PROJETO BÁSICO - AQUISIÇÃO DA SOLUÇÃO PACS (SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE IMAGENS)
PROJETO BÁSICO - AQUISIÇÃO DA SOLUÇÃO PACS (SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE IMAGENS)
1. OBJETO
Contratação de solução integrada para o Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens - PACS, incluindo a aquisição de licenças perpétuas de software para atender aos usuários simultâneos e unidades especificadas; serviços técnicos especializados (STE) de implantação; serviço de manutenção das licenças e suporte técnico; conforme descrição detalhada neste instrumento e seus anexos.
Por solução integrada entende-se aquela que possua módulos nativos e com interação de dados internamente (transparente ao usuário) de forma a atender aos processos da rede ambulatorial, hospitalar e de urgência, mantendo uma camada única de persistência, a identificação unívoca do usuário do SUS e dos profissionais e a agregação de dados clínicos e administrativos.
1.1. O objeto contempla:
I. Licenças perpétuas do conjunto de softwares que compõem a solução PACS(sem limite de usuários simultâneos),incluindo softwares de banco de dados e licenças de sistema operacional, bem como do ambiente de redundância.
II. Licença Perpétua - WORKLIST, Sistema que visa disponibilizar os dados da prescrição eletrônica originados no RIS/HIS diretamente nos equipamentos de imagem, ofertando como maior vantagem maior produtividade, é que além de evitar erros no cadastro do exame e discrepâncias entre o cadastro do paciente no sistema gerencial e dos dados vinculados nas imagens.
III. Licença Portal HTML5 (sem limite de usuários simultâneos), Portal On-line de laudos e imagens médicas, onde uma vez integrado ao PACS o PORTAL WEB ofertará ao cidadão ou ao médico clínico o acompanhamento de seus exames, bem como resultados em tempo real, sem a necessidade de instalação de plugins ou softwares adicionais, além da possibilidade de integrar com o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP).
IV. Serviços Técnicos especializados de implantação, incluindo:
a) Validação dos requisitos e identificação das melhorias.
b) Planejamento
c) Implementação no ambientes de Homologação temporário, da solução PACS incluindo Sistema Operacional, Banco de Dados e os demais softwares de terceiros necessários em infraestrutura temporária fornecida pelo CONTRATANTE no Data Center Prodabel em RMI.
d) Implementação nos ambientes de Produção temporário, da solução PACS incluindo Sistema Operacional, Banco de Dados e os demais softwares de terceiros necessários em infraestrutura temporária fornecida pelo CONTRATANTE no Data Center Prodabel em RMI.
e) Especificação dos ambientes definitivos de homologação e produção contendo as especificações técnicas da infraestrutura,
f) Instalação e configuração da solução nos ambientes definitivos de homologação, treinamento e produção adquirido pela CONTRATANTE no Data Center da Prodabel.
g) Parametrizações, customizações e integrações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais.
h) Serviço de migração de dados, exportação das parametrizações, customizações e integrações aplicadas no ambiente temporário para o ambiente definitivo.
i) Importação dos estudos “legado” armazenados em formato DICOM em solução PACS de terceiros.
j) Treinamento dos usuários, administradores, parametrizadores, conforme especificado no ANEXO E.
k) Operação assistida em regime 24x7x365 nas unidades da rede hospitalar e de urgência e em regime 12x5 em dias úteis nas unidades ambulatoriais.
V. Contratação de serviços de suporte técnico e atualização.
a) Serviço de suporte técnico ao usuário 24x7.
b) Serviço de manutenções corretivas, melhorias e ou novas atualizações de versões, sem custo para a instituição durante o período de contrato, visando evitar obsolescência ou desatualização do sistema.
VI. Serviços adicionais - Pontos de Função: serviços adicionais para desenvolvimento e evolução da solução referente a novos requisitos não constantes nos Anexos deste Edital e executados por meio de Pontos de Função a serem mensurados pela CONTRATADA e validados e autorizados pela CONTRATANTE mediante Ordem de Serviço, até o limite de 100 Pontos de Função.
2. JUSTIFICATIVA
O SUS-BH dispõe de uma rede assistencial ambulatorial, hospitalar e de urgência, além de serviços de vigilância e apoio. São mais de 300 unidades próprias integradas pela rede RMI, além de serviços contratados ou conveniados.
A rede ambulatorial própria é constituída de 152 Centros de Saúde (CS), 5 Unidades de Referência Secundária (URS), 9 Centros de Especialidades Médicas (CEM), 4 Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), 5 Centros de Referência em Reabilitação (CREAB), 2 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), 1 Centro de Referência em Imunobiológicos Especiais (CRIE), 1 Centro Municipal de Oftalmologia (CMO), 1 Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem (CMDI), 1 Serviço de Orientação à Saúde do Viajante.
A rede de urgência é constituída por 7 Unidades de Pronto Atendimentos (UPAS) sendo elas UPA Barreiro, UPA Leste, UPA Norte, UPA Nordeste, UPA Oeste, UPA Pampulha e UPA Venda Nova.
Mas inicialmente farão parte desta Solução aqueles unidades com equipamentos que possuem suporte a tecnologia DICOM, sendo elas, UPA Barreiro, UPA Leste, UPA Norte, UPA Nordeste, UPA Oeste, UPA Pampulha, UPA Venda Nova, URS Campos Sales, URS Sagrada Família oferecendo exames de Raio-X, CEO Xxxxxxxx, CEO Centro-Sul, CEO Paracatu e CEO Venda Nova com exames de Raio-X Odontológicos e o CMDI Mangabeiras com exames de ultrassonografia, conforme descrito a sua volumetria de exames anual no Quadro 2.
As solicitações de exames de imagem originam-se nas unidades assistenciais supracitadas no Sistema de Gestão Ambulatorial, Hospitalar e de Regulação (SIGRAH) que também faz o
agendamento de acordo com os fluxos e rotinas de regulação. As unidades próprias que são executantes de exames de imagem estão listadas no Anexo I - Quadro 1.
Atualmente a realização dos exames de imagem nas unidades de saúde da rede SUS-BH é feita de forma analógica, sendo que o laudo é entregue ao usuário SUS por meio de filme (alguns equipamentos ainda não são digitais), CD/DVD ou impressos em papel, gerando dispêndio. Observa-se pelo exposto, que não há arquivamento destes estudos de forma segura e adequada em formato digital, como também não há a sua disponibilização ao cidadão através de plataforma web.
Um dos principais propósitos da utilização deste sistema, cujas diretrizes para sua contratação estão relacionadas nesta especificação e seus Anexos, é o de otimizar o processo de trabalho dos profissionais de saúde executantes, compartilhamento do resultado e imagens no Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP/SIGRAH) para toda a rede e oferecer ao cidadão acesso ao resultado de seus exames realizados na rede via web.
Resultados esperados com a contração da solução PACS - Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagem:
a) Redução dos custos de impressão de exames de radiologia como Raio-X, Tomografias Computadorizadas em películas de filme (blue film) ou gravação de CD/DVD, e ultrassonografias, endoscopias em papel e seu uso racional.
b) Acesso remoto aos exames realizados na rede de saúde PBH de forma imediata, sendo possível o seu diagnóstico pelo profissional médico especialista, mesmo locado em outra unidade de saúde da rede SUS-PBH.
c) Acesso a todo histórico de estudos de imagem do cidadão em seu prontuário único realizados na rede SUS-PBH.
d) Possibilidade de um exame em DICOM realizado em outra instituição, permitindo realizar comparações de estudos anteriores, com o atual exame em única tela.
e) Permitirá o armazenamento dos exames, por tempo indeterminado, em conformidade com a legislação vigente, tendo como fator limitante de armazenamento de exames o STORAGE especificado pela CONTRATADA e adquirido pelo CONTRATANTE.
f) Aumento de qualidade e na assertividade no diagnóstico dos exames realizados, uma vez que solução possui recursos como; Ajustes de janelamento (brilho e contraste), Zoom, Reconstrução em 3D, MPR, comparação entre estudos anteriores do cidadão entre outras citadas.
g) Uma vez implementada a solução PACS o profissional de saúde e o cidadão terão acesso pela internet aos seus exames e resultados de forma ágil e imediata, não havendo necessidade por parte do CONTRATANTE de instalação de sistema adicionais, versões, entre outros.
3. ESCOPO DO PROJETO
Serão usuários da Solução PACS os especialistas responsáveis pelos laudos, além de administradores do sistema. As UPAs funcionam 24 horas/dia e as unidades ambulatoriais de 7:00 às 19:00 em dias úteis. O quadro abaixo especifica a volumetria e escopo deste projeto.
QUADRO 2 - Escopo e volumetria do Projeto
Nº de Data Center para fins de implantação | 2 |
Nº de usuários para fins de treinamento | 50 |
Nº de usuários médicos radiologistas simultâneos | Ilimitado |
Nº de usuários simultâneos PORTAL WEB HTML5 | Ilimitado |
Nº de Raio-X simples e contrastado (DICOM) / ano | 260.500 |
Nº de Raio-X Odontológico / ano * | 82.000 |
Nº de Ultrassom, duplex e ecocardiograma (DICOM) / ano | 53.000 |
Nº de Endoscopias diversas (digestiva, pulmonar, entre outras) / ano | 4.500 |
Nº Total de exames / ano | 400.000 |
* Previsão de substituição dos equipamentos analógicos por digitais em 2023.
4. VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO
a) Aquisição de licenças perpétuas da solução PACS, onde deverá ser instalada no Data Center Prodabel em Belo Horizonte, sob supervisão da própria Prodabel, e devidamente configurado, permitindo o acesso aos demais usuários, seja por meio de dispositivos móveis ou não;
b) Software servidor: totalmente compatível com a plataforma GNU/Linux ou Microsoft Windows.
● Caso a plataforma servidor a ser utilizada seja Microsoft Windows a CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias para o perfeito funcionamento da solução de PACS, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE;
c) Software cliente: totalmente compatível com a plataforma Microsoft Windows nas versões suportadas pelo fabricante;
d) O software deverá rodar em arquitetura 64 bits;
e) Deverá permitir instalação em máquina virtual, garantindo a segurança e disponibilidade das aplicações, permitindo a clusterização entre servidores;
f) O software deverá rodar em banco de dados relacional.
● A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças necessárias para o uso do banco de dados, sem qualquer tipo de custo adicional à CONTRATANTE,
g) Deverá armazenar as imagens digitais em pastas do sistema de arquivos, não poderá armazenar imagens digitais em banco de dados;
h) O acesso ao sistema deverá ser feito através de interface web, através de qualquer navegador (browser) de mercado, no mínimo compatível com Mozilla Firefox e Google Chrome;
● Deverá suportar de forma nativa, ou seja, sem instalação de softwares terceiros, autenticação em LDAP com Active Directory Microsoft, garantindo uma melhor gestão de usuários e senhas, de acordo com a política interna da PBH de login unificado.
i) Deverá permitir conexões ILIMITADAS dos equipamentos das modalidades de diagnóstico: RX, Tomografia, Mamografia, Ecografia e RMN, para acesso ao sistema;
j) Deverá permitir divulgação dos laudos para médicos solicitantes, através de portal baseado em WEB HTML5, de forma ILIMITADA de acessos simultâneos. As imagens deverão poder ser exibidas tanto em formato comprimido, quanto em DICOM, sem compressão e sem perda de qualidade.
k) A implantação da solução deverá ser acordada com a Diretoria da ASTIS e Prodabel em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mas não excedendo 60 dias para implantação, desde que não tenham atrasos decorrentes da infraestrutura, ou outros motivos de responsabilidade da CONTRATANTE;
l) Todas as adaptações ou dispositivos adicionais necessários para integração das modalidades não DICOM deverão estar plenamente contempladas na proposta;
m) Todas as adaptações ou dispositivos adicionais necessários para integração das modalidades não DICOM deverão estar plenamente contempladas na proposta;
n) Todas as modificações ou parametrizações dos aplicativos para integração do sistema RIS/HIS deverão estar contempladas na proposta, as integrações não descritas neste certame, deverão ser desenvolvidas com o consumo do item VI. Serviços adicionais - Ponto de Função.
o) A proposta deverá indicar gerente de projeto que deverá acompanhar, de forma presencial, o período da implantação do projeto;
p) Quando da implantação a CONTRATADA deverá apresentar detalhadamente as horas técnicas previstas para a implantação, treinamento e integração com os sistemas HIS / RIS;
q) Deverá possuir interface de usuário 100% em português brasileiro, salvo os termos técnicos em outros idiomas.
r) Os nomes dos pacientes deverão ser apresentados no padrão brasileiro, sendo conforme descrito nos documentos de identificação do cidadão.
s) A solução de PACS ofertada deverá obrigatoriamente estar totalmente homologada pela ANVISA.
5. FLUXO DE TRABALHO SISTEMA PACS X SIGRAH
6. No SIGRAH, o procedimento é prescrito pelo médico ou agendado por um colaborador administrativo, onde é gerado um arquivo XML ou uma mensagem HL7 é transmitida, este arquivo/mensagem deverá conter os dados do cidadão juntamente com as informações do procedimento em acordo com a prescrição médica, esses dados são consumidas pelo serviço de WORKLIST, e inseridos em um banco de dados.
7. Os equipamentos médicos enviam requisição de consulta ao servidor de WORKLIST (query), onde o resultado da busca deverá ser a lista de trabalho daquela unidade e do tipo do equipamento que foi originado a busca. Exemplo: Data (Hoje) / Unidade (UPA LESTE)
/ Sigla da modalidade (DR).
8. Após o técnico de radiologia confirmar os dados do cidadão e do procedimento, inicia o processo de aquisição das imagens.
9. Finalizado o procedimento, o mesmo deverá ser enviado ao PACS.
10. Ao armazenar ao estudo deverá ser enviado um comando ao SIGRAH alterando o status da prescrição de “Exame não realizado” para “Exame Realizado”
11. O sistema PACS deverá ser capaz de armazenar os estudos aplicando compressão de forma independente por modalidade, a serem definidos pela SMSA.
12. A partir do status “exame realizado”, o exame deverá estar disponível, em rede interna ou externa (Internet) aos profissionais de saúde através da aplicação do PACS, bem como pelo Portal WEB/SIGRAH.
13. O profissional médico que realizará o laudo deverá ser capaz de acessar o PACS a partir de qualquer unidade da rede usando o seu login único da PBH (Active Directory - Microsoft).
14. A Solução PACS deverá ter suporte a transcrição de laudos de forma digitada ou por comando de voz (Reconhecimento de Voz), sem a necessidade de uma chamada a software externo, sendo transparente ao usuário.
15. O médico assinante deverá ser capaz de salvar o laudo parcial, e posteriormente realizar a sua assinatura com suporte a certificado digital, realizando a sua liberação no sistema.
16. Após a liberação do exame mediante assinatura do médico realizando, o mesmo deverá ser integrado ao prontuário eletrônico do cidadão no SIGRAH, e também o inverso deverá acontecer de forma que ocorra a integração do laudos realizados no SIGRAH com a solução PACS em report do patient.
17. O Cidadão poderá ter acesso ao(s) seus exame(s) realizados, e seus laudos quando houver, em uma plataforma WEB, protegida por certificados de segurança SSL e criptografia, sem a necessidade de instalação de software auxiliares ou plug-in, além do próprio navegador de internet, regra essa disponibilização dos estudos a ser definida pela SMSA.
6. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA SOLUÇÃO
Requisitos não funcionais, ao contrário dos funcionais, não expressam nenhuma função (transformação) a ser implementada em um sistema de informações; eles expressam condições de comportamento e restrições e devem prevalecer. Portanto, não será aceito o produto que não atender a todos os requisitos não funcionais classificados como essenciais/obrigatórios.
Em suma, trata-se de um conjunto de requisitos que devem ser atendidos para garantir o pleno funcionamento do software na infraestrutura padronizada e com padrão de qualidade indicado pela CONTRATANTE, conforme Anexo B deste Projeto.
Os requisitos não funcionais poderão ser aferidos no início da utilização da solução e/ou no decorrer da sua utilização, podendo ser cobrados durante toda a execução contratual, sendo o seu não atendimento passível de sanções cabíveis.
7. INTERFACES/INTEROPERABILIDADE COM OUTROS PRODUTOS
No anexo F, a relação dos principais sistemas da CONTRATANTE e/ou sistemas de terceiros que deverão ter interoperabilidade/integração com os módulos do escopo deste Projeto Básico é meramente aplicativa, ou seja, novos poderão surgir em tempo de projeto.
A CONTRATADA será responsável pelo interfaceamento da solução com os sistemas da CONTRATANTE e/ou sistemas de terceiros, que forem definidos pela CONTRATANTE, conforme anexo F.
As interfaces não previstas serão implementadas utilizando a contratação do item VI - Pontos de Função, conforme definição constante no anexo D.
8. RESTRIÇÕES IMPOSTAS A SOLUÇÃO - SERVIÇOS E PRODUTOS
● Sustentação da infraestrutura do ambiente temporário em nuvem, exceto em caso de rota expressa com o Data Center Prodabel sendo de responsabilidade da CONTRATADA.
● ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR ITENS DO OBJETO
Para dimensionar os serviços deste projeto deve-se considerar os dados contidos no Edital e no Projeto Básico e todos os seus anexos, o prazo de execução é de 48 meses.
Nestes documentos estão contemplados dados dos serviços que serão informatizados com a solução tecnológica ofertada neste certame, a volumetria detalhada no QUADRO 2 - Escopo e volumetria do Projeto, incluindo: nº de unidades para fins de implantação, nº de unidades de saúde próprias e externas que utilizarão o sistema, nº de profissionais potenciais usuários do sistema para fins de treinamento, nº estimado de usuários simultâneos, volume de atendimentos, o que permite dimensionar o volume de transações que serão executadas no sistema, as integrações necessárias (interoperabilidades necessárias para o uso da solução adquirida no contexto da SMSA-BH) e outros dados que apoiam a delimitação do escopo considerando as dimensões: funcionalidades, infraestrutura, uso do sistema e prazo da implantação. Cabe à CONTRATADA considerar esses dados na elaboração da proposta técnica e comercial a fim de cumprir o pretendido no objeto desta contratação.
9.1. Itens I, II e III do Objeto - Licenças perpétuas de software.
a) Item I. Licenças perpétuas para Servidor PACS (sem limite de usuário simultâneos), incluindo redundância e softwares terceiros de forma a atender a toda rede da SMSA.
b) Item II. Licenças perpétuas de WORKLIST, incluindo redundância de forma a atender a toda rede da SMSA, sem limite de usuários simultâneos ao sistema PACS.
c) Item III. Licenças perpétuas de PORTAL HTML5, incluindo redundância de forma a atender a toda rede da SMSA, sem limite de usuários simultâneos ao sistema PACS.
Produto entregue:
● Licenças perpétuas instaladas nos ambientes de produção e homologação em funcionamento e disponíveis para uso.
9.2. Item IV do Objeto - Contratação de Serviços Técnicos Especializados de implantação
a) Validação dos requisitos e análise das melhorias, entende-se por análise das melhorias a avaliação aos processo de trabalho da PBH e de seus sistemas de informação que farão contexto com a solução CONTRATADA, podendo resultar em melhor aderência ao fluxo de trabalho ou até mesmo um ganho operacional ao CONTRATANTE.
Produto entregue:
• Apresentar um documento com a validação dos requisitos funcionais e requisitos não funcionais
• Documentar o processo no qual solução contratada faz contexto em formato de desenho (to be) com descrição de todos os níveis (processos,
subprocessos e atividades) incluindo oportunidades de melhorias nos processos da solução contratada, e entrega da documentação impressa em duas vias e em meio digital.
b) Planejamento, A apresentação e a entrega do documento contendo o Plano do Projeto de Implantação (item IV do objeto) pela CONTRATADA, que será considerado na pactuação dos prazos e no alinhamento das expectativas dos entregáveis, gerando uma linha de base.
Produto entregue:
● O projeto deve seguir as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBOK, ou outra guia equivalente, em um nível de detalhamento que permita acompanhar, no mínimo, as atividades em cada fase, etapa e os recursos envolvidos, com as respectivas responsabilidades.
c) Disponibilização da solução PACS em infraestrutura temporária fornecido pelo CONTRATANTE, deverá suportar o ambiente de homologação, sendo suficiente para aprovação das funcionalidades pelos usuários, conforme descrito nos Anexos A e B, e em performance e disponibilidade satisfatórias para o desempenho das atividades:
i. Instalação e configuração do sistema no Data Center do CONTRATANTE, disponibilizando os ambientes de homologação e treinamento com fornecimento de licenças de uso de software, com cessão de direito de uso perpétuo da solução PACS, compatível com o ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (Ver Anexo C), bem como demais softwares adicionais necessários ao funcionamento da solução e ao atendimento integral dos requisitos funcionais e não funcionais descritos nos anexos deste Projeto Básico.
ii. O ambiente de homologação deve ser suficiente para aprovação das funcionalidades pelos usuários, antes da versão ser migrada para o ambiente de infraestrutura definitivo.
iii. Entrega do ambiente de homologação em funcionamento em ambiente da CONTRATADA com capacidade para suportar 10 usuários simultâneos.
Produto entregue:
● Ambiente de homologação, incluindo WORKLIST, PACS e Portal HTML5 em funcionamento, com todas as licenças perpétuas disponíveis e instaladas no Data Center do CONTRATANTE.
d) Disponibilização da solução PACS em infraestrutura temporária fornecido pelo CONTRATANTE deverá suportar o ambiente de produção, onde deverá ser suficiente para aprovação das funcionalidades pelos usuários, em performance e disponibilidade satisfatórias para o desempenho das atividades e com licenças suficientes:
i. Instalação e configuração do sistema no Data Center do CONTRATANTE, disponibilizando os ambientes produção com fornecimento de licenças de uso de software, com cessão de direito de uso perpétuo da solução PACS, compatível com o ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (Ver Anexo C), bem como demais softwares adicionais necessários ao funcionamento da solução e para o atendimento integral dos requisitos funcionais e não funcionais descritos nos
anexos deste Projeto Básico. Deverão ser fornecidas um número de licenças de uso do software suficiente para atender o número de usuários simultâneos.
ii. O ambiente de produção deve ser compatível com a volumetria de exames realizados pelo CONTRATANTE, conforme Quadro 1 - Escopo e Volumetria do Projeto.
iii. Entrega dos ambientes de produção em funcionamento em ambiente da CONTRATADA.
Produto entregue:
● Ambiente de produção temporário em funcionamento, incluindo PACS, WORKLIST e Portal HTML5 em funcionamento, com todas as licenças perpétuas disponíveis e instaladas no Data Center do CONTRATANTE..
e) Especificação técnica dos ambientes de Homologação e Produção definitivos, contendo descrição detalhada de hardwares e softwares de Banco de Dados, Sistemas Operacionais e outros componentes necessários dos ambientes de Homologação, Treinamento e Produção, para atender todos os requisitos solicitados:
i. Esta especificação deve estar de acordo com o modelo funcional do Data Center do CONTRATANTE (ver ANEXO C), para que o CONTRATANTE possa fazer a aquisição destes itens.
ii. Caberá ao CONTRATANTE a validação e aceite deste ambiente especificado. Caso o ambiente seja rejeitado, com a devida justificativa, a CONTRATADA deve readequar as especificações.
Produto entregue:
● Documentos com especificações técnicas dos ambientes de homologação, Treinamento e Produção e Plano de Implantação, devidamente documentados conforme templates do PSP (Processo de Software da Prefeitura) e aceitos pelo CONTRATANTE, suficiente em formato para aquisição.
f) Instalação da solução PACS em infraestrutura definitiva, infraestrutura essa especificada pela CONTRATADA e adquirida pelo CONTRATANTE, onde deverá suportar os ambientes de homologação, treinamento e produção, com licenças suficientes para o desempenho das atividades e performance, conforme volumetria especificada no Quadro 1 do Anexo 1.
Produto entregue:
● Ambientes de homologação, treinamento e produção, incluindo WORKLIST, PACS e Portal HTML, instalados no Data Center Prodabel em infraestrutura própria adquirida pelo CONTRATANTE, com disponibilização das licenças perpétuas conforme volumetria especificada no Quadro 1 Anexo I.
g) Parametrizações, caberá à CONTRATADA realizar a inserção dos parâmetros e configurações conforme necessidade da CONTRATANTE sem custos para a CONTRATANTE.
Produto entregue:
● Parametrizações necessárias para o pleno funcionamento da solução PACS.
h) Customizações, parametrizações, integrações e importações necessárias à efetiva entrada em produção de todos os requisitos funcionais e não funcionais:
i. Entende-se por customizações todas as melhorias identificadas como necessárias no sistema para garantir maior e melhor adesão aos processos de trabalho. Uma customização poderá ser classificada como:
● Customização SEM consumo de Ponto de Função - é uma melhoria identificada, previamente pela contratada no preenchimento do formulário do Anexos A - Formulários de Apresentação da Situação dos Requisitos Funcionais, registrando o requisito funcional atendido como customizável ou requisito classificado como Nativo ou Parametrizável não demonstrado nos Testes de Conformidade (TDC-RFU).
● Customização COM consumo de Ponto de Função: melhoria identificada como necessária, mas sem cobertura por requisito funcional - novo escopo. A CONTRATADA emitirá Ordem de Serviço para cálculo estimado da quantidade de Pontos de Função necessários para que a melhoria seja incorporada a solução, somente após o aceite da SMSA a CONTRATADA poderá efetivar a melhoria.
● Melhoria - é um refinamento identificada como necessária e coberta por requisito funcional - anexo A do Projeto Básico - que foi classificado pela contratada como Nativo ou Parametrizável, mas avaliado como não aderente ao processo de trabalho após o mapeamento e desenho de processos e apresentação do sistema. Uma customização classificada como tal representará uma implementação de melhoria no sistema SEM consumo de Ponto e Função.
ii. A produção das CUSTOMIZAÇÕES, que compõem este entregável se baseará na seguinte metodologia:
● A CONTRATADA deverá apresentar todas as funcionalidades Nativas e Parametrizáveis do sistema para cada etapa do processo de trabalho.
● A equipe do negócio da CONTRATANTE deverá verificar se as funcionalidades apresentadas têm requisito funcional previsto no Anexo A do Projeto Básico (Anexo e se o preenchimento realizado pela CONTRATADA, para efeito da Habilitação Técnica, corresponde ao produto apresentado. Para cada requisito, a equipe deverá registrar:
○ VALIDADO - requisito apresentado e aderente ao processo de trabalho, sem necessidade de adequação ou melhoria.
○ PARCIAL - requisito apresentado e parcialmente aderente ao processo de trabalho, necessitando de customização para validá-lo completamente.
○ CUSTOMIZADO - requisito não apresentado, necessitando de customização para considerá-lo validado.
iii. As equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão alinhar a compreensão da reclassificação dos requisitos funcionais e caso ocorra discordância, essa deve ser tratada entre preposto da CONTRATADA, Gestor e Fiscal de contrato da CONTRATANTE.
iv. Para as necessidades de funcionalidades não cobertas por requisitos, a customização será realizada por meio do consumo de Pontos de Função e emissão de Ordem de Serviço:
v. O escopo para a customização será composto pelos requisitos classificados como PARCIAL ou CUSTOMIZADO e pelas necessidades cobertas Item VI Pontos de Função.
vi. As equipes da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão classificar os requisitos/necessidades conforme a prioridade, sendo:
○ Prioridade 0 - como imprescindíveis para entrada em produção (substituição do sistema legado);
○ Prioridade 1 - que pode ser implantado de forma incremental após a entrada em produção; e
○ Prioridade 2 - menor prioridade.
vii. Com o escopo definido de forma macro e priorizado pela equipe da CONTRATANTE, a equipe da CONTRATADA deverá atuar baseando-se em Metodologia Ágil de desenvolvimento de software, distribuindo o escopo em releases/sprints como capacidade de produção compatível com o cronograma apresentado neste Projeto Básico.
viii. As customizações implementadas deverão ser homologadas pela equipe da CONTRATANTE, que atualizará a classificação dos requisitos funcionais:
ix. Incorporação das melhorias nos materiais de treinamento.
x. Parametrizações caberá a CONTRATADA realizar a inserção dos parâmetros e configurações conforme necessidade do negócio da CONTRATANTE sem custos para a CONTRATANTE.
xi. Integrações devem ser desenvolvidas conforme indicado no anexo F e detalhamento a serem definido em tempo de projeto e em paralelo ao desenvolvimento das customizações.
xii. Importação e exportação de dados não constituem integrações:
Importação de Dados: serviço de carga de dados para as tabelas auxiliares e/ou básicas e dados dos sistemas legados necessários ao funcionamento pleno do sistema. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de dados, em condição adequada para a carga, oriundos dos sistemas legados.
Produto entregue:
● Solução customizada e parametrizada, adaptada às necessidades de processos descritas nos ANEXOS A e B do Projeto Básico, com as integrações descritas no ANEXO F e com todas as bases do sistema necessárias para o seu pleno funcionamento devidamente povoadas, em tempo de projeto.
i) Migração completa da solução PACS dos ambientes temporários para a infraestrutura definitiva:
i) Instalação e configuração do sistema no Data Center do CONTRATANTE, disponibilizando os ambientes de homologação e produção com fornecimento de licenças de uso de software, com cessão de direito de uso perpétuo da solução PACS, compatível com o ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
ii) Bem como demais softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo principal e para o atendimento integral dos requisitos funcionais e não funcionais descritos nos anexos deste Projeto Básico.
Produto entregue:
● Solução PACS instalada nos ambientes homologação e produção, com migração completa das parametrizações, configurações, customizações, integrações e carga de exames realizados no ambiente temporário ao ambiente definitivo, em tempo de projeto.
j) Importação dos estudos em DICOM (legado), Serviço de importação de estudos, atualmente armazenados em DICOM e em solução PACS de Terceiros. A carga está estipulada em um volume de aproximadamente 20 Terabytes total, para a solução contratada:
i) Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de dados, em condição adequada para a carga, oriundos dos sistemas legados.
ii) Será importado em infraestrutura temporária os estudos do último ano, carga essa aproximada em 5 TB 's.
iii) Importação dos estudos legado em infraestrutura definitiva, carga total aproximada de 20 TB 's.
Produto entregue:
● Estudos do legado importados e indexados para a solução PACS contratada.
l) Treinamento dos usuários na solução PACS, a CONTRATADA deverá apresentar uma proposta específica de treinamento, conforme detalhado no Anexo E - Regras de Treinamento deste documento, para cada segmento de público-alvo, sendo eles:
i) usuários administradores/parametrizadores/auditores;
ii) usuário final da PACS, corpo clínico.
iii) Os níveis de serviço pertinente, acordados no ANEXO G, incidirão sobre esse item do Objeto.
