SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (PB-SLC) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (PB-SLC) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 05/2024 - JFPB
AQUISIÇÃO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - LOCAÇÃO DE SOFTWARES: AUTODESK AEC COLLETION
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO
JUDICIÁRIA DA PARAÍBA , CNPJ nº. 05.433.643/0001-42, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX. 58.031-900, neste ato representada pelo(a) MM(a). Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o número 10/2024 – JFPB, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - LOCAÇÃO DE SOFTWARES: AUTODESK AEC COLLETION - PARA O SETOR DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA , processada nos autos do
Processo Administrativo SEI nº 0001316-45.2024.4.05.7400, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, inc. II, 78, IV, e 82 e 87 da Lei 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto nº. 11.462/2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Órgãos gerenciador e participantes
1. A presente ARP é integrada pelo seguinte órgão:
TIPO | NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE | ENDEREÇO COMPLETO (FORNECIMENTO) | UASG |
ÓRGÃO GERENCIADOR | JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA | CNPJ: 05.433.643/0001-42 Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX - XXX. 58.031-900 | 90008 |
Preços registrados
2. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS COM VISTAS À FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - LOCAÇÃO DE SOFTWARES: AUTODESK AEC COLLETION - PARA O SETOR DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado, conforme abaixo descrito resumidamente:
ÓRGÃO GERENCIADOR | JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA | UASG 090008 | |||
EMPRESA: GRAPHO PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA | Representante Legal: XXXX XXXXXX | ||||
CNPJ: 00.000.000/0001-65 | Telefone: : (00) 0000-0000 | ||||
Endereço: Rua D. Xxxxx XX, xx 0000, xx 000, XXXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX – XX / CEP 90550-141 | |||||
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇAO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL REGISTRADO |
1 | 04 | UNID. | AUTODESK AEC (ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION) COLLECTION, SINGLE- USER, COM DIREITO DE USO POR 36 MESES | R$ 24.000,00 | R$ 96.000,00 |
3. Ao participar do procedimento licitatório, o fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, os quais devem ser totalmente observados e cumpridos:
3.1. Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2024 (doc. 4267146).
3.2. Termo de Referência (e seus anexos) contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto (doc. 4196629)
3.3. Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s) (doc. 4418365).
Cadastro reserva de fornecedores
4. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo REVOGAÇÃO ou RESCISÃO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DE ITENS do objeto, nos termos fixados no art. 82, inc. VII, e § 5º, inc. VI, da Lei 14.133/2021.
4.1. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
4.2. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
4.3. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
4.4. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
Vigência da ARP
5. A presente ARP tem vigência de 12 MESES, contados a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado para até 24 MESES, nos termos permitidos no art. 84 da Lei 14.133/2021.
5.1. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
5.2. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
5.3. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos termos previstos no ITEM 20 deste documento.
Contratações futuras
6. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU.
6.1. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do art. 30 do Decreto nº 11.462/2023, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado no DOU.
6.2. Nas licitações com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras serão realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo.
6.2.1. Em caso as contratações futuras de(s) item(ns) específico(s) constante(s) de GRUPO DE ITENS, será exigido(a) nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei 14.133/2021, c/c o inc. II do art. 13 do Dec. 11.462/2023:
a) prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade; ou
b) demonstração de que o preço registrado na ARP para o item específico do grupo fora de menor que aqueles propostos pelos demais licitantes da ordem de classificação no processo de licitação.
6.3. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao
Pregão Eletrônico nº 10/2024 e seus Anexos.
6.4. No caso de ITEM(NS) e/ou GRUPO(S) com participação EXCLUSIVA À ME'S E EPP'S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP não poderá ultrapassar mais que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do total do ITEM(NS) e/ou GRUPO(S), conforme jurisprudência do TCU e legislação correlata.
Vínculos da ARP
7. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
8. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas no Termo de Referência anexo.
Adesão de órgão ou entidade pública não participante
9. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei 14.133/2021, desde que observadas
as disposições abaixo:
10. O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida.
10.1. É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal.
10.2. Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor, salvo nas situações em que as solicitações de adesão sejam efetuadas através do COMPRASNET, hipótese em que será comprovada com a documentação anexada à ferramente "Solicitação de Adesão", via sistema.
11. Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de solicitação via Comprasnet e/ou ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão.
1 2 . O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações, ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.
13. As contratações adicionais por adesão à presente ARP deverão cumprir rigorosamente os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros fixados na jurisprudência do TCU:
13.1. Não exceder, por órgão ou entidade pública aderente, a 50% do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante(s) (se houver), cumulativamente;
13.2. Não exceder no total das adesões já realizadas a 200% do quantitativo total registrado para o órgão gerenciador e participante(s) (se houver), independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem;
13.3. A autorização, a ser concedida a critério da Administração, para adesão de ITEM(NS) e/ou GRUPO(S) com participação EXCLUSIVA À ME'S e EPP'S na licitação, fica limitida ao valor constante no ITEM 6.4, ou seja, não poderá ultrapassar, somados aos valores totais registrados do ITEM(NS) e/ou GRUPO(S), a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
13.4. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, a contratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo.
