TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria Geral de Administração – SGA Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Geral de Administração – SGA
Divisão de Licitações e Contratações Diretas – DIVLICIT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017/TCE-RO
Ampla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 742/2017, retificada pela Portaria nº 754/2017, pela Secretária-Geral de Administração do TCE-RO, em atendimento ao que consta do Processo 4879/2017/TCE-RO, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 935002.
O certame será regido pelas disposições da Lei 10.520/02, da Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, adiante detalhadas, visando formalização de ata de registro de preços para posterior contrato de fornecimento, tendo como unidade interessada a Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC/TCE-RO.
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 01/12/2017
Horário: 10h (horário de Brasília)
Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET);
Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva;
Anexo IV – Relação de documentos para habilitação;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI – Minuta do Termo de Contrato.
CONDIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com certificação digital.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamentam o art. 37, XXI da CF/88. Aplicam-se também a Lei Estadual nº 2.414/11, o Decreto Federal 5.450/05, as Resoluções Administrativas nº 13/2003-TCRO, 31 e 32/2006-TCER e as Resoluções nº 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCE-RO.
DO OBJETO
Aquisição, mediante Sistema de Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, de “Storage de Alta Performance”, “Solução de Backup”, fitas LTO5 para leitura e gravação e fitas de LTO para limpeza, contemplando garantia, suporte, instalação e treinamento, para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com o Tribunal de Contas (TERMO DE ADESÃO SLTI/MP Nº 103/2006).
Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos concernentes à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
Não poderão participar desta licitação:
Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia;
Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Tribunal;
Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1.
A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
Todas as fotocópias de documentos apresentados deverão estar autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou deverão ser apresentados os originais para conferência das cópias.
Serão aceitas somente cópias legíveis.
Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
Até o dia 29/11/2017, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, via e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até o dia 28/11/2017, 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
DO CREDENCIAMENTO
Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05).
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Contas, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) ou ainda o microempreendedor individual (MEI), no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO
O licitante credenciado interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerada inválida a proposta apresentada por meio diverso.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005).
Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, Decreto nº 5.450/2005).
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional e com vírgulas indicando duas casas decimais, para o objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Declaração expressa do responsável pela firma de que ela não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidade pública;
Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
Declaração de que é microempresa e empresa de pequeno porte, e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;
Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, emprego de menor, de não utilização de trabalho degradante ou forçado, elaboração independente da proposta, enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
Deverá prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos anexos deste edital. As informações básicas a serem apresentadas encontram-se detalhadas de forma minudente na Seção 9 do edital.
É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
Todos os custos diretos ou indiretos que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação devem estar inclusos nos preços cotados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos.
No caso de haver divergência entre a descrição do código CATMAT/CATSER no aviso do COMPRASNET e o disposto nos Anexos deste edital (Especificações), o licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes ANEXOS.
O licitante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o seu encaminhamento. Uma vez abertas as propostas, o sistema não permitirá a retirada, alteração e/ou encaminhamento de nova proposta (art. 21, § 4º, Decreto nº 5.450/05).
Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e análise de seu conteúdo, seguido da abertura do item para lances.
DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO PRELIMINAR
Neste Pregão, do tipo menor preço, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, observando os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada após a fase de lances.
Serão excluídas da fase de lances propostas que não sejam condizentes com o objeto da licitação ou que apresentem erro flagrante na formulação de propostas para o item.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito após a fase de lances e negociação.
A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço por grupo, devendo o licitante informar no campo apropriado o valor total do(s) item(ns).
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total do item;
Marca;
Fabricante;
Descrição detalhada do objeto, indicando, além das especificações técnicas, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso);
Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital.
O mesmo critério deverá ser observado no momento da formulação de lances e emissão das faturas/notas fiscais.
Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme estabelece o art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Nos preços cotados devem estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
A presente licitação foi estimada em no valor total de R$ 1.610.030,00 (um milhão, seiscentos e dez mil e trinta reais).
Poderão ser desclassificadas as propostas de valor excessivo ou inexequíveis, que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:
Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;
Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances;
Valores unitários e/ou global superiores ao estimado e julgados não aceitáveis pelo pregoeiro após negociação de preços;
Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
Apresentarem proposta alternativa.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, com a classificação das propostas pelo Pregoeiro, o licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/05).
O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, terá preferência na contratação, para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, através do Pregoeiro, aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Ao final da etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto (empate da ME/EPP), prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto.
Caso haja propostas empatadas (empate real), a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do sistema eletrônico de compras.
Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema convocará automaticamente para ofertar lances de desempate os licitantes que se declararem aptos a usufruir das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, que se encontrem empatados no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
A convocada que não apresentar lance final dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DEFINITIVO DAS PROPOSTAS
Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado, oportunizando a adequação dos preços unitários e global aos valores praticados no mercado.
Após a disputa por lances, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento e, por conseguinte, às adequações necessárias no valor total do item.
Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que retomará o julgamento no sistema eletrônico.
Incumbe ao pregoeiro, na fase de julgamento, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações, podendo inclusive convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Os prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
Serão recusadas propostas contendo preços excessivos ou inexequíveis.
Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro poderá utilizar cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de maiores formalidades, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório.
O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II, ambos da Lei 8.666/93.
Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Caso o licitante mantenha a situação cadastral atualizada no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado, tais informações serão utilizadas, complementarmente, para efeito de julgamento.
DA HABILITAÇÃO
A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital.
A habilitação do licitante será comprovada mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
A consulta on line deverá comprovar que o licitante se encontrava regular na data marcada para abertura das propostas.
Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública.
Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova.
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida.
O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida.
Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:
As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital;
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx).
No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017/TCE-RO
A/C do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio
Av. Presidente Xxxxx, 4229 – Xxxxxx Xxxxxx
CEP 76.801-327 – Porto Velho/RO
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
Também em sede de diligência, havendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, poderá ser solicitada a exibição de documentos complementares como: termo de contrato, atas de registro de preços, notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes.
Nos casos em que o objeto social cadastrado se mostrar confuso, dúbio ou pouco objetivo, o pregoeiro poderá abrir diligência com o único fim de apurar se a licitante atua em ramo pertinente ao objeto da presente licitação.
A licitante poderá ser desclassificada e até penalizada se ficar caracterizado que sua atividade econômica não tem nenhuma relação com o objeto do certame.
A Administração se reserva o direito de verificar in loco as informações trazidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para proferir qualquer julgamento.
DO RECURSO
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação, imediata e motivada, da intenção de recurso quanto ao resultado do certame importará na preclusão do direito recursal, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
Os recursos serão dirigidos à Secretaria Geral de Administração do TCE-RO, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, fazê-los subir, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da DIVLICIT, no Edifício Sede do TCE-RO, andar térreo, endereço mencionado anteriormente.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete à Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O objeto deste Pregão será adjudicado por GRUPO aos licitantes vencedores.
DA COMUNICAÇÃO COM O FORNECEDOR
A convocação da licitante será feita através da emissão e encaminhamento de Ata de Registro de Preços, Termo de Contrato, ordem de fornecimento ou outro termo equivalente, à Adjudicatária.
A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo contrato ou documento equivalente, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a vigência contratual.
O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail.
A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o instrumento contratual assinado, no prazo acima estabelecido.
Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa dos documentos por via postal, para assinatura da adjudicatária.
As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
A recusa da adjudicatária em assinar a Ata no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade nos termos do item 22 deste Edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é o único órgão participante do presente Registro de Preços.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços – ARP (minuta no ANEXO V deste Edital).
Além do preço do primeiro colocado, poderão ser registrados preços de outros fornecedores, respeitada a ordem de classificação, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido e devidamente justificada a vantagem, casos em que será exigida a análise da habilitação dos demais licitantes.
Também poderão os licitantes reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, não prejudicando o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
As demais regras de administração e utilização da Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação estão definidas na Minuta constante do Anexo V do presente Edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme as seguintes Ações Programáticas: 00.000.0000.0000 – Gestão dos Ativos de Tecnologia da Informação e da Comunicação; 00.000.0000.0000 – Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento de Software; Elementos de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo e 4.4.90.52.
As despesas para o exercício subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
O contratado obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência às especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório.
Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.
A execução dos compromissos assumidos pela participação no certame, bem como os casos omissos em edital e contrato, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
Fica vedada a transferência ou cessão do contrato.
É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.
Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório.
O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem que isso implique em alterações de preços contratados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Para todos os termos da presente contratação considera-se Administrador da ARP o Departamento de Gestão Patrimonial e Compras, por meio da Divisão de Compras, ou outro servidor formalmente designado, nos termos da Lei Complementar n° 799, de 25 de setembro de 2014.
Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor do contrato a Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos – DIVCT, e fiscal representante formalmente designado pela Administração, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, regidos pelas disposições da Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria n° 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
O pagamento será efetuado conforme ordens de serviço/fornecimento após a entrega da solução, instalação e treinamento, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O pagamento antecipado descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho de economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, uma vez que esta atende ao interesse público.
Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para garantia da Administração Pública, em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de sofrer os gravames previstos termo e em lei.
Na hipótese de devolução de valores prevista, o Tribunal de Contas notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
DAS PENALIDADES
O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02).
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto:
A entrega parcial de materiais os quais, se fracionados, acarretam a alteração de sua substância, têm o seu valor consideravelmente diminuído ou incorre em prejuízo a quem se destina.
O atraso injustificado na entrega total do objeto contratado.
O atraso injustificado na troca da quantidade total contratada de material danificado, inservível ou divergente do que fora contratado.
O atraso ou a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, Nota de Empenho ou equivalente.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
Adiar ou suspender a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”;
Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e
Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.
A Secretária Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à do contrato;
Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÃO.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.
Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente Pregão Eletrônico.
Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30m às 13h30m, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Porto Velho-RO, 3 de novembro de 2017.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXX CAYE
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017/TCE-RO
ANEXO I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET)
GRUPO/LOTE 01 |
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Ampla Participação |
||||||
Item |
Especificação Técnica resumida |
Marca/ Fabricante/ Modelo |
Unid. |
Quant |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Storage de alta performance com Garantia, Suporte, Instalação e treinamento, tudo conforme disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
|
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Und |
2 |
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GRUPO/LOTE 02 |
||||||
Ampla Participação |
||||||
Item |
Especificação Técnica resumida |
Marca/ Fabricante/ Modelo |
Unid. |
Quant |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
2 |
Solução de Backup com Garantia, Suporte, Instalação e treinamento, tudo conforme disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
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|
Und |
1 |
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3 |
Fitas LTO5 Ultrium de leitura e gravação, tudo conforme disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
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|
Und |
80 |
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4 |
Fitas LTO Ultrium de limpeza, tudo conforme disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
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|
Und |
5 |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017/TCE-RO
XXXXX XX – Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO (Lei 8.666/93, art. 40, I)
O presente Termo de Referência visa à aquisição, mediante Sistema de Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, de “Storage de Alta Performance”, “Solução de Backup”, Fitas LTO5 para Leitura e Gravação e Fitas de LTO para limpeza, contemplando garantia, suporte, instalação e treinamento de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo.
MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVAS (Lei 10.520/02 art. 3º, I; e Lei 8.666/93, art. 3º, § 1º, I)
A Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação-SETIC tem como missão, prover soluções e serviços de TIC para o TCE/RO, a fim de viabilizar o alcance de Objetivos Institucionais com o foco na satisfação do público interno e seus jurisdicionados.
Diante do cenário atual desta Corte, a aquisição de “Solução de Backup” para proteção e recuperação de dados irá atender ao grande volume de informação crítica gerenciada pela SETIC do Tribunal de Contas do estado de Rondônia.
A opção por uma Solução integrada de backup, composto por componentes de hardware e software, se justifica devido à capacidade, integridade e desempenho que esse equipamento garante as cópias de segurança (backups).
O equipamento dispõe de uma arquitetura com hardware, sistema operacional, software para gerenciamento de backup e restore dedicados as funções de backup e restauração de dados. Além de possuir uma área específica para o armazenamento das imagens de backup de forma segura e otimizada através do uso da Tecnologia de desduplicação de dados, bem como garante o desempenho dos backups e restores devido a todos os recursos de processamento a serem dedicados para essas funções;
Existem hoje, nos Data Centers do TCE/RO, 02 (duas) bibliotecas de fitas Dell PowerVault TL4000, as quais não estão em plena operação devido não haver solução centralizada de proteção e recuperação de dados. Para tal, será de plena relevância a aquisição da solução descrita neste TR, pois possibilitará o uso da totalidade das funcionalidades de um recurso que já está à disposição do TCE/RO;
Com a crescente demanda de armazenamento e o respectivo volume de backup (proteção de dados) gerado, proteger e recuperar informações sensíveis ao TCE/RO se torna uma atividade extremamente complexa, desta forma o TCE/RO necessita de uma solução performática, segura, com alto grau de compressão e que elimine o máximo de informações em duplicidade.
