Contract
INSTRUMENTO DE CESSÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº 4600207172 PELA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., EM FAVOR DA COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (ES GÁS), NA FORMA ABAIXO:
Como CEDENTE:
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. (“BR”), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n° 34.274.233/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxx, CEP: 20.211-140, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Coordenador de Desenvolvimento e Implantação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e por seu Coordenador de Operações de Xxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, doravante denominada “BR”; e
Como CESSIONÁRIA:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO (“ESGÁS”), sociedade de economia mista, com sede na Cidade de Vitória, Xx X. X. Xx Xxxxx xx0000, Xxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.307.295/0001-65, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, Sr. Heber Viana de Resende, doravante denominada ESGÁS; e
Como INTERVENIENTE ANUENTE:
NIP DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS LTDA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 02.867.678/0001-00, com sede estabelecida na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº 501, Vitória-ES, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominada “Contratada”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) o Art. 21 da Lei Estadual 10955/2018 dispõe quanto à previsão de que os serviços de distribuição de gás canalizado não sofram solução de continuidade até que a sociedade de economia mista assuma a execução do objeto, de modo que caberá à Petrobras Distribuidora a responsabilidade pela continuidade dos serviços durante o período de transição;
(ii) a outorga à ESGÁS da concessão para explorar os serviços de gás canalizado em todo o território do Estado do Espírito Santo, apenas se iniciará com assinatura do contrato de concessão;
(iii) diante do compromisso da BR em manter a continuidade dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Espírito Santo durante o período de transição até a total transfrencia dos serviços para a a nova empresa Estatal constituída, as partes acordam com a celebração de contrato de prestação de serviços entre BR e ESGÁS, por meio do qual a BR prestará serviços técnicos especializados de distribuição de gás canalizado pelo período de transição, e fornecerá à ESGAS suporte técnico e capacitação necessárias no período até que a citada empresa assuma o exercício da concessão de distribuição de gás natural no Estado do Espírito Santo;
(iv) nos termos do contrato de prestação de serviços a ser firmado entre BR e a ESGAS, a BR atuará, dentre outros serviços, no gerenciamento e fiscalização de alguns contratos de serviços que dão suporte ao exercício da concessão de distribuição de gás;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente instrumento de Cessão parcial do Contrato nº 4600207172, de acordo com as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Por este instrumento, a BR cede e transfere parcialmente, a posição contratual que detém no Contrato n.º 4600207172 em favor da ESGAS que, por sua vez, recebe, na mesma proporção e forma estabelecidas, os direitos e obrigações oriundos do referido Contrato, de acordo com o escopo previsto no Anexo I – Especificações dos Serviços e na Planilha de preços Anexo II, deste instrumento, conforme as posições ali delimitadas, cuja estimativa de valor global situa-se no valor de R$ 401.293,75 (quatrocentos e um mil duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
1.1.1. A ESGAS anui com todos os termos do presente instrumento e obriga-se pelo cumprimento de todas as cláusulas e condições do escopo do contrato ora cedido;
CLÁUSULA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES
2.1. Por força da cessão parcial, a ESGAS será responsável pelo gerenciamento e fiscalização da parcela do escopo cedido doravante, sendo também responsável pela obrigação de pagamento perante a Contratada observadas as condições previstas no contrato e mediante prévio ateste por meio da medição do contrato.
2.2. A ESGAS está ciente de que a obrigação de pagamento pelos serviços cedidos ficará a seu cargo a partir da entrada em vigor deste instrumento.
2.3. A Contratada, interveniente anuente, fica ciente de que com a presente cessão contratual, os faturamentos relativos à parcela de serviços cedida deverão ser feitos em nome da ESGAS.
CLÁUSULA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. A BR deverá repassar a ESGAS todos e quaisquer documentos dos quais tenha posse em razão dos itens de serviços previstos no Contrato ora cedido, bem como cópia de correspondências trocadas entre a BR e a empresa Contratada, desde que necessário ao conhecimento da ESGAS.
3.2 Caso a ESGAS, em razão da assinatura do contrato de concessão, opte pela assunção total dos serviços deste contrato, este instrumento de cessão parcial perde a validade para todos os fins e efeitos, hipótese em que se formalizará a cessão total do contrato aplicando-se o regramento do contrato de prestação de serviços na forma do mencionado nos itens (iii) e (iv) deste instrumento, ficando a BR exonerada das obrigações que lhe são acometidas por meio deste instrumento.
3.3. A ESGAS fica ciente de que responderá por qualquer ônus financeiro decorrente da execução do escopo cedido a seu favor, mediante prévio comunicado da BR.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO
4.1 As Partes ratificam aqui todos os termos do Contrato ora cedido, não alterados pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1. Este instrumento entrará em vigor na data de 01 de junho de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
6.1 As Partes elegem o foro central da Comarca da Cidade de Vitória, no Espírito Santo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SÉTIMA - ANEXOS
Anexo I – Contrato 4600207172
Anexo II - Planilha de Preços – Itens cedidos
E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento, assinando de forma digital.
XXXXX XXXXX DE RESENDE: 47496860778
Digitally signed by XXXXX XXXXX DE RESENDE:47496860778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Certifique Online, CN=HEBER VIANA DE RESENDE:47496860778
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COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXX XXXXX
Dados: 2020.05.18 08:55:25 -03'00'
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XX XXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Dados: 2020.05.18 09:09:24 -03'00'
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX:08242290709
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX:08242290709
Dados: 2020.05.15 10:04:54 -03'00'
NIP DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS LTDA.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx
ANEXO I – CONTRATO 4600207172
NP-1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. CONTRATANTE:
Razão Social: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.274.233/0001-02, representada neste ato pelo Gerente de Desenvolvimento e Implantação de Gás Natural (GDIGN), Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “BR”.
II. CONTRATADA:
Razão Social: NIP DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.867.678/0001-00, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominada “CONTRATADA”.
III. Processo: COTAÇÃO DE PREÇOS ELETRÔNICA GCONT/GCSERV/GME/GCGN/GDIGN Nº 5000018300/2019
IV. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à BR os serviços especificados no Anexo I - Especificação de Serviços, que faz parte integrante do presente contrato.
Os serviços contratados poderão ser parcialmente descontinuados ou sofrer redução do quantitativo de horas de serviço, quando houver solicitação formal da BR à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
V. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste contrato, parte integrante do mesmo.
VI. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente.
VII. ÍNDICE DE REAJUSTE: Será aplicado no reajuste contratual o índice IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), Publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, observada as condições expostas na Cláusula Sexta das Condições Gerais e a forma paramétrica abaixo destacada.
P = P0 * { 1 + [ 0,8 * D + 0,20 * (
em que:
P = preço contratual reajustado P0 = preço contratual inicial
D = último dissídio coletivo do Sindicato Representativo da categoria no Município, ou região, onde está localizada a unidade operacional objeto deste CONTRATO.
I = Valor definitivo do índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) – Publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês anterior ao do reajuste anual.
I0 = Valor definitivo desse mesmo índice de preço, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta da CONTRATADA.
VIII. DATA BASE PARA O REAJUSTE: Data de início da vigência do contrato.
IX. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 02/01/2020 e terminando em 02/01/2021, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
O contrato poderá ser denunciado pela BR com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias da comunicação que for realizada pela BR nesse sentido, sem direito a reclamação e/ou indenização.
X. DADOS PARA FATURAMENTO:
RAZÃO SOCIAL: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR
XX. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000 – Bl. 1, 2º ANDAR, BARRO VERMELHO – VITÓRIA – ES CEP: 29.057-550 CNPJ: 34.274.233/0053-25
IE: 082.227-73-0
MUNICIPAL: 850306
XI. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA:
XX. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000 – Bl. 1, 2º ANDAR, BARRO VERMELHO – VITÓRIA – ES CEP: 29.057-550
XII. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 4.190.406,44 (quatro milhões, cento e noventa mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e quatro centavos).
XIII. FORO: Comarca da Capital da cidade de Rio de Janeiro no Estado de Janeiro.
XIV. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I Especificação de Serviços; ANEXO II Planilha de Preços;
ANEXO III Requisitos de SMS para prestadoras de serviço, conforme PP-0BR-00071 – GESTÃO DE SMS PARA CONTRATADAS.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item IV, pela CONTRATADA à
BR, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de
seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a BR.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade.
2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados.
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da BR, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela BR deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à BR em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar a pronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à BR, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer todos os procedimentos e normas relacionadas à Segurança da Informação da
BR, bem como ao Código de Ética, e ao Guia de Conduta da BR, obrigando-se, desde já, a conhecer e respeitar.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da BR detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.1.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.9.2. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da BR detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.2.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela BR, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8, 2.9.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a BR pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste contrato.
2.12. A CONTRATADA, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos, na forma do regime de responsabilidade previsto da Cláusula 18 deste instrumento.
2.13. Manter seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) sempre atualizados.
2.14. Tanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quanto o Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) serão apresentados à BR imediatamente após a celebração do presente CONTRATO, sendo
reapresentados, durante a vigência deste, na medida em que forem atualizados, em periodicidade não superior a 1 (um) ano, conforme Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.15. Entregar à BR cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos em decorrência dos exames médicos de seus empregados alocados na execução dos serviços contratados.
2.15.1. As cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) serão entregues à BR antes do início dos serviços contratados, bem como semestralmente, no caso de serviços realizados em área operacional, ou anualmente, em se tratando de serviços realizados na área administrativa.
2.16. Os exames médicos serão realizados na forma da NR 7 e em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da CONTRATADA.
2.17. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da BR, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à BR, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.17.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.18. A CONTRATADA obriga-se a afastar imediatamente da execução dos serviços contratados, mediante iniciativa própria ou por solicitação da BR, qualquer empregado ou preposto que revele inaptidão para o serviço, não observe as condições contratuais e/ou crie embaraço às atividades da BR.
2.19. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a BR.
2.20. A CONTRATADA declara sua responsabilidade exclusiva pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à BR, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da BR, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados, devendo efetuar seguro aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados contra o risco de acidente de trabalho.
2.21. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a BR venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela BR, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.22. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a BR, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da BR, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela BR.
2.23. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a CNDT no decorrer da vigência contratual e apresentar mensalmente à Fiscalização da BR, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e encargos afins que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como o comprovante de recolhimento do FGTS e comprovante de regularidade perante o INSS de seus empregados alocados na execução dos serviços deste CONTRATO.
2.24. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à FISCALIZAÇÃO da BR, sob pena de retenção do pagamento em valor proporcional ao inadimplemento, documento que comprove o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas decorrentes de Acordos, Convenções ou dissídios coletivos de trabalho, contribuições previdenciárias e sociais que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, referente aos seus empregados alocados na prestação do serviço relacionado no item 8.5.1, tais como e exemplificativamente o comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Obriga-se ainda a elaborar e manter atualizados os perfis profissiográficos previdenciários de seus empregados, consoante o disposto no Decreto 4.032/01.
2.24.1. A comprovação de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos empregados da CONTRATADA, nos moldes do estabelecido acima, deverá vir acompanhada da Relação dos Empregados (RE) que prestam ou prestaram serviços descritos no presente CONTRATO para a BR, informando os respectivos salários e recolhimentos através do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A CONTRATADA ainda deverá comunicar à BR, por escrito, acerca de qualquer alteração ocorrida nesta relação.
2.24.2. Na hipótese de a CONTRATADA se tratar de cooperativa ou autônomo ficará obrigada a apresentar a inscrição e recolhimentos mensais efetuados junto ao INSS dos cooperativados utilizados na prestação de serviços ou do autônomo, conforme o caso. A demonstração de regularidade desses comprovantes será condicionante para o pagamento.
2.25. A CONTRATADA deverá adotar identidade especial para seu pessoal, caso haja indicação da BR neste sentido.
2.26. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19 ao 2.24.2, item 8.5 e item 12.5.1, a BR estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da BR.
2.27. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste contrato pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da BR, os créditos decorrentes de retenção pela BR por faltas contratuais estarão
excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à BR, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.28. A CONTRATADA deverá discriminar, obrigatoriamente, dentre os empregados utilizados na prestação dos serviços ora contratados, aqueles empregados alocados na sua execução que tenham realizado atividade que enseja aposentadoria especial, nos termos da Lei nº. 10.666, de 08 de maio de 2003, e INSS 87/2003.
2.29. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos, inclusive por desvio de materiais e bens, ocasionados à
BR ou a terceiros pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, durante o prazo contratual.
2.29.1. A indenização a que se refere o item anterior será devida pela CONTRATADA em favor da BR e/ou de seus empregados, independente de qualquer ação judicial, no valor dos prejuízos apurados pela BR.
2.30. Fica certo que, na hipótese da CONTRATADA não efetuar qualquer seguro ou de serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse.
2.31. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da BR, os elementos necessários à aprovação dos serviços executados bem como os dados estatísticos.
2.32. A CONTRATADA deverá manter firme sua proposta econômica, observando os preços e custos de todos os componentes assumidos perante a BR junto aos seus funcionários, consubstanciando falta grave o seu descumprimento e a eventual paralisação ou ameaça de paralisação motivado pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
2.33. Responsabilizar-se pela perícia na utilização das instalações e ferramentas de trabalho que, eventualmente, sejam fornecidas pela BR aos seus empregados e prepostos, impedindo sua utilização para outros fins que não os do presente CONTRATO.
2.34. Permitir e facilitar a participação de seu pessoal, alocado na prestação dos serviços objeto desse CONTRATO nas instalações da BR, na Brigada de Incêndio do local de execução dos serviços, consoante aspectos legais da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 23 (NR23) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como aspectos técnicos da NBR 14276 e da NBR 15219.
2.35. Receber da BR e utilizar gratuitamente, exclusivamente para os fins deste contrato, o Módulo Empresa Contratada do software SISPAT e o respectivo Manual de Uso para cadastramento e atualização dos dados de seus empregados que exercerão suas atividades nas dependências da BR. A CONTRATADA não poderá ceder, emprestar ou alienar o software a terceiros, seja em caráter gratuito ou oneroso.
2.36. A CONTRATADA deverá entregar os dados cadastrais através de mídia eletrônica (CD, DVD, e-mail ou pen drive) à BR por meio do Gerente de Contrato ou do Fiscal de Contrato, juntamente com cópia autenticada da respectiva documentação comprobatória, antes do início dos serviços contratados e sempre que houver a necessidade de atualização de dados;
2.37. Caso ocorra acidente com qualquer empregado da CONTRATADA alocado na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, durante sua vigência, a CONTRATADA deverá:
2.37.1. Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO, para as providências legais.
2.37.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social e, em caso de óbito, o auxílio funeral.
2.37.3. No caso de acidente de natureza grave ou fatal, constituir uma Comissão de Investigação, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, identificar as causas e elaborar Relatório recomendando medidas que se façam necessárias para evitar acidentes semelhantes.
2.37.4. O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente:
a) Descrição;
b) Local preciso;
c) Dados relativos às pessoas acidentadas;
d) Causas básicas e imediatas.
2.38. A CONTRATADA deverá garantir à Comissão de Investigação a autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições.
2.39. Divulgar, somente após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação, e quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, os resultados do Relatório, de modo a repassar a experiência no acidente à BR e a outras empresas contratadas.
3. OBRIGAÇÕES DA BR
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Facilitar a instalação de equipamento e a movimentação do pessoal e dos veículos da CONTRATADA, nas dependências da BR ou de seus clientes, fornecendo água e força, ficando as ligações telefônicas por conta da CONTRATADA.
3.4. Proceder à medição dos serviços executados no período que decorre do primeiro ao último dia do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição de Serviços (BMS), entregando-os à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da medição.
3.5. Fornecer gratuitamente à CONTRATADA o Módulo Empresa Contratada do software SISPAT e o respectivo Manual de Uso, para os fins descritos nos itens 2.35 e 2.36.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item IX, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à BR será pago o valor especificado no item V.
5.2. O valor global do contrato encontra-se definido no item XII sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da BR ao presente CONTRATO, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao contrato, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela BR e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela BR com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. O preço contratual será reajustado anualmente, para mais ou para menos, através da aplicação do índice de eleição descrito no item VII.
6.2. O reajuste não atingirá os serviços executados anteriormente à data da ocorrência do motivo que o justifique.
6.3. No cálculo do reajuste do(s) preço(s) contratual(is), utilizar-se-á o índice referente ao mês anterior ao do reajuste, ainda que não publicado, mas já dado a conhecer pelo órgão competente.
6.4. Havendo atraso na divulgação de pelo menos um dos índices componentes da fórmula de reajuste, será utilizado, a título provisório, o último fator de reajuste definitivo já conhecido, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou a menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento de quaisquer documentos de cobrança posteriores, quando existentes, ou pelos meios adequados à satisfação desse eventual crédito/débito.
6.5. Não caberá nenhuma reivindicação de revisão contratual por conta de acordo, convenção ou dissídio coletivo ocorrido no curso da contratação, bem como nos casos de reenquadramento sindical.
7. MEDIÇÃO
7.1. A BR procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Boletim de Medição de Serviços (BMS) que será assinado por ambas as PARTES e entregue à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de medição dos serviços, para fins de apresentação dos documentos de cobrança.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês respectivo.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a BR rejeitá-los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando-se a CONTRATADA a corrigi-los ou refazê-los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela BR durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da BR.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à XX xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (XXX), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados no 30º (trigésimo) dia corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
8.2. Para efeito de medição e pagamento, o período de execução dos serviços a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item XI.
8.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da BR ou de seus clientes:
8.5.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.5.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.5.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a empresa tomadora dos serviços.
8.5.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela BR e pela CONTRATADA.
8.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.7. Fica assegurado, ainda, à BR o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a BR, importâncias correspondentes a:
8.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da BR cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.8.. Caso a BR realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente retidos deverão ser
devolvidos após a conclusão do procedimento interno da BR que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a BR poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA, até o cumprimento da exigência, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA, até o cumprimento da exigência , no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.1.3. A CONTRATADA sofrerá multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura, caso deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou as apresente desconformes.
9.2. Entendem-se desconformes a GPS e a GFIP que não contenham a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução do CONTRATO.
9.3. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à BR em consequência do inadimplemento das condições contratuais, na forma da Cláusula 18.
9.4. A CONTRATADA desde já autoriza a BR a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à BR o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.5. Caso a BR venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores pagos pela BR.
9.6. Pela subcontratação ou cessão não previamente autorizada pela BR, 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da parcela subcontratada.
9.7. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço a que se referir o boletim de medição, sem prejuízo de
responder perante a BR ou a terceiros pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 9.1.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A BR exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Solicitar a imediata retirada das dependências da BR do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no serviço, a seu exclusivo critério, se julgar inconveniente ou inadequada às normas constantes do item 2.9, às diretrizes do item 2.8 e 2.8.1 e 2.18.
10.1.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da BR e/ou de terceiros.
10.1.3. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.1.4. Examinar os documentos referidos nos itens 2.13 ao 2.15 e 8.5.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da BR não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da BR, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da BR e ao preposto ou representante da CONTRATADA, quando for necessário, registrar as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a BR poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio de correspondências e/ou e-mail enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a BR realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a BR.
11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à BR.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da XX.