Produto entregue:
● Usuários (administradores, parametrizadores, auditores e usuários finais) plenamente capacitados no uso do sistema.
m) Operação assistida junto aos usuários do sistema para apoiá-los no uso, conforme a necessidade:
i) Na entrada em produção a CONTRATADA deverá manter uma equipe de suporte técnico, com capacidade técnica comprovada para resolução dos problemas, esclarecimento de dúvidas, apoio aos usuários pós-treinamento, atendendo aos usuários finais, administradores, parametrizadores e auditores.
ii) Os entregáveis, deste item do objeto, serão remunerados mediante a emissão de Termo de Aceite Parcial.
iii) Estes dois termos de aceite serão considerados como o marco de conclusão dos itens I, II, III e IV é o início dos serviços previstos no item V.
Produto entregue:
● Operação assistida aos usuários, em escala 24/7 nas unidades hospitalar e de urgência e escala 12 x 5 nas unidades ambulatoriais, durante a entrada em produção por período igual a 10 dias.
8.2.1 Termos de Aceite do Item IV, os entregáveis do Item IV do objeto serão remunerados mediante a emissão de Termo de Aceite Parcial.
a) A CONTRATANTE emitirá também o Termo de Aceite Definitivo para a implantação satisfatória que é a colocação em operação do sistema, compreendendo as atividades de treinamento dos técnicos e usuários na operação e utilização do sistema, a instalação do sistema, os testes de funcionamento, o acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema e a realização de correções necessárias até sua total consolidação. Todos os testes de depuração do sistema deverão ser realizados antes de sua implantação definitiva, para o aceite definitivo serão necessários:
i) A conclusão da execução de todo o conjunto de requisitos e sua homologação no ambiente de produção, conferindo o seu pleno funcionamento. A homologação se baseará em um conjunto de testes elaborado pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE tendo como referência os requisitos do ANEXOS A e B deste Projeto Básico ou outro artefato, quando for o caso.
ii) Implantação concluída.
iii) Ambientes de treinamento, homologação e produção espelhados, disponíveis e em pleno funcionamento
iv) Entrega de toda a documentação indicada.
c) O CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do produto.
d) O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento efetuado ou o serviço prestado em desacordo com este instrumento e seus Anexos. A rejeição, mesmo parcial, não permitirá a emissão de Termo de Aceite/Recebimento, pois não serão aceitos recebimentos com registro de ressalva.
e) A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – ANEXO G, contadas da
comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este instrumento e seus Anexos.
f) Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados ao CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços.
9.3. Item V do Objeto - Serviço de Suporte técnico e manutenção.
a) Este item do objeto iniciará mediante instalação da solução no ambiente temporário e prescinde o Termo de Aceite Definitivo do Item V do objeto nas seguintes condições:
i. Desenvolvimento das funcionalidades mínimas para a implantação em produção e substituição do sistema legado.
ii. Plano de conclusão das pendências do item V do objeto, com detalhamento de prazos, treinamento, integrações, operação assistida, bem como os respectivos desembolsos, dentre outros.
b) Detalhamento do Serviço de suporte técnico ao usuário:
i. Suporte remoto e síncrono ao usuário do sistema voltado para os administradores, parametrizadores e usuários finais.
ii. É necessário ofertar o atendimento em regime 24x7x365 nas unidades da rede hospitalar e de urgência e em regime 12x5 em dias úteis nas unidades ambulatoriais.
c) Detalhamento do serviço de manutenção e atualização das licenças da solução e suporte técnico ao usuário.
d) Manutenção adaptativa relativa à atualização e manutenção do sistema de forma a mantê-lo em conformidade às exigências legais, para a política pública de saúde, do município de Belo Horizonte.
e) Deverá ser implantada e testada em até 30 dias antes do prazo legal para início da nova obrigação conforme a legislação.
f) Manutenção corretiva relativa às correções identificadas pela CONTRATANTE, podendo estar relacionadas às customizações e integrações realizadas para o sistema, ou não.
g) Os níveis de serviço pertinente, acordados no ANEXO G, incidirão sobre esse item do Objeto V.
Produto entregue mensalmente:
● Solução atualizada, mantida aderente ao processo de trabalho e em pleno funcionamento por 42 meses.
● Usuários da solução e técnicos da CONTRATANTE assistidos de forma satisfatória por 42 meses.
9.4. Item VI - Serviços adicionais - Pontos de Função
a) Serviços adicionais - Pontos de Função: serviços adicionais para desenvolvimento e evolução da solução referente a novos requisitos não constantes nos Anexos deste Edital e
executados por meio de Pontos de Função a serem mensurados pela CONTRATADA e validados e autorizados pela CONTRATANTE.
b) O quantitativo de Pontos de Função mensurados pela CONTRATADA será validado pela CONTRATANTE conforme regras do Anexo D.
c) A previsão total de Pontos de Função para este serviço é estimada em 100 (cem) e não estabelece nenhuma obrigação de utilização para a CONTRATANTE.
d) O uso dos Pontos de Função será efetivado mediante ordem de serviço quando do surgimento das demandas.
e) Os níveis de serviço pertinente, acordados no Anexo G, incidirão sobre esse item do Objeto VI.
Produto entregue:
● Sistema customizado de acordo com as demandas identificadas distintas do ANEXO I (Projeto Básico – ANEXO A) durante o período de implantação da Solução tecnológica ofertada neste certame e durante o período de contrato.
9.5. Item Limites do Projeto, o escopo do projeto não inclui:
a) Aquisição do código fonte, de propriedade da CONTRATADA, para a CONTRATANTE.
b) Aquisição de estações de trabalho.
c) Contratação de suporte técnico residente após a operação assistida.
10. PLANEJAMENTO DA IMPLANTAÇÃO - ITEM IV DO OBJETO
a) O Planejamento do projeto deverá considerar as seguintes fases, independente da metodologia a ser utilizada: planejamento, execução, monitoramento e encerramento.
b) O Plano do Projeto de Implantação deverá ser apresentado até 15 dias após a assinatura do contrato, contendo os seguintes itens: mapeamento do processo, implantação da solução em infraestrutura temporária nos ambientes homologação, treinamento e produção, especificação técnica da infraestrutura definitiva, parametrizações, customizações, integrações, importação dos estudos antigos “legado” armazenados em solução PACS de terceiro, para a solução contratada, testes, treinamento, operação assistida, preparação do ambiente definitivo, migração das parametrizações, customizações, integrações e estudos armazenados do ambiente temporário para o ambiente definitivo, suporte remoto.
11. PREVISÃO DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
a) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação.
b) Os desembolsos vão seguir as porcentagens descritas no Quadro 3. Para efeito de desembolso uma entrega/produto pode ser particionada em componentes e os pagamentos serão efetivados após a aprovação da conclusão de cada componente. O particionamento deve ser pactuado com o Gestor e o Fiscal do Contrato e identificado na Linha de Base aprovada.
QUADRO 3 - Cronograma e Previsão de Desembolso dos Itens I, II, III e IV
c) O cronograma dos itens I, II, III e IV do objeto poderá ser revisto, a critério da CONTRATANTE, na etapa de Planejamento do Projeto e durante o monitoramento, desde que não ultrapassem o prazo final estabelecido para o projeto – 6 meses em infraestrutura temporária, exceto as Atividades de ID S14 e S15, onde são referentes a 18 (dezoito) meses, conforme Quadro 3.
QUADRO 3.1 - Cronograma e Previsão de Desembolso dos Itens V e VI.
12. DEMAIS AÇÕES DE MONITORAMENTO E CONTROLE – PROJETOS E CONTRATOS
a) O Monitoramento e controle se baseará na produção da equipe de gerenciamento do projeto a ser constituída por representantes da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Um importante dispositivo de comunicação é o Relatório de Acompanhamento e deverá ser adotado pelo gerenciamento do projeto.
b) Nos relatórios de acompanhamento do item IV do Objeto devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
● Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o período e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido executadas conforme o planejamento deve ser acompanhada de justificativa. Caso a justificativa seja acatada pela CONTRATANTE, um novo prazo deve ser acordado em conjunto.
● Plano de trabalho atualizado contendo, quando necessário, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas e à mudança de requisitos. Estes ajustes devem ser justificados pela
CONTRATADA e devem ser aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte da CONTRATANTE, antes de serem executados.
● Análise de impacto e riscos referente às possíveis mudanças no projeto que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
● Análise de quaisquer outros riscos inerentes ao projeto, apresentando um plano de ação para a mitigação / eliminação dos mesmos.
● A referida análise de impacto e riscos deverá ser realizada sempre que a CONTRATANTE assim solicitar. As solicitações de mudanças serão encaminhadas à CONTRATADA. Esta deve providenciar uma análise de impacto e riscos que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
○ Descrição do impacto da mudança sobre os produtos do projeto.
○ Impacto no cronograma do projeto, incluindo o impacto em outras atividades.
○ Análise de riscos oriundos da mudança.
c) A CONTRATANTE executará serviços de auditoria, verificação e monitoramento da prestação dos serviços. Nesse caso, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso às suas dependências, equipamentos e a toda documentação e base de dados vinculados ao serviço objeto deste certame e Anexos necessários à realização dos trabalhos de fiscalização.
13. CRONOGRAMA FÍSICO
a) O objeto a ser contratado será executado conforme cronograma físico descrito a seguir.
QUADRO 4 - Cronograma físico dos itens que compõem o objeto
Itens do objeto | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | Qte meses |
I. Licença Perpétua - PACS (sem limite de usuários simultâneos). | x | 1 | ||||
II. Licença Perpétua - WORKLIST | x | 1 | ||||
III. Licença Portal HTML5 (sem limite de usuários simultâneos). | x | 1 | ||||
IV. Serviços de Implantação | x | 6 | ||||
V. Contratação de Serviços de suporte, manutenção e atualizações. | x | x | x | x | x | 42 |
VI. Serviços Adicionais – Pontos de Função | x | x | x | x | x | 48 |
b) A execução de todo o objeto deste Termo de Referência está estimada em 48 (quarenta e oito meses) ofertada neste certame, sendo 6 destinados à implantação da solução PACS em infraestrutura temporária fornecida pela CONTRATADA, em até 18 (dezoito meses) para migração da solução para a infraestrutura definitiva adquirida pela CONTRATANTE e 42 (quarenta e dois meses) destinados à contratação do serviço de suporte e manutenção. A entrega das licenças e conclusão da implantação em ambiente
temporário é condição para iniciar a contratação do serviço de suporte e manutenção da solução contratada. Ou seja, a emissão do Termo de Aceite/Recebimento parcial da Implantação da solução PACS representa a conclusão dos itens I, II, III e IV do objeto e autoriza automaticamente o início da execução do item V.
c) A execução do item VI – Serviços Adicionais - Ponto de Função – corresponderá a todo período de contrato.
14. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços serão executados no município de Belo Horizonte.
15. DEVERES E RESPONSABILIDADES
a) Obrigações da CONTRATADA, conforme Anexo V - Minuta de Contrato
b) Obrigações do CONTRATANTE, conforme Anexo V - Minuta de Contrato
16. PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE – SIGILO DA INFORMAÇÃO
a) A CONTRATADA fica responsável pela manutenção, sigilo e segurança dos dados a que tiver acesso. A CONTRATADA e seus prepostos respondem civil e criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de dados e informações da CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA e seus empregados deverão manter sigilo quanto às informações contidas em documentos, papéis e arquivos gravados mediante meio magnético, e em qualquer material manipulado para realização dos serviços, dedicando especial atenção à sua guarda, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo.
c) A CONTRATADA deverá zelar pela guarda e conservação dos documentos que forem colocados à sua disposição pela CONTRATANTE, devolvendo-os nas mesmas condições em que lhe foram entregues para a prestação de seus serviços.
d) A CONTRATADA obriga-se a tratar como "segredos comerciais e confidenciais", o Processo de Software da PBH / CONTRATANTE e quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste ajuste, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros.
17. GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
a) A garantia dos serviços e produtos se baseia na obrigação da CONTRATADA de entregar os produtos livres de defeitos e adequados de acordo com as legislações vigentes, obrigando-se a substituir/corrigir/reparar, de imediato, se algum defeito for constatado, em tempo de contrato.
b) A garantia para os serviços prestados e produtos entregues será obrigatória durante toda a vigência do contrato/em tempo do projeto e após seu término por mais 90 dias.
c) A garantia cobre todos os eventuais erros ou falhas e, ainda, porventura adequações legais, identificados e migração do sistema (atualização) para a versão/release mais atualizada do (s) software (s) utilizado (s) tanto no ambiente de homologação, treinamento e produção, sem ônus para a CONTRATANTE.
d) Os vícios identificados após a entrega de determinado serviço/produto ou após o Aceite, deverão ser sanados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
e) Durante o período da garantia, o serviço de suporte e manutenção se manterá nas condições realizadas durante a vigência do contrato, mas voltados para captar solicitação de reparo.
f) A demanda para o reparo, também compreendida como manutenção corretiva, será realizada de acordo com a definição de prioridade, ajustada previamente entre a CONTRATANTE e CONTRATADA e em conformidade com o nível de serviço acordado (SLA) conforme Anexo G.
g) Métrica e Critério de Medição.
h) Para os itens I, II, III e IV do objeto, os serviços realizados e os produtos entregues serão avaliados pelas equipes técnicas da CONTRATANTE, valorados conforme desembolso pré-estabelecido e aplicados, conforme descrito Anexo G - Os níveis de serviços acordados (SLA)se for o caso.
i) Para o item V – Serviço de Suporte técnico e Manutenção, os serviços se baseará em mensalidade pré-fixada, na qual incidirá a cobrança de multa resultante da aplicação de penalidade, conforme descrito anexo G - Os níveis de serviços acordados (SLA) se for o caso.
18. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/ACEITE
Critérios de Aceitação do Produto / Serviço Entregue, os produtos e serviços objetos desta licitação serão recebidos e aceitos:
a) Item I, II e III – Licenças perpétuas
Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA.
b) Item IV – Implantação
Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA.
i. Cabe ressaltar que o aceite parcial não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa-se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades interrelacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela CONTRATADA e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo.
Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela CONTRATADA sem gerar adimplemento extra para a CONTRATANTE.
ii. A conclusão da entrega do Item IV do objeto será mediante a emissão do Termos de Aceite da SMSA, nas seguintes condições:
iii. Implantação satisfatória é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, operação assistida, ambientes de homologação, e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema e a realização de correções necessárias até sua total consolidação.
iv. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do produto.
v. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento efetuado ou o serviço prestado em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. A rejeição, mesmo parcial, não permitirá a emissão de Termo de Aceite/Recebimento, pois não serão aceitos recebimentos com registro de ressalva.
vi. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo G, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos.
vii. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços.
● Documentação Exigida
A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações:
i. Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do Item IV deste Projeto Básico.
ii. Documentação das customizações e integrações realizadas, em português.
iii. Documentação de suporte técnico: orientações para gestão dos chamados.
iv. Ajuda on-line em português.
v. Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores, administradores, multiplicadores e usuário final.
● A conclusão.
○ Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo B do Projeto Básico.
c) Item V - Contratação de serviço de suporte técnico e manutenção da solução em produção.
