CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº XX/20XX PARA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE E O BANCO DO BRASIL SA.
CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº XX/20XX PARA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE E O BANCO DO BRASIL SA.
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público autônoma, com endereço na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxx xx Xxxxxx), xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.849.965/0001-75, representada neste ato pelo Defensor Público Geral Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Defensor Público, Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, SSP/XX e CPF nº XXXXXXXXXX, conforme competência que lhe conferida pelo art. 12, Inc. III, da Lei Complementar do Estado de Sergipe nº 183/2010, doravante denominada CONTRATANTE, e o Banco do Brasil SA., Sociedade de Economia Mista, com sede no Setor Bancário Sul, Bloco C, lote 32, 24º andar, Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00.000.000/0001-91, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXX, Gerente Geral, Carteira de Identidade nº XXXXXXXX SSP/XX e CPF/MF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominado BANCO, ajustam entre si o presente Contrato de INEXIGIBILIDADE, doravante simplesmente CONTRATO, para utilização de sistema eletrônico de licitações, de acordo com o processo de inexigibilidade nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DO SISTEMA
I - O BANCO fornecerá ao CONTRATANTE e seus representantes legalmente designados acesso ao Licitações-e, assim como prestará apoio técnico necessário para o seu correto uso, por meio de manuais disponibilizados na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e suporte técnico via telefone.
II – O BANCO poderá cobrar das empresas fornecedoras, no momento do cadastramento de seus representantes para utilização do SISTEMA LICITAÇÕES-E, os custos gerados pela disponibilização da tecnologia da informação, com base no inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e informações constantes no Regulamento do sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE USO
I – O CONTRATANTE e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar o Licitações-e após o cadastramento em agência do BANCO. No processo de cadastramento, o CONTRATANTE deverá fornecer documentos com a relação de seus representantes, com identificação dos respectivos perfis de acesso (apoio, pregoeiro e autoridade competente), os quais serão reconhecidos como legítimos para realizarem transações eletrônicas no Licitações-e;
II - A partir do cadastramento, o CONTRATANTE e seus representantes legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades do Licitações-e que lhes forem atribuídas;
III - A utilização do Licitações-e exigirá o uso de chave e senha pessoal; e
IV - O Licitações-e poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, na área salas de negócios ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo o CONTRATANTE providenciar, no seu próprio portal da Internet, conexão com aqueles endereços, observadas as instruções técnicas e de segurança do BANCO.
CLÁUSULA QUARTA - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
I - As Partes reconhecem que no âmbito dos serviços deste Acordo, armazenam, coletam, processam ou de qualquer outra forma Tratam Dados Pessoais na categoria de Controladores, considerados individualmente em relação aos Tratamentos de dados pessoais que realizam, conforme seus próprios e individuais critérios de gestão, controle e atribuição de finalidades (“Controladores Independentes”).
Parágrafo Único - O BANCO poderá manter e tratar, tanto eletrônica quanto manualmente, os dados pessoais relacionados aos usuários do licitações-e que sejam necessários para a execução deste Acordo ou para cumprimento de obrigações legais.
CLAÚSULA QUINTA - DAS CARACTERÍSTICAS DO LICITAÇÕES-E
I - Está estruturado em funcionalidades gerais e específicas. As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados. As específicas são de acesso restrito aos compradores e aos fornecedores cadastrados;
II - Contará com, no mínimo, as funcionalidades previstas no Decreto 10.024, de 23.09.2019,
classificadas em:
a) funcionalidades de acesso exclusivo do CONTRATANTE;
b) funcionalidades de acesso exclusivo dos fornecedores cadastrados; e
c) funcionalidades de ajuda e de consultas diversas de interesse dos usuários e dos cidadãos em geral.
III - O BANCO poderá agregar novas funcionalidades ao Licitações-e e analisar a viabilidade técnica de implantação de sugestões do CONTRATANTE;
IV - Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos de segurança, tais como: autenticação, assinatura digital de documentos eletrônicos, segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança, dentre outros;
V - As modalidades de licitação passíveis de serem efetuadas por meio do Licitações-e serão aquelas permitidas em Lei. O Licitações-e possibilitará, ainda, auxiliar na aquisição de bens e contratação de obras e serviços, nos casos de dispensa de licitação previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei de Licitações; e
VI - O Licitações-e disponibilizará, após o encerramento do processo licitatório, caso haja interesse do CONTRATANTE, arquivo retorno com as informações relativas aos processos licitatórios homologados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I - DO CONTRATANTE
a) responsabilizar-se pelo uso sigiloso e correto das chaves e senhas, não cabendo ao BANCO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, inclusive por terceiros;
b) observar as disposições legais vigentes para a realização dos procedimentos de cada modalidade de licitação ou os referentes à aquisição de bens, obras e serviços nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por intermédio de meio eletrônico;
c) responsabilizar-se pelo correto uso e por todas as transações eletrônicas efetuadas nas funcionalidades específicas restritas ao seu âmbito, no Licitações-e, por parte de seus representantes legais;
d) homologar os resultados das licitações no Licitações-e;
e) utilizar a rede de agências do BANCO, para efetuar os pagamentos aos licitantes vencedores;
f) responsabilizar-se por todas as condições legais, técnicas, financeiras e econômicas pactuadas com os fornecedores, por meio do Licitações-e e durante qualquer fase do processo licitatório, não cabendo ao BANCO qualquer participação ou responsabilidade, em especial, na elaboração de editais e avisos, julgamento de recursos e impugnações, formalização de contratos, acompanhamento e fiscalização de sua execução;
g) decidir sobre os casos de suspensão e prorrogação dos processos licitatórios, principalmente quanto à prorrogação do período de acolhimento de propostas e disputa de sala virtual, quando da desconexão de seus computadores ou do Licitações-e, da rede mundial de computadores – Internet;
h) responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados referentes a cada processo licitatório, após o prazo de guarda das informações pelo BANCO;
i) ressarcir mensalmente o BANCO dos valores correspondentes a despesas e custos com a disponibilização do Licitações-e, nos termos da Cláusula Sexta.