12.2. Eventual autorização da BR estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a BR poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à BR, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da BR. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos neste CONTRATO.
12.4. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da BR, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.4.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à BR, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.5. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à BR, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.6. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a BR de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.7. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a BR poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.8. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
12.9. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela BR a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.
12.10. A BR poderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente, mediante anuência prévia da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que o CESSIONÁRIO seja empresa sob controle ou com participação acionária da BR.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da BR, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da XX, xxxxxx xx 00 (xxxxx) ou 03 (três) dias contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 deste instrumento contratual, ou , no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à BR ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela BR.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se formalmente autorizada pela BR, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da BR prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou outros atos que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da BR.
13.1.13. Não apresentação ou apresentação desconforme da Guia da Previdência Social (GPS) e/ou da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando da entrega da correspondente fatura.
13.1.14. Se atingido o prazo de 2 (dois) meses sem a apresentação da CNDT negativa ou positiva com efeito negativa.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da BR:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à BR dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a BR fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à BR ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da BR.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do contrato não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a BR não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.6. O presente contrato poderá ser rescindido pela BR, sem penalidades para as PARTES, mediante comunicação à CONTRATADA com a antecedência de no mínimo 30 (dias), em função da possibilidade de início da operação, a partir do ano de 2020, da nova Companhia Estadual de Gás no Estado do Espírito Santo.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A BR, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a BR só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A BR, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a BR dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à BR os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período poderá ser acrescido, a critério da BR, ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da BR apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos em razão deste CONTRATO pela CONTRATADA passam a ser propriedade da BR, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome XX, xx xxxxx XX, xx xxxxxxxxx “x xxxxxxx xx XX ou da PETROBRAS DISTRIBUIDORA” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela BR.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do BR em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo BR.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade ou licenciados à BR.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a BR a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à BR.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
18.1. A responsabilidade da BR e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicáveis, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes.
18.2. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
18.3. Será garantido à BR o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros.
18.4. Será objeto de regresso o que efetivamente a BR vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337- D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a BR de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a BR informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela BR.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela BR.
19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a BR isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da BR relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a BR, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da BR com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela BR, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da BR ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro
do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
20.2. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
21. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
21.1. Os documentos relacionados no item XIV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
21.2. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
21.3. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento, assinando de forma digital.
ASSINADO DE FORMA DIGITAL POR:
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXX XXXXX
Dados: 2019.12.30 18:30:37 -03'00'
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Gerente de Desenvolvimento e Implantação de Gás Natural
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX:08242290709
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX:08242290709
Dados: 2019.12.30 17:02:47 -03'00'
NIP DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS LTDA.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Diretor Geral
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||||
Usuário: GME/GCGN/GDIGN | Nº MD-SD-00-A-30 | ||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMERCIAIS, ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO | |||||||
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 1 2 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO ORIGINAL REVISÃO GERAL ALTERAÇÃO REEMBOLSO DESPESAS EVENTUAIS | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | 06/2019 | 10/2019 | 12/2019 | ||||
EXECUÇÃO | XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXX | ||||
VERIFICAÇÃO | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXX | ||||
APROVAÇÃO | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX |
SUMÁRIO
1. OBJETIVO 3
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PERFIS PROFISSIONAIS 3
3. LOCAL DE TRABALHO 3
4. EQUIPES DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6
5. FLUXO DE PROCESSOS E RESPONSABILIDADES 7
6. COMPOSIÇÃO DOS VALORES ESTIMADOS 7
7. QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL 8
8. RECURSOS HUMANOS 8
9. INSTALAÇÕES E INFRAESTRUTURA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9
10. PADRÕES, NORMAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 13
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 15
12. ANEXOS 16
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer as diretrizes básicas para que a CONTRATADA preste os serviços de engenharia, comerciais, administrativos, atendimento ao cliente e de controle, planejamento e regulação no âmbito da concessão de distribuição de gás natural canalizado, no estado do Espírito Santo.
1.2. Os serviços a serem prestados deverão ser executados por profissionais habilitados e de acordo com as necessidades da Petrobras Distribuidora (BR).
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PERFIS PROFISSIONAIS
2.1. Os serviços pertinentes ao objeto do presente contrato estão descritos no Anexo IA e são classificados em 05 grupos conforme listado abaixo:
▪ Prestação de serviços de engenharia;
▪ Prestação de serviços comerciais;
▪ Prestação de serviços administrativos;
▪ Prestação de serviços de atendimento ao cliente;
▪ Prestação de serviços de controle, planejamento e regulação.
2.2. Os serviços descritos no Anexo IA serão mobilizados no decorrer do contrato, conforme orientação da CONTRATANTE e Autorização de Serviço – AS específica.
2.3. Os serviços descritos no Anexo IA são de natureza contínua, logo, à princípio, a prestação dos serviços será contínua a partir da mobilização. Entretanto, a BR poderá não solicitar a mobilização ou desmobilizar uma linha de serviço a qualquer tempo de acordo com as suas necessidades.
3. LOCAL DE TRABALHO
3.1. Os serviços poderão ser executados em toda área relativa às atividades de distribuição de gás natural canalizado no estado do Espírito Santo, em instalações administrativas da BR destacadas no item 3.3, em instalações operacionais da BR em todo estado, ou, ainda, nas instalações de empresa contratada pela BR para execução de obras relacionadas com os serviços de distribuição de gás natural.
3.2. Além do especificado no Anexo IA, todos os demais serviços necessários para atendimento ao escopo do contrato serão prestados em instalações da CONTRATADA.
3.3. São instalações administrativas da BR:
▪ Escritório central situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, EDIVIT, Barro
Vermelho, Município de Vitória – ES ou escritório em novo endereço na região da Grande Vitória.
▪ Centro de Operações de Gás Natural situado na Rua Independência, 72, Carapina, Município de Serra – ES.
▪ Agência de Atendimento de Vitória situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, 356 / 3° andar lojas 30 e 31 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx.
▪ Agência de Atendimento de Vila Velha situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx.
▪ Agência de Atendimento da Serra situada na Primeira Xxxxxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx.
▪ Outros escritórios ou pontos avançados de atendimento vinculados à BR que venham a ser abertos no âmbito do Espírito Santo.
3.4. No caso de serviços prestados pela CONTRATADA fora da região da Grande Vitória, serão reembolsados à CONTRATADA, desde que previamente autorizadas pela BR através de nota de correio eletrônico ou outro meio definido pelas partes e registrado nos Boletins de Medição de Serviços - BMS, as despesas com hospedagem, passagem, refeição noturna, pedágios e transporte de deslocamentos devidamente justificadas através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Despesas com Hospedagem (pernoite): apresentação de cópia da fatura do hotel de categoria 3 (três) estrelas, acompanhada da autorização de viagem do profissional da CONTRATADA.
b) Despesas com passagem: apresentação de cópia do bilhete de passagem aérea e/ou terrestre de ida e volta, acompanhado da autorização de viagem do profissional da CONTRATADA.
c) Despesas com refeição noturna: apresentação de nota fiscal com identificação do horário da refeição. Os valores serão reembolsados apenas para refeições fora do horário estipulado em 3.9 em casos de pernoite.
e) Despesas com pedágios: apresentação do pedido de ressarcimento das despesas com os referidos recibos.
d) Despesas deslocamentos: apresentação do pedido de ressarcimento de despesas com táxi e ônibus com o recibo.
3.4.1. Eventuais custos, além dos acima citados, são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.2. As despesas com deslocamento, táxi ou ônibus, para execução de atividades sob- demanda tais como entrega e retirada de documentos em órgãos públicos, dentro da região da Grande Vitória, serão reembolsadas desde que previamente liberada pela
FISCALIZAÇÃO e conforme demais cláusulas deste anexo. Despesas com deslocamento entre os locais listados em 3.3 não serão reembolsadas.
3.4.3. O recibo original, emitido em papel timbrado da CONTRATADA, deverá ser assinado pelo preposto desta empresa e validado pela FISCALIZAÇÃO do contrato, contendo o montante total das despesas a serem reembolsadas.
3.5. As despesas citadas no item 3.4 não deverão ser consideradas para orçamento do custo estimado dos serviços, não devendo ser embutidas no preço contratual visto que serão pagas de forma apartada.
3.5.1. O reembolso de despesas eventuais citadas no item 3.4 será feita mediante cobrança por Nota ou Aviso de Débito.
3.6. O valor montante a ser reembolsado pela BR e definido em 3.5 será o custo efetivo de cada despesa realizada acrescentado dos devidos impostos a serem recolhidos, sem que haja o incremento de qualquer taxa de administração.
3.7. A verba prevista com despesas de viagens poderá, a critério da BR, ser convertida para acréscimos na realização de serviços.
3.8. Não haverá pagamento por parte da BR referente a deslocamentos entre a sede ou estabelecimento da CONTRATADA no Espírito Santo e o estabelecimento da BR no Espírito Santo.
3.9. Os serviços realizados nas dependências da BR, serão prestados, preponderantemente de segunda à sexta, em dias úteis e horário administrativo, de 08:00 h às 17:00 h. Em casos especiais e em comum acordo com a CONTRATADA, a BR poderá solicitar alteração dos horários estabelecidos.
3.10. A quantidade mensal de horas estimada na planilha de preços unitários (Anexo II) utiliza como base de cálculo o número de horas diário pelos dias semanais contratados, prevendo, portanto, o quantitativo fixo de 176 horas mensais, considerando 8h diárias em 22 dias úteis por mês.
3.11. A quantidade mensal de horas estimadas é fixa de 176 horas mensais e independe do número de feriados e de dias correspondentes a cada mês calendário, como fevereiro, por exemplo, que apresenta um número de dias úteis inferior aos demais meses.
3.12. As quantidades dos itens dos serviços contratados poderão sofrer acréscimo ou redução ao longo do CONTRATO, desde que não ultrapasse o seu valor global.
3.13. Os serviços executados pela equipe de profissionais destacada pela CONTRATADA não poderá exceder a 8 (oito) horas por dia útil no mês, por prestador, salvo nos casos provenientes de solicitação formal por parte da BR ou da CONTRATADA, sendo pré- autorizados.
3.13.1. Os serviços de fiscalização de obra e ações comerciais para captação de usuários
deverão ser executados de acordo com a demanda e necessidades da BR. Em eventuais casos, os serviços poderão ocorrer em horários e dias fora do estipulado em 3.9.
3.13.2. Em eventuais situações em que o período estipulado em 3.9 for ultrapassado, a CONTRATADA deverá compensar o acréscimo dentro do próprio mês evitando o acúmulo de horas. Essa gestão deverá ser realizada pela CONTRATADA através do seu Preposto.
3.13.2.1. Em situações excepcionais e previamente autorizadas entre a FISCALIZAÇÃO do contrato e o Preposto, a compensação poderá ocorrer no mês subsequente.
3.14. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o controle de frequência dos prestadores de serviço a fim de comprovar os horários e jornada de trabalho estabelecidos neste documento.
4. EQUIPES DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os currículos dos profissionais que prestarão os serviços deverão ser padronizados e apresentados à BR e deverão atender as qualificações mínimas exigidas para execução dos serviços descritos no Anexo IA.
4.2. Havendo necessidade de substituição de um profissional, por solicitação da FISCALIZAÇÃO da BR, a CONTRATADA se obriga a fazê-lo com prazo máximo de 10 dias úteis.
4.3. A CONTRATADA deverá manter pessoal devidamente qualificado para executar as funções necessárias à prestação dos serviços contratados.
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer por sua própria conta e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
4.5. A CONTRATADA deverá estar capacitada a assumir imediatamente a execução dos serviços, tão logo seja assinado o CONTRATO, alocando os recursos técnicos necessários para tal.
4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar a seus empregados alocados neste CONTRATO Plano de Saúde prestado por empresa constituída para tal finalidade, sem carência, com a seguinte cobertura mínima: área de abrangência estadual, em enfermaria, sem cobertura odontológica. A participação financeira do empregado da CONTRATADA é limitada a 25% nas consultas, exames e procedimentos de pequeno risco, enquanto os procedimentos de grande risco (Internações) terão os gastos integralmente suportados pela CONTRATADA.
4.7. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados alocados neste CONTRATO, às suas expensas, tíquetes de refeição, alimentação ou 50% de cada tipo, por livre escolha do empregado e que poderá ser revisada pelo mesmo, com periodicidade mínima de 12 meses. O valor deverá ser de R$ 22,00 (vinte e dois reais). O valor do tíquete deverá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do índice 0103 - Alimentação Fora do
Domicílio do DIEESE, desde a data de apresentação da proposta até um ano de vigência do CONTRATO e assim sucessivamente, nos demais períodos anuais.
4.8. A CONTRATADA deverá conceder Vale Transporte a seus empregados, com valor adequado para o seu deslocamento de sua residência ao local de prestação de serviços, de acordo com a legislação vigente.
4.9. O tíquete refeição e/ou alimentação e o vale transporte deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos prestadores de serviço apenas nos períodos trabalhados.
5. FLUXO DE PROCESSOS E RESPONSABILIDADES
5.1. A CONTRATADA deverá ter um responsável técnico pelos documentos técnicos elaborados e aprovados pela CONTRATADA.
5.2. Após receber a demanda de serviço, a CONTRATADA deverá acordar um prazo com a BR para a entrega do (s) produto (s) final (s) solicitado (s). O produto final poderá ser o projeto conceitual e/ou básico, especificação técnica, memorial descritivo, resposta à consulta técnica, estimativa a nível conceitual, relatório técnico, preenchimento de planilhas, fornecimento de dados técnicos, análises e projeções.
5.3. O produto final deverá ser aprovado pela CONTRATADA e liberado pela BR.
5.3.1. Em eventuais casos em que documentos sejam elaborados pela equipe técnica da BR, pode ser solicitada que a CONTRATADA verifique ou aprove a documentação.
5.3.2. Em eventuais casos, um documento técnico elaborado pela CONTRATADA pode ser verificado ou aprovado pela BR.
5.4. Os serviços listados no Anexo IA de forma alguma limitam a atuação dos profissionais. Todas atividades solicitadas e inerentes aos serviços de engenharia, comerciais, administrativos, atendimento ao cliente e de controle, planejamento e regulação desde que estejam relacionadas às atividades de distribuição de gás natural canalizado deverão ser prestadas pelos profissionais da CONTRATADA.
6. COMPOSIÇÃO DOS VALORES ESTIMADOS
6.1. Os valores a serem estimados deverão considerar, além do que já foi exposto no item 3, os salários, adicionais de risco (quando cabíveis) e demais benefícios dos profissionais, estes estabelecidos de acordo com a experiência profissional, valores de mercado e acordos sindicais e ainda reajustados conforme acordos e data-base do sindicato da categoria.
6.2. O Anexo IA determina os valores mínimos para as horas de serviço a serem pagas aos prestadores e poderão ser utilizados como base para a formação dos preços dos serviços.
6.3. A CONTRATADA deverá seguir a legislação vigente e as devidas convenções coletivas e acordos do sindicato da (s) categoria (s).
6.4. A CONTRATADA deverá manter seu quadro de profissionais sempre atualizados de acordo com os conhecimentos específicos vinculados ao contrato.
7. QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
7.1. Todo o pessoal envolvido deverá comprovar, através de “Curriculum Vitae”, a
experiência em atividades correlatas.
7.2. Os currículos dos profissionais deverão ter formato e impressão padronizados e conter, no mínimo, as seguintes informações:
▪ Nome completo;
▪ Número da Carteira de Identidade;
▪ Local e data de nascimento;
▪ Estado civil;
▪ Nível de Conhecimento de inglês técnico (leitura/fala: baixo, médio, alto);
▪ Telefone para contato;
▪ Número de inscrição no Conselho Regional de classe, quando for o caso;
▪ Cursos extracurriculares, com respectivas cargas horárias, relacionados com a especialidade do candidato;
▪ Relato de experiência profissional;
▪ Relato de experiência para desempenho da função indicada pela CONTRATADA.
8. RECURSOS HUMANOS
8.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a admissão e gerência do pessoal, atendendo às especificações existentes neste Anexo, devendo arcar com toda a responsabilidade pela capacidade técnica e desempenho dos seus empregados.
8.2. A seleção do pessoal, para atendimento aos serviços do presente contrato, será feita pela CONTRATADA dentre os candidatos que apresentarem as qualificações mínimas exigidas. A BR não aceitará alegações, no decorrer do contrato, de inexequibilidade de realização dos serviços por ausência de mão-de-obra no mercado que se enquadre nos perfis traçados nos subitens anteriores.
8.2.1. Os profissionais que executarão as atividades previstas neste contrato deverão ser liberados pela Fiscalização para prestação de serviços após comprovar experiência e proficiência de acordo com os requisitos do Anexo I-A e item 7.2.
8.3. A CONTRATADA deverá ter um representante legal ou um dos prestadores de serviços atuando como Preposto com formação de nível superior que será o responsável pela coordenação geral da prestação dos serviços.
8.3.1. O preposto será responsável pela gestão do contrato, gestão dos prestadores de serviços, controle dos serviços, fornecimento de dados para a FISCALIZAÇÃO, recolhimento de documentos para fechamento de Boletins de Medição, gestão da frota da CONTRATADA, gestão de eventuais ausências e compensações e demais assuntos inerentes ao contrato e a satisfatória realização dos serviços.
8.3.2. Quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e a BR deverá ser feita mediante Preposto e FISCALIZAÇÃO.
8.4. A CONTRATADA deve apresentar de forma padronizada um relatório gerencial com frequência mensal contendo todas as informações relativas ao andamento do contrato. O relatório deverá conter no mínimo as seguintes informações: Avanço Financeiro, avaliação de desempenho da prestação de serviços comparado a benchmarking, relatório de atividades, tabela de despesas, tabela de ausências devido a faltas ou atestados, comparação das quantidades previstas x realizadas dos itens da PPU e eventuais informações importantes para o andamento do contrato.
9. INSTALAÇÕES E INFRAESTRUTURA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. INSTALAÇÕES
9.1.1. Em caso de necessidade de prestação de serviços fora da região da Grande Vitória, a disponibilização das posições de trabalho será a cargo da BR ou da empresa contratada pela BR para execução de obras.
9.2. INFORMÁTICA
9.2.1. HARDWARE
9.2.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada prestador de serviço 01 computador novo, sendo suas configurações mínimas que possibilitem executar os serviços e utilizar os softwares necessários de acordo com o Anexo IB.
Nota: Apenas os prestadores de serviço correspondente ao item 3.11 da PPU não precisará de um computador.
9.2.1.2. Para os prestadores de serviços de elaboração de desenhos técnicos (itens 1.2 a
1.5 da PPU) e comunicação social (item 3.1 da PPU) deverá ser disponibilizado 01 computador para cada, totalizando 05 equipamentos, conforme Anexo IB e upgrades abaixo:
▪ Monitor 24“ LCD/LED Antireflexiva (fosca, para CAD);
▪ Placa de Vídeo VGA – 1 XX 0000 XX;
▪ Placa Mãe referência ASUS P5QPL – AM ou equivalente;
▪ HD 1 TB;
▪ Processador: Core i7;
9.2.1.3. Para os prestadores de serviços de fiscalização de obras e SMS (itens 1.6 e 1.7 da PPU) deverá ser disponibilizado 01 notebook com tela de 15” para cada e conforme configurações do Anexo IB.