Para cobrir o escopo descrito no Quadro 2 - Escopo e Volumetria do Projeto, contemplando: serviço de suporte técnico ao usuário e manutenção das licenças:
i. A prestação dos serviços compreendidos no item V – é de natureza contínua e ininterrupta, iniciados automaticamente na data de emissão do Aceite/Recebimento Definitivo dos itens I, II, III e IV do objeto contratado.
ii. O faturamento será mensal e a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviço, em conformidade com a aferição do Indicador de Suporte Técnico (ISUT) sobre os chamados registrados ou do Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) para os casos de manutenção adaptativa e para a atualização, descrito no Anexo G.
iii. O chamado de atendimento para suporte e manutenção será aberto em ferramenta de gestão de demandas e sua tramitação será monitorada pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
iv. A referida ferramenta será utilizada para a medição da produção e aplicação da métrica indicada nos SLAs, obtendo assim o valor do faturamento mensal.
v. Para aceitação do atendimento serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhados pelos profissionais da CONTRATADA. Os testes de aceitação são aqueles em que o usuário final experimenta, pela última vez, a solução antes da mesma entrar em produção.
vi. As definições complementares sobre o do ciclo de vida do chamado, situações, regras de atualização da situação, gerenciamento e suas implicações na aferição ISTU, assim como fluxos e responsáveis nos processos de medição e faturamento, devem ser detalhadas posteriormente e acordadas no âmbito do Comitê Geral do Projeto.
d) Item VI - Serviços Adicionais Pontos de Função.
i) Os serviços adicionais serão executados mediante emissão de Ordem de Serviço autorizada pelo gerente do projeto, gestor e fiscal de contrato pela CONTRATANTE e pelo preposto da CONTRATADA.
ii) A OS deve descrever o escopo do serviço a ser prestado, produto a ser entregue, a quantidade de horas e o prazo destinados à sua consecução, bem como a nomeação dos responsáveis pela emissão do Aceite/Recebimento provisório, quando seu escopo não for estiver contido nos subprojetos/módulos.
iii) Para a emissão da Ordem de Serviço é obrigatória a aprovação pelo Comitê Geral do Projeto da Proposta Técnica, elaborada pela CONTRATADA, descrevendo o
planejamento para atender a demanda e contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
● Escopo detalhado
● Cronograma
● Produtos e artefatos que serão entregues
● Equipe técnica responsável
iv) É permitido o particionamento das entregas, com prazos e valores correspondentes.
v) Incidirá sobre a OS, os SLAs aferidos por meio do Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) e do Indicador de Defeitos no Software (IDS) descritos no anexo G.
ANEXO A
Formulário 1 - Apresentação dos Requisitos Funcionais da Solução PACS
O escopo da Solução PACS é composto pela Descrição Geral da Solução Tecnológica (itens I, II e III do Projeto Básico), dos requisitos funcionais constantes neste Anexo e Anexo B dos requisitos não funcionais.
RF-ID | REQUISITO FUNCIONAIS | ATENDE: (SIM/NÃO/ CUSTOMIZÁVE L) |
PACS - Sistema de Armazenamento de Imagens e de Comunicação | ||
RF01 | A solução deverá ser compatível com todas as modalidades DICOM existentes e se adaptar aos novos padrões que venham a ser implementados no protocolo DICOM; | |
RF02 | O servidor deverá ser responsável por receber, gerenciar, armazenar, compartilhar e distribuir todas as imagens geradas nas modalidades conectadas à solução através de uma rede; | |
RF03 | A solução deverá respeitar as normas vigentes e os padrões atuais na área da tecnologia da saúde, como o protocolo Digital Imaging and Communications in Medicine DICOM 3.0, SCP, MWLP, query retrieve, linguagem HL7; perfis IHE; CCOW, entre outros; | |
RF04 | O sistema deverá gerenciar uma quantidade ilimitada de exames, com armazenamento on-line, sendo o único limitador a área de armazenamento do servidor; | |
RF05 | A solução deve permitir a integração com outros sistemas e a flexibilidade para um crescimento futuro; | |
RF06 | Permitir o envio de exames para outros sistemas de PACS, Workstations; | |
RF07 | O sistema deverá permitir uma quantidade ilimitada de usuários simultâneos, minimamente com acesso a visualização de estudos e elaboração de laudos; | |
RF08 | Não haverá restrições quanto ao número de usuários e/ou estações de trabalho que utilizaram a solução de PACS, não sendo permitido cobrança adicional de licenciamento, caso o número de usuários, acessos simultâneos e/ou estações de trabalho seja alterado para mais ou para menos; | |
RF09 | Armazenar e distribuir imagens sempre no formato DICOM 3.0, com níveis de visualizações (diagnóstica, clínica e de referência), via rede existente em TCP/IP LAN, WAN e WEB; | |
RF10 | Deverá ser possível dividir as informações em diversos graus de compressão, sendo possível ajustar o nível de compressão por modalidade. | |
RF11 | Todas as imagens on-line armazenadas, podem ser acessadas no formato DICOM em tempo real. | |
RF12 | A solução deverá apresentar uma interface online para laudo a distância, com compressão de dados e sem perda de qualidade da imagem; |
RF13 | Possui uma filosofia modular, flexível e expansível; permitindo o seu acesso ao médico radiologista e/ou clínico de dentro ou de fora da instituição via internet; | |
RF14 | Permitir a criação de níveis diferenciados de acesso por usuário ou grupo de usuários, | |
RF15 | Deverá possuir regras para controlar as permissões no sistema, disponibilizando funcionalidades de acordo com o perfil do usuário, que poderão ser atualizados ou gerenciados pelo administrador do sistema, protegendo assim dados confidenciais de pacientes | |
RF16 | Todas as funcionalidades devem estar atreladas ao perfil do usuário, ou seja, de qualquer ponto de acesso o usuário poderá utilizar todas as ferramentas definidas no seu perfil. | |
RF17 | Deverá permitir a compressão de imagens médicas (lossy e lossless) para armazenamento e transmissão das imagens via WEB (Internet, Intranet); | |
RF18 | Permitir gerenciar o armazenamento de imagens On-Line e Near- Line. | |
RF19 | Permitir disponibilização de visualização de todas as imagens e laudos de um mesmo paciente mesmo que realizadas em momentos diferentes; | |
RF20 | Permitir a visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes, em protocolo DICOM Full ou Lossless. As imagens deverão ser acessadas através do SIGRAH ou HIS/RIS equivalente, facilitando assim a integração das imagens junto com o laudo armazenado no Prontuário Eletrônico do Paciente. Sendo obrigatória que integração para abertura das imagens de determinado exame aconteça de forma automática, ou seja sem a necessidade de novo login ou busca de forma ativa por parte do usuário; | |
RF21 | Permitir a integração com o prontuário do paciente e prescrição eletrônica existente no Sistema de Gestão da Saúde e Gestão Hospitalar utilizados, viabilizando a recuperação e visualização das imagens em qualquer estação de trabalho da rede de saúde, dispensando buscas ativas por parte do usuário. | |
RF22 | Capacidade de comunicação entre modalidades, outros servidores, equipamentos de imagem e impressoras sem um limite de quantidade. | |
RF23 | Possui algoritmo de compressão de imagens DICOM como lossy e lossless, para armazenamento e para transmissão das imagens via WEB através da internet e/ou intranet; | |
RF24 | Todas as interfaces de usuários e administradores deverão ser totalmente em português desde que não sejam configurados como termos técnicos; | |
RF25 | Possibilitar recuperação de exames, a fim de comparar a evolução do diagnóstico ou ter melhor noção do quadro clínico do paciente. O sistema deverá ter um alerta de funcionalidade que avise que o paciente tem exames anteriores feitos na instituição de forma automática, a fim de facilitar a busca do estudo pela própria estação de diagnóstico do radiologista, ou seja, no próprio PACS; | |
RF26 | Permitir a publicação de imagens e laudos médicos para consulta via internet, mediante acesso externo aos médicos solicitantes de fora do hospital. As imagens deverão ser imagens DICOM, Lossless ou |
Lossy. Este módulo deve ser no mínimo compatível com o navegador Mozilla Firefox | ||
RF27 | Possuir módulo de gerenciamento de PACS, com ferramentas inerentes ao sistema que permitam a realização de controle de qualidade, correção como: Corrigir dados Paciente , Desdobrar exames (split) e unificar (merge) de exames e ainda o total gerenciamento da solução, com privilégios de administrador(es) do sistema; | |
RF28 | Realizar o gerenciamento/roteamento das imagens entre os servidores e soluções de armazenamento no PACS; | |
MÓDULO DE DIAGNÓSTICO | ||
RF29 | O acesso para estações de interpretação deve ser em modo WEB ou Client Server; | |
RF30 | O acesso ILIMITADO a usuário simultâneo para visualização dos estudos e criação de laudos. | |
RF31 | As estações de interpretação e tratamento de imagens digitais deverão ser de compatibilidade DICOM e acessar imagens geradas por multi modalidades; | |
RF32 | Possuir uma ferramenta que faça cálculo de ROI (Region of Interest), onde é possível definir a uma área seu respectivo valor em Unidade Hounsfield (escala de intensidade das tonalidades de cinza da imagem); | |
RF33 | Implementar Zoom, com possibilidade de zoom de área de interesse e controles de brilho/contraste e aumento do fator de zoom na área de interesse; | |
RF34 | Possui interface intuitiva e simplificada em português; | |
RF35 | Efetuar sincronização entre séries de um mesmo exame de forma automática e entre séries de exames diferentes: tomografia - tomografia / tomografia - ressonância / ressonância - ressonância; | |
RF36 | Implementar ferramentas para rotação e flip das imagens, permitindo ao médico visualizar as imagens da sua série em várias posições distintas; | |
RF37 | Essas licenças deverão ser nativas na solução de PACS, visando melhor interatividade do usuário e segurança de investimento, não sendo aceitos chamadas externas ao PACS via botões de ação de aplicativos externos de reconstrução; | |
RF38 | Deverá possuir ferramentas de pós-processamento de imagens nas estações de trabalho (MIP/ MPR, Volume Rendering, análise de vasos/vessel tracking) totalmente encapsuladas na solução PACS, de forma a garantir o acesso direto ao exame em questão, sem qualquer nova autenticação, busca de pacientes e exames, de forma a garantir a produtividade e integridade no diagnóstico; | |
RF39 | Deverá possuir recurso nativo e web-based de reconstrução tridimensional (3D) e análise de vasos, para, pelo menos, um acesso simultâneo; | |
RF40 | Deverá possuir ferramenta de rastreamento semi-automático de tumores com geração de relatório de RECIST. |
RF41 | Ser capaz de criar e salvar anotações de texto, medidas e setas na imagem | |
RF42 | As ferramentas de medição incluem valores em pixel, distâncias, ângulos e análise de áreas de interesse | |
RF43 | Todo o processo de geração de laudos e ou relatórios deverá ser realizado em editor de texto embedded/nativa na solução, ou seja, sem a necessidade de aquisição de licenças de editores externos pela instituição. | |
RF44 | O módulo de diagnóstico deve ser produzido pelo mesmo fabricante do PACS, ofertado, visando eliminar quaisquer problemas de integração e responsabilidades sobre o serviço. | |
RF45 | Deve ser dotado de controle de pré-requisitos para execução de laudo, à lista de exames a serem laudados. Exemplo: o exame somente estará disponível para a execução do laudo quando o pedido médico (digitalizado) estiver anexado ao exame, ou outro gatilho sistêmico. | |
RF46 | A solução deverá permitir que o médico nas estações de trabalho possa laudar de forma digitada ou narrada, diretamente pelo sistema PACS. | |
RF47 | Permitir a emissão de segunda via completa dos exames (laudos e imagens) | |
RF48 | Deverá possuir sistema de arquivo pessoal e geral de classificação de exames de interesse, classificados de acordo com sua patologia clínica, para consultas futuras; | |
RF49 | O sistema deve possuir corretor ortográfico no idioma Português (Brasil) | |
RF50 | O Módulo de Diagnóstico oferecido pelo CONTRATANTE deverá ter a capacidade de inserir imagens do exame no corpo do laudo, visando uma melhor ilustração e compreensão do diagnóstico. | |
RF51 | A solução PACS deve ser independente do monitor de vídeo a ser utilizado tanto para o diagnóstico quanto para a visualização de imagens. No entanto, deverá suportar o uso de ao menos 2 monitores de alta resolução (de no mínimo 2 MPixels “colorido” até 5 MPixels “Preto e Branco”), em escalas de cinza, para uso diagnóstico e reconstrução volumétrica, para ambiente PACS, em estações de trabalho diagnósticas. O fornecedor deverá sugerir as especificações recomendadas de monitor para diagnóstico médico, bem como de revisão clínica (referência) de alta resolução; | |
RF52 | O Módulo de Diagnóstico deverá possuir capacidade de gerenciamento da fila dos exames parametrizado por data de entrega e/ou urgência do estudo | |
RF53 | O sistema deverá permitir que o usuário escolha as imagens principais (key-images) de determinado exame; | |
RF54 | Compatibilidade e integração para uso com pelo menos 01 (um) fornecedor de software de reconhecimento de voz, para laudo ditado com reconhecimento de voz. O sistema deve não somente permitir o reconhecimento de voz como também permitir comandos de voz. | |
RF55 | Permitir a inclusão de assinatura eletrônica e aprovação de relatórios; a Assinatura Eletrônica ICP Brasil |
RF56 | Permitir a inclusão da assinatura digitalizada do médico. | |
RF57 | Permitir a criação de textos padrão por exame, modalidade e ou região anatômica. | |
RF58 | Suportar fluxo com mais de uma assinatura. Ex. 1ª assinatura, 2ª assinatura, com o exame sendo liberado somente após a 2º assinatura. | |
RF59 | Permitir a publicação do laudo via internet. | |
RF60 | Função de exibição de todos os pacientes para conferências | |
RF61 | O sistema deve permitir a impressão de resultados; laudo e imagem caso o usuário tenha a permissão para o recurso. | |
RF62 | Sistema que recepciona as ordens para impressão em papel, e faz a comunicação com a impressora multi formato, gerenciando a fila de solicitações e convertendo as informações DICOM para a linguagem do driver da impressora, tornando o processo transparente ao usuário. | |
RF63 | Apresentar manuais do produto em português e suporte presencial no Brasil em Português; | |
RF64 | Possuir régua para medição linear de estruturas de imagens DICOM; | |
WORKLIST - Lista de Trabalho | ||
RF65 | O serviço de Worklist Server deve ser produzido pelo mesmo fabricante da solução PACS ofertado, visando minimizar quaisquer problemas de integração e responsabilidades sobre o serviço. | |
RF66 | O sistema de WORKLIST deverá receber e armazenar os dados do cidadão e do procedimento provenientes das prescrições eletrônicas originadas no SIGRAH nos formatos XML, HL7 ou equivalente, e disponibilizar os seus dados demográfico as modalidades DICOM compatíveis ao recurso “Lista de Trabalho”. | |
RF67 | O serviço de WORKLIST não deve possuir limitação no número de registros de procedimentos, pacientes, unidades ou modalidades e equipamentos de radiologia que podem interagir com o sistema. | |
RF68 | O serviço de WORKLIST deverá armazenar e preservar as informações do procedimento inclusive a unidade de origem do exame, e durante as consultas realizadas pelo equipamento de imagem, exibir apenas os procedimentos referentes à unidade pertencente ao mesmo. | |
