EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 13/2021/FPBRN
PROCESSO SMA n° 55.482/2021
OFERTA DE COMPRA n° 260030000012021OC00057
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/12/2021
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/12/2021 às 09h00
O Estado de São Paulo, pela Chefia de Gabinete, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por intermédio do Sr. Valter Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 15.290.726-9 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA E EVOLUTIVA DO PABX sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo Decreto estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva e evolutiva do PABX, para Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisão, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei complementar federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo
com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei complementar federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e
registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal n 5.764/1971.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei complementar federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação quem demonstre(m) que a licitante prestou serviços correspondentes a:
DESCRIÇÃO | RELEVANCIA % | QUANT. TOTAL | QUANT. EXIGIDA |
Ramais Analógicos | 60% | 1510 | 906 |
Ramais Digitais | 60% | 192 | 115 |
Ramais IP's | 60% | 460 | 276 |
Comunicação Unificada - Perfil Básico | 60% | 400 | 240 |
Comunicação Unificada - Perfil Avançado | 60% | 100 | 60 |
4.1.5.1.2. A comprovação a que se refere o item acima poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.2. A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de colaboradores, profissionais com qualificação técnica para instalação e manutenção da solução Alcatel-Lucent através de certificados do fabricante e outros:
• ACSE OmniPCX Enterprise ou última release OmniPCX Enterprise Evolution from R12.3.1 to R12.4;
• ACFE OmniPCX Enterprise ou última release OmniPCX Enterprise Evolution from R12.3.1 to R12.4;
• ACFE Rainbow OmniPCX Enterprise;
• ACSE Omnivista 8770 ou última release OmniVista 8770 Evolution from R4.1 to R4.2;
• Certificado ITIL Foundation.
4.1.5.2.1. As certificações deverão estar dentro do prazo de validade do fabricante na data do certame. Não é exigido que um único profissional tenha todas as certificações, mas todas deverão ser comprovadas.
4.1.5.3. A proponente deverá DECLARAR que disponibilizará o(s) referido(s) profissional(is) e que sendo a empresa vencedora do certame irá realizar os serviços exigidos.
4.1.5.4. Comprovação de que possui em seu quadro de colaboradores, pelo menos 01 (um) engenheiro com formação em engenharia elétrica e/ou eletrônica e/ou telecomunicações, devidamente registrado no CREA como responsável técnico da licitante. Esta comprovação será realizada pela apresentação da certidão de registro da licitante no CREA, contando o respectivo profissional como seu responsável técnico.
4.1.5.5. A CONTRATADA deverá apresentar documento que comprove que é parceiro autorizado da fabricante Alcatel-Lucent, por meio do certificado:
• Accredited Business Partner.
4.1.5.6. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.6.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.6.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09:00 às 17:00 horas.
4.1.5.6.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.6.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.6.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.6.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da
possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e incidirá sobre o valor total do objeto.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado
o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de
classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a
regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei federal nº 12.846/2013 e do Decreto estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos
sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
✓ Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
✓ Anexo III – Modelos de Declarações;
✓ Anexo IV – Resolução SIMA nº 30, de 10 de maio de 2019;
✓ Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
✓ Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
✓ Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
São Paulo, 14 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Subscritor do Edital
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade do Pregão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE A PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
O presente instrumento trata da apresentação do Projeto de Manutenção Corretiva e Evolutiva do PABX da SIMA/CETESB, na forma de oferta integrada de Serviço de Atualização Tecnológica, Manutenção e Suporte de Equipamentos, periféricos, que deverá ser prestada no prédio SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (sede), Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
I. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O escopo deste caderno técnico consiste em atender ao Projeto de Garantia de Atualização Tecnológica Continua de Telecomunicação que tem por objetivo a “Contratação de Empresa Especializada para fornecer a atualização tecnológica de Equipamento, Periférico, a Instalação, Treinamento, Manutenção, Gerenciamento e solução de Comunicação Unificada para a Central Privada de Comunicação Telefônica (CPCT) Tipo PABX TDM/IP” marca Alcatel-Lucent OmniPCX Enterprise, instalada nas dependências do prédio SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (sede), Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, abrangendo equipamentos conforme detalhamentos constantes neste material, PARTE B - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Todo o fornecimento deverá ser completo, composto de hardware, licenças de software, instalação, treinamento, manutenção, gerenciamento e testes, conforme discriminados na PARTE B - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste projeto, devendo todos os equipamentos serem novos, sem uso, em linha de fabricação e em sua última versão de software, mantendo atualizado durante o período de contrato. Deverá a versão de software proporcionar para o futuro a interconexão com outras
localidades distribuídas no Estado de São Paulo, que por ventura tenha necessidade de telefonia, através de contratação e ampliação da Central Privada de Comunicação Telefônica (CPCT) Tipo PABX TDM/IP quando necessária e disponível, permitindo a comunicação interna e externa entre as unidades utilizando a rede existente INTRAGOV, bem como troncos SIP para a comunicação com outras localidades, sem a utilização da rede comutada de telefonia.
II. ESCOPO DETALHADO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A solução proposta abrange a seguinte caracterização:
OFERTA INTEGRADA “Pacote fechado” = Contratação de Empresa Especializada para fornecer a atualização tecnológica de Equipamento, Periféricos, a Instalação, Treinamento, Manutenção e a solução de Comunicação Unifica para a Central Privada de Comunicação Telefônica (CPCT) Tipo PABX TDM/IP, considerando:
• EQUIPAMENTO
Produto: Equipamentos e Periféricos de Voz (PABX, Aparelhos, etc.)
Tecnologias: TDM e IP
⮚ Fornecimento, mediante a prestação de serviço fornecendo a atualização tecnológica de Equipamento, Periféricos, a Instalação, Treinamento, Manutenção, Gerenciamento e solução de Comunicação Unificada para a Central Privada de Comunicação Telefônica (CPCT) Tipo PABX TDM/IP, dimensionadas de acordo com a tabela do item III. DAS DEMANDAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
• GESTÃO DE SERVIÇO
Produto: Serviço de Manutenção e Suporte Técnico
⮚ Serviço de Manutenção e Suporte Técnico, com emissão periódica de relatórios gerenciais e estatísticos de acompanhamento dos serviços;
⮚ Serviços de manutenção preventiva e corretiva – de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30 dos equipamentos e aplicativos instalados, incluindo, quando necessário, troca de peças e/ou partes dos equipamentos do sistema, e obedecendo a condições previstas nos Níveis de Acordo de Serviços – SLA´s;
⮚ Disponibilização 24h de central de atendimento, através de número 0800 e/ou com custo de ligação local, por onde serão realizados o cadastramento e direcionamento dos chamados de manutenção;
⮚ Serviços de suporte e assistência técnica remota e local, quando necessário, com pessoal técnico devidamente qualificado;
⮚ Treinamento para primeiros atendimentos a ser realizado pela equipe técnica local.
III. DAS DEMANDAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CAPACIDADE ATUAL - Release 6 | |
Localidade | SP |
Analógicos | 1510 |
Digital | 192 |
IPs | 0 |
Aparelho | 0 |
Mesa Operadora | 0 |
Telefonistas | 2 |
Aplicação de Comunicação Unificada e Mobilidade – Perfil Básico | 0 |
Aplicação de Comunicação Unificada e Mobilidade – Perfil Avançado | 0 |
Agents Conctact Center | 50 |
Supervisor Conctact Center | 1 |
Correio de Voz | 04 Acessos e 10 Horas Armazenamento |
E1 | 6 - Link-MFC |
A CONTRATADA deverá atualizar o sistema de telefonia Tipo PABX TDM/IP, marca Alcatel-Lucent, modelo OmniPCX Enterprise existente instalada nas dependências da CONTRATANTE para última versão de software do fabricante e preservando o investimento realizado pela CONTRATANTE, e ampliar o sistema de telefonia Tipo PABX TDM/IP, conforme quadro abaixo:
CAPACIDADE FUTURA - Release 12.4 ou superior | |
Localidade | SP |
Analógicos | 1510 |
Digital | 192 |
Ramais IP´s | 460 |
Ramais Telefonistas | 2 |
Aparelho Mesa Operadora | 2 |
Agents Conctact Center | 50 |
Supervisor Conctact Center | 1 |
Correio de Voz | 04 Acessos e 10 Horas Armazenamento |
E1 | 6 - Link-MFC |
Aparelho Tipo1 | 430 |
Aparelho Tipo2 | 10 |
Aparelho Tipo3 | 10 |
Aparelho Tipo4 | 10 |
Aplicação de Comunicação Unificada e Mobilidade – Perfil Básico | no prédio SIMA – Secretaria de 400 |
Aplicação de Comunicação Unificada e Mobilidade – Perfil Avançado | r Xxxxxxxxx Xxxxx0x0x0Xxxxxx, 345 - Alto |
IV. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto desta licitação deverá ser prestado
Infraestrutura e Meio Ambiente (sede), Xx. Xxxxxxxx
XXXXXXXXXX XXXXXX - Xxx Xxxxxxx
xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
V. DOS PRAZOS DOS SERVIÇOS
1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A prestação de serviços objeto deste Projeto Básico será contratado pelo prazo de 60 (sessenta) meses
2. DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
2.1. Toda a solução deverá ser implantada, em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato;
2.2. Quando da necessidade comprovada de realização de adequações de infraestrutura por algum motivo exclusivamente imputado à Contratante que possa interferir nos serviços da Contratada – conforme previsto no I. OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, no tocante a cabeamento interno, configurações de equipamentos de rede, e outros equipamentos que não fazem parte do objeto deste projeto, o PRAZO DE
IMPLANTAÇÃO não contabilizará o período necessário para tais intervenções no ambiente da CONTRATANTE.
VI. DA ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO: DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL
1. A entrega e instalação do objeto desta licitação deverá ser realizada no local especificado e indicado pela Contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico e seus anexos, do edital;
2. O atraso injustificado da entrega e instalação do objeto acarretará sanções previstas no contrato e na legislação vigente.
VII. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, através de Termo de Recebimento Provisório, em até 3 (três) dias úteis, contados da data da entrega e instalação integral da solução global, no local e endereço indicado no item IV. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
i. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento da quantidade e das especificações Contratadas e da validação do funcionamento integral da solução, mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD), firmado pelo servidor responsável.
VIII. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
1. O regime de execução destes serviços será mensal e atestados pela Contratante;
2. Os pagamentos referentes à execução dos serviços prestados e atestados pela Contratante mediante a apresentação da fatura original.
IX. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
À Contratada, além das obrigações constantes estabelecidas em cláusulas próprias do instrumento contratual e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
1. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto (s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
4. Cumprir as posturas dos Municípios e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
5. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão e respeitando suas normas de conduta;
6. Designar um técnico responsável pela instalação dos equipamentos e ministrar treinamentos aos usuários da Contratante responsáveis pelas operações, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação – conforme item específico da PARTE B – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ficando as despesas a expensas da Contratada;
7. Preparar e fornecer a Contratante uma base de conhecimento de suporte técnico com fins específicos, contendo todas as informações pertinentes à solução e aos equipamentos fornecidos;
8. Configurar o sistema de gerenciamento e suporte ao ambiente de telefonia com todas as funcionalidades elencadas na PARTE B - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, tanto para os equipamentos quanto para os sistemas fornecidos pela Contratada;
9. Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de telefonia, que inclui todos os equipamento, software e acordos dos níveis de serviço específicos aos prazos de atendimento e manutenção determinados neste documento, partes integrantes do objeto da prestação do serviço contratado;
10. Fornecer a Contratante os dados técnicos e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado;
11. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança e limpeza, bem como às manutenções corretivas. Para estas manutenções, há recomendações complementares e específicas na PARTE B – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
12. Dar ciência imediata e por escrito a Contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
13. Observar as normas relativas à segurança da operação;
14. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados e/ou sistemas, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
15. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
16. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o por meio de crachás, com fotografia recente, e fornecendo-lhe os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
17. Qualificação Técnica
17.1. A proponente deverá apresentar atestado de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação quem demonstre(m) que a licitante prestou serviços correspondentes a:
DESCRIÇÃO | RELEVANCIA % | QUANT. TOTAL | QUANT. EXIGIDA |
Ramais Analógicos | 60% | 1510 | 906 |
Ramais Digitais | 60% | 192 | 115 |
Ramais IP's | 60% | 460 | 276 |
Comunicação Unificada - Perfil Básico | 60% | 400 | 240 |
Comunicação Unificada - Perfil Avançado | 60% | 100 | 60 |
A comprovação a que se refere o item acima poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
17.2 A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu quadro de colaboradores, profissionais com qualificação técnica para instalação e manutenção da solução Alcatel- Lucent através de certificados do fabricante e outros:
• ACSE OmniPCX Enterprise ou última release OmniPCX Enterprise Evolution from R12.3.1 to R12.4;
• ACFE OmniPCX Enterprise ou última release OmniPCX Enterprise Evolution from R12.3.1 to R12.4;
• ACFE Rainbow OmniPCX Enterprise;
• ACSE Omnivista 8770 ou última release OmniVista 8770 Evolution from R4.1 to R4.2;
• Certificado ITIL Foundation.
As certificações deverão estar dentro do prazo de validade do fabricante na data do certame. Não é exigido que um único profissional tenha todas as certificações, mas todas deverão ser comprovadas.
A proponente deverá DECLARAR que disponibilizará o(s) referido(s) profissional(is) e que sendo a empresa vencedora do certame irá realizar os serviços exigidos.
17.3. Comprovação de que possui em seu quadro de colaboradores, pelo menos 01 (um) engenheiro com formação em engenharia elétrica e/ou eletrônica e/ou telecomunicações, devidamente registrado no CREA como responsável técnico da licitante. Esta comprovação será realizada pela apresentação da certidão de registro da licitante no CREA, contando o respectivo profissional como seu responsável técnico.
