabricante da solução de RPA em trilha de certificação aderente ao conteúdo proposto para o treinamento
6.5. A PROPONENTE deve apresentar, no momento de habilitação ao contrato, declaração emitida pela fabricante da solução de RPA informando que a mesma é autorizada a revender licenciamento compatível com o objeto desse edital, válida na data da realização da licitação, ou Atestado (s) de Capacidade Técnica comprovando o fornecimento de licenciamento compatível com o objeto deste termo de referência.
6.6. A PROPONENTE deverá demonstrar todos os itens descritos acima, mesmo que em casos e clientes diferentes, por meio de contratos de serviços e/ou atestados fornecidos pelos clientes.
6.7. Para todos os casos é importante enfatizar qual era o desafio inicial e quais foram os ganhos atingidos (eficiência operacional, redução de custos, time to market, etc.) após a execução do projeto.
6.8. A PROPONENTE deverá apresentar:
6.8.1. No mínimo 2 (dois) casos de sucesso, com a utilização da solução licenciada, no qual o time da CONTRATANTE poderá visitar o cliente para observar os resultados do caso mencionado e comprovar os benefícios obtidos pelo projeto.
6.8.2. No mínimo 02 (duas) certidões de capacidade técnica nos assuntos descritos no item 6.2, utilizando a solução que será licenciada, emitidas por outros clientes com porte e complexidade similares ao CONTRATANTE;
6.8.3. A PROPONENTE deverá comprovar experiência e capacidade técnica de seus profissionais através das opções:
6.8.3.1. Apresentação de certificações relacionadas ao objeto desta contratação que atestem a qualificação dos profissionais que atenderão à CONTRATANTE.
6.8.3.2. Currículo dos profissionais que serão alocados no projeto, focado na experiência de aplicação dos temas relacionados nesta contratação;
6.8.3.3. Outras certificações ou premiações relacionadas aos temas deste projeto que a PROPONENTE possui.
6.9. A verificação da certificação dos profissionais será efetuada por ocasião da adjudicação do objeto, devendo a PROPONENTE, nesse momento, apresentar as certificações dos profissionais designados para realizar as atividades do presente projeto.
6.10. No caso de substituição de algum profissional após a assinatura do contrato, devera a PROPONENTE apresentar certificado do substituto que deverá ser equivalente aos certificados apresentados por ocasião da assinatura do contrato.
ENTREGÁVEIS
Etapa | Entregáveis | Frequência e prazo | |
I | 1. Instalação e configuração da Solução RPA | Relatório de Instalação e Configuração da Solução RPA. | Única vez por processo. Prazo: até 15 (quinze) dias do início da etapa. |
2. Formação do Centro de Excelência em RPA – CoE | Documentação com cronograma, composição, funções e atividades do Centro de Excelência em RPA | Única vez. Prazo: até 60 (sessenta) dias do início da etapa. | |
Transferência de tecnologia e orientação técnica, conforme item 5 do anexo I. |
3. Mapeamento dos processos a automatizar | Relatório contendo o mapeamento dos processos passíveis de robotização para implementação nas fases seguintes. Sendo, no mínimo, 5 (cinco) de baixa e/ou média complexidade e 5 (cinco) de alta complexidade. | Única vez. Prazo: até 60 (sessenta) dias do início da etapa. | |
Modelo dos relatórios de acompanhamento que serão providos nas etapas seguintes: • Modelo de relatório de performance dos robôs que serão implantados nas etapas II e III. • Modelo de relatório de operação e sustentação dos robôs que serão gerenciados na etapa IV. | |||
II | Construção, testes, homologação e implantação dos robôs estabelecidos para a etapa | 1. Robô e respectiva documentação descritiva, contendo, no mínimo: • Descrição das atividades • Relação dos intervenientes • Plano de Construção e implementação do Robô • Cronograma • Homologação • Construção dos Robôs • Robô finalizado para execução • Criticidade do robô para o negócio • Plano de Operação e sustentação dos Robôs | Única vez por processo. Prazo: até 90 (noventa) dias do início da etapa. |
2. Relatório dos testes contendo, no mínimo: • Falhas e erros apresentados. • Causa das falhas erros. • Soluções adotadas. • Cronogramas para implementação da esteira de produção. • Benefícios a serem atingidos. • Lições aprendidas com ajustes necessários para os processos futuros. | Única vez por processo. Prazo: até 75 (setenta e cinco) dias do início da etapa. |
3. Implantação dos robôs na esteira de produção conforme definida no item 3.5 e relatórios de performance contendo, no mínimo: • Relação custos e benefícios alcançados. • Lições aprendidas com ajustes. | Única vez por processo. Prazo: até 90 (noventa) dias do início da etapa. | ||
III | Construção, testes, homologação e implantação dos robôs estabelecidos para a Etapa | 1. Robô e respectiva documentação descritiva, contendo, no mínimo: • Descrição das atividades • Relação dos intervenientes • Plano de Construção e implementação do Robô • Cronograma • Construção dos robôs • Homologação • Robô finalizado para execução • Criticidade do robô para o negócio • Plano de Operação e sustentação dos Robôs | Única vez por processo. Prazo: até 240 (duzentos e quarenta) dias do início da etapa. |
2. Relatório dos testes contendo, no mínimo: • Falhas e erros apresentados. • Causa das falhas erros. • Soluções adotadas. • Cronogramas para implementação da esteira de produção. • Benefícios a serem atingidos. • Lições aprendidas com ajustes necessários para os processos futuros. | Única vez por processo. Prazo: até 225 (duzentos e cinquenta e cinco) dias do início da etapa. |
3. Implementação dos Robôs na Esteira de produção conforme definido no item 3.6 e relatórios de performance contendo, no mínimo: • Relação dos custos e benefícios alcançados. • Lições aprendidas com ajustes | Única vez por processo. Prazo: até 240 (duzentos e setenta) dias do início da etapa. | ||
IV | Operação e sustentação dos robôs implantados nas etapas anteriores. | 1. Relatório de operação e sustentação contendo, no mínimo: • Robôs em produção • Consumo da infra de TI com solução RPA • Consumo de licenças • Falhas e erros apresentados (incidentes) • Causa das falhas e erros. • Soluções adotadas. • Manutenções preventivas planejadas • Lições aprendidas com ajustes necessários para os processos futuros. | Única vez por mês. Prazo: até 5 dias após o fechamento do mês e no encerramento do contrato. |
CONDIÇÕES DE ACEITE
8.1. Baseado nos relatórios de acompanhamento conforme item 3 do NMSE constante do ANEXO II, a etapa será considerada concluída após o aceite dos representantes da Diretoria de Tecnologia da CONTRATANTE que acompanharam os trabalhos durante a Etapa.