Além de todos os fatores citados, considerou-se a demanda por solução de proteção de dados em conformidade com futura estrutura do TCE/RO;
Uma das funcionalidades mais importantes da referida solução, é a capacidade de possibilitar a criação de políticas de contingência de dados armazenados. Uma vez que uma informação for perdida, em uma determinada área dos Data Centers do TCE/RO, esta mesma informação estará íntegra e completamente acessível em outra área de contingência (Site Backup) consumindo o mínimo de recursos de armazenamento possíveis, evitando assim, a perda de informação e, em paralelo, a otimização do acesso, de maneira rápida e eficiente a quaisquer informações que venham a ficar indisponíveis;
Tal solução viabiliza algumas das Ações do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), além de garantir a melhoria e continuidade dos serviços institucionais existentes, que se tornam a cada dia, mais dependentes da infraestrutura de TIC, de forma que tais serviços continuem operacionais e transparentes aos usuários;
A solução centralizada de proteção e recuperação de dados está desenhada de forma que atenda tanto ao ao Data Center Principal, quanto ao Data Center Secundário, o que garantirá maior proteção para os dados gerados pelos sistemas críticos do TCE/RO e sua recuperação em caso de eventual desastre.
Referente à aquisição da “Storage de Alta Performance” para armazenamento, compressão e deduplicação, esta torna-se relevante, considerando o atendimento de alta performance de algumas aplicações críticas gerenciadas pela SETIC do TCERO.
A opção por um equipamento de armazenamento de dados de alta performance, composto por componentes de hardware e software, se justifica devido à capacidade, integridade e ao desempenho que esse equipamento garante à guarda de dados, além de propiciar melhor desempenho de leitura e escrita de dados.
Isto é garantido devido ao equipamento possuir uma arquitetura com hardware, sistema operacional e software para gerenciamento de dados. Além de possuir funcionalidades para vários níveis de Raid, virtualização, migração, movimentação, cache, QoS, Desduplicação e compressão, provisionamento e particionamento dos dados.
Com relação à integração e compatibilidade, esse novo equipamento permite total integração e compatibilidade com os switches SAN e interfaces HBA (Host Bus Adapter) que compõem a infraestrutura do TCE/RO, aproveitando investimentos passados.
Referente à expansão, o mesmo permite crescimento modular, capacidade de ajustes dinâmicos para atender demandas sazonais, bem como facilidade de adequação, em caso de reajustes.
No que se refere à Gestão de Tecnologia da Informação, os princípios e os fundamentos orientados pelo Planejamento Estratégico do TCE/RO têm como sustentação a utilização dos recursos de infraestrutura que garantam a continuidade dos serviços prestados, sendo estes fundamentais para o bom funcionamento dos sistemas disponibilizados aos membros do TCERO e jurisdicionados.
Benefícios esperados com as aquisições:
Suportar a demanda por performance dos Sistemas computacionais do TCE/RO;
Atender a atual demanda por espaço em disco e carência pela recuperação imediata de informações atualmente disponíveis;
Substituir a solução de backup atual sem Suporte/Garantia;
Garantir mecanismos de backup das informações com períodos menores para backup e restauração de dados;
Fazer uso de tecnologias mais recentes de armazenamento e backup;
Contribuir para o atingimento dos objetivos estratégicos de TIC e do TCE/RO.
Devido ao aumento da quantidade de informações armazenadas pelo TCE/RO, que gera na mesma proporção, a necessidade de aumentar o número de cópias de segurança de arquivos, consideramos prudente o registro de 80 (oitenta) Fitas LTO5 de leitura e gravação, sendo 50 (cinquenta) unidades para atender as necessidades imediatas desta Corte e 30 (trinta) unidades para serem solicitadas conforme a demanda; e o registro de 5 (cinco) unidades de Fitas LTO de limpeza, sendo 3 (três) para atendimento de demanda imediata e 2 (duas) para serem adquiridas conforme demanda.
Hoje o TCE-RO consome 4 (quatro) fitas LTO para armazenamento mensal das informações, e o volume de dados armazenados cresce a cada nova aplicação disponibilizada aos usuários.
Portanto, os equipamentos reservas a serem registrados, irão permitir o atendimento à demandas futuras de gravação de dados, evitando transtornos e prejuízos a este Tribunal, prevenindo risco de perda de dados e informações.
Quanto aos itens 1 e 2 (Solução de Backup e Storage de alta performance), serão adquiridos de imediato o quantitativo total descrito, tal decisão deve-se ao levantamento realizado pela SETIC referente a previsão de aumento de armazenamento de arquivos eletrônicos no âmbito desta Corte, como podemos observar na planilha abaixo:
Previsão de aumento no armazenamento de arquivos eletrônicos no âmbito do TCE-RO no triênio 2017, 2018 e 2019 |
|
Previsão de aumento padrão TCE-RO |
35TB |
Novas funcionalidades implantadas |
14TB |
Utilização de RAID e logs |
07TB |
Total |
56TB |
Por fim, a aquisição ora pleiteada se fundamenta na busca de equipamentos, softwares e serviços que propiciem melhor desempenho na execução da atividade institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, buscando melhorar sua eficiência, segurança e aprimoramento dos sistemas de armazenamento e proteção de dados disponibilizados pela Secretaria estratégica de tecnologia da informação e comunicação, possibilitando o alcance de metas estabelecidas pelo Plano Estratégico (PE) quanto à perspectiva de tecnologias, conforme dispõe o Objetivo Estratégico nº 12, definido como “Fortalecer a estrutura tecnológica e a gestão da informação do Tribunal”.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO COMUNS (L10.520/02, art. 1º)
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando que as características de desempenho e qualidade dos bens e serviços podem ser objetivamente especificadas.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (L.10.520/02, art. 3º, II)
Descrição sucinta dos itens a serem adquiridos:
GRUPO 1
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD |
1 |
Storage de alta performance com Garantia, Suporte, Instalação e treinamento |
2 Und. |
GRUPO 2
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD |
2 |
Solução de Backup com Garantia, Suporte, Instalação e treinamento |
1 Und. |
3 |
Fitas LTO5 Ultrium de leitura e gravação |
80 Und. |
4 |
Fitas LTO Ultrium de limpeza |
5 Und. |
O detalhamento técnico mínimo exigido para cada um dos itens está descrito no ANEXO A do presente Termo de Referência.
QUANTITATIVO A SER REGISTRADO
O quantitativo de 2 (duas) Storage de alta performance, de 1 (uma) Solução de Backup, 80 (oitenta) Fitas LTO5 de leitura e gravação e 5 (cinco) Fitas LTO de limpeza, deve ser utilizadas no período de 1 (um) ano, prazo de validade do registro.
Para suprir as necessidades apresentadas na motivação deste Termo, a administração pretende adquirir em caráter imediato os seguintes quantitativos:
-
AQUISIÇÕES IMEDIATAS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTITATIVO
1
Storage de alta performance com Garantia, Suporte, Instalação e treinamento
2 Und.
2
Solução de Backup com Garantia, Suporte, Instalação e treinamento
1 Und.
3
Fitas LTO5 Ultrium de leitura e gravação
50 Und.
4
Fitas LTO Ultrium de limpeza
3 Und.
As demais aquisições serão adquiridas conforme análise da administração desta Corte de Contas.
CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO (L8.666/93, art. 64 e Resoluções TCERO nº 121 151/2013)
A convocação para fornecimento do objeto será feita através da emissão e encaminhamento de Nota de Empenho, ou outro documento equivalente, à Adjudicatária.
A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Nota de Empenho, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do objeto.
O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail.
A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.
Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em correio eletrônico incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO (R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)
A entrega e instalação do objeto deverá ser efetuada no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, em dias úteis, no horário das 7h30min às 13h30min.
O prazo total para entrega, instalação e treinamento será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente.
A contratada prestará os serviços de instalação, configuração, customização e adequação dos equipamentos, prestados exclusivamente na forma presencial, nas dependências da empresa contratante, na cidade de Porto Velho, RO na sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO.
O objeto contratado deverá ser entregue de forma única, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
O Treinamento deverá ser realizado conforme características descritas no anexo A do presente Termo de Referência.
Após a realização da capacitação, será emitido um Termo de Aceite Definitivo.
CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67,73,74,75 e 76)
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria n° 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (L8.666/93, art. 55, V; L10.520, art. 3º, III; e R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)
O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Gestão Patrimonial e Compras - DEGPC, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 - elemento de despesa 4.4.90.52 e 00.000.0000.0000 – elemento de despesa 3.3.90.30.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8. 666/93, art. 40, XIV) e do reajuste de preços (Lei 8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; Lei 10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38)
O pagamento será efetuado conforme ordens de serviço/fornecimento após a entrega da solução, instalação e treinamento, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contrato, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos nº e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O pagamento antecipado descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho de economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, uma vez que esta atende ao interesse público.
Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para garantia da Administração Pública, em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de sofrer os gravames previstos termo e em lei.
Na hipótese de devolução de valores prevista, o Tribunal de Contas notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
FISCALIZAÇÃO (L8.666/93, art. 73 e Resoluções TCERO nº 121 e 151/2013)
A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).
PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA (LEI 8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e L10.520/02 art. 3º, II)
O detalhamento do prazo e condições de garantia exigido para cada um dos itens está descrito no ANEXO A do presente Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Lei 8.666/93, art. 55, VII)
As obrigações das partes são aquelas constantes no ANEXO B do presente termo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)
À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e demais normas cogentes).
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado no fornecimento do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 20% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (Lei 8.666/93, art. 30 e 31)
Por tratar de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se, além da comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa, no seguinte:
Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
Atestado para Habilitação
Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento por parte da Licitante de equipamentos similares ao objeto deste edital, sendo considerada parcela de maior relevância a prestação do serviço de garantia com tempo de solução de, no máximo, 9 horas.
O presente Atxxxxxx xeverá indicar que o serviço foi prestado (ou vem sendo prestado) satisfatoriamente, não havendo nada que desabone a Licitante.
O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do signatário, contendo cargo, e dados para contato.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (Lei 10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
O critério de julgamento da presente contratação será o de “Menor Preço por grupo”.
A escolha de agrupamento dos itens 2, 3 e 4, se justifica em face da reunião num mesmo item de todos os produtos e serviços cuja natureza guarda similaridade e são pertencentes ao mesmo segmento de mercado, visando a diminuição da quantidade de itens no certame, bem como para atender a demanda deste Tribunal de Contas.
CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS (Lei 8.666/93, art. 30, III)
Devem ser respeitadas, quando do deslocamento às instalações do TCERO e da consulta ao processo administrativo, as regras de conduta prescritas pela Resolução nº 90/2012 - Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pela Resolução nº 93/2012 - Regulamenta o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 12 de setembro de 2017.
(assinado eletronicamente)
ERXXX XXXXXXXX XXXX
Secretária Estratégica de TIC Substituta
SETIC/TCE-RO
Matrícula 990294
(assinado eletronicamente)
MAXXX XXXXXXX XXX XX XXXX
Chefe da Divisão de Redes e Comunicação
Matrícula 375
ANEXOS:
Anexo A – Especificações técnicas detalhadas;
Anexo B – Obrigações das partes.
Anexo A - Termo de Referência
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
ITEM 1 - STORAGE DE ALTA PERFORMANCE COM GARANTIA, SUPORTE, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO.
Características Físicas e Gerais:
O equipamento ofertado deve ser do tipo/categoria All Flash Array (AFA): sendo uma solução de armazenamento de dados projetada para trabalhar única e exclusivamente com dispositivos de memória flash e/ou dispositivos de armazenamento de estado sólido (SSD ou FMD).
Excluem-se como AFA os modelos de sistemas de armazenamento de dados que não se enquadrem na definição da tecnologia feita pelo Gartner, em seu quadrante mágico (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxx?xxx0-0XXXX00&xxx000000&xxxxx), conforme referência do TCU (Tribunal de Contas da União) através do Pregão eletrônico nº 108/2016;
O dispositivo deve executar firmware especializado para dispositivos AFA, o que significa que o equipamento não deve permitir a adição de discos HDD;
Sobre os Dispositivo Flash SSD: Unidade de armazenamento 100% baseada em tecnologia flash (serão aceitos dispositivos flash com tecnologia NAND ou superior), independente e substituível em caso de falhas ou avarias, por meio de troca física, não disruptiva;
Onde se referência SSD nas especificações, será aceito o formato FMD.
Altura de, no máximo, 6U (padrão EIA310)
No mínimo, 2 (duas) controladoras, que operem na modalidade Ativo/Ativo, redundantes e clusterizadas, sem ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade, realizando “failover” automático no caso de falha.
Cada controladora deverá possuir, no mínimo:
4 (quatro) conexões do tipo Fibre Channel com conector do tipo LC;
Possuir fontes de alimentação redundantes;
Possuir sistema de ventilação redundante;
Todos as unidades de armazenamento devem ser acessíveis pela parte frontal, permitindo a troca quando necessário, sem necessidade de movimentação da gaveta;
Deve ser novo, estar em linha de produção e constar no catálogo mais recente do fabricante. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração, gateways, ou composições feitas única e exclusivamente para o futuro certame;
Características Técnicas:
Storage do tipo All-Flash (Sistema de Armazenamento de Alta Performance).