9.2.1.4. A CONTRATADA deverá manter disponível 01 notebook, de acordo com as especificações do Anexo IB, para os prestadores de serviço da área administrativa para
uso em casos de reuniões ou eventos externos.
9.2.1.5. Para os demais prestadores de serviços deverá ser disponibilizado computador tipo desktop para cada conforme Anexo IC porém com tela de 19”.
9.2.1.6. A manutenção dos computadores será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.2. SOFTWARE
9.2.2.1. Adicionalmente, para os prestadores de serviços definidos em 9.2.1.2 deverão ser disponibilizados os seguintes aplicativos em suas versões mais atualizadas e devidamente licenciados:
▪ AutoCAD Map – mínimo 04 licenças;
▪ Corel Draw – mínimo 04 licenças;
▪ Adobe Acrobat Professional – mínimo 04 licenças;
▪ Photoshop mais atual – mínimo 01 licença.
9.2.2.2. Adicionalmente, para uso dos demais prestadores de serviços deverão ser disponibilizados os seguintes aplicativos em suas versões mais atualizadas e devidamente licenciados:
▪ Adobe Acrobat Professional – mínimo 06 licenças.
▪ MS Project – 01 Licença.
▪ Software de análise de risco (Crystal Ball ou similares), cuja indicação será previamente aprovada pela fiscalização do contrato – mínimo 02 licenças.
▪ Corel Draw mais atual – mínimo 01 licença.
▪ Photoshop mais atual – mínimo 01 licença.
▪ DWG True View – mínimo 06 licenças.
9.2.2.3. A aquisição, instalação e manutenção das licenças e softwares será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3. TELECOMUNICAÇÕES
9.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefones smartphones de operadora com cobertura em toda região de abrangência dos serviços, com pacotes de dados de no mínimo 1 GB e plano de voz para atender a necessidade de comunicação na prestação de serviços das equipes destacadas. Os aparelhos devem possuir configuração compatível com as necessidades dos serviços a serem prestados.
9.3.2. Os aparelhos deverão possuir no mínimo câmera com 13 MP, fotos com resolução 4160 x 3120 pixel, memória interna de 16 GB, memória RAM 2 GB, estabilização digital, flash e tela de 5” ou maior.
9.3.3. Os aparelhos serão medidos conforme item 6.1 da PPU.
9.4. VEÍCULOS
9.4.1. Não haverá ônus para a BR nos casos de transporte e deslocamento casa-trabalho dos prestadores de serviço vinculados ao contrato.
9.4.2. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar veículos com características adequadas à natureza dos mesmos. A disponibilização e uso dos veículos será medida mensalmente conforme itens 6.2 e 6.3 da PPU e os veículos deverão ter as seguintes características:
9.4.2.1. Veículos 1.0 - 4 Portas - Grupo B
▪ Quilometragem máxima de 30.000 km e 2 anos de uso, em perfeito estado de conservação, manutenção em dia, devidamente equipados com todos os equipamentos de segurança conforme legislação de trânsito vigente e conforme normas de SMS da BR. Durante a prestação dos serviços, o veículo não poderá ultrapassar 90.000 km.
9.4.2.2. Veículos 1.5 com carroceria sedan - 4 Portas - Grupo B
▪ Carroceria sedan, tipo executivo com motorização mínima 1.5, potência mínima de 106 c.v., automático, porta malas mínimo de 460 litros, acionamento elétrico dos vidros, distância mínima entre eixos de 2600 mm, capacidade do tanque mínima de 40 litros, direção elétrica/hidráulica, ar condicionado, 4 cilindros, capacidade para 05 passageiros, 05 portas, gasolina/álcool/GNV, central multimídia com USB, podendo ser atendido por: Honda City, Volkswagen Virtus, Renault Fluence, Toyota Corolla, Nissan Sentra, Chevrolet Cruze, entre outros.
▪ Quilometragem máxima de 10.000 km e 2 anos de uso, em perfeito estado de conservação, manutenção em dia, devidamente equipados com todos os equipamentos de segurança conforme legislação de trânsito vigente e conforme normas de SMS da BR. Durante a prestação dos serviços, o veículo não poderá ultrapassar 30.000 km.
9.4.2.3. Todos os veículos deverão estar equipados com direção assistida, ar condicionado, limpador de vidro traseiro, airbag duplo e freio ABS.
9.4.2.4. Todos os veículos deverão possuir dispositivo de rastreamento (GPS) e software integrado para geração de relatórios a serem disponibilizados para a Fiscalização sempre que solicitado.
9.4.2.5. Todos os veículos deverão estar equipados com caixa de primeiros socorros.
9.4.2.6. Todos os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso e higienização.
9.4.3. Os veículos poderão ser mobilizados e desmobilizados a qualquer momento. A CONTRATADA deverá mobilizar/desmobilizar o veículo em até 15 dias após solicitação formal da FISCALIZAÇÃO.
9.4.4. Os veículos deverão ser utilizados no deslocamento dos prestadores de serviços, bem como por outros profissionais devidamente habilitados, desde que autorizados pela FISCALIZAÇÃO da BR, na prestação dos serviços durante a vigência contratual.
9.4.5. O uso dos veículos deverá obedecer à programação do preposto da CONTRATADA, previamente liberada pela FISCALIZAÇÃO da BR.
9.4.6. Todos empregados que conduzirem veículos deverão ter certificado de curso de direção defensiva em dia, com treinamento e certificado emitido por entidade oficialmente reconhecida.
9.4.7. Após o término do expediente diário os veículos deverão ficar baseados em local de responsabilidade da CONTRATADA.
9.4.7.1. Os carros vinculados a prestação de serviços do presente contrato deverão ser de uso exclusivo a finalidade do contrato, não sendo permitido o uso para outras finalidades.
9.4.7.2. Os casos excepcionais que necessitarem do uso do veículo além do previsto no item 9.4.7 deverão ser previamente autorizados pela Fiscalização.
9.4.8. A CONTRATADA deverá manter os veículos em bom estado de conservação e funcionamento, manutenção em dia conforme manual do fabricante e com todos os acessórios de segurança exigidos por lei, podendo os mesmos ser submetidos à inspeção da BR em qualquer época da vigência contratual, ou antes, de seu início, e ser exigida a substituição dos mesmos, caso não atendam às exigências contratuais.
9.4.9. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de seguro, manutenção, estacionamentos, licenças, combustível, multas e outros.
9.4.10. A CONTRATADA deverá licenciar os veículos na categoria correspondente, conforme determina a legislação de trânsito vigente, e manter a regularidade de seguro instituído para os proprietários de veículos automotores, segundo legislação específica e as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados.
9.4.11. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos, inclusive a terceiros, causados por colisões, roubo, incêndio e demais incidentes.
9.4.12. Em caso de acidente, a CONTRATADA deverá fornecer à BR a Boletim da Ocorrência expedida pelo órgão competente.
9.4.13. Caso seja necessário, os veículos serão liberados um dia por mês, em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO da BR, para que a CONTRATADA possa efetuar sua manutenção. O dispêndio de tempo para esses serviços não poderá ser de um dos prestadores de serviço listados no Anexo IA.
9.4.14. A previsão de utilização dos veículos é de aproximadamente 1.500 km/mês, por veículo.
9.4.15. A CONTRATADA poderá subcontratar os veículos necessários para a execução dos serviços contratados.
9.5. OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
9.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer materiais de escritório e consumo pertinentes aos serviços para uso de seus empregados
9.5.2. A CONTRATADA deverá fornecer dois uniformes para cada prestador de serviço da área de atendimento a clientes bem como os equipamentos de proteção individual (bota, capacete, óculos, protetor auricular, protetor solar e etc.) para todos os empregados, de acordo com as exigências da legislação vigente, quando for necessário executar serviços em áreas que necessitam do uso de EPI. Os uniformes deverão estar sempre em perfeitas condições e poderá ser solicitada troca após seis meses de uso.
9.5.2.1. A frequência da substituição dos EPIs e uniformes será determinada de acordo com o estabelecido na Convenção Coletiva da Categoria (CCT) ou em Acordo Coletivo (ACT). Sendo o ACT/CCT omisso ou por motivo de desgaste em função das atividades desempenhadas, a frequência da substituição também poderá ser determinada pelo preposto da CONTRATADA, com aprovação da FISCALIZAÇÃO da BR.
9.5.2.2. Todos os EPIs utilizados na prestação dos serviços deverão ser compatíveis com o porte e/ou com as condições de cada serviço.
9.5.2.3. Todos os EPIs deverão estar com CA (Certificado de Aprovação) válido durante a prestação do serviço. Antes da aquisição, todos os materiais deverão ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO da BR.
10. PADRÕES, NORMAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1. Integram o presente Anexo os padrões, normas e especificações técnicas (ET), conforme discriminado abaixo:
▪ PP-4BR-01158- Codificação de documentos técnicos;
▪ PP-4BR-01251 - Elaboração de projetos de rede de distribuição;
▪ PP-4BR-01276 - Instrução para elaboração e apresentação de desenhos de rede de distribuição de gás;
▪ PP-3BR-00418 – Padronização de documentos técnicos;
▪ ABNT NBR 14461 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto);
▪ NBR 12712 - Construção e montagem de rede distribuição de gás natural;
▪ 14462 – Parte 1 – Sistemas de tubulações plásticas para o suprimento de gases combustíveis – Polietileno (PE) – Parte 1: Generalidades
▪ 14462 – Parte 2 – Sistemas de tubulações plásticas para o suprimento de gases combustíveis – Polietileno (PE) – Parte 2: Requisitos e ensaios para tubos
▪ 14462 – Parte 3 – Sistemas de tubulações plásticas para o suprimento de gases
combustíveis – Polietileno (PE) – Parte 3: Requisitos e ensaios para conexões
▪ 14462 – Parte 4 – Sistemas de tubulações plásticas para o suprimento de gases combustíveis – Polietileno (PE) – Parte 4: Requisitos e ensaios para válvulas
▪ 14462 – Parte 5 – Sistemas de tubulações plásticas para o suprimento de gases combustíveis – Polietileno (PE) – Parte 5: Adequação à finalidade do sistema
▪ 14465 – Tubos e conexões plásticas – União por solda de eletrofusão em tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Procedimento
▪ NBR 13103 - Adequação de ambientes residenciais para instalação de aparelhos que utilizam gás combustível;
▪ NBR 15923 - Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Procedimento;
▪ NBR 15526 - Rede de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução;
▪ NBR 15280 – Parte 1 - Dutos Terrestres, Projeto;
▪ NBR 15280 – Parte 2 - Dutos Terrestres, Construção e Montagem;
▪ PIP – Padrão de Instalações Prediais;
▪ PP-4BR-01153 - Documentação técnica (data book) da obra.
10.2. Disciplina de Elétrica:
▪ N-2040 – Apresentação de projetos de Eletricidade.
10.3. Disciplina de Tubulação:
▪ N-1692 – Apresentação de projetos de detalhamento de Tubulação.
10.4. Disciplina de Instrumentação/Automação:
▪ N-1883 – Apresentação de projetos de Instrumentação/Automação.
10.5. Disciplina de Civil/Arquitetura:
▪ N-1784 – Apresentação de projetos de Fundações;
▪ N-1855 – Apresentação de projetos de Terraplanagem;
▪ N-1959 – Apresentação de projetos de Estruturas de Concreto;
▪ N-2035 – Apresentação de projetos de Estruturas Metálicas;
▪ N-2128 – Apresentação de projetos de Instalações Prediais;
▪ N-2133 – Apresentação de projetos de Arruamento e Pavimentação.
10.6. Os padrões, normas e especificações técnicas, para efeito de execução deste Contrato, deverão ser automaticamente substituídos pelas suas respectivas versões “novas” e/ou atualizadas.
10.7. Quando emitida atualização ou nova versão dos padrões, normas e especificações técnicas, as precedentes perderão imediatamente sua vigência.
10.8. Deverão ser pesquisadas e obedecidas todas as normas, especificações e métodos citados no Contrato e seus Anexos, bem como atendidas as normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual ou Municipal, que estejam em vigor ou que venham a ser emitidas, relacionadas com os serviços objeto do Contrato, ou que, direta ou indiretamente, afetem o ajuste formalizado no Contrato.
10.9. Deverão também ser pesquisadas e utilizadas outras normas tais como: ABNT, API, ANSI, ASME, ASTM, AWS, MSS, SIS, SAE, e DIN.
10.10. Deverão sempre ser utilizadas as últimas edições das normas, especificações e métodos citados.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A execução dos serviços a cargo da CONTRATADA deverá obedecer ao preceituado no Contrato, nas presentes especificações, nos documentos técnicos de projeto, nas instruções gerais dos fabricantes dos materiais e equipamentos inerentes aos serviços citados neste Anexo, nas recomendações estabelecidas nas últimas revisões das normas e padrões aplicáveis a cada caso, bem como deverá atender às normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual ou Municipal, que estejam em vigor ou venham a ser emitidas, relacionadas com os serviços objeto do Contrato, ou que, direta ou indiretamente, afetem o ajuste formalizado no instrumento contratual.
11.2. Deverão ser pesquisadas e obedecidas todas as normas, especificações e métodos citados no Contrato e seus Anexos, bem como atendidas as normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual ou Municipal, que estejam em vigor ou venham a ser emitidas, relacionadas com os serviços objeto do Contrato, ou que, direta ou indiretamente, afetem o ajuste formalizado no Contrato.
11.3. Como Normas Técnicas citadas no presente Anexo, entende-se a norma que é prevista “a consultar”, de modo a subsidiar o usuário nas tarefas de detalhamento, execução, ou inspeção dos serviços, podendo ser utilizadas no todo ou em parte.
11.4. Quaisquer erros, omissões, incorreções ou divergências eventualmente encontradas nos desenhos ou especificações fornecidas pela CONTRATANTE, no decorrer da execução dos serviços deverão ser comunicados, por escrito, à Fiscalização, que após corrigi-los, devolvê-los-á, em tempo hábil, à CONTRATADA, mediante documento por escrito.
11.5. Durante a elaboração dos projetos e desenvolvimento das atividades devem ser aplicadas e respeitadas às premissas estabelecidas pelos padrões, Especificações Técnicas (ET), Normas e procedimentos da BR.
11.5.1. Todos os serviços vinculados ao presente contrato deverão ser evidenciados através dos efetivos resultados e/ou relatórios demonstrativos das atividades realizadas.
11.5.2. Subsidiariamente, devem ser aplicadas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, as normas ABNT e Normas Internacionais aplicáveis nesta ordem de prioridade.
11.6. A CONTRATADA deve aceitar melhoramento ou modificação técnica, operacional, introduzida pela CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, de acordo com suas conveniências técnico-operacionais nas instalações e sistemas existentes, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
11.7. O tipo, a quantidade e formato de documentos de projeto a serem elaborados, devem ser definidos de modo a permitir a total compreensão nas fases de preparação para pré- montagem e montagem, otimizando o aproveitamento dos formatos, com o uso de escalas de acordo com a necessidade de detalhamento e as normas citadas.
11.8. Todos os documentos gerados devem ser codificados e numerados, conforme respectivo Padrão BR (Codificação de Documentos Técnicos de Engenharia) e elaborados conforme Procedimentos BR (Elaboração de Desenhos Técnicos), em sua última revisão.
11.9. Os projetos deverão ser enviados à BR já aprovados pela CONTRATADA.
11.10. A CONTRATADA deve indicar, antes do início de cada serviço, qualquer divergência entre os requisitos das especificações técnicas, com as normas e métodos citados.
11.11. A CONTRATADA deverá executar o controle das modificações dos projetos, alterando e/ou atualizando as revisões e informando as referidas modificações às pessoas envolvidas no projeto e o Fiscal do Contrato.
11.12. A CONTRATADA deverá adotar uma postura de bom relacionamento com órgãos públicos e comunidades da região de abrangência dos serviços, de modo que seja preservada a imagem da BR, como contratante dos serviços do presente Contrato. Não serão admitidos comportamentos que venham prejudicar a imagem da BR, tais como: débito não quitado com fornecedores, ações nas propriedades rurais que tragam prejuízos a seus proprietários e etc.
11.13. Em casos de férias ou licenças e, em períodos curtos, de no máximo 30 dias, a CONTRATADA, após liberação da FISCALIZAÇÃO, poderá prestar algum dos serviços listados no Anexo I-A por profissional já mobilizado no presente contrato, porém sem preencher em sua totalidade os requisitos previstos no Anexo I-A, de forma a não causar interrupção dos serviços.
