Contract
3) CONTRATO: SÍNDICO PESSOA JURÍDICA
Ser síndico de um condomínio requer compromisso, conhecimento das leis vigentes e disponibilidade de tempo, e é por isso, que nossa empresa é capacitada a assumir as funções de um síndico, conforme Artigo 1.348 do N.C.C. e Lei de Condomínio.
O síndico assume ainda, no mínimo mais 05 responsabilidades: a)Responsabilidade civil,
b)Responsabilidade ambiental, c)Responsabilidade tributária, d)Responsabilidade trabalhista, e)Responsabilidade criminal.
Nesta modalidade de contrato, a Confiança é responsável em aprovar os orçamentos de pequenos reparos até o limite permitido em convenção, manutenção preventiva e corretiva do prédio, admissão e demissão de funcionários, alem de suas obrigações vigentes, e cumprimento da Convenção de Condomínio e Regimento Interno.
Obrigações do síndico Lei de Condomínio
CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO
§ 1º. Compete ao síndico:
a)representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta lei ou pela convenção;
b)exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;
c)praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a convenção e o regimento interno;
d)impor as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regimento interno;
e)cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembleia;
f)prestar contas à assembleia dos condôminos.
Código Civil Brasileiro
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX – realizar o seguro da edificação.
Setor contábil
3.1Atualização ANUAL do CNPJ junto a Receita Federal; 3.2Emissão de CNPJ para prédio novo (Construtora);
3.3Emissão da DIRF anual junto a Receita Federal, conciliando os impostos retidos em notas fiscais;
3.4Emissão da RAIS anual;
3.5Relatório gerencial dos pagamentos das despesas; 3.6Conciliação bancária;
3.7Fechamento do balancete de prestações de contas mostrando em regime de caixa, toda RECEITA e DESPESA do condomínio, fazendo acompanhar os respectivos documentos comprobatórios;
3.8Entrega do balancete mensal até o trigésimo dia do mês subsequente;
3.9Controle Fiscal: Recolhimento e Controle dos Impostos que o condomínio é obrigado a pagar mensalmente, tais como: ISS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL entre outros;
3.10Elaborar as guias para pagamento de Impostos, proveniente de notas fiscais emitidas para o condomínio;
3.11Previsão Orçamentária Mensal ou Anual para emissão da taxa de condomínio; 3.12Emitir os boletos das taxas condominiais, ordinárias e extraordinárias; 3.13Elaborar planilha para leitura de gás e água dos apartamentos;
3.14Relatório das taxas condominiais em atraso; 3.15Relatórios contábeis e conciliação bancária; 3.16Relatório progressivo de despesas e receitas.
Recursos humanos
3.1Atualização ANUAL do CNPJ junto a Receita Federal; 3.17Folha de pagamento;
3.18Salários e Adiantamentos; 3.19Cálculos trabalhistas; 3.20Rescisão de trabalho; 3.21Controle de férias;
3.22Pedido e compra de vale transporte; 3.23Pedido e compra de vale alimentação;
3.24Guias de recolhimento de INSS, FGTS, PIS, contribuição sindical. 3.25CAGED.
Serviços de cobrança de inadimplência 3.25CAGED.
3.26Assessoria jurídica para cobrança de inadimplência e defesa trabalhista; 3.27Cobrança administrativa;
3.28Cobrança jurídica;
3.29Cobrança através de TELEFONE celular, exclusivo para realizar essa tarefa; 3.30Emissão simples de carta de cobrança a unidade devedora;
3.31Se no prazo de 60 dias a unidade não liquidar o débito, encaminharemos a dívida ao departamento jurídico;
3.32Negociações de débitos através de acordo extra judicial; 3.33Cobrança de honorários para assessoria de cobrança;
3.34Nas audiências de conciliação, se faz necessária a presença do(a) Síndico(a). 3.35Cobrança administrativa e jurídica;
3.36Cobrança através de telefone celular, exclusivo para realizar essa tarefa; 3.37Emissão simples de carta de cobrança a unidade devedora;
3.38Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, encaminharemos a dívida ao departamento jurídico;
3.39Nas audiências de conciliação, se faz necessária a presença do(a) Síndico(a).
Serviços administrativos
3.39Nas audiências de conciliação, se faz necessária a presença do(a) Síndico(a). 3.40Cumprimento a Lei de condomínio 4.591/64 e Código Civil Brasileiro; 3.41Política de conscientização para redução no consumo de água no condomínio;
3.42Coleta seletiva do lixo, cadastramento junto aos órgãos competentes para realizar a coleta;
3.43Coleta de óleo usado; 3.44Atendimento aos condôminos;
3.45Orientação aos Atos do Síndico e/ou Conselho;
3.46Divulgação das Atas aos moradores dentro do prazo exigido por lei;
3.47Indicação e assessoramento nas negociações com fornecedores, empreiteiras e prestadores de serviços;
3.48Controle rigoroso da leitura de água diária do condomínio/consumo; 3.49Assessoria na elaboração de Regimento Interno;
3.50Elaboração de convenção de condomínio conforme Novo Código Civil Brasileiro.
Controle financeiro/contas a pagar diária 3.51Controle diário rigoroso das contas bancárias; 3.52Pagamento de despesas fixas e eventuais;
3.53Emissão dos cheques para assinaturas do Síndico e/ou Conselho; 3.54Controle diário das contas a pagar;
3.55Emissão de segunda via das contas de água, energia, telefone e outras quanto necessário para efetuar a emissão dos cheques;
3.56Pagamento de contas via internet quando exigido pelo cliente;
3.57Controle de consumo das contas de água, energia e telefone. Quando a conta ultrapassa a porcentagem de 30% de aumento, a empresa providencia identificar o motivo do reajuste;
3.58Atendimento ao síndico;
3.59Pagamento de salários e adiantamentos via conta salário (banco); 3.60Pagamento a fornecedor em carteira;
3.61Entrega e recolhimento de malotes duas vezes por semana no Cliente;
3.62Conferência de notas fiscais e recibos antes do pagamento. Toda despesa eventual precisa ser liberada pelo setor de manutenção e/ou cliente para efetuarmos o pagamento;
3.63Atualização de cadastro junto ao banco, proveniente mudança de síndico e/ou conselho;
3.64Controle rigoroso do vencimento das atas de eleição de síndico. Para assinatura dos cheques, o cadastro bancário precisa ser atualizado com frequência.
3.65Depósito mensal das transferências para poupanças de fundo de reserva e 13º salário; 3.66Entre outras tarefas.
Manutenção corretiva e preventiva
3.67Controle dos serviços programados a serem realizados durante 12 meses, tais como: Limpeza caixa de água, Limpeza caixa de gordura, Dedetização, Para Raio, Seguro Obrigatório, Alvará de Corpo de Bombeiros, Alvará de Elevadores, Extintores e Outros;
3.68Manutenção corretiva - contratação de profissionais qualificados a atender o condomínio, tais como: Portão de Garagem, Interfone, Antena coletiva, Falta de Água e Outros;
3.69Compras de materiais de limpeza e conservação; 3.70Compras de materiais para conservação do prédio;
3.71Orçamentos para as compras de produtos e/ou serviços necessários ao condomínio;
3.72Contratação de profissionais para realização de pequenas reformas, tais como: serviços hidráulicos, elétricos, conservação dos equipamentos e outros;
3.73Fiscalização do cumprimento dos contratos de manutenção, tais como: Elevador, portões, bombas, jardim, luz de emergências, entre outros;
3.74Sugestão de melhorias no condomínio;
3.75Renovação de Alvarás (Prefeitura, Bombeiro, Elevador e outros);
3.76Presença de um representante legal da administradora em até quatro assembleias gerais por ano;
3.77Atendimento 24 horas para plantão de emergências no condomínio; 3.78Atendimento telefônico aos moradores;
3.79Solução de problemas provenientes áreas comuns;
3.80Orientação aos condôminos para contratação de serviços particulares; 3.81Notificação ao condômino que ocasiona problemas ao condomínio ou entre unidades; 3.82Controle do uso do salão de festas, churrasqueira, sauna e demais áreas de lazer;
3.83Elaboração de formulários para controles de prestadores de serviços, controle de telefone, churrasqueira, piscina, espaço gourmet, entre outros;
3.84Controle da inadimplência para liberar o uso dos espaços de lazer;
3.85Leitura do livro de ocorrências e providências. Algumas ocorrências dependem da autorização do Cliente para sanar o problema;
3.86Plano de limpeza para uso da auxiliar de serviços gerais;
3.87Controle do estoque de lâmpadas, materiais de limpeza e conservação.
Exclusividade: A Confiança elabora ainda, um relatório com FOTOS da situação atual do prédio, e após 12 meses de contrato, é elaborado um novo relatório para acompanhar as mudanças e melhorias realizadas durante a sua gestão. Neste relatório é identificado os problemas com manutenção, conservação do prédio, benfeitorias, serviços programados, entre outros.
Serviços de Inspeção nas áreas comuns 3.88Leitura do livro de ocorrências da portaria; 3.89Leitura do livro de ponto dos funcionários; 3.90Revisão do estoque do material de limpeza;
3.91Utilização do uniforme por parte dos funcionários;
3.92Se os serviços programados estão sendo executados dentro dos prazos conforme vencimentos;
3.93Se os contratos de prestação de serviços estão sendo cumpridos; 3.94Identificar vícios de construção quando o prédio está na Garantia;
3.95Testar os equipamentos, e identificar se estão em perfeito estado de conservação; 3.96Contratar prestadores de serviços;
3.97Outros.
Exclusividade: Nas visitas, o inspetor utiliza um bloco de ordem de serviços em duas vias, informando os locais que foram vistoriados no condomínio, e identificando os problemas existentes. Uma das vias deste bloco é deixada na portaria para apreciação do síndico/conselho.
Recursos humanos 3.98Folha de pagamento;
3.99Salários e Adiantamentos; 3.100Cálculos trabalhistas; 3.101Rescisão de trabalho; 3.102Controle de férias;
3.103Pedido e compra de vale transporte; 3.104Pedido e compra de vale alimentação;
3.105Guias de recolhimento de INSS, FGTS, PIS, contribuição sindical. 3.106CAGED;
3.107Admissão e demissão de funcionários; 3.108Atendimento aos funcionários do condomínio; 3.109Reuniões com os funcionários;
3.110Recibo de RPA para serviços de autônomos, e guias para o recolhimento dos impostos; 3.111Pedido de uniforme para os funcionários;
3.112Controle de férias;
3.113Envio de substituto para cobrir férias; 3.114Homologar rescisão de trabalho junto o Sindicato.
Serviços de digitação
Setor responsável pela digitação das correspondências direcionadas aos nossos clientes. Toda correspondência é emitida através de autorização por escrito do síndico/conselho.
3.115Edital de Assembleia e reuniões diversas;
3.116Encadernar os livros para portaria, tais como: Ocorrências, Protocolo, Reservas salão de festas, churrasqueira, controle de entrada de prestador de serviços, piscineiro, jardineiro, manutenção de bombas e elevadores;
3.117Atas de Assembleia; 3.118Advertências; 3.119Notificações; 3.120Circulares;
3.121Outras correspondências.