ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa privada na forma de execução indireta para prestação de serviços de serviços de cessão de direito de uso de software ERP específicos para Gestão Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, contendo os seguintes módulos:
a) Gestão cadastral de segurados ativos (dados pessoais, funcionais, financeiros e previdenciários);
b) Gestão de cadastro de segurados aposentados, com registro de dados pessoais, funcionais, financeiros, previdenciários, e informações sobre o benefício em usufruto;
c) Gestão cadastral de Pensionistas (dados pessoais, vínculos familiares, e histórico do benefício);
d) Módulo simulador de regras de aposentadoria;
e) Módulo de Gestão processual (concessão de benefícios previdenciários (aposentaria/Pensão)
f) Módulo de emissão e gestão de CTC, em conformidade com as regras da Portaria MPS 154/2008;
g) Módulo de Controle de arrecadação de contribuição previdenciária, parte do Ente e Segurados;
h) Aplicativo de celular para emissão de extratos individualizados de contribuição, contracheque, realização de prova de vida, e simulador de regras de aposentadoria
1.2. As especificações e quantidades são as constantes neste anexo, sendo dele parte integrante do edital convocatório.
1.3. O PREÇO MÁXIMO aceito pelo IPPA para cada item do referido objeto é o abaixo indicado:
Item | Quant | Un. | Descrição | Preço Máximo Unit. | Preço Máximo Total |
01 | 12 | Mês | Licenciamento e locação mensal para Módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. | 4.833,33 | 57.999,96 |
02 | 01 | Serviço | Serviço de Migração dos dados e implantação do Sistema. | 10.333,33 | 10.333,33 |
03 | 01 | Serviço | Serviço de Treinamento do Sistema. | 9.000,00 | 9.000,00 |
04 | 100 | Hora | Serviços técnicos para atendimento local ou remoto pós-implantação. | 78,33 | 7.833,00 |
TOTAL GERAL | 85.166,29 |
2. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palhoça -IPPA, instituído por forca do Artigo 149, § 1º da Constituição, e pela Lei Municipal Lei nº. 1.320, de 12 de novembro de 2001, é o responsável direto pela gestão previdenciária de mais de 3550 segurados, entre ativos, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes, sendo o motivo principal e determinante desta contratação, a constante necessidade de controlar de forma mais eficaz e confiável o fluxo destes processos além da crescente demanda de atendimento aos preceitos normalizadores, transcritos em legislação, portarias, e demais normatizações que em conjunto disciplinam os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupante de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, soma-se ainda aos fatores preponderantes para esta contratação, os seguintes ordenamentos a serem cumpridos:
a) Cadastro único e individualizado por parte do IPPA conforme o preconizado pelo Artigo 2º, Inciso VII, c/c Artigo 12, da Portaria MPAS, n.º 4992, de 05/02/1999, e Artigo 18 da Portaria MPS 402, de 10/12/2008
b) Atendimento a requisitos do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS 185, de 14/05/2015, alterada pela Portaria MPS 577/2017; (Pró-Gestão)
2.2. A necessidade da contratação ganha mais força, quando observamos outros aspectos, não desprezíveis, como a inserção do nosso IPPA em posição de destaque nacional no cenário de inovação tecnológica aplicável aos Regimes Próprios de Previdência, pois é notório que a modernização com tamanha vultuosidade trará:
a) A produção imediata de resultados transcritos em melhorias significativas na atual forma de concessão de benefícios previdenciários;
b) Automatização de 100% (cem por cento) das rotinas relativas a benefícios previdenciários concedidos pelo IPPA;
c) Utilização de uma única base de dados com acesso a documentos digitais pelos técnicos usuários do IPPA, evitando-se desencontro de informação e importações de dados,
d) Xxxxxxxxxx na concessão dos benefícios previdenciários;
e) Necessidade de disponibilizar de forma rápida aos segurados do IPPA, a simulação e concessão de benefícios em conformidade com as novas regras previstas na Emenda Constitucional 103/2019 através de plataformas mobile;
f) Trazer economia aos cofres públicos, pois a tecnologia exigida pelo IPPA, além de inovadora é de baixíssimo custo, em relação às atualmente ofertadas no mercado, devido a não necessitar de investimentos em grandes servidores e licenças com Sistemas Operacionais proprietários, por parte do IPPA;
g) Produzir satisfação no atendimento aos nossos segurados, evitando-se filas, pois o novo sistema terá que ofertar diversos serviços tais como simulações de regras de aposentadorias, requerimentos, recadastramentos, diversos serviços pela Internet, diretamente no website do IPPA, e por aplicativos de celular, daí a necessidade de integração, do sistema com o website;
h) Promover a integração de bases de dados, Entes x IPPA, pois devido ao sistema estar disponível na Internet, poderá haver a disponibilização de senhas de acesso a departamentos do Município;
3. ASPECTOS TECNOLÓGICOS DA SOLUÇÃO INTEGRADA: (DETALHAMENTO)
a) Ser uma aplicação 100% web;
b) Ser escrito em linguagem de programação livre;
c) Não depender e/ou utilizar recursos tecnológicos em sua programação que não sejam escritos em linguagem de programação livre;
d) Não depender de software auxiliares para atingir seu objetivo fim, como editores de texto, planilha eletrônica, que sejam ou estejam instalados no computador do usuário, exceto PDF;
e) Utilizar Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) livre;
f) Não depender de instalação em máquinas clientes, permitindo o uso em qualquer sistema operacional e ou navegador
g) Rodar em qualquer estação de trabalho, exigindo apenas um navegador web atualizado, independente de Sistema Operacional utilizado no ambiente cliente;
h) Retornar dados cadastrais, funcionais e previdenciários, para outros sistemas através de API, (ApplicationProgramming Interface”), própria;
A necessidade de retorno dos dados processados/atualizados pelos sistemas de Gestão previdenciária, através de API, previstas no item “h” se justificam pela necessidade de atualizar de forma automática eventuais alterações em dados cadastrais e previdenciários dos servidores/segurados do IPPA, em outros sistemas utilizados pelo IPPA, mantendo se uma única base de dados e informações,
4. AMBIENTE TECNOLÓGICO
4.a) A empresa contratada deverá atualizar a base de dados cadastrais e previdenciários dos seus sistemas de forma inicial e rotineira, através de acesso automatizado na API própria de dados do IPPA;
4.b) Para acesso aos dados constantes no sistema de informações cadastrais e previdenciários o IPPA, fornecerá o correspondente token;
4.c) A empresa fornecedora dos sistemas deverá garantir em sua “nuvem de dados”, espaço privativo para alocar todo o volume de informações e dados produzidos pelo IPPA;
4.d) Todos os servidores de dados envolvidos na operação serão de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas, devendo ofertar no mínimo 02 camadas redundantes de dados devendo, obrigatoriamente, possuir sincronização de base de dados e arquivos em intervalos de 05 (cinco) minutos ou menos, evitando se assim a interrupção dos serviços e ou ainda eventuais perdas de dados.
4.e) Os servidores previstos no item anterior devem manter disponibilidade por no mínimo 99.8%(uptime) do tempo de execução;
4.f) Ficam também a cargo da empresa fornecedora dos sistemas, os custos de operação dos servidores externos redundantes, independente do número de camadas de redundância.
4.1. Além dos itens acima os sistemas fornecidos pela CONTRATADA deve:
4.1.a) Utilizar protocolo HTTPS em todo o tráfego de dados entre os aplicativos e a nuvem, tanto web quanto mobile, a fim de garantir a segurança e integridade dos dados;
4.1.b) Ter método de proteção contra eventuais ataques direcionados de negação de serviço (DDoS)
4.1.c) Utilizar SGBD (sistema gerenciador de banco de dados) redundantes a fim de garantir a segurança dos dados, bem como a disponibilidade citada no item
4.1.d) Ter sistema de Backup do banco de dados com retenção de mínimo 30 dias e disponibilização imediata, conforme necessidade da contratante;
4.1.e) Integrar dados, informações e serviços com o website utilizado pelo IPPA para dar transparência aos atos da Gestão Pública, e garantir aos segurados do IPPA acesso a serviços diversos tais como simulador regras de aposentadoria, pensões, requerimentos, acompanhamento de demandas, emissão de contracheque, extratos individualizados;
4.1.f) Ter interface responsiva, (uso em qualquer dispositivo como celular, tablet ou desktop);
4.1.g) O acesso de usuários a todos os sistemas integrados deverá ser efetuado por uma única página, com a opção do usuário se autenticar utilizando as seguintes alternativas de login: CPF/MF, E-mail, ou o número do Celular;
4.1.h) A Página de acesso aos sistemas obrigatoriamente deverá contemplar meio de recuperação de senha do usuário, que se dará informando na respectiva função o número de CPF cadastrado, e a consequente remessa de novo código alfanumérico de acesso para o e-mail do usuário; (caso haja mais de um e-mail cadastrado no sistema, a tela de recuperação disponibilizará a relação dos e-mails para que o usuário possa marcar o correspondente a sua utilização para acesso);
4.1.i) Ser utilizado por todos os navegadores mais populares disponíveis no mercado, bem como suporte à diferentes tamanhos de telas e resoluções(responsivo), sem depender de nenhum plug-in como Java/Activex
4.1.j) Ser desenvolvido para ambiente multiusuário e multitarefa (permitindo que mais de um usuário execute a mesma operação de forma concomitantemente. Por exemplo: mais de um usuário requisitando relatórios diversos);
4.1.k) A solução integrada deverá permitir a adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações;
4.1.l) Sem limitações quanto ao número de usuários acessando os aplicativos;
4.1.m) O processo de configuração dos módulos da solução Integrada deverá será efetuado de forma padronizada e parametrizada, conforme a demanda de necessidades e de prioridades relacionadas pela contratante, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente;
4.1.n) Para fins de integração de dados e segurança, a API de dados do sistema Fornecido, deverá disponibilizar endpoints para que a CONTRATANTE possa a seu critério e interesse acessar e consumir os dados cadastrais com o objetivo de unificar dados com outros órgãos da Administração, sendo necessário, no mínimo, os seguintes endpoints:
Endpoint para obter cadastros manipulados (geral e por data); Endpoint para obter a síntese cadastral, pesquisando por CPF;
Endpoint para obter um cadastro completo individual, pesquisando pelo CPF; Endpoint para obter a síntese cadastral, pesquisando por biometria facial;
Endpoint para obter um cadastro completo individual, pesquisando por biometria facial; Endpoint para obter o relatório de segurados cadastrados por entidade, lotação;
4.1.o) A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar documentação de integração de todos os endpoints acima.
4.1.p) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, os endpoints acima especificados em pleno funcionamento, bem como manter o acesso ao sistema utilizado para consultas por parte da CONTRATANTE;
4.1.q) A pedido e especificação da CONTRATANTE, poderá ser solicitado o desenvlvimento de outros endpoints
4.1.r) Realizar integração com o Sistema de Gestão da Prefeitura Municipal de Palhoça, através do Webservice da prestadora de serviços.
