PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 152/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 091/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 152/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 091/2017
EDITAL
Objeto: contratação de empresa especializada em implantação de cadastro técnico multifinalitário, com recadastramento imobiliário, serviços de engenharia especializados em geoprocessamento e tecnologia de informação, implantação de sistema de informação geográfica para gestão, atualização e integração do cadastro técnico com a Cartografia Municipal e capacitação e treinamento em Geotecnologias, sendo a presente licitação do tipo “menor preço por lote”, conforme descrito no anexo I.
Observação 01: Esta licitação é exclusiva para participação e Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas Individuais, nos termos da Lei 123/06, alterada pela Lei 147/14 e Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016.
Observação 02: Não havendo no mínimo 03 (três) empresas enquadradas nos regimes de ME/EPP/MEI esta licitação passa a ser de ampla concorrência, nos termos do Art. 49, Inciso II, da Lei 147/2014.
IMPORTANTE:
1. Os protocolos deverão impreterivelmente, sob pena de não credenciamento, serem realizados dentro do horário estipulado em edital, sendo que as licitantes que o deixarem para fazer próximo ao horário limite correrão o risco de passar do horário final estipulado para este fim, uma vez que o mesmo é feito de forma manual e é preciso no mínimo dois minutos para realização de cada um;
2. O horário oficial utilizado será o de Brasília, no computador do servidor responsável;
3. Os envelopes deverão vir lacrados e devidamente identificados.
RECEBIMENTO E PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Das 08h00min às 14h15 min, do dia 22/12/2017 ,
no Setor de Protocolos do Paço Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
CREDENCIAMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia
22/12/2017, às 14h30min, na sala de reuniões do Paço Municipal.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: Dia 22/12/2017, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a), que será feita após a fase de recebimento dos envelopes.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº da licitação) Fone: (00) 0000-0000
Horário de expediente: das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min.
Serão disponibilizados no quadro de avisos geral do Paço todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao Licitante entrar em contato com o órgão licitador para obter informações quanto ao presente procedimento.
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte
ordem:
I - Descrição detalhada do objeto – Termo de Referência; II - Relação dos documentos de habilitação;
III - Sobre a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - Modelo de Declaração “que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios”; V - Modelo de Procuração;
VI - Modelo de Declaração “não possui profissionais menores de 18 anos”; VII - Modelo de Proposta de Preços;
VIII - Declaração de Idoneidade; IX - Minuta do contrato;
X - Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato; XI - Declaração de ME/EPP/MEI.
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, através do Jornal Oficial do Município e Quadro de Avisos, torna público que, de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, artigos 42 usque 46 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 002/07 de 31.01.2007, Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e nos termos deste Edital, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para a contratação do objeto descrito no Anexo I, atendida pela dotação orçamentária constante do Parecer Contábil anexo ao presente.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado.
1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.2.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou em liquidação;
II - Empresa que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
III - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal;
IV - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; V - Estrangeiras que não possuam sede no país;
VI - Empresas que não se enquadrem no Regime ME/EPP/MEI, salvo quando não acudir nenhum interessado com essas características.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar- se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão.
3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:
3.2.1. Instrumento público de Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada.
3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02).
3.2.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal, através do Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial e/ou Declaração de Micro Empresa/EPP/MEI firmada pelo detentor de poderes de representação da licitante, o qual deverá ser apresentado junto com o credenciamento, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate e dos benefícios da comprovação da regularidade fiscal, bem como as instruções do anexo III, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.2.6 Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.4. O representante legal que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de pregão e juntados ao processo administrativo.
3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7 A empresa que porventura enviar envelopes e não possuir representante presente na sessão, deverá encaminhar da mesma forma o anexo “IV”, bem como contrato social/estatuto juntamente com procuração no caso de o assinante das propostas não ser sócio, para efeitos de ter sua empresa credenciada para o certame.
3.7. Os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, devendo ser devidamente protocolados na seguinte forma:
3.7.1. – ENVELOPE DA PROPOSTA:
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017
⮚ ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
⮚ ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.7.2. – ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017
⮚ ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
⮚ OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8. O envelope n.º 1 (proposta) deverá conter todos os requisitos exigidos no item 09 deste Edital, enquanto que o envelope n.º 2 (documentação) deverá conter a documentação exigida no Anexo II.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. A descrição detalhada do objeto e demais informações constam dos Anexos I deste Edital.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A)
5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; II - Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
III - Abertura dos envelopes da “Proposta”, seu exame e a classificação dos licitantes; IV - Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
V - Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
VI - Adjudicação da proposta de menor preço; VII - Elaboração de ata;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando
a homologação e a contratação.
Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de São Pedro do Iguaçu.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; II - Que apresentarem preço superior ao preço máximo previsto no Anexo I.
6.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
I-Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, observado o disposto no inciso II, do item 6.1; e
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. Neste caso, também, será observado o disposto no inciso II, do item 6.1.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de reuniões (sala de licitações) para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de xxxxxx.
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
7.1.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
7.1.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de
“Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
7.3 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 (Lei 147/2014), o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
8.2.1. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(à) autor(a) da proposta ou lance de menor preço.
8.3.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9. DAS PROPOSTAS
9.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do Anexo VII do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Carta proposta comercial, contendo o preço por item com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - Conter identificação do licitante;
IV - Condições de pagamento: de acordo com item 11 do presente edital;
V - Prazo de execução do objeto: 12 (doze) meses, de acordo com as normas previstas no Anexo I deste Edital;
VI - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VII - Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;
VIII - Para os casos em que se fizer necessário, identificar a marca ou modelo, sob pena de desclassificação.
9.2. A omissão da indicação na proposta dos incisos “IV”, “V”, e “VII” do item anterior, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
10. DA ENTREGA E/OU DO FORNECIMENTO DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Adjudicatária ficará obrigada a refazer, à suas expensas, os objetos/serviços que vierem a ser recusados e/ou apresentarem defeitos;
10.2 Os objetos/serviços serão fornecidos/executados mediante requisição emitida pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu ou pelo Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu;
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do contrato oriundo da presente licitação será de 12 (doze) meses.
11.2 O contrato poderá ser prorrogado/aditivado nos termos da Lei 8.666/93.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
12.2 A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
12.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
12.4 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
12.7 A forma de pagamento se dará da seguinte forma: 50% do montante será pago em três parcelas, enquanto que os outros 50% serão pagos em nove parcelas subsequentes, sendo que o vencimento da primeira parcela se dará 30 dias após a assinatura do contrato, mediante comprovação de que o serviço está sendo executado conforme cronograma.
12.8 Os preços poderão ser reajustados de acordo com o Índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses do INPC, após 12 (doze) meses de execução.
13 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.2 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço por lote.
13.3 Será desclassificada a proposta que apresentar valor com mais de duas casas após a vírgula.
14 DA MANIFESTAÇÃO DOS LICITANTES
14.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante;
14.3 A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso;
14.4 Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.5 A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
14.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante;
14.7 Os recursos contra decisões do(a) pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo;
14.8 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 DAS SANÇÕES / PENALIDADES
15.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.2.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.2.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.2.3 fraudar na execução do contrato;
15.2.4 comportar-se de modo inidôneo;
15.2.5 cometer fraude fiscal;
15.2.6 não mantiver a proposta.