17.4. A CONTRATADA deverá apresentar documento que comprove que é parceiro autorizado da fabricante Alcatel-Lucent, por meio do certificado:
• Accredited Business Partner
18. Apresentar certificado de Homologação da central ofertada junto à ANATEL e com prazo de validade vigente na data do certame;
NOTA: Todos os equipamentos e serviços associados, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção e funcionamento, devem obedecer, integralmente, as normas e recomendações em vigor, baixados pelos órgãos competentes com certificados de homologação atualizados.
19. Instalar equipamentos novos, sem uso e lacrados/embalados de fábrica para a prestação dos serviços de telecomunicações;
20. Prestar, durante a vigência contratual, assistência técnica permanente contemplando, no mínimo, correção e atualização de programas, manutenção preventiva e corretiva, de forma a manter o sistema em plena e boa condição operacional;
21. Em caso de anormalidade climática será de total responsabilidade da CONTRATANTE, a aprovação do orçamento prévio para o reparo.
22. Obrigatoriedade de troca imediata dos aparelhos digitais e IP em caso de quebra ou danificação dos mesmos, desde que não seja caracterizado mau uso.
23. Arcar com as despesas decorrentes do armazenamento dos materiais e de seguro até sua instalação, bem como do transporte, descarregamento e instalação dos equipamentos nos endereços indicados no Item IV. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
NOTA: Demais obrigações da Contratada específicas à instalação dos equipamentos contratados, estão detalhadas em item específico – Das Responsabilidades da Contratada na instalação dos equipamentos, na PARTE B – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
X. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o Contratante obriga-
se a:
1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, a quem competirá à solicitação à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do andamento dos serviços;
2. Indicar os locais e ambientes específicos de prestação dos serviços, dentro dos endereços e unidades relacionadas neste documento;
3. Expedir Autorizações, totais ou parciais, de Serviços, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo relativos aos equipamentos e serviços – parte integrante do objeto desta contratação;
4. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
5. Prestar aos empregados da Contratada informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
6. Exercer a fiscalização dos serviços;
7. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido em contrato;
NOTA: Demais obrigações da Contratante específicas à instalação dos equipamentos contratados, estão detalhadas em item específico na Parte B deste projeto – Das Responsabilidades da Contratante na instalação dos equipamentos.
XI. DA VISITA TÉCNICA
1. Os concorrentes à contratação deverão indicar um preposto, devidamente credenciado pela empresa, para fazer uma visita técnica ao local da execução dos serviços, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal 8.666/93, a fim de cientificar as empresas das condições do local, no qual serão realizados os serviços de implantação da solução de telefonia e das dificuldades que poderão surgir no decorrer dos mesmos, devendo cientificar-se de todos os detalhes construtivos necessários à sua perfeita execução, ficando ciente que, a partir daí não poderá alegar desconhecimento das condições acima;
2. Para visitas e/ou inspeção ao local onde serão executados os serviços objeto deste termo, os proponentes deverão contatar o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, no ramal 4096 ou pelo e-mail xxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, para agendamento.
XII. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Ao final do prazo de vigência desta contratação, todos os hardwares/equipamentos e acessórios e softwares são de propriedade da contratante.
2. Em havendo necessidade, no decorrer do contrato, de acréscimos ou decréscimo de quantidade de licenças de aplicativo de comunicação unificadas, estes refletirão diretamente na fatura mensal da Contratada, em função da aplicação dos valores unitários propostos pela quantidade efetivamente instalada inicialmente e em pleno funcionamento para a Contratante, e, em extrapolando da quantidade prevista inicialmente na tabela de capacidades e na Planilha de Preços, deverão ser formalizados por aditivos ao contrato inicial.
PARTE B
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
INTRODUÇÃO
Neste documento são apresentadas todas as informações técnicas, como as especificações, parâmetros de dimensionamento, descrição dos sistemas e critérios de instalação. Deverá ser complementado com a Visita Técnica obrigatória ao local de instalação do equipamento existente, localizado à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
1. CARACTERISTICAS GERAIS E FACILIDADES DO SISTEMA
1.1. As atualizações tecnológicas para o sistema de voz deverão contemplar todos os hardwares e softwares na última versão do fabricante.
1.2. Os equipamentos e serviços deverão estar de acordo com as Normas da ANATEL, normas ABNT, ISO, ETSI, CCITT, ITU-T pertinentes.
1.3. Devem possuir compatibilidade para trabalhar em redes híbridas, combinando comutação tradicional TDM, comutação IP-TDM e comutação puramente IP.
1.4. Os equipamentos deverão ter alto padrão de qualidade e concebidos dentro das mais avançadas técnicas de comutação. Devem ser totalmente tropicalizados e não deverão necessitar de condições ambientais demasiadamente restritivas para o seu perfeito funcionamento, bem como não deverão exigir condições especiais de instalação. As condições ambientais e de energia elétrica necessárias, deverão ser claramente especificadas na proposta.
1.5. Deverão estar de acordo com os requisitos de baixo consumo para economia de energia elétrica.
1.6. Deverão manter os terminais analógicos, terminais digitais existentes e ainda deverá ser possível mesclar todos os modelos de terminais de forma híbrida, incluindo terminais IP, ramais remotos e aplicação de comunicação unificada e mobilidade.
1.7. O sistema deve estar equipado com um dispositivo que permita o backup automático (programável) dos dados e programas necessários para as operações em
um terceiro sistema, e que possa ser armazenado automaticamente no sistema de backup dos computadores da organização Licitante.
1.11. O equipamento deve estar de acordo com os padrões Europeu e Americano, bem como padrões de segurança elétricos:
⮚ EN – 60950-1
⮚ EN – 55032 Class B
⮚ EN – 55024
⮚ FCC PART 15B
1.12. O sistema deve oferecer grande flexibilidade e suportar configurações versáteis utilizando equipamentos robustos, que forneçam disponibilidade de fácil crescimento
1.13. O hardware do sistema proposto deve estar de acordo com a atual diretiva Europeia referente à Restrição de Substâncias Perigosas (RoHS), abrangendo equipamentos elétricos e eletrônicos.
1.14. O sistema deve se integrar com equipamentos TDM e permitir qualquer composição entre IP ou TDM e telefones com e sem fio.
1.15. O sistema deve ser capaz de operar de forma integrada com outros sistemas telefônicos e terminais, utilizando os seguintes padrões:
⮚ QSIG ABC –F
⮚ SIP
1.16. O sistema deve permitir a utilização de pontos de terminação SIP como ramais para usuários, troncos SIP para interconexão a outros PABX TDM/IP e Sub-Bastidores Remotos para acesso a aplicações de valor agregado, como colaboração ou mensagem unificada.
1.17. O sistema deverá suportar a seguinte sinalização de interface de telefonia externa:
⮚ E1 R2 Digital
⮚ E1 ISDN (RDSI) PRI
⮚ Acesso ISDN (RDSI) BRI
⮚ Troncos analógicos
⮚ SIP (RFC 3261)
1.18. Os sistemas deverão permitir a integração de aplicações de troncos e/ou terminais baseados em SIP com outros terminais e linhas externas públicas ou privadas, utilizadas pela empresa. O software SIP deve estar em conforme com a arquitetura normatizada e estar integrado ao gerenciamento das comunicações em tempo real, para haver o benefício da duplicação dos serviços. Os módulos SIP são:
⮚ SIP Proxy
⮚ SIP Registrar
⮚ SIP Gateway
1.19. As aplicações SIP e terminais deverão utilizar tanto UDP ou TCP para se comunicar. Os padrões suportados devem estar em conformidade com as seguintes RFCs:
⮚ RFC 1321 O algoritmo MD5 condensa as mensagens
⮚ RFC 2327 Protocolo de descrição de sessões SDP
⮚ RFC 2617 Autenticação HTTP: autenticação de acesso básico e condensação
⮚ RFC 2833 DTMF em carga RTP
⮚ RFC 3261 Protocolo de início de sessão: SIP
⮚ RFC 3262 Confiabilidade das respostas provisórias
⮚ RFC 3263 Localização de servidores SIP
⮚ RFC 3264 Um modelo de Oferta/Atendimento com o Protocolo de Descrição de Sessão (SDP) RFC 3265 SIP – Notificação de Evento Específico
⮚ RFC 3323 Método de privacidade para SIP
⮚ RFC 3324 Requisitos de curto prazo para identidade declarada da rede
⮚ RFC 3325 Ramais privados para SIP para identidade declarada com redes confiáveis
⮚ RFC 3398 MFC utilizado como parte do mapeamento (somente para QSIG)
⮚ RFC 3515 Transferência (método SIP REFER)
⮚ RFC 3842 Um Pacote de resumo de mensagem e evento de indicação de mensagem de espera
⮚ RFC 3891/2 Referência SIP – por mecanismo
⮚ RFC 3966 URI telefônico para números de telefone
⮚ T38 ITU-T Procedimentos para comunicações/fax grupo 3 sobre IP em tempo real
1.20. Os sistemas deverão suportar as interfaces de conectividade listadas a seguir:
⮚ Rede Telefônica Pública Comutada (PSTN)
⮚ DDR digital com sinalização R2
⮚ Acesso PCM R2
⮚ T1 – ISDN (T2)
⮚ T1 CCS (PRI)
⮚ T1 CAS
⮚ Voz pela Rede INTRAGOV
⮚ Acesso básico MFC, protocolo de rede privada, QSIG-BC, QSIG-GF, DPN-SS
⮚ Acesso primário MFC, rede privada, QSIG-BC, QSIG-GF, DPN-SS
⮚ VOIP Trunking (H323, SIP e proprietário)
⮚ Ethernet TCP-IP, protocolo de rede privada
⮚ Conectividade do terminal
⮚ Terminais telefônicos IP com aplicações
⮚ Interface analógica para terminais analógicos e fax
⮚ Interface digital, para terminais proprietários
⮚ SIP
⮚ Conectividade das aplicações
⮚ SIP
⮚ XML
⮚ H.323
⮚ Redes Públicas de Pacotes
⮚ Ethernet 10/100 BT com Uplinks Gigabit
1.21. Permitir a implementação de Discagem Direta a Ramal (DDR), possibilitando que as chamadas provenientes da rede pública sejam encaminhadas diretamente aos ramais de destino.
1.22. As chamadas DDR dirigidas a ramais, não usuários do sistema integrado de correio de voz e que não tenham atendimento em até 30 (trinta) segundos, deverão ser automaticamente encaminhadas às operadoras (telefonistas) ou, quando estas estiverem ausentes, a ramais ou grupo de ramais noturnos.
1.23. O tempo de não atendimento (30 segundos) deve ser programável via comando.
1.24. No caso de congestionamento deverá ser utilizado o sinal MFC A4/B4, e para ramais ocupados o PABX TDM/IP Principal deverá enviar o tom de ocupado.
1.25. Permitir o bloqueio de chamadas de entrada interurbanas e locais a cobrar (DIC, DDC e DLC) em linhas-tronco DDR analógicas e digitais.
1.26. O bloqueio das chamadas de entrada a cobrar deverá ser integrado ao sistema, sendo executado por softwares e por ramal.
1.27. Interligar-se digitalmente (G.703/G.704) às Centrais de Trânsito das Operadoras de Telecomunicações, para estabelecimento de ligações LOCAIS, DDD e DDI.
1.28. Possibilitar o entroncamento com a Rede Pública Local por meios analógicos e digitais.
1.29. Para interligação entre PABX TDM/IPs através de linhas de junção analógica o sistema deverá possibilitar as seguintes sinalizações:
Sinalização de registro:
⮚ Decádico;
⮚ Multifrequencial.
Sinalização de Linha:
1.30. A interface Tie-line 50Hz.
1.31. Os sistemas PABX TDM/IP deverão efetuar o redirecionamento de chamadas DDR para a telefonista (operadora) quando fornecida nos seguintes casos:
⮚ Chamada a ramal bloqueado para DDR
⮚ Chamada a ramal não existente
⮚ Chamada a grupo vazio
1.32. Deverá ser possível transmitir voz e dados através de um mesmo par de fios.
1.33. O encaminhamento deverá ser automático, de forma a não haver necessidade de o usuário discar um código ou prefixo diferente do padrão de acesso externo.
1.34. Nos entroncamentos E1 CAS entre os Sistemas ofertados (Principal e Remoto) e as Centrais de Comutação Pública deverá ser possível utilizar qualquer uma das sinalizações apresentadas a seguir:
Sinalização de Registro:
⮚ MFC variante 5C (entrada e saída);
⮚ Decádica;
⮚ DTMF.
Sinalização de Linha:
⮚ E & M pulsada;
⮚ R2 digital (Prática TELEBRÁS 210-110-703);
⮚ Corrente contínua.
1.35. Atender aos requisitos mínimos para adaptar-se à todas as facilidades de voz e não voz.
1.36. Deverá possibilitar a utilização de portas LAN’s integradas ao sistema.
1.36. Deverá possibilitar a compressão de voz sobre IP utilizando codecs de compressão G729 e G723.
1.37. Deverá permitir o acesso a Rota de Menor Custo – LCR (Least Cost Route).
1.38. Permitir a interconexão com terminais IP ou com outros modelos de centrais telefônicas através do padrão SIP.
1.39. Permitir a interconexão com terminais IP, com outros modelos de centrais telefônicas e ainda com SoftSwitch de operadoras públicas através do padrão SIP.
1.40. Os sistemas deverão permitir acesso a todas as facilidades sem nenhuma restrição quanto ao tipo de aparelho do usuário, sendo ele digital ou analógico, com exceção das facilidades específicas dos aparelhos digitais.