4.2 O módulo de Gestão Cadastral deverá contemplar os seguintes requisitos:
4.2.1 Dos dados Cadastrais (Informações pessoais, documentais, Contatos, vínculos familiares):
4.2.a) Cadastro de órgãos e entidades vinculadas ao IPPA, com todas as informações institucionais sobre o Instituto/Fundo;
4.2.b) Cadastro de entidades com vinculação ao cadastro de órgãos;
4.2.c) Cadastro de lotações, departamentos e/ou unidades orçamentárias, dos órgãos e entidades vinculadas ao IPPA;
4.2.d) Cadastro de Cargos, em conformidade com o Código Brasileiro de Ocupações, inclusive devendo após a inserção do nome do cargo, efetuar a respectiva pesquisa e registro do correspondente número do CBO, em virtude da obrigatoriedade de padronização com o E-Social;
a) Cadastro de Classes;
b) Cadastro de Níveis;
c) Cadastro de Referência;
4.2.e) Cadastro de Administradores do Sistema, com permissões superiores de acesso, tais como cadastramento de outros usuários, parâmetros, suspensão de usuários, permissões de níveis de acessos, conferências de log;
4.2.f) O Cadastro de “pessoa”, deverá permitir os registros dos dados cadastrais, contendo no mínimo os seguintes itens:
a) CPF, Nome completo, e data de nascimento em conformidade com os registros da RFB;
b) Campo para inserção de nome Social;
c) Sexo;
d) Filiação
e) Estado Civil
f) Filiação
g) Campo para registro/lançamento de eventual data de óbito;
h) O Sistema obrigatoriamente devera ter mecanismo de registro de Biometria Facial bem como deverá conter a busca do segurado na base cadastral pela biometria facial;
4.2.g) Para o cadastro de pessoa (segurado), o sistema deverá aceitar o cadastramento com apenas os seguintes dados: CPF e data de nascimento, devendo o nome oficial ser capturado diretamente na base de dados da Receita federal do Brasil, após a captura o sistema deverá fornecer o respectivo comprovante de inscrição, contendo Código de controle, QR Code, Emissor, hora e data de sua emissão, e dígito verificador;
4.2.h) O Cadastro de “pessoa”, deverá permitir os registros das seguintes informações:
a) Registro da nacionalidade da Pessoa;
b) Registro da naturalidade da Xxxxxx;
c) Registro se é portador de PCD;
d) Registro de Tipo de PCD, (Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Múltipla, Reabilitado, Outros);
e) Registro de Grau de PCD, (Grave, Moderada, Leve);
f) Registro de data de início da PCD;
g) Cadastro de Etnias
4.2.i) O Cadastro de “pessoa”, deverá permitir os registros dos dados documentais contendo no mínimo os seguintes itens:
a) Número de RG/Identidade; (com registro de órgão emissor, data de emissão, e UF);
b) Número de PIS/PASEP/NIT (com registro de data de emissão);
c) Número de CNH (c/ registro de datas de emissão/permissão/vencimento, categoria e UF);
d) Número de Título de Eleitor, (com registro de Zona, Seção, Data de emissão, e UF);
e) Número de Carteira de Reservista, (Com data de emissão);
4.2.j) O Cadastro de “pessoa”, deverá permitir os registros de formação acadêmica contendo no mínimo seguintes itens:
a) Tipo da Formação (Graduação, Pós, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado)
b) Situação da Formação (Concluído, Cursando, Suspenso);
c) Informações do nome do Curso,
d) Ano de Conclusão, e ou previsão da data de término do curso;
4.2.k) O Cadastro de “pessoa”, deverá permitir os registros de Estado Civil contendo no mínimo seguintes itens:
a) Tipo de Certidão (Casamento, Nascimento)
b) Número ou Matrícula da Certidão
c) Campo para registro de livro, página e termo
4.2.l) O Cadastro de “pessoa”, deverá permitir o Registro de Informações sobre Conselho de Classes contendo no mínimo seguintes itens:
a) Seleção do Nome do Conselho de classes; (opções previamente cadastradas)
b) Número ou Matrícula no respectivo Conselho
c) Data de expedição e data de vencimento/validade
4.2.m) O Cadastro de “pessoa”, deverá permitir o Registro de Informações sobre os Contatos contendo no mínimo os seguintes itens:
a) Campo para registro infinito de Telefone(s), com a opção de informar se é móvel ou fixo, se é residencial, comercial, recado, ramal, celular, e campo para narrar eventuais observações
b) A função de registro de telefone obrigatoriamente deverá conter mecanismo de disparo de código por SMS para validar se o número apresentado realmente pertence ao segurado, o código recebido pelo segurado será inserido no correspondente campo de validação e o telefone informado no sistema receberá o selo de validação e certificação;
c) Campo para registro infinito de E-mails, com a opção de informar se é Institucional ou Particular e campo para narrar eventuais observações
d) A função de registro de E-mail obrigatoriamente deverá conter mecanismo de disparo de código numérico para validar se o endereço eletrônico apresentado realmente pertence ao segurado, o código recebido pelo segurado será inserido no correspondente campo de validação e o e-mail informado no sistema receberá o selo de validação e certificação;
e) Campo para registro infinito de endereço (s), com a opção de informar se é: Residencial, Comercial, Correspondência, Recado, Temporário, e campo para narrar eventuais observações;
f) No campo para lançamento de endereços ao informar o CEP, o sistema deverá preencher os demais dados de forma automática, nome de rua, bairro, cidade, UF;
g) Após o registro do endereço, o sistema deverá apresentar o mapa com a localização do endereço informado;
Para todos os fins o CPF/ME, é o documento único para acesso a informações e benefícios do IPPA, em consonância com o Decreto Federal n.º 9.723, de 11 de março de 2019;
4.2.2 Dos Dependentes (Vínculos familiares):
O Cadastro do segurado, deverá ter campo para lançar eventuais dependentes dos segurados com no mínimo as seguintes possibilidades:
a) Filhos, Enteados, cônjuge, Companheiro(a), Pais, Netos, Irmãos, Avós;
b) Deverá permitir e ter a opção de inserir dependente de duas formas: sem CPF, bastando informar o nome completo, Xxxx, e data de nascimento, e com CPF, apenas informando o número e a data de nascimento, devendo o nome oficial ser capturado diretamente na base de dados da RFB, após a captura o sistema deverá fornecer o respectivo comprovante de inscrição, contendo Código de controle, QR Code, Emissor, hora e data de sua emissão, e dígito verificador;
c) Campo para registro da data de início e ou fim, da dependência
d) Campo para registro de eventuais observações;
4.2.3 Dos dados Funcionais:
4.2.3.a) O Cadastro de dados funcionais deverá permitir o Registro no mínimo das seguintes informações:
a) Número (s) de Matrículas (s) (permitindo o registro de mais de uma Matrícula por CPF)
b) Categoria do Servidor (efetivo, aposentado, Pensionista, Estável, Comissionado, CLT);
c) Lotação e cargo do segurado
d) Se está exposto a agente nocivos (Se sim, a data de início dessa exposição)
e) Se recebe Abono de Permanência (se sim, a data de início do recebimento)
f) Se é efetivo em cargo de Magistério;
g) Registro da Informação de Classe, nível e Referência (Previamente cadastrados)
h) Data de Ingresso no cargo efetivo;
i) Registro de motivo de desligamento (falecimento, exoneração, Aposentadoria, óbito)
j) Data de desligamento
k) Data de Transposição
l) Número e data da Portaria/Termo de Posse
m) Tipo de Portaria (Ingresso, concessão de benefício, exoneração)
n) Número de CTPS, série e data de Emissão;
o) Informações de Contratos registrados na CPTS contendo datas Início e fim, e o CNPJ da Contratante;
4.2.3.b) O Cadastro de dados funcionais deverá permitir o Registro de Certidão de Tempo de Contribuição com as seguintes informações e requisitos:
a) úmero da Certidão de Tempo de Contribuição a ser registrada;
b) Data da emissão da CTC;
c) Nome e CNPJ do Emitente da CTC;
d) Quando se tratar de registro de período sem contribuição, Data Início e Data fim, com a contagem e registro automático dos dias a serem descontados;
e) Registro dos motivos dos descontos, (Faltas, Licenças, Suspensões, Disponibilidades e outros);
f) Registro de Data início e data fim de períodos a serem averbados para a contagem do tempo;
g) Campo p/ Lançamento de eventuais descontos, com o lançamento do resultado no campo de registro dos dias líquidos de forma automática
h) CNPJ/ME e nome do Empregador;
i) Registro se a contribuição foi para Iniciativa Pública ou Privada
j) Registro se a contribuição foi para o RGPS ou para IPPA;
k) Informação se o cargo inerente da contribuição é especial ou não
4.2.4 Dos dados Financeiros:
a) Módulo do sistema de Cadastro para controle e lançamento de todo o histórico de remunerações de contribuição previdenciárias contendo e permitindo o registro das seguintes informações:
b) Referência da Contribuição; (Mês/ano)
c) Lançamento e registro do valor de Base de incidência de Contribuição previdenciária;
d) Lançamento e registro da alíquota de contribuição previdenciária
e) Valor da Contribuição previdenciária
f) O correspondente modulo deverá ter mecanismo para armazenar todo o histórico de alíquotas, desde a Instituição do IPPA, bem como da correspondente Legislação de suas alterações
g) Ao concluir o registro das contribuições de um exercício o próximo exercício deverá ser disponibilizado automaticamente para a continuidade dos lançamentos;
h) Campo para lançamento do espelho do contracheque do segurado inerente a sua última remuneração de cargo efetivo referente ao mês anterior a sua última aposentadoria, devendo registrar todos os eventos, tipo de eventos (débito ou crédito), se há incorporação, valor do evento, e campo para lançamento da legislação inerente a todas as verbas recebidas pelos segurados, tais como Anexos do PCCS, Leis de incorporação, gratificações, Adicionais;
i) O Correspondente módulo deverá ter mecanismo que permita, calcular de forma automática, o valor da contribuição, clonar os valores de contribuição mensalmente, registrar de forma separada, com visualização/exibição na mesma tela, os valores de contribuições em caso de segurados que tenham mais de uma matrícula;
