CONTRATO N° 08/2023
Protocolo n° 20.011.138-9
CONTRATO N° 08/2023
Termo de Contrato n° 08/2023 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.097.617-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n° 79.193.363/0001-40, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) Representante legal, Sr(a). Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do(a) Inexigibilidade de Licitação n° 02/2023 (Protocolo n° 18.226.425-3), cuja a ratificação foi realizada na data de 31/01/2023 e publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública nº 255/2023, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços especializados, de natureza comum, de desenvolvimento, implantação e sustentação de aplicação de software para Gestão de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Assistência à Saúde, Movimentação de Pessoal e Previdência e emissão de Relatórios para a Defensoria Pública do Estado do Paraná, contemplando o fornecimento de módulo para adequação ao e-Social, suporte técnico, sustentação do ambiente computacional, atualizações para adequação às mudanças no regime do quadro pessoal da Instituição, atualização e transferência tecnológica do Sistema de Recursos Humanos - Meta4/PeopleNet - e demais serviços descritos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no procedimento de contratação indicado
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no preâmbulo deste termo e respectivos anexos, bem como na proposta os quais integram e vinculam este instrumento, independentemente de transcrição.
EMPRESA: | DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA |
CNPJ: | 79.193.363/0001-40 |
ENDEREÇO: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxxx, XXX 00. 510-020 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (CPF 000.000.000-00) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. Contratação de serviços especializados, de natureza comum, com fornecimento do módulo e-social, contemplando suporte técnico, manutenção, atualização e transferência de tecnologia do sistema de Recursos Humanos – Meta4 - PeopleNet e demais serviços descritos neste documento.
2.2. A execução desta contratação será realizada em 03 (três) etapas:
2.2.1. ETAPA 1 – Atividades que serão executadas e faturadas em uma única vez, conforme cronograma a ser definido entre as partes, para atendimento ao Decreto nº 8373/2014 (e-Social);
2.2.2. ETAPA 2 – Atividades que serão executadas por hora, sendo faturas a cada mês que houver demanda pela quantidade de horas executadas e durante todo o prazo de vigência do contrato, para implantação de novos módulos do Sistema Meta4;
2.2.3. ETAPA 3 – Atividades de suporte técnico e atualização tecnológica no prazo de vigência do contrato, com faturamentos fixos mensais.
2.3. A prestação dos serviços deve seguir as especificações técnicas e demais disposições constantes do procedimento de contratação referenciado em epígrafe, e seus anexos, em especial o Termo de Referência (Projeto Básico) e a proposta comercial, independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
2.4- DO QUANTITATIVO E DO PREÇO
TIPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QTD MÁX. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR NOS 48 MESES |
SERVIÇOS | ETAPA 1 | Adequação tecnológica, fornecimento de módulos para o eSocial, implantação de SGBDs, migração de dados, capacitações e demais serviços relacionados à ETAPA 1. | Adequação tecnológica de 1.000 licenças | 1 | R$ 185.000,00 | - | R$ 185.000,00 |
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SERVIÇOS EVENTUAIS | ETAPA 2 | Fornecimento de novos módulos e funcionalidades, consultoria, capacitação tecnológica, modelo de dados, atualização funcional, transferência de tecnologia, e demais serviços relacionados à ETAPA 2. | Horas de trabalho | 2.400 | R$ 170,00 | - | R$ 408.000,00 |
SERVIÇOS MENSAIS | ETAPA 3 | Serviços de suporte, consultoria técnica para configuração, atualização, transferência tecnológica, disponibilização de painéis e demais serviços relacionados à ETAPA 3. | Unidade | 48 | R$ 26.650,00 | R$ 26.650,00 | R$ 1.279.200,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 1.872.200,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente contrato é originário do procedimento de compra indicado em epígrafe, com fundamento no Art. 25, I, da Lei n. 8.666/1993 c/c art. 33, I, da Lei Estadual PR nº15.608/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua assinatura deste instrumento, e excluído o último dia, nos termos do artigo 103, III da Lei n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor máximo estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 1.872.200,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil e duzentos reais).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Observadas as etapas de execução (item 2 do TR), o quantitativo e o preço (item 6 do TR), bem como após o recebimento definitivo pelo responsável pelo
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acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
6.2 O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
6.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
6.4. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, decorrente deste contrato, poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
6.6. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
6.6.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
7.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
7.3. Na ausência do índice previsto no item anterior, adotar-se-á o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
7.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
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7.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
7.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
7.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
7.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
7.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
7.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
7.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
7.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
7.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
8.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
9.1.1. Em se tratando de serviços, será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação escrita do CONTRATADO;
9.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
9.2. O objeto será recebido definitivamente, somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
9.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
9.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
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9.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
9.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
9.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
9.3.1. O recebimento definitivo será realizado em até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
9.4. No caso de recebimento definitivo de objeto contratual cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
9.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
9.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
9.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
9.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto contratual que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.8.1 Nessa hipótese, a CONTRATANTE deverá especificar claramente, em documento apropriado, as correções necessárias na aplicação.
