CONTRATO Nº 18/2024 - UFLA - LICENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DA CRIAÇÃO "PROCESSO PARA TRATAMENTO DO CAFÉ NA ETAPA DE PRÉ-PROCESSAMENTO COM FORMULAÇÃO A BASE DE ÁCIDOS ORGÂNICOS E COMPOSTOS ANTIOXIDANTES MICROENCAPSULADOS” CONSUBSTANCIADA NO PEDIDO DE...
CONTRATO Nº 18/2024 - UFLA - LICENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DA CRIAÇÃO "PROCESSO PARA TRATAMENTO DO CAFÉ NA ETAPA DE PRÉ-PROCESSAMENTO COM FORMULAÇÃO A BASE DE ÁCIDOS ORGÂNICOS E COMPOSTOS ANTIOXIDANTES MICROENCAPSULADOS” CONSUBSTANCIADA NO PEDIDO DE PATENTE Nº BR 10 2018 006617 0 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS E SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO CULTURAL – FUNDECC
000.000.000-00
M-3.215.010
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, autarquia federal de regime especial, sediada na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus Universitário, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.679/0001-74, doravante denominada LICENCIANTE, neste ato representada por seu Reitor, Sr. XXXX XXXXXXXXXXX DE RESENDE JUNIOR, portador da Cédula de Identidade nº , emitida pela SSP/MG, e do CPF nº , nomeado pelo Decreto Presidencial de 3 de maio de 2020, publicado no DOU de 4 seguinte, página 26, Seção 2;
000.000.000-00
5.172.095-4,
A SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, sediado(a) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx – 00x x 00x xxxxxxx, XXX 00000- 000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 60.744.463/0001-90, doravante denominada LICENCIADA, neste ato representado(a) na forma de seu estatuto/contrato social pelo(a) Sr. XXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº emitida pela SSP/PR, e do CPF nº e Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX,
000.000.000-00
portador da Cédula de Identidade nº 21.891.55-X, emitida pela SSP/SP, e do CPF nº ;
I
Com a interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.905.127/0001-07, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus da UFLA, doravante denominada FUNDECC, credenciada como Fundação de Apoio pela Portaria MEC/MCTI/GAT nº 40, de 16/6/2017, publicada no Diário Oficial da União de 29/6/2017, Seção 1, página 8, e autorizada pela Resolução CUNI/UFLA nº 051, de 19/11/2015, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX
000.000.000-00.
MG-8.395.257
XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade SSP/MG, e do CPF nº
, emitida pela
Considerando que a UFLA celebrou com a SYNGENTA o Convênio nº 091/2019 - UFLA cujo objeto é a execução conjunta do Projeto de Pesquisa, Extensão e Ensino intitulado “Café Nouveau”;
Considerando que a Lei nº 10.973/2004, em seu art. 6º, § 1º-a dispensa a oferta pública de tecnologia quando essa for desenvolvida em conjunto com terceiros;
Considerando que a UFLA celebrou com a FUNDECC o Convênio nº 058/2019, que tem por objeto “delegação, para a FUNDECC, da captação, gestão e aplicação das receitas próprias da UFLA, decorrentes das atividades exercidas por seu Núcleo de Inovação Tecnológica(...)”;
Considerando que, por meio da execução do Projeto de Pesquisa “Café Nouveau” foram desenvolvidas as tecnologias de que trata o presente licenciamento;
Considerando que a aplicabilidade das tecnologias desenvolvidas no âmbito do Convênio nº 091/2019 - UFLA em grande escala para ser validada necessita passar por um período de experimentação comercial, conforme previsto em seu Plano de Trabalho;
Considerando que a SYNGENTA dispõe de potencial infraestrutura para a produção e aplicação da tecnologia desenvolvida em grande escala e detém os recursos necessários para financiar e gerir, de forma eficiente, as etapas de produção e de testes envolvendo essa tecnologia e que é tecnicamente capacitada e está empenhada em empreender esforços no desenvolvimento de produto(s) e ou processo(s) resultante(s) das tecnologias, nos termos deste Contrato, e viabilizar sua comercialização; e
Considerando que a SYNGENTA tem interesse em obter licença exclusiva para explorar a tecnologia desenvolvida, para fins de desenvolvimento e comercialização do produto e/ou processo dela resultante junto a terceiros.
celebram o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DA CRIAÇÃO CONSUBSTANCIADA NAS PATENTE Nº BR 10
I
2018 006617 0 e PCT/EP2023/072488, sujeitando-se às normas das Leis nos 9.279/96, 10.973/04 e 13.243/16, regulamentadas pelo Decreto nº 9.283/2018, e 10.406/02 – Código Civil e 8.666/93, Convênio nº 091/2019 - UFLA, no que couber, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, a título oneroso, com exclusividade, pela LICENCIANTE à LICENCIADA, dos direitos para uso, desenvolvimento, produção, exploração comercial, prestação de serviços ou obtenção de qualquer vantagem econômica relacionada à TECNOLOGIA intitulada “PROCESSO PARA TRATAMENTO DO CAFÉ NA ETAPA DE PRÉ- PROCESSAMENTO COM FORMULAÇÃO A BASE DE ÁCIDOS ORGÂNICOS E COMPOSTOS ANTIOXIDANTES MICROENCAPSULADOS” depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o número BR 10 2018 006617 0, em 02/04/2018, bem como da TECNOLOGIA intitulada “KIT AND PROCESSES FOR TREATING COFFEE AND/OR COFFEE BYPRODUCT IN THE PREPROCESSING STAGE OR FOR TREATING THE RAW BEAN FIELD OF APPLICATION” depositada junto à OMPI sob o nº PCT/EP2023/072488, doravante denominadas TECNOLOGIA, decorrente do Convênio nº 091/2019 - UFLA cujo objeto é a execução conjunta do Projeto de Pesquisa, Extensão e Ensino intitulado “Café Nouveau”, celebrado em 25 de maio de 2019, entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS e a SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
1.2 A LICENCIADA será informada sobre a existência de terceiros interessados na exploração comercial da TECNOLOGIA.
1.3 A TECNOLOGIA será utilizada para aplicação de beneficiamento de café com aplicação de produto e ou processo resultante da TECNOLOGIA. Caso a LICENCIADA tenha interesse na exploração de outra(s) aplicação(ões) da TECNOLOGIA, deverá informar, por escrito, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS para, na hipótese de ser também de seu interesse, formalizar o competente Termo Aditivo, visando à inclusão de nova(s) aplicação(ões) e o estabelecimento das condições para sua exploração comercial.