1.41. Os sistemas deverão permitir música em espera para chamadas retidas. A Central Principal ou Sub-Bastidor Remoto IP deverão fornecer música sintetizada integradas ao Hardware sem necessidade de placas anunciadoras externas.
1.42. As interfaces de ramais analógicos e digitais deverão, obrigatoriamente, utilizar um único par de fios.
1.43. Os sistemas deverão permitir ao usuário bloquear a chegada de ligações em seu ramal – de acordo com critérios de programação inicialmente estabelecidos em alinhamento à política interna da Contratante e repassados à Contratada -, porém podendo originar ligações normalmente;
1.44. Os usuários de ramais virtuais deverão poder estabelecer uma chamada externa, a partir de qualquer ramal físico alocado no PABX TDM/IP Principal ou Sub- Bastidor Remoto IP, sendo que momentaneamente todas as facilidades disponíveis em seu ramal deverão estar disponíveis no ramal físico em utilização.
1.45. A Central Principal ou Sub-Bastidor Remoto IP deverão, durante o estabelecimento da chamada, verificar a categoria de serviço do usuário e não do ramal utilizado. Ao término da ligação, a bilhetagem deverá ser atribuída ao ramal do usuário e não ao ramal utilizado, bem como o ramal utilizado deverá retornar automaticamente ao estado normal de funcionamento.
1.46. O PABX TDM/IP Principal ou Sub-Bastidor Remoto IP deverão permitir que um ou vários ramais virtuais possam utilizar um mesmo aparelho físico. O usuário neste caso deverá discar o código desta facilidade seguido do número lógico de seu ramal. O ramal lógico deverá permanecer logado no ramal físico até que o usuário desative esta facilidade.
1.47. Os ramais pertencentes a um grupo de busca deverão poder entrar e sair do mesmo discando um prefixo ou pressionando a tecla programável correspondente, em caso de aparelhos digitais.
1.48. Deverá ser possível que diversos ramais situados no PABX TDM/IP Principal ou Sub-Bastidor Remoto IP possam fazer parte de um mesmo grupo de busca.
1.49. Sigilo absoluto nas comunicações internas e externas e entre a Central Principal ou Sub-Bastidor Remoto IP.
1.50. Plano de numeração flexível, permitindo:
⮚ Numeração interna de ramais de 01 (um) a 08 (oito) dígitos numéricos.
⮚ Numeração de acesso a facilidades de 01 (um) a 03 (três) dígitos numéricos, incluindo os algarismos * e #.
⮚ O acesso à rede pública será efetuado através do dígito 0.
1.51. Permitir diferentes toques para chamadas internas, chamadas externas e rechamadas automáticas.
1.52. Permitir que o sistema seja configurado de forma a atender diversos centro de custos, com acesso interno ao PABX TDM/IP restringido, separação entre os feixes de entrada e saída de cada centro de custos, centralização/descentralização das operadoras (telefonistas), bilhetagem independente por centro de custos, e totalmente programáveis por comando de console, configurando um ambiente multiusuário.
1.53. Bloqueio de chamadas externas de saída por pessoas não autorizadas (cadeado eletrônico). Esta facilidade deverá permitir o estabelecimento de uma chamada externa, sem a necessidade de desativar o cadeado desde que a senha individualizada do usuário seja conhecida.
1.54. Hot-line imediato/ temporizado programável por comando de console.
1.55. Conferência a três participantes, sendo 2 (dois) internos e 1 (um) externo ou 2 (dois) externos e 1 (um) interno.
1.56. Possibilitar Conferência para até 6 (seis) participantes internos ou externos.
1.57. Possibilitar Conferência Programada para até 25 (vinte e cinco) participantes onde é possível participar de uma conferência planejada: no horário e com senhas pré- determinadas para cada participante entrar na sala de conferência. Conferência para até 25 (vinte e cinco) participantes gerenciada por um líder: através de um telefone digital ou IP, o líder convoca até 25 (vinte e cinco) participantes. Ambas as facilidades não deverão necessitar de hardware externo. Será admitido módulo de conferência desde que seja do mesmo fabricante do PABX.
1.58. Retenção de chamadas internas e externas.
1.59. Consulta: deverá ser possível interromper uma ligação interna ou externa através da discagem do dígito ‘1’ ou tecla de consulta (hook flash). A consulta pode ser efetuada a um ramal do sistema PABX TDM/IP Principal ou Sub-Bastidor ou a um assinante externo.
1.60. Consulta pendular: permitir ao usuário comunicar-se alternadamente com dois outros assinantes, internos ou externos ao sistema.
1.61. Transferência de chamadas de entrada e saída, com ou sem consulta: tanto as ligações externas, quanto as internas, poderão ser transferidas a outro ramal, dependendo de sua categoria, anunciando ou não, a ligação a seu correspondente. Neste caso o usuário avisa ao outro ramal do encaminhamento da ligação, transferindo- a automaticamente, ao se colocar o monofone no gancho. Na transferência sem anúncio a chamada é transferida antes do atendimento pelo outro ramal. No caso do não atendimento, a chamada deverá ser encaminhada para o correio de voz (quando aplicável), para um ramal de auxílio (redirecionamento por não atendimento) ou para a telefonista (demais casos).
1.62. Transferência de chamadas sobre ramal ocupado com tom de aviso.
1.63. Consulta de chamadas em espera.
1.64. Intercalação de chamadas, com tom de aviso antecipado.
1.65. Proteção contra intercalação: deverá ser programável por ramal e através de comando de console. Um ramal protegido contra intercalação não poderá ser intercalado por outro ramal do sistema ou pela mesa de telefonista. A mesa deverá receber sinalização visual e sonora quando tentar intercalar um ramal protegido.
1.66. Captura de chamadas individuais: permitir a um usuário atender a uma chamada destinada a um ramal, discando o código de captura individual seguido do ramal que está recebendo a chamada.
1.67. Captura de chamadas em grupo: permitir a um usuário atender uma chamada destinada a um ramal pertencente ao seu grupo de captura, discando o respectivo código da facilidade, sem a necessidade de saber em qual ramal a chamada foi distribuída pelo respectivo grupo.
1.68. Rechamada automática para ramal e linha-tronco ocupado. Esta facilidade deverá permitir que o ramal originário da chamada solicite ao sistema para que o informe assim que o ramal ou a linha-tronco seja desocupado.
1.69. Rechamada automática para ramal por falta de atendimento. Neste caso, assim que o ramal de destino concluir sua primeira ligação, a rechamada deverá ser ativada.
1.70. Rechamada do último número interno: deverá permitir ao usuário rechamar o último ramal que o chamou, cuja chamada não foi atendida.
1.71. Estacionamento de chamadas: esta facilidade deverá permitir que, através de um código seguido do número do ramal destino, uma chamada seja estacionada em qualquer outro ramal e reconectada ao ramal originador quando necessário.
1.72. Transparência decádica/DTMF, deverá permitir a discagem após o estabelecimento de uma chamada.
1.73. Siga-me: permitir que ramais habilitados para esta facilidade possam desviar chamadas incondicionalmente para um outro ramal, uma operadora ou um grupo de busca. A ativação e o cancelamento desta facilidade deverão poder ser realizados pelo ramal de origem.
1.74. Desvio incondicional ou temporizado das ligações internas ou externas a outro ramal, esta função deverá ser ativada ou desativada pelo próprio aparelho do usuário, pelo aparelho de destino, ou pela operadora (telefonista).
1.75. Desvio de chamadas para destino externo. Neste caso as chamadas originadas para um determinado ramal deverão ser desviadas para um destino externo, via linha- tronco.
1.76. Rediscagem do último número externo: permitir que, através de um prefixo, um usuário possa solicitar que o sistema chame novamente o seu último correspondente externo.
1.77. Deverá ser possível armazenar um número externo desejado para posterior rediscagem, neste caso o sistema armazenará este número mesmo que outras chamadas externas sejam efetuadas.
1.78. Código personalizado (senha) programado e possibilitando a alteração pelo próprio usuário em telefones digitais e analógicos.
1.79. Permitir que através de um prefixo, um usuário chame diretamente um outro ramal, previamente associado ao seu por comando de gerenciamento. Esta facilidade deverá ser ativada através da discagem de dois dígitos.
1.80. Identificação de chamadas pessoais realizada pelo usuário, através da discagem de um código após o atendimento da mesma, a fim de permitir bilhetagem diferenciada.
1.81. Permitir a formação de grupos Chefe-secretária, possibilitando a configuração de até quatro chefes e duas secretárias, disponível em ramais digitais onde poderá haver situações de chefes alocados nas localidades remotas distintos das localidades das secretárias.
1.82. Todas as facilidades listadas acima devem estar disponíveis para os usuários das localidades remota durante o período em que o sistema de sobrevivência estiver ativo.
1.83. Bilhetagem Automática: os sistemas deverão prover bilhetagem centralizada na Central Principal.
1.84. A interface de bilhetagem automática deverá estar em conformidade com a recomendação V.24/V.28 (CCITT), RS232 (EIA) e Ethernet (IP).
1.85. O sistema deverá efetuar a bilhetagem automática em tempo real de todas as chamadas originadas através de linhas-tronco e linhas de junção (Tie-line).
1.86. O formato de cada página deve possuir um número fixo de chamadas, iniciadas com um cabeçalho contendo a identificação do PABX TDM/IP, a data e a hora de início da página.
1.87. A listagem do bilhetador deve ser cronológica e conter as seguintes informações:
⮚ Número do ramal ou da mesa operadora que originou a chamada;
⮚ Número discado (com alinhamento pela esquerda);
⮚ Número do ramal ou da mesa operadora que recebeu a chamada;
⮚ Número que originou a chamada;
⮚ Hora, minuto e segundo real do início da chamada;
⮚ Duração da chamada em: horas, minutos e segundos; minutos e segundos; minutos; ou segundos;
⮚ Número da linha-tronco ou linha de junção utilizada na ligação;
⮚ Código de acesso ao bilhete;
⮚ Sinalização de final de bilhete (“line FEED”).
1.88. A quantidade de dígitos por registro deverá ser:
⮚ Número do ramal: de 1 até 8 algarismos (0 a 9, A a D, *, #);
⮚ Plano de numeração por sistema deverá permitir a presença de ramais com número de dígitos diferentes, exemplo: ramais 321 e 3210, no mesmo plano de numeração.
⮚ Número discado: até 18 dígitos;
⮚ Número da mesa operadora: de 1 até 8 algarismos (0 a 9, A a D, *, #);
⮚ Duração da ligação:
⮚ 02 algarismos para hora (99), 02 para minuto (60) e 02 para segundos (60);
⮚ Número da linha-tronco ou linha de junção: até 04 algarismos;
⮚ Grupo data-hora: mês: 02 algarismos (01 a 12); dia: 02 algarismos (01 a 31); ano: 04 algarismos; hora e minuto: 04 algarismos (00:00 às 24:00).
1.89. A licitante deverá apresentar o conteúdo e o formato (layout) dos registros das chamadas.
1.90. O sistema deverá dispor de possibilidade de ajuste da base de tempo (hora, minuto e segundo) e de calendário (dia, mês e ano).
1.91. O momento de início da totalização (registro da duração) de uma chamada originada externa será reconhecido pelo sinal de atendimento na linha-tronco ocupada.
1.92. O momento de início da totalização (registro da duração) de uma ligação “Tié- line” será depois de decorrido a temporização pré-estabelecida.
1.93. O sistema deve permitir a discriminação de rotas bilhetáveis.
1.94. O PABX deverá ter a capacidade de armazenar pelo menos 2 semanas de ligações;
1.95. Deverá ser possível bilhetar todas as chamadas de entrada provenientes da rede pública de telefonia. A bilhetagem deverá incluir a identificação do assinante A, através do ANI, caso disponibilizado pela Central Pública.
1.96. No caso de transferência de uma ligação externa originada para um ramal, a bilhetagem deverá incidir apenas no ramal/mesa operadora que originou a chamada. Quando a chamada é transferida passa a bilhetar o ramal que recebeu a ligação.
1.97. A Central Principal e Sub-Bastidor Remoto IP deverão efetuar o reconhecimento do sinal de atendimento enviado pela Central Pública. O sistema também deverá
possibilitar a programação de início de bilhetagem por temporização, a partir do qual será iniciada a bilhetagem.
1.98. Discriminador/bloqueio IU: A Central Principal e Sub-Bastidor Remoto IP deverão permitir a discriminação/bloqueio das chamadas dirigidas ao serviço interurbano automático (DDD) ou internacional (DDI).
1.99. Proteção contra chamadas maliciosas, permitindo aos usuários do sistema identificar a pessoa com quem ele está falando, através da discagem do código correspondente. O Sistema deverá imprimir no mínimo as seguintes informações: Data e hora da solicitação; Número do ramal solicitante; Número do ramal do correspondente, se conectado a PABX TDM/IP.
1.100. Os equipamentos deverão dispor no mínimo dos seguintes tons:
⮚ Tom de discar
⮚ Tom de discar diferenciado para ramais com follow-me ativado e ramais com hot- line temporizado
⮚ Tom de ocupado
⮚ Tom de operação incorreta
⮚ Tom de controle de chamada
⮚ Xxx de confirmação na ativação e desativação de facilidades do sistema
⮚ Tom de espera
⮚ Tom de intercalação
1.101. Permitir a parametrização de temporizações do sistema, através de comando de gerenciamento.
⮚ Classes de serviços para comunicação de voz
Os equipamentos deverão permitir, no mínimo, as seguintes classes de ramais:
⮚ Restrito: só poderão originar e receber chamadas internas.
⮚ Semi-restritos: originam e recebem chamadas internas. Recebem qualquer chamada da rede pública.
⮚ Privilegiado local: originam e recebem chamadas internas. Originam chamadas externas locais. Não poderão originar chamadas DDD e DDI.