Conexões Fibre Channel com taxa de transferência nominal de, no mínimo, 16 Gbps que deverão ser compatíveis com os Switches Convergentes Cisco, Modelo Nexus 56128P, utilizando o módulo de expansão “N56-M24UP2Q” e Transceivers GBIC Cisco Fibre Channel SFP 8G, DS-SFP-FC8G-SW já existentes nos 2 Datacenters do TCE/RO,
As taxas de transferências devem ser auto negociáveis entre 8 e 16 Gbps;
Conexão via rede Ethernet com taxa de transferência de, no mínimo, 1Gbps para gerência;
Possuir, no mínimo, 128GB de memória cache sendo (64GB por controladora).
A memória cache solicitada deverá ser apresentada de maneira global, ser do tipo DRAM com proteção ECC (Error Correction Code) ou similar, de modo que não serão aceitos, para a composição de memória cache solicitada, a utilização de tecnologias Flash Card ou discos SSD.
Cada controladora deverá possuir 1 (uma) única unidade de processamento de no mínimo, 10 (dez) núcleos físicos e frequência mínima de 2GHz; Além de processadores nas unidades de armazenamento; Ou mais de uma unidade de processamento totalizando, no mínimo 10 (dez) núcleos físicos e frequência mínima de 2GHz.
Possuir capacidade Bruta de armazenamento de dados de no mínimo 25TB (Vinte e Cinco Terabytes) ou 22,8 TiB (Vinte e Dois, Oito Tebibytes),
Possuir capacidade Líquida de armazenamento de dados de no mínimo 22TB (Vinte e Dois Terabytes) ou 20TiB (Vinte Tebibytes). Utilizando paridade dupla “RAID 6” sem o uso de técnicas de compactação de dados ou deduplicação.
A capacidade líquida, deve considerar apenas o espaço livre após toda a instalação e configuração do software de gerenciamento e não deve considerar o espaço reservado ao 'spare' (o espaço reservado ao 'spare' deverá ter, no mínimo, o tamanho de uma unidade de armazenamento).
Todas as unidades de armazenamento (Discos) e a Storage deverão ter interface de conexão de 12Gbps ou superior.
Todas as unidades de armazenamento (Discos) entregues deverão ter as mesmas características.
A Enclousure (Gabinete) principal em caso de expansão deverá permitir o upgrade de discos com tecnologia e capacidade igual ou superior em relação aos já instalados.
Sobre o desempenho a solução deverá atender no mínimo os seguintes parâmetros:
Tempo de leitura com latência menor que 2ms (dois milissegundos) ;
Percentual de leitura/escrita: 60/40;
Tamanho Médio do bloco 32KiB;
IOPS Mínimo de 50.000.
Capacidade de expansão para, no mínimo, 4 unidades de armazenamento (Gavetas) e no mínimo 250TB (Duzentos e Cinquenta Terabytes) ou 227TiB (Duzentos e Vinte e sete Tebybytes) líquidos utilizando RAID6 e sem contabilizar o espaço reservado ao 'spare'.
A expansão poderá ser feita através da adição de gavetas sem necessidade de aquisição de licenças.
As conexões com novas gavetas deverá ser de no mínimo, 12Gbps.
Permitir o crescimento vertical (scale-up), ou seja, a expansão da capacidade de armazenamento de dados, somente com a instalação de novas Unidades de Expansão “Shelfs” (Gavetas de discos) do mesmo fabricante.
Sem ponto único de falha (redundância nas controladoras, fontes, ventiladores, baterias e conexões Fibre Channel).
Fontes de alimentação redundantes, em caso de falha de uma delas ou em um dos circuitos da rede elétrica, a outra suprir a potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
Componentes do tipo hotswap (controladoras, fontes de alimentação, sistema de ventilação e unidades de armazenamento), permitindo manutenção sem a necessidade de desligar o equipamento.
Suporte e licenciamento para conexão de, no mínimo, 128 hosts com alta disponibilidade (conexões redundantes) ;
O sistema operacional da Storage de alta performance (AFA) deve ser desenvolvido mantido e suportado pelo próprio fabricante da solução ofertada, não sendo permitidas as modalidades OEM de sistemas operacionais de uso genérico;
Permitir a atualização do software de forma não disruptiva, mantendo a solução disponível e sem perda de desempenho global, durante as operações de atualização;
Disponibilizado com as últimas versões de firmware e software existentes na data de instalação;
Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados:
De maneira simultânea e nas capacidades totais solicitadas;
De maneira perpétua;
Irrestrita;
Sem necessidade de licenciamentos adicionais;
Sem ônus adicionais;
Possuir suporte aos protocolos: iSCSI, e Fibre Channel.
Todas as capacidades são especificadas em seu requisito mínimo, podendo ser entregue capacidade superior. Todos os requisitos de compatibilidade devem garantir a compatibilidade às versões especificadas e as superiores
Funcionalidades:
Suporte a compactação de dados, através de mecanismos de compressão, e ou deduplicação. A compactação deverá ser realizada 'inline' ou com processador específico, isto é, sem prejudicar o tempo de escrita/leitura. Caso o equipamento não possua tal funcionalidade ou a mesma não seja 'inline' ou não possua processador específico para tal, deverá fornecer o dobro da capacidade líquida em hardware.
RAID por hardware ou virtualizado dos principais níveis de RAID, devendo implementar, no mínimo, um para alto desempenho (0,1 ou 10) e um para segurança (5 ou 6). Capacidade de implementar diferentes níveis de RAID, ao mesmo tempo, na mesma gaveta e, no mesmo subsistema;
Suporte à criação de volumes lógicos do tipo Logical Unit como partição da capacidade de um grupo RAID;
Funcionalidade de expansão online de volumes, ou seja, deve permitir que a capacidade de armazenamento de um volume seja aumentada mesmo que ele esteja em utilização;
Deve permitir manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes, incluindo controladoras, discos, fontes e ventiladores com o sistema em operação, ou seja, os componentes devem ser “Hot Swappable.
Funcionalidade de migração online de volumes, ou seja, deve permitir que volumes sejam migrados para outras unidades de armazenamento da solução mesmo que eles estejam em utilização;
Funcionalidade de 'provisionamento virtual', por meio da qual o administrador é capaz de provisionar determinada área de armazenamento (em GB, por exemplo) para determinado servidor, sem que a totalidade desta área exista fisicamente no subsistema;
Funcionalidade de Snapshot ou Pointintime backup.
Deverá suportar ainda, mais de um Snapshot por LUN;
Funcionalidade de clonagem de LUN;
Capacidade de conexão nativa a múltiplos sistemas operacionais na mesma SAN através do protocolo Fibre Channel;
Funcionalidade de Spare, configurados para substituição automática de unidades que eventualmente sofram falhas, com reconstrução automática dos dados através das técnicas de Global Spare ou Spare Distribuído, mantendo a integridade do RAID;
Suportar o espelhamento de escrita da memória cache (Mirrored write cache), para proteção do conteúdo de escrita, e mecanismo de Write-back cache para aceleração de operações de escrita;
A solução deve possuir mecanismo de proteção de cache de forma a minimizar o risco de perda de dados em caso de falha na rede elétrica, seja com a utilização de baterias ou pela transferência dos dados para armazenamento persistente;
Notificação de eventos críticos e mudanças, via e-mail ou SNMP, possibilitando uma administração proativa;
Permitir integração com AD (Active Directory) Microsoft para fins de gerenciamento
Deve possuir software de administração do Subsistema de Armazenamento de dados;
Deve permitir acesso remoto via linha de comando (CLI), baseado em conexão SSH;
Deve possuir interface gráfica que permita: Configuração do equipamento (hardware e rede), definição de áreas de acesso para os clientes; Gerenciamento de volumes e Luns;
Gerenciamento analítico de desempenho on-line ou histórico pelo período mínimo de 03 (três) meses, do subsistema de discos, através do acompanhamento das operações de I/O realizadas, bem como do consumo de recursos das controladoras e da capacidade, de forma a subsidiar a tomada de ações para a otimização e a adaptação de configuração do subsistema;
Acesso às ferramentas de administração por terminal e via interface Web, com controle de acesso seguro via HTTPS ou SSH;
Compatibilidade e Conformidades:
Compatibilidade com o sistema operacional Red Hat Linux 6.x e 7.x;
Deverá comprovar compatibilidade com o sistema operacional Windows Server 2012/2016 (disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx) ;
Deverá comprovar compatibilidade com o VMware ESXi 5.x e 6x (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxx, Array Type=FC, Features Category=VAAIBlock)
Deverá comprovar compatibilidade com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento de acordo com o padrão SMIS (Storage Management Initiative Specification) versão 1.4 ou superior, para gerenciamento do ambiente através de ferramentas de gerência de infraestrutura de armazenamento que utilizem esse padrão (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx).
O equipamento deve estar em conformidade com a normativa RoHS (Restriction of Hazardous Substances) ;
Não será aceito Storage definido por software (SDS). O software de gerenciamento e o instalado no equipamento ter sido desenvolvido e suportado pelo fabricante.
Licenciamento, Software e Acessórios:
Deverá acompanha todos os softwares para total gerenciamento do sistema de armazenamento, com direito a upgrades durante o período de garantia.
Deverá possuir interface gráfica tipo WEB e também interface de linha de comando (CLI).
O licenciamento deverá contemplar a conexão ilimitada de servidores e volume de dados (ou na sua capacidade máxima suportada) e todas as funcionalidades descritas independente da capacidade de armazenamento solicitada no instante inicial.
O licenciamento também deverá ser do tipo perpétuo;
Deverão ser entregues Manuais e CDs com softwares ou drivers necessários ou fornecimento de link para acesso eletrônico/download;
Cada Sistema de Armazenamento deve vir acompanhado de, no mínimo, 8 (oito) cordões ópticos LC/LC Multimodo de, no mínimo, 10 (dez) metros
5.6.1 Todos as conexões, cordões e conectores fornecidos deve adaptar-se perfeitamente ao ambiente computacional do TCE/RO e ser comprovadamente compatível e interoperável com seus elementos componentes
Cada sistema de Armazenamento deve acompanhar Trilhos para montagem em rack do próprio fabricante disponibilizado com todos os cabos, conectores, PDUs, tomadas e demais elementos necessários a perfeitos acondicionamento, interligação, comunicação e alimentação elétrica de seus componentes no ambiente computacional do TCE/RO.
Rack para Sistema de Armazenamento em Discos Flash:
Deverá ser fornecido 1 (um) rack padrão 19” polegadas de, no mínimo, 40U (quarenta racks units), do próprio fabricante do sistema de armazenamento, e no caso do mesmo não possuir em seu Portfolio poderá ser fornecido 1 (um) Rack 42U, semelhante aos já existentes no TCE-RO, contendo as seguintes especificações:
Capacidade de carga estática mínima: 2.500 lb;
Dimensões mínimas de Altura 199 cm e profundidade 107 cm;
Incluso no mínimo 2 (dois) ventiladores no teto do rack do próprio fabricante;
O rack deve disponibilizar Portas traseiras duplas com travamento por meio de chaves e repartidas em chapa de aço perfurada permitindo ampla ventilação;
O rack deve disponibilizar Porta frontal reversível em chapa de aço perfurada permitindo ampla ventilação e com travamento por meio de chaves;
Deve possuir Portas de abertura rápida;
Deve possuir Painéis laterais de abertura rápida;
Deve possuir Tampas laterais divididas, removíveis e com sistema de travamento por chaves;
Deve possuir Rodízios traseiros;
Deve possuir pés niveladores e de fácil acesso;
Deve disponibilizar Posições U numeradas na parte frontal e traseira;
Deve ter suporte a planos de fixação frontal e traseiro móveis para ajustes da altura das bandejas e instalação de ativos com ajustes de 1 em 1U, permitindo acomodação de equipamentos de vários fabricantes;
Deve ter conexões disponíveis para aterramento de proteção;
Fornecer segurança entre armários, quando justapostos;
Deve disponibilizar de portas com travas na frente e atrás para proporcionar segurança em uma ampla gama de ambientes;
Deve estar totalmente em conformidade com a norma Standard EIA/CEA-310.
Todas as unidades não ocupadas do rack na parte frontal devem contar com tampas cegas do mesmo fabricante do Rack;
Deve ser perfeitamente compatível com a solução de storage de alta performance ofertada, incluindo os trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para a correta fixação do equipamento, além de clips, velcros e demais acessórios necessários para a correta organização dos cabos no interior do rack.
Modelo de referência: APC AR3100.
O rack deverá vir acompanhando de réguas de energia suficientes para a ligação da solução em dois circuitos distintos.
Todo o subsistema e quaisquer elementos que o integrem e dependam de energização deverão funcionar com alimentação elétrica de 110 a 240 V com voltagem Bivolt com frequências entre 50 (cinquenta a 60 sessenta) Hz.