1.4 O presente instrumento não implica transferência da titularidade dos direitos relativos às TECNOLOGIAS, que permanecem, para todos os fins, da maneira como se encontram.
1.5 A exploração comercial da TECNOLOGIA será realizada pela LICENCIADA, na modalidade exclusiva, em âmbito nacional e internacional, com aplicação aos compostos e processos de produção da TECNOLOGIA, conforme permissivo legal disposto no § 1º-A do Art. 6º da Lei nº10.973/2004.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE INÍCIO DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DA TECNOLOGIA
2.1 A LICENCIADA terá como prazo máximo a data de 24 de maio de 2024 para iniciar a exploração comercial da TECNOLOGIA.
I
2.2 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, mediante justificativa da LICENCIADA, e concordância expressa da UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS.
2.3 A LICENCIADA deverá comunicar formalmente à LICENCIANTE a data de início da exploração comercial da TECNOLOGIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Constituem obrigações comuns das partes:
I - Responsabilizarem-se pelo sigilo das informações relacionadas à TECNOLOGIA com seus respectivos empregados/servidores e demais envolvidos que, direta ou indiretamente, a ela tenham acesso, de forma a garantir a confidencialidade das informações. As informações relativas à TECNOLOGIA somente poderão ser reveladas mediante anuência formal da LICENCIANTE;
II - Excetuam-se da obrigação de sigilo as informações que:
a) comprovadamente estiverem em domínio público ou, ainda, que estiverem contidas em patentes publicadas em qualquer país antes da assinatura do presente Contrato;
b) comprovadamente sejam solicitadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou demais autoridades competentes, em processo judicial ou administrativo;
c) se tornarem públicas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou pelo órgão competente em âmbito internacional, se for o caso.
III - Comunicar à outra parte qualquer informação de seu conhecimento acerca da violação dos direitos de propriedade industrial referentes à TECNOLOGIA, adotando, conjunta ou isoladamente, as providências extrajudiciais e/ou judiciais necessárias à defesa contra eventual uso não autorizado, por terceiros, do produto ou processo decorrente da TECNOLOGIA, sendo que as respectivas despesas serão arcadas em sua integralidade pela LICENCIADA.
3.2 Obrigações da LICENCIADA:
I- Arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento, a produção, a industrialização e a exploração comercial da TECNOLOGIA;
II- Se necessário, realizar a averbação e arcar com as despesas de averbação do presente instrumento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 9.279/96, e o art.11, da Lei nº 9.609/98, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente contrato;
III- Arcar integralmente com as taxas relativas à proteção e manutenção da TECNOLOGIA junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI , durante a vigência deste contrato;
I
IV- Arcar integralmente com os custos relativos à proteção e manutenção da TECNOLOGIA junto ao órgão competente em âmbito internacional, desde a data de depósito da TECNOLOGIA, durante a vigência deste contrato;
V- Arcar com as despesas decorrentes da promoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para a proteção contra ato de violação, por terceiros, dos direitos de propriedade intelectual referentes à TECNOLOGIA, mesmo que o ajuizamento das medidas tenha sido feito por iniciativa da LICENCIANTE, o que ocorrerá com autorização prévia da LICENCIADA, durante a vigência deste contrato;
VI- Observar as recomendações e instruções técnicas da LICENCIANTE, bem como a legislação relacionada à TECNOLOGIA, a fim de preservar sua qualidade industrial, assumindo, exclusivamente, as responsabilidades civil, penal e administrativa por ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos, eventuais ilícitos ou danos decorrentes da não observância dos procedimentos técnicos adequados ao desenvolvimento, fabricação e comercialização;
VII- Dar imediata ciência à LICENCIANTE do recebimento de quaisquer autuações administrativas ou citações, bem como intimações relacionadas à TECNOLOGIA, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais condenações que vierem a ser cominadas;
VIII- Abster-se de adotar conduta comercial considerada ilegal, abusiva ou contrária aos interesses da LICENCIANTE;
IX- Responsabilizar-se pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente Contrato;
X- Realizar o desenvolvimento da TECNOLOGIA necessário para que seja disponibilizada ao mercado;
XI- Produzir o produto ou prestar serviço em quantidade suficiente para atender à demanda do mercado;
XII- Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para a presente contratação;
XIII- Comunicar à LICENCIANTE por escrito os motivos que impeçam à LICENCIADA de desenvolver, de produzir e de explorar comercialmente os produtos ou serviços obtidos da TECNOLOGIA
XIV- Repassar anualmente à FUNDECC e ao Coordenador da UFLA relatório contendo: sacas tratadas, valor faturado e impostos porventura aplicáveis.
3.3 Obrigações da LICENCIANTE:
I – Disponibilizar à LICENCIADA todos os dados, informações técnicas e documentos para acesso à TECNOLOGIA que se mostrem necessários para o desenvolvimento de pesquisa e testes de desenvolvimento visando à produção, fabricação e comercialização de produtos obtido da TECNOLOGIA, ressalvando-se que será de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA o desenvolvimento, a produção e a comercialização do produto obtido da TECNOLOGIA;
II - Fornecer à LICENCIADA suporte técnico-científico associado à TECNOLOGIA, sendo que as condições desse suporte, inclusive o valor da respectiva remuneração a ser paga à LICENCIANTE, serão estabelecidas em instrumento jurídico próprio;
I
III – Disponibilizar à LICENCIADA todos os dados, informações e documentos técnicos e outros elementos e subsídios que eventualmente forem
necessários para proteção contra infrações a direitos de terceiros que possam advir da TECNOLOGIA e de sua exploração;
IV – Colaborar com a LICENCIADA na eventualidade desta necessitar interpor, ou em que for parte passiva, em qualquer procedimento administrativo, judicial ou extrajudicial envolvendo a TECNOLOGIA e os produtos obtidos com base nesta, seus aperfeiçoamentos e inovações técnicas, bem como no processamento ou manutenção de patente requerida ou concedida ou outro direito de propriedade industrial equivalente, no Brasil e no exterior, e/ou envolvendo a averbação deste contrato no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, se comprometendo a fornecer, assinar ou obter a assinatura de qualquer documento que se faça necessário, dentro dos prazos solicitados e respeitados os limites da razoabilidade.