RF69 | O serviço de WORKLIST deverá armazenar e preservar as informações do procedimento inclusive a unidade de origem do exame, e durante as consultas realizadas pelo equipamento de imagem, exibir apenas os procedimentos referentes à modalidade pertencentes ao mesmo. | |
RF70 | O serviço de WORKLIST deverá armazenar e listar o nome dos pacientes no formato padrão brasileiro: Ex. Nome + Nome do Meio + Sobrenome. | |
PORTAL HTML5 | ||
RF71 | Portal com tecnologia HTML5 para distribuição de imagens via navegador Web na internet/intranet sendo responsivo, trabalhando de forma isolada do sistema PACS, compartilhando apenas a base de dados |
RF72 | O acesso para as estações deve ser em modo WEB, através de qualquer navegador (browser) de mercado, no mínimo compatível com Mozilla Firefox e Google Chrome; | |
RF73 | O acesso ILIMITADO a usuários simultâneos ao PORTAL HTML5. | |
RF74 | Deverá ser responsivo para as funcionalidades pertinentes a mobilidade. | |
RF75 | A interface deverá ser intuitiva, sem a necessidade de um treinamento formal para os usuários. | |
RF76 | Deve permitir a visualização da imagem lossless (sem perda). | |
RF77 | Permitir que o médico visualize os laudos existentes do paciente. | |
RF78 | Permitir que o médico somente consiga acessar o exame dos seus pacientes; ou do cidadão que lhe fornecer suas credenciais. O paciente deverá ter opções como: ocultar dados (NOME, ID, SEXO.), determinar o período de acesso do médico, enviar uma mensagem de texto no compartilhamento, etc. | |
RF79 | Possuir módulo portal com licenças ilimitadas, imagens no formato DICOM (sem perdas), acesso aos laudos, acesso ao histórico do paciente, com ferramentas básicas de manipulação tais como: zoom, brilho/contraste, sincronização de séries de exames (até mesmo exames atuais com exames anteriores), cine, medições de linha e ângulo de cobb. | |
RF80 | Visualizador externo (via internet); | |
RF81 | Deve ser possível configurar o nível de compressão e a qualidade da exibição de uma imagem para cada perfil de usuário e/ou estação; | |
RF82 | Permitir trabalhar com estudos e imagens DICOM e não DICOM. | |
RF83 | Permitir salvar imagens localmente, laudo e imagens, exportar o laudo em PDF e o estudo nos formatos DICOM ou em formatos de imagem como: .JPG, .PNG, .BMP e etc. | |
RF84 | Permitir o acesso via internet, ou seja fora da rede RMI. | |
RF85 | Xxxxxx/nível automático de imagens. | |
RF86 | Ferramentas de processamento, exportação de imagens (formatos BMP, JPEG e AVI), vinculação automática de grupos com base na orientação e na posição da imagem, mesmo que de diferentes modalidades e/ou data do estudo, de forma a otimizar o trabalho dos radiologistas. Essa ferramenta também deverá funcionar em imagens volumétricas. | |
RF87 | Vinculação de grupos de imagens para revisão e comparação simultâneas de várias séries de imagens. A janela do organizador deve permitir acesso a grupos individuais de imagens. | |
RF88 | Suporte a inserir uma imagem de logo marca no cabeçalho da impressão. | |
RF89 | Suporte ao modo de ajuste de impressão, onde as imagens são dimensionadas para se ajustar ao tamanho da mídia disponível (mantendo a razão de definição da imagem original); | |
RF90 | Impressão em tamanho real – as distâncias medidas em um filme impresso refletirão as distâncias reais, Impressão de legendas contendo a informação “tamanho real” impressas em todas as imagens; |
RF91 | Suporte a impressão em escala de cinza e color (DICOM e PostScript) | |
RF92 | Saída fácil para impressoras-padrão (de papel) locais ou em rede; baseado em ambiente Windows; | |
RF93 | Na tela de impressão, o preview deve ser possível ajustar as imagens, excluir imagens, ou ainda utilizar múltiplas funções para organização e seleção das imagens. | |
RF94 | Permitir marcar e salvar as imagens chaves do estudo. | |
RF95 | Permitir que seja realizado vínculo automático entre as imagens dos estudos atuais com um ou mais estudos anteriores, em mais de um plano, simultaneamente. Este recurso visa aumentar a assertividade no diagnóstico. | |
RF96 | Permitir que as configurações de layout de tela, abertura de exames e outras funcionalidades possam ser configuradas de acordo com a necessidade de cada usuário. | |
RF97 | Permitir que as configurações de layout de tela, abertura de exames e outras funcionalidades possam ser configuradas de acordo com a necessidade de cada usuário. | |
RF98 | Deve ser multimodalidade, permitindo acesso e manipulação de imagens de outros equipamentos DICOM provenientes da rede PACS. | |
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA | ||
RF99 | Permitir o controle dos usuários que têm acesso ao Sistema, através da configuração de perfis de acesso e grupos e o gerenciamento de nível administrador (master) de senhas e acessos. | |
RF100 | O acesso de usuários deverá ser controlado pela informação de login e senha associado a um perfil pré-definido. | |
RF101 | Permitir a habilitação e inativação de usuários, mantendo o histórico dos usuários desabilitados em seus registros. | |
RF102 | Possibilitar a emissão de relatórios de auditoria dos estudos diretamente da plataforma fornecida pelo CONTRATANTE. | |
RF103 | O Servidor PACS deverá permitir o recebimento e envio das imagens apenas para equipamentos DICOM remotos cadastrados; | |
RF104 | Possibilidade de configurar o tempo de logout automático; | |
INTEGRAÇÕES | ||
RF105 | Interface de WORKLIST para as diferentes modalidades DICOM contempladas no projeto, populando-as com os dados demográficos dos pacientes e do procedimento que será realizado na unidade de saúde, evitando redigitação dos dados dos pacientes e erros de digitação; | |
RF106 | Interoperar com a solução de autenticação da PBH - Active Directory Microsoft para monitoramento de usuários ativos na solução; | |
RF107 | A solução RIS/PACS deverá possuir funcionalidade que permita a partir do SIGRAH seja possível solicitar visualização automática das imagens de exame específico armazenado no PACS via parâmetro único do paciente/exame (Ex: Número de identificação do paciente / Número de Identificação Único do Exame); | |
RF108 | Ao receber as imagens dos equipamentos médicos, o PACS deverá ser capaz de enviar ao RIS/HIS a informação dos exames realizados |
para controle de execução dos exames no SIGRAH ou sistema equivalente alterando o seu status para “EXAME REALIZADO”. | ||
RF109 | Interface para envio ao HIS dos laudos finalizados em formato de texto, para sua visualização no Prontuário Eletrônico do Paciente; | |
RF110 | É de responsabilidade da CONTRATADA prover a definição dos fluxos de trabalho junto à Secretaria Municipal de Saúde para desenvolver as tabelas de interface referentes ao sistema RIS/HIS e sua implementação; | |
RF111 | Interoperar com demais sistemas que se fizerem necessários ao contexto do objeto do edital. | |
% DE ATENDIMENTO = (REQUISITOS FUNCIONAIS ATENDIDOS /111) * 100 |
OBS: Serão desclassificadas tecnicamente as propostas que não atenderem no mínimo 90 requisitos funcionais de forma nativa e /ou /parametrizada. Cada requisito definido aqui, mesmo aqueles declarados como “Não Atende” nativamente, deve necessariamente ser atendido até a implantação do sistema, estando em pleno funcionamento no início da sua utilização.
ANEXO B
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DO SISTEMA
RNF- ID | REQUISITO | DEVERÁ SER DEMONSTRAD O NO TESTE DE CONFORMIDA DE? |
RNF01 | O tempo de resposta de no mínimo 90% das funcionalidades deve ser de no máximo 6 (seis) segundos, qualquer exceção a esta regra deve ter a aprovação da CONTRATANTE. | NÃO |
RNF02 | Garantir a total integração entre os módulos do sistema, assegurando o compartilhamento das regras de negócio e funções implantadas. | NÃO |
RNF03 | Emitir sempre mensagem de erro ou aviso do sistema quando ocorrer insucesso em alguma operação. | NÃO |
RNF04 | Todos os campos de preenchimento obrigatórios devem ser indicados na tela. | NÃO |
RNF05 | Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica. | NÃO |
RNF06 | O sistema deve ser compatível com os navegadores Mozilla Firefox 54.x ou superior, Chromium 59.0 ou superior, Safari 8.x ou superior e o Google Chrome 59.x ou superior. | NÃO |
RNF07 | A solução contratada deverá atender os requisitos de Nível de Garantia de Segurança 2- NGS2 para categoria Assistencial constantes no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde V. 4.2., onde for aplicável. | NÃO |
RNF08 | Possuir um mecanismo de autenticação de acesso ao sistema integrado ao serviço Active Directory. | NÃO |
RNF09 | O sistema deverá permitir o uso de Certificados Digitais ICP- Brasil, gerados por qualquer Autoridade Certificadora – AC homologadas pela ICP- Brasil. | NÃO |
RNF10 | Aplicação deverá suportar autenticação unificada (Single- Sign-On). | NÃO |
RNF11 | Os dados numéricos, alfanuméricos, texto, monetários e datas deverão ser formatados segundo o padrão brasileiro. | NÃO |
OBS: Serão desclassificadas tecnicamente as propostas que não atenderem aos 38 requisitos não funcionais obrigatórios, mesmo os sinalizados no quadro que não precisam ser demonstrados no teste de conformidade.
Quadro Resumo:
TIPO DE REQUISITO | TOTAL DE REQUISITOS | REQUISITOS ATENDIDOS | % ATENDIMENTO |
Requisito Funcional | 111 | ||
Requisito Não Funcional | 11 |
, de de .
Assinatura: Nome da Proponente:
Nome do Representante:
CNPJ:
Favor carimbar e rubricar todas as páginas deste formulário.
ANEXO C
CATÁLOGO DE TECNOLOGIA DA PRODABEL
1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1. A CONTRATADA deverá fornecer um documento com as especificações de hardwares, software de Banco de Dados, Sistemas Operacionais e outros componentes necessários para a solução em Data Center próprio, atendendo aos requisitos dispostos neste edital.
1.2. As tecnologias utilizadas pela solução da CONTRATADA deverão ser aderentes ao catálogo de tecnologia da PRODABEL ou ao caderno de tecnologias suportadas;
2. VALIDAÇÃO E ACEITE
2.1. Caberá a PRODABEL a validação e aceite do ambiente e a capacitação indicados. Caso sejam rejeitados pela PRODABEL, com a devida justificativa, a CONTRATADA deverá readequar as especificações do ambiente e/ou da capacitação.
2.2. No âmbito deste edital a PRODABEL fornecerá os serviços de Data Center para a solução contratada, conforme tabelas de modalidade de hospedagem e serviços adicionais a seguir:
3. CAMADA DE INFRAESTRUTURA PARA HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA
A Solução PACS composta por um ou mais servidores deverão ser instalados no Data Center PRODABEL em hardware fornecidos pelo CONTRATANTE, conforme descrito abaixo:
QUADRO 5 - Infraestrutura provida para sustentação Solução PACS em Ambiente Temporário .
Ambiente PACS Temporário - Virtual Machines | ||||
Server | QTD VMS | vCpus(2.4Ghz min) - 1:2 | Memória GB | Disco Interno GB |
PACS | 1 | 24 | 128 | 250 |
PORTAL HTML5 | 1 | 16 | 64 | 250 |
WORKLIST | 1 | 8 | 8 | 250 |
TOTAL | 3 | 48 | 200 | 750 |
Atualmente a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte apresenta Data Center próprio gerenciado pela Prodabel, o Data Center é conectado aos locais que possuem serviço de imagem por meio de fibra óptica (1 Gbps) através do Anel Metropolitano de Fibra Óptica, denominada Rede RMI (Rede Municipal de Informática). No HOB estrutura de rede lógica existente é parcialmente segmentada por VLANs, o padrão utilizado no cabeamento é UTP CAT 5.
Para armazenamento dos dados a PBH dispõe de storages Dell EMC Unity XT 480F & OceanStor Dorado 5000 V6 com possibilidade de ampliação através da adição de mais discos e/ou gavetas.
O Data Center é composto por hosts físicos e virtuais (VM).
Por padrão, o Sistema Operacional utilizado nos servidores são GNU/Linux e Windows Server
4. SISTEMA OPERACIONAL
4.1. O Sistema Operacional da solução deverá manter todas as atualizações e suporte vigente do fabricante durante a vigência do contrato.
4.2. O Sistema Operacional da solução, ver catálogo de tecnologias - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
5. BACKUP DOS DADOS
5.1. A CONTRATADA deve apresentar e implementar, o plano operacional de backup de dados, conforme política de backup da CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA deverá realizar backups dos dados de gerenciamento, bilhetagem, auditoria, segurança, e das imagens dos servidores, logs, configurações e quaisquer itens para manter a integridade e disponibilidade do ambiente. Para tal, a CONTRATADA deve prover toda a infraestrutura de hardware e software necessários.
6. ARMAZENAMENTO DOS DADOS
Todos os dados armazenados devem ser mantidos íntegros e acessíveis durante a vigência do contrato.
7. SEGURANÇA
7.1. A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:Prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações;
7.1.1. Prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
7.1.2. Prover mecanismo de acesso protegido aos dados, através de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso aos mesmos.
7.1.3. Todo o tráfego de dados entre as impressoras e a solução de gerenciamento da solução deverá ser criptografado.
7.1.4. Toda solução deverá utilizar, sempre que possível, criptografia de disco nos equipamentos físicos ou virtuais (ex.: servidores em nuvem, computadores, tablets etc.).
7.1.5. Os sistemas e portais, sempre que possível, devem ter implementado múltiplo fator de autenticação (MFA).
7.2. A seguir estão listados os requisitos de segurança que deverão ser garantidos pela CONTRATADA
7.2.1. ACESSO SEGURO: Pontos de acesso permitindo conexões seguras via HTTPS para comunicação usando TLS, o qual deve ser, no mínimo, o de versão 1.2.
7.2.2. ARMAZENAMENTO CRIPTOGRAFADO: Permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando criptografia de mercado.
7.2.3. LOGS DE SEGURANÇA: Fornecer logs de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias.
7.2.4. HIERARQUIA DE USUÁRIOS: Permitir controle de nível de acesso dos usuários dentro da conta.
7.2.5. ARMAZENAMENTO DE LOGS: Armazenamento de logs de acesso ao ambiente de hospedagem pelo prazo de 6 (seis) meses.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1.A Contratada obriga-se a resguardar os dados e informações de propriedade da Contratante, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: dados de usuários, bases de dados, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto desta licitação e do contrato. Estes dados constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
0.0.Xx informações só poderão ser utilizadas no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por parte da Contratada, estando sujeita às penalidades cabíveis.
0.0.Xx término da vigência do contrato, a CONTRATADA disponibilizará mídia digital contendo:
● Documentos digitais inseridos pelos usuários no Sistema durante a vigência do contrato em formato conforme salvo na base de dados;
● Prover a cópia da base de dados, através de arquivo definido pela CONTRATANTE com fornecimento da documentação, de forma a permitir a recuperação, identificação, relacionamentos e posterior utilização dos dados contidos nas tabelas do Banco de Dados.
ANEXO D
REGRAS DE VALIDAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO
Este ANEXO tem como objetivo detalhar as regras para validação de Pontos de Função na contratação de desenvolvimentos e evoluções de soluções nas quais esta métrica é apontada.
Abreviaturas e Definições Referentes à Análise de Pontos de Função.