Garantia:
Todos os componentes do kit devem ser novos, sem uso, entregues lacrados na caixa original. O equipamento ofertado deve estar em linha de produção, sendo desclassificados os modelos que estiverem com o 'End Of Life' anunciados na página do fabricante.
Todos os componentes do kit devem pertencer ao mesmo fabricante ou ser homologados pelo mesmo para o perfeito funcionamento da solução do fabricante;
Todo o serviço de monitoramento, suporte e garantia deverá ser fornecida pelo fabricante.
A garantia para todos os componentes (hardware e software) é de, no mínimo, 60 (sessenta) meses e durante o período de garantia, suporte técnico, a CONTRATADA deverá atender às solicitações da CONTRATANTE, em qualquer horário, respeitando as condições e níveis de serviços especificados abaixo:
Os prazos estabelecidos nos níveis de serviços serão contados a partir da abertura do chamado e será classificado conforme as severidades especificadas a seguir:
SEVERIDADE ALTA: Aplicado quando há indisponibilidade do uso dos equipamentos.
SEVERIDADE MÉDIA: Aplicado quando há falha no uso dos equipamentos, estando ainda disponíveis, porém apresentando problemas ou instabilidade;
SEVERIDADE BAIXA: Aplicado para instalação, configuração, manutenções preventivas, aplicações de firmwares e esclarecimento técnico relativo ao objeto em deste Termo de Referência.
Deverá ser prestado atendimento técnico telefônico/e-mail (on-line) ou presencial (on-site), em escala 24x7x365 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) por ano, ininterruptamente, cumprindo os prazos máximos abaixo apresentados:
|
Indicador |
Prazo de Atendimento |
Solução de Contorno |
Solução Definitiva |
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Ambiente de produção operando normalmente |
Imediato via Telefone |
12(doze) horas |
72 (setenta e duas) horas |
|
Ambiente de produção operando parcialmente |
Imediato via Telefone |
06(seis) horas |
48 (quarenta e oito) horas |
|
Ambiente de produção Parado |
Imediato via Telefone |
04(Quatro) horas |
24 (vinte e quatro) horas |
Para garantir maior disponibilidade de uso, os serviços de garantia deverão incluir:
Sistema de monitoramento remoto por uma central de suporte do fabricante;
Durante o período da garantia, essa central deverá monitorar, 24 horas por dia e 7 dias por semana, as informações que serão geradas e enviadas pelos equipamentos;
Através do monitoramento proativo e de análise estatísticas dos equipamentos, a central deverá abrir chamados de suporte para reposição de peças que possam vir a apresentar algum defeito;
O fabricante deverá disponibilizar acesso WEB para download de softwares (drivers, firmwares, acesso à fóruns, etc.) ;
O fabricante deverá disponibilizar acesso por telefone 24 horas por dia, 7 dias por semana (inclusive feriados), 365 dias por ano para os membros da equipe de TI do CONTRATANTE uma Central de Atendimento onde deverá haver especialistas técnicos capazes de ajudar na assistência para solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de hardware e software;
O suporte telefônico deverá buscar equacionar os eventuais problemas remotamente sem prejuízo dos prazos de atendimento onsite estabelecido neste termo de referência;
Na tentativa de abreviar o tempo de indisponibilidade do equipamento a Central de Suporte telefônico deverá estar apta a:
Possuir analista técnico capaz de interagir com o cliente e obter informações relacionadas ao incidente;
Identificar mensagens de erro recebidas, histórico de ocorrência, apurar procedimentos realizados pela equipe de TI, etc.;
Executar procedimentos com o objetivo de diagnosticar problemas;
Quando não resolvido o problema remotamente deverá ser feito o despacho de técnicos certificados para o local de instalação da máquina para solução do problema no próximo dia útil.
A substituição de equipamentos com defeito deve ser realizada pela empresa sem a interferência do TCE/RO. O Tribunal não manterá a guarda de peças de reposição removidas. Todo o trâmite para sua devolução deve ser providenciado pela CONTRATADA.
Instalação e Configuração
Instalação da solução ofertada nas instalações do TCE/RO, a ser indicada por ocasião da efetiva contratação, contemplando:
Instalação física do hardware (sistema de armazenamento, gavetas, unidades de armazenamento), devendo fornecer adaptadores quando necessário, bem como fixar todos os cabos de forma organizada no rack;
Instalação do software de gerenciamento em, pelo menos, um equipamento do CONTRATANTE;
Atualização do equipamento (firmware, drivers e patches) para as últimas versões validadas pelo fabricante;
Configuração do software de monitoramento remoto para manutenção proativa;
Todo ferramental necessário para execução dos serviços de instalação, configuração inicial, incluindo softwares, equipamentos ou ferramentas, bem como eventuais materiais necessários para ligações temporárias, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
Entende-se por instalação, para efeito deste projeto:
Adequação das tomadas elétricas, caso necessário, aos requisitos do equipamento e características do ambiente, englobando fornecimento de materiais (cabeamento elétrico, réguas, adaptadores etc.) necessários ao perfeito funcionamento da solução ofertada;
O serviço de adequação elétrica, se necessário, limita-se as instalações a partir das tomadas elétricas que irão servir ao Rack fornecido, incluindo-se as tomadas.
Os serviços que eventualmente acarretem risco para os sistemas em produção ou requeiram parada de servidores, equipamentos e rede elétrica, somente poderão ser executados fora de expediente, em horários previamente acordados com a área de TI do local de instalação;
A instalação do equipamento deverá ser executada por técnico certificado pelo fabricante da solução de armazenamento ofertada, está certificação deverá ser comprovada quando da assinatura do contrato.
Entende-se por configuração inicial, para efeito deste projeto:
Elaboração em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE, de projeto de configuração, segundo as melhores práticas do fabricante e considerando as demandas e características dos serviços do CONTRATANTE;
Realização da configuração inicial do equipamento ofertado, segundo projeto, e conforme padrão de endereçamento IP a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
Realização de configuração de Multipath para ambientes baseados em sistemas operacionais utilizados no TCE/RO, dos quais: Microsoft Windows Server 2008R2/2012 R2 e 2016 e superiores, Debian, VMware versão 5, 6 e superiores, conforme as melhores práticas recomendadas pelo fabricante do equipamento a qualquer momento durante a vigência do contrato.
Serviço de Treinamento
A CONTRATADA deverá ofertar treinamento e material didático oficial do fabricante, essa capacitação deve ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas/aula e contemplar o ambiente operacional (hardware e software) da solução de armazenamento ofertada, considerando:
Deverá ser feito para a equipe Técnica do TCE/RO, numa quantidade de 04 (quatro) participantes, na modalidade presencial, em datas e horários acordados com o TCE-RO, cobrindo os conhecimentos necessários para instalar, configurar e administrar as soluções ofertadas.
A contratada deverá submeter a aprovação do TCE-RO a ementa do treinamento, carga horária e conteúdo programático;
O conteúdo do treinamento, a ser ministrado em língua portuguesa, deverá contemplar os seguintes itens:
Visão geral dos recursos e funcionalidades da solução;
Tarefas básicas de administração, configuração, monitoramento e manutenção;
Instalação, configuração e administração do sistema operacional da solução;
Troubleshooting e resolução de problemas comuns relacionados à solução;
Todos os procedimentos necessários à instalação física e lógica, configuração técnica, e à completa operação dos produtos;
Todos os procedimentos de manutenção dos produtos;
Overview e considerações sobre a arquitetura do produto;
Planejamento de recursos para instalação;
Planejamento de capacidade;
Disponibilizar Laboratórios práticos como apoio ao aprendizado;
Deve ter foco na implementação e manutenção do ambiente de produção;
Cobrir adequadamente os conhecimentos necessários para administração, configuração, otimização, troubleshooting e utilização da solução.
É obrigatório o fornecimento de material escrito (manual impresso) ou eletrônico (arquivo digital), redigido no idioma Português do Brasil ou Inglês e de primeiro uso;
É obrigatório o uso de uma estação de trabalho para cada participante;
O treinamento deve ser “oficial” e reconhecido pelo fabricante da solução, contar no catálogo atual de treinamentos assim como bem como todo o material didático fornecido.
O treinamento deverá ser ministrado por instrutor (es) devidamente preparado (s), com comprovação documental de que possui (em) treinamento oficial do fabricante para prestar (em) serviços de treinamento da solução ofertada;
O Treinamento poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, que proverá local e instalações apropriadas para a realização dos cursos, com: cadeiras, mesas, estações de trabalho, climatização, rede local, acesso à Internet e projetor multimídia;
Todos os custos relativos ao treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;
A abordagem do treinamento deve ser eminentemente prática, utilizando-se de exemplos e exercícios hands-on, em laboratório físico ou virtual, para ilustrar os conceitos e capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos;
As datas do treinamento deverão seguir a conveniência do CONTRATANTE, e previamente acordados.
Possui carga horária diária máxima de 4 (quatro) horas;
Realizado no horário de 8h às 12h ou 14h às 18h, à critério do TCE/RO, em dias úteis, sempre iniciando na segunda-feira, salvo pedido em contrário pelo TCE/RO;
O treinamento pode ser ministrado em horário distinto mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
Caso o treinamento oficial não possa ser efetuado nas instalações do contratante, pode ser ofertado em outro estado brasileiro, ficando por conta da CONTRATADA as despesas de passagens aéreas, hospedagem individual, alimentação e transporte, sendo nessa modalidade permitida a carga horária diária de 8h e devendo ser divididos os 4 participantes em duas turmas, devendo a capacitação ser realizada em datas distintas para as duas turmas.
A CONTRATADA deve fornecer aos participantes dos cursos os certificados de conclusão de curso contendo, no mínimo: o período e local, a ementa, a carga horária, o nome do instrutor, o nome do treinando e a identificação do treinamento oficial.
Será concluído após:
Entrega dos certificados de conclusão;
Avaliação realizada pelos participantes, com o preenchimento da Planilha de Avaliação de Treinamento a ser disponibilizada pela contratada ou fabricante da solução devendo ser obtida média superior a 70%.
Caso contrário a CONTRATANTE poderá solicitar a realização de novo treinamento, com a reformulação que achar necessária, sem ônus adicional.
Modelos de referência que podem a partir de suas configurações gerais disponibilizadas nos sites e datasheets (Folhetos Técnicos) dos fabricantes possuírem características que atenderiam as especificações solicitadas nesse edital.
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Fabricante |
Modelo |
URL
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HP |
3PAR 8450 |
xxxx://xxx.xxx.xxx/x00000/x0/xxxxxx.xxxx/x00000000.xxx?xxxx00 |
PURESTORAGE |
M20 |
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxx-x/xxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxx-xxxxx.xxxx |
IBM |
Storwize V7000F |
|
HUAWEI |
OceanStor Dorado V3
|
x.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-x0 |
FUJITSU |
ETERNUS 650F |
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx000/ |
DELLEMC |
UNITY 450F |
ITEM 2 - SOLUÇÃO DE BACKUP COM GARANTIA, SUPORTE, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO
Especificação Geral:
A solução de Backup a ser ofertada deve atender integralmente os requisitos especificados neste Termo, devendo ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega funcional da solução.
Licenciamento
Deverão ser fornecidas licenças para todas as funcionalidades na modalidade por ambiente virtual, sendo licenciados para no mínimo 06x hosts virtualizados com 02 CPU´s cada, com suporte para Backup, Restore e Tecnologia de Desduplicação de dados, onde o licenciamento deve possuir capacidade ilimitada de retenções, cópias dos dados protegidos, replicações para outros ambientes para fins de recuperação de desastres;
O licenciamento deve permitir a proteção de servidores para, no mínimo, as seguintes aplicações e banco de dados:
Microsoft SQL Server versões 2008, 2012 e 2014;
Zimbra E-mail Collaboration;
Microsoft Sharepoint 2013 e 2016;
Microsoft Active Directory em Windows Server 2012 R2 e 2016;
PostGreeSql 9.4, 9.5, 9.6.