8.2. O aceite da CONTRATANTE será fornecido no relatório de acompanhamento disponibilizado pela PROPONENTE, conforme item 3 do NMSE constante do ANEXO II.
8.3. Após a emissão do aceite do relatório poderá ser autorizado o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao aceite.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento das licenças será realizado conforme o cronograma de ativação das mesmas, em comum acordo entre o PROPONENTE e a CONTRATANTE.
9.2. O pagamento dos serviços será feito em parcelas, vinculadas, cada uma das fases, à conclusão e entrega do respectivo relatório previsto no item 3 do NMSE constante do ANEXO II, conforme tabela abaixo:
Etapa | Condições | Data do Pagamento | Valores a Pagar |
ETAPA I – Instalação e configuração da Solução RPA, formação do Centro de Expertise – CoE e mapeamento dos processos a automatizar | Aceite do BB no relatório de instalação e configuração, formação do CoE com capacitação das turmas e mapeamento dos processos | Até o décimo dia útil do mês subsequente ao aceite. | - Licenças RPA - Instalação e configuração - Formação do Centro de Expertise (Coe) - Mapeamento de processos baixa complexidade (por processo mapeado) - Mapeamento de processos de alta complexidade (por processo mapeado) |
ETAPA II – Construção, testes, homologação e implantação dos robôs estabelecidos para a etapa. | Aceite do BB nos robôs da respectiva documentação descritiva, no relatório de testes e no relatório de performance. | Até o décimo dia útil do mês subsequente ao aceite. | - Robôs de baixa e média complexidade (por robô aceito) |
Etapa III – Construção, testes, homologação e implantação dos robôs estabelecidos para a etapa. | Aceite do BB nos robôs da respectiva documentação descritiva, no relatório de testes e no relatório de performance. | Até o décimo dia útil do mês subsequente ao aceite. | - Robôs de alta complexidade (por robô aceito) |
Etapa IV – Operação e sustentação dos robôs implantados nas etapas anteriores. | Aceite do BB nos robôs da respectiva documentação descritiva, no relatório de testes e no relatório de acompanhamento. | Até o décimo dia útil do mês subsequente ao aceite. | - Robôs de baixa complexidade (por robô em operação e sustentação, por mês) - Robôs de alta complexidade (por robô em operação e sustentação, por mês) |
9.3. O valor total do serviço realizado já inclui todos os encargos, taxas e impostos, bem como despesas com viagens, transporte, estadia e alimentação dos profissionais da empresa PROPONENTE, não cabendo nenhuma cobrança adicional.
ASPECTOS DE SEGURANÇA
10.1. Os empregados, sócios, diretores e mandatários da PROPONENTE deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados à CONTRATANTE no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
10.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo a respeito das informações de programas-fonte das customizações e sua documentação técnica, de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
10.3. A PROPONENTE também deverá respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário.
10.4. A CONTRATANTE analisará a liberação dos acessos a dependências, equipamentos e sistemas que forem necessários à prestação dos serviços, a fim de que os serviços sejam executados e mantidos em conformidade com os termos dessa especificação.
10.5. Para tanto, a empresa PROPONENTE deverá disponibilizar previamente as informações para acesso aos ambientes, atendendo normas e políticas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, conforme a necessidade.
10.6. CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
10.6.1. Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”.
10.6.2. A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados neste contrato com liberadores dessa obrigação.
RESPONSABILIDADES DA PROPONENTE
11.1. A PROPONENTE deverá prestar à CONTRATANTE, sempre que esta solicitar, informações, orientações e esclarecimentos relativos aos serviços contratados;
11.2. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, a PROPONENTE deverá investigar e relatar as causas dos incidentes, bem como tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências.
11.3. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução das atividades.
11.4. A inadimplência da PROPONENTE, com referência aos encargos e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento.
11.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, aí incluídos armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, e aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios e documentos, entre outros.
11.6. A PROPONENTE se obriga a substituir em até 15 (quinze) dias, por outro, com qualificação técnica superior, qualquer profissional que, constatado pela CONTRATANTE, demonstre não atender aos requisitos técnicos necessários ou apresente desempenho aquém do desejado na execução das tarefas a seu cargo, desde que haja notificação prévia e escrita, onde conste o “ciente” do designado pela PROPONENTE.
11.7. A PROPONENTE obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas, inclusive quanto à atualidade dos documentos.
11.8. A PROPONENTE deve garantir a atualização de novas versões da solução contratada que contemplem correções de segurança sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
11.9. Os serviços serão prestados diretamente pela PROPONENTE, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.
11.10. Os serviços de suporte e assessoria técnica especializada serão prestados nas dependências da CONTRATANTE, em Brasília (DF) ou em outro local a ser determinado pela CONTRATANTE.
MULTA
12.1. A CONTRATANTE poderá aplicar à PROPONENTE multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor contratado para os serviços descritos no objeto do contrato.
12.2. Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no item anterior desta clausula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO
Vide Anexo II.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E PRECIFICAÇÃO
14.1. A proposta deverá conter, no mínimo:
14.1.1. Prazo de validade de 6 (seis) meses.
14.1.3. Deverá constar, obrigatoriamente, data de apresentação, número do CNPJ da empresa e a referência a esta requisição de proposta.