II - DO BANCO
a) Manter o funcionamento do Licitações-e, comprometendo-se em analisar e implementar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações visando a melhoria do Licitações-e;
b) Restabelecer, com maior brevidade possível, o Licitações-e, quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos, falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade do BANCO, não assumindo qualquer responsabilidade pelas ocorrências a que não tiver dado causa;
c) Indisponibilizar o Licitações-e para utilização, com prévio aviso ao CONTRATANTE, por meio de mensagem eletrônica, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas. Quando a manutenção do Licitações-e ocorrer em dias não úteis, não caberá ao BANCO a promoção de prévio aviso ao CONTRATANTE;
d) Manter sigilo sobre as transações bancárias e/ou financeiras, na forma da Lei Complementar n.º 105, de 10.01.2001 e sobre as informações consideradas como sigilosas pelo regulamento do pregão eletrônico (chaves, senhas, identificação do fornecedor autor do menor lance, até o momento da divulgação do resultado da licitação, dentre outras);
e) Prestar, ao CONTRATANTE, suporte técnico via telefone, serviço de e-mail ou, havendo necessidade, visita domiciliar pela agência de relacionamento;
f) Disponibilizar canais de comunicação para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários;
g) Suspender o acesso ao Licitações-e em caso de tentativa de violação ao respectivo sítio, não observância da legislação que normatiza as compras e contratações via Internet, descumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO ou qualquer outra circunstância que possa vir a colocar em risco a segurança e a integridade do serviço disponibilizado aos usuários ou da licitação em curso, mediante comunicação ao CONTRATANTE e, quando necessário, aos fornecedores cadastrados; e
h) Manter armazenado por 30 (trinta) dias os dados dos processos licitatórios concluídos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESSARCIMENTO
O CONTRATANTE ressarcirá mensalmente o BANCO das despesas e custos pela disponibilização da tecnologia da informação, os seguintes valores:
R$ 222,51 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) por processo licitatório aberto no Licitações-e, acrescido de R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos) por lote que tenha alcançado sua situação final.
Parágrafo Primeiro – O ressarcimento dos valores previstos nesta Cláusula será efetuado pelo CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente, e englobará todas as licitações e lotes disputados no mês anterior.
Parágrafo Segundo – As despesas previstas nesta Cláusula, para o exercício corrente, serão previstas em dotação orçamentária à conta do programa nº 28.101.03.122.0046.0141.33.90.00.0101, de acordo com a Nota de Empenho nº XXX/2022 As despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão supridas em orçamentos de exercícios futuros, de acordo com notas de empenhos a serem emitidas e entregues ao BANCO a cada exercício fiscal.
Parágrafo Terceiro – O não pagamento do ressarcimento dos custos no prazo pactuado, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor inadimplido, contados a partir da data do vencimento até a efetiva regularização.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
Fica assegurado ao CONTRATANTE e ao BANCO o direito de anunciar ao mercado o presente CONTRATO ora celebrado, de forma e maneira a atender a estratégia de marketing de ambas as partes.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE, ao divulgar qualquer redução de custos diretos ou indiretos ou eventual ganho gerados pelo uso do Licitações-e, compromete-se a destacar que o Licitações-e foi disponibilizado pelo BANCO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO
Fica vedado a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESILIÇÃO
As partes, unilateralmente, poderão resilir o presente CONTRATO, independentemente do motivo, mediante prévio aviso de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - Da resilição não caberão direitos indenizatórios, ficando as partes obrigadas ao cumprimento das obrigações assumidas, até o final do prazo referido nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO
O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por mais 01 (um) ano e ser resilido a qualquer tempo, nos termos da cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE publicará extrato do presente CONTRATO no Diário Oficial do Estado, o que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias após a sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Aracaju/SE (sede do CONTRATANTE), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam decorrer do presente CONTRATO.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que leram e acharam conforme, na presença das testemunhas que também o assinam.
Aracaju/SE, XX de XXXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Defensor Público Geral Gerente Geral
Testemunhas:
Pela Administração Pelo Banco