⮚ Recebem qualquer chamada da rede pública.
⮚ Privilegiado nacional: originam e recebem chamadas internas.
⮚ Originam chamadas locais e DDD. Não poderão originar chamadas DDI.
⮚ Recebem qualquer tipo de chamada da rede pública.
⮚ Privilegiado internacional: originam e recebem chamadas internas.
⮚ Originam chamadas externas locais, DDD e DDI. Recebem qualquer tipo de chamada da rede pública.
1.102. A mudança de classe de ramal nos equipamentos deve ser feita por comando de gerenciamento, de modo simples e imediato.
1.103. Classes de serviços diferenciadas para comunicação de dados.
1.104. Quando o terminal de telefonista estiver fora de serviço ou as chamadas entrantes não forem atendidas dentro de um período determinado, as chamadas deverão ser direcionadas para ramais ou grupos de ramais auxiliares para o atendimento.
1.105. A Central Principal e Sub-Bastidor Remoto IP deverão permitir que linhas- tronco analógicas e digitais, e linhas de junção analógicas e digitais possam ser agrupadas em feixes distintos e utilizadas seletivamente pelos ramais, através de código de acesso.
1.106. O sistema deverá permitir transbordo entre feixes, quando todos os troncos de saída/Tie-line do feixe solicitado estiverem ocupados.
1.107. Priorização de feixes de troncos de entrada.
1.108. Acesso direto de entrada ao sistema. Deverá ser possível para um assinante da rede pública, por meio de comando DTMF e senha, estabelecer ligações de saída através do PABX TDM/IP Principal e Sub-Bastidor Remoto IP. Na finalização da chamada, a bilhetagem deverá ser atribuída ao ramal do usuário.
1.109. Os usuários poderão fazer a supervisão de um ramal alocado em qualquer outra localidade através do display do aparelho digital verificando o status (ocupado, livre, tocando) do usuário através de ícones no display de seu aparelho.
2. CARACTERÍSTICAS DA CENTRAL PRINCIPAL
2.1. A Central Principal estará localizada no SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (sede), Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer a atualização tecnológica de software release para última versão do fabricante, fornecer a migração do hardware denominado CPU de processamento, para arquitetura de servidor com altura de no máximo 1(um) U de altura para rack de 19”, incluindo todos os acessórios de instalação e fixação (trilhos, cabos, conetores, entre outros) e manter todos as funcionalidades, recursos, licenças, placas, aparelhos existentes de forma que se preserve o investimento já realizado.
2.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer para instalação da aplicação de comunicação unificada e mobilidade 1(um) servidor com altura de no máximo 1(um) U de altura para rack de 19”, incluindo todos os acessórios de instalação e fixação (trilhos, cabos, conetores, entre outros) e a capacidade necessária para o bom desempenho da funcionalidade.
2.3. A arquitetura baseada em servidores de comunicação deve permitir a mudança geográfica da Unidade de Processamento Central através de uma rede IP padrão sem a necessidade de um link dedicado. Os cartões de interface devem gerar suas próprias alimentações a partir de uma fonte comum, e o usuário analógico e digital deve ser individualmente equipado com dispositivos suplementares necessários para a apropriada operação DTMF, circuitos de conferência a três, etc.
2.4. Nesta arquitetura IP distribuída, com uma CPU controlando o Sub-Bastidor Remoto IP quando contratado, um procedimento de emergência de sobrevivência deverá manter sua operação, ou seja, em caso de falha da rede de interligação, o Sub-Bastidor Remoto IP deverá permanecer funcionando através de um processamento local e o processamento das chamadas deverá continuar localmente.
2.5. Não serão aceitos como alternativa, link de sinalização com a CPU para restabelecimento automático através de uma conexão de tronco com a rede pública.
2.6. A Central Principal deverá fornecer suporte a:
⮚ Ao Sub-Bastidor Remoto IP para permitir conectividade com as redes legadas;
⮚ Dispositivos de comunicação IP (IP desktop, Wireless IP, PCs multimídia, telefones SIP);
⮚ Dispositivos de comunicação de redes legadas TDM (terminais digitais, terminais analógicos);
⮚ Sistemas de gerenciamento de rede local ou remota.
2.7. O hardware deve ser flexível em termos de capacidade, atualização do sistema e sua habilidade para suportar IP e TDM sem interfaces externas. A capacidade para Unidade de Processamento Central deverá ser no mínimo de 10.000 usuários, em um grupo de rede virtual e multisserviços, com a habilidade de gerenciar tráfego até 100 mil chamadas completadas na hora de maior movimento – Busy Hour Call Completed (BHCC). A Contratante poderá submeter a solução ofertada a testes específicos que comprovem esta exigência.
2.8. O sistema deverá ser baseado em software que possa ser atualizado e gerenciado facilmente. Neste caso, deverá possibilitar a atualização de versão de software sem que haja a paralisação do sistema, ou seja, o Sub- Bastidor Remoto IP conectado a ele deverá ser atualizado a partir da atualização do site principal.
2.9. O sistema proposto deverá suportar comunicações em IP nativo de forma direta ou “peer-to-peer”, onde somente a sinalização telefônica transita de volta, em direção ao servidor de comunicação que faz o controle. A voz deverá ser comutada através da rede IP e trocada diretamente entre os clientes. Os quadros de voz e sinalização devem ser marcados [tagged] de maneira a serem reconhecidos e classificados pela rede. Os padrões de marcação suportados são os seguintes:
⮚ Nível 2: IEEE 802.1p /Q
⮚ Nível 3: TOS/DiffServ
2.10. Permitir a interligação digital 2Mbps, fazendo parte de uma rede privada de serviços integrados, oferecendo a comunicação de voz, dados e imagem entre sistemas de mesmo fabricante ou não.
2.11. A CPU do equipamento deverá possuir processador de 32 bits, no mínimo.
2.12. A recarga do PABX TDM/IP Principal deverá ser feita de forma automática, sem qualquer intervenção manual.
2.13. O PABX TDM/IP Principal deverá possuir um tempo de recarga de no máximo 15 (quinze) minutos.
2.14. O sistema deverá possuir memória de massa tipo Flash Card, interna ou externa ao PABX TDM/IP, para recarga automática da base de dados quando necessário.
2.15. O PABX TDM/IP Principal deverá permitir gerenciamento e manutenção local ou remota (via modem ou através VPN ou ainda RAS pela rede LAN ou WAN).
2.16. O sistema PABX TDM/IP Principal deve possibilitar o controle do acesso remoto vindo da PSTN ou MFC. Em um ambiente MFC (CLIP), o sistema deve possibilitar a autenticação da identificação do requisitante, enviada através da rede. Se o número não corresponder ao de um acesso autorizado, a solicitação é negada e é gerado um alarme, informando o número que solicitou uma conexão não autorizada.
2.17. Em um ambiente PSTN, onde a rede não transporta esta informação, o requisitante (CLIP) deverá introduzir seu nome de usuário e senha para a conexão. Se a identificação estiver correta, o sistema deverá desligar a chamada e chamar um número pré-definido em sua memória, que corresponde ao do nome do usuário.
2.18. Em outro caso, uma vez que a conexão é autorizada, o sistema deve identificar o servidor de gerenciamento bem como o usuário, como descrito na seção Segurança do Acesso ao Gerenciamento.
2.19. O PABX TDM/IP Principal deverá possibilitar a utilização de portas LAN’s integradas ao sistema.
2.20. O PABX TDM/IP Principal deverá possibilitar a compressão de voz sobre IP utilizando codecs de compressão G.711, G. 722, G.723.1 e G.729ª.
3. CARACTERÍSTICAS DO SUB-BASTIDOR REMOTO IP
3.1. O Sub-bastidor Remoto IP deverá ter sua contingência de processamento em caso de falha da rede de interligação por fibra, garantindo a sua sobrevivência, independente da Central Principal: para isso deverá ser considerada a inclusão de um processamento local somente para contingência.
3.2. A unidade de processamento de sobrevivência do Sub-Bastidor Remoto IP deverá ser baseada em hardware dedicado para esta função. Não serão aceitos sistemas de sobrevivência baseados em roteadores.
3.3. Em caso de falha da rede de interligação (Principal e Remoto) ou da CPU principal, o Sub-Bastidor Remoto IP irá comportar-se como um PABX autônomo, e seus terminais deverão também recuperar sua sinalização com a CPU.
3.4. Não será aceita central de comunicação independente para implantação na localidade remota que deverá ser equipada com Sub-bastidor Remoto IP e controlado pela Central Principal. O Sub-Bastidor Remoto IP deverá ter suas licenças de softwares necessárias para o seu funcionamento proveniente da Central Principal. Desta forma, os recursos de software e funcionalidades habilitadas deverão ser compartilhados entre a Central Principal e o Sub-Bastidor Remoto IP.
3.5. O Sub-Bastidor Remoto IP deverá ter automaticamente a sua versão de software atualizada a partir de uma intervenção na central principal sem que haja a paralisação dos mesmos.
3.6. Para facilitar a integração dos sistemas em um plano estruturado o Sub- Bastidor Remoto IP deverá ser padrão com gabinetes empilháveis de 19” e padrão de conexão tipo RJ45, de forma a permitir a consolidação de elementos de voz e dados através de uma estrutura de cabeamento unificada.
3.7. O Sub-Bastidor Remoto IP deverá possuir mecanismos de sobrevivência no caso da falha da rede de interligação, onde o mesmo deverá permanecer em funcionamento garantindo serviços telefônicos para todos os usuários de telefonia da localidade remota, mantendo funcionalidades de conferência, transferência de chamadas, captura de chamadas, desvio de chamadas, cadeado, serviço noturno.
3.8. O Sub-Bastidor Remoto IP, deverá ser configurado com recursos adequados (com VoIP codecs) para suportar o tráfego esperado proveniente dos pontos de terminação não IP configurados nos sistemas, incluindo:
⮚ Terminais digitais
⮚ Terminais analógicos
⮚ Conexão à rede pública analógica (PSTN)
⮚ Conexão à rede pública E1 e do tipo MFC (caso requerido futuramente)
⮚ Conexão à rede pública PCM, do tipo R2
⮚ PABX TDM/IP, Tie lines digitais e/ou analógicos (caso requerido futuramente)
⮚ Linhas privadas: E1 inteiro ou fracionado (caso requerido futuramente).
4. DIMENSIONAMENTO DE TRÁFEGO
A LICITANTE deverá considerar para efeito de dimensionamento da solução ofertada tráfego total por ramal de 0,22 Erlangs, sendo 0,07 Erlangs de tráfego total interno e 0,15 Erlangs de tráfego total externo, com perda máxima nos estágios de seleção de 1%;
Os tempos médios de retenção das chamadas serão:
⮚ Chamadas internas: 120 segundos
⮚ Chamadas externas: 180 segundos
Para cálculo dos receptores e enviadores considerar que:
⮚ 30% dos ramais analógicos utilizarão aparelhos DTMF;
⮚ MFC: Nos entroncamentos com as centrais públicas, deverá ser considerado o número de troncos, quando aplicável, com perda menor ou igual a 0,1 %.
⮚ Tráfego para a rede pública e tráfego entre a Central Principal e Sub-
⮚ Bastidor Remoto.
5. CORREIO DE VOZ
5.1. Deverá ser atualizado o sistema de Correio de Voz existente para atender aos usuários da Central Principal.
5.2. O sistema deverá permitir que os ramais possam enviar, receber, consultar e armazenar mensagens faladas, a partir de qualquer aparelho telefônico.
5.3. Cada usuário do correio de voz deverá possuir uma caixa postal, para a qual serão enviadas as mensagens a ele destinadas, permitindo, no mínimo:
⮚ Escutar as mensagens;
⮚ Reescutar as mensagens;
⮚ Apagar as mensagens;
⮚ Arquivar mensagens já escutadas;
⮚ Transferir a mensagem a um outro usuário, acrescentando ou não um comentário;
⮚ Passar para mensagem seguinte ou anterior;
⮚ Permitir a função pausa, durante a escuta de uma mensagem e/ou durante o depósito de uma mensagem;
⮚ Retornar ao início da mensagem;
⮚ Escutar as mensagens arquivadas sem haver necessidade de escutar as mensagens ainda não consultadas (novas mensagens);
⮚ Escutar as mensagens novas sem haver necessidade de escutar as mensagens antigas.
5.4. O sistema deverá registrar automaticamente data e hora do recebimento de mensagens.
5.5. O sistema deverá dispor de um menu falado que informe ao usuário, as opções disponíveis em cada fase e as informações que se fizerem necessárias.
5.6. O usuário deve possuir uma senha que o autorize acessar as mensagens armazenadas em sua caixa postal.
5.7. Deverá ser possível, por motivos de segurança, a alteração das senhas.
5.8. O correio de voz deverá permitir no mínimo duas mensagens programáveis e alteráveis de atendimento por usuário, sendo uma padrão e outra personalizada.
5.9. Permitir a criação de no mínimo dois tipos de caixas postais:
⮚ Tempo de gravação padrão;
⮚ Tempo de gravação longo.
5.10. O redirecionamento de chamadas ao correio de voz deverá ser programável pelo usuário nas seguintes situações:
⮚ Ramal ocupado;
⮚ Não atende.
5.11. Diferenciar a mensagem de atendimento no caso de redirecionamento imediato de chamadas e não atendimento por ocupado ou não responde.
5.12. Sinalização de mensagens não consultadas (novas mensagens).
5.13. Informar a existência de mensagens na caixa postal, por intermédio de mensagens pré-gravadas ou tom diferenciado, a usuários de aparelhos analógicos sem led de sinalização.
5.14. O correio de voz deverá operar em, no mínimo, dois modos de atendimento como segue: atendimento simples, não permitindo aos correspondentes depositar mensagens na caixa postal e atendimento com gravação, permitindo aos correspondentes que depositem sua mensagem.