j) O Correspondente módulo deverá permitir o lançamento e a exibição do histórico das contribuições previdenciárias na mesma tela, inclusive para os segurados que tenham duas matrículas;
4.3. Da Gestão de dados cadastrais de segurados aposentados:
4.3.1. O Cadastro de segurados aposentados obrigatoriamente deverá conter os registros das informações cadastrais previstas nos itens acima, bem como as informações funcionais, vínculos familiares, e:
a) Campo para registro de Tipo de aposentadoria;
b) Campo para registro do número e data da Portaria que concedeu o benefício;
c) Campo para informar/registrar se o benefício goza de paridade;
d) O respectivo documento digitalizado (portaria) que concedeu o benefício deverá estar disponível no respectivo módulo para eventuais consultas;
4.3.2. Da Gestão de dados cadastrais de Pensionistas:
4.3.2.1. O Cadastro de pensionistas deverá conter os registros das informações cadastrais previstas nos itens acima, bem como as informações de vínculos familiares, e:
a) Campo para registro da identificação de Pensão
b) Campo para registro do número e data da Portaria que concedeu o benefício;
c) Campo para informar/registrar se o benefício goza de paridade;
d) Vínculo direto com o Instituidor da Pensão;
e) Xxxxx para informar e registrar o instituidor da Pensão
f) O respectivo documento digitalizado (portaria) que concedeu o benefício deverá estar disponível no respectivo módulo para eventuais consultas;
5.0 Dos relatórios a serem emitidos pelo módulo de Gestão Cadastral:
a) Relatório analítico, com filtros de data, lotação, categoria;
b) Relatório gráfico;
c) Relatório de segurados que contêm informações de períodos anteriores informado no sistema;
d) Relatório de segurados que contêm informações de CTC informada no sistema;
e) Relatório dinâmico, que permita o usuário selecionar quaisquer informações, para composição do relatório desejado conforme lista abaixo:
f) Relatório dinâmico, que permita o usuário selecionar previamente e descarregar os dados em formato Excel contendo no mínimo as informações abaixo relacionadas:
Nome, Nome Social, CPF, Data Nascimento, Idade, Sexo, Estado Civil, Data casamento/União, Nome Pai, Cargo, Lotação, Matricula pensionista, Data Admissão, Matricula, Categoria, Nome Mãe, Cargo, Data de Ingresso, tipo de Benefício, Paridade, Data de Concessão, Portaria, Condição Atual, Data Condição Atual, RPPS ,numero previdenciário, Data de Publicação da Portaria, Exposto a Agente Nocivo, Tipo de administração, Poder, Tipo de Plano, Tipo de Vínculo, Sequencial, Tipo de Portaria, data de exposição a Agentes Nocivos, data inicio da exposição a Agente Nocivos, Efetivo de Magistério, Professor de Ensino Superior, Data de Início de Abono de Permanência, Motivo de desligamento, Naturalidade, PNE, Data da PNE, Grau de PNE, Tipo de PNE, Data de óbito, Data de Desligamento, Nacionalidade, Etnia, Escolaridade, Telefone Fixo, Telefone Móvel, E-mail, Tipo de E- mail, Endereço, Logradouro, UF, Cidade, Bairro, CEP, Complemento de Endereço, Numero do Endereço, Classificação do Endereço, Campo Observação do Endereço, Numero do RG, Data de Emissão do RG, Órgão Emissor do RG, UF do RG, Numero de Título de Eleitor, Zona, Seção, localidade do Título, data de Emissão do Título, Numero de CNH, Categoria de CNH, Data e Localidade de Emissão de CNH, se é Primeira Habilitação, validade da CNH, Obs. da CNH, Numero e data de Emissão do Pis/Pasep, Numero e data de emissão da Reservista, Nome do Curso Superior, Situação do Curso, Tipo de Curso, Data de Conclusão do Curso, Numero e data de Emissão CTPS, Numero, Livro, anotações de Contratos da CTPS, Página e data de Emissão da Certidão, Certidão de Tempo de Contribuição, Dependentes, Tutelados, campos de observação
g) Relatório dinâmico, que permita o usuário Sub filtrar e descarregar os dados em formato Excel contendo no mínimo informações abaixo relacionadas:
Por categoria: Efetivo, aposentado, Instituidor de Pensão, Comissionado, CLT, Eletivo, Pensionista), por Lotação, por Cargo, por tipo de benefício, por tipo de portaria (Ingresso, Exoneração, Aposentadoria), Por condição atual, (Exonerado, Aposentado, Falecido, Suspenso, Desligado, Cedido), Por tipo de vinculo (Civil ou Militar), Por tipo de plano (Tesouro, Previdenciário, Financeiro,
Capitalizado), Tipo de poder (Legislativo, Executivo, Judiciário, TCE, MP), por Tipo de Administração (Direta, Indireta), Por motivos de desligamento (Falecimentos, Processo, Extinção de Pensão, Solicitação) Por Sexo (Masculino, Feminino, Outro), Por Estado Civil (Casado, Solteiro, Viúvo, Separado, Divorciado, União Estável, Não Declarado) Por tipo de PcD (Auditiva, Física, Visual, Intelectual, Múltipla, Reabilitado), Grau de PcD (Grave, Moderada, Leve), Por Naturalidade, Por Nacionalidade, Por Etnia (Branca, Parda, Preta, Amarela, Indígena), Por Escolaridade (Analfabeto, Alfabetizado, Fundamental Incompleto, Fundamental Completo, Médio Incompleto, Médio Completo, Superior Incompleto, Superior Completo, Pós Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Outro), Por telefone (Celular, Residencial, Comercial, Recado, Ramal), E-mail (Particular, Institucional) Por Endereço (UF), Por Classificação de Endereços Por RG (UF), Por emissor do RG, Por Categoria de CNH, Por Localidade de CNH, Por localidade de Título, Por tipo de Curso/Escolaridade, Por Situação do Curso (Cursando, Concluído, Incompleto), Por tipo de Certidão (Casamento, Nascimento), Por nome de Conselho de Classe, Por UF de CTPS, Por tipo de Iniciativa de Contrato, (Publico ou Privado), Por Tipo de Regime (RPGS ou RPPS), Por Data de Admissão (Data exata ou Intervalo), por data de Ingresso no cargo (Data exata ou Intervalo), Por data de concessão de benefício ((Data exata ou Intervalo), Por data de Concessão de Benefício (Data exata ou Intervalo), Por data de Publicação da Portaria (Data exata ou Intervalo), Por data da condição atual (Data exata ou Intervalo), Por data de exposição a Agentes Nocivos (Data exata ou Intervalo), Por data de Início de Abono de Permanência (Data exata ou Intervalo), Por data de Desligamento (Data exata ou Intervalo), Por data de Nascimento (Data exata ou Intervalo), Por data de óbito (Data exata ou Intervalo), Por data de casamento (Data exata ou Intervalo), Por data de PcD, (Data exata ou Intervalo), Por data de emissão de RG (Data exata ou Intervalo), Por data de Emissão de Título (Data exata ou Intervalo), Por data de emissão da CNH (Data exata ou Intervalo), Por data de registro da Primeira Habilitação (Data exata ou Intervalo), Por data de validade da CNH (Data exata ou Intervalo), Por data de Emissão do Reservista (Data exata ou Intervalo), Por data de Emissão da CTPS (Data exata ou Intervalo), Por data de validade da CTPS (Data exata ou Intervalo), Por data de Início de Contrato de Trabalho declarado na CTPS (Data exata ou Intervalo), Por data de fim de Contrato de Trabalho declarado na CTPS (Data exata ou Intervalo), Por data de Emissão de CTC (Data exata ou Intervalo), Por data de Início de Contrato de Trabalho declarado na CTC (Data exata ou Intervalo), Por data de fim de Contrato de Trabalho declarado na CTC (Data exata ou Intervalo), Por data de Início de dependência (Data exata ou Intervalo), Por data de fim de dependência (Data exata ou Intervalo), Por Matrícula (Texto Exato, ou Similar), Por Matrícula de Pensionistas (Texto Exato, ou Similar), Por Portaria (Texto Exato, ou Similar), Por RPPS Anterior, (Texto Exato, ou Similar), Por sequencial (Texto Exato, ou Similar), Por nome (Texto Exato, ou Similar), Por nome Social (Texto Exato, ou Similar), Por nome do Pai (Texto Exato, ou Similar), Por nome da Mãe (Texto Exato, ou Similar), por telefone fixo (Texto Exato, ou Similar), Por telefone Celular (Texto Exato, ou Similar), Por E-mail (Texto Exato, ou Similar), Por Logradouro (Texto Exato, ou Similar), Por Endereço (Texto Exato, ou Similar), Por Número do Endereço (Texto Exato, ou Similar), Por complemento do Endereço (Texto Exato, ou Similar), CEP do Endereço (Texto Exato, ou Similar), Por Bairro do Endereço (Texto Exato, ou Similar), Por Cidade do Endereço (Texto Exato, ou similar),
h) Relatório dinâmico, que permita o usuário Sub filtrar e descarregar os dados em formato Excel contendo no mínimo informações abaixo relacionadas:
i) Além dos relatórios descritos nos itens “g” e “h”, o ‘Módulo cadastral exportar todas as planilhas de dados dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, previstas no leiaute – Base de dados – 03/11/2020 do Ministério do Trabalho e Previdência, especifico para a realização da Reavaliação Atuarial anual;
5.1. - O módulo de gestão previdenciária deverá proporcionar a qualquer tempo, a partir do módulo de cadastros, a emissão dos seguintes documentos:
a) Relatório de informações cadastrais com a relação de dependentes se for o caso;
b) Declaração de residência e domicílio;
c) Relatório de contribuições individualizadas (Art. 12 Portaria 4992/98);
d) Relatório de Períodos anteriores, (extrato de tempo de serviço/contribuição em outros Regimes de Previdência);
e) Declaração de Tempo de Contribuição ao IPPA, para outros Regimes de Previdência, inclusive para aplicação de acordos internacionais de Previdência Social em conformidade com o Anexo IV da Portaria MPS 154/2008;
f) Declaração de Tempo de Contribuição para fins de obtenção de Benefício junto ao RGPS Anexo III da Portaria MPS 154/2008;
g) Termo de responsabilidade por recebimento de salário família;
h) Declaração de dependentes Cadastrados (ativos, inativos e pensionistas)
i) Declaração de Nomenclatura completa do Cargo exercido pelo segurado;
j) Formulário Pré-preenchido, com Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
k) Relatório Pré preenchido de exame médico pericial;
l) Notificação de retorno de junta médica pericial;
m) Termo de Compromisso e Xxxxx Xxxxxx;
n) Quaisquer outros documentos ou relatórios que se fizerem necessários ao Instituto e ou Fundo Previdenciário.