9.9. O recebimento definitivo do objeto contratual fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 9.2, e demais documentos complementares.
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9.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto contratual não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
9.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
9.11.1. Caso a prestação do objeto contratual seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Indica-se a disponibilidade de recursos nas seguintes dotações orçamentárias: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública /Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.04 - Serviços de Processamento de Dados.
0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.40.01 - Desenvolvimento e Manutenção de Software.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração, desde que haja aceitação prévia e formal da CONTRATADA. Dispensada a aceitação da CONTRATADA nos casos legalmente previstos nos artigos 65 § 1º da Lei n° 8666/93 e 112 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
11.2. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo permitido, nos termos da legislação aplicável.
11.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
11.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, no procedimento da contratação e seus anexos, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 19901).
12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento de contratação e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
12.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
12.7. Apresentar, quando solicitado, as certidões referenciadas na cláusula DO RECEBIMENTO.
12.8. É vedada a subcontratação das partes principais do objeto, como manipulação de dados (migração, exportação, alteração, etc), desenvolvimento, suporte e sustentação da aplicação.
12.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
13.2. A não apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
1 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos administrativos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.730.
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13.3. A garantia deverá vigorar até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 13.1. deste contrato.
13.4. A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.4.1. A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
13.5. A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 13.3, após a verificação, pela CONTRATANTE, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido e não existam pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no procedimento de contratação e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento de contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
14.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
14.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Procedimento de contratação e seus anexos.
14.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência (Projeto Básico) do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
14.7. Executar plenamente as demais obrigações descritas no Termo de Referência (Projeto Básico), independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e a Deliberação CSDP n° 021/2022 que disciplina a LGPD no âmbito da Defensoria Pública do Paraná, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame e do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.2 O CONTRATANTE na condição de CONTROLADOR, e o CONTRATADO, na condição de OPERADOR, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de
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liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
15.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR.
15.4. Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO/OPERADOR realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
15.5. O CONTRATADO/OPERADOR deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula.
15.6. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.7. É dever do CONTRATADO/OPERADOR orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, dando conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE/CONTROLADOR, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
15.8. O eventual acesso pelo CONTRATADO/OPERADOR às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO/OPERADOR e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
15.9. O CONTRATADO/OPERADOR manterá contato formal com o CONTRATANTE/CONTROLADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.10. O CONTRATANTE/CONTROLADOR deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de SUBCONTRATAÇÃO firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO/OPERADOR.
15.11. O CONTRATADO/OPERADOR deverá exigir de seus suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
15.12. Eventual compartilhamento de dados pessoais com a empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE/CONTROLADOR, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO/OPERADOR.
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15.13. Cessada a finalidade do tratamento de dados, nos termos do art. 15 da LGPD, as informações sensíveis deverão ser excluídas, registrando -se a prática do ato, para eventual acompanhamento posterior, sendo dever do CONTRATADO/OPERADOR a exclusão.
15.14. O arquivamento dos registros que se refere a clausula 15.13, para acompanhamento posterior deverá ser fundamentada nas hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
15.15. O CONTRATADO/OPERADOR responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.16. Os representantes legais do CONTRATADO/OPERADOR, bem como os seus colaboradores que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do CONTRATANTE/CONTROLADOR para o cumprimento de suas tarefas ficam responsáveis pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
15.17. O CONTRATANTE/CONTROLADOR poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao CONTRATADO/OPERADOR, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
15.18 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o CONTRATADO/OPERADOR providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE/CONTROLADOR, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
15.19 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta ao CONTRATANTE/CONTROLADOR, nos termos da Deliberação CSDP nº 21/2022, especialmente seu artigo 11.