5.15. O correio de voz deverá ser integrado ao sistema da Central Principal sem a necessidade de hardware externo.
5.16. Deverá ser possível ao administrador do correio de voz realizar, no mínimo, as funções de:
⮚ Criar, deletar e modificar as características dos usuários.
⮚ Criar, deletar e modificar as senhas dos usuários.
⮚ Verificar as seguintes informações relativas ao(s) disco(s) do sistema: estado, tempo livre para armazenagem, percentagem de espaço livre, etc.
⮚ Criar, deletar e modificar as listas de distribuição gerais e pessoais.
⮚ Visualizar e imprimir os dados relativos às caixas postais.
⮚ Visualizar e imprimir as listas de distribuição gerais e pessoais.
⮚ Visualizar e imprimir no mínimo os seguintes incidentes: parte do(s) disco(s) cheios, disco totalmente cheio, perda da conexão com a CPCT, etc.
5.17. O correio de voz deverá automaticamente apagar as mensagens contidas nas caixas postais, em períodos programáveis.
5.18. Deverá ser possível consultar a caixa postal através de comandos DTMF, externamente à CPCT.
5.19. O sistema de correio de voz deverá permitir futura integração com aplicativos de e-mail, utilizando o protocolo IMAP4. As mensagens do correio de voz deverão ser encaminhadas como anexos em formato padrão WAV, permitido sua execução sem a necessidade da instalação de codificadores específicos para essa função.
5.20. O Correio de voz deverá possuir recurso de gravação de conversação ativado pelo usuário de terminais digitais.
6. SEGURANÇA
Para garantir a segurança dos sistemas, a confiabilidade, integridade e o sigilo das comunicações os sistemas ofertados deverão dispor dos recursos listados abaixo:
6.1. Os sistemas deverão manter um registro dos acessos e modificações efetuadas na base de dados com data, hora, origem e usuário.
6.2. Os aplicativos para acesso aos sistemas, através da rede TCP/IP devem ser seguros utilizando os protocolos SSH V2, FTP, HTTP, etc.
6.3. Os sistemas devem suportar, antes de garantir o acesso a um usuário, autenticar o usuário em servidor RADIUS externo.
6.4. Tanto o PABX Central Principal e Sub-Bastidor Remoto IP deverão prover mecanismos de autoproteção para conter este tipo de ataque.
6.5. O Sub-Bastidor Remoto IP não deverá hospedar serviços tais como Proxy, FTP, Telnet ou roteamento dinâmico local, para prevenir a exploração de ataques de Distributed Denial of Service.
6.6. Os PABX TDM/IP não deverão empregar o uso de uma senha padrão, visando o período de pós-instalação.
6.7. O controle de acesso e senha deve incluir pelo menos:
⮚ Senhas de proteção para prevenir a possibilidade de um agressor facilmente ler ou deduzir as senhas de acesso a contas ou ao sistema;
⮚ Senha configurável por períodos de tempo;
⮚ Uso do algoritmo MD5 (ou superior) para criptografar a senha;
⮚ Controles internos de OS para restrições de acesso a pontos remotos e disponibilidade de serviço (TCP Wrappers & Trusted Hosts).
6.8. Adicionalmente a estas regras básicas, os sistemas deverão ser compatíveis com o padrão 802.1X, que é utilizado em conjunto com servidores Radius ou LDAP para prover autenticação, autorização e contas para clientes conectando-se a uma rede Ethernet.
6.9. Os sistemas deverão ter a capacidade de atribuir automaticamente o número da VLAN de voz correspondente ao terminal IP do cliente, durante a inicialização do terminal IP, permitindo a separação de voz e dados, baseado em mecanismos padrão (tais como 802.1Q e DHCP). Deve ser utilizado LLDP para realizar esta função.
6.10. Os sistemas propostos deverão suportar um mecanismo de filtragem, para controlar dispositivos IP e serviços que tenham acesso ao sistema; mecanismos de
proteção próprios para uma proteção leve e de baixo custo, tais como um host confiável e encapsulamento TCP.
6.11. A Central Principal e Sub-Bastidor Remoto IP deverão evitar o uso de “download & execução” de programas ou serviços, a partir de bases de dados ou conexões de internet de entrada.
6.12. O acesso à internet a partir de um PABX TDM/IP Principal e Sub-Bastidor Remoto deverá ser restrito somente às tarefas de manutenção iniciadas remotamente pelo administrador.
6.13. O sistema deve oferecer acesso a gerenciamento e manutenção seguros, através da central de comutação pública.
6.14. Os sistemas deverão suportar serviços de histórico tanto para comandos internos como externos e configuração de controle de conta com um histórico mínimo de 5 dias.
6.15. A plataforma de gerenciamento deverá fornecer:
⮚ Mecanismos de backup para todos os sistemas de informação críticos, tanto no modo manual como automático/arquivamento agendado e um mecanismo de recuperação em caso de acidente (disaster recovery);
7. APARELHOS TELEFONICOS DIGITAIS, ANALÓGICOS, IPs E MESA OPERADORA IP
7.1. Aparelho Telefônico Digital:
⮚ Display retroiluminado: navegação simples e intuitiva;
⮚ Tela alfanumérica: LCD 6 linhas retroiluminadas;
⮚ Dimensão: 64 x 128 pixels ou superior;
⮚ 4 teclas programáveis com LED e etiquetas personalizáveis;
⮚ 6 teclas dinâmicas de funções vinculadas ao display, fornecendo os serviços telefônicos;
⮚ Teclado alfabético;
⮚ Entrada auricular Jack 3,5;
⮚ Viva voz de alta qualidade;
⮚ Tecla mute;
⮚ Instalação possível na parede;
⮚ Consumo econômico de energia;
⮚ Ajuste de contraste do display;
7.2. Aparelho Telefônico Analógico:
⮚ Teclado numérico com manta de silicone;
⮚ Deverá permitir sua instalação em mesa ou parede com trava de apoio para o monofone, para montagem em parede;
⮚ Deverá possuir no mínimo 03 níveis de campainha eletrônica;
⮚ Tecla de rediscagem de até 32 dígitos;
⮚ Tecla para inibição da transmissão de voz (MUTE);
⮚ Tecla de rediscagem do último número chamado (REDIAL);
⮚ Tecla para ativação de facilidades ou transferência de ligações (FLASH);
⮚ Deverá possuir os modos de discagem decádico e multifrequencial;
⮚ Deverá possuir LED de mensagens para notificação de presença de novas mensagens do correio de voz;
⮚ Possuir cordão liso com tomada macho RJ-11;
7.3. Aparelhos Telefônicos IPs:
7.3.1. Aparelho IP Tipo 1
⮚ Display LCD preto e branco: navegação simples e intuitiva;
⮚ Todas as informações do display deverão ser apresentadas em Português;
⮚ Dimensão: 128 x 64 pixels;
⮚ Switch Ethernet Gigabit: 2 portas RJ45 10/100/ 1000 Mbps;
⮚ Deverá possibilitar a alimentação por Patch Panel e PoE (Power over Ethernet) 802.3af, como também por fonte de alimentação externa – Bivolt;
⮚ 6 teclas dinâmicas de funções vinculadas ao display, fornecendo os serviços telefônicos;
⮚ Teclado alfanumérico;
⮚ Conector RJ9 para Headset;
⮚ Viva voz de alta qualidade;
⮚ Teclas de navegação;
⮚ Teclas mute, mensagem, OK e Cancel;
⮚ Instalação possível na parede;
⮚ Consumo econômico de energia;
⮚ Conexão IP;
⮚ Ajuste de contraste do display;
⮚ Deve possuir na tela indicação de data, hora, duração de ligação, número chamado, número do ramal que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações internas e de mensagens;
7.3.2. Aparelho IP Tipo 2
⮚ Display LCD preto e branco: navegação simples e intuitiva;
⮚ Todas as informações do display deverão ser apresentadas em Português;
⮚ Dimensão: 128 x 64 pixels;
⮚ Switch Ethernet Gigabit: 2 portas RJ45 10/100/ 1000 Mbps;
⮚ Deverá possibilitar a alimentação por Patch Panel e PoE (Power over Ethernet) 802.3af, como também por fonte de alimentação externa – Bivolt;
⮚ 6 teclas dinâmicas de funções vinculadas ao display, fornecendo os serviços telefônicos;
⮚ 4 teclas programáveis com LED e etiquetas personalizáveis;
⮚ Teclado alfanumérico;
⮚ 1 Conector RJ9 para Headset;
⮚ 1 Conector USB para equipamento de áudio ou headset ou carregamento de smartphone;
⮚ Viva voz de alta qualidade;
⮚ Teclas de navegação;
⮚ Teclas mute, mensagem, OK e Cancel
⮚ Instalação possível na parede;
⮚ Consumo econômico de energia;
⮚ Conexão IP;
⮚ Ajuste de contraste do display;
⮚ Deve possuir na tela indicação de data, hora, duração de ligação, número chamado, número do ramal que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações internas e de mensagens;
7.3.3. Aparelho IP Tipo 3
⮚ Display retroiluminado: navegação simples e intuitiva;
⮚ Todas as informações do display deverão ser apresentadas em Português;
⮚ Dimensão: 64 x 128 pixels;
⮚ Switch Ethernet Gigabit: 2 portas RJ45 10/100/ 1000 Mbps;
⮚ Deverá possibilitar a alimentação por Patch Panel e PoE (Power over Ethernet) 802.3af, como também por fonte de alimentação externa – Bivolt;
⮚ 6 teclas dinâmicas de funções vinculadas ao display, fornecendo os serviços telefônicos;
⮚ 4 teclas programáveis com LED e etiquetas personalizáveis;
⮚ Teclado alfabético para discagem automática por nome;
⮚ Entrada auricular Jack 3,5;
⮚ 1 Conector RJ9 para Headset
⮚ Viva voz de alta qualidade;
⮚ Teclas de navegação;
⮚ Teclas mute, mensagem, OK e Cancel
⮚ Instalação possível na parede;
⮚ Consumo econômico de energia;
⮚ Conexão IP;
⮚ Ajuste de contraste do display;
⮚ Deve possuir na tela indicação de data, hora, duração de ligação, número chamado, número do ramal que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações internas e de mensagens;
⮚ Conector para instalação de módulos de 10, 14 ou 40 teclas programáveis.
7.3.4. Aparelho IP Tipo 4
⮚ Tela LCD 240x320 pixels;
⮚ Deve possuir na tela indicação de data, hora, duração de ligação, número chamado, número do ramal que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações internas e de mensagens;
⮚ O aparelho telefônico IP deverá ser alimentado através de fonte de alimentação (110/220 Vac), através de switch com tecnologias PoE (Power Over Ethernet), ou ainda através de Power Patch Panel.
⮚ 10 (dez) teclas dinâmicas de funções vinculadas ao display, fornecendo os serviços telefônicos;
⮚ Deverá permitir a seleção de no mínimo 04 (quatro) tons diferentes para o toque da campainha;
⮚ Xxxxxx possuir teclado alfabético para discagem automática por nome;
⮚ Deverá permitir funções KS;
⮚ Deverá possuir melodias com toques polifônicos;
⮚ Deverá possuir supressão de eco acústico;
⮚ Deverá possuir tecla específica de Sigilo (Mute);
⮚ Deverá possuir tecla específica de Rediscagem;
⮚ Deverá possuir teclas específicas de controle do volume da campainha;
⮚ Deverá permitir discagem com o monofone no gancho;
⮚ Todas as informações do display deverão ser apresentadas em Português;
⮚ Deverá vir equipado com Viva-Voz Full-Duplex, com tecla ativação e LED de sinalização associado;
⮚ Deverá possuir ajuste de contraste do display;
⮚ Deve possuir na tela indicação de data, hora, duração de ligação, número chamado, número do ramal que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações internas e de mensagens;
⮚ Deverá possuir LED para aviso de mensagens de Texto e de VOZ;
⮚ Deverá possuir tecla para rediscagem automática;
⮚ Deverá possuir conexão específica para headset de 3,5mm, com detecção de presença para headset em uso;
⮚ Deverá vir equipado no mínimo com uma porta 10/100/1000 base T para conexão à rede LAN e outra para conexão de um Desktop ou Notebook;
⮚ Deverá permitir a conexão de rede em sistemas com alimentação do tipo “Power Over Ethernet”, em conformidade com a norma IEEE 802.3af;
⮚ Atribuição fixa ou dinâmica de endereços IP pelo cliente DHCP;
⮚ Deverá permitir que as conexões LAN possam ser feitas por auto negociação 10/100/1000 base T ou configurável;
⮚ Deverá permitir a compressão de áudio G711, G722 e G729ab;
⮚ Deverá possuir QoS interna no terminal e prioritária para sinal de voz;
⮚ Deverá possuir marcação de quadro nível de voz 2 802.3 p/Q e nível 3 ToS/DiffServ;
⮚ Conector para instalação de módulos de 10, 14 ou 40 teclas programáveis.