6.0 Do Módulo simulador de Regras de Concessão de Benefícios
6.1 - O módulo Simulador de regras de concessão de benefícios, com base na leitura dos dados cadastrais, previdenciários e financeiros registrados no Módulo de Gestão Cadastral, de cada servidor (a), deverá demonstrar e evidenciar para o segurado(a) através de relatório, todas as possibilidades de enquadramento abaixo relacionadas:
a) Regras Permanentes de Direito Adquirido previstas pelas EC 41, EC 47
b) Regras de Transição de Direito Adquirido previstas pelas XX 00, XX 00
c) Regras Permanentes previstos pela EC 103/2019
d) Regras de Transição previstas pela EC 103/2019
e) Regras permanentes para ocupantes de cargos que remetam a Agentes Nocivos
f) Regras de Transição para ocupantes de cargos que remetam a Agentes Nocivos
g) Regras permanentes para portadores de deficiência física PcD
h) Regras de Transição para portadores de deficiência física PcD
i) Pensão por Morte para Municípios que não aderiram as regras da Lei Federal 13.135
j) Pensão por Morte para Municípios que aderiram as regras da Lei Federal 13.135
Aposentadoria Voluntária por Idade Art. 40 da CF, I, “d” da Constituição Federal | a) Para Entes que não fizeram a reforma Previdenciária prevista pela EC 103/2019 *Forma de cálculo em conformidade com Artigo 1.º da Lei Federal n.º 10887 de 18/06/2004 b) Direito Adquirido, para Entes que já fizeram a reforma prevista pela EC 103/2019 |
Aposentadoria Compulsória Art. 40 da CF, II, da Constituição Federal | 75 (setenta e cinco) anos |
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Art. 40 da CF, I, “a” da Constituição Federal Inclusive as previstas no § 5º do Art. 40 da CF (Professor) | a) Para Entes que não fizeram a reforma Previdenciária prevista pela EC 103/2019 *Forma de cálculo em conformidade com Artigo 1.º da Lei Federal n.º 10887 de 18/06/2004 b) Direito Adquirido, para Entes que já fizeram a reforma prevista pela EC 103/2019 |
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 Inclusive as previstas no § 5º do Art. 40 da CF (Professor) | a) Para Entes que não fizeram a reforma Previdenciária prevista pela EC 103/2019 *Forma de cálculo em conformidade com Artigo 1.º da Lei Federal n.º 10887 de 18/06/2004 b) Direito Adquirido, para Entes que já fizeram a reforma prevista pela EC 103/2019 |
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 Inclusive as previstas no § 5º do Art. 40 da CF (Professor) | a) Para Entes que não fizeram a reforma Previdenciária prevista pela EC 103/2019 *Forma de cálculo: Proventos Integrais b) Direito Adquirido, para Entes que já fizeram a reforma prevista pela EC 103/2019 |
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 | a) Para Entes que não fizeram a reforma Previdenciária prevista pela EC 103/2019 *Forma de cálculo: Proventos Integrais b) Direito Adquirido, para Entes que já fizeram a reforma prevista pela EC 103/2019 |
Pensão por Morte (Para Municípios que não | a) Segurado Aposentado |
aderiram as regras previstas na Lei Federal 13 135/2015) | b) Segurado ativo |
Além das regras acima dispostas, a contratada deverá disponibilizar o módulo de simulação de regras de aposentadorias, pensões, cálculos dos proventos, e concessão dos benefícios em conformidade com os dispositivos previstos na Emenda Constitucional n.º 103/2019, ou para adequação dinâmica nos termos da legislação local, conforme tabela abaixo:
Regra | Legalidade EC 103/2019, ou customizável nos Termos da Legislação Municipal vigente | Formas de Cálculos que o Módulo deverá considerar |
Aposentadoria Compulsória | Artigo 40, § 1º, Inciso II, da CF, com Redação da EC n.º 88 de 07/05/2015, Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Federal n.º 152, de 03/12/2015; | Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, ou: Percentual e bônus parametrizável de forma flexível conforme Legislação Municipal regulamentar |
Aposentadoria Voluntária (Regra Permanente) (aplicável a Servidor que ingressar após a EC 103/2019, ou após a data da reforma da Legislação Municipal (EC 103/2019) | Artigo 40.º, § 1º Inciso, III da CF com Redação da EC n.º 103/2019, ou: parametrizável/customizável conforme regulamentado em Legislação Municipal | Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, ou: Com datas, pedágio, bônus, parametrizável/customizável de forma flexível conforme Legislação Municipal regulamentar (Art. 40, § 3.º da CF – EC 103/2019) |
Aposentadoria Voluntária (Regra Permanente) aplicável a Professor (a) que ingressar após a EC 103/2019, ou após a data da reforma da Legislação Municipal (EC 103/2019) | Artigo 40.º, § 1º Inciso, III, e § 5.º da CF com Redação da EC n.º 103/2019, ou: parametrizável/customizável conforme regulamentado em Legislação Municipal | Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, ou: Com Data, pedágio, Bônus, |
Parametrizável/customizável de forma flexível conforme Legislação Municipal regulamentar (Art. 40, § 3.º da CF – EC 103/2019) | ||
Aposentadoria Voluntária - Agentes Nocivos (Regra Permanente) aplicável a Servidor (a) que ingressar após a EC 103/2019, ou após a data da reforma da Legislação Municipal (EC 103/2019 | Artigo 40.º, § 4.º-C, da Constituição Federal, com redação da EC n.º 103/2019, ou: parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, ou: Percentual e bônus parametrizável/customizável de forma flexível conforme Legislação Municipal regulamentar |
Aposentadoria Voluntária - Servidores com Deficiência (Regra Permanente) aplicável a Servidor (a) que ingressar após a EC 103/2019, ou após a data da reforma da Legislação Municipal (EC 103/2019 | Artigo 40.º, § 4.º-C, da Constituição Federal, com redação da EC n.º 103/2019, ou: parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, ou: Percentual e bônus parametrizável/customizável de forma flexível conforme Legislação Municipal regulamentar |
Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição) (aplicável a Servidor (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda da reforma da Legislação previdenciária Municipal | Artigo 4.º, Incisos, I, II, III, IV e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ou: parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | a) Totalidade e com paridade:Caso o segurado preencha todos os requisitos previstos no Inciso I, do § 6.º do Art. 4.º da EC 103/2019, b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso I |
do § 6.º do Art. 4.º da EC 103/2019, ou: Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual e bônus ser parametrizável/customizável, de forma flexível. | ||
Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição - Pedágio) | Artigo 20.º, Incisos, I, II, III, e IV da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ou: | a) Integral e com paridade:Caso o segurado preencha todos os requisitos previstos no Inciso I, do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, |
(aplicável a Servidor (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda da reforma da Legislação previdenciária Municipal | parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso II do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, ou: |
Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de forma flexível. | ||
Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição - Pedágio) | Artigo 20.º, Incisos, I, II, III, IV e § 1.º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ou: | a) Integral e com paridade:Caso o segurado preencha todos os requisitos previstos no Inciso I, do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, |
(aplicável a Professor (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda da reforma da Legislação previdenciária Municipal | parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso II do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, ou: |
Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de forma flexível. | ||
Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição – agentes Nocivos - 1) | Artigo 21.º, Inciso, I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ou: | a) Integral e com paridade:Caso o segurado preencha todos os requisitos previstos no Inciso I, do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, |
(aplicável a Segurado (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda antes da reforma da Legislação previdenciária Municipal | parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso II do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, ou: |
Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de forma flexível. | ||
Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição – agentes Nocivos - 2) | Artigo 21.º, Inciso, II, Constitucional n.º 103/2019, ou: | a) Integral e com paridade:Caso o segurado preencha todos os requisitos previstos no Inciso I, do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, |
(aplicável a Segurado (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda antes da reforma da Legislação previdenciária Municipal | parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso II do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, ou: |
Conforme regulamento da Legislação Municipal |
regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de forma flexível. | ||
Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição – agentes Nocivos - 3) | Artigo 21.º, Inciso, III, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ou: | a) Integral e com paridade:Caso o segurado preencha todos os requisitos previstos no Inciso I, do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, |
(aplicável a Segurado (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda antes da reforma da Legislação previdenciária Municipal | parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso II do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, ou: |
Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de forma flexível. | ||
Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição – Deficiência físico - Grave) | Deficiência física - Grave Artigo 22.º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ou: parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | a) Integral e com paridade:Caso o segurado preencha todos os requisitos previstos no Inciso I, do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, |
(aplicável a Segurado Deficiente (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda antes da reforma da Legislação previdenciária Municipal | b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso II do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, ou: | |
Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de |
forma flexível. | ||
Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição – Deficiência física - Moderada) | Deficiência física - Moderada Artigo 22.º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ou: parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | a) Integral e com paridade:Caso o segurado preencha todos os requisitos previstos no Inciso I, do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, |
(aplicável a Segurado Deficiente (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda antes da reforma da Legislação previdenciária Municipal | b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso II do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, ou: | |
Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de forma flexível. | ||
Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição – Deficiência físico - Leve) | Deficiência física – Leve Artigo 22.º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ou: parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | a) Integral e com paridade:Caso o segurado preencha todos os requisitos previstos no Inciso I, do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, |
(aplicável a Segurado Deficiente (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda antes da reforma da Legislação previdenciária Municipal | b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso II do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, ou: | |
Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de forma flexível. | ||
Aposentadoria Voluntária | Deficiência física – Regra Geral) | a) Integral e com paridade:Caso |
(Regra de Transição – Deficiência física – Regra Geral) | Artigo 22.º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ou: | o segurado preencha todos os requisitos previstos no Inciso I, do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, |
(aplicável a Segurado Deficiente (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda antes da reforma da Legislação previdenciária Municipal | parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso II do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, ou: |
Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de forma flexível. | ||
Aposentadoria Voluntária (Regra de Transição – Deficiência física – Regra Geral) (aplicável a Segurado Deficiente (a), que ingressou antes da EC, 41/2003, ou da EC 103/2019 e ou ainda antes da reforma da Legislação previdenciária Municipal | Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho Artigo 40, § 1º, Inciso I, da CF, com Redação da EC n.º 103/2019, ou: parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | a) Integral e com paridade:Caso o segurado preencha todos os requisitos previstos no Art. 1.º da EC 70/2012, ou seja, acometido das doenças incuráveis, profissional, ou acidente de trabalho, especificados na forma da Lei, b) Média Aritmética Simples de 60% do período contributivo do segurado + um bônus de 2% para cada ano que exceder 25 anos de contribuição, caso não preencha os requisitos previstos no Inciso II do § 2.º do Art. 20.º da EC 103/2019, ou: |
Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de forma flexível. |