15.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.3.2 multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
15.3.3 multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.3.3.1em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.3.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
15.3.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.2 O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.3 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.4 É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação /inabilitação;
16.6 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município;
16.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a);
16.10 A participação do(a) proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.11 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital;
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Toledo – PR;
16.12 Para fazer face às despesas decorrentes da licitação serão utilizados Recursos Livres, na natureza de despesa 3.3.90.39.00.00, através do parecer contábil 192/2017.
São Pedro do Iguaçu/PR, 04 de dezembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 para contratação de empresa especializada em implantação de cadastro técnico multifinalitário, com recadastramento imobiliário, serviços de engenharia especializados em geoprocessamento e tecnologia de informação, implantação de sistema de informação geográfica para gestão, atualização e integração do cadastro técnico com a Cartografia Municipal e capacitação e treinamento em Geotecnologias.
1.2. Esta licitação será de ampla concorrência, nos termos da Lei 147/2014 e Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em implantação de cadastro técnico multifinalitário, com o objetivo de realizar o recadastramento imobiliário, implantação de sistema de informação geográfica para gestão, atualização e integração do cadastro técnico com a Cartografia Municipal e capacitação e treinamento em Geotecnologias, sistema a ser utilizado pelas mais diversas secretarias, em especial pela Secretaria Municipal de Finanças e pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
2.2. Este pregão é do tipo menor preço por item, e é fixado o prazo de 7 (sete) dias corridos para o início dos trabalhos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
2.3. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses.
2.4. O valor global do objeto é estimado em R$ 200.158,33 (duzentos mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), divididos conforme abaixo.
Aquisição de Sistema de Informação Geográfica com Integração ao Cadastro Imobiliário | |||||
Item | Uni | Qtd | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Uni | 1 | Modelagem e implantação de sistema de informação geográfica com integração ao cadastro imobiliário municipal, fornecimento de imagem de alta resolução, de até 20 cm por pixel atualizada, corrigida e ortorretificada da área urbana do Município. | R$ 58.333,33 | R$ 58.333,33 |
2 | Uni | 2.500 | Serviço de atualização cadastral imobiliária realizado em campo. | R$ 46,17 | R$ 115.425,00 |
3 | Mês | 12 | Licença de uso de software e manutenção mensal, corretiva e adaptativa do sistema, com hospedagem em nuvem | R$ 2.200,00 | R$ 26.400,00 |
R$ 200.158,33 |
2.5. Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na Região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais fez-se média simples dos valores, afixando-se o resultado obtido, conforme anexo ao processo;
2.6. As características mínimas do serviço são as apresentadas no ANEXO I.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência serão adquiridos visando a atualização do cadastro imobiliário e a implantação de um sistema moderno de acompanhamento possibilitando o acesso entre as secretarias, de modo a manter sempre atualizadas as informações das edificações no Município.
3.2. Considera-se, também, que este sistema incidirá diretamente no cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) implicando no aumento da arrecadação municipal, através da atualização da cobrança do referido imposto.
3.3. Será contratada empresa especializada para realização dos serviços uma vez que a prefeitura não possui recurso humano qualificado suficiente para efetivação dos mesmos.
4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. O período de garantia deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento final do serviço.
4.2. A garantia em questão corresponde ao reparo de problemas no Sistema instalado, que se apresentem dentro do prazo de garantia estabelecido.
4.3. Os erros deverão ser comunicados formalmente dentro do prazo de garantia.
5. PRAZO DE ENTREGA.
5.1. O prazo de entrega do objeto será de até no máximo 90 (noventa) dias referente aos itens 01 e 02, após a data de autorização de fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento do objeto terá como responsável o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
6.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie será contatada a empresa e a mesma terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a sanar o problema.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar os produtos na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitido nenhum tipo de subcontratação do objeto.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. Os recursos para o custeio da licitação serão recursos livres, consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento através de Parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1. As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2. A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4. A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6. Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancárias originárias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7. A forma de pagamento se dará da seguinte forma: 50% do montante será pago em três parcelas, enquanto que os outros 50% serão pagos em nove parcelas subsequentes, sendo que o vencimento da primeira parcela se dará 30 dias após a assinatura do contrato, mediante comprovação de que o serviço está sendo executado conforme cronograma.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
15. VISITA TÉCNICA
15.1. Deverá ser realizada pelas empresas interessadas em participar da presente licitação, uma Visita Técnica para conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, visita esta, que dará subsídios ao levantamento quantitativo de material e da mão-de-obra necessários a formalização da proposta e para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificidades dos serviços a serem executados e do grau de dificuldade existente, além das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, não cabendo a licitante, portanto, alegação posterior de desconhecimento, sob qualquer hipótese.
15.2. A visita técnica poderá ser feita a partir do momento de publicação do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data da licitação. A visita deverá ser previamente agendada através do telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail, no endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com a Responsável pelo Setor de Tributação, Srta. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
15.3. A contratante fornecerá o Atestado de Visita Técnica, com a devida identificação da empresa, contendo o carimbo e assinatura do fiscal do contrato, que certificará que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
16. PROVA DE CONCEITO
16.1. A Licitante que oferecer a melhor proposta, antes de ser homologada como vencedora, deverá demonstrar para uma Comissão Avaliadora designada pela Prefeitura de forma a comprovar que o Sistema ofertado atende aos requisitos descritos neste Termo de Referência (Anexo II).
16.2. A apresentação e homologação da solução será feita na data prevista para abertura dos envelopes, na fase de habilitação, no Departamento de Licitações onde será disponibilizado ambiente com internet
16.3. A Licitante deverá disponibilizar representante técnico qualificado para operar os aplicativos e realizar as operações demandadas pela Comissão Avaliadora, relativos à amostra.
16.4. A demonstração do sistema deverá ser realizada em infraestrutura na nuvem ou em equipamentos da Licitante, a qual deverá disponibilizar massa de dados necessárias ás comprovações dos atendimentos aos requisitos requeridos.
16.5. A Prefeitura disponibilizará um link de dados (internet) de pelo menos 05 Mb à Licitante para a demonstração.
16.6. A prova de conceito será realizada nas instalações da Prefeitura, e terá duração máxima de 02 (duas) horas, sendo que durante este período a Licitante poderá proceder com a correção de funcionalidades que, porventura, apresentem erros durante sua demonstração. Para cada requisito e funcionalidade expressa nesta documentação, a Licitante deverá realizar operações completas (entrada de dados, gravação e consulta) no Sistema e demonstrar se os registros foram efetivamente armazenados, na data e hora da realização da prova.
16.7. Todos os requisitos funcionais descritos no edital deverão ser demonstrados pela Licitante a comissão avaliadora.
16.8. Será aceito o Sistema em cuja demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos requisitos funcionais constantes nesse edital. Os itens eventualmente que não ficarem comprovados deverão ser implementados pela Contratada sem ônus para a Prefeitura, até a entrada em produção do Sistema.
16.9. Caso o percentual mínimo de atendimento para aceitação da amostra não seja atingido, a proposta será recusada e a Licitante desclassificada, sendo convocada a segunda classificada no certame para a demonstração. E assim sucessivamente até que se conclua o final do processo de seleção, com a homologação pela Comissão.
16.10. Às demais licitantes participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, poderão acompanhar a realização da prova de conceito, observando aos seguintes critérios:
a) Inscrição limitada a 2 (dois) representantes por Licitante, designada para acompanhamento da prova de conceito;
b) O acompanhamento aos trabalhos permitirá a formulação de questionamento escrito e entregue ao Coordenador da Prova de Conceito.