14.2. Deve ser enviada proposta comercial contendo:
a) Metodologias utilizadas para a identificação dos processos que serão automatizados;
b) Metodologias e tecnologias utilizadas para a implementação das soluções de RPA;
c) Nível de treinamento e pré-requisitos para a utilização das soluções e metodologias de RPA;
d) Estimativa inicial de esforço e recursos necessários para a implementação do RPA;
e) Roadmap para atingir a maturidade em processos de RPA;
f) Descritivo de funcionamento do painel de controle da solução;
g) Facilidade de integração com outros softwares (ex: OCR, security vaults, Machine Learning, BPM), cintando as formas de integração e os principais produtos com os quais a solução se integra;
h) Qual o processo utilizado para detecção e correção de falhas;
i) Comparativo de mercado citando os benefícios da solução licenciada em relação aos principais concorrentes;
SOLUÇÃO RPA / LICENCIAMENTO (conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada.) | ||
Solução e descrição | Quantidade Estimada de Licenças | Valor Total Estimado das Licenças (R$) |
<NOME DA SOLUÇÃO 1> - <DESCRIÇÃO> | ||
<NOME DA SOLUÇÃO 2> - <DESCRIÇÃO> | ||
<NOME DA SOLUÇÃO N> - <DESCRIÇÃO> | ||
TOTAL |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ETAPA N | ||
Quantidade Estimada de Profissionais | Total Estimado (R$) | |
TOTAL |
TREINAMENTO EM RPA (preencher se houver a possibilidade de treinamento sob demanda) | ||||
Nome da Trilha (conforme item 5 do ANEXO I) | Modalidade (Presencial ou à distância) | Valor por funcionário (R$) | Quantidade de vagas | Total (R$) |
TOTAL |
TOTAL DA PROPOSTA (Licenças + Serviços)
VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, mediante acordo entre as partes.
15.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
15.2.1. Administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
15.2.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, entregáveis definidos no termo de referência ou prazos;
15.2.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, entregáveis definidos no termo de referência ou prazos;
15.2.1.3. Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
15.2.2. Judicialmente, nos termos da legislação.
15.3. A rescisão também poderá ocorrer, caso a CONTRATANTE considere que as entregas realizadas pela CONTRATADA, não sejam aderentes à sua estratégia de transformação digital.
ANEXO I – Especificações Técnicas Softwares RPA
(Robotic Process Automation)
REQUISITOS DO SOFTWARE
1.1. ASPECTOS GERAIS
1.1.1. A solução de RPA deve ser compatível com os cenários de TI e a infraestrutura existentes na CONTRATANTE, no momento de sua contratação/aquisição, dispensando a necessidade de quaisquer aquisições, adaptações ou alterações para eventual compatibilização;
1.1.2. A Solução deverá ser instalada e mantida dentro da infraestrutura tecnológica do Banco (on-premises);
1.1.3. A solução deve oferecer controle e governança do fluxo de robotização dos processos, reduzindo o tempo do ciclo de execução das atividades, sem prejuízo da segurança de processos internos.
1.1.4. A Solução deverá contemplar todos os componentes e licenças necessárias ao seu pleno funcionamento;
1.1.5. Não obstante a necessidade de automatização de processos em diversas praças do país, todos os robôs e processos automatizados serão construídos, administrados e monitorados por meio de uma central de competência instalada em Brasília – DF;
1.1.6. A solução de RPA deverá prover módulos distintos, porém integrados, possibilitando a existência de uma governança individualizada entre eles e garantindo segurança, escalabilidade, isolamento, baixo acoplamento e alta coesão da solução como um todo;
1.1.7. Expectativa de modularização da solução:
a) Mapeamento e desenho dos processos;
b) Construção de robôs;
c) Controle, orquestração e monitoramento transacional; e
d) Execução da automação dos processos (robôs).
1.2. MAPEAMENTO E DESCOBRIMENTO DE PROCESSOS CANDIDATOS À ROBOTIZAÇÃO
1.2.1. A Solução deverá fornecer ferramenta de Process Discovery e Task Discovery para apoiar a avaliação e classificação de processos em termos de maior prontidão para automação, com informações sobre o possível impacto financeiro;
1.2.2. A solução deverá fornecer interface amigável para desenho dos fluxos de processos;
1.3. PROGRAMAÇÃO VISUAL DE ROBÔS (DRAG AND DROP) E PROGRAMAÇÃO ESTRUTURADA EM LINGUAGEM DE DOCUMENTAÇÃO ACESSÍVEL.
1.3.1. A solução deve fornecer condições e elementos que permitam o desenho, criação e controle do fluxo de automação através de interface visual “drag and drop” (LOW CODE) e amigável;
1.3.2. Deve ter suporte à programação por meio de linguagens estruturadas ou de scripts;
1.3.3. Deve possuir Interface de desenvolvimento desktop;
1.3.4. Deve permitir a geração dos fluxos de atividades através da gravação das tarefas executadas por humano (one-click recording) ou através de interface gráfica para o registro de eventos a serem executados pelo ser humano nas distintas interfaces, seja desktop e outros elementos dos MS Windows, bem como em aplicações e sites WEB ou aplicações acessadas por emuladores de terminal;
1.3.5. Deve disponibilizar bibliotecas pré-definidas e configuradas para execução de tarefas já conhecidas;
1.3.6. Deve permitir a criação de bibliotecas para reuso em outros processos;
1.3.7. Deve disponibilizar recursos para o gerenciamento de parte de robôs reaproveitáveis, componentes de robôs e de robôs de maneira fácil e segura;
1.3.8. Deve permitir a execução de webservices em REST\JSON e SOAP\XML;
1.4. ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DE TAREFAS (TRIGGERS) E CONTROLE DA FILA DE EXECUÇÃO (SCHEDULER OU ORCHESTRATOR)
1.4.1. A solução de RPA deverá permitir o agendamento de tarefas (schedule) por dias e horários, independentemente de se tratar de dias úteis, finais de semana ou feriados;
1.4.2. Deve possibilitar a realização de schedulagem para eventos que possuam periodicidade mensal, semanal, quinzenal, semestral ou anual;