7.4. Aparelho Mesa Operadora :
⮚ Console de Atendimento baseado em PC (Windows), com teclado Multimídia e headset USB, para gerenciar grande número de chamadas de entrada, permitindo o atendimento de chamadas, mesmo em caso de falha no PC;
⮚ O fornecimento do PC é de responsabilidade da CONTRATANTE e o fornecimento do software de atendimento, teclado Multimídia e headset USB são de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE a configuração mínima do PC para instalação da Mesa Operadora;
⮚ Teclas do console dedicadas para gerenciamento do fluxo de chamadas: armazenar e rediscar, cancelamento de consulta, desligar uma chamada, pendular, seleção de chamada, atendimento a chamada interna, transferência/ espera de chamadas, fim de discagem, próxima chamada;
⮚ Conjunto de teclas programadas e indicadores luminosos no consolo para a programação de outros serviços adicionais, que serão estipuladas pela contratante a serem programados para as teclas de cada tipo de console de atendimento;
⮚ Tela colorida do console de atendimento que permita vantagens de interface de usuário para ativação de diferentes funções;
⮚ Aplicação de atendimento compatível com LDAP permitindo acesso aos servidores de diretório ou base de dados instituição/ODBC (Access, Excel, etc.),
chamadas / discagem pelo nome e pop-up de diretórios na janela do console de atendimento;
⮚ PABX TDM/IP com permissão de monitoramento dos telefones digitais e analógicos, console de atendimento, grupos de busca, rotas, troncos;
⮚ Override – ignorar as programações de desvio de chamadas ou não perturbe em um ramal;
⮚ Recurso de Chamada do Destinatário – para chamadas ocupadas ou “não atende”. Os seguintes recursos devem estar disponíveis nas teclas de atendimentos: pedido de chamada de retorno, mensagem de texto, correio de voz, associado e assistente;
⮚ Envio de mini mensagens de texto ao visor de um usuário: mensagem programada, mensagem pré-programada complementada com data e hora ou por qualquer caractere (texto e digital), mensagem totalmente programada (máximo de 20 caracteres);
⮚ Captura de Chamada Individual - possibilidade de capturar chamadas direcionadas a ramais;
⮚ Transferência por não atendimento – transferência de chamadas internas ou externas sem esperar pelo atendimento. Transferência durante a fase de toque de campainhas: transferir a chamada, e chamada ao ramal e então alterar e/ou transferir a chamada;
⮚ Transferência de uma chamada interna ou externa a um ramal ocupado;
⮚ Intercalação em ramal ocupado ou parcialmente ocupado – não será permitido intercalar se o ramal chamado já estiver em intercalação ou conferência e se a parte chamada ou ramal conectado com a parte chamada estiver protegido contra intercalação;
⮚ Conferência a três participantes – deverá possibilitar a transferência à conferência a outro usuário. Quando a conferência for estabelecida pela telefonista, umas das partes poderá ser outra telefonista;
⮚ Atribuição de tronco com / sem restrição (Transferência com Privilégio) – permissão de transferência de um tronco e um tom de discar da rede pública para
um usuário interno. O usuário pode discar um número externo com ou sem restrição podendo assim ser solicitado à tarifação das chamadas ao final das mesmas pela telefonista;
⮚ Transferência de chamada para outra telefonista – o console poderá transferir chamadas sem anúncio (sem conversação entre as telefonistas) a outra telefonista selecionada;
⮚ Chamada em Cadeia – uma chamada externa (transferida pela telefonista a um ramal interno) retornando automaticamente à telefonista no final da chamada, podendo assim transferir o chamado externo para outro ramal;
⮚ Reserva de telefone – finalidade reconhecida para transferir uma chamada externa importante (por exemplo);
⮚ Classe de serviço – o console (em estado livre) poderá mudar a classe de serviço de qualquer ramal;
⮚ Restrição de Acesso a Tronco Público – o console (em estado livre) poderá mudar a restrição e o acesso a tronco público de qualquer ramal;
⮚ Criação / Modificação / Exclusão de Usuário de Ramal – o console poderá criar, modificar ou excluir um ramal;
⮚ Introdução de nome de diretório em lista telefônica – o console poderá criar ou modificar os nomes do diretório na lista telefônica.
7.5. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO UNIFICADA - PERFIL BÁSICO
7.5.1. Deverá ser fornecido um sistema de Comunicação Unificada hospedada em nuvem acessível através da rede interna do CONTRATANTE, assim como pela Internet Pública. Todos os componentes de borda e acesso devem fazer parte integrante da solução, sem representar custos adicionais ao CONTRATANTE.
7.5.2. Interface do Usuário
7.5.2.1. Deverá ser disponibilizada aplicação de Cliente de Comunicação Unificada para instalação nos computadores pessoais (Windows e Mac) e notebooks (Windows e Mac) podendo estes clientes serem baseados em tecnologia WebRTC, SmartPhones e Tablets (iOS e Android).
7.5.2.2 A sistema de comunicação unificada deverá suportar multi-dispositivos com, no mínimo,
3 dispositivos conectados simultaneamente.
7.5.2.3 Os serviços de Comunicação Unificada também devem ser acessados por WEB Browser compatível com tecnologia WEB-RTC.
7.5.2.4 Serviços de comunicação de Voz e Vídeo devem estar disponíveis sem a necessidade de instalação de complementos ou extensões no Web Browser.
7.5.2.5 A interface da aplicação deverá permitir a visualização de uma lista de contatos customizável pelo usuário, com os contatos pertencentes ao grupo de trabalho, ou diversos grupos de trabalho, segmentados pelo próprio usuário.
7.5.2.6 Tal lista de contatos deverá ser atualizada em tempo real, divulgando informações de cada usuário como nome, sobrenome, foto, e-mail e número telefônico. A foto do usuário deverá ser carregada com base em arquivos existentes do usuário ou uso do webcam dos dispositivos (Computador Pessoal, Notebook, SmartPhones, Tablet).
7.5.2.7 Uma lista de eventos (Chamada de Áudio e Vídeo) atendidos ou não deve ser visualizada no Cliente de Comunicação Unificada (Computador Pessoal, Notebook, SmartPhone e Tablet) informando a data e hora do evento.
7.5.2.8 Status de Presença:
7.5.2.9 A interface deve exibir o “status de presença” dos usuários: Online, Ausente, Não Perturbe e Ocupado.
7.5.2.10 O status de ocupado deve ser sinalizado automaticamente assim que o usuário iniciar ou atender uma interação em tempo real de áudio, vídeo, conferência na aplicação ou compartilhamento de tela.
7.5.2.11 O status também deve ser alterado no momento em que o usuário efetuar ou atender uma chamada telefônica no ramal do Sistema de Comunicação IP, desde que o usuário conte com um ramal físico.
7.5.2.12 A presença deverá ser representada por um ícone na Lista de Contatos, e, por meio de uma representação por cores, divulgada em tempo real aos demais do grupo.
7.5.2.13 O status de presença poderá ser determinado pelos próprios usuários: Online, Ausente, Não Perturbe e Ocupado.
7.5.2.14 O “status de presença” dos usuários deverá apresentar um ícone especifico caso o usuário esteja com a aplicação conectada somente no smartphone.
7.5.2.15 Chat e compartilhamento de arquivos:
7.5.2.16 O Cliente de Comunicação Unificada deve prover o serviço de mensagem instantânea - IM), pelo qual as pessoas poderão se comunicar em tempo real através de mensagens de texto, conforme abaixo:
7.5.2.17 Possibilidade de chat entre dois usuários independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook (cliente ou Web Browser), SmartPhone e Tablet).
7.5.2.18 Envio e recebimento de arquivos.
7.5.2.19 Sinalização se a mensagem de chat foi enviada ao usuário correspondente.
7.5.2.20 Sinalização se arquivo foi enviado ao usuário correspondente.
7.5.2.21 Todas as mensagens de chat e arquivos enviados e recebidos pelos usuários da plataforma devem ficar armazenados nos servidores da plataforma de Comunicação Unificada que fazem parte da solução fornecida.
7.5.2.22 Cada usuário deverá possuir um espaço de armazenamento de arquivos em nuvem de 01 GB afim de possibilitar que seus arquivos pessoais possam ser acessados através da internet por qualquer dispositivo (Computador Pessoal/Notebook (cliente ou Web Browser), SmartPhone e Tablet).
7.5.2.23 Chat e compartilhamento de arquivos em grupo:
7.5.2.24 O Cliente de Comunicação Unificada deve prover o serviço de mensagem instantânea (IM) em grupo, pelo qual um grupo de usuários convidados poderá se comunicar em tempo real através de mensagens de texto, conforme abaixo:
7.5.2.25 Possibilidade de criação de grupos com, no mínimo, 50 membros.
7.5.2.26 Possibilidade de chat entre diversos usuários em grupo independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook (cliente ou Web Browser), SmartPhone e Tablet).
7.5.2.27 Todos os usuários do grupo devem ser convidados a se unirem ao grupo mediante convite do administrador do grupo.
7.5.2.28 Todos os usuários do grupo devem ter acesso a todos os arquivos e histórico do conteúdo de chat desde a criação do grupo, mesmo que este seja convidado a se unir ao grupo posteriormente ao momento de criação do mesmo.
7.5.2.29 Todos os usuários podem enviar arquivos ao grupo.
7.5.2.30 Todos os usuários podem baixar arquivos enviados ao grupo.
7.5.2.31 Todos os arquivos enviados ao grupo devem ser armazenados nos servidores da plataforma.
7.5.2.32 O administrador do grupo poderá convidar qualquer novo usuário após o a qualquer momento, independentemente de mensagens e arquivos já compartilhadas no grupo anteriormente.
7.5.2.33 O administrador do grupo poderá excluir qualquer participante do grupo, assim como arquivos compartilhados.
7.5.2.34 O administrador do grupo poderá promover um participante a organizador do grupo, que terá privilégios de convidar novos participantes.
7.5.2.35 O administrador do grupo poderá promover um organizador a função de administrador do grupo.
7.5.2.36 Todas as mensagens de chat e arquivos enviados e recebidos pelos usuários do grupo devem ficar armazenados nos servidores da plataforma de Comunicação Unificada que fazem parte da solução fornecida.
7.5.2.37 Chamada de áudio:
7.5.2.38 Os Clientes de Comunicação Unificada devem prover serviço de chamada Voz sobre IP entre usuários conectados à plataforma de Comunicação Unificada, independentemente do tipo de dispositivo: Computador Pessoal/Notebook, Cliente Windows/Mac, Web Browser, SmartPhone e Tablet. As chamadas de Voz deverão ser feitas entre aplicações instaladas em dispositivos distintos.
7.5.2.39 Serviço de Chat deve permanecer disponível durante uma chamada de áudio.
7.5.2.40 Serviço de envio e recepção de arquivos deve permanecer disponível durante uma chamada de áudio.
7.5.2.41 As chamadas de voz do Sistema de Comunicação IP devem seguir os padrões SIP com codecs G.711, G.722 e G.729 ou WebRTC com Codec Opus.
7.5.2.42 A função “clique para chamar” permite que o usuário escolha um correspondente na lista de contato e utilize o ramal telefônico do Sistema de Comunicação Corporativa para estabelecer a chamada telefônica.
7.5.2.43 A função “clique para chamar” deve permitir também que o usuário digite um
número de ramal ou número de assinante da rede pública para que a chamada seja efetuada através do ramal IP do Sistema de Comunicação Corporativa.
7.5.2.44 Chamada de vídeo (vídeo-chamada) e Compartilhamento de tela:
7.5.2.45 Os Clientes de Comunicação Unificada devem prover serviço de chamada de Vídeo entre usuários conectados à plataforma de Comunicação Unificada, independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook. Cliente Windows/Mac, Web Browser, SmartPhone e Tablet).
7.5.2.46 Serviços de vídeo-chamada ponto-a-ponto devem suportar resolução mínima HD de 720p.
7.5.2.47 Chamadas inicialmente feitas por áudio podem ser evoluídas a vídeo sem necessidade de interrupção da chamada.
7.5.2.48 Chamadas de vídeo podem ser atendidas apenas por áudio pelo usuário chamado. Fica a critério de cada usuário desativar ou reativar o vídeo durante uma chamada.
7.5.2.49 Serviço de Chat deve permanecer disponível durante a chamada de vídeo.
7.5.2.50 Serviço de envio e recepção de arquivos deve permanecer disponível durante chamada de vídeo.
7.5.2.51 Chamadas puramente de áudio e vídeo devem seguir o padrão WEB-RTC sem a necessidade de instalação de complementos no WEB Browser.
7.5.2.52 Chamadas de vídeo devem ser criptografadas seguindo o padrão TLS.
7.5.2.53 Chamadas de vídeo podem ser feitas em tela parcial ou em tela cheia (Full Screen).
7.5.2.54 Compartilhamento de tela entre usuários devem ser suportados independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook. Cliente Windows/Mac, Web Browser).
7.5.2.55 Usuários em dispositivos móveis como SmartPhones e Tablets poderão visualizar a tela compartilhada de usuários de Computador Pessoal/Notebook, Cliente Windows/Mac e Web Browser.
7.5.2.56 Usuários com múltiplos monitores devem escolher o monitor especifico a ser compartilhado.
7.5.2.57 O usuário com múltiplas aplicações em curso poderá escolher a aplicação a ser
compartilhada com outro usuário.
7.6 Aplicação de Comunicação Unificada – Perfil Avançado
7.6.2 Deverá ser fornecido a aplicação de Comunicação Unificada e mobilidade hospedada em nuvem acessível através da rede interna do CONTRATANTE, assim como pela Internet Pública. Todos os componentes de borda e acesso devem fazer parte integrante da solução, sem representar custos adicionais ao CONTRATANTE.
7.6.2.2 Interface do usuário
7.6.2.3 Deverá ser disponibilizada aplicação de Cliente de Comunicação Unificada para instalação nos computadores pessoais (Windows e Mac) e notebooks (Windows e Mac) podendo estes clientes serem baseados em tecnologia WebRTC, SmartPhones e Tablets (iOS e Android).
7.6.2.4 A sistema de comunicação unificada deverá suportar multi-dispositivos com, no mínimo, 3 dispositivos conectados simultaneamente.
7.6.2.5 Os serviços de Comunicação Unificada também devem ser acessados por WEB Browser compatível com tecnologia WEB-RTC.
7.6.2.6 Serviços de comunicação de Voz e Vídeo devem estar disponíveis sem a necessidade de instalação de complementos ou extensões no Web Browser.