V – Comunicar imediata e expressamente à LICENCIADA o recebimento de quaisquer autuações, citações e comunicações administrativas, judiciais e extrajudiciais relacionadas à TECNOLOGIA ou ao produto obtido desta, bem como quaisquer infrações à TECNOLOGIA ou ao produto obtido desta de que tome conhecimento;
3.4 Obrigações da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL:
I - Realizar a cobrança em nome da LICENCIANTE do valor de remuneração a ser pago pela LICENCIADA pela
exploração comercial da tecnologia licenciada, conforme disposto na Cláusula
Quinta;
II – Apresentar à LICENCIADA, conforme prazo estabelecido no item 5.4 da
Cláusula Quinta, documento que
formalize a cobrança dos valores nas Cláusulas Quinta e item 10.5 da Cláusula Décima.
III - Prestar contas à LICENCIANTE dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da
respectiva cobrança.
IV - Apresentar relatórios anuais à LICENCIANTE com a demonstração dos valores recebidos.
V – Informar à LICENCIANTE sobre eventuais atrasos no pagamento das remunerações pela LICENCIADA, para
permitir que sejam tomadas as medidas cabíveis e previstas no presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO MEIO AMBIENTE, DO ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO, AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO E À BIODIVERSIDADE
I
4.1 A LICENCIADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos de proteção ao meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades que estejam relacionadas à TECNOLOGIA,
conforme disposto nas legislações federal, estadual e municipal, relativas à matéria ambiental.
4.2 Para os fins deste Contrato, a expressão meio ambiente abrange saúde pública, ordenamento urbano e administração ambiental.
4.3 A LICENCIADA deverá adotar todas as medidas e procedimentos necessários, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, que possa vir a ser causado pelas atividades de produção ou de comercialização da TECNOLOGIA, exigindo que a mesma conduta seja observada pelas empresas por ela eventualmente contratadas.
4.4 São de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA as sanções impostas pelos Órgãos competentes por danos causados ao meio ambiente, sejam elas decorrentes do exercício de suas atividades ou de sinistros de qualquer natureza, devendo ressarcir à LICENCIANTE pelas cominações que a esta venham a ser impostas em virtude da titularidade da TECNOLOGIA.
4.5 A responsabilidade da LICENCIADA pelos danos ambientais eventualmente causados ou que tenham origem durante a vigência deste Contrato permanecerá, ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou só ocorram após o encerramento do Contrato.
4.6 A LICENCIADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos de acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado, e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações, acessos e estudos porventura exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades que estejam relacionadas à TECNOLOGIA, conforme disposto no artigo 16, da Lei n° 13.123/2015.
4.7 São de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA as sanções impostas pelos Órgãos competentes por descumprimento às normas de acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado, e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, relacionadas a atividade de exploração econômica, devendo ressarcir à LICENCIANTE pelas eventuais cominações que a esta venham ser impostas em virtude da titularidade da TECNOLOGIA.
4.8 A responsabilidade da LICENCIADA que tenha origem durante a vigência deste Contrato permanecerá, ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou só ocorram após o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS REMUNERAÇÕES
I
5.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, por meio da FUNDECC, pelo licenciamento da TECNOLOGIA, o percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o volume total de sacas de café tratadas com a TECNOLOGIA, pelo prazo de vigência do contrato, a título de ROYALTIES, conforme previsão contida na Subcláusula Segunda da Cláusula Décima Primeira do Convênio nº 091/2019 - UFLA.
5.1.1. O cálculo dos royalties devidos à UFLA será realizado de acordo com o disposto no Anexo I a este contrato (Racional de Cálculo
- Royalties).
5.2 O pagamento da remuneração prevista no item 5.1 supra, deverá ser efetuada anualmente pela LICENCIADA, em moeda corrente do País, até a data de 30/11 do ano subsequente ao ano fiscal em que a Receita Líquida for auferida.
5.2.1 Após o encerramento de cada ano de exploração comercial da TECNOLOGIA, a LICENCIANTE apresentará à FUNDECC relatório demonstrativo e Nota(s) Fiscal(is) ou documento equivalente que especifique a quantidade de produtos e/ou serviços comercializados nesse período, o valor bruto das vendas, a especificação e o valor das deduções permitidas, conforme Anexo 1, e o valor líquido das vendas.
5.2.2 O pagamento deverá ser feito por meio de depósito efetuado exclusivamente em conta de titularidade da FUNDECC, vinculada ao Convênio UFLA nº 058/2019;
5.2.3 O número da conta a que se refere o subitem anterior deverá ser informado à LICENCIADA na época dos respectivos pagamentos e após apresentação do documento de cobrança pela FUNDECC;
5.2.3 A LICENCIADA deverá enviar ao coordenador da UFLA e à Pró- Reitoria de Inovação e Empreendedorismo/NEW a comprovação de efetivação do pagamento até o primeiro dia útil do mês subsequente do pagamento referido no item.
5.3 O início da contagem do ano de vendas, previsto no item 5.2, dar-se-á a partir da data em que a LICENCIADA formalizar à LICENCIANTE o início da exploração comercial da TECNOLOGIA por ela, conforme previsto no caput da Cláusula Segunda.
5.4 Conforme previsto na Subcláusula Segunda da Cláusula Décima Primeira do Convênio 091/2019 - UFLA, dos valores devidos à UFLA pelos royalties será abatido o montante de R$ 570.119,24 (quinhentos e setenta mil, cento e dezenove reais e vinte e quatro centavos). O repasse à UFLA iniciar-se-á tão logo cesse o abatimento do referido valor.