Arquitetura e Características Gerais
Possuir uma arquitetura em múltiplas camadas permitindo desempenho e escalabilidade horizontal:
Camada de Gerência;
Camada do serviço de mídia/unidade de disco de retenção dos dados;
Camada de clientes/agentes multiplataforma de backups;
Deve possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informações sobre todos os dados e mídias onde os backups foram armazenados, esse banco de dados ou catálogo deve ser próprio e fornecido em conjunto com o produto;
Deve possuir mecanismo de verificação e checagem de consistência da base de dados no intuito de garantir a integridade dos dados;
Possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda do mesmo, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
Deve fazer uso de banco de dados relacional para guardar o catálogo de Jobs, arquivos e mídias dos backups;
Deve suportar servidor de gerência e catálogo nas seguintes plataformas: Linux e Windows. Para evitar aumento de complexidade de gestão, não serão aceitos catálogos instalados em máquinas virtuais em plataformas (sistemas operacionais) diferentes da utilizada no servidor de gerência;
Deverá permitir a configuração de servidores de gerência de catálogo em cluster para promover alta-disponibilidade dos serviços de gerenciamento. A implementação do cluster deverá ser possível pelo menos para as plataformas: Red Hat Enteprise Linux, Oracle Linux, Suse Enterprise Linux e Windows;
Deve suportar o Backup e o Restore de diferentes sistemas operacionais tais como Windows (Vista/7/8/10/2008/2008R2/2012/2012R2/2016), Oracle Linux (5/6/7), Red Hat Enteprise Linux (5/6/7), Suse Enteprise Server (11/12), CentOS (5/6/7), Debian GNU (7/8), Oracle Solaris (10/11), AIX (6.1/7.1/7.2), HP-UX (11.31), Ubuntu (12/14/15/16) e ambientes virtuais como VMware VSphere (5.x/6.x) e Hyper-V (2008/2012/2016);
Deve permitir o backup e restore de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup;
Deve ser capaz de gerenciar múltiplos e diferentes dispositivos de backup (bibliotecas de fitas, drives de backup, dispositivos de disco com e sem desduplicação), conectados localmente (Direct Attached) ou compartilhados entre múltiplos servidores da camada de mídia via SAN (Storage Area Network);
Possuir a capacidade de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de servidores distintos (multiplexação), divididos em blocos de tamanhos constantes em um único dispositivo físico de gravação;
Possuir a capacidade de dividir o fluxo de dados proveniente de um servidor em vários dispositivos de gravação (multiple streams);
Possuir a capacidade de reiniciar backups e restores a partir do ponto de falha, após a ocorrência da mesma;
Deve possuir mecanismo de instalação e atualização de clientes e agentes de backup de forma remota, através da interface de gerenciamento, permitindo a instalação de múltiplos clientes de backup simultaneamente;
Para facilitar o processo de verificação de pré-requisitos e compatibilidade, o fabricante deve possuir mecanismo público de geração de lista de checagem que, através da informação do pacote a ser instalado, do sistema operacional alvo da instalação, gere uma lista que contenha:
Patches do Sistema Operacional e de dispositivos de hardware que por ventura necessitem estar instalados;
Componentes do produto suportados para instalação ou uso no Sistema Operacional em questão;
Requerimentos de Hardware para instalação do produto no Sistema Operacional em questão;
Componentes de Hardware compatíveis;
Compatibilidade com aplicações, bancos de dados e sistemas de arquivos (File System);
Possíveis correções e atualizações adicionais disponíveis para o funcionamento do produto no Sistema Operacional alvo.
Possuir a capacidade de realizar download e instalação de atualizações, de forma automática, no servidor de backup e clientes;
Possuir ambiente de gerenciamento de backup e restore via interface gráfica e linha de comando;
Possuir função de agendamento do backup através de calendário;
Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento e criação de políticas de backup e restore;
Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos;
Possuir função para definição de prioridades de execução de Jobs de backup;
Deve permitir o agendamento de jobs de backup, sem utilização de utilitários de agendamento dos hosts;
Deve permitir a programação de jobs de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção das imagens;
Possuir a função de Backup sintético que permite a criação de uma única imagem de backup a partir de um backup full e qualquer quantidade de backups incrementais. O restore será efetuado da nova imagem full sintética;
Possuir políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os dados de backup entre camadas através do seu ciclo de vida;
Permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de desastres;
Permitir restaurar o backup de recuperação de desastres para hardware diferente do original - para ambiente Windows;
Permitir o controle da banda de tráfego de rede durante a execução do backup e/ou do restore;
Ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
Ser capaz de utilizar qualquer tecnologia utilizada pela Solução de Armazenamento como destino dos backups seja armazenamento diretamente anexado (DAS), armazenamento em rede NAS ou rede SAN;
Possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco ou fita);
Permitir que Logical Unit Numbers (LUNs) sejam apresentadas aos servidores da camada de mídia como destino para realização de backups;
Permitir o compartilhamento de LUNs entre vários servidores de mídia de mesmo sistema operacional;
Realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS) através do suporte ao protocolo NDMP versão 4 ou superiores;
Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
Permitir integração do controle de acesso com sistemas de diretório NIS, NIS+ e Active Directory;
Permitir a replicação de imagens de um servidor de gerência para outro ambiente, possibilitando a inserção das informações de catálogo da imagem de origem para o catálogo do destino, de forma automática e sem a necessidade de licenciamento adicional.
Possuir Interface única para gerenciamento de todos os servidores independente do S.O que hospeda esse serviço (Windows, Linux); ou ao menos com a separação entre estrutura de backup da Central de Serviços e estrutura de backup das Unidades remotas.
Deve implementar monitoramento e administração remotos da solução de backup a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho Windows;
A Solução de Backup deverá permitir operações de Backup e Restore através de rede local (LAN_based e Storage Area Network (SAN_based ou LAN_free);
Deve permitir a verificação da integridade do conteúdo das fitas por software;
Deve permitir liberação das fitas magnéticas quando todos os arquivos contidos nas mesmas tenham suas datas de retenção expiradas;
As fitas liberadas devem ficar disponíveis automaticamente para uso de outras tarefas de backup;
A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restore de diferentes sistemas operacionais (clientes); bem como operações de recuperação baremetal.
Deve permitir a criação de imagens de servidores físicos, Linux e Windows, para recuperação de desastres (funcionalidade conhecida como bare metal restore de forma nativa, i.e., sem a utilização de software de terceiros;
Para servidores Windows, deve ser possível a recuperação das imagens de recuperação de desastres mesmo em um hardware diferente do original ou em ambiente virtual;
A funcionalidade de baremetal especificada anteriormente deve suportar em um único servidor de gerência ou servidor de mídia várias versões de Windows 2008 R2,2012R2,2016).
Deve permitir a verificação da integridade dos dados armazenados através de algoritmos de checksum e/ou autocorreção;
Deve permitir escolher se a criptografia será realizada no agente, com o tráfego de dados via rede já criptografado ou no servidor de backup;
Deve possuir capacidade nativa de efetuar criptografia dos backups em no mínimo 256 bits nos Clientes de Backup e em dispositivos de mídia que suportem criptografia;
Deve possuir a capacidade de gerenciar software de snapshot de storages de outros fabricantes (no mínimo EMC, HDS, NetApp, HP), com o intuito de automatizar o processo de agendamento de cópias “snapshot” e montagem no servidor de backup “off-host”;
A Solução de Backup deverá permitir a integração com a funcionalidade de cópias instantâneas (Snapshot) de subsistemas de armazenamento em disco (storage);
Deverá possuir integração para gerência de Snapshots;
Deverá permitir a criação e gerenciamento de Snapshots através da ferramenta de administração da Solução de Backup;
Possibilitar o registro dos Snapshots na base relacional de catálogos da Solução de Backup de forma a possibilitar a realização de buscas;
Controlar o período pelo qual os Snapshots serão válidos, realizando a expiração automática de um Snapshot assim que o período de retenção configurado seja atingido.
Deve possibilitar enviar notificações, quando configurado, dos eventos por e-mail;
Deve possuir a funcionalidade de backup com duplicação dos dados simultânea entre mídias distintas para envio a cofre;
Possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
Data e hora da operação, Usuário que realizou a operação, Ação realizada (em caso de modificação de configurações, informar qual a configuração anterior e a modificação realizada).
Auditoria e controle de acesso devem ser funcionais para operações realizadas via interface gráfica e linha de comando.
Deve prover monitoramento via interface gráfica e em tempo real dos Jobs sendo executados, incluindo visão de nível hierárquico dos jobs.
Deve suportar operações de backup e restore em paralelo;
Deve permitir encadear Xxxx para que um só comece após outro ter terminado;
Deve possuir capacidade de resumo de tarefas de backup/restore com falha, retomando a partir do momento da falha; retomando a partir do momento em que o ponto de falha foi gerado.
Deve suportar armazenamento nos Provedores de Armazenamento em Cloud (Nuvem): Amazon S3, Microsoft Azure e Google Cloud Storage;
Permitir o controle da banda de tráfego de rede durante a execução do backup para nuvem;
Permitir conexão via CIFS/NFS/iSCSI.
Todas as capacidades são especificadas em seu requisito mínimo, podendo ser entregue capacidade superior. Todos os requisitos de compatibilidade devem garantir a compatibilidade às versões especificadas e as superiores.
Relatórios e Gerenciamento
Deve prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
Backups com sucesso;
Backups com falha;
Volume de backup realizado;
Restores com sucesso;
Restores com falha;
Volume de restore realizado;
Clientes de backup configurados;
Ocupação no destino de backup;
Licenciamento e capacidade;
Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento, emissão de alertas, emissão de relatórios sobre operações de backup e restore e emissão de relatórios sobre capacidade e tendência de crescimento do ambiente;
Se houver múltiplos ambientes de backup, uma única interface web deve ser capaz de monitorar e agregar informações de diversos Servidores da Camada de Gerenciamento para emissão dos relatórios;
Relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualização de que aplicações estão com políticas de backup ativadas e executadas periodicamente;
Deve permitir exportar relatórios no formato html;
Base de dados de relatórios para suportar armazenamento de dados históricos superior a 30 dias.
Virtualização
Suportar as seguintes tecnologias de virtualização:
VMware vSphere: Ser comprovadamente compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar operações de Backup e Restore de ambientes VMware versão 5.x e superior;
Suporte ao Vmware VCloud;
Suporte ao Microsoft Hyper-V, Windows Server 2012 R2 e Windows Server 2016;
Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais Vmware 5.x ou superior através de vStorage API com as seguintes características:
Deve permitir que através de uma única rotina de Backup a qual enviou os seus dados para disco ou tape seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (vmdk), e também arquivos de maneira granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos vmdk;
Deve suportar o uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup;
Deve permitir a identificação de aplicações Microsoft Exchange, SQL e SharePoint que residem nas maquinas virtuais, através de integração VADP, permitindo o backup, recuperação integral ou granular dessas aplicações;
Deve permitir a recuperação granular de arquivos/aplicações através da execução de um único backup;
Permitir o descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMware, com capacidade de realizar filtros avançados com critérios como:
Nome da máquina virtual;
Sistema Operacional;
DataStore (Vmware);
vApp;
vSAN;
Permitir backup BLIB (Block Level Incremental Backup e Restore);
Deve possuir a capacidade de balanceamento de carga automático dos backups através de múltiplos backups hosts;
Deve suportar vSphere 6 e 6.5;
Deve permitir restaurar e iniciar a execução de uma máquina virtual instantaneamente, diretamente a partir do seu repositório de backup, sem a necessidade de manter réplicas ou snapshots disponíveis para o processo de recuperação instantânea;
Prover otimização do backup e recursos (tape / disco), permitindo que somente blocos utilizados sejam copiados no processo de backup;
Permitir realizar restauração, através de um único backup, de Máquina virtual completa ou arquivos de dentro da máquina virtual para ambientes Windows e Linux;
Deve permitir a visualização, monitoração e recuperação de maquinas virtuais através de plug-in integrado ao vCenter ou vSphere 5.5 Web Client;
Deve possuir capacidade de realizar backup de maneira off-host, sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
Deve possuir capacidade de realizar backup de máquinas virtuais em estado online ou off-line;
Deve possuir a capacidade de movimentação dos dados de backup e restore através de SAN e LAN utilizando os métodos de transporte san, nbd ou hotadd;
Deve possuir a capacidade de realizar backup de máquinas virtuais existentes em um vApp;
Deve possuir a capacidade de recuperação da imagem da máquina virtual, para máquinas que possuam discos vmfs ou RDM;
Deve suportar integração com vCloud Director API possibilitando backupE automático das máquinas virtuais e recuperação completa, se for preciso;
Deve suportar a recuperação de máquinas virtuais que utilizem identificadores do tipo: hostname, display name, BIOS UUID e instance UUID.