12. ANEXOS
Anexo IA - Descrição dos serviços e requisitos profissionais Anexo IB - Configurações de máquinas para terceiros
Anexo IA - Prestação de serviços de engenharia | ||||
ITEM | NATUREZA | Descrição dos Serviços | Requisitos Profissionais | HORA DE REFERÊNCIA SALARIAL (R$/h) |
1.1 | Serviços de engenharia de projetos e processos técnicos relacionados a sistemas de distribuição de gás natural | Elaborar projetos conceituais e memórias de cálculo; − Especificar materiais e equipamentos; − Elaborar e revisar memoriais descritivos, especificações técnicas, instruções de trabalhos e padrões técnicos; − Elaborar estudos, análises técnicas e instruções visando melhorias; − Verificar, revisar e aprovar desenhos e documentos técnicos e projetos básicos − Verificar consistência e coerência de orçamentos preliminares para execução de obras e serviços projetados; − Suporte na cotação de materiais; − Visita a obras visando o atendimento ao projeto; − Atender à FISCALIZAÇÃO do contrato em demandas adicionais aos serviços listados; − Receber as demandas, orientar e acompanhar o andamento dos serviços de execução de projetos mecânicos, elétricos, de arquitetura e civil; − Elaborar cálculos para dimensionamento de instalações e materiais mecânicos; − Efetuar o planejamento e a programação dos projetos elaborados através de EAP (Estrutura Analítica de Projeto); − Acompanhar a elaboração de projetos técnicos verificando a conformidade com normas técnicas e padrões corporativos; − Verificar e aprovar os projetos, inclusive mediante emissão de ART quando necessário; − Emitir pareceres técnicos; − Verificar o arquivamento dos documentos de projetos nos sistemas da BR. | Formação superior em engenharia mecânica; Conhecimento de normas técnicas nacionais, internacionais e corporativas do sistema Petrobras; Mais de 07 anos de experiência em atividades de projeto relacionadas à distribuição de gás natural canalizado; Liderança e habilidade em gestão de equipes; Experiência na gestão de processos técnicos; Experiência na construção e montagem de sistemas de distribuição de gás combustível canalizado; Experiência em projetos de sistemas de GNC; Conhecimentos de AutoCad, Acrobat Professional, MS Project, Power Point, Excel e Word; Registro no CREA/ES; Conhecimentos em sistemas de gestão da qualidade. | R$ 50,74 |
1.2 | Serviços suporte à elaboração de projetos relacionados a sistemas de distribuição de gás natural I | Suporte à elaboração de desenhos de planta e perfil de dutos subterrâneos mediante aplicativos de CAD; − Verificar a consistência e coerência do georreferenciamento das bases cartográficas e solicitar suas atualizações quando necessário; − Utilizar bibliotecas digitais, editores de texto e planilhas (Word, Excel) existentes nos sistemas de controle da BR; − Confeccionar e organizar desenhos que devem integrar a pasta de Projeto; − Pesquisar e verificar toda a documentação existente no sistema da BR; − Auxiliar nos levantamentos de dados de campo; − Suporte à elaboração de desenhos de tubulações aéreas; − Suporte à elaboração de desenhos de detalhes construtivos, bases, suportes, abrigos e coberturas; − Suporte à elaboração de projetos de instalações; − Suporte à elaboração de projetos para licenciamento; − Suporte à elaboração de projetos de disciplina elétrica com orientação de profissional especializado; − Arquivar toda documentação gerada em cada projeto; − Realizar levantamentos de dados de campo através de visitas nos locais para coleta de informações e definição de diretrizes do projeto; − Realizar levantamento de dados de projetos; − Apoiar em atividades de regularização de propriedades; − Elaboração de mapas. | Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em disciplinas relacionadas com a elaboração de projetos técnicos; Informática avançada AutoCad, Acrobat Professional; Conhecimentos de MS Project, Power Point Excel, Word; Mais de 07 anos de experiência na elaboração de projetos isométricos, planimétricos e planialtimétricos de sistemas de distribuição de gás em PEAD e Aço e em obras especiais de sistemas de gás a partir de aplicativos de CAD ou projetos de instalações mecânicas ou civis ou projetos de tubulações. Experiência em levantamentos de campo. | R$ 31,56 |
1.3 | Serviços suporte à elaboração de projetos relacionados a sistemas de distribuição de gás natural II | Suporte è elaboração de desenhos de planta e perfil de dutos subterrâneos mediante aplicativos de CAD; − Utilizar bibliotecas digitais, editores de texto e planilhas (Word, Excel) existentes nos sistemas da BR; − Confeccionar e organizar pastas de projetos aplicando as instruções e padrões existentes; − Auxiliar em consultas técnicas das áreas comerciais e operacionais; − Auxiliar em processos de licenciamento; − Suporte à elaboração de projetos de ramais e redes internas; − Dimensionamento de rede interna, reguladores e medidores; − Suporte à elaboração de projetos para licenciamento; − Suporte à elaboração de desenhos básicos complementares para execução de sistemas de distribuição de gás natural; − Efetuar levantamentos de dados de campo através de visitas nos locais para coleta de informações e definição de diretrizes do projeto; − Elaboração de mapas e desenhos esquemáticos. | Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em disciplinas relacionadas com a elaboração de desenhos técnicos; Utilização de AutoCad, Acrobat Professional, MS Project, Power Point Excel, Word. Mais de 03 anos de experiência na elaboração de projetos isométricos, planimétricos e planialtimétricos de sistemas de distribuição de gás em PEAD e Aço e em obras especiais de sistemas de gás a partir de aplicativos de CAD ou projetos de instalações mecânicas ou civis ou projetos de tubulações | R$ 20,20 |
1.4 | Serviços suporte à elaboração de projetos e suporte à área operacional | Suporte à elaboração de projetos de remanejamento de ramais, redes internas e CRM's; − Suporte à elaboração de desenhos de planta e perfil de dutos subterrâneos mediante aplicativos de CAD; − Auxiliar em consultas técnicas da área operacional; − Dimensionamento de rede interna, reguladores e medidores; − Efetuar levantamentos de dados de campo através de visitas nos locais para coleta de informações e definição de diretrizes do projeto; − Elaboração de mapas e desenhos esquemáticos. | Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em disciplinas relacionadas com a elaboração de desenhos técnicos; Utilização de AutoCad, Acrobat Professional, MS Project, Power Point Excel, Word. − Mais de 05 anos de experiência na elaboração de projetos isométricos, planimétricos e planialtimétricos de sistemas de distribuição de gás em PEAD e Aço e em obras especiais de sistemas de gás a partir de aplicativos de CAD ou projetos de instalações mecânicas ou civis ou projetos de tubulações | R$ 14,88 |
1.5 | Serviços de controle e Manutenção do GIS e apoio técnico relacionado a sistemas de distribuição de gás natural | Conferir georreferenciamento, ortoretificar a escala de ortofotogrametrias, imagens de satélite e bases cartográficas; − Retificar inconsistências e divergências levantadas nas bases cartográficas, a partir de aplicativos de georreferenciamento e processamento; − Processar a restituição cartográfica de imagens e ortofotos previamente conferidas e retificadas, em formato e modelo compatível com o padrão cartográfico definido para o GIS; − Incluir bases cartográficas, imagens e ortofotogrametrias no banco de dados do GIS; − Processar a formatação do banco de dados, a estruturação de tabelas e planilhas e suas funções de relacionamento de acordo com a arquitetura do GIS; − Processar a integração, customização e instalação no sistema de tabelas e planilhas; − Ministrar cursos de treinamento para a utilização do sistema GIS destinados a usuários do sistema; − Manter constantemente atualizados o sistema cartográfico e banco de dados; − Manter constantemente atualizados o banco de dados do GIS; − Elaboração de projetos preliminares de extensão de rede a partir de informações do GIS; − Apoio na análise de interferências; − Elaboração de mapas. | Mais de 09 anos de experiência nas atividades a serem exercidas. Curso superior completo em Geografia, engenharia cartográfica, engenharia ambiental e áreas afins Pós−graduação em geoprocessamento; Conhecimentos avançados em geoprocessamento: geotecnologias, sistemas de informação geográfica, geomática, análise espacial; Experiência em banco de dados geográficos, estruturação de tabelas, planilhas e suas funções de relacionamento; Mais de 09 anos de experiência no uso de ferramentas de geoprocessamento: ArcGis, AutoCad, Corel Draw, Envi ou Erdas, Acrobat Professional; Informática avançada em Excel, Word, Power Point; | R$ 27,28 |
1.6 | Serviço de Suporte à Fiscalização de obras de construção e montagem de sistemas de distribuição de gás natural canalizado I | Serviço de Suporte à Fiscalização de obras de sistema de distribuição de gás natura, tais como: − Analisar, verificar e submeter à aprovação da BR o planejamento de execução da obra apresentado pela empresa executante; − Analisar, verificar e submeter à aprovação da BR os procedimentos executivos, conferindo a sua conformidade com o Memorial Descritivo integrante do projeto básico, normas técnicas e padrões aplicáveis; − Inspecionar as instalações; − Analisar e liberar diretrizes de SMS e Normas Regulamentadoras; − Analisar, verificar e submeter à aprovação da BR o histograma de equipamentos e recursos; − Analisar e/ou liberar projetos executivos, Relatórios Diários de Obras e demais documentos de fiscalização; − Verificar projetos básicos; − Emitir pareceres técnicos; − Realizar o acompanhamento diário da obra; − Levantar e registrar não conformidades e ocorrências anormais; − Analisar, verificar e submeter à aprovação da BR boletins de medição dos serviços executados; − Realizar o recebimento de materiais solicitando as inspeções técnicas que se tornem necessárias; − Emitir pareceres técnicos; − Verificar se a documentação que acompanha o recebimento de materiais está completa; − Elaborar documentos e autorizações para aquisição de bens e serviços; − Elaborar documentos de suporte para fiscalização das obras; − Verificar se os requisitos de SMS estão sendo cumpridos nas obras e contratos. | Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em disciplinas relacionadas com a atividade obra, edificação, construção ou projeto; Mais de 07 anos de experiência na construção e montagem de redes e ramais em PEAD e aço− carbono ou tubulações industriais; Experiência em obras de construção e montagem de instalações de gás natural; Conhecimentos de topografia; elétrica, civil, mecânica; Interpretação de desenhos e documentos técnicos; Interpretação e conhecimento de Normas Técnicas relacionadas; Conhecimento integral das normas ABNT NBR 14461, 14462, 15526, 13103, 15923, 12712 e 15280; Conhecimentos em tubulações industriais (tubos, válvulas, conexões e materiais para montagem); Conhecimentos em tubulações em PEAD e aço−carbono; Conhecimentos em gestão da qualidade e SMS; Utilização de Excel, Word, Power Point, MS Project. | R$ 27,82 |
1.7 | Serviço de Suporte à Fiscalização de obras de construção e montagem de sistemas de distribuição de gás natural canalizado II | Serviço de Suporte à Fiscalização de obras de sistema de distribuição de gás natura, tais como: − Analisar, verificar e submeter à aprovação da BR o planejamento de execução da obra apresentado pela empresa executante; − Analisar, verificar e submeter à aprovação da BR os procedimentos executivos, conferindo a sua conformidade com o Memorial Descritivo integrante do projeto básico, normas técnicas e padrões aplicáveis; − Inspecionar as instalações; − Analisar e liberar diretrizes de SMS e Normas Regulamentadoras; − Analisar, verificar e submeter à aprovação da BR o histograma de equipamentos e recursos; − Analisar e/ou liberar projetos executivos, Relatórios Diários de Obras e demais documentos de fiscalização; − Realizar o acompanhamento diário da obra; − Levantar e registrar não conformidades e ocorrências anormais; − Analisar, verificar e submeter à aprovação da BR boletins de medição dos serviços executados; − Realizar o recebimento de materiais solicitando as inspeções técnicas que se tornem necessárias; − Verificar se a documentação que acompanha o recebimento de materiais está completa; − Elaborar documentos e autorizações para aquisição de bens e serviços; − Elaborar documentos de suporte para fiscalização das obras; − Verificar se os requisitos de SMS estão sendo cumpridos nas obras e contratos. | Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em disciplinas relacionadas com a atividade obra, edificação, construção ou projeto; Mais de 03 anos de experiência na construção e montagem de redes e ramais em PEAD ou obras de tubulações industriais ou projetos mecânicos; Conhecimentos de topografia; elétrica, civil, mecânica; Interpretação de desenhos e documentos técnicos; Interpretação e conhecimento de Normas Técnicas relacionadas; Conhecimento integral das normas ABNT NBR 14461, 14462, 15526, 13103, 15923, 12712 e 15280; Conhecimentos em tubulações industriais (tubos, válvulas, conexões e materiais para montagem); Conhecimentos em tubulações em PEAD e aço−carbono; Conhecimentos em gestão da qualidade e SMS; Utilização de Excel, Word, Power Point, MS Project; Experiência em obras de construção e montagem de obras de rede de aço carbono de médio ou grande porte | R$ 21,04 |
1.8 | Serviços administrativos de obras, projetos e compras | Realizar atividades administrativas de obras, projetos e compras tais como: − Auxiliar no planejamento das obras; − Acompanhamento das manifestações de clientes; − Apoio na interface com a empresa contratada para execução das obras; − Reserva de materiais; − Apoio em processos de compras. | Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em disciplinas relacionadas com a atividade obra, edificação, construção ou projeto; Mais de 05 anos de experiência em rotinas e atividades a serem exercidas; Experiência na utilização de sistemas integrados − ERP (SAP e outros); Informática intermediária em Excel, Word, Power point; Conhecimento básico de planejamento, projetos e obras de sistemas de gás natural. | R$ 16,90 |
1.9 | Serviços de gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde | Planejar e realizar DDS diariamente, abordando temas relacionados à segurança, meio ambiente e saúde; − Realizar periodicamente treinamentos de segurança e palestras para os empregados; − Analisar a documentação dos funcionários de empresas contratadas pela BR; − Planejar e realizar inspeções de segurança periódicas em instalações da empresa, com o objetivo de analisar o local e identificar condições inseguras ou não−conformidades; − Verificar a identificação, tratamento e registro de “não conformidade”; − Planejar e realizar auditorias comportamentais sistemáticas com as equipes indicadas pela fiscalização dos serviços, com abordagens aleatórias de trabalhadores em frentes de obra com o objetivo de identificar ações abaixo do padrão ou em desconformidade com os procedimentos; − Realizar análises e elaborar documentos ambientais; − Acompanhar os processos de licenciamento ambiental. | Curso superior de Engenharia Ambiental ou Engenharia de Segurança Mais de 05 anos de experiência nas atividades a serem desenvolvidas. Conhecimentos em gestão SMS; Informática avançada de Excel, Word, MS Project. | R$ 23,93 |
1.10 | Serviços de processos de compras e conciliação/controle dos contratos | Realização de processos de requisições de compra de materiais e serviços; − Realização de cotações junto aos fornecedores; − Monitoramento dos processos de compras (materiais e serviços); − Arquivar documentações e contratos devidamente assinados; − Realização de cadastro de fornecedores, contratos e materiais; − Controlar e conciliar saldo e prazo de contratos de fornecedores; − Apoio à levantamentos das áreas de projeto, obras, comercial, operacional e contábil. | Curso superior de Administração Mais de 07 anos de experiência em rotinas e atividades a serem exercidas; Experiência na utilização de sistemas integrados − ERP (SAP e outros); Informática intermediária em Excel, Word, Power point; Conhecimento de tributação e contabilidade aplicáveis às atividades a serem exercidas | R$ 13,35 |
Anexo IA - Prestação de serviços comerciais | ||||
ITEM | NATUREZA | Descrição dos Serviços | Requisitos Profissionais | HORA DE REFERÊNCIA SALARIAL (R$/h) |
2.1 | Serviços técnicos relacionadas à captação de usuários para os serviços de distribuição de gás natural | Realizar em campo as atividades de comercialização dos serviços; − Realizar a necessária interação com a função técnica para verificar a existência das condições de viabilidade técnica do abastecimento com gás natural canalizado; − Participar dos estudos técnicos e econômicos de projetos de construção de rede de distribuição de gás natural canalizado em articulação com clientes e fornecedores de materiais e serviços; − Planejar cursos e palestras na área de distribuição de gás natural, que podem ser ministrados em residências, condomínios¹ e estabelecimentos comerciais. ¹ O mais comum será que as palestras em condomínios ocorram nos horários das reuniões de condomínio; normalmente fora de horário comercial | Curso técnico em Edificações ou Mecânica − Experiência de no mínimo 05 anos em atividades de suporte técnico relacionadas à comercialização/vendas de combustíveis; − Experiência em ministrar cursos e palestras na área de comercialização/vendas de combustíveis; − Conhecimentos em informática, aplicativos Excel, Word, Power Point. | R$ 22,73 |
2.2 | Serviços comerciais relacionadas à captação de usuários para os serviços de distribuição de gás natural | Realizar em campo as atividades de comercialização dos serviços; − Realizar a necessária interação com o objetivo de verificar a programação das atividades de ligação do novo cliente potencial; − Planejar cursos e palestras na área de distribuição de gás natural, que podem ser ministrados em residências, condomínios¹ e estabelecimentos comerciais. ¹ O mais comum será que as palestras em condomínios ocorram nos horários das reuniões de condomínio; normalmente fora de horário comercial | Curso superior em administração de empresas ou economia − Experiência de no mínimo 05 anos em atividades relacionadas à comercialização/vendas de combustíveis; − Experiência em ministrar cursos e palestras na área de comercialização/vendas de combustíveis; − Conhecimentos em informática, aplicativos Excel, Word, Power Point. | R$ 22,73 |
Anexo IA - Prestação de serviços administrativos | ||||
ITEM | NATUREZA | Descrição dos Serviços | Requisitos Profissionais | HORA DE REFERÊNCIA SALARIAL (R$/h) |
3.1 | Serviços de comunicação e marketing | Auxiliar na elaboração do plano e projetos de marketing; − Prestar suporte às áreas envolvidas no desenvolvimento, elaboração e implementação de ações de marketing; − Suporte na realização de eventos; − Demais demandas da área de comunicação e marketing; − Realização e padronização de ações de comunicação interna e externa junto às áreas envolvidas na distribuição de gás canalizado; − Acompanhamento da execução do Plano de Comunicação de obras; − Criação de conteúdo para divulgação interna e externa | Curso superior de comunicação social. − Mais de 05 anos de experiência em elaboração de planos de comunicação e relacionamento com comuniade e entidades. − Informática avançada em Excel, Word, Power point | R$ 17,74 |
3.2 | Serviços de Secretariado | Realizar atividades de Secretariado tais como: − Elaboração de Atas de reunião de Diretoria e Conselho de Administração; − Elaboração de pauta para reuniões executivas; − Elaboração de cartas e relatórios gerenciais; − Planejamento de reuniões dos gestores; − Planejamento de viagens dos gestores; − Apoio eventual na realização de eventos; − Apoio na elaboração de apresentações institucionais; − Apoio em atividades administrativas do órgão; − Redação empresarial. | Curso superior em Letras ou Administração. − Mais de 03 anos de experiência nas atividades a serem exercidas e aptidão comprovada em redação empresarial. − Inglês fluente. − Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 18,25 |
3.3 | Serviços de assistente administrativo | Realizar atividades administrativas tais como: − Atendimento telefônico e apoio na agenda dos gestores; − Controle de correspondências; − Planejamento de reuniões dos gestores; − Planejamento de viagens dos gestores; − Apoio eventual na realização de eventos; − Apoio na elaboração de apresentações institucionais; − Apoio em atividades administrativas do órgão; − Controle de material de escritório; − Redação Empresarial. | Curso superior completo − Mais de 05 anos de experiência nas atividades a serem exercidas e aptidão comprovada em redação empresarial. − Inglês avançado − Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 11,60 |