5.5 Para o adimplemento da obrigação contida no inciso XIV do item 3.2 deste instrumento, a LICENCIADA deverá apresentar, ao coordenador da UFLA e à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo da UFLA, os documentos até o primeiro dia útil do mês de pagamento referido no item 5.2.
5.6 Para efeitos deste Contrato, a conversão de valores em moeda estrangeira deverá ser feita utilizando-se a taxa PTAX do Banco Central do Brasil do mês imediatamente anterior ao do pagamento, conforme descrito no item 5.2.
I
CLÁUSULA SEXTA - DA ADMINISTRAÇÃO, COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
6.1 Conforme previsto na Cláusula Quarta do Convênio nº 091/2019 - UFLA, são coordenadores das atividades relacionadas àquele Instrumento e doravante coordenadores deste Contrato:
I - Pela LICENCIANTE, o senhor XXXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de docente e pertencente ao Quadro Permanente da UFLA, lotado no DEG/UFLA, inscrito no SIAPE sob o nº 1247615;
326898
030.869.008-7
II - Pela LICENCIADA, o senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Gerente de Inovações Café, portador da Cédula de Identidade nº 1 0, emitida pela SSP/SP, e do CPF/MF nº 3. Telefone (00) 0000-0000.
6.2 A LICENCIADA deverá manter em sua sede registros contábeis e certidões fiscais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do presente contrato, que permitam à LICENCIANTE e/ou à FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL, caso autorizada pela LICENCIANTE, sem prévia comunicação, seja através de representantes designados para este fim ou de auditores contratados, comprovar as informações relativas ao desenvolvimento, à produção e à comercialização da TECNOLOGIA, bem como todas as condições exigidas para a presente contratação.
6.3 A LICENCIADA deverá permitir à UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS e à FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL, ou a terceiro por ela indicado, a qualquer tempo, ainda que o presente Contrato seja extinto, o exame e fiscalização do uso do processo de fabricação e dos produtos obtidos da TECNOLOGIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DO NOME DA LICENCIANTE
7.1 Fica vedado às Partes utilizarem, no âmbito deste Contrato, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
7.2 As Partes não poderão utilizar o nome, logomarca ou símbolos um do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Contrato, sem prévia autorização da respectiva Parte sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido do seu nome e de sua imagem.
7.2.1 A solicitação de autorização, salvo adoção de norma interna que disponha de modo diverso, se dará por meio de e- mail encaminhado ao setor competente, no qual se especificará a finalidade, meio e as condições em que se pretende fazer uso do nome, logomarca ou símbolo da outra Parte.
7.3 As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais, relacionados com os recursos do presente Contrato, deverão mencionar expressamente o apoio recebido das Partes.
I
CLÁUSULA OITAVA – DO APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO NA PATENTE LICENCIADA
8.1 Cada parte deverá comunicar formal e imediatamente a outra parte, toda e qualquer modificação ou aperfeiçoamento que gere novo resultado à TECNOLOGIA.
8.2 Na hipótese da geração de eventuais aperfeiçoamentos da TECNOLOGIA, seja no Brasil ou em quaisquer outros países, durante a vigência do Convênio 091/2019 – UFLA, estes pertencerão à ambas as partes em igual proporção, devendo cada parte abster-se de, isoladamente, fazer pedido de depósito de patentes das inovações que advindas da TECNOLOGIA licenciada, salvo expressa concordância da outra parte em sentido contrário, conforme estabelecido no Convênio nº 091/2019 – UFLA.
8.3 Caso o novo resultado seja obtido a partir de Acordo de Parceria formalizado entre as partes, os direitos de propriedade intelectual resultantes do Acordo, poderão ser cedidos pela LICENCIANTE, mediante compensação financeira, em sua integralidade à LICENCIADA, que figurará como titular exclusiva de tais direitos, nos termos do art. 37 do Decreto nº 9.283/2018.
8.4 A LICENCIADA perderá automaticamente o direito à titularidade exclusiva mencionada no item 8.3 supra, caso não comercialize a tecnologia no prazo e nas condições estabelecidas em instrumento jurídico próprio mencionado no item
8.7 infra, nos termos do art. 37, §2º do Decreto nº 9.283/2018.
8.5 A LICENCIANTE e a LICENCIADA comprometem-se a manter o sigilo necessário à proteção da propriedade intelectual do novo resultado, ficando a LICENCIADA responsável pelos procedimentos necessários à proteção.
8.6 A LICENCIADA ficará responsável pelos custos de depósito, manutenção e proteção dos novos resultados de que trata o item 8.5.
8.7 Os novos resultados poderão ser explorados comercialmente pela LICENCIADA, devendo as condições de exploração, inclusive o pagamento de royalties à LICENCIANTE, serem definidas em instrumento jurídico próprio.
CLÁUSULA NONA – DA TERCEIRIZAÇÃO
9.1 A LICENCIADA será responsável perante a LICENCIANTE por suas atividades e profissionais porventura terceirizados no âmbito deste contrato.
9.2 O terceirizado não poderá, sob qualquer hipótese, utilizar a TECNOLOGIA para outro fim, senão para o exercício das atividades para o qual foi contratado. A LICENCIADA será responsável pela atuação e fiscalização do terceirizado, respondendo, inclusive, pela prática de atos que infrinjam o disposto no presente Contrato.
9.3 A LICENCIADA deverá obrigar o terceirizado a manter absoluto sigilo sobre toda e qualquer informação relativa à TECNOLOGIA e/ou suas inovações a que tiver acesso no exercício de suas funções, não podendo promover qualquer tipo de divulgação, seja a que título for, sem que haja prévia e expressa autorização da LICENCIANTE.