16.11. Aplica-se à equipe da Licitante e aos inscritos o disposto na legislação de licitações quanto à participação nos trabalhos, de modo a evitar tumultos ou atrasos na realização da prova de conceito.
16.12. A Licitante deverá assumir os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização da prova de conceito, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame.
16.13. A documentação relativa à qualificação técnica corresponde a:
16.13.1. Prova de inscrição ou registro da empresa e de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede da licitante;
16.13.2. Relação explícita da equipe técnica que efetivamente realizará os serviços, com indicação nominal e respectiva qualificação de cada membro, com declaração formal da sua disponibilidade para cumprimento do objeto da presente licitação, conforme disposto no § 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a equipe deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) 01 – Engenheiro(a) Civil e/ou Engenheiro(a) Cartógrafo;
b) 01 – Analista de Sistemas;
I. Na relação explícita da equipe técnica, deverão constar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF, número do documento de identidade, número do registro profissional na entidade competente da região a que estiver vinculado (se houver), sendo que sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior somente poderá ocorrer mediante aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento;
II. A licitante deverá, dentre os Profissionais por ela relacionados e pertencentes ao seu quadro fazer a indicação do qual será o Responsável Técnico pelos serviços;
16.13.3. Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na
equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação.
16.13.3.1. A comprovação do vínculo dos profissionais deverá ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos:
I. No caso de ser sócio-proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial;
II. No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
III. No caso de profissionais que detenham vínculo por meio de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo profissional com a empresa se dará por meio da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional a empresa proponente até a data prevista para a apresentação da documentação.
16.13.4. Apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico prestou ou vem prestando serviços técnicos especializados de:
● Implantação de Sistemas de Informação Geográfica na WEB;
● Integração de Sistemas de Geoprocessamento com sistemas de gestão;
● Adequação, atualização e validação de base cartográfica;
● Cadastramento e/ou recadastramento imobiliário;
16.13.5. Comprovar que o licitante possui sistema funcionando em cliente público ou privado, utilizando as plataformas e tecnologias semelhantes às constantes neste Termo de Referência.
São Pedro do Iguaçu, 21 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx
Responsável pela Secretaria de Finanças
ANEXO I – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SERVIÇO
1. DO OBJETO
- Entrega de imagem aérea georreferenciada e ortorretificada;
- Validação da base cartográfica vigente;
- Sistema de Informação Geográfica WEB;
- Criação de Banco de Dados Georreferenciado;
- Validação e Associação do Cadastro Imobiliário Municipal;
- Cadastramento e Recadastramento das unidades imobiliárias do perímetro urbano da sede administrativa, distrito e das áreas urbanas;
- Capacitação, treinamento e assessoria para os técnicos da Prefeitura envolvidos na execução dos serviços.
2. ENTREGA DE IMAGEM GEORREFERENCIADA E ORTORRETIFICADA
A empresa contratada deverá fornecer uma imagem georreferenciada e ortorretificada tendo como base uma ortofoto oriunda de vôo aerofotogramétrico, a qual o município já dispõe, e ainda se necessário, deverá ser coletado pontos em campo através de GPS de alta precisão, referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Deverá ser possível identificar as edificações, muros e divisas de cada imóvel sobre a imagem. Portanto, ela deverá ter resolução espacial alta, pixel correspondendo a no máximo 20 cm.
A imagem deverá ser coletada durante a fase inicial do projeto, conforme cronograma, carregada no sistema WEB para visualização das edificações para auxiliar no recadastramento executado em campo e acompanhamento dos serviços pelo fiscal do contrato.
Define-se que o produto final deve ser aplicável à escala proposta, e que os dados finais serão entregues no formato GeoTIFF, referidos ao Sistema Geodésico Brasileiro.
3. VALIDAÇÃO DA CARTOGRAFIA VIGENTE
Atualmente, a Prefeitura possui informações pontuais e precisa gerar uma base cadastral, elaborada nos padrões GIS (Geographic Information System), que sirva de base de trabalho para toda a equipe técnica.
Esta nova Base deve possuir no mínimo as camadas:
a. Loteamentos
b. Edificações
c. Lotes
d. Quadras
e. Logradouros
f. Bairros
g. Perímetro Urbano
h. Setores
i. Distritos
De posse destas informações, a empresa contratada deverá:
- Analisar o posicionamento atual em relação ao Sistema Geodésico Oficial do IBGE, e, se preciso, adaptá-lo ao sistema vigente;
- Organizar as codificações de cadastro existente nas bases geográficas;
- Aplicar regras topológicas e corrigir problemas associados a este, caso existam;
O objetivo posterior é reunir estas informações, e realizar uma integração com a base de dados cadastral, que será fornecida pela Prefeitura, para a atualização cadastral da área urbana.
4. SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA WEB
Implantação de um sistema de informações geográficas para a área de cadastro técnico multifinalitário, o qual permitirá a gestão da cartografia municipal e a disponibilização de informações cadastrais aos usuários através da Internet.
O objeto da ferramenta é atender a necessidade de atualização e gestão das informações cadastrais e territoriais do Município.
Dentre as principais características do sistema, estão:
- Permite exibição e identificação de todos os elementos geográficos, trazendo informações dos mesmos, quando houver;
- Permite a medição de área, perímetro diretamente no mapa, tomando como base os elementos geográficos implantados no SIG;
- Permite a identificação da coordenada geográfica da posição desejada e dos elementos geográficos;
- Permite a navegação, aproximação e afastamento (zoom) com o mouse;
- Permite a verificação do relevo do terreno com base nos elementos geográficos implantados no SIG;
- Permite traçar rotas através da marcação de diversos pontos geográficos, exibindo textualmente cada segmento de rota, rotas sugeridas, distância total da rota e tempo estimado;
- Permite o cadastro de mapas temáticos hierarquizados por categoria, de diversas fontes de dados;
- Permite ativar, desativar os mapas temáticos, conforme interesse do usuário em cruzar informações;
- Permite a localização de todos os elementos geográficos que possuam dados, através da barra geral de consulta categorizada;
- Permite impressão de elementos geográficos selecionados ou marcados;
- Permite o controle de acesso e navegação de acordo com perfis de usuário definidos no sistema;
- Permite a visualização panorâmica da rua (Street View), através do Google Maps.
5. CRIAÇÃO DE BANCO DE DADOS GEORREFERENCIADO
Fica sob a responsabilidade da empresa contratada a hospedagem das aplicações no servidor, e o devido suporte técnico para a implantação dos itens abaixo:
a. Sistema operacional, obrigatoriamente baseado em Linux;
b. Sistema de Gerência de Banco de Dados (SGBD) geográfico;
c. Sistema de desenvolvimento de aplicações espaciais para visualização em ambiente web;
d. Sistema de desenvolvimento de aplicações na web, para rodar em conjunto com o sistema de aplicação espacial;
e. Aplicação servidor web.
A prefeitura fica responsável pelo fornecimento do IP fixo do servidor, assim como a liberação de portas para o servidor corporativo da empresa contratada, permitindo o desenvolvimento remoto do SIG.