APF | Análise de Pontos de Função é o método para a medição de tamanho funcional de um software. A técnica mede as funcionalidades de um software sob o ponto de vista do usuário. |
CPM | Counting Practices Manual (CPM) é o Manual de Práticas de Contagem de pontos de função, mantido pelo IFPUG. Documento que estabelece o método para a realização da contagem de pontos de função, específica o conjunto de definições, regras e passos para a aplicação do método de medição funcional do IFPUG. |
IFPUG | O “International Function Point Users Group” é uma organização governada por membros, sem fins lucrativos, com o compromisso de promover e fornecer suporte a análise de pontos de função e outras técnicas de medição de software. |
NESMA | Netherlands Software Metrics Association (xxx.xxxxx.xxx) é uma organização governada por membros, sem fins lucrativos na Holanda, comprometida para promover e suportar a análise de pontos de função e outros métodos de medição de software. |
PBH | Prefeitura de Belo Horizonte |
Ponto de Função | Unidade de medida de tamanho funcional de soluções de software tal como definido no método de Medição de Tamanho Funcional (FSM) do IFPUG. |
PSP | Processo de Software da PBH, que tem como guia o Manifesto Ágil e o framework de desenvolvimento SCRUM e é constituído por atividades, métodos, práticas e transformações. É organizado em ciclos de desenvolvimento de software, onde cada ciclo contempla e implementa um subconjunto de requisitos. |
SISP | O Roteiro de Métricas de Software do SISP (Roteiro SISP) tem o objetivo de apresentar métricas, com base nas regras de contagens de pontos de função do CPM, para vários tipos de projetos de desenvolvimento e manutenção de software, promovendo o uso de |
métricas objetivas em contratos de prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
Aplicação da Análise de Pontos de Função (APF)
● A CONTRATADA deverá utilizar a análise de pontos de função (APF) como método para apurar o tamanho das demandas recebidas e produzidas. A APF foi a técnica escolhida devido aos seguintes fatores: é o método mais utilizado no mercado brasileiro; é o método melhor documentado; é suportado por uma instituição (IFPUG) com credibilidade reconhecida mundialmente.
○ A CONTRATADA deverá indicar profissional do seu quadro com experiência comprovada em medição de projetos utilizando APF e desejável com certificação em APF, para realizar todas as contagens de ponto de função necessárias ao projeto, sejam para fins de planejamento ou para fins de pagamento.
● O CPM (Manual de Práticas de Contagem, na sigla em Inglês) em sua versão 4.3.1, mantido pelo IFPUG (International Function Point Users Group), será o documento de referência das regras de APF para a medição do tamanho funcional das demandas.
● O Roteiro de métricas do SISP em sua versão 2.3 será adotado como referência para medir os projetos de desenvolvimento, melhoria, além de alguns cenários que não são cobertos pelo CPM.
● Caso seja necessário a realização de contagem de pontos de função, quando necessário, será adotado o método desenvolvido pela NESMA.
● Para os cenários onde não for possível determinar um tamanho funcional será utilizada como referência a “Tabela de Itens não Mensuráveis por Ponto de Função”, definida abaixo neste documento,
● A critério da CONTRATANTE, para a medição das atividades onde as métricas de pontos de função não se aplicar e não tiverem sido previstas na Tabela - Itens Não Mensuráveis ou não constarem no manual do SISP indicado neste documento, deverá ser utilizado o Fator de Conversão FC=0,15 multiplicado pelo quantitativo em horas do serviço realizado pela CONTRATADA, para fins de faturamento.
● O esforço em ponto de função, seja pela contagem do CPM, SISP ou Itens Não Mensuráveis, compreende não só o esforço de implementação da demanda, como também a produção de todos os artefatos necessários, de acordo com o PSP, a critério da CONTRATANTE.
● A validação da contagem detalhada de pontos de função somente será feita para funcionalidades entregues e aceitas. Não serão remunerados ajustes feitos em uma solicitação antes do aceite formal da CONTRATANTE para a solicitação.
● No caso de existir divergência por parte da CONTRATADA ou da CONTRATANTE quanto às contagens, as partes deverão encaminhar pedido de revisão. Persistindo as divergências, prevalecerá o entendimento da CONTRATANTE
● A existência de divergências quanto às contagens não autoriza a CONTRATADA a onerar os prazos ou o nível de atendimento previsto para o desenvolvimento dos sistemas contratados.
Itens não mensuráveis por ponto de função
● A tabela abaixo de itens não mensuráveis será utilizada quando forem solicitados exclusivamente itens nela descritos, e, não houver outras solicitações que impactam processos elementares. Considera-se que os ajustes em processos elementares englobam quaisquer itens contidos nesta tabela.
Identificad or | Tipo de Demanda | Unidade de Medida | Valo r |
01 | Alterações de Elementos Visuais - contemplam alterações de cor, estilo e fonte de telas e relatórios sem que tenha havido mudança da funcionalidade. | Tela ou Relatório | 0,1 PF |
02 | Alterações de Layout - contemplam alterações na apresentação sem que tenha havido mudança da funcionalidade - layouts de telas, mudanças de posição de campos em telas; - layouts de relatórios ou layout de arquivos sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle; - inclusão, alteração ou exclusão de logotipo, cabeçalhos ou títulos. | Quantidade de itens de layout impactados | 0,2 PF |
03 | Mudanças na Navegação - contemplam alterações no fluxo de navegação entre interfaces. | Quantidade de telas impactadas | 0,2 PF |
04 | Preenchimento de tabelas - Contempla o preenchimento de tabelas com dados fornecidos pelo cliente, SEM a necessidade de utilizar funcionalidade específica para isto. | Quantidade de tabelas preenchidas | 0,2 PF |
05 | Divisão de uma tela ou relatório em vários e vice-versa, SEM mudança em funcionalidade. | Tela ou Relatório | 2 PF |
06 | Alteração do texto de mensagens. Contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário. | Quantidade de mensagens alteradas, independente de quantas vezes essa mensagem for referenciada | 0,1 PF |
07 | Adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos, ajuda (help estático). Alteração ou exclusão de páginas estáticas. | Quantidade de telas incluídas, alteradas ou excluídas. | 0,1 PF |
08 | DADOS HARD CODED - Criação de listas suspensas (ComboBox ou ListBox). Inclusão, alteração ou exclusão de dados nessas listas, desde que esses dados sejam fixos no código (hard coded) ou tabelas físicas. | Quantidade de dados manipulados | 0,1 PF |
09 | PARÂMETROS DE PROCESSAMENTO. Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. | Quantidade de parâmetros alterados | 0,1 PF |
Tabela - Itens não mensuráveis
● Em relação à tabela acima, fica estabelecido que a unidade de referência “tela” corresponde a uma janela ou página do aplicativo para a realização de um cadastro, exibição de uma consulta, etc. No caso de aplicativos que utilizem recurso de abas para cada aba será contabilizada uma tela.
● A “Tabela - Itens não Mensuráveis” sobrepõe a seção 4.7 “Manutenção em Interface” do roteiro de métricas do SISP.
● Para os casos de desenvolvimento de scripts de banco de dados, será aplicado o fator de impacto de 50% em relação à seção 4.9 “Apuração Especial” do roteiro de métrica do SISP.
Cálculo do tamanho de uma demanda
● O cálculo do tamanho funcional de uma demanda obedece às seguintes regras:
○ Para desenvolvimento de novos módulos ou sistemas:
■ É realizado o cálculo do tamanho funcional da demanda conforme as regras estabelecidas no manual CPM.
■ É realizada a aplicação dos fatores de impacto do roteiro de métricas do SISP, quando indicado.
■ É realizada a inclusão dos itens listados na “Tabela de Itens não Mensuráveis por Ponto de Função” deste documento, quando aplicável, para as funções transacionais que não foram contadas nos itens acima.
○ Para cálculos de demandas evolutivas e serviços eventuais durante a sustentação de sistemas:
■ É realizado o cálculo do tamanho funcional da demanda conforme as regras estabelecidas no manual CPM.
■ É realizada a aplicação dos fatores de impacto do roteiro de métricas do SISP, quando indicado.
Linha de base de ponto de função
● A linha de base de ponto de função é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser atualizada e entregue junto com as contagem de tamanho funcional de cada solicitação. A linha de base, além de contemplar o tamanho funcional da aplicação, deverá conter o histórico das solicitações formalizadas pela CONTRATANTE entregues pela CONTRATADA.
Orientações gerais sobre o detalhamento da aquisição
● Caso o IFPUG divulgue novas versões do CPM, a CONTRATANTE se reserva o direito de adotar as novas versões do CPM ou manter a versão 4.3.1 vigente
● Caso o SISP divulgue novas versões do roteiro, a CONTRATANTE se reserva o direito de adotar as novas versões deste roteiro ou manter a versão 2.3 vigente.
● Conforme descrito, utilizamos o CPM e o roteiro do SISP como referência de regras para medição do tamanho funcional do projeto.
○ No entanto, para os cenários onde ainda são percebidos debates e impasses em relação às contagens, foi elaborado o documento de “Roteiro de Análise de Ponto de Função Prodabel”, no qual é especificado a forma de contagem destes cenários. Este documento pode ser acessado através do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx na seção Métrica de Software.
Pagamento por fases contratadas
● A critério da CONTRATANTE e também conforme indicado em algumas situações do roteiro do SISP, poderá ser solicitada a prestação de serviços para fases específicas do ciclo de desenvolvimento de software, considerando a distribuição percentual para cada fase, conforme tabela abaixo. O pagamento desses percentuais abrange a confecção de todos os artefatos previstos para a disciplina constantes no Processo de Software da Prefeitura de Belo Horizonte (PSP).
Fases | Percentual de esforço |
Engenharia de Requisitos | 25% |
Análise e Desenho | 10% |
Implementação | 40% |
Teste | 15% |
Homologação | 5% |
Implantação | 5% |
Total | 100% |
.
ANEXO E
REGRAS DE TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, na oportunidade acordada (linha de base), uma proposta de treinamento PRESENCIAL e, opcionalmente, REMOTO, a critério da CONTRATANTE, na hipótese de qualquer impedimento para o treinamento presencial.
1. Modalidade Treinamento presencial:
a) O treinamento presencial será realizado nos prazos acordados, fornecendo antecipadamente, em meio digital e em formato editável, o material didático, respeitando as seguintes orientações:
● Material didático para treinamento, em português e garantindo o direito autoral de terceiros;
● Apresentação do sistema e tutoriais em vídeos e outros recursos áudio visuais, em português;
● O material didático deverá conter todas as informações, os testes, os exemplos, a documentação técnica e os exercícios necessários ao bom acompanhamento das aulas, dispensando a utilização de qualquer outra bibliografia de apoio;
● Material didático deve ser validado pela CONTRATANTE;
● Entrega do material em meio digital e sem limitação de uso pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato.
b) A proposta de Treinamento Presencial será aceita após atender aos seguintes requisitos:
● abranger os dois segmentos de público alvo:
○ Administradores, parametrizadores e auditores do sistema: usuários donos do negócio e responsáveis pelas padronizações que serão aplicadas no sistema.
○ Usuário final que utilizará o sistema PACS.
● Conter os seguintes tópicos:
○ conteúdo do curso/treinamento que deverá ser apresentado de forma detalhada, especificando os assuntos que serão estudados e a carga horária, adequados para cada segmento de público alvo.
○ A cada assunto especificado no conteúdo programático, será atribuída uma carga horária específica, pré-requisito e perfil recomendado para os alunos.
● Apresentar cronograma e proposta de organização de treinamentos presenciais considerando os seguintes horários:
○ O treinamento presencial dos usuários finais do sistema PACS deverá ocorrer no horário de 07:00 às 23:00 de forma a atender os profissionais dos turnos noturno e diurno, em caráter 01 (uma) pessoa por turma, em local disponibilizado pela SMSA.
c) A proposta de treinamento presencial deverá ser aplicada em situação de simulação da situação real de trabalho, no ambiente de treinamento deverá conter uma carga de dados para a validação de todas as funcionalidades da solução, conforme descritas nos Anexos A e B , incluindo estudos suficientes para o treinamento adequado.
● Administradores/parametrizadores/auditores
○ A Proposta de Treinamento Presencial destinada aos administradores/ parametrizadores / auditores indicados pela CONTRATANTE, tem como objetivo prepará-los para parametrização, configuração e monitoração da
solução. Esse treinamento deverá ser ministrado a até 10 (dez) profissionais da CONTRATANTE.
● Usuário final
○ A Proposta de Treinamento Presencial destinado ao usuário final tem como objetivo prepará-los para operar de forma plena a Solução, de modo a utilizar todos os recursos existentes em cada módulo, de acordo com sua área de atuação e especialidade, e deve capacitar o número estimado de até 40 (quarenta) usuários para fins de treinamento.
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar o ambiente de treinamento da solução, considerando sua instalação e configuração.
e) O CRONOGRAMA e a formação das turmas dos treinamentos presenciais serão acordados com a CONTRATANTE.
f) Será de responsabilidade do CONTRATANTE a montagem das salas de treinamento, contendo estações locais, mobiliário e estrutura lógica e elétrica necessárias ao treinamento.
g) Para cada treinamento presencial realizado, a CONTRATADA deverá emitir lista de presença contendo no mínimo, título do treinamento, público-alvo, carga horária, período da realização e identificação do treinando, unidade e setor, com sua assinatura confirmando a presença. O treinamento será in loco nas unidades de implantação.
h) A CONTRATANTE fará a avaliação do grau de satisfação dos treinamentos, num processo a ser definido em tempo de projeto.
i) Na conclusão satisfatória do Treinamento Presencial, a CONTRATANTE emitirá um Termo de Aceite/Recebimento de Treinamento Presencial.
2. Modalidade treinamento remoto:
A CONTRATADA deverá oferecer treinamento remoto a ser utilizado em substituição ao presencial, a critério da CONTRATANTE. Esse treinamento será realizado contemplando:
a) Disponibilização de vídeos da solução por processos, grupos funcionais ou perfis de usuário (por exemplo, administradores, equipe médica, etc.).
b) Apresentação virtual do sistema de forma síncrona para turmas de até 10 pessoas com possibilidade de esclarecimento de dúvidas, no horário de 07:00 às 21:00 horas.
c) Disponibilização de acesso ao ambiente de treinamento para simulação orientada por roteiro.
d) Disponibilização de suporte ao treinando por meio de sala de treinamento virtual com compartilhamento de tela e também por e-mail e por telefone, no horário de 07:00 às 21:00 para usuários administradores, e em horário comercial para os demais públicos alvo.
e) Todos os softwares necessários devem ser disponibilizados pela CONTRATADA sem custos adicionais.
f) A chamada telefônica deve ser sem custos para a CONTRATANTE.
ANEXO F
INTERFACES DA SOLUÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES
1.1. As integrações sinalizadas neste anexo, devem compor o valor apresentado pela PROPONENTE para execução do serviço em atendimento ao Edital. Logo, a empresa deve estimar o seu esforço para que possa precificar adequadamente.
1.2. Entende-se Fluxo de “Busca”, a customização na solução que permita que este sistema consuma os serviços dos sistemas de origem, buscando os dados e os apresentando adequadamente na interface da solução.
1.3. Entende-se Fluxo de “Envio” a customização na solução que permita que este sistema oferte serviços que serão consumidos pelos sistemas de destino, os quais devem registrar estes dados.
1.4. Quando um sistema integrado à solução PACS for substituído em tempo de projeto, caberá à CONTRATADA apontar a integração para o novo sistema e fazer os devidos ajustes sem ônus para a SMSA.