7.6.2.7 As interfaces de uso deverão permitir a visualização de uma lista de contatos customizável pelo usuário, com os contatos pertencentes ao grupo de trabalho, ou diversos grupos de trabalho, segmentados pelo próprio usuário. Deverá ser atualizada em tempo real, divulgando informações de cada usuário como nome, sobrenome, foto, e-mail e número telefônico. A foto do usuário deverá ser carregada com base em arquivos existentes do usuário ou uso do webcam dos dispositivos (Computador Pessoal, Notebook, SmartPhones, Tablet).
7.6.2.8 Uma lista de eventos (Chamada de Áudio e Vídeo) atendidos ou não deve ser visualizada no Cliente de Comunicação Unificada (Computador Pessoal, Notebook, SmartPhone e Tablet) informando a data e hora do evento.
7.6.3 Status de Presença:
7.6.3.2 A interface deve exibir o “status de presença” dos usuários: Online, Ausente, Não Perturbe e Ocupado.
7.6.3.3 O status de ocupado deve ser sinalizado automaticamente assim que o usuário iniciar ou atender uma interação em tempo real de áudio, vídeo, conferência na aplicação ou compartilhamento de tela.
7.6.3.4 O status também deve ser alterado no momento em que o usuário efetuar ou atender uma chamada telefônica no ramal do Sistema de Comunicação IP, desde que o usuário conte com um ramal físico.
7.6.3.5 A presença deverá ser representada por um ícone na Lista de Contatos, e, por meio de uma representação por cores, divulgada em tempo real aos demais do grupo.
7.6.3.6 O status de presença poderá ser determinado pelos próprios usuários: Online, Ausente, Não Perturbe e Ocupado.
7.6.3.7 O “status de presença” dos usuários deverá apresentar um ícone especifico caso o usuário esteja com a aplicação conectada somente no smartphone.
7.6.4 Chat e compartilhamento de arquivos:
7.6.4.2 O Cliente de Comunicação Unificada deve prover o serviço de mensagem instantânea - IM), pelo qual as pessoas poderão se comunicar em tempo real através de mensagens de texto, conforme abaixo:
7.6.4.3 Possibilidade de chat entre dois usuários independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook (cliente ou Web Browser), SmartPhone e Tablet).
7.6.4.4 Envio e recebimento de arquivos.
7.6.4.5 Sinalização se a mensagem de chat foi enviada ao usuário correspondente.
7.6.4.6 Sinalização se arquivo foi enviado ao usuário correspondente.
7.6.4.7 Todas as mensagens de chat e arquivos enviados e recebidos pelos usuários da plataforma devem ficar armazenados nos servidores da plataforma de Comunicação Unificada que fazem parte da solução fornecida.
7.6.4.8 Cada usuário deverá possuir um espaço de armazenamento de arquivos em nuvem de no mínimo 20 GB afim de possibilitar que seus arquivos pessoais possam ser acessados através da internet por qualquer dispositivo (Computador Pessoal/Notebook (cliente ou Web Browser), SmartPhone e Tablet).
7.6.4.9 Chat e compartilhamento de arquivos em grupo:
7.6.4.10 O Cliente de Comunicação Unificada deve prover o serviço de mensagem instantânea (IM) em grupo, pelo qual um grupo de usuários convidados poderá se comunicar em tempo real através de mensagens de texto, conforme abaixo:
7.6.4.11 Possibilidade de criação de grupos com no mínimo 100 membros.
7.6.4.12 Possibilidade de chat entre diversos usuários em grupo independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook (cliente ou Web Browser), SmartPhone e Tablet).
7.6.4.13 Todos os usuários do grupo devem ser convidados a se unirem ao grupo mediante convite do administrador do grupo.
7.6.4.14 Todos os usuários do grupo devem ter acesso a todos os arquivos e histórico do conteúdo de chat desde a criação do grupo, mesmo que este seja convidado a se unir ao grupo posteriormente ao momento de criação do mesmo.
7.6.4.15 Todos os usuários podem enviar arquivos ao grupo.
7.6.4.16 Todos os usuários podem baixar arquivos enviados ao grupo.
7.6.4.17 Todos os arquivos enviados ao grupo devem ser armazenados nos servidores da plataforma.
7.6.4.18 O administrador do grupo poderá convidar qualquer novo usuário após o a qualquer momento, independentemente de mensagens e arquivos já compartilhadas no grupo anteriormente.
7.6.4.19 O administrador do grupo poderá excluir qualquer participante do grupo, assim como arquivos compartilhados.
7.6.4.20 O administrador do grupo poderá promover um participante a organizador do grupo, que terá privilégios de convidar novos participantes.
7.6.4.21 O administrador do grupo poderá promover um organizador a função de administrador do grupo.
7.6.4.22 Todas as mensagens de chat e arquivos enviados e recebidos pelos usuários do grupo devem ficar armazenados nos servidores da plataforma de Comunicação Unificada que fazem parte da solução fornecida.
7.6.5 Chamada de áudio e serviços de telefonia IP:
7.6.5.2 Os Clientes de Comunicação Unificada devem prover serviço de chamada Voz sobre IP entre usuários conectados à plataforma de Comunicação Unificada, independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook. Cliente Windows/Mac, Web Browser, SmartPhone e Tablet).
7.6.5.3 Serviço de Chat deve permanecer disponível durante uma chamada de áudio.
7.6.5.4 Serviço de envio e recepção de arquivos deve permanecer disponível durante uma chamada de áudio.
7.6.5.5 Chamadas proveniente da rede pública de telefonia podem ser recebidas e atendidas nos Clientes de Comunicação Unificada.
7.6.5.6 Os Clientes de Comunicação Unificada devem gerar chamadas telefônicas para a rede pública de telefonia.
7.6.5.7 As chamadas de voz do Sistema de Comunicação IP devem seguir os padrões SIP com codecs G.711, G.722 e G.729. Para soluções puramente baseadas em WebRTC o Codec Opus será aceito.
7.6.5.8 Chamadas de áudio do Sistema de Comunicação IP devem obrigatoriamente ser criptografadas seguindo padrão TLS e SRTP com chaves de no mínimo 128 bits.
7.6.5.9 Usuários com múltiplos dispositivos devem possuir número único para atender chamadas de áudio no ramal telefônico associado ao Sistema de Comunicação Corporativa ou no Cliente de Comunicação Unificada (Computador Pessoal/Notebook (cliente ou Web Browser), SmartPhone e Tablet).
7.6.5.10 Funções de telefonia como Efetuar Chamada, Atender Chamada, Transferência e controle de conferência telefônica devem estar disponíveis na interface do cliente de
Comunicação Unificada.
7.6.5.11 Uma lista de Chamadas Recebidas Atendidas e Chamadas Não Atendidas referentes ao Ramal do Sistema de Comunicação IP devem ser visualizadas nos Clientes de Comunicação Unificada (Computador Pessoal, Notebook, SmarthPhone e tablet) informado a data e hora do evento.
7.6.5.12 A função “clique para chamar” permite que o usuário escolha um correspondente na lista de contato e utilize o ramal telefônico do Sistema de Comunicação Corporativa para estabelecer a chamada telefônica.
7.6.5.13 A função “clique para chamar” deve permitir também que o usuário digite um número de ramal ou número de assinante da rede pública para que a chamada seja efetuada através do ramal IP do Sistema de Comunicação Corporativa.
7.6.6 Chamada de vídeo (vídeo-chamada) e Compartilhamento de tela:
7.6.6.2 Os Clientes de Comunicação Unificada devem prover serviço de chamada de Vídeo entre usuários conectados à plataforma de Comunicação Unificada, independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook. Cliente Windows/Mac, Web Browser, SmartPhone e Tablet).
7.6.6.3 Serviços de vídeo-chamada ponto-a-ponto devem suportar resolução mínima HD de 720p.
7.6.6.4 Chamadas inicialmente feitas por áudio podem ser evoluídas a vídeo sem necessidade de interrupção da chamada.
7.6.6.5 Chamadas de vídeo podem ser atendidas apenas por áudio pelo usuário chamado. Fica a critério de cada usuário desativar ou reativar o vídeo durante uma chamada.
7.6.6.6 Serviço de Chat deve permanecer disponível durante a chamada de vídeo.
7.6.6.7 Serviço de envio e recepção de arquivos deve permanecer disponível durante chamada de vídeo.
7.6.6.8 Chamadas puramente de áudio e vídeo devem seguir o padrão WEB-RTC sem a necessidade de instalação de complementos no WEB Browser.
7.6.6.9 Chamadas de vídeo devem ser criptografadas seguindo o padrão TLS.
7.6.6.10 Chamadas de vídeo podem ser feitas em tela parcial ou em tela cheia (Full Screen).
7.6.6.11 Compartilhamento de tela entre usuários devem ser suportados independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook. Cliente Windows/Mac, Web Browser).
7.6.6.12 Usuários em dispositivos móveis como SmartPhones e Tablets poderam visualizar a tela compartilhada de usuários de Computador Pessoal/Notebook, Cliente Windows/Mac e Web Browser.
7.6.6.13 Usuários com múltiplos monitores devem escolher o monitor especifico a ser compartilhado.
7.6.6.14 O usuário com múltiplas aplicações em curso poderá escolher a aplicação a ser compartilhada com outro usuário.
7.6.7 Sessões Multiparticipantes e Web Conferência: - Para conferências, deve-se fornecer Licenças Enterprise.
7.6.7.2 O Cliente de Comunicação Unificada deve suportar serviços Web Conferência multiparticipantes, independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook. Cliente Windows/Mac, Web Browser, SmartPhone e Tablet).
7.6.7.3 Durante a sessão de Web Conferência, serviços de áudio, vídeo, compartilhamento de tela, compartilhamento de arquivos e chat deveram estar disponíveis para todos os participantes independentemente do tipo de dispositivo (Computador Pessoal/Notebook, Cliente Windows/Mac e Web Browser)
7.6.7.4 Durante a sessão de Web Conferência, serviços de áudio, vídeo, compartilhamento de arquivos e chat deveram estar disponíveis para todos os participantes de SmartPhone e Tablet. Estes participantes devem visualizar a tela de participantes que acessem a sessão através de Computador Pessoal/Notebook, Cliente Windows/Mac e Web Browser.
7.6.7.5 Usuários com múltiplos monitores devem escolher o monitor especifico a ser compartilhado durante a Web Conferência.
7.6.7.6 O usuário com múltiplas aplicações em curso poderá escolher a aplicação a ser compartilhada em uma sessão de Web Conferência.
7.6.7.7 Serviço de Chat deve permanecer disponível na mesma janela da Web Conferência.
7.6.7.8 Serviço de envio e recepção de arquivos deve permanecer disponível na mesma janela da Web Conferência.
7.6.7.9 Compartilhamento de tela e aplicações podem ser feitas em tela parcial ou em tela cheia (Full screen).
7.6.7.10 Durante a conferência deverá ser possível a alteração do participante que esteja compartilhando a tela sem a interrupção da sessão.
7.6.7.11 Permitir conferência de áudio, e compartilhamento de tela/aplicação para até 100 usuários por sala independentemente do tipo de dispositivo Multimídia (Computador Pessoal/Notebook (cliente ou Web Browser), SmartPhones, Tablets).
7.6.7.12 Permitir conferência de vídeo, em presença contínua, para até 100 usuários por sala independentemente do tipo de dispositivo Multimídia (Computador Pessoal/Notebook (cliente ou Web Browser), SmartPhones, Tablets).
7.6.7.13 Sessões de Web Conferência deverão ser iniciadas por um único usuário de Comunicação Unificada - Perfil Avançado, onde todos os demais participantes poderão participar como “Hóspedes” utilizando licenças de Comunicação Unificada - Perfil Básico.
7.6.7.14 Usuários de Comunicação Unificada poderão convidar usuários externos a plataforma enviando um link para participação através de Web Browser no momento da sessão.
7.6.7.15 O sistema de Comunicação Unificada deve prover o controle de áudio e vídeo de todos os participantes da sessão onde o estado de mudo a interrupção do vídeo pode ser aplicado pelo líder da conferência ou pelo próprio usuário.
7.6.7.16 Deverá haver uma indicação visual na interface indicando o participante que estiver falando durante a conferência.
7.6.7.17 O líder da conferência poderá desconectar qualquer participante durante a sessão.
7.6.7.18 Os arquivos e as mensagens de chat trocadas durante a conferência deverão ficar armazenados e disponibilizados a todos os participantes da conferência após o término da sessão.
8. INSTALAÇÃO
8.1. INSTALAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA PABX TDM/IP PRINCIPAL
Fica estabelecido que o fornecimento compreenderá o projeto, transporte, instalação, manutenção e testes das central telefônica, aparelhos telefônicos digitais, analógicos e demais equipamentos, com todos os dispositivos, materiais e acessórios especificados no presente documento, bem como os não expressamente especificados, mais necessários ao seu perfeito funcionamento.
8.1.1. Das Responsabilidades da Contratada na instalação dos equipamentos
8.1.1.1. A solução proposta deverá contemplar em seu valor mensal de prestação de serviço os custos para instalação total do projeto devendo incluir:
⮚ Transporte, entrega e possível armazenamento nas dependências do CONTRATANTE;
⮚ Inspeção técnica e cumprimento das necessidades expressas nesta solicitação de proposta;
⮚ Coleta de dados e auditorias completas das condições existentes no CONTRATANTE;
⮚ Instalação física do PABX TDM/IP Principal e Sub-Bastidor Remoto IP, compreendendo toda montagem e conexão com os troncos públicos, periféricos e sistema de alimentação;
⮚ A completa instalação e configuração do sistema telefônico, retificadores e baterias para o CONTRATANTE; equipamentos, racks e os sistemas associados ou suplementares;
⮚ Programação do sistema;
⮚ Testes de aceitação de campo do sistema IP PABX e todos os sistemas suplementares;
⮚ Ativação de todos os serviços atualmente em funcionamento nas CPCTs;
⮚ Após montagem, testes e pleno funcionamento do novo equipamento, deverão ser desmontados e embalados todos os componentes dos sistemas existentes.