15.20. O CONTRATADO/OPERADOR deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
15.21. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais, auditorias, omissões, desvios e abusos.
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15.22. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos e mantidos em formato interoperável e estruturado, de modo a permitir o seu uso compartilhado, a fim de garantir a reutilização desses dados pela CONTRATANTE/CONTROLADOR nas hipóteses previstas na LGPD, sempre vinculado à execução de atribuições legais (Artigo 19 da Deliberação CSDP n° 21/2022).
15.23. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à contratada, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra contratada por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
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k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à contratada que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra contratada por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
16.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
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17.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
17.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
17.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
17.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
17.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPD no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 8.078/1990.
18.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura2.
2A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
WOZNIAKI:27448 WOZNIAKI:27448797972
Dados: 2023.02.02 11:42:53
797972
-03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
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Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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63a 18
Documento: Contraton082023_Meta402.02.2023adequacaodadescricaoobjeto_assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx em 02/02/2023 12:23, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 02/02/2023 12:34, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 02/02/2023 14:48.
Inserido ao protocolo 20.011.138-9 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 02/02/2023 12:21.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 71459856630c1d38cc5ced6897a2ad6b.
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ExpressoLivre - ExpressoMail
Remetente: xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Para: "Xxxxxx Xxxxxxxx" <xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Com Cópia: "Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx" <xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, "odimar" <xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Data: 25/11/2022 13:21
Assunto: RES: Termo de Referência - Defensoria Pública do Paraná - Contratação de sistema de gerenciamento de recursos humanos - Meta 4
Anexos:
image001.png (6.93 KB)
2022-11-25-Oficio 001 - Proposta Defensoria 25112022 [assinado].pdf (779.94 KB)
Boa tarde Camila
Segue anexo, nossa proposta comercial conforme solicitado. Estamos ao dispor para dirimir dúvidas.
Grato
Aldo do Couto Costa
e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Celular: + 00 00 0000
3160
Escritório: + 55 41 3072
4356
De: Xxxxxx Xxxxxxxx [mailto:xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx] Enviada em: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 09:00 Para: xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Assunto: Termo de Referência - Defensoria Pública do Paraná - Contratação de sistema de gerenciamento de
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36
recursos humanos - Meta 4
Bom xxx, Xx. Xxxx.
Tudo bem?
Solicitamos proposta para a Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme especificações do Termo de Referência anexado. Solicitamos cautelosa leitura do documento para elaboração de proposta comercial de acordo com os requisitos apresentados, seguindo as ETAPAS das atividades conforme detalhamento do objeto.
Considerando que a presente contratação se dará por meio de uma inexigibilidade, gostaríamos também de solicitar para que nos envie a proposta de preços referente à licitação do TCE Tocantins para fins de comparação e possíveis considerações acerca da semelhança entre as propostas.
Solicitamos proposta com validade mínima de 60 dias, contendo o timbre da empresa e direcionada à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. Favor incluir as seguintes informações:
- CNPJ e razão social da empresa;
- Nome, CPF e endereço do responsável pela empresa;
- Possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica;
- Dados bancários da contratada (de preferência, conta do Banco do Brasil);
- Assinatura e contato do responsável pela elaboração do orçamento.
O valor da proposta deve incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal.
Dados Órgão Solicitante: Defensoria Pública do Estado do Paraná, CNPJ: 13.950.733/0001-39
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP:80530-010
Ficamos à disposição para elucidações acerca do documento. Muito obrigada.
Cordialmente,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Supervisora em Exercício
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Departamento de Compras e Aquisições
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37
Ofício nº 001/2022 - Proposta Comercial
Curitiba, 25 de novembro de 2022.
A Ilustríssima Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Supervisora em Exercício
Departamento de Compras e Aquisições
Defensoria Pública do Estado do Paraná - CNPJ: 13.950.733/0001-39
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX: 00000-000 Xxxxxxxx/XX.