1.4.3. Deve permitir o acionamento automático de tarefas (triggers) por meio do recebimento de arquivos ou pela chegada de e-mails em uma caixa postal pré- determinada;
1.4.4. Deve permitir a inclusão, exclusão, controle e monitoramento da fila de execução de tarefas;
1.4.5. Deve permitir a schedulagem com base na priorização de tarefas, bem como a schedulagem de processos/tarefas de forma sequencial ou paralela (concorrente);
1.4.6. Deve permitir iniciar a execução do robô de forma manual (não agendada);
1.4.7. Deve permitir a execução de processos de forma totalmente independente e sem a intervenção humana (unattend robots) e permitir a execução de tarefas manuais ou tarefas de usuário (com intervenção humana) dentro do fluxo de automação (attend robots);
1.4.8. Deve permitir a execução dos processos por um ou mais robôs dentro de uma única transação e o gerenciamento das dependências entre os robôs;
1.4.9. Deve permitir a retomada do processamento a partir de alguma etapa por motivo específico, como “runtime error” ou outra ocorrência operacional, lentidão no tempo de resposta, instabilidade da conexão, timeout de aplicações, etc;
1.4.10. Deve possuir interface gráfica que possibilite a administração e acompanhamento dos robôs de forma centralizada, indicando robôs que precisam de atenção ou intervenção humana;
1.5. SUPORTE MULTI-TENANCY
1.5.1. A solução deve suportar a execução de diversos usuários ou grupos de usuários que possuem alguma ligação e precisam do funcionamento dela de uma forma específica e independente, com dados separados e configurações próprias, mas numa única aplicação;
1.6. MANIPULAÇÃO DE ESTAÇÕES WINDOWS 10 PRO (32 E 64 BITS) E SUPERIOR
1.6.1. A solução deve possibilitar o acesso e a interatividade com janelas e aplicações para desktop, simulando inputs de usuário por meio de teclado e mouse;
1.6.2. Deve possuir integração com o PowerShell para a execução de comandos;
1.6.3. Deve realizar a leitura de dados através da captura de telas (screen scraping);
1.6.4. Deve ter a capacidade de encontrar elementos em tela de forma contextual, mesmo com alterações na resolução da tela e sem o mapeamento da localização do campo;
1.6.5. Deve identificar popups e alertas de erro;
1.6.6. Deve identificar o travamento e/ou o término anormal de programas;
1.6.7. Deve gerenciar as aplicações ativas e identificar seus componentes;
1.7. INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS LEGADOS E OUTROS SISTEMAS OPERACIONAIS
1.7.1. A solução deve ser capaz de acessar e manipular sistemas legados via emulador de terminal TN3270 (pw3270);
1.7.2. Dever ser capaz de identificar campos de input modificados em emuladores de terminal TN3270 (pw3270);
1.7.3. Deve ser capaz de realizar download e upload de arquivos para o mainframe;
1.7.4. Deve permitir a utilização de sessões remotas em terminais Linux (SUSE Linux Enterprise Desktop 12 SP 4 e versões superiores);
1.8. EXECUÇÃO DE QUERIES E MANIPULAÇÃO DE BANCO DE DADOS
1.8.1. A solução deve permitir a execução de queries (consulta) e a manipulação (inclusão, exclusão e alteração) de dados em banco de dados relacionais;
1.9. MANIPULAÇÃO DE ARQUIVOS
1.9.1. O RPA deve ser capaz de acessar, copiar, mover e excluir arquivos e diretórios locais ou em rede;
1.9.2. Deve acessar, manipular e gerar arquivos em diversos formatos, tais como TXT, CSV, DOC, XLS, PDF, HTML e etc;
1.9.3. Deve realizar a leitura e geração de dados em arquivos compactados nos principais formatos disponíveis no mercado;
1.10. MANIPULAÇÃO DE ARQUIVOS DE IMAGEM E LEITURA DE OCR
1.10.1. O RPA deve ser capaz de processar, converter, compactar, redimensionar e aplicar filtros em arquivos de imagens de diversos formatos (ex: BMP, PNG, JPEG, TIF, etc);
1.10.2. Deve ser capaz de realizar a extração de dados em imagens através de OCR (Optical Character Recognition);
1.10.3. Deve ser capaz de ler dados codificados em imagem nos padrões mais comuns de mercado (ex: código de barras e QRCode);
1.11. SUÍTE DE DOCUMENTOS MICROSOFT OFFICE (2013 E SUPERIOR) E OPENDOCUMENTS/ODF (1.2 E SUPERIOR)
1.11.1. A solução deve ser capaz de realizar a leitura, processamento e geração de documentos (texto, planilhas, etc) para a suíte de aplicativos Microsoft Office e OpenDocuments;
1.12. MANIPULAÇÃO DE NAVEGADORES WEB MICROSOFT EDGE E MOZILLA (ESR 52.9.0 E SUPERIORES)
1.12.1. Deve permitir a navegação e a simulação de inputs por teclado e mouse;
1.12.2. Deve realizar a leitura de dados através da captura de telas de sistemas web (web scraping);
1.12.3. Deve realizar a leitura de dados através do código-fonte HTML, DOM e Javascript;
1.12.4. Deve ser capaz de realizar downloads e uploads de arquivos;
1.12.5. Deve ser capaz de realizar a automação de tarefas em websites internos e externos;
1.12.6. Deve identificar páginas alteradas e emitir notificações quando estas impedirem o correto funcionamento do robô;
1.12.7. Deve fornecer modos para o tratamento de exceções (ex: timeout, erros HTTP, etc) e emitir notificações para o usuário quanto for o caso;
1.12.8. Deve ser capaz de identificar falhas de segurança em websites (ex: redirecionamentos não programados, falhas na autenticação de certificados, etc) e notificar os usuários responsáveis;
1.13. INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DE E-MAIL (OFFICE 365 E IBM DOMINO 10 E SUPERIORES)
1.13.1. A solução deve ser capaz de enviar e receber e-mails, bem como iniciar um processo ou tarefa especifica a partir de um e-mail recebido;
1.14. SUPORTE A RECURSOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) OU APRENDIZADO DE MÁQUINA (MACHINE LEARNING)
1.14.1. A solução deve permitir a integração com ferramentas de IA e Machine Learning durante a execução das tarefas;
1.14.2. Deve permitir a integração com serviços de IA e Machine Learning em nuvem, tais como IBM Watson, AWS TensorFlow, etc.