I
9.4 A terceirização das atividades não prejudicará o recebimento integral dos valores devidos pela LICENCIADA à LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 Constituem hipóteses de extinção do presente Contrato:
I- rescisão, que poderá ocorrer, a critério da parte inocente, caso haja descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições;
II- resolução, em virtude de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, bem como no caso em que a LICENCIADA verificar a inviabilidade da produção ou comercialização da TECNOLOGIA, o que deverá constar devidamente fundamentado em relatório técnico a ser avaliado pela LICENCIANTE;
III- resilição, por livre acordo das partes, por meio de distrato, no qual serão estabelecidas as condições de extinção.
10.2 Em caso de rescisão, a parte culpada deverá indenizar a parte inocente por eventuais perdas e danos e lucros cessantes.
10.3 A decretação de falência da LICENCIADA constitui motivo para rescisão contratual, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas até o momento da extinção, incluído o recebimento dos valores devidos à LICENCIANTE.
10.4 A resolução prevista no inciso II dar-se-á sem quaisquer ônus para as partes e sem a devolução dos valores pagos pela LICENCIADA à LICENCIANTE, até a data da resolução.
10.5 Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente cláusula, a titularidade da TECNOLOGIA e o recebimento dos valores porventura pendentes, especialmente os relativos aos royalties, estarão assegurados à LICENCIANTE.
10.6 Ocorrendo a extinção contratual nos termos desta cláusula, a LICENCIADA deverá devolver todos os documentos (desenhos, informações, certificados, especificações técnicas) que sejam de propriedade da LICENCIANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS JUROS E DAS PENALIDADES
11.1 O atraso no pagamento dos valores devidos em razão do presente licenciamento incidirá no pagamento pela LICENCIADA de multa compensatória de 10% (dez por cento) bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die entre a data de vencimento e a data de efetivo pagamento.
11.2 Além da obrigação de reparação civil contratual pelos danos porventura sofridos por uma das partes em decorrência do descumprimento de cláusulas e/ou condições do presente Contrato, a mora ou descumprimento pela parte infratora também ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I. Multa não compensatória, independente de notificações ou interpelações pela parte inocente, de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos Royalties do ano imediatamente anterior à infração.
I
II. Declaração de inidoneidade, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa da contratante em processo administrativo próprio, para licitar ou
contratar com a Administração Pública no Brasil, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a UFLA.
11.3 A aplicação de uma das penalidades previstas anteriormente, não impede a aplicação de outras estabelecidas pela legislação nacional ou previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
12.1 As Partes deverão adotar as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais, para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, servidores, estudantes, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, se for o caso (todos doravante referidos como "Partes Relacionadas" e, cada uma delas, como "uma Parte Relacionada"),cumpram as leis aplicáveis à matéria, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que este Contrato será cumprido (se diferentes), visando impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Instrumento.
12.2 A Parte deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de fraude ocorrida, que esteja ocorrendo ou na iminência de ocorrer, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurar e ou impedir a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
título.
13.1 Este Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores a qualquer
13.2 Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância da LICENCIANTE, em
relação às obrigações assumidas pela LICENCIADA no presente Contrato, não constituirá alteração ou novação contratual.
13.3 É vedado a qualquer das Partes ceder ou transferir os direitos e as obrigações oriundas do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte, sendo considerado nulo qualquer sublicenciamento ou transferência em dissonância ao ora estabelecido.
13.4 As alterações deste instrumento que porventura se fizerem necessárias, com exceção de seu objeto, serão formalizadas tão-somente por meio de termo aditivo.
I
13.5 O licenciamento da TECNOLOGIA objeto do presente Contrato não constitui impedimento para que a LICENCIANTE continue a realizar o desenvolvimento de pesquisas relacionadas à TECNOLOGIA.
13.6 Ocorrendo fusão, cisão ou incorporação, bem como outras formas de alteração social, mudança de finalidade ou estrutura da LICENCIADA, a LICENCIANTE deverá ser comunicada, de imediato e formalmente, acerca de tais ocorrências. Após tal comunicação, a LICENCIANTE procederá, em face dos interesses da Administração, à avaliação da possibilidade de continuidade da execução do Contrato, devendo manifestar-se, com a devida motivação, pela manutenção do Contrato ou pela sua rescisão.
13.7 Caso não seja concedida a carta-patente da TECNOLOGIA, as partes definirão em instrumento jurídico específico as condições para exploração de know- how.
13.8 Qualquer notificação acerca da execução deste Contrato, a ser feita pelas partes envolvidas umas às outras, poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por meio de e-mail, cujo original, devidamente assinado, deverá ser postado até o dia seguinte, pelo correio, com aviso de recebimento, no endereço respectivo da parte notificada, conforme se segue:
I - a LICENCIANTE: Universidade Federal de Lavras – Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo/NEW Campus Universitário, Lavras/MG - Caixa Postal 3037, CEP: 37200-900 Email: xxx@xxxx.xx
II - a LICENCIADA: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 00x xxxxx, xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000 Xxxxxx E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
III - a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL.
Campus da UFLA, Lavras/MG - Caixa Postal 3060, CEP 37200-973 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.1 O presente instrumento terá vigência até que se expire a última das patentes relativas à TECNOLOGIA, isto é, até 22 de fevereiro de 2042
14.1.1 O prazo de vigência supracitado poder´ser alterado por meio de Termo Aditivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
I
15.1 Caberá à LICENCIANTE proceder à publicação do extrato do presente Contrato na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer dúvidas na Execução deste Contrato, as Partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF. Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, Estado de Minas Gerais, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, os Partícipes assinam o presente instrumento, reconhecendo, desde já, a veracidade, autenticidade, integridade e eficácia deste Acordo, nos termos do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinados pelas partes por meio de plataforma digital ou através de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº. 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001.
Lavras, 11 de abril de 2024.
PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS:
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Reitor
PELA SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.:
XXXXX XXXXX
Representante legal
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Representante legal
I
PELA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – E-mail: xxx@xxxx.xx
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora da FUNDECC
TESTEMUNHAS:
1-
000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF:
2-
000.000.000-00
Nome: Juan CPF:
ANEXO I - RACIONAL DE CÁLCULO – ROYALTIES
1. O pagamento dos Royalties indicados na cláusula 5.1, pela LICENCIADA a LICENCIANTE, será realizado conforme racional abaixo.
