CONTRATO
CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 003/2019
Processo Administrativo Municipal n° 100/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.704.053/0001-21, com sede na na Xxxxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ROLIEN GUARDA XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa TEMPERCLIMA REFRIGERAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.634.736/0001-01,
estabelecida à XX.Xxxxx xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representado(a) pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 00000000, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 55 de 12 de Setembro de 2009, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO CONFORME PROPOSTA DE Nº 12078.245000/1160- 01 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. CARACTERÍSTICAS:
ITEM | Quant | UND | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | VL. UNIT | VL. TOTAL |
2 | 10 | und | AR CONDICONADO CAPACIDADE DE 12.000 BTUS TIPO SPLIT FUNÇÃO QUENTE E XXXX.XX CONDICIONADO, CAPACIDADE 9.000 BTUS, TIPO SPLIT HI-WALL, 220 VOLTS, FRIO/QUENTE, CONTROLE REMOTO TOTAL, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, NÍVEL A, SELO PROCEL, COMPRESSOR TIPO ROTATIVO. COM INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, BEM COMO TODA A MÃO DE OBRA. GARANTIA MÍNIMA DE 1(UM) ANO A PARTIR DA INSTALAÇÃO. | Agratto | 1.645,00 | 16.450,00 |
TOTAL | 16.450,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: 30 dias.
2.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão):
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Ordem de Entrega;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Ordem de Entrega. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.2 - A empresa deve comunicar o horário de entrega com 24 horas de antecedência.
2.2.3 - Os objetos deverão ser entregues na sede do município, ou ainda, no local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
2.2.3.1 - O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos materiais que deverão estar
de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
2.2.4 - Os bens deverão ser garantidos através de certificado do fabricante, que deverá ser apresentado no ato da entrega com garantia mínima de 12 meses.
2.2.5 - No período de garantia a substituição nos bens, peças ou partes que apresentarem defeitos ou estiverem em más condições de funcionamento, serão feitas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
2.2.6 - O bem fornecido deverá possuir garantia, referente a defeitos de fabricação, desempenho ou outros de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor;
2.2.7 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contrato inicia-se com sua assinatura vigendo até o dia 02 de Outubro de 2019 (180 dias).
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O presente contrato tem o valor total de R$ 16.450,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta reais.) e onerará as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | ELEMENTO |
05.01 | 4.4.90.52.00.00.00.00 |
4.2 – O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 30 dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela und competente.
4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 003/2019 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
8.3- Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e as multas previstas no edital de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cunha, 05 de Abril de 2019.
Prefeitura Municipal de Cunha - SP ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
Temperclima Refrigeração Eireli HUDSON NOGAROTTTO CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XIV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha. CONTRATADA: Temperclima Refrigeração Eireli CONTRATO N°:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO CONFORME PROPOSTA DE Nº 12078.245000/1160-01 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO DA CONTRATANTE:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Cunha, 05 de Abril de 2019.
Prefeitura Municipal de Cunha – SP ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Temperclima Refrigeração Eireli HUDSON NOGAROTTO
Representante CONTRATADA