CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS E EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS E EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.015.041/0001-38, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx, XXX 00000- 090, Maceió/AL, doravante denominado TRE/AL, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Otávio Leão Praxedes, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.272.084/0001-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato assistida por seus representantes legais infra-assinados, em observância à decisão de autorização de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (documento SEI nº 1001647), consoante processo TRE/AL PA nº 0007020-06.2021.6.02.8000 (Contrato TRE/AL nº 01/2022) e a Lei nº 8.666/93, em seu art. 25, caput, c/c Lei 13.303/16 e ainda em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA para unidades consumidoras abaixo relacionadas:
IMÓVEL/ LOCALIDADE | CÓDIGO ÚNICO |
NOVA SEDE - MACEIÓ | 1355387-9 |
ANTIGA SEDE - MACEIÓ | 0147479-0 |
ANTIGA SEDE - MACEIÓ | 0031196-0 |
FÓRUM ELEITORAL - MACEIÓ | 0930633-1 |
GALPÃO B - MACEIÓ | 0921165-9 |
GALPÃO C - MACEIÓ | 0921167-5 |
GALPÃO D - SELAMOX - MACEIÓ | 0921171-3 |
5ª ZE - VIÇOSA | 0330133-8 |
6ª ZE - ATALAIA | 0982663-7 |
7ª ZE - CORURIPE | 0729385-2 |
8ª ZE - PILAR | 0822198-7 |
9ª ZE - MURICI | 0393574-4 |
10ª ZE - PALMEIRA DOS ÍNDIOS | 1072629-2 |
11ª ZE - PÃO DE AÇÚCAR | 0299883-1 |
12ª ZE - PASSO DE CAMARAGIBE | 0189872-8 |
13ª ZE - PENEDO | 0168819-7 |
14ª ZE - PORTO CALVO 1 | 0188797-1 |
15ª ZE - RIO LARGO | 0156175-8 |
17ª ZE - SÃO LUIS DO QUITUNDE | 0190722-0 |
19ª ZE - SANTANA DO IPANEMA - 1 | 1086005-3 |
19ª ZE - SANTANA DO IPANEMA - 2 | 0240215-7 |
20ª ZE ‐ TRAIPU | 0241344‐2 |
21ª ZE - UNIÃO DOS PALMARES | 0783964-2 |
22ª e 55ª ZE - ARAPIRACA | 0781610-3 |
26ª ZE – MARECHAL DEODORO | 0212183-2 |
27ª ZE - MATA GRANDE | 0274452-0 |
28ª ZE - QUEBRANGULO | 0317764-5 |
29ª ZE - BATALHA | 0240152-5 |
31ª ZE - MAJOR XXXXXXX | 1189956-5 |
POSTO DE ATENDIMENTO DA 40ª ZONA ELEITORAL - PIRANHAS | 0538318-8 |
37ª ZE - XXXXX XXXX XX XXXXXXX | 0000000-0 |
00x XX - XXXX XXXXXX | 1358626-2 |
40ª ZE - DELMIRO GOUVEIA | 0184041-0 |
BIBLIOTECA - MACEIÓ | 1365451-9 |
44ª ZE - GIRAU DO PONCIANO | 0455763-8 |
45ª ZE - IGACI | 0352315-2 |
46ª ZE - CACIMBINHAS | 0241023-0 |
47ª ZE - CAMPO ALEGRE | 1215569-1 |
48ª ZE - BOCA DA MATA | 0248618-0 |
49ª ZE - SÃO SEBASTIÃO | 1346756-5 |
50ª ZE - MARAVILHA | 1336668-8 |
51ª ZE - SÃO JOSÉ DA TAPERA | 0599427-6 |
53ª ZE - XXXXXXX XXXXX | 0984427-9 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2. O regime de execução e a forma de fornecimento estão especificadas nos contratos de adesão pertinentes as unidades consumidoras em baixa tensão e nos contratos de demanda no caso dos imóveis com fornecimento em alta tensão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços estabelecidos em suas tarifas cujo valor final será determinado nos termos previstos nos Contratos de Adesão e nos Contratos de Demanda.
3.1. A CONTRATADA expedirá, para cada uma das unidades da CONTRATANTE, fatura mensal onde constará a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos no período, o respectivo valor e sua data de vencimento.
3.2. Os reajustes de tarifa dar-se-ão por ato específico da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
3.3. O valor estimado para o exercício de 2022 é de R$ 1.079.983,00 (um milhão e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e três reais).
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
4. Em caso de atraso no pagamento das faturas das unidades consumidoras descritas na Cláusula Primeira – Do Objeto, ocorrerá a incidência de juros e multa, conforme previsto nos Contratos de Adesão e nos Contratos de Demanda.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ESTIMATIVA DE CONSUMO
5. As despesas correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal Regional Eleitoral e Alagoas, para o exercício financeiro de 2022, sendo que a despesa decorrente da execução dos serviços correrá à conta da seguinte Unidade Gestora Responsável, 070011.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. A CONTRATADA obriga-se a:
I. Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico ou de e-mail, ou qualquer outro meio hábil;
II. Prestar todos os serviços previstos neste contrato;
III. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de energia
elétrica nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
IV. Emitir e enviar a fatura mensal de forma que a CONTRATANTE receba essa fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
V. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela CONTRATANTE;
VI. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE;
VII. Orientar a CONTRATANTE sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
VIII. Manter serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para a solução de problemas emergenciais;
IX. Responder, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sobre providências quanto às solicitações ou reclamações feitas pela CONTRATANTE;
X. Informar na fatura sobre a existência de faturas não pagas;
XI. Informar sobre a ocorrência de interrupções programadas de fornecimento, nos termos estabelecidos pelas normas reguladoras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DEVERES DA CONTRATANTE
7. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste contrato a CONTRATANTE se obriga
a:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor (es) especialmente designado (s), que anotará (ão) todas as ocorrências que julgar (em) relevantes;
II. Efetuar o pagamento da fatura no prazo estabelecido, observado o disposto no Item IV, da cláusula sexta;
III. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do objeto especificado no contrato;
IV. Permitir a entrada de empregados e representantes da CONTRATADA para fins de inspeção e leitura dos medidores de energia;
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado, denominado FISCAL DO CONTRATO, que anotará em registro todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao Superintendente Regional em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Caberá a rescisão de Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no Art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da administração nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do Art.78 da Lei 8.666/93;
II. Amigável por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
III. Judicial, nos termos da Legislação.
IV. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10. Sendo a contratada a única fornecedora de energia elétrica para o Estado de Alagoas, a vigência deste contrato será por prazo indeterminado, devendo a contratante comprovar, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.
10.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11. A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, será providenciada pela contratante nos termos do parágrafo único, art. 61 da Lei n° 8.666/93.
12. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária de Maceió, em Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir dúvidas
EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS
Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx XX - CEP: 57.052-902
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
oriundas da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Maceió – AL, 21 de janeiro de 2022.
Pela EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente Gerente de Clientes Especiais
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS:
EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS
Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx XX - CEP: 57.052-902
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx-Presidente CPF 000.000.000-00