Royalties = [(PV*Volume – TAX)*33%]*10%
Onde:
PV = Preço de venda da tecnologia ao agricultor (preço de venda do serviço de processamento do café, por saca)
Volume = Volume de sacas (60kg) efetivamente tratadas com a tecnologia (descontadas vendas canceladas)
TAX = Percentual de impostos aplicáveis à operação de comercialização da tecnologia
Exemplo:
Royalties UFLA = [(USD46-15%)*33%]*10%
Royalties UFLA = USD 1.29/saca tratada
1- O Volume total de sacas tratadas será apurado e comprovado até 30/09 do ano vigente e pago até 30/11 do
mesmo ano.
I
2- A comprovação do Volume de sacas tratadas se dará através de Notas fiscais de serviço de tratamento de sacas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS – UFLA PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
Fone/Fax: (00) 0000-0000 – E-mail: xxx@xxxx.xx
de café emitidas.
3- Todas as operações de serviço de processamento com a tecnologia serão realizadas pela filial de Três Pontas da
Nutrade, que é uma entidade legal da Syngenta.
I
4- Caso a Nutrade de Três Pontas também utilize a tecnologia em cafés próprios, o volume será informado e o cálculo seguirá o mesmo racional para pagamento dos Royalties.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 8812E8A9189A403B94AA889FBAEFD9B0 Status: Concluído Assunto: Syngenta CLM Electronic Signature Request: Contract Name - 10037209-Minuta Contrato de Licenciamento Envelope fonte:
Documentar páginas: 16 Assinaturas: 6 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Contract Lifecycle Management Legal CHBS
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
xxxxx.xxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx m
Endereço IP: 35.156.6.43
Rastreamento de registros
Status: Original
11/04/2024 09:52:52
Portador: Contract Lifecycle Management Legal CHBS
Local: DocuSign
legal.contract_lifecycle_management@syng xxxx.xxx
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXXXX XXXX XXXXXX
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx Head Business Development
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 136.226.62.96
Enviado: 11/04/2024 10:20:24
Visualizado: 11/04/2024 10:27:49
Assinado: 11/04/2024 10:46:43
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/04/2024 10:27:49
ID: 2b10f467-7939-4c59-9052-6f649b595f47
Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx Diretor Marketing Brasil
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 136.226.62.122
Enviado: 11/04/2024 10:46:45
Visualizado: 17/04/2024 07:07:57
Assinado: 17/04/2024 07:08:23
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 01/06/2023 05:15:17
ID: 035ba4fc-bb8b-4f31-bfd4-9618ebe3935f
Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 177.105.30.57
Enviado: 17/04/2024 07:08:24
Visualizado: 18/04/2024 10:55:47
Assinado: 18/04/2024 10:55:59
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 18/04/2024 10:55:47
ID: b0e58503-baba-4626-a703-a2dc2ff072c2
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.89.223.115
Enviado: 18/04/2024 10:56:01
Visualizado: 19/04/2024 07:46:12
Assinado: 22/04/2024 15:19:18
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
ID: 0795cd92-67c5-4d65-8aad-cac590e4c19c
Aceito: 19/04/2024 07:46:12
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.185.22.112
Enviado: 22/04/2024 15:19:20
Visualizado: 23/04/2024 05:44:42
Assinado: 23/04/2024 05:49:21
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 23/04/2024 05:44:42
ID: b5292701-eba4-42a2-aeb5-d7ca6e0445d1
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 136.226.62.113
Enviado: 23/04/2024 05:49:23
Visualizado: 23/04/2024 07:25:44
Assinado: 23/04/2024 07:26:39
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 23/04/2024 07:25:44
ID: 16c4053c-fe58-4671-9f15-15c0fba415fa
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 11/04/2024 10:20:24 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 23/04/2024 07:25:44 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 23/04/2024 07:26:39 |
Concluído | Segurança verificada | 23/04/2024 07:26:39 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 12/04/2023 02:46:28
Partes concordam em: XXXXXXX XXXX XXXXXX, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Corporate Legal Mgt / Support (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Corporate Legal Mgt / Support:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
To advise Corporate Legal Mgt / Support of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from Corporate Legal Mgt / Support
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with Corporate Legal Mgt / Support
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify Corporate Legal Mgt / Support as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by Corporate Legal Mgt / Support during the course of your relationship with Corporate Legal Mgt / Support.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/NEW |
PLANO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA |
I – DADOS CADASTRAIS |
1. DADOS DO PROCESSO |
Processo nº: 23090.032112/2023-68 |
Dispensa de Licitação nº: 02/2024 |
Objeto: Constitui objeto deste Contrato de Licenciamento para Exploração de Patente, com exclusividade, , dos direitos de desenvolvimento, produção, fabricação em escala industrial, distribuição e comercialização relativos às tecnologias desenvolvidas no âmbito do Convênio nº 091/2019, as quais deram origem aos pedidos de patente BR 10 2018 006617 0 depositado em 02/04/2018 junto ao INPI e EP22191541. |
2. PARTES |
1) Universidade Federal de Lavras – UFLA |
2) Syngenta Proteção de Cultivos LTDA |
3) Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural – FUNDECC |
3. TIPO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA |
X
Transferência de Know-How Licenciamento de Tecnologia Cessão de Propriedade Intelectual
4. MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA |
X
SEM Exclusividade COM Exclusividade
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA |
5. ENQUADRAMENTO NORMATIVO |