1.14.3. É desejável que a ferramenta de RPA possua algoritmos de Machine Learning nativos e que se estes possuam ser evoluídos, quando necessário;
1.15. EXECUÇÃO EM AMBIENTE VIRTUALIZADO
1.15.1. A solução deve ser compatível com ambiente de execução virtualizado;
1.16. PUBLICAÇÃO DE ROBÔS E FLUXOS AUTOMATIZADOS
1.16.1. O RPA deve possuir interface gráfica para a publicação de robôs e de fluxos automatizados;
1.16.2. Deve possuir um repositório central com controle de versão dos robôs, scripts e fluxos automatizados;
1.16.3. Deve manter múltiplas versões dos robôs, scripts e fluxos publicados para a possibilidade de rollback;
1.16.4. Deve permitir a revisão e a promoção de um processo do ambiente de homologação para o ambiente de produção de forma fácil;
1.17. MONITORAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS RECURSOS E COMPONENTES
1.17.1. O RPA deve possuir interface gráfica para a monitor a execução dos robôs em tempo real;
1.17.2. Deve permitir a visualização em tempo real do fluxo de execução, tempo de execução, indicação de pontos de melhoria, pontos de alerta e de falhas na execução dos robôs;
1.17.3. Deve permitir a leitura de dados vitais sobre a utilização de recursos em servidores e clientes, como consumo de CPU, memória, disco, tráfego de rede, etc;
1.18. LOGS DE EXECUÇÃO E AUDITORIA
1.18.1. O RPA deve gerar logs de execução para acompanhamento e trilha de auditoria em solução apartada, contento dados do Robô, IP, login utilizado, data/hora, etc.
1.18.2. Deve permitir realizar a consulta ao log de execução através da aplicação de filtros diversos (ex: data, hora, IP, login, etc);
1.19. CONFECÇÃO DE RELATÓRIOS E DASHBOARDS PERSONALIZÁVEIS
1.19.1. A solução deve permitir a criação relatórios e dashboards personalizados para acompanhamento das execuções e permitir sua disponibilização para acompanhamento pelas áreas de negócio;
1.20. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1.20.1. O processo de desenvolvimento, homologação e produção dos scripts e fluxos automatizadas devem ocorrer em ambientes distintos e segregados;
1.20.2. O processo de desenvolvimento deve definir os padrões de comportamento dos bots que impliquem no bloqueio imediato de sua execução;
1.20.3. O sistema deve utilizar algoritmos públicos de criptografia reconhecidos por entidades nacionais e internacionais reguladoras do assunto;
1.20.4. A solução deve estar aderente aos aspectos de segurança dispostos nos instrumentos regulatórios em que o banco está sujeito, como por exemplo: Normas ISO 27001 e 27002, Payment Card Industry Data Security Standard (PCI DSS), Resolução Bacen 4.658 e Lei Geral de Privacidade de Dados (LGPD) 13.709/18;
1.20.5. A solução deve garantir a proteção e a integridade de seus componentes, bem como dos dados por ele armazenados, através do uso de criptografia forte;
1.20.6. As informações/dados coletados de forma automatizada, por meio da solução, não devem ser salvas ou armazenadas nas estações de trabalho;
1.20.7. A solução deve gerenciar todo o ciclo de vida dos robôs, desde a criação até o seu descarte, mantendo histórico de versões e trilha de auditoria, indicando o responsável pelas alterações;
1.20.8. Nenhum dado ou informação relacionado a qualquer processo e/ou ação executado pela solução RPA poderá trafegar para fora do ambiente de infraestrutura de redes da CONTRATANTE sem autorização prévia da mesma.
1.21. IDENTIDADE E CONTROLE DE ACESSO
1.21.1. A solução deve ser capaz de atribuir um identificador único para cada bot, com a identificação do desenvolvedor, custodiante e responsável pelas ações do bot;
1.21.2. As credenciais de acesso dos usuários da solução não devem ser gravadas nos códigos fonte, scripts ou em formulário de programação dos processos automatizados;
1.21.3. A solução deve ser capaz de estabelecer e gerenciar a troca periódica das credenciais utilizadas pelos robôs;
1.21.4. A solução deve possibilitar a customização de níveis de acessos diferenciados no acesso aos robôs.
1.21.5. A solução deve permitir a utilização de autenticação por múltiplos fatores;
1.21.6. Os usuários da solução devem ser autenticados em sistemas corporativos da CONTRATANTE, a saber:
a) Se a interface da solução for gerada por software específico (executável): repositório LDAP;
b) Se a interface da solução for gerada por navegador (web): OpenAM.
1.21.7. O controle de acesso deve conceder acesso baseado em papeis corporativos dispostos em base LDAP seguindo modelo RBAC (Role-based acess control).
1.22. SEGURANÇA FÍSICA
1.22.1. Deve-se manter a segregação física entre desenvolvedores e operadores de robôs;
1.22.2. Deve-se implementar controles de acesso aos ambientes segregados.
1.23. INTEGRAÇÃO E COMPATIBILIDADE
1.23.1. A solução de RPA deverá ser oferecida em modalidade de máquina virtual e/ou appliance virtual, compatível com o hypervisor VMWare vSphere ESX versão
6.5 e superiores, sem que seja necessário o fornecimento de licenças adicionais do hypervisor ou de qualquer outra ferramenta de administração ou operação do produto da VMWare.