6. VALIDAÇÃO E ASSOCIAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL
O objetivo desta etapa é a validação e conferência do cadastro técnico existente na Prefeitura. O cadastro atual tem registros e apontamentos, que deverão ser atualizados, processados e validados pela empresa contratada, tais como:
- A ausência de chave de ligação com o cadastro técnico;
- A inconsistência com valores presentes no Boletim de Informações Cadastrais;
- A validação de geometrias de acordo com a imagem ortorretificada.
7. CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE ADMINISTRATIVA DISTRITO E DAS ÁREAS URBANAS
O objetivo desta etapa é o cadastramento e recadastramento das unidades imobiliárias pertencentes ao perímetro urbano da cidade, dos distritos e das áreas urbanas.
A quantidade de unidades é uma estimativa passada pelo Município, no caso de ultrapassar esta quantidade deverá ser cobrado o valor unitário por unidade, multiplicado pelo número de unidades que
ultrapassarem a quantidade estimada.
7.1. ESPECIFICAÇÕES
7.1.1. Mobilização de equipes para o cadastramento e recadastramento imobiliário.
A empresa contratada deverá mobilizar equipe técnica necessária para a supervisão e auditoria dos serviços de campo, bem como todo a infraestrutura para a realização do cadastramento imobiliário das entidades cadastrais presentes na área urbana, do distrito e das sedes urbanas na área rural do município, dentro do período previsto, condizente com o trabalho a ser realizado.
7.1.2. Cadastro Imobiliário
Após a constituição das equipes, a empresa contratada deverá proceder com o levantamento de campo, que deverão conter as seguintes especificações:
● Fazer a tomada de fotografia de fachada dos imóveis;
● Preencher o Boletim de Informações Cadastrais (BIC) eletrônico, das zonas onde será realizado o Cadastramento Imobiliário.
● Realizar medições no imóvel, no que tange ao limite das edificações das unidades cadastrais, assim como a correta identificação da unidade na planta.
● Identificar o proprietário, ou possuidor residente, quando possível, coletando todas as informações necessárias para o devido cadastramento do Imóvel.
7.1.3. Aplicativo de Cadastramento e Recadastramento Imobiliário
O levantamento em campo deve ser através do uso de dispositivos móveis e aplicativos integrados com o Sistema de Informação Geográfica (SIG), permitindo a configuração dos dispositivos conforme o Boletim de Informação Cadastral (BIC) para garantir a segurança e integridade dos dados.
● Permite a configuração do BIC (Boletim de Informação Cadastral) conforme lei tributária do Município;
● Permite medição das edificações na unidade cadastral, identificando seus limites e área construída existente em cada imóvel;
● Permite a tomada de fotografia de fachada do imóvel e quantas imagens forem necessárias para sua identificação;
● Permite a coleta de todas as informações relacionadas ao BIC, através de botões seletores ou campos digitáveis.
8. MÓDULOS DO SISTEMA
8.1. Consulta de Viabilidade de Parcelas Territoriais
Desenvolvimento e implantação de módulo para emissão de consulta prévia para avaliação da viabilidade de edificação, parcelamento do solo e abertura de estabelecimento comercial conforme a legislação vigente.
O módulo de Consulta Previa de Viabilidade Online deverá permitir que o cidadão gere a consulta a qualquer momento, quando estiver conectado a Internet, desafogando os setores responsáveis e facilitando o acesso às informações de zoneamento.
O sistema deve ser integrado com o módulo imobiliário de tal forma que a consulta de viabilidade traga informações do cadastro imobiliário municipal e as informações do Plano Diretor (Lei de Uso e Ocupação do Solo).
O Módulo deve permitir a visualização do zoneamento da área urbana do Município e dos distritos e disponibilizar a porcentagem de cada zoneamento em cada parcela e os parâmetros de uso e ocupação do solo conforme legislação vigente, como exemplo: Recuo lateral para alargamento de rua, afastamento frontal mínimo, afastamento lateral mínimo,
Soma dos afastamentos laterais mínimos, afastamento dos fundos mínimo, taxa de ocupação máxima, gabarito de altura máxima, área mínima do lote, testada mínima do lote, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade mínima.
O sistema deverá emitir a consulta de viabilidade de estabelecimento conforme o zoneamento e a
categorização da atividade conforme a legislação específica municipal. O contribuinte entrará com a descrição ou código da atividade conforme a tabela do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e o sistema informará se a utilização é permitida ou proibida.
Ficará a cargo do Município mapear o processo que responde a consulta prévia, também deverá fornecer as tabelas com os parâmetros de cada zoneamento e elaborar o layout de impressão da consulta.
8.2. Módulo de Gestão da Iluminação Pública
Desenvolvimento e implantação de módulo para gestão dos postes e dos chamados, tais como solicitação de reparo e ordem de serviço, disparada pelo cidadão ou atendente 156 e pela equipe de gerência do sistema de manutenção da infra-estrutura de iluminação pública.
Requisitos Essenciais:
● Permitir a manutenção completa dos dados do poste, inclusão, alteração e remoção dos itens instalados no mesmo.
● Permitir a vinculação do elemento geométrico no mapa com a informação do cadastro técnico imobiliário.
● Permitir que o usuário selecione o poste na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicionar e identificar no mapa localização geográfica do mesmo;
● Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema o exiba automaticamente na listagem em forma de tabela, para posterior edição ou visualização dos dados.
● Permitir a abertura da solicitação de reparo, a partir de um poste selecionado no mapa do SIG WEB, informando os seguintes dados:
○ Tipo de Defeito;
○ Comentário.
● O sistema deve alterar a identificação do poste no mapa, quando houver a abertura de uma solicitação, indicando que existe defeito no poste, e esta identificação deverá ser alterada de acordo com o processo de atendimento.
● Permitir o filtro das solicitações de reparo em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela.
● Permitir que o usuário selecione a solicitação de reparo na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicionar e identificar no mapa localização geográfica do poste relacionado a solicitação.
● Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema liste automaticamente todas as solicitações de reparo relacionadas ao poste, exibindo uma listagem em forma de tabela.
● Permitir a edição e alteração de todos os dados de uma solicitação de reparo.
● Permitir a abertura da ordem de serviço, a partir de um poste selecionado no mapa do SIG WEB, informando os seguintes dados:
○ Equipe Responsável;
○ Tipo de Defeito;
○ Comentário;
○ Itens da ordem de serviço.
● O sistema deve alterar a identificação do poste no mapa, quando houver a abertura de uma ordem de serviço, indicando que está sendo realizado a manutenção do defeito, e esta identificação deverá ser alterada durante o processo de atendimento;
● Permitir o filtro das ordens de serviços em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela.
● Permitir que o usuário selecione a ordem de serviço na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicionar e identificar no mapa localização geográfica do poste relacionado a ordem de serviço.
● Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema liste automaticamente todas as ordens de serviços relacionadas a ele, exibindo uma listagem em forma de tabela.
● Permitir a edição e alteração de todos os dados de uma ordem de serviço, inclusive a inclusão e remoção dos itens da mesma, bem como seus dados.
● O sistema deve controlar o estoque por lote ou número de série dos itens constantes na ordem de serviço, de maneira a manter o estoque de produtos consistente, independente do seu estado.
● O sistema durante o processo de fechamento da ordem de serviço, deve solicitar ao usuário que informe quais itens foram removidos e após isso realizar a verificação da garantia destes itens, conforme o lote aos quais pertencem.