O art. 6º da Lei nº 10.973/2004 dispõe que é facultado à ICT pública celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou exploração de criação por ela desenvolvimento isoladamente ou por meio de parceria. Nesse contexto, o § 1º-A faculta a possibilidade do contrato de transferência ser celebrado com cláusula de exclusividade nas hipóteses em que a tecnologia é resultado de desenvolvimento conjunto com empresa, sendo dispensada a oferta pública. Para regulamentar os dispositivos da lei supracitada o Decreto nº 9.283/2018 elucidou no art. 12 que “considera-se desenvolvimento conjunto as criações e as inovações resultantes de parcerias entre ICT ou entre ICT e empresa, incluídas as incubadas oriundas de programa de empreendedorismo da ICT”, conforme discrimina o §3ºdo referido artigo. |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/NEW | |
6. INTERESSE PÚBLICO | |
A Constituição Federal de 1988 destaca que o Estado fomentará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia, ressaltando, ainda, que a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Com a presente transferência de tecnologia a UFLA está claramente atuando como fomentadora da ciência, tecnologia e inovação, articulando as iniciativas do setor público com a iniciativa privada, e promovendo o aprimoramento do setor produtivo nacional e regional, conforme delineia as balizas constitucionais. Portanto, além de contribuir para o desenvolvimento do mercado brasileiro a presente transferência gerará recursos que serão investidos na continuidade e no desenvolvimento de novas pesquisas científicas e tecnológica. |
III – DADOS TÉCNICOS |
7. DESCRIÇÃO DETALHADA DA TECNOLOGIA |
A presente invenção demonstra um processo aplicado na etapa de pré-processamento do café com uso de formulação à base de compostos moduladores de sabor e compostos orgânicos antioxidantes microencapsulados. O processo prevê a liberação em solução aquosa dos diferentes compostos da formulação de acordo com a ação prevista para cada componente. A formulação será apresentada em microcápsulas com liberação rápida contendo o agente antioxidante e microcápsulas de liberação lenta contendo os agentes moduladores de sabor. Inicialmente, os agentes antioxidantes são liberados com a finalidade de proteger o tecido úmido do café. Em seguida, serão liberados os ácidos orgânicos moduladores de sabor que permanecerão em contato com o café durante 24 horas. Após a secagem, o café será armazenado por 30 dias, beneficiado e polido. O sabor do produto obtido com a invenção é melhorado de tal forma que a nota final da bebida pode ser elevada em até 6 pontos. Além de aumentar a qualidade do café, a invenção aumenta a atividade antioxidante do café cru e torrado. Por sua maior atividade antioxidante, o café é benéfico à saúde se consumido como bebida preparada a partir do grão torrado e moído podendo também ser aplicado na produção industrial de bebidas mais estáveis prontas para consumo e pela indústria farmacêutica e de cosméticos. |
8. PATRIMÔNIO GENÉTICO NACIONAL – SISGEN |
Não houve acesso ao patrimônio genético na tecnologia em questão. |
9. INVENTOR(ES) DA TECNOLOGIA | ||||
Nome | CPF | Porcentagem | ||
Xxxxxx Xxxxx Borém | 90% | |||
Instituição | Cargo/Função/Discente de: | Regime de trabalho/estudo | ||
Universidade Federal de Lavras | Professor | DE | ||
Nome | CPF | Porcentagem | ||
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 10% | |||
Instituição | Cargo/Função/Discente de: | Regime de trabalho/estudo | ||
Técnica de Laboratório | 40h/semana |
000.000.000-00
000.000.000-00
Universidade Federal de Lavras
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/NEW | ||||
10. RESPONSÁVEL(EIS) PELA TRANSFERÊNCIA DA TECNOLOGIA | ||||
Nome Xxxxxx Xxxxx Borém | CPF | |||
Instituição Universidade Federal de Lavras | Cargo/Função/Discente de: Professor | Regime de trabalho/estudo DE |
IV – PRAZO |
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO |
22 de fevereiro de 2042 |
12. PRAZO DE INÍCIO DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL |
24 de maio de 2024 |
V – FUNDAÇÃO DE APOIO |
000.000.000-00
Este documento PDF foi editado com o Icecream PDF Editor. Atualize para a versão PRO para remover a marca d'água.
13. FUNDAÇÃO DE APOIO PARTICIPANTE | ||||
. Tipo de participação CONVENENTE | 2. Razão Social FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL | |||
3. Endereço da sede (av., rua, nº, bairro) Campus Histórico da UFLA, s/n | 4. CNPJ/MF 07.905.127/0001-07 | |||
5. Cidade/Estado Lavras / MG | 6. CEP 37.200-900 | 7. Telefone (00) 0000-0000 | ||
8. Nome do representante legal XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 9. CPF/MF | |||
10. Identidade | 11. Órgão Expedidor | 12. Cargo Diretora Executivo | 13. Data venc. mandato |
1
14. JUSTIFICATIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO |
A Lei 13.243/2016 prevê no artigo 1º, parágrafo único, inciso X, o princípio da “simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação”. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 18 dispõe que a captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias da ICT pública, de que tratam os arts. 4º a 8º, 11 e 13, poderão ser delegadas a fundação de apoio, quando previsto em contrato ou convênio. A Lei nº 8.958/1994, alterada pela Lei nº 13.243/2016, também discorre que os recursos e direitos provenientes dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, e das atividades e dos projetos de que tratam os arts. 3º a 9º, 11 e 13 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão ser repassados pelos contratantes diretamente para as fundações de apoio. Para concretizar os termos da avença pactuada entre a UFLA e a sua Fundação de Apoio (FUNDECC) foi celebrado o Convênio nº 058/2019 que tem como objeto a delegação da captação, gestão e aplicação das receitas próprias da UFLA, decorrentes das atividades exercidas pela Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo/NEW, dentre elas as oriundas dos processos de transferência de tecnologia, conforme dispõe a cláusula quarta do referido convênio. Os recursos financeiros captados serão depositados diretamente em conta bancária da Fundação de Apoio (FUNDECC) que fará a sua gestão observando as diretrizes, prazo e execução pela NEW, com a obrigação de prestar contas na forma do Convênio 058/2019. |