Pensão Por Morte I (Falecido em atividade) Pensão Por Morte II (Falecido aposentado | Pensão por Morte – EC 103/2019 Artigo 40, § 1º, Inciso I, da CF, Lei Federal 13.135, de 18 de junho de 2015: parametrizável/customizável conforme regulamentado em legislação Municipal | a) Segurado falecido em atividade: Uma cota familiar correspondente a 50% do valor a que teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, limitado a 100% do valor do valor dos “proventos”; |
b) Segurado falecido aposentado: Uma cota familiar correspondente a 50% do valor a que teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, limitado a 100% do valor do valor dos “proventos”; | ||
Conforme regulamento da Legislação Municipal regulamentar em relação a Percentual, bônus e pedágio ser parametrizável/customizável, de forma flexível. |
6.2 – O Simulador além de evidenciar todas as regras possíveis deve emitir o relatório da simulação contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Regra do Benefício;
b) Informações do segurado (Nome, CPF, Matrícula, data de nascimento, data de admissão/ingresso, cargo, Idade na data da simulação, e sexo)
c) Requisitos da Regra (requisitos que o segurado deve preencher para obtenção do benefício)
d) Resultado da simulação contendo resumo dos requisitos alcançados
e) Data estimada para o implemento dos requisitos necessários para aposentadoria;
6.3 – Os parâmetros do simulador de regras acima, devem permitir a customização personalizada conforme a necessidade de cada Ente, permitindo a flexibilidade dos requisitos das regras, tais como:
a) aplicar a(s) regra(s) somente a determinada classe de segurados
b) aplicar a(s) regra(s) a partir de determinada data de ingresso
c) aplicar a(s) regra(s) até determinada data de ingresso
d) permitir a flexibilidade de quantidade de pontos quando somada idade e tempo de contribuição,
e) aplicação de redutor de tempo,
f) aplicação de pedágio de tempo, em percentual a partir de determinada data;
g) efetuar a contagem de tempo em dias;
h) permitir sistema de pontuação considerando a soma de Idade + Tempo de Contribuição
i) tempo em determinada condição de deficiência
j) tempo em determinada condição de ocupante de cargo inerente a agentes nocivos
k) tempo no cargo
l) Tempo de serviço publico
m) data de transição
n) Sistema de pontuação baseados em parâmetros tais como tempo de serviço e idade
o) Permitir a progressão de idade de forma automática a partir de determinada data informada cadastrada no sistema;
p) Permitir a progressão de tempo de contribuição de forma automática a partir de determinada data cadastrada no sistema;
6.4. Para facilitar a customização e a padronização das regras o sistema deverá ter banco de dados interno contendo regras previamente configuradas literalmente em conformidade com todas as possibilidades citadas no item 6.1, permitindo ao usuário apenas a seleção e clonagem do modelo sugerido, para sua posterior customização, adequando em conformidade com a legislação previdenciária Municipal;
6.5. Para regras de transição o simulador deverá identificar de forma automática, com base nos dados fornecidos pelo sistema de cadastro se o segurado tem direito a cálculo dos proventos de forma integral com paridade, e ou média simples, em conformidade com as regras previstas pela EC 103/2019 ou pelas regras estabelecidas pela Legislação Municipal
7. Parâmetros do Módulo simulador e de concessão de Benefícios:
7.1 O Módulos de simulador e concessão devem permitir os registros das seguintes informações inerentes a Entidade:
a) Cadastro da Razão Social do IPPA;
b) Cadastro e registro da sigla do IPPA;
c) Xxxxxxxx e registro do CNPJ do IPPA;
d) Xxxxxxxx e registro da data de criação do IPPA;
e) Cadastro de Gestores do IPPA, com dados oriundos do sistema de Cadastros;
f) Cadastro de Fases do Processo (Aberto/em análise, em andamento/ deferido/ no TCE/SC), de forma que o usuário possa cadastrar e distinguir por cores quantas fases forem necessárias;
g) Campo para inserção da LOGOMARCA do IPPA; (a Logo Marca cadastrada será a que sairá no cabeçalho de todos os documentos oficiais do IPPA)
7.2 O Módulo de concessão deve suportar os registros das seguintes informações inerentes aos usuários:
a) Painel de Administradores e Integrantes do Módulo;
b) Inserir através do CPF, o Administrador do módulo com permissão total em todas as funcionalidades;
c) Inserir através do CPF, Integrantes usuários do módulo com permissões de acesso a serem definidas pelo Administrador; (Leitura ou Edição)
7.3 O Módulo de concessão deve permitir importar a partir de tabela do Excel, os registros de todo o histórico, e atualizar mensalmente as tabelas de fatores de atualização disponíveis no site do MPAS, com os seguintes dados e funcionalidade:
a) Número da Portaria e data de publicação da Portaria
b) Permissão de desativar a Portaria;
c) Permitir importar os dados da Portaria, sem a necessidade de lançamento manual
7.4. Parâmetros dos Módulos: simulador e concessão de Benefícios:
a) O Módulo de concessão deve permitir selecionar e informar o tipo de Benefício que será parametrizado (Aposentadoria ou Pensão por Morte);
b) O Módulo de concessão deve permitir selecionar e informar o tipo de Benefício que será parametrizado (Aposentadoria ou Pensão por Morte);
c) O Módulo de concessão deve permitir selecionar e informar o tipo da Classificação do Benefício, (regra regular/permanente, Transição, Compulsória, Invalidez, OU Pensão por morte);
d) O Módulo de concessão deve permitir cadastrar o título de forma abreviada do Benefício a ser parametrizado;
e) O Módulo de concessão deve permitir cadastrar de forma separada, e por regra, a legalidade do Benefício que está sendo parametrizado em conformidade com a Legislação Municipal;
f) O Módulo de concessão deve ter a disposição editor de texto para construção de templates de documentos que servirão de padrão base para o módulo de processos;
g) O sistema deverá ter e sugerir modelos previamente definidos de documentos, disponíveis para pesquisas feitas a partir do editor de texto acima;
h) O Editor de textos deverá permitir selecionar que após a fase de montagem do processo, o documento seja ou não editado;
i) O Editor de textos deverá permitir selecionar que na fase de montagem do processo, o documento saia ou não com o timbre do IPPA;
j) Além de permitir elaborar ou pesquisar no ato da elaboração personalizada de templates, o sistema deve conter banco de documentos previamente elaborados e disponíveis para seleção e composição das peças processuais;
7.5. Parâmetros dos Módulos: simulador e concessão de Benefícios:
a) O Módulo de concessão deve permitir registrar a idade limite para a concessão de Pensão e ainda;
b) Permitir que o segurado se aposente ou não, após o implemento de 75 anos por outra regra que seja mais vantajosa, desde que tenha preenchido os requisitos antes da idade limite;
c) Definir se o Município já aplica as regras da Lei 13.135 para a concessão de Pensão;
d) Definir previamente os percentuais de rateio de cotas de pensão
e) Cadastro de histórico de alíquotas de contribuições, de forma separada, alíquota de segurados, alíquota patronal subdividindo em custo normal e suplementar, com cadastro para informar o n.º e a data da Lei das correspondentes alíquotas, permitindo a aferição do período de aplicação;
f) Conter o registro de todos as enfermidades contidas na tabela de Classificação Estatística Internacional de Doenças - CID, bem como permitir ao Administrador do módulo, além de efetuar a pesquisa, efetuar a alteração da classificação da doença para que o benefício seja concedido na sua integralidade;
g) Cadastro de configurações para predefinições padronizadas e limitadoras e informativas para o módulo de Certidão de Tempo de Contribuição para inserção antecipada a configurar dos seguintes itens: fonte de informação, lei regulamentadora, departamento responsável pela emissão, nome do responsável, data de expedição, nome do responsável, órgão destinatário, e prévio cadastramento do endereço eletrônico onde será permitida a autenticação do referido documento.
7.6. Concessão de Benefícios:
7.6.1 Efetuadas as configurações acima, o sistema de concessão de Benefícios deverá estar apto a elaborar o processo eletrônico e para tanto deverá conter:
a) Pesquisa e localização do segurado por CPF; (Dados do sistema de Gestão Cadastral)
b) Gerar automaticamente número do Processo e campo para lançar a data de abertura do Processo;
c) Permitir a edição do número do Benefício;
d) Selecionar o tipo de Benefício a ser concedido, se aposentadoria ou pensão;
e) Evidenciar a matrícula, categoria e data de admissão do segurado
f) Ao concluir as fases acima o sistema deverá trazer como opção para seleção apenas as regras aplicáveis ao segurado;
g) Caso seja aposentadoria por Invalidez Permanente, o sistema deverá permitir a pesquisa do correspondente CID para saber se os proventos do benefício serão concedidos em sua integralidade;
h) Xxxx seja aposentadoria por Incapacidade Permanente, o sistema deverá permitir informar se a invalidez é decorrente de acidente de trabalho, ou doença profissional;
i) Caso seja concessão de Pensão por morte, evidenciar os dependentes habilitados, permitindo selecionar o responsável principal pelo devido Processo;
7.7. Concessão de Xxxxxxxxx - elaboração de processos
7.7.1 Após as fases previstas no item 7.6.1, acima, o sistema deverá gerar de forma automática no mínimo as seguintes peças processuais:
a) Capa do Processos contendo data, regra, tipo e numeração do Processo;
b) Sumário autoajustável conforme a quantidade de documentos/paginas
c) Requerimento do Interessado no caso de aposentadoria, e dos dependentes habilitados no caso de processo de Pensão por Morte;
d) Planilhas de Cálculo de proventos (Média ou Integralidade)
e) Relatório de Média Aritmética Simples, conforme a regra aplicada e o tipo de benefício
f) Relatório de Média Aritmética das maiores contribuições, conforme a regra aplicada e tipo de benefício;
g) Relatório da simulação do Benefício;
h) Portaria de concessão do benefício, devidamente numerada
i) Declaração de residência e domicílio do segurado, ou do dependente dependendo do tipo de benefício;
j) Declaração de obrigatoriedade de comparecimento em perícia médica quando convocado, se o benefício for decorrente de invalidez;
k) Declaração de não acúmulo de Benefícios;
l) Declaração de opção pelo Benefício;
m) Declaração de não ter respondido processo disciplinar;
n) Declaração de obrigatoriedade de comparecimento em censo previdenciário;
o) Declaração de Constitucionalidade do Benefício
p) Certidão de Tempo de Contribuição em conformidade com as regras e anexos da Portaria MPAS 154/2008 e alterações posteriores;
q) Termo de Obrigação de permanência no cargo
r) Declaração de nomenclatura completa do cargo efetivo;
s) Certidão de efetivo exercício de magistério, se for o caso de professor (a);
t) Ofício de encaminhamento do processo ao respectivo Tribunal de Contas;
u) Planilha de demonstração da composição da remuneração, antes da aposentadoria;
v) Nos casos de Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho o sistema deverá emitir na fase inicial do Processo, relatório de perícia médica/Laudo Médico Pericial e Ata de perícia médica;
w) Parecer Jurídico; (com editor para adição de comentários que se fizerem necessária por parte do Departamento Jurídico do ou da procuradoria do IPPA)
7.7.2 Os documentos acima listados, bem como os digitalizados que forem inseridos no processo eletrônico, deverão ter a opção de serem reordenados/reorganizados, com a tecnologia drag-and-drop, devendo o sumário obedecer sempre a última ordenação efetuada pelo usuário;
7.8. Concessão de Xxxxxxxxx - elaboração de processos
7.8.1 após a emissão das peças processuais o usuário poderá:
a) Reordenar as peças somente arrastando e reposicionando na ordem desejada;
b) Imprimir todo o processo, ou somente a peça selecionada;
c) Editar os documentos nas peças previamente liberadas para edição
d) Reprocessar o documento para que seja considerada eventuais alterações, sem a necessidade de exclusão de todo o processo;
e) Alterar o status do processo, (Xxxxxx, deferido, em análise, arquivado)
f) Elaborar novos documentos já com o processo aberto;
g) Acrescentar arquivos digitalizados e colocar na ordem desejada;
7.8.2 Todos os documentos digitalizados no sistema de Gestão Cadastral devem estar disponíveis no sistema de gestão de concessão de benefícios, para fins de composição das peças processuais do processo digital;
a) conforme a opção do usuário as peças digitalizadas podem ser visualizadas em até três tamanhos;
7.8.3 Obrigatoriamente a GRID em que indica que o processo está aberto deve conter:
a) Foto do segurado;
b) Nome completo, CPF;
c) Matrícula;
d) Data de Xxxxxxxxxx;
e) Data de Admissão
f) Número do Processo, data de abertura, data de deferimento,
g) Tipo e categoria do Benefício
i) Acesso direto aos arquivos salvos no cadastro do segurado/beneficiário;
7.9 Módulo de gestão eletrônica de documentos
7.9.1. A solução deverá contar com um módulo que permita ao IPPA digitalizar todos os documentos dos segurados, com as seguintes características:
a. Os documentos poderão ser digitalizados em formato de arquivo JPG, GIF, PNG ou BMP;
b. Permitir que os arquivos sejam carregados para o sistema em lotes ou individualmente para arquivamento em pasta com acesso a partir do cadastro do (a) próprio (a) servidor (a)
c. Permitir carregar arquivos de extensões diversas como DOC, XLS, PDF, TXT, ODT, ODS, ODF, entre outras que se fizerem necessárias;
d. Permitir a captura de imagens a partir da API de dados cadastrais do sistema de Cadastros;
8. Módulo de Gestão e Controle de arrecadação
8.1 O Módulo de controle de arrecadação de contribuição previdenciária deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