REF.: Proposta Comercial – Defensoria Pública do Paraná – Contratação de Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – Meta4
Senhora Supervisora,
A Digidata Consultoria e Serviços de Processamento de Dados Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 79.193.363/0001-40, estabelecida em Curitiba – Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Mercês, através do seu responsável legal: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF.: 000.000.000-00, vem por meio desta, apresentar sua proposta comercial conforme consta no Termo de Referência/Defensoria anexado ao e- mail do dia 23 de novembro de 2022:
TIPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QTD MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR NOS 48 MESES |
SERVIÇOS EVENTUAIS | ETAPA 1 | Adequações tecnológicas, fornecimento de módulospara o eSocial, implantação de SGBDs, migração de dados, capacitações e demais serviços relacionados à ETAPA 1. | Licenças | 1.000 | R$ 185.000,00 | - | R$ 185.000,00 |
ETAPA 2 | Fornecimento de novos módulos e funcionalidades, consultoria, capacitação tecnológica, modelo de dados, atualização funcional, transferência detecnologia, e demais serviços relacionados à ETAPA 2. | Horas de trabalho | 2.400 | R$ 170,00 | - | R$ 408.000,00 |
A ve ni da Man oe l Ri bas, 81 2 - Merc ês - Cu r i t i ba/ P R - CEP: 80 . 51 0 - 02 0 Fon e: ( 41 ) 3 07 2 - 43 00 www. di gi dat a. com. br
SERVIÇOS MENSAIS | ETAPA 3 | Serviços de suporte, consultoria técnica para configuração, atualização, transferência tecnológica, disponibilização de painéis | Mensal | 48 | R$ 26.650,00 | R$ 26.650,00 | R$1.279.200,00 |
333
37
Os valores já contemplam todos os impostos e outras despesas decorrentes ao serviço contratado.
A nota fiscal é emitida eletronicamente.
Dados bancários: Banco do Brasil – agência 1622 – Conta Corrente: 105389-2. Validade da proposta: 60 dias.
Atenciosamente,
Aldo do Couto Costa
Preposto – Digidata Consultoria e Serviços de Processamento de Dados Ltda.
A ve ni da Man oe l Ri bas, 81 2 - Merc ês - Cu r i t i ba/ P R - CEP: 80 . 51 0 - 02 0 Fon e: ( 41 ) 3 07 2 - 43 00 www. di gi dat a. com. br
Autenticação eletrônica 3/3 Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Última atualização em 25 nov 2022 às 11:57:26 Identificação: #4268af8eef05c768ce6fd4140e4edb4478035aa35389cc876
Página de assinaturas
334
37
Xxxx X
Xxxx Xxxxx
000.000.000-00
Signatário
HISTÓRICO
25 nov 2022
11:57:19
25 nov 2022
11:57:22
25 nov 2022
11:57:26
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx criou este documento. (E-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00)
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx (E-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este documento por meio do IP 201.89.196.159 localizado em Curitiba - Parana - Brazil.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx (E-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este documento por meio do IP 201.89.196.159 localizado em Curitiba - Parana - Brazil.
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Hash SHA256 do PDF original #ecce562824234a7ed7504379ed6813584b8446f86e696d7dba0082469600d45c xxxxx://xxxxxx.xx/0000xx0xxx00x000xx0xx0000x0xxx0000000xx00000xx000
N. Documento | 23000246 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 31/01/23 |
Pedido de Origem | 23000200 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
2 Estimativa
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 31/01/23
Utilização 4
Despesas que terão uso imediat
N. Licitação
Mod. de Licitação
Isento/Não Aplicável
Reserva Saldo N. Contrato Tp. Contrato .
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V. 00
Credor
N. SID
Credor
109433 - DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCE
CNPJ
79.193.363/0001-40
Endereço XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - - XXXXXX XXXXXXXX - XX XX
CEP 80510020
Banco/Agência 001/01622-5 Conta 105389/2
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33904004 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 319.800,00 (trezentos e dezenove mil e oitocentos reais) Histórico
Serviços de suporte, consultoria técnica para configuração, atualização, transferência tecnológica, disponibilização de painéis e demais serviços ao software de gestão de recursos humanos e folha de pagamento. - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2023- P.: 18.226.425-3.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 31/01/23
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 31/01/23 13:06:22 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxx x Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 31/01/2023 13:13. Inserido ao protocolo 18.226.425-3 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 31/01/2023 13:07. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 96bac6c2fc004a9506a4f43b914502cc.