13.4.1 Em caso de contratações por adesão de(s) item(ns) específico(s) constante(s) de grupo de itens, será exigido(a) ao órgão ou a entidade aderente nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei 14.133/2021, c/c o inc. II do art. 13 do Dec. 11.462/2023:
a) prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem, que deverá ser comprovado via "Solicitação de Adesão" no COMPRASNET, ou via e-mail em caso de solicitação de adesão diretamente pelo órgão não participante; e
b) justificativa técnica que demonstre a opção pelo(s) item(ns) específico(s) do(s) grupo(s).
14. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:
14.1. Em até 90 DIAS, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e,
14.2. Apenas durante a vigência da presente ARP.
15. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente enviar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 05 DIAS ÚTEIS, contados da contratação, informar formalmente a contratação para fins de registro definitivo;
16. Caberá ao órgão ou entidade pública aderente a gestão de sua contratação, inclusive aplicando, garantida a ampla defesa e o contraditório, eventual sanção administrativa decorrente de descumprimento das obrigações contratuais, obrigando-se a informar as ocorrências e sanções aplicadas ao
GERENCIADOR para fins de registro, observadas as regras e procedimentos fixados no Edital e seus anexos.
Atribuições do gerenciador da ARP
17. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.
17. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao):
17.1. Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP;
17.2. Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas;
17.3. Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência;
17.4. Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU;
17.5. Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;
17.6. Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU;
17.7. Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes;
17 . 8 . Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
17.9. Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP;
17.10. Instruir os autos de gestão da presente ARP.
Atribuições do participante
18. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE cabe:
18.1. Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta;
18.2. Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento;
18.3. Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame;
18.4. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular;
18.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
Obrigações do fornecedor
19. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:
19.1. Retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, bem como assinar o termo de contrato (se for o caso), no prazo máximo de 05 DIAS ÚTEIS, contados da convocação;
19. 2. Indicar, no prazo máximo de 05 DIAS ÚTEIS, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;
19.3. Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência (ou Projeto Básico) integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
19.4. Respeitar as demais condições e obrigações contidas nos documentos indicados no ITEM 2.1 desta ARP, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
19.5. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;
19.6. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 DIAS ÚTEIS, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
19.7. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;
19.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;
19.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
19.10. Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
Publicidade e divulgação
20. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no DOU – Seção III.
20.1. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx), inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.
Alterações dos preços registrados
21. Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação
anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES, contados da assinatura da ARP.
22. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a pactuação/negociação de novo valor compatível com o de mercado, para cada ITEM/GRUPO do objeto registrado.
22.1. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variações inflacionárias ou cambiais ordinárias, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.
22.2. Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço registrado, será o respectivo registro CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/GRUPO do objeto registrado, sem aplicação de qualquer sanção ao particular, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo desequilíbrio de preços de mercado.
22 . 3 . Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, deverão ser realizados os procedimentos previstos no ITEM 4 desta ARP.
22.4. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no ITEM 20 desta ARP.
Sanções administrativas por descumprimento de obrigações contidas na ARP
23. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas à s sanções administrativas previstas no ITEM 8 do Termo de Referência, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
23.1. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao descumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços.
23.2. Cabe a cada órgão ou entidade participante a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas.
Cancelamento/revogação e rescisão da ARP
24. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
24.1. Não houver acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, observadas as regras previstas no ITEM 22 desta ARP, na Lei 14.133/2021 e no Decreto nº 11.462/2023, e alterações posteriores.
24.2. Por iniciativa do próprio TITULAR DO REGISTRO DE PREÇOS, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação cabal da impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, ou por decorrência de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
24.3. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas.
25. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro:
25.1. Não executar, total ou parcialmente, as obrigações presentes nesta ARP, observada a gravidade da conduta;
25.2. Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante;
25.3. Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP;
25.4. Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 60 DIAS e aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
25.5. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, exceto nos casos previsto no ITEM 25.4 desta ARP;
26. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas.
26.1. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro.
27. O cancelamento/revogação do registro na hipótese prevista no ITEM 24.2 desta ARP não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.
28. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
28.1. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
Disposições finais
29. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei 14.133/2021 e o Decreto nº. 11.462/2023.
30. Para dirimir questões oriundas da presente ARP, será competente a Direção da Secretaria Administrativa da Justiça Federal na Paraíba.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX, Representante, em 17/07/2024, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , VICE- DIRETOR DO FORO, em 17/07/2024, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 4427747 e o código CRC 28C500E6.
0001316-45.2024.4.05.7400 4427747v9