8.2 Permitir parametrizar com informações previstas na legislação previdenciária Municipal, com no mínimo os seguintes dados:
a) Alíquotas de custo normal e suplementar (patronal)
b) Alíquotas de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
c) Tabela de Índices de correções previstas em lei para atualização automática dos valores vencidos; (IPCA, SELIC, INPC, FGV);
d) Cadastro de contas corrente do IPPA;
e) Data de vencimento das contribuições previdenciárias em conformidade com a Legislação pertinente do Município;
f) Informações da Legislação previdenciária do Município no que tange a parte de arrecadação de contribuições; (deverão constar na Guia de arrecadação emitida)
g) Cadastro dinâmico de entidades vinculadas ao IPPA, bem como suas respectivas lotações, departamentos; (para endereçamento das Guias);
h) Permitir o lançamento de Guias de arrecadação de forma avulsa, por segurado filtrando por CPF a partir do sistema Cadastros;
i) Permitir o lançamento e registros de guias de Aporte Financeiro;
j) Permitir filtrar por Lotação, Número, Situação, Período de datas de emissão e ou de vencimento, situação, se quitada, aberta, quitada parcialmente, e por CPF;
k) Permitir a quitação das guias emitidas das seguintes formas:
k.1. Total
k.2. parcial;
k.3. em lote; (períodos)
l) Permitir o lançamento da base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores efetivo ativos, já gerando de forma automática os valores de:
l.1. Contribuição previdenciária patronal
l.2. Contribuição previdenciária referente ao custo suplementar
l.3. Contribuição previdenciária referente aos servidores;
m) Nos casos de atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias o sistema deverá permitir a qualquer tempo a emissão das respectivas Guias com os valores devidamente atualizado, devendo inclusive emitir notificação extrajudicial decorrente de eventuais atrasos;
n) Caso o Ente efetue o pagamento em atraso, no ato da quitação, após a inserção da efetiva data de recolhimento o sistema deverá emitir a guia contendo os valores de multas e juros referente aos dias de atrasos;
o) O sistema deverá permitir a remessa diretamente do aplicativo, ao (s) responsável (s) legal pelo recolhimento, em formato PDF, através de e-mail, Whatsapp, SMS contendo link para acesso ao PDF,
de guias de recolhimento do mês corrente, guia referente a pagamentos atrasados, comunicados, cobrança, notificações extrajudiciais;
p) O correspondente módulo deverá respeitar as definições de Unidades Orçamentárias de cada Ente, com seus respectivos códigos identificadores, contas-contábeis, etc;
q) As Guias de Informação de Recolhimento Previdenciário poderão, a critério do IPPA, serem geradas com código de barras para sistema de PIX Bancário;
9. Módulo de Xxxxxxx e Gestão de CTC:
9.1. O Módulo de Xxxxxxx e Gestão de CTC deverá conter no mínimo as seguintes informações e configurações em seus parâmetros:
a) Emitir a CTC em extrema conformidade com o previsto na Portaria MPS 154/2008, inclusive com todos os seus anexos;
b) Buscar as informações necessárias para a emissão da CTC, no sistema de cadastro;
c) Para um melhor controle ser integrado ao sistema de concessão de benefícios;
d) Conter em seus parâmetros no mínimo informações: Destinatário, Fonte de informação, Departamento responsável, Nome do responsável pelo Departamento, órgão responsável, nome do responsável pelo Órgão, Nome do Responsável pela Unidade Gestora, URL de homologação da CTC, informação do Emissor da CTC;
e) O Correspondente Xxxxxx deverá permitir: o lançamento de período sem contribuição para as deduções necessárias, Período atual, períodos a serem compreendidos na CTC a ser emitida, justificativas de eventuais deduções, averbar/adicionais períodos especiais,
10. Módulo de Integração SIPREV/SIRC/CNIS/SIG Gestão RPPS:
10.1 É importante a integração com o SIPREV, pois é por meio do Siprev/Gestão de RPPS que os gestores dos regimes próprios poderão alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Públicos de Previdência Social (CNIS/RPPS);
10.2 Assim, será possível fazer o batimento dos bancos de dados relativos aos servidores públicos dos estados e municípios. Será por meio dessa verificação de dados que a Previdência Social conseguirá encontrar servidores que, por exemplo, recebam benefício de aposentadoria pela União (invalidez), mas em algum município esse funcionário está trabalhando como servidor da ativa.
10.3 Permitir ter-se em um banco de dados as informações cadastrais (informações básicas da pessoa, seja servidor ativo, servidor inativo, pensionista ou dependente); as informações previdenciárias (vínculos funcionais, tempos de contribuição, aposentadorias adquiridas, histórico funcional, cargos e carreiras), informações financeiras (valor de contribuições previdenciárias e benefícios recebidos), emissão de Certidão de Tempo de Contribuição e a verificação dos registros de dados essenciais. 10.4 O Sistema ofertado pela CONTRATADA, deverá disponibilizar a base de dados para remessa ao sistema SIG-RPPS que possibilitará ao IPPA o cruzamento de dados com o CNIS/RPPS, para aferição de eventuais acúmulos de cargos, RGPS ou RPPS, descumprimento de teto de remuneração, recebimento de benefícios tanto de RPPS como de RGPS ou Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e a identificação da existência de óbito, entre outras informações relevantes para a gestão dos RPPS;
10.4 O Sistema ofertado pela CONTRATADA, deverá cruzar a sua base de dados com a do sistema SIG-RPPS possibilitando ao IPPA a aferição de eventuais acúmulos de cargos, RGPS ou RPPS, descumprimento de teto de remuneração, recebimento de benefícios tanto de RPPS como de RGPS ou
Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e a identificação da existência de óbito, entre outras informações relevantes para a gestão dos RPPS;
10.5 O Sistema ofertado pela CONTRATADA deverá ter meio de cruzar os dados inseridos no sistema de Gestão de cadastro, com as informações obtidas do sistema SIRC, conforme o formato definido pelo IPPA a ser realizada nos termos do Inciso I do Artigo 9.º da Resolução da Resolução n.º 04 do CGSIRC,
10.6A responsabilidade de efetuar convênio/acordo de cooperação técnica, junto aos órgãos responsáveis para obtenção e remessa dos dados de que tratam os itens anteriores é da CONTRATANTE
11. Consulta de LOG de acesso, e uso dos operadores
11.1 Todos os módulos obrigatoriamente devem conter registros de log de acesso contemplando no mínimo as seguintes informações:
a) Nome do usuário, horário de acesso;
b) módulo acessado;
c) tipo de ação; (se foi adição de dados, exclusão)
d) Nome da API acessada;
e) IP do usuário;
f) Descrição sucinta da ação praticada;
O painel de consultas de logs deverá permitir a emissão de relatório em formato XLS;
12. A Empresa contratada deverá fornecer ainda sistema de controle de demandas que permita registrar através de tickets contendo data, tipo de solicitação, grau de prioridades, toda e qualquer interação dos técnicos da CONTRATANTE, tais como solicitações, esclarecimento de dúvidas, pequenas correções em módulos do sistema, relatórios, suporte técnico, e outros inerentes a usabilidade dos sistemas, devendo a contratada sempre reportar o status das solicitações da CONTRATADA, bem como o seu prazo de atendimento;
12.1 A CONTRATADA além do sistema de registro de demanda deverá disponibilizar em horário comercial, canal direto de atendimento e suporte dos sistemas ofertados através de número de telefone e via WhatsApp;
13. EXECUÇÃO:
13.1. Os serviços do objeto deste projeto básico nos primeiros 02 (dois) meses iniciais da vigência contratual deverão ser executados diretamente e de forma contínua, na sede do IPPA, disponibilizando sempre que solicitado por escrito a presença de, pelo menos um técnico responsável pelas atividades de tecnologia da informação pertinentes ao conjunto integrado de sistemas, fornecido pela CONTRATADA, conforme as especificações contidas no objeto deste, garantida no mínimo 04 (quatro) visitas anual, caso solicitado.
13.2. A CONTRATADA através de seu de suporte técnico, deverá elaborar relatórios de forma eletrônica através de sistema de protocolo integrado ao conjunto de soluções, (item 12), sobre os chamados efetuados dando parecer do andamento das execuções das solicitações efetuadas pela equipe do IPPA, acerca de abertura de chamados para correções, alterações, inclusões, parametrizações e demais solicitações;
13.4. O prazo de execução do referido contrato pertinente a prazos de implantação, importações/exportação de dados treinamento de usuários, seguirá de forma restrita os cronogramas abaixo especificados:
a) A empresa contratada, após o encerramento do certame deverá apresentar o cronograma obedecendo os prazos e especificações abaixo apresentados:
Cronograma de implantação - Fase 1 | 1 º D i a | 2 º D i a | 3 º D i a | 4 º D i a | 5 º D i a | 6 º D i a | 7 º D i a | 8 º D i a | 9 º D i a | 1 0 º D i a | 1 1 º D i a | 1 2 º D i a | 1 3 º D i a | 1 4 º D i a | 1 5 º D i a | 1 6 º D i a | 1 7 º D i a | 1 8 º D i a | 1 9 º D i a | 2 0 º D i a |
Carga de dados cadastrais, funcionais e previdenciários no sistema de Gestão cadastral (Segurados ativos) | x | x | x | |||||||||||||||||
Carga de dados cadastrais, funcionais e previdenciários no sistema de Gestão cadastral (Aposentados Pensionistas) | x | x | x | |||||||||||||||||
Emissão dos Relatórios contendo os dados importados (validação) | x | |||||||||||||||||||
Coleta de Dados (legislação para a parametrização documentos eletrônicos | x | |||||||||||||||||||
Apresentação do sistema já parametrizados com as atuais regras | x | |||||||||||||||||||
Liberação do Módulo de Simulador com todas as regras existentes no IPPA | x | |||||||||||||||||||
Análise de procedimentos e rotinas atuais de concessão de benefícios | x | |||||||||||||||||||
Reunião para decisão para eventuais alterações de procedimentos E validações das regras parametrizadas | x | |||||||||||||||||||
Emissão de processos testes | x | x | x | |||||||||||||||||
Liberação do Acesso e treinamento no sistema de GIR | x | x | x | |||||||||||||||||
Liberação do Acesso e treinamento no sistema de Emissão de CTC | x | x | x |
Cronograma de implantação - Fase 2 *dias úteis | 2 1 º D i a | 2 2 º D i a | 2 3 º D i a | 2 4 º D i a | 2 5 º D i a | 2 6 º D i a | 2 7 º D i a | 2 8 º D i a | 2 9 º D i a | 3 0 º D i a | 3 1 º D i a | 3 2 º D i a | 3 3 º D i a | 3 4 º D i a | 3 5 º D i a | 3 6 º D i a | 3 7 º D i a | 3 8 º D i a | 3 9 º D i a | 4 0 º D i a |
Liberação de acessos e capacitação de usuários | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||||||
Eventuais ajustes que não demandem desenvolvimento de módulos (parâmetros) | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Gestão cadastral de segurados ativos (dados pessoais, funcionais, financeiros e previdenciários); Gestão de cadastro de segurados aposentados, com registro de dados pessoais, funcionais, financeiros, previdenciários, e informações sobre o benefício em usufruto;
Gestão cadastral de Pensionistas (dados pessoais, vínculos familiares, e histórico do benefício); Módulo simulador de regras de aposentadoria;
Módulo de Gestão processual (concessão de benefícios previdenciários (aposentaria/Pensão) Módulo de emissão e gestão de CTC, em conformidade com as regras da Portaria MPS 154/2008; Módulo de Controle de arrecadação de contribuição previdenciária, parte do Ente e Segurados;
Aplicativo de celular para emissão de extratos individualizados de contribuição, contracheque, realização de prova de vida, e simulador de regras de aposentadoria
Após a carga de dados no sistema de Gestão Cadastral poderá ser liberado o acesso para os interessados que a Contratante indicar e solicitar oficialmente, para a coleta de dados diretamente na nova API de dados, ficando a cargo da Empresa Contratada fornecer todos os manuais de acesso, logo após a assinatura do Contrato;
Xxxxxx de dados compreende a entrega da legislação solicitada ao IPPA por parte da Empresa prestadora;
A análise dos procedimentos atuais e discussão das mudanças serão feitas em parceria entre os técnicos do IPPA e os representantes da Empresa Contratada com vistas a discutir as alterações a serem implementadas nas rotinas diárias de atendimento aos segurados;
b) A validação e o aceite dos dados lidos no API de dados da base cadastral do sistema de Gestão de cadastros estão condicionados a sua perfeição compreendendo a exatidão da semelhança dos dados constantes nos cadastros social, funcional e previdenciário dos segurados do IPPA, constantes na API de dados;
c) A validação dos dados já inseridos nos sistemas será aferida por parte dos técnicos do IPPA, através de relatórios emitidos pelo sistema e auditorias diretas nos cadastros lidos;
d) Os Aplicativos serão disponibilizados conforme o prazo previsto no Item 13.9;
13.5. A segunda fase composta de testes e ajustes compreendem a finalização das parametrizações, de todos os módulos do sistema integrado, sendo que para aferimento final para posterior entrada em
utilização, se dará após o processamento eletrônico e a conferência da exatidão das seguintes amostras (testes):
i. Demonstração de que todas as regras de concessão de aposentadorias e pensões foram devidamente configuradas e validadas para as simulações de regras possam ser utilizadas;
ii. Emissão de processos modelo no número mínimo de 03 (três) com regras distintas, de concessão de aposentadoria, elaborado eletronicamente após passar pelas suas diversas fases, (requerimentos, tramitações);
iii. Emissão de processos modelo no número mínimo de 03 (três) com regras distintas, de concessão de pensão por morte, elaborados eletronicamente após passar pelas suas diversas fases, (requerimentos, tramitações);