1.23.2. A solução deve ser homologada para a plataforma Microsoft Windows Server 2012 R2 ou Superior;
1.23.3. A solução deve estar disponível na arquitetura de 64 bits;
1.23.4. A Solução deve ser compatível com Microsoft Office 365, para uso corporativo de e-mail, agenda e lista de contatos;
1.23.5. Para a instalação da Solução, a CONTRATANTE dispõe de servidores instalados com os seguintes sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) licenciados:
a) Oracle 18C;
b) IBM DB2 11.1 PureScale;
c) Microsoft SQL Server 2012;
d) PostgreSQL 9.6.2;
e) MySQL 5.7;
1.23.6. Não serão aceitas Soluções que utilizem servidores de banco de dados com SGBD comerciais diferentes daqueles já instalados no Banco;
1.23.7. Todos os requisitos deste documento, que exijam integração com LDAP, deverão ser compatíveis com a solução OpenLDAP (ForgeRock Access Manager Versão 5.5 e superiores);
1.23.8. A solução deve permitir integração com LDAP V3 (IBM Directory Server for z/OS 2.3 e superiores), de forma a prover os serviços de Autenticação e Segregação de Papéis e Funções, pelo uso dos dados de Usuários e Grupos existentes nesse produto;
1.23.9. A solução deve permitir integração com o MS Active Directory (AD), de forma a prover os serviços de Autenticação e Segregação de Papéis e Funções, pelo uso dos dados de Usuários e Grupos existentes nesse produto;
1.24. BACKUP E DISATER RECOVERY
1.24.1. A solução deve permitir a utilização de ferramentas de backup e de recuperação de desastres que permitam retornar ao estado operacional, recuperando configurações e automações;
1.25. REDUNDÂNCIA E ALTA DISPONIBILIDADE
1.25.1. Todos os componentes que fizerem parte da estrutura da solução, deverão operar com redundância em um conjunto de pelo menos 2 (dois) componentes instalados em datacenters distintos. No caso de falha de um dos componentes do cluster, o outro deve ser capaz de assumir as operações e funcionalidades do cluster sem interrupção dos serviços (high avalilability);
1.25.2. A configuração de alta disponibilidade poderá ser apresentada no modo ativo-ativo ou no modo ativo-passivo desde que os componentes do cluster sejam capazes de operar em redes distintas e separadas geograficamente;
1.25.3. Serão aceitos sistemas de redundância manual, desde que não haja a necessidade de qualquer outro procedimento manual de sincronização ou de backup entre os servidores. Todos os logs e configurações devem ser comuns entre os servidores e disponíveis a qualquer tempo;
PORTAL DE AUTOSERVIÇO
2.1.1. A solução RPA deverá dispor de portal web de autosserviço seguro, que permita monitorar a execução dos processos;
2.1.2. O RPA deverá gerar e armazenar registros de logs com informações sobre falhas e erros ocorridos durante a execução automatizada dos processos;
2.1.3. A solução deverá gerar e armazenar trilhas de auditoria que permitam o rastreamento de ações efetuadas em todos os seus componentes;
2.1.4. Os registros de logs devem conter a identificação do processo, data e hora da execução, mensagens apresentadas durante o processo, identificação de usuários e endereços IP envolvidos;
2.1.5. O portal de autosserviço deverá ser compatível com os seguintes navegadores de internet, no mínimo nas seguintes versões: Microsoft Edge e Mozilla Firefox ESR 52.9.0 e superiores;
2.1.6. Se o Portal utilizar Java, deverá suportar a versão Java Runtime Environment 8 Update 1.44 e superiores;
CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO
3.1.1. Antes da instalação no ambiente de produção, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos contados da entrega/disponibilização da solução, o RPA deverá ser instalada, configurada e ativada, em ambiente de laboratório disponibilizado pela CONTRATANTE, para a realização dos testes;
3.1.2. Para fins da realização dos testes de laboratório, somente serão aceitas licenças temporárias (Freeware, Shareware, entre outras) se possuírem todas as funcionalidades da licença adquirida;
3.1.3. Ao final dos testes em laboratório, a PROPONENTE deverá apresentar plano detalhando da execução das atividades de instalação, configuração e ativação do RPA em ambiente de produção, com todos os ajustes e eventuais customizações necessárias ao atendimento dos requisitos especificados, o qual deverá ser avaliado e aprovado pela CONTRATANTE;
3.1.4. A ativação das licenças de uso adquiridas, se dará de forma gradual. Para tanto, a CONTRATANTE, com a participação da PROPONENTE, elaborará um plano de ativação, visado a ativação das licenças no menor período de tempo possível;
3.1.5. O início da ativação das licenças somente poderá ocorrer por solicitação da CONTRATANTE;
CONDIÇÕES PARA O ACEITE
4.1.1. Realizados os testes de laboratório, aprovado o plano de atividades da instalação, instalada e configurada a Solução RPA em ambiente de produção e ativadas as licenças, o funcionário do Banco, responsável pelo acompanhamento da instalação/ativação, dará o aceite em aplicativo próprio da CONTRATANTE e assinará
o Termo de Aceite, autorizando o pagamento da quantia correspondente, conforme condições de pagamento previstas nesse documento;
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E ORIENTAÇÃO TÉCNICA
5.1. A transferência de tecnologia e orientação técnica visa prover as equipes de desenvolvimento, operação e suporte da CONTRATANTE os conhecimentos necessários à plena utilização da Solução RPA;
5.2. A PROPONENTE deverá apresentar a trilha de aprendizado com treinamentos presenciais e/ou virtuais (quando autorizados pela CONTRATANTE) compreendendo os conhecimentos técnicos e funcionais de acordo como papel a ser desempenhado:
5.2.1. Analista de Infraestrutura de RPA: responsável pela configuração e sustentação do ambiente computacional necessário para a solução de robotização. Deve acompanhar a performance das robotizações e a resolução de problemas que possam ter relação com a arquitetura ou o ambiente da solução de RPA;
5.2.2. Analista de RPA: responsável por identificar os processos candidatos a robotização, bem como aferir o potencial para aplicação de RPA nestes processos. Deve documentar os processos como eles são (AS IS) e transformar ou redesenhar o processo visando ampliar os benefícios da robotização (TO BE). Compete ao analista de RPA acompanhar a homologação dos robôs que serão implantados no ambiente de produção.
5.2.3. Desenvolvedor de RPA: responsável pela criação da solução robotizada, utilizando a ferramenta de RPA. Compete ao desenvolvedor de RPA, a criação da representação gráfica ou script que permitirá a execução do processo pelo robô, contemplando todos os passos identificados durante a análise, bem como as tratativas de erros necessárias para a resiliência do processo robotizado;
5.2.4. Operador de RPA: responsável pela schedulagem e monitoramento dos robôs em execução. Deve ser capaz de iniciar a execução de robôs, identificar problemas durante sua execução e parar robôs que possam degradar o ambiente computacional. Deve ser capaz de aplicar soluções aos problemas já conhecidos ou coletar as informações necessárias para repasse ao analista responsável.
5.3. Todas as trilhas deverão conter as disciplinas de conceitos básicos de RPA, segurança em soluções de RPA e os conhecimentos necessários para o contingenciamento da solução.
5.4. O treinamento em modalidade presencial se dará por meio de reuniões de capacitação, realizadas na cidade de Brasília/DF, em ambiente disponibilizado pela CONTRATANTE e orientadas por instrutor certificado pelo fabricante da solução.