Página 1
N. Documento | 23000247 | Tipo de Documento | OC | Data de Emissão | 31/01/23 |
Pedido de Origem | 23000204 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
2 Estimativa
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 31/01/23
Utilização 5
Despesas de capital
N. Licitação
Mod. de Licitação
Isento/Não Aplicável
Reserva Saldo N. Contrato Tp. Contrato .
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V. 00
Credor
N. SID
Credor
109433 - DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCE
CNPJ
79.193.363/0001-40
Endereço XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - - XXXXXX XXXXXXXX - XX XX
CEP 80510020
Banco/Agência 001/01622-5 Conta 105389/2
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 44904001 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) Histórico
Adequações tecnológicas, fornecimento de módulos para o eSocial, implantação de SGBDs, migração de dados, capacitações e demais serviços com a implementação de software de gestão de recursos humanos e folha de pagamento. - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2023 - P.: 18.226.425-3.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 31/01/23
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 31/01/23 13:06:22 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxx x Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 31/01/2023 13:13. Inserido ao protocolo 18.226.425-3 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 31/01/2023 13:07. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 96bac6c2fc004a9506a4f43b914502cc.
Página 2
N. Documento | 23000248 | Tipo de Documento | OC | Data de Emissão | 31/01/23 |
Pedido de Origem | 23000205 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
2 Estimativa
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 31/01/23
Utilização | 5 | Despesas de capital | N. Licitação | 002/2023 | Mod. de Licitação | 9 | Processo Inexigibilidade |
Reserva Saldo | N. Contrato | Tp. Contrato | . |
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V. 00
Credor
N. SID
Credor
109433 - DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCE
CNPJ
79.193.363/0001-40
Endereço XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - - XXXXXX XXXXXXXX - XX XX
CEP 80510020
Banco/Agência 001/01622-5 Conta 105389/2
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 44904001 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais) Histórico
Fornecimento de novos módulos e funcionalidades, consultoria, capacitação tecnológica, modelo de dados, atualização funcional, transferência de tecnologia, e demais serviços com a implementação de software de gestão de recursos humanos e folha de pagamento. - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2023 - P.: 18.226.425-3.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 31/01/23
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 31/01/23 13:06:22 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxx x Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 31/01/2023 13:13. Inserido ao protocolo 18.226.425-3 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 31/01/2023 13:07. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 96bac6c2fc004a9506a4f43b914502cc.
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Sexta-feiía 3 de feveíeiío de 2023
A⭲o 02 | NTmcío 257
juventude infracional da comarca de Foz do Iguaçu | |
XXXXXXXX XXXXXX DE SANTANA | 120ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Colombo |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO 08/202 3
Protocolo: 20.011.138 - 9 Inexigibilidade de Licitação n°02/2023
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROC DE DADOS LTDA.
Objeto: Aquisição de sistema para gerenciamento de dados de gestão de recursos humanos (META4).
Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, e excluído o último dia, nos termos do artigo 103, III da Lei n° 15.608/2007.
Valor do Contrato: R$ 1.872.200,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 /
3.3 – Fundo da Defensoria Pública /Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.04 - Serviços de Processamento de Dados e Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 4.4 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.40.01 - Desenvolvimento e Manutenção de Software.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público -Geral do Estado do Paraná
Art. 2º. As designações dos ofícios em titularidade e em acumulação serão feitas em ato posterior.
Art. 3º. Os demais membros/as que não constam no art. 1º deste edital e se inscreveram no procedimento de remoção mantém a titularidade descrita na Resolução DPG nº 220/2022, com as alterações dos ofícios pela Deliberação CSDP nº 001/2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO 07/2023
Protocolo: 19.979.065-0 Pregão Eletrônico n° 018/2022
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e SG COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
Objeto: Aquisição de monitores e demais componentes.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data da emissão do “Recebimento Definitivo” dos equipamentos.
Valor do Contrato: R$ 144.999,76 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009/95/4.4 – Fundo da
Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Investimentos. Fonte de Recursos: 250 – Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
2. ª SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
EDITAL 2ª SUB Nº 002/2023
Convoca os(as) Defensores(as) Públicos(as) Interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em audiências de custódia, na Comarca de Curitiba, no período que especifica.
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.º 53, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização e o
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