● O sistema, durante o fechamento e conclusão da ordem de serviço, deve alterar a indicação do poste no mapa para que seja entendido que as solicitações abertas foram atendidas, realizar a alteração do status das mesmas e informar os usuários solicitantes que foram atendidas, através de mensagem eletrônica (e- Mail).
8.3. Módulo de Gestão da Arborização Pública
Desenvolvimento e implantação de módulo para gestão da árvores e dos chamados, tais como solicitação de corte, poda, manejo, plantio e ordem de serviço, disparada pelo cidadão ou atendente 156 e pela equipe de gerência do sistema de manutenção da arborização pública.
Requisitos essenciais:
1. Permitir a manutenção completa das árvores, como inclusão, alteração e remoção.
2. Publicar e gerenciar os dados das árvores, bem como suas informações fitossanitárias;
3. Permitir a solicitação de podas, remoção e plantio de árvores;
4. Permitir a identificação do andamento do atendimento as solicitações;
5. Gerenciar e controlar o atendimento de ordens de serviço;
6. Permitir a geração de relatórios de atendimento de solicitações e ordem de serviços;
7. Permitir a classificação de acordo com a espécie e outras características pré-definidas pela equipe de planejamento de arborização urbana;
8. Permitir a inclusão de fotos.
8.4. Módulo de Gestão do Patrimônio Público
Desenvolvimento e implantação de módulo de gerenciamento e controle dos dados referentes ao patrimônio público e a sua identificação no mapa, distinguindo por tipo de patrimônio, finalidade de utilização, entre outros.
Requisitos Essenciais:
1) Permitir a inserção de fotos e matrículas digitalizadas para acompanhamento da utilização dos mesmos.
2) Permitir a manutenção dos dados da parcela, identificando-a como patrimônio público ou não campo específico para descrever situações e dados do lote.
3) O sistema deve permitir a incorporação de novos imóveis ao patrimônio público imobiliário georreferenciado.
4) O sistema deve permitir a desincorporação de imóveis do patrimônio público georreferenciado.
5) Deve também filtrar em lista e mapa os lotes que foram incorporados e desincorporados ao patrimônio publico.
6) O sistema deverá relacionar os imóveis que estão classificados como “utilidade pública”.
7) O sistema deverá identificar com cores diferentes os imóveis de cada secretaria;
8) O sistema deverá identificar os imóveis em concessão de uso e sua data de vencimento, (gerando um alerta de vencimento do decreto).
Os dados do proprietário devem ser filtrados a partir do cadastro técnico municipal, bem como demais informações do cadastro.
8.5. Módulo de Gestão do Cadastro Social
O objetivo deste módulo integrado ao sistema de informações geográficas na web é realizar a gestão dos
candidatos a uma moradia financiada pelo governo, e também realizar a gestão dos mutuários, os que já foram
beneficiados. E ainda manter um histórico de ocorrências familiar ou por pessoa individualmente.
Requisitos Essenciais:
● Cadastro completo da pessoa com endereço, rendas, deficiências físico/mental, incluindo documentos de identificação digitalizados;
● Gerenciar os critérios que irão formar o índice de vulnerabilidade social da pessoa, atribuindo uma nota ao cadastro;
● Associar o cadastro da pessoa a uma unidade imobiliária;
● Cadastrar os outros membros da família ao cadastro imobiliário;
● Estabelecer um “status” ao cadastro da pessoa onde seja possível filtrar os cadastros por tipo: cadastrado, beneficiado, aprovado, sorteado, não localizado, apresentou documentos, etc…;
● Associar o cadastro da pessoa a um empreendimento (nome do projeto de moradias entregue pela caixa);
● Gerar gráfico interativo onde é possível selecionando determinado dado automaticamente filtrar os registros em formato analítico e no mapa ao mesmo tempo.
ANEXO II – REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DO SISTEMA
SISTEMA SIG WEB
A solução WEB pretendida, deverá estar disponível a todos os usuários, de forma que seja possível a execução de funções de SIG neste ambiente, proporcionando acesso a todos os setores da prefeitura, para a gestão administrativa e ao público em geral, com controle seletivo de acesso às informações do geoprocessamento e cadastros.
Através deste sistema, pretende-se ter uma visão permeável das informações junto à administração através de uma ferramenta de fácil difusão para disponibilizar o acervo de informações cartográficas e urbanas de forma prática e simplificada.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS E OBRIGATÓRIAS DO SIG WEB
Subitens | Descrição | |
Características Gerais | ||
1 | O sistema de informação geográfica deverá funcionar em ambiente WEB. | |
2 | Deverá permitir a visualização de mapa georreferenciado; | |
3 | Possuir seletores de mapas base (ortofoto, imagem de satélite, base cadastral, etc.); | |
4 | Deverá ter a possibilidade de habilitar e desabilitar camadas de mapas temáticos, onde serão divididas e organizadas por área especifica; | |
5 | Deverá exibir a coordenada geográfica da posição desejada através do posicionamento do mouse sobre o mapa; | |
6 | Ao navegar no mapa, a barra de escala de visualização deve estar sempre visível, representando as mesmas escalas definidas pelos serviços de mapa; | |
7 | Deverá permitir a navegação de mapas com recursos de ampliação (zoom in), redução (zoom out), arrastamento do mapa (pan), ampliação e redução com uso do “scroll” do mouse (zoom in/out); |
8 | Deverá possuir controles de visualização automática (por nível de proximidade) dos componentes cartográficos do mapa; | |
9 | Deverá permitir ao usuário a realização de medições de distâncias entre dois ou mais pontos, como também, medições da área diretamente no mapa; | |
10 | Permite visualizar perfil do terreno (altimetria), conforme modelo digital de elevação - MDE; | |
11 | Permite navegar, selecionar e identificar no mapa a parcela referente ao imóvel, visualizando todas as informações autorizadas pelo Município, referente a parcela e suas unidades imobiliárias; | |
12 | Permite a impressão de croqui de localização do imóvel previamente selecionado; | |
13 | Permite a pesquisa e localização de todos os elementos geográficos que possuam dados (bairro, loteamento, quadra, lotes, logradouro, etc…), através de uma barra geral de consulta que organiza o resultado da pesquisa de forma categorizada; | |
14 | Deverá permitir acompanhamento georreferenciado das atividades do cadastramento e recadastramento imobiliário, identificando e quantificando graficamente as parcelas imobiliárias pendentes de visita, visitadas, recadastradas, etc. | |
Módulo de Segurança e Gestão | ||
15 | Deverá permitir logon de usuário através de atribuição de perfil para o controle seletivo de acesso de informações cadastrais, pesquisas e manutenção; | |
16 | Gerenciador do sistema no ambiente Web para a gestão de usuários e perfis; | |
17 | Configuração do sistema para acesso seletivo aos dados através de usuário administrador. | |
Módulo Imobiliário | ||
18 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF, CSV e XML das seguintes entidades: ● Pessoa (Proprietário); ● Bairro; ● Logradouro; ● Boletim de Informação Cadastral (BIC); ● Loteamento; ● Quadra; ● Lote; ● Unidade Imobiliária (Edificações). | |
19 | Deverá permitir a associação dos elementos geográficos ao cadastro imobiliário do SIG das seguintes entidades: ● Bairro; ● Logradouro; ● Loteamento; ● Quadra; ● Lote; ● Unidade Imobiliária. |
20 | O lote deve possuir no mínimo campos como código, testada principal e secundária e área. | |
21 | O cadastro do lote deve: ● Permitir a atribuição do Logradouro e Bairro; ● Permitir a atribuição Loteamento e Quadra; ● Permitir a atribuição dos dados territoriais, conforme BIC. | |
22 | A unidade imobiliária deve possuir no mínimo campos como cadastro imobiliário, inscrição imobiliária, face de quadra, área construída, tipo de unidade (público, privado, etc), finalidade (saúde, administração, educação, etc) e o código da unidade. | |
23 | Permitir a exibição dos patrimônios públicos no mapa do SIG WEB identificados de acordo com sua finalidade. | |
24 | Permitir a exibição dos dados do patrimônio público ao selecionar no mapa do SIG WEB, incluindo os documentos digitalizados. | |