3.4 | Serviços adiministrativos, contábeis e financeiros | Auxiliar em atividades administrativas, contábeis e financeiras tais como: − Auxiliar em processos de pagamento; − Arquivo e gestão documental; − Processamento de faturas e medições para pagamento; − Outras demandas de suporte administrativo às áreas comercial, técnica, administrativa e atendimento. | Curso superior de Ciências Contábeis, Administração ou Economia. − Mais de 05 anos de experiência em rotinas e atividades a serem exercidas; − Experiência na utilização de sistemas integrados − ERP (SAP e outros); − Informática intermediária em Excel, Word, Power point; − Conhecimento de tributação e contabilidade aplicáveis às atividades a serem exercidas. | R$ 11,60 |
3.5 | Serviços relacionados a processos administrativos | Emissão de pedidos de materiais/serviços e medição no sistema SAP/R3; − Redação empresarial; − Apoio na elaboração de cartas e apresentações institucionais; − Emissão e envio de comunicado de multa a fornecedores; − Controle de material de escritório; − Arquivo e gestão documental administrativa; − Controle e programação de férias e viagens e acesso de terceiros; − Escrituração de NF de simples remessa; − Entrega de documentos em órgãos/entidades/áreas da GCGN e protocolação de processos; − Outras demandas de suporte administrativo às áreas comercial, técnica, administrativa e atendimento. | Curso superior de Administração. − Mais de 05 anos de experiência em rotinas e atividades a serem exercidas; − Experiência na utilização de sistemas integrados − ERP (SAP e outros); − Informática intermediária em Excel, Word, Power point; | R$ 11,60 |
3.6 | Serviços de controle de documentação técnica | Receber, identificar, classificar, verificar a correta numeração de projetos, pastas (“Book”) de licitações e “Data Book” de obras executadas; − Verificar que a documentação técnica seja constantemente analisada, processada, arquivada e disponibilizada “on−line”; − Recuperar, identificar e classificar normas legais e regulamentares, de caráter Federal, Estadual ou Municipal, que estejam em vigor ou venham a ser emitidas, relacionadas com a gestão de processos técnicos e de engenharia; − Verificar que os arquivos materiais, tanto em papel, como em suporte digital estejam constantemente ordenados; − Inserir procedimentos técnicos no SINPEP; − Atualizar padrões técnicos de engenharia; − Controle de malotes e conciliação de documentos; − Gerenciar a emissão de guias de remessa de documentos (GRD’s | Curso superior completo em Biblioteconomia Experiência de 05 anos em gestão de arquivo técnico de engenharia Conhecimento em AutoCad, Acrobat Professional, Excel, Word | R$ 17,14 |
3.7 | Serviços de motorista | Conduzir veículos para transporte da Alta Administração; Realizar apoio administrativo com a entrega e retirada de documentos em órgãos | Ensino médio completo Habilitação, categoria B. Curso de direção defensiva atualizado Habilidade de comunicação, cordialidade e relacionamento com órgãos públicos; Conhecimentos básicos de rotinas administrativas. | R$ 9,94 |
3.8 | Serviços de assistência jurídica | Prestar assistência e acompanhar as atividades gerais da área jurídica, acompanhando o cumprimento de contratos diversos, petições e recursos, controlando os contratos em andamento para fins de renovação, rescisão e distrato. Acompanhar e monitorar processos trabalhistas e cíveis, auxiliar na elaboração de minutas, pareceres e laudos. Atualizar protocolos e acompanhar processos jurídicos, bem como controlar prazos internos para execução de processos, elaborar memorandos, cartas, contratos de locação, aditamentos, contratos de prestação de serviços, alteração de contratos sociais, atas e procurações públicas e particulares, elaborando relatórios gerais da atividade | Diploma ou certificado de habilitação de técnico de nível médio em disciplinas relacionadas; Experiência de 07 anos nas atividades a serem exercidas Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 14,24 |
Anexo IA - Prestação de serviços de atendimento ao usuário | ||||
ITEM | NATUREZA | Descrição dos Serviços | Requisitos Profissionais | HORA DE REFERÊNCIA SALARIAL (R$/h) |
4.1 | Serviços de administração de atividades de serviços ao cliente | Monitorar a qualidade de atendimento e da performance dos sistemas, de acordo com indicadores estabelecidos; − Consolidar relatórios da equipe de serviços ao cliente; − Analisar e propor melhorias nos procedimentos de atendimento e serviços ao cliente; − Priorizar a execução dos serviços conforme critérios e prazos estabelecidos; − Informar mensalmente as quantidades e as causas das não conformidades, segmentadas por responsabilidade (CONTRATANTE ou CONTRATADA), e as ações tomadas para saná−las; − Realizar periodicamente reuniões de análise crítica informando o resultado ao Fiscal do Contrato, através de formulário próprio; caso sejam identificadas possibilidades de melhoria no sistema, também devem ser relatadas ao Fiscal do Contrato; − Dar tratamento prioritário às manifestações de clientes relevantes da CONTRATANTE. | Curso superior completo em Administração ou Marketing. Mais de 05 anos de experiência em administração de serviços de atendimento e cobrança em empresa de médio ou grande porte; Experiência em cobrança, crédito, relações de consumo/CDC e gestão da qualidade de atendimento. Informática avançada em Excel, Word, Power point. | R$ 24,63 |
4.2 | Serviços relacionados ao atendimento e relacionamento com os clientes | Atendimento ao cliente; − Informação, orientação e esclarecimento sobre todos os processos afetos à concessionária de distribuição de gás natural; − Gestão de indicadores de atendimento; − Gestão e tratamento das manifestações; − Elaborar relatórios de desempenho nos processos de atendimento e serviços ao cliente; − Apoio técnico na gestão do BRGás. | Ensino médio completo Mais de 09 anos de experiência em relacionamento com o cliente, gestão de manifestações, relações de consumo/CDC, gestão/acompanhamento de indicadores de atendimento, qualidade de atendimento. Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 13,32 |
4.3 | Serviços relacionados ao atendimento ao cliente, cobranças e crédito | Atendimento ao cliente; − Informação, orientação e esclarecimento sobre todos os processos afetos à concessionária de distribuição de gás natural; − Tratamento de manifestações recebidas por todos os canais; − Consulta, análise e execução de processos de cobrança e crédito conforme procedimentos da CONTRATANTE − Acompanhamento de débitos de clientes, controle da inadimplência e elaboração de relatórios; − Implantar e acompanhar limite de crédito de clientes − Emissão de notas fiscais (gás e serviços) para o segmento residencial e comercial; − Apoio no processo de faturamento do segmento industrial e grandes consumidores. | Ensino médio completo Mais de 05 anos de experiência em atividades relativas a processos comerciais de cobrança e crédito, faturamento; Informática intermediária em Excel, Word, Power point. | R$ 10,78 |
4.4 | Serviços relacionados ao atendimento aos clientes | Atendimento ao cliente; − Informação, orientação e esclarecimento sobre todos os processos afetos à concessionária de distribuição de gás natural; − Recepção de pedidos de ligação à rede de gás natural de clientes, usuários, interessados, áreas comerciais, e demais colaboradores da CONTRATANTE; − Arquivamento e organização de documentos físicos e digitais; − Registros e consultas nos sistemas de relacionamento com o cliente; − Tratamento e acompanhamento de manifestações de clientes; − Suporte e relacionamento com as demais áreas nos processos de atendimento e serviços ao cliente. | Ensino médio completo Mais de 05 anos de experiência em atendimento ao cliente; Informática intermediária em Excel, Word, Power point. | R$ 10,78 |
4.5 | Serviços relacionados às atividades de faturamento de clientes | Promover melhorias do processo de faturamento; − Atualizar os procedimentos de faturamento; − Proceder com a emissão de notas fiscais de gás canalizado e serviços; − Manter atualizado os controles de faturamento e projeções de vendas; − Realizar a postagem das notas fiscais para os consumidores; − Emitir notas de débitos referente às penalidades contratuais previstas; − Propor e participar de melhorias nos processos de faturamento; − Apurar variação mensal de perda ou sobra de gás e emitir relatório trimestral; − Submeter a variação de estoques à aprovação conforme procedimento da Contratante; − Manter atualizado controle auxiliar com pendências de processamento, verificação e outros; − Participar semestralmente do inventário de gás natural e odorante. | Curso superior em Administração ou Tecnologia em Gestão Financeira. Mais de 06 anos de experiência em faturamento de utilities (gás, energia, telefonia, água e etc.) Experiência na utilização de sistemas integrados − ERP (SAP e outros); Informática intermediária em Excel, Word, Power point; Conhecimento de tributação e contabilidade na formação de preço. | R$ 19,27 |
Anexo IA - Prestação de serviços de controle, planejamento e regulação | ||||
ITEM | NATUREZA | Descrição dos Serviços | Requisitos Profissionais | HORA DE REFERÊNCIA SALARIAL (R$/h) |
5.1 | Serviços de análises de estudos contábeis e financeiros | Informações e demonstrativos contábeis da Concessão; − Controle da movimentação contábil dos ativos da Concessão; − Atendimento de demandas do órgão regulador, auditoria, e demais órgãos externos e internos; − Movimentação financeira das operações da concessão; − Realização de estudos contábeis e tributários. | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia; Experiência de mais de 07 anos nas atividades a serem exercidas; Pós−graduação em área contábil/financeira ou gestão de pessoas; Informática intermediária em Excel, Word, Power point; Liderança e habilidade em gestão de equipes. | R$ 33,68 |
5.2 | Serviços especializados de planejamento e regulação | Elaborar análises econômicas, financeiras e projeções de resultados; − Realizar análise de competitividade do GN; − Realizar estudos tarifários; − Realizar estudos regulatórios do mercado de gás natural; − Atender demandas do órgão regulador, auditoria, e demais órgãos externos e internos; | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia; Experiência de mais de 07 anos na área; Conhecimento de análise de risco e projeções econômico−financeiras; Pós−graduação; Informática avançada em Excel, Word, Power point, Access; Liderança e habilidade na coordenação de processos e atividades. | R$ 30,39 |
5.3 | Serviços relacionados a análises contábeis e tributárias | Elaborar e conciliar as informações contábeis e tributárias da concessão. | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia Experiência de 05 anos nas atividades a serem exercidas; Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 20,39 |
5.4 | Serviços relacionados a análises de planejamento e regulação | Realizar análises e assessorar no atendimento dos requisitos do contrato de concessão e regulamentação do órgão regulador; Realizar estudos e análises de planejamento e regulação de serviços públicos. | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia Experiência de 05 anos nas atividades a serem exercidas; Conhecimento de regulação de serviços públicos e governança; Informática avançada em Excel, Word, Power point. | R$ 20,39 |
5.5 | Serviços de controle orçamentário e financeiro | Realizar atividades de controle orçamentário e financeiro; Realizar estudos e análises orçamentáias; Acompanhar a evolução das despesas e custeio. | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia Experiência de 04 anos nas atividades a serem exercidas; Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 15,41 |
5.6 | Serviços de controle contábil, administrativo e financeiro | Realizar controle contábil dos ativos da concessão, dentre outros controles administrativos e financeiros | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia Experiência de 04 anos nas atividades a serem exercidas; Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 15,41 |
5.7 | Serviços relacionados a suporte de planejamento e regulação | Prestar suporte ao atendimento dos requisitos do contrato de concessão e regulamentação do órgão regulador; Auxiliar os estudos e análises de planejamento e regulação de serviços públicos. | Curso superior completo em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis ou Economia Experiência de 06 anos em atividades administrativas Informática intermediária em Excel, Word, Power point | R$ 12,48 |
ANEXO IB
Especificação Técnica para Equipamentos/Softwares de Terceiros
Plataforma
• Componentes agregados (processador, chipset e interface de rede), com suporte a tecnologia Intel Core vPro.
Processador
• Intel Core i5 ou superior.
Memória
• RAM de 8 GB
Portas de E/S
• Mínimo de duas portas USB (Universal Serial Bus) 2.0 ou superior.
• Uma saída de vídeo analógica (Video Graphics Array), com conector VGA.
• Uma porta de rede Ethernet padrão IEEE 802.3, 10/100/1000Base-TX com conector RJ-45.
• Uma entrada de microfone.
• Uma saída de áudio estéreo.
Disco Rígido (HD)
• Uma unidade de 500 GB ou maior, padrão SATA ou SSD.
Controladora de Vídeo
• Memória de vídeo disponível de 256 MB ou superior. Para máquinas que não usarão softwares de manipulação imagens vetorial (AutoCad, CoreDraw), engenharia e vídeos.
Comunicação sem Fio
• Módulo integrado Wi-Fi, padrão IEEE 802.11 b/g/n.
Recursos de Segurança
• Local para fixação do cabo de segurança.
• Cabo de segurança com chave.
Tela
• Tecnologia: LCD, com retro iluminação a LED.
• Tamanho da tela: mínimo de 19 polegadas widescreen ou superior.
Cabos e Adaptadores
• Cabo de força para a conexão da fonte com o plugue (macho) do novo modelo NBR14136.
• Adaptador com tomada (fêmea) padrão NBR14136 e plugue (macho) padrão NEMA.
Sistema Operacional e Aplicativos
• Microsoft Windows 10 Professional Português 64 bits
• Microsoft Office 2016 Professional Português 64 bits.
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS COTAÇÃO DE PREÇOS ELETRÔNICA GCONT/GCSERV/GME/GCGN/GDIGN Nº 5000018300/2019 NÚMERO DA COTAÇÃO NO MERCADO ELETRÔNICO: 11196850 | |||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMERCIAIS, ADMINISTRATIVOS, ATENDIMENTO AO CLIENTE E DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Prestação de serviços de engenharia | ||||
1.1 | Serviços de engenharia de projetos e processos técnicos relacionados a sistemas de distribuição de gás natural | 2.112 | hs | 123,65 | 261.155,94 |
1.2 | Serviços suporte à elaboração de projetos relacionados a sistemas de distribuição de gás natural I | 2.112 | hs | 76,91 | 162.437,55 |
1.3 | Serviços suporte à elaboração de projetos relacionados a sistemas de distribuição de gás natural II | 2.112 | hs | 49,23 | 103.968,27 |
1.4 | Serviços suporte à elaboração de projetos e apoio à área operacional | 2.112 | hs | 36,26 | 76.586,53 |
1.5 | Serviços de controle e Manutenção do GIS e apoio técnico relacionado a sistemas de distribuição de gás natural | 2.112 | hs | 66,48 | 140.408,63 |
1.6 | Serviço suporte à Fiscalização de obras de construção e montagem de sistemas de distribuição de gás natural canalizado I | 4.224 | hs | 67,80 | 286.375,96 |
1.7 | Serviço suporte à Fiscalização de obras de construção e montagem de sistemas de distribuição de gás natural canalizado II | 4.224 | hs | 51,27 | 216.583,40 |
1.8 | Serviços administrativos de obras, projetos e compras | 2.112 | hs | 41,19 | 86.983,35 |
1.9 | Serviços de gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde | 2.112 | hs | 58,32 | 123.166,37 |
1.10 | Serviços de processos de compras e conciliação/controle dos contratos | 2.112 | hs | 32,53 | 68.711,70 |
2 | Prestação de serviços comerciais | ||||
2.1 | Serviços técnicos relacionadas à captação de usuários para os serviços de distribuição de gás natural | 2.112 | hs | 55,39 | 116.990,04 |
2.2 | Serviços comerciais relacionadas à captação de usuários para os serviços de distribuição de gás natural | 2.112 | hs | 55,39 | 116.990,04 |
3 | Prestação de serviços administrativos | ||||
3.1 | Serviços de comunicação e marketing | 2.112 | hs | 43,23 | 91.306,79 |
3.2 | Serviços de Secretariado | 2.112 | hs | 44,48 | 93.931,73 |
3.3 | Serviços de assistente administrativo | 2.112 | hs | 28,27 | 59.704,55 |
3.4 | Serviços adiministrativos, contábeis e financeiros | 2.112 | hs | 28,27 | 59.704,55 |
3.5 | Serviços relacionados a processos administrativos | 2.112 | hs | 28,27 | 59.704,55 |
3.6 | Serviços de controle de documentação técnica | 2.112 | hs | 41,77 | 88.218,62 |
3.7 | Serviços de motorista | 4.224 | hs | 24,22 | 102.321,25 |
3.8 | Serviços de assistência jurídica | 2.112 | hs | 34,70 | 73.292,48 |
4 | Prestação de serviços de atendimento ao cliente | ||||
4.1 | Serviços de administração de atividades de serviços ao cliente | 2.112 | hs | 60,02 | 126.769,23 |
4.2 | Serviços relacionados ao atendimento e relacionamento com os clientes | 4.224 | hs | 32,46 | 137.114,59 |
4.3 | Serviços relacionados ao atendimento ao cliente, cobranças e crédito | 4.224 | hs | 26,27 | 110.968,11 |
4.4 | Serviços relacionados ao atendimento aos clientes | 6.336 | hs | 26,27 | 166.452,17 |
4.5 | Serviços relacionados às atividades de faturamento de clientes | 2.112 | hs | 46,96 | 99.181,61 |
5 | Prestação de serviços de controle, planejamento e regulação | ||||
5.1 | Serviços de análises de estudos contábeis e financeiros | 2.112 | hs | 82,08 | 173.349,07 |
5.2 | Serviços especializados de planejamento e regulação | 2.112 | hs | 74,06 | 156.415,63 |
5.3 | Serviços relacionados a análises contábeis e tributárias | 2.112 | hs | 49,69 | 104.946,19 |
5.4 | Serviços relacionados a análises de planejamento e regulação | 2.112 | hs | 49,69 | 104.946,19 |
5.5 | Serviços de controle orçamentário e financeiro | 2.112 | hs | 37,55 | 79.314,41 |
5.6 | Serviços de controle contábil, administrativo e financeiro | 4.224 | hs | 37,55 | 158.628,81 |
5.7 | Serviços relacionados a suporte de planejamento e regulação | 4.224 | hs | 30,41 | 128.467,72 |
6 | Celulares e veículos | ||||
6.1 | Disponibilização de aparelho celular mensal | 108 | Unid.mês | 135,23 | 14.604,30 |
6.2 | Disponibilização Veículos motor 1.0 | 84 | Unid.mês | 2.113,80 | 177.558,81 |
6.3 | Disponibilização Veículos sedans motor 1.6 | 24 | Unid.mês | 2.631,14 | 63.147,30 |
TOTAL DOS ITENS 1 A 6 4.190.406,44 | |||||
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A | FORNECEDOR | ||||
Nip do Brasil Estudos e Projetos LTDA Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx - Diretor Geral |
#NP−1
REQUISITOS DE SMS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS
1. OBJETIVO
Estabelecer orientações que devem ser obedecidas pelas empresas CONTRATADAS, com a finalidade de preservar a integridade física das pessoas, dos equipamentos, instalações e a proteção do meio ambiente em obras e serviços na PETROBRAS DISTRIBUIDORA - BR.
No caso de subcontratação e/ou cessão de serviços quando previamente solicitado pela CONTRATADA e devidamente autorizado pela BR, a Subcontratada e/ou cessionária deve atender a todas as exigências de SMS deste anexo.
2. DEFINIÇÕES E SIGLAS
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR): Técnica estruturada para a identificação de possíveis eventos acidentais de risco decorrentes da instalação de novas unidades, sistemas, processos, atividades ou da operação e desenvolvimento das existentes. Tem como finalidade a avaliação qualitativa dos riscos resultantes dos eventos acidentais de perigos, com vistas a eliminar suas possíveis causas, através da recomendação de implementação de medidas de controle (corretivas, preventivas e mitigadoras).
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
DESVIO: Qualquer ação ou condição que tem potencial para conduzir, direta ou indiretamente, a danos a pessoas, ao patrimônio (próprio ou de terceiros), ou impacto ao meio ambiente, que se encontra desconforme com as normas de trabalho, procedimentos, requisitos legais ou normativos, requisitos do sistema de gestão ou boas práticas.
DESVIO CRÍTICO: Desvio com potencial para causar incidente com alto potencial ou anomalia de SMS classe 4 ou 5.
DESVIO SISTÊMICO: Conjunto de desvios ou de desvios similares que ocorrem de forma repetitiva e frequente.
DSMS: Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
ELEMENTO CRÍTICO: equipamento, sistema ou procedimento crítico para segurança operacional. Equipamento crítico é qualquer equipamento ou elemento estrutural da instalação que poderia, em caso de falha, causar ou contribuir significativamente para um quase acidente ou para um acidente operacional. Sistema crítico é qualquer sistema de controle de engenharia que tenha sido projetado para manter a instalação dentro dos limites operacionais de segurança, parar total ou parcialmente a instalação ou um processo, no caso de uma falha na segurança operacional ou reduzir a
exposição humana às consequências de eventuais falhas. Procedimento crítico é um procedimento ou critério utilizado para controle de riscos operacionais.
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva
EPI: Equipamento de Proteção Individual
EMITENTE: O Emitente deve ser pessoa habilitada da CONTRATADA com conhecimentos técnicos e práticos das características de operação e riscos da área ou equipamento onde será executado o serviço.
EQUIPAMENTOS CLASSE A: É todo aquele que contenha ou tenha contido produtos tóxicos, asfixiantes, corrosivos, inflamáveis ou combustíveis.