Portanto, diante da explanação acima fica evidente o cumprimento das disposições legais e o atendimento das orientações emanadas pelos órgãos de controle, logo, a gestão dos recursos advindos da presente transferência de tecnologia será realizada via FUNDECC, com estrita observância do disposto no Convênio nº 058/2019 e na Política de Inovação da UFLA.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/NEW
VI – GANHOS ECONÔMICOS |
15. RECEITA TOTAL |
PRÊMIO INICIAL: Não se aplica |
ROYALTIES: 10% aplicado sobre o volume total de sacas de café tratadas com a tecnologia licenciada, apurado anualmente, com pagamento efetuado até o dia 30/11 do ano subsequente ao ano fiscal em que a Receita Líquida dor auferida. |
MEMÓRIA DE CÁLCULO: 1. O pagamento dos Royalties indicados na cláusula 5.1 do contrato de licenciamento, pela LICENCIADA a LICENCIANTE, será realizado conforme racional abaixo. Royalties = [(PV*Volume – TAX)*33%]*10% Onde: PV = Preço de venda da tecnologia ao agricultor (preço de venda do serviço de processamento do café, por saca) Volume = Volume de sacas (60kg) efetivamente tratadas com a tecnologia (descontadas vendas canceladas) TAX = Percentual de impostos aplicáveis à operação de comercialização da tecnologia Exemplo: Royalties UFLA = [(USD46-15%)*33%]*10% Royalties UFLA = USD 1.29/saca tratada 1- O Volume total de sacas tratadas será apurado e comprovado até 30/09 do ano vigente e pago até 30/11 do mesmo ano. 2- A comprovação do Volume de sacas tratadas se dará através de Notas fiscais de serviço de tratamento de sacas de café emitidas. 3- Todas as operações de serviço de processamento com a tecnologia serão realizadas pela filial de Três Pontas da Nutrade, que é uma entidade legal da Syngenta. 4- Caso a Nutrade de Três Pontas também utilize a tecnologia em cafés próprios, o volume será informado e o cálculo seguira o mesmo racional para pagamento dos Royalties. |
16. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA |
O presente Plano de Distribuição dos Ganhos Econômicos segue o disposto no art. 33, §2º, da Portaria nº 163, de 02 de março de 2020, referendada pela Resolução CUNI nº 003, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a Política de Inovação da UFLA. O Contrato ao qual se refere o presente Plano de Transferência, não prevê o pagamento de prêmio. Desta forma, as receitas oriundas de dos royalties serão distribuídas à medida que forem realizadas as apurações, conforme estabelecido no item 15. As despesas operacionais da Fundação de apoio incidirão sobre os recursos destinados à NEW (1/3) e sobre os recursos destinados ao financiamento de projetos (1/3). No que se refere aos recursos destinados aos inventores( 1/3), não incidirão despesas operacionais da Fundação de Apoio. Está transferirá para os inventores a parcela que lhes cabe do valor auferido com a transferência de tecnologia, após a devida dedução de impostos. |
mento PDF foi editado com o Icecream PDF Editor. |
16.1. RECURSO DESTINADO À NEW
Este docu
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/NEW | ||
1/3 DA RECEITA BRUTA TOTAL (ROYALTIES) | R$ variável | |
(-) DESPESAS OPERACIONAIS DA FUNDAÇÃO DE APOIO* | R$ variável | |
VALOR LÍQUIDO | R$ variável | |
Deverá observar o previsto na Cláusula 6ª do Convênio nº 058/2019 | ||
16.2. RECURSO DESTINADO AO(S) INVETOR(ES) | ||
1/3 DA RECEITA BRUTA TOTAL (ROYALTIES) | R$ variável | |
(-) DEDUÇÃO IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) | R$ variável | |
VALOR LÍQUIDO | R$ variável | |
16.3. RECURSO DESTINADO AO FINANCIAMENTO DE PROJETO(S) | |
1/3 DA RECEITA BRUTA TOTAL (ROYALTIES) | R$ variável |
(-) DESPESAS OPERACIONAIS DA FUNDAÇÃO DE APOIO* | R$ variável |
VALOR LÍQUIDO | R$ variável |
Deverá observar o previsto na Cláusula 6ª do Convênio nº 058/2019. O valor a ser descontado a título de despesas operacionais será revisto e calculados no Plano de Trabalho do respectivo projeto a ser executado, de modo a espelhar em concreto as despesas que a undação terá para viabilizar a execução do mesmo, de acordo com sua complexidade. |
17. DETALHAMENTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS DA FUNDAÇÃO DE APOIO |
O detalhamento das despesas operacionais decorrentes do presente contrato de licenciamento observará as previsões acordadas na Cláusula 6ª do Convênio nº 058/2019. |
VII – APROVAÇÃO DO PLANO |
18. APROVAÇÃO DO(S) INVENTOR(ES) | ||||
Eu abaixo assinado, na condição de Inventor da Tecnologia, certifico a veracidade dos dados e informações apresentadas no presente Plano. | ||||
Nome | CPF | Assinatura | ||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||||
Cargo | Data | |||
Professor | ||||
Nome | CPF | Assinatura | ||
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | ||||
Cargo | Data | |||
Técnica de Laboratório |
19. APROVAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREEDEDORISMO/NEW | ||
Eu abaixo assinado, na condição de Pró-Reitor de Inovação e Empreendedorismo da UFLA, certifico a veracidade dos dados e informações apresentadas no presente Plano. Certifico ainda, que se encontra em consonância com a Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com suas alterações, bem como com a Resolução CUNI nº 003, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a Política de Inovação da UFLA. | ||
Nome Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx | CPF | Assinatura |
Cargo Pró-Reitor de Pesquisa | Data |
20. APROVAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO | ||
Eu abaixo assinado, na condição de Diretor Executivo da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural (FUNDECC), declaro para os devidos fins que o presente Plano de Transferência de Tecnologia foi aprovado no âmbito desta Fundação. | ||
Nome mento PDF foi editado com o Icecream PDF Editor. | CPF | Assinatura |
000.000.000-00
000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Este docu
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/NE | |||
Cargo Diretora Executivo | Data |
21. AUTORIZAÇÃO DO REITOR | ||
Eu abaixo assinado, na condição de Reitor da Universidade Federal de Lavras (UFLA), declaro para os devidos fins que o presente Plano de Transferência de Tecnologia foi aprovado no âmbito da UFLA, e autorizo que seja dado prosseguimento ao feito. | ||
Nome Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | CPF | Assin |
Cargo Reitor | Data |
W
atura