25 | O cadastro da unidade imobiliária deve: ● Permitir a atribuição do Loteamento, Quadra e Xxxx; ● Permitir a atribuição do proprietário ou morador; ● Permitir a atribuição do Logradouro e Número Predial ● Permitir a atribuição dos dados prediais, conforme BIC. ● Permitir a inclusão de documentos digitalizados e imagens. | |
26 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção) de mapas temáticos de fontes WMS do sistema e fontes WMS externas, onde o cadastro destes mapas devem ser hierarquizados por categoria. | |
27 | Deverá possuir mapa cartográfico nas telas onde a entidade possua relacionamento com elementos geográficos, tais como: Bairro, Logradouro, Loteamento, Quadra, Lote e Unidade Imobiliária (Edificação), para permitir navegar, identificar e medir os elementos cartográficos conforme necessidade; | |
28 | Ao selecionar um registro na tabela de resultado de pesquisa, em “cases” de entidades com vinculação cartográfica. O sistema deverá localizar, posicionar e identificar o elemento no mapa. | |
29 | Deverá permitir importação de dados referente ao cadastramento e recadastramento imobiliário, incluindo fotos de fachada e demais documentos, a partir de arquivo gerado pelos dispositivos móveis, utilizados para o cadastramento e recadastramento imobiliário. | |
30 | Deverá permitir a medição e registro de áreas de edificações irregulares, nas parcelas territoriais, diretamente no mapa do SIG WEB com uso de uma camada de ortofoto do Município. | |
31 | Deverá permitir a emissão de notificação de irregularidade de edificação, de contruções irregulares que foram previamente registradas, conforme descrito no item anterior. | |
32 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. | |
33 | Permite a visualização panorâmica da rua (Street View), através do Google Maps integrado no SIG WEB; |
Módulo de Consulta de Viabilidade | ||
34 | Deverá permitir o gerenciamento e controle das consultas de viabilidade emitidas pelo sistema. | |
35 | Deverá emitir consulta de viabilidade de parcelas territoriais que demonstre os parâmetros para a construção de edificações; | |
36 | Deverá emitir consulta de viabilidade de parcelas territoriais que definem os parâmetros para parcelamento do solo; | |
37 | Deverá emitir consulta de viabilidade de parcelas territoriais para definição da possibilidade de abertura de estabelecimentos comerciais conforme a classificação nacional de atividades econômicas - CNAE; | |
38 | Deverá permitir a busca da atividade econômica através do código do CNAE ou da descrição através de função de auto completar; | |
39 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. | |
Módulo de Estoque | ||
41 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF, CSV e XML das seguintes entidades: ● Estabelecimento; ● Produto; ● Marca Comercial (Fabricante e Embalagem); ● Fabricante; ● Fornecedor; ● Embalagem (Quantidade e Unidade de Medida); ● Unidade de Medida de Apresentação; ● Família de Produto; ● Locais de Estoque (Locais por estabelecimento); ● Tipo de Estoque; ● Operações Internas para Movimentação de Estoque. | |
42 | Permitir inserção de nota de entrada de produto, através de operação interna de entrada, previamente configurada no sistema, para movimentação do estoque em seu devido local e tipo de estoque. | |
43 | Permitir o controle de estoque (locais e tipo de estoque) por lote ou número de série, mantendo consistente o estoque de produtos (lâmpadas, luminárias, reatores, entre outros) através das diversas operações internas de entrada e saída configuradas e que movimentem estoque. | |
44 | Permitir a realização de transferência de estoque de produtos entre os diversos locais e tipos de estoque cadastrado no sistema. | |
45 | Emitir relatórios de movimentação de estoque por período, produto, lote, locais e tipo de estoque. | |
46 | Emitir relatório de saldo geral e por lote filtrado por local e tipo de estoque, produto e família. |
47 | Emitir relatório de garantida de produto filtrado por local e tipo de estoque, produto e família. | |
48 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. | |
Módulo de Iluminação Pública | ||
49 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF, CSV e XML das seguintes entidades: ● Poste; ● Tipo Poste; ● Itens de Produto para o Poste (reator, lampada, luminária, etc) com possibilidade de identificar o lote de estoque do item; ● Tipos de Defeito; ● Equipe de Manutenção; ● Ordem de Serviço; ● Solicitação de Reparo. | |
50 | Os postes devem possuir no mínimo campos como código (classificado por região), endereço (logradouro e número predial do qual o poste se encontra em frente) e tipo do poste (ornamental, concreto, etc). | |
51 | Permitir que o usuário liste os registros dos postes em forma de tabela e o sistema automaticamente posicione e identifique no mapa localização geográfica do poste ao ser selecionado na tabela; | |
52 | Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema o exiba automaticamente na tabela, para posterior edição ou visualização dos dados. | |
53 | Permitir a abertura da solicitação de reparo, a partir de um poste selecionado no mapa do SIG WEB, informando os seguintes dados: ● Tipo de Defeito; ● Comentário. | |
54 | O sistema deve alterar a identificação gráfica do poste no mapa, quando houver a abertura de uma solicitação, indicando que existe defeito no poste, e esta identificação deverá ser modificada durante o processo de atendimento. | |
55 | Permitir o filtro das solicitações de reparo em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela. | |
56 | Permitir que o usuário selecione a solicitação de reparo na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicionar e identificar no mapa localização geográfica do poste relacionado a solicitação. | |
57 | Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema liste automaticamente todas as solicitações de reparo relacionadas ao poste, exibindo uma listagem em forma de tabela. |
58 | Permitir a abertura da ordem de serviço, a partir de um poste selecionado no mapa do SIG WEB ou a partir de uma solicitação de reparo anteriormente aberta, informando os seguintes dados: ● Equipe de Manutenção Responsável; ● Tipo de Defeito; ● Comentário; ● Itens da ordem de serviço. | |
59 | O sistema deve alterar a identificação gráfica do poste no mapa, quando houver a abertura de uma ordem de serviço, indicando que está sendo realizado manutenção no mesmo, e esta identificação deverá ser alterada conforme a fase do processo de atendimento; | |
60 | Permitir o filtro das ordens de serviços em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela. | |
61 | Permitir que o usuário selecione a ordem de serviço na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicione e identifique no mapa localização geográfica do poste relacionado a ordem de serviço. | |
62 | Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema liste automaticamente todas as ordens de serviço relacionadas ao poste, exibindo uma listagem em forma de tabela. | |
63 | Impressão da ordem de serviço com o mapa de localização do poste. | |
64 | Deve ser integrado com módulo de estoque para desta forma movimentar os locais e tipos de estoque conforme operação interna de saída por ordem de serviço, previamente cadastrada e configurada no módulo de estoque. | |
65 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. | |
Módulo de Arborização | ||
66 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF, CSV e XML das seguintes entidades: ● Árvore; ● Boletim Cadastral (Características e Situações); ● Tipos de Serviço (poda, plantio, remoção, manejo, tratamento, etc) ● Manutenção conforme tipo de serviço; ● Solicitação conforme tipo de serviço. | |
67 | As árvores devem possuir no mínimo campos como código único e incremental, endereço (logradouro e número predial do qual a árvore se encontra mais próxima) e data do cadastro. | |
68 | Permitir que o usuário liste os registros das árvores em forma de tabela e o sistema automaticamente posicione e identifique no mapa a localização geográfica da árvore, quando esta for selecionada na tabela. | |
69 | Permitir que o usuário selecione no mapa uma determinada árvore e o sistema a exiba automaticamente na tabela, para posterior edição ou visualização dos dados. |
70 | Permitir a abertura da solicitação de manutenção, a partir de uma árvore selecionada no mapa do SIG WEB, informando os seguintes dados: ● Tipo de Manutenção; ● Comentário. | |