EQUIPAMENTOS CLASSE B: É todo aquele que não contém ou não tenha contido produtos tóxicos, asfixiantes, corrosivos, inflamáveis ou combustíveis.
ETIQUETAS DE ADVERTÊNCIA: É a denominação dada aos dispositivos utilizados para identificar os equipamentos que estão fora de operação nos quais serão realizados serviços.
HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado
INCIDENTE: Evento imprevisto e indesejável que poderia ter resultado em dano à pessoa, ao patrimônio (próprio ou de terceiros) ou impacto ao meio ambiente
INCIDENTE COM ALTO POTENCIAL: Incidente que poderia ter causado morte, incapacidade permanente ou dano material classificado como grande ou impacto ao meio ambiente classificado como maior.
INCIDENTE SISTÊMICO: Conjunto de incidentes ou de incidentes similares que ocorrem de forma repetitiva e frequente.
NÃO CONFORME: É requisito que consta da LV Presencial, porém não está sendo atendido quanto ao cumprimento dos requisitos legal e subscrito.
NÃO CONFORMIDADE CRÍTICA (CR): Não conformidade que possa gerar risco grave e iminente às pessoas, ao meio ambiente, à instalação ou às operações. Ação corretiva: Imediata.
NÃO CONFORMIDADE GRAVE (GR): Falta de um requisito do Sistema de Gestão da Segurança Operacional. Falha relevante no atendimento a um requisito do Sistema de Gestão da Segurança Operacional, ou requisito de SMS. Ação corretiva: até 30 dias, podendo haver redução em função da especificidade do serviço.
NÃO CONFORMIDADE LEVE (LE): Desvio ou falha isolada no atendimento a um requisito de SMS, desde que não se enquadre como Crítica, Grave e Moderada. Ação corretiva: até 180 dias, podendo haver redução em função da especificidade do serviço.
NÃO CONFORMIDADE MODERADA (MO): Atendimento parcial ou insuficiente a um requisito do Sistema de Gestão da Segurança Operacional, ou requisito de SMS. Ação corretiva: até 90 dias, podendo haver redução em função da especificidade do serviço.
NÃO INSPECIONADO: É requisito que consta da LV Presencial e faz parte do escopo do contrato, porém não foi possível verificar devido a um fato relevante, por exemplo, avanço físico na ocasião, não permitindo uma detecção satisfatória das operações de risco.
NR: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
PCMAT: Programa de Condições e meio Ambiente na Indústria da Construção.
PCMSO: Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional
PCA: Plano de Controle Ambiental
PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT): Autorização dada por escrito, para execução de qualquer trabalho que envolva riscos de acidentes com lesão pessoal, danos materiais e a saúde, agressão ao meio ambiente ou descontinuidade operacional (incêndio ou explosão, vazamento de produtos combustíveis, tóxicos, corrosivos ou asfixiantes, choque elétrico, quedas, exposição à temperatura extrema, outros).
PGRS: Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PRE: Plano de Resposta a Emergências
REM: Relatório de Estatística Mensal
SMS: Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
SOLICITANTE / EXECUTANTE: Encarregado pela equipe ou pessoa que executa o serviço na área ou equipamento a ser liberado, que se responsabilizará pelo atendimento às exigências determinadas na PT para manutenção das condições de segurança na área.
TFCA: Taxa de Frequência de Acidentados com Afastamento.
TFSA: Taxa de Frequência de Acidentados sem Afastamento.
3. CONDIÇÕES GERAIS
Após a assinatura do Contrato pelas pessoas autorizadas e antes do início dos serviços, o representante da empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato da BR, o responsável pela execução dos trabalhos, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas à natureza dos trabalhos, especialmente os que não constarem neste anexo.
O Fiscal do Contrato da BR informará ao representante da empresa CONTRATADA os riscos e cuidados que deverão ser tomados durante a execução dos serviços, bem como, quando aplicável, os equipamentos de proteção específicos.
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA e o Programa de Controle Médico e de Saúde – PCMSO da empresa relativos aos serviços contratados pela BR, conforme NR-7 e NR-9.
Para as atividades de construção e montagem eletromecânica com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, deverá a CONTRATADA, antes de iniciá-las, apresentar seu PCMAT já devidamente elaborado e a ser executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, conforme NR-18, permanecendo uma cópia no Canteiro, além das cópias dos documentos citados no parágrafo anterior.
A CONTRATADA obriga-se a promover para todo o seu pessoal de execução até supervisão, o treinamento em SMS, com carga mínima de 06:00 horas, conforme NR- 18 item 18.28.
As cópias dos registros de treinamento deverão estar disponíveis no local de trabalho e apresentados ao Fiscal do Contrato quando solicitado e deverá incluir no mínimo o que está previsto na NR-18, acrescido de procedimentos no caso de acidentes e emergência e procedimentos de segurança nos diversos tipos de serviços a serem executados, incluindo àqueles que exijam a elaboração de uma APR conforme modelo no Anexo III C deste documento.
A CONTRATADA antes de iniciar as atividades deve sinalizar o canteiro de obras o Programa conforme previsto na NR-18, item 18.27.
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato declaração que as suas Subcontratadas implantarão os requisitos contratuais de SMS constantes deste anexo.
O Fiscal do Contrato poderá suspender qualquer trabalho que evidencie risco iminente à segurança das pessoas, ao meio ambiente e ao patrimônio da BR ou de terceiros.
As suspensões motivadas por falta de condições de segurança ou pela não observância das normas, instruções de segurança e regulamentos aqui citados, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes nas cláusulas contratuais referentes a prazos e multas.
3.1 FRENTES DE TRABALHO
A CONTRATA que exercer atividades conforme descrito na NR 1.6, letra g, que trata da frente de trabalho para instalação de ramal, lançamento de redes, deverão dispor de condições sanitárias satisfatórias que atendam aos trabalhadores.
3.3.1 INSTALAÇÃO DE RAMAIS
• Dispor de Água;
• Copos descartáveis;
• Recipientes para Coleta Seletiva;
3.3.2 INSTALAÇÃO DE REDES
• Dispor de Água;
• Copos descartáveis;
• Recipientes para Coleta Seletiva;
• Barraca de vivência com mesa e cadeiras;
• Banheiros químicos para ambos os sexos. Os trabalhadores não poderão percorrer distância superior a 150m, conforme o disposto na NR 18.4.2.3.
A CONTRATADA deverá cumprir o disposto na NR 1.7: Cabe ao empregador: letra a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
4. REUNIÃO DE ABERTURA E INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1 O atendimento aos requisitos de gestão de SMS será discutido e planejado em reunião de abertura do contrato, com a participação da equipe de gerenciamento e fiscalização do contrato, do representante de SMS da BR, do preposto de maior nível hierárquico da Empresa Prestadora de Serviços ou representante formalmente designado e dos profissionais responsáveis pelas áreas de execução e de SMS da Empresa Prestadora de Serviços.
4.2 A BR, através do SMS da área contratante, apresentarão as seguintes informações e documentos:
• Política de SMS.
• Diretrizes Corporativas de SMS.
• Regras de Ouro
• Informação e orientação sobre riscos relativos ao processo, características, exigências e dificuldades em relação à SMS do escopo do contrato e procedimento de comunicação de emergências.
• Informação dos riscos físicos, químicos e biológicos, a fim de subsidiar a elaboração do PPRA, do PCMSO e programas associados.
• Indicadores de desempenho de SMS do contrato, bem como suas respectivas metas.
Canais de comunicação de SMS, tais como, DSMS, sugestões e reclamações, auditorias, ouvidorias, etc.
• Comunicação, registro e tratamento de acidentes, incidentes e desvios.
• Procedimentos e normas para a execução dos serviços, tais como PT, PRE e Gerenciamento de Riscos (documental).
• Sistema de Tratamento de Conduta em SMS da BR.
• Avaliação presencial em SMS aplicada à Empresa Prestadora de Serviços
• Critério de consequências para desvios em SMS.
• Modelos de REM.
• Modelo de Gestão de QRSMS da BR.
• Empresa Prestadora de Serviços deverá apresentar uma sistemática padronizada e em alinhamento com as normas, procedimentos e orientações de SMS da BR para:
• A garantia da participação ativa de sua Liderança, incluindo o conceito de responsabilidade de linha.
• Informações de que no caso de subcontratação e/ou cessão de serviços, a Subcontratada e/ou cessionária deve atender às exigências de SMS pertinentes ao seu escopo.
• Ação em caso de paralisação ou suspensão de serviços por questões de SMS.
• Monitoramento dos indicadores de SMS e definição da forma de apuração.
• Reuniões periódicas de SMS.
• Elaboração de relatórios de SMS previstos.
• Apresentação dos comprovantes de inscrição nos órgãos competentes, incluindo a obtenção da ART, além de: registro do CREA ou outro órgão de classe, registro do SESMT, comunicação prévia de início dos serviços ao SRTE local e outros.
• Apresentação da Matriz de Atribuições e Responsabilidades, incluindo subcontratações (documental) quando aceito previamente pela BR.
• Realização de verificações, inspeções e auditorias de SMS em periodicidade e procedimento definidos.
• Apresentação de uma sistemática que garanta a implementação da Disciplina Operacional e Sistema de Tratamento de Conduta em SMS da Empresa Prestadora de Serviços, considerando as Regras de Ouro da BR.
• Cumprimento e apresentação das licenças obrigatórias e/ou protocolos emitidos pelos órgãos competentes e/ou cronograma de previsão de recebimento, (documental).
• Apresentação dos documentos - PCMSO, PPRA, PCMAT, PRE e outros - e suas atualizações;
• Apresentação de laudo de periculosidade das atividades e operações perigosas exercidas pelos profissionais da Empresa Prestadora de Serviços, de acordo com a legislação vigente (CLT, art. 193). Apresentação de um Programa de treinamento e conscientização da Empresa Prestadora de Serviços (matriz de treinamento contemplando os treinamentos legais e contratuais, verificação do aprendizado, necessidade e a rotina de reciclagem) (documental).
• Elaboração do projeto e arranjo físico de instalações provisórias (documental).
• Listagem dos elementos críticos (documental).
• Elaboração de procedimentos operacionais e análise e tratamento de anomalias (documental).
• Cumprimento do plano de ação, se aplicável, oriundo da avaliação presencial.
Nota¹: A emissão dos crachás de identificação para o acesso dos empregados da Empresa Prestadora de Serviços ao local de trabalho está condicionada à entrega de todos os documentos/comprovações e suas atualizações, citados nesse requisito, e à realização dos treinamentos ministrados pela BR – integração e específicos por atividade. Os programas e planos de SMS da Empresa Prestadora de Serviço podem necessitar de atualizações após informações e documentos entregues pela BR.
Nota²: A empresa CONTRATADA tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega de todos os documentos/comprovações citados neste item e suas atualizações a contar da assinatura deste contrato. O prazo pode ser estendido
conforme consentimento e liberalidade da BR, desde que acordado previamente com antecedência mínima de 10 dias corridos antes do prazo final para a entrega dos documentos previstos.
5. SEGURANÇA DO TRABALHO, SAÚDE E MEIO AMBIENTE
A CONTRATADA será responsável pela prevenção de acidentes, pela segurança na realização dos trabalhos e por todas as ações a serem tomadas em casos de acidentes, tais como atendimento, encaminhamento, transporte e socorro médicos para seus empregados e subcontratados acidentados, devendo proporcionar meios adequados para tal.
Todas as obrigações morais e legais decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou subcontratados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Todos empregados que conduzirem veículos deverão ter certificado de curso de direção defensiva, com treinamento e certificado emitido por entidade oficialmente reconhecida.
A CONTRATADA deverá comunicar de imediatamente ao Fiscal do Contrato todo acidente que gere lesão com perda de tempo (acidentado fica impedido de voltar ao trabalho no dia seguinte ao do acidente), ocorrido com seus empregados ou de suas subempreiteiras, utilizando, também, a Central de Atendimento a Emergências no telefone 0000 000 0000.
A CONTRATADA após a comunicação do acidente deverá iniciar imediatamente a investigação do ocorrido, de forma a evidenciar as causas imediatas e básicas, apresentando ao Fiscal do Contrato, no prazo de quarenta e oito horas, o relato e a investigação de acidentes conforme previsto na NBR-14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação e cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), devidamente cadastrada no INSS.
A CONTRATADA deverá informar ao Fiscal do Contrato no primeiro dia útil do mês o número total de empregados envolvidos na obra ou serviço e o número de acidentes com ou sem afastamento durante a vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como, capacete de segurança, óculos de segurança para proteção dos olhos, botas de segurança para trabalhos executados em locais que apresentem riscos de lesão no pé e protetor auricular, todos devidamente aprovados por meio de Certificado de Aprovação, conforme NR – 6 do Ministério do Trabalho. Outros equipamentos de proteção individual específicos deverão ser utilizados de acordo com a natureza do serviço a ser executado. A CONTRATADA se obriga a treinar seus empregados quanto ao uso dos EPI e apresentar a qualquer momento os registros de treinamento.
Os empregados da CONTRATADA e das Subcontratadas devem ser apresentar devidamente vestidos e protegidos com os Equipamentos de Proteção Individual para a realização das tarefas.
A CONTRATADA deverá obedecer aos Planos de Atendimento a Emergências do local onde são realizados os trabalhos. No caso em que o local não tenha Planos de Atendimento a Emergências, o mesmo deverá ser elaborado pela CONTRATADA de forma a contemplar combate a incêndio, primeiros socorros e atendimento a acidentados, em todas as frentes de serviços.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração identificando responsável da empresa em comunicar acidentes e pela garantia de SMS.
A CONTRATADA deverá apresentar organograma da empresa com as atribuições e responsabilidades de SMS.
A CONTRATADA deverá apresentar um documento contendo a política de SMS e a forma de divulgação para os seus empregados e subcontratados.
A CONTRATADA deverá apresentar plano de ação para cumprimento das metas e objetivos de SMS estabelecidos no contrato.
A CONTRATADA deverá implantar o Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – DSMS, para todos os seus empregados, no início da jornada diária de trabalho e realizar reuniões mensais de SMS.
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato mensalmente, os resultados do TFCA e TFSA da empresa e anualmente realizar a análise crítica dos resultados destes indicadores.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração do engenheiro ou técnico de segurança que houve treinamento nos aspectos de SMS para os seus empregados nas atividades previstas do contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração do engenheiro de segurança ou técnico de segurança de que os equipamentos utilizados nas obras e serviços estão de acordo com as normas de SMS.
A CONTRATADA deverá inspecionar periodicamente:
- veículos, máquinas e equipamentos pesados (inclusive na mobilização);
- ferramentas manuais e pequenos equipamentos;
- cabos e outros dispositivos de içamento de cargas;
- canteiros de obras e outras instalações provisórias;
- equipamentos de proteção coletiva e equipamento de proteção individual.
5.1 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente por pessoal habilitado, para os seguintes tipos de serviços:
- trabalhos em altura onde o trabalhador fique exposto à queda de diferentes níveis, em telhados, superfícies de sustentação não permanentes ou sem proteção, com altura superior a 2 metros, em relação ao solo;
- trabalhos de manutenção em equipamentos ou tubulações que contenham ou tenham contido líquidos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos e gás;
- trabalhos de manutenção, reparo ou montagem que apresentem risco de contato com corrente elétrica igual ou maior que 50 volts CA ou 120 volts CC;
- trabalhos de escavação manual ou mecânica que possam acarretar vazamentos de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos ou ainda em que haja suspeita de emanação de gases;
- trabalhos de realização de sondagem do terreno para levantamento de seu perfil, utilizando equipamento manual ou a motor;
- trabalhos envolvendo a utilização de equipamento de içamento e movimentação de cargas (escavadeiras e guindastes de forma geral para escavação e movimentação de equipamentos, tais como: compressores, bombas, tanques, etc.) próximo à rede elétrica energizada ou a linha de processo;
- trabalhos em espaços confinados e em áreas ou equipamentos com deficiência ou excesso de oxigênio ou produtos perigosos para a vida humana;
- trabalhos de radiografias industrial, detonação com a utilização de material explosivo, mergulho, etc.;
- abertura ou entrada de pessoal em equipamentos ou linhas de Classe A, ou de Classe B interligados a outro de Classe A;
- trabalho (a frio ou a quente) no interior de equipamentos de classe A, bem como caixas de passagem de cabos elétricos ou telefônicos, poços e caixas de drenagens de águas oleosas ou contaminadas;
- para entrada de pessoal em equipamentos ou linhas classe B quando as características do equipamento não oferecem boas condições de ventilação natural;
- trabalho a quente em equipamentos de classe A ou de classe em equipamentos classe B interligados a outro de classe A.
- onde ocorrer à falta de procedimento específico para a tarefa de risco;
- onde ocorrer à possibilidade de contato com equipamento pressurizado, energizado, com alta temperatura, de forma não prevista nos padrões básicos de SMS da planta;
- onde ocorrer à impossibilidade de isolamento do equipamento ou sistema para liberação;
- onde ocorrer à intervenção em circuito de controle ou de proteção em painéis elétricos;
- onde ocorrer à utilização de equipamentos que oferecem risco à área classificada ou podem gerar eletricidade estática;
- quando houver a possibilidade de uma tarefa afetar áreas vizinhas de forma inesperada e indesejada.
A CONTRATADA deve coordenar a elaboração da APR em função da tarefa a ser realizada e garantir que os riscos, as ações mitigadoras e as medidas preventivas sejam de conhecimento daqueles que executarão a tarefa.
Cabe aos empregados designados para executar a tarefa, seguir todas as ações mitigadoras e as medidas preventivas descritas na APR, da qual foram comunicados e/ou fizeram parte da elaboração.
5.2 PERMISSÃO PARA TRABALHO
O solicitante/executante da CONTRATADA, obrigatoriamente habilitado, deverá requisitar uma PT em obras e em instalações da BR que possuam responsáveis designados para a emissão da PT.
Os trabalhos a serem executados e que exigem a emissão da PT serão classificados como Trabalho a Quente, Trabalho a Frio, Trabalho em Pintura, Trabalho em Ambiente Confinado, Trabalho em Teste de Estanqueidade, Trabalho para Movimentação de Cargas, Trabalho de Escavação, Trabalho em Altura, Trabalho em Equipamentos Elétricos e Radiografia Industrial.
5.2.1 PERMISSÃO PARA TRABALHO A QUENTE
Trabalho a quente é aquele que requer o uso de chamas a descoberto ou operações capazes de produzir temperaturas elevadas ou centelhas, conforme relação abaixo:
- corte e solda oxi-acetileno;
- corte e solda a eletrodo (elétrica);
- uso de maçarico;
- uso de esmeril;
- quaisquer outras operações que possam produzir temperaturas elevadas ou centelhas.
5.2.1.1 PRECAUÇÕES OBRIGATÓRIAS
Para a emissão de permissão para trabalho a quente devem ser tomadas as seguintes precauções, além das medidas citadas na APR:
- quando as tubulações ligadas a um equipamento da “Classe A” as mesmas devem
ser bloqueadas por flanges cegos;
- os equipamentos nas áreas adjacentes a do trabalho em execução devem estar dentro do limite de segurança e inspecionados para que as centelhas ou chamas provenientes dos serviços não os atinjam;
- trabalho envolvendo combustíveis ou inflamáveis, faz-se necessário o monitoramento de inflamabilidade e demais ações mitigadoras.