Deverá ser realizado em turmas de até 10 (dez) participantes (funcionários designados pela CONTRATANTE), em turnos opostos (matutino e vespertino), com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, sendo a duração diária máxima de até 6 (seis) horas para cada grupo.
5.5. A Proponente fornecerá também transferência de tecnologia e orientação técnica enfatizando as novas funcionalidades oferecidas, quando forem realizadas atualização de versões (upgrades) durante o período da garantia.
OPERAÇÃO ASSISTIDA
6.1. A PROPONENTE deverá prover um serviço de operação assistida em caráter presencial nas dependências da CONTRATANTE, durante período integral (nos dias úteis do calendário da CONTRATANTE, das 9:00 às 18:30, com 90 (noventa) minutos de intervalo para almoço), para exercer as seguintes atividades:
6.1.1. Garantir a estabilidade e desempenho da solução da PROPONENTE no ambiente da CONTRATANTE, observando os níveis de serviço especificados neste Termo de Referência e os limites do alcance técnico da PROPONENTE, haja vista que erros ou problemas cujas causas estão dentro das soluções tecnológicas;
6.1.2. Analisar problemas e prover soluções de desempenho, segurança e estabilidade proferindo recomendações formais para a solução do problema, de forma que os níveis de serviço especificados neste Termo de Referência sejam alcançados;
6.1.3. Realizar o acompanhamento e a gestão da equipe interna de automação da CONTRATANTE com a finalidade de aprimorar os conhecimentos adquiridos nos treinamentos e preparar equipe para desenvolver, manter, monitorar, e operar a solução de RPA de forma autônoma;
6.1.4. Considera-se também como a manutenção de estabilidade a análise e consequente emissão de parecer técnico (inclusive análise de riscos) sobre atualizações de plataforma, bem como a execução dessas atualizações periódicas.
6.2. Alinhado a implementação do CoE, a CONTRATANTE designará a equipe interna de automação com o objetivo de dar continuidade ao programa de automação de processos e necessitará de apoio presencial de profissional certificado pelo fabricante da solução, para realizar o acompanhamento e a gestão da equipe interna de automação da CONTRATANTE com a finalidade de aprimorar os conhecimentos adquiridos nos treinamentos e preparar a equipe para desenvolver, manter, monitorar e operar a solução de RPA de forma autônoma.
6.3. A prestação de serviço de suporte assistido será realizada conforme cronograma definido entre a CONTRATANTE e a PROPONENTE.
6.4. A PROPONENTE juntamente com a PROPONENTE deverá criar ambiente favorável a troca de informações e conhecimento que possibilitem o desenvolvimento de todas as práticas para a transferência de conhecimento entre a equipe da PROPONENTE com a equipe da CONTRATANTE.
6.5. Os profissionais designados pela PROPONENTE serão responsáveis pelo acompanhamento das equipes internas da CONTRATANTE durante o processo de automação e realizarão as atividades descritas nas etapas II, III e IV do item 3 do Termo de Referência.
6.6. Durante o período de operação assistida, estes profissionais deverão ser alocados nas dependências da CONTRATANTE, após este período a alocação poderá ser facultada pela CONTRATANTE.
6.7. A PROPONENTE deverá assegurar à equipe interna da CONTRATANTE formas de retenção do conhecimento e documentar todas as Lições Aprendidas.
6.8. No mês anterior à data prevista para a implantação em ambiente de produção, a CONTRATANTE convocará a PROPONENTE para uma reunião de kickoff da operação assistida. A PROPONENTE deverá agendar, junto à CONTRATANTE, a reunião de kickoff que deverá acontecer em no máximo 5 dias úteis após a convocação.
6.9. Nesta ocasião, a PROPONENTE agendará junto à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis após o kickoff, a reunião de Briefing da operação assistida onde serão repassados conhecimentos técnicos e de negócio suficientes para a criação do primeiro Plano de Operação Assistida (POA).
6.10. A reunião de Briefing não poderá ultrapassar 3 (três) dias úteis de execução, salvo com a devida justificativa da PROPONENTE enviada a CONTRATANTE, que decidirá unilateralmente sobre a viabilidade e o pleito da PROPONENTE.
6.11. O prazo de entrega do Plano de Operação Assistida (POA) não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias úteis após a execução da reunião de Briefing;
6.12. O Plano de Operação Assistida deverá:
a) Conter no mínimo as atividades macro previstas para os primeiros 30 (trinta) dias de atividades dos profissionais alocados na CONTRATANTE para a execução do objeto contratual. Após os 30 primeiros dias, deverá ser atualizado a cada ciclo de planejamento com todas as atividades previstas e demandadas segundo as regras deste Termo de Referência e das necessidades de negócio da CONTRATANTE;
b) Xxx reajustado a cada reunião de ponto de controle realizada entre a CONTRATANTE e a PROPONENTE, observando os acordos de nível de
serviços e atividades executadas no período desde a última reunião de ponto de controle.
6.13. A reunião de ponto de controle do projeto tem o objetivo primário de informar aos participantes sobre a qualidade da execução dos trabalhos que foram desenvolvidos no período, alinhar as expectativas das partes, a priorização de atividades por parte da CONTRATANTE e o planejamento das atividades futuras da equipe da PROPONENTE, baseado nas necessidades de negócio da CONTRATANTE. A reunião de ponto controle:
a) Deverá ser realizada a cada 15 dias, limitado ao prazo de 2 meses, e poderá ter a periodicidade revisada pela CONTRATANTE de forma unilateral e discricionária, dependendo do andamento do POA e da qualidade dos serviços prestados por parte da PROPONENTE;
b) O replanejamento e priorização das atividades a serem executadas pela PROPONENTE com base nas necessidades de negócio da CONTRATANTE.
6.14. A execução da Operação Assistida terá início após a abertura da Ordem de Serviço (OS) por parte da CONTRATANTE e da entrega do Plano de Operação Assistida (POA) da PROPONENTE.
6.15. Durante o período da operação assistida, a CONTRATANTE disponibilizará equipamentos e mobiliários para os profissionais da empresa PROPONENTE realizarem suas atividades dentro das dependências da CONTRATANTE.
6.16. De forma que a CONTRATANTE possa realizar o planejamento e disponibilização da infraestrutura necessária, a PROPONENTE deverá informar com 5 dias úteis de antecedência os casos em que os profissionais desta sejam acrescentados ou retirados da execução contratual.