71 | O sistema deve alterar a identificação gráfica da árvore no mapa, quando houver a abertura de uma solicitação, indicando que existe manutenção sendo realizada na árvore, e esta identificação deverá ser modificada durante o processo de manutenção. | |
72 | Permitir o filtro das solicitações de manutenção em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela. | |
73 | Permitir que o usuário selecione a solicitação de manutenção na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicione e identifique no mapa localização geográfica da árvore correspondente a solicitação. | |
74 | Permitir que o usuário selecione no mapa uma determinada árvore e o sistema liste automaticamente todas as solicitações de manutenção registradas àquela árvore, exibindo uma listagem em forma de tabela. | |
75 | Permitir abertura de ordem de serviço, a partir de uma árvore selecionada no mapa do SIG WEB ou a partir de uma solicitação de manutenção anteriormente aberta, informando os seguintes dados: ● Equipe de Manutenção Responsável; ● Tipo de Serviço; ● Comentário. | |
76 | O sistema deve alterar a identificação gráfica da árvore no mapa, quando houver a abertura de uma ordem de serviço, indicando que está sendo realizado manutenção na mesma, e esta identificação deverá ser alterada conforme a fase do processo de atendimento; | |
77 | Permitir o filtro das ordens de serviços em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela. | |
78 | Permitir que o usuário selecione a ordem de serviço na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicione e identifique no mapa localização geográfica da árvore relacionada a ordem de serviço. | |
79 | Permitir que o usuário selecione no mapa uma determinada árvore e o sistema liste automaticamente todas as ordens de serviço relacionadas à árvore, exibindo uma listagem em forma de tabela. | |
80 | Impressão da ordem de serviço com o mapa de localização da árvore. |
81 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. | |
Módulo de Gestão do Cadastro Social | ||
82 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF, CSV e XML das seguintes entidades: ● Pessoa - Social ; ● Tipo de Renda; ● Entidade; ● Tipo de Entidade; ● Serviço Social; ● Programa; ● Evento; ● Informações Sociais; ● Empreendimento. ● Família | |
83 | A Pessoa - Social deve possuir no mínimo campos código único e incremental, nome, RG, CTPS, PIS, CPF, data de nascimento, certidão de nascimento, telefone, NIS, estado civil, sexo, pai, mãe, conjugê, se é cadeirante e/ou com mobilidade reduzida. | |
84 | O cadastro da Pessoa - Social deve: ● Permitir adicionar os endereços; ● Permitir adicionar as rendas, com opção de especificar se compõe ou não a renda familiar; ● Permitir adicionar as deficiências físico/mental com seus respectivos números do CID; ● Permitir o registro de ocorrências sociais (alteração cadastral, atendimentos sociais, etc.); ● Permitir adicionar de documentos digitalizados. | |
85 | A Família deve possuir no mínimo campos código único e incremental, situação do cadastro (cadastrado, beneficiado, aprovado, sorteado, não localizado, apresentou documentos, etc…) e empreendimento. | |
86 | O cadastro da Família deve: ● Permitir a composição familiar, informando os membros familiares (Pessoa - Social), grau de parentesco e representatividade familiar; ● Permitir o registro de ocorrências sociais; ● Permitir a definição social através das informações sociais previamente cadastradas; ● Permitir a atribuição do imóvel de moradia e o de benefício; ● Especificar se a família possui terreno, informando a localização geográfica (Loteamento/Quadra/Lote) e as condições financeiras, titularidade e intenção de uso para família; | |
87 | Calcular automaticamente o índice de vulnerabilidade baseado nas informações sociais especificadas no cadastro da Família. |
88 | Calcular automaticamente a renda bruta familiar e a renda per capta familiar, baseadas nas rendas cadastradas dos membros familiares, respeitando se a renda do membro compõe ou não renda familiar. | |
89 | Exibir gráfico analítico (pizza ou similar) que interage diretamente com mapa para identificar as famílias em diferentes situações cadastrais. Este gráfico deve permitir a seleção das porções do gráfico de forma que o sistema identifique no mapa onde estas famílias estão localizadas, de acordo com o campo de identificação da moradia atual ou moradia de benefício da família. | |
90 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. |
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DO APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
1 | Deverá ser desenvolvido para plataforma Android; |
2 | Deverá permitir importação da configuração gerada pelo SIG WEB; |
3 | Deverá permitir a exportação dos dados coletados em campo relacionado ao Boletim de Informação Cadastral (BIC) com as fotos de fachadas, croquis e demais documentos coletados, para porteriormente serem importados no SIG WEB; |
4 | Deverá exibir a lista dos boletins (bics) inseridos durante a coleta em campo; |
5 | Deverá permitir a manutenção dos boletins (bics) - inserção, atualização e remoção; |
6 | Deverá permitir a recuperação da coordenada geográfica do ponto de coleta de dados relacionado a parcela imobiliária; |
7 | Deverá permitir o desenho e a locação do contorno das edificações das unidades imobiliárias diretamente no aplicativo. |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Deverá constar do envelope de habilitação:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
1.1.1 Para Empresa Individual: Registro Comercial;
1.1.2 Para Sociedade Comercial (sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrados (dispensado no caso de apresentação no credenciamento);
1.1.3 No caso de Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
1.1.4 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente;
1.1.5 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/ Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – emitido pela Receita Federal com data atualizada;
OBS: Ao final da sessão, a critério do pregoeiro, poderá ser solicitado do representante da empresa vencedora declaração de próprio punho que não houve alteração no contrato social.
1.2 REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
1.2.1 Certificado de Regularidade do FGTS–CRF;
1.2.2 Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
1.2.3 Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67;
OBS: será aceita a certidão conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal para os itens 1.2.2 e 1.2.3.
1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante;
1.2.6 Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste Edital;
1.2.7 Declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
1.2.8 Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato (anexo X).
1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA
1.3.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados da data estabelecida para abertura dos envelopes;
1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.5.1 Alvará de Licença e Funcionamento regular;
1.5.2 Prova de inscrição ou registro da empresa e de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede da licitante;
1.5.3 Relação explícita da equipe técnica que efetivamente realizará os serviços, com indicação nominal e respectiva qualificação de cada membro, com declaração formal da sua disponibilidade para cumprimento do objeto da presente licitação, conforme disposto no § 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a equipe deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) 01 – Engenheiro(a) Civil e/ou Engenheiro(a) Cartógrafo;
b) 01 – Analista de Sistemas;
III. Na relação explícita da equipe técnica, deverão constar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF, número do documento de identidade, número do registro profissional na entidade competente da região a que estiver vinculado (se houver), sendo que sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior somente poderá ocorrer mediante aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento;
IV. A licitante deverá, dentre os Profissionais por ela relacionados e pertencentes ao seu quadro fazer a indicação do qual será o Responsável Técnico pelos serviços;
1.5.4 Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação.