QUADRO 6 - Integrações
SISTEMA DA SMSA/PBH | |||||||
Item | Sistema | Forneced or | Mecanismo Interoperabilid ade | Áreas Atendidas pelo Sistema | Dados Integrados | Complexida de/ Fluxo | Necessário persistir dados na base de dados da solução |
1 | Active Directory ou substituto | Microsof t | WebService; Síncrono. | Serviço de autenticação único o de toda SMSA. | Integração de login e senha - Autenticação | Baixa; Busca. | Não. |
2 | SIGRAH / VIVACE ou substituto | PBH/M V | WebService; Síncrono. | Área técnica - Lista de Trabalho | informações do procedimento e do Usuário-SUS | Média: Busca. | Sim. |
3 | SIGRAH / VIVACE ou substituto | PBH/M V | WebService; Síncrono. | Dados de Laudo do Usuário - SUS | Resultados clínico do Usuário-SUS - Laudos | Média: Busca e envio | Sim. |
4 | SIGRAH / VIVACE ou substituto | PBH/M V | WebService; Síncrono. | Profissionais de saúde, e o usuários-SUS | Integração dos estudos de imagem. | Média: Busca e envio | Não. |
5 | SIGRAH / VIVACE ou substituto | PBH/M V | WebService; Síncrono | Dados Status do exame - Prescrição eletrônica | Alterar o status do exame no RIS/HIS | Média: envio | Não. |
6 | Tele cardiologia | Hospital das Clínicas | WebService; Síncrono | Dados de Laudo do Usuário - SUS | Retorno de resultados de exame de ECG | Média; | Sim. |
OBSERVAÇÃO:
1.5. O mecanismo de interoperabilidade e os dados trafegados para todos os sistemas listados será o apresentado no documento, porém, o sistema responsável por disponibilizar a informação poderá variar conforme necessidade da CONTRATANTE, sendo o mesmo citado apenas como referência.
1.6. As interfaces - interoperabilidades - que serão realizadas, em tempo de Projeto, poderão ser exploradas tecnicamente pela PROPONENTE, por meio de visita técnica à Prodabel, e sabatina à equipe técnica responsável pela sustentação dos sistemas indicados.
2. DADOS TÉCNICOS
2.1. Sistema de Gerenciamento de Contas de Usuários - Active Directory (item 1):
a) Base de dados para a consulta das contas de usuário da PBH (Autenticação)
b) Ambiente SO: Windows Server Versão 64 bits
c) Protocolo: LDAP
2.2 SIGRAH - Sistema de Gestão em Saúde (itens 2 a 5)
a) Base de dados: Oracle Database 12C Enterprise Edition 2 64bits em RAC
b) Ambiente SO: Sistema operacional Oracle Enterprise Linux 7 64 bits
c) Linguagem: JAVA
d) Serviços Web (WS): Usando barramento de serviços com REST
2.3 ECG- Portal Telessaude (item 6)
a) Base de dados: Oracle Database 12C Enterprise Edition 2 64bits em RAC
b) Ambiente SO: Sistema operacional Oracle Enterprise Linux 7 64 bits
c) Serviços Web (WS): API HC
3. REUNIÃO TÉCNICA
3.1. A SMSA/PRODABEL disponibilizará às PROPONENTES reunião, técnica, preferencialmente a distância com objetivo de ficar à disposição para prestar esclarecimentos e dar mais informações.
3.2. Para efeito do Edital de Licitação, será no terceiro dia útil após publicação do Edital, de 09:00 às 12:00, e no oitavo dia útil após publicação do Edital, de 14:00 às 17:00 horas. A participação do licitante deverá ser solicitada até o primeiro dia útil anterior à visita
através do e-mail xx.xxxx@xxx.xxx.xx, informando: nome completo e a empresa que estará representando.
3.3. A reunião técnica não é condição para participação no Certame.
ANEXO G
NÍVEIS DE SERVIÇOS ACORDADOS - SLA’S
1. INTRODUÇÃO
1.1. Os níveis de serviço acordados são critérios objetivos e mensuráveis com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados aos serviços contratados, principalmente qualidade, desempenho e disponibilidade. Eles incidirão sobre os quatro itens que compõem o objeto do contrato.
1.2. As penalidades previstas no descumprimento dos SLA's podem ser vinculadas às multas descritas no item SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Tais sanções poderão não ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, para casos excepcionais, devidamente justificados.
2. INDICADORES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
QUADRO 7 - Indicadores de aferição dos SLAs
Indicadores dos SLAs | |
Indicador | Descrição |
(2.1)ICPM - Indicador de Cumprimento de Prazo dos Xxxxxx | Xxxx indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA no que se refere ao cumprimento do prazo dos marcos acordados durante a execução de projeto de implantação e projetos de melhorias. |
(2.2)IST - Indicador Satisfação do Treinamento | Mede o nível de satisfação dos treinados. Caso o nível de satisfação dos treinados, por meio de questionários de avaliação, não atinja 60% (sessenta por cento) por treinamento, este deverá ser refeito integralmente. |
(2.3)IDS - Indicador de Defeitos no Software | Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA no que se refere à qualidade dos softwares entregues durante a execução de customizações e integrações do sistema. |
(2.4)ISUT - Indicador de Suporte Técnico | Mede os chamados fechados que não cumpriram os prazos determinados no Quadro 6 – ANEXO G: Suporte Técnico – Nível de Severidade no período aferido. |
Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) | |
Indicador | Descrição |
Descrição do Indicador | Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA no que se refere ao cumprimento do prazo dos marcos acordados durante a execução de projeto de implantação e projetos de melhorias e customizações. |
Aferição | Na entrega dos marcos do cronograma do projeto, o indicador será aferido pela CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA será considerada inadimplente caso ocorra atraso. |
Fórmula de Cálculo | ICPM – Dias de Atraso do Marco = (Data Real da Entrega do Marco – Data Prevista da Entrega do Marco). Onde: Dias de Atraso do Xxxxx: dias de atraso na entrega do marco definido no cronograma e linha de base aprovadas pela CONTRATANTE. Data Real da Entrega do Marco: data na qual a CONTRATADA formaliza à CONTRATANTE a entrega do Xxxxx. Data Prevista da Entrega do Marco: data na qual estava prevista a entrega do Marco conforme respectiva Linha de Base (LB) aprovada, acordado entre as partes. |
Incidência | O atraso ocorre quando os dias de atraso do Marco na linha de base forem superiores a zero. |
Sanções | No caso de inadimplência, a CONTRATADA será advertida e/ou multada pela CONTRATANTE, conforme previsto neste documento. Caso ocorra atraso, será aplicada uma multa moratória de 0,33% por dia de atraso até o limite de 9,99%, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, isto é, o valor correspondente ao marco em questão no cronograma físico financeiro, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie. |
Forma de Auditoria | Documentação: por meio das datas de entrega constantes nos termos de aceite do item aferido, conforme linha de base – LB respectiva. |
Observação | Os marcos definidos no cronograma do plano de projeto com suas respectivas linhas de base poderão ser ajustados de acordo com a oportunidade e a conveniência da CONTRATANTE, respeitando todos os aspectos legais e os direitos da CONTRATADA. |
2.1. Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM) QUADRO 8 - Indicador de Cumprimento de Prazo dos Marcos (ICPM)
2.1.1. Os prazos acordados/estabelecidos serão referenciados nos quadros Prazos das Entregas que se encontram neste documento.
2.1.2. Os prazos acordados pela CONTRATANTE e registrados como Linha de Base - LB – devem ser formalizados em ata, devidamente assinadas, e disseminada para as partes interessadas da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
Atrasos que comprometam a execução do planejamento de implantação que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE, devidamente comprovados pela CONTRATADA, não serão considerados na aferição dos níveis de serviço.
2.2 Indicador de Defeitos de Software (IDS)
Será aplicado em alguns entregáveis previstos no projeto de implantação e nos projetos de melhorias executados por meio de OS.
QUADRO 9 - Indicador de Defeitos no Software (IDS)
Indicador de Defeitos no Software (IDS) | |
Indicador | Descrição |
Descrição do Indicador | Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA no que se refere à qualidade dos softwares entregues durante a execução de customizações e integrações da solução. |
Aferição | O indicador é aferido ao fim do cumprimento da ordem de serviço correspondente, durante o processo de homologação da entrega. |
Fórmula de Cálculo | IDS = (TDRC/TPEI) Onde: IDS = Indicador de Defeitos no Software TDRC= Total de Defeitos Registrados pela CONTRATANTE; somatório de todos os defeitos encontrados pela CONTRATANTE nos softwares entregues no respectivo versionamento, relativo aos processos elementares impactados. TPEI = Total de Processos Elementares Impactados; somatório de todos os processos elementares atendidos pelo software entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE no respectivo versionamento, relativo ao total de processos elementares impactados. |
Nível mínimo de serviço exigido | O limite tolerável para o IDS é de 0,40 para não penalidade. |
Sanções | > 0,40 até 0,60 penalidade de 3% sobre o valor da entrega > 0,60 até 0,80 penalidade de 5% sobre o valor da entrega > 0,80 penalidade de 10% sobre o valor da entrega |
Forma de Auditoria | Documentação: a) Planilha de apresentação dos processos elementares (template Prodabel) b) Abertura de chamados para correção de defeitos. |
Indicador Satisfação do Treinamento - IST | |
Indicador | Descrição |
Descrição do Indicador | Mede o nível de satisfação dos treinandos. Caso o nível de satisfação dos treinandos, por meio de questionários de avaliação, não atinja 60% (sessenta por cento) por treinamento, este deverá ser refeito integralmente. |
Aferição | Pela CONTRATANTE em pesquisa de satisfação pós-treinamento. |
Fórmula de Cálculo | IST = (QtNC / TPF) Onde: IST = Índice de não conformidades com o nível de satisfação; QtNC = Quantidade de avaliações não conformes aferidas; TPF = Total de avaliações aferidas. |
Nível mínimo de serviço exigido | IST Desejável = 0, nenhuma não conformidade. IST Aceitável = 0,4, não conforme até 40% (quarenta por cento) IST Inaceitável > 0,4, não conformidade acima de 40% (quarenta por cento) |
Sanções | IST Desejável: nenhuma IST Aceitável: advertência IST Inaceitável: A CONTRATADA deverá refazer o treinamento sem custos adicionais. |
Forma de Auditoria | Documentação: lista de presença e questionários de avaliação. |
2.3. Indicador de Satisfação do Treinamento - IST QUADRO 10 - Indicador Satisfação do Treinamento – IST
2.4 Indicador de Suporte Técnico - ISUT
2.4.1. O serviço de manutenção e suporte técnico relativo à prestação de serviços deste objeto será relatado pela CONTRATANTE e atendido pela CONTRATADA, mediante sistema web de registro de chamados disponibilizado pela CONTRATADA, em que conste, entre outros:
● descrição do problema evidenciado;
● data e hora de abertura do chamado;
2.4.2. Classificação de severidade do chamado (baixa, média, alta e crítico).
2.4.3. Os chamados de suporte técnico compreendem as seguintes atividades:
● Incidente e/ou Problemas técnicos: incidentes e/ou problemas decorrentes de inadequação legal, erro de processamento, erros de programação e lógica, falhas na integração.
○ “Incidente: É uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou uma redução da qualidade de um serviço de TI”.
○ “Problema: é a existência de um erro cuja causa é desconhecida. É a causa desconhecida de um ou mais incidentes”.
2.4.4. Dúvidas de uso: dúvidas decorrentes da utilização da solução, da atualização de versão ou da inclusão de novas funcionalidades.
2.4.5. Caberá à CONTRATADA prover os relatórios digitais dos tempos de atendimento nos quais permitam fazer a verificação da acuidade de cumprimento aos prazos definidos no Quadro 12 - Suporte Técnico – Nível de Severidade
QUADRO 11 - Indicador de Suporte Técnico – ISUT
Indicador de Suporte Técnico – ISUT | |
Indicador | Descrição |
Descrição do Indicador | Mede o atendimento de chamados para manutenção e suporte em conformidade com os prazos estabelecidos para solucionar incidente, causa de problema, dúvidas de usuários, reposição de suprimentos e manutenção de equipamentos e acessórios embarcados. |
Aferição | Número de chamados atendidos dentre dos parâmetros de severidade para solução no período de medição. |
Fórmula de Cálculo | Incidirá sobre 33% do valor da mensalidade referente ao item V do objeto do contrato: Vm é o valor, em Reais (R$), a ser pago pela prestação dos serviços em cada período de medição; Ca é o número de chamados atendidos em conformidade com os níveis de severidade indicados no Quadro anexo G - 6 - Suporte Técnico - Nível de Severidade no período apurado; Ct é o número total de chamados abertos no período de medição mais os chamados não atendidos do período anterior aferido; VInd.parcela é 33% do valor da parcela da mensalidade referente ao item V do objeto do contrato sobre a qual incidirá as penalidades |
Nível mínimo de serviço exigido | Conforme Quadro 12 - Suporte Técnico - Nível de Severidade |
Sanções | Multa aplicada como desconto sobre a medição dos chamados registrados. |
Forma de Auditoria | Ferramenta de gestão de chamados. |
Observações | Chamados não atendidos do período anterior serão somados no Ct (chamados abertos no período) do período em análise. Ct sempre deve ser diferente de Zero para o cálculo. Se não teve chamados no período (Ct=0) e não tiver chamados não atendidos do período anterior aferido, o fornecedor recebe o valor integral da parcela VInd.Parcela; Período de medição será mensal, com a apuração no quinto dia útil do mês subsequente. Considera-se atendimentos pendentes como os casos abertos nos períodos de apuração anteriores e que não estão em conformidade com os níveis de severidade indicados no Quadro 12 - Suporte Técnico - Nível de Severidade , seja um incidente e/ou o problema; Esses atendimentos pendentes serão somados aos número total de chamados abertos no período de medição, somando-se ao valor de Ct; Como exemplo podemos simular uma situação de seis meses, e um valor de mensalidade do Item V do objeto do contrato de R$ 30.304,00 (trinta mil e trezentos e quatro reais), exposto no Quadro 13 - Exemplo de aplicação do indicador ISUT. |
QUADRO 12 - Suporte Técnico – Nível de Severidade
SUPORTE TÉCNICO | ||
NÍVEL DE SEVERIDADE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DO INCIDENTE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DA CAUSA DO PROBLEMA |
CRÍTICO | 01 hora corrida | 12 horas úteis |
ALTO | 04 horas corridas | 36 horas úteis |
MÉDIO | 12 horas úteis | 60 horas úteis |
BAIXO | 24 horas úteis | 90 horas úteis |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE |
CRÍTICO | Incidente com paralisação da solução, parte importante dele, ou comprometimento gravíssimo de dados, processos, equipamentos ou ambiente. |
ALTO | Incidente com paralisação de parte da solução, parte importante dele, ou comprometimento grave de dados, processos e equipamentos ou ambiente. |
MÉDIO | Incidente sem paralisação da solução, parte importante dele, porém com comprometimento de dados, processos e equipamentos ou ambiente. |
BAIXO | Incidente sem paralisação da solução, parte importante dele é pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos e equipamentos ou ambiente. |
Observação: para atendimento e resolução de chamados técnicos, os prazos do Quadro
12 - Suporte Técnico – Nível de Severidade , serão acrescidos de 24 horas, Gerenciamento do Suporte Técnico
Cabe à CONTRATADA enviar à CONTRATANTE relatório contendo a identificação da solicitação, data de abertura, data de fechamento, status da solicitação: se a solicitação foi atendida em conformidade, atendida fora do prazo de conformidade ou se ainda está em atendimento.
A CONTRATANTE terá o direito de auditar os relatórios enviados, quando julgar necessário.