SUPORTE TÉCNICO
7.1. A PROPONENTE deverá fornecer suporte técnico para a manutenção das automações de processos desenvolvidas pela PROPONENTE e das automações desenvolvidas pela equipe interna da CONTRATANTE com apoio do suporte assistido, conforme Acordo de Níveis Mínimos de Serviço Exigidos - NMSE (vide XXXXX XX), durante a vigência do contrato.
7.2. A prestação de serviços de suporte técnico compreende: resolução de erros ou falhas, mau funcionamento ou inconformidade com processo automatizado, configuração e reconfiguração de qualquer funcionalidade na solução de RPA contratada. Exceto quando problema relacionado a hardware, máquinas virtuais,
sistemas operacionais, ambiente hospedado, infraestrutura de redes e aplicativos subjacentes que serão automatizados.
7.3. A PROPONENTE deverá fornecer canal (portal ou e-mail ou telefone) para o registro da solicitação de suporte e deverá atender de segunda às sexta-feira no período das 08h00 às 17h00, exceto feriados.
7.4. Sob pena de multa, a PROPONENTE deverá apresentar solução ou indicação de solução para todas as ocorrências identificadas pela CONTRATANTE. A PROPONENTE deverá resolver 90% (noventa) das ocorrências em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação da CONTRATANTE.
7.5. Será fornecido acesso remoto, durante o período de vigência do contrato, para que a PROPONENTE possa realizar o atendimento remoto, se necessário.
ANEXO II – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NMSE)
INTRODUÇÃO
1.1. Este documento disciplina contratação de serviços de assessoria e suporte técnico para o diagnóstico, planejamento, construção, testes, homologação, implantação, operação, suporte técnico, gerenciamento, monitoração e sustentação de robôs, visando a automação de processos de negócio. A PROPONENTE deverá realizar diagnóstico, identificar e apresentar soluções, recomendar ações e apoiar a construção e implementação dos robôs de acordo com as especificações constantes neste documento.
1.2. A PROPONENTE ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade da CONTRATANTE.
VIGÊNCIA
2.1. Este documento possui período de vigência concomitante ao período de vigência do contrato.
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS
3.1. O serviço contratado será executado em etapas e o nível de qualidade a ser acompanhado será medido conforme item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA DE SOLUÇÕES DE TI.
INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO
4.1. Planilha de Metas
INDICADOR | META |
Entrega das Etapas I, II, III | Até o último dia útil da fase. |
Etapa IV - Operação e Sustentação dos Robôs | 90% dos incidentes de criticidade MUITO ALTA e ALTA atendidos, |
recuperados e resolvidos dentro dos prazos previstos; e 10% dos incidentes de criticidade MUITO ALTA e ALTA atendidos, recuperados e resolvidos, no máximo, no dobro do tempo previsto. | |
Efetividade da Implementação | 70% dos robôs implantados com efetividade nos benefícios previstos em seu relatório de performance. |
4.2. Métricas de apuração e Descrição de Indicadores
4.2.1. Entrega das Etapas I, II e III
QDAEE = DEE – DPE
Onde:
QDAEE = Quantidade de dias de atraso na entrega da etapa.
DEE = Data efetiva da entrega
DPE = Data programada da entrega
QDAEE deve ser negativa ou 0 (zero).
4.2.2. Etapa IV – Operação e Sustentação dos Robôs
Tabela de Criticidades
TA = Tempo de Atendimento: tempo decorrido entre o registro do incidente e o início do atendimento no CoE;
TR = Tempo de Recuperação: tempo decorrido entre o registro do incidente e a solução paliativa. Entende-se como solução paliativa aquela que permite o processo de negócio continuar com impacto aceitável pela área de negócio até a implementação.
TS = Tempo de Solução: tempo decorrido entre o registro do incidente e a solução paliativa e/ou definitiva. Entende-se como solução paliativa aquela que permite o processo de negócio fluir com impacto de até 30%.
Criticidade | Conceito | TA | TR | TS |
MUITO ALTA | - Solução RPA indisponível para todos os robôs; ou - Robô classificado como criticidade ALTA para o negócio indisponível para execução; | 15 min | 1h | 2h |
ALTA | - Solução RPA disponível, mas apresentando lentidão; ou - Robô classificado como criticidade MÉDIA para o negócio indisponível para execução; ou - Robô classificado como criticidade ALTA para o negócio apresentando lentidão; | 1h | 2h | 4h |
MÉDIA | - Robô classificado como criticidade MÉDIA para o negócio apresentando lentidão; ou - Robô classificado como criticidade BAIXA para o negócio indisponível; | 4h | 8h | 24h |
BAIXA | - Robô classificado como criticidade BAIXA para o negócio apresentando lentidão; | 8h | 24h | 48h |
APLICAÇÃO DE DESCONTOS
5.1. Descontos por quebra de indicador
INDICADOR | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Entrega das fases I, II e III | Caso a meta não seja cumprida, 0,33% do valor a ser pago pela etapa por dia de atraso. |
Etapa IV - Resolução de Incidentes | Caso a meta não seja cumprida, será descontado, por incidente que não tenha atingido os tempos previstos na tabela de criticidade, 0,33% do valor a ser pago pela etapa. |
Efetividade da implementação | Caso a meta não seja cumprida, será descontado, por robô que não tenha atingido a efetividade de |
implementação, 1% do valor total a ser pago pelos serviços nas etapas I, II e III; |
5.2. Regras de aplicação de descontos:
5.3. A CONTRATANTE será rigorosa no acompanhamento e conferência das entregas previstas no roteiro de atividades para a implementação da NMSE, considerando os cronogramas de conclusão das atividades, tratamento dos incidentes e efetividade dos robôs.
5.5. Pela constatação da ocorrência do item 5.4 acima, deste NMSE, serão aplicados os seguintes descontos adicionais à PROPONENTE:
5.6. A mora diária sobre o valor da parcela de 1% (um por cento) ao dia, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificado pela PROPONENTE e aceito pela CONTRATANTE.
5.7. Os somatórios dos valores resultantes dos descontos por não cumprimento do NMSE, aplicados a cada indicador, não poderão ultrapassar 20% do valor total contratado ao final do contrato.