5.2.2 PERMISSÃO PARA O TRABALHO DE ESCAVAÇÃO
A emissão desta permissão de Trabalho aplica-se aos seguintes exemplos:
- serviços de escavação manual;
- serviços de escavação mecânica por trator, retro-escavadeira, entre outros.
5.2.2.1 PRECAUÇÕES OBRIGATÓRIAS
Devem ser atendidos os requisitos do item 18.6 – Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas, da NR-18, e das exigências requeridas pela Permissão para Trabalho – PT nos serviços de escavação, devendo a CONTRATADA ter um responsável técnico legalmente habilitado.
Antes do início da execução dos serviços de escavação devem ser atendidas as seguintes condições, além das medidas citadas na APR:
- inspecionar visualmente o local a ser escavado, definindo seus limites;
- todo serviço a ser realizado por pessoas no interior de vala/escavação, depois de esgotadas todas alternativas técnicas para evitá-lo, deve ser precedido de, no mínimo, uma Análise Preliminar de Risco – APR;
- sinalizar o perímetro da vala, as vias de trânsito, as calçadas e passagens de pedestres, conforme legislação vigente;
- emitir Permissão para Trabalho para os serviços de escavação manual e escavação mecânica por trator e retro-escavadeira;
- consultar os órgãos responsáveis pela documentação para verificar presença de equipamentos, linhas ou cabos elétricos no local. Caso presentes, bloquear, trancar, desligar e colocar etiquetas de advertência nos locais onde existam linhas e cabos elétricos enterrados;
- a escavação e movimentação de terra em faixa onde existam outros dutos, deve ser precedida de sondagem para identificação e locação dos dutos e outras interferências existentes;
- as escavações devem ser supervisionadas por pessoal qualificado, que orientará os operários, quando se aproximarem das tubulações existentes, até a distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
- durante a execução de uma escavação podem-se encontrar obstáculos tais como árvores, raízes, blocos de rocha, fundações antigas. A retirada destes obstáculos deve ser efetuada com precaução para evitar acidentes;
- os acessos para permitir a entrada, circulação e saída de operários devem ser amplos permanentemente desobstruídos, para permitir um fluxo contínuo de pessoas em casos de emergência;
- as passarelas provisórias e rampas que se fizerem necessárias para a circulação de pessoas devem ser resistentes e ter guarda-corpo de ambos os lados;
- os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude;
- as escavações e serviços em locais com possibilidade de vazamento de gás e de substâncias inflamáveis ou tóxicas, devem ser monitoradas continuamente;
- o procedimento para abertura de vala, com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade, deve especificar uso de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores;
- é obrigatório o uso de tapumes ou barreiras, onde necessário, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços;
- a estabilidade dos taludes das escavações com profundidade superior a 1,25m deve ser mantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
Devem ser usados, no mínimo, os seguintes equipamentos de proteção individual:
- capacete de segurança;
- óculos de segurança;
- luva de couro ou raspa;
- botas de segurança e botas impermeáveis, para trabalho em terrenos encharcados;
- protetor auricular tipo concha.
5.2.3 PRECAUÇÕES COM EQUIPAMENTOS QUE POSSUAM ENERGIA ARMAZENADA
Estes equipamentos devem ser bloqueados e mantidos trancados com cadeados individuais, com uma única chave, que deve ficar em poder do emitente. Adicionalmente devem ser colocadas as etiquetas de advertência pelo Emitente, Solicitante/Requisitante e Executante.
Estas precauções se aplicam para os seguintes equipamentos ou sistemas:
- válvulas direta ou indiretamente ligadas a um equipamento ou sistema que estiver fora de operação, em manutenção ou reparo;
- válvulas que possuam duplo bloqueio;
- equipamentos acionados por outras fontes de energia diferente da elétrica (hidráulica, térmica, química, etc.), a linha (tubulação) e/ou cabo que alimentam o equipamento acionador devem ser devidamente bloqueados ou desligados.
5.2.4 PERMISSÃO DE TRABALHO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
A emissão desta permissão de Trabalho aplica-se aos seguintes exemplos:
- movimentação de materiais por meio de talhas, gruas, guinchos e lanças;
- movimentação de tubos;
- trabalhos com empilhadeiras, tratores e demais equipamentos motorizados;
- trabalhos de construção civil.
A CONTRATADA deve assegurar que a operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos, só pode ser feita por trabalhador qualificado, e habilitado (para máquinas pesadas), sendo identificado por crachá, conforme NR-11.
5.2.4.1 PRECAUÇÕES OBRIGATÓRIAS
A movimentação de cargas oferece riscos intrínsecos a esta atividade. Quando executada nas proximidades de redes de energia ou linhas de processo, deve ser estabelecido um plano de contingência, para casos de situações fora do controle.
Nas operações com máquinas e equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança:
- antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto do mesmo;
- os veículos máquinas e equipamentos que operam em marcha ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;
- o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas;
- as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade;
- é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção;
- movimentação de cargas quando executadas nas proximidades de redes de energia exigem que sejam estabelecidos cuidados especiais, tais como, isolamento da área e assim como a comunicação à companhia elétrica responsável pela alimentação da rede.
5.2.5 DEMAIS TRABALHOS QUE EXIGEM A EMISSÃO DA PT
Para os demais trabalhos que exigem a emissão da PT citados no item 4.2 desse anexo devem ser tomadas precauções obrigatórias em conformidade com as ações mitigadoras e as medidas preventivas apontadas na APR específica da atividade.
5.2.6 EMISSÃO DA PT
A emissão da PT visa dar ciência aos envolvidos quanto aos riscos inerentes ao local e ao tipo de serviço que será executado, determinando as medidas de controle necessárias, especificar precauções a serem tomadas antes do início dos trabalhos e estabelecer limites de atuação e prazo de execução do serviço.
5.2.7 SOLICITANTE/REQUISITANTE E SUAS RESPONSABILIDADES
O Solicitante/Executante deve ter, comprovadamente, atribuições e qualificações para solicitar PT, mediante treinamento prévio ocasião em que o Emitente divulgará as normas de segurança a serem seguidas e orientará os procedimentos aqui descritos.
O Solicitante/Executante deve efetuar o planejamento do serviço e preparar a APR, em conjunto com o Emitente da PT, quando aplicável. Em seguida, deve preencher o formulário de Permissão de Trabalho conforme modelos no Anexo III A e 2 do item 7 deste documento.
Sendo o executante pertencente à CONTRATADA, este deve estar capacitado/habilitado para executar o serviço, para atender as instruções contidas neste documento.
É de responsabilidade do Solicitante/Executante o fiel cumprimento das recomendações da PT e manutenção das condições de segurança no local do trabalho, providenciando os requisitos cabíveis, tais como:
- cumprir e fazer cumprir as normas ou procedimentos de segurança vigentes;
- providenciar e inspecionar as máquinas, ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva, antes do início do trabalho;
- providenciar a instalação de equipamentos de ventilação, exaustão e iluminação e acessos seguros através de escadas ou andaimes, aplicáveis conforme o caso;
- instalar e manter disponíveis para uso imediato às prevenções contra incêndio e acidentes pessoais solicitada pelo Emitente da PT;
- comunicar formalmente aos Executantes e a todos os membros da equipe de execução dos trabalhos, todas as precauções e instruções de segurança constantes da PT, com registro de ciência em folha que deve ficar anexada à PT;
- acompanhar periodicamente o desenvolvimento do trabalho, de acordo com o grau de risco envolvido, a fim de detectar alteração nas condições de segurança ou descumprimento das recomendações estabelecidas;
- cancelar a PT sempre que ocorrer condições imprevistas.
5.2.8 EMITENTE DA PT E SUAS RESPONSABILIDADES
O Emitente, pessoa habilitada da CONTRATANTE, deve ter treinamento e capacitação comprovados em APR e PT ou em programa específico para liberação de áreas e emissão de PT. Deve, ainda, conhecer as características de operação e riscos da área, sistema ou equipamento onde será feito o serviço.
O Emitente deve inspecionar o equipamento, sistema ou área onde será realizado o serviço e providenciar as medidas necessárias para garantir as condições seguras para a realização do trabalho.
O Emitente da PT deve se certificar de que as condições de trabalho estejam suficientemente seguras durante todo o seu desenvolvimento. Para tanto, segundo sua avaliação, ele deve realizar verificações periódicas do trabalho ou permanecer no local. Em qualquer dos casos, o Emitente pode designar um representante para realizar estas funções.
Em nenhuma hipótese será emitida a PT sem que tenham sido testados os sistemas de alimentação, verificados os bloqueios, instaladas as etiquetas de advertência e avaliada a atmosfera, se necessário, atendendo os seguintes procedimentos:
- retirar o equipamento de operação, desenergizando-o, xxxxxxxx-x, despressurizando-o e limpando-o, se for o caso, utilizando o procedimento de trancar, etiquetar, avisar e testar;
- providenciar a descontaminação dos equipamentos ou linhas quando necessário;
- providenciar para que seja feito o isolamento dos equipamentos ou linhas com flanges cegos ou raquetes quando aplicável, elaborando um fluxograma com indicações das raquetes e flanges cegos, devidamente identificados, de forma que ao término do trabalho, possa ser seguido adequadamente o procedimento inverso para reiniciar a operação normal;
- providenciar para que sejam providas de forma segura a ventilação, exaustão, iluminação, além de acessos seguros através de escadas e andaimes, aplicáveis conforme o caso;
- solicitar ao Solicitante/Requisitante da PT o isolamento da área, quando necessário;
- cancelar a PT sempre que ocorrer pelo menos uma das condições previstas no item 5.2.12.
Quando um trabalho for realizado em um equipamento ou sistema que estiver localizado em área de responsabilidade de outra supervisão, a PT deve ter uma co- emissão do responsável por esta última área.
O Emitente deve repassar ao Solicitante/Requisitante todos os cuidados necessários ao atendimento da PT.
A PT será assinada pelo Emitente e pelo executante, após análise em conjunto dos riscos envolvidos e das medidas de proteção descritas na PT e após conferirem as condições da área liberada.
A emissão da PT será feita em formulário próprio, em duas vias, conforme modelos contidos no item 7 deste documento.
5.2.9 RESTRIÇÕES
Toda “Permissão para Trabalho” deverá ser preenchida de modo a limitar o trabalho a um determinado equipamento ou área, dentro de prazo estabelecido. Não poderá ser emitida PT em branco ou sem uma perfeita designação do trabalho.
Não poderá ser emitida PT em branco ou sem uma perfeita designação do trabalho.
5.2.10 EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
O Emitente e o Solicitante/Executante devem ter bem claras suas responsabilidades durante a execução dos serviços.
Além da obrigação de cada empregado seguir as orientações para evitar acidentes, a segurança individual dos executantes é, também, responsabilidade do Solicitante/Executante e do Emitente, que devem fazer cumprir rigorosamente todos os requisitos indicados na PT, bem como as normas de segurança vigentes, inclusive a obrigatoriedade de uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI - adequado para cada serviço, obedecendo aos critérios de proteção estabelecidos na NR-6 do MTE.
O Solicitante/Executante só poderá iniciar ou autorizar o início do trabalho, após receber a PT e, no local do serviço, certificar-se de que as condições nela estabelecidas estão atendidas.
O Emitente da PT deve certificar-se de que o trabalho está sendo executado em condições de segurança. Para tanto, segundo sua avaliação, deve realizar verificações periódicas ou permanecer no local, ou designar pessoa competente para tal. Este acompanhamento deverá ser registrado, no campo correspondente da PT.
A primeira via da PT ficará em poder do Solicitante/Executante e a segunda em poder do Emitente.
5.2.11 VALIDADE DA PT
Uma PT só terá validade durante o horário previsto no campo específico da PT.
Quando um serviço não for concluído dentro do horário previsto na PT, terá que ser emitida outra ou revalidada a anterior, pelo mesmo ou outro Emitente.
No caso de revalidação tanto o Emitente quanto o Solicitante/Requisitante devem garantir que não houve mudanças nas condições de trabalho e das pessoas envolvidas, fazendo isto através da conferência no local, podendo exigir, se necessário, recomendações de segurança adicionais.
Neste caso o Emitente deverá, antes de assinar a PT, tomar pleno conhecimento do serviço que está sendo executado e, se necessário, exigir recomendações de segurança adicionais.
5.2.12 CANCELAMENTO DE PERMISSÃO PARA TRABALHO
A PT deverá ser cancelada, pelo Emitente, sempre que surgir uma situação perigosa à continuação do trabalho.
Será cancelada toda PT relativa a trabalhos, cuja demora no início ou interrupção exceda uma hora.
Uma PT cancelada só poderá ser revalidada com autorização do Emitente e após a inspeção, por este, dos serviços que estão sendo executados.
Se a PT for cancelada, para a retomada dos trabalhos, uma nova PT deverá ser emitida pelo mesmo Emitente da PT cancelada ou substituída. Neste caso, o Emitente deverá, antes de assinar a PT, tomar pleno conhecimento do serviço que está sendo executado e, se necessário, exigir recomendações de segurança adicionais.
5.2.13 ENCERRAMENTO DA PT
Ao término do serviço, do prazo de validade fixado ou da jornada de trabalho do executante, este deve comparecer à presença do Emitente da PT, ou seu substituto, a fim de efetuar o encerramento da mesma.
A PT será encerrada pelo Emitente após a verificação das condições deixadas pelo executante, avaliando a possibilidade de retorno à operação. Após a assinatura do Emitente e do Solicitante/Executante, no campo próprio de encerramento, a primeira via ficará em poder do executante e a segunda em poder do Emitente.
Ao término do contrato a CONTRATADA deve encaminhar para o fiscal da obra, cópias das Permissões de Trabalho emitidas, que ficarão arquivadas no órgão da BR responsável pelo contrato, por um período de 02 (dois) anos.
5.3 GESTÃO DE SEGURANÇA
As condições específicas da gestão de SMS, a serem cumpridas pela Empresa Prestadora de Serviços, descritas a seguir, estão fundamentadas e estruturadas no ciclo de gestão PDCA - planejar, desenvolver, controlar e agir (detalhamento a seguir):
• Planejar: estabelecer os processos e objetivos necessários para produzir os resultados de acordo com a política de SMS.
• Desenvolver: implementar os processos.
• Controlar: monitorar e medir os processos em relação à política, aos objetivos de SMS, à utilização adequada dos recursos (humanos, equipamentos, ferramentas etc.), aos requisitos legais e outros, e relatar os resultados.
• Agir: executar ações para melhorar continuamente o desempenho em SMS.
Nota³: A Empresa Prestadora de Serviços deve apresentar à BR o atendimento aos requisitos de gestão de SMS em no máximo, 60 dias corridos após a assinatura do contrato, contendo minimamente os seguintes elementos:
5.4. PLANEJAR Política de Gestão
A Empresa Prestadora de Serviços deve definir e implementar uma Política de Gestão de SMS, com base mínima no sistema de gestão da BR e promover sua difusão em todos os níveis.
5.4.1. Identificação, avaliação e controle de riscos de SMS. A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Conhecer e identificar os aspectos, impactos, perigos e danos para atividade a ser realizada, rotineira e não rotineira;
• Implementar ações para prevenção e controle dos impactos e riscos avaliados, através de sistemática aceita pela BR.
• Identificar os eventuais impactos que as suas atividades possam causar às comunidades e implementar ações para controle e prevenção através de sistemática aceita pela BR.
5.4.2 GERENCIAMENTO DE MUDANÇA
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Conhecer e identificar, de forma sistemática, as mudanças de instalação, tecnologia e pessoas que possam ocorrer, quando na execução das tarefas, atentando para não execução de mudanças nas instalações da BR sem prévia autorização desta.
• Conhecer e identificar as variáveis afetadas pela mudança e os novos riscos associados.
• Estabelecer as ações necessárias para mitigar os novos riscos.
• Apresentar uma sistemática para o controle.
5.4.3 REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOS SUBSCRITOS
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Atender aos requisitos legais, às normas e aos procedimentos internos ou da BR para controle operacional, estabelecidos para SMS que são aplicáveis à sua atividade.
• Apresentar mecanismo de identificação e controle, analisando eventuais modificações da legislação – federal, estadual ou municipal - e outras estabelecidas em convenções, acordos coletivos de trabalho e normas aplicáveis em complementação a este anexo contratual.
5.5 DESENVOLVER
Recursos, funções, responsabilidades, atribuições e autoridades
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Detalhar e manter atualizada a estrutura organizacional para SMS composta de: Matriz de Atribuições e Responsabilidades e relação dos empregados habilitados com respectivos comprovantes de qualificação.
• Manter a documentação das empresas ou profissionais subcontratados disponíveis para consulta e atualizada.
• Atender a determinação da NR-4, para qualificação e dimensionamento do quadro de profissionais do SESMT.
• Para atender a área Ambiental, a Empresa Prestadora de Serviços deve considerar profissionais com formação especifica em Meio Ambiente, habilitado e com registro ativo no respectivo conselho de classe.
• Garantir que os serviços extraordinários e/ou noturnos (dias de semana, sábados, domingos e feriados) sejam acompanhados por equipe de SMS.
5.5.1 COMPETÊNCIA, TREINAMENTO E EXPERIÊNCIA. A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Atender aos treinamentos estabelecidos em lei e aos ministrados pela BR – integração e específicos por atividade, apresentando sistemática de controle quando:
• Na admissão de empregados;
• Antes do início dos serviços contratados;
• Após ocorrências anormais e acidentes envolvendo empregados;
• Quando requerido por Norma Regulamentadora, Instrução Normativa ou pela BR.
Nota4 O treinamento específico de integração – conscientização dos trabalhadores – é obrigatório para todos empregados recém-contratados, inclusive subcontratados, com foco nos temas:
• Adoção de práticas ambientalmente corretas, tais como: uso racional e consciente de recursos naturais, materiais e insumos e descarte de resíduos;
• Regras de Ouro, com aproveitamento mínimo de 90%;
• Consequências de SMS, reais ou potenciais, de suas atividades de trabalho;
• Controle de energias perigosas;
• Cumprimento de padrões e requisitos do sistema de gestão de SMS;
• Disciplina operacional;
• DSMS;
• Noções de segurança de processo;
• Preparação e atendimento a emergências;
• Restrições ao uso de equipamentos eletroeletrônicos em áreas restritas;
• Riscos de atmosferas potencialmente explosivas;
• Sinalização;
• Trânsito interno;
• Utilização correta de EPI e EPC e necessidade de PT em áreas operacionais.
• Atender a treinamento específico para brigadistas voluntários de incêndio, requisitante de PT, com foco nos temas: serviços em áreas operacionais e PT (orientação sobre os cuidados e riscos das áreas operacionais onde o serviço será executado, sendo que certas pessoas, ao critério do cliente, devem ter o treinamento específico para requisitante de PT);
• Atender a treinamento específico para supervisores e encarregados, com foco no tema: AST (avaliação dos riscos nas tarefas e as medidas de controle para prevenir acidentes).
• Treinamento específico em sistema(s) informatizado(s).
serem executadas, como por exemplo: NR 5, NR 6, NR 7, NR 9, NR10, NR 11, NR12, NR20, NR33, NR 25, entre outras.