⮚ Quanto aos serviços e materiais: A aprovação da proposta por parte da Contratante não desobriga a Contratada de sua plena responsabilidade quanto ao emprego de materiais e serviços de acordo com as normas e padrões ANATEL, além daqueles referentes à concessionária telefônica local.
⮚ A Contratada será responsável pela desinstalação do sistema existente e instalação da atualização tecnológica com o acompanhamento da equipe técnica do CONTRATANTE.
8.1.1.2. O transporte oriundo desta desinstalação será de responsabilidade do CONTRATANTE.
⮚ A Contratada será responsável pelo mapeamento (levantamento) e jumpeamento dos ramais distribuídos no DG de rede interna da Contratante;
8.1.2. Das Responsabilidades da Contratante na instalação dos equipamentos
⮚ Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
⮚ Facilitar o acesso a qualquer área necessária para a correta execução dos trabalhos de instalação e manutenção;
⮚ Tratar a logística com relação ao recolhimento dos equipamentos existentes;
⮚ Fornecimento do cronograma de instalação para as unidades, devendo este ser elaborado em conjunto com a Contratada para melhor entendimento e dimensionamento de prazos;
⮚ Divulgação dos locais onde serão instalados os equipamentos e telefones;
⮚ Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos;
9. TREINAMENTO
Durante o período de instalação da solução ofertada a CONTRATADA deverá prover treinamento a equipe do CONTRATANTE atendendo os seguintes pontos:
9.1. A proponente deverá prever treinamento de operação de todos os aparelhos a serem utilizados nas dependências do CONTRATANTE aos usuários deste sistema que serão multiplicadores das informações para os demais usuários.
9.2. O cronograma do treinamento deverá ser feito em conjunto e aprovado pela administração do CONTRATANTE, a qual se reserva o direito de aprovar ou sugerir alterações que venham a garantir o alcance dos objetivos pretendidos.
9.3. Técnicos do CONTRATANTE deverão estar capacitados para suportar o primeiro atendimento. Desta forma, a Contratada deverá ainda prover treinamento para equipe técnica do CONTRATANTE – no número máximo de 5 (cinco) pessoas - a fim de capacitá-los a exercerem as seguintes tarefas:
⮚ Detecção de problemas dos equipamentos relacionados;
⮚ Abertura de chamados junto à operadora e acompanhamento dos mesmos;
⮚ Suporte a usuários quanto à utilização e configuração dos equipamentos;
⮚ Administração da sala de Telecomunicações: manter o controle de todas as atividades realizadas na sala relacionadas a telecomunicações;
⮚ Atendimento aos usuários via telefone;
⮚ Atualização da estrutura da rede nos cadastros (em conjunto com a Contratada): deverá ser avaliada a correta atualização das informações da estrutura de rede de Telecomunicações no sistema de cadastro e a precisão na informação na baixa do serviço.
⮚ A equipe técnica do CONTRATANTE deverá estar capacitada para atuar pró- ativamente, monitorando e reportando qualquer evento que afete qualquer componente da solução: PABX TDM/IP, aparelhos digitais, ip, analógicos.
⮚ Deverá acionar a Contratada para que a mesma se encarregue de todas as ações necessárias para um atendimento imediato sobre um evento de falha na plataforma que foi identificado pelo sistema de monitoramento.
⮚ Deverá ser capaz de monitorar os recursos dos servidores de aplicação objetos deste caderno (carga do processador, utilização de disco e memória, processos em execução, arquivos de log, entre outros).
⮚ Deverá ser capaz de gerar relatórios de disponibilidade/performance com métricas de desempenho, relatórios gráficos de performance, disponibilidade e erros de rede.
10. MANUTENÇÃO
i. A Contratada deverá disponibilizar uma Central de atendimento através de número 0800 e/ou número de telefone fixo, e/ou e-mail e/ou celular, onde será feito o cadastramento e direcionamento dos chamados de forma a atender a unidade contemplada neste contrato.
ii A manutenção dos equipamentos e aplicativos será efetuada pela empresa adjudicada através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema estabelecido nas unidades conforme SLA definido neste projeto básico.
iii. Deverá resolver todos os problemas de hardware e software que forem fornecidos por ela e que compõe a solução.
iv. Deverá ser responsável pela manutenção de todo o parque de equipamentos que fazem parte da solução, assim como aparelhos telefônicos, digitais e IPs instalado na unidade, novos e os existentes.
v. A manutenção deverá incluir a reposição de placas defeituosas, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
vi. A Contratada durante o período do contrato realizará os serviços de assistência e suporte técnico nos equipamentos, sem ônus para ao CONTRANTE, nos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
10.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
10.1.1. As manutenções preventivas deverão ocorrer no horário das 08h30min às 17h00min (comercial) de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
10.1.2. A Contratada efetuará manutenção preventiva mensal, em datas a serem acertadas de comum acordo com o CONTRATANTE
10.1.3. A Contratada dará total suporte técnico, seja remoto e/ou local, sempre que o CONTRATANTE necessitar.
10.1.4. A Contratada fará serviços de reprogramação das facilidades existentes quando da manutenção preventiva, no caso das reprogramações que possam ser executadas remotamente ocorreram sempre que houver necessidade.
10.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
10.2.1. A Contratada deverá garantir ao CONTRATANTE o funcionamento do sistema contra defeitos de projeto, fabricação e mão de obra de instalação, por todo o período contratual. Durante o período de contratual todas as peças defeituosas dos PABX TDM/IP, aparelhos digitais e IPs, deverão ser reparados ou substituídos sem ônus para a CONTRATANTE, além de novas versões e atualizações de firmware e softwares.
10.2.2. A manutenção e atendimento a chamados técnicos da localidade envolvida na solução deverão ser fornecidos em regime 5x8 obedecendo às condições apresentadas;
10.2.3. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá realizar atualizações de software para melhorias do sistema e adição de novas funcionalidades disponibilizadas pelo fabricante. Caso seja necessária a atualização do sistema ou softwares para estes fins, caberá à CONTRATADA a responsabilidade da aquisição do que for necessário, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
10.2.4. Neste período a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção corretiva (defeitos nos terminais IP, software e problemas de configuração) e preventiva (softwares e firmwares que sejam disponibilizados pelo fabricante) e orientação sobre a utilização e configuração para a equipe técnica da CONTRATANTE.
10.2.5. Todas as alterações de configuração ou manutenções preventivas e corretivas que possam impactar no ambiente de produção deverão ser planejadas e efetuadas somente com a aprovação da equipe técnica da CONTRATANTE, podendo inclusive ser realizadas fora do horário comercial, sábados, domingos e feriados inclusive, a CONTRATADA deverá prever essa situação, toda e qualquer alteração deverá ser registrada via Plano de mudança da CONTRATANTE.
10.2.6 A necessidade de suporte técnico será formalizada pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio da abertura de chamados técnicos. A data/hora em que a solicitação de serviço de manutenção for encaminhada à CONTRATADA fica definida como a data/hora de abertura do chamado, de acionamento e de início do atendimento. Caso ultrapasse o tempo para solução dos incidentes a CONTRATADA deverá justificar o motivo do atraso, informando a razão da pendência (se for peça, especificar qual) e a data prevista para solução.
10.2.7.A CONTRATADA deverá fornecer vários canais de comunicação para que a CONTRATANTE possa acionar os serviços de suporte técnico e manutenção. Os canais mínimos para acionamento são: e-mail, ligação gratuita através de 0800, ou celular e atendimento deverá estar disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia, durante os sete dias por semana).
10.2.8. Os chamados deverão ser realizados para provimento e continuidade dos serviços, com suas respectivas tarefas e condições, e para serviços de gerenciamento, serviços técnicos de implantação da solução, de manutenção, de contingência operacional, de reestruturação da solução e de suporte da solução.
10.2.9 O atendimento para as manutenções deverá ser realizado por técnicos da própria CONTRATADA ou por profissionais por ela autorizados.
10.2.10 A CONTRATADA deverá repassar todas as informações necessárias relativas ao atendimento do pedido de manutenção e comunicar a conclusão da prestação dos serviços para o responsável do CONTRATANTE;
10.2.11 A CONTRATADA terá um prazo de 30(trinta) dias após a entrega dos componentes para concluir toda a implantação e atualização tecnológica.
10.2.12 A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação:
Resumo do Nível de Serviço – Manutenção | |||
Severidade | Situação | Impacto | Prazo para Atendimento |
Alta | No caso de sistema inoperante ou sistema parcialmente parado, com alto impacto na operação. | Impacto crítico que caracterizem a indisponibilidade da solução e grande impacto na sua operação. | 04 horas |
Média | Falha sistêmica, apontadas pelos softwares de monitoração do Banrisul | Alto impacto, onde a operação tem seguimento, mas a capacidade está em risco. | 08 horas |
Baixa | Todas as demais atividades atribuídas a manutenção corretiva, que envolvam os sistemas | Baixo impacto, onde a operação dos sistemas tem seguimento e que não comprometa a capacidade atendida | 12 horas |
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTE. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Atualização e ampliação do PABX | 1 | unidade | ||
Locação com manutenção 5x8 | 60 | mês | |||
Sob demanda comunicação unificada perfil básico (400 usuários) | 60 | mês | |||
Sob demanda comunicação unificada perfil avançado (100 usuários) | 60 | Mês | |||
VALOR TOTAL GERAL |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Demais condições: de acordo com o edital de licitação e seus anexos Data: / /
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5.
DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SIMA Nº 30, DE 10 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e
Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989;
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, uma padronização na aplicação de sanções;
Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
Considerando que o procedimento e aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Chefia de Gabinete propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e
Considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79,
80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015, bem como na Resolução da Casa Civil, nº 52, de 19 de julho de 2005, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
CAPÍTULO III DAS INFRAÇÕES
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I - Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II - Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, bem como o comportamento inidôneo durante o procedimento licitatório ou de contratação poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% (cem por cento) sobre seu valor.
§3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - O valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 - As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais ou comportamentos inidôneos durante o procedimento de licitação/contratação, para os quais, após a devida análise do caso concreto, não venham a se enquadrar, pelas suas peculiaridades, na aplicação da sanção tratada no artigo 26, desta Resolução.
Artigo 22 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100% (cem por cento), o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10, desta Resolução.
Parágrafo único - Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 - Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - A competência para aplicar, no âmbito de todas as unidades de despesas, as sanções, tratadas nesta Resolução, é do Chefe de Gabinete, à exceção da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989.
Artigo 31 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é de competência do Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Artigo 32 - No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório e das decorrentes do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão gerenciador integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 33 - No caso de contratação advinda do Sistema de Registro de Preços - SRP, compete ao órgão participante aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. Sendo o órgão participante integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, a competência deve seguir a previsão dos artigos 30 e 31, desta Resolução.
Artigo 34 - Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a Administração só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior;
III - especificamente em relação à aplicação da sanção de multa, a mesma será dispensada quando estiverem presentes todos os seguintes critérios:
a) for decorrente de inobservância, por parte da contratada, do prazo de entrega pactuado, previsto no inciso I, do artigo 21, desta Resolução;
b) não ter gerado prejuízo à Administração, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 27, desta Resolução;
c) se referir a evento único, não havendo reincidência dentro do prazo previsto no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução;
d) não houver a aplicação à contratada, no mesmo caso concreto, da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstos no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
e) o valor da multa for inferior ao custo médio estimado de instrução do processo sancionatório.
Parágrafo único - Considera-se o montante de 4,624 (quatro inteiros, seiscentos e vinte e quatro milésimos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs como sendo o custo médio estimado para instrução de um processo sancionatório.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
- BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SMA nº 139, de 31 de outubro de 2017.
ANEXO I
ATRASO NA ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = EE / PE * DA;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção
EE = total de dias contados do início do tempo para entrega até a efetiva entrega do objeto contratual
PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega DA = dias de atraso na entrega do objeto
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo I, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,2 |
100.000,01 | em diante | 1,3 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO II
NÃO ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = PE * 2;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo II, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,2 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,3 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,4 |
100.000,01 | em diante | 1,5 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO III
DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM SE TRATANDO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = DI / DC * DI;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção DI = total de dias correspondentes ao inadimplemento contratual
DC = quantitativo de dias do contrato, considerando, para tal, o total de dias deste a celebração contratual até o último dia previsto no último termo de prorrogação, caso tenha havido
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo III, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor mensal atualizado estimado para o contrato, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores (mensal) | fator | |
até | 10.000,00 | 2,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 2,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 2,2 |
100.000,01 | em diante | 2,3 |
III - Caso o resultado “ST” for inferior a 50% do total de dias de inadimplemento “DI”, considerar-se-á ST = DI ÷ 2.
IV – Caso o inadimplemento tenha ocorrido com 90 (noventa) dias ou menos, em relação ao final da vigência contratual, o valor “ST” deve ser multiplicado por 2 (dois) e aplicado, de forma cumulativa, o fator previsto no artigo 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
V – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO n° 55.482/2021
PREGÃO ELETRÔNICO n° xx/xxxx/xxxxx
CONTRATO n° xx/xxxx/xxxxx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DO(A) , DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
.
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) , da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente, inscrita no CNPJ sob nº , doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a)
, RG nº e CPF nº , no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a)
, portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei federal nº 10.520/2002, no Decreto estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de manutenção corretiva e evolutiva do PABX, para Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no
Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas,
processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei federal nº 12.846/2013 e ao Decreto estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;