TERMO ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
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ADITIVO N.º 01, AO CONTRATO DE N.º 390 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE ALARME E COMBATE A INCÊNDIO DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ E A B-CAR COMÉRCIO DE EXTINTORES E PEÇAS LTDA. - PROCESSO Nº 91.729.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 51.864.114/0001-10, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e a empresa B-CAR COMÉRCIO DE EXTINTORES E PEÇAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/ XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.980.997/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia-proprietária, a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF , resolvem celebrar o 1.º aditivo ao Contrato n.º 390, de prestação de serviços de manutenção e adequação dos sistemas de alarme e combate a incêndio dos prédios da Câmara Municipal, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente aditivo a alteração do Contrato n.º 390/2023 para adequá-lo à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
2.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
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2.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
2.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
2.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir os riscos a que o objeto do contrato ou a CONTRATANTE estão expostos.
2.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
2.4.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias da CONTRATANTE e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
2.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
2.5. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais
dados, documento que deverá estar disponível em caráter permanente para exibição à CONTRATANTE, mediante solicitação.
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2.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
2.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
2.6.1 Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
2.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
2.8. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
2.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
2.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por esta, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
2.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE para as finalidades pretendidas neste contrato.
2.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela CONTRATANTE.
2.11.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
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3.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos legais.
Jundiaí, 09 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
Assinado de forma digital por B CAR
B CAR COMERCIO DE EXTINTORES COMERCIO DE EXTINTORES E PECAS
E PECAS LTDA:44980997000169
LTDA:44980997000169
Dados: 2023.05.31 09:58:38 -03'00'
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Data: 31/05/2023 11:56
B-CAR COMÉRCIO DE EXTINTORES E PEÇAS LTDA.
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XXXXXXX XXXXXX
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AMELIO
Data: 31/05/2023 11:07
Testemunhas:
por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 31/05/2023 11:15