1.5.5 A comprovação do vínculo dos profissionais deverá ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos:
IV. No caso de ser sócio-proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial;
V. No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
VI. No caso de profissionais que detenham vínculo por meio de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo profissional com a empresa se dará por meio da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional a empresa proponente até a data prevista para a apresentação da documentação.
1.5.6 Apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico prestou ou vem prestando serviços técnicos especializados de:
● Implantação de Sistemas de Informação Geográfica na WEB;
● Integração de Sistemas de Geoprocessamento com sistemas de gestão;
● Adequação, atualização e validação de base cartográfica;
● Cadastramento e/ou recadastramento imobiliário;
1.5.7 Comprovar que o licitante possui sistema funcionando em cliente público ou privado, utilizando as plataformas e tecnologias semelhantes às constantes neste Termo de Referência.
1.5.8 Comprovante de realização da visita técnica emitido pelo Município.
OBS: AS DECLARAÇÕES QUE FOREM EMITIDAS PELA EMPRESA DEVERÃO SER APRESENTADAS COM TIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE, NÃO DEVENDO CONSTAR O LOGO DA PREFEITURA.
2 CONSIDERAÇÕES FINAIS
2.1 Os documentos referidos neste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório, ou por servidor Municipal, Membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do recebimento dos envelopes.
2.2 A documentação de que trata este Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
2.3 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
ANEXO III
1. Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014.
1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
1.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas de pequeno porte.
1.3 Considerar-se-á empate quanto as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte (para licitações de ampla concorrência).
1.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor. (para licitações de ampla concorrência).
1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.6 As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
1.7 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio de publicação no Diário Oficial do Município. A partir da divulgação do resultado o julgamento as proponentes terão o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 1.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO
O(A) licitante , com domicílio (ou sede) na cidade de
, estado , endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº /2017, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO OU EM MÃOS.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO V MODELO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA “ ”, com sede na Rua , n.º , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º , representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr._ , estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º , e do CPF n.º , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão n.º /2017, instaurado pelo Município de São Pedro do Iguaçu-Pr, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Nome e Assinatura do responsável pela outorga
Com firma reconhecida em cartório,
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º PP- /2017, junto ao Município de São Pedro do Iguaçu, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
(local e data)
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
a) Proposta em via digital em CD-ROM ou Pen drive, através do programa fornecido pelo Município;
O programa deve ser baixado e/ou atualizado no site da Betha:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00&xx0
O arquivo para preenchimento das propostas deve ser solicitado no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
b) Proposta impressa por meio do programa fornecido, nas quais contenha obrigatoriamente os seguintes dados no campo observação:
1) Condições de pagamento;
2) O prazo de validade da proposta (sendo o mínimo de sessenta dias a contar da abertura da licitação);
3) Quando necessário, constar a marca, sob pena de desclassificação.
4) Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos) e carimbo da empresa licitante.
Observação: este anexo é para fins instrutivos, não necessita acompanhar a proposta.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º / , instaurado por este Município, que não estamos suspenso de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2017.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE
Aos ----- dias do mês de ------- do ano de , o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.593.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX e, de outro lado como CONTRATADA a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º / - , com endereço a rua , n.º , , neste
ato representada pelo Sr. , brasileiro, portador do RG n.º
-_ e CPF n.º - , residente , têm justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
O CONTRATANTE, com apoio na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações subseqüentes expediu Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2017 para aquisição de Jogos de Nota Fiscal de Produtor Rural 04 vias copiativas em formulário contínuo padrão Receita Estadual, conforme a necessidade da Administração Municipal conforme especificações do termo de referência e conforme especificados a seguir:
Item | Quant Mín/ Máx | Unid. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
Parágrafo Primeiro - Integram e completam o presente termo contratual, como aqui estivesse transcrito, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 091/2017, juntamente com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES)
Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), referente ao valor total dos itens adjudicados.
Parágrafo Primeiro – As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
Parágrafo Terceiro – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
Parágrafo Quarto - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Parágrafo Quinto - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo Sexto - Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
Parágrafo Sétimo – A forma de pagamento se dará da seguinte forma: 50% do montante será pago em três parcelas, enquanto que os outros 50% serão pagos em nove parcelas subsequentes, sendo que o vencimento da primeira parcela se dará 30 dias após a assinatura do contrato, mediante comprovação de que o serviço está sendo executado conforme cronograma.
Parágrafo Oitavo – Os preços poderão ser reajustados de acordo com o Índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses do INPC, após 12 (doze) meses de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA (PRAZO DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA)
O prazo de entrega dos itens 01 e 02 do referido contrato será de 90 (noventa) dias, sendo a vigência do contrato de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro - O contrato poderá ser aditivado/prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (RECURSO FINANCEIRO PARA ATENDER ÀS DESPESAS)
Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrá por conta de Recursos Livres, na natureza de despesa 3.3.90.39.00.00, através do parecer contábil 192/2017.
CLÁUSULA QUINTA (DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES)
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - São prerrogativas do Contratante as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja
prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
Parágrafo Quarto - Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar os produtos na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
d) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções prevista na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
5.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
5.2ensejar o retardamento da execução do objeto;
5.3 fraudar na execução do contrato; 5.4comportar-se de modo inidôneo; 5.5cometer fraude fiscal;
5.6não mantiver a proposta.
Parágrafo Sexto - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
6.2 multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
6.3 multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
6.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
6.3.2 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
6.3.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
6.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada
que:
6.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
6.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
6.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA RESCISÃO)
O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, caso ache necessário, desde que justificado, e também nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLAUSULA OITAVA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula III, deste Edital; (ii) atos cujaintenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.”
CLÁUSULA NONA (LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 002/07 e suas alterações, e suas alterações, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em até 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o Contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS)
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (OS CASOS OMISSOS)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, 8987/95 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (FORO)
Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Pedro do Iguaçu – PR, ----- de de 2017.
Contratante | Contratada | |
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU | RAZÃO SOCIAL | |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Representante Legal | |
PREFEITO | CARGO/PROCURADOR |
TESTEMUNHAS:
1.
2.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO X
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
1- DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social Rua nº Bairro CEP CNPJ nº Banco Agência Conta Corrente nº Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal nº Telefone Fax
2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome Função na empresa Data de Nascimento Estado Civil Escolaridade Rg nº Órgão Emissor CPF
Rua nº Bairro Complemento CEP Cidade Estado Telefone Fax E-mail
De acordo com a IN 1453, de 24/02/2014 da Receita Federal Brasileira para as Micro Empresas Individuais deverá ser apresentado o número do PIS/PASEP do proprietário.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO XI
DECLARAÇÃO – ME/EPP/MEI
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
O declarante atesta a veracidade da informação acima declinada, ciente de que a falsa declaração para fins de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante poderá caracterizar a prática do crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Data, Assinatura
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO OU EM MÃOS.