13.6 Finalizados os procedimentos de testes acima, será dado início aos treinamentos.
13.7 O treinamento no sistema de abertura de chamados e solicitações de suportes será feito no último dia limite do cronograma.
13.8 O website, ou a integração, com todos os serviços online previstos para serem ofertados aos segurados através do mesmo, deverá ser entregue em conjunto com a fase de treinamentos.
13.9 – Cronograma Anual:
ITEM | 1º M Ê S | 2º M Ê S | 3º M Ê S | 4º M Ê S | 5º M Ê S | 6º M Ê S | 7º M Ê S | 8º M Ê S | 9º M Ê S | 10 º M Ê S | 11 º M Ê S | 12 º M Ê S |
Implantação, ajustes e testes: | x | x | ||||||||||
Apresentação do aplicativo MOBILE | x | |||||||||||
Operacionalização, cessão de direito de uso | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Suporte técnico | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
14. DOS APLICATIVOS:
14.1 O aplicativo a ser disponibilizado para Download nas lojas da Apple Store e Play Store, inicialmente compreenderá a disponibilização das seguintes funcionalidades:
a) Simulador de regras de aposentadoria;
b) Emissão de contracheques de aposentados e pensionistas;
c) Emissão de Extratos de Contribuição para servidores ativos;
d) Prova de Vida (Aposentados e Pensionistas)
14.2 Em casos de manutenção preventiva e corretiva nos servidores da Contratada estas deverão ser efetuadas em dias não úteis, ou fora do horário de expediente da Contratante para que não haja interrupção de serviços, no prazo máximo de 06 (seis) horas, contados a partir do momento em que for
cadastrado o chamado no sistema integrado de protocolos, ou conforme agendamento em cronograma especifico, desde que não acarretem em paralização do funcionamento dos sistemas e a interrupção dos serviços prestados aos usuários e demais servidores, ou em fins de semana, desde que, neste caso, haja a concordância do executor do contrato, mediante prévia consulta e autorização expressa.
14.3 Eventuais procedimentos de manutenção corretiva, que fujam dos padrões estabelecidos neste edital, serão efetuados a partir de chamados de emergência, após a percepção de inacessibilidade dos serviços por parte dos usuários do IPPA, devendo ser atendida e apresentada a solução no prazo máximo de 03 (três) horas após a abertura do chamado/protocolo de atendimento, e poderá ser efetuada em qualquer horário e ou em dia sem ônus para contratante, eliminando o defeito, ou comunicando à área competente os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo;
15. SUPORTE TÉCNICO ON-LINE
15.1. Deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, sem ônus a contratante, no horário das 07:00 às 19:00 horas de segundas às sextas feiras, exceto em casos de parada geral do sistema, onde o suporte deverá estar disponível de 24 (vinte e quatro) horas 7 (sete) dias na semana, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
15.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
15.1.2. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos.
15.1.3. Orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos etc.
15.1.4. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
15.2. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, CHAT on-line, videoconferência, e- mail e acesso remoto.
15.3. A contratada deverá indicar um coordenador técnico para fazer contato com a diretoria de tecnologia da informação, esse contato deverá ser feito de forma direta, através de recursos gratuitos.
15.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
15.5. Não sendo possível a utilização ou não sanando a dúvida pelos meios citados no prazo de até 8 (oito) horas, contadas a partir do primeiro contato, deverá a Contratada deslocar um técnico para o local da contratante para sanar a dúvida no dia seguinte para resolução do atendimento, esse deslocamento e o atendimento não poderá ser cobrado, ficando a contratada responsável por custeá-lo. Caso for detectado problema de sistema, a contratada terá mais 24 horas para informar a previsão de conclusão do mesmo.
15.6. Para cada solicitação de atendimento deverá a contratada registrar em sistema de ticket ou similar no mínimo, data, horário, número do atendimento e dados do atendimento, os dados do registro de atendimento deverão ficar disponíveis imediatamente após seu cadastro, possibilitando assim a fiscalização do SLA acordado.
15.7. A contratada deverá fornecer sempre que solicitado relatório mensal de todos os atendimentos realizados, finalizados ou não, devidamente categorizado conforme exigências descritas neste termo, possibilitando a contratada aferir a qualidade dos atendimentos e o cumprimento do SLA.
15.8. O prazo para correção de problemas técnicos nos sistemas não deverá ser superior a 7 dias úteis contados da abertura do chamado.
16. SUPORTE TÉCNICO LOCAL SOB DEMANDA
16.1. Durante o período contratual e conforme o horário de funcionamento da Contratante, também poderá ser solicitado serviço de atendimento técnico in loco (nas dependências da Prefeitura).
16.2. Os serviços de atendimento técnico local serão solicitados e autorizados pelo diretor de tecnologia da informação de acordo com as necessidades da contratante.
16.3. Os serviços de atendimento técnico local serão pagos mensalmente em conjunto com as demais prestações mensais, de acordo com o volume de horas autorizadas (sob demanda) e mediante entrega de relatório de serviços técnicos realizados.
16.4. Conforme acordo de nível de serviço (SLA), o técnico da Contratada deverá se apresentar para o atendimento técnico local nas dependências da Contratante no dia seguinte da abertura do respectivo chamado no sistema pelo diretor de tecnologia da informação, em caso de dúvidas não resolvidas em 8 (oito) horas nos meios normais de atendimento.
17. MANUTENÇÃO
17.1. A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, incluindo as seguintes atividades:
17.1.1. Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas para informar a previsão de conclusão da correção, contados a partir da abertura do chamado.
17.1.2. O prazo para correção de problemas técnicos nos sistemas não deverá ser superior a 7 dias úteis contados da abertura do chamado.
17.1.3. Manutenção legal: em caso de mudança na legislação Municipal, Estadual e Federal, plano de contas, banco de dados, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, com prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para informar a previsão de conclusão da implementação das mudanças nos sistemas. A Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento das legislações: Legislação municipal vigente, compreendendo aquelas aprovadas pelo Poder Legislativo e reguladas por Decreto Municipal, Legislação estadual vigente, Legislação federal vigente, normativas de órgãos de controle e reguladores, sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual sem ônus para Contratante, sempre que solicitado, mediante aprovação da comissão de implantação ou diretoria de tecnologia da informação, para atendimento da(s):
● Legislação municipal vigente, compreendendo aquelas aprovadas pelo Poder Legislativo e reguladas por Decreto Municipal;
● Legislação estadual vigente
● Legislação federal vigente
● Normativas de órgãos de controle e reguladores
17.2. Caso sejam necessários serviços locais visando a manutenção do sistema, conforme acordo de nível de serviço (SLA), o técnico da Contratada deverá se apresentar para o atendimento técnico local nas dependências da Contratante no dia seguinte da abertura do respectivo chamado no sistema pela diretoria de tecnologia da informação.
17.3. Essas manutenções locais correrão por conta da Contratada e não serão ressarcidas pela Contratante.
17.4. A Contratada deverá configurar e elaborar relatórios e consultas para suprir as necessidades da Contratante, sempre que for solicitado ou quando identificado a ausência relatórios satisfatórios nos módulos e sistemas contratados, bem como prover acesso aos dados para sistemas de terceiros (autorizado pela DTIC), seja via importação/exportação de dados, webservice ou outro meio eletrônico, deverá também prover exportações de dados para outros sistemas a critério da Prefeitura sem ônus a contratante. O prazo para atendimento deste item não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis a contar da data de abertura de chamado em plataforma da contratante ou por ela definida.
17.5. A contratada se responsabilizará por erros/falta de informações ou reproduções indevidas/incorretas em relatórios e telas e terá um prazo de 24 horas para correção dos mesmos sob pena de multa contratual na proporção de 1% ao dia sobre o valor contratado correspondente ao módulo que apresentar inconsistências, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor.
18. CUSTOMIZAÇÕES
18.1. Visando atender as necessidades e o interesse público, a Contratada deverá executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da Contratante, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de serviços.
18.2. A contratada desenvolverá novas funcionalidades, conforme especificado abaixo:
18.2.1. Sem ônus para Contratante, sempre que solicitado, mediante aprovação da comissão de implantação ou diretoria de tecnologia da informação, para atendimento da(s):
a) Legislação municipal vigente, compreendendo aquelas aprovadas pelo Poder Legislativo e reguladas por Decreto Municipal;
b) Legislação estadual vigente;
c) Legislação federal vigente;
d) Normativas de órgãos de controle e reguladores.