Desduplicação
Deve possuir capacidade de realizar Desduplicação de Dados na camada no Cliente, Servidor de Backup e Appliances de Desduplicação. A solução deve permitir a desduplicação;
Deve suportar desduplicação em nível de blocos;
Deve suportar desduplicação de blocos na origem (client-side), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último Backup full;
A solução de backup deve ser capaz de gerenciar a réplica do backup desduplicado entre appliances de desduplicação;
Deve possuir a Capacidade de Desduplicação Global de Dados no nível de segmentos ou blocos de dados repetidos, entre ambientes Físicos e Virtuais, mesmo em localidades remotas;
A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restore de diferentes sistemas operacionais (clientes); bem como operações de recuperação bare metal;
Deve permitir ativar o recurso de desduplicação em volumes apresentados via SAN, DAS ou iSCSI para servidores Windows, Linux e Unix;
Deve possuir a capacidade de replicação de dados entre “pools” de desduplicação de maneira otimizada, enviando somente blocos únicos;
Deve possuir a capacidade de realizar balanceamento de carga automático entre servidores ou appliances de desduplicação;
Deverá possibilitar a distribuição automática de carga entre os servidores que executarão o serviço de Proteção da Informação, ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup da solução. Em caso de falha de um dos servidores de backup, o cliente automaticamente irá encaminhar seus dados através de outro servidor de backup ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, não sendo admitidas soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
Deve possuir a capacidade de criptografar os dados armazenados de forma desduplicada;
As políticas de ciclo de vida da informação devem permitir a replicação das imagens de backup de forma otimizada, fazendo o uso da tecnologia de desduplicação de dados da solução no mesmo site ou entre sites distintos;
Deve fazer uso de tecnologia de replicação dos dados (SQ os dados protegidos – imagens de backup – mas também do catálogo do software de backup necessário para a recuperação do dado) do site principal para o site de desastre, de forma que em um evento de desastre, os sites sejam independentes no processo de recuperação;
Deve possuir tecnologia de desduplicação de dados inline por padrão;
Deve permitir que depois de um backup full inicial, os backups subsequentes sejam feitos apenas através do envio das diferenças desduplicada e que esses backups sejam consolidados como se fosse um backup full com a última data de envio;
Deve possuir a funcionalidade de backup com duplicação dos dados simultânea entre mídias distintas para envio a cofre.
Appliance para Armazenamento de Backup em Disco
Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
Fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado;
Deve constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um appliance de backup em disco, em linha de produção;
Deve ser do mesmo fabricante do software de backup, garantindo total integração e desempenho do ambiente;
Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
Deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de console de gerenciamento central com base de dados de catálogo independentes, movimentadores de dados de backup, também conhecidos como gerenciadores de mídia, ingestão dos dados de backup com desduplicação e replicação;
O “Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de console de gerenciamento, gerenciadores de mídia, ingestão, desduplicação e replicação dos dados, sem a necessidade de servidores tradicionais de backup para gestão em separado à solução;
O sistema de armazenamento de backup em disco deve ser duo-processado;
As funcionalidades de backup e restore especificadas no item “Solução de Proteção da Informação” devem ser instalados no “Appliance” e o mesmo deve possuir gerenciamento de falhas e alarmes embarcado no próprio “Appliance”, não devendo utilizar servidores externos para tais funcionalidades, provendo assim, console de gerenciamento único;
Sobre a desduplicação do Appliance:
A solução de armazenamento de backup em disco deverá possuir tecnologia de de-duplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados;
Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
A desduplicação deverá ser global considerando todos os dados armazenados no sistema. Ou seja, a comparação de blocos únicos dentro de um mesmo repositório de backup deve acontecer independente da origem do bloco;
A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha com a ingestão dos dados e replicação, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados;
A desduplicação deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do “appliance”;
Suportar desduplicação de blocos na origem (client-side deduplication), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup full, assim como deve ser possível fazer a desduplicação nos clientes de backup, na origem dos dados, antes dos dados serem enviados e gravados no disco do “appliance”.
O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP (WAN/LAN);
O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da área de armazenamento no formato nativo para fins de “disk staging” (partição sem desduplicação) e/ou para o uso da tecnologia do tipo desduplicação;
O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação dos dados no formato deduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados, utilizando recursos como desduplicação;
Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo do software de backup;
A solução deve verificar constantemente e automaticamente os dados armazenados, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para esse órgão;
A solução deverá permitir múltiplas politicas de disaster recovery para prevenir perda de dados tais como; cópia do catalogo do backup para fita, replicação entre appliances no mesmo domínio de backup e replicação entre appliances em domínios de backup diferentes;
Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
Permitir executar múltiplos processos de backup em paralelo e otimizar a restauração de arquivos individuais;
Permitir a integração com fitotecas de backup (tape library);
O sistema de armazenamento de backup em disco deverá suportar RAID-1 para Sistema Operacional e RAID-6 para dados como sistema de proteção de falhas em disco;
O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter disco de "hot spare" caso ocorra perda de um disco. O disco de "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
Esta solução base deve possuir no mínimo 48 TB (Quarenta e Oito terabytes) de capacidade utilizável considerando base 2 (1 terabyte igual a 1024 gigabytes) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
O sistema de armazenamento de backup deve ser escalável à no mínimo 178 TB (cento e setenta e oito terabytes) úteis, apenas com adição de discos, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
O sistema de armazenamento de backup deve possuir no mínimo 64GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória RAM;
Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão: interfaces Fibre Channel (FC) 8Gb (oito gigabits), interfaces Ethernet 1Gb (um gigabit) e Ethernet 10Gb (dez gigabits) tanto de fibra como cobre;
Deve ser fornecido com no mínimo 1 (uma) porta de 1 GB (um gigabit) Ethernet IPMI para monitoramento, 4 (quatro) portas 1GbE (um gigabit ethernet), 2 (duas) portas 10GbE CU (dez gigabits ethernet cobre), 2 (duas) portas 10GbE SFP (dez gigabits ethernet fibra) e 8 (oito) portas 8Gb FC (oito gigabits Fibre Channel) para interconexão e integração com os servidores clientes;
Deve possui pelo menos 2 (duas) CPUs 6-core cada (seis cores cada CPU) totalizando um mínimo de 12 (doze) cores;
Deve suportar todas as funcionalidades previstas na API (Application Program Interface) do OST (Open Storage Tecnology) para backup, tais como:
Desduplicação no cliente (desduplicação na origem);
Desduplicação otimizada para efeito de replicação;
Backup sintético otimizado (funcionalidade que permite criar uma imagem full a partir dos backups incrementais sem movimentação de dados);
Replicação de dados de backup entre domínios de backup diferentes com a inserção automática dos dados de catálogo no domínio alvo e após a replicação permitir continuidade do ciclo de Proteção da Informação no domínio de destino através de duplicação da imagem para fita magnética ou lógica (VTL);
A replicação de dados de backup entre “appliances” deverá ocorrer através de otimizador WAN embutido para economia de largura de banda do link.
Deverá possibilitar a replicação dos dados em disco para outro servidor ou outro dispositivo de mesma natureza. A replicação deverá ser assíncrona e ocorrer em horário pré-determinado;
Deve possuir desempenho de backup de no mínimo 24TB/hora (Vinte e quatro terabytes por hora);
Os discos e fontes de alimentação deverão ser redundantes e hot-pluggable/swappable;
A solução deve fornecer tecnologia para economia de energia;
A solução deve fornecer tecnologia de dissipação de calor;
Não serão aceitas soluções compostas por componentes de fabricantes diferentes;
Todos os componentes de hardware da solução deverão possuir fontes de alimentação redundantes;
Todos os equipamentos devem ser montáveis em rack padrão 19’’;
Os dados deverão estar em uma das seguintes tecnologias de proteção: RAID-1, RAID-10, RAID-6 ou RAID-60;
Deve suportar backup via LAN, SAN e WAN, sem a necessidade de adquirir outras soluções para as localidades remotas;
Possuir alimentação elétrica com a seguinte característica:
Fontes internas ao equipamento, redundantes e hot-swappable;
Fontes devem auto detectar a tensão de trabalho e comutar sem a necessidade de nenhum agente externo entre as tensões de 110 e 220 volts;
Os equipamentos fornecidos deverão prover ‘software’ de administração e gerenciamento para total administração e configuração do sistema de forma local ou remota., que permitam também a análise de desempenho e implementação das políticas de segurança física, lógica, e de acesso de usuários;
A solução deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para a plena configuração, operacionalização, utilização e gerenciamento do equipamento, sem necessidade de aquisições futuras de licenças ou softwares de ativação, tais como:
Softwares e manuais necessários para o gerenciamento;
Os softwares, drives e firmwares necessários devem estar em suas últimas versões;
Cabos lógicos de gerenciamento/console;
Cabos de energia elétrica padrão IEC 320 plug C13/C14;
Todas as capacidades são especificadas em seu requisito mínimo, podendo ser entregue capacidade superior. Todos os requisitos de compatibilidade devem garantir a compatibilidade às versões especificadas e as superiores
A solução de backup deverá utilizar e ser totalmente compatível com a Rede de Armazenamento/SAN e Rede de Produção/LAN atualmente em uso pelo TCE/RO, composta por:
Dois (dois) Switches Convergentes da fabricante Cisco, Modelo Nexus 56128P, utilizando o módulo de expansão “N56-M24UP2Q” sendo um em cada Site/Datacenter do TCE/RO;
Conexões Fibre Channel (FC) padrão SFP+ de 8 GB;
Conexões 10 GbE usando Transceivers SFP+ 10GBASE-SR;
Unidade de backup em Fita Dell PowerVault TL4000;
Fitas para Backup LTO5.
Garantia da Solução de Backup e Suporte Técnico.
O fornecedor concederá à CONTRATANTE garantia integral de toda a solução de Backup durante 60 (sessenta) meses, com atendimento 24 (Vinte e quatro) horas por dia e sete (7) dias por semana, a contar da data de homologação do produto, contra qualquer defeito ou problema em toda a solução, incluindo avarias no transporte dos equipamentos até o local de entrega, mesmo ocorrida sua aceitação/aprovação pelo contratante;
Durante o período de garantia o fornecedor executará, sem ônus adicionais, correções de falhas (bugs) de hardware e software;
A Garantia deverá ser prestada para cada solução adquirida e deverá ser acionado em caso de qualquer indisponibilidade da solução, devendo haver o atendimento "on-site", se requerido pelo TCE/RO.
Durante o período de vigência do contrato o CONTRATANTE terá direito, sem ônus adicional, a todas as atualizações de versão e releases dos softwares e firmwares que fazem parte da solução ofertada.
A substituição de equipamentos com defeito deve ser realizada pela empresa sem a interferência do TCE/RO. O TCE/RO não manterá a guarda de peças de reposição removidas. Todo o trâmite para sua devolução deve ser providenciado pela CONTRATADA.
Atendimento Técnico
Para problemas no Equipamento da Solução de backup (Aplliance) o prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico presencial em caso de chamados críticos (Severidade 1) será de até 6 Horas (seis) horas, para chamados de (Severidade 2) será de 12 Horas, em regime de 24x7. Nos chamados de (Severidade 3 e 4) o atendimento poderá acontecer no próximo dia útil em horário comercial, contando a partir do momento em que for realizada a solicitação de atendimento técnico pela CONTRATANTE.
Os níveis de severidade para a solução de backup (Hardware + Software se referem a:
Severidade 1-Crítica “Problema Grave que impacte no ambiente do TCE/RO”
Severidade 2-Alta “O ambiente está funcional, mas o desempenho está comprometido”
Severidade 3-Média “O desempenho do ambiente do TCE/RO não está significativamente afetado”
Severidade 4-Baixa “Impacto mínimo no ambiente”
Para problemas no Software da Solução de backup o prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico remoto será de até 1 (uma) hora, contado a partir do momento em que for realizada a solicitação de atendimento técnico pela CONTRATANTE, sendo (Severidade 1) será de até 1 (uma) Hora, para chamados de (Severidade 2) será de 2(duas) Horas, em regime de 24x7. Nos chamados de (Severidade 3 e 4) o atendimento poderá acontecer no em até 8 horas, contando a partir do momento em que for realizada a solicitação de atendimento técnico pela CONTRATANTE.
Para as severidades 1 e 2. a resolução do problema deverá ser efetuada em até 8 (oito) horas, contados da abertura do chamado na central de atendimento.
Entende-se pelo início do atendimento técnico presencial o momento de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento.
A cada atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá apresentar “Relatório de Visita”, contendo hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser assinada pela CONTRATANTE e pelo responsável pela manutenção.
Será disponibilizado canal de atendimento e chamado técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana através de site na Internet e/ou canal telefônico gratuito 0800;
Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.
O atendimento técnico presencial que envolver manutenção corretiva, com o fornecimento de peças, componentes e materiais, atualizações de BIOS, firmware e drivers, e sem ônus adicional à CONTRATANTE.
Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
A prestação dos serviços de garantia deverá abranger todas as funcionalidades suportadas pelo software e hardware, independente de terem sido configurados anteriormente e da política de comercialização do fabricante, e deverão prover obrigatoriamente:
Resposta aos vícios e defeitos da solução, resolvendo-os;
Atualizações corretivas e evolutivas do software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, durante o período de vigência da garantia;
Ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante;
Demais procedimentos destinados a recolocar o software em perfeito estado de funcionamento;
Fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.
Em caso de indisponibilidade do canal de atendimento disponibilizado, os chamados técnicos poderão ser abertos via e-mail, "website" do fabricante ou telefone.
O atendimento pelo fabricante deverá estar disponível para todos os componentes (Hardware, Software, Configuração) da solução ofertada.
O fornecedor deve possuir e informar página da Internet onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões do firmware e demais informações sobre detalhes técnicos dos equipamentos, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE para o acesso.
Deve possibilitar a abertura de chamados de suporte, para no mínimo, os seguintes métodos via telefone, e-mail e "website" do fabricante.
Dentro do prazo máximo de solução está compreendido o prazo de atendimento.
Dentro do prazo máximo de atendimento, cabe ao fornecedor dar início, junto ao TCE/RO, às providências que serão adotadas para a solução do chamado.
Considera-se plenamente solucionado o problema quando restabelecidos os sistemas/serviços sem restrições, ou seja, quando não se tratar de uma solução paliativa
Os serviços de atendimento de garantia para chamados críticos não podem ser interrompidos até o completo restabelecimento de todas as funções do sistema paralisado (indisponível), mesmo que para isso tenham que se estender por períodos noturnos e dias não úteis (sábados, domingos e feriados).
O período de suporte deve estar diretamente atrelado ao período de garantia da solução.
Todos os prazos para atendimento da garantia começarão a ser contados a partir da abertura do chamado independentemente deste ter sido feito via telefone, e-mail, Website do fabricante
A garantia inclui a substituição dos equipamentos defeituosos no prazo máximo de 2 (dois dias) dias úteis dias, a contar da constatação do fato, sem qualquer ônus para o contratante. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas;
Durante o período de garantia, deve ser efetuada manutenção preventiva, em intervalos acordados junto ao fabricante, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento da solução, para tanto, o proponente deve fornecer, quando da assinatura do contrato, cronograma com previsão das manutenções preventivas;
Manutenção corretiva será efetuada sempre que a solução apresente falhas que impeçam o seu funcionamento normal e/ou requeiram a intervenção de técnico especializado;
As manutenções preventivas e corretivas serão de responsabilidade do fornecedor, sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
Durante o período de garantia, qualquer componente que apresente defeito ou mau funcionamento, sem indicação de solução, deve ser substituído imediatamente em um prazo de até 2 (dois) dias úteis.
O fornecedor emitirá relatório sempre que solicitado pelo TCE/RO, em papel e em arquivo eletrônico, preferencialmente em arquivo texto, com informações analíticas e sintéticas dos chamados da garantia abertos e fechados no período, incluindo:
Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura;
Data e hora de abertura;
Data e hora de início e conclusão do atendimento;
Identificação do técnico do TCE/RO que registrou o chamado;
Identificação do técnico do TCE/RO que atendeu ao chamado da garantia; Descrição do problema;
Descrição da solução;
Informações sobre eventuais escalações;
Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido;
Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório
Não se encaixam nos prazos descritos nos itens referentes aos problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante da solução.
Para esses problemas, o fornecedor deverá nos prazos estabelecidos nos níveis de criticidade, restabelecer o ambiente, através de uma solução paliativa e informar ao TCE/RO.
As ferramentas e equipamentos necessários à manutenção serão de responsabilidade da proponente.
Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, o TCE/RO deverá ser imediatamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pelo TCE/RO, para execução das atividades de manutenção.
O proponente deve emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, preventivas e corretivas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências e subsidiar as decisões da administração do Complexo Central de Tecnologia do TCE/RO, caso requeiram.
O relatório deve ser assinado por representante do TCE/RO, responsável pelo acompanhamento do serviço, que se obriga a acompanhar a execução das manutenções.
Por questão de segurança, o servidor nunca deverá ser removido das dependências do TCE/RO com os discos rígidos. Nesse caso, o disco rígido do equipamento deverá ser removido e entregue ao Gestor do Contrato ou servidor designado.
Durante o período de garantia o fornecedor executará, sem ônus adicionais, correções de falhas (bugs) de software;
Durante o período de vigência do contrato o CONTRATANTE terá direito, sem ônus adicional, a todas as atualizações de versão e releases dos softwares que fazem parte da solução ofertada.
O fornecedor garante por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses o fornecimento dos componentes de software, para manutenções, suporte técnico ou ampliações, de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades inicialmente contratadas. Caso haja neste período a descontinuidade de fabricação dos componentes, deve ser também garantida à total compatibilidade dos itens substitutos com os originalmente fornecidos
Manutenção corretiva será efetuada sempre que a solução apresente falhas que impeçam o seu funcionamento normal e/ou requeiram a intervenção de técnico especializado.
Instalação e Configuração da Solução de Backup
A CONTRATANTE disponibilizará o espaço, alimentação e refrigeração suficiente no Datacenter e para comportar os equipamentos novos a serem instalados, assim como a infraestrutura elétrica até o quadro de energia com capacidades (corrente e tensão) suficientes a suportar toda a solução, durante todo o período de instalação e/ou migração. A CONTRATADA se responsabilizará por manter o ambiente que sofrerá intervenção com a última cópia de segurança completa (backup full), realizada e válida.
A CONTRATADA deverá desenvolver um projeto de instalação e implementação da solução ofertada nas dependências do contratante;
O projeto deverá contemplar, no mínimo:
Descrição de Profissionais capacitados e certificados pelo fabricante da solução ofertada;
Proposta de configuração dos equipamentos adquiridos na nova solução, seguindo as melhores práticas de mercado e recomendações do fabricante, visando à migração das configurações dos equipamentos da solução existente na localidade.
Planejamento para Atualização de firmware e patches do equipamento para a última versão validada pelo fabricante;
Os “Requisitos de Infraestrutura para Instalação dos Equipamentos” que devem
Contemplar, no mínimo, as tomadas elétricas, dissipação de calor e o consumo de energia.
Cronograma de instalação, configuração, testes e ativação, observados os prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro deste documento.
Detalhamento dos testes a serem realizados quando concluídas as instalações e configurações dos equipamentos. Os testes serão realizados, preferencialmente, fora do ambiente de produção da CONTRATANTE. Deverá ser apresentado um documento ao final da realização dos testes com dados informativos que comprovem o bom funcionamento dos componentes pertinentes à solução.
Esse projeto deverá ser confeccionado e protocolado junto à área de tecnologia
da informação do TCE/RO até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, contemplando “Requisitos de Infraestrutura para Instalação dos Equipamentos” e “Plano de Instalação, Testes e Ativação”.
A CONTRATADA deverá fornecer o conjunto de manuais técnicos oficiais, elaborados pelo fabricante de cada equipamento, contendo todas as Informações sobre o produto como instruções para instalação, configuração, operação e gerenciamento. Os manuais técnicos do fabricante devem estar escritos em português preferencialmente ou inglês e podem ser fornecidos em mídia eletrônica (CD/DVD/PEN-DRIVE)
A CONTRATADA devera protocolizar, em até 15 (quinze) dias corridos após a instalação e a configuração dos equipamentos, a “Documentação de Transferência de Conhecimento” e a “Documentação Técnica da Solução”.
A “Documentação de Transferência de Conhecimento” deverá contemplar, no mínimo, os manuais de operação dos equipamentos e sistemas que informem detalhes dos Procedimentos utilizados para a instalação, as configurações e os ajustes de otimização de desempenho aplicados nos equipamentos.
A documentação também devera englobar os arquivos de configuração, incluindo seu teor, demonstração passo a passo da configuração através das telas de sistemas, topologias, senhas, e outros pontos relevantes ao entendimento adequado das atividades executadas quanto da instalação e configuração dos equipamentos.
A “Documentação Técnica da Solução” deverá contemplar, no mínimo, o projeto executivo contendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes a implantação dos equipamentos ou execução dos serviços, inclusive desenhos das topologias físicas e logicas, condições de alimentação, aterramento e ambientação (iluminação, temperatura, umidade, etc.) e especificações físicas, elétricas, operacionais e suas limitações.
Eventuais desconformidades entre os procedimentos executados e os documentos fornecidos serão comunicados a CONTRATADA para que providencie os ajustes necessários.
Todos os equipamentos e sistemas que compõem a solução deverão ser instalados e configurados nas dependências do TCE/RO, em Porto Velho – RO.
A solução utilizará servidores e SAN atualmente em uso pelo TCE/RO.
Desta forma a instalação e configuração da solução não poderão gerar indisponibilidade em nenhum sistema ou serviço do TCE/RO que não tenha janela de manutenção previamente acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
Os equipamentos instalados deverão ser configurados de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional do TCE/RO e otimizados para usufruir das melhores condições em termos de desempenho, disponibilidade e segurança.
Acompanhamento e Desenvolvimento de Política de Backup (Mentoring),
Com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas para apoio e mentoria na política de backup do TCE/RO, sendo que nessa atividade, deverá ser desenvolvido a documentação de toda a estrutura e configurações da política de Backup do TCE/RO. Esta consultoria deverá ser realizada nas dependências deste TCE/RO.
Serviços de Treinamento
A CONTRATADA deverá ofertar treinamento e material didático oficial do fabricante, essa capacitação deve ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas/aula e contemplar o ambiente operacional (hardware e software) da solução de Backup ofertada, considerando:
Deverá ser feito para a equipe Técnica do TCE/RO, numa quantidade de 04 (quatro) participantes, na modalidade presencial, em datas e horários acordados com o TCE-RO, cobrindo os conhecimentos necessários para instalar, configurar e administrar as soluções ofertadas.
A contratada deverá submeter a aprovação do TCE-RO a ementa do treinamento, carga horária e conteúdo programático;
O conteúdo do treinamento, a ser ministrado em língua portuguesa, deverá contemplar os seguintes itens:
Visão geral dos recursos e funcionalidades da solução;
Tarefas básicas de administração, configuração, monitoração e manutenção;
Instalação, configuração e administração do sistema operacional da solução;
Troubleshooting e resolução de problemas comuns relacionados à solução;
Todos os procedimentos necessários à instalação física e lógica, configuração técnica, e à completa operação dos produtos;
Todos os procedimentos de manutenção dos produtos;
Overview e considerações sobre a arquitetura do produto;
Planejamento de recursos para instalação;
Planejamento e implementação de projeto de disaster recovery utilizando a ferramenta;
Planejamento de capacidade;
Análise de riscos;
Utiliza laboratórios práticos como apoio ao aprendizado;
É obrigatório o fornecimento de material escrito (manual impresso) ou eletrônico (arquivo digital), redigido no idioma Português do Brasil ou Inglês e de primeiro uso;
É obrigatório o uso de uma estação de trabalho para cada participante;
O treinamento deve ser “oficial” e reconhecidos pelo fabricante da solução, contar no catalogo atual de treinamentos assim como bem como todo o material didático fornecido.
O treinamento deverá ser ministrado por instrutor (es) devidamente preparado (s), com comprovação documental de que possui (em) treinamento oficial do fabricante para prestar (em) serviços de treinamento da solução ofertada;
O Treinamento poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, que proverá local e instalações apropriadas para a realização dos cursos, com: cadeiras, mesas, estações de trabalho, climatização, rede local, acesso à Internet e projetor multimídia;
Todos os custos relativos ao treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA;
A abordagem da capacitação deve ser eminentemente prática, utilizando-se de exemplos e exercícios hands-on, em laboratório físico ou virtual, para ilustrar os conceitos e capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos;
As datas do treinamento deverão seguir a conveniência do CONTRATANTE, e previamente acordados.
Possui carga horária diária máxima de 4 (quatro) horas;
Realizado no horário de 8h às 12h ou 14h às 18h, à critério do TCE/RO, em dias úteis, sempre iniciando na segunda-feira, salvo pedido em contrário pelo TCE/RO;
O treinamento pode ser ministrado em horário distinto mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
Caso o treinamento oficial não possa ser efetuado nas instalações do contratante, pode ser ofertado em outro estado brasileiro, ficando por conta da CONTRATADA as despesas de passagens aéreas, hospedagem individual, alimentação e transporte, sendo nessa modalidade permitida a carga horária diária de 8h e devendo ser divididos os 4 participantes em duas turmas, devendo a capacitação ser realizada em datas distintas para as duas turmas.
A CONTRATADA deve fornecer aos participantes dos cursos os certificados de conclusão de curso contendo, no mínimo: o período e local, a ementa, a carga horária, o nome do instrutor, o nome do treinando e a identificação do treinamento oficial.
Será concluído após:
Entrega dos certificados de conclusão;
Avaliação realizada pelos participantes, com o preenchimento da Planilha de Avaliação de Treinamento devendo ser obtida média superior a 70%.
Caso contrário a CONTRATANTE poderá solicitar a realização de novo treinamento, com a reformulação que achar necessária, sem ônus adicional.
ITEM 3 – FITAS LTO5 ULTRIUM DE LEITURA E GRAVAÇÃO – 80 UNIDADES
Características Gerais:
Fita LTO5 Ultrium de leitura e gravação;
Capacidade mínima de 3 Terabytes com compressão 2:1;
Deve ser totalmente compatível com a Biblioteca de Fitas DELL TL4000 ( xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx-xx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx0000/xx_xx0000_0000 );
Garantia mínima de um ano.
ITEM 4 – FITAS LTO ULTRIUM DE LIMPEZA – 05 UNIDADES
Características Gerais:
Fita LTO Ultrium de limpeza;
Deve permitir até 50 limpezas;
Deve ser compatível com a Biblioteca de Fitas DELL TL4000( xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx-xx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx0000/xx_xx0000_0000 );
Garantia mínima de um ano.
ANEXO B - Termo de Referência
OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATADO:
Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
Xxxxxxx prontamente as solicitações do contratante acerca do fornecimento contratado e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do CONTRATADO ou de quem em seu nome agir;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive fretes e tributos e quaisquer outras que forem devidas;
Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário;
Providenciar a identificação individual de seus empregados que transitem nas dependências do contratante, quando em atividade na execução do objeto contratado, através de uniforme e/ou crachá;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame;
Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá ao CONTRATADO, ainda:
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017/TCE-RO
ANEXO III – Modelo de Proposta Definitiva
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017 |
DADOS DO PROPONENTE |
Proponente: __________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________
Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________
E-mail: ______________________________________________________________________
DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESA |
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________
CPF: ______________________________ Cargo/Função: ____________________________
RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________
Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________
DADOS BANCÁRIOS |
C. Corrente: ________________ Ag.: __________ Banco: ____________________________
PROPOSTA DETALHADA |
GRUPO/LOTE 01 |
||||||
Ampla Participação |
||||||
Item |
Especificação Técnica resumida |
Marca/ Fabricante/ Modelo |
Unid. |
Quant |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Storage de alta performance com Garantia, Suporte, Instalação e treinamento, tudo conforme disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
|
|
Und |
2 |
|
|
GRUPO/LOTE 02 |
||||||
Ampla Participação |
||||||
Item |
Especificação Técnica resumida |
Marca/ Fabricante/ Modelo |
Unid. |
Quant |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
2 |
Solução de Backup com Garantia, Suporte, Instalação e treinamento, tudo conforme disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
|
|
Und |
1 |
|
|
3 |
Fitas LTO5 Ultrium de leitura e gravação, tudo conforme disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital. |
|
Und |
80 |
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|
4 |
Fitas LTO Ultrium de limpeza, tudo conforme disposto no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
|
|
Und |
5 |
|
|
Valor Global da Proposta: ____________ (______________________________).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: conforme Edital.
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 54/2017/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.
___________-___, ______de ____________de 2017.
_______________________________________
Assinatura e nome legível do proponente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017/TCE-RO
ANEXO IV – Relação de documentos para habilitação
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado ou declaração de capacidade técnica comprovando o fornecimento de equipamentos similares ao objeto deste edital, sendo considerada parcela de maior relevância a prestação do serviço de garantia com tempo de solução de, no máximo, 9 horas, devendo ser compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/03, artigo 30, inciso II, primeira parte, combinado com o § 1º).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017/TCE-RO
ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº____/TCE-RO-2017
PROCESSO Nº. 04879/2017/TCE-RO
Aos _______ dias do mês de _____ do ano de dois mil e dezessete, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Dutra, 4229, Olaria, nesta cidade de Porto Velho-RO, e a empresa qualificada na Cláusula I, sob a regência da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 12.846/13 com as alterações posteriores, da Lei Federal nº 12.846/13, Lei Estadual n° 2.414/11, Decreto Estadual nº 18.340, de 06 de novembro de 2013, Resoluções n°s 31 e 32/TCERO-2006, Parecer Prévio TCE-RO nº 07/2014-PLENO, e demais normas legais aplicáveis, em virtude da homologação do procedimento licitatório pela Secretária Geral de Administração, conforme poderes delegados pela Portaria n° 83, 25 de janeiro de 2016, firmam a presente ATA visando ao REGISTRO DE PREÇOS ofertados no PREGÃO ELETRÔNICO nº. 54/2017/TCE-RO, em conformidade com a proposta ofertada na licitação, especificações e demais condições constantes do Edital e seus Anexos, que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. Registro de preços, para ... (inserir objeto conforme grupo), conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas no item___/lote____ do Edital de Pregão Eletrônico 54/2017/TCE-RO, e propostas ofertadas pelos licitantes, seguindo a ordem de classificação na licitação:
FORNECEDOR: ______________________________________________________________
C.N.P.J.: _______________________ TEL/FAX: ____________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________
EMAIL PARA CONTATO:_______________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE: _________________________________________________
Inserir tabela
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 01 (um) ano, contado da data da sua primeira publicação no Diário Oficial Eletrônico/DOe-TCER, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
2. A existência de preços registrados não obriga o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3. A presente Xxx estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
XXXXXXXX XXX – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A administração e execução das atividades relacionadas ao controle e utilização da presente Ata de Registro de Preços caberão ao Departamento de Gestão Patrimonial e Compras, por meio da Divisão de Compras, nos termos da Lei Complementar n° 799, de 25 de setembro de 2014.
2. Todas as contratações decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços serão precedidas de autorização da Secretária Geral de Administração.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014-PLENO, após autorização expressa da Secretária Geral de Administração.
2. As aquisições ou contratações adicionais (caronas) referidas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3. As aquisições ou contratações adicionais (caronas), não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4. Os pedidos de adesão deverão ser encaminhados ao Departamento de Gestão Patrimonial e Compras – DEPC, onde serão devidamente instruídos, cabendo à autorização a Secretária Geral de Administração do TCE-RO.
CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata, na forma e condições estabelecidas no art. 20 do Decreto Estadual n° 18.340/2013.
2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.5. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que, dentro da vigência contratual, transcorrer o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
3.6. Os preços registrados poderão ser reequilibrados em decorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, devidamente comprovado, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
4.1. Pela Administração, quando:
4.2. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
4.3. O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;
4.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados;
4.5. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
5. Pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
5.1. A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
6. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
6.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. Os prazos de entrega, e todo o detalhamento do objeto se encontram minuciosamente descrito no Termo de Referência – Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico 54/2017.
2. As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como local de entrega e recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro e penalidades, encontram-se definidas no Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Xxx.
3. Será permitido o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
4. A detentora do registro fica obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que o prazo previsto para entrega do objeto exceda ao seu vencimento.
5. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor.
5.1. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
6. As contratações decorrentes do presente registro de preços terão vigência a partir da data de sua formalização até o dia 31 de dezembro do exercício de referência, de acordo com o respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
2. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em comum acordo, por meio de termo aditivo, em conformidade com a Lei n. 8.666/93.
3. A presente Xxx será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (publicação trimestral)
CLÁUSULA VIII - DO FORO
1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
p/ Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
xxxxxx
p/ empresa(s) vencedora(s) do certame
Empresa............................................................
Representante
Qualificação
ANEXO A DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE XXXXXX
OFÍCIO Nº ....
Local, data.
À Senhora
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,
Secretária-Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx.
Porto Velho/RO – CEP: 76.801-327
Assunto: Solicita adesão à Ata de Registro de Preços n° ... /.....
Senhora Secretária-Geral,
Em conformidade com a legislação vigente, solicitamos a Vossa Senhoria autorização para utilizarmos a Ata Registro de Preços n°... , originaria do processo nº........... referente aos itens abaixo, respeitando as quantidades máximas ditadas na mesma e de acordo com as regras constantes no Pregão Eletrônico n° ..... e seus anexos:
(inserir tabela com os itens pretendidos)
Solicitamos, ainda, uma vez atendido o pleito em tela, que nos encaminhe ofício de autorização desse TCE/RO, bem como a cópia Ata de Registro de Preços, da Proposta de Preço vencedora e outros documentos pertinentes, a fim de instruir os autos.
Em tempo, declaro que este órgão aderente realizou pesquisas de preços a fim de atestar a compatibilidade dos valores dos bens a serem adquiridos com os preços de mercado e confirmou a vantajosidade obtida com o processo de adesão da referida ARP, conforme cálculos em anexo.
Informamos que o responsável por parte deste órgão será o Sr. ... telefone: (...) ..., email: ...
Desde já, agradecemos a atenção dispensada.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável
Cargo/Função
Órgão solicitante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017/TCE-RO
ANEXO VI – Minuta do Termo de Contrato
CONTRATO No ____/2017/TCE-RO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Xxxxx, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, neste ato representado pela sua Secretária-Geral de Administração, a senhora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, de acordo com delegação de competência prevista na Portaria n° 83, de 25 de janeiro de 2016, publicada no DOE TCE-RO nº 1.077, ano VI, de 26.01.2016.
CONTRATADO: Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, na cidade de ____________, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________inscrito(a) no CPF sob o no ___________, de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Pregão Eletrônico nº 54/2017/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 4879/2017/TCE-RO, e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se seguem:
DO OBJETO
Fornecimento de (adequar conforme o grupo), conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos no Edital do Pregão Eletrônico nº 54/2017/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato, juntamente com a proposta do Contratado e os demais elementos presentes no Processo Administrativo nº 4879/2017/TCE-RO.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor global da despesa com a execução do presente contrato importa em R$_______ (______________).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
A composição do preço global é a seguinte:
(inserir tabela da proposta definitiva)
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo total para entrega, instalação e treinamento será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente, mediante comunicação oficial do TCE-RO.
O objeto contratado deverá ser entregue conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
A entrega e instalação do objeto deverá ser efetuada no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado, localizada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, em dias úteis, no horário das 7h30min às 13h30min.
A contratada prestará os serviços de instalação, configuração, customização e adequação dos equipamentos, prestados exclusivamente na forma presencial, nas dependências da empresa contratante, na cidade de Porto Velho, RO na sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO.
As características do objeto, obrigações e garantia estão detalhadas no Termo de Referência, que constitui anexo do presente Termo de Contrato.
A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto, caso se encontre em desacordo com o Termo de Referência ou este Termo Contratual.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme as seguintes Ações Programáticas: 00.000.0000.0000 – Gestão dos Ativos de Tecnologia da Informação e da Comunicação; 00.000.0000.0000 – Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento de Software; Elementos de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo e 4.4.90.52, Nota de Empenho n° ___________.
As despesas para o exercício subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
DA VIGÊNCIA
A vigência inicial do contrato será de ____ (_______) meses, contados a partir de ___/___/______, compreendendo o prazo para o total adimplemento das obrigações firmadas entre as partes.
A garantia será de:
Para o item 1 – Storage de alta performance: 60 (sessenta) meses contados a partir do recebimento definitivo pelo TCE-RO;
Para o item 2 – Solução de backup: 60 (sessenta) meses, com atendimento 24 (Vinte e quatro) horas por dia e sete (7) dias por semana, a contar da data de homologação do produto, contra qualquer defeito ou problema em toda a solução, incluindo avarias no transporte dos equipamentos até o local de entrega, mesmo ocorrida sua aceitação/aprovação pelo contratante;
Para os itens 3 e 4 – Fitas LTO5 Ultrium de Leitura e Gravação e Fitas LTO Ultrium de Limpeza: mínimo 1 ano contado a partir do recebimento definitivo pelo TCE-RO.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos e Registro de Preços – DIVCT.
A fiscalização do presente contrato fica atribuída a servidor designado pela Administração, regido pelas disposições da resolução nº 151/2013/TCE-RO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. nº 151/2013).
DO RECEBIMENTO
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme ordens de serviço/fornecimento após a entrega da solução, instalação e treinamento, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O pagamento antecipado descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho e economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, uma vez que esta tende ao interesse público.
Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para garantia da Administração Pública, em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de sofrer os gravames previstos no termo e em lei.
Na hipótese de devolução de valores prevista, o Tribunal de Contas notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.
Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado: I = (TX)/365 I = {(12/100)/365} I = 0,000328767 TX = Percentual da taxa anual = 12% |
DO REAJUSTE
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório (ou de seu orçamento base).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
As obrigações do CONTRATADO são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 54/2017/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 4879/2017/TCE-RO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As obrigações do CONTRATANTE são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 54/2017/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 4879/2017/TCE-RO.
DAS PENALIDADES
Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; e
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 20% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços, observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO, tudo conforme procedimento normatizado na Resolução 141/2013/TCE-RO.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei 8.666/92 acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal;
Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicam-se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do contratante como destinatário final;
Também são aplicáveis a Lei Federal nº 12.846/13 e as Resoluções n°s 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCER-RO, normas internas do CONTRATANTE, e todos os dispostos no Edital do Pregão Eletrônico nº 54/2017/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato independente de sua transcrição;
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE conforme demais legislação correlata e princípios gerais de direito.
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Porto Velho, ___ de _______________ de 2017.
______________________________________________
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária-Geral de Administração
______________________________________________
Representante legal do CONTRATADO
Procurador do Estado Assessor Jurídico
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017/TCE-RO
Ampla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 742/2017, retificada pela Portaria nº 745/2017/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pela Secretária-Geral de Administração, Processo 4879/2017/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO, 31 e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de Ata de Registro de Preços para posterior formalização de contrato de fornecimento, tendo como unidade interessada a Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC /TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 01/12/2017, horário: 10 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: Aquisição, mediante Sistema de Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, de “Storage de Alta Performance”, “Solução de Backup”, fitas LTO5 para leitura e gravação e fitas de LTO para limpeza, contemplando garantia, suporte, instalação e treinamento, para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 1.610.030,00 (um milhão, seiscentos e dez mil e trinta reais).
Porto Velho - RO, 17 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX CAYE
Pregoeira
1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003; STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxx, x. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004; e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.
Av.
Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx
XXX: 00000-000