5.6 COMUNICAÇÃO
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Apresentar e implementar um programa de comunicação e envolvimento de SMS e apresentar sistemática de controle.
• Divulgar, para sua força de trabalho, os requisitos de SMS do contrato, alertando quanto aos aspectos e perigos relevantes, bem como os principais impactos e danos em SMS.
• Implementar sistemática de realização de DSMS, de acordo com as atividades a serem realizadas, contendo também a divulgação das boas práticas, lições aprendidas, alertas de SMS, pontos de atenção e conteúdos informativos e orientativos recebidos da BR.
• Divulgar as ações corretivas e preventivas provenientes de acidentes, incidentes e desvios a todos os seus empregados, incluindo as ações da BR.
• Divulgar para a força de trabalho o desempenho em SMS.
• No período similar a da BR, em uma das localidades de atuação, a Liderança local da Empresa Prestadora de Serviços deve realizar inspeção e conduzir reunião formal de SMS.
• A força de trabalho da Empresa Prestadora de Serviços deve participar dos eventos e reuniões de SMS promovidos pela BR, quando solicitada.
• Cumprir todo o plano de comunicação estabelecido pela BR durante o exercício do contrato.
• Informar a Fiscalização o nome do Preposto qualificado, designado para gerir o Sistema de Gestão de SMS deste contrato.
5.7 CONTROLE OPERACIONAL Disciplina operacional
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Conscientizar a sua força de trabalho quanto ao cumprimento da legislação, de normas e procedimentos da BR, que são aplicáveis à sua atividade, e do conteúdo apresentado no treinamento de integração.
• Estabelecer sistemática de avaliação e adoção de medidas cabíveis em caso de violação. Em complemento, realizar análise crítica do sistema de tratamento de conduta, verificando o resultado dos indicadores de SMS.
• Atender aos requisitos específicos da BR, estabelecidos.
• Seguir as normas e padrões de operação, manutenção e de outras atividades que apresentem riscos para SMS da BR.
• Garantir que todo procedimento elaborado, revisado e atualizado seja feito por pessoal experiente e qualificado, envolvido na atividade e que contenha os requisitos de SMS específicos para a atividade.
• Garantir que as atividades ou situações de maior risco possuam procedimentos específicos e todo procedimento que for elaborado use como base os resultados de avaliações de riscos, nas informações de processo, na legislação aplicável, e no conhecimento das atividades e tarefas a serem realizadas; Abaixo, segue lista não exaustiva, a fim de servir como orientação:
• Processos Críticos: Atmosfera explosiva; Emissão de fumaça dos veículos e equipamentos de ciclo diesel; Equipamento e vaso de pressão; Espaço confinado; Exposição às vibrações mecânicas; Jateamento e hidrojateamento; Manutenção de equipamentos ou sistemas; Máquina, equipamentos e ferramentas portáteis; Trabalho em altura; Montagem de equipamentos; Movimentação de carga; Operação com sistemas tensionados; Produto químico produto químico perigoso, tóxico ou explosivo; Rádio transceptor, intercomunicador e telefone móvel; Serviço em eletricidade; Teste de pressão; Trabalho de corte e solda; e materiais.
• Ferramentas e sistemáticas: Análise, revisão e validação de procedimentos para comissionamento/descomissionamento e parada/partida; APA; APR/AST; Auditoria Comportamental; EPI/EPC; Controle de energia perigosa; Gerenciamento de recursos hídricos e efluentes; Gerenciamento de resíduos sólidos; Integridade mecânica das instalações; IPS; Levantamento de AIPD; Manuseio e estocagem de produtos e materiais perigosos; Plano de manutenção corretiva, preventiva e preditiva; Plano de sinalização; Posicionamento seguro; Procedimento operacional e VCP; PAD; PT; Segurança no trânsito"
5.8 GESTÃO DE SAÚDE
A CONTRATADA antes de iniciar a obra ou serviço deverá apresentar ao Fiscal do Contrato os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados e subcontratados, que ficarão arquivados no órgão da BR responsável pelo contrato.
A CONTRATADA deve providenciar para os seus empregados e subcontratados seguro de vida contra risco de Acidentes do Trabalho.
5.9 GESTÃO DE MEIO AMBIENTE
A CONTRATADA deverá realizar todos os trabalhos, comprometendo-se com a proteção ao meio ambiente, conforme estabelecida pela legislação federal, estadual, municipal e recomendações da BR.
A CONTRATADA deve manter na obra, licença expedida pelo Órgão Ambiental, a ser fornecida pela BR, para apresentação em possíveis vistorias.
Os materiais armazenados deverão ser transportados para o campo apenas no momento de sua utilização.
Ao término do contrato a CONTRATADA deverá encaminhar cópias dos laudos de destinação de resíduos para o Fiscal do Contrato, que arquivará no órgão da BR responsável pelo Contrato.
Os resíduos sólidos gerados pela obra na fase de sua implantação devem ser gerenciados em conformidade com as diretrizes, critérios e procedimentos previstos nas legislações ambientais vigentes.
A CONTRATADA deverá comunicar a BR em até quarenta e oito horas, qualquer vistoria realizada por órgão ambiental.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração garantindo a limpeza das instalações durante e ao término dos serviços.
5.9.1 A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DEVE:
• Conhecer e participar dos programas de meio ambiente da BR e implementar programa próprio para a sua atividade.
• Obter Licença Ambiental, ou, Declaração Dispensa de Licença. Ambas devem estar válidas.
• Apresentar uma sistemática para o controle de meio ambiente. A sistemática poderá ser apresentada por meio do PCA – Plano de Controle Ambiental.
• Apresentar uma sistemática para o controle de resíduos conforme a descrição de TODOS os itens da NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS. A sistemática poderá ser apresentada por meio do PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O PGRS poderá estar descrito dentro do Plano de Controle Ambiental – PCA. O PGRS deverá estar em conformidade com a NBR 10.004, CONAMA 307 e demais legislações vigentes do gênero.
A CONTRATADA deverá destinar seus resíduos a empresas devidamente licenciadas. Para o município de Serra – ES, quando a coleta se der por meio caçamba de resíduos, deve se observar o disposto na LEI Municipal Nº 4.628, DE 01 DE JUNHO DE 2017, dispõe sobre a obrigatoriedade de padronização e sinalização retro refletiva
nas caçambas coletoras de entulhos de obras no município de serra e dá outras providências.
5.10 ISOLAMENTO DE FONTES DE ENERGIA
A Empresa Prestadora de Serviços deve estabelecer uma sistemática de controle no isolamento das fontes de energia de equipamentos e sistemas, nos quais possam ocorrer, de forma inesperada, a energização, a partida, o vazamento de produto e a dissipação ou a liberação de energia residual armazenada, podendo causar lesões e outros danos em conformidade com orientação e permissão prévia da BR e quando de sua competência. Não cabendo a competência, a empresa Prestadora de Serviços deve informar de imediato a BR a situação para as devidas ações.
5.11 PREPARAÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Seguir as orientações estabelecidas no treinamento de integração.
• Possuir um plano de resposta ao atendimento médico de emergências divulgado a sua força de trabalho.
• Apresentar e implementar procedimento contemplando estratégias de resposta para todos os cenários acidentais que possam ocorrer em função das suas atividades, através de sistemática aceita pela BR.
• Realizar e participar dos treinamentos e exercícios simulados descritos no seu plano de atendimento a emergências e no da BR, realizando e participando da respectiva análise crítica ao término dos exercícios simulados e estabelecendo um plano de ação para correção das anomalias e para a implantação das oportunidades de melhorias identificadas.
• Disponibilizar de sua força de trabalho brigadistas voluntários (NBR 14276) capacitados e aptos (sinalizado no ASO) para compor a equipe de brigada de incêndio da CONTRATANTE. Os brigadistas voluntários deverão ser disponibilizados por turno, em número suficiente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. A disponibilização dos brigadistas voluntários não se configura a prestação de serviços por parte da CONTRATADA.
• Dispor de recursos humanos e materiais necessários às ações nos casos de atendimento a emergências de saúde, os quais devem ser avaliados conjuntamente pela CONTRATADA e pela da BR, discriminados e dimensionados em função da sua força de trabalho, das atividades a serem desenvolvidas, dos recursos.
• A Empresa Prestadora de Serviços deve implementar padrões de SMS, com ênfase nas atividades operacionais críticas, e cumprir determinações da BR estabelecidas neste documento.
5.12 PADRÕES
A Empresa Prestadora de Serviços deve seguir as normas e padrões de operação, manutenção e de outras atividades que apresentem riscos para SMS da BR. No caso de indisponibilidade de padrões da BR, a CONTRATADA deve elaborá-los na medida da necessidade e se aprovada pelo fiscal de contrato, registrando-os em sistema indicado pela BR;
5.13 DOCUMENTAÇÃO
A Empresa Prestadora de Serviços deve manter atualizada e arquivada toda a documentação relativa à SMS do contrato nos períodos legais de retenção e, para aqueles sem definição em lei, por um período de 5 (cinco) anos a partir da emissão do TRD. Ao final do contrato, uma cópia eletrônica deve ser entregue à BR.
5.14 CONTROLAR
5.14.1. MONITORAMENTO E MEDIÇÃO DO DESEMPENHO
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Cumprir as metas dos indicadores apresentadas na reunião de abertura do contrato, apresentando plano de ação para as metas estabelecidas, e sistemática de controle.
• Monitorar os seguintes indicadores:
• Acidentes com morte ou danos ambientais graves.
Taxa de frequência de acidentados com afastamento - TFCA
a. TFCA = (NCAX10')/HHER, onde:
b. NCA: Número de acidentados com afastamento
c. HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado
Taxa de frequência de acidentados sem afastamento (excluindo casos de primeiros socorros) - TFSAs1
a. TFSAs1 = (NSAs1X10')/HHER, onde:
b. NSAs1: Número de acidentados sem afastamento excluindo casos de primeiros socorros
c. HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado
Taxa de acidentados registráveis - TAR
a. TAR= (NARs1 X 10')/ HHER, onde:
b. NARs1: Somatório do número de casos típicos sem afastamento de lesão classe 2, do número de casos típicos com afastamentos por lesões (classes 3, 4 e 5),
do número de casos de doenças ocupacionais (classe 4) e de acidentados fatais (classe 5).
c. HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado
Taxa de gravidade - TG
a. TG = (TCA X 10')/HHER, onde:
b. TCA: O Tempo Computado para Acidentes com Afastamento deve ser consolidado com base nos requisitos da norma XXXX XXX 00000, incluindo os dias perdidos pelos acidentados com incapacidade temporária total e os dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou de incapacidade permanente, total ou parcial.
c. HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado
• Número de notificações e/ou autuações de Órgãos fiscalizadores em SMS;
• Horas não trabalhadas por doença ou acidente, de origem ocupacional e não ocupacional;
• Percentual de afastamento por CID 10.
Nota5: A critério da BR, outros indicadores de desempenho, proativos e reativos, em atendimento às condições específicas do SMS CORPORATIVO da BR, podem ser definidos e estabelecidos para atendimento ao longo do contrato.
5.15 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Em caso de acidente, atender o acidentado, comunicar ao INSS através da emissão de CAT e entregar cópia ao Fiscal do Contrato.
• Apresentar e implementar procedimento de comunicação e investigação de acidente, e programa de registro e acompanhamento da implementação das recomendações de SMS provenientes das investigações de acidentes e entregar o REM.
• Comunicar imediatamente à BR a ocorrência de qualquer acidente ou incidente, envolvendo seus empregados ou subcontratados.
• Entregar o FIA, juntamente com a CAT, indicando as providências a serem tomadas. Na eventualidade de ocorrência de acidentes com afastamento de trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços ou de suas Subcontratadas, a Empresa Prestadora de Serviços será convocada a comparecer à BR para prestar os esclarecimentos necessários a respeito da ocorrência e das medidas corretivas e preventivas que estiver adotando.
• Entregar o REM, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente (mesmo que não tenha ocorrido nenhum acidente no período), acompanhado de cópia da CAT e da investigação do acidente (se aplicável);
• Entregar o RMA, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, junto ao REM, sempre que houver acidente com afastamento até o retorno do empregado, juntamente com a memória de cálculo do HHER. Os dados para o preenchimento dessa tabela encontram-se disponíveis na ABNT NBR-14280.
Nota6: As disposições deste Anexo não eximem a Empresa Prestadora de Serviços de:
1. Emitir CAT, como requerido pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991
2. Quando aplicável, comunicar a ANP, como requerido pela Resolução ANP nº 44 de 22/12/2009;
3. Atender quaisquer outros requisitos da legislação vigente.
5.16 AVALIAÇÕES E DIAGNÓSTICOS
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Disponibilizar as informações necessárias quando das inspeções, auditorias de SMS e aplicação de LV presencial realizadas pela BR e implementar programas de inspeções e de auditorias do sistema de gestão de SMS, com vistas a identificar e corrigir situações que apresentem riscos de SMS e em especial as auditorias comportamentais.
• Elaborar plano de tratamento de não conformidades identificadas, considerando suas respectivas ações corretivas e preventivas com divulgação aos envolvidos, conforme classificação de gravidade nos prazos abaixo estabelecidos:
Não Conformidade Crítica (CR) – Imediato.
Não Conformidade Grave (GR) – até 30 dias, podendo haver redução em função da especificidade do serviço.
Não Conformidade Moderada (MO) – até 90 dias, podendo haver redução em função da especificidade do serviço.
Não Conformidade Leve (LE) – até 180 dias, podendo haver redução em função da especificidade do serviço.
Contemplar no plano de tratamento de não-conformidades do sistema de gestão de SMS os acidentes, incidentes de alto potencial, desvios críticos e sistêmicos.
5.17 Controle de registros
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Implementar mecanismo que garanta o registro, atualização, armazenamento e recuperação das informações de SMS, de forma evidenciar a conformidade do sistema de gestão de SMS e de sua operação eficaz.
• Manter os registros nos períodos legais de retenção e, para aqueles sem definição em lei, por um período de 5 (cinco) anos a partir da emissão do TRD.
• Registrar e divulgar, para a BR, as boas práticas que geram ganhos em SMS quando identificadas
5.18 AGIR
5.18.1 ANÁLISE CRÍTICA DE SMS
A Empresa Prestadora de Serviços deve:
• Apresentar análise crítica de seu desempenho em SMS realizada por sua Liderança ao Fiscal de Contrato na periodicidade mínima de uma vez ao mês.
• Apresentar plano de ação resultante das análises críticas feitas pela Empresa Prestadora de Serviços e evidências de seu cumprimento.
• No período máximo de um ano, em uma das localidades de atuação, a Liderança da Empresa Prestadora de Serviços deve, no mínimo, realizar uma inspeção e conduzir uma reunião formal de SMS.
6. ANEXOS
6.1 Anexo III A – Modelo de Formulário para Permissão para Trabalho.
6.2 Anexo III B – Modelo de Formulário Lista de Verificação.
6.3 Anexo III C – Modelo de Formulário para Análise Preliminar de Riscos.
6.4 Anexo III D – Regras de Ouro
PT N°
XXXXX XXX A – PERMISSÃO PARA TRABALHO
TIPO DE TRABALHO – Assinalar “X” nos tipos envolvidos e anexar listas de verificação específicas.
1. Frio | 4. Escavação | 7. Altura | |||
2. Quente | 5. Equipamento Elétrico | 8. Radiografia Industrial | |||
3. Ambiente confinado | 6. Movimentação de Cargas |
DADOS GERAIS
RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS DE SEGURANÇA:
SERVIÇO A SER EXECUTADO:
LOCAL:
EQUIPAMENTO:
EMPRESA:
ANÁLISE DE RISCO - Assinalar “X” nos tipos envolvidos e anexar as análises de risco efetuadas.
APR | AST | OUTRAS |
Outras ou não executada. Justificar:
Luvas de raspa | Protetor facial | Máscara de fuga | |||||
Calçado de segurança | Cinto de segurança | Máscara filtro químico | |||||
Óculos de segurança | Máscara contra pó | ||||||
Capacete | Máscara ar mandado | ||||||
Protetor auricular | Máscara autônoma |
EPI NECESSÁRIO
LIBERAÇÃO DATA: / / HORA: : TÉRMINO PREVISTO HORA: : | ||
ASSINATURA DO EMITENTE | ASSINATURA DO REQUISITANTE | ASSINATURA DO CO-EMITENTE |
REVALIDAÇÃO | ASSINATURA | |||
DATA | DURAÇÃO | EMITENTE | CO-EMITENTE | REQUISITANTE |
/ / | : ATÉ : | |||
/ / | : ATÉ : | |||
/ / | : ATÉ : | |||
/ / | : ATÉ : |
ENCERRAMENTO OU CANCELAMENTO DA PT DATA: / / HORA: : MOTIVO: | ||
ASSINATURA DO EMITENTE | ASSINATURA DO REQUISITANTE | ASSINATURA DO CO-EMITENTE |
REV. 02
1ª VIA – Requisitante 2ª VIA – Emitente - Arquivar por 2 anos. 3ª VIA – Co-emitente - Arquivar por 2 anos
1. LISTA DE VERIFICAÇÃO COMUM: TRABALHO A FRIO E A QUENTE, AMBIENTE CONFINADO E ESCAVAÇÃO. | SIM | NÃO | N/A |
1. Ambiente monitorado constantemente quanto à inflamabilidade e toxicidade? | |||
2. Sistema drenado, despressurizado e isento de produto? | |||
3. Sistema bloqueado, raqueteado e etiquetado? | |||
4. Instalações e equipamentos elétricos aterrados bloqueados e etiquetados? | |||
5. Área adjacente isenta de combustíveis, inflamáveis e esgoto oleoso? | |||
6. Instalados equipamentos à prova de explosão? | |||
7. Disponibilizado agente extintor de incêndio? | |||
8. Disponibilizados recursos para coleta e descarte de resíduos? | |||
9. Isolada e sinalizada a área de trabalho? |
2. TRABALHO A QUENTE | SIM | NÃO | N/A |
2.1. Controle de fagulhas feito com lonas e/ou neblina d’ água? | |||
2.2. Equipamentos de corte/solda estão em perfeitas condições de uso e os cabos elétricos isolados? | |||
2.3. Os cilindros de oxigênio e acetileno possuem válvulas anti-retorno de chama? | |||
2.4. Os cilindros de oxigênio e acetileno estão acondicionados em carro apropriado para o transporte? |
3. TRABALHO EM AMBIENTE CONFINADO | SIM | NÃO | N/A |
3.1. Equipamento / Ambiente Confinado ventilado por insuflador, exaustor ou natural? | |||
3.2. Removidos cilindros de gases inflamáveis / inertes do ambiente confinado? | |||
3.3. Disponibilizados acessos e saídas para emergência (escada, andaimes, dispositivo de içamento)? | |||
3.4. Instalada linha de vida? | |||
3.5. Designado observador permanente e providenciado sistema de comunicação adequado? | |||
3.6. O Observador executa controle de entrada e saída dos executantes? | |||
3.7. Disponibilizado kit de emergência (buzina a ar, lanterna, máscara de fuga)? | |||
3.8. Disponibilizada a linha de ar respirável ou cilindro de ar autônomo? | |||
3.9. Disponibilizada iluminação de emergência? | |||