18.2.2. Com ônus, mediante pagamento de hora técnica de desenvolvimento, quando se tratar de funcionalidades não listadas no presente Termo de Referência e que não sejam para adequação dos itens citados acima.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Arcar com todas as obrigações fiscais, comerciais, previdenciárias, trabalhistas e sociais, incluindo despesas referentes à todo e qualquer tipo de deslocamento, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste edital.
19.2. Executar o serviço, obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas deste contrato, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos.
19.3. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto deste edital.
19.4. Submeter à aprovação do Contratante toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações do serviço, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
19.5. Relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos serviços.
19.6. Emitir relatório dos serviços prestados em até 48 (quarenta e oito) horas ou conforme determinação e solicitação da Contratante;
19.7. Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções.
19.8. Refazer sem qualquer ônus para a Contratante, os trabalhos executados deficientemente ou em
desacordo com as instruções emanadas do setor fiscalizador da mesma. As indicações de procedimentos serão formalizadas com antecedência.
19.9. Efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários.
19.10. Executar a configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do sistema contratado, autorizados formalmente pela Contratante, através de ordem de serviço, no prazo máximo neste edital.
19.11. Efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (Legislação municipal vigente, compreendendo aquelas aprovadas pelo Poder Legislativo e reguladas por Decreto Municipal, Legislação estadual vigente, Legislação federal vigente, normativas de órgãos de controle e reguladores) inerentes às suas funcionalidades devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações.
19.12. Prestar o serviço de suporte técnico.
19.13 Executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da Contratante, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de serviços.
19.14. Fornecer o banco de dados utilizado, bem como as licenças para esta Contratante, caso seja necessário.
19.15. Com relação ao data center, manter os sistemas básicos (sistema operacional, servidor de aplicação, servidor de banco de dados, etc.) Em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre).
19.16. Fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados, a ser realizado por usuário do quadro da contratante com conhecimento técnico e expressamente autorizado.
19.17. Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste edital.
19.18. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da contratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da lei n° 13.709/2018 (lei geral da proteção de dados pessoais
– LGPD);
19.19. .Após a rescisão do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados.
19.20. Comunicar em até 24 horas, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
19.20. Efetuar garantia do software.
19.21. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
19.22. Manter sigilo absoluto dos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os serviços objeto do contrato;
19.23. Caso o futuro Contrato finde e não haja interesse por parte da CONTRATANTE em renová-lo, por medida de segurança, a CONTRATADA compromete se a entregar a gerar o chave de acesso a sua API de dados e todos os manuais necessários para que a CONTRATADA, providencie a captura dos registros gerados durante todo o período em que os sistemas, objeto deste, esteve em uso pela CONTRATADA.
19.24. O funcionário técnico a ser disponibilizado pela Contratada quando solicitado para acompanhamento e treinamentos acerca da utilização dos sistemas integrados, deverá ser pertencente ao quadro de pessoal da Contratada, a qual se responsabiliza a encaminhar os seus empregados às dependências da Contratante devidamente uniformizados, portando crachás e com documentos de
identificação.
19.25. O funcionário/técnico quando disponibilizado para acompanhamento e treinamento dos sistemas integrados ficará sob a inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada, devendo este atuar como Preposto a quem a Administração deva se dirigir para a comunicação entre as partes.
19.26. Para perfeita execução dos serviços, o colaborador a ser disponibilizado pela Contratada para dar treinamento inicial dos sistemas integrados, dentro das dependências do IPPA deverá ter sólido conhecimento dos sistemas integrados e de todas as rotinas de um Regime Próprio de Previdência Social.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados neste edital.
20.2. Prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável.
20.3. Notificar a contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do serviço, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
20.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar formalmente à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
20.5. Documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até as demais, no decorrer do contrato, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos.
20.6. Responsabiliza-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema, desde que não sejam provenientes de erros advindos do sistema, mediante avaliação da Contratante.
20.7. Emitir termo de recebimento definitivo, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, contados do recebimento provisório nos termos da lei 8.666/93;
20.8. Dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas locados.
21. PRAZOS
21.1. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
21.2. O prazo para execução das etapas de implantação, ajustes, testes e treinamento será de no máximo 40 (quarenta) dias, após assinatura do contrato.
21.3. O prazo de garantia para correção de eventuais falhas apresentadas pelos sistemas será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir do termo de aceite final de implantação de cada sistema, ficando a Contratante isenta do pagamento de atendimento técnico “in loco”, durante este período.
21.4. Todos os prazos elencados neste termo de referência poderão ser prorrogados mediante justificativa formal da Contratada, solicitado dentro da vigência do prazo estabelecido, no qual será analisada e aprovada pela Contratante.
22. DAS CONDIÇÕES DE RECIMENTO E FISCALIZAÇÃO
22.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o recebimento do objeto desta contratação será de responsabilidade da Secretaria solicitante e será realizado da seguinte forma:
22.1.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram fornecidos em desacordo com a proposta, sem a qualidade exigida, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Neste caso serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório, e o reinício de contagem dos prazos;
22.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, após verificação de que os serviços foram realizados de acordo com as condições e as especificações deste Termo de Referência;
22.2. O serviço entregue em desacordo com o especificado neste Termo de Referência será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras após o recebimento da comunicação oficial feita pela Secretaria solicitante, sob pena de ser considerado atraso quanto ao prazo de entrega dos serviços e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital;
22.3. No caso do serviço ser realizado em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, será lavrado Termo de Recusa assinado por responsável designado pela Secretaria solicitante, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a contratada refazê-los;
22.4. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação;
22.5. O fornecedor terá prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras para providenciar a substituição do serviço, a partir da comunicação oficial feita pela Secretaria de Administração;
22.6. Caso a entrega de serviços não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital;
22.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado por responsável designado pelo Presidente Autárquico, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Secretaria solicitante, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal;
22.8. O responsável pela Secretaria solicitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e/ou serviços, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. Os serviços de implantação, migração de dados e treinamento serão pagos ao final de cada etapa, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, conforme cronograma de execução, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
23.2. O pagamento da licença de uso do software e suporte técnico será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser emitida a cada período de 30 (trinta) dias a contar da liberação dos módulos para uso.
23.3. Os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento e serão pagos em conjunto com as parcelas mensais.
23.4. Quando da apresentação das Notas Fiscais pertinentes aos serviços, deverá a Contratada apresentar os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao
INSS, ISS e ao FGTS.
23.5. As notas fiscais serão emitidas à razão de uma para cada Ordem de Compras.
24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá pelo elemento:
“587” - 19.01.2063. 0000000000000000000
25. ANÁLISE DE CONFORMIDADE – PROVA DE CONCEITO
25.1. Para resguardo do excepcional interesse público, evitando os transtornos e prejuízos causados por uma aquisição que não atenda às necessidades do IPPA, logo após a etapa de lances, e antes da abertura dos documentos de habilitação, deverá ser realizada sessão (ou quantas forem necessárias) visando avaliar o sistema ofertado pela proponente e se este atende aos requisitos de sistema requeridos para atender as necessidades da Contratante.
25.2. A empresa que oferecer o menor preço global para a solução estará sujeita à realização de “Teste de Conformidade” da Solução ofertada a fim de verificar o atendimento dos principais Requisitos Técnicos Gerais e Requisitos da Solução.
25.3. Caso o sistema apresentado não atenda 100% dos requisitos Gerais Obrigatórios do Sistema e de ambiente computacional estabelecidos nas Especificações e Requisitos Técnicos e pelo menos 90% dos requisitos Específicos por Módulo de Programas, este será desclassificado, sendo chamado o segundo colocado para o mesmo procedimento de avaliação e assim sucessivamente até que um dos classificados atenda as exigências edilícias.
25.4. Os requisitos não atendidos pela contratada dentro do limite de 10% previsto neste item “CONFORMIDADE”, acima (requisitos específicos por Módulo de Programas), deverão ser objeto de desenvolvimento, visando adequar o seu sistema as necessidades da Contratante e as exigências constantes neste Edital, em no máximo 30 (trinta) dias à contar da data de instalação do sistema.
25.5. O não atendimento de mais de 10% dos requisitos específicos em qualquer um dos Módulos de Programas, ensejará a desclassificação imediata da proponente.
25.6. O teste de conformidade será realizado em sessão pública a ser convocada pela pregoeira em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis contados da data da sessão de lances.
25.7. Toda a infraestrutura necessária para o teste de conformidade (servidores, notebook, acesso à internet, etc.) devendo apresentar as funcionalidades de forma online, utilizando uma base de dados que disponha de todos os dados necessários à simulação das condições reais de uso das funcionalidades requeridas neste TR – Termo de Referência, é de responsabilidade da licitante. O Município de Palhoça somente será responsável pela disponibilização de local e/ou sala e projetor.
25.8. A sessão de teste de conformidade terá duração máxima de 20 (vinte) horas, com até 5 sessões de 04 (quatro) horas em datas e horários a serem informados na convocação.
25.9. A avaliação do “Teste de Conformidade” será realizada por servidores do IPPA ou terceiros com comprovado conhecimento técnico, com vínculo direto com o IPPA.
25.10. Este certame tem por objetivo a contratação de um sistema de computação 100% em nuvem, desenvolvido em linguagem nativa web, de última geração, atendendo a todos os requisitos descritos no termo de referência, os quais deverão ser aferidos na PROVA DE CONCEITO - POC, sob pena de desclassificação da proponente.
25.11. Os apontamentos realizados por escrito poderão ser solicitados pela comissão de avaliação e também pela empresa que está sendo avaliada, ao término de cada apresentação.
25.12. Quanto a apresentação da solução vencedora deverá a licitante identificar previamente de forma verbal cada requisito que será demonstrado e na ordem em que estão relacionados, devendo a EMPRESA VENCEDORA apresentá-los de forma objetiva.
25.13. Durante tal apresentação não será permitido desenvolver, editar, corrigir ou ajustar o sistema ou mesmo ter qualquer tipo de contato com equipe externa;
25.14. Durante a apresentação é proibido o uso de telefone, smartphone, tablet, notebook, gravadores e outros equipamentos do gênero, para todos os presentes, ficando somente liberados os equipamentos necessários para a demonstração da empresa a ser avaliada;
25.15. O representante de licitante que estiver assistindo à apresentação e se comportar de maneira a prejudicar os trabalhos poderá ser conduzido para fora do recinto, bem como incidir nas combinações civis e criminais aplicáveis.
25.16. É vedado aos demais licitantes acesso aos equipamentos da empresa que estiver realizando a apresentação, antes, durante ou após esta, sob pena de desclassificação da infratora, sem prejuízo às cominações civis e criminais aplicáveis.
25.17. Os servidores responsáveis pela avaliação, durante a execução do teste de conformidade não responderão a dúvidas e questionamentos quanto aos requisitos a serem demonstrados, podendo, entretanto, solicitar à licitante a realização de operações e esclarecimentos que julgarem relevantes à avaliação de cada requisito.
XXXXXXX
Palhoça, 21 de julho de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX:45968713968
-03'00'
PRIM:45968713968 Dados: 2022.08.09 16:16:48