Quadro 13 - Exemplo de aplicação do indicador ISUT
Meses | ||||||
Atividades | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Valor mensalidade Manutenção Item V do Objeto | R$ 30.304,00 | R$ 30.304,00 | R$ 30.304,00 | R$ 30.304,00 | R$ 30.304,00 | R$ 30.304,00 |
Vmax (33% mensalidade) é o valor máximo da parcela | R$10.000,0 0 | R$10.000,0 0 | R$10.000,0 0 | R$10.000,0 0 | R$10.000,0 0 | R$10.000,0 0 |
VM= valor, em Reais (R$), a ser pago pela prestação dos | R$6.500,00 | R$5.058,82 | R$4.909,09 | R$5.701,75 | R$5.935,48 | R$10.000,0 0 |
serviços em cada período de medição; | ||||||
Glosa | R$3.500,00 | R$4.941,18 | R$5.090,91 | R$4.298,25 | R$4.064,52 | R$0,00 |
Chamados abertos no mês | 4 | 16 | 19 | 54 | 145 | 60 |
Ca-número de chamados atendidos em conformidade com os níveis de severidade indicados (incidente e causa do problema) | 2 | 5 | 6 | 22 | 65 | 60 |
Chamados atendidos fora da Conformidade no mês | 1 | 6 | 6 | 18 | 47 | 0 |
Chamados não atendidos no mês | 1 | 5 | 7 | 14 | 33 | 0 |
Chamados pendentes de meses anteriores | 0 | 1 | 3 | 3 | 10 | 0 |
Ct=Chamados Abertos | 4 | 17 | 22 | 57 | 155 | 60 |
dos 5 anteriores, 2 foram resolvidos | Foram resolvidos os 7 casos pendentes do mês 3 mas permanecer am 3 casos pendentes do mês 2. | dos 14 anteriores, 10 ficaram pendentes e os 3 pendentes do mês anterior foram resolvidos | Todas pendências resolvidas e tudo atendido em conformida de |
● Considerando o valor mensalidade Manutenção (Item V do Objeto) igual a R$
30.304.00 (trinta mil trezentos e quatro reais) , o Vmax (valor máximo da parcela), será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) correspondendo a (33% mensalidade);
● No mês 1 foram abertos quatro (4) casos, sendo que dois (2) foram resolvidos dentro do tempo estipulado, gerando um (1) caso atendido fora do prazo e um (1) caso não foram atendidos de forma alguma.
● O Vm foi calculado tendo o Ca de valor dois (2) e Ct de valor (4), garantindo um Vm de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) pelo serviço prestado.
● No mês 2 foram abertos dezesseis (16) novos casos, sendo que apenas cinco (5) foram resolvidos em conformidade com o prazo estipulado, seis (6) chamados atendidos fora da conformidade no mês, cinco (5) casos não foram atendidos. Considerando que o caso pendente do mês anterior ainda não foi resolvido, este será contabilizado no CT (chamados abertos), sendo igual a dezessete (17) casos. O Vm será calculado tendo Ca de valor cinco (5) e Ct de valor dezessete (17), resultando num valor de mensalidade de R$5.058,82 (cinco mil cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos);
● No mês 3 foram abertos dezenove (19) novos casos, sendo que seis (6) casos foram resolvidos dentro do tempo estipulado, seis (6) chamados atendidos fora da conformidade no mês, sete (7) casos não foram atendidos. Considerando que três (3) casos ficaram pendentes dos meses anteriores, este será contabilizado no CT (chamados abertos), sendo igual a vinte e dois (22) casos. O Vm será calculado tendo Ca de valor seis (6) e Ct de valor vinte e dois (22), resultando num valor de mensalidade de R$4.909,09 (quatro mil novecentos e nove reais e nove centavos);
● No mês 4 foram abertos cinquenta e quatro (54) novos casos, sendo que vinte e dois
(22) casos foram resolvidos dentro do tempo estipulado, dezoito (18) chamados atendidos fora da conformidade no mês, quatorze (14) casos não foram atendidos. Considerando que três (3) casos ficaram pendentes dos meses anteriores, este será contabilizado no CT (chamados abertos), sendo igual a cinquenta e sete (57) casos. O Vm será calculado tendo Ca de valor seis (6) e Ct de valor vinte e dois (22), resultando num valor de mensalidade de R$5.701,75 (cinco mil setecentos e um reais e setenta e cinco centavos);
● No mês 5 foram abertos cento e quarenta e cinco (145) novos casos, sendo que sessenta e cinco (65) casos foram resolvidos dentro do tempo estipulado, quarenta e sete (47) chamados atendidos fora da conformidade no mês, trinta e três (33) casos não foram atendidos. Considerando que dez (10) casos ficaram pendentes dos meses anteriores, este será contabilizado no CT (chamados abertos), sendo igual a cento e cinquenta e cinco (155) casos. O Vm será calculado tendo Ca de valor sessenta e cinco (65) e Ct de valor cento e cinquenta e cinco (155), resultando num valor de mensalidade de R$5.935,48 (cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos);
● No mês 6 foram abertos sessenta (60) novos casos, sendo que todos os casos foram resolvidos dentro do tempo estipulado. Considerando que não ficou nenhum caso pendente dos meses anteriores, o Vm será calculado tendo Ca de valor sessenta (60) e Ct de valor sessenta (60), resultando num valor de mensalidade integral de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
● No mês 1 foram abertos dez (10) casos, sendo que dois (2) foram resolvidos dentro do tempo estipulado, gerando quatro (4) casos atendidos fora do prazo e quatro (4) casos não foram atendidos de forma alguma..
● O Vm foi calculado tendo o Ca de valor dois (2) e Ct de valor (10), garantindo um Vm de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) pelo serviço prestado
● No mês 2 foram abertos dez (10) novos casos, sendo que apenas 2 foram resolvidos em conformidade com o prazo estipulado e apenas três (3) casos não foram atendidos. O Vm será calculado tendo Ca de valor dois (2) e Ct de valor quatorze (14), pois além dos dez (10) novos casos abertos no mês, foram acrescidos os quatro (4) pendentes do mês anterior;
● No mês 3 foram abertos dez (10) novos casos, sendo que dez (10) casos foram resolvidos dentro do tempo estipulado, gerando apenas três (3) casos atendidos fora da conformidade e nenhum caso não deixou de ser atendido. Desta forma, o Ca foi de valor dez (10) e o Ct foi de valor treze (13) considerando os três casos do mês anterior pendente.
2.4.5. Gerenciamento do Suporte Técnico:
a) O chamado será aberto pela CONTRATANTE, que definirá o nível de severidade e informará a identificação e descrição do incidente.
b) Os prazos acima descritos começarão a contar a partir do registro do chamado.
c) Será considerado hora corrida de domingo a domingo das 00:00h às 24:00h.
d) Será considerado hora útil o período das 7h às 19h, horário de Brasília, de segunda- feira à sexta-feira, exceto feriados.
e) Os chamados deverão ser obrigatoriamente registrados no sistema de atendimento via web ou por telefone em qualquer horário, mas se registrado fora do horário indicado para os chamados de severidade média e baixa os prazos iniciar-se-ão às 7h do próximo dia útil.
f) Excepcionalmente para resolutividade de questões emergenciais de alto impacto, reserva-se ao CONTRATANTE o direito de abrir chamado e ter a questão solucionada dentro dos prazos acima previstos para alta criticidade em horários e dias diferentes dos descritos acima.
g) Para os níveis de severidade CRÍTICO e ALTO, a CONTRATADA deverá informar a previsão para a solução do problema ao CONTRATANTE em, no máximo, 01 (uma) hora corrida e 01 (uma) hora útil, respectivamente, a partir da abertura do chamado.
h) As ações realizadas pela CONTRATADA não podem comprometer outras funcionalidades da solução, de qualquer outro software ou ambiente do CONTRATANTE.
i) Considera-se como solução provisória do problema a correção, mesmo que paliativa, do mau funcionamento registrado.
j) Considera-se como solução da causa do problema a correção definitiva da situação que provocou o mau funcionamento registrado.
k) O atendimento a um chamado registrado para CONTRATADA, somente será considerado como concluído (fechado) depois do aceite registrado pela CONTRATANTE. Se a CONTRATANTE não der o aceite em até 5 dias úteis, o atendimento será registrado como aceito e concluído automaticamente.
l) Um chamado de solução técnica poderá ter seu nível de severidade alterado pela CONTRATANTE, para uma maior ou menor severidade, sendo todos os prazos referentes ao novo nível reiniciados.
m) A severidade de atendimento aos chamados será definida pela CONTRATANTE. Caso a equipe de suporte da CONTRATADA não concorde com a classificação de severidade de uma solicitação deverá contactar a CONTRATANTE para que sejam discutidas suas razões e uma nova classificação seja acordada. O grau de severidade só poderá ser alterado se aprovado pela CONTRATANTE. Caso essa solicitação não ocorra dentro do prazo de atendimento, será considerada a classificação de prioridade registrada no sistema pelo solicitante (CONTRATANTE).
n) A CONTRATANTE poderá prorrogar os prazos definidos no Quadro 12 - Suporte Técnico Nível de Severidade, em relação a determinado chamado, desde que a prorrogação seja justificada pela CONTRATADA em razão da complexidade das atividades que deverão ser realizadas.
o) A CONTRATADA deverá registrar as justificativas do possível atraso no sistema de acompanhamento de chamados e comunicar previamente ao CONTRATANTE para que a prorrogação seja avaliada, antes do término do prazo original.
p) A justificativa de prorrogação deverá ser aprovada pela CONTRATANTE, caso contrário não será considerada para fins de apuração dos níveis de serviço.
q) A prorrogação de prazo é totalmente discricionária por parte do CONTRATANTE em relação a um específico chamado e não constituirá novação para chamados de natureza semelhante.
r) Até o fechamento do chamado, a CONTRATADA deverá completar o sistema de Registro de Chamados Técnicos com todas as informações envolvidas no chamado, ao menos a evolução da resolução do problema, as medidas paliativas definitivas e executadas e os documentos de referência utilizados, de modo a constituir base de conhecimento a outros profissionais da CONTRATADA e do CONTRATANTE e aferição dos indicadores de níveis de serviço.
s) Caberá à CONTRATADA garantir que os demandantes efetivem a confirmação do fechamento dos chamados.
t) O fechamento do chamado deverá ser registrado formalmente pelo usuário demandante no sistema de acompanhamento de chamadas. Caso este fechamento não se dê num prazo de 5 (cinco) dias corridos, esse atendimento será fechado automaticamente.
u) A resolução do chamado será registrada pela CONTRATADA, contendo todas as ações realizadas e devidamente documentadas e acompanhadas pelo responsável do CONTRATANTE.
v) As mudanças de evolução de cada atendimento (status) devem ser comunicadas via e-mail ao solicitante para ciência ou devidas providências.
w) O horário de fechamento do atendimento será considerado aquele em que o incidente ou o problema se apresentou como resolvido na ótica dos usuários do sistema.
x) Caso o usuário considere que o incidente ou solução do problema não satisfatório, este terá a opção de reabrir ou retornar o caso para a CONTRATADA dar tratamento.
y) No momento do fechamento o demandante deverá indicar se está “satisfeito” ou “insatisfeito” com o atendimento em geral.
z) Para efeito de mensuração dos níveis de serviço serão considerados as seguintes variáveis:
Quadro 14 – Definição de tempo de atendimento do chamado
Níveis De Serviço | |
VARIÁVEIS | Descrição |
TEMPO DE SOLUÇÃO DO INCIDENTE | Tempo de solução do incidente dos atendimentos de chamados de suporte técnico, por nível de severidade. |
TEMPO DE SOLUÇÃO DA CAUSA | Tempo médio de solução da causa do problema de chamados de suporte técnico, por nível de severidade. |
2.4.6. Cumprimento de SLA referente ao “tempo de solução do incidente” e “tempo de solução da causa”
2.4.7. O cálculo dos tempos médios será feito pela diferença entre data-hora-minuto de abertura do chamado e data-hora-minuto dos momentos previstos no Quadro 12 – Suporte Técnico – Nível de Severidade.
2.4.8. O valor final será expresso em horas, considerando-se as duas primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
2.4.9. Serão considerados no cálculo dos tempos médios apenas os chamados fechados no mês do faturamento.
2.4.10. Para o incidente que tiver prazo prorrogado, autorizado pela CONTRATANTE, será considerado para o cálculo dos tempos médios os prazos limites definidos no Quadro 12 – Suporte Técnico – Nível de Severidade.
● Caso a empresa não cumpra o novo prazo concedido, o tempo excedente ao novo prazo será acrescido aos prazos limites definidos no Quadro 12 – Suporte Técnico – Nível de Severidade no cálculo dos tempos médios.
2.4.11. Será considerado que os níveis de serviços foram atingidos se:
● Os indicadores de tempo forem iguais ou inferiores aos valores constantes no
● Quadro 12 - Suporte Técnico – Nível de Severidade.
3. IDENTIFICAÇÃO DOS ENTREGÁVEIS E A INCIDÊNCIA DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS ACORDADOS CORRESPONDENTES
3.1. Itens I, II, III e IV do objeto:
QUADRO 15 - Prazos das Entregas dos itens I, II, III e IV do objeto
Atividades | Produto | Cronogram a (dia / mês) corridos | Prazo Início SLA | Indicadore s Aplicados |
Planejamento (LB1) | Plano de Projeto Aprovado | 15 d | 15 dias após Nota de Empenho | ICPM |
Aprovação, pelo CONTRATANTE, do Plano de Projeto - Deliberação da Linha de Base – LB 1 | ||||
Validação dos requisitos e | Documento com o registro do Processo (to be) e parâmetros validados. | 45 d | Data LB 1 | ICPM |
identificação das melhorias. | ||||
Disponibilização das licenças perpétuas. | A solução em produção, disponibilizada em infraestrutura temporária. | 1 d | Data LB 1 | ICPM |
Disponibilização da solução em ambiente temporário: Produção e Homologação | Instalação da solução nos ambientes de produção e homologação em infraestrutura temporária. | 4 m | Data LB 1 | ICPM |
Validação das Parametrizações | Solução parametrizada. | 4 m | Data LB 1 | ICPM IDS |
Validação das Integrações | Integrações em conformidade ao Anexo F. | 6 m | Data LB 1 | ICPM IDS |
Homologação | Homologação da solução em infraestrutura temporária. | 5 m | Data LB 1 | ICPM IDS |
Especificação técnica da infraestrutura necessária para solução local. | Documento com especificações técnicas dos ambientes de produção / Redundância e Homologação com oportunidade de melhorias. | 5 m | Data LB 1 | ICPM |
Treinamento. | Treinamento realizado | 6 m | Data LB 1 | ICPM IST |
Operação assistida. | A solução em produção disponibilizada e operação assistida concluída | 6 m | Data LB 1 | ICPM ISUT |
Importação de Estudos. | Disponibilizar na solução adquirida os estudos - Legado | 18 m | Data LB 1 | ICPM ISUT |
Solução plenamente implantada; migração da solução PACS do ambiente temporário para infraestrutura definitiva | Solução plenamente implantada; migração completada das parametrizações, customizações, integrações e estudos realizadas do ambiente temporário a infraestrutura definitiva | 18 m | Data LB 1 | ICPM ISUT |
Total | - | 18 m | - | - |
3.2. Item V do objeto:
Sobre as mensalidades do Item V do objeto aplicam-se o indicador ISUT conforme definido neste anexo.
Local:
Data:
Representante Legal:
RG:
CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
........................... Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão
Social do Licitante) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no (endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis: Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações: Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º) I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político; II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público. Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR) , de
de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária