ANEXO I
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE PATROCÍNIO A EVENTOS/PROJETOS N.º / PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º /
LEI MUNICIPAL N.º 1.330/2018
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE PATROCÍNIO A EVENTOS/PROJETOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA/SP.
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA torna
pública a abertura do período de seleção de propostas para a obtenção de patrocínio, nos termos do artigo 3.º, § 1.º, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.330/2018 para o
do ano de , consoante os termos deste Edital e de acordo com os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 1.330/2018 e, no que couber, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O patrocínio é uma ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador a projetos de iniciativa de terceiro.
1.2. Conforme disposto no art. 2.º da Lei Municipal n.º 1.330/2018, o patrocínio a eventos de interesse público do Município, como festivais, congressos, feiras, seminários, festas carnavalescas, competições esportivas e outros que geram desenvolvimento socioeconômico, poderá ser concedido pela Municipalidade nas modalidades estabelecidas na referida Lei Municipal.
2. OBJETO
2.1. As ações ou atividades relativas a eventos a serem patrocinados por meio do presente Edital deverão ocorrer durante os meses de a
do ano de . Os eventos deverão valorizar a diversidade étnica e cultural; o respeito à igualdade; atitudes que promovam a cultura e o desenvolvimento humano; o respeito ao meio ambiente; o fomento ao turismo e economia locais; e atender aos seguintes perfis, conforme descrito a seguir: 2.1.1.Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo
Descrição do Evento01:Cotas destinadas a eventos (a Secretaria deverá encaminhar o perfil do evento desejado no Memorando solicitando à Comissão de Patrocínios a abertura de edital);
Descrição do Evento 02:Cotas destinadas a eventos (a Secretaria deverá encaminhar o perfil do evento desejado no Memorando solicitando à Comissão de Patrocínios a abertura de edital);
Descrição do Evento 03:Cotas destinadas a eventos (a Secretaria deverá encaminhar o perfil do evento desejado no Memorando solicitando à Comissão de Patrocínios a abertura de edital).
2.1.2.Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Descrição do Evento 01:Cotas destinadas a eventos (a Secretaria deverá encaminhar o perfil do evento desejado no Memorando solicitando à Comissão de Patrocínios a abertura de edital);
Descrição do Evento 02:Cotas destinadas a eventos (a Secretaria deverá encaminhar o perfil do evento desejado no Memorando solicitando à Comissão de Patrocínios a abertura de edital);
Descrição do Evento 03:Cotas destinadas a eventos (a Secretaria deverá encaminhar o perfil do evento desejado no Memorando solicitando à Comissão de Patrocínios a abertura de edital).
2.1.3.Secretaria Municipal de Cultura
Descrição do Evento 01:Cotas destinadas a eventos (a Secretaria deverá encaminhar o perfil do evento desejado no Memorando solicitando à Comissão de Patrocínios a abertura de edital);
Descrição do Evento 02:Cotas destinadas a eventos (a Secretaria deverá encaminhar o perfil do evento desejado no Memorando solicitando à Comissão de Patrocínios a abertura de edital);
Descrição do Evento 03:Cotas destinadas a eventos (a Secretaria deverá encaminhar o perfil do evento desejado no Memorando solicitando à Comissão de Patrocínios a abertura de edital).
2.2. As propostas de ações ou atividades não contempladas no item anterior deverão ser submetidas à Comissão Municipal de Patrocínio, criada pelo art. 7.º da Lei Municipal n.º 1.330/2018, para fins de avaliação acerca de sua pertinência temática para a concessão ou não do patrocínio objetivado.
2.3. O objeto desta seleção de patrocínio visa o atendimento de órgãos da Administração Direta Municipal.
2.4. Os recursos orçamentários, conforme informados no item anterior, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo:
; Secretaria Municipal de Cultura: ; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: .
2.4.1. A cota de patrocínio a ser concedida não está vinculada ao valor solicitado pelo interessado, podendo o patrocinador conceder cota menor à pleiteada na Proposta.
2.4.2. Poderão participar do presente Edital pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 1.º, III, da Lei Municipal n.º 1.330/2018.
3. CRONOGRAMA
3.1. A presente seleção será aberta em / / às 10h00 e encerrada em
/ / às 16h00.
3.2. A Comissão Municipal de Patrocínio analisará as propostas apresentadas em até 30 (trinta) dias úteis contados de seu protocolo, nos termos do art. 7.º da Lei Municipal n.º 1.330/2018.
3.3. Para a inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de proposta constante do Anexo I, impresso em papel, sem emendas ou rasuras que prejudiquem sua compreensão e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo interessado ou respectivo representante legal, com identificação legível do(s) signatário(s), e protocolado na Sala do Cidadão da Prefeitura Municipal: Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, n.º 86, Perequê, juntamente com a documentação do item 5.1 deste Edital, seja pessoa física ou jurídica.
3.4. As propostas serão avaliadas pela Comissão Municipal de Patrocínio.
3.4.1. Das decisões que denegarem o pedido de patrocínio não caberá recurso, nos termos do art. 20 da Lei Municipal n.º 1.330/2018.
3.4.2. O resultado das avaliações decorrentes desta Seleção Pública será informado ao proponente pelos meios de comunicação da Prefeitura e publicado no Jornal Oficial do Município.
4. VEDAÇÕES
4.1. As ações propostas pelos interessados e que serão alvo de patrocínio, deverão seguir o estipulado na Lei Municipal n.º 1.330/2018, sendo vedado o patrocínio de eventos que:
I – não possuam interesse público;
II – organizados por servidores públicos municipais ou respectivas associações;
III – relacionados com interesse exclusivo de entidades político-partidárias;
IV – agridam o meio ambiente, a saúde ou violem as normas de posturas do Município;
V – organizados por pessoas jurídicas de direito privado cujo titular, administrador, gerente, acionista, sócio seja servidor público ou agente político municipal, incluindo- se Vereadores, seus cônjuges ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau;
VI – incidam nas demais vedações da Lei.
4.2. É vedada a contratação de patrocínio por intermédio de agência de publicidade e/ou agência de promoção.
4.3. É vedada a contratação de patrocínio com proponente que mantenha contrato de prestação de serviços de publicidade ou de promoção a eventos com o Município.
5. PROPOSTA
5.1. A Proposta de iniciativa do interessado deverá conter, conforme o caso (pessoa física ou jurídica) a documentação abaixo exigida.
a) Proposta de Patrocínio, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital;
b) Currículo, relatório ou portfólio referente a organização de eventos anteriores, de acordo com o modelo e informações solicitadas no Anexo VII;
c) Documentação de Identificação – RG (pessoa física);
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (pessoa física);
e) Comprovante de residência (pessoa física);
f) Currículo pessoal específico da área de atuação em que pretende obter patrocínio;
g) Cópia autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual, ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações subsequentes, ou cópia autenticada do contrato consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
h) Cópia autenticada da ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício (pessoa jurídica);
i) Cópia autenticada do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade, devidamente registrados em cartório (pessoa jurídica);
j) Cópia autenticada do documento de identificação (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio (pessoa jurídica);
k) Declaração de que a proponente obterá Alvará específico para a realização do evento até o momento de sua efetiva realização – Anexo V;
l) Declaração nos termos do art. 27, V, da Lei Federal n.º 8.666/1993 – Xxxxx XX;
m) Declaração de ausência de vínculo com a Administração Pública Municipal – Anexo III;
n) Declaração de que cumprirá às exigências do edital para a realização de eventos sustentáveis – Anexo VI;
o) No caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente (pessoa jurídica);
p) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;
q) Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social e junto à Justiça do Trabalho – CNDT;
r) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
s) Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
t) Declaração de que o evento não tem fins lucrativos – Anexo IV deste Edital;
u) Instrumento público ou particular de mandato do Representante Legal do Proponente, quando for o caso;
v) Nome do Responsável pelo Contato com o Proponente, quando for o caso.
5.1.1. Outros documentos poderão ser solicitados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, pela Comissão Municipal de Patrocínio.
5.1.2. A pessoa jurídica patrocinada deverá manter durante todo o prazo de execução do contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.
5.1.3. Somente a pessoa jurídica que detém a responsabilidade legal pela iniciativa e realização do evento poderá apresentar a proposta de patrocínio.
5.1.4. As propostas apresentadas seguirão os seguintes critérios:
a)TÍTULO: deve expressar uma ideia clara da proposta apresentada; b)DESCRIÇÃO: deve conter o maior número de dados relevantes para o entendimento claro da proposta. Por exemplo: local de realização, programação, suas etapas, os participantes (público-alvo, convidados, palestrantes, organizadores),
referências às edições anteriores, relatar os resultados alcançados comparativamente aos objetivos planejados etc.;
c)JUSTIFICATIVA: deve apresentar um diagnóstico que reúna elementos capazes de enfatizar a relevância do projeto e as razões que levam o proponente a acreditar em uma possível concessão do patrocínio;
d)OBJETIVOS: deve especificar o que se quer atingir a partir da realização do projeto. Descrever o objetivo geral e os específicos;
e)CRONOGRAMA: deve definir o prazo para as etapas de realização do projeto; f)ORÇAMENTO: deve descrever a previsão de gastos que o projeto integralmente terá, consoante valores praticados no mercado, e resumos financeiros do projeto, indicando quanto e como será o gasto para sua realização;
g)CONTRAPARTIDA: deve apresentar ao Patrocinador a visibilidade e as oportunidades de comunicação e relacionamento que o projeto pode oferecer a ele. É o que o projeto oferece ao Patrocinador em troca do patrocínio.
5.1.5. Dentre as contrapartidas, deverá constar, obrigatoriamente, a inclusão do brasão do Município de Ilhabela/SP, em ações de divulgação do projeto patrocinado.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Compete à Comissão Municipal de Patrocínio a análise das propostas apresentadas.
6.2. No exame das propostas de patrocínio, a Comissão levará em conta o princípio da isonomia, devendo se pautar em conformidade com:
a) as políticas públicas do Poder Executivo Municipal;
b) a legislação aplicável.
6.3. A seleção dos projetos, consubstanciados nas propostas apresentadas, observados os princípios da publicidade, da eficiência e da razoabilidade, bem como a conveniência e oportunidade da Administração Pública, deverá levar em conta o determinado no art. 7.º, incisos I a V, da Lei Municipal n.º 1.330/2018 e: a)VIABILIDADE DE EXECUÇÃO: adequação orçamentária, relação custo/benefício, capacidade financeira do proponente (capital social), se o caso, e a capacidade técnica da equipe envolvida de realizar o projeto dentro do plano de ação proposto, considerando o valor solicitado e as contrapartidas apresentadas; b)ABRANGÊNCIA: impacto social e/ou cultural, fomento ao turismo, relevância ao interesse público, bem como propostas de eventos que possuam características regionais (Litoral Norte Paulista), abrangendo mais de 01 (um) município; c)DIFERENCIAL DO PROJETO: inserção do tema do evento como de grande destaque e visibilidade ao Patrocinador;
d)DIVERSIDADE: originalidade da proposta apresentada; e)DESENVOLVIMENTO LOCAL: oportunidade de fortalecimento e desenvolvimento cultural e/ou social e/ou econômico do Município.
6.4. A Comissão Municipal de Patrocínio avaliará as propostas com base nos cinco critérios específicos, conforme estabelecidos no item anterior, os quais receberão, cada um, pontuação em uma escala de zero a cinco, com uma casa decimal (0,0 a 5,0), totalizando a pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos.
6.5. De acordo com a pontuação total alcançada, a Comissão Municipal de Patrocínio determinará a classificação final das propostas participantes do processo.
6.6. A pontuação final de cada proposta será igual ao somatório das pontuações atribuídas pela Comissão Municipal de Patrocínio a cada um dos critérios citados anteriormente. Para o caso de propostas com a mesma pontuação final, será considerado como critério de desempate a VIABILIDADE DE EXECUÇÃO. No caso de persistir o empate, o desempate se dará pelo critério DIFERENCIAL DO PROJETO.
6.7. A Comissão poderá solicitar parecer técnico por parte da Secretaria correlata sobre a abrangência (interesse) da proposta do evento.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O Patrocínio das propostas, mediante a formalização de contrato de patrocínio, será realizado de acordo com a Lei Municipal n.º 1.330/2018 e, no que couber, com a Lei Federal n.º 8.666/1993.
7.2. A contratação das propostas, previamente selecionadas, dependerá da regularidade dos documentos do item 5.1 deste Edital quanto a pessoas físicas ou jurídicas e outros que a Administração Pública Municipal entender necessário.
7.3. Na hipótese de o evento ocorrer antes da data do término das inscrições, conforme descritos no item 3.1, após análise da documentação apresentada junto com a proposta nos termos do item 5.1, a contratação poderá ocorrer de forma antecipada, sendo que deverá constar na divulgação dos resultados das propostas classificadas.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A demonstração de contrapartidas, pelo pretenso Patrocinado, deve se pautar junto ao aspecto financeiro da comprovação da aplicação dos recursos até o montante efetivamente recebido pelo patrocinado, havendo a necessidade de se detalhar, ainda, os serviços e produtos efetivamente adquiridos/prestados, a indicação das respectivas notas fiscais eletrônicas e/ou recibos e demais elementos que comprovem a efetividade de todos os gastos, as fotos do evento, exemplares do material gráfico produzido, gravação de citação, printsde sites/redes sociais e demais formas de comprovação das contrapartidas de divulgação, nos termos do art. 13 e seguintes da Lei Municipal n.º 1.330/2018.
8.2. A comprovação do cumprimento das contrapartidas e as respectivas prestações de contas serão feitas mediante ofício dirigido ao Prefeito ou Secretário da pasta pertinente ao evento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados na forma do art. 12, I a IV, da Lei Municipal n.º 1.330/2018.
8.3. Proponentes que possuam pendências na prestação de contas referentes a projetos anteriormente patrocinados, ou mesmo pendências tributárias ou de qualquer natureza com o Município, serão automaticamente eliminados da seleção.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado por transferência bancária, emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta corrente específica apenas para o percebimento do repasse público.
9.2. O pagamento da cota quando efetuado em parcelas deverá adotar cronograma físico financeiro vinculado a medições de entrega respeitando os limites de: 30% na implantação, 30% no decorrer do evento e 40% após a prestação de contas final do evento.
9.3. O pagamento da cota quando efetuado em parcela única, deverá ser realizado após a realização e àprestação de contas final do evento.
9.4. Preferencialmente, será adotada a forma de repasse apósa realização e a prestação de contas final do evento, sendo que, nas hipóteses do item 9.2, a responsabilidade pelo repasse recai sobre o proponente e o ordenador de despesa da pasta interessada (Secretário).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A participação de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos/Projetos implica aceitação de todos os seus termos.
10.2. O Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos pode ser suspenso ou cancelado no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle interno ou externo ou por decisão da própria Administração Pública.
10.3. Questões não previstas neste Edital serão definidas pela Comissão Municipal de Patrocínio.
10.4. Em eventos esportivos não são considerados como obtenção de lucro o pagamento de inscrições pelos atletas participantes.
10.5. Em todos os eventos patrocinados não são considerados como obtenção de lucro a compra por terceiros de materiais diretamente relacionados e veiculados ao evento e comercializados quando de sua realização.
10.6. Este Edital tem eficácia a partir de sua publicação.
Ilhabela, de de .
XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I do Edital
FORMULÁRIO – SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO
Razão Social ou Nome | CNPJ OU CPF | |
Nome Fantasia | ||
Endereço Completo | Telefone | |
Profissão / Estado Civil | Título do Evento | |
Local da realização | Período de realização | |
Descrição do Evento e seus Objetivos • Este item deve conter o maior número de informações relevantes para o entendimento claro do que consiste o evento e seus objetivos. | ||
Justificativa: • Neste item o proponente deve apresentar um diagnóstico que reúna elementos capazes de enfatizar a relevância do projeto e as razões (contribuição para o desenvolvimento econômico, cultural, esportivo ou social do Município) que o levam a acreditar em possível patrocínio por parte da Prefeitura Municipal de Ilhabela. | ||
Contribuição para o desenvolvimento econômico, cultural, esportivo ou social do Município da Estância Balneária de Ilhabela/SP | ||
Público Alvo | Público Estimado |
Programação do Evento |
Planta do Evento com informação de layout e metragem |
Mapa Visual demonstrando a aplicação da logomarca da Prefeitura e da Secretaria Envolvida em todos os itens (banners, faixas, camisetas, premiações, kits etc.) |
Custos Estimados do Evento Importante: A proposta deverá apresentar 2 planilhas: 1. Valor total do evento; 2. Valor total da cota solicitada; • Nestes itens deverão ser detalhados todos os custos que envolvem a produção e a realização do evento, de acordo com o formato abaixo: Todos os itens deverão ser apresentados de forma detalhada, conforme exemplo acima. A proponente deverá prestar todas as informações solicitadas na tabela e poderá adicionar quantas linhas foram necessárias para indicar os custos. Importante destacar que os itens devem ser apresentados de forma unitária, ou seja, quando se tratar de estruturas deve ser informado cada tipo de estrutura e os respectivos detalhes, como por exemplo: palco (detalhar material, dimensões, formato e demais características necessárias para sua descrição); tendas (detalhar formato, material, dimensões etc.). Não será aceito se referir de forma genérica aos custos com “estruturas”, por exemplo. Em se tratando de recursos humanos, o detalhamento deverá ser feito para cada função ocupada na realização do evento. Em se tratando de som e iluminação, inserir todas as especificações no campo “descritivo”. |
Item | Descritivo | Diárias | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Ex. Banheiro químico | Modelo luxo | 2 | 5 cabines | 100 | 1000 |
Recursos humanos | Segurança | 2 | 5 pessoas | 400 | 4000 |
Estrutura | Tenda, metragem x, material y | 2 | 1 | 1000 | 2000 |
Valor Total do Evento: R$ 7000 |
Patrocinadores (informar nomes e valores) • Proposta Comercial do Evento Pretendido. –Nomear todas as cotas de patrocínio disponíveis, indicar o valor de cada uma, informar as respectivas contrapartidas e os patrocinadores. • Informar as cotas já vendidas e o nome dos respectivos patrocinadores. |
Valor Solicitado: R$ • Informar o nome da cota proposta, o valor e as respectivas contrapartidas. |
Referência de Eventos já realizados • Caso haja edições anteriores do evento, deverão ser apresentadas referências de até no máximo 03 (três) edições, constando necessariamente os seguintes itens: o Local onde o evento foi realizado o Período de realização o Perfil do público atendido o Quantidade de público participante o Cotas de patrocínio disponibilizadas e seus respectivos valores |
Data |
Assinatura |
Anexo II do Edital
MODELO DE DECLARAÇÃO (ART. 27, V, LEI FEDERAL N.º 8.666/1993)
DECLARAÇÃO
O(A) Patrocinado(a) _ , CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma dos permissivos legais.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal da Patrocinada
Anexo III do Edital
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
O(A) Patrocinado(a) , CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que não detém, entre os seus dirigentes ou empregados, funcionários públicos da Administração Pública Municipal, seus cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, inclusive Vereador.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal da Patrocinada
EVENTO SEM FINS LUCRATIVOS
DECLARAÇÃO
O(A) Patrocinado(a) , CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins, em observância à Lei Municipal n.º 1.330/2018 e às regras do Edital de Chamamento, o presente Projeto/Evento não possui fins lucrativos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal da Patrocinada
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBTENÇÃO DE ALVARÁ ESPECIFICO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO
DECLARAÇÃO
O(A) Patrocinado(a) , CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que obterá os Alvarás necessários para a realização do evento.
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal da Patrocinada
Anexo VI do Edital
EXIGÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS SUSTENTÁVEIS
Seguir a norma NBR ISO 20121:2012 – Sistemas de gestão para sustentabilidade de eventos – Requisitos comorientações de uso – desenvolvida para auxiliar a gestão, bem como orientar sobre aconformidade de requisitos de todo tipo de encontro (empresarial, desportivo, de lazerou cultural) dentro das melhores práticas sustentáveis.
A política dos 5 R’s deve priorizar a redução do consumo, e oreaproveitamento dos materiais em relação à sua própria reciclagem:
• Reduzir
• Repensar,
• Reaproveitar
• Reciclar
• Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativo.
EXIGÊNCIAS
1. Obriga-se a contratada a se responsabilizar pela adequada gestão dos resíduossólidos gerados no período de implantação, duração e término do evento;
2. É parte da obrigatoriedade apresentar anteriormente a realização do eventoPlano de Trabalho com gestão dos resíduos sólidos, estipulando ferramentasdentro da política dos 5 R’s e NBR ISO 20121;
3. Todas alternativas apresentadas para adequada gestão dos resíduos deverãoincluir mão de obra local, empresas locais de modo a fomentar e reverter finssociais ao Município que busca o desenvolvimento sustentável;
4. Obriga-se que a organização do evento exija a todos fornecedores, terceirizadosou não, da parte alimentícia, bebidas/bar realize a segregação dos resíduossólidos entre orgânico, recicláveis e rejeitos, sendo a detentora do CONTRATOa responsável pelo gerenciamento destes;
5. Obriga-se que a organização do evento exija que todos fornecedores,terceirizados ou não, da parte alimentícia, bebidas, bar utilize recipientes,embalagens reutilizáveis em seus respectivos serviços, visando reduzir ageração de resíduos descartáveis e direcionar o Município ao conceito lixo zero;
6. Obriga-se: toda geração do resíduo orgânico ser destinado para a compostagemcom intuito de reduzir a demanda de material destinado ao Aterro Sanitário eoportunidade de geração de um subproduto (composto orgânico) que possibilitaa utilização em hortas, plantios e mata em recomposição, favorecendo o ciclo devida dos resíduos;
7. Obriga-se: toda geração do resíduo reciclável deverá ter destinação adequadapossibilitando a reciclagem do material, favorecendo o ciclo de vida dosresíduos, gerando nova matéria-prima para a indústria e reduza a quantidadede resíduos destinados ao Aterro Sanitário;
8. Obriga-se que toda geração de resíduo reciclável seja acondicionado earmazenado único e exclusivamente em mesmo ponto, em contêineres,caçambas ou tambores;
9. Obriga-se que seja apresentada Carta de anuência referente à adequadadestinação dos resíduos gerados no evento, conforme itens 6 e 7;
10. Obriga-se que toda produção do evento adote o conceito lixo zero com asequipes de limpeza, cozinha, bar, produção, engajando o pessoal paraefetividade da causa;
11. Obriga-se que ao término do evento a CONTRATADA entregue o local e todaárea de abrangência limpa, sem quaisquer detritos que impactem negativamenteo local e redondezas, sendo estritamente responsável por danos ocasionadosao meio ambiente que seja comprovadamente demonstrada.
O fato de o Município receber uma gama de eventos enseja a necessidade de se adicionar exigênciastécnicas específicas ao escopo do Termo de Referência de cada modalidade deencontro.
Abaixo algumas peculiaridades evidenciadas de cada tipo de evento:
EVENTOS DE ESPORTES:
Já é constatado que a distribuição de água em copos e/ou garrafas descartáveis paraos atletas consumirem ao longo dos percursos do evento não é uma prática saudávelpara a cidade, pois a grande quantidade destes resíduos dispensados de maneiraincorreta em meio a natureza, as margens do mar, nas ruas e avenidas, geram poluiçãodifusa em locais as vezes de difícil acesso para manutenção e limpeza, inclusiveresponsabilizando advertidamente os eventos pela poluição gerada, no caso deconstatação.
É papel do poder público verificar as falhas ocorridas nos eventos anteriores e suprimi- las para não mais se repetirem.
Sugestão: Fazer parte do Kit dos atletas as mochilas de hidratação.
EVENTOS RELIGIOSOS:
Há poucos dias tivemos o dia de Iemanjá, evento que saúda a rainha do mar, a religiãoCandomblé, que cultua a natureza. Todos os anos as pessoas lhe dão oferendas, de modo a reverencia-la, fazendo nada mais nada menos do que jogar lixo no mar, gerandoimpacto ambiental negativo ao ambiente marinho e poluição difusa com materiaistóxicos e poluentes que contaminam e causam a mortandade de animaismarinhos de grande importância para a biodiversidade. Outros eventos religiosostambém devem se atualizar com as maneiras de saudar sua religião de modo que não causedanos ao meio ambiente e à cidade.
É papel do poder público anteriormente a realização de eventos, trabalhar acomunicação com intuito de orientar a população com relação a preservação ambientale a importância da conscientização. Divulgar e orientar anteriormente a realização do evento faz parte da iniciativa de ações que envolvem práticas conscientes para odesenvolvimento sustentável da cidade.
EVENTOS MUSICAIS:
Todos os eventos musicais que ocorrem na cidade deixam um grande rastro de sujeira epoluição difusa. O fato de termos alto grau de fragilidade devido àsusceptibilidade doambiente, torna-se necessária precaução na maneira de conduzir edesenvolver um evento. Faz parte da atribuição do poder público criar ferramentas paraorientar a população e apresentar as práticas dos 5 Rs’, dentre elas algumas dasexigências editalícias.
Anexo VII do Edital Currículo do Proponente
Nesse anexo deverão constar informações referentes a eventos realizados anteriormente pela proponente. Para cada evento e/ou edição de eventos declarados neste currículo, deverão constar as seguintes informações, referentes aos 08 (oito) itens abaixo:
1 – Título do evento
2 – Número de edições realizadas (se o evento foi realizado uma única vez, indicar)
3 – Resumo do evento (máximo 2 páginas, fonte Arial, tamanho 11)
Neste item, inserir o objetivo do evento e a descrição das atividades que compunham o evento, contendo o maior número de informações e dados relevantes para o entendimento claro do que foi o evento.
4 – Localização do evento
Neste item deverá ser informada a cidade, Estado e local onde o evento foi realizado.
5 – Perfil do público alvo do evento
6 – Número de participantes do evento 7 – Custo total do evento
Neste item deverá ser informado em reais o valor total envolvido para a realização do evento
8 – Cotas de patrocínio disponibilizadas e patrocinadores
Neste item deverá ser informado se houve cotas de patrocínio, a quantidade de cotas disponibilizadas, o respectivo valor de cada cota e informar quais foram os patrocinadores destas cotas.
ANEXO VIII
CONTRATO N.º / PROCESSO N.º /
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, C.N.P.J. 46.482.865/0001-
32, com sede na Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, n.º 86, Perequê, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º , CELEBRA O
PRESENTE CONTRATO DE PATROCÍNIO, com base na Lei Municipal n.º 1.330/2018, no Decreto Municipal n.º 7.540/2019 e, no que couber, na Lei Federal n.º 8.666/1993 e atualizações posteriores, demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições previstas neste instrumento:
1. DAS PARTES
1.1. As partes contratantes assim se qualificam:
(a) como CONTRATANTE PATROCINADORA, o MUNICÍPIO DE ILHABELA, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
(b) como CONTRATADA PATROCINADA, , regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede
, neste ato representada legalmente pelo(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
e CPF n.º , que declara estar em pleno uso de todos os direitos civis e políticos.
2. DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
2.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE ILHABELA patrocinará o evento , que será realizado na cidade de Ilhabela/SP no(s) dia(s) de de , de acordo com o Edital de
Chamamento Público n.º / que, juntamente com a Proposta do
PATROCINADO, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. O PATROCINADO, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o Projeto/Evento na forma da proposta apresentada.
3. DO VALOR
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), no qual estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta do PATROCINADO.
3.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em instituição bancária no prazo de ( ) dias corridos após a realização do evento ou da data de assinatura do instrumento.
4. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1. As despesas decorrentes do contrato resultante da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária na rubrica:
Solicitação n.º – Secretaria Municipal de
–
.
– Reduzido
Contrato protocolado junto ao sistema AUDESP sob o n.º .
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PATROCINADA
5.1. O PATROCINADO se obriga à execução integral dos serviços, objeto deste contrato, nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
5.2. Em decorrência deste contrato, correrão por conta exclusiva do PATROCINADO
quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.
5.3. O PATROCINADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato e a contratante poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação do cumprimento desta cláusula, mediante requisição de cópias das guias de recolhimento quitadas, que deverão ser apresentadas pela contratada, juntamente com as guias originais, que serão devolvidas após inspeção.
5.4. O PATROCINADO é responsável pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PATROCINADORA.
5.5. O PATROCINADO deverá atender todas as exigências legais quanto ao funcionamento do evento, especialmente no que concerne a obtenção de alvarás, autorizações, licenças e permissões cabíveis junto aos órgãos competentes, se o caso.
5.6. O PATROCINADO deverá se responsabilizar pela montagem/desmontagem e pelo adequado armazenamento dos equipamentos/insumos vinculados à realização do evento.
6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência contratual contará da assinatura do presente contrato até o último dia do evento, que se dará em .
6.2. Nenhuma alteração de prazos por decorrência de fatos emergentes que possam justificá-las será ao menos apreciada, se referidos fatores não estiverem devidamente justificados no processo correspondente.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O atraso na prestação dos serviços, a execução de forma diferente do estabelecido na Proposta e das condições da Cláusula 5 deste instrumento sujeitará o PATROCINADO à multa de 1,0% (um por cento) do valor total contratado em atraso por dia.
7.2. A multa a que alude o item 7.1 não impede que o PATROCINADO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste instrumento e no Edital de Chamamento Público.
7.2.1. A rescisão do presente contrato se opera de pleno direito, independente da notificação e interpelação do PATROCINADO nos casos previstos da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a PATROCINADORA poderá, garantida a Defesa Prévia, aplicar as seguintes sanções ao PATROCINADO:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o PATROCINADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
7.4. Os prazos para Defesa Prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a administração, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.5. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas são regidas pelo art. 87, §§ 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
7.6. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da PATROCINADORA, no prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento própria para esta finalidade.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Faz parte integrante deste contrato como se nele estivesse contido, a Proposta de Patrocínio e todos os documentos exigidos no Edital de Chamamento Público, bem como a Ata de Avaliação e Classificação da Proposta, elaborada pela Comissão Municipal de Patrocínio.
8.2. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital de Chamamento Público.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização será exercida pela PATROCINADORA, por meio de servidor designado para tal finalidade e com apoio da Secretaria correspondente, não suprimindo a responsabilidade do PATROCINADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, nos termos do art. 70 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
9.2. Para efeito do disposto nesta cláusula, a PATROCINADORA registrará as deficiências existentes na execução dos serviços e/ou inobservância das condições pactuadas, comunicando- as ao PATROCINADO para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
9.3. O Fiscal Titular do Contrato será o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF n.º
, ocupante do cargo de .
9.4. O Fiscal Suplente do Contrato será o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF n.º
, ocupante do cargo de .
10. DO FORO
10.1. Para todas as questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente, o Foro será o da Comarca de Ilhabela, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes contratantes e as seguintes testemunhas.
Ilhabela, de de .
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
1.
2.
Nome: Nome:
RG.: RG.:
CPF: CPF: