TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Termo de Referência Cooperação Internacional nº 32/2022
1. PROJETO
Projeto de Cooperação Internacional Enap-FLACSO nº 1/2021 – Consolidação do processo de internacionalização institucional da ENAP, com prioridade no intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas voltados para os projetos prioritários da Escola.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria técnica especializada na modalidade produto, para elaboração de documento técnico analítico contendo os achados de destaque dos dados da pesquisa conduzida pela Enap em parceria com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), abordando: a) dificuldades orçamentárias e fontes de financiamento para Escolas de Governo; e b) Automação de serviços.
3. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa contribuir ao alcance do resultado 1.2. "Capacidade do processo de produção, disponibilização e divulgação de conhecimentos da Enap ampliada", por meio da atividade 1.2.3 "Propor e validar estratégias e mecanismos de propagação de conhecimentos, soluções e práticas produzidas a partir da Enap", no âmbito do Projeto de Cooperação Internacional entre a Flacso e a Enap.
4. JUSTIFICATIVA
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é uma organização internacional que trabalha para construir melhores políticas para uma vida melhor. Seu objetivo é moldar políticas que promovam prosperidade, igualdade, oportunidade e bem-estar para todos. Juntamente com governos, formuladores de políticas e cidadãos, a OCDE trabalha para estabelecer padrões internacionais baseados em evidências e encontrar soluções para uma série de desafios sociais, econômicos e ambientais. Desde melhorar o desempenho econômico e criar empregos até promover uma educação sólida e combater a evasão fiscal internacional, a organização fornece um fórum único e um centro de conhecimento para dados e análises, troca de experiências, compartilhamento de melhores práticas e aconselhamento sobre políticas públicas e definição de padrões internacionais.
A Enap e a OCDE conduziram, juntas, entre novembro de 2021 e janeiro de 2022, a aplicação de um survey, que contou com a participação de 33 escolas de governo, presentes em todos os continentes. Os objetivos da pesquisa foram identificar estrutura, governança e tendências atuais e futuras de conteúdo entregue por Escolas de Governo, bem como levantar questões e gerar provocações para debates entre Escolas de Governo.
Com base nas respostas coletadas, a Enap redigiu um relatório, que foi apresentado em 20 de junho de 2022, para mais de quarenta representantes internacionais. O documento foi dividido em três seções: a) Perspectivas para o futuro em termos de estrutura, atividades, pessoal e programas; b) Métodos de ensino e estratégias (presente e futuro); e c) Como as estruturas atuais podem melhorar o desempenho das escolas no futuro.
Com base nisso, a Xxxx identificou dois tópicos a serem explorados, dando origem a dois relatórios, que serão redigidos no modelo de Policy Briefing da OCDE. São eles: a) Dificuldades orçamentárias e fontes de
financiamento para Escolas de Governo; e b) Automação de serviços;
Considera-se que os dois relatórios, produtos finais desta pesquisa, são materiais importantes para difundir boas práticas no âmbito das escolas de governo, bem como subsidiar decisões visando à melhora da oferta de serviços por escolas de governo.
A realização da pesquisa proposta tem relação direta com as atribuições da Enap descritas no Art. 1º, § 1º, inciso VI, do Decreto 10.369/2020, que constituem "fomentar e desenvolver pesquisa, inovação e difusão do conhecimento, prioritariamente no âmbito do Poder Executivo federal, principalmente nas áreas de: administração pública, educação fiscal e fazendária, serviços públicos e políticas públicas".
Tal contratação se coaduna com os esforços da Enap, com apoio da Flacso, para "propor e validar estratégias e mecanismos de propagação de conhecimentos, soluções e práticas produzidas a partir da Enap". Dessa forma, a Enap vê aumentadas suas capacidades de produção e disseminação de conhecimento relevante para o desenvolvimento do governo brasileiro.
5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Analisar e categorizar a base de dados, fornecida pela Enap, com as respostas das Escolas de Governo;
Definir categorias de análise e casos a serem explorados no âmbito dos quatro tópicos definidos pela Enap;
Realizar pesquisa bibliográfica, utilizando documentos da OCDE e publicações existentes sobre os temas propostos;
Realizar entrevistas com representantes das Escolas de Governo selecionadas (incluindo instituições estrangeiras) com os casos de destaque representativos dos quatro tópicos definidos pela Enap;
Elaborar texto sobre dificuldades orçamentárias e possíveis novas fontes de financiamento para as atividades de Escolas de Governo;
Elaborar texto contendo informações sobre como as Escolas de Governo têm ajudado ou podem passar a ajudar os órgãos da administração pública no desafio da automação de seus serviços, em busca de um melhor e mais eficiente atendimento aos cidadãos;
Organizar o conteúdo produzido para compor as propostas de documentos técnicos finais em formatos publicáveis, conforme as orientações da Enap;
Participar de reuniões técnicas com a equipe da Enap, quando demandado.
6. PRODUTOS
PRODUTO 1: Documento técnico contendo informações sobre dificuldades orçamentárias e possíveis novas fontes de financiamento para as atividades de Escolas de Governo; e
PRODUTO 2: Documento contendo informações sobre como a OCDE tem auxiliado as Escolas de Governo em seus desafios institucionais, bem como a forma de funcionamento deste fórum.
7. VALORES E PRAZOS
Produto | Data de entrega | Valor |
Produto 1 | 45 dias após a assinatura do contrato | R$4.000,00 |
Produto 2 | 90 dias após a assinatura do contrato | R$ 6.000,00 |
Total | R$10.000,00 |
8. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Graduação, reconhecida pelo MEC, em qualquer área do conhecimento; Mestrado, reconhecido pelo MEC, em qualquer área do conhecimento; Fluência em língua inglesa.
8.2. REQUISITOS DESEJÁVEIS
Graduação em Economia ou Gestão Pública;
Mestrado em Economia, Ciência Política ou Gestão Pública;
Experiência comprovada em projetos de pesquisa relacionados à gestão pública; Autoria de publicação na área de gestão pública com Qualis mínimo B2;
Familiaridade com pesquisas envolvendo escolas de governo.
9. LOCALIDADE DE TRABALHO
A consultoria poderá ter sede em todo o território nacional, tendo em vista que as reuniões e a entrega dos produtos serão todas em formato virtual.
10. RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
O trabalho do especialista será acompanhado e supervisionado pelo Coordenador-Geral de Pesquisa, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. O pesquisador contratado deverá manter o supervisor devidamente informado sobre as atividades programadas e realizadas durante todo o período de execução do contrato.
11. COMISSÃO DE SELEÇÃO
Os Currículos serão avaliados por comissão de seleção constituída pelos seguintes servidores da Enap: I – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador-Geral de Pesquisa (titular)
II- Kamyle Medina Monte Rey – Economista (titular)
III- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Assessora técnica (titular)
IV - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Paracêncio - Técnico em assuntos educacionais (Suplente)
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Os critérios técnicos a serem avaliados dizem respeito à experiência profissional do candidato, conforme especificado abaixo:
Análise Curricular
EXPERIÊNCIA (pontuação máxima: 40 pontos) | PONTUAÇÃO |
Graduação em Economia ou Gestão Pública | 5 pontos |
Mestrado em Economia ou Gestão Pública | 5 pontos |
Experiência comprovada em projetos de pesquisa relacionados à gestão pública | 5 pontos por projeto, até o limite de 15 pontos |
Autoria de publicação na área de gestão pública com Qualis mínimo B2 | 5 pontos por pesquisa, até o limite de 15 pontos |
Entrevista
Os três primeiros colocados irão para a segunda fase, que consistirá na realização de Entrevista pessoal, por videochamada, com os critérios indicados abaixo. Parte da entrevista será realizada em língua inglesa.
Caso seja necessário, poderão ser chamados para a segunda fase até seis colocados, seguindo a ordem de classificação.
As entrevistas poderão ser realizadas em língua inglesa.
ENTREVISTA PESSOAL (pontuação máxima: 80 pontos) | PONTUAÇÃO |
Conhecimento sobre o tema de administração pública | Até 20 pontos |
Familiaridade com pesquisas baseadas em surveys | Até 20 pontos |
Familiaridade com pesquisas envolvendo Escolas de Governo | Até 20 pontos |
Clareza, objetividade e coerência na argumentação e capacidade de raciocínio. | Até 10 pontos |
Visão estratégica para o cumprimento das atividades previstas e a entrega dos produtos solicitados. | Até 10 pontos |
Observações importantes
Os interessados em participar do processo seletivo deverão realizar sua inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
A análise curricular será feita com base nas informações constantes no currículo do candidato a ser enviado por meio do formulário eletrônico de inscrições disponibilizado no portal da Enap, podendo ser exigida, a qualquer momento do processo seletivo, a apresentação dos comprovantes das formações acadêmicas, experiências profissionais e artigos publicados.
A análise curricular dos candidatos será feita inicialmente pela verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), e posteriormente pelos requisitos desejáveis, conforme informado neste Termo de Referência.
Serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que atenderem aos requisitos obrigatórios. A pontuação final individual será o somatório dos resultados da análise curricular e da entrevista.
O candidato selecionado será aquele de maior pontuação geral, somadas as notas finais da análise curricular e da entrevista.
Quando solicitado, os candidatos deverão comprovar a formação acadêmica ou experiências profissionais descritas em seus currículos. O processo poderá ser cancelado a qualquer momento por decisão da Enap ou da FLACSO.
O candidato que obtiver a maior nota será convocado para uma reunião de esclarecimento das informações constantes no Edital. Previamente à convocação da Xxxxxxx, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no prazo de até 5 dias úteis. Após o fim do prazo, o candidato que não tiver feito a apresentação dos documentos solicitados será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para reunião de negociação e, posteriormente, para a apresentação dos documentos.
Recursos
O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias a partir da publicação no site da Enap do fato que deu origem ao questionamento ou envio do resultado para os endereços eletrônicos escolhidos pelo candidato. A Comissão Técnica disporá de igual prazo para responder às questões suscitadas. Os recursos
deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx com a linha de assunto “Recurso - Consultoria OCDE”.
Motivos para desclassificação
Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
Falta de informação das atividades desempenhadas para checagem de cumprimentos dos requisitos obrigatórios;
Vínculo com instituições públicas em qualquer esfera da federação, exceto servidores públicos que exerçam cargo de pesquisador ou professor universitário, desde que apresentem autorização da instituição de origem para atuação no projeto Contrato de consultoria vigente ou em interstício com organismo internacional;
Data do envio fora do prazo estabelecido.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência até 30/03/2023.
O prazo final poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas nas normas operacionais da FLACSO e demais regramentos específicos aplicáveis ao Projeto de Cooperação Internacional Enap-FLACSO nº 1/2021, desde que devidamente justificado, sem que haja ampliação do valor a ser pago.
14. VALOR TOTAL DO CONTRATO
O valor total do contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
15. NÚMERO DE VAGAS
01 (uma) vaga.
16. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste TOR – Termo de Referência - não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
17. RESTRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROFESSORES FEDERAIS E BOLSISTAS
Segundo o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, não pode ser contratado(a) servidor(a) ativo(a), ainda que licenciado(a), da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, ou empregado(a) de suas subsidiárias e controladas. O(a) candidato(a) também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022 (Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021), é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, é permitida a contratação de professor de universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, “desde que os projetos de pesquisa e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor” e que “haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas”.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e Capes) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da Capes.
18. CONFLITO DE INTERESSES
Conforme a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
II – no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
(...)
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;
A contratação de servidor ou empregado público não mencionado nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial MP-CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 e da Resolução do Conselho Diretor da Enap nº 3, de 27 de fevereiro de 2018.
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813, de 2013, o candidato deve declarar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor da Enap. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
À consideração superior,
KAMYLE MEDINA MONTE REY
Economista
Coordenação-Geral de Pesquisa De acordo. Encaminhe-se à Diretora de Altos Estudos
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral
Coordenação-Geral de Pesquisa
De acordo. Encaminhe-se à Assessoria de Relações Institucionais do Gabinete da Presidência da Enap, para as providências cabíveis.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora
Diretoria de Altos Estudos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Pesquisa, em 01/09/2022, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx, Economista, em 01/09/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) de Altos Estudos Substituto(a), em 01/09/2022, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0608796 e o código CRC 4B949D7C.